[Música] Boa tarde então pessoal do presencial Boa tarde pessoal do online pessoal vamos fazer uma revisão aqui de um assunto extremamente importante paraa sua prova de domingo pra primeira fase da OAB em direito tributário que é o assunto da responsabilidade tributária um tema sempre muito cobrado responsabilidade tributária Esse vai ser o tema o assunto da nossa aula primeiro ponto que a gente precisa ter em mente aqui a gente tem que definir o que que é responsabilidade tributária pois bem para isso é importante que você tenha em mente que dentro daquela relação que é estabelecida entre
o fisco e o particular existe o sujeito ativo e o sujeito passivo daquela relação jurídico obrigacional tributário as obrigações tributárias elas podem ser de dois tipos vamos relembrar obrigação principal e obrigação acessória obrigação principal é o dever é a obrigação de tirar dinheiro do bolso e entregar pro cofre público então a obrigação principal vocês podem relacionar sem medo de errar com o pagamento eu eu só pago tributo e eu só pago multa Essas são as minhas obrigações principais obrigação acessória vai ser um dever instrumental um dever de fazer ou deixar de fazer alguma coisa no
interesse da fiscalização e essa nossa obrigação tanto a principal quanto a acessória ela vem definida no artigo 113 do Código Tributário Nacional quando a gente fala aqui em responsabilidade tributária a gente tá tratando grosso modo da nossa obrigação principal então para isso eu tenho que saber que existe um sujeito ativo dessa obrigação principal que vai ser o fisco podendo ser União estados DF municípios ou o meu sujeito passivo sujeito passivo vai ser aquela pessoa que vai ter que pagar que vai ter que adimplir com aquele crédito tributário só que esse sujeito passivo pode ser de
dois tipos na prática comummente a gente costuma chamar sujeito passivo sempre de contribuinte só que o sujeito passivo pode ser contribuinte ou pode ser O tal do responsável tributário essa definição de sujeito passivo a gente encontra no artigo 121 parágrafo único do meu Código Tributário Nacional quem é o contribuinte pessoal contribuinte é aquela pessoa que necessariamente tem uma relação pessoal e direta com o fato gerador daquele tributo isso é contribuinte se a pessoa tem uma relação pessoal e direta com fato gerador do tributo ela é contribuinte daquele tributo já já eu vou te dar um
exemplo pra gente materializar esses conceitos o responsável tributário por sua vez por definição vai ser sempre um terceiro é um terceiro que tem alguma relação com o fato gerador daquele tributo Mas é óbvio que não pode ser nem pessoal nem direta porque senão ele vai ser contribuinte então ele tem alguma relação com aquele fato gerador e em virtude dessa relação a lei determina que esse terceiro deve pagar que esse terceiro deve adimplir com aquele crédito tributário Deixa eu te dar um exemplo aqui agora para que você possa entender melhor na prática a diferença do contribuinte
pro responsável tributário pensa na seguinte situação vamos a Elisa professora aqui do curso professora de direito humanos que tá grávida A Elisa tem um imóvel localizado na zona urbana do município se eu tenho um imóvel localizado na zona urbana do município qual o imposto que vai incidir sobre ele IPTU tá Elisa tem um imóvel Elisa é a proprietária deste imóvel Ô gente quem vai pagar o IPTU quem é o contribuinte desse IPTU Elisa Por que que a Elisa é contribuinte desse meu IPTU Olha só contribuinte a pessoa que tem relação pessoal e direta com o
fato gerador do tributo qual é o fato gerador do tributo ter um imóvel ser proprietário de um imóvel localizado na zona urbana do município quem é proprietária do imóvel localizado na zona urbana do município Elisa então por isso Elisa é contribuinte porque ela tem uma relação pessoal e direta com esse fato gerador tá claro só que a Elisa Tá grávida E aí o Antônio nasceu Antônio nasce a partir do momento que o Antônio filho da Elisa nasce a Elisa tem a seguinte ideia ela fala por que não pegar esse imóvel e registrar esse móvel no
nome do Antônio o neném acabou de nascer é uma criança absolutamente incapaz na Esfera Cívil ele acabou de nascer Elisa foi lá pegou esse imóvel e registrou o imóvel no nome do Antônio quem é o contribuinte do IPTU agora Antônio Lilian Como assim como que Antônio pode ser contribuinte do IPTU na Esfera Cívil ele é absolutamente incapaz tá lá para mim no Artigo terceiro do Código Civil falando o seguinte que as pessoas que são menores de 16 anos elas são absolutamente incapazes elas não podem realizar nenhum ato da vida civil sem serem representadas E aí
você me fala que no direito tributário esse menino que tem dois dias de vida é contribuinte falo sabe por quê não caio em pegadinha de prova porque a sua prova da primeira fase tá cada vez mais interdisciplinar então se ela quiser misturar o direito civil com o direito tributário ela pode cobrar uma questão assim falando o seguinte ó o Antônio é absolutamente incapaz na Esfera Cívil E aí o direito tributário tá dizendo que ele é contribuinte pode isso pode Pode sim produção sabe por quê O direito tributário coloca uma coisa na sua cabeça o direito
tributário Ele só tá preocupado com o dinheiro dele ele só tá preocupado com o fato gerador Ele quer o seguinte ele viu um fato gerador ele fala que fato gerador bonito me dá meu pedaço ele não quer saber quem é não Ele quer o pedaço dele uma pessoa então absolutamente incapaz na Esfera Cívil tem capacidade tributária passiva direito tributário não queer quer saber se o Antônio não sabe nem comer sozinho o Antônio é proprietário é ser proprietário de um imóvel Coloca aquela pessoa na condição de contribuinte porque ele tem uma relação pessoal e direta com
aquele fato gerador Então quem é contribuinte desse ptu no exemplo dois Antônio Mesmo ele sendo absolutamente incapaz na Esfera Cível Porque o fato dele ser absolutamente incapaz na Esfera cívil não tem qualquer repercussão para fins de capacidade tributária passiva vamos conferir isso no Código Tributário olha lá o artigo 126 inciso primeo a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais o direito tributário então ele não quer saber se essa criança sequer come sozinho se essa criança é o proprietário e se essa criança pelo fato dele ser proprietário ele realiza o fato gerador do
IPTU quem é o contribuinte do IPTU ele concorda que se a criança nem come sozinha ela vai conseguir pagar IPTU Claro que não se depender dessa criança recolheu IPTU IPTU nunca vai ser recolhido Então olha a lógica da responsabilidade tributária olha aqui é sempre um terceiro que tem alguma relação com aquele fato gerador em virtude dessa relação a lei determina que o terceiro pague aquele tributo no lugar daquele que é o contribuinte ou juntamente com aquele que é contribuinte a depender da situação no caso aqui ó a lei fala o seguinte os pais os genitores
serão responsáveis pelos tributos devidos pelos filhos menores Então esse ptu ele tem como contribuinte o Antônio Mas ele tem como responsável tributário quem Elisa porque Elisa então é uma terceira pessoa que tem alguma relação com aquele fato gerador ela é mãe do menino em virtude disso a lei falou já que é assim os pais serão responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos pelos filhos menores e coloca Elisa na condição de responsável tributário fechou na prática então o que que a gente fala no dia a dia todo mundo é contribuinte né mas na prova tem uma diferença
técnica entre o contribuinte e o responsável tributário agora que você já sabe quem é contribuinte e quem é responsável a gente pode começar a estudar os casos de responsabilidade tributária que estão elencados no Código Tributário Nacional quando cai responsabilidade tributária na primeira fase do exame de ordem geralmente cai algumas situação daquelas que vai do artigo 130 ao 135 do CTN Então nós vamos trabalhar todos esses casos de responsabilidade aqui primeiro caso então de responsabilidade do código que a gente vai trabalhar é a responsabilidade por aquisição Imobiliária artigo 130 do CTM primeiro eu vou te explicar
depois a gente faz a leitura do código pra gente fechar o raciocínio qual é a lógica aqui qual que é a regra aqui pessoal a regra é seguinte quem compra um imóvel se torna responsável tributário pelos tributos incidentes sobre aquele imóvel até a data da alienação daqui a pouco eu repito para vocês anotarem vamos só entender a ideia Olha só quem compra um imóvel se torna responsável tributário pelos tributos incidentes sobre aquele imóvel até a data da venda até a data da alienação Como assim exemplo eu Liliam resolvi comprar o imóvel que era do Astolfo
o imóvel então era do Astolfo eu o lilan resolvi comprar Suponha que essa alienação que essa operação de venda aqui ela aconteceu em novembro de 2018 isso aqui é a data da venda o Astolfo sempre foi safado Espero que não tenha nenhum Astolfo nos ouvindo né o Astolfo sempre foi uma pessoa de caráter duvidoso a stof nunca pagou o IPTU praticamente na vida dele então ele vend ele vendeu esse móvel para mim devendo o IPTU dos exercícios de 2017 20166 2015 e também 2018 Então olha só o imóvel que eu comprei tá com débito de
ptu de 2015 até 2018 se eu simp compro esse imóvel e não peço nada pro Astolfo Qual que é a regra e eu lam me torno responsável tributário por todos esses iptus quer dizer que eu vou ter que pagar então esses iptus a título de contribuinte gente não a título de responsável tributário Porque a partir do momento que eu comprei aquele imóvel eu me tornei responsável tributário pelos tributos que incidiam sobre aquele imóvel até a data da alienação Agora eu te pergunto o seguinte em 2019 eu vou ter outro IPTU porque ele é um imposto
que incide anualmente certo em 2019 eu sou o qu desse imposto contribuinte ou responsável contribuinte por isso que o código fala que você responde na figura de responsável tributário até a data da alienação porque após a data da alienação você já é contribuinte você já tá realizando aquele fato gerador tá clara a regra tem exceção se eu sou uma pessoa diligente primeira coisa que eu vou fazer quando eu for comprar um imóvel vai ser pedir pro vendedor uma prova da quitação dos tributos incidentes sobre aquele imóvel eu vou virar para ele e falar assim eu
até Compro astol mas eu quero que você prove para mim que não tem tributo nenhum incidindo sobre esse imóvel porque eu não quero ser responsabilizado eu quero comprar só o imóvel não quero comprar imóvel mais tributo Por que que esse tributo que acompanha porque é uma obrigação próprio terrenho aquela obrigação próprio terrenho lá do direito civil Então ela acompanha via de regra ela acompanha então se eu quiser exceção se eu quiser ilidir essa responsabilidade o que que eu tenho que fazer eu tenho que exigir prova da quitação dos tributos incidentes sobre aquele imóvel o gente
gente como que eu no direito tributário comprovo que eu não tô devendo tributo eu comprovo por meio de certidões Façam aí uma observação certidões de regularidade fiscal Olha só Existem três tipos diferentes de certidão que vão conseguir comprovar ou que eu estou regular ou que eu estou irregular com fisco a primeira delas é a certidão positiva só que eu também tenho a chamada certidão negativa e tenho a certidão positiva com efeitos de negativa Olha só pensa comigo se eu per fisco eu estou te devendo alguma coisa se sai uma certidão positiva o que que quer
dizer sim você está devendo a certidão positiva Então ela indica que há débito e que esse débito pode ser cobrado esse débito já pode ser exigido gente certidão positiva comprova a minha regularidade fiscal então não né comprova a minha irregularidade fiscal ela é importante claro ela é importante para que eu saiba o que que eu tô devendo se você quer ficar regular primeira coisa que você tem que fazer é saber o que que você tá devendo e o que que não tá mas a certidão positiva então ela não comprova regularidade coisa alguma ela comprova o
que eu tô devendo certidão negativa é o melhor dos mundos no direito tributário se eu não tô devendo nada absolutamente nada sai a certidão negativa aqui ó não tem débito não há débito é o que a gente chama na prática de CND certidão negativa de débitos essa certidão negativa de débitos pode deixar ali no quadro por favor essa Certidão Negativa de Débito gente ela comprova a minha regularidade fiscal Olha o artigo 205 do CTN a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo quando exigível seja feita por certidão negativa expedida a vista
de requerimento do interessado que contenha todas as informações necessárias a identificação de sua pessoa domicílio f ramo de negócio ou atividade indique o período a que se refere o pedido Então olha só se eu lam for comprar esse imóvel do astov a lei fala o seguinte para não ter que responder Liliam para que você lilan não responda como responsável tributário você vai pedir do Astolfo prova da quitação que prova da quitação vai ser essa gente a emissão de uma certidão negativa de débitos sobre aquele imóvel se certidão negativa de débitos então que nos termos do
artigo 205 do CTN comprova a minha regularidade fiscal só que pode ser que aconteça Pode ser que exista uma situação que tá no meio do caminho entre a certidão positiva e a certidão negativa nesse caso é que a gente tem a certidão positiva com efeitos de negativa que é o que na prática a gente chama de cpen certidão positiva com efeitos de negativo Ela tá regulada no artigo 206 do CTN e esse artigo já começa assim tem os mesmos efeitos que a certidão referida no artigo anterior ou seja tanto uma certidão negativa quanto uma certidão
positiva com efeitos de negativa servem para comprovar minha regularidade fiscal a depender da operação que eu estiver realizando se a certidão é positiva tem débito tem né então se ela é positiva tem mas espa aí ela tem efeitos de negativa então mesmo com esses débitos ela é capaz de comprovar minha regularidade fiscal então tem débito mas por alguma razão esse débito não pode ser cobrado muita atenção é cobrado não é lançado qual é a diferença l de um débito para um débito cobrado um débito lançado gente é aquele que vai que o fisco vai realizar
o lançamento do crédito tributário lançamento é aquele ato administrativo privativo do fisco por meio do qual ele vai verificando a ocorrência do fato gerador ele vai transformar obrigação tributária em crédito vai nascer aquele crédito tributário isso é lançamento isso é cobrar um crédito tributário o fato de eu ter uma situação que faz com que uma certidão seja emitida positiva com efeitos de negativa pode fazer com que o crédito seja lançado pode mas o crédito já nasce com exigibilidade suspensa o que não pode é cobrar um crédito tributário nessa situação Então existe um crédito tributário constituído
existe débito tanto é que a certidão é positiva mas por alguma razão não pode cobrar tá Que razão pode ser essa aqui desse artigo 206 que não pode cobrar pensa comigo você recebeu o pagamento você recebeu um boleto Uma das uma qualquer boleto aqui tributário para pagar você recebeu o boleto pagar ptu ainda não venceu você recebeu ele dia 30 de dezembro e ele só vence dia 10 de janeiro estamos no dia 8 de janeiro você precisa de uma certidão se você pedir qual certidão vai sair negativa negativa não pode é um grande erro negativa
não pode por qu a negativa não tem débito entenderam a prova negativa não tem débito na positiva eu tenho débito mas ele não pode ser exigível concorda enquanto o tributo não venceu pode me Exigir não Então qual a certidão que vai sair positiva com efeitos de negativa então se eu tenho um débito que não venceu sai cpen não sai CND não sai cpen se eu tenho um crédito que foi Garantido e essa garantia foi aceita pelo credor é um caso de expedição de certidão positiva com efeit de negativa Como assim lilan como que a prova
pode me cobrar isso Suponha que foi proposta uma ação de execução fiscal contra você e aí você não tem dinheiro para garantir essa ação de execução fiscal Você não tem o dinheiro para depositar não teve liminar nos embargos enfim mas você precisa de certidão O que que você pode fazer você pode por exemplo oferecer uma pólice de seguro garantia nos autos e falar assim ô fisco Ô União Já que é você que tá me executando União deixa eu te contar uma coisa tá aqui uma pólice de seguro garantia no valor do débito que você tá
me cobrando eu sei que uma pólice de seguro garantia não é causa suspensiva da exigibilidade do crédito eu sei não tá descrito no 151 Então não é causa de suspensão Mas eu tô te oferecendo essa pólice de seguro como garantia se eu perder lá na frente o que que você faz com isso você executa aí a união fala ok aceito a sua pólice de de seguro garantia tá vendo que o meu débito está garantido e essa garantia foi aceita pelo credor diante de uma situação que eu tenho um débito Garantido e a garantia foi aceita
pelo credor deve ser expedida certidão positiva com efeit negativo tá claro e a última hipótese a mais cobrada em prova na primeira fase do exame da OAB o assunto mais cobrado na primeira fase do exame da OAB é esse aqui ó quando eu tenho uma situação relacionada com as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário causas de suspensão do meu crédito tributário Isso é o que mais cai noab Quais são as causas de suspensão do crédito lembra daquele mnemônico nosso não é meu esse método não é meu esse método é do Juliana mas esse
método é sensacional é o tal do modelito PP né a gente até brincou na hora H que eu gosto pouco de comer né Então aí as pessoas falam fazeta loucar não faço né não faço eu faço qualquer dieta que seja mas a dieta loucar eu não faço porque para mim realmente sinônimo de felicidade é carboidrato Você quer me deixar muito feliz você me dá carboidrato dá amor não me dá carboidrato Então tá mas se você não for dessas você suspende então o carboidrato para entrar no modelito PP o que que é o mo de Lito
PP as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário moratória depósito liminar tutela parcelamento e processo administrativo fiscal Você suspende o carboidrato e entra no modelito P moratória liminar tutela parcelamento e processo administrativo fiscal então diante qualquer uma dessas três possibilidades é emitida para mim uma certidão positiva com efeitos de negativa tranquilo Fecha essa observação então das nossas certidões de regularidade fiscal vamos voltar paraa Nossa exceção da responsabilidade por aquisição imobiliária que que a gente tava falando então que toda vez que eu compro o imóvel eu me torno responsável pelos tributos incidentes sobre aquele imóvel
A não ser que eu peça por exemplo prova da quitação se eu peço prova da quitação Gente o que que eu tenho que pedir do Astolfo aqui uma CND se ele me apresenta uma certidão negativa do imóvel ela vai falar o quê Tem algum débito sobre esse imóvel não tem então eu fui diligente concorda se eventualmente amanhã se descobrir que essa certidão foi emitida com erro seja erro mesmo seja porque o servidor foi comprado na hora de emitir não interessa o motivo teve um erro na emissão dessa certidão e ela foi emitida em 2018 falando
que não tinha débito nenhum anterior sobre aquele imóvel mas aí descobre-se que tinha que tava devendo IPTU de 2017 eu lam respondo eu lilan sua compradora eu respondo por esse ptu de 2017 que ficou para trás no meu segundo exemplo em que eu pedia a certidão não eu não pedia a certidão pedi na hora que eu pedi a certidão não veio falando que não tinha nada devendo sobre aquele imóvel Então não é problema meu se eventualmente essa certidão foi emitida com erro quem vai ter que pagar Astolfo não vem para minha responsabilidade tributária entenderam essa
exceção quando eu peço prova da quitação dos então quando Eu exijo essa prova da quitação quando eu peço a CND ele me mostra a CND se eventualmente alguma coisa que fica para trás seja por erro seja por dó claro que o dolo não meu né de outra pessoa porque aí é diferente mas o dolo de outra pessoa ou erro de outra pessoa falou que ficou um tributo para trás eu respondo não porque eu i lhe di a responsabilidade tranquilo vocês estão bem gente tão né Então tá [Risadas] bom estamos bem estamos direito tributário fala que
sim pelo amor de Deus obrigada gosto de sinceridade eu gosto de carinho assim espontâneo a feta espontânea é melhor coisa né Depois do carboidrato Então olha só recapitulando as nossas exceções aqui exceções a qu a gente ainda tá na nossa primeira responsabilidade por aquisição Imobiliária primeira Quando Eu exijo prova da quitação dos tributos quando eu peço então uma CND aí o parágrafo único do artigo 130 do CTN fala o seguinte se aquele móvel for adquirido em asta pública que que é asta pública leilão se ele for adquirido no leilão a responsabilidade do adquirente do leilão
fica limitada ao valor da minha arrematação Então olha o exemplo que eu vou te dar suponhamos que um imóvel foi levado a leilão no bojo de uma ação de execução fiscal tava devendo IPTU esse imóvel não pagava IPTU ele foi então leiloado dentro dessa ação de execução fiscal o débito de IPTU chegava a 1 milhão Dea o débito de ptu dos últimos 5 anos mais juros mais correção todo todo o débito era na cifra de R 1 milhão Dea o imóvel foi avaliado em 900.000 e ele foi efetivamente arrematado por 700.000 eu lilan arrematei esse
imóvel por 700.000 concorda que para chegar no valor do débito tá faltando uma diferença de 300.000 para chegar no valor do débito que levou ao ajuizamento daquela ação de execução fiscal eu arrematei por 700.000 presta atenção aqui Como regra eu respondo por essa diferença de 700.000 não porque o que que o código tá falando que no caso de leilão que no caso de arrematação por asta pública a responsabilidade ocorre sobre o valor da arrematação então presta atenção Como regra eu no leilão não respondo pela diferença de 300.000 aí vem o STJ inventa moda observação no
caso do leilão o STJ falou o seguinte de fato Como regra no leilão quem arremata não responde pela eventual diferença mas se tiver Expresso no edital do quê no edital desse leilão que tem que pagar arrematação mais tributo aí nesse caso eu respondo pela diferença dos 300.000 mas tá vendo que é uma situação totalmente diferente olha só no primeiro caso eu tenho simplesmente aqui uma arrematação em asta pública né um leilão o edital do leilão não falou nada gente sobre tributo falou nada se ele não falou nada eu vou responder até o valor da arrematação
então No primeiro caso do leilão eu não respondo pela diferença de 300.000 mas se o edital daquele leilão falar assim ó presta atenção você quer participar do leilão quero Então o Edital ele traz as regras do leilão certo dentro do edital ele fala assim Quem participar desse leilão se eventualmente arrematar um imóvel vai ter que pagar o valor da remata mas eventual diferença de tributo concorda que aqui ele traz uma situação que é diferente da primeira o editar do leilão expressamente disse que você vai ter que pagar arrematação mais tributo nesse segundo caso eu teria
que pagar a diferença de 300.000 no segundo caso sim por quê Liliam porque isso aqui é o edital você participa do edital se você concordar com as regras e as regras vieram aqui ó expressas se você não quiser pagar pela eventual diferença do tributo você não participa desse leilão você participa do próximo fechou Essa foi a primeira responsabilidade que a gente viu então a próxima a gente vai ver em 2 minutos porque a lógica é muito parecida a lógica que agora é a da responsabilidade por aquisição quando eu não tenho bem imóvel mas eu tenho
bens móveis porque essa que a gente estudou do 130 é para bens imóveis a do artigo 131 inciso primeo do c n é para bens móveis olha lá o que que fala o 131 inciso primeo são pessoalmente responsáveis Pode pôr na tela por favor são pessoalmente responsáveis o adquirente ou remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remitos pessoal Qual que é a principal diferença entre o 131 ensis do primeo e o 130 que a gente estudou 130 é para bem imóvel 131 é para bem móvel como é muito parecido o próprio STJ já falou
o seguinte as exceções que eu tenho previstas pro artigo 130 do CTN eu vou aplicar para esse daqui pro 131 inciso primeiro diferença básica 130 imóvel 131 inciso primeiro é móvel tranquilo próxima responsabilidade a próxima é a responsabilidade por sucessão causa mortes 131 inciso sego e 131 inciso terceiro do Código Tributário Nacional a ideia aqui então é quando alguém morre quem responde pelos tributos devidos para que a gente entenda isso aqui vamos fazer uma linha do tempo da vida do morto da vida do decujus para que fique mais fácil Olha só vamos imaginar mais uma
vez o Astolfo que tem um pedacinho da vida do Astolfo astol estava bem 2017 aí depois veio 2018 2019 2020 2021 a estava bem tava vivo tava ótimo só que aqui ó entre 2018 e 2019 eu tive o evento morte do Astolfo morreu entre 2018 e 2019 aí todo mundo já querendo rápido ver questão de partilha inventário antes meas de terminar 2019 eles cumpriram o prazo lá no Direito Civil e entraram com a ação de inventário só que o Astolfo deixou dois herdeiros Ana e João só deixou esses dois herdeiros o único patrimônio que Astolfo
tinha era uma casa e um dinheiro no banco Esse era o patrimônio Então tá 2019 2020 tramitou o inventário a até que aqui eu tive partilha desses valores desse patrimônio dele de modo que a Ana ficou com a casa e o João ficou com dinheiro porque eles equip paravam ok eu quero que a gente identifique nessa Linha do Tempo quem é responsável quem é contribuinte de cada um dos eventos como que a gente vai fazer isso a lógica do código fala o seguinte Olha o 131 inciso terceiro primeiro Vamos começar com o inciso terceiro são
pessoalmente responsáveis o espol pelos tributos devidos pelo decujus até a data da abertura da sucessão Ô gente o Brasil adota o princípio de cesine então lá no Direito Civil Qual que é o momento que eu tenho né a transferência da propriedade daquela daqueles bens ali do patrimônio do do Astolfo momento da abertura da sucessão eu já presumo que todo mundo aceitou a não ser que alguém fala eu não quero não é assim que funciona então tá a lógica aqui então é a seguinte Quando a pessoa morre Eu tenho aquele conjunto de bens dela denominado espólio
né eu tenho o espólio ali A lógica é a partir do momento da abertura da sucessão que é quando eu tenho a transferência ficta né para aquelas para aqueles herdeiros e afins o espólio já começa a responder como responsável tributário pelos tributos devidos pelo decujus até a data da abertura da sucessão o que que é abertura da sucessão evento morte Olha o dois o sucessor a qualquer título e o cônjuge meieiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo decujus até a data da partilha ou adjudicação limitada essa responsabilidade éo montante do quinhão do legado ou da
meação porque ninguém graças ao Senhor bom Deus erda dívida aqui por enquanto né no direito brasileiro no nosso ordenamento a gente vai herdar a gente vai responder por alguma coisa no do quinhão que foi recebido então com base nisso Vamos pensar aqui comigo vamos identificar as figuras de contribuinte responsável 2017 aof tava Vamos pensar aqui ó já que ele tem uma casa que vai ter IPTU todo ano tá 1 2 3 4 e 5 2017 ele tava vivo gente então ele realizou de forma pessoal e direta gerador desse IPTU então em 2017 quem é contribuinte
do IPTU Astolfo tá o IPTU ele incide no início do ano 2018 ele tava vivo tava não tava até o início do ano aqui ele tava vivo morreu no meio do ano mais ou menos né Então até 2018 quem é contribuinte do IPTU astov e se astov tiver morrido e não pagou nem IPTU 2018 nem IPTU 2017 quem responde por esses débitos na figura de responsável tributário o espólio porque olha o inciso terceiro o espolio vai ser responsável pelos tributos devidos pelo de cujos até a data da abertura da sucessão então aqui ó eu tenho
a data da abertura da sucessão até a data da abertura da sucessão Quem é responsável tributário pelo IPTU 1 e 2 o espol é o espol certo depois da data da abertura da sucessão as stolf existe não ele morreu tem como Astolfo ser contribuinte daqui pra frente tem como Astolfo ser responsável Então você esquece o Astolfo aqui pera aí quem tá realizando o fato gerador desses aqui ó de forma pessoal e direta IPTU 3 e 4 quem que existe aqui no momento que eu tenho esse inventário tramitando o spo concorda então quem é contribuinte do
IPTU 3 e do IPTU 4 porque realiza de forma pessoal e direta o fato gerador desses iptus o spoil vocês não podem decorar Tá vendo você fala assim ah o spoil vai ser responsável não nem sempre vai ser responsável pelos tributos devidos até a data do evento morte porque depois gente o espoo é contribuinte então você não pode decorar você tem que pensar a linha do tempo tá suponhamos que seja realizada a partilha e não foi pago IPTU 3 nem IPTU 4 pelo espólio tem alguém que eu posso colocar na figura de responsável tributário dentro
da lógica da sucessão causa mortes tem as pessoas que estão recebendo né o cônjuge meieiro Os Herdeiros sempre no limite sempre na medida do seu quinhão então quem que eu posso colocar aqui como responsável tributário se o spoiler não pagar essas pessoas o cônjuge meieiro e os herdeiros SEME No Limite do quinhão que foi recebido por cada um deles depois da partilha concorda que eu já tenho novas pessoas proprietárias das coisas depois da partilha a Ana ficou com a casa e o João ficou com o dinheiro depois da partilha Então quem é contribuinte desse ptu
5 gente Ana daqui pra frente eu falo em responsabilidade por sucessão causa não mais porque eu já tive a partida ou adjudicação se for o caso de uma pessoa só tá claro isso é a responsabilidade causa mortes tá vendo que em momento nenhum eu falei de inventariante de propósito porque via de regra O inventariante responde na suão causa mortes via de regra não via de regra quem tem responsabilidade tributária é o espólio ou o cônjuge meieiro e os herdeiros o espol gente ele só vai nos casos ou de uma omissão legalmente relevante ou seja ele
tinha que agir e não agiu ou quando ele tinha que agir E agiu errado então numa sucessão normal onde não tem erro onde não tem emissão onde não tem desculpa uma omissão legalmente relevante O inventariante responde não ele só responde gente no caso de um ter ter praticado uma omissão relevante ele tinha que fazer alguma coisa e não fez obviamente relacionado com o direito tributário ou ele tinha que ter feito e fez mas fez errado isso então essa observação do inventariante é que Como regra Ele não tá aqui dentro Como regra ele não responde aqui
ele só vai responder no caso do artigo 134 Olha lá a gente vai estudar daqui a pouco 134 nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte respondem solidar com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões que forem responsáveis Olha o inciso quto O inventariante pelos tributos devidos pelo espólio então O inventariante só vai responder nos termos do 134 Inciso 4 do CTN ou seja ele tinha que agir e não agiu ficou quieto teve uma omissão relevante aí ele vai ser responsável pelos tributos devidos pelo spoo ou ele tinha
que ter agido agiu E agiu mal nesse caso ele vai ser responsável pelos tributos pelo espólio tá claro via de regra então numa situação em que eu não tenho uma missão relevante e que eu não tenho uma atuação do spoil nesse caso ele vai inventariante vai responder não via de regra responde o espólio e os os seus herdeiros e o cnjuge meiro tranquilo vamos para 132 agora é a nossa quarta responsabilidade quarta artigo 132 do CTN responsabilidade por mutações empresariais Ô gente essa aqui é extremamente lógica a ideia aqui é o seguinte qualquer mutação qualquer
alteração Empresarial que eu tiver a lógica é que o fisco vai atrás daquele que resultar daquela operação Essa é a lógica vamos dar uma olhada nesse artigo porque esse aqui quando cai cai bem a redação a pessoa jurídica de direito privado que ar de fusão transformação ou incorporação de outra em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas transformadas ou incorporadas ou seja quem resulta responde Olha o parágrafo único o disposto Nesse artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado quando a
exploração a respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente ou ou seu espolio sobre a mesma ou outra razão social ou firme individual e a mesma lógica se aplica pro sócio que permanece na exploração da atividade da pessoa jurídica Então olha só se eu tiver por exemplo uma situação de incorporação Como que eu posso aqui desenhar uma situação de incorporação a + b virar concorda que B assumiu B foi incorporado por a Mas e se B devia tributo o tributo morreu com B Claro que não por a lógica aqui é a seguinte quem resulta responde
pelos débitos tributários de quem Deixar de existir até a data daquela operação se a data da operação aqui aconteceu em novembro de 2018 todos os débitos tributários anteriores A novembro de 2018 a vai ser responsável tributário por eles e depois da data depois ele é contribuinte não é muito lógica essa daqui se eu tenho por exemplo uma transformação Como assim transformação sei lá era S virou limitada olha essa nova vai ser responsável pelos débitos da anterior se eu tenho uma fusão Sei lá A mais B vira C responde como responsvel ári pelos débitos anteriores à
data daquela operação se eu tinha uma pessoa jurídica essa pessoa jurídica Foi extinta E aí eu tenho sócio remanescente ele fala assim ah eu sou muito esperto eu vou continuar a exploração daquela atividade sobre outra firme individual agora vou mudar de nome vou continuar vai vai que lindo você vai ser responsável pelos débitos da anterior porque senão era muito fácil acabar com a atividade no Brasil para acabar com tributo você mudava de nome você fazia uma operação Empresarial então então a lógica aqui não é essa se quem resultar vai responder tá mas vai responder pelo
qu Será que nesse caso a pessoa que resulta responde só pelo tributo pelo tributo e multa como é que fica isso daqui existe uma súmula do STJ que é uma súmula que é a primeira fase da da OAB gosta bastante dela que a súmula 554 do STJ Olha lá na tela em amarelinho na hipótese de sucessão Empresarial a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão multa moratória é multa de atraso pagou com atraso vai pagar
com multa de morora multa punitiva é a multa da sonegação por exemplo você foi pego sonegando foi então tá então vou te aplicar a multa de 75% do valor de tributo se houver embaraço a fiscalização Ela vai para 150 se houver qualquer tipo de dó fraude ou situação ou simulação ela pode ir para 225 na Esfera Federal Então ela é muito mais pesada então observação súmula 500 e 54 do STJ responde pelos tributos e responde pelas multas tanto moratórias quanto punitivas beleza pode deixar aqui enquanto eu apago o lado de lá pra gente ir para
mais um caso de responsabilidade esse próximo caso tem muito tempo que não cai então pode ser que seja cobrado principalmente fazendo uma vinculação com direito empresarial falando aí do tema falências Olha que delícia misturar Empresarial com tributário né aí a gente tem a melhor situação de todos os alunos da primeira fase da OAB né são as matérias geralmente mais amadas por vocês Empresarial e direito tributário pelo menos Empresarial Júnior que dá né Júnior é um fofo né Ele é muito bonitinho ele é muito fofinho ele tá me cobrando um bolo tem anos eu falo gente
eu vou ter que pegar um bolo enfiado dentro da boca do porque ele não para de pedir bolo porque teve uma teve um que que aconteceu meu eu tenho dois gatos né meus gatos embolaram um enfeite meu que tinha lá em casa sabe aqueles enfeit de bolinha que fica fazendo assim eles acharam o máximo brincar com aquilo brincaram com aquilo embolaram tudo eu não tenho paciência para desembolar aquilo a professora de medicina legal aqui do curso tem a gasola eu virei PR e a Luciana tão esfomeada quanto eu então eu virei para ela e falei
assim ô Lu se você desembolar eu te dou um bolo ela me dá e que eu desembolo ISO agora e de fato ela desembolar em 10 minutos por causa do bolo aí eu tive que trazer um bolo para ela aí trouxe o bolo da Luciana aí o cai do marke falou assim Hum também quero bolo eu falei tá bom eu trago um bolo aí trouxe um bolo pro Caio aí virou a festa todo mundo achou que eu era doceira boleira que eu tenho que trazer bolo para todo mundo desse curso aí o Júnior agora falou
assim tudo bem porque o Júnior tardin chegou aqui para comer bolo aí ele chegou tarde não conseguiu um pedaço do bolo da Luciana aí no dia seguinte ele chegou tarde não conseguiu um pedaço do bolo do Caio aí ele só foi colecionando né Essas frustrações dele falou assim agora eu quero um bolo cismou que eu tenho que trazer um bolo para ele agora né então vamos ver o dia que eu vou ter tempo o dia que eu vou ter disposição para trazer um bolo pro Júnior só que Ele é professor de Empresarial faz a gente
entender aquela coisa vamos juntar isso aqui então a gente tá na quarta responsabilidade né quinta 133 do CTM responsabilidade por aquisição de fundo de comércio presta atenção aqui aqui eu preciso que você preste atenção a lógica que tá por trás dessa responsabilidade é teoria da de acordo com essa teoria da aparência parece que é a mesma coisa que tá ali naquele lugar em virtude dessa aquisição de um fundo de comércio Como assim L exemplo imagina que o Supremo aqui o Supremo TV resolveu alienar o seu fundo de comércio para outro cursinho pro cursinho x sei
lá mesmo ramo de atividade cursinho falou assim Poxa vai ser uma ótima eu pegar esse Fundo de Comércio Supremo porque já tem tudo montado eu já tenho ponto eu já tem cadeira eu já tenho quadro vai tá sensacional Eu tenho um nicho de mercado que ele tá deixando Vai ser maravilhoso tá Então concorda que aqui o meu alienante que é o Supremo e o meu adquirente que é o cursinho x eles têm eles exploram a mesma atividade se você sai de casa e fala assim eu quero contrar eu quero comprar um curso jurídico você chega
aqui na porta aí você fala vou lá no Supremo TV aí você chega aqui na porta não tá escrito mais supremo TV tá escrito cursinho x você fala ó dá ter mudado de nome aí você entra você consegue sair de lá com o curso que você buscava tem como você confundir tem não tem mesma atividade a teoria da aparência justifica que nesse caso aqui então H responsabilidade do meu artigo 133 do CTN tá claro e se eu mudo a atividade agora eu falo o seguinte o Supremo resolveu vender Resolveu alienar seu Fundo de Comércio só
que agora no meu exemplo dois eu tenho o Supremo TV aqui ele alienou o fundo de comércio dele para um lugar em que vai funcionar uma pastelaria você sai de casa e fala eu vou comprar um curso jurídico você chega no lugar e fala uai tem pastel tem como você confundir gente nem se você tiver muito louco você não confunde porque não tem nada a ver você pode sair mais feliz da Pastelaria né mas você não tem como confundir não tem condição então aqui eu tenho como aplicar a teoria da aparência Então aqui tem responsabilidade
por aquisição de fundo de comércio não então presta atenção Qual que é o critério que eu vou utilizar para verificar se vai ter responsabilidade por aquisição de fundo de comércio ou não a atividade de alienante e adquirente tem que ser a mesma porque se a atividade for a mesma chega J atividade for a mesma eu posso aplicar teoria da aparência se eu posso aplicar teoria da aparência justifica a imputação dessa responsabilidade adquirente Então olha só se houver aquisição desse Fundo de Comércio por alguém que tem a mesma que explora a mesma atividade do alienante tem
responsabilidade tem como que ele vai responder depende o que eu sei é que tem se a atividade for a mesma gente tem responsabilidade agora como como o adquirente responde Depende a gente adora responder depende no direito né Depende Depende do quê da forma como o alienante se comportar a lógica aqui é o seguinte gente o fisco ele deu um tempo para que esse alienante possa começar qualquer outro negócio depois desse tempo o fisco não vai ficar procurando os antigos donos desse supremo para imputar responsabilidade para eles não aí vai ser um problema de quem comprou
qual que é a lógica aqui então o adquirente pode responder integralmente pelos débitos tributários no meu exemplo do supremo ou subsidiariamente com ele quando a gente fala que a responsabilidade é subsidiária subsidiariamente é com benefício de ordem o que que é benefício de ordem primeiro cobra do supremo se o Supremo não pagar você vem em mim isso é subsidiária Como regra a responsabilidade no direito tributário não é subsidiária ela é solidária Como regra Ok então ó integralmente se o alienante cessar suas atividades pessoal do supremo vendeu gente e falou assim cansei desse negócio de ficar
administrando coisas ficar administrando uma pessoas jurídica dá muito trabalho eu agora vou viver de renda vou viver com meus pezinho para cima ele cessou as suas atividades é fácil achar esses sócios Então se eles cessam a atividade não né então por isso quem comprou Responde sozinho integralmente se o alienante aqui que eu preciso da sua atenção se o alienante iniciar qualquer outra atividade após 6 meses da data da alienação quem comprou Responde sozinho Como assim os donos do supremo falaram o seguinte não quero mais brincar de mexer com mais nenhum tipo de negócio vou sair
da pista encerrou Responde sozinho quem comprou só que 7 meses depois ele fala assim bobagem gente por que que a gente não abre uma soug Vamos abrir uma soug vamos se ele reabriu qualquer outra atividade se meses depois é como se pro fisco é como se ele tivesse fechado por o fisco fala o seguinte eu vou te procurar antigos donos do supremo pelo prazo máximo de se meses por se meses eu vou ficar te procurando eu vou lá na junta comercial eu vejo se Você registrou alguma outra atividade se tiver o imputo para você depois
de seis meses eu cansei de brincar Aí é problema de quem comprou então se ele abre qualquer outra atividade após 6 meses da data da alienação pro fisco é como se tivesse fechado e aí quem comprou Responde sozinho mas se o alienante continua ou inicia a exploração de qualquer atividade até se meses da data da alienação aí a responsabilidade vai ser subsidiária primeiro você cobra do supremo o Supremo não pagou aí você vende em mim então presta atenção se o Supremo abre um assou antes de se meses da data da alienação como que vai ser
responsabilidade primeiro Supremo depois curso x responsabilidade subsidiária se ele abre o aou após 6 meses como é que fica quem comprou Responde sozinho você como advogado vem o alienante v vem o Supremo te consulta o que que eu faço nesse caso eu quero vender meu fundo de comércio Existe alguma possibilidade de eu responder pelos meus tributos que que você falar com ele sim se você vendeu o seu Fundo de Comércio e continuar a atividade que você tinha ouar qualquer outra antes de se meses você responde junto com quem tá comprando agora bobo Se você esperar
6 meses você espera se meses um dia depois você reabre outra é problema só de quem comprou gente tem crime aqui não ué não is é planejamento tem crime aqui não Ué porque a própria lei Coloca esse prazo vamos conferir isso na legislação para você entender porque que esse após 6 meses se equipara a ter fechado Olha lá a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra por qualquer título Fundo de Comércio éo estabelecimento comercial industrial ou profissional e continuar a respectiva exploração esse e continuar a respectiva exploração aqui é para ver
se Quem compra e quem vende tem a mesma atividade se tiver teoria da aparência se tiver tem responsabilidade Então se continuar a respectiva exploração sob a mesma ou outra razão social ou so firma ou nome individual responde pelos tributos relativos ao fundo ao estabelecimento adquirido devidos até a data do ato um integralmente se o alienante cessar a exploração do comércio indústria ou atividade dois subsidiariamente com o alienante se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de se meses a contar da data da alienação nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio indústria ou
profissão Lilian aí não tá falando nada de após 6 meses é uma interpretação a contrário senso se se ele encerra ele encerrou suas atividades Mas reabriu qualquer outra antes de 6 meses responsabilidade subsidiária se ele reabre após 6 meses é como se ele tivesse fechado pro fisco por isso que se ele reabrir qualquer outra após se meses da data da alienação assim como se ele encerrar suas atividades quem comprou Responde sozinho tranquilo podemos continuar Oi entra bastante no Empresarial podendo olha só essa primeira parte aqui já foi COB na primeira fase do exame de ordem
cobrou assim olha como é que não dava PR você errar pizza já comprou pizza aqui para que que falou que pizza já comprou pizza aqui você ver que era a mesma atividade se pizza já compra pizza aqui tem responsabilidade tem aí você tinha duas assertivas que falava responde e duas que falava não responde Jáu as duas que falavam que não tinha responsabilidade E aí agora me lro qual era questão tá se era antes ou depois mas enfim vamos colocar aqui que a questão falou que pizza já é que a pizza aqui continuou outra atividade após
6 meses se ela continua outra atividade após 6 meses quem comprou responde integralmente então você tinha duas assertivos uma responde à responsabilidade integral e outra falando que a responsabilidade era subsidiária entenderam bem tranquila onde é que entra aqui um paralelo com a falência quando veem a nova lei de falências a lei 11101 O Código Tributário teve que ser atualizado para pegar a nova lógica a nova ideia da lei de falências e trazer pra lógica pra Esfera do direito tributário a nova lógica da Lei de Falência a gente foi tentar recuperar empresas e afins não é
bom para ninguém a falência não é bom para ninguém não é bom para direito do trabalho não é bom para direito tributário não é bom para direito social não é bom para ninguém então o objetivo é tentar recuperar só que pensa comigo se empresa tá falida falência ou se ela tem uma unidade em recuperação judicial que que ela mais tem uai débito se ela tá falida ou em recuperação judicial ela acumulou débitos dentre eles de natureza tributária aí imagina que o Supremo TV resolveu resolveu falir é ótimo faliu né porque ninguém resolve falir faliu tá
em falência tá em processo de falência aí vem o cursinho e fala assim nossa eu queria muito comprar mas eu não vou comprar porque eu tenho a mesma atividade e tendo a mesma atividade em regra eu respondo você em consciência vai comprar uma empresa falida para responder pelos débitos dela só se você for você fazer não tem o que fazer com dinheiro deixa eu pegar aqui acabar com a minha vida fora isso ninguém compra não gente qual que foi a lógica do código então para estimular a venda de processos de empresas falidas ou em recuperação
judicial ou de unidades em recuperação judicial o que que o código falou se você comprar na falência Eu não eu não vou atribuir para você responsabilidade tributário entenderam então ó na falência sendo a mesma atividade presta atenção que é Como regra Como regra na falência Quem compra mesmo tendo a mesma atividade não responde qual que foi o objetivo estimular a venda de empresas falidas ou de unidades em recuperação judicial porque se não houvesse essa ninguém comprava E aí você não tinha o atendimento do novo fim que foi colimado pela lei pela nova lei de falências
que é recuperação daquele estabelecimento tá claro vamos conferir isso aqui ó parágrafo primeiro do 133 o disposto no caput desse artigo Ou seja a imputação de responsabilidade não se aplica na hipótese de alienação judicial em processo de falência de filial ou unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial então regra aqui na falência se comprou na falência se comprou em recuperação judicial não há responsabilidade do artigo 133 só que o código teve que pensar na figura do esperto por qual é o grande problema do esperto o grande problema do Esperto é que ele acha que
só ele é esperto só o pai dele faz filho esperto o resto é aí o esperto pensa assim já sei eu sou genial eu fale minha empresa eu sou sócio da empresa eu fale minha empresa vou pedir meu prío para comprar para mim na falência porque aí não ele vai comprar na falência não responde fica tudo em casa eu volto até administração da minha empresa Olha que sensacional é só que aí nesse caso concorda que você tá utilizando a legislação para claramente fraudar a o recebimento dos créditos tributários aí a lei teve que pensar na
exceção da exceção porque olha só na falência eu tenho uma exceção na falência não há responsabilidade mas se quem comprar isso aqui a gente tá falando dentro da Falência ou da recuperação judicial se quem comprar for olha lá o parágrafo segundo não se aplica o disposto no parágrafo primeiro do artigo ou seja não aplico essa exceção de não tem responsabilidade na falência quando o adquirente for sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial ou sociedade controlada pelo devedor falido ou recuperação judicial Claro porque aqui se você faz isso se você deixa o sócio ou uma
sociedade por ele controlada comprar concorda que ficou na mão de quem estava antes não é esse o objetivo o objetivo é passar ess esse negócio para mão de outra pessoa para que essa outra pessoa recupere aquele negócio então se eu tiver falando de sócio ou sociedade controlada pelo falido se for essa pessoa que comprar aí tem responsabilidade tem porque senão é claramente o intuito de fraudar a minha legislação tributária dois se quem comprar for parente em linha reta ou colateral até o quarto grau consanguíneo ou afim do devedor falido ou em recuperação judicial ou de
qualquer dos seus sócios então gente parente em linha reta aqui dos sócios ó parente em linha reta ou colateral consanguíneo ou afim até o quarto grau então seu primo seu primo é quarto grau não é seu primo pode comprar seu tio seu sobrinho terceiro grau pode comprar não poder pode né vai comprar tendo responsabilidade e por fim o CN traz uma expressão bonita pra gente olha lá se quem comprar for identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com objetivo de frar a sucessão tributária quem que é esse agente do falido aqui
o agente do falido vai ser o laranja é um nome bonito pro laranja você pegou uma pessoa aleatória falou assim coma lá para mim você pegou um empregado seu falou com para mim isso é muito comum isso aconteceu num caso que julgou lá no conselho de contribuintes um dia desses eh eu faço parte do Conselho de contribuintes estado de Minas Gerais a gente Julga os processos administrativos do Estado o que que aconteceu a empresa era um posto de gasolina e aí ele tava em recuperação judicial tinha uma unidade da do grupo em recuperação judicial aí
um frentista comprou essa essa unidade problema nenhum frentista comprar só que ele não tinha menor capacidade contributiva para comprar aquela unidade então claramente a gente viu que era um laranja era um agente do falido praticamente o patrão obrigou ele a a a figurar como dono daquela operação Para quê Para que houvesse responsabilidade aqui para que não houvesse a responsabilidade naquela operação claramente a operação foi anulada só que o que é mais difícil aqui é o seguinte qual que é mais difícil pro físico notar pro fisco provar o laranja mas se ele provar como nesse caso
que eu te falei aí obviamente Vai haver a responsabilidade tributária beleza eu acho que se cair essa responsabilidade cai o artigo 133 na falência por conta dessa dessa possibilidade que eu tenho agora melhor dizendo dessa nova característica da prova da OAB de ser cada vez mais interdisciplinar e É uma grande oportunidade que ela tem para fazer um paralelo do direito tributário com o direito empresarial Beleza então tá ótimo vamos pra próxima responsabilidade é o sexto caso agora né responsabilidade de terceiros artigo 134 do CTN pessoal a doutrina critica muito esse nome aqui ó porque ela
fala responsabilidade de terceiros quando a gente começou a aula eu comecei definindo responsável tributário para vocês eu falei o quê responsabilidade envolve sempre um terceiro Então por definição responsabilidade é sempre de um terceiro Mas se a sua prova te perguntar sobre responsabilidade de terceiros ela tá querendo falar sobre o artigo 134 do do Código Tributário Nacional o que que é mais importante aqui existe aqui existem aqui algumas situações em que eu tenho um determinado vínculo Civil do contribuinte com o responsável tributário existe esse vínculo civil em virtude desse vínculo civil a lei determina que esse
terceiro vai ter que responder na figura de responsável tributário aqui eu preciso que você tome muito cuidado com o enunciado se o enunciado tá cobrando o que está escrito na lei ou se ele tá cobrando o entendimento do STJ porque olha só olha como o código foi mal redigido aqui olha o que que ele fala lá na tela nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte que que quer dizer isso que primeiro você vai tentar receber do contribuinte não é no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento obrigação pelo contribuinte
Só se ele não pagar respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões que forem responsáveis E aí ele sai elencando uma série de pessoas presta atenção aqui quando o código fala primeiro você vai comprar do contribuinte não conseguiu receber do contribuinte não não então aí você vai no responsável por definição de acordo com a doutrina isso é um tipo de responsabilidade subsidiária ou solidária subsidiária concorda primeiro você tá cobrando de um para depois cobrar do outro se existe isso isso é o benefício de ordem havendo benefício de ordem eu estou diante
de uma verdadeira responsabilidade subsidiária Só que olha o que que o código escreveu respondem solidariamente o código chamou de solidariamente pelo amor de Jesus caiu na sua prova copiado e colado esse artigo Solid você vai brigar com o enunciado falar que ele tá errado porque o entendimento do STJ é outro olha o que que o enunciado quer de você ô gente toda vez que uma banca copia e cola um dispositivo legal dificilmente aquilo ali vai ser anulado isso já caiu em prova de auditor de Secretaria da Fazenda Estadual caiu exatamente assim eles trocaram a palavra
solidariamente por subsidiariamente o cara que sabia mais problematizou a questão porque ele falou agora tá certo é subsidiariamente mesmo consertar o código questão foi dada como errada por que que a questão foi dada como errada escrito subsidiariamente porque no código tá escrito solidariamente a banca anulou não anulou que que ela falou copiei da Lei questão copiada e colada da lei é uma questão que a gente fala que tá blindada blindada de recurso é muito difícil a banca voltar atrás gente por mais absurdo que seja por mais absurdo que seja é difícil a banca voltar atrás
então cuidado copiou e colou isso aqui você vai falar que tá errado Gente olha o enunciado por favor pediu lá nos termos do CTN copiou e colou Tá certo tá certo agora que que o STJ fala o próprio STJ falou pera aí ué se você primeiro tem que cobrar do contribuinte para depois cobrar do responsável então é claro que isso aqui é um tipo de responsabilidade subsidiária com benefício de ordem agora supõe o caso do menino aí que é o inciso primeiro os pais pelos tributos devidos pelos filhos menores o a criança via de regra
tem dois genitores tudo bem Existem algumas situações em que pode ter mais mas enfim numa situação numa situação excepcional via de regra criança tem dois genitores tentou cobrar da Criança é claro que a criança vai conseguir pagar não vai aí você vai cobrar de quem dos Pais aí entre os pais haverá responsabilidade solidária sim entenderam foi isso que o código quis falar só que ele foi mal redigido entre os dois por exemplo eu tenho um filho eu gra temos um filho não temos a Deus que eu não quero criança agora quero criança um dia mas
não quero agora temos um filho o menino não vai pagar eu e gratiano seremos responsáveis solidários pelo débito daquela criança que que quer dizer isso L solidário né Essa responsabilidade solidária entre vocês dois físico pode cobrar tudo só de mim físico pode cobrar tudo só do Graciano físico pode cobrar tudo de nós dois porque nós dois respondemos integralmente por aquele crédito tributário de forma solidária entender a lógica beleza aqui eu não vou ficar ficar lendo esses incisos com vocês para que não fiquem fadon mas a lógica é vou pegar alguns para que vocês vejam aí
que existe um vínculo civil Olha lá pais pelos tributos devidos pelos filhos menores O inventariante que foi a situação que a gente salientou lá atrás ele só vai responder então se ele tiver essa omissão ou no caso de uma ação dentro do Da Lógica do 134 Olha o seis que interessante tabeliães escrivães e demais serventuários de ofício pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles em razão do seu ofício eh tenta num cartório fazer o regim fazer qualquer coisa dentro um cartório que envolva pagamento de tributo não mostra o comprovante de
pagamento de tributo não para você ver se você faz você faz faz Ô gente por que que o tabelião é tão rígido com relação a isso se ele não for quem responde pelo seu tributo que ele deixou passar batido ele responsabilidade dele um juiz Já viu algum juiz na vida dele homologar uma partilha homologar uma adjudicação sem comprovante de pagamento de todos tributos que envolvem aquilo ali você não vai ver porque senão o juiz responde como responsável tributário entendera a lógica só que aqui é um pouco diferente daquelas situações que eu tenho atividade Empresarial do
132 e do 133 nesses dois a gente viu que se aplica a súmula 554 da STJ naqueles dois do 1 32 e do 1 33 quem responde responde por tributo por multa moratória e por multa punitiva aqui não olha o parágrafo único o disposto Nesse artigo só se aplica em matéria de penalidade as de caráter moratório então aqui ó o responsável tributário vai responder por multa vai mas só a multa demora a punitiva Não beleza vamos paraa nossa última responsabilidade que tem muita chance de cair artigo 135 do CTN pessoal essa responsabilidade aqui é muito
séria porque é uma responsabilidade pessoal o que que é uma responsabilidade pessoal eu respondo com meu patrimônio próprio Então ela é muito séria Olha lá a redação do artigo 135 São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes obrigações tributárias resultantes de Atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei contrato social ou estatuto Então olha só como ela é muito séria ela tem algumas exigências que devem ser respeitadas para que aquelas pessoas respondam chega em mim para que aquelas pessoas respondam com o seu patrimônio pessoal quais são essas exigências essa pessoa tem que ter agido com
excesso de poderes ou ela tem que ter cometido uma infração a lei ou ao seu contrato estatuto social como ela é muito séria para que eu impute essa responsabilidade para essa pessoa responder com seu patrimônio próprio com seu patrimônio pessoal ela tem que ou ter agido com excesso de poder ou ter infringido lei ou o contrato social dela daquela pessoa jurídica ou estatuto social dela se isso acontecer ela responde com seu patrimônio pessoal quem são essas pessoas Olha lá as referidas no artigo anterior os mandatários prepostos empregados e é o inciso TR que cai os
diretores Ger represent de pessoas jurídicas de direito privado sabe como que esse inciso TR cai com a palavra Sócio é isso aqui que cai então Ó quem responde Todas aquelas relacionadas no artigo 134 mandatário preposto empregado ou sócio qual sócio pensa comigo nós temos por exemplo a figura do sócio cotista figura do sócio administrador qual sócio Toma decisões em nome da pessoa jurídica o cotista ou administrador o administrador concorda que é só o administrador que consegue agir com excesso de poder ou com infração à lei contrato social ou estatuto Então qual é o sócio que
vai poder responder aqui de forma pessoal de acordo com o 135 o administrador aquele sócio que tem poder de gestão Porque somente o sócio que tem poder de gestão é que vai ter a possibilidade tomar decisões em nome da pessoa jurídica e assim fazendo ele vai poder agir com excesso de poder ou com infração à lei ou ao seu estatuto o sócio cotista gente não t uma decisão não ele aceita o que vier Então pode colocar o sócio cotista aqui respondendo pessoalmente não tem exigência de ele ter praticado excesso de poder ou infringido Lei estatuto
então o cotista não responde aqui é aquela pessoa que tem poder de gestão ah Lilian você colocou sócio Mas pode ser que seja uma pessoa contratado um gerente contratado com poder de gestão entra aqui entra não é necessariamente só o sócio é a pessoa que tem poder de gestão porque essa pessoa que tem poder de gestão vai poder tomar qualquer uma determinada providência em nome da pessoa jurídica e quando assim o fizer poderá agir com excesso de poder ou com infração à lei contrato social ou estatuto social tá claro tem duas súmulas muito presentes 430
e 435 do STJ uma fal um caso de possibilidade de redirecionamento pro sócio gerente a outra fala um caso que não pode olha o tanto que o fisco é esperto gente o fisco é muito esperto raciocínio dele foi muito inteligente lembra aqui vamos relembrar o que que eu preciso para poder cobar um crédito tributário primeira coisa que eu preciso cobrar um crédito é que uma lei traga a sua hipótese de incidência em abstrato se eu realizo aquilo que tá na lei nasce quem fato gerador daquele tributo do fato gerador decorre obrigação tributária o fisco realiza
o lançamento tributário e transforma obrigação em crédito o fisco me notifica pro pagamento eu posso pagar eu poss não fazer nada eu posso apresentar defesa e por aí vai que que é importante que a linha do tempo do direito tributário ela sempre vai começar necessariamente com uma lei em sentido estrito em obediência ao princpio da legalidade tributária trazendo para mim a possibilidade al de incidência de um determinado tributo Olha o raciocínio extremamente inteligente que o fis construiu falou pera aí se a pessoa então agiu descumprindo a lei ela pode responder de forma pessoal certo se
a lei fala que essa pessoa tinha que pagar tributo por exemplo a pessoa jurídica tinha que pagar o tributo e ela não pagou ela descumpriu a lei descumprindo a lei eu quero redirecionar PR figura do sócio entenderam raciocínio inteligente passou Claro que não graças a Deus isso aqui não passou o STJ falou o seguinte na súmula 430 na de implemento da obrigação tributária pela sociedade não gera por si só a responsabilidade solidária do sócio gerente por si só não então a lógica é a seguinte Devo não nego pago quanto puder vem cá devo não neg
pago quanto puder se eu então realizei F eu pessoa jurídica realizei fato gerador do tributo não tive dinheiro para pagar isso é situação suficiente para redirecionar aquela execução fiscal para mim lam sócia com poder de gestão Não não é a 435 traz uma situação totalmente diferente a 435 a gente fala o seguinte Olha só lembra do domicílio fiscal a gente estudou domicílio fiscal no nosso curso regular domicílio fiscal tá lá no artigo 127 do Código Tributário Nacional a regra é que eu escolho o meu domicílio a escolha pode ser refutada pelo fisco quando embaraçar a
fiscalização ou no caso de ausência de eleição eu sigo aquelas regras que estão lá no 127 né da pessoa jurídica vai ser o local da Socia sede pessoa física local habitual de sua residência ou do local das suas operações e pessoas jurídicas de direito público qualquer uma das suas repartições não tem não sendo possível respeitar isso o local da operação o local em que aconteceu o fato gerador enfim nós vimos essas regras do 127 para que que eu tenho que ter um domicílio tributário pro fisco me achar Quando ele precisar me achar é para isso
que tem domicílio tributário se eu então mudo o meu domicílio tributário e não informo pro fisco aí a gente tem um problema porque por exemplo meu domicílio tributário tá lá registrado na junta comercial ela Essa empresa é encontrada no lugar x que é o domicílio tributário dela aí o fisco resolve fazer uma fiscalização em loco vai lá no lugar x não tem ninguém lá não ele resolve entrar com uma ação de execução fiscal contra mim onde que ele vai me citar no meu domicílio ele vai lá aí chega oficial de justiça e fala assim vim
citar a empresa tal aí como é que mandado devolvido perguntou-se nas redondezas onde está a empresa foi informado que a empresa fechou há mais de 5 anos e agora ninguém sabe onde que a empresa tá os sócios da empresa encontram-se em local incerto não sabid vários voltam assim ô gente quando você muda o seu domicílio fiscal e não informa o fisco aí você tá descumprindo um Lever legal Então nesse caso o que que a súmula falou se eu tentei te achar no seu domicílio tributário e não te achei eu vou presumir então que você dissolveu
irregularmente aquela sociedade a dissolução irregular de sociedade caracteriza infração à lei aí nesse caso eu vou poder redirecionar a ação para você sócio com poder de gestão porque você sócio com poder de gestão você tinha obrigação você tinha o dever legal de me informar se você tivesse mudado de endereço Olha a 435 Então vamos abrir ela aqui lógica dela presume-se dissolvido irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes legitimando redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente aí nesse caso eu posso sim redirecionar a figura pro sócio
gerente por nesse caso eu tive um descumprimento de uma obrigação legal então ó mero in de implemento do tributo devo no nego pode redirecionar não 430 do STJ não te achou no seu domicílio fiscal presume-se irregularmente dissolvida nesse caso pode redirecionar paraa figura do sócio com poder de gestão se for se for essa irregularidade aqui da dissolução da empresa deixei de informar meu domicílio fiscal aí nesse caso pode tranquilo Gente o artigo 136 quando cai cai literalidade Olha lá salvo disposição de lei em contrário a responsabilidade por infração da legislação tributária independe da intenção do
agente ou do responsável e da efetividade natureza e extensão dos efeitos do ato ou seja via de regra a responsabilidade do direito tributar ela é objetiva objetiva vem em mim ela é objetiva ou seja não quero saber Ah mas é por isso aqui aconteceu porque meu cachorro comeu Porque eu passei mal ela é via de regra uma responsabilidade objetiva a 137 também traz um caso de responsabilidade pessoal do agente mas a diferença do artigo 137 para artigo 135 é que no 137 eu tenho elemento volitivo eu tenho dola eu tenho culpa no 135 não quando
a gente lêu o 137 parece que a gente mergulhou no código penal Olha lá a responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções salvo quando praticadas no Exercício regular de administração mandato função Cargo emprego ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito quando as infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar quantas infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico Então qual que é a diferença 135 por 137 no 1 35 gente ele não quer saber se teve dolo se teve culpa
se teve elemento volitivo não agiu com excesso de poder infringiu a lei ou contrato de estatuto social responde no 137 você tem a vontade de lesar você tem o dolo específico Você tem o elemento volitivo te dá um um exemplo para você nunca mais esquecer Imagina que uma pessoa um sócio com poder de gestão com poder de administração ele resolveu pegar o dinheiro da empresa e investir na Bolsa de Valores só que no estatuto social da empresa tava falando assim é proibido investir em Bolsa de Valores porque nós somos uma empresa conservadora a gente tem
medo de investir em Bolsa de valor se quiser investir vai investir em coisas que não são tão tão loucas assim como a bolsa de valor eu tenho medo dessa oscilação da bolsa então na nossa empresa é proibido investir em Bolsa o cara falou não tô nem aí eu sei o que eu tô fazendo o sócio foi lá presta atenção o sócio foi lá e contrariou o que tava no estatuto investiu na bolsa deu certo ele teve um ganho de Capital dessa dessa desse investimento sobre esse ganho de Capital vai ter Imposto de Renda a pessoa
jurídica não pagou Imposto de Renda pode redirecionar pro sócio pro sócio pagar com seu patrimônio Pessoal esse Imposto de Renda Pode ué ele não infringiu o contrato social dele entenderam teve dolo aqui vamos de lesar a empresa gente muito pelo contrário né Ele tentou foi fazer o bem pra empresa para poder ter um dinheiro pra empresa e conseguiu tá vendo que aqui ele não quis prejudicar ninguém mas aqui é importante esse elemento volitivo dele ele querendo ou não querendo aqui importa não aqui basta ele descumprir o contrato social estatuto social Pensa numa seguinte situação agora
totalmente diferente cara trabalha para uma pessoa jurídica e ele odeia o patrão dele odeia de morte o patrão dele patrão dele sempre fez sedde moral com ele ele odeia o cara aí ele tá estudando para concurso de auditor da Receita Federal aí ele tá quase passando ele fala assim agora eu me vingo ele é Contador dessa empresa ele bagunça a contabilidade da empresa inteira inteira inteira com qual objetivo prejudicar a empresa porque ele pensa assim eu vou bagunçar isso aqui tudo Três anos depois eu volto e a tua a empresa eu vou ser eu vou
ser agente da fiscalização mesmo eu faço uma fiscalização na empresa vejo que tá tudo errado e aud tá vendo que aqui eu tive a vontade de lesar neste caso ele entra no 135 ou no 137 no 137 Por que que na prática é muito difícil a gente conseguir que o fisco altue pelo 137 porque gente faz algum sentido você chega na empresa e fala assim você reúne a contabilidade você reúne o jurídico você reúne todo mundo e fala assim então eu vi que teve erro aqui e aí a partir disso gerou um crédito tributário e
isso aqui inclusive é infração à lei ou infração ao contrato social ou as pessoas que fizeram esses erros agiram com excesso de poder eu quero saber o seguinte agora vocês agiram com excesso de poder ou com infração à lei ou com estatuto contra o estatuto social porque vocês não viram vocês são pessoas boazinhas ou vocês fizeram isso porque vocês têm o ânimos aqui a vontade de lesar vocês t o dolo faz algum sentido isso na prática difícil demais né você falar assim você fez o que você é burro ou você fez que você é ruim
aí fica complicado né até para você responder isso é complicado então na prática o físico não consegue elencar tanto essa responsabilidade no 137 acaba que na maior parte das vezes na prática ele elenca no 135 mas pra sua prova essa esse lembra desse exemplo aí do cara que quer prejudicar o patrão e do cara que simplesmente investiu na bolsa que isso pode ser o diferencial para você entender se tá no 135 ou se tá no 137 tranquilo com isso a gente viu todos os casos de responsabilidade tributária que estavam previstos no Código Tributário Nacional qualquer
um que cair vocês vão acertar pessoal Obrigada pela atenção de vocês do presencial Obrigada pela atenção de vocês do online uma excelente prova no domingo a gente se vê lá quem for de BH dê notícias pra gente e quem for do direito tributário espero vocês na nossa segunda fase beijo boa sorte boa prova até mais tchau tchau [Música]