Sociedade Limitada | Responsabilidade da Sociedade pelos atos do Administrador
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Pedro Henrique Sanches
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Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem Espero que bem Sou Seu Pedro Henrique e hoje vamos continuar a conversar sobre a sociedade limitada perfeito então que é que acompanha aí especificamente eu falar hoje sobre a administração da sociedade Vamos bater um papo aqui sobre esta aula beleza me acompanha então Nesta aula que vamos conversar agora tá Vamos bater um papo direitinho sobre isso bom para quem está aqui no acompanhando essa essas aulas né estamos falando sobre isso da limitada especificamente falando sobre a administração da sociedade limitada já gravamos algumas aulas já fiz alguns apontamentos E hoje vamos continuar a conversar sobre o curso sobre isso jeito que está administrando tal sociedade perfeito até falei com você já que essa m e como pode ser feito pelo sócio ou não sócio tá esses dois eles podem realizar administração da sociedade nós vamos lá o que eu vou conversar com vocês aqui hoje esse aqui ó deveres de diligência e lealdade tá dever de diligência e lealdade do administrador quando eu falo em administrador e tem que ter essas duas premissas né A questão da diligência e da Lealdade né a busca dos resultados das buscas do lucro e a lealdade com a sociedade Tão vamos conversar um pouco sobre isso tá bom vamos lá ó deveres de diligência da sociedade tá aqui ó artigo 1111 assim ó o administrador na sociedade deverá ter no êxito de suas funções o cuidado EA diligência que todo homem ativo e probo o rosto empregar na administração de seus próprios negócios tô aqui ó o artigo 1011 Ele é bem categórico e bem claro e direto falar ó apresentador você deve tá aqui ó antes de suas funções né eu cuidar dele gente como todo homem ativo e probo costuma ter neste caso é confuso assim ó não queira na sua empresa realizar um ato que você não falei para si mesmo ou até mesmo né é concorrer com empresa não é para celular eu sou sócio administrador ou melhor eu sou um terceiro que foi nomeado Para administração da limitada nesse caso aqui eu começo a concorrer com a empresa ou até mesmo pensa assim eu começo a exercer funções para ganhar clientes a empresa né ou o conhecimento que ter aquela empresa eu passo volta empresa enfim né tudo isso não é bem visto e a sociedade limitada e o servo Então se tem ali como se fosse um homem é regular correto realizar seus atos de forma correta neste caso as suas administrações desculpa a administração de forma correta tá bom além disso tem uma dúvida já é obrigatório é obrigação obrigação não é obrigatório o ditador da Resultado positivo para a sociedade então se liga se a pergunta ali ó é obrigação do sócio administrador ou do administrador geral da resultado para empresa que vocês acham por exemplo a contratei alguém então dever de diligência e lealdade né esse administrador e ele não dá resultado ele faz os atos e não dá resultado se vocês acham você já se estiver correto se eu não acho muito que não né esse ato de não dá resultado e não gerar lucro para empresa não a pasta a responsabilidade o melhor não é responsabilidade do sócio lutador eu posso fazer os atos tudo que certinho realizar corretamente ele administrou a empresa corretamente todas as funções e mesmo assim não é bem Estamos diante de uma pandemia né pandemia com o vídeo aqui um grande exemplo o administrador foi isso tudo certinho tudo que perde a cartilha do bom administrador E aí filha poder Mia e causa não tem louco não ter resultado empresa é problema dele não o que ele puxe fez assim realizou tanto aqui ó a resposta pergunta ó não obrigatório não é obrigatório a ter resultados positivos cidade administrador atua como conformidade com os padrões de gestão fixado pela ciência da administração de empresa então ele vai seguir os as cartilhas os manuais de como um deve um administrador é ter resultado se não tem resultado tu e eu fui um erro absurdo não teve resultado porque o sócio começou o sócio-administrador começou desviar patrimônio ato não teve resultado a empresa porque esse sócio-administrador ou o administrador terceiro da empresa começou a concorrer com empresa outro negócio aí não né aqui que isso é bem clara o simples fato de eu ser administrador e não conseguir resultado não é afasta neste caso o meu dever de lealdade eu fiz que eu posso fazer não vai afastar neste caso esse dever de administrar a empresa não é culpa minha se o negócio não deu certo tudo bem ok em Atos culposos do administrador artigo 1016 Código Civil diz assim ó os administradores respondem solidariamente pelos diferente sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções neste caso então ali ó a foi colocado uma responsabilidade solidária para o sócio-administrador repita de acompanhe novo por favor ó os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros de caso por culpa sempenho de suas funções Então veja o artigo 1000/16 deixou bem claro isso tá esse administrador ele vai responder frente a sociedade né ou até mesmo com terceiros tá solidariamente com a empresa e para responder sim pode responder neste bom então se pega o motivo prejudicar a sociedade Ou prejudicar o terceiro esta sociedade que ele atua processual ou terceiro pode ingressar com uma ação cobra do ato que ele praticou tá certo é lógico né esse é o certo né por si só tão ele é sim responsável solidário e não subsidiário beleza responsabilidade solidária e não subsidiário Ok adiante nos novos ó dever de lealdade neste caso ali ó dever de lealdade computador no atua em causas particulares é concorre com a empresa por exemplo eu ia ser ótimo 17 o administrador que sem consentimento escrito dos sócios aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros se terá de restituir a sociedade ou pagar o equivalente a todos os lucros resultantes e se houver prejuízo por ele também responderá para o único já sem dó fica sujeita a são suas as sanções o administrador que tendo em qualquer operação interesse contrário ao da sociedade tome parte na correspondente deliberação vamos lá a obra o artigo também ele mais claro ainda mais que está lindo ainda olha o sócio ele realiza atos da sociedade é como se fosse assim ó o sócio é uma extenção desculpa perdão o administrador tá o administrador né Ele é uma extensão da sociedade quem está realizando a função lá como administrador ele está realizando em nome da sociedade tão sur Pedro aqui se eu sou um administrador Nossa da limitada eu estou respondendo e pela astúcia das metade Então vamos lá pense da limitada SP educação essa na sociedade e eu sou sócio administrador dessa cidade é se a educação se eu realizo atos nesse caso eu não tô rezando assim meu nome eu eu realizar atos em nome da sociedade é se a educação tá E ali se por algum motivo tá esse sócio-administrador ou só administrador é terceiro estado da administração cidade realizar atos sem ó tá aqui ó sem consentimento escrito dos sócios né aplicar crédito ou bens em proveito próprio ou de terceiros ou seja e esse só esse administrador não tem nenhuma autorização para ele por escrito ele vai lá faz o que começa a desviar patrimônio da empresa começa a pegar créditos da empresa passar pulmão particular ou vender para terceiros neste caso se ele fazer isso ele responde tá ele responde porque Professor aqui ó ele vai ter que restituir a sociedade Além disso vai ter que pagar outra desculpa ou pagar ou equivalente vou dar um exemplo exemplo se sempre bem-vindo né meus nobres Pois é bloco pensa assim novamente surpreso tá aqui Eu Sou administrador na sociedade S A o prefeito iogurte malandro que eu faço começa a desviar bens da HSA e passar por uma outra sociedade é ou eu começo de desviar bens em proveito próprio para mim mesmo depois copo e aí no ombro e eu não tenho três já foi Mateus tá veja bem não tem autorização por escrito eu vou lá e faço isso com a intenção de roubar memes furtar a empresa por si só né nesse caso logicamente a empresa poderá pedir a restituição do bem o Pedro você passa um forno homem né no carro de um veículo aquele nome da sociedade limitada é se a educação Beleza então agora levou nesse veículo ou até mesmo né pagar o equivalente juntamente com os lucros juros ou algo assim perfeito então sócio né administrador você fala o sócio administrador administrador se você está roubando a com dia fique ciente roubando para si ou para terceiros você terá que restituir ou até mesmo pagar o equivalente neste caso tudo bem simples é que é muito simples só a atualização praticou o ato responde os responde administradores Castro Rua Agenor Lopes a responsabilidade dos administradores ali ó teoria orgânica e ao turma patrimoniais assim ó a sociedade adquire direitos assume obrigações e procede judicialmente por meio de administradores com poderes especiais ou não os havendo por intermédio de qualquer administrador os vereadores são os representantes legais a sociedade assim e responde-nos as regulares da gestão das cidades a dores é a própria sociedade Veja Bem pessoal e quando eu falo aqui em administração né o sócio-administrador ou novamente o terceiro que foram contratados administrar sociedade quando eu penso nele Já falei com vocês sempre precisa Sujeito como uma extensão da sociedade é como se fosse uma teoria orgânica é faz parte organizacional dessa sociedade é como se fosse o chão fez assim ó os membros né se fosse uma sociedade o meu braço aqui que realiza as funções de administrador faz parte orgânica mente a sociedade é formado no patrimônio pelos sócios e também pelo administrador então ele faz parte organicamente daquela sociedade perfeito compreendido isso assim a questão seguinte esse sócio pratica atos quem responde por essas divas por esse ato do sozinhos a dor por exemplo o seu administrador realizam ato os seus enganou terceiros por si só ou não pagou o terceiro fui lá por Pedro Eu Sou administrador cidade polaca no bolso das costas papá realizei comprei os bens para vender na nessa empresa e esses bens que eu estou vendendo eu não paguei tem Responde sou eu não respondi a sociedade porque eu sou somente um uma extensão dessa cidade da mesma forma também se eu tô lá para lá estou aqui comprando surge com uma fé e roubando de alguém né tô aqui eu vim aqui desviando patrimônio no terceiro não da sociedade por exemplo quem Responde por esse ato a professor aí tem uma fé né cara você foi lá com uma fé está tentando roubar patrimônio da empresa aí você né Não ainda é a sociedade lógico Cabe à sociedade depois entrar com uma ação de regresso contra o sócio-administrador ou só um pedaço vou caso tá mas quem responde inicialmente é osso é o próprio é a própria sociedade por qualquer ato praticado pelo administrador neste caso tá eu sei que muitas vezes agora com esse professor ter vocês em casa pensou assim povo somos sacanagem a sociedade vai responder isso é errado mas pense agora o terceiro de boa-fé pensa aquele cara que te Ruben tomado foi enganado por admistrador compensa aquele a rede terceiro que vendeu os bens e não recebeu vai ser eu você pago não fosse se fosse todo mundo faria isso imagina tu tô cidade ali ó todo cidade iria falar assim ó Não é minha culpa a culpa é do meu administrador no mundo fala isso né Ia começar a surgir administradores laranjas por si só para evitar isso e com base na teoria orgânica autonomia patrimonial a sociedade que responde pela dívida tudo bem eu vou pegar uma vem comigo olha aqui ó artigo acompanhe aqui ó novamente o artigo a sociedade de direitos assume obrigações e procede judicialmente por meio de administradores com poderes especiais ou não havendo por ter médio de qualquer administrador perfeito então a sociedade tá aí ó é adquire assumir ajuização ou não né por meio dos administradores com poderes especiais ou não né se for o caso porque conseguiu poderes especiais no contrato social da empresa eu posso precificar os poderes especiais administrador ao o agressor Pedro só pode realizar obrigações e acções judiciais por exemplo só social poder específico neste caso tá então eu vou específicos os poderes Gerais tudo bem vou laçar câmera aqui com essa página importante tá Fique atento a isso tá da minha prova a chance é grande está lá tá na minha prova da OAB concursos a chance é grande o sócio-administrador neste caso né ele Osasco e prática são de responsabilidade de toda a sociedade então ele pode realizar ali direitos obrigações né É entrar com a judicialmente com ações ele faz isso em nome da sociedade civil algum motivo Existe algum arquivo a sociedade responde coração e cabe a a esta sociedade entrar com uma ação futura neste caso tudo bem tranquilo é simples é é simples e bastante sintió porque em regra tudo que eu dizer faz responde também a sociedade me responde a sociedade e a cidade acaba ação de regresso contra contra o controle emulador Ok adiante usamos on os poderes gerais da administração ele ó artigo 1. 015 assim ó no silêncio contrato os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão cidade não construindo objeto social a oneração ou vende bens Imóveis Depende do que maioria dos Ossos decidi tutorial on e no silêncio do contrato os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da cidade então vejo quando eu faço contrato social quando eu vou nomear os meu administrador Ou sócio ilustrador ou só o administrador por si só eu pego lá nos contratos vou colocar Quais são as obrigações dele eu posso delimitar as ligações lógicas por exemplo lá só pode praticar Tais e tais e Tais atos tudo bem eu posso limitar a eu posso ter dez ministradores com o poder diferente posso o Pedro só pode entrar os pode fazer Tais e Tais atos O João tá estressado Beleza então isso contrato nada falar então ele pode praticar todos os atos de gestão sociedade então se for um região muitas vezes assim se o contrato nada fala e fica em silêncio só dá os poderes do sujeito o sócio para o administrador deste caso né E não coloca a com essas poder especificidade de forma geral perfeito Então ele pode praticar qualquer ato de Gestão na sociedade como exceção a realização de venda de bens imóveis para realizar venda de bens Imóveis depende da autorização da maioria dos sócios neste caso tá tosse ó o contrato social vai regulamentar qual que é qual é o poder do do administrador a segunda social não colocar no poder de uma cláusula específica intenso que pode usar qualquer ato e ele somente ele ele somente não pode usar o único ato que é a venda de bens Imóveis tá deu certo mas lá eu sou um sou um administrador ansiedade foi foi nomeado para administrar um pet shop E aí turminha nós vai vendo o meu Stop posso fazer isso ele falou posso a pessoa eu fiz um ato de perfeita já estão cidade o contato não proíbe Eu vendi posso dizer isso não posso tá é a única exceção que existe tá a pessoa mais isso é uma empresa é uma empresa que vende móveis Aí sim tá trabalhando de quê fala ó não continue já social Não nessa ou venda de bens Imóveis Depende o que Maurício sofre decidir Então se esse sócio-administrador ele foi nomeado já para administrar uma empresa que vende móveis aí ele pode fazer tal só uma pode vir brincar nisso ah eu sou o senhor Pedro sofreu fui nomeado aqui como administrador sociedade e para administrar uma empresa que vende compra Imóveis aí eu posso fazer tá bom o código foi tão perfeito aqui o artigo 1. 015 foi tão claro que deixou bem pontual isso tá beleza tudo bem vou olhar para a câmera novamente isso também é importante da próximas aulas ó o administrador ele pode realizar qualquer ato Né desde que tenha previsão é perdão o administrador desculpa o seu o administrador por trás é o administrador irá realizar os atos que está no contrato social.
Se esse contato social foram nisso aos poderes ou seja não constituem o poder Ele Pode Ele pode realizar qualquer ato da gestão da sociedade com exceção de um ato e não pode praticar jamais que a compra e venda da empresa tá porque daí fiz de maioria dos Ossos Olá neste caso perfeito mas Fique atento se essa cidade a função dessa cidade é compra e venda de bens aí pode usar o que é bem porque faz parte do próprio objeto a sociedade Ok tudo bem vamos lá adiante mais nobres vamos para frente aqui tem muita coisa para ver para ver ainda limitação de poderes do administrador pior caso existe uma proibições expressas de atuação pelo lutador Quem irá responder pelos atos neste caso Oi aqui é dúvida é mais clara aqui a questão é mais. Alto então Regra geral quem responde pela dívida né quem responde pelos atos praticados pelo pneu pelo administrador é a própria sociedade agora em ciências ministrador prático atos já vem praticou atos em que existe uma proibição no contrato social o dar um exemplo no fundão social classe alta está nomeado Professor Pedro para ser imitador cidade mas entretanto todavia ele não pode por exemplo comprar e vender mercadorias tá causa explica foi abrir o tema causam né Explicita no contrato social proibindo que o Senhor Pedro realiza compra e venda de bens né da empresa assim bem sai da própria empresa não posso realizar transações operacionais empresa Beleza E se eu realizar esses atos e quem vai responder eu ou a sociedade beleza essa aqui é a questão de que somos cutidas assim ó como Regra geral a sociedade responde ainda assim pessoa que pesado em pesadíssimo tá mesmo com a proibição tá o contato social proibindo que o Senhor Pedro realizasse atos administrativos por exemplo compra e vende mercadorias por exemplo e eu faço mesmo assim tem Responde por esse ato a a sociedade logicamente cabos cidade entrar com uma ação de regresso contra o administrador Pedro tá funciona sacanagem Essa é a regra Essa é a regra como um bom curso um bom partido direito sempre tem esse é só isso então assim o novamente tá é em que Pese tá em que Pese a existência de uma cláusula proibindo limite os poderes do sócio administrativo né do sozinhos ativo ou terceiro que administra a empresa né E pesa essa cláusula ainda assim é a sociedade responde pela por esse ato praticado pelo sócio sócia administrativa pelo sócio Inativo ou ter seus ativos de Castro beleza lógico foi que vocês após a sociedade pagar sua obrigação ela entrou com uma ação de regresso contra o sócio administrativo pense sempre assim pessoal e sempre naquele no terceiro Quem foi enganado ou quem foi para uma coisa Roubados neste caso então é a sociedade responde é com seus membros a eu chego aqui farmácia assim ó igual do exemplo Quem foi Pedro aqui é a limitada são sua limitada eu falo mas que roubou não foi por Pedro foi as minhas mãos não meu caro as suas mãos são partes do seu corpo Então faz parte da sociedade é igual igual administração administração faz parte da sociedade nesse caso então ele também irá responder neste caso culpa a sociedade que a responder neste caso porque o administrador é só mas tensão igual falei que vocês vão ser minha mão né eu que estou realizando os atos por si só então não tem como fundamentais nem tem fundamentação jurídica para isso é a sociedade vai responder pela dívida e cabe ação de regresso tem uma exceção tá artigo 1. 015 para o único apresenta uma exceção essa regra onde o administrador que vai responder pela dívida tá aqui ó eu ia dos atos Ultra vires né de assim ó tem exato Ultra vires e tem que ser das não e a responder pelos as com esse com excesso poder praticado pelos seus iniciadores é deixe com você quiser 5.
500 parafusos é assim ó o excesso Por parte dos organizadores somente poderá ser oposta terceiro se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses se limitação de poderes estiver escrita o averbada no registro público do legítimo averbada no registro próprio da sociedade ou comprovando-se que era conhecido terceiros ou certeza sabia da alimentação ou tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade neste caso ó ó já adianto a vocês que essa teoria e estava único é muito discutido muito criticado muito muito mal visto tá pela doutrina Empresarial neste caso aqui o seguinte e se esse sócio que possui uma fanpage você falou sócio né esse administrador que que possui uma limitação de poderes ou seja não pode realizar atos de gestão compra e venda de mercadorias beleza e ele realiza compra e vendas de Libertadores na prática se como Regra geral ele não irá responder pela regra né quem responde pela obrigação é a sociedade mas o parafuso colocou aqui três hipóteses em que esse sócio não ia responder Desculpa em que a sociedade não é a responder e quem responderá o sócio quando pessoa ali ó quando estiver escrita por isso primeiro ó cê imitação poder estiver escrito averbado no registro próprio de sociedade ou seja se instalar na junta comercial né Por Exemplo né se for se for uma limitada é melhor alimentar vai ser não existe públicas mercantis ou junto comercial mesmo homem né E tá lá averbada coloquei lá limitação de poderes se esse sujeito esse terceiro né é que rezou compra e venda comigo não viu isso a sociedade não responde responde o administrador pesado né Eu falei que vocês imaginam assim o exemplo prático pensa igual nesse práticos que eu tô no ponto tão criticado vou apertar aqui tem outro tem uma proibição no contrato social e que eu não posso realizar compra de bens e mercadorias Você é da Di eu vou é falso que comprou bem sociedade se eu fazer isso e está registrado na junta comercial do meu contrato social e são registrados hiato só que me lembra dívida em regra é o administrador e não a sociedade neste caso tá mas se mais então a coisas de laranja que pode existir é pesado né Outra mesmo ó pro Vamos se conhecer o terceiro o terceiro que resolvi que vender mercadoria para mim ele sabia que não poderia realizar ele sabia que limitação de poderes e mesmo assim ele fez Opa Também é nesse caso é o administrador responde sociedade não responderam ou até mesmo por fim aqui ó é atividade estranhas por exemplo lá é um pet shop sua admissão no pet shop no contrato social proíbe a minha compra e venda de mercadorias no pet shop e eu vou lá e compro uma Ferrari totalmente extinta não faz parte da sociedade né então esse sujeito também saberia tá então destaca-se E aí cê posse do artigo 1. 055 1015 código do espelho e pós do artigo 1. 015 para o único apresenta as possibilidades que o sócio administrativo ou o administrador cidade que irá responder para digitar no Instagram se que esta que as teoria bem esticada da ou tem várias correntes que ficando já bastante porque não tem fundamento Mas vê lá o que pode pessoas laranjas as pessoas que vão fazer isso só pretensão de má-fé Imagina mas negócio é o terceiro comprou que vem da mercadoria vou entrar com uma ação fala não não não é cidade responde é o administrador aí chega eu sem dinheiro sem nada tenho que mostrei pela dívida pesado né cara imagina só porque esse sujeito que vem da mercadoria não viu contrato social ou a estranho enfim é pesado então destaque Então nossa concurso provas por si só nestas três possibilidades aqui no parágrafo único do artigo 1.