e fala galera ligada aqui no canal SSP online como é que vocês estão eu sou o Nelson técnico em segurança do trabalho e nesse vídeo a gente vai falar sobre risco físico calor na realidade vai ser uma abordagem bem direta bem objetiva sobre três poucos da legislação Que abordam risco físico calor vamos falar sobre calor abordado pela nr9 pela NR 15 e pela legislação previdenciária abordando o risco físico calor relacionado à aposentadoria especial não sai daí que a gente vai falar sobre isso agora se liga E aí E aí E aí Bom vamos lá pessoal
risco físico calor ele traz de vez em quando algumas confusões porque a gente tem três formas de ver o risco físico calor uma pelo anexo 13 da NR move a gente tem abordagem do Risco físico calor o anexo 3 da nr-15 e vai falar sobre insalubridade por exposição ao calor e a gente tem uma terceira possibilidade e abordagem sobre risco físico calor na legislação previdenciária para fingir aposentadoria especial eu fiz uma uma subdivisão aqui nesse vídeo eu resolvi abordar em trechos da Norma beleza primeiro a gente fala sobre o anexo 3 da guerra e nove
depois nós desce três né 15 e depois da legislação referente à aposentadoria especial ingresso no jogo seguinte anexo 13 da NR move ele já traz a informação de que Caso haja necessidade de fazer avaliação em Itatiba essa avaliação precisa ser com a metodologia e procedimentos da Norma de higiene ocupacional 06 da fundacentro a famosa nho-06 da fundacentro certo e a própria Norma Ela traz ali algumas formas Na verdade essa aí né galera é relativamente grande Tá Ela traz muitas informações traz tabelas traz a metodologia traz informações sobre equipamentos de medição de calor traz uma série
de informações que a gente vai utilizar o nosso dia a dia para trabalhos referentes a calor calor e uma dessas informações duas ações são as formas para gente calcular o enterro TG tanto a forma para calcular e BTG em ambientes fechados quanto a fórmula para calcular e ver o TG em ambientes abertos com incidência de carga só por é uma informação importante da gente guardar é de que a ele é e nove o anexo 3 L Nobre ele leva em consideração a incidência de carga solar ou seja ele leva em consideração a exposição ao calor
por Fontes naturais até porque a gente vai tomar esse anexo como base a elaborar um PPRA por exemplo E aí mesmo sendo calor o corte naturais a gente precisa tentar Minimizar extinguir Ou pelo menos cuidado nas colaborador mesmo com o calor sendo advindo de fontes naturais o anexo 3 da Inove também traz responsabilidade do empregador justamente porque se existe uma exposição a risco existe o ambiente e não é adequado para o trabalho o empregador precisa adotar medidas protetivas ele precisa orientar o seu A Maria tá o seu colaborador para que ele possa se proteger e
minimizar a sua exposição ao risco fiscal então o anexo 13 da NR 9 também traz orientações e medidas e o empregador precisa adotar ou seja responsabilidade do empregador uma outra coisa que o anexo 3 NR 9 traje é integração com PCMSO ele fala objectivamente sobre exames complementares a serem feitos de forma periódica O que é se o profissional se o colaborador está exposto ao risco ele precisa ter a sua saúde monitorada curto médio e longo prazo somente para verificar se aquele bicho é aquele exposição ao calor tá trazendo alguma alteração na sua saúde e os
exames complementares solicitados obviamente pelo médico trabalho no PCMSO que é o documento citado pelo anexo 3 o Jesus e vamos outra né a visão da medicina para verificar se a exposição ao calor sua exposição ao risco tá trazendo algum tipo de malefício algum tipo de prejuízo à saúde do colaborador Então os exames complementares precisam estar um dia e serem verificados levar o anexo 3 da linha enorme trás quatro quadro Beleza o padre ele traz injeção a partir de que momento a empresa precisa tomar medidas de forma que proteja o seu Cola valor mesmo que ainda
não esteja sendo alvo de altas temperaturas de alterar passagem do limite de exposição a partir de um certo momento a gente precisa adotar os níveis de ação então um quadro que a nr-9 trágica oleth-3 da Lei não traz é o quadro de níveis de ação o outro quadro é o quadro de limites de exposição E assim a gente tem o limite o qual o trabalhador pode ficar exposto a determinada temperatura esse quadro vai trazer Exatamente esse limite o terceiro quadro é o quadro que traz a taxa metabólica por atividade e atividade é sei lá Leve
com as duas mãos ou se é moderada com os dois braços e a em pé que é sentado se é com cargas empurrando alguma coisa se a subir você é descendo esse quadro traz todas essas informações e não entendi diretamente na taxa metabólica do gasto energético e o colaborador vai ter para que a gente possa calcular se está acima ou dentro dos limites de tolerância então na realidade a primeiro a primeira verificação que tem que ser feita é a taxa metabólica tem que posse do valor da taxa metabólica a gente vai inserir essa taxa no
quadro tanto do nível de ação quanto o limite de Exposição por último e não menos importante a tabela mostrando os incrementos de ajuste Líbero TG tem erro algumas vestimentas que a gente pode utilizar o colaborador vai utilizar Quando exposto ao calor que podem é incidir sobre a temperatura corporal dele que é o que vai interessar para gente então tem alguns vestimentas e vão incrementar o ideal TG e-mail grau 1° ou dependendo aí do que o colaborador tiver vestindo Então tem um quadro no anexo 3G e no lado e traz incrementos relacionados ajuste diga o TG
que a gente pode ajustar quando que eu esteja vai aumentar um pouco ou não dependendo da vestimenta e o profissional esteja utilizando no seu trabalho vamos falar sobre o anexo 3 da nr-15 anexo II por um sabe é a norma que preconiza as atividades e operações insalubres e três fala sobre calor insalubridade e ela vem de forma taxativa trazendo a informação de que não leva em consideração as atividades a céu aberto e ou sem exposição o que fontes artificiais Ou seja a norma NR 15 ela considera atividades ou operações insalubres a exposição ao calor em
locais fechados ou se for aberto e seja por fonte artificial que quer dizer que a luz do sol não esteja insalubridade para o colaborador Isso é o que ele R15 já preconiza de forma veemente de forma clara e objetiva ela já traz o seu texto a informação de que a atividade a céu aberto e atividades por fonte natural de calor não serão caracterizados como insalubre o anexo 3 da nr-15 também Cida aí na h106 assim como a NR 9 e também tem a sua metodologia e seus procedimentos com base na nho-06 porém obviamente se ela
não leva em consideração as atividades é por fonte natural de calor a fórmula que calcula me deu TG com incidência de luz natural não vai ser utilizada né apenas a fórmula sem incidência de luz natural mas os procedimentos e as metodologias todas com base na nh06 também assim como ele é enorme e como estamos falando de insalubridade a própria 15 informa que para ser considerada a atividade insalubre essa exposição ao calor não pode ser eventual nem intermitente nesse ação a exposição ao calor de forma permanente para ser considerada atividade insalubre essas posição precisa ser permanente
à venda medição Estrada acima dos limites de tolerância e sendo permanente o colaborador terá direito ao adicional de insalubridade referente a vinte por cento do salário mínimo que é o grau médio de insalubridade então resumindo esse trecho fez a medição está acima dos limites de tolerância atividade é permanente insalubridade em grau médio dá um adicional de vinte por cento do salário mínimo para o colaborador que atua sob essas condições eu também tenho que nem nove o anexo 3 trazia quatro quadro O Anexo 3 da nr-15 para trás de dois amos também presentes na Irlanda o
limite de tolerância para exposição e outro na taxa metabólica R15 Ela traz basicamente o que é necessário para saber se a exposição está acima ou não nos limites de tolerância aí né quis não traz nem o quadro de níveis de ação e o quadro de incremento de ajuste e meu TG também não é considerado na igreja e o anexo 3 da nr-15 traz apenas dois quadros limites de tolerância e taxa metabólica e são exatamente os mesmos quadros nos mesmos moldes urgentes valores estão no anexo 3 da nr-16 por último e não menos importante a legislação
referente à aposentadoria especial calor as formativas diferentes aposentadoria especial pelo risco físico calor estou normativa 77 decreto 3048 falando ainda Credo 48 o código 2.0.4 no Anexo 4 do decreto 3048 ele traz referências à aposentadoria especial por exposição a temperaturas anormais E aí se baseia nos limites da nr15 Então fez a medição ultrapassou o limite de tolerância da nr15 pelo período alterado pelo decreto período de 25 anos o trabalhador já tem direito a aposentadoria Alô especial certo então a tua por 25 anos ou mais né sob temperaturas anormais Nas condições previstas da né 15 a
o erro de aposentadoria especial a última informação também sobre afastado especial o que é bem relevante diz respeito à jurisprudência assim como a nr-15 as normas que preconizam aposentadoria especial por calor não é uma em consideração as atividades e a exposição a Fontes naturais de calor como é a luz mas porém entretanto todavia contudo existem jurisprudências com CD do direito a aposentadoria especial a trabalhadores e passaram a sua vida profissional atuando sobre condições de calor a divinas de fonte natural jurisdição e legislação não eu vou fazer o meu documento baseado na juris é ou não
mas é óbvio que eu preciso saber o que que tá se passando nos tribunais do nosso país para poder orientar a empresa que eu trabalho o empresa que eu peço ser visto por um assessor foi vídeo eu preciso saber como é o entendimento dos tribunais com relação a esse tipo de Açúcar Então por lei a exposição a fonte natural não esteja aposentado especial porém existem entendimentos mais concedendo aposentadoria especial nessas condições e é sempre bom a gente tá ligado para poder desempenhar um bom trabalho em prol da segurança do Trabalhador se você ainda tem alguma
dúvida sobre calor e tem alguma sugestão tem alguma coisa que eu deixei de falar aqui deixa nos comentários com respeito com educação que é para gente continuar evoluindo juntos em prol da segurança do trabalho eu vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço a todos e fax a lol [Música] E aí E aí