Aula 39 - Salário e Remuneração - Parte IV

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PCI Concursos
Video Transcript:
e aí o olá pci concursos tudo bem nosso curso de direito do trabalho continuidade tema salário e remuneração várias aulas sobre esse tema estamos aí já passamos da metade vamos caminhar para o nós estamos no final na parte final é estávamos falando na aula passada sobre os adicionais terminamos né de falar sobre os adicionais é hoje eu vou abrir a aula dizendo aqui um pouquinho sobre as parcelas que não tem natureza salarial onde não há maiores controvérsias acerca da natureza indenizatória além nós já falamos sobre isso né quando estudamos o artigo 457 as novidades trazidas
pela reforma é a reforma veio dizer que muito daquilo que se entendia como de natureza salarial ou em que havia controvérsia relevante acabou pois fim pelo menos um ponto de vista dogmático a essa controvérsia obviamente que discussões acaloradas seguiram no âmbito do poder judiciário trabalhista essa reforma ainda vai dar muito pano para manga né pessoal nós sabemos disso mas veja a certas a certas parcelas em que não há nenhuma dúvida eu vou chamar para o quadro porque aí eu vou falando de cada uma delas com com certa calma tá bom vamos lá parcelas tem natureza
salarial a participação nos lucros e resultados ok pessoal famoso plr quem já não ouviu falar do plr né ah mas professor todo mundo tem direito ao plr não há o plr ele é facultativo o empregador paga plr se estiverdes é isso e para tanto há necessidade de acordo ou convenção coletiva de trabalho certo pessoal então a e e onde está prevista a plr nesta lei aqui ó os 10 101 de 2.000 a menção também a parte a a possibilidade de participação dos empregados nos lucros e resultados no inciso 11 do artigo cético ok e vai
falar dos da participação dos lucros e resultados lá no artigo 3º da lei ok pessoal a lei vai dizer que é só se pode pagar plr em no máximo duas parcelas anuais veja a jurisprudência já é pacífico na jurisprudência a possibilidade de pagamento mensal ok e o pagamento mensal de criação de é muito difícil mas é possível trazer elementos objetivos e para aferir os resultados e é fazer um link fazer uma ligação com a parcela destinada a parcela dos lucros destinado aos empregados a ser repartida entre os empregados contudo tendo em vista as dificuldades as
polêmicas que podem surgir em torno desses medidores de produtividade é normal que se fixe um um valor valor certo determinado e esse valor será igual para todos os empregados que trabalham naquela naquele estabelecimento empresarial ok é com a reforma trabalhista fica ainda mais acentuada a possibilidade de livre negociação em torno das condições para pagamento do plr das condições as cores da periodicidade desse pagamento ok natureza facultativa caráter indenizatório não reflete nenhum tipo de verba é o que diz a própria lei nº 10639/2003 decusto ajuda de custo ela é mencionada expressamente no artigo 477 te lá
naquela transferência que nós estudamos a transferência de local de trabalho ok então se o empregador se a transferência se dá por interesse do empregador por necessidade do empregador obviamente os custos com a mudança deverão ser suportados pelo empregador é uma decorrência do princípio da alteridade essa ajuda de custo assim como as diárias para viagem tem natureza indenizatória e antes da reforma havia aquela discussão dos de 50 se as se as diárias o valor super a cinquenta por cento do pago a título salarial a natureza passaria a ser salarial agora não existe mais isso tá pessoal
então as diárias para viagem tem natureza indenizatória vale-transporte a lei 7412 de 85 e o artigo 19 da lei dos domésticos a então o vale-transporte é aquele valor pago pelo empregador para cobrir para custear as despesas de locomoção do empregado é do o trajeto a locomoção deslocamento do empregado de sua residência até o local do trabalho ida e volta desde que o empregado último o pote público má condição sinequanon a condição de utilização do transporte público só a pagamento se houver deslocamento por meio com por intermédio do uso do transporte público o empregador só poderá
descontar do salário do empregado seis até seis por cento do salário do empregado se as despesas com o vale-transporte superar em seis por cento do salário do empregado o teto é seis por cento só poderá ser descontado seis por cento se o percentual for menor o teto é o valor o valor calculado se fosse por cento só desconta cinco porcento ou três por cento só desconta cinco três por cento o empregador pode deixar de descontar pode aí ele pode arcar com é mas normalmente é efetuado esse desconto o desconto de até cedo de até seis
por cento ok pessoal o empregado deve declarar é a necessidade do vale-transporte deve dizer qual é a qual deslocamento como vai se dar qual o trajeto e que vai utilizar transporte público se mentir poderá ser dispensado por justa causa se pedir vale-transporte pegar carona com o vizinho e isso for descoberto pode vir a ser caracterizada justa calça tão muito cuidado com as questão do vale-transporte e como eu pago o vale transporte regra eu pago o intermédio de cartões magnéticos aqueles cartões né do transporte público o cartão do trabalhador o antigamente era um vale sem papel
a por isso a expressão vale-transporte mas hoje já é possível efetuar o pagamento por com dinheiro a três instrumento negocial coletivo acordo ou convenção coletiva possibilidade de pagamento em dinheiro no caso da lei dos domésticos expressamente a lei diz da possibilidade de pagar em dinheiro pagar o valor correspondente os custos com transporte pecuniariamente mediante dinheiro ok uma maneira de desburocratizar certo pessoal salário-família veja é o salário família é um benefício previdenciário pago pelo empregador e ressarcido pelo inss ali uma compensação no momento do recolhimento das contribuições previdenciárias a parte do empregador o regramento eh peço
que vocês leiam artigo 65-a 70 da lei nº 8213 91 basicamente o que é necessário basicamente são dois os requisitos filhos de até 14 anos que estejam tá em idade escolar a até seis anos a partir dos seis anos tem que estar matriculado em escola a tem que estar cursando a escola ea baixa renda certo aí existem lá os os tectos e as faixas que estão previstos na legislação previdenciária em atos normativos do ministério da previdência e salvo engano o máximo era em torno aí de 1.250 r$1300 é de salário veja se o pai e
a mãe trabalharem e tiverem filhos tanto o pai com a tua mãe receberam o benefício do salário família receberá uma cota prevista ok comprovado a baixa renda comprovada a idade de até 14 anos acima de 14 anos para as pessoas adolescentes com deficiência pessoas com deficiência pessoas com deficiência não tem limite de idade filhos com deficiência não tem limite de idade tirando essa hipótese no caso né ali até os 14 anos para tutela curatela enfim também é devido o salário-família e aí se tiver em idade escolar tem que comprovar a matrícula tem que comprovar a
frequência à escola e esse é o salário família também não tem natureza salarial ok o pis pasep né tá o pis é mencionado no artigo 239 da construção federal e na lei complementar nº 26 the 1975 esse plano né de integração social e o programa dos servidores públicos a doida patrimônio dos servidores públicos é esses fundos vamos dizer à que esses programas esses planos naquele carro né no caso de trabalhadores que recebam até dois salários mínimos mensais no decorrer do ano terão direito a um abono o abono pis pasep no valor de um salário mínimo
ok todo o regulamento a justiça do trabalho é competente para dirimir questões que envolvam a necessidade do empregador cadastrar o empregado os programas pis pasep o primeiro empregador aquele que a nota a carteira de trabalho no primeiro momento o primeiro vínculo empregatício deverá fazer essa inscrição ok pessoal também não tem natureza salarial assim como auxílio-alimentação no âmbito do programa de alimentação é também definido regrado em lei e o auxílio-alimentação para aquelas empresas que participarem do programa de alimentação não o valor pago a título de auxílio-alimentação não terá natureza salarial ok então espero que vocês tenham
aí os principais né principais parcelas que não possuem natureza salarial não há maiores controvérsias em torno delas mas elas são objeto de pergunta em concursos o que vocês leiam a legislação a lei específica que trata lindo pasep a que trata do vale-transporte que prata do auxílio-alimentação para que não haja nenhuma surpresa aí vocês têm aí questão envolvendo direito previdenciário envolvendo direito do trabalho pode perguntar nos concursos em que cai direito previdenciário pode perguntar eventualmente em direito constitucional e direito administrativo enfim é mais difícil mas não impossível então é importante conhecer a legislação aqui no nosso
curso é apenas para situar a temática salário remuneração e deixar claro que não existe natureza salarial nessas parcelas ok salário in natura pessoal vejam o empregador pode em vez de pagar em dinheiro pagar mediante utilidades vestuário alimentação habitação que então nesses casos se você efetua o pagamento se esse pagamento for costumeiro for habitual se ele for já se ele tiver é como se ele for uma conta da contraprestação pelo trabalho você terá aí o salário a natureza salarial evidente evidenciada o ok então a necessidade de se caráter na esse caráter costumeiro da habitualidade e o
elemento subjetivo também é importante você efetua aquela contraprestação não é em pecúnia tão parte do salário você vai pagar mediante utilidades e essas utilidades elas poderão ela algumas delas têm teto teto máximo ok um percentual do salário nunca o salário poderá ser pago totalmente e utilidade a jurisprudência traz como limite setenta por cento do salário setenta por cento poderá ser pago em utilidade mas pelo menos trinta por cento terá que ser pago em pecúnia em dinheiro ok é muito importante isso e o regramento na clt se dá pelo artigo 458 vamos lá o salário in
natura a terminologia tá ok pessoal além do pagamento em dinheiro compreende-se no salário para todos os efeitos legais a alimentação habitação vestuário ou outras prestações in natura veja um rol exemplificativo não é exalte exaustivo que a empresa por força do contrato ou do costume fornecer habitualmente ao empregado em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas tá certo pessoal parágrafo primeiro os valores atribuídos às prestações in natura deverão ser justos e razoáveis não podendo exceder em cada caso os dos percentuais das parcelas componentes do salário mínimo quando eu falei no setenta
por cento bom e nós vamos ver aqui que no caso e da alimentação e da habitação a clt ea lei do trabalho rural trás percentuais máximos o parâmetro é o salário mínimo contudo a jurisprudência admite para os trabalhadores urbanos que se considere o percentual sobre o salário o salário do trabalhador e não limitado ao salário mínimo tudo bem pessoal vamos lá parágrafo segundo não serão consideradas como salário as seguintes utilidades estão veja a própria lei já afasta natureza salarial de algumas utilidades vestuários equipamentos e acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho para
a prestação de serviço veja o empregador não fornece esses esse vestuário equipamentos e outros acessórios pela e serviços ele fornece para a prestação do serviço então evidente que a intenção não é remuneratória é apenas viabilizar viabilizar o exercício da função pelo empregado educação qualquer valor pago para auxiliar despesas em as despesas relacionadas à educação compreendidos os valores relativos a matrícula mensalidade anuidade livros e material didático também não será não será tido como salário o transporte na que é a gente falou do vale-transporte também não assistência médica fornecida pela empresa ou custeada melhor dizendo hospitalar e
odontológica seja ela prestada pelo próprio empregador ou mediante seguro-saúde também não seguros de vida e de acidentes pessoais também não são salário previdência privada valor correspondente ao vale-cultura criação aí do governo e do governo anterior e no caso aí a ex-presidente dilma rousseff ok salário in natura continuemos lá eu repeti aqui o caput e parágrafo terceiro olha lá se houver fornecimento de habitação e alimentação pelo trabalho será considerado como salário utilidade e a sendo que nesse caso você só vai poder descontar do salário para habitação 25 por cento e para alimentação vinte por cento do
salário contratual então veja o próprio parar de terceiro já permite já diz que não é o salário mínimo é o salário contratual e os limites são de 25 para habitação e vinte por cento para alimentação ok aqui fala da habilita habitação coletiva que neste caso haverá uma proporcionalidade para a fim de descer de divisão entre os coabitantes daquela unidade ok impedindo aqui que uma mesma unidade residencial seja utilizada por mais de uma família e o parágrafo quinto o pessoal foi trazido pela reforma trabalhista vai dizer que aquele valor relativo à assistência prestada por serviço médico
odontológico próprio não inclusive o reembolso de despesas medi e os óculos aparelhos ortopédicos próteses órteses despesas médico-hospitalares e outros similares e não integram o salário está reforçando o que nós vimos aqui no parágrafo segundo ok assistência médico-hospitalar e odontológica deixando bem claro que a deixando que não integra o salário para qualquer efeito e também não vai não vai ter não vai integrar o salário de contribuição que é um elemento importante para fins previdenciários para fim de pagamento é de base de cálculo da contribuição de natureza previdenciária a ser paga pelo empregador ok então tá deixando
isso bem claro que é uma polêmica aqui também tinha direito previdenciário ok pessoal ah não vai não vai a crescer ao salário não tem natureza salarial não vai fazer parte do salário-de-contribuição portanto não poderá ser tributado para fim e previdenciário de contribuição previdenciária a que eu fiz um quadrinho para que a gente tenha o principal sobre o salário in natura é o que eu havia de trinta por cento do salário deve ser pago em dinheiro e isso está posto na orientação jurisprudencial nº 18 da seção de dissídios coletivos do tst e no caso dos rurais
25% para alimentação e vinte por cento para moradia parâmetros salário mínimo vejam bem lá no trabalhador urbano é o contrário é vinte por cento para alimentação e 25 porcento para moradia descontados do salário contratual no caso dos rurais lei do trabalho rural você pode e descontar do salário da parte né da parte pecuniária você pode descontar 25% entendendo que é o salário revertido em alimentação e vinte por cento revertido em moradia mas percentuais que incidem sobre o salário mínimo importante isso no caso dos domésticos é até óbvio você não pode descontar nada a título de
alimentação vestuário higiene ou moradia incluídas as despesas a esses títulos no acompanhamento em viagens que é possível você levar um empregado a empregada doméstica nas viagens agora a lei complementar nº 150/2015 traz o regulamento nós estudamos aqui veja qual é a chave o segredo do salário in natura deve ser para caracteriza e salário in natura deve ser pago como contraprestação pelo trabalho e não para o trabalho ok a natureza salarial só se houver a habitualidade súmula 241 do tst se a norma coletiva o acordo ou convenção coletiva disser que a natureza ainda indenizatória é indenizatória
é possível pessoal é possível era possível antes da reforma agora ainda mais e veja se a empresa e fornece vale alimentação auxílio alimentação por que integra o plano de alimentação do trabalhador o pátio falei programa né plano de alimentação do trabalhador neste caso não há que se falar em salário in natura não tem natureza salarial ok nós falamos aí isso é a utilidade fornecida é para o trabalho não terá natureza salarial ferramentas por exemplo é para o trabalho é necessário para que se desenvolva a atividade não é pelo trabalho ok tudo bem pessoal tudo bem
vamos ficar aqui falar da forma do tempo e do local do pagamento o salário poderá ser fixado por ter por produção e por tarefa é o que diz a clt periodicidade normalmente pagamento mensal até o dia até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços artigo 459 parágrafo 1º da e no caso das comissões percentagens e gratificações e essa periodicidade poderá ser superior a um mês ok e o pagamento tem que se dar em moeda corrente dinheiro ou depósito bancário bom então pessoal nós falamos aqui na de parcelas que não tem
natureza salarial nessa aula falamos o salário in natura sempre pergunta de salário in natura mas não tem segredo é a leitura do 458 a e o entendimento jurisprudencial que nós trouxemos aqui e terminamos é falando ali sobre eventuais polêmicas envolvendo esses institutos ok é forma local de pagamento em moeda corrente depósito bancário é possível se houver pagamento em cheque é necessário dar ao trabalhador tempo necessário para que efetue o desconto desse cheque no dia útil durante o horário de trabalho oque é e esse pagamento tem que se dar até o quinto dia útil seguinte normalmente
exceção aí aos comissionistas né aqueles que recebem parte do salário fixo parte em condições ou só em comissões eu posso pagar salário por tarefa por produção é possível até a toda uma polêmica em trabalhos penosos como na cana-de-açúcar na lavoura de cana-de-açúcar ações do ministério público do trabalho questionando a incondicionalidade do pagamento do produto por produção tendo em vista trabalhadores que morrem por exaustão a então nós temos isso também mas veja mas é possível não foi declarada a inconstitucionalidade é um debate que está em aberto e é isso dessa temática agora nós vamos terminamos essa
aula aqui na próxima aula nossa última aula sobre salário e remuneração vamos falar das garantias de proteção ao salário e vamos falar de um tema bastante importante que a equiparação salarial tá bom então pci concursos continue conosco até a próxima um abraço e
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