honra que eu mesmo e a Google Brasil vem a Tribuna desse tribunal pedir que ele atualize e renove o seu compromisso histórico com a liberdade de expressão que é sempre em contexto difíceis é para isso que ela serve nesse momento que ela é necessária eh esse apelo não significa a defesa de que a liberdade de expressão seja limitada também não significa que o Marco civil da internet seja uma obra Legislativa perfeita atemporal que Deva ser preservado seja imune a aperfeiçoamentos mas antes de chegar a esse ponto eu gostaria de militar que nos parece ser de
fato objeto da controvérsia o que o Marco civil faz de fato que ele não faz e porque nos parece que ele é compatível com a constituição ainda que se entenda que há regimes melhores de saída eminentes ministros a Google reconhece que a desinformação os discursos de ódio e outras formas de discurso nocivo são um problema real na internet e fora dela problemas que precedem muito a tecnologia inclusive né como vossas excelências sabem muito melhor do que eu essas não são mazelas criadas pela tecnologia o mundo não vivia num mundo de placidez idílica antes da internet
na verdade para ficar só no século XX tememos duas guerras mundiais diversos regimes autoritários totalitários que manipulavam a informação controlavam a informação tivemos eh manifestações de genocídio movido por intolerância no Brasil tivemos dois regimes de exceção que manipulavam a informação em boa medida iniciados com discursos de desinformação sobre o risco da ameaça comunista portanto não se pode dizer que esses são problemas que a internet tenha criado sem falar no racismo eh pontual racismo estrutural machismo e tudo que havia e continua a haver depois da internet não cabe portanto partir da visão maniqueísta de que as
plataformas tenham causado a intolerância ao ódio e a incivilidade seria mais fácil Se fosse assim mas não é assim sem prejuízo disso a Internet potencializa e amplifica o alcance da liberdade de expressão permite que cada pessoa se manifeste de forma direta e isso embora seja na maior parte das vezes Emancipador também pode ser mais incômodo também pode evidenciar e colocar em evidência eh momentos de eh descenso momentos de controvérsia e momentos sobretudo de ressentimentos eh mas não é de forma nenhuma menos democrático por isso tratar a internet a liberdade de expressão na internet como intrinsecamente
menos valiosa como um estorvo que deveria ser limitado na maior medida possível Seria um grande erro na imensa maioria das vezes o direito exercido nos limites da legalidade e esses limites protegem o que é controverso e que deve ser preservado sem prejuízo disso também é fato que discursos ilícitos são também potencializados e se o alcance também pode ser amplificado de modo que é inevitável e é necessário que esse discursos possam ser coibidos e que os violadores possam ser responsabilizados não se defende o contrário aqui o ponto o nosso ponto é que o artigo 19 não
suprime esses limites e Não dificulta a responsabilização dos infratores e por isso mesmo e acabar com o artigo 19 não acabaria com os problemas que nós queremos resolver em primeiro lugar o artigo 19 não cria qualquer tipo de limite condicionante ou blindagem à responsabilização das pessoas que de fato produzem conteúdo ofensivo e não trata sobre isso e ao mesmo tempo obriga que as empresas guardem dados para que se possa identificar as pessoas que são apontadas como responsável por conteúdo ilícito para que possam de fato ser responsabilizadas a lógica portanto é de liberdade com responsabilidade como
preconiza muitas vezes o eminente Ministro Alexandre de Moraes em segundo lugar o artigo 19 não impede que conteúdos nocivos sejam removidos sem prévia decisão judicial Na verdade essa é a imensa maioria dos casos e hoje muito mais do que há 10 anos quando esses recursos começaram a ser eh discutidos por qu o a imensa Maioria vou dar alguns números da experiência do Google mas que refletem os números que outras plataformas também trouxeram eh no ano de 2023 o YouTube removeu 1. 695.911 de medida refletem vedações que estão na legislação vão além disso mas também incorporam
essas vedações como o discurso de ódio violência infantil e outras mazelas eh conhecidas no mesmo período a mesma plataforma foi destinatária de 614 ordens judiciais não necessariamente ordens que ao final redundaram em remoções mas ordens judiciais Em algum momento esses números estão no relatório de Transparência que é disponível públicamente o que nós gostaríamos de demonstrar com esses dois com esses números com esse esse raciocínio dois pontos o primeiro não existe uma inércia que seja parte do modelo de negócio das plataformas e na verdade nem faria sentido que existisse seja pela pressão das autoridades que desemboca
em investigações em procedimentos de apuração e em julgamentos como esse seja porque a imensa maioria de usuários e a generalidade dos anunciantes não tem interesse repudíavel horia de aplica de políticas tudo isso é é outra camada mas pegar um caso específico e tratá-lo como sendo eh a expressão do que deve ser regulado talvez não seja também a melhor forma o segundo aspecto gostaríamos de eh demonstrar é que essas ações que chegam de fato ao judiciário envolvem tipicamente conteúdos que são de fato controversos e que demandam efetivamente a ponderação judicial e que não deixarão de ser
controversos se o Marco civil da internet for eliminado nessa parte portanto a controvérsia subjacente existirá e não seria sequer positivo criar incentivos para que esse tipo de conteúdo caia sem a necessidade de exame judicial eh é numa sociedade plural e complexa é natural que essas controvérsias existam e é natural que elas possam ser submetidas ao judiciário muitas vezes a dúvida se reflete e se prolonga no próprio processo judicial e esse é um ponto relevante para dar um exemplo notório quantas reclamações esse tribunal vossas excelências não tem julgado para afastar decisões judiciais que haviam removido conteúdos
da internet de maneira eh exagerada ou equivocada e quantas mais não chegam a esse tribunal pela dificuldade do filtro da reclamação para dar outro exemplo n recentes eleições de 2022 houve não um mas alguns e talvez muitos casos em que o Tribunal Superior Eleitoral Manteve ou removeu conteúdos em decisões divididas de 4 A TR de 5 a do em que a dúvida é inclusive do próprio judiciário para pegar o próprio paradigma desse recurso que é objeto de julgamento nesse momento momento e falou-se do da comunidade no Orkut eu odeio a então professora essas comunidades do
Orkut eu odeio alguma coisa eram populares as pessoas faziam de tudo odeio coento eu odeio Fulano Eu amo Fulano enfim e evidentemente isso não torna mais louvável ou menos lamentável que alguém Se dedique a criar uma comunidade para fazer esse tipo de sátira desagradável em relação a alguém E apesar disso inicialmente foi pedida eliminar com a remoção desse conteúdo e eliminar foi negada Juizado Especial não deu a eliminar entendendo que inicialmente cabia preservar o conteúdo e depois reapreciar se fosse o caso na sentença foi reapreciado em sentença e em sentença foi ordenada a remoção que
foi prontamente cumprida mas ao mesmo tempo condenou-se o provedor a uma indenização de r$ 1.000 ou seja o provedor foi condenado por não ter removido um conteúdo que o próprio poder judiciário no seu primeiro exame ordenou que não fosse removido e o artigo 19 veio eliminar esse tipo de disfuncionalidade sem blindar os autores do conteúdo ilícito o dispositivo estabelece os casos em que o provedor embora não seja o autor do conteúdo deve ser responsabilizado civilmente só por não tê-lo removido e qual foi a opção do legislador estabelecer que o provedor deve ser responsabilizado se deixar
na Esfera Cível se deixar de cumprir uma decisão judicial que é o momento em que ainda que possa subsistir a controvérsia ou a dúvida passa a ver a manifestação estatal de que há uma ilicitude portanto em que há um indicativo objetivo dessa ilicitude isso não impede remoções antes disso que são a maioria mas nos casos em que houve dúvida é um Marco de segurança jurídica que O legislador criou longe de ser heterodoxa essa opção evita que se crie um incentivo a remoção automática de tudo que seja controverso de tudo que seja objeto de questionamento que
é justamente aquilo que deve ser preservado e por isso mesmo excelências reverter genericamente essa linha seria com todas as Vas dizer que se tira diretamente da Constituição um dever de censurar um terceiro que não parece fazer muito eh sentido na lógica tradicional desse direito fundamental dito isso é claro que esse não é o único modelo possível dito isso eh é claro que há outros modelos e legislações mais recentes T optado por outros modelos mas aqui eu gostaria de dizer que há muito mais semelhanças nas novas legislações com o Marco Civil do que divergências e sobretudo
nos princípios centrais de como funciona essa remoção antes de tudo nenhum país democrático adota uma lógica de responsabilidade objetiva pela qual seria responsável tão somente porque existe um conteúdo na plataforma O que levaria um dever de monitoramento preventivo que eh não é nem sequer viável no volume de eh manifestações que há e nem sequer seria compatível com a lógica de vedação a censura prévia eh apesar disso um outro modelo possível E aí sim adotado em muitos casos é o de fixar com o Marco da responsabilidade o recebimento de uma notificação que identifique de forma específica
o conteúdo que é reputado como ofensivo e aponte razões dessa ilicitude o próprio Marco civil usa essa lógica no artigo 21 que trata de eh conteúdo não consentido pela gravidade desse tipo de conteúdo e porque aqui a ilicitude é objetiva diz em qualquer situação a divulgação de conteúdo íntimo de alguém sem o seu consentimento é ilícita não há contexto que torne ilícita essa divulgação da mesma forma eh vem se extraindo do ECA a mesma possibilidade de notificação nos casos em que há ofensa a caso de abuso infantil que também é evidentemente e objetivamente ilícito algumas
legislações têm seguido esse caminho da notificação e aqui eu cito muito rapidamente duas já caminho do meio pro fim e a lei de serviços digitais europeia e a legislação alemã de redes sociais são amplamente citadas como paradigmáticas mas o que elas fazem em relação a essa temática específica primeiro lugar nenhuma das duas cria responsabilidade objetiva e dever de monitoramento o que elas fazem é admitir que uma notificação com especificação de conteúdo e fundamentação de ilicitude possa ser o Marco de uma eventual responsabilização mas mais importante essa eventual responsabilização no caso da Lei alemã sobretudo está
relacionada à indicação de ilicitudes específicas de tipos penais específicos portanto não é qualquer ilicitude e mais do que isso Em ambos os casos eh eh não se cria responsabilidade apenas pelo fato de em cada caso concreto a plataforma hav discordado da notificação que evidentemente seria esse incentivo massivo à remoção automática o que se prevê é uma responsabilidade pela falha sistêmica em responder adequadamente a essas notificações eh nesse ponto eu gostaria de dizer e de lembrar muito rapidamente que na mini reforma Eleitoral de 2017 O legislador brasileiro tentou criar de última hora uma exceção ao Marco
civil que é parecida em parte com a ideia de notificação para a remoção automática na época previu-se um dever de remoção de conteúdo críticos a candidatos do período eleitoral eh para depois primira notificação para que depois fizesse o exame sobre o argumento de que isso preservaria reputações e evitaria campanhas de desinformação perigosas para o pleito pois bem após imenso clamor Popular dispositivo foi vetado pelo presidente Michel Temer justamente com o argumento de que ele importaria numa eh eh modelo de incentivo a remoções generalizadas Eu caminho pro final e faço uma síntese aqui antes de entrar
na interpretação conforme que nós discutimos brevemente em suma o que nós gostaríamos de destacar com especial ênfase é que não faria sentido responsabilizar uma plataforma por não haver removido um conteúdo cujo exame é polêmico é sujeito a valorações subjetivas que muitas vezes são objeto de divisão no próprio poder judiciário um sistema como esse seria um incentivo maciço a remoção de tudo que seja controverso ou possa ser questionado que é justamente o CNE da liberdade de expressão seria um sistema que troca o paradigma de liberdade preferencial por um paradigma de Direito de segunda classe por tudo
que eu falei excelências nós entendemos que o Marco civil é compatível com a constituição e evidentemente pode ser aperfeiçoado mas não a viola mas caso esse tribunal entenda que é necessário e é possível eh ficar o regime do Marco civil pela Via jurisdicional eh o que nós entendemos é que a mudança seria menos traumática e mais compatível com a integridade da ordem jurídica se viesse pela ampliação cautelosa das hipóteses em que se admite a notificação extrajudicial como marco de responsabilidade civil e que isso tenha parâmetros que evitem a banalização da remoção a insegurança jurídica e
a indução de censura privada nessa linha essas notificações precisam apontar o conteúdo que se reputa ilícito especificamente não G gicamente para evitar eh pescarias e e coisas do gênero deve ser fundamentada e deve ser fundamentada com remissão a dispositivos legais específicos tal como o meu colega que me antecedeu nós entendemos que o debate legislativo já vinha amadurecendo em torno de alguns temas como por exemplo eh crimes de Abolição violenta do estado de direito tentativas de golpe de estado atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo todo e qualquer tipo de violência ou abuso infantil atos de
induzimento instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação e mesmo que outros itens possam ser incluídos o que nós entendemos como fundamental é que não se crie em primeiro lugar um dever de monitoramento e em segundo lugar que novas exceções Sigam a baliza normativa do artigo 21 e tenham previsão em lei e possibilidade de exame objetivo isso exclui portanto conteúdos que são intrinsecamente controversos como é o caso por Excelência das disputas entre direito da personalidade e liberdade de expressão liberdade de informação sou pena excelências de se criar pela Via jurisdicional um sistema mais restritivo que qualquer
um que foi criado por lei em outros países eu termino e termino verdadeiramente com uma reflexão mais geral todos queremos e as empresas vêm se empenhando para isso ainda que evidentemente se possa imaginar que é preciso fazer mais todos queremos um ambiente digital melhor mas todos queremos também que a liberdade de expressão na internet não seja meramente nominal que aquilo que é controvérsia divisivo não seja colocado de lado e uma passagem acadêmica muito inspirada o presidente dess tribunal disse que a censura sempre começa com bons propósitos ela sempre começa não só a censura o cerceamento
da liberdade de expressão sempre começa com bons propósitos mas ele invariavelmente degenera porque a censura é intrinsecamente aristocrática ela parte da premissa de que as pessoas não são capazes de olhar por si precisam que alguém diga elas ou esconda delas aquilo que elas não são capazes de assimilar se a proteção da Democracia exige isso se a proteção da Democracia exigir que se crie todo tipo de incentivo a remoção de conteúdos que são controversos então então talvez no final o que sobre não seja exatamente a democracia Liberal como nós a conhecemos e a Democracia Liberal que
foi a solução do mundo para superar todos os vícios e ciclos de atraso que existiam desde antes da internet e de autoritarismo de preconceito de intolerância que existem desde antes da internet e quando eu escrevia essa sustentação eu ficava pensando na imagem daquelas catedrais que estão em reforma e aí são cobertas com tapumes não se vê o que tá embaixo só que um dia você Tiga os tapumes e você volta a ver um sistema que induza a supressão automática a crítica do que é controverso seria como colocar tapumes permanentes E aí basicamente as pessoas que
observam vão ter que confiar acreditar que o que tá embaixo um dia foi uma grande obra do Espírito humano e ainda que não possam mais vê-la nós eh eh honramos a história desse tribunal que sempre esteve ao lado da liberdade de expressão em temas muito difíceis e temos a certeza e Esperamos que o caminho da moderação do aperfeiçoamento também prevaleça aqui muito obrigado pela atenção de vossas excelências e eu agradeço