o latoeiro trilheiros tudo bem com vocês sejam muito bem vindo mais uma vez ao nosso curso de direito constitucional para você que quer prestar a segunda fase da obra em direito constitucional na aula de agora vamos ver um pouco sobre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão também chamada de add on vamos lá primeiro lugar onde está previsto a primeira vez aí a ação direta de inconstitucionalidade por omissão a primeira referência que você vai encontrar lá no artigo 103 b parágrafo 2º da constituição federal que vai dizer declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para
tornar efetiva a norma constitucional será dada ciência ao poder competente para adoção das providências necessárias e em se tratando de órgão administrativo para fazê lo em 30 dias então percebi que há uma proximidade grande entre esse instituto da água ó e também do mandado de injunção porquê porque nós estamos falando em dar efetividade a uma determinada norma constitucional a diferença é que nesse caso nós vamos fazer um controle abstrato porque não há caso concreto nós vamos atacar diretamente a omissão em relação a determinada norma constitucional e concentrado porque vai ser feito lá no supremo tribunal
federal de forma concentrada qual é o objetivo portanto dá a dell é tornar efetivo é dar efetividade para uma determinada norma constitucional qual norma condicional aquela que a gente conhece que quando o texto convencional passa a vigorar ela não produz todos os seus efeitos portanto de qual norma nós estamos falamos na forma condicional de eficácia limitada aquela que precisa de uma outra norma para que ela possa produzir então todos os seus efeitos isso acontece quando o poder público ele deve regulamentar essa norma constitucional mas ele não faz né ele se queda inerte ele fica em
mora a partir daí surgiu a doutrina chama de síndrome de efetividade da norma constitucional ou seja você tem uma nova condicional que não é efetiva e por isso ela precisa ser combatida essa doença né e o remédio pra fazer isso de modo concentrado não é de modo abstrato vai ser justamente a add on a previsão legislativa que regulamenta essa lei é a mesma das outras das ações diretas portanto a lei 9.868 99 beleza então vamos lá quando é então que cabe uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão é preciso que você tenha primeiro lugar uma
norma constitucional de eficácia limitada como agente disse que é normal profissional de eficácia limitada é aquela que quando a condição entre em vigor ela não está produzindo todos os seus efeitos ela não está apta a produzir todos os seus efeitos ela precisa que o legislador produz uma norma infraconstitucional mas que seja uma norma integrativa numa norma suplementar uma norma que venha regulamentar aquilo que já está previsto no texto da constituição aí sim ela vai produzir todos os seus efeitos quer ver um exemplo é o artigo 7º no seu inciso 27 que diz que é direito
do trabalhador à proteção em face da automação na forma da lei tá esse pedacinho final revela então que nós estamos falando de uma norma constitucional de eficácia limitada na forma da lei significa que é preciso uma lei é integrativo uma lei posterior infraconstitucional que venha então a regulamentar esse direito constitucional acontece que quando você tem essa norma e você tem uma omissão seja total ou parcial do poder público em regulamentar em criar essa outra norma integrativa você vai ter então é encontrado aquilo que a gente chama de inconstitucionalidade por omissão nós vamos ter a síndrome
de efetividade da norma constitucional vai ter uma inconstitucionalidade por omissão e vai ser possível combatê-la a partir da dell é preciso que tenha portanto esse nexo de causalidade entre a norma que está prevista no texto da constituição e amora do poder público a inércia na ausência de regulamentação daquela norma porque o poder público fica muito tempo é passa muito tempo sem que o poder público tome as medidas necessárias para regulamentá-la beleza lembrando essa opção ela essa omissão aliás ela pode ser é total ou parcial primeiro lugar é preciso que você sabe saiba que trata se
de uma omissão normativa portanto o conceito mais amplo está não é só uma lei pode ser um ato normativo ou seja uma resolução por exemplo que tenha que vir é do executivo regulamentando determinado direito previsto na constituição ou então é isso pode está até mesmo no judiciário quando o judiciário por exemplo deixa de criar o seu regimento interno ou em faz ou faz de maneira incompleta é parcial então a omissão total e quando a ausência total de uma determinada lei o que acontece lá no artigo 37 inciso 7 da constituição direito à greve pelo funcionário
público não há nenhuma lei em totalidade que regulamente isso ou então ela pode ser parcial a parcela que pode ser propriamente dita quando a lei existe mas regula o objeto de forma insuficiente um dos exemplos que acostuma a doutrina costuma trazer é do salário mínimo que ele não garantiria de forma suficiente então todos os direitos que ele deveria garantir segundo texto constitucional e ainda também aquela missão relativa parcial relativa quando a lei ela outorga um determinado benefício à categoria e deveria também fazê lo a uma outra porque são equivalentes e ela acaba não fazendo isso
tá aí nós teremos uma missão também parcial relativa só um detalhe aqui para você relembrar é que nós temos a súmula vinculante número 37 que onde o stf já decidiu por inúmeras vezes que não cabe ao poder judiciário que não tem função legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia que acontecia muito quando um uma classe de um determinado poder é tinha um aumento da remuneração e um outro poder uma classe pertencente a outro poder que se entendia equivalente entrava então com ação buscando essa equipa essa equivalência salarial pelo princípio sobre o fundamento
do princípio da isonomia tá mas isso fica só para você relembrar né vamos lá então nessa a de o legitimidade ativa quem é que tem legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade por omissão são os mesmos da adea genérica da adin ou então da adc vão ser por tantos presidente da república mesa do senado da câmara dos deputados mesmo que a assembléia legislativa do distrito federal o governador de estado ou do distrito federal o procurador-geral da república conselho federal da ordem dos advogados do brasil partido político com representação no congresso nacional ou ainda confederação
sindical ou entidade de classe de âmbito nacional onde é que está isso tá lá no artigo 12 a combinado com o artigo 2º da lei 9.868 99 ou ainda né no artigo 103 da constituição os dois fundamento essa legitimidade está lembrando que é tanto a mesa da assembléia legislativa o governador de estado ou confederação sindical ou entidade de classe e se estão com asterisco vermelho aí eles devem demonstrar a pertinência temática portanto você vai colocar isso lá na sua petição tá já os outros todos têm legitimidade universal segundo segunda coisa que você tem que saber
que um partido político para ter o requisito de representação no congresso nacional basta que ele tenha um único parlamentar eleito seja deputado ou um senador a terceira coisa entidade de classe é apenas referente à categoria profissional o stf já decidiu que a une por exemplo união nacional dos estudantes não têm legitimidade para propositura desse tipo de ação e por fim os que estão aí no inciso 8 e 9 partido político confederação sindical são aqueles que requerem advogados todos os outros possuem capacidade postulatória isso é bom pra gente lembrar porque provavelmente algum problema né no exame
hla da obra você é pro muito provavelmente vai acabar defendendo um desses dois é itá mas é só uma probabilidade bom é aqui nós vamos ter uma diferença e de algumas das outras ações diretas é que nada ou nós vamos colocar também um legitimador no passivo quem vai ser legitimado passivo aquela autoridade competente para editar o ato ou a lei que está faltando aquela lei ou ato normativo que deveria ter sido já editado pra a efetividade à determinada norma constitucional autoridade responsável pela edição dessa lei ou ato normativo vai ser então aquela é legitimada passiva
figurar no pólo passivo da ação e como é que você vai chegar nessa autoridade olha pega mais ou menos o raciocínio aí a partir do exemplo que a gente deu do artigo 7º inciso 23 27 da proteção em face da automação na forma da lei veja qual é a autoridade para fazer essa lei integrativa e desse artigo 7º a gente tem que pensar assim ó lá no artigo 22 está inscrito compete privativamente à união legislar sobre direito do trabalho nós estamos falando de uma norma do direito do trabalho artigo 7º da constituição bom cabe à
união legislar sobre direito trabalho quem é que representa a união em termos de divisão de poderes naquilo que se refere ao poder legislativo qual é o poder legislativo que está na figura da união ao congresso nacional né onde está isso artigo 48 a cabe ao congresso nacional dispor sobre todas as matérias de competência da união e esse mesmo raciocínio você vai usar para os outros cargos beleza procedimento pessoal a primeira coisa requisitos gerais da petição inicial 319 do novo cpc mas o principal você tem que indicar primeiro a omissão inconstitucional total ou parcial ou então
em relação em relação à legislação ou providência administrativa que deveria ter sido tomada e depois o pedido tá todo o resto vai ser igual ao procedimento da adin mas por que estou colocando pra você porque isso você vai colocar na sua petição você vai pedir então as informações aos órgãos e autoridades responsáveis pelo ato ou é pelo atuou pela lei impugnada no prazo de 30 dias porque está lá no artigo 6º da lei 9 868 de 99 e depois da manifestação da geoheritage fife bogado geral da união e do pgr o procurador geral da república
no prazo de 15 dias respectivamente aí depois marcar esse julgamento só um detalhe porque tal estaria com a geo que aqueles que entendem que o joelho deve se manifestar somente no caso de omissão parcial porque porque nesse tipo de ação ágil ela atua como um defensor da lei né ele vai defender a funcionalidade da lei então se não há nenhuma lei não haveria porque manifestar-se o ágil por via de dúvidas eu aconselho que você faça sempre esse pedido beleza a medida cautelar é possível também pedir medida cautelar está lá no artigo 12 f da lei
9 868 de 99 que vai dizer que em casos de excepcional a urgência e relevância pode ser concedida a medida é cautelar que vai ser consistente no que na suspensão da lei ou ato normativo o processo judicial o procedimento administrativo está lá no seu parágrafo primeiro tá que é possível pedir então a suspensão é desde desses atos ou a processos desses procedimentos beleza o que você vai ter que demonstrar são aqueles requisitos gerais da medida cautelar então fumus boni iuris verossimilhança então entre aquilo que você tá ligando e o direito que está sendo ali contestado
né eo perigo na demora é o periculum in mora o perigo de lesão a por conta da demora beleza por fim chegamos aos pedidos o que é que você vai pedir você vai pedir primeiro que seja confirmada a medida cautelar que seja deferida a medida cautelar aliás em primeiro lugar consistente na suspensão da eficácia de determinado dispositivo ou então dos processos judiciais procedimentos administrativos com base no 12f parágrafo 1º da lei daí você vai pedir a intimação dos responsáveis pela elaboração da norma no prazo de 30 dias com base no artigo 6º da lei você
vai pedir também a intimação da gpu e do pgr para que se manifestem no prazo de 15 dias artigo 12 parágrafo 2º e 3º respectivamente da lei di daí e por fim você vai pedir no mérito que seja é dado procedência a ação para que se declare então a inconstitucionalidade por omissão da norma questionada e que se dê ciência ao poder competente que eles estão mora aqui esse poder está mora é com o seu dever constitucional de legislar ou então de é criar determinados de tudo está determinado ato normativo quando se referir aos outros poderes
isso com base no artigo 12h e parágrafo 1º beleza porque eu estou colocando sempre assim porque é isso que você vai fazer né coloca sempre o pedido ea fundamentação mas isso a gente volta vê lá na frente quando estivermos falando da parte prática da esmola da elaboração da peça portanto termina aqui e espero que você continue nos acompanhando um grande abraço e até lá