e não é só promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo há mais de 20 anos e trabalho com a proteção de meninas e mulheres em situação de violência doméstica familiar e sexual com a responsabilização dos autores desse tipo de violência e com projetos voltados à prevenção à violência de gênero que já foi tratada como pandemia silenciosa é uma chaga social no nosso país tão marcado pelas desigualdades e assimetrias dos papéis sociais e valor ações atribuídas a homens e mulheres construídas e reforçadas ao longo da nossa história e que acarretam tantas as discriminações e
violências exemplo Claro disso nós vimos agora é uma pandemia porque com a ordem de distanciamento social o nosso país se viu dividido entre quem pode e quem não pode se proteger estar em segurança dentro de casa evidenciando assim como a intersecção dos marcadores sociais de raça gênero classe é que vai determinar quem será mais penalizado não somente pela exposição ao risco de contágio mas também pelo empobrecimento a sobrecarga de tarefas domésticas de cuidado e pelo aumento da violência doméstica familiar e sexual isso porque para milhares de meninas e mulheres no nosso país casa não é
sinônimo de lá mas sim de espaço de medo insegurança abuso e violência o problema da violência de gênero nosso país é complexo ele existe um conjunto de políticas e estratégias bem articuladas para mudança que queremos envolvendo as instituições a sociedade o estado e nesse o amplo de ações sempre acreditei que não há como se falar em emancipação feminina efetiva sem que as mulheres tenham conhecimento sobre a sua condição O que significa acreditar no potencial da educação sobre a nossa história nossos direitos como parte fundamental desse processo de luta por igualdade e não-violência e que também
é o primeiro passo para exigir que esses direitos sejam respeitados na sua integralidade inclusive repudiando qualquer discurso do passado que pretenda colocar esses direitos em risco e É nesse ponto que oriento a minha breve fala aqui com vocês hoje sobre a importância de conhecermos a construção dos nossos direitos propondo que pensemos numa espécie de linha do tempo e nessa linha do tempo até a Revolução Francesa nós mulheres sequer fomos vistas como sujeitos de direitos essa noção de igualdade era inexistente todas essas categorias que e olha tanto hoje discriminação e violência são muito novas em termos
de história gênero é uma palavra ainda mais nova mas é possível identificar que nós mulheres sempre estivemos em desvantagem nos mais diversos discursos da nossa história é uma frase da Simone de vovô aquellos que esse pensamento quando ela disse que legisladores sacerdotes filósofos sábios sempre se empenharam em sustentar demonstrar que a subordinação feminina era desejada no céu e proveitosa na terra quando a gente olha para os principais discursos da nossa história a exemplo da Mística Cristã a gente vai ver a construção de uma narrativa onde o homem é a norma é o ser autônomo criado
À imagem e semelhança de Deus EA mulher uma figura reflexa relacional criada a partir da sua costela a mulher representada na figura de EVA responsável pela tragédia pela mulher a figura de uma mulher ardilosa perigosa que precisa ser controlada esse a mulher já dão ela é mãe de Cristo uma segunda figura relacional a figura de Maria que traz uma outra concepção de castidade de virgindade de subalternidade e é importante dizer que a doutrina Cristã vai influenciar por séculos o papel da mulher na sociedade no casamento influenciando inclusive as nossas leis os nossos diplomas jurídicos quando
a gente olha para o primeiro pensamento criminológico produzido na nossa história na idade média na chamada era das bruxas num contexto que nada tinha de histeria coletiva em que de repente se decide perseguir mulheres mas ao contrário um contexto muito claro de aquisição de emancipação social e econômico e sexual por parte das mulheres e a partir daí que surge o motivo de preocupação a preocupação com a centralização do poder e é no final do século 14 por tanto que surge a crença de uma seita de feitiçaria e uma prática mais ligada à natureza feminina e
a partir daí e vai ser Concebida como inimiga da sociedade a mulher Demoníaca Perigosa a mulher não confiável a partir dos diversos diplomas jurídico-sociais manuais dos inquisidores aí tem tudo famoso martelo das Feiticeiras e a partir daí decorrem quatro séculos não só de tortura inquisições mortes de mulheres mas sobretudo de degradação da imagem social e moral da mulher para nossa sociedade isso com reflexos até os dias de hoje de uma mulher que é Vista até hoje como menos digna de dizer a verdade afinal de contas um mito da mulher bruxa é hoje abandonado para dar
lugar ao mito da mulher mentirosa e aliás quando a sociedade evolui o mito da mulher bruxa é abandonado surgiu um outro discurso na nossa história muito poderoso seu que a mulher da mulher que deixa de ser vista como bruxa para ser vista como louca doente vítima da sua própria eu teria ou seja a ciência médica se dedicando a justificar biologicamente naturalmente falando uma inferioridade feminina um rebaixamento intelectual e moral da mulher a partir de diversas teorias da mulher vítima dos calores do seu corpo da disfunção hormonal a ciência se dedicando a patologização dos corpos negros
indígenas e de mulheres como forma a justificar uma desumanização até mesmo né psicanálise despeito de toda a contribuição dada para a humanidade de Freud a Lacan mas a gente observa uma construção de um modelo de domesticidade da satisfação do prazer feminino a partir da maternidade e o pensamento filosófico também é exemplo disso desde Aristóteles e o primeiro filósofo a justificar a subordinação da mulher ao marido mas não somente ele até mesmo os filósofos ilumine é tão festejados e vanguardistas com seus ideais de liberdade Fraternidade e igualdade mas não em relação a mulher pois tem que
mais claro disso erros ou com a famosa histórica obra do Emily onde se constroem um modelo de feminilidade subalternas e sempre complementar ao homem quando a gente olha para o modelo construído pela mulher possa revoluções liberais os cabelo e cimento do conjunto de valores morais de um estilo de vida o culto à vida doméstica privada da era vitoriana o casamento como condição absoluta para felicidade a virgindade de ganhando altíssimo valor a era do chamado vilipêndio literário do homem protagonista da literatura e por outro lado o castigo para mulher que usufruir do seu corpo e da
sua sexualidade Anna Karenina materno pouco a rir e como resultado de tudo isso a gente tem mulheres muitas mulheres sem nenhum acesso a instrução precarizados nessa força de trabalho excluídas obs e da Pública política vivendo dentro e para o espaço doméstico abre a mente aqui nem todas as mulheres afinal de contas para sustentar esse modelo de recado sexual e de virgindade das mulheres de classes sociais mais favorecidas você precisa ter uma massa de mulheres de classes sociais menos favorecidas que vão ser prostituídas o mesmo no que diz respeito as mulheres indígenas negras escravizadas feitas de
instrumento de prazer sexuais mulheres que foram silenciadas negados na sua existência mulheres violadas na sua religiosidade uma religiosidade que foi folclorizada ou satanizada na e tudo isso para mostrar para vocês como todas essas concepções todos esses fatos sociais eles acabaram sedimentando valores profundamente discriminatórios sobre nós mulheres e que orientaram a produção de um direito profundamente discriminatório Então não é por acaso que a gente teve como primeiro aplicação dos primeiros Deep em nosso país as Ordenações do reino a autorização para o marido marcar a esposa adúltera ou no código civil de longa vigência no nosso país
a previsão de que mulheres eram relativamente incapazes para os atos da vida civil quando a gente olha para os diplomas penais código do império a categorização de mulheres divididas entre honestas e não honestas mulheres públicas mulheres virgens quase que Como dividir mulheres entre estuprar Weiss e não estuprar Weiss a depender do seu papel modelo de recato sexual merecedoras ou não de proteção jurídica penal a depender do seu recato sexual isso até 2005 na extensão de pena para o estuprador que se casasse com a vítima EA concepção de que o mal estaria reparado com o casamento
ou código da República a previsão de isenção de pena para aquele que praticasse o crime no estado de privação de sentidos que deu criou condições para a construção da legítima de a honra que proporcionou absolvição impunidade para os cais assassinos passionais o código O código penal de 40 EA perspectiva de proteção dos costumes nos crimes sexuais e não da dignidade e liberdade sexual então esse todo é um paradigma que começa a se alterar recentemente em termos de história com advento com a noção de dignidade humana essa noção compreendida ao realmente como um processo histórico para
o qual concorre diversas etapas Revolução Francesa declaração universal dos direitos humanos a formulação de Candi o próprio cristianismo contribui para a concepção de dignidade humana mas evidentemente o princípio acaba sendo consagrado com a positivação mas vejam vocês que interessantes Não bastou que a humanidade concebesse que indivíduos são dotados de dignidade humana foi preciso que teóricas feministas vanguardistas E é assim que por exemplo na declaração dos direitos do homem o vocábulo homem não estava a abranger toda a humanidade mas sem a representar um homem branco cristão-europeu heterossexual ou seja teóricas vanguardistas como Mary wollstonecraft inglesa ou
Olympic Gold as francesas são aquelas que vão explorar os ideais do Iluminismo né para reivindicar os direitos das mulheres dando origem então ao pensamento feminista didaticamente estudado a partir das suas diversas ondas da primeira onda da luta do voto da segunda onda a partir das expoentes Simone Popular Kate Middleton a um aprofundamento da dos questionamentos dos papéis da mulher na sociedade EA terceira onda do questionamento sobre as intersecções sobre a importância de olhar para as especificidades dos diversos grupos sociais de mulheres é a partir daí então que a gente tem o surgimento de um a
nova concepção de um novo valor um valor que hoje nos parece tem um elementar mulheres são sujeitos de direitos humanos Mas tem uma afirmação política histórica recente na nossa na nossa história é a partir dessa nova concepção desse novo valor que surge a demanda portanto por um novo direito no nível Internacional Os tratados e Convenções internacionais com destaque absoluto para convenção si dó sobre a eliminação de todas as formas de discriminação sobre a mulher de 79 a convenção de Belém do Pará convenção interamericana para prevenir punir e erradicar a violência contra a mulher que dá
substrato axiológico é a que fundamenta a nossa própria Lei Maria da Penha no nível constitucional o grande Marco é a nossa Constituição de 88 a primeira constituição que vai contemplar igualdade material entre homens e mulheres responsabilizando o estado brasileiro por garantir essa igualdade que ela seja plena inclusive as ações afirmativas para aceleração desse processo de igualdade e no âmbito infraconstitucional com essas leis que a gente hoje trabalha tanto assédio sexual a figura do assédio sexual que é um termo que se popularizou muito recentemente a mudança do Código Penal para abolir termos como mulher honesta mulher
pública mulher virgem nos crimes sexuais a mudança de concepção no paradigma da dignidade sexual ou seja a proteção do Direito Penal não se destina a moralidade pública mas sim a proteger a liberdade de dignidade sexual da vítima a Lei Maria da Penha que é sem dúvida em 2006 um grande Marco na conquista do nossos direitos uma lei que surge para quebrar o paradigma do trato da violência doméstica e sexual no nosso país evidenciando dando visibilidade ao sofrimento de milhares de brasileiras e mudando paradigmas no trato desses casos que deixa o vistos como questões do individual
do foro íntimo da mulher que sofre violência para serem concebidas como uma questão de estado é a lei do feminicídio que acompanha esse movimento evitem sendo contexto específico das mortes de mulheres no nosso país no ambiente doméstico familiar mas também não contexto de menosprezo e discriminação e mais recentemente a lei da importunação sexual que tipifica de forma específica essas modalidades de assédio nos meios de transporte nas ruas no espaço público e que são tão violadoras de dignidade no corpo da sexualidade da mulher sem dúvida Esses são avanços importantes Sem dúvida devem ser celebradas mas eu
preciso dizer aqui que ainda que essas alterações sejam consideradas avanços a proteção eficiente que nós queremos Não será possível sem que a aplicação desse direito vem acompanhado do que se o chamado perspectiva de gênero na aplicação do direito ou seja um olhar atento cuidadoso para essas meninas e mulheres que sofrem violência e também sem dúvida a necessidade de nós como sociedade avançarmos na mudança de postura sobre como nós enxergamos e concebemos a Sexualidade feminina até hoje a partir de uma dupla moral muitas vezes tem que se tolera do comportamento sexual masculino que se repudia no
feminino porque é seu essas expectativas de papéis de gênero em que se cobra das mulheres o enquadramento a esses papéis de recado sexual que tem Infelizmente sido utilizados para justificar a violência no próprio comportamento de meninas e mulheres e eu finalizo dizendo que o caminho para a mudança que nós queremos é longo mas se A negação do direito a própria história foi estratégia de um sistema que por séculos reservou a meninas e mulheres o lugar É verdade a reversão dessa lógica passa necessariamente pela conscientização sobre a história dos nossos direitos então eu convido todos vocês
para também fazerem parte desse movimento O que é pela educação