OB Maravilha Ah bom dia a todos e a todas é um imenso prazer estar aqui em mais uma reunião da apet do ano de 2025 essa é a nossa segunda reunião da apet o tema eh eh sempre atual né a a a a lei complementar da reforma foi aprovada foi eh publicada no Diário Oficial houve algum alguns vetos e nós vamos conversar um pouco sobre o tema aqui da não cumulatividade se é princípio se é regra o que é que a lei complementar trouxe de de diferente do que tava nos projetos e o que é
que de fato tá diferente do nosso sistema antigo né a gente hoje nós temos dois dois sistemas constitucional tributário né Paralelos né um dentro do outro e tem esse todo esse período de transição que nós vamos passar por ele né para nos adaptarmos mas hoje pessoal eu eu queria só fazer uma uma uma chamada aqui ah que hoje é um dia especial né O nosso professor Ives gandera da Silva Martins que é o o o o o presidente de honra desde a fundação da apet dos seus nossos congressos desde o primeiro nós estamos indo pro
2º ele está completando 90 anos né e e e 90 anos totalmente a a ah ah a lúcido e com a a sua intelectualidade vamos dizer assim totalmente afiada né dando entrevistas escrevendo eh eh eh eh eh enfim eh então o o o a Pet Ela tem um carinho muito grande pelo pelo pelo mestre de vigand da silil Martins quando ele fez os seus 70 anos né há 20 anos atrás nós da Pet também eh elaboramos um livro em homenagem ao professor né Foi um livro muito gostoso de ter sido feito na época teve participação
de grandes juristas inclusive de ministros do Supremo Tribunal Federal e essa obra não foi diferente não é essa obra também a gente tem aqui a a participação ah de autores Como bombom de cara que tá aqui com a gente o professor Gustavo Brigagão ele mandou o artigo para nós na época a gente arrancou o artigo do do Gustavo que o Gustavo eh é é muito demandado tem muitas coisas para escrever enfim além do Gustavo Gustavo falando para você a gente ligou lá pro Ministro Gilmar Mendes insistimos né e Achamos até que ele não ia conseguir
mandar ele mandou o o tofo né o ministro do do também do STF nos nos enviou né ah os demais ministros de fato a gente não teve tempo de esperar porque senão a obra não sairia ontem porque eu queria que que esta lançando hoje no dia do seu aniversário a gente chamou aqui o Professor Paulo de Barros Carvalho né a gente tem aqui o Tércio Sampaio Ferraz Júnior tá aqui o o Luciano Amaro o professor Edvaldo Brito tá aqui o chueri o o o scaf tá também nessa obra O meu meu professor Roque carras o
professor e eh eh Régis Fernandes de Oliveira né Professor histórico titular de direito financeiro aposentado da da Universidade de São Paulo o Sacha escreveu o meu professor lá da da do doutorado Tércio Sampaio Ferraz Júnior também participou o good Brito Machado I tá aqui o mestre das antigas Hamilton Dias de Souza que é muito amigo do também participou tá aqui no livro e diversos outros Mary elb o professor José Eduardo de Melo Maria inez a Renata o Walter enfim a Tatiane fo uma uma um trabalho muito legal que eu e o Alexandre Evaristo meu sócio
nós nós nós fizemos planejamos isso por um ano e o resultado tá aí E mais uma vez parabéns professor que que que o senhor tenha muita saúde que o senhor ainda possa produzir bastante né e e que todos nós aí aqui temos muito muito orgulho e carinho pelo pelo senhor viu um beijo no coração bom agora iniciando né a abertura oficial da nossa da do do nosso evento né Eu Quero aqui agradecer Principalmente aqueles fomentadores né fomentadores e patrocinadores aqueles que apoiam a Pet né H todos os dias do ano então aqui olha aqui a
professora Maria Rosário Stevens que é é é advogado é professora e advogada escritório dela que é um dos nossos comentadores o o Renato o o Machado Nunes do Renatão o escritório Alvarenga sociedade de advogados também faz são os nossos fomentadores FF advogados lá do Edson Carlos Fernandes a Magalhães peixota advogados aí do escritório que eu sou sócio ghbp da querida amiga Suzi h o Alexandre Pantoja o o escritório Bergamin advogados lá do do Adolfo galdo advogados do Samuel Salu Marangoni parente Jabor lá do querido amigo saluci Marcelo Diniz advogados lá de Londrina Marcelo Diniz querido
o escritório Vieira Rezende lá do Rio de Janeiro meu amigo Breno o Cunha Pontes advogados do querido professor Elenilson Cunha Pontes a consultoria avantage a par especializada em incentivos fiscais no nordeste puramente incentivos e aprovação Sudan Sud a estrategic group uma empresa de auditoria contábil a Sales Vieira escritório de advocacia também ah o como fomentadores o finoquio e ustra lá de Campinas o escritório Souza UCA do do Igor ah o escritório Queiroz Cavalcante que aí é é um dos Talvez o maior escritório de advocacia do Norte e Nordeste que tá agora em São Paulo bom
agora eu quero agradecer aqueles que são patrocinadores né Eh Porque tem uma tem diferença enfim os patrocinadores é o LM consultoria em leilões lá do Leandro e o verot easytex que é uma empresa de software que faz apuração de créd de de de tributos com intuito sempre de maximizar a carga fiscal é um software interessante eu e o Renato Nunes fizemos uns testes e gostamos gostamos muito também queremos aqui agradecer a mp Editora parceira histórica da raped que também é patrocinadora E a consultoria tax accountant empresa especializada em levantamento de crédito revisão fiscal laudos contábeis
fiscais na qual eu e Alexandre somos sócios H quero aqui iniciar e falar já da programação dos cursos da da Pet que já estão abertas e que o curso de Imposto de Renda das empresas o curso de especialização em pô de renda é um curso tradicional que a gente tem desde a fundação da Pet que a Pet vai completar esse ano em Julho 22 anos esse é um curso que eu coordeno com Edmar Andrade a gente tá vendo aí vários professores a elid né o o o Edson Carlos Fernandes o próprio Edmar Fernando Moura Maria
Carolina essa essa turma toda aí que vocês já já conhece ah ã uma extensão aqui da nossa reunião de hoje né que é o nosso atual o principal curso que é o curso de extensão né em ibs CBS na Constituição e na lei complementar esse curso pessoal ele tá atualizadíssimo com base na lei H complementar e h ele começa dia 13 de Março 13 de Março e juntos nós vamos lançar um livro do curso o livro tá pronto já eh tá tá ainda tá sendo diagramado E nós queremos lançar um um pouquinho antes da da
data desse do início do curso a gente vai ter abertura lá do chueri a a thí o Angelo o o a galera toda aí o o Daniel loria a Luciana Aguiar a Nereida o Marcelo Guaritá o o aforado Alberto a Camila que tá aqui com a gente a a Suzi esse curso é coordenado pela SUS pelo Renato e pela Carla trite que tá aqui também com a gente ela vai tá lá na aula Ela vai est lá no curso também dando aula e participando também dos debates logo no logo também ali em março a gente
tem um curso novo e ampliado né é a segunda edição mais com dobrada com o número de aulas que é sobre o o adicional da csll o Pilar 2 né coordenação do do do do querido do querido amigo Ramon né Ramon ã tomazela o Ramon tá coordenando junto com a acho que a informação eh ah tá aqui com a Camila Camila Nasser Cabral a Camila ah vai estar aqui ó ó o professor Ricardo Maris vai est lá curso Super Interessante ainda em março a gente vai ter esse curso de extensão tributos indiretos e a gente
coloca a transição do antigo regime ao ibs e a CBS não adianta a gente ficar estudando reforma tributária ibs CBS do sistema atual porque esse período todo aí nós temos aí 7 anos aí de cms né e de ISS o pics acaba logo aí mas a gente tem mais aí cms e e e e e e e ss por um bom tempo então o Adolfo e Adriana stamato tá coordenando esse curso que é um curso já tradicional que a gente já tem há muito tempo desde a fundação da aped a gente criou também um curso
novo que é denominado de a revolução da inteligência artificial no direito tributário pessoal esse curso eu tô apaixonado por ele Estou ansioso para começar porque é revolucionário o que tá acontecendo com ai com ia e esses craques a a a a Silvia a Piva né e e Adriana que escreveu tese de de doutorado sobre o tema o que a gente que a gente escutou na montagem desses cursos é é é é impressionante né o Paulo caliendo também que é um intelectual que tem uma segunda tese de doutoramento sobre ética na inteligência artificial e tem aqui
um jovem Acioli moda que é um auditor Municipal e que ele é um quase que um tecnólogo em Inteligência Artificial né dia desses ele pegou aqui para mim uma uma decisão do STF e fez um samba né com essa decisão e me mandou e não é que ficou bom negócio incrível o que essas ferramentas são capazes de fazer né então lá eu o Alexandre também na Coordenação Geral ah lá para abril maio a gente montou um curso de extensão são em imposto seletivo na reforma tributária um curso mais enxuto com relação a do ano passado
um curso com cinco aulas né H que complementa o nosso curso de reforma tributária ibs CBS esse vai ser um complemento né e quem fizer lá o primeiro Vai ter desconto especial para esse daqui o curso de transação curso de extensão e transação tributária a Camila perguntou se a gente tem um curso nessa linha né Camila e eh eh a gente tem a gente já fez três turmas Camila ele era bem mais amplos amplo tinha 30 horas era arbitragem mediação transação agora a gente fez três anos seguidos agora a gente diminuiu um pouco a carga
horária e fizemos um curso apenas de transação tributária que é o que o pessoal tem mais curiosidade a gente ouviu isso dos alunos os alunos preferem discutir transação tributária porque transação é a realidade de hoje e nós Montamos esse curso Ahã aqui ainda não tem data Mas vai ser se lá para entre Abril e maio eu coloquei lá uma interrogação Zinha né com as duas craques Ariane e e a Thaís né com 15 horas só sobre transação esse outro é de teoria geral do direito tributário aplicada perdão teoria geral do direito aplicada ao direito tributário
eh a coordenação vai ser do Artur de mais uma pessoa era o Cris mas o Cris esse ano não vai poder dar continuidade curso Espetacular esse curso não é para qualquer um tá explicando é ele é um curso mais teórico e é para aquela aquele pessoa que quer fazer mestrado ou doutorado ou que tá fazendo mestrado doutorado que quer ter um contato mais científico com o direito eh tributário E para isso ele precisa passar pela teoria geral e nada melhor do que o Artur que que tem dois doutorado é doutor em tributário e Doutor em
filosofia especialista em metodologia para tocar esse curso inclusive também estamos lançando o livro do curso do ano passado o nome do título teoria geral do direito aplicada ao direito tributário livro pronto pronto pronto pronto também tá no prelo para sair junto com da reforma tributária e outros né o curso de extensão e planejamento sucessório patrimonial que é um dos cursos de grande repercussão nos últimos do anos na apet coordenado pela Camila que tá aqui e pelo Renato ele começa no dia 5 de Maio a Camila e o Renato estão reformulando O programa né ou atualizando
à luz da reforma e esse curso Já temos um livro publicado sobre ele que está lá na no site da MP editora e diga-se de passagem é um dos um dos livrinhos lá que tá mais saindo ultimamente tá joia também a gente tem um curso que tá no prelo aqui entre Abril e maio não tem data sobre tributação da atividade Imobiliária a luz da reforma com Cris e com o Renato Nunes tradal ente a gente tem esse curso de Direito Tributário Internacional na prática dos fundamentos das regras coordenado pela pela eh Ana Cláudia o tum
Ana Carolina e o craque eh Ricardo André começa dia 8 de Maio ainda não tá lá no site mas está entrando né sétimo colóquio de direito contábil tributário todo ano nós fazemos um evento de um dia denominado colóquio de direito contábil fiscal né ã falando sobre questões de contabilidade seus aspectos tributários data 21 de Maio aqui em São Paulo começa 8:30 a coordenação do Edson e do al né e pessoal acho que eu acabei agora aqui é mais o o aquela coisa do do do do da plataforma da Pet a Pet é uma plataforma é
uma espécie de Netflix do direito tributário tem tudo lá que vocês possam imaginar ah é é é muito curso mais de 50 cursos quem tiver interesse basta entar lá para ver são todos os cursos já gravados Ok E aí pessoal para encerrar Eu quero convidar vocês em geral principalmente os escritórios de de advocacia que tiverem interesse né a Pet tem Associados os associados tem lá uma taxa anual R 700 8800 Não me recordo bem e ele o associado tem desconto de 20% nos cursos da Pet recebe na nossa Revista etc etc e a gente temm
também o fomentador né que paga um valor de R 7.000 agora para 2025 e todos os sócios e funcionários do Escritório de Advocacia fomentador passam a ser Associados também e tem descontos especiais dos nossos cursos de 20% recebem as revistas e tal então vocês que tiverem interesse de São Paulo de fora de São Paulo venham venham a a a nos apoiar dito isso passo aqui a palavra paraa professora Suzi professora Suzi tem a palavra pal Bom dia a todas as pessoas que nos assistem agradeço a Pet Marcelo eh por esse convite para estar nessa mesa
quero também publicamente eh congratular o nosso mestre de todos Professor Ives que hoje faz 90 anos ele é um exemplo para todos nós e desejar muita saúde porque ele viva muito e que ele possa ainda continuar nos ensinando todo o tempo eh eu queria de dizer que hoje é um tema acho que muito dos mais relevantes né difícil falar qual é o mais relevante da reforma e mas temos um tema muito relevante um time muito bom meus queridos amigos que estarão com a gente hoje falando a Carla tred o Carlos Eduardo Navarro a Camila tápias
o Gustavo Brigagão né Eu acho que vão ser diferentes eh opiniões e e visões sobre a questão da não cumulatividade vejam o patamar o Pilar né da do ibs e da CBS é o a o princípio da neutralidade a não cumulatividade já respondendo colocando aqui pimenta na conversa que que o Marcelo colocou eh ele não vem dentro da da emenda ou da lei complementar chamado de princípio o princípio que é colocado na na lei complementar 214 é o princípio da neutralidade e a não cumulatividade em tese né seria um mecanismo para se chegar nessa não
cumulatividade eh a não cumulatividade dita do ibs EBS é uma não cumulatividade amplíssima que aí eu sei que o nosso querido Gustavo vai atacar né se realmente ela foi Ampla e eu acho né na na minha experiência de mais de 30 anos de advocacia que talvez esteja aqui um ponto em que nós teremos judicializaçao 47 da lei 2014 a gente tem a previsão da não cumulatividade uma das Nós temos duas grandes novidades frente a não cumulatividade que nós temos hoje do ICMS do IPI e do piscofins é uma cumulatividade mais Ampla sem sombra de dúvida
se tem direito a mais créditos do que qualquer um desses três tributos eh só que esse crédito tá vinculado ao pagamento né então eh eu acho que a gente vai discutir um pouco aqui se esse crédito vinculado ao pagamento ele fere a neutralidade eh o o que que isso significa dentro de todo o nosso sistema Então como é que nós vamos fazer a gente a gente meio que se dividiu né eles se dividiram que eles queriam passar para eu falar alguma coisa eu falei não só tô coordenando me tira Me tira fora dessa né então
a Carla vai falar os aspectos gerais depois o Carlos vai pegar esses aspectos gerais e trazer para algo mais concreto vamos dizer dessa não cumulatividade nos preços como vai FIC tá a aí a Camila vai entrar na questão do não aí o primeiro Gustavo vai fazer as críticas vamos dizer constitucionais a essa não cumulatividade eh prevista na lei complementar também na emenda constitucional e a Camila vai falar o que é esse o que são esses bens de uso e consumo que vão limitar aí Esse princípio da não cumulatividade então nessa primeira rodada 10 minutos Cada
um sem mais delongas eu quero passar a palavra paraa minha queridíssima amiga cala que coordena comigo junto com o Renato Nunes o curso da reforma e que estamos o tempo inteiro aqui só no no zap para falar desses temas também de reforma tributária Carla bem-vinda mais uma vez muito obrigada pela sua participação e a palavra é sua Suzi muito obrigada muito obrigada Suzi Marcelo é sempre uma alegria tá tá aqui nessa mesa de de debate de discussão da Pet eh especialmente ao lado de de amigos colegas que eu tanto admiro tão queridos eh Muito obrigada
mesmo pela oportunidade eu tenho uma apresentação Deixa eu só projetar aqui tá aparecendo tá né vou colocar no modo apresentação agora tá sim é só no modo Apresentação mas tá aparecendo É mas tá aparecendo naquele modo apresentação que tem os slides isso Tá eu vou é porque tá com a segund tá com duas telas né é Pronto acho que agora é só tirar uma tela para facilitar acho que agora foi não ainda pera a ainda cara eu tirei a tela pera aí não agora foi agora apresentação aí fo ag foi agora foi pronto é sempre
quando tá com duas telas dá esse esse chabou bom mas vamos lá aqui me Coube trazer um pouco do de uma visão Geral do tema apesar de ter 18 slides eu vou passar eles o máximo possível dentro desses 10 minutos e depois quando eu voltar eh se der tempo de voltar a gente traz alguns outros detalhes então aqui só um um desenho geral pra gente nivelar alguns conceitos que nós vamos falar daqui pra frente né então como a Suzi tava falando eh o que a gente tem aqui no no ibs da CBS né o nosso
priva Dual é uma incidência ampla amplíssima né então incide sobre bens serviços direitos eh e o e e essa incidência Ampla ela é eh eu gosto de colocar esse desenho né é uma incidência Ampla então e a base de cálculo é uma incidência Ampla versus uma alíquota única fixada por cada ente federativo incidência por fora e essa incidência Ampla vem eh eh na sequência com o princípio da neutralidade tributária essa neutralidade tributária como estava comentando ela não é um princípio dentro do sistema tributário então ela não entra como um princípio do sistema tributário mas ela
entra como um princípio um dos pilares do ibs da CBS né Por exemplo pro is imposto seletivo ele não teria essa neutralidade tributária já o ibs CBS devem sim seguir a neutralidade tributária o que que é essa neutralidade tributária puxando depois na sequência o gancho para não comul atividade que é o tema aqui do nosso debate a neutralidade tributária parte do do princípio que os tributos a carga tributária não deve impactar nas decisões de negócio das empresas então e dos contribuintes né de um modo geral o que é o que a gente tem hoje que
causam tantas distorções a não cumulatividade ela surge como mecanismo para assegurar a neutralidade tributária e como essa não atividade veio aí na emenda constitucional e agora né com os contornos dados ali complementar 214 uma não como uma atividade Ampla amplíssima com exceções que são os bens de uso e consumo pessoal que a Camila depois vai trazer esse ponto de forma mais aprofundada alguns regimes específicos Então a gente tem ali já na emenda constitucional eh a possibilidade de que regimes específicos previstos na legislação complementar fossem uma exceção a essa não cumulatividade Ampla Então a gente tem
por exemplo o caso dos combustíveis que seguem ali o regime monofásico e e o crédito vinculado ao pagamento eh e aí entra a a figura do split payment também como muito importante nessa questão do crédito vinculado ao pagamento resuminho aqui do que a do que eu conseguir né do que a gente consegue extrair de principais pontos relacionados a Não coma atividade que nascem na emenda constitucional e tem um Contorno dado ali na lei complementar 214 deixa só passar aqui as carinhas estão na apresentação pronto eh primeiro eu tributo o valor cheio e excluo os tributos
pagos nas etapas anteriores tem até uma discussão eh se de fato a gente tem aqui né se not bsb É de fato imposto sobre o valor agregado né dado que o valor se fosse sobre o valor agregado esse imposto ele deveria de fato incidir apenas sobre aquilo que é adicionado de valor na cadeia aqui eu não sei se a gente tem imposto sobre valor agregado a gente não entrar nessa nessa discussão mas a gente tem um imposto não cumulativo técnica técnica imposto contra imposto então um tributo eu pago o valor cheio então eu tenho uma
base de cálculo cheia pago esse valor cheio só que eu excluo os tributos pagos nas etapas anteriores aqui eh uma um ponto importante quando a gente fala em simplificação né simplificação sim é um dos princípios ali do sistema tributário é a unificação das regras de BS da CBS para fins de creditamento né né Depois o Carlos vai entrar nesse ponto mas hoje a gente tem diversas regras on a gente vai analisar a possibilidade de crédito no âmbito do IPI ICMS por pins ISS não tem eh ele é totalmente cumulativo mas aqui a gente tem uma
unificação das regras de crédito do ibs da CBS então isso me parece que traz muita simplicidade um outro ponto né E aí quando a gente fala do crédito amplo não há limitação quanto a natureza e essencialidade então né Toda essa discussão que a gente tem hoje sobre consumo eh sobre sobre bens que são ou não né absorvidos ali na produção a questão do crédito fixo aqui não há limitação físico desculpa aqui não há limitação quanto a natureza e essencialidade eh apropriação do crédito depende do pagamento dos tributos pelo fornecedor isso aqui gera muita discussão Gustavo
vai eh trazer esse debate então eu não vou antecipar importante eh o controle segregado porque existe não é possível sabs com CBS então né como a gente costuma falar em compensação cruzada ali fica muito claro que não pode haver uma compensação cruzada então precisa ter esse cuidado eh eh em relação ao que é ibs o que é CBS eh crédito amplo que a gente já falou o crédito corresponde a ibs CBS efetivamente pago na etapa anterior de novo imposto compra imposto o que que não vai dar direito a crédito o que a gente já tem
hoje né então imunidade isenção ali quota zero exatamente por conta dessa lógica de imposto contra imposto se você não tem eh tributação você não vai ter consequentemente o direito a crédito diferimento ou suspensão que são situações em que não é imunidade exem são alía zero Mas você tá diferindo ou suspendendo essa tributação pro Metal posterior o crédito assegurado quando encerrar o diferimento ou a suspensão estoro anulação de créditos quando que vão acontecer bem os objetos de oferecimento vitalização roubo furt travil ou quando a operação subsequente for imune ou eventa com exceção E aí a exceção
prevista já na emenda constitucional de exportação livros jornais periódicos serviços de radiodifusão então a exportação ela eh eh é uma apesar da da exportação não ser eh base de não ser hipótese de incidência sobre bestest decid até porque a ideia do Iva não é tributar a exportação então ele termina dentro de casa né Eh foi assegurado o direito de crédito um outro ponto super importante E aí eu acho que isso é realmente Foi uma foi muito interessante que a redução de alíquota na na etapa subsequente não implica estorno do crédito na etapa anterior manutenção dos
créditos da entrada então isso é muito importante Especialmente quando a gente tá pensando numa cadeia em que aconteça ali ao longo da cadeia regimes diferenciados Com redução de alíquota Então essa redução de alíquota na etapa subsequente não implica no estorno da crédito da Etapa anterior esse crédito ele pode ser utilizado em 5 anos não é novidade sem atualização sem juros e como ele pode ser aproveitado bom ele pode ser compensado com saldos devedores de períodos anteriores eh valores devidos no período de apuração ou a eh eh compensação em períodos subsequentes esse salo esse crédito não
aproveitado aí vai poder ser ressarcido em até 180 dias não transferíveis para terceiros acho que aqui tem um ponto importante em relação ao nosso cms de hoje que é passivel de transferência claro que com uma eh com toda uma burocracia né e um compli para isso aqui o ibs CBS não é transferível para terceiros Aonde que tá essa não comul atividade eh passado aqui uma visão geral e agora entrando mais um pouquinho na legislação Começando na emenda constitucional onde que tá essa nãoc atividade o artigo 56 A né Eh o artigo 56 A da constituição
que dá toda a da da emenda constitucional 132 né que dá toda a moldura da Regra geral do ibs da CBS ele traz ali no seu parágrafo primeiro o princípio da neutralidade então Lembrando que o princípio da neutralidade não tá dentro do princípio do sistema tributário Nacional mas sim dentro do BS do cps eh traz ali depois no inciso eh eh eh aqui no inciso oito será não cumulativo compensando-se o devido pelo contribuinte como PR gente cobrar D nas etapas eh anteriores aqui eh excetuada operações de uso de consumo pessoal e outras operações especificadas em
lei complementar que é a questão do eh regimes especiais e aí tem um ponto interessante de Bem J conual A Camila vai aprofundar isso na legislação complementar a gente vê que tem uma lista ali então eu acho que isso é muito interessante ter essa lista mas mesmo os itens estão nessa lista tem uma exceção caso eles contribuam paraa atividade econômica então quando a gente Traz essa exceção né quando a emenda constitucional Traz essa exceção de bem de uso e consumo pessoal a gente tá pensando em bens de uso e consumo que não contribuam com a
atividade econômica daquele contribuinte Então como a Suzi falou já desde o começo né A não catividade como mecanismo para garantir a neutralidade eh dando continuidade ainda no 56 A é aí que nasce a possibilidade de que o crédito seja vinculado ao pagamento então é bem importante esse parágrafo 5to inciso um o regime de compensação podendo estabelecer hipóteses que aproveitamento do crédito fica condicionado a verificação do efetivo recolhimento quando e somente quando o adquirente possa efetuar o recolhimento do Imposto incidente na aquisição ou o recolhimento do Imposto ocorra na liquidação financeira que o Street payment Aqui
é um ponto importante porque a lei complementar ela Traz essa previsão na linha de quê caso o split payments não sei bem como né a possibilidade da adquirente efetuar o pagamento não esteja devidamente implementada quando no início do período de transição o crédito vai ficar vinculado ao débito da nota fiscal e não ao crédito pago Então essa previsão da emenda constitucional de fato ela tá bem colocada ali eh na legislação complementar exen imunidade já passamos no resumo aqui é só para Claro eh eu trouxe aqui uma uma nota técnica do cecif muito interessante essa nota
técnica número quatro é bem do comecinho da discussão eh e quando fala né A Camila até trouxe esse ponto né da diferença do crédito fixo do Físico T Essa palavra não tá saindo hoje do crédito físico e do crédito financeiro Então a ideia do crédito financeiro é é é exatamente que a gente tem quando a gente pensa no sistema não cumulativo aqui aplicado na emenda constitucional 132 eh com pensão do imposto que for devido eh com o montante já cobrado nas etapas anteriores eh imposto contra imposto a deve você ter um sistema bastante simples bom
eh exceções que a gente já falou benem e consumo pessoal o regime de combustíveis e os regimes específicos eles podem prever técnicas alternativas para não cumulatividade aí só pra gente ter claro né o regime os regimes específicos eles Com certeza não são um benefício fiscal é é muito diferente do que a gente tem ali no favorecidos que estão regimes com com sistemáticas de fato benéficas e os diferenciados que aí sim nós temos reduções de alíquotas de 30 60 100% mas os regimes específicos eles são regimes que por sua eh forma eles não se encaixam tão
bem na Regra geral do Iva e portanto são sujeitos a regras específicas e claro que isso gera Sem dúvida complexidade sistemas financeiros enfim eh eh operações com bens Imóveis etc eh como que isso entra na legislação complementar artigo sego ebsb formado pelo princípio da neutralidade eh formas de extinção do pagamento modalidades de extinção do pagamento do bez da CBV Esse é é um ponto importante porque isso tá diretamente relacionado com a questão da não cumulatividade eh artigo 27 da lei complementar compensação com crédito do sujeito passivo então aqui é aquela não com atividade né que
a gente já conhece débito e crédito eh uma outra possibilidade pagamento pelo próprio sujeito passivo contribuinte o recolhimento na liquidação financeira recolhimento com adquirente e a responsabilidade tributária o split payment ele surge aqui né E aí eu vou ser repetitiva com o que a gente tem tanto já ouvido falar falar muito sobre isso o speit payment ele surge como um instrumento tecnológico extremamente importante para que a não cumulatividade como ela foi desenhada aconteça muito bem tá aqui tem um desenho de speit payment eu não vou passar por isso agora eh e vou direto aqui paraa
última parte trazendo o artigo 47 que é de fato o artigo que trata da não com atividade eh ali na legislação complementar eh 214 traz a regra da apropriação eh traz a regra do aproveitamento do crédito Com base no pagamento do débito Então tá ali ó desde que ocorrida a extinção do débito por qualquer das modalidades previstas por isso que eu trouxe aí um pouquinho antes Quais são as modalidades previstas só pra gente ter uma visão geral aqui de quais são as modalidades que vão gerar a extinção do débito e portanto o crédito eh exigência
né de comprovação do tributo como para disponibilidade do crédito vedação da compensação cruzada que a gente já falou e apropriação do crédito Claro condicionada a comprovação por meio de um documento fiscal eletrônico Eid né então isso tá bastante Claro na legislação complementar exceção da regra que eu comentei H pouco eh aião de combustíveis porque tá no regime monofásico E caso não tenha sido implementado o recolhimento V streit payments ou recolhimento pelo eh adquirente aqui são as algumas regras bem específicas Carla você não quer só um minutinho Carla você não quer fazer em duas partes que
acho que já passou de 15 minutos passou vou vou parar porque 17 minutos então você pode dividir a sua a sua apresentação em duas depois você volta tal Porque tá bom É vamos até porque aqui entrar conclui conclui o teu raciocínio que é melhor né Suzi perdão conclui teu raciocínio mas Ener fe não eu vou fechar e de repente nem precisa voltar depois mas aqui são um pouco das regras mais específicas da não cumulatividade que estão previstas ali no artigo eh 49 eh que a gente já falou então isso aqui já tá bastante resumido nos
slides anteriores e por fim as regras de ressarcimento 30 60 eh e 180 dias que são muito interessantes por ser um Prazo Curto a gente só precisa ter certeza que isso vai acontecer de fato eh e que garantem aí a a não com atividade final para aqueles créditos que não podem ser aproveitados na cadeia Fui vou parar a apresentação Obrigada Carla tem bastante coisa para falar mesmo né sobre sobre o tema somente falando dos aspectos gerais então agora já vou passar sem sem mais delongas pro Carlos Eduardo Navarro para ele fazer também as considerações dele
sobre esses aspectos gerais e caindo um pouco né nessa comparação com o sistema atual Bom dia todos e todas também tenho aqui uma apresentação Zinha enquanto eu faço o compartilhamento primeiro agradecer né evidentemente a Pet pelo convite parabenizar professor eh pelos 90 anos Inclusive essa semana escutei um podcast que ele participou e impressionante Marcel a Lucidez né A forma como ele como ele expõe as suas ideias eh acho que o céu eh na época e CS foi o primeiro local que eu dei uma aula em em pós-graduação né eu era professor de cursinho para OAB
Então foi uma eu tenho uma lembrança de muito carinho do professor Ives eh bom passando aqui para pra minha parte né então eu fiz um um índice pra gente falar um pouco sobre Para que serve a não cumulatividade eh o funcionamento hoje né A ideia é comparar um pouco do modelo Atual O que muda para ibs CBS de maneira geral e um pouquinho de impactos esperados se der tempo eu falo dos impactos agora sen não na segunda rodada eh Para que serve a não cumulatividade né na minha avaliação a cumulatividade serve para trazer transparência na
carga tributária ou seja para que quando você olha a última nota fiscal né lá no varejo na última compra feita pelo consumidor final o valor do tributo que tá destacado naquela nota é efetivamente O que foi suportado pelo consumidor né a gente tá falando de tributação do consumo então obviamente quem vai recolhendo são as empresas né os contribuintes mas no final Quem suporta a carga tributária é o consumidor final então ele tem que saber quando ele compra lá né Essa época de material escolar que tava uma fortuna esse ano quando ele compra ali um caderno
uma régua o que quer que seja ele tem que ver o tributo e isso é transparência para que isso ocorra de maneira eh absolutamente transparente me parece que tem duas formas né ou um tributo como ocorre nos Estados Unidos um modelo de Sales Retail tax que eu tenho a cadeia desonerada e pago só lá no final ou com a não cumulatividade né O que permite que tudo que vai sendo pago aos poucos por cada um vá gerando crédito para os outros de novo de modo que aquilo que tá na última nota fiscal é o que
foi suportado por toda a cadeia né o tributo a soma dos tributos recolhidos eh por todos ao longo da cadeia isso portanto impede um fenômeno que a gente tem muito eh hoje que é a arrecadação oculta né esses tributos que vão ser se escondendo que vão incorporando o custo do produto na medida em que não são recuperáveis e que portanto ninguém vê né então eu vou lá comprar o material escolar né acho que a tributação do ICMS ali sobre o caderno É 18% mas não é tem um monte de outros ICMS que foram ah cumulando
ao longo da cadeia desde o fabricante o atacadista o varegista que não puderam ser por eles aproveitados e que portanto foram incorporando o custo daquele daquele caderno então Eh grosseiramente né eu diria que a não cumulatividade vai servir para que a gente tenha o mesmo efeito econômico de um seios Retail taex sem precisar postar todas as nossas fichas num recolhimento único do varejo né que é o modelo então americano então a gente atinge o mesmo objetivo dos Estados Unidos mas sem eh ficar uma cadeia toda desonerada esperando para que o último eh recolha né ou
seja apostando todas as nossas fichas no último e isso vai ter inúmeras explicações né do Porque alguns países adotam não seios rotex outros países adotam eh Iva eh e alguns né desses D algumas dessas explicações têm a ver com o próprio enforcement né então questões como o tex GAP a informalidade né o sujeito ir ou não paraa cadeia quando eh não recolhe o tributo Então me parece né que o modelo do Iva é o modelo mais adequado especialmente para países eh em desenvolvimento Como é o nosso caso e com toda a estrutura jurídica que nós
temos aqui eh isso portanto né traz a tal da neutralidade a neutralidade né a Carla já adiantou e tem várias eh acepções né do que seria essa neutralidade mas eu trago aqui a neutralidade como uma forma de organização dos negócios que não interfere na arrecadação né ou seja não importa se eu sou um fabricante de caderno ou um revendedor de cadern se eu tenho mais serviço se eu tenho né se eu sou intensivo ou em mão de obra em serviço esse tipo de coisa em geral Não vai eh interferir e a gente tem o recolhimento
né efetivamente sobre eh o valor final do bem claro que como eu disse Cada um na cadeia vai pagando um pouquinho até formar aquele valor final do bem portanto a minha conclusão é que a não cumulatividade é o coração de um bom Iva né Se você quer ter um bom Iva você precisa ter uma não cumulatividade que funciona e hoje hoje não funciona né a provocação é como funciona hoje talvez hoje não funcione né então me parece que a gente tem um modelo hoje de coexistência de tributos com cumulativos como é o caso do ISS
piscofins cumulativo e tributos semic cumulativos eu não consigo classificar os nossos tributos e como verdadeiramente não cumulativos me parece que a gente tem todos eles restrições e aos créditos que fazem com que um tributo portanto pago por alguém não seja recuperado né incorpore o custo do produto e temos também uma situação aqui que é o contrário né que é o crédito maior do que o tributo recolhido na etapa anterior que acontece bastante com piscofins por conta da dinâmica de base sobre base então o sujeito eventualmente paga 3,65 de pisic Confins e dá crédito de 9,25
pro outro então a gente tem os dois extremos aqui no nosso modelo atual eh vários tributos E aí são várias as situações né Há muito mais casos de acúmulo de tributos pagos seja IPI cms ou piscofins que não dão créd crédito mas também temos essa situação específica do piscofins que eu acabo tendo uma espécie de crédito presumido né o crédito maior do que o efetivamente recolhido em razão dessa dinâmica eh de base sobre base do do regime cumulativo pro não cumulativo temos também E aí não é exatamente sobre o direito ao crédito mas a monetização
do crédito vários Absurdos né e um dos que eu trago aqui eh dessa semana né da semana passada que é a o STJ julgou né a impossibilidade de você compensar ICMS com icmsst e temos outros né várias outras questões impossibilidade de compensar e com difal eh inúmeras questões vinculadas a a diferenças de alíquotas que fazem com que esses tributos acumulem né então a gente tem hoje um grande problema de acúmulo de créditos especialmente de cms Mas também de piscofins né naquelas situações em que e não é possível eh compensar perder compa enfim eh e esses
eh créditos vão se acumulando e fazem com que embora eu tenha direito ao crédito eu não consigo monetizar esse crédito sofro ali né com os efeitos da inflação sobre esse dinheiro tudo isso me parece que é um grande problema também eh do modelo atual a Não cumulatividade Para ibs e CBS Aí temos né a Carla adiantou uma ampliação bastante Generosa bastante grande das hipóteses de creditamento que que vai trazer inevitavelmente então uma redução dessa acumulação né Quanto mais coisas eh acumulam mais eu incorporo no custo quanto menos coisas acumulo ou seja quanto mais tributo eu
recupero eh reduzo essa acumulação e consequentemente reduzo eh o custo né tendo a reduzir o custo na hora que eu vou adquirir bens que hoje eu não tomo crédito obviamente isso não vai acabar completamente né a Carla também adiantou um pouco eh na fala dela então haverá situações em que esse crédito não poderá ser aproveitado e a gente vai ter olhando pra cadeia algum tipo de cumulação casos de isenção né então se eu vendo um produto isento eu vou né o imposto os tributos que foram pagos na etapa anterior não serão creditados e eu vou
ter isso incorporando no custo do produto eh as situações que eu tô chamando aqui de não contribuintes né quando eles estão evidentemente no meio da cadeia então a gente pode pensar num condomínio é o condomínio que não é contribuinte ou não necessariamente será contribuinte ele vai adquirir coisas né um serviço de segurança o que quer que seja não vai tomar crédito e aí não né na sua taxa condominial ele também não vai gerar crédito eventualmente para um condômino que seja contribuinte então isso pode acontecer com condomínios com todos os não contribuintes e uma situação que
eu que eu chamo atenção que me parece que será mais comum é o Simples Nacional né como todos sab o Simples Nacional tá mantido e o Simples Nacional Embora tenha melhorado para quem adquire adquire do Simples né porque quem adquir do simples vai tomar o crédito não vai tomar crédito daqui n haverá atributos pagos pelo fornecedor da empresa do simples que ela não irá se recuperar eh e a gente tem em relação à devolução dos saldos acumulados né dos créditos acumulados uma uma promessa ao menos né de uma devolução bastante mais rápida e inclusive em
dinheiro né O que me parece que resolve essa tragédia hoje eh dos créditos acumulados eh portanto eh Indo pros pros impactos esperados eu diria que redução nos custos de aquisição especialmente de serviços eh que hoje a gente tem pouquíssimo creditamento ou porque é o ISS ou porque raramente a gente consegue enquadrar um serviço como insumo para fins de psico fins eh então especialmente no caso do b2b me parece que a gente vai ter a gente pode esperar uma redução nos custos de aquisição bem diferente quando o destinatário não for contribuinte né o serviço prestado por
uma pessoa física tende a ter um aumento né do do custo mas no bitb me parece que a gente tem uma tendência de redução de custo redução de custo de aquisição de bens que hoje não geram crédito né A Camila vai falar em seguida sobre a questão dos bens de uso e consumo e e uma melhora substancial no fluxo de caixa das empresas acumuladoras de crédito né especialmente as exportadoras que hoje como eu disse tem eh muitas vezes um um né uma um marío ali para conseguir recuperar esses créditos e aí eu trouxe para fechar
a minha fala acho que ainda tô um pouquinho no tempo eh o caso do serviço jurídico né acho que temos aqui uma audiência que deve ser composta eh por muitos escritórios ao advogados de escritórios de advocacia então eu trouxe aqui o caso do serviço jurídico né trouxe um exemplo do serviço imaginar que seu escritório tem ali um contrato mensal com cliente hoje de r$ 1.000 né o que acontece então esses R 10.000 tem incidência de PIS e cofins coloquei o ISS Zerado porque muitos municípios a gente tem o ISS com outra sistemática né do uniprofissional
E aí né não é algo que a gente consiga atrelar exatamente ao ao valor do serviço eh então tratei o preço líquido né tirando Então os R 10$ 10.000 o PIS cofins o preço líquido aí chutei uma margem um custo eventualmente para esse eh serviço hoje o cliente desse escritório de advocacia não tomar a crédito né independentemente dele estar ou não no regime não cumulativo de pisco fins do serviço jurídico salvo casos muito excepcionais lgpd uma outra coisa que a gente já viu na jurisprudência o serviço jurídico não não dá crédito para quem o adquire
de modo que o cliente para quem eu faturo ali esses r$ 1.000 vai ter como custo da aquisição do meu serviço r$ 1.000 em 2027 mantive o mesmo custo embora a gente já passe a ter a CBS em tese eu posso ter alguma redução no custo desse eh desse escritório de advocacia para prestar esse serviço tá então mas eu para fins eh da da do exemplo mantive o custo igual tá como se eu não tivesse conseguido reduzir meu custo em nada e em 2027 mantive a mesma margem de modo que o preço líquido é o
mesmo e ISS continua né existindo 2027 a gente só troca piscofins por CBS lancei mão aqui da CBS é uma Lita hipot de 88% né aqui já rendendo as homenagens ao Gustavo que foi né um dos grandes responsáveis por conseguir a redução do serviço jurídico né redução de alíquota e tô estimando aqui que a gente tenha uma redução uma alíquota em torno de 19% pro serviços jurídicos né só Deus sabe qual será aplicando essa alíquota sobre o preço líquido né o tributo por fora diferente do piscofins atual eu tenho 10405 então eu aumento o valor
da minha fatura meu contrato mensal tem que passar de 10 para 10 405 mas melhora a vida do meu cliente né porque ele passa a recuperar a CBS ou seja o custo dele ao adquirir meu serviço não é mais os 10.000 de hoje e sim 9635 na medida em que ele tomará crédito da CBS e por fim para 2033 eu tenho aí sim o fim do ISS né não fiz a transição Opa perdão não fiz a transição mas a gente tem o fim do ISS e a entrada do ibs já full em 2033 então o
que eu fiz foi reduzir um pouquinho o custo né aí no sentido de que puxa talvez alguma coisa eu consiga né nesse escritório de advocacia reduzido o custo a minha internet que eu vou passar a tomar crédito né enfim coisas que eh hoje eu não tomo crédito então coloquei uma redução pequena do custo apliquei a margem eh apliquei sobre o preço líquido os dois tributos EBS CBS e chego portanto né num custo ainda menor eh para o meu cliente tá Então essa é um pouco da da lógica aqui pensando Claro num exemplo bastante singelo de
um escritório de advocacia bom agradeço e fico à disposição pra segunda rodada Obrigada Carlos acho que uma excelente apresentação pra gente ter uma ideia eu fico pensando que se esse você já tem esse impacto no na nos serviços jurídicos talvez numa empresa mesmo que tá no meio de uma cadeia produtiva que ela tem mais resíduos né em tese esse preço tenderia a baixar né mas como eu falo eu sou advogada e aí é uma questão mais financeira bom Ah então acho que a gente teve agora o Carlos eh passando essas questões positivas Então vamos pro
nosso querido Gustavo né passar a palavra para ele que já que já Carlos Eduardo falou assim já conseguiu numa luta aí vibrante e Brilhante reduzir a alícota dos serviços profissionais eu passo pro Gustavo para ele fazer as suas colocações se essa não cumulatividade está constitucional ou se nós teremos judicializaçao por esses a Pet é fantástica sobre Esse aspecto né Toda vez is é uma novidade no dia seguinte estamos l de botar meu cron estamos todos nós lá já vendo aqui um debate com com gente eh que conhece a matéria que é didática enfim eu sempre
quando tenho algum assunto para tratar eu vou lá na Pet coloco a Pet o assunto e sempre tem um grupo aqui de experts né tratando da questão queria cumprimentar a minha querida su a querida Carla Camila Carlos Eduardo é bom que eu tô aqui entre amigos né Isso é sempre muito bom eu sei que eles não vão concordar comigo em algumas coisas mas eu estar entre amigos é sempre muito bom e queria MM homenag meu querido Ives que eu conheço Ives há 40 anos o o Gilberto ocanto recebia eh lá atrás visitas dele eu já
o conheço desde lá e tenho uma admiração enorme por ele acho que a homenagem é mais do que do que necessária bom a a não cumulatividade como vocês já disseram aqui ela é absolutamente essencial para qualquer Iva se não houver o Iva Você não tem o principal suporte que é a não cumulatividade do contrário você tem como casa Eduarda acabou de citar o seos tex que é um tributo cumulativo que inig na ponta na venda ao consumidor e falar em seos Tex Eu sempre me lembro do professor aí Jorge Costa que disse vem cá alguém
perguntou a ele qual é qual é o tributo que você prefere não comulativo ou cumulativo ele diso depende da alíquota né Que daquele jeito que simples com o qual o professor aí sempre tratava as coisas em relação a ao ao Sales TX Eh Ou seja um tributo cumulativo eu faço uma pergunta aqui os nossos clientes nos procuram querendo ir do PIS e cofins não cumulativo pro cumulativo ou do cumulativo pro não cumulativo eh aqui suportando aqui o que diz o professor Ives todos os nossos clientes querem o PIS cumulativo em função da complexidade que molda
a a essa relação do tributo não cumulativo nós tivemos no sistema anterior todos disseram aqui é um sistema que maltratou muito a catividade eu acho que é o Consenso entre todos nós não primeiro lugar ela é regulada por três legislações completamente diferentes que dão um tratamento a não cumulatividade completamente diferente ativo ativo permanente o conceito de insumo você tem o o IPI o ICMS o ISS com restrições por exemplo a isenção Só existe pro ICMS pro IPI não existe você tem essa discussão já falei discussão dos insumos que é uma discussão que deu uma margem
muito discussão no Carf nos tribunais cada um entendendo uma coisa você teve a questão dos créditos físicos e financeiros e aqui eu já abro um parêntese porque isso vai servir de premissa porque eu vou eh tratar daqui a pouco o Supremo Tribunal Federal entendeu que a o conceito constitucional só protegia o contribuinte No que diz respeito aos créditos físicos o o o crédito financeiro ele só existiria se a lei complementar dissesse que era possível isso isso em relação ao IPI e cms porque pro ã piscofins pro pro piscofins pras contribuições Ah o que determina o
que é a não cumulatividade segundo o próprio Supremo é o que tá na lei ordinária a única apesar de a constituição dizer que a lei ordinária poderia no máximo escolher os setores que estariam sujeitos à não cumulatividade e não regular a não cumulatividade cumulatividade é uma só tem que ser tratada de uma forma só ela Visa um vício só que é a cumulatividade Então ela teria que ser tratada de uma forma só mas o Supremo entendeu que aquele conceito só tratava dos créditos físicos O que torna o tributo Ah cumulativo nós tivemos as restrições ao
crédito da isenção Supremo Tribunal Federal que diz respeito ao ICM antigo disse que seria possível o creditamento porque senão h haveria um diferimento somente do da pala do Elo anterior da cadeia pro Elo seguinte você não acredita você vai pagar cheio na na no Elo seguinte e a isenção deixa de eh atender os seus propósitos né Depois o Supremo eh eh Manteve o IPI porque disseram ó o IPI atual com um conselho de não cumulatividade menor que o ICMS Ele é igual aquele ICM o Supremo deu um um fez um julgamento no sentido de que
adotou uma postura no sentido de que o o aquele pressuposto que prevaleceu pro tem que prevalecer pro IPI depois aí disse que não que a alíquota zero não era possível voltou a trás que isenção não era possível enfim é uma insegurança jurídica absoluta tivemos correção monetária de crédito também os créditos acumulados que o Carlos Eduardo Navarro eh nos fez fez menção aí chega a reforma tributária né reforma tributária era um canto da cereia a não cumulatividade ela propiciaria créditos de toda e qualquer natureza e no entanto a PC 45 adotava o mesmíssimo conceito que está
na Constituição atualmente ou seja o em relação à aquele conceito o que se aplicaria era a a o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que aquele conceito só abrange crédito físico e eles diziam não vai ser financeiro vai ser nós batemos tanto nessa tecla que eles acabaram aumentando o o conceito eh de não cumulatividade E trouxeram o conceito que consta lá do artigo 156 parágrafo primeiro inciso dois dizendo que a não cumulatividade ela o posto será não cumulativo com compensando-se Ah o imposto devido pelo contribuinte com montante sobre todas as operações nas quais
seja de querente de bem material ou imaterial ou serviço Parabéns chegamos lá mas estragou no final do do do do conceito lá excetuadas exclusivamente as consideradas de uso e consumo pessoal nos termos da lei complementar meu Deus óbvio que bens de uso e consumo não dão direito a crédito mas era para colocar isso aqui na Constituição Federal é um contencioso que existe em relação a não cumulatividade ele mereceria ir pro conceito de não cumulatividade então a gente vi um monte de coisa aqui nesse dispositivo dizer olha que o crédito vai ser Protegendo o contribuinte o
crédito vai ter correção monetária o a a as isenções não propiciarão o crédito deveria ter um monte de coisa aqui mas colocaram isso o que obviamente vai gerar contencioso principalmente pela forma pela qual o o o bens de uso e consumo foram tratados na emenda na na na lei complementar eh 24 que que a lei complementar 214 fez meu lugar determinou que haveria sim estorno de crédito em relação a alguns bens não é São joias obras de arte antiguidades bebidas alcoólicas derivados de tabaco armas e munições obviamente que se esses bens eh forem objeto de
comercialização ou industrialização do adquirente obviamente Que Nós não seremos nem isso quis a a as nem isso eh quiseram as novas regras elas fazem essa exceção só que aí vem a primeira excrescência ah a no sentido de que a a para atender essa questão questão do uso e consumo eh porque ele coloca de forma expressa vem aqui eh a ibs CBS também incidem nas seguintes operações portanto trata--se de tributação primeira coisa eh demais fornecimentos não onerosos ou a valor inferior de mercado de bens e serviços por contribuinte a parte relacionada aí que eu abro uma
uma questão esse fato gerador aqui de tributar fornecimentos não onerosos de mercadoria seja lá do que for é é competência exclusiva dos Estados os estados é que tem essa competência exclusiva o ibs CBS tem competência compartilhada não das duas competências dos estados e dos Municípios mas somente para tributar ibs só isso como também a as as a tributação desses tributos na eh eh transmissão de bens imóveis a meu ver invade a competência exclusiva do ITBI repito a a competência compartilhada é exclusivamente para eh o ibs o ibs CBS é Federal é só isso eu não
posso engolir as outras competências e jogar tudo dentro do ibs fazendo que que o estado tribute aquilo que é próprio do município e vice-versa então isso aí a meu ver E outra coisa da não cumulatividade que é isso me me me leva os instintos mais primitivos que é condicionar o crédito ao pagamento pelo Elo anterior da cadeia mas isso eu vou deixar para segunda etapa porque eu estou a 9 minutos 59 segundos 10 minutos acabo aqui eu continuo daqui a pouco Poxa Gustavo quando tava chegando nos seus sentimentos mais primitivos você para e que ele
ia levantar o dedo e falar que não existe isso em lugar nenhum do mundo que essa parte eu adoro exato mas é eu isso é prática de marketing entendeu esperando todo mundo vai ficar esperando agora muito bom Gustavo sempre bom também deix ouvir que você faz esses contrapontos muito legais muito importantes e já vai levantando os pontos porque nós teremos judicialização sem sombra de dúvida Então agora eu vou passar paraa minha querida amiga Camila para que ela fale assim o que são essas restrições de uso e consumo pessoal Camila a palavra tá com você obrigada
Suzi bom primeiro quero agradecer a Pet na pessoa do Marcelo todo esse trabalho que tem feito eu acho que o Gustavo falou muito certamente de que tudo que acontece no dia seguinte já tá na Pet então assim sempre muito atual agradecer su amiga de de reforma desde do comecinho né do da escrita do PLP Carla minha amiga querida Carlos Eduardo adoro sempre ouvi-lo falar e parabenizar homenagem totalmente cabível a professor IES aos 90 anos dele e aí eu bom Eu me coloquei numa situação difícil porque a hora que eu falei ah eu posso falar da
parte de bens de uso e consumo eu fui a última e e falar depois de todos vocês é é problemático né mas mas vamos lá eh a não cumulatividade nós já sabemos é um dos maiores problemas e um dos temas de contencioso gigantescos que que nós enfrentamos hoje né na verdade o creditamento em si né Essa restrição ao direito ao crédito eh por quê Por conta de terminologias abertas não são Claras não tem conceitos definidos e tudo isso gera uma controvérsia controvérsia enorme e o Brigagão trouxe inclusive agora or questões muito sérias que vão ser
que vão pro contencioso vão ser discutidos no administrativo vão pro judicial eh porque o nosso sistema sempre optou por utilizar essas expressões genéricas para decidir o que daria ou não crédito e aí quando a gente fala especificamente dos bens de uso e consumo aí a gente quer chorar né porque cada tributo tem um regramento diferente no no no no ICMS essa não cumulatividade ela segura direito ao crédito do Imposto cobrado na entrada de bens de uso e consumo embora esse crédito há mais de 30 anos tá aí sendo postergado e e ele coitado agora foi
jogado para 2033 que a gente nunca vai ver esse crédito de de ICMS dos bos de uso e consumo porque em 2033 o ICMS já vai est extinto físic fins outra também completamente diferente ã regramento em relação aos bens de uso e consumo porque os bens de uso e consumo não são insumo então não tem direito a crédito e aí tem a questão de de de materiais de uso e consumo de e que são dedutíveis até né na na apuração de rpj CSL mas isso daí não não é não é consumo então eu não vou
não vou comentar porque quem nunca trabalhou com Fling benefits fez aquela aquela segregação né do que é operacional não é o 5 por7 né então o carro que é usado pelo pelo diretor eh cinco cinco dias da semana e os sete dias de final de semana enfim a gente tem uma o o essa parte de uso e consumo ela sempre foi permeada por diversas discussões e esse é o grande caos de uso e consumo que a gente tem hoje e que a reforma do consumo que a gente esperava que ela endereç asse ela endera um
pedaço só que tem tanto pano paraa manga que vai dar e tanto conten do jeito que foi colocado que a gente fica preocupada né o o próprio Brigagão falou a emenda constitucional ela trouxe essa essa promessa desse creditamento amplo e e a gente pensa que né que que os nossos maiores problemas iam ter um ponto final mas não a gente vê de novo um problema sempre vindo do mesmo fundo então a emenda constitucional ela Veda essa apropriação de créditos do do ibs e do CBS nessas operações de de bos e consumos de uso pessoal não
deveria tá ali né dá margem para n coisas especialmente cair tudo no STF porque vai ser matéria constitucional aliás e essa é uma coisa que poucas pessoas estão falando tudo vai cair no STF porque tá tudo na Constituição Inclusive essa vedação hã do do crédito para bens de de uso e consumo pessoal E aí o que que ela faz ela delega a a a legislação complementar a lei complementar trazer o que que é esse uso e consumo e num primeiro momento a gente até Olha lá uma uma lista hã uma lista do que seria o
bens de uso e consumo só que artigos Depois ela vem e abre essa lista e mostra que não é um rol taxativo nada eh longe disso inclusive Então essa questão dos bens e consumo elas são ela é disciplinada em Dois artigos na lei complementar 214 e ela traz exatamente o que era o PLP o que veio no PLP 108 então um artigo 47 que Veda a apropriação né de do dos créditos de de BS CBS na aquisição de certos bens e aí vem o Artigo 57 que explica Quais são esses bens como o o Gustavo
falou joias pedras metrais especiosos bebidos alcoólicas armas e munições e é positivo né Essa essa opção de propor essa lista garante segurança jurídica garante previsibilidade ao contrário do que a gente tem hoje né Eh esse artigo 47 prevê essa exceção né até o o o o Brigagão comentou uma exceção a esse não a esse não uma exceção ao não creditamento quando esses bens eles são necessários a realização de de operações pelo contribuinte que na verdade é o caso de arma e munição que precisam ser utilizadas por empresas de segurança então há direito sim ao crédito
e aí eh eu eu tirando tudo que o que o Brigagão falou de preocupação eh é uma grande preocupação o artigo a a a outra parte né do do que é trazido em relação ao uso ao aos bens de uso e consumo que é o próprio Artigo 57 por ele estabelece Justamente a incidência do ibs CBS sobre bens e serviços de uso em consumo pessoal de pessoas físicas nessas hipóteses de fornecimento não oneroso em valor inferior a mercado Isso é um problemão primeiro rol exemplificativo a gente sabe o que rol exemplificativo trouxe pra nossa vida
essa falta de conceitos de de de situações Claras né O que que são esses o que que é esse uso e consumo pessoal da pessoa física então assim é é um problema né H ser um rol exemplifica Ele trouxe ah disponibilização de bem imóvel para habitação veículo equipamento serviço de comunicação plano de assistência médica eh tá bom é um rol exemplificativo problemaço eh e aí vem o aro o parágrafo terceiro desse artigo e delega para um regulamento um diploma infralegal essa função de estabelecer esses critérios que os bens e serviços sejam considerados como itens utilizados
exclusiv na atividade econômica do contribuinte então assim eh o que que aparecer aqui a não cumulatividade plena que na verdade não é plena e nem Ampla pelo que a gente tá vendo ela vai depender no final das contas de um regulamento edado pelo poder executivo e aí a hora que a gente traz tudo isso pro caso prático é o que a gente já discutiu até eh Brigagão e eu em outras situações como é que vai ficar o o laptop que a empresa dá pro Funcionário é cedido gratuitamente ao empregado eh para ele ele trabalha só
que à noite ele prepara umas aulas que ele dá na Pet à noite e h ele ajuda o o o filho com aula só que ele se comunica com esse filho no exterior também como é que vai acontecer tudo isso então assim ã eu eu acho que a gente vê algumas questões com bons olhos né o o o o primeiro artigo com uma uma lista taxativa previsibilidade Só que tem uma outra parte gigantesca da questão de uso e consumo que ela é extremamente perigosa e extremamente perigosa porque nós sabemos onde a gente tá pisando a
gente sabe que há 30 anos a gente Aguarda um bendito crédito de cms que foi jogado né nos casos de de uso e consumo que foi jogado para 2033 quando nem cms mais a gente vai ter então Ass sim H sem sem sem querer entrar no no que o Brigagão falou mas já entrando também eh é bastante problemático e a gente precisa olhar isso com olhos bem afiados e acompanhar tudo isso e Aí essa primeira parte minha com 9 minutos e 7 Segundos acho que eu falei Obrigada Camila Obrigada eu queria lançar algumas perguntas aqui
para uma segunda rodada só vou poupar a cara porque a gente não tinha combinado isso antes e ela quer eu acho que ela ainda tem mais coisas para falar do aspecto geral pro Navarro eu fico assim sempre com uma dúvida eh se a não cumulatividade e essa técnica né de não cumulatividade que até você colocou do do seu Tex e tudo mais ela também não tá muito atrelada a a nosso ibs eh Municipal e estadual Porque como em cada etapa eu vou ter eh um município que vai ser o o o destinatário né então por
exemplo isso não vai também eh eu queria ver com você se isso não vai afetar também a a neutralidade que a não cumulatividade tem que tá porque por exemplo se eu tô eu sou de Campinas né Vocês sabem capital do interior grande grande cidade e e aqui a gente tem muitas cidades no entorno que são cidades industriais então será que eu não vou esses municípios não vão querer só trazer aquelas aquelas empresas e dar algum incentivo financeiro e tentar via estado pelo fndr trazer aquela empresa que tenha um um insumo muito alto e e e
o produto dela seja um valor agregado muito baixo porque vamos pensar quem tem um insumo muito alto vai ficar esse essa compra desse insumo fica vamos dizer para Campinas eu falo que Campinas Talvez não tenha tanta essa preocupação porque ela tem muitos loteamentos Então ela tem o mercado consumidor muito grande mas para cidades que não tenham tanto mercado consumidor ela vai ter que ela vai continuar querendo a indústria mas a indústria que tem um produto de um valor agregado menor não sei se eu me fiz entender mas essa neutralidade essa não cumulatividade Ela será que
ela vai ser tão ef essa não cumul atividade vai ser tão efetiva paraa neutralidade né pro Gustavo eu vou falar assim ô Gustavo conta aqui para pros nossos ouvintes e que estão nos assistindo Quais são os fundamentos aí que você já tá colocando para para atacar essa não cumulatividade no crédito né Eh quando é que você acha que vão começar a as ações pra Camila Camila eu tenho muita preocupação né com o parágrafo sego do Artigo 57 que fala que no caso de sociedade que temha como atividade principal a gestão de bens das pessoas físicas
referidas no inciso dois o capo desse artivo e dos e dos ativos financeiros dessas pessoas físicas Family Office que eu sei que o seu escritório o seu da Ana trabalham muito com isso elas não podem eh se creditar gente mas da Onde tiraram isso né Eh você já tão com ação pronta né para poder usar esses créditos porque eu acho que que é importante pessoal a gente tá falando de todas as coisas boas né também de um lado da não catividade é uma não catividade mais Ampla as empresas estão fazendo as contas e quem tá
nessa cadeia falando Nossa vou aumentar minha o meu a minha margem porque né vou tomar mais crédito e não vou passar isso pra frente Será que isso vai ser verdade ou não então acho que é muito importante a gente já começar a levantar essas questões porque assim eh eu vou ser muito honesta quem não está ainda nesse dia a dia da reforma estudando a reforma Talvez não tenha conseguido ainda enxergar esses temas mas eh eu eu acho que são temas muito importantes para serem colocados então Carlinha deixa você colocar mais um eh queria que você
colocasse mais alguns temas desse aspecto geral e talvez até essa questão da devolução do ressarcimento que você tinha colocado no final né Com ou sem correção monetária isso vai afetar não vai afetar e depois a gente segue na sequência eu vou só projetar rapidinho aqui de novo só pra gente ter o desenho só um minutinho é e aqui assim até eh eu consegui passar tudo no meu tempo estourado que eu queria passar que é exatamente o que tá na legislação complementar na emenda constitucional eh em relação à não cumulatividade né Eu acho que a ideia
aqui é como a su sempre fala né a gente precisa pegar a norma imprimir carregar marcar e começar a estudar item a item que tá lá então a minha ideia aqui foi passar um pouco isso então colocar todo mundo de alguma forma na mesma página onde táo que a gente tá discutindo aqui eh e o um último slide aqui que a gente ia falar um pouquinho mais era sobre a questão do ressarcimento né então então Eh de novo o crédito ele vai ser compensado na cadeia então tanto com débitos do período de apuração futuros ou
pretéritos eh e o contribuinte que apurar um saldo credor no final do período de apuração ele vai poder solicitar o ressarcimento integral ou parcial eh esse eh ressarcimento aqui ele nos parece que é um prazo muito muito mais interessante do que a gente tem hoje né então aqui a gente tá falando em 30 60 180 dias hoje nós temos prazos eh totalmente imprevisíveis eh esse prazo de 30 dias ele tá muito relacionado também e o que é muito interessante é os programas de conformidade os programas de conformidade eles vem nessa atada de reforma tributária todas
as inovações que a gente tá tendo e reforça a importância desses programas de conformidade não só para aqui para ressarcimento mas para tantas outras hipos até regras de preço de transferência enfim eh eh e qual que a gente tem puxando o gancho agora aqui eh menos pro que tá na lei um pouco mais na discussão qual tem sido a preocupação por esse prazos de ressarcimento ele é um prazo bom Claro muito melhor do que a gente tem hoje eh mas existe naturalmente e por conta do nosso de tudo que a gente viveu até hoje uma
insegurança de como é que fica eh esse eh de fato se isso vai acontecer né considerando que todo esse salo credor ele vai tá ali dentro de um comitê gestor vai tá ali dentro da da Receita Federal Qual é a segurança que nós contribuintes apesar de estar na legislação temos eh em relação à devolução desses eh desses créditos desses valores eu me lembro de uma fala muito interessante pensando aí em tantos estados que hoje eh utilizam os seus créditos até para pagar contas públicas né então eh como é que fica isso num ambiente que a
gente sabe tão desafiador que a gente tem no Brasil mas is tá na é issso eh eu acho que aqui do meu lado é o que eu queria falar tem um ponto só importante pra gente não es em relação ao ao spit payments quando a gente fala do split payments e a ideia do split payments né split payment perfeito é que a gente tem uma uma segregação do que é do que é pagamento do do do fornecedor e do que é ibs CBS eh existe também uma possibilidade aqui caso o débito seja pago maior do
que o crédito dentro da essa cadeia aqui do do do do do split payment tem uma devolução em até três dias desse Débito pago ao maior tá então essas eh seja o ressarcimento ali do final do crédito do saldo acumulado seja essa devolução prevista no split payments de até três dias caso eu tenha eh um Débito pago a maior do que o efetivamente devido porque eu já tive mais crédito ali na cadeia eh São prazos que são eh muito interessantes a ideia desses três dias até que ele seja imediato mas mas que sem dúvida geram
preocupações é isso obrigada kala bo boas colocações aqui acho que para todo mundo entender essa questão das devoluções e tudo mais passo novamente a palavra pro Carlos Eduardo para paraas suas considerações se quiser a minha provocação ou outra coisa Carlos fica à vontade Obrigado su eh começando pela pela sua provocação me parece que para situações paraa maior parte do casos eh isso não seria um problema porque o dinheiro não será repassado claro né o comitê gestor nem existe mas a ideia é que o dinheiro não seja efetivamente repassado ao município do destino até que haja
o consumo final né então esse dinheiro na no no b2b aqui né enquanto ele tiver no universo das empresas Ele ficaria eh retido né no comitê gestor não iria pros cofres municipais Até que a gente defina que aquilo é o consumo final e aí sim o município recebe eh o recurso é até uma garantia de que a devolução será como a Carla falou rápida né Eu acho que poderia ser muito mais rápida do que tá aí né claro que comparando com hoje é rápida mas a garantia é que isso não entre no tesouro Municipal porque
aí a gente sabe que uma vez que entra no orçamento eh dificilmente sai então me parece que para mai maior parte dos casos não seri um problema mas a gente pode ter sim casos que são os casos que justamente geram o o não creditamento ou o estorno né então aquele sujeito que tem uma operação isenta e que portanto não vai pagar no débito mas ele vai né não vai ter o crédito e aí aquele município onde ele tá sediado pode sim ter interesse Eh sei lá empresas do Simples Nacional que também não vão se acreditar
então acho que a gente tem né um potencial eh talvez de atração por parte de alguns municípios identificando ah empresas que podem gerar eles uma arrecadação maior na medid que eles não vão se acreditar então acho que isso pode acontecer acho que é bastante perspicaz inclusive né já pensar nisso e ver que eventualmente os municípios já podem caminhar nesse sentido eh e estados também né Claro porque até porque a parcela do município é muito pequena né parcela dos Estados também é maior eventualmente estados eh também podem ter esse olhar e aí por fim para fechar
Então as minhas considerações finais eh dizer aqui né estamos no universo de pessoas que embora aparentam ser jovens não são tão jovens já vivemos o PIS e cofins né Eu acho que as preocupações todas que foram muitíssimo bem colocadas por todos aqui na mesa tem né aquela coisa do gato escaldado que viveu né 2001 2002 2003 e sabe muito bem o que aconteceu né acho que a questão do ICMS eu coloco bastante na conta do legislador né que foi como a Camila falou prorrogando indefinidamente eh o crédito de uso e consumo mas a a conta
do PIS cofin me parece que é exclusivamente da Receita Federal e do Judiciário né a receita de um lado restringindo absurdamente o conceito de insumo que é um conceito amplo não é Acho que ninguém pode dizer que não é não tem nada de dizendo que é absolutamente essencial atividade o quer que seja Essas foram construções colocadas de um lado pelo fisco né e de outro por nós advogados que fomos representados empresas e levamos essa discussão ao judiciário porque isso representa arrecadação né um crédito vedado é arrecadação é dinheiro no bolso do estado e não no
bolso do contribuinte então eh acho que essa preocupação é uma preocupação compartilhada por todos e me parece que o o fisco vai ter um papel muito importante para que não venha por solução de consulta e tudo isso restringir eh créditos e também em última instância o judiciário né como a Camila bem colocou o Supremo né me parece que essas discussões serão constitucionais mesmo porque sem dúvida se o fisco apertar de um lado os contribuintes vão brigar do outro e a questão vai explodir no judiciário então novamente agradeço é um prazer estar aqui com vocês hoje
obrigada Carlos Gustavo e como é que estão os seus sentimentos os mais primitivos primitivos bom Respondendo a sua pergunta já de início su o contencioso vai ser absoluto você vê essa questão do do uso e consumo que além daquela razão de competência que eu me referia há pouco a a competência que foi delegada a lei complementar não foi para tratar de Nova incidência foi para tratar dos créditos e tão somente portanto só Artigo 57 é que exerceria essa função o artigo 5º de forma alguma né E você vai ver no nesse nesse em relação ao
57 mesmo Aí vem uma outra inconstitucionalidade embutida ali nós temos que o consideram-se bens de uso e consumo os bens e serviços adquiridos ou produzidos pelo contribuinte fornecidos de forma não onerosa ao próprio contribuinte quando esse for pessoa física Esse é o autoconsumo o autoconsumo foi declarado inconstitucional no convênio 66 de 88 então alto consumo não configura operação e eu fico me perguntando e como é que presta serviço pessoa física para ele próprio quando eu faço a Barb eu tô prestando serviço de barbearia barbeiro vai fazer a barba de manhã vai estar eh tendo que
pagar ibs CBS logo em seguida é isso não então isso é uma questão que obviamente mas deixa eu correr aqui porque eu quero falar daquele assunto lá eh bom a o que que fez a emenda constitucional emenda constitucional diz o seguinte aí que foi O equívoco nós discutimos muito isso até o eu me lembro que euco eu tive um uma ele fez uma entrevista comigo log no dia que foi aprovado na na no dia seguinte Foi aprovado a câmara deputados e e eu falei isso é um absurdo viu Ô Camila isso não existe em lugar
algum do mundo eu em dois congressos que eu organizei na bdf eu participei do painel com o cecif e depois em outro a Rita Dea féria tava presente nos dois eu perguntei isso para ela Rita tão querendo condicionar o crédito ao pagamento do tributo a Rita dela fera que uma das maiores conhecedoras de Iva no planeta disse isso não existe em lugar do mundo foi daí que veio Camilo a frase e eu já disse isso a eles que isso vai acabar com a não cumulatividade ferir de morte a não cumulatividade e aí eles vieram e
condicionaram esse esse eh impossibilidade de acredito a a duas situações a primeira em que o o adquirente possa efetuar o recolhimento do do Imposto incidente nas suas aquisições Ben isso é risível quem é que em sã consciência vai vai pagar o crédito do seu fornecedor para poder utilizar esse crédito contra o pagamento que ele vai fazer na saída do da mercadoria tempos depois ou seja vai adiantar dinheiro Óbvio que não e o outro A outra condicionante era que o recolhimento do Imposto ocorra na liquidação financeira da operação isso é o modo tupini quindes falar de
Split payment n como ninguém entendeu o que estava escrito aqui Eles colocaram já na na lei complementar 102 fazem uma referência entre parênteses Sprit payment nunca vi isso uma uma uma expressões em inglês citadas o cashback também tá citado lá Bom enfim o o Sprit payment é outro absurdo gente isso o o todo mundo usou os parâmetros internacionais para dizer que o o Iva desse jeito aí um Iva maior era o melhor do mundo tem 175 países que 174 175 que existem ah que aplicam o Iva Então tem que ser aqui o Iva Dual quando
mudou na na na aprovação eh no senado final juntou a 11045 era todo mundo dizendo não o Iva Dual é muito bom existi em dois países só Canadá e Índia Mas é muito bom então tá bom o split payment como é que é a experiência internacional só 13 países dos 175 ou quat são 174 porque o Brasil é é o 75 eles consideram o Brasil inserido aí por caus do ipcms só 13 adotaram na Europa seis desses europeus bulgara e Romênia desistiram então 1/3 do europeu desistiu aí a união europeia vem perde o estudo da
Deloitte a Deloitte vem dizendo ah falou das desvantagens e das vantagens quebra de fluxo financeiro primeiro ponto que eles levaram Ora como é que eu vou ter a ter fluxo financeiro numa situação em que eu vendo a vista e compra prazo quando eu vender a vista o meu débito já surgiu quando eu comprar prazo só esse bem que eu vendi a vista eu só vou ter os créditos depois do DBO ter sido pago então é uma quebra de fluxo financeiro absoluta e meu vi isso ofende Não catividade não cumulatividade é justamente você poder no momento
que você deve o tributo pagar o tributo você já tem que ter os créd referentes à operações anteriores o custo a delo levantou a questão da complexidade operacional o que que os que que os pobres dos contribuintes vão ter que fazer para poder acompanhar isso tudo né a a questão do do do custo financeiro para aplicar isso para fazer com que isso tudo funcione Quais são as vantagens tem uma vantagem que eu concordo que existe é evitar a evasão a fraude do Carl cel que existe na Europa enfim fraude os os eh devedores contumazes aqui
no Brasil sim isso aí vai efetivamente impede Que haja fraude porque exceto Se as pessoas começarem a desistir da da da operação formal se forem pra informalidade aí não vai ter split payment que segure Mas então se é essa a vantagem nós teríamos que ter o split payment restrito aos setores que são conhecidamente sonegadores e mesmo assim por um período de tempo e não de forma genérica coisa que ninguém no mundo faz nem aqueles 13 de forma genérica aplicado a toda a economia e por um tempo indeterminado entendeu então quer dizer eu acho que o
split pay deveria jamais deveria ter sido eh instituído criado no Brasil eu vou encerrar aqui porque eu tô ultrapassando já meu tempo aqui e agora falo que uma h absurd E a Su vai concordar comigo é o que eu pretendo falar nos meus 2 minutos lá é o contencioso que ainda está sendo regulado no no PLP 108 encerro Obrigada Gustavo esse tema é o meu ódio mortal né Você sabe então venho falando bastante Camila o que você tem a nos dizer o que eu tenho a dizer é eu eu acabei não comentando duas coisas que
eu acabei não comentando essa que inclusive que você perguntou do Family Office porque enfim era uma coisa um pouco mais específica e a questão do autoconsumo eu adoro essa essa esse exemplo do do barbeiro que se autob barbeira enfim mas indo pra história do do do do Family Office a a doideira toda né uma das h a hora que no artigo 157 eles vão explicar o que que é o e conceituar supostamente O que é o uso e consumo pessoal no parágrafo sego mundo eles dizem que essas despesas relacionadas à gestão de bens e ativos
financeiros não geram crédito só que o que que tem por trás disso O Family Office não podendo abater os tributos pagos na aquisição de bens e serviços para sua atividade e a gente como a Suzi falou a gente trabalha com muitas famílias trabalha com muitos Family Offices e eu eu vejo esse essa sanha arrecadatória louca eh especial ente em cima das famílias dos planejamentos hã muito tá muito certo e muito claro isso na reforma em em n situações a hora que a gente olha o itcm que não é não é a discussão aqui e também
as as recentes leis que que foram Eh dispostas aí da questão do do do de exterior mas o que que a gente tem falado com os Family off claramente tem uma discussão importante aqui né Eh primeiro porque que são só os Family Offices né e as sociedades empresariais que também prestam serviços de gestão a terceiros el elas podem tomar o crédito só que os Family Offices não então assim tem tem toda uma questão que eles estão se preocupando de evitar as as estruturas de gestão patrimonial de grandes fortunas que elas não utilizem a não cumulatividade
para reduzir a carga tributária para para tentar garantir que o imposto seja suportado integralmente mas é um recorte que se faz que não é cabido né então claramente e nós estamos discutindo isso isso com alguns Family Offices já ã é uma discussão que ela precisa ser feita e se for no judiciário onde quer que ela seja se a gente conseguir ainda alguma coisa né Eh na na nas próximos nos próximos regulamentos que vão vir mas assim é é completamente des e óbvio que ninguém nos ouça Ainda bem que ninguém ouve as coisas da Pet Mas
claro que tem um espaço para né Marcelo Ainda bem que a gente não estava com quase 100 pessoas aqui no Zoom e não sei outras mais quantas no no YouTube gente para caramba assistindo a gente mas claro que tem espaço para debate da amplitude dessa restrição Se todas as atividades do Family Office tem que ser tratadas dessa forma e aquela questão de que as famílias elas vão encontrar um outro meio Ah tá bom não pode mais o Family Office então eu não vou ter mais esse essa estrutura de gestão eu vou ter alguma outra coisa
então assim eh é é é uma bobagem que foi colocada aqui que não faz sentido um recorte muito específico e que certamente a gente vai tratar dele nos por esse ano aí afora Camila eu acho que esse tema vai dar muita discussão porque depois também vai ter assim o que é Family Office uma ring patrimonial é exato exato então aí não tem fim né não tem fim mas esse é pro pro curso que você foi mais uma aula lá Marcelo uma aula a genteal só para esse artigo é exatamente ess par vai precisar de uma
aula para esse parágra gente nós já estamos em 10:36 mas eu gostaria que todo mundo usasse dois minutinhos aí para fazer suas considerações finais um alerta final e desejar desejar aí um um bom um bom dia para todos Marcelo é o seguinte esse tema a gente vai ter que fazer outra mesa tá porque você vê que daqui surgiram outras coisas né Eu já tava com vontade de perguntar aqui mais coisas mas eu sei que a gente tem que que encerrar então Eh eu vou pedir nem vou passar a palavra a gente vai na sequência Carla
Carlos Gustavo e Camila paraas suas considerações finais e eu já deixo aqui um abraço a todos né porque aí eu vou devolver a palavra pro Marcelo no final agradecendo poder ter participado dessa mesa em que aprendi tanto e tô até com o coração batendo aqui de tanta coisa que eu já anotei que eu tenho que estudar Jesus amado Mas é para isso que a gente tá aqui né para suscitar tantas questões e e pensarmos juntos nesse novo sistema Carlinha Na verdade só quero agradecer por essa oportunidade muito obrigada debate incrível e deixo aqui com um
recado reforçando o que a Suzi sempre tem falado né é a hora realmente da gente arregaçar as mãos e trabalhar entender o impacto dessa reforma pras empresas E aí a gente tá fal falando de preço de Margem contrato com fornecedores clientes eh então que continuemos aqui tendo muitos debates sobre o tema porque isso sem dúvida agrega e ajuda muito nesse período de transição que é novo para todos nós obrigada gente pela oportunidade bom eu pego o gancho da Carla inclusive então para convidá-los né já que a Carla quer que todo mundo se prepare fica aqui
o convite pro curso que vai começar agora em março né Carla acho que a gente já tem as primeiras aulas o curso da Pet tá incrível Eh agora né ainda com mais detalhes e na medida que claro né novas normas vão saindo às vezes notas técnicas às vezes daqui a pouco teremos né algum tipo de regulamentação eh então o curso vai sendo atualizado esse curso está incrível eh assim não é porque eu estou aqui já disse isso para muitas pessoas que eu acho que é o curso mais bem desenhado sobre forma tributária que tem no
mercado hoje então fica o convite para todos e muito obrigado de novo por est aqui um prazer Você tá no mudo Gustavo tá no mudo tá no mudo Gustavo eh por tudo que foi dito aqui eu acho que se demonstra muito claramente pelo menos pelo que eu disse que a Não cumulatividade não é aquilo que se prometeu não vai trazer a simplicidade que nós precisamos Principalmente quando nós vivemos todas essas últimas décadas enfrentando tantas dificuldades eh no IPI cms piscofins essa simplicidade Ela será eh assassinada de vez com o PLP 108 todas essas discussões que
nós vamos ter aqui administrativas e judiciais Elas serão feitas da forma mais descentralizada possível com 27 estados julgando ibs com órgão de recurso depois jogando para um comitê harmonizador CBS segue pelo Carf Chega a uma conclusão vai ter que harmonizar as duas posições do CBS e BS e depois decide-se essa harmonização é feita por um órgão dos quais do qual não participa os contribuintes é o judicial a mesma coisa H uma completa indefinição vamos discutir CBS na justiça federal e ibs na justiça estadual quem vai harmonizar isso enfim nós teremos com fiscalizações espalhadas por todos
os est as três ao mesmo tempo porque as exceções aquelas exceções que dizem respeito a a possibilidade de de uma arrumação uma uma uma concatenação das duas fiscalizações são só para para pequenas causas as grandes causas todas você vai poder em tese ter três fiscalizações ao mesmo tempo você pode ter o mesmo quando for o mesmo fato Gerador não pode mas e a importação e a saída são dois fat geradores diferentes a mesma operação vai ser eh fiscalizada por dois fiscais diferentes o mesmo período tem que ser o mesmo período para ter que haja essa
concatenação então para cada trimestre eu vou ter um fiscal diferente na minha no meu estabelecimento enfim olha quero parabenizar mais uma vez o Marcelo que sumiu ali eu quero dizer que é um imenso prazer sempre um imenso prazer estar aqui quero parabenizar mais uma vez pela eficiência e excelência dos cursos que a Pet te apresenta tá espero que muitos sejam eh feitos ainda para que eu esteja aqui aprendendo com os próximos e uma um abraço e um beijo em cada um dos membros do do do do painel em linha com o que os meus colegas
Já disseram é agradecer Marcelo Suzi a oportunidade sempre debates de de altíssimo nível e lembrar que o que o Brigagão acabou de falar das três fiscalizações decisões divergent a gente tá tudo inserido no que a gente falou agora ah do Family Office uma Norma restritiva gente isso daí Pode ser então vocês pegam esse recorte que a gente fez agora dos Family Offices pensa pensando que isso pode ser fiscalizado e julgado por diferentes tribunais com diferentes entendimentos então assim tudo isso que a gente tá falando que a gente joga pro contencioso para Como de fato vai
ser essas discussões que a gente aqui tão tranquilas porque a hora que vierem o olhar a hora que vier o olhar das fiscalizações totalmente diferentes V ser milhares milhares de discussões e que a gente Nema pensando aqui e nem trou finalizando agradecendo novamente deixo um bom dia para vocês e parabéns ao professor I pela homenagem feita pelo Marcelo no início muito obrigada Marcelo você você fecha agora sou eu ah eu não me desculpem pessoal eu já caí duas vezes o meu a minha a minha o a minha o meu ah ah computador cai acabou a
bateria depois eu entrei no tablet apagou também Agora tô no celular e aí não tava vendo bem vocês Bom primeiro de tudo Muitíssimo obrigado né Camila Brigagão a Suzi Navarro a Carla pela pela pelas lições né e e e e pelo debate H deixando claro aí para vocês que ainda nos acompanham ah essa reunião fica gravada lá no nosso no na na TV apet YouTube apet fica lá gravad Dinho ressalto também pessoal que a nossa Audiência hoje Foi boa a gente bateu 239 pessoas ao vivo somando né YouTube YouTube com com com com com o
zoom né a gente ainda tem aí mais mais de 100 pessoas que estão nos ouvindo audiência foi boa normalmente esses vídeos depois passam a maioria absoluta vem depois V vem no no gravado então eu quero eu agradeço imensamente vocês semana que vem a gente tem mais uma reunião Suzi que vai ser lá coordenada pelo Renatão né o nosso coordenador também eh Suzi Eli tá trazendo a a Silvia a sua sócia vamos falar lá sobre split payment né e dando também um um o ênfase Nessas questões tecnológicas operacionais de como é que vai que vai ser
e agradeço a todos todos vocês queridos um abraço e até a próxima semana tchau tchau tchau pessoal tchau obrigada bom dia Tchau bom dia tchau tchau gente Ed