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E aí E aí São Paulo E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí G1 E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí Olá senhoras e senhores Bom dia sejam bem-vindos a Fundação Getúlio Vargas sejam bem-vindos ao evento reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de obras públicas que visam ambientar um rico debate sobre as novidades desse setor meu nome é Jorge Oliveira sou jornalista
mestre de cerimônias teria o prazer de conduzir os trabalhos neste dia antes de iniciarmos o evento passaremos o vídeo de segurança da FGV Olá Sejam todos bem vindos à FGV se o evento vai começar em instantes antes do início por favor pedimos para que se atentem as orientações a seguir lembrem-se de colocar seu celulares e equipamentos eletrônicos no modo silencioso não é permitido que sejam consumidos alimentos e nem bebidas no interior do auditório o limite máximo de público é de 314 pessoas e este auditório possui lugares reservados para cadeirantes e para pessoas com deficiência auditiva
e visual É proibido fumar em todos os ambientes da FGV conforme lei federal nº 12546/2011 em caso de falta de energia as luzes de emergência serão acesas o espaço possui saídas de Emergência sinalizadas com portas equipadas com barras antipânico o que possibilitam a saída do local com segurança para abrir a porta basta empurrar a Barra neste ambiente conta com equipamentos de prevenção e combate a incêndio como detectores de fumaça alarmes sprinklers extintores e hidrantes em caso de emergência a brigada de incêndio será acionada para ajudar siga as orientações da brigada de incêndio em caso de
incêndio Não use o elevador desça pelas escadas para maior segurança este auditório é monitorado por circuito fechado de TV antes de sair confira seus pertences para não deixar nada para trás a FGV não se responsabiliza por objetos deixados ou esquecidos nos auditórios ou em suas dependências a Fundação Getúlio Vargas agradece a sua presença a todos um ótimo evento E aí E aí [Música] dá para entender um pouco mais sobre o contexto do encontro é importante salientar alguns índices inflacionários tais como o INCC e o GPM que acumularam expressiva variação dos últimos meses em virtude dos
efeitos indiretos da pandemia do coronavírus que causaram restrições de oferta de alguns produtos devido a paralisações de confecção de plantas fabris outros aumentos podem ser atribuídos às modificações de variáveis macroeconômicas como a taxa de câmbio EA elevação do preço internacional de algumas commodities e nessa perspectiva serão abordados os aspectos jurídicos e metodológicos de como fundamentar com segurança jurídica a realização de aditamentos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em virtude do Recente repique inflacionário e a Fundação Getúlio Vargas tem muito orgulho de ambientar esse debate com autoridades gestores públicos e entidades representativas do setor da construção civil
dirigentes de órgãos de controle e especialistas em contratações governamentais esse momento daremos início à abertura do seminário convido por favor para concurso lugar junto ao púlpito o presidente da Fundação Getúlio Vargas Professor Carlos Ivan Simonsen Leal [Aplausos] e por ser dentista no Senhor Benjamin zimler ministro do Tribunal de Contas da união e professor da Fundação Getulio Vargas e você mentiu no Senhor António Saldanha palheiro Ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador Acadêmico da FGV conhecimento e o Excelentíssimo Senhor Bruno Dantas vice-presidente e corregedor do Tribunal de Contas da União [Aplausos] eu posso a palavra
ao presidente da Fundação Getúlio Vargas Professor Carlos Ivan Simonsen Leal Oi bom dia a todos quem é é uma imensa alegria que eu estou aqui hoje cercado de pessoas de quem não só gosto muito como aprecio muito o trabalho então a queria começar dizendo isso aí e queria especificar essas apreciação não fica apreciação Ela vem porque nós estamos no momento é crucial de evolução do Brasil não tem nada a ver com a política embora interaja com a política Mas precisamos no Brasil restaurar a logicidade da coisa pública para restaurá-los Cidade da coisa pública Vai ser
necessário um esforço tremendo e e sobretudo a compreensão de que às vezes você precisa e eu preciso tomar cuidado com as minhas palavras para ser bem preciso você é necessário que você não simplifique e sim quê complexifica certo as coisas e no Brasil eu bato nesse ponto e quase todos os seminários que eu venho nós temos uma situação em que a país é subir alavancado e as pessoas não prestam atenção não entendem que muitas das nossas favelas não existiriam e eu acho que usar o nome comunidade é bonito mas é um eufemismo as condições de
vida não são boas muitas das nossas favelas não existiriam se nós tivéssemos um mercado de hipotecas a de quatro como em vários países desenvolvidos do mundo existe agora esse mercado de hipotecas também vamos ver quando a coisa não existe se você não tiver um determinado formato determinado as características no individamento de curto médio longo prazo público o que permitam essa endividamento esse perfil de endividamento servir como o trampolim como benchmark para poupança privada pivotar para o investimento privado e olha sério a coisa principal do Brasil ainda não ser um país realmente desenvolvido a meu ver
é essa a veja que os alemães concordam comigo porque ele chama além do processo orçamentário de lei fundamental ela é número um da Constituição deles é é mas é mais fácil você eu não se a Esse princípio que realmente chega lá é um dos pontos que você tem que prestar atenção e eu vou pular uma longa cadeia é o seguinte você precisa ter um status Tá certo e o Estado tem certas obrigações a serem cumpridas como estado tem serviços que lhe preste e tem serviços que ele contrata ou investimentos que ele contrato o seminário de
hoje é sobre uma coisa que acontece eu acho que até na época de diocleciano em Roma já existia que é o reequilíbrio econômico-financeiro de contratos e obras públicas eu vou lembrar a vocês que diocleciano ao sujeito quem inventou com as obras tudo naquela época moeda era moeda de ouro se stesso de ouro você tinha que pagar a obra pública consertar essa de ouro se estaciona um negócio muito bem definido o que que diocleciano fez ele pegou e mandou e se maginha do lado dos stress E aí viu um monte de isso é pode limar então
animavam um pouquinho marcada um limão falou que moeda de Redonda foram ficando triangulares o do longa e acabou-se inventando um negócio que as moedas modernas não tiveram por tradição que você queria isquinhas do lado da moeda né então e eu a há 28 anos atrás e eu tive um primeiro contacto a fundação Foi contratada para analisar o equilíbrio do contrato econômico-financeiro de um contrato de uma obra pública e eu tive que escrever um parecer e a situação é muito simples a inflação é para os senhores ela tinha vindo um risco 10 10 10 10 ao
mês 10 de repente 12 15 17 é um nego poderia dizer o seguinte a É mas você tem uma correção na época você podia ter correção monetária mensal das prestações da obra você tem isso você tá defendido na na na na e o índice de inflação geralmente mestre do 15 de um mês até o 15 de 81 o que corresponde a um ponto médio e no dia primeiro do mês e quando você está acelerando a inflação acaba que Se você tá dizendo que aquela aceleração você tá computando aquela celebração um mês atrasado então quando a
gente faça um sub de 10 para 12 a 14 para 16 na verdade você tava do perdendo dois por cento ao mês se você fizesse em moeda real se você fizesse a conta direito Como passar da primeira dificuldade a partir daí eu me eu me deliciei fazendo contas a para tudo que é lado com uma certa Inocência que eu possuia na época que eu tenho grandes saudade porque depois veio o Plano Cruzado eo plano real os vários planos e veio o plano real também e eu comecei a pensar e disse que nada esse contrato de
obra pública é Messi não equilíbrio geral da economia chão mudo todas as condições de ser equilíbrio geral e não é uma é coisa ruim se o que vai resolver essa mudança a tão grande como é que foi mencionado o problema do IGPM e do IPCA e eu já ouvi essa essa tentativa de que agora tem que trocar o IGPM pelo IPCA Roll que tem que trocar o IPCA pelo IGPM umas quatro ou cinco vezes no longo prazo os dois põe integram O que quer dizer se eu pegar o número-índice não inicia a floração número esse
de um e de outro dividir isso no longo prazo deve ser uma constante o que acontece aqui no culto tu vai para cima vai para baixo tá certo e agora por exemplo todo mundo quer trocar e GPM poder PC achando que tá fazendo um grande negócio se não tiver outro choque e cambial com o valor você provavelmente está fazendo mal né guache do ponto de vista pessoal pro curto prazo não há prazo Os dois têm que ficar íntegra Ah e tudo isso toda se sempre observação reflete em cima do equilíbrio de um reequilíbrio de problemas
de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de obras públicas de uma forma quase que impossível de você querer a achar uma legislação geral que atenda a todos e pode ter princípios mais uma legislação geral Às vezes a simples comparação de casos sem olhar as hipóteses subjacentes que são muito diferentes em certas situações você pode estar cometendo erros muito grande Esse é um problema extremamente difícil e ele é um problema extremamente Ofício ou qual a você não pode deixar de enfrentar é aquele negócio você sabe que você pode apanhar enfrentando e feio mas você não vai poder contornar
é preciso contornar e a preciso torcer também que ao longo do tempo uma redução dos da volatilidade da inflação você consiga ter mais equilíbrio mas isso ainda Esse é um vir-a-ser o funk Olá Tudo está dentro de unha enquadramento de Equilíbrio geral então ele gerar uma expressão de Economia Mas é uma expressão importante da gente ter e você não vai ter as a parte obras públicas acontecendo com consequência de um equilíbrio fiscal Você não vai ter o equilíbrio fiscal como consequência de um você não vai ter o alavanca alavancagem maior do país como consequência do
equilíbrio fiscal você tem que vir junto e essa então problema e você não vai é quem é que veio primeiro o ovo ou a galinha e e eu acho que o possível é não ter que nós deveremos de ter um conjunto de enunciados de certos princípios simples quase que com prazo de validade dizer olha daqui a cinco anos ou daqui a dez anos eu vou rever isso daqui para passar a valer do daqui a 12 anos porque nós temos que ter o ótimo é inimigo do bom nós temos queijo remodelar a infraestrutura do país todo
o vendo não tem a nenhum governo terá o dinheiro suficiente para fazer tudo que é preciso no espaço de tempo que é preciso Então vai precisar trazer o setor privado a o setor privado e a vai estar ou como sócio como prestador de serviço isso vai dar contratos que naturalmente vão ter seus problemas independente de qualquer coisa os problemas não são sua causados pela inflação são causados pela inflação a e por mudança tecnológica por mudanças nas condições demográficas por mudanças a políticas os problemas acontecem então sempre de forma natural o que nós temos que ter
é uma visão adaptativa não pode ser adaptado depressa demais não tudo fica estável eu não pode se nunca se adaptar a e não ter ideia de que é importante ter o que o americano são dele Cherem divisão do Risco E aí e o sujeito faz uma a obra pública E aí tem riscos tem a marca lembro que ele tem a menos risco dentro do natural sim mas não queremos dar um seguro Total teu seguro Total pode ser muito caro não agregada com a mesmo Olá eu sou tem que evoluir Eu já falei demais eu não
sou especialista no assunto mas a e na nossa Constituição Hoje nós estamos aqui eu tô cercado por dois ilustre Ministro do TCU na nossa Constituição e diz que o TCU ele tem a possibilidade de fazer a análise auditoria Econômica auditoria Econômica ela a tese implica na possibilidade de fazer a análise é diante dos fatos coisa que hoje em dia a dia uns 20 anos placar o TCU tem feito a partir do seu negando Marcos Vilaça não fosse oco Oi e a mais o ponto é que ela também implica na possibilidade de você olhar os que
mais Geral do que a gente tá passando nessa instante nesse instante existe a necessidade da gente entender e aí não depende só de seo depende dos legisladores entender que é Preciso aumentar ao grau de alavancagem do país quanto à execução de obras públicas sem perder o controle do do custo delas português e eu sou e tem que ser feito rápido que o nosso desafio agora o Bruno Dantas tava falando comigo sobre a questão da América do Sul de um seminário e depois sertanejo ele falará e nós podemos fazer América do Sul toda a convergir para
nós esse é o nosso lado fiscal que determinará a força do Brasil essa é a nossa capacidade de gerar alavancagem e isso é um um dos pontos que coração em geral alavancagem E então eu queria agradecer a todos a paciência de me ouvir e pedir desculpa se falei demais agradecermos ao senhor presidente pela participação passamos a palavra excelentíssimo senhor' Benjamin sem ver bom obrigado bom dia a todos quem agradecemos é bem eu queria agradecer muito FGV FGV conhecimento por permitir que seja realizada Esse seminário para discutir um tema tão importante então meu agradecimento é dirigido
ao Presidente Carlos língua Maia e também ao Sidney González que permitiu que esse evento pudesse ser realizado eu me sinto muito a vontade nesse painel de abertura por estar acompanhado de amigos especialistas o ministro Bruno Dantas nosso vice-presidente E o nosso amigo António Saldanha Ministro do STJ que volta meio nos brindar com uma participação nesse evento mas sem embargo de mencionar a figura do Túlio Barbosa para fazer a palestra de abertura Dra Marinês restelatto Doutor Fernando Vernalha o amigo o acompanharam do TCU o André apaixone Bahia especialista em obras públicas Dr José Eduardo bid e
dizer que esse é um tema candente nós estávamos estudando qual seria o primeiro seminário vai dar sequência a uma série de largos que fizemos no período da pandemia de forma telepresencial e sem dúvida a questão das obras públicas do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos saltou aos olhos por um dos assuntos mais importantes em primeiro lugar pela realidade no início e tal do Rego protagonismo protagonizou uma auditoria alguns anos atrás dizendo que algo como 37 quarenta por cento das obras públicas brasileiras com recursos federais estavam paralisadas essa um quadro dantesco senhores é a admissão de um de
uma situação de completo fracasso as razões são múltiplas neném cabo e falar agora na palestra de abertura projetos básicos deficientes os suspeitos reequilíbrio econômico-financeiro que não foram atendidos ou que não foram considerados razoáveis o e que levaram a totalmente a paralisia da obra por uma inapetência do empreiteiro pela perspectiva de prejuízo da heliófita pela paralisação da obra e aí nós temos o pior dos males para o setor público que é uma obra paralisada investimentos que foram desperdiçados e portanto nós temos que discutir essa questão e diante do quadro principalmente vivido atualmente já impactos financeiros importante
uma importante variação do custo de produção das empreiteiras e houve um aumento exponencial dos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro então velhas questões sempre novas voltam quando é que deve ser deferido o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro quando nós estamos diante de um risco considerado ordinário um risco extraordinário quando fazer uso Não Tem previsão quando um contrato administrativo impactado por um risco passa a ter uma onerosidade excessiva capaz de permitir que seja aceito pleito do equilíbrio econômico-financeiro como parametrizar isso como medir isso Essas são questões que não que não é solução eu sei que as soluções devem ser
apresentadas E aí eu tenho que concordar com o Presidente Carlos no Ivan Maia com o fato de que não é muito caminho alternativo senão reconhecer que temos que fazer o uso dos métodos consensuais de resolução de conflitos não é não se imagina que a administração terá condições de lidar com todos os clientes alguns muito complexos poder judiciário não tem instrumentalizado para lidar com questões desse tipo então investir em mediação conciliação arbitragem comitê disputa e me parece ser a única solução possível eu quero ouvir os especialistas nós queremos ouvir os especialistas que vão falar e se
debruçar sobre aspectos jurídicos e metodológicos sobre as questões globais que se que formam o cenário dos desses pleitos reequilibre eu quero dizer que agradeço a presença dos Senhores que estão aqui no auditório quer dizer que o número de inscrições telepresenciais chegou a mais de 2.000 que ser paralisado Esse é a questão de realizar seminários nos dias de hoje formato híbrido veio para ficar e tocar dizer que nós estamos sendo assistidos Provavelmente por milhares de pessoas e aí eu tenho que reconhecer Sidney A competência da FGV com essa capacidade com essa capilaridade para permitir que a
gente possa falar sobre assunto tão importante com as diversas pessoas que têm interesse do assunto muito obrigado a todos Espero que tenhamos E tenho certeza um excelente cenário e agradecemos ao Ministro pela contribuição fica o nosso agradecimento e saudação Aquele que nos assistem de forma remota viremos a fala do Excelentíssimo Senhor António Saldanha palheiro Bom dia a todos o cumprimento na pessoa do nosso Presidente ou do Carlos Ivan Oi e eu fico muito feliz e esperançoso da gente poder discutir e aprofundar a investigação desse tema tão intrigante e desafiador na verdade o equilíbrio econômico-financeiro da
base contratual ele já vem sendo discutido eu não vi no cenário jurídico contemporâneo do início do código Defesa do Consumidor muito mais no sentido de proteção ao mais vulnerável no código consumidor com essa orientação de proteção do vulnerável não se rever o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e o código civil ver ele então positivar estabelecendo é que deve ser mantido é um equilíbrio econômico-financeiro e nas relações jurídicas contra atuar nas relações amorosas e aí já baseado no princípio da boa-fé e na verdade é isso que estamos discutindo aqui o princípio da boa-fé que deve nortear toda
a orientação para se manter o equilíbrio aqui não acha o lucro exagerado de uma parte e o prejuízo inaceitável de outra Então na verdade o tema e os critérios e o momento é que isso vai vai ser realizado é que é o nosso grande desafio Em que momento que o contrato deve ser realizado vamos retornar lá o início da negociação início do edital que gerou a contratação ou vamos valer a pena daquilo que acontece né das várias espécies teoria de imprevisão é que acontece no curso do contrato e que critério vamos usar para o utilizar
Quando utilizar para restabelecer esse equilíbrio esse é o nosso grande desafio hein certamente estamos aqui mas para ouvir do que para trás a mensagem né e os nossos especialistas certamente vão nos ilustrar nesse dia que eu espero que seja bastante proveitoso para todos nós muito obrigado e obrigado senhor Ministro por suas palavras convido Excelentíssimo Senhor Bruno Dantas para que ocupe o posto e faça o seu pronunciamento E aí E aí E aí o meu muito bom dia quero cumprimentar a Fundação Getúlio Vargas é pela iniciativa de promover nesta manhã um debate no seminário tão importantes
sobre um tema candente relevante e urgente e quero fazer esse agradecimento nas pessoas do nosso presidente da Fundação Carlos Ivan Simonsen leal e do nosso querido amigo Sidney González que é o nome já conhecidíssimo a Brasil afora e também internacionalmente exatamente por ser uma cabeça por trás da organização de tantos eventos importantes Sidney meu Muito obrigado você tem dado uma grande contribuição ao pensamento Nacional exatamente levando o nome da fundação Getúlio Vargas que essa casa do pensar essa casa dos o que tanto os bons serviços tem prestado ao Brasil também quero cumprimentar meus amigos e
companheiros de painel de abertura é ministro Benjamin zymler meu colega de Tribunal de Contas da União mas é Além disso um amigo com quem tem um aprendido ao longo desses últimos oito anos a de que Compartilhamos a Catedral do TCU e também é ser amigo que é o ministro António Saldanha palheiro meus amigos minhas amigas o tema de hoje é um tema árido mas nem por isso deve ser evitado eu enquanto ouvia as falas de abertura e vou tirar que o meu relógio é só para controlar o tempo é e os advogados e bacharéis em
direito tem o hábito o mau hábito de falar demais e de abusar da paciência e do tempo alheio então como eu sei que o público aqui é majoritariamente de Engenheiros economistas convém é regular o tempo de modo a não trazer para outras áreas do conhecimento os maus hábitos do que nós operadores do direito temos mas quando eu ouvia as primeiras falas eu sentia uma um misto de percepções Benjamin A porque ao mesmo tempo em que me sinto super confortável pela presença de tantos amigos e quero cumprimentar auditório na pessoa do desembargador Marcos Abrão que também
um dileto amigo aí eu percebia que essa essa composição de mesa é por é perfeitamente representativa das necessidades que nós temos no Brasil mas por outro lado revela uma patologia Nacional veja que a mesa de abertura de um seminário para discutir reequilíbrio econômico-financeiro e obras públicas tem dois ministros do TCU o Ministro do Superior Tribunal de Justiça e somente um economista que é o presidente da Fundação Getúlio Vargas idealmente Nós deveríamos ter quatro Carlos e Vans em nessa mesa Oi e eu digo isso sem nenhum demérito a mim mesmo a Saldanha a Benjamin na realidade
o que se tem hoje no Brasil e isso é representativo desce desse problema é que as questões se avolumam no poder judiciário nos órgãos de controle as para piorar mas só poderíamos tirar o Carlos Ivan e colocar o procurador-geral do Rio E aí vi tudo bem estaria é perfeita a fotografia do Caos que nós vivemos no Brasil em que questões que deveriam ser tratadas é por especialistas são deslocados para o poder judiciário ou para órgãos de controle que no caso dos tribunais de contas que são causas de auditores ainda tem alguma alguma pertinência no caso
do Poder Judiciário é zero a vocação do Poder Judiciário para discutir temas como esse então e isso eu falo se nenhum demérito ao poder o que que evidentemente tem se desincumbido das suas atribuições e competências para um grande mais teria com grande desvelo é de modo que a minha primeira a minha primeira consideração que fazia que enquanto ouvia os colegas era era essa nota de que o sistema brasileiro É parece estar adoecido e quando eu falo isso e engraçado como eu e Benjamin temos essa essa afinidade eu tinha preparado a minha a minha exposição exatamente
no ponto que ele tocou por último nós precisamos de menos - estruturas burocráticas é pensando sobre reequilíbrio econômico-financeiro e muito mais uma estrutura de incentivos e de governança para que é existam câmeras a discutir Câmara de mediação câmaras de arbitragem a discutir entre especialistas Quais são os índices que devem reger essas relações contratuais que afinal de contas devem ter equilíbrio da fala de Saldanha eu eu destaco um ponto interessantíssimo veja Saldanha de fato o equilíbrio do instrumento contratual é algo absolutamente indispensável e nós no Brasil a de certa forma talvez por uma formação cultural é
nós em grande medida nós criminalizando os o lucro e o lucro não é crime o lucro Não é Proibido o que ele não pode conter É exatamente o prejuízo a outra parte se o lucro se dá através de um ganho de eficiência extraordinário Ótimo então não é proibido tem um lucro enorme em uma em uma relação contratual o que não pode é esse e se dá em detrimento em prejuízo da outra parte 1 e de modo que estabelecidas essas premissas eu eu gostaria de muito brevemente no não vou aqui me estender até porque é como
eu disse o ideal era que essa mesa tivesse dois Carlos Ivan e dois tudo Barbosa que vai falar na sequência e é para isso que nós estamos aqui não é para certamente não é para para mim ouvir mas a verdade é que nós é nesses últimos anos é temos é convivido é com muita intensidade e Estamos testando os limites a da nossa compreensão sobre a teoria da imprevisão e se avolumam é casos em que o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos são absolutamente indispensáveis eu vinha para a fundação hoje pela manhã Presidente Carlos Ivan ele uma matéria
no Jornal Valor Econômico assinado pelo assinada pelo jornalista E aí Rafael Bittencourt cujo cuja a chamada é a seguinte aumento de insumos pressionam os contratos e essa matéria do Jornal Valor Econômico cita uma pesquisa inédita da câmara Brasileira de indústria e construção que foi feita com base Numa pesquisa em 200 construtoras do Brasil inteiro e mostra que nesse levantamento só Vinte e Seis por cento das construtoras conseguiram atravessar o período entre Janeiro de 2021 e abriu de 2022 sem corte de pessoal vejam senhores que eu estou falando 26 por cento apenas conseguiram atravessar esse período
de um ano e pouco um ano e três meses sem corte de pessoal dois terços das empresas ouvidas afirmou ter diminuir nas atividades nos canteiros e onze por cento chegaram a paralisar as suas atividades pouco menos da metade de usar matéria do valor econômico de hoje e é ou seja 41,5 por cento das empresas relata prejuízo de até quarenta por cento nos contratos um déficit segundo a matéria entre valores recebidos de governos e os valores dos gastos é meus amigos minhas amigas esse assunto Está na ordem do dia esse assunto é inadiável e certamente não
será no poder judiciário ou no tribunal de contas da União que nós encontraremos A melhor solução para isso eu tenho discutido com o ministro Benjamin e também agora é muito feliz com a chegada do ministro Antonio Anastasia que é um grande especialista um entusiasta da segurança jurídica e da solução consensual é de conflito como nós poderemos fazer a partir do momento em que eu assumir a presidência do Tribunal de Contas da União para construir uma câmara de mediação que auxilie os órgãos públicos e as agências reguladoras porque uma parte importante das obras públicas públicas entre
aspas uma das obras feitas no Brasil são feitas pelas concessionárias de serviços públicos Então embora a obra seja privada evidentemente ela tem um contexto de relevância pública na medida em que ela pode impactar na tarifa que é cobrada pelo por essas é concessionárias então nós estamos discutindo internamente no TCU a melhor forma de nos adaptarmos a esse novo tempo é talvez e isso é algo que eu estou discutindo internamente é criarmos uma secretaria Presidente Carlos Ivan de administração pública consensual para que projetos estruturantes em caso de projetos estruturantes o tribunal possa ser chamado pelo governo
para acompanhar con comitantemente porque a grande verdade é que o gestor público ele não tem compromisso com o erro ele não quer errar e muitas vezes o que falta é a compreensão de quais são os parâmetros corretos para tomar uma decisão acertada é óbvio que esses parâmetros forem Claros todo mundo vai trilhar esse caminho e evidentemente que isso deve ser feito de uma maneira dialética e que leve em consideração também a necessidade de sustentabilidade no longo prazo é do da estrutura que foi feita para a o contrato É eu disse no começo que a pandemia
é tem testado a nossa capacidade de adaptação e não foi diferente no poder judiciário e nem foi diferente do Tribunal de Contas da União nós é formulamos uma verdadeira jurisprudência da pandemia E eu logo no início lembro que o ministro Gilmar Mendes Sidney é fazia lá no EDP alguns ao em vários naquela fase que estávamos todos trancados em casa não sabemos Por quanto tempo e alguns seminários foram realizados lá no instituto Brasiliense de direito público e depois de ter estudado bastante o tema e principalmente partindo das experiências aquilo que nós fizemos dê certo e o
que fizemos de errado na crise de 2008 naquela crise dos mercados financeiros é eu concluí e disse isso durante os últimos dois anos que o problema da crise de 2008 é na visão de um brasileiro foi que nós fizemos o diagnóstico correto identificamos o remédio correto mas aplicamos o remédio por tempo demais ou seja naquela crise de 2008 e que foi necessário aumentar o crédito é passado o momento mais é é emergencial era preciso fechar a torneira era preciso compreender que aquele contexto era um contexto transitório e que não poderia se estender ao longo tempo
acontece que o governo se embebedou da popularidade que um excesso de dinheiro na economia é poderia é causar e Isso evidentemente gerou a crise que nós tivemos a partir de 2014 A partir dessa compreensão eu disse nos primeiros seminários que realizamos ao lado do ministro de uma mente que na realidade o que nós precisávamos ter eram travas temporais em algo que eu chamei de blindagem temporal recíproca e o significa o que significa que a jurisprudência dos tempos de normalidade não poderia determinar a conduta dos órgãos de controle do Poder Judiciário durante a crise mas os
precedentes da crise E aí não poderiam determinar as ações quando ela se encerrasse é preciso compreender a transitoriedade desse período E aí é tendo a ideia e tendo a noção exata dessa temporariedade nós poderemos formular instrumentos adequados é minhas amigas meus amigos como eu disse eu tirei o relógio do braço exatamente para não cometer o pecado da aqueles que abusam da paciência de quem lhes é devota é algo absolutamente essencial que é a atenção a quem fala então embora eu pudesse me estender muito mais Presidente Carlos Ivan e isso Benjamin mini Saldanha eu quero agradecer
a todos desejando que esta manhã seja absolutamente infrutífera Porque pelos nomes que teremos ah certamente grandes idéias e grandes debates serão trazidos aqui nessa casa do conhecimento que a fundo é muito obrigado E aí [Aplausos] e agradecemos ao corregedor Bruno Dantas por suas palavras queremos registrar e agradecer conforme o protocolo do cerimonial a presença do promotor de justiça titular da 1ª promotoria de Fundações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Jose Marinho Paulo Junior e do desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª região se o Marcos Abrão está concluído a mesa de
abertura deste seminário e quero convidar os senhores por favor mais uma vez agradecendo a participação Para que ocupem lugar junto a plateia Para darmos prosseguimento a palestra de abertura com tema índices de reajuste de contratos de construção civil e infraestrutura que será proferida pelo ilustríssimo senhor Túlio Barbosa superintendente de infraestrutura em mercados globais do Instituto Brasileiro de economia da Fundação Getulio Vargas em orgulho por favor que irão se dirigir ao posto E aí [Aplausos] E aí oi Mari já mamãe bom bom dia a todos eu gostaria de Iniciar minhas palavras agradecendo a presença de todos
os senhores senhoras aqui presente agradecendo também a todos aqueles que nos vem aí pela internet gostaria ainda de parabenizar o presidente da Fundação Getúlio Vargas se o Carlos Ivan pela vergado do evento no momento é que a gente vive é esse cenário aqui no Brasil parabenizando o Sidney também é pela pela FGV conhecimento ao Ministro Benjamin zymler e amigo né que ela a coordenação do evento o ministro Saldanha ao o corregedor Bruno Dantas enfim a todos aqueles que que aqui se fazem presentes eu vou tá falando hoje rapidamente aqui vou ter aproximadamente 40 minutos para
falar com vocês sobre índice de reajuste em contratos de construção civil em infraestrutura e para começar esse tema eu vou começar pelo conceito O que é um índice de preço né o índice de preço ele consiste na medida síntese é do Movimento dos preços é numa é uma moeda corrente para uma determinada região e para uma periodicidade para definido então é nada mais é um índice de preço de que a medida né que nós utilizamos para acompanhar a evolução dos preços para medir aí a inflação no nosso país os índices de preços eles são formados
basicamente por três sistemas o primeiro sistema é o sistema de pesos e é por meio dele que nós é classificamos e mapeamos a importância monetária de cada insumo dentro de uma cesta o segundo sistema o sistema de preços sistema de preços é através do qual nós acompanhamos a evolução dos preços ao longo do tempo e por fim o sistema de cálculo sistema de cálculo ele ele Visa é dar o acompanhamento eo monitoramento desses pesos ao longo do tempo então aqui na Fundação Getúlio Vargas nós usamos a fórmula de laspeyres onde ela tenta trazer ao longo
do tempo é a importância monetária depois estabelecida lá no início da estruturação de seguintes ao longo de ao longo desse tempo bom é como isso é feito né é Inicialmente nós começamos pela classificação dessa dessa cesta de insumos na sequência nós precisamos fazer a coleta de preço e e o conjunto dessas duas informações nas criamos uma matriz de preço e quantidade com o objetivo único de dar a a devida importância monetária a cada insumo dentro dessa sexta e aí nós temos a estrutura é ponderada desse de segundos tendo o conjunto dessas informações nós podemos dar
início ao cálculo a partir da coleta sistemática dos preços de as a sexta e quais são as vantagens de se ter é um índice específico né E aí começa a residir a problemática que nós estamos vivendo hoje bom primeiro ponto é que é quando se tem um índice específico nós podemos acompanhar a evolução dos custos a evolução do orçamento ao longo do tempo o segundo ponto e muito importante é que quando é o licitante por exemplo tem a segurança de tendo uns específico ele pode mensurar os riscos que ele vai enfrentar ao longo daquela prestação
de serviço e quando isso não é possível E aí também tem um grande problema para nós vivemos hoje é os preços relativos tem se comportado de forma muito diferente um dos outros e a gente vai ver um pouquinho mais adiante E e essa dificuldade de previsibilidade tem trazido aos diversos a economia uma dificuldade de precificar esse risco em tempos passados a gente sabia ali até perto de 2019 que a gente poderia prever de alguma coisa no torno de cinco por cento em 12 meses mas vocês vão ver um pouquinho mais adiante que que essa previsibilidade
hoje ela é praticamente impossível bom o outro ponto de se ter uma uma um índice específico extremamente importante um benefício importante é que você existe a possibilidade de se criar as fórmulas paramétricas e e as fórmulas paramétricas elas visam acompanhar é essa esse esse custo ao longo do tempo garantindo as partes que aquele núcleo que foi pactuado no início da prestação de serviços seja garantido até o final dela o gerenciamento dos contratos é um outro ponto também importante que que aí em si tendo o índice específico né a administração pública ou contratante consegue a baixar
melhores contar porque quando existe o pleito de desequilíbrio o índice permite que isso seja identificado que esse isso seja visualizado ao longo da trajetória da prestação de serviço bom só para vocês terem uma noção da dificuldade que a administração pública vive nesse contexto é hoje a Fundação Getúlio Vargas conta e com uma produção estatística com cerca de 23 mil séries de preços 1000 séries de índices de preço é é de extrema importância que é que a população tome conhecimento é da relevância desse tema e que Busque o conhecimento acerca do melhor índice para cada contrato
é e para que isso aconteça né O que que o que que precisa ser feito toda vez que nós na Fundação Getúlio Vargas criamos um índice de preço e com ele nós divulgamos a metodologia a estrutura de pesos e a origem da informação conjunto de informações extremamente importante para que se faça a boa escolha do índice para que se possa constituir uma boa fórmula pagamento dica para reajustar Esses contratos a gente vai ver o tamanho um pouquinho mais adiante eu tô saindo duas informações quando se fala da origem de informação a gente traz existem índices
que são que monitoram o mercado fabricante ou mercado Atacadista existem outros que monitoram o mercado Varejista e quando a gente compara o mesmo sumo em fases diferentes da cadeia produtiva a gente pode perceber também uma maior ou menor volatilidade em cada uma dessas dessas cadeias e isso acaba repercutindo também na execução do contrato um outro ponto relevante que a gente e começa já a observar no momento econômico em que nós vivemos hoje talvez fruto até da influência do frete né do óleo diesel na nos serviços é que a gente já começa a entender em função
da origem da produção o impacto do combustível na variação de preço dos insumos então entender a região onde a obra ou serviço está sendo prestado passa a ser extremamente relevante para que a gente não tenha o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato eu trouxe aqui Alguns alguns exemplos de índices É talvez o maior deles o sistema GP do a pessoa Casio abordou Logo no início da fala dele o sistema egp ele é ele é composto por três indicadores ele é composto pelo Ipa ele é composto pelo INCC e ele é composto pelo INCC Oi desculpa Ele é
composto por mim PC e é composto pelo INCC o Ipa ele mede o preço no atacado ele mete o preço no grande distribuidor Nacional ele é um indicador que ele é porta de fábrica e ele não sofre influências de impostos e não sofre a influência do frete já o IPC é o IPCA ele é um indicador que ele mede o custo de vida da população então quando a FGV criou o IPCA ele é baseado Numa pesquisa de orçamento familiar e ele Visa medir a despesa das nossas famílias das despesas da minha casa as despesas da
casa de vocês e ele não é um indicador para reajustar as obras as obras públicas o INCC em particular muito utilizado amplamente utilizado pela administração pública sobretudo nas obras de saneamento ele ele é um excelente início mas ele é um índice para reajuste os pratos de edificação e não os contratos de saneamento e são contratos com estruturas de custos completamente distintas daí a motivação para a gente encontrar tanto desequilíbrio tanto pleito de desequilíbrio nas obras de saneamento que alguns casos a gente observa também o uso do IPCA um se oficial do governo mas o IPCA
ele se assemelha ao IPC da Fundação Getúlio Vargas e foi criado com propósito também de mensurar o custo de vida da população eu torcer também aqui os índices do ciclo do denit os índices do ciclo do denit ele se propõe a medir os custos da de obras de infraestrutura de transportes então ali nós temos índices de obras de infraestrutura rodoviária obras de infraestrutura Ferroviária e obras de infraestrutura portuária tá tô Elson reunião um indicador com a Agência Nacional então nós temos coletas de preço em todas as unidades da Federação é é uma gama bastante e
expressiva eu vou mostrar cada um deles um pouquinho mais adiante para que para que vocês pudessem visualizar essas estruturas de peso eu trouxe aqui dois exemplos né eu tô assim o Opa desculpa eu trouxe aqui a estrutura ponderada né do INCC e trouxe também a isso tudo a ponderada do IPCA para que o senhor diz pudessem visualizar nesse momento o a atenção aqui Oi pai e concorra de quatro porcento em torno de quatro porcento é mais adiante vocês vão ver aí a diferença né nesse contexto do peso do Aço na obra de saneamento apresento aí
para os senhores também aqui presentes a estrutura de peso do Ipês a vocês vão observar que elas se assemelham a uma estrutura de custos que a gente conseguiria que rapidamente visualizar as despesas das nossas casas tá bom ainda nesse contexto só para mostrar um pouquinho da volatilidade e de como as coisas começam a se diferenciar em função do comportamento dos preços durante o período da da pandemia ali a partir de 2020 a gente começa a perceber uma maior incidência é um indicador que variava os dois variavam de aproximadamente em torno de quatro é talvez cinco
porcento Em alguns momentos né já começam a se distanciar ali no período acumulado no ano de 2020 e na sequência em 2021 e a gente já consegue perceber essa mesma a diferença é crescendo aí em 2022 E isso acontece naturalmente porque eles têm estruturas de peso e se propõe a medir a inflação em mercados distintos bom é dando sequência a essa análise eu trouxe aqui é muitos dos desequilíbrios que a gente tem o os splits que a gente tem recebido eles decorrem da variação do preço do aço e eu trouxe aqui avaliação dos vergalhões e
dos arames de aço carbono dentro do INCC a gente observa uma deflação ali em 2019 mas é quando chega em 2020 a gente já já percebe ali um aumento na ordem de 31 por cento de 44 por cento em 2021 acumulado na ordem de quatro por 104 por cento isso foi negativo é em 2022 a gente ouve um repente percebe um recuo agora nesse início de ano um outro exemplo clássico que tem sido fruto de muitos desequilíbrios econômicos financeiros no país todos é o óleo diesel E aí eu trouxe ele aqui em dois momentos distintos
em duas fases distintas da cadeia produtiva eu trouxe o óleo diesel tanto no varejo o ato no distribuidor e o que que a gente pode observar nesse gráfico que é o mercado Varejista ele absorve tanto aumento quanto a queda do preço do combustível por isso a importância da gente compreender dentro das obras públicas e eu levei essa discussão recentemente ao denit aonde é que os empreiteiros que as construtoras Estão comprando o óleo diesel das obras eles compram no WA e o eles compram no atacado por que esse gráfico mostra já que a gente vai vai
ter dificuldade é de entender exatamente o local de compra e isso vai vai ter uma grande interferência na execução das obras hoje eu trouxe aqui ainda a variação do INCC tubos de PVC em particular tá esse tubo é um tubo de uso Residencial diferente do tubo que a gente vai observar em obras públicas ou eventual eventualmente até em alguma refinaria mas a gente percebe uma grande volatilidade no caso aí do INCC a gente percebe ali que o acumulado em 2020 bateu a casa de 42 por cento mas quando a gente vai olhar para o um
tubo de PVC de utilizado em obras públicas que tem dimensões completamente distintas e características distintas também essa variação pode chegar mais de 100 porcento em 2020 então é é um ponto também relevante quando a gente observa aí a característica das obras que estão que estão sendo executadas tá dando sequência ainda e para mostrar aqui fica muito difícil visualizar mas a ideia era só mostrar o comportamento dos preços relativos ao longo do ano ao longo na verdade de 2019 até 2022 né e e para gente compreender a dificuldade de previsibilidade alce orçar uma obra e essa
dificuldade ela não é só na administração pública ela é uma ela é uma realidade também do ente privado o ente privado Hoje ele tem dificuldade de celebrar um contrato de longo prazo porque a volatilidade dos preços é muito grande e aí ele ele prevê e precificar esse risco para executar um contrato em que a lei do plano real impõem um reajuste somente a cada 12 meses e ele vai ter que garantir esse Preço Fixo ficou com eu tive que ela é quase aquele filme é uma missão impossível né então é É um cenário que a
gente a cinza considerar Fica aí uma uma uma uma um dever de casa para a administração pública e para os dois dias lá dores né É como enfrentar esse problema e outras como enfrentar esse problema sem indexar nossa economia porque Qual é o pleito o pleito É eu gosto de todo de todo ente privado é reajustar o contrato em um tempo inferior a doze meses se você for perguntar por empreiteiro por uma construtora ele vai querer reajustar esse contrato todos os meses só que se a gente caminhar nessa direção a gente corre o risco de
indexar a nossa economia e eu acredito que vai ser bastante difícil a Casa Civil eo Ministério da economia é aprovarem uma solução nessa direção talvez a gente tem que pensar com a nova lei de licitações e algum dispositivo de risco e o ministro chegou a comentar sobre essa possibilidade Talvez um gatilho ele talvez acho que eu o André Bahia tá Deve falar sobre isso aí hoje um gatilho onde a esse esse reajuste possa ser disparado desde que o lucro tenha sido comprometido porque aí a gente começa a caminhar no enriquecimento de um lado e no
empobrecimento é do outro bom para que a gente possa ter uma visão do impacto da importância de um índice setorial no âmbito de uma obra de saneamento eu trouxe aqui é um exemplo E aí eu gostaria de chamar atenção nesse momento para o peso do aço em uma obra de saneamento isso aqui apenas um um estudo de caso é para que todos possam relembrar eu trouxe ali o peso do Aço no INCC em torno de quatro porcento conta da um peso a ordem de vinte por cento é impossível no momento em que econômico que nós
vivemos é imaginar que se a gente faz o uso equivocado de um indicador é que a gente não vá ter um desequilíbrio econômico-financeiro bom para que como o setor de saneamento ele não tem uma uma um índice setorial ele não tem um índice específico o que a gente sugere nesse momento é uma atenção e o uso consciente dessas informações quando eu falei nós temos aqui cerca de 23 mil indicadores que poder que podem ser analisados com metodologias estruturas ponderados tudo disponível para que os senhores possam consultar e criar essas fórmulas é paramétricas então eu trouxe
aqui um estudo de caso onde a a gente criou uma forma pagamento que utilizando indicadores a pipa do INCC é e trouxe também um gráfico para ilustrar o impacto do uso de uma informação e o impacto do uso é o uso do INCC o uso do IPCA e o uso dessa fórmula é tá da médica a gente observa essa importância é porque na verdade o que se busca aqui é uma conta justa é uma equação justa porque se a gente observar ali em 2020 vocês vão se eu sair acaba não saiu no som em 2020
a gente observa que a fórmula pagamento que a reajustou É sim valor não valor inferior ao reajuste é do INCC do Ipa e provavelmente é os as empreiteiras e as construtoras ficaram muito felizes e administração pública Talvez não tenha nem se dado conta do que aconteceu mas dá conta na mão disso agora em 2020 em 2022 Oi gente tem variações que ultrapassam e a gente tem variações aqui que ultrapassam é aqui ó o seu comprar para o IPCA chega aqui há dez a dez porcento aqui talvez alguma coisa em torno de sete porcento em 2022
eu tenho uma avaliação superior em doze por cento e aqui também alguma coisa em torno de ou talvez nove porcento 8.25 por cento Então são o pano a gente propõe o uso de uma forma pagamento com o uso de um índice específico o que se busca é uma conta justa é uma equação justa ao longo do tempo a fim de que é tanto a administração pública fique mais protegida é e admin e o ente privado também e que esse risco não seja é precificado Tá bom eu tô também dois exemplos de obras de infraestrutura rodoviária
aí nesse caso em específico né Eu gostaria de chamar a atenção é porque o de Elite teve uma iniciativa muito positiva é com o nosso país uma vez que ele é se propôs a Patrocinar cerca de 31 e esse setoriais e índices que podem trazer aí a administração pública a as empresas privadas uma maior Segurança ao longo dessa prestação de serviço são cerca de lição 21 índice de obras rodoviárias dois de obra Ferroviária E oito e esses de obras portuárias e esses e indicadores que somam em os 31 esse específicos para exemplificar esse uso eu
trouxe aqui dois estudos de casos usei como premissa o estado de São Paulo a em janeiro de 21 tive que previa ele algumas características de obra né então uma obra realizada no relevo ondulado de grande porte é classe 01 pavimento tipo é um dos Engenheiros aqui presente a presença a gente tá tá falando a língua deles né e o que que o que que essa obra é traz para a gente é de importante aqui né nossa temos Nesse contexto todo conjunto de indicadores setoriais necessários ao desenvolvimento de uma fórmula paramétrica no caso do denit em
especial a gente ainda conta com uma instrução normativa orientando o uso de cada um é desses indicadores Esse é o observa em aqui é o peso daí a importância de terraplanagem pavimentação e drenagem por que que eu coloquei esse destaque aqui que são é partes da obra que vão ser extremamente influenciadas pelo preço e pela oscilação do preço de combustíveis estão aqui a gente consegue detalhar uma obra obedecendo a instrução normativa do denit ponderar a essa obra e alocar adequadamente cada um dos indicadores então aqui o um exemplo né de uma de uma terraplanagem um
exemplo de uma pavimentação e o exemplo de um índice é criado a partir de indicadores setoriais bastante específicos é e a comparação desse indicador com o INCC e com IPCA então a gente observa aqui que é num dado momento de maior estabilidade econômico-financeira do país eu tinha aqui ó na todo mundo na casa dos quatro porcento quando eu como eu falei no início aqui na nossa palestra mas na conta na conta da mão do que aconteceu no passado a gente tem um descolamento bastante estressivo aqui em 2021 e um descolamento ainda em fase inicial em
2022 por isso tantos desequilíbrios econômico-financeiros como a gente tem visto aí eu tô sem um outro exemplo onde o aço vai exercer agora sua força eu tô só um exemplo de obras de artes especiais que seriam pontes e viadutos é uma uma estrutura ponderada em função dos indicadores setoriais que nós temos lá no dnit e a alocação desses indicadores dentro do contexto Oi e da mesma forma né é a um uma fórmula pagamento fica criada a partir das instruções normativas E aí mais uma vez o impacto agora em com maior força por parte do aço
mas a gente observa nesse caso aqui que a forma o apartamento fica que ela teria avaliado no montante inferior ao INCC e o IPCA E aí Normalmente quando isso acontece nós não temos as reclamações que a gente tá vendo hoje mas é quando o inverso acontece a gente observa o que a gente tá vivenciando hoje aí na economia bom é para finalizar aqui a a nossa abordagem eu trouxe algumas reflexões importantes Acerca das cadeias produtivas e com uma coisa acontece na economia real então quando a gente Analisa é processos produtivos Oi e esse é um
trabalho que a gente tem desenvolvido em especial agora para o setor de saneamento a gente tem aí o PAC do saneamento e vai viver um momento extremamente importante cheio de expectativa um país que precisa dessas obras e essa sobra sair correndo o risco de serem paralisadas a gente precisa entender quando nós estamos estudando cada uma dessas cadeias entender os processos produtivos né Porque quanto mais simples e mais automatizado quanto menos perda eles têm quanto mais novas tecnologias e conto mais novas tecnologias esses processos tendem a custar menos e quanto mais complexos e mais manufaturados mais
perdas e mais uso de equipamentos eles tendem a ser mais elevados então entender como a energia como combustível influencia passa a ser extremamente importante eu trouxe uma outra reflexão aqui importante acerca do preço das matérias-primas O que representa um torno de setenta por cento do preço dos insumos da a Brita no caso da estação de brita cerca de trinta por cento é representado pelo pelo seu custo de extração o frete hoje representa em torno de cinquenta por cento do custo de um sumo e o diesel representa quarenta por cento do custo de transporte no nosso
país tão esses aumentos acabam exercendo uma influência muito forte em toda a nossa cadeia produtiva é a manutenção é a gente observa também que alguns os mercados onde se consegue ter uma carteira de cliente é como a manutenção mais efetiva eles tendem a baixar essa essa essa margem da mesma forma o aumento da capacidade de estoque de matéria-prima e produtos é eventuais e passos de aumento de preço e não sofre e da volatilidade motivo pelo qual a gente tem percebido nem recebido algumas demandas do setor de saneamento no sentido de entender um pouco mais a
influência dos produtos químicos já influência da brita da Areia do cimento do aço entender o entendimento perfeito dessa cadeia produtiva para que o setor de saneamento possa fazer compras é adequadas em função de uma maior previsibilidade do comportamento dos preços a gente observa também que nos mercados onde exige maior monopólio patente é esses aumentos E essas e essa e eventualmente até uma ineficiência do setor ela é repassado ao consumidor final e a gente acaba percebendo maior volatilidade e lucros excessivos no que tange as transações comerciais a quantidade comercializada ela tem um efeito escala a gente
vem estudando isso aqui dentro da Fundação e os prazos de entrega de produtos também têm sido afetados e também tem afetado o comportamento do preço EA garantia de manutenção dos preços nos contratos de longo prazo no laço por exemplo é muito interessante a gente percebe um comportamento do preço do aço diferente e nas diversas cadeias produtivas quando olha o preço do aço por um lado da construção civil ele tende a ter um comportamento mais volátil na conta da mão disso quando eu olho o preço do aço na cadeia automobilística ele tende a ter um preço
mais estável E isso acontece porque é o aço na cadeia automobilística ele tem contratos de longo prazo não se compra as Spot a indústria automobilística compra aço por um contrato de 12 meses e garante uma maior estabilidade do ponto de vista do mercado externo né as commodities elas acabam os um grande influência no preço das matérias-primas trazendo o maior volatilidade o dólar e as bolsas de mercado bom gente eu foi isso que eu preparei para nosso o nosso diálogo de hoje eu agradeço aqui o tempo de vocês e agradeço mais uma vez FGV conhecimento pelo
convite tá E aí tá ligado o Dr Túlio pela palestra pela exclamação agora daremos início ao primeiro painel que abordará o tema reequilíbrio econômico-financeiro sobre aspectos jurídicos e materiais convidamos ao palco para este debate por favor a excelentíssima senhora Marinês restelatto Dotti advogada da União ilustríssimo Senhor Fernando Vernalha Guimarães advogado consultor na área de direito público e sócio-fundador do vernaglia Pereira Advogados o Excelentíssimo Senhor Benjamin zymler ministros do Tribunal de Contas da União professor da Fundação Getulio Vargas E aí e a palavra excelentíssimo senhor' Benjamin zymler que será moderador de espanhol é muito obrigado a
todos a ideia desse seminário foi dividir login no aparece abertura e agradeço amigo Túlio pela brilhante palestra e em dois painéis em que nós vamos analisar o reequilíbrio econômico-financeiro nesse painel agora sob o aspecto jurídico e material e no segundo painel que vai ser coordenado pelo amigo António Saldanha a parte de cálculos métodos de cálculos as parametrizações possíveis do reequilíbrio econômico-financeiro eu acho que essa divisão é um pouco artificial né Nós vamos ter que falar de tudo né eles Aproveite painel dois vai também tratar dos aspectos jurídicos e materiais mas eu quero agradecer a priori
a participação nesse painel da do Dr Fernando Vernalha Guimarães ele é doutor em Direito e do estado pela Universidade Federal do Paraná atua como advogado especialista em infraestrutura e legal advisor na estruturação de importantes projetos de desestatização do Brasil foi vc tem escola na Columbia University lozko Nova York Estados Unidos em 2017 é também professor de direito administrativo convidado de diversas instituições além de sócio do da Vernalha Pereira Advogados e também quero agradecer a presença da amiga Marinês restelatto Dotti acompanho amiga nos seus livros e nas palestras que preferem a especialista em direito e estado
em direito e economia pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul exerce atualmente o cargo de advogado da União e também professora no curso de extensão capacitação em licitações e contratos administrativos na escola da magistratura do Rio Grande do Sul atua como conferencista na área de licitações e contratações da é pública e articulista da seção opinião do site ordem jurídica agradecer a presença de ambos e as questões que nós colocamos eu o tema que os tópicos que poderão ser abordados pelo por ambos eu vou anunciá-los assim como uma espécie de motivação para a
sala de cada um mas não suscitaria por cidade que nós pudéssemos falar em duas rodadas cada um 15 minutos em cada rodada para que pudesse fazer uma outra que houvesse uma retroalimentação do que cada um Falou então nesse primeiro painel nós vamos abordar as questões jurídicas vinculadas aos pleitos reequilíbrio econômico a teoria da imprevisão ou a sua formulação teórica e prática na prática que documentação Afinal devem as empresas trazer ao estado para para fundamentar uma postulação de reequilíbrio econômico-financeiro como Podemos dividir e as postulações em reequilíbrios extraordinários e os reajustes ordinários que se submetem a
o prazo anual contado na forma da lei do plano real e seu Túlio colocou bem a questão de que afinal estão sendo propostas pelo dirigido pelo próprio TCU corroborando a tese do denit uma espécie de gatilhos né que podem fazer com que os equilíbrios económicos financeiros em momentos de crescimento inflacionário de custos das empresas posso afinal ser concedidos como algo normal o que pode retroalimentar o processo inflacionário essa questão dos gatilhos é sempre um problema e e a questão que me parece também importante é que se os debatedores pudesse aí se tornar a nova lei
de licitações a exceção da Matriz de risco e até do dispositivo que cuida da teoria da imprevisão da nova lei a menção né a utilização da Matriz de riscos como a cláusula Inicial que vai induzir e direcionar o pleito do requilibrius econômico-financeiro Então passa a palavra Dra Marinês restelatto Se pudéssemos falar 15 minutos cada um em duas rodadas seria ótimo muito obrigado Oi bom dia a todos cumprimentando o presidente deve te ver senhor Carlos Ivan cumprimento a todos os participantes aos ministros e aos instrutores aqui presentes é uma gratificação estar aqui com vocês hoje sair
do Rio Grande do Sul com o frio achando que chegarem aqui e pegando calorzinho e vi que não não é nada disso né eu no Rio também faz frio bem o tema a proposto para esse painel é aspectos jurídicos do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato né então eu vou falar um pouco da lei de licitações muito rapidamente né porque dá onde nascem Esses contratos que a administração pública celebra com os particulares é de né da regra da licitação prévia ou de contratações diretas com base em dispensa ou inexigibilidade a Constituição Federal lá no artigo 37 inciso
21 está B e Salvados os casos especificados na legislação obras compras e serviços serão contratados mediante processo de licitação então a regra a licitação a exceção é a contratação direta pois bem é importante é que vocês conhecem alguns aspectos relacionados a essas contratações porque elas têm reflexos diretos na gestão contratual e no reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e a constituição então determina a regra do prévio procedimento licitatório né e o artigo 22 esses 27 incumbiu poder a cobriu a união a competência privativa para elaborar normas gerais de licitação e contratação direta bom em razão dessa competência
foi editada a publicada perdão em 1993 a lei 8666 a lei geral de licitações que ainda vigora e a par da 8666 nós temos o regime diferenciado de contratações públicas da Lei 12462/11 RDC que particularmente Ministro é o meu regime preferido de licitações ele tem 47 artigos ele não tem modalidade licitatória nesse regime não nome nas modalidades licitatórias existe um um procedimento ordinário EA exceção né que a inversão de Fases esse procedimento ordinário comum não tem nome né Ele vale para qualquer tipo de critério de julgamento de propostas ele vale para para obras e serviços
de engenharia para compras para serviços em geral que não seja de engenharia então ele é bastante enxuto no meu ponto de vista é um regime excelente contudo com a publicação da nova lei de licitações a lei 14.000 133 dia primeiro.de abril de 2021 o regime geral da 8666 e o rd o advogados a partir de 1º de abril de 2023 tão o ano que vem nós teremos um regime Geral de licitações junto com esse novo regime Geral de licitações nós temos o regime das estatais das empresas públicas sociedades de economia mista e suas subsidiárias que
a lei 13.303 então Esse regime próprio das empresas estatais pois bem os contratos celebrados com base na 8666 eles é serão os serão regidos por essa normas do RDC também por essa atualizar acabarem né então nesses contratos previstos com os objetos estejam previstos no plano plurianual por exemplo eles vão ter uma longa duração então Esses contratos ainda serão regidos pelos pelo regime tradicional da 8666 ou pelo RD ser quando administração adotará a nova lei de licitações o contrato decorrente da nova lei obviamente vai ser regido pelas novas regras de licitação ok Eu amo na lei
8666 nós temos lá as modalidades licitatórias e que são definidas em razão do que da natureza do objeto da contratação e de seu respectivo valor tão obras e serviços de engenharia e até determinado valor é uma um tipo de modalidade seja concorrência convite ou tomada de preços e compras e serviços comuns ou também de acordo com o respectivo valor se utilizam uma dessas modalidades na nova lei de licitações nós temos a concorrência ou pregão o leilão o concurso e o diálogo competitivo quando o órgão Qualy classifica como obra de engenharia ou serviço especial de engenharia
concorrência quando o órgão classifica o objeto como serviço comum de engenharia pregão e o pregão EA concorrência na nova lei de licitações tem o mesmo rito e mental idêntico igual no meu ponto de vista isso poderia ter sido evitado né ou ou pelo estabelecimento de um de um regramento ordinário sem nome de modalidade ou simplesmente para adoção ou da concorrência do pregão porque isso vai causar Confusão Para os órgãos públicos né Na hora de definir se é um serviço especial ser um serviço comum qual a natureza e qual a modalidade adequada pois bem mais uma
questão é bastante importante lá na definição na fase Preparatória da licitação ou da contratação direta O que que é é a definição da obra ou do serviço como reforma isso preciso estar definido já na fase Preparatória porque isso porque a reforma Porque a reforma é tem uma espécie ela ela quando o objeto é classificado como reforma é possível a crescer objeto até cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato enquanto que nas obras e ser é como se não classificados como reforma esse percentual é de até 25 por cento e isso é uma coisa
que rotineiramente cai lá na na minha consultoria aditivos contratuais de reequilíbrio em até cinquenta por cento mas não tem a classificação Inicial como como reforma Então essa classificação precisa nesse caso nesse objeto específico precisa estar definido previamente lá no processo da contratação vamos lá na na lei 8666 vamos tratar o reequilíbrio como gênero e vamos dar nome às suas espécies na 8666 nós temos o gênero reequilíbrio e as espécies reajuste i i revisão eu chamo de revisão o Tribunal de Contas da União tem uma decisão que é uma resposta a uma consulta inclusive que ele
chama a revisão de recomposição eu vou dar nome como eu vou chamar de revisão para simplificar então o reajuste as espécies de reequilíbrio reajuste e revisão e existe ainda uma subespécie ou uma espécie de reajuste que a repactuação não vou falar da repactuação porque ela é exclusiva para Aqueles contratos de dedicação exclusiva de mão de obra por exemplo contratação de vigilância limpeza conservação apoio administrativo recepcionista então isso não é o foco do nosso evento de hoje reajuste que que é o reajuste o que se diferencia da revisão ou reajuste é mera aplicação de índice correção
monetária a atualização do valor do contrato com base no índice previamente fixado que que a revisão a revisão decorre da teoria da imprevisão ela advém daqueles fatos imprevisíveis é visível de consequências incalculáveis com base em fato caso fortuito Força Maior fato do príncipe ou seja são aliás extraordinárias que independe da vontade das partes né elas acontecem inopinadamente depois do oferecimento da proposta não precisa ser depois Obrigatoriamente depois da assinatura do contrato pode acontecer depois da apresentação da proposta da proposta e ela e essa revisão então a será objeto de análise pelo órgão competente depois eu
vou mencionar os requisitos principais para esses pleitos de reequilíbrio de revisão e agora os tópicos principais requisitos principais para os pleitos de reajuste bom reajuste voltando é a mera atualização monetária aplicação de redes e esse que pode ser geral pode ser específico pode ser setorial Professor Túlio bem explicou essa questão num contrato de acordo com a diversidade de insumos eu posso aplicar em minha necesser em uma determinada determinado grupo de itens do e o IGPM para outro né De acordo com a categoria econômica e ela Teresa do objeto eu posso aplicar índices distintos num contrato
no mesmo contrato de serviço de engenharia por exemplo Esse é o que que a lei 86 e falando da 86 esses critérios então prefeito de reajuste O que que a lei 866 exige prévia previsão no edital no contrato então o índice de reajuste as condições EA periodicidade do reajuste precisa estar estipulado no edital e no contrato É uma cláusula obrigatória nesses instrumentos OK aí seu primeiro requisito a lei 8666 lá no artigo 40 inciso 11 estabelece dois Marcos iniciais para Contagem do prazo para periodicidade da do reajuste que é a data da proposta ou do
orçamento a que a proposta se referir que que é esse orçamento a que a proposta se referir é o orçamento elaborado pela administração toda a contratação direta todo procedimento licitatório ele precisa na fase Preparatória ser realizado pelo setor competente o a diferença pesquisa de preço a nova lei de licitações chama de orçamento estimativo do contrato é a pesquisa com base nas tabelas são sinapi sicro outras contratações de mesmo gênero que foram Celebrar que foi celebrado pelo órgão Então esse essa pesquisa diferença A partir dessa pesquisa administração atribui valor aquele objeto da licitação pois bem então
Para efeito de reajuste é o edital ou contrato deve estabelecer um dos dois barcos iniciais ou a data da proposta ou do orçamento que essa proposta se referir a data do orçamento de estimativa que foi feito pela administração a pesquisa de mercado e por isso isso é fundamental constavam o processo com data inclusive Porque a partir daí pode né iniciaram os efeitos do reajuste uma outro marco né o Tribunal de Contas da União Cruz da relatoria do ministro Benjamin vai tem vários acordos dizendo que é um outro quando o edital o contrato estabelece os dois
Marcos se estabelecer qual qual vai ser utilizado e também aconteceu tem alguns da corpos que diz o seguinte em obras públicas e serviços de engenharia o ideal é que seja o marco inicial a partir do orçamento estimativo tá a partir do orçamento estimativo porque pode levar muito tempo entre a abertura da proposta e esse orçamento Então isso que uma defasagem longo período então o ideal data do orçamento na nova lei de licitações já antecipando Para efeito de reajuste ali estabeleceu um marco inicial que a data do orçamento estimativo eu já corrigiu isso com base na
jurisprudência do TCU eu sobretudo pois bem então dois requisitos nós já vimos previsão no edital o marco inicial EA periodicidade onde é que vai ser concedido esse reajuste aplicação do índice Qual a periodicidade a lei 10192/2001 que é Aleikum o plano real que instituiu o plano real ela estabelece o seguinte que é nula de pleno direito qualquer cláusula de reajuste de periodicidade inferior a 12 meses estamos contratos da administração pública não pode haver reajuste em período inferior a doze meses e agora tipo 3º caput da Lei estabelece que essa período cidade é anual então previsão
no contrato marco inicial para Contagem e período cidade anual Para efeito de reajuste pois bem uma questão prática e esse reajuste automático ou precisa da provocação da da empresa empresa precisa solicitar a o reajuste do contrato decorre naturalmente automaticamente e é praxe nos contratos administrativos e isso que atua na nesse setor sabe que os órgãos estabelece seguinte na cláusula contratual o contrato será reajustado Com base no índice XX após solicitação da empresa contratada então vincula que a empresa solicite é o reajuste no meu entendimento o reajuste automático ele não é nenhum benefício é correção monetária
é atualização implementados os dois 12 meses ocorre a atualização do valor sem pleito da empresa contratada e isso no âmbito da G1 ficou solucionado pelo parecer E aí e pelo parecer 79/2019 que diz o seguinte eu vou fazer a leitura aqui é bem rápido e esse direito foi regulamentado pela lei de licitações a lei 8666 que previu instrumentos para recompor eventual desequilíbrio dentre eles está o reajuste que se caracteriza pela atualização do valor contratual conforme índice estabelecido contratualmente assim após certo período de execução contratual a administração pública de ofício deve aplicar o índice financeiro de
ofício então o Claro que é ideal que as cláusulas contratuais já Estabeleça que aplicação o valor contratual será reajustado Com base no inciso x né implementados 12 meses a partir da data do orçamento estimado pronto resolvido E aí simplesmente automaticamente outro requisito diz respeito a formalização do aditivo que é por meio de apostila não é necessário fazer termo aditivo assinado pelas partes e e o diário selfie falando aqui da 8666 ainda né pois bem terminando aqui Ministro a uma questão também bastante prática relacionada a isso é que esse o contrato de obra ou serviço de
engenharia não é a duração é inferior a 12 meses foi uns que seis meses e via de regra os contratos estabelecem que o valor do contrato é fixo e irreajustável por quê Porque o período é inferior a 12 meses então o exemplo que eu deixo seis meses mas o TCU recomenda que nesses contratos sobretudo de obras e serviços de engenharia mesmo que a duração seja inferior a doze meses se Estabeleça e índice de reajuste por quê Porque é muito comum nesses contratos é prorrogações do prazo para entrega do prazo para iniciar do prazo para entregar
uma etapa choveu muito aconteceu um imprevisto e aí é necessário prorrogar o contrato essas provocações podem se estender além dos 12 meses e aí o o a empresas obviamente vai Posto lá o reajuste então mesmo que a período se dar o a duração do contrato seja inferior a 12 meses convém que se Estabeleça esse índice de reajuste no contrato eu finalizo aqui Ministro e essa questão a respeito do reajuste então Ah e tu agradeço a Dra Marinês realmente ainda tenho certeza que sua senhoria falará sobre as alterações da 14.133 a exceção por exemplo dos contratos
de escopo em que essa prorrogação pode se dar né de uma forma é menos dificultoso do que no passado havia sempre uma discussão importante sobre a existência ou não desses contratos de escopo e portanto a necessidade da inserção da cláusula de reajuste mesmo para contratos com prazo inferior a um ano ela se põe necessariamente nos casos os dois contratos desculpo mas agora eu quero passar a palavra o Doutor Fernando Vernalha para que nós possamos terminar essa primeira rodada e a isso citarmos outros pontos Bom dia a todos quero inicialmente Agradecer o convite na agradeceu ao
Ministro Benjamin zymler dizer que é uma satisfação poder participar dessa discussão também compartilhar o painel condutora marinez o ir sobre a moderação do ministro Benjamin que as lideranças importantes no tribunal de contas da união e uma referência para todos nós é eu queria começar lembrando o que já foi dito aqui né na importância do tema do reequilíbrio contratual é para o contexto atual lado da execução de contratos administrativos E especialmente em contratos de obra pública historicamente a gente já tem visto problemas de falha de projetos projetos falhos né e com pouca aderência à realidade que
geram a necessidade de modificação do contrato toda vez que tem modificação do contrato tem de enfrentar o tema do reequilíbrio contratual é e também uma outra causa relevante é exatamente o tema que estamos discutindo aqui que a materialização do risco da variação extraordinária no preço de insumos Então os contratos de execução de algo tem sido muito impactados tanto os problemas de falha de projeto que ainda vivemos esse problema não sei que o TCU tem levantamentos sobre isso e já chegamos a diagnosticar né que mais da metade dos contratos de obra pública passam por modificação contratual
em razão de projetos de baixa qualidade técnica e também a questão da variação no preço de insumos que não é apenas uma decorrência da crise da pandemia é algo que já vinha de antes né a gente tem convivido com isso porque já não temos mais uma uma inflação estável o índice de reajustamento não consegue capturar muitas vezes essa variação da inflação a a periodicidade mínima que a doutora Maria Inês se referiu né de 12 meses na minha opinião Já Era Tempo da gente Rever essa disposição da lei para eliminar essa periodicidade mínima mas o fato
é que como o reajuste não tem funcionar só para atualizar o preço dos contratos e também em virtude dessas oscilações de preço e elevação aguda até no preço certo sim somos eventualmente tem grande representatividade na estrutura de custos o contrato gera sem necessidade do reequilíbrio é curiosamente que a gente vê que o reequilíbrio contratual apesar da sua importância Ministro Benjamin é o tema pouco regulado pouco regulamentado na legislação ela é genérica em relação ao tema é uma disciplina muito genérica nós não temos regulamentação sobre o assunto para contratos obra pública é mais recentemente gente vê
algumas instruções normativas sendo editadas para tratar do assunto especificamente deste reequilíbrio né para compensar a matéria os prejuízos decorrentes da materialização desse risco da avaliação extraordinária do preço de insumos mas nós não temos uma regulamentação uniformizando e se separam e metodologias temos em concessões por exemplo algumas agências reguladoras já disciplinar o tema mas para contrato de obra pública nós não temos ainda uma regulamentação uma normatização sobre o tema e os contratos são vagos também relação a isso os contratos são relatos não só em relação à Matriz de risco aqui como o ministro Benjamin bem comentou
é a espinha dorsal do equilíbrio econômico-financeiro é equilíbrio se forma a partir da Matriz de risco se nós tivéssemos uma crise de risco mais bem detalhadas certamente a filha o espaço menor aí para dúvidas e disputas em torno do reequilíbrio contratual Então nós não temos uma uma regulamentação Madonna utilização mais específica sobre isso na lacuna nessa lacuna na ausência destas definições é o gestor público às vezes não fica confortável e definir esses parâmetros o primeiro pela sua complexidade eu acho que em muitos casos nós não temos quadros qualificados especialmente administrações de menor porte tão alguma
espécie de paralisia pela análise e a gente não consegue avançar com os processos de reequilíbrio pelas complexidades inerentes EA também o receio do gestor público diz definir esses parâmetros e metodologias porque o equilíbrio é um tema que tem gerencia o conteúdo econômico da licitação e do contrato então com receio de disposição ao risco do controle de eventualmente adotar ali o gestor público uma decisão que não seja decisão que controle a a essa retração do gestor público é muito compreensível que o controle o controle o reequilíbrio contratual tem-se tem de haver um controle rigoroso sobre isso
mas o gestor público às vezes não fica não quero ônus de ter que decidir ele definir esses parâmetros critérios e metodologias por equilíbrio contratual porque ele tem receio da esposa do risco de ser censurado a pena a distância de controle então o que que nós temos na prática a muita morosidade na tramitação do processo de Equilíbrio ou mesmo processos em conclusivos nós temos processo que vão para prateleira pela incapacidade das partes mas principalmente das administrações públicas e avançarem com o processo de reequilíbrio contratual Então esse é o problema Até o Ministro Benjamin comentou isso na
sua forma Inicial que quem sabe Esteja também contribuindo para esse acervo de obras paralisadas que nós temos no Brasil Então como resolver isso né é eu acho que primeiro nós temos que ter quadros preparados nas administrações Hulk pra frente ao tema agentes públicos qualificados para lidar com o tema do reequilíbrio econômico-financeiro que Como disse o tema muito complexo acho principalmente que a gente tem que ter contratos mais específicos em relação a isso não só em relação a alocação de ri em relação a definição desses critérios e metodologias e parâmetros que devem orientar o reequilíbrio contratual
quando o contrato é vago que a gente vê que quem acaba alocando risco ao juiz quando o problema surge a discussão sobre a responsabilidade é e e o juiz não é a o sujeito mais qualificado para alocar risco alocação de riscos deve ser feito ex-ante durante a formação do contrato é um problema muito mais deficiência do que jurídico Então eu acho que essa é uma distorção da prática das contratações públicas no Brasil nós deveríamos aperfeiçoar a nossa alocação de riscos é detalhar mais essa locação de riscos para reduzir o espaço já o tempo de execução
do contrato para essas dúvidas e incertezas que não raramente acabam gerando litígios e um acordo com uma observação que foi feita pelo Ministro Benjamin Acho que pelo Ministro Bruno Dantas também que nós precisamos desenvolver mais é técnicas né de não só de mediação e de resolução de controvérsias em relação a isso mas quem sabe integrar instâncias técnicas Independentes no processo de reequilíbrio contratual isso ajudaria para mitigar esse problema da falta de qualidade técnica ali dos quadros de muitas administrações públicas e prevenindo litígios e acho que traga mais isenção também para as decisões sobre requerido econômico-financeiro
EA gente vê que em contratos de concessão e suja já mais comum muitas vezes no processo ali no processamento do requilibrius contratual a possibilidade de consultorias Independentes certificadores Independentes ser integrados no processo eventualmente para elaborar cálculos e para certificar os cálculos que são elaborados o tanto pelo contratado como pela própria administração pública acho que isso quem sabe traria mais qualidade técnica para decisão sobre requilibrius contratual e por último a normalização sobre o assunto é eu defendo que nós precisamos é ter uma reclamação mais avançada sobre o reequilíbrio econômico-financeiro porque eu acho que isso ajudaria a
reduzir as discussões sobre reequilíbrio já durante a execução do contrato e reequilíbrio coloquei nascer tem o alto custo de transação é caro discutir o equilíbrio é caro para a administração pública é caro para o contratado então eu nós precisaremos desenvolver melhor ali a os contratos alocação de riscos do contrato e ter mecanismo ter parâmetros critérios e metodologias pré-definidos pela regulamentação para que a gente possa a segurança jurídica durante a o processamento do Recreio e ter um equilíbrio no processamento mais simplificado para o reequilíbrio econômico-financeiro portanto menos oneroso né Para administração pública e para o próprio
contratar mas eu queria em relação a isso é a lembrar que alguns aspectos jurídicos que eu acho que são importantes de serem considerados não apenas na construção dessas instruções normativas dessas metodologias para o reequilíbrio contratual mas também na sua aplicação aos casos concretos eu tenho acompanhado a edição dessas instruções normativas e e tenho sido crítico algumas delas que na minha opinião deixam de observar alguns comandos jurídicos né que são extraídos do nosso ordenamento jurídico E então assim a primeira questão aqui que eu gostaria de e é enfrentar é quando a variação no preço de insumos
podem ser jar o direito ao requerido contratual eu acho que nós temos de olhar antes de tudo para o contrato segundo a nossa legislação a alocação de riscos do contrato prevalece em relação a alocação de riscos da que a legislação estabelece quanto a área extraordinária e área ordinária vovô vou trazer aqui que não gosta de Cotovia essa terminologia saiu né daley daley 14.133 mas Itália implícita também a gente tem dois dispositivos que tratam desse assunto um é a alínea D do inciso 2 do artigo 65 da Lei 8666 uma previsão acho que conhecida de muitos
aqui que coloca o risco né de eventos imprevisíveis e de consequências incalculáveis a a administração pública área extraordinária e extracontratual como diz o dispositivo então aplicação subsidiária ao contrato antes temos de olhar para locação de riscos do contrato o contrato pode ter alocado o risco da materialização do da variação no preço de insumos e o contrato pode colocar esse na omissão do contrato Aí sim esse risco está locado a responsabilidade da administração pública por força desse dispositivo e o a um dispositivo que reproduz essa mesma alocação de riscos que a alínea D do inciso 2
do artigo 124 da lei 14.133 que também que repete essa mesma locação discos com outros termos mas alocação de risco é a mesma então o primeiro exercício tem que ser feito para se definir ali ah ah quem quem deve se cocô a parte responsável por compensar os prejuízos ou se a administração pública não é a parte responsável por compensar o prejuízo gerado pela variação no preço de insumos nós temos olhar para locação de riscos do contrato seu contrato for omisso esse risco está locado administração pública e aí é claro que o contratado precisará de o
que a variação de preço sofrida no contexto da execução do contrato caracteriza-se como um evento imprevisível ou de consequências incalculáveis o problema ministra que a nossa legislação e os contratos de modo geral não definem Qual é a dimensão dessa variação para que se Caracterize com uma variação extraordinária Então esta definição ela não existe nem na legislação da regulamentação eles contratos Talvez não tenha desistir pode ser Essa realmente tem que enfrentar o tema no caso concreto né fazer uma análise ali da série Histórica de de evolução do preço do insumo para verificar se aquela variação ocorrida
no caso concreto realmente uma variação que se distancia muito dos padrões e fracionários e pode ser caracterizada como uma avaliação extraordinária mas eu já vi contratos e poucos contratos que delimitaram ali bandas de Rio o seu contrato define E se o os insumos de um modo geral é a subirem ou ou tiveram seus preços reduzidos para ler ou subir para lenha ou para quem de 10 porcento dentro de uma faixa de 10 porcento para Mais é para menos isso é risco ordinário se o preço do insumo ultrapassar esses limites torna-se aí um risco reequilibra veu
não é um prejuízo reequilibra veu é a pela administração pública essa é uma possibilidade o contrato estabelecer bandas de variação de risco mas de um modo geral essa definição não consta da nossa legislação regulamentação portanto é o primeiro tema difícil que a administração pública vai enfrentar no processamento do requilibrius definir se a variação ocorrida no caso concreto realmente dá direito ao reequilíbrio contratual se é caracterizada como avaliação extraordinária tô aqui tô pressupondo que o contrato a nada depois sobre a alocação de se risco e portanto no meu exemplo aqui a haveria a incidência dessas normas
a que eu fiz referência tanto da Lei 8666 quanto da lei 14.133 que alocam esse risco a responsabilidade da administração pública e a partir daí a várias dificuldades eu realmente não vou ter tempo na minha parte Inicial aqui de comentar mas há outras questões é que eu gostaria depois na segunda parte de abordar como por exemplo a qual a documentação que deve ser provida ali para a demonstração do direito ao reequilíbrio contratual e a gente vê muito que notas fiscais né são requeridas por essas instruções normativas eu tenho uma posição contrária isso depois eu eu
aprofundo fico e principalmente como se quantificar o valor do equilíbrio é a várias possibilidades para isso metodologias alternativas eu sei que depois e o painel o painel seguinte abordará o tema porque são tema até mais para os engenheiros o que para os advogados mas eu acho que algumas premissas jurídicas a serem observadas no processo de quantificação do reequilíbrio contratual mas e deu deixo depois para discutir na segunda etapa obrigado e agradeço Dr Fernando Vernalha e o sua senhoria suscitou em inúmeras indagações que eu vou repassar aqui a todos a doutora Maria Inês aludiu os projetos
falhos a necessidade de talvez vai ver o prazo de um ano para os reajustes contratuais tal como fixado na 866 na lei do plano real álbum evolução da 14.133 que fixa o termo acordo o reajuste para a data do orçamento esse me parece muito positivo Mas a questão que eu coloco esse se nós diminuímos esse prazo de um ano para o reajuste nós não estaríamos novamente em correndo no que o em cima no tipo de gatilho que pode retroalimentar o processo inflacionário essa é uma questão que o plano real trouxe para reflexão de todos nós
a paralisia pela análise uma interessante Doutor Fernando é verdade a subespécie da paralisia das canetas ou seja ir não só pelo medo do controle Mas pela complexidade da matéria né e a falta de qualificação dos quadros das administrações públicas dos entes subnacionais em particular a questão da aperfeiçoamento da alocação de riscos aí realmente eu faço meu são artigo 124 da lei 14.133 que reproduz quase literalmente o artigo 62 seus segunda linha de que a luz da teoria da imprevisão mas deixa bem claro ao final que deve ser respeitado em qualquer caso a repartição objetiva de
risco estabelecido no contrato E aí suja Matriz de risco como um elemento obrigatório em alguns casos contratações de grande vulto mais alguma sugestão da 14.133 para lidar com essa questão é a matriz de risco Doutora Maria Inês ela não é a obra uma uma panacéia e o amigo Marcos Nóbrega sempre fala da teoria da mão e modicidade né do mundo né ou seja de que o futuro não é uma projeção estatística do passado entrou numa matriz de risco Você projeta o meio de maneira paramétrica alocando os riscos eventualmente parametrizando as consequências do gerenciamento dos efeitos
do Risco imaginando que o futuro será uma reprodução do passado e isso não ocorre a poderia tá aí para mostrar que tem coisas que não são prognostica Weiss essa é uma questão e e o Doutor Fernando coloca como codificar onerosidade excessiva Essa é a grande questão eu tava falando com o Bahia tá grande amigo do TCU que a gente sufragou uma uma metodologia do denit é uma das possíveis metodologias que pegou a variação de um contrato desde o aumento de um dos insumos até a data do reajuste verificou essa variação total do contrato o índice
é superior ao lucro operacional da empresa se seu superior a a ideia de que a empresa vai operar até o momento do reajuste entre juízo E aí e portanto ela teria um desincentivo para continuar a executar o contrato então neste caso sujo tal gatilho e permite um equilíbrio econômico-financeiro quando ou esse valor do lucro operacional foi decidido né quando a variação total dos insumos do contrato exceder o valor do lucro e e as ideias do Dr Fernando Bernardo ficam então para Doutora Maria Inês quiser comentar ou a crescer a discussão outros aspectos Obrigada ministros é
assim tem algumas ponderações iniciando pela menção ao contrato por isso copo que o ministro comentou isso é caiu muito bem na nova lei de licitações porque a gente não não existia isso a minha meia então ela vale para ver a possibilidade de contrato por isso corpo que se o escopo não for concluído O prazo é automaticamente prorrogado era amor era uma dificuldade que nós temos ainda não 8666 né É não foi concluído O escopo pela empresa contratada e o prazo de vigência se encerrou E aí como é que faz para continuar Esse contrato existe algumas
construções jurídicas que permitem até o aditamento para que a empresa conclua o escovar que ele era o mote do contrato mas na nova lei essa prorrogação é automática isso veio muito bem qual é a diferença do contrato por escopo do contrato de serviço continuous continuar aquele serviço permanente essencial né que a administração necessita a cotidianamente de forma permanentes contratos na Vale nova lei podem ir até dez anos o contrato por escopo a lei não mencionou prazo porque vai depender do objeto da obra do serviço de engenharia Então o Edital vai estipular Qual é esse prazo
é uma notícia boa na as estações também é Doutor Fernando é que a administração precisa Obrigatoriamente no edital no contrato estabeleceu prazo para responder ao pedido de reequilíbrio Então tem que constar e administração é se não respeitar o prazo de resposta obviamente Vai incorrer em alguma responsabilidade administrativa em relação a isso ou até civil se ocorrer algum dano que seja codificado pois bem Como tem falado pelo Ministro as hipóteses de que eu chamo de revisão que é uma espécie de reequilíbrio é prevista na 8666 ela foi digamos assim importada para a nova lei de licitações
né A Teoria da imprevisão então é aplicada para aqueles casos que que venham ocorrer depois da apresentação da proposta é decorrente de caso fortuito ou força maior fato do príncipe por exemplo um exemplo de O Príncipe contingenciamento de recursos que é bem comum na administração pública né encerra-se reduzem os recursos para a continuidade da obra é Envie sua menor né superior de autoridade que vem cima isso repercute no reequilíbrio econômico-financeiro nós temos a os fatos imprevisíveis ou imprevisível de consequências incalculáveis isso foi passado então para nova lei a nova lei contempla também essa forma de
previsão de revisão pois bem quais são os requisitos então para a revisão né fundamento legal é na 8666 nós temos o 65 2 alínea d e o aumento de tributos e encargos legais também constitui um fator de revisão é o artigo 65 parágrafo oitavo não existe interregno mínimo como acontece no no reajuste Então pode acontecer depois do oferecimento da proposta e aí a a empresa isso é um requisito importante a empresa solicita a revisão e apresenta a planilha aonde exatamente ouvir a repercussão Qual item da planilha foi o aço forno aumento do combustível aonde repercute
o desequilíbrio pontualmente Então se faz isso por meio de planilha de formação de custos não é aplicação do índice geral revisão não é isso isso é reajuste a revisão é pontualmente identificar mostrar para administração aonde ouvir o reflexo em razão da área extraordinária e extracontratual da administração Então vai analisar essa planilha e vai deferir ou não né o pleito de revisão a revisão Ela depende de acordo entre as partes tanto na 8666 como na nova lei de licitações as duas partes precisam concordar com o novo valor contratual decorrente de reequilíbrio E isso se faz se
formalizar por adiantamento eu trouxe aqui para vocês com base na nova lei de licitações os casos é uma revisão contratual o primeiro deles então é da mesma forma como previsto na 8666 caso de força maior conforto caso fortuito e força maior caso fortuito ou fato do príncipe fatos imprevisíveis ou previsíveis e imprevisíveis de consequências incalculáveis artigo 124 esses dois nas contratações de obras e serviços de engenharia para execução foram visitadas pelo atraso na conclusão de procedimento de desapropriação desocupação Servidão administrativa ao licenciamento ambiental por circunstâncias a lei ao contratado nessas causas que são de responsabilidade
da administração e ela demora em entregar e fazer essa entrega uma licença por exemplo isso repercute no rio no reequilíbrio econômico-financeiro do contrato EA empresa poderá postular então e comprovar aonde né qual quantidade mensurar Qual é o o desequilíbrio valor do desenho que desequilíbrio a outra situação de revisão É nos casos em que o Olá seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretendo restabelecimento nada obstante o contrato Estabeleça a que aquela aquele risco aquelas certeza que ela probabilidade de ocorrência de um evento é da contratada ela suporta
e ela parece ficou isso na planilha de formação de curso se aquilo se aquele serviço vem a onerar além do que foi precificado faz usa o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato claro que comprovando né o e codificando esse valor a outra situação de revisão é quando houver modificação de projeto ou das especificações fixadas no projeto básico impostas pela administração contratante você sabe que é uma prerrogativa da administração pública a modificação unilateral do do projeto básico né no curso da execução do contrato do contrato a administração Verifica que aquela uma condição que foi estabelecida lá no começo
e não é mais deixou de ser importante o precisa ser melhorada agora então administração unilateralmente impõem essa modificação o contratado é obrigado a aceitar essa modificação com tudo isso tem reflexos no reequilíbrio econômico-financeiro do contrato se vai aumentar o encargo da empresa essa modificação obviamente ela faz jus ao reequilíbrio a outra situação de revisão é quando também também imposto unilateralmente pela administração contratante for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratado aí nós vamos voltar também lá para 8666 igualmente aqui na nova lei de licitações os acréscimos
e supressões contratuais na 8666 os acréscimos são de até 25 por cento para as reformas de edifício ou de equipamento cinquenta por cento de acréscimo na 8666 existe a possibilidade de a operação unilateral a diminuição unilateral imposta pela administração Ela também tem um limite de até 25 por cento do valor inicial atualizado do contrato se houver acordo entre as partes a supressão pode ultrapassar esse limite na nova lei de licitações o limite para a supressão é de 25 por cento do valor atualizado do contrato e não existe mais essa possibilidade de supressão por acordo foi
não consta na nova lei a o 50 por cento para reforma de edifício para acréscimo também foi mantido na nova lei de licitações por isso eu retorno lá no comecinho a importância de se classificar o objeto como reforma quando administração e impõe um acréscimo de até 25 por cento e se repercute na cláusula econômico-financeira obviamente a empresa vai ter um cargo maior vai a crise vai ser acrescentado 20 ou até 25 porcento isso vai repercutir na Cláudia cláusula econômico-financeiro a empresa vai postular então vai fazer jus né é um direito da empresa fazer o a
usar esse acréscimo proporcionalmente ao assalto foi realizada a outra situação de revisão é se houver após a data da apresentação da proposta criação alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposi ções legais com comprovada a reflexão sobre os preços contratados do momento de um tributo vai repercutir na cláusula econômico-financeiro então empresa vai pontualmente na planilha vai mostrar onde o aumento do tributo teve repercussão então é a na demonstração pela empresa e análise dessa desse custo né pela administração contratante e acordo entre as partes para aditivar para formalizar essa alteração
esse requilibrius por meio de aditivo e o último a última situação de revisão eu vou ler um pouquinho aqui o contratado terá direito a extinção do contrato na hipótese de sua suspensão de execução do contrato por ordem escrita do órgão por prazo superior há 3 meses quando vai repetindo as Suspensões que totalizem 90 dias úteis e também em razão do atraso superior a dois meses contados da emissão da nota fiscal dos pagamentos de parcelas e pagamentos devidos por despesas de obras serviços ou fornecimentos então suspensão da obra ou do serviço de engenharia né por prazo
superior a três meses ou atraso no pagamento em período superior a dois meses nestes casos será assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação admitindo-se o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato Então essa paralisação ou esse atraso no pagamento pode gerar repercussão do equilíbrio econômico-financeiro então pontualmente a empresa tem que demonstrar onde que houve essa repercussão tá vamos lá e o ministro também comentou que nas obras e serviços de engenharia de grande vulto é obrigatória a cláusula estabelecimento de Matriz de risco também é obrigatória
a matriz de risco nos regimes de contratação integrada e semi integrada que são esses regimes linhas bastante singelas né do o projeto básico de uma licitação é sempre atribuição da administração pública que é anexo o edital íntegro de tal como anexo se a administração não tem o se profissional qualificado para elaboração do projeto básico a lei autoriza inclusive que se contrato por inexigibilidade mas é atribuição da administração sempre a elaboração do projeto básico no regime de contratação integrada a empresa que vencer a licitação ou é contratado de forma direta para ela Brasil questão da obra
ou serviço de engenharia ela se encarrega também do projeto básico do projeto executivo executa O que é coloca em operação realiza teste entrega para administração Então essa é a diferença da contratação integrada quem ganha também faz o projeto básico e aí Quem fez a licitação nesse regime tem assumir os riscos né os riscos são maiores porque porque a empresa a partir de um anteprojeto que era anexo do edital e elabora o projeto básico a metodologia os materiais que serão utilizados então e em razão dessa maior dessa autonomia que é conferida a empresa para elaboração de
projeto as que também ela assume maior riscos na execução do contrato então a lei exige que nesse regime consiste lá na planilha de formação de cursos à o a matriz de risco e no regime de contratação semi-integral semi-internato ada é um regime específico então para obra para serviços de engenharia e obras especiais em que a empresa se compromete é obrigada perdão é uma obrigação contratual elaborar o projeto executivo Oi para o serviço a obra entregar para administração mas o projeto básico é incumbência da administração então nesses dois regimes a lei obriga aqui consuma na matriz
de risco e diz a lei o seguinte na hipótese de for adotada a contratação integrada ou semi integrada é vedada a alteração dos valores contratuais estão mantém intangível a cláusula econômico-financeira é vedada salvo agora vem as exceções para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior Então essas duas situações autorizam que se restabeleçam o a equação econômico-financeira do contrato e o Tribunal de Contas da União também tem um acordo interessante que ele disse que não é adequado se especificar no edital no contrato as causas as causas de força maior e caso fortuito
por quê Porque são inimagináveis há situações que pode acontecer podem ir por a gravar né então nós entendeu não sei elencam as situações de força maior e caso fortuito a segunda o segundo motivo que dá ensejo à alteração do valor contratual nesses dois regimes por necessidade de alteração do projeto das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação a pedido do órgão Desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado observados os limites do artigo 125 os 25 porcento para cresce então ou sendo uma reforma cinquenta por cento tão por necessidade
de alteração a pedido da administração né ela projetou Inicialmente um um anteprojeto ou projeto básico e no curso da execução contratual verificou que era necessário melhorar não foi uma falha do da empresa que elaborou o projeto básico no regime de contratação entregar integrada não não pode decorrer dessa falha é uma qualificação a melhoria que a administração vislumbra verifica a opção contratual E aí se se modifica Então a primeira de aditamento né o projeto básico e isso vai vai repercutir na cláusula econômico-financeira a terceira situação então que autoriza a alteração do valor nos contratos nesses dois
regimes é por necessidade de alteração do projeto nas contratações serão Integradas e aquele se a lei cita no artigo 46 parágrafos parágrafo quinto um exemplo quando o contratado demonstra a superioridade das inovações propostas então o projeto básico na isso é na semi integrada onde o projeto básico a incumbência da administração administração elaborou esse documento e no curso da execução do contrato a empresa se não eu tenho uma metodologia avançada para isso então Vamos alterar Vamos alterar administração obra vai verificar e aceita e se tiver repercussão naquelas uma cláusula econômico-financeiro do contrato se faz o equilíbrio
ea a última situação então que autoriza alteração do valor nesses dois regimes é por ocorrência de evento superveniente ao locado na matriz de riscos como de responsabilidade do órgão ou entidade tão na planilha também vai constar hipóteses em que a matriz de risco é de responsabilidade da administração e essa esse evento pode superar então é além do que foi planejado né Isso vai pode repercutir na qual vai vai continuar cláusula econômico-financeiro desde que demonstrada a superioridade desse evento além do que foi inicialmente planejado como um risco a previsão de um risco né depois da prova
pane no equipamento que não se imaginava e ocorreu não foi alocado como risco e ocorreu então e ela de responsabilidade ou nesse caso seria da contratada né porque o equipamento ou se algum equipamento que a administração tem já incorporado na obra e de esse apoio de correu desse equipamento aí pode ser em função do valor do contrato eu acho que nós estamos aqui né só dois aspectos a finais variação cambial a em princípio a variação cambial não é motivo para reequilíbrio salvo aquela situação aquela variação cambial Inesperada que significativa de forte repercussão e que o
contratado vai mostrar que teve tem efeito no contrato Então se pode-se efetuar o reequilíbrio mas em regra variação cambial não e seja o equilíbrio e inflação é ali a ordinária já precificada na proposta e por isso em regra não há e seja o rei que libra econômico-financeiro só agora sim terminando meninas você falou e o Dr Fernando também comentou a respeito de encurtar o prazo para reajuste e eu não vejo isso com bons olhos atualmente nós temos né a lei 10192 que estabelece que a periodicidade do reajuste não da revisão bom então não tem interregno
mínimo quando ocorrer ela vai ser demonstrada pela empresa e avaliada pela administração mas o reajuste Sim nós temos um interregno de dois meses eu não vejo com bons olhos essa antecipação porque as propostas dos licitantes serão baixas para em seguida já haver por pleito de reajuste né uma forma de ganhar a licitação colocando uma proposta embaixo e em seguida postulando então o reajuste sua até digamos assim implica no prejuízo ao princípio da Igualdade entre os licitantes Então é isso eu concluo aqui essa essa participação Obrigada bem Agradeço muito a doutora Maria Inês deu uma verdadeira
aula sobre conseguiu ser conciso o suficiente para se ter uma fazer uma análise horizontal dos aspectos de pular do reequilíbrio econômico-financeiro reajuste eu queria voltar uma o Doutor Fernando Bernardes é que suscitou o déficit regulamentação que nós temos hoje acerca da dos pleitos da direcionamento aos pleitos de reequilíbrio o que a gente vê hoje na 14103 algo diferente do que ocorreu na 8668 66 a regulamentação ardor e apenas quando a 866 começou a perder plasticidade capacidade de ser aplicada na realidade é que surgiram algumas isso normativas decretos que praticamente que escreveram 866 praticamente legislação pela
via transversa do da regulamentação a 14.133 pede regulamento em quase 50 tópicos regulamento Federal regulamento para todos os ventos central e os entes subnacionais e um deles promete vai ser esse que vai agenciar os peitos reequilíbrio o que a gente vê na prática é que alguns órgãos têm regulamentos o Fado espíritos reequilíbrio alguns trata de Porque estão vinculados ao específicos contratos de obras públicas o denit tem por que esteve a às voltas com o momento do material betuminoso nos anos anteriores e e fez uma um tipo de regulamento que poderia ser aplicada Mas a questão
que eu discutia ontem com Renato fenili que é do ministério que que tá frente da regulamentação da k2137 que é um ímpeto regulamentador que eu nunca vi no Brasil né Eu vi críticas do amigo alguns regulamentos e eu dizer olha eu você pode contar até 10 vamos testar Deus vamos deixar o os editais eventualmente tangenciar em os aspectos e vamos de cantar as diferenças boas e ruins e ele me falou aí seria um ótimo Porém como a uma pretensão de que a 14103 posso utilizar a via eletrônica como método de licitar e o estrangulamento surgem
porque necessário permitir que haja procedimentos via their com infecção no portal Nacional utilizando utilizando os mecanismos de t.i. que a administração tem como compra genéticos então a questão queria que o amigo se pudesse revisitar-se Quais são os défices de regulamentação com amigo vê existentes e e eu queria também opinião do amigo se fosse possível se o tempo sobre a contratação integrada semi-integrada que algo que para mim acaba com Dogma fundamental da 866 de que o projeto bater tem que ser elaborado pela administração pública eu acho que você tem que ser delegado a iniciativa privada Que
Nós já mostramos em mais de 30 anos que o estado não sabe nem fazer nem contratar bons projetos básicos e eu vou começar pela segunda mini se me permite eu acho eu eu sou entusiasta da contratação integrada e semi integrada mas é inclusive dá a sua integrada eu acho que é o é um modelo muito interessante porque a possibilita né a transferência do encargo do projeto isso gera uma integração de riscos que traz eficiência para execução do contrato porque o Quem fará o projeto que é o contratado Executar a obra que as falhas de projeto
se retrataram e ônus eventualmente durante a execução da obra e eu acho que isso gera incentivo essa integração do risco de projeto do risco da execução da obra gera um incentivo para que o contratado possa elaborar o projeto bem feito esse projeto forte efeito outro item terá maiores custos ao longo da execução da obra então é uma lógica de incentivos interessante a contratação integrada claro que isso tem um débito de objetividade na licitação que a gente não tem o projeto básico Mas eu creio que a relação de custo-benefício é favorável te ganha eficiência a torna
a execução do contrato mais ágil e mais eficiente o e portanto eu acho que a gente eu acho que é um modelo interessante especialmente considerando a nossa realidade o nosso histórico né como o ministro comentou de projetos de baixa qualidade técnica e que já era muito custo para administração cultura é pública custos diretos e indiretos durante a execução da obra porque essa esses projetos para eles acabam dando origem a processo de reequilíbrio contratual quando não disso não se gera também uma obra paralisada por caso o equilibrio no avance haja algum impasse entre as partes então
se eu ver eu acho que é um modelo muito interessante a contratação integrada lembro que no início do denit fez muito e depois paramos de fazer tal enfim nós ainda estamos presos usar ao modelo dessa licitação para contratação de projeto e licitação para contratação de obra né mas assim eu acho em avançar muito se aí fiz próximos mais as possibilidades da contratação integrada e septicemia integrada é com relação ao tema do reequilíbrio é o senhor fez menção ao défice de regulamentação né que eu mesmo tinha lembrado na minha fala é eu acho de fato que
a gente poderia avançar mais na regulamentação claro que há limites para isso porque o reequilíbrio contratual especialmente esse que é se coloca sobre essa hipótese da revisão de preços ele é customizado né não lá a gente não tem como generalizar e portanto criar normas gerais e abstratas para regular todo o processo de reequilíbrio Há Limites para isso mas eu acho que nós poderíamos avançar mais porque a uma série de parâmetros critérios e metodologias né que é como eu disse acabam tendo de ser definidos ali nos casos Concretos e muitas vezes administração não tem capacidade de
e muitas vezes ela tem receio da exposição escudo o controle sugere uma dificuldade ali para os processos avançarem e mesmo que haja prazo né Para que o prazo já em muitos casos em concessões têm prazo previsto em contrato tem prazo previsto em regulação não importa no final das contas Pode ser que o surgiu o teu ponto não estiver confortável em definir aquelas questões Ele simplesmente vai negar o pedido do requerido econômico-financeira Então eu também não acho que essa seja uma boa solução eu acho que nós poderíamos ter uma regulamentação mais avançada sobre isso para trazer
mais segurança jurídica as partes E e aí assim Quais são os aspectos né que eu acho que essa regulamentação deveria observar e é e primeiro lugar é existe uma tendência e até é uma é uma é uma linha de entendimento que tem um certo prestígio nos órgãos de controle que é por ocasião do reequilíbrio olhar o contrato como um todo e trazer para conta do reequilíbrio outros itens é o outros insumos que eventualmente não tenho sofrido variação extraordinária de preço mas que ter sofrido variação de preço exatamente para menos e isso ocorre com muita frequência
tanto nos casos concretos processo de reequilíbrio quanto eventualmente a pelas instruções normativas que tratam do tema que tem lá previsões nesse sentido eu não acho que se Deva trazer para conta do reequilíbrio a o outros insumos e Geralmente se faz isso para atenuar o valor de reequilíbrio tentando olhar o contrato como torno eu não acho porque eu não acho que o reequilíbrio e já Um expediente para se monitorar uma relação permanente ali de ônus e bônus do contrato não acho que reequilíbrio seja isso equilíbrio para mim é o mecanismo para preservar Matriz de risco do
contrato É um mecanismo para compensar a parte lesada por um risco que a materialize que está previsto em contrato que se materializa não é um risco cuja responsabilidade foi alocada pelo contrato a outra a parte lesada tem direito a compensação integral pelos prejuízos gerados pela materialização desse risco se o contrato ou a legislação alocou esse risco a responsabilidade da outra parte isso para mim o equilíbrio contratual nada mais do que isso é um mecanismo para compensar o prejuízo suportado por uma parte pela materialização do risco que foi alocado ao cuja responsabilidade colocado a outra e
a e portanto quando a gente olha para o contrato como um todo Na tentativa de verificar por exemplo outros insumos que integram a estrutura de custos do contrato mas que eventualmente não sofrerão variação extraordinária a gente tá trazendo para conta né variação de preço que eventualmente está na Banda ordinária de variação ordinária para mais ou para menos então ministro eu penso o seguinte se nós definirmos por exemplo que a banda do Risco ordinário para variação de insumos é de 10 porcento e o que ultrapassar dez porcento em seja reequilíbrio para Mais é para menos para
menos também e seja require a favor da administração pública agora os a variação que tá dentro da banda é o risco do privado para Mais é para menos né então muitas vezes eu vejo as alusão à margem de lucro não temos que ver se o lucro Está justo se o lucro vai variar conforme os riscos se materializa é então nós nesse exemplo hipotético que nós temos esse intervalo de 10 por cento e imaginemos que todos os custos caíram até o limite dos dez porcento não tá passaram a banda então risco ordinário se todos os custos
caíram o preço dos insumos caíram é nós o Claro que o contratado terá um lucro maior É mas tá dentro da banda de risco tem direito esse lucro maior porque a respeito da Matriz de risco do contrato se todos os custos subir em dentro dos 10 por cento e vai ter um lucro menor e ele não terá direito a equilíbrio Porque não houve nenhuma variação extraordinário agora Se ultrapassar 10 por cento para Mais é para menos já era se aí e sim seja o direito ao requerido contratual Então essa é a primeira questão eu acho
que nós estamos confundindo as coisas e muitas vezes no objetivo de olhar para o contrato como um todo e eventualmente para ter no ao valor de reequilíbrio nós trazemos para conta insumos que varia no pra menos é e uma outra mostrar a linha de entendimento também que frequenta a jurisprudência da qual o sul crítico é a o tema da onerosidade excessiva o da insuportabilidade do dano é isso é um Valeu o requisito é que é assim série né no contexto da teoria da imprevisão e não acho que tem aplicação para nossa realidade a nossa legislação
não prevê se requisito para autorizar o o equilíbrio econômico-financeiro a lei é muito clara ela diz o seguinte a vendo a materialização do risco da lista ordinária o contratado tem que ser compensado pelo prejuízo suportado seja ele qual for não importa a dimensão do prejuízo essa é uma questão de homenagear a alocação de riscos do Contrato ou alocação de riscos que decorre do contrato lido em conformidade com a legislação da própria legislação então eu entendo eu não vejo pertinência nessa nesse requisito da onerosidade excessiva da insuportabilidade do ano eventualmente até Ministro a gente vê alguns
entendimentos até instruções normativas que preveem a margem de lucro não não há margem de lucro em relação ao custo do insumo como consta da instrução normativa do denit Eu gosto da instrução normativa do denit faz é a gente vê outras instruções o que preveem a necessidade do consumo da margem de lucro do lucro do contrato como todo lucro Global do contrato de uma certa margem de lucro teórica né Para que o contratado tem direito ao reequilíbrio consigo só tivesse direito a reequilíbrio se ele adentrasse a zona de Déficit do contrato não é isso ele pode
ter lucro do contrato para ter um que tiver havendo o risco que o contrato a legislação locou a responsabilidade da administração pública esse risco se materialize gera prejuízo ao contratado ele tem direito ao reequilíbrio contratual Então eu tenho sido um crítico a essas duas premissas que eventualmente frequento a gente precisa mais eu sei que o TCU tem até eu anotei aqui o acórdão o 2933/2011 que já rechaça isso e não dá para dizer que esse é o entendimento dominante no TCU em relação ao tema mas pelo menos este acórdão ele já defende a ideia de
que não precisa ver oleosidade excessiva e insuportabilidade do dano para ver direito ao reequilíbrio contratual e só por fim uma última observação é é com todo respeito Claro pela professora Maria Inês eu aqui discordo da questão do reajuste por quê porque junto e sim é um é um mecanismo de equilíbrio contratual de reposição da perda da da perda do Poder tomar no fim da reposição da inflação ordinária por assim dizer ele tem que ser aplicado a todos os contratos a legislação alocou o risco da infração ordinária a responsabilidade da administração pública quando exigiu a aplicação
do índice de reajustamento então o fato da periodicidade ser mensal por exemplo não acho que traga nenhum Olá meu nome é todos os todos os licitantes né é terão a mesma perspectiva de ter aplicação do reajuste serem contratados e vão considerar isso na formulação de suas propostas eu acho que apenas idade mínima de 12 meses atualmente Ela não é uma boa solução para a administração pública em primeiro lugar porque é claro que os contratados precificam esse risco da evolução inflacionária durante esse período e como a gente sabe a precificação Geralmente se faz sobre cenários pessimistas
e como o contrário é ruim para o contratado porque ele também não tem condição de gerenciar bem esse escuro não tem capacidade de prever a evolução da inflação durante o período Então essa Purificação ela e geralmente uma precificação onerosa é mais onerosa do que o custo real da inflação e isso claro que está precificado incorporado no preço da proposta então não acho que seja uma boa solução e parar de ministração e para o contratado quem sabe à época da edição da lei 9069/1995 que foi a lei que criou essa periodicidade mínima isso fizesse sentido porque
naquele momento naquela conjuntura havia expectativa de estabilidade inflacionária mas não temos mais naturalidade não faz muito sentido e para mim Ministro é eu não acho que a legislação deva de soluções definitivas para questões econômicas com o processo inflacionário é é claro que a esse temor da retro alimentar o processo inflacionário mas aqui eu tô tratando exclusivamente de contratos públicos né o consumidor é a administração pública a inflação ela já atinge a estrutura de custos do contrato que os contratados estão enfrentando o problema inflacionário e a única coisa que haveria a transferência desse custo para as
medições ali os pagamentos e Eu acho que isso já em alguma Medida quem sabe nós a gente já esteja pagando administração já estão pagando esse preço por meio do reequilíbrio contratual é claro a solução ideal seria nós tivéssemos fórmulas para métricas mas simplificação mas o processo como a instrução normativa do denit mas mas é preciso entender que no caso do denit ofensor é apenas um isso mas falta que estão ao índice específico para isso é fácil conceber uma fórmula para métrica é o de leite ali atualiza o valor do que ele chama de serviços e
aquisição de insumos asfálticos conta um valor ali que ele chama de margem de rentabilidade mas é como se fosse né avaliação ordinária e ali você tem o preço atualizado agora o problema é um dos contratos edificações e saneamento outros setores em que não há muitos específico né É para a o sumo pode até ter o índice setorial mas a depender do caso concreto a variação expressiva no custo de um ou de outro insumo e não está refletido mostrar refletido no valor do índice Porto mente ele pressupõe uma cesta de índices Então essa variação expressiva tá
diluída né na variação dos outros insumos e dependendo do contrato né se este insumo que subiu muito tiver uma alta representatividade na estrutura de custos do contrato a gente tem um desequilíbrios que não tem como ser compensado por meio de um índice de reajustamento exatamente por isso que é difícil a gente normatizar né temos um limite para isso porque esses processos perdeu a quantificação do valor do reequilíbrio tem ser ali customizado caso a caso porque é impossível a gente tem fórmulas para métricas para o o trabalho dos contratos era isso Ministro obrigado Mais uma vez
aí pela oportunidade bem Agradeço muito a doutora Vanessa todos Doutor Fernando Vernalha eu ainda bem que eu não convidei o ministro Paulo Guedes para estar presente de ter um ataque do coração com a possibilidade de reajuste de gatilhos de mensário mas é entendi perfeitamente achei que foi muito esclarecedor o debate eu acho que as conclusões as provocações Doutor Fernando Vernalha ficam pro próximo para o próximo painel que vai tratar do método de cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro foi excelente o objetivo era esse mesmo que pudéssemos suscitar questões que problemas não serão todas respondidas mais a gente
começa a resolver problemas formulando adequadamente as questões Muito obrigado pela participação gostei muito de participar com vocês nesse painel obrigado os nossos agradecimentos pelas discussões do painel que se encerra e já anunciamos o segundo o painel que discutirá o tema já citado o método de cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro E aí e para bordar esse relevante tema chama o palco por favor Excelentíssimo Senhor André paste Baeta Engenheiro e auditor Federal de controle externo do Tribunal de Contas da União nos triste Monsenhor José Eduardo guide Engenheiro consultor especialista em gestão pública perito judicial e membro do Instituto
Brasileiro de avaliações e perícias de Engenharia e o Excelentíssimo Senhor António Saldanha palheiro Ministro do Superior Tribunal de Justiça e coordenador Acadêmico da FGV conhecimento e a palavra Santíssimo Senhor António Saldanha palheiro que irá moderar o painel eu fiz então clube amigo fazer a introdução e moderação desse painel cujo tema exatamente métodos de cálculos do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de obras públicas isso para um operador do direito é traz uma perplexidade absoluta gente fica simplesmente assustado né porque a e a formação jurídica é uma formação de conceitos e dogmas da ciência jurídica e é o
mesmo tempo nós temos um dispositivo na constituição que o juiz não pode se abster de dizer do direito quando ele é submetido uma questão né princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário tão se traz uma questão controvertido uma questão controversa o magistrado tem que dar uma solução bom e quando nos deparamos com esse tipo de controvérsia a gente tem que reconhecer a nossa absoluta incapacidade técnica de gerir e de lidar com isso o ministro Benjamin zymler além de ser um profissional do direito de Skol informação engenharia então de Janeiro com isso com mais serenidade mais um
magistrado convencional e simplesmente vai ter que se louvar na opinião de técnicos na opinião de peritos E é isso que acontece e assim mesmo as perícias quando vem de forma divergente O que é bastante frequente nos traz o dever de escolher que for meia-noite o menos pior ao nosso lar os nossos olhos é de livros né a gente teria dado agora com essa conhece a atualização da 8666 14.133 que ainda e tem uma vigência concomitante mas a gente já pode ver que aquilo que venha no artigo 65 da lei que tá Assis vai indo né
8666 e aquilo que vem agora no centro 24 433 já traz uma mudança de conceito a gente consegue visualizar com muita nitidez uma mudança de conceito um caminhar para modernidade na forma de lidar com esse tipo de controvérsia que nos é tão cara né De qualquer forma são som opiniões que tem que ver dos técnicos dos Engenheiros particularmente E para isso é que nós estamos aqui no e os nossos dois especialistas o e teremos Juntar uma a fala do Dr inicialmente a falta de outro Andreia Andreia Accioly Baeta que a graduado em engenharia pela Universidade
de Brasília exerce o cargo de auditor Federal de controle externo do Tribunal de Contas da união e que atua com Essência na fiscalização e controle de obras públicas sendo atualmente assessora de gabinete de Ministro do TCU estão passar a palavra inicialmente o doutor Oi André é obrigado a todos Obrigado Doutor Saldanha bom vou fazer na apresentação que não tem como a gente falar de cálculo de reequilíbrio econômico-financeiro de aspectos metodológicos sem a gente tentar mostrar esse cálculo né bom eu vou tentar aqui me até o tempo tenho bastante coisa para falar né mas eu diria
que a gente tá com três problemas diferentes hoje um já muito bem ilustrado pelo tudo né é o descasamento que a gente tenta Às vezes a variação efetiva de custo né e os índices de reajuste contratual um problema que já antecipo que poder ir né como foi mostrar outro ser resolvido por fórmulas mais elaboradas de ajuste ajuste paramétricos com uma cesta de índices melhor tela cada item da planilha são resultado porém se específico tornar esse problema mais difícil de ser verificado na verdade que a gente hoje tem um patamar de infração é que aqui também
foi problema levantado pelo Doutor Fernando né o patamar de inflação atual torna difícil a gente passar os 12 meses lá de interregno entre os reajustes contratuais né são discretos feito de forma diz casadas com a variação de peso na economia é continuar né no Dia a Dia os preços sobem e às vezes o reajuste anual de preços né até companhia essa variação né Mas entre um ano e o outro é o que mata né e a gente tá e com terceiro problema que eu eu lembro de uma fala do ministro José Jorge do TCU não
ele falava ele dava aula de estatística né ele falava lá o paciente está morto né ele tá com o pé no freezer outro a cabeça dele tá no forno mas a temperatura média do corpo é de 36.8 mas o cara morre né avó a volatilidade mata as pessoas né a gente viu com a eclosão da Oi Tânia única eu subi 300 400 por cento e um dia sob um dia cai no outro isso se quer seja chega a ser capturado pelos índices de reajustes contratuais né E as compras são feitas ali no dia a dia
não dia você vai pagar mais caro no outro dia tá mais barato e isso causa prejuízos também bom tem uma série de questões aí é antes da gente entrar no cálculo não são premissas hipóteses no cálculo do reequilíbrio né como a questão levantada pelo Doutor Fernando uso de notas fiscais né mas vamos partir do princípio aqui do tô saudade que quem Alega desequilíbrio tem que comprou valo na e eu tenho críticas ao uso de notas fiscais temos muitos acordes no TCU tô falando sobre o uso de notas fiscais estamos falando de casos de obras concluídas
né E que obviamente se dispõe de notas fiscais para se comprovar o que se Alega né e na situação que nós estamos discutindo hoje né obras em andamento né variações excessivas de preços nem sempre vamos ter notas fiscais de materiais que ainda sequer foram adquiridos e daí já vou ter parar para vocês o método que eu vou propor de cálculo de reequilíbrio pode simples e baseado em variações de tabela de custos aqui no Rio de Janeiro tem uma tabela da emop na diante Estadual temos a tabela dessas e o do município e Miro Federal temos
a tabela do sinapi temos a tabela do ciclo para infraestrutura Então essas cadelas à medida que são que tem os preços coletados por instituições de renome que faz a coleta do do ciclo FGV quem faz a correta do peso do sinapi é o IBGE né o próprio está Instituto oficial de estatísticas do Oi gente tá falando que o preço do aço vai ou então isso serve como elemento comprobatório pelo menos para demonstrar que aquele insumo varia de preço né bom outro ponto trazido produtor Fernando a questão de fazer o exame da Equidade Global do contrato
isso tem vários precedentes do TCU Esse é um deles o acordo 1466 2013 né é meu ilustra essa situação aí né assim alguns itens não vão mais nova obra com dois itens né tem cabo de cobre e mão de obra de um lado o cabo de cobre teve uma variação aí de 100 porcento e foi isso mesmo que subiu durante a pandemia Mas ele tem uma representatividade de dois por cento no contrato E aí o outro um outro pressuposto por causa do reequilíbrio né a gente tem que tentar segregar o desequilíbrio extraordinária do reajuste ordinário
por obra A gente não tem que tomar cuidado para que os dois não tinham a mesma base de incidência que não haja algum tipo de som e são entre eles porque isso vai gerar um erro de cálculo né Então na hora de calcular o desequilíbrio tem que calcular e o deltas aquilo que está desequilibrando além do ordinário né então se eu tô com índice de reajuste aí de 10 porcento que o INCC né o cobre subiu 100% ele teve uma variação de 90 por cento acima do funcionário né uma variação extraordinária de noventa porcento E
aí o impacto desse desequilíbrio no valor Global do contrato é de 1. Oito por cento por outro lado a mão de obra e o Dr Túlio mostrou né ninguém me esquecer representa 47 por cento do INCC mão de obra é um item significativo no curso de construção civil principalmente para edificações a mão de obra que eu arredondei para 50 por cento ela subiu só dois por cento e ela tá subindo menos do que a variação dos rins a mão de obra desde que começou a pandemia assista sistematicamente está subindo menos é aquela subiu dois por
o tempo uma variação negativa de menos oito por cento em relação entre ordinário isso daí o desequilíbrio contra administração de -4 por cento Então veja que a gente fizer aqui o exame de cuidar de global né Aquele pleito de reequilíbrio que era um equilíbrio lá porque o cobra subiu para acabar se traduzir na verdade não desequilíbrio contra administração é é é é e a gente já comentou aqui né meus palestrantes que me antecederam mini susini Doutor Fernando Dra Marinês né E de ter uma análise do pleito de reequilíbrio né que seja coerente com alocação de
risco contratual aquele risco ou com provas contratuais só que vai ter que ser visto eu gosto muito da da ideia da gente trazer uma situação de risco compartilhado na matriz de risco né atriz riscos colocar a um percentual 10% como sugeriu o Fernando né até dez porcento é risco do particular aquela variações extraordinária super ou determinado patamar E aí diz para o gatilho do equilíbrio ela Vou sugerir o percentual fixo Vou sugerir aqui um percentual variável que inclusive decorre do andamento do contrato é bom E aí a o grande A grande questão normativa da grande
questão metodológica aqui né tá no parágrafo seguinte vamos tentar observar né então cálculo desequilíbrio avaliação efetiva de cursos do Senac né vou fazer um exemplo baseado nisso então a gente tem acordo sair do tribunal né é que coloca essa questão do Senac está logo aí em frente mas aí tem uma outra premissa importante né Vamos tentar segregado o cálculo dos equilíbrios o que que é desequilíbrio O que que a variação extraordinária de custos e o que que a oferta de preços inexequíveis e repara né Eu como administração pública eu fiz um orçamento estimativo ou sei
o item por 100reais eu tenho a licitação o particular às vezes nessas épocas de crise dá uma proposta agressiva corta r$ 50 para que ele seja aquele naquele tem unitário ele alega que houve é tão de desconto de cinquenta por cento começa a executar o contrato no mês seguinte a particular apresenta uma nota fiscal dizendo que tá pagando sem reais pelo item e alegra Olha meu contrato é que r$ 50 tô pagando sem reais e pleiteia a requerida com o financeiro um a desequilíbrio nessa situação e sim a oferta de preços inexequíveis então a jurisprudência
do TCU é que eu fui lá para para frente sem querer né e a e eu tô sempre indo para frente e a jurisprudência do TCU a doutrina né É coloca aí com muita precisão né que o rico e vibra com financeiro não pode ser concedido para recompor preços inexequíveis no certame licitatório metodologia que a gente vai prever aqui é para evitar né É que esse dizer que o equilíbrio do contrato eventualmente descaracterize aquela vantajosidade que foi vetada a licitação Então a gente vai tentar preservar o desconto militar oferecido em cada dentro da planilha pelo
particular por exemplo desse acordo dois 901 2020 ou na doutrina do Marçal justen filho bom a questão da acentuada onerosidade né É É um assunto que tem que ser enfrentado por quê Doutor Fernando eu não posso entender né que o item que representa lá um por cento do contrato sofreu variação de quinze por cento avaliação é razoável 0,15 por cento do contrato Preciso começar a desencadear o processo de equilibra com financeiro o reajuste ordinário do contrato vai ser tô se tornar um instrumento morto né Eu sempre vou fazer vários requilibrius ao longo do ano e
não voltei mais o reajuste ordinário eu tenho que ter algo que que realmente seja ali ali extraordinária que tenha o gatilho né E tem que separar isso da área ordinária para se coberta pelo reajuste Mas a questão que se coloca é como me disso né é a gente vai ver ativar os atos normativos estão trazendo a figura do lucro né é eu acho que a gente tem que pensar que lucro é esse para o provocação que eu faço para o meu colega de painel com o guide né é o lucro bruto é um o lucro
operacional tem o imposto de renda tem contribuição social e é lucro sobre o que é o Fernando colocou o denit adota o lucro Sobre aquelas medições que estão sendo feitas com preço de assalto defasado é o lucro que incide Sobre aquelas medições apenas do reequilíbrio Eu Vou defender aqui que o lucro que eu vou pensar é o lucro que vai que o empreiteiro vai em correr sobre o saldo do contrato daquela forma se o desequilíbrio Superar Essa taxa de lucro significa que o saldo do contrato é deficitário e isso seria onerosidade excessiva se o lucro
se o desequilíbrio tiver afim dessa taxa de lucro significa que o saldo do contrato é Ainda É lucrativo e o empreiteiro ainda está numa área ordinária tá é a régua que a gente pode colocar enfatizando que é essa matemática do reequilíbrio econômico-financeiro não é uma matemática exata a gente tem muitas variantes metodológicos que eu vou mostrar para vocês é tá bom sobre essa metodologia de e também das a questão da oleosidade excessiva e um acordo bem interessante do ministro Bruno Dantas que se acorda 14072 2020 que também é uma coisa que também não é observada
com frequência né o equilíbrio ele tem que ser bidirecional ou cobre por exemplo um estudo que eu tenho acompanhado desde o início da pandemia ele chegou a subir 120% né e sim em alguns tipos de obra pode ter desencadeado pleitos pode ser motivo para dar equilíbrio a depois ele caiu oitenta por cento né a gente tem tido vou lavá-lo atividades muito altas tanto na subida de alguns materiais quanto na descida o dólar andou as seis reais ou já tava vendo tá quatro e 90 né é aquele pleito que foi concedido por conta de variação cambial
agora vai ter que ser revisto né o reequilíbrio ele tem que ser bidirecional tem que ser a favor do empreiteiro quando ocorre e também a favor da Oi e a gente não ver a uma atuação efetiva eu não nos 18 anos que eu tô no tribunal de contas da União eu nunca vi um aditivo de reti libra com o financeiro reduzindo o preço de contrato e a gente sempre vê isso aumentando o preço do contrato a administração atende pretos mas o contrário não ocorre quando aquele fato que ensejou o reequilíbrio ele não se verifica mais
quando o preço voltou acontece é o gestores públicos não faz a conta inverso não pera aí agora vamos reduzir o preço desse item Então tem que ser algo bidirecional fato que foi tratado aí bom o lucro ele vai entrar no segundo tópico né ele serve como um sarrafo para eu dizer se o Cleiton deve ou não ser concedido né se passou ali do lucro eu vou dar o reequilíbrio mas aí a gente entra numa segunda discussão a discussão de segunda ordem é seu devo ou não esse por galo o lucro do valor do equilíbrio então
dizer eu tinha um contrato de 1 Milhão a empresa tinha um grupo de 10 porcento e ela ia lucrar 100 mil naquele contrato em condições Ordinárias bem um reequilíbrio extraordinário aumentei o valor do contrato para dois milhões se eu manter o lucro da empresa no mesmo patamar 10% agora a empresa vai ter um lucro de 200 mil reais aquele reequilíbrio de 10 de 100 porcento fazendo o contrato Eu Tô aumentando o lucro da empresa e sem por cento isso para mim enriquecimento Sem Causa Eu acho que o lucro da empresa tem que ser corrigido pelas
condições originais pactuadas pelo reajuste contratual sim aí o contrato foi celebrado por um milhão teve o reajuste o normal pelo INCC de 10 porcento o lucro da empresa normalmente vai ter o reajuste também ordinário empresa começar a ganhar o lucro lá de 10 porcento com aquele índice de reajuste contratual mas o defender aqui que havendo um reequilíbrio extraordinário via de regra a gente tem que se purgar o lucro desse Henrique lyrio as reações para ordinária e não só o lucro outras rubricas do bebê por exemplo administração central a taxa de rateio das despesas indiretas da
empresa que estão no Bdi que não estão sofrendo essa variação extraordinária elas não podem incidir sobre o valor do reequilíbrio a E aí E quanto a data-base Ea Dra Marinês expulsos né é o reequilíbrio ele vai ser calculado sobre aquele marco inicial do contrato termo a Copa cálculo de reajuste se meu contrato previa reajuste 12 meses a partir da tua proposta é sobre a data da proposta que eu vou calcular o reequilíbrio se meu contrato previa reajuste 12 meses a partir da data de elaboração do orçamento estimativo é sobre essa data que vai ser o
termo a Copa calcular o equilíbrio é uma das formas de atenuar o problema que a gente tem hoje é trazer né uma solução que foi trazida pela nova lei 14.133 é que o reajuste contratual ocorra sempre 12 meses a partir da do orçamento estimativo isso de alguma forma diminui o problema porque elimina defasagem entre a data do orçamento e entre a data da apresentação da proposta que vai ser formulada Várias Vários meses depois Tá bom então que a gente fala aqui é isso a gente não tá falando de uma ciência exata em matéria de cálculo
gente ele que eu vou mostrar 45 equações diferentes para gente fazer esse cálculo e todas com premissas diferentes Tá mas sendo bem para de Março a gente tem um fator complicador muito grande no cálculo do reequilíbrio que é é se eu vou calcular o reequilíbrio e ao que eu defendo o reequilíbrio tem que ter efeito ex nunc ou sejam empresa apresentou o pleito demonstrou que o contratar equilibrado bem ferir naquele pleito e conseguiu reequilíbrio a incidência dele é sobre pagamentos realizados após a data o equilíbrio sobre o saldo dos serviços não executados então o primeiro
passo para calcular o equilíbrio é achar o saldo do serviço pegar uma planilha com saldo do que não foi executado e sobre ela eu vou calcular o equilíbrio a partir da variação item a item do sinapi Oi e aí a gente tem visto às vezes né já me mostraram vários exemplos né uma fiscal de uma empresa pública federal me mostrou um cálculo ela tava fazendo um cálculo contra os pés assinado em fevereiro de 2020 e chegou em fevereiro de 2021 um contrato tendo cinco porcento de saldo ela calculou desequilíbrio achou a dezenove por cento e
aplicou dezenove por cento sobre o contrato todo e as empresas já tinha executados 95% do só faltava cinco por centro e Óbvio eu contrato foi executado o primeiro vem segundo mês que ser um mês o desequilíbrio no período toda a dezenove por cento mas o desequilíbrio mês a mês não é dia dezenove por cento Então tem que se ter um pouco de cuidado com essa situação né é isso é um ponto que causa de controversa e causa também uma complicação porque se eu for calcular reequilíbrio e algumas situações extraordinárias pode ser o caso às vezes
realmente demora o Doutor Fernando colocou vezes demora meses para calcular é e deferiu o pleito de reequilíbrio eu vou acabar tendo que fazer algum cálculo retroativo a empresa pedir o reequilíbrio seis meses atrás pro deferindo agora a data de efeito financeiro nesse cálculo de que ele vai ser dá todo o pedido da empresa eu vou até que acabar fazendo algum pagamento do retroativo isso gera um complicador que eu vou ter que fazer esse cálculo medição a medição Tá bom eu não te conheço é que a gente tem um artigo 131 da nova lei de licitações
contratos né fala que é extinção do contrato não configurar há óbice ao reconhecimento dos equilibra com o financeiro e posse que vai ser concedido a indenização por meio de termo civilizatório mas o parágrafo único ele traz uma espécie de uma preclusão fala que essa empresa não pedir e equilíbrio antes da do encerramento do contrato ou antes da sua prorrogação nos termos do artigo 107 ela perde o direito bom como é que a gente interpreta isso né a gente tem autores aqui dentro tem defendido que esse artigo 131 parágrafo único é inconstitucional que tá indo contra
o artigo 37 inciso 21 da Constituição Federal não compartilho sabe apenas estabelecendo uma espécie de preclusão né porque repare eu tenho contratos que ficar em andamento durante décadas aqui no Rio de Janeiro tem a usina de Angra 3 e foi firmado em 1983 ele ficou em execução até 2015 imagina a empresa chegar em 2015 e pedir reequilíbrio de um serviço executado em 1933 lembra aquela medição a de 1983 né pois é agora tô querendo reequilíbrio dela 30 anos depois né então é a gente tem regra de prescrição e aqui no caso para arrumar uma regra
de preclusão né para que a empresa exercício do seu direito caso contrário a gente vai começar a falar de reequilíbrio da ferrovia madeira-mamoré da construção da ponte rio-niterói né tô começar entender que eu posso pagar a equilíbrio para serviços já executados né com efeitos retroativos eu acabar caindo uma discussão como essa né A gente tem que ter interpretar o artigo 131 com outros princípios gerais de contratos princípio do pacta sunt servanda contrato faz lei entre as partes né princípio do venire contra factum próprio né seja vendo e do contraditório de uma das partes não me
parece razoável que a Empreiteira Execute o serviço administração a teste o serviço pague pelo serviço né é as partes um acordo bilateral de vontade esteja executando aquele contrato e depois administração seja pega de surpresa com pleito por lembra aquele pagamento que você fez ano passado Pois é não é aquele né é o artigo 131 se interpretado dessa forma é a máxima que no Brasil não vale nem o passado né a gente não conhece nem o passado porque o preço que eu paguei para uma obra um ano atrás não é aquele preço né até o meu
contratos encerrado eu não sei qual é o preço que eu vou pagar para o meu contrato bom então eu vou defender aqui né sabendo que é um assunto que tem muita controvérsia né Eu Vou defender que pelo menos Como regra o pleito de reequilíbrio seja calculado sempre com efeito ex nunc ou seja para valer a partir da data em que ele foi solicitado como é aliás no caso do reajuste né a empresa quando tem um reajuste ordinário de preços né aquele reajuste ele sempre incide sobre o saldo dos serviços e de qualquer forma é um
fato que pode ser negociado com particular uma outra recomendação nesses momentos difíceis eu acho que muita coisa pode ser negociado e a gente pode irritar um exame mais complexo do pleito bom é outra sugestão para facilitar o cálculo concedido o equilíbrio a gente sugere Com base no artigo 2º da Lei 110 192 se a nova data de reajuste contratual seja doze meses após a data do aditivo de reequilíbrio Isso é uma forma simples de evitar que haja sobreposição entre o reequilíbrio econômico-financeiro entre o reajuste é né É o dito de outra forma concessão do reequilíbrio
modifica o Marcos iniciada para reajuste se o reajuste do contrato era 12 meses da data da proposta ou 12 meses da data do orçamento feito aditivo de reequilíbrio A ideia é que o próximo reajuste agora vai ser 12 meses da data pode tipo de equilíbrio em alguns exemplos de Atos normativos sugestão pelo autor Fernando colocou compartilho acho que a questão da regulamentação Ela traz segurança jurídica para todos os envolvidos trânsito previsibilidade por particular e traz segurança jurídico por agente público que vai simplesmente dar comprimento Esse ato normativo né os órgãos que tem tido é a
necessidade de gerenciar com mais frequência essa questão do reequilíbrio tem publicado atos normativos sai são alguns exemplos eu não vou mostrar todo mas eu vou mostrar alguns né a resolução do Zenit né ele repara ele no artigo 28 parágrafo inciso 1 somente será aceita a proposta de reequilíbrio cujo Impacto financeiro for comprovadamente superior ao lucro operacional referencial do período considerado desequilibrado esse é o primeiro sarrafo que eu falei tá superou lucro vou dar o rei o açaí tem um segundo. Né Ele fala lá que no cálculo do reequilíbrio né vai ser expurgado o valor do
lucro operacional e vai ser 5.11 no caso bebê diferenciados e de 7.2 no caso de bebê né que tem um núcleo ordinário então Isso matematicamente se traduz nas equação é a gente pode vir aqui que aqui a variação do preço do produtor do material asfáltico que a dado pela variação da pela tabela da NP aqui é o preço inicial do contrato é e desse reequilíbrio transportando expurgando essa taxa de 5.11 que vence a taxa de lucro que incide sobre o bebê em reduzido de materiais asfálticos e repare que o denit também expurga o reajuste ordinário
de peso que se temos RM tá é Oi aqui é um ato normativo da sudecap da Prefeitura de São Paulo aquele fala somente será aceita a proposta de Equilíbrio quando o impacto dos desequilíbrios no saldo do contrato que se tem um scr menos aqui ou seja na verdade ao saldo do contrato com o equilíbrio menos o saldo do contrato sem reequilíbrio dividido pelo valor Global do contrato quando isso supera setenta por cento da taxa de lucro operacional o look lenta aí novamente com uma espécie de sarrafo desconheço porque se adotou esse parâmetro de 70 por
centro é aqui é um ato normativo da goinfra agência Goiana de transportes aquele fala que só vai ser admitido o pedido de reequilíbrio quando ela for superior a cinquenta por cento da parcela de lucro né só botou o lucro continua sendo o sarrafo Mas sendo cinquenta por cento é né bom é é é isso aqui a portaria do Governo do Estado do Espírito Santo aqui interessante que o lucro não entra como o sarrafo seja Alemão é um critério para se verificar aí ordinária e extraordinária mas aqui é interessante que o cálculo o valor do risco
que está declarado no bebê que é uma taxa de contingência ela é expurgada do valor do reequilíbrio eu tô mostrando isso e vou falar minha opinião eu não concordo com nenhum desses atos tá eu tenho uma outra a minha própria visão mas eu tô mostrando isso para você para falar que não tem uma matemática única são órgãos com bastante experiência em obras de infraestrutura executam Muitos contratos e cada um deles está voltando critério diverso tá na minha modesta opinião né pelo menos assim que minha cabeça funciona eu tô botando uma algo semelhante ao preço de
cada volta mas a que eu mudo denominador quando o valor do desequilíbrio no saldo do contrato dividido pelo saldo do contrato super a taxa de lucro a ideia e o saldo do contrato tá com desequilíbrio que torna ele deficitário o empreiteiro larga ó é uma área extraordinária o saldo do contrato ele tá com desequilíbrio mas esse desequilíbrio é inferior ao lucro ele continua obra a obra ainda é rentável embora não tão rentável quanto antes seria uma visão para ver a lista ordinária e eu acho que esse tipo de visão poderia ficar na matriz de risco
né exatamente para separar o que que ali ordinário que querem extraordinário EA para que esse valor é mutável no começo do do contrato né o saldo é praticamente contato todo então sarrafo é mais alto no fim do contrato né tem 10 por cento de saúde do contrato o sarrafo fica mais baixo porque às vezes uma variação grande no saldo do contrato tem um impacto grande também essa minha visão é assim que na cabeça funciona né e eu acho que é uma visão que a cor por Sona a continuidade da obra né a empresa não vai
alargar a obra se a continuidade da obra lucrativa é tão passo a passo para calcular o reequilíbrio vou receber o Cleiton vou fazer uma série de análise de pressupostos jurídicos que eu não vou repetir aqui né palestrante que me antecederam expuseram isso de forma brilhante vou ver se esse requilibrius tá comprovado por meio de documentação idônea não vou entrar nessa discussão seguida de nota fiscal eu vou entender que a variação da tabela de custos pelo menos no saldo do contrato é uma documentação idônea Para comprovar o equilíbrio e vou levantar uma planilha com saldo do
serviço executar via de regra eu vou aplicar o requerido sobre o saldo então vou ter que levantar essa planilha sobre o saldo quarto passo eu vou aplicar item a item a variação efetiva do sinapi ou de uma outra tabela de custo no caso de serviço que não existe um se mata a gente vai ter algumas dificuldades a gente pode usar as composições de custos não é do próprio empreiteiro mudando o valor dos insumos que são aquelas composições de custo ou até em uma pesquisa de mercado mostrando que naquele momento novo aquela variação de custo vou
expurgar a incidência da taxa de lucro e da taxa de administração central do BDI que vai ser aplicado sobre essa variação extraordinária e eventualmente de outras rubricas tá do PDI sétimo passo eu vou ver se seu maior extraordinária usando aquela é aquela minha equação de onde ele dá esse Fi se esta condição for satisfeita eu dou o equilíbrio se ela não for satisfeita eu não dou oitavo passo eu vou formalizar o aditivo de reequilíbrio incluindo uma nova planilha com todos os preços unitários reajustados de acordo com as análise Piauí e no nono passo eu vou
ter uma cláusula contratual que coloca é que o novo reajuste vai ser 12 meses contado a partir da a partir da tudo reequilíbrio em atendimento ao artigo 2º o segundo daí 10192 então mostrando exemplo de cálculo de reequilíbrio né peguei um projeto padrão da Caixa Econômica Federal um prédio Residencial de 4 andares não cabe aqui no power Pods a planeta tem uns 300 itens né então eu vou ilustrar para vocês aqui apenas alguns eu vou pegar essa só os pilares da obra que são quatro serviços né vamos dizer aqui que a data do orçamento administração
é de Abril a data da proposta é de setembro de 2020 vamos dizer que a Empreiteira de um desconto de seis pontos 94% na planilha em relação ao orçamento da administração vão dizer que o reajuste contratual seja pelo INCC CDI e vamos dizer que o Marco para reajuste é a data do orçamento base abril de 2020 ou seja o contrato ordinariamente Seria reajustado a primeira vez em abril de2001 que foi que aconteceu Ele teve um reajuste aí de 12. 99 porcento do período E aí a empresa apresenta um pleito em junho a 21 após o
contrato que o primeiro reajuste e alega que teve um aumento de oitenta por cento do preço do cimento e sem por cento no preço do aço então Prefeito didático né no meu primeiro passo eu vou levantar o saldo do contrato tá vamos ver que a obra esteja na exatamente na já começar a fazer a super estrutura fazer os pilares né então vou mostrar com esses quatro serviços aqui montagem e desmontagem de forma concretagem do dos pilares e ter armação longitudinal e armação transversal dos pilares é então esse aqui é o orçamento base feito pela administração
em abril de 2020 o valor total do grupo é de serviço daí a 58 1998 53 Essa foi a proposta da construtora com desconto de seis pontos 94% É ofertou na mesma data-base abril de 2020 esse valor de 50 e 4 942 dos meus cem tá bom como é que eu vou Bom dia do contrato como eu falei ele teve um reajuste ordinário pelo INCC chegou lá em abril 2021 tem o primeiro reajuste e foi de 12. 99 então aquele grupo de serviço reajustado foi para 62 mil zero79 até aí tudo bem né orçamento-base proposta
da empresa reajuste bom aí chegou o Cleiton aí eu vou fazer uma análise da Equidade Global eu vou pegar toda a planilha todos saldo do serviço executar e vou ver a variação e tem que pelo Senado e é que eu tô mostrando isso eu peguei o Senac de Abreu de 2020 são esses custos unitários dos mesmos serviços peguei o sinapi em junho de 2020 um que a data do pleito da empresa os custos unitários são esses e calculei aqui então variação percentual item a item os dois itens iniciais' a montagem de forma a concretagem subir
em E aí por cento ou seja eles subiram menos do que o índice de reajuste contratual que foi de 12. 99 então esses esse serviço aqui vão acabar tendo uma variação negativa na planilha que equilibrada já esses dois itens aqui que são do aço um subiu setenta por cento outros 54 por cento eles subiram efetivamente muito além do ensejos contratual é bom E aí então eu tô chegando na planilha de 81.000 75534 Isso daria uma diferença de 19 mil 675 né seria o valor que deveria ser acrescido é em cima do valor contratual reajustado só
que aí eu vou fazer minhas maldades aqui né e a maldade que eu vou fazer é dessa variação extraordinária de 19675 eu vou expurgar o lucro e vou expor da administração central e vou explicar também a taxa de Seguros e garantias então para ilustrar o que eu vou fazer vamos supor que a construtora ofertou uma taxa de bem de trinta por cento e aqui eu tenho uma administração central de cinco e meio tem uma taxa de lucro de 8.3 e é e tem aqui uma taxa de Seguros e garantia de zero 99 eu montei uma
nova composição do bebê está especial explicitado aqui em que usei administração Central zerei seguro garantia e verem o lucro bruto eu teria um bebê ID doze por cento bastante composto pelos tributos né E pelo risco e despesa financeira para incidir sobre o delta só daquela variação extraordinária de 19 mil Ok então vou ter que pegar aqueles 19.000 / 1.3 que é o valor do bebê da construtora e multiplicar por um ponto 1281 Tá eu vou deixar achar um valor do reequilíbrio expurgando lucro por que que eu tô fazendo isso novamente eu deixar administração central vai
ter uma incidência indevida de um aumento de custos indiretos da empresa que ela não em Correu para executar aquela parcela da obra só deixar o lucro para ter o enriquecimento sem causa do particular por conta de um reequilíbrio extraordinário parte de seguro e e parece uma explicação porque assim o o artigo 56 parágrafo segundo da Lei 8666 fala que a garantia contratual vai ser reajustado nas mesmas condições do contrato então a administração deveria pedir um reforço de garantia o indústria de garantia em relação ao valor do reequilíbrio isso decorre de lei é só que isso
raramente é feito tá então se isso foi exigido aí a gente manter ia aqui a taxa de administração de Seguros e garantias Mas se não for exigido eu vou expurgar aqui tá eu coloquei isso aqui mais para chamar atenção de vocês tá deveria ser exigido o reforço de garantia e nesse caso a garantia deveria continuar constando do PDI a taxa de despesa financeira eu expurgar ia se eu tivesse pagando o equilíbrio por indenização mas aqui como eu tô fazendo reequilíbrio do saldo do contrato é razoável entender E tu vai continuar incorrendo em custos de oportunidade
Então deve ter despesa financeira irem para o risco né esse risco de corte uma série de contingências da obra na medida que eu tô aumentando o preço dos serviços é razoável manter o percentual de risco também os tributos tem que ser mantidos estão calculando e o novo valor daria 1917 r$ 1000 né como é que eu obtive esse valor divide aquele 19.000 por um ponto 3 e multipliquei por um ponto 1281 né que é um novo bebê isso seria o valor do reforço de empenho que eu vou ter que mentir para calcular o reequilíbrio bom
E aí eu tenho que calcular novos preços unitários então cada um desses preços unitários que estão aqui ela foi o preço contratual reajustado mas eu peguei avaliação extraordinária de cada preço dividir por um ponto 3 e dividir e multiplicar por um ponto 1280 tudo a conta que foi feito e foi essa vocês vão observar aqui que os dois o zíper se reduziram de preço né Exatamente porque a variação efetiva foi menor do que isso de reajuste contratual e os dois itens seguintes aumentaram de preço bom eu acho que eu tô com tempo explorado é eu
vou ver como é que eu disponibilizo para Fundação Getúlio Vargas a minha apresentação né é Preserve essa essa metodologia que eu tô fazendo aqui ela pré verbo desconto e eu tô fazendo exame da entidade Global do contrato tô mais usando todos os itens do saldo do contrato e por preservando aquele desconto inicial da construtora de seis pontos 94% e tô assim como a documentação comprobatória que é muito robusta que a própria variação do sinapi é para o sinapi é um documento oficial do governo brasileiro produzido pela Caixa Econômica Federal todos bgr é o IBGE é
que tá me falando que se tem valor tá então do ponto de vista documental fica muito robusto fica muito seguro demonstrado essa forma o equilíbrio tá aqui tem e orientações para atenuar melhorar a segurança jurídica e já foi comentado pelos meus antecessores aqui né usar Matriz de risco editar o ato normativo próprio com essa metodologia de reequilíbrio que negociar com contratado eu negociaria principalmente para reequilíbrio incide sobre o saldo do serviço acho que o ponto para ser negociado tá é mudar o marco inicial de reajuste contratual colocado pela Doutora Maria Inês jurisprudência do TCU e
resolve bastante problema inveja em vez de registrar o contrato 12 meses após apresentação da proposta reajusta em 12 meses após a elaboração do orçamento estimativo Como tá a positivado na nova lei de licitações contratos elimina essa defasagem a multa aprimoramento metodológico da cláusula de reajuste usar uma forma paramétrica como foi mostrado pelo Dr Túlio né e ajustar cá dentro do contrato porém específico é muito difícil a gente ter os contratos do de desequilibrados que cada item do denit tem um link cultural específico da FGV torno contrato muito mais robusto e finalmente é licitar a obra
com o orçamento estimativo mais atualizado possível é a gente tá com uma inflação elevada se vocês conversaram colocar acertamos na praça consegue escrito 8 meses atrás duas e meses atrás só agrava o problema então esse tá com orçamento mais atualizado possível e evita esses problemas Muito obrigado a todos e [Aplausos] e agradeço a tua Baeta e nos trouxe aqui algumas informações é de extrema utilidade pragmatismo apresentou a matriz de risco falou desequilíbrio a oferta de preços no executivos e acentuada onerosidade que na verdade é um aspecto que nos tem que deixar mais atento falou terminar
com muita atividade É que na verdade é o fator de orientação de contratos de prestações certas na com muita atividade que diferencia os contratos aleatórios E falou também da preclusão para a requerimento do da composição do desequilíbrio que seria eu sentia mais um requisito de procedibilidade mas se não requerendo aquele momento ele vai ficar com a ausência desse requisito para poder fazer ela diante e a mim mas impactou foi o passo a passo para avaliação desequilíbrios nove Palácios eu tô Baeta nos apresentou o passo a palavra agora eu estou José Eduardo guide especialista em gestão
pública pelo Insper São Paulo a lotação de mérito acadêmico é perito em mais de duas centenas de provas periciais ou serviço poder judiciário instrutor contratado por órgãos e entidades ministração para Treinamentos e capacitação gestão público Engenheiro consultor da câmara brasileira da indústria da construção e atuou como palestrante do ciclo de debates regionais labirinto das obras públicas e além de diversos livros premiados já editados a palavra Obrigado Doutor só vou tomar o meu lugar em perto da mente Obrigado queria cumprimentar logo de início a TV conhecimento pelo convite nome Doutor Ministro Benjamin zymler Tribunal de Contas
da União cumprimentar todos os presentes Dr André Barreto e Dr Saldanha Superior Tribunal de Justiça E também o público que remotamente nos acompanha é exatamente por uma discussão o debate que eu creio não é ruim dizer que permeou os dois últimos anos das obras públicas de fato esteve na agenda como o tema número um pelo menos debatido a em todas as ocasiões por onde nós passamos nesse Brasil afora e eu acho que cabe a nós Doutor Barreto acho que cabeça pior situação que é tentar definir é o impacto na parte mais sensível do corpo humano
que é o bolso né Então realmente só para os engenheiros é tentar entender toda essa carga jurídica para qual nós não estudamos na nossa academia Sim quantos mas ela nos permeia todos os dias tentar decifrar isso e transformar isso em números a partir da ciência matemática é e dentro disso e novamente eu creio que eu não erro quando nós apresentamos com uma grande questão exatamente a pergunta que está agora aí na tela no slide Qual é o Marco que caracteriza matematicamente o exato momento em que o equilíbrio contratual foi rompido porque se nós conseguimos defender
definir matematicamente se esse Marco por extensão é o impacto a envergadura do desequilíbrio ela fica em tese mais fácil de se computar definido o ponto de origem então nós naturalmente vamos conseguir chegar matematicamente no ponto final e assim calcular a extensão desse desequilíbrio e de fato vários atores já tem se esforçado inclusive o próprio Tribunal de Contas da União já de alguns anos tem-se debruçado sobre o tema aqui eu trago rapidamente o acórdão 4072 2020 inclusive da relatoria do eminente Ministro Bruno Dantas que a palestra de abertura é aquela oportunidade foi feita um controlado via
de regra no tribunal entendeu que variações inferiores a 7 por cento eventualmente não seriam suficientes para caracterizar uma Impacto extraordinário é mas também lo cor um espaço entre Sete e doze por cento como um um lapso né um interregno lluvioso daquilo que poderia ser considerado e já é na rua e esse intervalo entre Sete e doze por cento poderia ensejar grandes dúvidas dos gestores públicos E no fim ainda não se alcançou uma segurança jurídica plena dessas análises E foi exatamente a partir disso que nós desenvolvemos é uma metodologia específica para calcular o restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro inicial em contratos de obras públicas e destinamos inclusive um capítulo do nosso livro engenharia legal aplicada ao labirinto das obras públicas e é evidente não com a intenção de trazer uma resposta definitiva mais de contribuir para esse debate e alcançar um consenso o mais rápido possível dentro do cenário que hoje se coloca Ah pois bem os painéis é anteriores os painéis de estudos anteriores já se debruçaram os aspectos jurídicos que permeiam os desequilíbrios contratuais então não faz sentido eu novamente fazer essa leitura Bastando a gente resumir aqui no retângulo Verde estando as partes cientes
o combinado não sai caro célebre jargão Popular Brasileiro né tudo aquilo que foi combinado precisa ser cumprido por antes as partes é exatamente essa relação contratual E aí nós vamos ter Então nesse mundo contrato e Extra contrato uma relação interna que aonde é tudo que foi combinado inclusive os riscos contratados estão ali computados estão ali calculadas matematicamente eu vou pedir só um um pessoal e eu vou pedir só um purê com elegância e é muito obrigado é retorno retornando então nós temos uma uma relação interna que precisa ser respeitada ao longo de toda a execução
do contrato inclusive aqueles riscos que foram contratados só que ao longo de execução deste contrato nós vamos ter diversos diversos agentes externos que vão exercer uma pressão sobre as contrato eventualmente Pode ser que um desses agentes externos roupa é essa relação interna e acaba causando desequilíbrio Então aí é um desequilíbrio contratual na forma de uma esfera infográfico para nós tentarmos entender didaticamente né uma forma um pouco mais lúdica o momento do rompimento dessa equação Ah pois bem dentre os diversos agentes externos novamente aqui eu trago para o Tribunal de Contas da União que já se
debruçou sobre a os vários motivos possíveis que podem acometer o desequilíbrio de uma equação e aqui eu trago cérebro Talvez o mais emblemático acórdão do controle externo Acerca das obras públicas ou 2622 de 2013 aonde ele na ali por exemplo Que riscos de erros de projeto de engenharia Podem sim causar um desequilíbrio econômico famosas falhas e omissões dos projetos básicos que eu já foi pontuada que anteriormente né a falta de maturidade a falta de precisão no projeto básico entre outras mazelas que infelizmente é ainda afetam a realidade das obras públicas brasileiras outra possibilidade os riscos
Associados aos fatos da administração e esses inclusive foram recepcionados boa parte deles na recente lei 14 ou 33 e o cinto rapidamente aqui também extraído aí do acórdão 2622 né o risco de não liberação a obra é o risco de não entrega de instalações existentes atraso de pagamentos desapropriações servidões por aí vai E também temos os riscos Associados às áreas extraordinárias para contratual aí vários eles pontuados em destaque o choque externo de mercado o maior tema do encontro do dia de hoje e daqui em diante eu vou procurar demonstrar para vocês o fenômeno do desequilíbrio
a partir da ciência matemática ocorrendo na prática porque se eu conseguir demonstrar isso para vocês vai ficar mais fácil de mostrar para vocês o rei que libra também acontecendo na prática e aí eu vou começar com um conceito muito básico da ciência matemática que é o conceito de função então permitam que eu olhei aqui rapidamente a definição clássica de função matemática dado por backs ainda lá em 1939 sejam eef2 conjuntos que podem ou não ser distintos nós vamos ter então uma relação entre o elemento variável x do conjunto e e o elemento variável e y
do Conjunto F definido assim como uma relação funcional em Y ou seja separar todo x do conjunto e existiram único Y do Conjunto F o qual será Então essa relação Y E aí eu vou explicar melhor e os dois conjuntos que por baixo se referem e eles podem ser nomeados como dominio e contradominio no conjunto do domínio nós vamos ter diversos elementos aqui eu coloco apenas 3 X1 X2 e X3 no conjunto contradomínio nós temos outros elementos que aqui eu coloquei também como exemplo y5 y7y Norte sempre que os conjuntos posicionados os elementos posicionados no
conjunto do domínio no exemplo X1 X2 e X3 encontrarem o seu par no contradomínio no caso ali Y 579 nós teremos então a validade do conceito matemático de função o outro exemplo pode ser aqui na parte de cima do slide veja lá agora que está sobrando Y 9 no conjunto contradomínio Mas o que importa é que os elementos do conjunto domínio um dois e três X1 X2 e X3 encontram algum par correspondente no contradomínio nós temos então a validação de um conceito de função diferente do exemplo de baixo aonde o elemento x 2 Não tem
qualquer correspondente no conjunto contradomínio nesse momento nós não temos mais a validade do conceito matemático de função e olha só agora a equação matemática do equilibra a partir do conceito matemático de função e lendo rapidamente aqui para vocês a lei 866 vai dizer aqui para registrar que o reequilíbrio vai cedo é possível para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado EA Retribuição Prometida da administração para a justa remuneração da obra é exatamente o conceito matemático de função aqui então o domínio representado pelos encargos que foram assumidos pela empresa contratada
EA remuneração Prometida pela administração exatamente o contradomínio aqui como a retribuição nós temos então o conserto de horizontalidade entre encargos e Retribuição domínio contradomínio e assim revelando O que se entende como a justa remuneração e isso pode ser destrinchada através dos diversos elementos basta então que eu pegue a planilha de serviços que foi contratada e ponto e cada um dos elementos que tem lá que eu coloquei apenas três elementos rapidamente no conjunto domínio armação de Laje chapisco aplicado aplicação manual do manual de tinta e a vocês vão observar que no conjunto contradomínio Eu tenho um
preço que nada mais é que a associação de um custo associado a um determinado o bebê ou seja para cada elemento do conjunto domínio eu tenho que seu correspondente no conjunto contra o domínio tem aí obedecido o conceito de função matemática é mas olha só como isso é bastante sensível Se eu colocar agora em um único elemento E aí eu coloquei como exemplo uma lâmpada de 100 watts que certamente tem o valor muito baixo o valor viu quando comparada ao valor total da obra é no conjunto do domínio essa simples lâmpada é suficiente para causar
um desequilíbrio econômico-financeiro por quê Porque ao colocar essa lâmpada eu fico sem o correspondente no Compra domínio na realidade no dia-a-dia das obras públicas E isso acontece de forma rotineira e imediatamente a condição de fiscalização da obra vai inserindo o contradomínio um determinado valor e vai restabelecer de pronto reequilíbrio só acontece dia a dia nas obras públicas é muito fácil Nossa compormos o equilíbrio desse modo e de fato o nosso é com como os vários equilíbrio desse modo talvez sem perceber o conceito matemático que está por trás é mas Note que nós fizemos questão de
posicionar essa horizontalidade no vértice de um triângulo exatamente para demonstrar o quão sensível matematicamente é o equilíbrio econômico-financeiro Ou seja a mais simples variação é possível de tornar o contrato desequilibrar é exatamente a partir desse conceito de horizontalidade é simples nós percebemos que existe a possibilidade do equilíbrio está funcionado tanto no domínio quanto no controle domínio tanto nos encargos quanto nos na parcela de retribuição por quê Porque qualquer variação para mais ou para menos no conjunto dos encargos ou qualquer variação para mais ou para mesmo para menos um conjunto da Retribuição vai ser suficiente para
causar um desequilíbrio contratual Ah mas isso nos coloca uma outra questão se o preço nominal é fixo preço que foi contratado é fixo como é possível um desequilíbrio posicionado na parcela de retribuição a se lembra dos agentes externos que podem impactar que a relação interna diagrama inicia da diagrama do slide Inicial se esse agente externo for suficiente para romper a relação interna que as partes pactuaram nós precisaríamos verificar se a uma eventual repercussão nos preços contratados E aí então nós teremos um primeiro tipo de desequilíbrio posicionado na parcela de retribuição que o rompimento pela variação
dos tributos a olha lá o que que ele vai dizer os preços contratados serão alterados para mais ou para menos conforme o caso se houver após a data da apresentação da proposta a criação alteração e extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou até mesmo a superveniência de disposi ções legais com comprovada repercussão sobre os preços contratados e aqui é importante como que nós entendemos repercute ou não alteração de tributos basta nós vemos lá no decreto 798 3 2013 e a equação de formação de preços que nada mais é que a associação de custo e
de por sua vez o bebê item lá entre as diversas taxas que o compõem exatamente o pessoal o percentual de tributos que vai incidir sobre o preço do serviço que foi contratar hora se houve um ato posterior à celebração dos contratos que impactou esses tributos Então por definição houve uma contaminação do conceito de função porque o y do conjunto contra o domínio passa a não mais existir exatamente lá ó o pacto Inicial nós tínhamos no domínio x um dois e três correspondendo ao Y 579 mas a alteração na equação de preços acabou é tirando os
579 do conjunto contra o domínio eu fiquei sem Y no conjunto contradomínio uma vez que eu não tenho mais elementos correspondentes eu tenho agora negligenciado o conceito de função e o desequilíbrio a parte a ação de tributos caracterizado Evidente no mesmo instante que a administração fizeram a revisão de preços o se pelos irão voltar a gente poderia até nome ali y5 linha 7 League novelinhas e nós teremos então é recomposição desse equilíbrio nós temos nós temos uma segunda possibilidade de um desequilíbrio posicionar na parcela de retribuição que são as famosas alterações dos coeficientes de produtividade
e quando isso ocorre em diversos momentos por exemplo rapidamente alteração dos dias e horários da execução de serviços alteração dos locais de jazidas as greves Gerais que podem afetar a logística de execução das obras interrupções diferente de trabalho né Por achados arqueológicos E por aí vai o que acontece na alteração de um corpo docente de produtividade é que a parte vai ter um esforço maior ou menor devido né Decor Oi Gi um evento para o qual ela não contribuiu ou ser um fato alheio a sua própria Vontade sempre quis ocorrer eu vou ter uma interferência
nos coeficientes de produtividade exatamente aqueles que estão posicionadas na formação da equação de preço Olha lá e agora Inclusive a recente lei 1433 consagrou alguns desses veja lá Será aplicado o disposto na alínea é de exatamente vai estabelecimento do contrato né é as contratações de obras e serviços de engenharia quando execução foram citadas pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação desocupação Servidão administrativa no silenciamento ambiental por circunstâncias alheias ao contratado ou seja atualmente a legislação evoluiu no sentido de já não se discutir que isso é fato causador de desequilíbrio O desequilíbrio está dado se
a obra atrasada devido a esses fatos resto então o hospital colarmos a extensão desse desequilíbrio e olha lá o que acontece novamente a equação de preços custo mais bebê só que o custo vai derivar na sua no seu embrião de uma composição de custo unitário que nada mais é que o detalhamento do custo unitário do serviço que expressa descrição quantidades e as produtividades dos custos unitários dos diversos insumos a ou ser na alteração de coeficiente de produtividade o que nós temos é uma interferência externa no plano original de execução de obra na estratégia da execução
da obra por consequência nós temos uma interferência externa na equação de preços uma interferência externa no pacto inicialmente feito entre as partes Oi e a legislação ela até colocou é essa diferenciação é através dos mecanismos ao restabelecimento dos equilíbrios contratuais e é importante aqui eu coloco rapidamente quando o reequilíbrio vem através da parcela de retribuição e quando ele vem através da parcela de encargos E aí rapidamente 86 é diz lá por exemplo né quando a questão for relativa aos tributos os preços contratados sofrerão uma revisão 1433 mudou essa redação para alteração mas mantém o efeito
EA ou também ainda falava do aditamento que também há 14 a 14 336 uma diferença na redação atual mas o efeito é o mesmo na prática esse resumo esquemático aqui pode deixar mais claro voltando né o conceito de horizontalidade retribuição encargos a revisão de preços ela vai poder ser automática é o caso dos tributos semi-automática o caso dos coeficientes de produtividade e aonde não se discute que o desequilíbrio existiu que vai ser ter que ser verificado é a extensão e não automático é o choque de mercado que nós vamos falar na sequência Mas o mais
importante na revisão de preços não a caracterização de acréscimo ou supressão Diferente de quando nós mexemos é a necessidade da recomposição do equilíbrio do lado dos encargos que apesar de ser automático é quando administração em por né acréscimos ou supressões de serviços haverão os famosos limites de 25 por cento para mais ou para menos cinquenta por cento no caso das reformas sempre lembrando que a possibilidade de as sessões derivada também da famosa decisão plenária 215/99 no tribunal de contas da União Oi e o choque do mercado e é seu cerimonial tiver um bagulho para mim
rapidamente por favor e enfim se a produtividade não foi impactada se os tributos permanecem os mesmos se não há qualquer adicional de serviço o que mudou no contrato o que que mudou do ponto de visto do conceito matemático de função que é capaz de desequilibrar um contrato Lembrando que o próprio bunal de contas já reconheceu que o fato de mercado pode causar um desequilíbrio enfim o que é que mudou e mudou o valor e aqui nós vamos começar a adentrar em questões mais afeta sa engenharia de avaliações ciência Econômica né E aí para quem é
está mais antenado com o tema norma brasileira de avaliação de bens que a família de norma brasileira de avaliação de bens 1465 três mas aqui primeiro Código Civil brasileiro quando por motivos imprevisíveis sobrevier uma desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o momento da sua execução poderá o juiz corrigi-lo a pedido da parte de modo a assegurar quanto possível o valor real da prestação e ali eu coloquei entre parentes a relação em carga Retribuição pois bem os princípios gerais da avaliação de bens definição de valor Qual o valor de um pen decorre de
várias características entre as partes e perdão entre as quais se destacam a sua realidade EA sua utilidade para satisfazer necessidades e interesses humanos e sofre influências por suas características singulares e condições de oferta e procura trata-se de um conceito econômico abstrato e não de um fato porque porque o valor de um bem para mim é um só que o valor de bem do de um bem para cada um de vocês certamente outro não necessariamente nós concordamos com o valor e muito provavelmente nós não iremos concordar exatamente por isso é E é exatamente por isso trata-se
de um conceito econômico abstrato diferente do preço o preço sim é uma expressão monetária que define a transação de alguém de ser o fruto de um direito ou de uma expectativa de sua transação o preço é o fato concreto e o preço está relacionado às suas capacidades financeiras então agora nós já estamos começando a ver a dimensão Econômica EA dimensão financeira do conceito de horizontalidade de um equilíbrio contratual mas a associação desses dois conceitos de valor de preço produz um conceito mais importante ainda extremamente importante para o Casos equilíbrios de contratos que é o valor
de mercado o valor de mercado é a quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem em uma data de referência dentro das condições no mercado vigente bom então aí nós temos de fato a expressão de vontade das partes no momento que elas pactuaram elas pactuam dentro das condições de mercado vigente a hora da das definições sempre que a dimensão financeira do objeto contratado deixar de corresponder a dimensão Econômica então o desequilíbrio por choque externo de mercado vai estar caracterizado ou seja sempre que o preço pactuado no pretérito deixar de corresponder ao
valor percebido pelas partes no pretérito só que no momento futuro nós teremos então a caracterização de um choque externo de mercado a partir dos conceitos da avaliação de bens das ciências matemática então o choque de mercado nada mais é que uma alteração significativa no valor de mercado de um bem é mas a pergunta maior permanece de quanto deverá ser essa alteração de quanto será essa desproporção Oi e aí nós precisamos avançar no conceito de alho Econômica extraordinário emprestando da doutrina a área se relaciona com a noção de risco de evento futuro de nascimento possível provável
qual repercute agora importante positivamente ou negativamente na vida econômica do contrato administrativo traduzido melhor um bônus concomitante há 11 anos em termos de contrato nós podemos falar um lucro ao mesmo tempo que se observa um determinado prejuízo melhor o choque de mercado estará caracterizado a partir do instante em que a variação do valor de mercado se configurar como uma águia ou seja um grupo econômico em razão de um prejuízo financeiro isso preciso ocorrer de forma simultânea no caso de choque do mercado para que é a função matemática permaneça é sendo obedecido tá melhorando aqui e
esse slide era para abrir passo a passo mas acho que na hora da formatação mais uma nós temos o Primeiro Momento onde o preço foi definido como a composição de custo e de ir e ele na sequência eu só diz trinsheira né a sigla bebê em despesas diretas e lucro então nós temos ali a formação da equação de preço esse o Primeiro Momento um segundo momento na dinâmica de execução do contrato de uma obra pública os diversos agentes vão embora as variações normais de mercado e o custo pode subir ou descer mas se esse custo
começa a subir muito ele vai ser imediatamente contrabalançado por um outro elemento dessa equação de preço precisamente o lucro em quanto custa o subir numa ordem que o lucro não foi suprimida a totalidade Eu ainda tenho uma igualdade uma temática mas se esse custo subir demasiadamente ao ponto da minha parcela de lucro ser suprimida a totalidade e esse momento eu não tenho mais uma equação matemática mais uma inequação é esse o exato momento do desequilíbrio contratual o momento em que a equação se torna uma inequação mais importante do ponto de vista da ciência matemática é
que na realidade nesse mesmo instante a inequação retorna ser uma equação conquista é possível pela transformação do lucro no prejuízo em outras palavras o contradomínio que tinha lá um elemento chamado lucro agora tem um elemento chamado prejuízo eu respeito a ciência matemática o conceito de função mas evidentemente esse respeito está às custas do prejuízo alheio às custas do património daquele que suporta o ônibus é exatamente para que esse essa função matemática permaneça válida o contradomínio incorpore então agora valores é representado pela expressão prejuízo ó e aqui então eu coloco em forma de infográficos exatamente as
sentenças algébricas que eu acabei de colocar ali e aqui nós demonstramos nos diversos momentos de 1 a 5 o desequilíbrio e reequilíbrio eu fiz trinsheira eles para ficar mais fácil agora a nossa visualização Então veja la avançando para desequilíbrios nesses dois primeiros momentos momento um assinatura de contrato momento dois contratos já em dinamismo nós ainda não temos nenhum bônus econômico tão pouco um prejuízo financeiro o contrato permanece desequilibrado e perdão o contrato permanece equilibrados nos momentos 1 e 2 entretanto no momento que o lucro é suprimido a totalidade E observa em lá que o preço
que era 10 deixou só retornar aqui para gente ver claro é meramente ilustrativa mesmo que o preço é 10 Preço Fixo 10 custos e despesas eu estimei Oi e o lucro em dois e esse no momento de assinatura do contrato E no momento de dinamismo veja lá que o preço permanece fique só que os custos e as despesas já estão em nove enquanto o lucro para poder compensar e manter a igualdade matemática agora é um Agora sim momento três esses custos despesas já surpreenderam lucro e foram a 12 contrato então desequilibrado porque o preço permanece
como 10 no mesmo instante Will o momento três e o momento quatro eles são concomitantes eles são simultâneos incorpora-se o prejuízo de menos dois aos cultos aos custos de despesas de 12 Observe que o contrato retomou seu equilíbrio só que agora eu tô tendo um bônus econômico por parte no caso aqui da administração porque é um bônus econômico porque se a administração não reequilibrar as contrato ela vai estar pagando menos por algo que vale mais no momento de execução Ah tá é exatamente a configuração clássica da área econômica extraordinária pois bem entendendo Agora que o
exato momento é mais fácil nós computar mos né E restabelecemos esse reequilíbrio Então olha lá computando desequilíbrio nós temos lá O Preço Fixo curso de despesas em 8 com lucro em dois já No momento três os custos e despesas foram a 12 qual a diferença a diferença é quatro variação no mercado a diferença é quatro simples vamos agora então recompor o equilíbrio Ou seja eu vou aplicar a mesma variação de mercado aplica-se nos preços a mesma variação dos custos mercado lembra que haverá são Era quatro Olha o que que eu faço no preço o preço
era 10 apliquei 4 no preço ou 14 cursos de despesas 12 e a realidade de mercado e ainda jogabilidade do lucro para poder fechar equação de 2 contrato reequilibra tu e a metodologia que eu acabei de passar para vocês nada mais é que o restabelecimento contratual por rendição do orçamento da administração Ora se nós estamos falando de comportamento de mercado de choque externo de mercado as variações de mercados uma vez reeditados uma vez calculadas a realidade do momento da execução bastaram ser transferidas para o contrato específico a mesma variação de mercado é transferida para um
determinado contrato específico nesse momento administração não vai ter nenhum prejuízo porque ela vai pagar exatamente o valor de mercado daquele bem que ela está incorporando E aí para nós podemos fazer essa verificação de mercado nós temos uma hierarquia de verificação Doutor Baeta já te falou é extraída do Decreto 798 três Ah é E uma hierarquia inclusive falta de fontes sociais começamos pelo sistema de referência de custos os famosos sinapi sicro também já foram bastante usou redes aqui E se eles não forem suficientes para computar nova realidade nós temos a sequência tabela de referência aprovadas publicações
especializadas sistemas específicos para o setor e se nada disso for suficiente nós podemos ir ao mercado e fazer as pesquisas as famosas cotações a e aqui é eu preciso novamente apontar questão de notas fiscais que elas não são as mais adequadas a verificação de comportamento de mercado e por que isso porque nota fiscal nada mais é que o registro de uma transação que vai revelar uma determinada estratégia o mérito ou demérito de uma empresa na aquisição de seus insumos não necessariamente ainda que em alguns casos possa coincidir mas certamente não necessariamente Vai representar o comportamento
de mercado vai comprar Vai representar na realidade a performance de uma determinada empresa então ao se adotar notas fiscais é negligenciando toda essa referência hierárquica não é Fontes oficiais nós poder Tô fazendo uma leitura distorcida da realidade de mercado o e outros critérios e parâmetros para o cálculo que que nós colocamos na metodologia começando lá que a rede são será do orçamento da administração e não do contrato específico hora o comportamento de mercado ele vai exigir a mesma base comparativa e é por isso que a rede são é das parcelas executados do orçamento da administração
e pela mesma sorte o lucro que nós vamos considerar para analisar a existência ou não né do rompimento vai ser o lucro de referência a gente ela vai falar rapidamente do lucro na sequência que algum assunto aí que pelo que nós sentimos é o que mais causa é incômodo. Dois há que se considerar o momento de incorporação ao patrimônio exatamente para respeitar a questão da engenharia de avaliações né assim e sempre matemática econômica por trás é de um equilíbrio contratual ou seja o cotejamento precisa ser feito Nos períodos de execução de serviço por que foram
nesse o que a administração e incorporou o seu patrimônio aquele bem né E aí sim eu consigo entender fazer o cotejamento uma respeitando as normas daquilo que a realidade de mercado o momento de execução 3 análise remonta o objeto contratado e aqui é importante a metodologia vai considerar a redução do custo dos serviços e não dos insumos isoladamente é evidente O que variou foi foram ou o processo de aquisição dos insumos o preço de aquisição de insumos mas o que é administração contratou foi execução de serviços uma obra nada mais é que um conjunto ordenado
de serviço de uma forma bem resumida mas para que isso fica um pouco mais claro no momento que nós contratamos a execução de uma obra pública por exemplo uma escola eu vou até lá uma planilha de serviços aonde foi combinado um determinado o preço para execução de É né fazer o quê sanduíches metro quadrado de alvenaria a execução dessa parede vai dividir uma composição de diversos insumos entre eles o tijolo cimento Areia a mão de obra os equipamentos necessários a executar essa parede hora ainda que o cimento tenha tido um aumento exponencial na execução dessa
parede não necessariamente o tijolo EA mão de obra tiveram aumentos abro o que que é que eu quero dizer no momento que a administração contratou ela não contratou tijolo ela não contratou cimento ela contratou parede erguida medição metro quadrado de parede se o metro quadrado de parede não se desequilibrou nessa metodologia não se justifica ou seja o tijolo não foi incorporado ao patrimônio ele ainda não tem o valor percebido pela administração na nossa menos todologia não se justifica você apagar tão somente a variação do insumo você precisa pagar variação do serviço e quatro para os
serviços pronto e já executados o cálculo vai ser de precisão absoluta porque porque nesse momento eu já tenho desequilíbrio estabilizado uma vez que os serviços foram executados eu consigo identificar com precisão de, com precisão de centavos quanto que é o valor daquele serviço para administração no exato momento que ele foi executado é claro que para os serviços que ainda não foram prontos Eh que que ainda não estão prontos que não foram executados nós teremos fazer uma estimativa teórica com base nos valores que nós temos no momento presente sempre tendo a reserva que esse desequilíbrio ele
pode se perpetuar ao longo de meses então não necessariamente a recomposição de Equilíbrio feita hoje vai ser suficiente para garantir o contrato até o seu final e enfim é certamente eu já devo ter estourado o tempo é um assunto que te mandar uma discussão ainda mais aprofundada mas é nós ficamos abertos né à disposição de todos aí já disponibilizando também para refrigerar Beta GB toda essa apresentação e novamente aí a Olha gente eu já tava tem um exemplo final atividade da metodologia é E é só que aqui na verdade o que aconteceu aqui como a
gente é preparado slide passo a passo né então acabou o slide entrando inteiro mas eu exemplo de restabelecimento do equilíbrio econômico por reedição dos orçamentos da administração nós vamos ter aqui rapidamente eu coloquei vocês vão ver ele quatro colunas estão lá nomeados lucro zero lucro normal lucro - e nesse seu histórico e ele lucro integral porque porque uma vez que o lucro foi acordado entre as partes E aí eu tenho para mim que a legislação permite né o restabelecimento vai fluir de um acordo entre as partes seja qual for o lucro que as partes acordarem
a metodologia tem aplicação Idêntica tá então basta que vocês escolheram o lucro que vai ser adotado ao rompimento Doutor Baeta mostrou algumas e normativas aonde consideram cinquenta por cento do lucro setenta por cento do lucro o lucro integral na análise enfim seja qual for o lucro a metodologia mês e nós temos lá então preço original da administração de uma determinada a medição 1 milhão de reais com DDI original de administração de vinte por cento ou seja fazendo essa extração Eu tenho um custo original da administração de 800 mil a partir desse custo eu verifico lá
dentro do bebê e qual que é o lucro de referência da administração e aqui eu coloquei um percentual é exemplificativo de 6.45 o lucro adotado ao rompimento a linha de é exatamente isso que eu falei as partes podem acordar de livre iniciativa qual vai ser e nós vamos então agora tem um valor referencial do rompimento o exato momento do rompimento aqui na na linha B O que vai ser o custo original da administração acrescido do bebê escolhido né para parar para fazer as análises do rompimento então fazendo o cálculo lá agora do valor referencial do
movimento basta que eu faço a rede são do orçamento base e a sua comparação Nossa então que nas três colunas de lá todos os custos superaram então nós temos o rompimento caracterizado na situação primeira Onde está adotando a supressão completa do lucro que é dado pela nomenclatura lucro financeiro nós não teríamos esse rompimento é vejo então que apresenta o percentual de variação do curso 86, 3 por cento e só por curiosidade né aqueles desequilíbrios que nós temos trabalhado ao longo da pandemia tem atingido valores entre 15 e 30 por cento mas eu já tenho casos
aí onde os em cinquenta por cento que eu quero dizer até mesmo assim nós adotássemos o referencial de rompimento a 6.45 né é aquela banda por exemplo que falaram de 10 porcento está sendo sugerida né na metodologia aqui utilizando os lucros atuais nós estamos falando de 6.45 mesmo nessa situação em cenário pandêmico nós teríamos o rompimento também enfim encontrado a percentual de variação de custo Agora sim eu venho no contrato específico e o contrato específico Então tinha lá um custo de 790 mil basta que o aplica mesmo avaliação de mercado neste contrato específico atingindo então
o reequilíbrio contratual perdão que eu tinha feito já os agradecimentos Antes desse último slide Mas então agora reforços agradecimentos a todo público presente né oportunidade que FGV conhecimento É nos trouxe para demonstrar essa metodologia e vou ficar aprendendo à disposição de todos os interessados Ah sim agora o nosso Muito obrigado [Aplausos] e agradeço Doutor José Eduardo guide exposição bastante detalhada falando do Marco identificação desequilíbrio reforçou a necessidade de observância do pacto contratual que alguma coisa que para nós operadores do direito é muito cara é esse tu um acórdão paradigma da que acorda 126 22 2013
que efetivamente trouxe uma clarificação de conceitos que nos Tragam strass bastante conforto porque ali estão definidos os critérios bastante nítidos para estabelecimento das condições de Equilíbrio é referiu e já o texto expresso na lei uma nova 4 14 123-124 parágrafo 2º que eu tinha analisado também que são aqui é o desequilíbrio de corrente de fato se expressa agora desapropriação de ocupação Servidão e licenciamento ambiental e estabeleceu para o nosso conhecimento que ele pede parando que as metodologias necessárias para ser ficção desequilíbrio em relação ao prestador de serviço e administração né Se tô com muita precisão
que a área ver o fato não previsto ela pode servir para um lado e para o outro né positivo negativamente e nos brindou agora finalmente com essa metodologia mais específica em relação E aí chefe fatores que ele na nos trouxe eu abro para perguntas se alguém necessitar de algum esclarecimento duas belíssimas exposições sim ou não E aí E aí Oi bom dia meu nome é Marlisson sou engenheiro trabalho cerca de uma década com obras é nós temos Achei as apresentações bem importante bem conteúdo muito bom É sobre o item perda de produtividade né que é
um dos fatores de bastante relevância né numa no custo de obra então a gente nota né a experiência é que esse tema né desligou não é desculpa o nervosismo Mas é porque eu entendo que é bastante importante a pergunta é então é a perda de produtividade é uma das fontes de desequilibro e nós sabemos todos nós que a perda de produtividade é uma condição natural da natureza também tudo que nós fazemos a uma perda ali a gente um artista às vezes para fazer um quadro ele tem que fazer 10 quadros e um ano para ter
a perfeição ocorre que às vezes ocorrem eventos né que ultrapassam a questão da natureza como um retrabalho das construtores e como aqueles eventos que você colocou no slide né então a minha preocupação é é a gente fechar os olhos e eu acho que o seu slide fechou e eu recomendo que na próxima revisão do seu coloque para os eventos de responsabilidade das construtoras com relação a perda de produtividade ou seja aquela redução do índice de produtividade há um desequilíbrio por culpa dela de responsabilidade dela então a gente ir aí a gente se a gente não
tivesse cuidado de extirpar este par né de suprimir do custo que ela incorreu acho os as consequências da materialização dos riscos oriundos em que ela deu causa a gente pode correr um risco de importar administração e o thanos que ela deu causa tá então isso é um é um é um é uma coisa que eu gostaria de perguntar para o colega né porque eu tenho notado que isso não é uma coisa pequena uma coisa significativa e eu tenho notado que que dependendo dessa matemática toda né que foi apresentado a gente pode imputar para administração um
prejuízo que ela não deu causa o tempo só perde do concreto o nome o mar som é é que na realidade a encomenda hoje na FGV aqui era mais específica ao desequilíbrio por choque externo de mercado aí eu só tive uma cautela e até uma necessidade de demonstrar os diversos tipos de desequilíbrio exatamente para que eu pudesse eu fundamentar melhor os conceitos matemáticos que eu trouxe mas o o livro que eu deixei um dos slides também um engenharia legal aplicada ao labirinto das obras públicas vai tratar do tema que você trouxe agora com a profundidade
merecedora mas pontualmente aqui dentro do que você narra Ou seja quando há uma perda de produtividade é causada pela própria contratada ao meu sentir evidentemente o os doutrinadores os operadores do direito vamos poder responder isso até de forma melhor mas no meu entendimento e isso tá na horta de risco dela ou serviço não pode ser transferido para administração de modo algum é mas se essa perda de produtividade for causarão for causadora de algum prejuízo administração aí nós temos uma situação contrária na verdade daí nós temos mecanismos ferramentas sancionadoras exatamente para que a administração não sofra
nenhuma perda decorrente de culpa da sua contratada em Minas Gerais mas daí eu recomendo uma leitura lá nós temos um capítulo reservado especificamente para pro tema que você colocou e obrigado alguém baixo e é boa tarde a todos meu nome é Vinícius Benevides eu sou diretor do Clube de Engenharia e membro da Coimbra da condição de infraestrutura das e Bic da câmara brasileira da indústria da construção o primeiro parabenizar FGV em nome do ministro cinder por esse espetáculo de palestra e eu tenho uma dúvida que é direcionada ao Doutor Baeta que na metodologia proposta previu
que o a gente tivesse somente os efeitos do reequilíbrio a posteriori' do pleito da das contratadas e isso me causa um pouquinho de desconforto porque normalmente os índices oficiais de preso que o doutor guide meu colega Engenheiro amigo e consultor é muito bem colocou os índices oficiais de preços ciclo sinapi com seu Colocou também eu também é eles seriam a primeira referência é a construção de um pedido de desequilíbrio e normalmente esses índios eles têm uma defasagem de publicação em relação às datas bases atuais do se você tem alguns meses de defasagem dessas publicações em
relação aos pedidos atuais e as próprias empresas precisam de um determinado tempo um para poder constatar a ocorrência do desequilíbrio dois para poder instruir essa esse desequilíbrio fazer as formalidades instruiu os Plate às vezes até a dependendo da contratação tá efetivando um consultor externo também para poder ajudar as instrução então a minha ponderação seria em relação a essa questão do pedido do pleito como a data marca para concessão de Equilíbrio e não o fato gerador do desequilíbrio em cima e aí queria te bater um pouquinho sobre isso obrigado eu acho que tá correto é a
novela de fato gerador perto do pleito não é que eu falei às vezes a gente vai demorar algum tempo para ser formalizado o próprio reajuste né quando ele fazer calcular demora alguns dias para sair o índice então geralmente ele é concedido com um certo efeito retroativo né Qualquer apostilamento que você pegar aí né se concede o reajuste para os efeitos financeiros o presente e puxou amento ou se contar a partir do dia pão efeito né Eu acho que tá correto não é a gente tá em maio último relatório do sinapro divulgado é de Abril né
então é tem algum tempo para o que eu queria evitar essa situação comprar né Aí você pedir pleito de um serviço foi ele paga um ano atrás que eu acho que também tem um exagero pode pá e veja só para citar mais uma situação o ato do denit o ato normativo do denit também prevê pagamentos retroativos aí por uma questão de sistematizar o cálculo né eles falam que vai ter que ter pelo período de quatro meses senão todo mês vai ter pleito toda a gente vai olhar junta quatro faturas aí a hora que tiver quatro
meses a gente paga de uma vez só então todo normatizado só no período os próximos perfeitos muito bem alguém baixo e hoje o Olá bom dia boa tarde meu nome é Gustavo é Agradeço também pela oportunidade de conhecimento e o meu questionamento vai de encontro no mesmo sentido do dele na minha preocupação se Funda na seguinte situação projetar o prejuízo não seria perigoso dado que eu tenho posso ter um contrato em que eu faço o reequilíbrio No sexto mês ele ainda tenha 18 Para fluir eu vou utilizar a referência do ciclo do sinapi do hemope
Qualquer que seja naquele momento e projetar o que eu ainda vou executar e esse e essa variação ela pode novamente ou Subir muito ou de ser muito e se ela descer o administrador tem que estar vigilante para poder fazer o reequilíbrio ao contrário não não parece mais lógico fazer a recomposição ou é arcar com o custo que já se efeti bom então se ele já executou e me prova aqui naquele momento o custo era aquele eu faço a retribuição de algo que agora é imutável não tem mais como trocar então se eu faço para trás
não é mais seguro do que projetar isso não contrato muito longo porque a gente viu aí Alguns insumos e alguns materiais alguns serviços ao longo da pandemia oscilarem em duzentos por cento e agora tá com oscilação bem menor e se eu tivesse feito o equilibrio no momento em que ele tava com duzentos por cento poderia estar pagando agora um preço que o mercado não está praticando então ao meu sentir é mais seguro pagar o que efetivamente já ocorreu do que projetar algo que Possivelmente pode não ocorrer outro questionamento era com relação à ao lucro Ah
entendi que em todas as metodologias foram expostas aqui é necessariamente o lucro tem que ser deduzida na hora de fazer o reequilíbrio ou preservar o lucro que foi contratado o que foi acordado no momento do contrato quando a gente fala em lucro por particular e eu eu trabalho com a administração pública e o questionamento que a gente sempre sofre é o seguinte mas eu combinei de que eu traria Seis por cento do lucro do valor daquilo que eu iria executar tirar dele esse lucro não seria discumprir as condições do pacto da avença eu quero dizer
que por exemplo eu combinei que sobre aquele preço eu praticaria 10 por cento de lucro e agora o preço aumentou Eu Vou praticar dentro do que era e pode ser a metade do lucro que eu imaginava ter isso também não iria ferir o pacto são essas ap-1 o PV Dr Gustavo vamos ver se a questão de pagar o reequilíbrio ex tunc ou ex nunc de outra forma né Essa empresa faz executando o contrato regularmente repare que até demonstração donor osidades que se vai ficar prejudicada porque se era um evento tão nervoso assim como empresa executou
o contrato essa essa questão né E fica de alguma forma contraditória e novamente eu coloco aqui o que a gente quer evitar são as em situações extremas no contrato está há três anos execução né e agora eu vou discutir uma fatura que eu paguei a 3 anos atrás né a empresa executora O que foi combinado ela recebeu o pagamento avençado e a gente quer trazer previsibilidade que a trazer até para a própria administração para própria empresa né é a gente saber que preço a gente está contratando antes de executar o contrato todo para discutir o
preço depois e eu fiz licitação né então é nesse sentido que eu quero trazer essa preocupação entendendo o que é sessões existem né E às vezes vão enterrar e discussões retroativos quanto ao lúpulo e prendi aqui teve um certo alinhamento aí na exposição do doutor aqui é guide né que seria ali um sarrafo ser visto para se a onerosidade excessiva ou não né é eu não entendi ele dá da exposição desse Ficou claro que o lucro ser expurgado do valor extraordinário o conceito aqui tá nascendo um não houve uma invenção que se alguns atos normativos
trouxeram isso né é de é realmente é exatamente tentar preservar o lucro né porque se o lucro incide sobre o valor e equilibrado e ele vai sofrer um aumento extraordinário vai gerar o enriquecimento Sem Causa você tinha expectativa de lucrar em valores absolutos o valor fixo né É óbvio que esse valor deveria ser corrigido na medida que o preço do contrato reajuste então a gente é reparou O desequilíbrio ele pode ser contra a empresa né aquele item que tava caro né ele pode de algum carne diminuir de preço né E aí se administração quisesse diminuir
o lucro também é prejudicar o particular Tô tô com a ideia de preservar o lucro e termos absolutos né e de não fazer incidir sobre essa variação extraordinário seja para mais seja para menos por tudo que eu tô falando aqui vale a favor da administração e contas ilustração é É só para fazer uma complementação que alguns pontos eu tenho é divergência Doutor Barreto mas é a preocupação do doutor é pertinente uma obra acabou há 23 anos e eventualmente é apresentado um pedido de Equilíbrio mas aí eu acho que seja um tema mais para os operadores
do direito no sentido de que antes de nós procedemos a qualquer cálculo a requisitos a pressupostos que têm que serem obedecidas é uma vez que esses pressupostos não forem vencidos você sequer vai é cogitar a possibilidade de exatamente Então eu acho que a gente poderia sonhar desse modo com relação ao a concessão de reequilíbrio só para serviços não executados e eu vejo um isso de uma forma pouco temerária vou dar um exemplo que aconteceu inclusive lá no meu estado pelas cheias do Rio Madeira é fato a pessoa e foi veniente né causador de desequilíbrio de
vários contratos mas imagine que no momento que o rio é e não um dom determinado canteiro de obra evidentemente você tem ali caracterizado um fato que pode ser recepcionado como desequilíbrio contratual só que eu não sei exatamente quando que essa cheia vai recuar e o meu canteiro de obras vai ter condições novamente de execução de contrato E aí eu pergunto em qual momento eu deveria entrar com pedido de Equilibrio no primeiro dia de cheia no quinto dia de cheia no trigésimo dia de cheia a cheia do Rio Madeira permaneceu quatro meses isolou diversos municípios veja
se eu fosse colocar um pedido de reequilíbrio a cada dia seria o caótico né seria o blecaute da administração se tivesse se tivesse recebendo de várias empresas um pedido de reequilíbrio de alho né É por isso que eu tenho entramos Aí sim dinâmica de análise de pleitos é muito mais produtivo a administração é calcule o desequilíbrio que já ocorreu exatamente eu coloquei na na apresentação por quê Porque ele está estabilizado eu consigo te dizer no centavo de quanto foi esse desequilíbrio diferente de um desequilíbrio que pode se perpetuar durante dias meses que só até anos
como é por exemplo o fato da da pandemia do correio de 19 é com relação o lucro a minha metodologia ela mantém o lucro lucro ele é o sarrafo nessa ou seja ele é o gatilho que eu vou olhar se foi disparado ou não mas uma vez disparado esse gatilho a revisão incide nos preços é mais ou menos assim é a questão de valor de mercado uma gente você vai comprar um carro que custa hoje 80 mil reais e devido ao fato superveniente você deixa para comprar esse carro três meses depois três meses depois o
valor desse carro aí 95 mil reais hora você não vai chegar na concessionária e pedir para ele deduzir a parcela de lucro de três meses atrás né É verdade a metodologia aqui nós colocamos é o seguinte houve o disparo do gatilho para o gatilho com relação ao lucro Ou seja a formação e caracterização da área extraordinária Econômica prejuízo que nasceram ao mesmo tempo do bônus econômico ouvir tudo bem Qual foi a variação de mercado não vai Malhação de mercado foi dezoito por cento Então você vai revisar o seu contrato em dezoito por cento e o
questionamento além de tudo com relação ao questionamento de ele ter suportar de ter continuado a execução e eu lido com execução de obra é todos os dias me preocupa quando a gente fala que ele faz porque se ele parar a execução de obra alegando eu vou ter mais uma obra parada se eu tenho uma obra de infraestrutura que tá cortando uma cidade ao meio eu não posso impor aquelas pessoas que fiquem sem transitar em função da obra e se ele parar eu vou para o Nilo então eu entendo que ele tem que continuar a obra
e demonstrar o desequilíbrio E aí assim eu suportar o dizer que devolver a eles o prejuízo que ele sofreu porque senão ele pode A exemplo disso reduzir evolução do trabalho ou para chegar a um reajuste ter o valor reajustado ou então até até que veja esse valor reequilibrado isso impactar novamente na produção da obra não é Aí sim você acaba incentivando a morosidade da obra não é realmente fácil no dia a dia em que a gente tem esse confronto e o particular é um parceiro da administração pública não é uma matéria fácil de se lidar
nem é muito espinhoso lidar com isso no dia a dia mas a gente vai ver no dia cada vez o problema é que do nosso do lado da administração o ordenador de despesa quem está executando a obra ele sente mais segurança muito grande porque ele não sabe como agir e isso é um problema porque o beneficiário na ponta final que é o cidadão que é o munícipe ele acaba tendo sofrendo as consequências e pagando duas vezes ou pelo incómodo ou pelo valor mais caro em função de decisões que deveriam ser tomadas de forma os mais
práticos nesse sentido eu acho que realmente regulamentar algumas coisas é necessário e para dar segurança ao gestor de dizer pô e aqui daqui para lá não posso isso funciona assim isso não funciona assim esse é um modelo a ser seguido e deixar isso na mão é infelizmente mas deixar isso na mão é por e simplesmente do gestor para fazer isso muita das vezes na cadeira lá não é uma pessoa que tem o dia a dia com lida como o operador do direito e trazer para o dela para o operador de direito questões que é da
prática da engenharia também não funciona então fica um empurra para lá e o empurra para cá e as decisões que precisam ser tomadas e a gente tem um longo tempo sem tomar as decisões que são necessários isso me preocupa bastante e se me permite eu tenho UOL E aí eu não tô treino do Doutor Fernando Bernardes que eu já acompanho o trabalho muito tempo e ele citou aqui novamente a questão da banda de variação que a também citada por outro gigante o Direito Administrativo do autor Marçal é se nós tivéssemos contratos mais qualificados uma maturação
melhor no seu embrião na origem certamente nós não estaríamos discutindo o equilíbrio o momento se alocou risco para parte e veja que que nós falamos de percentuais relativamente próximos né eu coloquei exemplos extraídos ali deveres próprios da administração de lucros de 6.45 o TCU se debruçou longo de anos apontando mais ou menos sete porcento Doutor Fernando falou dez porcento Dr Marcelo também fala 10 por cento mas não estamos distante dessa banda é que realmente o que está faltando para os novos contratos É de fato alocar isso né deixar isso mais assentado e forma que essas
discussões não precisem se dar com a obra em andamento em uma eventual paralisia como dr bem colocou prejudicando o maior interessado é a mãe que não tenho filho não tem uma creche para colocar o seu filho o menino que não tem o seu espaço de lazer adequado um acidentado que eventualmente não tem uma vaga no hospital e por aí vai é uma última ponderação exemplo que eu colocaram com você para bem simples né O que a gente deseja ter previsibilidade no que tá contratando saber que preço tá pagando como todo ano sou surpreendido negativamente com
reajuste da escola dos meus filhos né mas eu sei que esse reajuste vale para aquele ano preocupado com as mensalidades seguintes posso escolher se vou manter meu filho na escola se eu vou tirar né o que eu tô defendendo aquela escola não pode chegar e que ela olhar aqueles até três anos para trás aquela mensagem daí você pagou eu quero a diferença agora né Eu quero saber o realista aqui para frente com as mensalidades que eu já paguei já foram contratadas for executado o serviço foi prestado e pago e por isso essa minha defesa do
reequilíbrio você para frente eu acho que a empresa tem que pedir aquela história contata desequilibrado isso aqui vou pedir um play-doh isso aqui mas tem que ter essa previsibilidade é nesse sentido a colocação se vence hoje alguém baixo E aí Tá certo boa tarde primeiro Muito obrigado pela palestra muito bom para esclarecer o bastante para gente eu sou o Fábio Kelly sou engenheiro da cbtu e eu faço de vez em quando algum alguns análise de desequilíbrio né e o que eu senti falta aqui foi justamente o fundamento os parâmetros que possam nortear a gente porque
o Doutor Baeta deixou manter o lucro da empresa o Dr Edu pediu para zerar o lucro da empresa né Eu já vi e a porta a gente já pesquisou que o risco é pode variar de 7 a 12 por cento então achei que ficou um pouco falho definir é justamente os parâmetros para a gente poder fazer esse tipo de análise né Ou seja eu mantenho Quando fizer toda o cálculo do pleito que a empresa me apresenta que vai ou seu custo do mais eu eu mantenho aqui o original dela Lago mesmo que seja é sem
aplicar isso nos acréscimos ou não eu zerar o lucro da empresa eu deixo a empresa ficar negativo Desde que seja até no limite de 77 por cento negativo entendeu acho que achei que a gente poderia explorar um pouco mais na realidade se puder retornar O slide bem rapidamente ali o lucro é diamante do intangível há uma diferença entre você utilizar o lucro como gatilho de análise e você suprimiu lucro a metodologia que que eu apresentei aqui o que que ela vai fazer ela vai analisar comportamento de mercado variação de mercado Ou seja a administração não
vai ter nenhum prejuízo porque ela vai estar pagando é a incorporação do seu bem o que ele vale no momento da execução então é não sei se o cerimonial vai conseguir demonstrar isso mas vai conseguir e novamente mais o que ficou demonstrado lá nos infográficos é que eu analiso a variação de custos de aquisição dos insumos que você lembrar no Exemplo foi de 8 para 12 a variação foi quatro e o preço era 10 o preço contratado era 10 se ficou caracterizado o rompimento essa variação eu transfira essa mesma variação de 4 pro preço e
o preço novo vai ser 14 ou seja os 12 que foi a execução no momento né o custo de execução no momento acrescido dos dois de lucro exatamente a mesma taxa que foi proposta Originalmente Nem todas as doutrinas concordam com a metodologia que a gente tá trazendo Mas enfim a metodologia Nossa repetição do curso de administração quanto que custaria Para administração e incorporar ao seu patrimônio aquele bem hoje em comparação com aquilo que constar ia para ela incorporar no momento anterior você já administração Paga pelo e por aquilo que de fato vale no momento da
sua execução do teste José Eduardo dico rede colocou com perfeição o lucro entre dois momentos de um sarrafo para ver se você vai dar ou não desequilíbrio só que nós concordamos aqui e não segundo momento o Doutor José Eduardo Manteve o lucro intangível em termos percentuais e uma tive e termos absolutos Essa foi a divergência né E aí E aí é exatamente é o é o instante aqui a equação se transforma numa equação mas aqui o Doutor Barreto reduziu da melhor maneira e uma ti eu mantive o lucro na sua taxa percentual Dr Baeta metodologia
dele e mantém o lucro sua base absoluta é mas nenhum dos dois aqui é colocou é como a supressão do lucro é da sua contratada qualquer forma ainda mantenha dúvida sobre o teu já linha a corda um dos do Risco do negócio a construtora quando ela assina o contrato ela tem o risco do negócio também que ela pode ter bem ter prejuízo Eu já li isso em acordo que esse do sétimo por cento de sete a doze por cento e se a empresa não chegaram prejuízo de sete porcento a gente não reequilíbrio o contrato dele
e é eu que eu citei o acordo uma ali agora mas na realidade eu senti o risco do negócio para eu ir aí o próprio acorda 2622 o Tribunal de Contas da União já sacramentou que eventos é oriundo de choque externo de mercado não estão na área de risco do contrato está escrito de forma taxativa e categórica pela análise do controle interno é quando o controle externo analisou a questões de sete porcento foi em cima de situações específicas né análises específicas aonde daquilo que foi colhido naquele momento numa mostra extremamente pequena que não representava a
realidade nem de longe todas as transações mas não primeiro momento aparentava aqui é desequilíbrios da ordem de sete porcento oriundos de choque de mercado ou não serão suficientes para desequilibrar um contrato mas ao final Eu repito nós estamos falando de percentuais muito próximos aqui muito próximos a gente falou aqui para deixar reduzida e 5 e 10 e eu acho que a questão é ela vai um pouco além da matemática na realidade ela ela precisa ser resolvido em momento anterior e aí novamente me feriu Doutrina do Doutor Fernando aqui ela precisa ser resolvido no momento de
execução do contrato que precisa ser os contratos de obras públicas precisam ter uma qualificação melhor um refinamento uma não é uma maturação melhor exatamente para que os gestores tenham mais tranquilidade ao longo da execução dessas contratos manter o valor absoluto então do lucro é legal e uma bombom parâmetro é isso não só lembrando assim a gente não tem uma matemática e Zap né tem o que mostrar que várias equações porque tem várias lições tem mais só como o parâmetro inicial de análise do pleito dele é razoável tentar manter o valor do meu modo de ver
assim tá bom Doutor Baeta quando for me auditar len os senhores é nós estamos próximos das 14 horas então estamos dar por encerrado esse painel e passo a palavra ao Ministro Benjamin zymler para fazer encerramento agradeço a E aí e séries o assunto é candente mas muitos de nós tem temos passagens e voos Marcados para daqui a pouco então nós vamos ter que encerrar quero agradecer muito a FGV a todos os panelinhas dizer que não há respostas absolutas mesmo o segundo painel tentando trazer uma parametrização das questões jurídicas dos contratos administrativos do reequilíbrio vocês viram
que a questões na divergências então ideias como o comitê de disputa arbitragem mediação conciliação e imagina em contrato que tenha por especialistas do Dr Guidio eu tô Baeta acompanhando um contrato desde a sua origem como seria muito mais confortável para o gestor Se valer da qualificadas qualificadas análises feitas por ambos os especialistas vamos permitir sortear dois livros quando Dr José Eduardo guide engenharia legal aplicar uma das obras públicas e tem o número de 1 a 120 eu vou chutar o 37 e quem tiver o número 37 e ir da Dra Marinês restelatto Dotti prática de
licitações contratos administrativos da Lei 14.133 Nº 71 e nada foi combinado não não sei se o mestre molho vai falar não falando eu agradeço a todos um grande abraço Eu achei que o fiquei muito orgulhoso de seminário Muito obrigado E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí G1 E aí E aí E aí E aí E aí E aí eu tô perguntando a mesma coisa é E aí E aí de copo na
mão E aí E aí E aí
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