02.01. Aula de Regime Jurídico da Adm. e Regime Jurídico Administrativo (Direito Administrativo)
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Aula grátis e completa de Regime Jurídico da Adm. e Regime Jurídico Administrativo, da matéria Direi...
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[Música] Olá você é meu amigo minha amiga aqui do tec concursos E aí tudo bem professor Bruno Lira aqui para a gente iniciar mais um tópico do nosso curso completo de Direito Administrativo o tópico que nós vamos iniciar aqui hoje é o tópico que fala do regime jurídico da administração pública é o tópico 2 A gente vai falar pessoal dentro desse tópico 2 regime jurídico administrativo a gente tá dentro do tópico subtópico 2. 1 regime jurídico da administração e regime jurídico administrativo continuando essa parte Inicial né a gente tá entrando nessa introdução do direito administrativo no top passado a gente trabalhou sobre origem conceito e fontes do Direito Administrativo vencemos esse tópico e agora a gente tá dando início a Esse regime jurídico da administração pública aqui a gente vai falar sobre o conteúdo que é muito importante que são os princípios da administração tá certo aqui tá o meu Instagram mais uma vez @profenolira para quem não me segue ainda siga lá que tem sempre muito conteúdo e é o meu de comunicação também em caso de dúvida durante o conteúdo você entra em contato que logo que possível eu tô te respondendo beleza vamos comigo pessoal Olha só gente quando a gente quando nós estamos diante desse tema regime jurídico da administração pública Você pode até mesmo inicialmente né ficar naquela dúvida meu Deus o que é que significa isso que danado é um regime jurídico da administração pública primeiro tem que saber o seguinte esse termo aqui ó esse nosso coleguinha administração pública a gente já conhece nós vimos no tópico passado a gente trabalhou a gente viu o que é um estado e a gente viu que esse estado ele pode exercer funções de governo e a gente viu que esse estado pode exercer funções de administração pública Então você já sabe o que é uma administração pública é aquela função estatal de execução da atividade de execução da função administrativa essa administração pública gente se ela é responsável pela execução se essa administração pública é responsável pelo exercício da função administrativa então consequentemente ela vai estar se relacionando com outras pessoas Você lembra lá do primeiro slide que eu trabalhei com você na primeira tela que a gente trabalhou a gente falou sobre o conceito de estado e eu falei para você que o estado Ele é uma pessoa jurídica e pelo fato de ele ser uma pessoa jurídica ele goza da personalidade jurídica e isso faz com que ele também possa se relacionar com terceiros então o Estado ele se relaciona com outras pessoas e quando o estado tá se relacionando com outras pessoas gente ele está no Exercício da função administrativa na maioria das vezes veja nós o exemplo que eu dei na ocasião foi o exemplo de um estado contratando empresa privada firmando um contrato administrativo com a empresa privada para determinado para determinado fim no exemplo que eu falei foi para fornecimento de alimentos contratou empresa para empresa por esse alimento estado se relaciona com o terceiro e está utilizando a sua personalidade jurídica né está gozando de direitos e deveres nessa relação perceba gente a administração pública tendo essa função do estado que vai lá fazer essa função nesse exemplo que vai fazer essa contratação ela tenta sendo titular sendo representante do estado que é titular de direitos obrigações ela precisa nessa relação jurídica que ela tem com terceiro ela precisa que essa relação seja regida por normas por normas jurídicas e o regime jurídico é justamente isso gente o regime jurídico é um conjunto de normas jurídicas e princípios que vão reger determinada relação jurídica então quando o estado se relaciona com terceiros quando o estado se relaciona com outras pessoas sejam particulares sejam servidores públicos quando está se relacionando com essas outras pessoas o estado se relaciona e essa relação está sendo regida por um conjunto de normas e princípios esse conjunto de normas e princípios é justamente o regime jurídico da administração pública Tudo bem então primeira coisa que você tem que saber é existe um regime jurídico que vai determinar Como vai ser a relação da administração com terceiro existe um regime jurídico que vai conduzir a relação da administração pública com terceiro e Esse regime jurídico gente que vai conduzir a relação da administração com o terceiro ele pode ser um regime de direito privado ou pode ser um regime de direito público é isso mesmo a regra tá gente eu já vou te adiantar isso daqui a regra é que seja de direito público Essa é a regra via de regra administração pública ela vai ter a sua relação com o terceiro regida conduzida por regras de direito público porém gente existem situações excepcionais que a administração pública também atua no direito privado ocasiões em que ela não vai atuar no direito público e sim o direito privado agora Óbvio eu até coloquei de vermelho aqui na sua tela porque o direito privado ele é uma exceção o direito privado é uma exceção Isso quer dizer gente que o direito privado sendo uma exceção a administração pública vai utilizar em apenas algumas situações específicas algumas situações específicas por exemplo vamos para alguns exemplos aqui para alguns exemplos primeiro que é direito privado né Você deve estar se perguntando você nunca vê esse conteúdo Nunca vi essa diferença de direito público direito privado na vida então você Professor primeiro que é um direito privado o direito privado gente é a relação entre particulares ele rege a relação entre particulares então o conjunto de regras normas jurídicas e princípios que vai reger que vai conduzir uma relação entre particulares por exemplo eu eu particular quero anunciar o meu carro na OLX para vender por exemplo olha eu quero vender esse meu carro aqui na OLX aí eu coloco lá no anúncio Olha eu quero vender esse meu carro aqui por 50 mil reais o valor que eu tô pedindo lá que eu coloquei no anúncio é 50 mil reais beleza show de bola aí vem outro cidadão que Olha aquele meu anúncio e fala não cara beleza o seu carro tá bom gostei show de bola Mas vamos fazer o seguinte está pedindo 50 mil pagos 25 e aí dá certo porque sempre assim né Sempre quando você vai anunciar alguma coisa na OLX você anuncia um preço o cara oferece a metade do preço é sempre assim a cara de pau tremenda Mas enfim cara ofereceu disse ó a metade do preço e aí 25 mil reais perguntas se eu quiser aceitar essa proposta de 25 reais que é metade do valor que eu pedi se eu quiser aceitar eu posso aceitar existe essa possibilidade ou eu fico preso Não eu só posso vender pela proposta que eu mandei eu não posso baixar essa esse valor eu posso ou não posso baixar o valor se eu quiser vender meu carro por r$ 25. 000 que a metade do preço que eu pedi eu posso vender posso gente porque eu posso ora porque aqui uma relação de direito privado poderia privado gente existe uma característica que é muito importante que eu vou colocar aqui para você até apagar aqui só para ter um pouco mais de espaço tá características muito importantes direito privado que é característica da Liberdade Liberdade essa é a característica do direito privado Por que Professor porque no direito privado meus amigos existe uma certa Liberdade entre os envolvidos nessa relação para negociar existe uma liberdade entre os envolvidos entre os presentes na relação jurídica para dizer quais serão os termos do contrato para dizer quais serão os termos dessa relação jurídica Essa é a característica da liberdade então só refazer aqui o nosso desenho aqui só para a gente continuar com ele então eu falei ó 50 mil reais o cara disse que quer comprar por 25 eu se eu quiser aceitar eu aceito e tá tudo certo resolveu o problema porque nós temos essa liberdade beleza outra pergunta importante para a gente falar da outra grande característica aqui do direito privado por exemplo Gente por exemplo eu ofereci lá meu carro coloquei no meu carro na OLX publiquei por 50 mil reais esse mesmo camarada chegou para mim e falou Olha 50 não mas 25 eu pago agora vamos mudar minha resposta eu chego para essa proposta olha o que ele ofereceu 25.
000 digo não meu amigo que é isso eu não vou aceitar essas propostas 25 não é uma proposta indecente é a metade do valor que eu tô publicando e só pelo seu atrevimento Você agora está obrigado a comprar o meu carro por 50 mil reais eu posso fazer isso gente será hein E aí eu ofereci eu publiquei por 50 o cara disse que comprava por 25 que eu diga a ele que diga a ele que só pela trivimento dele eu não vou aceitar os 25 ele vai ser obrigado a comprar pelos 50 isso pode acontecer porque porque no direito privados gente existe uma outro grande característica além da liberdade que a igualdade é igualdade isso significa gente que no direito privado na relação regida pelo direito privado as pessoas elas têm elas estão mesmo patamar as pessoas estão em o mesmo nível de prerrogativas ninguém tem uma prerrogativa maior do que a outra as pessoas estão aqui ó estão em pé de igualdade então eu não posso determinar que a ultrapasse que a outra parte Faça alguma coisa e a outra parte não pode determinar que eu faço outra coisa a não ser que isto esteja estas obrigações tenham sido incluídas livremente por ambas as partes do contrato Aí sim as partes são obrigadas a cumprir as determinações contratuais mas a regra que o direito privado existe essa igualdade aqui ó nenhum é maior do que outro nessa relação não existe não existe alguém com mais prerrogativas do que do que o outro lado tudo bem Então esse é o direito privado Tem liberdade e tem igualdade são as duas características maiores aí você me pergunta Professor eu entendi o que é o direito privado direito privado ou direito que rege nossas relações de direito entre particulares Ok liberdade igualdade maravilha mas vem cá um estado ele atua no direito privado existe possibilidade de um estado ele fazer alguma coisa praticar algum ar no Exercício do direito privado a resposta é sim mas repita de maneira excepcional por exemplo Gente quando o estado atua por meio de suas estatais nós temos esse é um tópico lá na frente que nós vamos ver tá na organização da administração pública Mas já dá para você entender Existem algumas entidades na administração pública indireta que são empresas estatais empresas públicas e sociedades de economia mista essas empresas estatais gente elas são pessoas jurídicas de direito privado apesar de fazer parte da administração pública mas são PJ de direito privado existem alguns estatais que exploram atividade econômica que atou na exploração de atividade econômica que tem um Banco do Brasil por exemplo Caixa Econômica Federal Banco do Nordeste são bancos estatais que são grandes exemplos de exploradores de atividades Econômica vamos supor vamos supor que eu tenho um Banco do Brasil quando o Banco do Brasil pratica ser usados os atos finalísticos do Banco do Brasil que é atividade bancária concessão de empréstimo de financiamento abertura de conta corrente todo Banco do Brasil tá realizando suas atividades finalísticas ele tá no direito público Não ele tá no Dram privado então perceba nesse caso eu tenho administração pública porque Banco do Brasil é administração pública ele tá dentro da administração pública Então tem um administração pública atuando no direito privado quando ele consegue um financiamento empréstimo tudo isso todas as atividades finalistas as atividades fins dessa empresa estatais exploradora de atividade econômica são atividades no direito privado é uma exceção mas existe beleza Ficou claro outro exemplo vamos para uma situação aqui que não é destatal vamos para uma situação que é de um entidade administração direta mesmo a um órgão público uma secretaria uma Secretaria de Estado da Educação a Secretaria de Estado de Educação decide fazer uma grande compra de alimentos ali para as escolas para abastecer as escolas mas uma grande compra essa compra ela é regida pela pela lei de licitações o contrato é um contrato administrativo tudo dele até aí é tudo direito público que nós vamos conversar já já mas vamos supor que no momento do pagamento no momento do pagamento foi tudo certo tudo feito tudo bonitinho quando é para pagar a administração pública chama aquela empresa e fala empresa tá de pagamento quando vai ver o pagamento é um cheque ela emite um cheque para empresa para fazer o pagamento é possível é a legislação não proíbe não mas presta atenção aqui comigo até aquele momento a relação era de direito público Mas a partir do momento que a administração pública emite um cheque para essa empresa ali nascia uma relação de direito privado porque o cheque é uma ordem de pagamento privada regida por lei própria lei de direito privado Então você percebe nesse caso eu tenho mesmo uma administração direta uma PJ de direito público através de uma secretaria ela tá tendo uma relação de direito privado pequenininha a relação apenas do que se refere ao cheque mas ela vai ter uma relação direito privado se Aquele cheque de algum problema voltar por algum motivo todo esse problema jurídico do cheque vai ser resolvido na Esfera do direito privado tranquilo gente beleza maravilha Então essas são as grandes características do direito privado eu citei dois exemplos aqui para você em que a administração pública atuando direito privado mas repito pela quinquagésima vez o direito privado é uma exceção administração pública atua Como regra no direito público e meus amigos o direito público Preste atenção no que eu vou te falar aqui o direito público ele pode ser chamado também presta atenção Ele pode ser chamado também de regime jurídico administrativo regime jurídico administrativo assim pode ser chamado o direito público então cuidado para não confundir Eu tenho um regime jurídico da administração pública e Esse regime jurídico da administração pública é um grande gênero é um grande gênero regime jurídico da administração pública e eu tenho um regime jurídico administrativo o regime e eu tenho um regime jurídico administrativo o regime jurídico administrativo é uma espécie é uma espécie que está dentro do gênero regime jurídico da administração beleza Cuidado para não confundir da Administração é o gênero que comporta duas espécies o direito privado e o regime jurídico administrativo que é o direito público o macetezinho que eu gosto de usar o seguinte Olha o regime jurídico administrativo é a regra para o Direito Administrativo para você não errar em prova o regime jurídico administrativo é a regra para o direito Ok beleza maravilha gente então vamos falar do nosso direito público que a nossa regra para o Direito Administrativo que a regra para administração pública esse direito público gente ele tem dois princípios que são dois princípios basilares assim a gente chama princípios basilares do direito administrativo do direito público características essenciais Do direito público a doutrina inclusive diz que são pedras de toque porque pedras de toque Professor porque é a base né é aquela Rocha todo o direito administrativo ele se desenvolve a partir dessa rocha e essa Rocha é composta por esses dois princípios basilares Então são duas pedras de toque são duas rochas que não podem ser relativizadas que não podem ser deixadas de lado a partir delas nós temos os outros princípios nós temos as leis nós temos as outras determinações mas essa Rocha não pode ser alterada e que rocha é essa hein Quais são esses dois princípios tá aqui gente princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade no interesse público São dois princípios base de Lares do Direito Administrativo dois princípios duas pedras de toque são os dois princípios que a partir deles todo o direito administrativo vai se desenvolver combinado beleza vamos falar supremacia supremacia do interesse público gente o princípio da supremacia do interesse público ele nos diz que o interesse público quando ele está em confronto com o interesse privado ele vai ser sempre superior Então existe uma relação gente entre o interesse público e o interesse privado existe uma relação de preponderância em que o interesse público vai estar sempre acima do interesse privado O que é interesse público bem Professor o interesse público professor é o interesse do estado é não o interesse público ele pode ser representado pelo Estado mas o interesse público meu amigo é o meu interesse é o seu é dos colega da colega é o interesse da coletividade o interesse público interesse coletivo Então é isso interesse público interesse coletivo ele vai ser sempre superior ao interesse ao interesse privado ao interesse privado exemplos deixa eu colocar aqui para você dois exemplos aqui de supremacia do interesse público eu tenho certeza que você em algum momento já ouviu falar sobre desapropriação diz a apropriação lá em Direito Constitucional lá em Direito Constitucional por exemplo você vê Obrigatoriamente a desapropriação artigo quinquim então com a nossa equipe aqui do técnico concurso tenho certeza que você já viu lá no artigo 5ª Constituição Federal o inciso que fala que a administração pública pode promover desde a própria ações Administração Pública pode promover desapropriações o que as apropriação em professores apropriação é o seguinte meu amigo nós temos um eu tenho existe um bem de propriedade privada e administração pública vai até esse bem de propriedade privada e vai transferir a propriedade desse bem da propriedade privada para o patrimônio público pega o bem privado e transfere para patrimônio público Olha que resenha gente olha que loucura ela vai transferir sem querer saber se o dono daquele bem concorda independentemente ah lógico que para isso acontecer é necessário a própria constituição diz né é necessário que haja um pagamento de uma indenização então a administração tem que pagar a indenização pela proprietária daquele bem para Que ela possa desapropriar o bem essa indenização ainda segundo a constituição é uma indenização é prévia justo em dinheiro prévia Porque deve ser feita antes da apropriação de fato ocorrer justa Porque deve obedecer o valor do mercado em dinheiro é o pagamento em espécie tá bom um caso muito o caso muito comum que eu vou colocar aqui para vocês em que ocorrem desapropriações quando é para construir estrada deixa eu apagar esse exemplo aqui anterior construções de estrada então nós temos uma estrada aqui administração quer fazer uma estrada Só que nesse projeto no projeto da estrada exatamente nessa localização e que o projeto tá indicando existe uma um imóvel lá existe um imóvel lá bem numa casa uma casa de Seu João seu João aqui dono da casa gente a administração pública vai deixar de construir aquela estrada que é importantíssima para o interesse coletivo para o interesse público ela vai deixar de construir estrada porque tem a casa de Seu João lá vai não sabe o que é que ela vai fazer ela vai chegar até seu João e diz assim Seu João é o seguinte o senhor vai ter que sair dessa casa Não não quero seu João a gente vai desapropriar sua casa toma o dinheiro aqui ó aí seu João Não não quero vender não essa casa não está à venda administração seu João se eu não entendeu o seu não entendeu o seu João a gente não quer comprar essa casa não e nem estamos perguntando ao Senhor se o senhor quer vender o senhor terá que sair dessa casa porque a administração pública vai obrigar ele a sair ela vai pagar a indenização Mas ele vai ter que sair não tem escolha não tem escolha tudo bem Beleza então é isso Esta é a nossa desapropriação e ela configurou um exemplo Claro gente de supremacia perceba a administração pública ela tá o interesse público tá confrontando com interesse privado porque o interesse privado é interessante isso é o João o interesse público é estrada Então nesse conflito aqui ó o interesse público vai ser superior a estrada vai ser construída porque a estrada não atenda o interesse apenas de seu João atende o interesse de todo mundo daquela região Então atende o interesse da colet por isso nós temos a supremacia no interesse público tudo bem Beleza outro exemplo de supremacia é o contrato administrativo pessoal é o seguinte deixa eu apagar aqui a nossa o exemplo de seu João para colocar o quando a administração pública vai fazer algum tipo de contratação nós sabemos que existe a necessidade constitucional de fazer licitação Beleza ela faz a licitação que eu vou explicar para você já já o que é depois da licitação ela assina um contrato com fornecedor do serviço do bem assim não um contrato administrativo seguindo as regras da Lei 14. 133 ela vai lá sendo contrata Esse contrato administrativo gente lá na própria lei 14133 tem um artigo lá tem um artigo 104 quem quiser anotar por curiosidade depois dá uma olhada artigo 104 da lei 14. 133/2021 nossa nova lei geral de licitações de contratos o artigo 104 ele fala assim ó são prerrogativas da administração e ele diz algumas prerrogativas ele cita Quais são as prerrogativas da administração no contrato administrativo tem uma prerrogativa lá gente tem uma prerrogativa lá que é o seguinte alteração unilateral do contrato administrativo Olha só como é engraçado a administração pública assina um contrato com o terceiro fornecedor depois que ela assina o contrato com esse fornecedor ela depois que assar um contrato com fornecedor ela durante o contrato ela diz assim olha eu quero alterar Esse contrato e ela altera sem precisar da permissão do contratado exemplo administração pública quer comprar mil unidades de carteiras escolares para as escolas já aquela região então é o município x quer comprar mil unidades de carteiras escolares para aquela região beleza show de bola quer que ela vai fazer ela vai fazer a licitação depois faz um contrato quando ela assina escolhe o vencedor da licitação gente quando ela assina o contrato vamos supor que ela dá seis meses seis meses depois da fatura do contrato para entrega das Mil unidades de carteiras quando dá dois meses de contrato ela chega para contratar e diz assim olha empresa seguinte a gente vai precisar agora de mais 200 carteiras passa José de carteiras aí você vai ter que fazer ela não chega gente quando ela vai pedir solicitar requerer Esse aumento de quantidade ela não vai chegar e perguntar se a empresa aceita aumentar o número da quantidade do objeto contratual ela não pergunta não ela simplesmente chega e determina olha vai aumentar mais 200 Isso é o que alteração unilateral do contrato administrativo unilateral porque só precisa da concordância dela só precisa da vontade dela a empresa tem que aceitar da mesma forma pode acontecer para menos era humildade mas ela fez os cálculos lá e falou olha seguinte o nosso contrato era humildades aí mas agora eu preciso só de 750 unidades diminui diminui a produção aí ela pode fazer isso pode independentemente de ter assinado o contrato comigo ela pode alterar ela pode adquirir o contrato logicamente que a lei de licitações Ela traz toda com todas as regras né para que isso aconteça tem a limitação de 25% e tal mas normalmente não é o momento agora para a gente entrar nesses detalhes mas em qualquer que você entenda agora é que olha aqui para rogativa gente olha que supremacia ela chega para contratada com a contrata assinado já em vigência e ela altera sozinha ó vou alterar isso aqui vou alterar aquilo ali ela pode fazer ela pode rescindir o contrato de maneira unilateral sem precisar dar manifestação do poder judiciário inclusive se houver algum tipo de legalidade da empresa olha como é engraçado eu chego para dar aula instituição certo eu chego para dar uma instituição eu pessoa jurídica pessoa física rendida pelo direito privado chega uma instituição que é regido pelo direito privado que é uma pessoa jurídica de direito privado se a se a vou dar aula normal eu tenho um contrato com essa instituição o contrato prestação de serviço se uma das partes deixa de cumprir o contrato se uma das partes deixa de cumprir o contrato a outra ela não pode simplesmente rescindir o contrato de maneira unilateral por exemplo eu vou dar aula lá e determinado dia eu faltei uma aula pau tem uma aula a empresa não pode simplesmente visto que eu faltei ela não pode simplesmente rasgar o contrato de O contrato está ressentido unilateralmente ela não pode fazer isso para ela rescindir o contrato ela precisa entrar com ação judicial e depois que entrar com ação judicial ela solicita em juízo que o contrato existir mas aqui na administração pública é diferente se a administração pública contrata uma empresa e a empresa foi inadimplente no contrato por algum motivo administração tem um poder de rescindir unilateralmente o contrato sem precisar do Poder Judiciário é mais uma prerrogativa então alguns exemplos aqui que eu tô te dando da supremacia no contrato administrativo administração pode utilizar cláusulas exorbitantes Ela vai ficar em posição superior e isso daqui gente na supremacia vai estabelecer para ela Isso aqui vai estabelecer para supremacia no interesse público prerrogativas então a supremacia estabelece prerrogativas Para administração pública o gestor público a administração pública gente na supremacia ela goza de prerrogativas ela gosta de prerrogativas ela tem uma posição superior O que é diferente pessoal da indisponibilidade O que é diferente da disponibilidade já tá anotado aqui né Deixa eu só falar característica dela na indisponibilidade gente administração pública ela não tem prerrogativa ela tem limitações ela tem o quê restrições limitações enquanto na supremacia do interesse público administração estava em posição superior porque ela representa o interesse público aqui na indisponibilidade ela tem algumas limitações e o particular não tem mas ela tem restrições limitações aí disponibilidade do interesse público ela vai nos dizer que a administração pública não pode dispor livremente do interesse público em prol do interesse próprio do interesse privado ela disse que a administração pública não pode abrir mão no interesse público em prol de outro tipo de interesse em prova de interesses exclusos em prol do interesse do gestor em prol de interesse de uma empresa contratada não interesse público ele é indisponível não está disponível ninguém pode disponibilmente desse interesse público ninguém pode abrir mão do interesse público por isso traz limitações por isso traz restrições tudo bem exemplos você gosta de exemplo tem você gosta de exemplo Então vamos trabalhar alguns exemplos ainda disponibilidade exemplos a licitação licitação eu falei do contrato vou falar agora da licitação que também é regido aí pela lei 14 mil 1333 tá gente o que é licitação a licitação procedimento a licitação é um procedimento por meio do qual deixa eu abrir uma tela em branco aqui porque aí eu Vai facilitar o meu exemplo posso ser um pouco mais de liberdade para escrever pronto a licitação é o seguinte a administração pública quer fazer uma contratação vamos usar o mesmo exemplo ela quer comprar mil unidades de carteira escolares Beleza ela não pode por exemplo administração ela não pode chegar aqui colocar o representado pelo pelo prefeito por exemplo prefeito ele não pode chegar em uma empresa uma empresa qualquer empresa que ele vem na frente e dizer assim empresa é o seguinte eu quero mil unidades de carteiras escolares você vai fazer por conta aí para mim a empresa Olha cada uma dá para fazer por r$ 250 cada umidade pronto a prefeito Beleza pode fazer me entrega aí daqui a quatro meses e acabou Resolveu a distração pode fazer isso não pode porque ela não pode Professor ora porque via de regra ela deve fazer um procedimento licitatório uma licitação essa licitação gente através dela a administração permite que todo mundo possa tentar participar desse contrato que todo mundo possa tentar ser contratado pelo Estado então por exemplo através dessa licitação ela vai lançar um edital que é o documento inicial da licitação para a sociedade pública através do edital gente a administração pública ela vai dizer para a sociedade que quer fazer uma compra que quer fazer uma contratação Então ela vem aqui ó através desse edital é um documento nesse documento ela vai dizer as informações básicas da licitação Então faz ó objeto objeto são que são carteiras escolares quantidade mil unidades prazo de entrega para quem for contratar e quem for contratado qual o prazo entregar Vou colocar aqui seis meses um exemplo e coloca o tipo de licitação solicitação vai ser julgada de que forma Olha o critério de julgamento vai ser menor preço todas as informações ela vai colocando aqui beleza e aí ela vai dizer ó quem quiser oferecer aqui proposta para participar dessa licitação tem aí 60 dias por exemplo são prazo exemplificativo tá 60 dias para apresentar proposta e aí a sociedade vai tomar conhecimento dessa intenção de contratação do estado vai tomar conhecimento e vai começar a apresentar proposta então ela chega aqui ó e diz assim prezar por exemplo empresa acha chega assim diz olha eu consigo fazer essa venda dessa carteira escolar a unidade por 270 por exemplo a empresa B chega e diz assim olha eu consigo por 240 a empresa C diz olha eu consigo por 300 e a empresa de diz olha eu consigo por 215 cada unidade pronto ambas todas as empresas vão apresentar proposta aqui para administração podem ser mais sem problema nenhum E aí gente essas empresas depois que apresenta essa proposta a administração vai julgar essa licitação como eu falei seria no tipo menor preço administração julga para julgar e vai escolher aquela proposta que ela apresentou a menor preço em todas essas possibilidades que eu te mostrei aqui qual é a proposta vencedora qual a empresa Qual é a empresa que vai se sair vencedora dessa licitação ora a empresa que vai sair vencedora da licitação a empresa D que conseguir entregar cada unidade de carteira escolar por r$ 215 Isso é uma estação tá de maneira bem resumida bem simplista mas só para você entender a lógica Qual é o sistema para que exista essa licitação Então essa licitação aí me diz uma coisa para o interesse público que no resultado no final das contas O que foi melhor para entender esse público foi melhor a licitação que ela vai conseguir contratar 215 cada um ou seria melhor Prefeito comprar com qualquer empresa lá 250 meu amigo seria melhor licitação a licitação é melhor a licitação Atende atende mais o interesse público porque o estado nesse exemplo vai pagar mais barato então atende mais o interesse público do que o interesse privado por isso é a indisponibilidade perceba gente a licitação para o gestor ela não é boa é ruim o gestor não gosta de licitar não gosta nenhum gestor gosta de fazer licitação por quê Professor ora porque ele está sendo a trabalho porque licitação é burocrática porque ele está são demora eu já vi licitação demora muitos meses para comprar um objeto que a administração pretende às vezes já deve demorar anos para namorar para comprar um objeto em vez de estudar ineficiência que existir então perceba ninguém quer fazer licitação o gestor não quer fazer licitação mas ele quer comprar direto né mas eu tenho uma constituição e a lei que diz opa meu amigo eu sei que você quer comprar diretamente Mas você vai ser limitado eu estou te limitando eu estou te restringindo a só fazer a compra se tiver um procedimento licitatório percebeu então muito importante isso daqui a licitação é um exemplo Claro da invisibilidade ele queria comprar diretamente mas não pode ele tem uma alimentação porque ele tem que licitar beleza outro exemplo Gente que eu gosto muito de falar para vocês também é o do concurso público é o exemplo do concurso público gente aqui para nós Qual é o gestor que gosta de fazer concurso público minha conta em um gestor que gosta de fazer concurso não existe não existe porque porque não existe porque pela vontade do gestor gente pela vontade do prefeito do governador do enfim do gestor pela vontade do gestor do presidente pela vontade dele ele colocava para trabalhar nos cargos efetivos aquelas pessoas aquelas pessoas que são filiadas partidárias que são amigos que são parentes que trabalharam para ele na campanha seja Prefeito Governador Presidente qualquer gestor público se ele pudesse ele só colocava para cargos efetivos aquelas pessoas que trabalharam na campanha para ele aquelas pessoas que são do mesmo lado partidário Nossa galera a galera na campanha trabalha pesado né a gente passou recentemente aí por um processo eleitoral e a gente vê que trabalha pesado lá na campanha tem gente que fica no meio da rua pedindo Voto no sol quente balançando Bandeira adesivando o carro meu amigo se fosse pelo gestor ele só colocava essa galera para trabalhar só colocava eles porque porque aquele aquela história do voto de cabresto né ele bota a galera para a galera ficar sempre ali trabalhando para ele nas campanhas mas a constituição não deixa gente ele queria fazer isso ele quer pelo jeito ele faria isso mas a constituição fala gestor tu não pode fazer isso não pode para você fazer o provimento de pessoas em cargos efetivos tem que fazer tem que fazer concurso tem que fazer com então é uma determinação que vem da indisponibilidade também gente é uma determinação que vem da disponibilidade o gestor quer contratar diretamente mas a lei a constituição fala não pode não pode não pode você está restrito você está limitado você está limitado a ser obrigado ter essa obrigação de fazer o concurso público Tudo bem pessoal Beleza então essa é a indisponibilidade de interesse público resumindo A Supremacia são as prerrogativas são as prerrogativas que a administração pública pode utilizar para defender o interesse público ainda disponibilidade ela Ela traz das limitações as restrições que a administração deve obedecer para que não seja o interesse público não seja não seja disponível para que o interesse público não ser não haja uma abertura de mão do interesse público para para salvar guardar o interesse privado tudo bem beleza show de bola gente sobre o regime jurídico da administração e regime jurídico administrativo é isso daqui vamos fazer duas questões de questõezinhas de prova aqui em próxima aula a gente já vai para um próximo tópico que é o tópico dos princípios explícitos da administração combinado vamos fazer questões questãozinha FGV de assistente administrativo do Ministério Público de Goiás 2022 diz assim ó quando o estado se relaciona com particular em posição de supremacia Opa supremacia ou diverticulidade em busca do cumprimento do interesse público o estado além de adquirir prerrogativas específicas deve-se submeter a um conjunto de normas determinadas caracterizando uma relação de poder dever perfeito gente ele falou aqui na supremacia verticalidade Ele tá dizendo prerrogativas ele fala da supremacia do interesse público perfeito a respeito dessa atuação em condição de superioridade do Estado supremacia do interesse público é correto afirmar que ela representa a submissão a qual regime ora regime de jurisdição do álcool atencioso administrativo gente tudo isso a gente já viu aqui né olha a jurisdição do ar é a dualidade de jurisdição é o sistema francês a gente já viu que a gente não adota aqui a gente adota no Brasil ajude a jurisdição una que é um sistema inglês contencioso administrativo mesma coisa tá errado também é a mesma coisa que a dualidade jurisdição não o regime confederativo não gente lá no tópico 1 a gente viu que o Brasil ele vive no sistema de estado Federal nós não somos o estado confederativo e nem somos um Estado unitário nós somos um estado Federal ou federativo tá bom como lá esse Esse regime aqui é um regime pessoal que os costumes prevalecem sobre a Lei isso aqui não os costumes a gente viu no tópico passado que os costumes eles até se caracterizam como uma fonte do Direito Administrativo eles são fonte mas eles não são mais importantes que a lei eles têm até um espaço pequeno no regime jurídico administrativo brasileiro gabarito é letra D A Supremacia do interesse público assim como a indisponibilidade ela representa submissão ao regime jurídico administrativo letra D tudo bem beleza vamos para a próxima questão ela vai nos dizer assim de acordo com Alexandre Paulo é o livro tá do Direito Administrativo de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino sobre os princípios fundamentais da administração pública marque C para certas e é para erradas ok primeiro o princípio da supremacia do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico administrativo o regime jurídico administrativo tem dois pilares supremacia e disponibilidade a primeira tá certa ela disse que a supremacia é um dos pilares perfeito dois do princípio da indisponibilidade do interesse público derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa ainda disponibilidade traz restrições Ok Tais restrições decorrem exatamente do fato de não ser administração pública dona da coisa pública é a abstração não é dona da coisa ela apenas ela é apenas representante da coisa pública representante do interesse público a pessoa jurídica estatal não é dona da coisa pública ela é Ela é mera e sim ela é mera gestora de bens interesses alheios interesses públicos interesse do povo certíssimo também Então as duas estão corretas do gabarito gabarito é letra C tranquilo Beleza então meu amigo minha amiga muito obrigado pela sua participação aqui nessa aula Valeu demais demais demais a gente já encerra o nosso tópico por aqui depois a gente vai falar sobre o tópico 2.