Você sabe qual é a diferença entre plebiscito e referendo? A #AGUexplica!
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você sabe a diferença entre plebiscito e referendo ágil explica o artigo 14 da constituição federal diz que a soberania popular vai ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual a todos e mediante um plebiscito referendo e iniciativa popular ou seja todos eles são importantes instrumentos que possibilitam a democracia direta com a participação do povo em questões de grande relevância funcional administrativa e legislativa esses instrumentos foram regulamentados pela lei 9709 de 1998 ea competência para autorizar o referendo e convocar o plebiscito é exclusiva do congresso nacional de acordo com o
artigo 49 da constituição a principal diferença entre ele está no momento em que a população é chamada para decidir sobre determinado assunto no plebiscito a convocação é feita antes do ato legislativo ou administrativo ou seja neste caso o povo vai se manifestar geralmente responder uma série de perguntas na urna antes da edição do ato se concorda ou não com o conteúdo dele já no referendo os eleitores manifestam depois do ato para dizer se concordam e ratificam o que foi feito ou se eles o rejeito talvez muita gente aqui os recordes mas a gente já utilizou
esses dois instrumentos no passado aqui no brasil em 1993 por exemplo a gente tem um plebiscito para decidir a forma de governo sem que seria uma monarquia ou uma república e também para decidir o sistema de governo seria parlamentarista ou presidencialista nesse caso como a quem sabe a gente decidiu que seria uma república presidencialista por fim em 2005 a gente também tem um exemplo de referendo onde a população foi chamada de cirurgia feita de um artigo do estatuto do desarmamento se você quiser saber mais sobre a g1 do jurídico hashtag haja um estudo até a