Olá meus queridos alunos minhas queridas alunas sejam todos muito bem-vindos ao meu canal aqui quem fala é a professora Luciana Marinho professora de afo orçamento público professora de Finanças Públicas todas essas nomenclaturas que vocês adoram bom já se inscrevam no canal porque eu falei para vocês que a gente ia bombar em aulas a partir de agora no YouTube então você que se prepara para concurso concurseiro a concurseira que se prepara aí para os concursos tanto do cnu como concurso do do do TC dos TC o concurso do Tribunal Superior Eleitoral concurso do MPOG stn concurso
do TCU seja qualquer um desses concursos os assuntos que a gente vai abordar dentro do meu canal vai servir para vocês então a gente vai abordar muita teoria legal a gente vai abordar por exemplo episódios de leis como a lei de responsabilidade fiscal vamos a abordar assuntos que envolvem aí a lei complementar 200 de 2023 ou seja leis que são novas que tem muita coisa para se falar muita coisa para se aprender em relação a essas leis e a gente vai falar sim aqui durante os nossos ao longo das nossas semanas tá ã hoje eu
preparei para vocês ciclo orçamentário por quê Porque ciclo orçamentário foi um assunto demandado por uma aluna nos comentários aí das da dos vídeos que eu tenho postado aí no YouTube e é por isso que é interessante vocês colocarem nos vídeos ah ali nas nos comentários o que vocês querem Porque se vocês colocarem Professor eu quero tal assunto eu quero que você fale sobre isso eu vou colocando no projeto e a gente vai falar ao longo das semanas Tá bom então é importante vocês trazerem a demanda para que o canal fique a cara de vocês porque
é importante nós trazermos aqui realmente algo que seja o útil a você na sua preparação e que venha aí trazer a sua aprovação tá bom trazendo esse esse breve comentário aqui eu já peço para vocês D aí seu like fazendo um papo aqui de blogueira e se inscrever no canal que vai ser bem interessante bom hoje é ciclo orçamentário eh a gente vai dividir em do eh duas aulas então na aula de hoje a gente vai falar principalmente das duas primeiras etapas do ciclo orçamentário que é etapa de elaboração do projeto de Loa e a
etapa de análise e aprovação desse projeto de Loa pelo poder legislativo e na próxima aula a gente vai falar da parte de execução orçamentária financeira e também controle e avaliação tá então fiquem entenados o que eu vou dar nesses dois vídeos é o que mais cai em prova Lembrando que ciclo orçamentário é um assunto que despenca em prova então Todas As bancas adoram ciclo todos os concursos ca ciclo então aí se você tá estudando pro concurso eh do o Tribunal Superior Eleitoral Unificado se vocês estão estudando aí pro concurso de tcs TCU tá estudando pro
concurso Nacional Unificado principalmente Bloco 67 nós temos aqui sim o nosso queridíssimo ciclo orçamentário Tá bom então vai ser bem interessante no edital de vocês ele pode vir com o nome de ciclo orçamentário ou pode vir com o nome de processo orçamentário qual dos dois e eh é a mesma coisa é a mesma coisa tá então às vezes a banca coloca por exemplo ciclo orçamentário e processo orçamentário às vezes coloca até os dois mas quando vier processo orçamentário ciclo orçamentário vocês tem que saber que tem a ver ali um assunto ali muito semelhante Tá bom
então é isso vamos lá ciclo orçamentário pessoal primeiramente eu quero dizer para vocês que ele é o ciclo normal ele é composto de quatro etapas e o ciclo normal ele trata das etapas da Loa lei orçamentária anual Ou seja a primeira etapa é etapa de elaboração a segunda etapa é a etapa de de análise e aprovação do projeto de Loa e a terceira etapa execução a quarta etapa é controle e avaliação Esse é o ciclo normal é o que As bancas costumam cobrar só que existe um ciclo ampliado ele é queridinho do Cesp principalmente e
nesse ciclo ampliado ele vai desde o PPA até a o controle e avaliação da Loa ou seja o Cico ampliado Ele é tratado pela doutrina ele vai falar de quê de elaboração do PPA aprovação do PPA elaboração da LDO aprovação da LDO elaboração do projeto de Loa análise do projeto de Loa e aprovação e execução orçamentária financeira e controle e avaliação então é oito etapas o ciclo ampliado é de oito etapas agora o ciclo normal são de quatro etapas Tá bom então muito cuidado com esse detalhe que eu trouxe para vocês o que que a
gente vai abordar aqui na aula o ciclo de quatro etapas que é o que cai em prova na maioria das bancas a única banca que pode citar do ciclo ampliado Eu já falei para vocês que é o CESPE mas ela só vai citar que é um ciclo de oito etapas e vocês vão considerar como correta Tá bom mas as outras bancas vão tratar realmente do ciclo da loua que é o ciclo de elaboração do projeto de loua até o controle e avaliação Mas vamos pra tela pra gente analisar cada um desses detalhes a partir de
agora vamos lá ciclo orçamentário O que é que nós precisamos saber em relação a esse assunto primeira coisa nós temos que lembrar que o ciclo orçamentário pode vir com o nome de processo também processo orçamentário nós temos que lembrar que esse ciclo orçamentário ele é um ciclo eh As bancas cobram isso também é um ciclo flexível um ciclo dinâmico Por exemplo quando o poder executivo ele tá elaborando o projeto de Loa de 2025 ele tá executando a Loa de 2024 então percebam que ele é dinâmico vai ele não para não é estanque isso aqui é
questão de prova tá pessoal às vezes As bancas di assim ah o ciclo orçamentário é estanque não é o ciclo orçamentário Ele é dinâmico ou se seja ele não para Enquanto tem um poder fazendo um tipo de e verificação do ciclo tem ali outros fazendo ali execução do orçamento e outros fazendo controle e avaliação então perceba que ele é muito dinâmico eh E é isso que a gente vai tratar a partir de agora Quais são as etapas do ciclo orçamentário aí nós temos que lembrar que nós temos quatro etapas e essas etapas elas são divididas
em a primeira etapa em que eu poder executivo elabora o projeto de Loa e esse projeto de Loa ele precisa ser encaminhado ao poder legislativo até 31 de Agosto ok e o que que acontece aqui quando o poder executivo tá elaborando esse projeto bom ele vai consolidar as propostas dos poderes por exemplo o judiciário Ministério Público o legislativo então o Executivo com a sua competência privativa de elaborar o projeto de Loa vai consolidar as propostas dos demais poderes consolidou aqui fez todos os ajustes necessários ele vai encaminhar o projeto de Loa ao poder legislativo Lembrando
que a competência é privativa do Poder Executivo sempre porque a Constituição traz que é privativa do Poder Executivo leis de iniciativas do Poder Executivo vão estabelecer PPA LDO e Loa Ou seja a Loa é privativa do Poder Executivo no momento de queê de elaboração depois disso a Loa vai o projeto ainda porque ela não foi aprovada então nós temos aqui o projeto de Loa ele vai passar por uma discussão por uma votação e aprovação onde No Poder Legislativo bom pessoal aqui no Poder Legislativo o legislativo vai discutir esse projeto de Loa e ele pode até
mesmo alterar esse projeto tá então nós podemos ter uma alteração nesse projeto e como é que o poder legislativo altera o projeto de Loa por meio de uma Emenda parlamentar Então as emendas parlamentares é a forma que o poder legislativo tem para alterar o projeto de Loa aí Digamos que esse projeto foi aprovado e tem até o dia 22 de dezembro para ser aprovado Eh claro que isso daqui é os prazos da Constituição né pessoal mas na prática É a coisa é bem diferente esses esse projeto ele geralmente demora às vezes passa o Próximo exercício
e nós vamos ter uma L aprovada lá na frente mas vocês têm que lembrar dos prazos Então a gente vai colocar o prazo é até 22 de dezembro que é o prazo trazido pela constituição ah depois disso pessoal o que que nós vamos ter aí nós vamos ter uma Loa aprovada a partir do momento que eu tenho uma Loa aprovada aí nós vamos entrar nós no que nós chamamos de execução orçamentária financeira e o que seria execução orçamentária financeiro é aquele momento momento em que eu tenho uma loua que vai arrecadar a receita e vai
por exemplo executar suas despesas então na execução orçamentária financeira é onde a coisa acontece é Onde por exemplo o poder executivo vai financiar as políticas públicas os demais poderes vão financiar por exemplo seus gastos públicos É nesse momento que vai acontecer tudo isso tá então nós temos a execução do orçamento e a execução do orçamento ela vai acontecer entre 1eo de Janeiro a 31 de de dezembro sempre né primeo de Janeiro a 31 de dezembro nós temos a execução do orçamento Ah e é lá onde a maior parte do orçamento que ele é gerido pelo
poder executivo a maior parte pelo poder executivo nós temos aí a preponderância de participação do executivo Mas claro que os demais poderes também vão fazer o quê a execução do seu orçamento então Aqui é onde o dinheiro rola tá então nós temos aqui o dinheiro sendo gasto nessa terceira etapa há uma preponderância de participação do executivo mas também os outros poderes eles fazem seus gastos aqui na execução do orçamento vamos ter as arrecadação dos tributos vamos ter arrecadação de todos os tipos de receita Vamos ter por exemplo a execução das despesas e o financiamento das
políticas públicas bom passou dessa terceira etapa do ciclo a gente fecha esse ciclo com a quarta etapa que é justamente o controle e avaliação e quando eu falo de controle e avaliação nós temos aqui a participação do Poder Legislativo porque o poder legislativo segundo a constituição ele é o titular do controle externo ou seja cabe ao poder legislativo fiscalizar a aplicação dos recursos públicos fiscalizar principalmente o poder executivo Claro que ele vai fiscalizar todos os recursos dos demais poderes e mas o Executivo eu cito o Executivo por quê Porque é onde vai ter mais gasto
né o Executivo é o que mais gasta é o que tem mais na verdade recursos porque é o que mais tem políticas públicas a serem aplicadas ã só que o legislativo não faz isso sozinho ele tem o auxílio de um órgão técnico que é justamente os tribunais de contas tá no na União nós temos o Tribunal de Contas da União nos Estados nós temos os tcs nos municípios nós temos também os TC ou tcms tá então isso daqui aí nós temos o o fechamento desse ciclo orçamentário e o fechamento desse ciclo orçamentário ele se dá
com a prestação de contas ah prestação de contas do Presidente da República no caso da União ou prestação de contas do governador então percebam que a gente fez esse ciclo com a prestação de contas ali do Poder Executivo Ah uma coisa interessante que nós precisamos lembrar e que cai em prova muito eh Quanto tempo dura o ciclo orçamentário aí nós temos que lembrar que o ciclo orçamentário ele vai durar no mínimo três exercícios financeiros então não caia nessa pessoal porque tem banca que diz que o ciclo orçamentário ele vai ser coincidente com o exercício financeiro
não vai ser coincidente com o exercício financeiro ele perpassa três exercícios financeiros então sempre nós vamos ter um ciclo orçamentário que vai perpassar no mínimo três exercícios financeiros e eu explico por quê vamos lá ah Digamos que nós estamos no ano de 2023 e Aqui nós temos o envio do projeto de Loa pelo executivo a até 31 de agosto essee prazo a gente sabe que tá lá na Constituição aí o legislativo vai analisar esse projeto de Loa e vai aprovar até 22 de dezembro de 2023 acontece que 2024 nós temos o quê Nós temos a
publicação da Loa temos a programação financeira que acontece no dia 31 de janeiro e a execução do orçamento então aqui nós vamos ter por exemplo a execução de todo orçamento e essa execução do orçamento vai acontecer por meio da recadação da receita que vai financiar as despesas públicas dentro do exercício financeiro mas aqui não termina o ciclo orçamentário não pessoal por quê Porque precisa avaliar se esses recursos foram bem aplicados então tem a etapa de prestação de contas eh do Presidente da República no caso da a união tá então temos uma outra etapa que é
etapa de controle e avaliação e ela vai acontecer o quê no Próximo exercício financeiro ou seja em 2025 Então o que vocês podem tirar desse slide aqui é que no mínimo o ciclo orçamentário ele passa por três exercícios financeiros ok então nós temos aqui o primeiro o segundo e o terceiro Isso é questão de prova tá pessoal cai muito em prova é o período do tempo do ciclo orçamentário você colocar que no mínimo são três exercícios financeiros Ah vamos falar um pouquinho da primeira etapa como é que ela acontece pois bem a primeira etapa do
ciclo orçamentário ela começa pessoal vamos lá vou colocar aqui todos os SL Opa todos os slides aqui pra gente começar aqui a primeira coisa que vocês já sabem a constituição tem um prazo para que o poder executivo envie o projeto de Loa ao legislativo esse prazo vocês já conhecem acontece que o poder executivo consolida o projeto de Loa ou seja ele consolida uma proposta encaminha mas ele precisa receber a proposta dos demais poderes Pessoal vocês concordam comigo que não tem como o poder executivo planejar a despesa do Poder Judiciário planejar a despesa do Ministério Público
dos tribunais de contas por até mesmo Pessoal a questão dos poderes eh o cada um dos dos dos poderes tem sua sua autonomia financeira sua autonomia administrativa então não tem como o poder executivo ah entrar nessa esfera Então o que vai acontecer os demais poderes precisam elaborar as suas propostas Aí cabe o Executivo fazer o quê a consolidação e encaminhar o poder legislativo tá E qual é o prazo dos poderes vocês já pararam para pensar que existe um prazo dos poderes existe e onde é que tá esse prazo professora tá lá na lei de diretrizes
orçamentárias e a gente vai falar sobre ele a partir de agora olha só se eu olhar a lei de diretrizes orçamentárias de 2024 eu vou ver que o prazo é 11 de Agosto Então até 11 de Agosto os poderes vão encaminhar suas propostas para quem Para o poder executivo a pessoa a pessoa a professora esse prazo sempre vai ser 11 de Agosto não pessoal depende da LDO todo ano nós sabemos que publica-se uma uma nova LDO né Nós temos a LDO de 2024 tivemos a LDO 2023 a de 2022 e cada uma vai ter um
prazo para os poderes encaminharem suas propostas acontece que esse prazo geralmente ele tá entre o dia 11 e o dia 15 de agosto por quê Porque ali pode bater num feriado numa coisa assim que num dia de domingo enfim depende do dia né do ano então fica ali entre o dia 11 e o dia 15 geralmente a LDO eh dá esse prazo para os poderes encaminharem suas propostas na LDO vigente ou seja na lei que saiu em 2000 final de 2023 que tá vigente para 2024 aí nós temos esse prazo aqui do dia 11 de
Agosto tá Então até 11 de Agosto os poderes que é poder judiciário legislativo Ministério Público eles vão encaminhar suas propostas ao poder executivo acontece que existe um outro prazo e esse outro prazo ele Tá previsto onde na lei de responsabilidade fiscal que prazo é esse voltando para mim pra gente conversar mais um pouquinho vocês concordam comigo que eh não tem como os poderes fazerem o dimensionamento dos seus gastos sem saber como está por exemplo a projeção questão da receita gente isso é muito importante é como por exemplo você gasta na sua casa se você não
sabe o quanto você vai arrecadar fica difícil de você de você fazer uma programação do que você vai gastar Então os poderes Eles precisam saber da situação do país Eles precisam saber de como tá a situação do país para que eles possam por exemplo se programarem então eles precisam saber da política econômica eh de como tá o crescimento econômico como é que tá a arrecadação Como é que tá a projeção da arrecadação para os próximos exercícios como é que foi por exemplo a consistência dessa arrecadação Mas quem faz isso nós sabemos que é o poder
executivo Então os poderes não faz esse tipo de estudo eles fazem o quê seus gastos ele faz judiciário ele faz eh Ministério Público eles fazem o que eles têm para fazer que é justamente as suas funções então cabe ao executivo informar essas essas questões até porque o Executivo é que arrecada nós temos a Receita Federal os fiscos estaduais que fazem arrecadação então o Executivo é que controla Todo Esse aspecto da receita Todo Esse aspecto da economia e eles precisam ou seja ele precisa informar isso a quem ao poder aos outros poderes poder judiciário legislativo ministério
público e ele vai fazer isso mas tem um prazo para que o executivo em caminha essas informações aos demais poderes e esse prazo ele Tá previsto onde na lei de responsabilidade fiscal vamos lá então a lrf ela diz que até 30 dias ou seja nós temos nós temos um prazo de 30 dias antes dos poderes encaminharem suas propostas para o Executivo o Executivo tem que mostrar mandar as projeções de receita para o ano seguinte então perceba que o prazo é 30 dias antes dos poderes encaminharem suas propostas para o Executivo isso é lei de responsabilidade
fiscal mais ou menos ali no artigo 12 da lrf vai est falando sobre isso ã tá aí pronto passamos da primeira etapa do ciclo orçamentário só olhando aqui pro relógio passamos a primeira etapa do ciclo orçamentário a gente entra na segunda etapa do ciclo orçamentário nessa segunda etapa do ciclo orçamentário nós temos o quê O Poder Legislativo analisando avaliando o projeto de loua tá então ele vai analisar e ele vai avaliar o projeto de Loa Ok e E durante essa análise e e verificação do projeto de Loa para aprovação do projeto ele pode também fazer
o quê alterar esse projeto sim o poder legislativo ele pode alterar o projeto e ele vai fazer isso por meio de quê de emendas parlamentares e é o que a gente vai ver a partir de agora Então pessoal aqui na segunda etapa do ciclo orçamentário nós temos o poder legislativo analisando de discutindo e aprovando o projeto de Loa acontece que durante esse período ele também pode propor alguma alteração então ele vai pode propor o que nós chamamos de alteração ao ploa ao projeto de loua e essa alteração ele pode fazer tanto do lado da receita
ou seja em relação às receitas do projeto de loua como ele pode fazer emenda do lado da despesa então nós podemos ter emenda parlamentar que envolve o assunto sobre receita pública ou seja alterar as estimativas da receita pública no projeto de Loa e nós podemos ter emendas parlamentares querendo alterar no projeto de Loa as despesas públicas quem pode fazer isso qualquer parlamentar pode propor uma Emenda Ok acontece pessoal que as regras os requisitos para se propor e aprovar uma Emenda para se aprovar uma Emenda para para despesa ela tá prevista lá no artigo eh 166
parágrafo Tero da Constituição Federal de 88 para as receitas Tá previsto onde na lei de responsabilidade fiscal Então existe regras diferentes por exemplo se um parlamentar quiser alterar uma Estimativa de receita ele tem tem uma regra muito mais restritiva na lrf mas se um parlamentar quiser alterar uma uma um gasto público ou seja uma determinada despesa pública por meio de uma Emenda parlamentar a regra vai ser os requisitos Vai ser lá na Constituição no artigo 66 parágrafo 3º da Constituição bom qualquer parlamentar pode propor essa alteração de emenda e isso vai ser encaminhado a para
quem pessoal para a comissão mista de orçamento Que raio é comissão mista de orçamento comissão mista de orçamento é uma comissão permanente de deputados e senadores que é composta ali por 40 membros que vão votar as emendas e quando eu tô falando aqui pessoal de ciclo orçamentário a gente tá falando do ciclo orçamentário da Constituição ou seja o ciclo da União tá então da administração pública federal da loua federal tá os estados e municípios também tem seu ciclo orçamentário tem que ser tem que obedecer essas as regras da constituição para a união Tá bom mas
aqui nós vamos tratar por exemplo de Congresso Nacional de Presidente da República porque esse é o contexto da própria constituição Ok então vamos lá então nós temos a CMO fazendo isso a CMO ela é composta Como falei para vocês de deputados e senadores e essa comissão nós podemos dizer que é a comissão técnica comissão técnica permanente de deputados e senadores que vão analisar ali as propostas orçamentárias Então vamos lá e o que é que essa CMO essa comissão mista de orçamento analiza ela vai analisar as emendas tanto de receitas quanto de despesa pública então ela
vai trazer por exemplo por exemplo essa análise ela vai trazer com base em algumas condicionantes ou seja não é uma análise política é uma análise técnica então nós temos aqui não uma análise política mas uma análise e muito muito muito muito técnica então muito cuidado com isso então quando a CMO tiver analisando uma Emenda parlamentar essa análise é técnica ela vai verificar condicionantes para a receita essas condicionantes estão na lei de responsabilidade fiscal para as despesas essa condicionante está onde Na na Constituição Tá mas o que seria CMO vamos falar quais são as competên da
comissão mista de orçamento Então vamos lá ah a CMO O que que a CMO faz ela vai examinar e emitir parecer por exemplo ela emite parecer sobre PPA projeto de PPA LDO loua créditos adicionais ela examina e emite parecer sobre os planos e programas nacionais regionais e setoriais que são aqueles planos que a gente chama de longo prazo ou Ou seja a o plano nacional de educação que são planos ali de 10 anos então ela também faz ela examina e emite parecer sobre esses planos também ela também exerce o acompanhamento e a fiscalização do orçamento
e ela examina e emite parecer também sobre as contas apresentadas pelo presidente da república então a gente pode dizer por exemplo que quando ela tá examinando e o parecer sobre o projeto de loua ela tá atuando na segunda etapa do ciclo orçamentário Ok quando ela tá exercendo acompanhamento e fiscalização do orçamento ela tá na terceira etapa do ciclo orçamentário Ou seja a Loa tá sendo executada e ela tá acompanhando de forma concomitante a execução dessa Loa isso é a terceira etapa do ciclo orçamentário que é etapa de execução orçamentária e financeira Ok mas pessoal ela
pode também emitir parecer sobre a prestação de contas do presidente e quando a gente fala de prestação de contas do Presidente da República nós estamos na quarta etapa do ciclo orçamentário isso mostra pra gente o quê é que a CMO atende a primeira etapa do ali a primeira não tá desculpa primeira é a única que ela não vai atuar ela tá na segunda etapa do ciclo ela tá na terceira etapa do ciclo e ela tá na quarta etapa do ciclo orçamentário a única etapa que a CMO não vai participar é da primeira etapa do ciclo
orçamentário Ok mas as demais etapas a CMO participa E qual é o trâmite legislativo de aprovação de uma Emenda parlamentar bom pessoal as emendas Elas serão segundo a constituição Elas serão apresentadas na comissão mista ou seja sem que vai emitir um parecer e depois que a CMO emite esse parecer sobre as emendas essas emendas vão ser apreciadas na forma regimental pelo plenário das duas casas do Congresso Nacional então primeiro tem uma verificação das emendas por meio da CMO que ela vai ser apresentada lá depois tem uma apreciação política lá no plenário Nas duas casas do
congresso nacional Mas e aí o que seria alterar uma receita pública como é que eu altero uma receita pública e eu falei para vocês por meio de uma Emenda parlamentar da Receita e eu disse mais essa regra tá onde na lei de responsabilidade fiscal e eu vou dizer o artigo artigo 12 da lei de responsabilidade fiscal no parágrafo primeiro da lrf vai dizer o seguinte olha eh no caso de reestimativa de receita ou seja alteração da minha Estimativa de receita pelo poder legislativo porque quem vai fazer emenda o poder legislativo o que que vai acontecer
só poderá ser emendado ou seja só poder só o poder legislativo só pode fazer emenda se acontecer algum tipo de erro ou omissão de ordem técnica ou legal então a lrf ela é muito restritiva em relação à receita até porque pessoal faz sentido A projeção da receita ela é estudada por muito muito tempo pelo executivo então o legislativo mudar uma Projeção de receita que quem tem a expertise que tem o nohal de verificar a receita é o poder executivo Não Faz Sentido o legislativo tá mudando reestimativa de receita não e é por isso que a
lrf diz olha só vai mudar se acontecer um erro grave de ordem técnica ou legal Tá bom então vamos lá é a emenda então em relação à receita Ela é bem mais restritiva como eu falei para vocês ok mas como é que altera uma despesa pública a gente viu a receita agora que é a lrf que traz mas como é que se altera a despesa pública a despesa pública também vai ser alterada por meio de emenda parlamentar e a regra para alteração as condicionantes para alteração de uma despesa pública tá prevista lá no artigo 166
parágrafo terceiro da Constituição de 88 lá vai dizer que as emendas ao projeto de Loa ao peloa projeto de Loa que está na segunda na segunda fase do ciclo orçamentário e ela só poderá ser aprovada ou seja essas em só podem ser aprovadas se compatíveis com o plano plurianual Ildo e isso faz todo sentido porque a Loa ela precisa ser compatível com PPA e LDO se a loua precisa ser compatível O Poder Executivo ele tem que verificar isso quando tiver fazendo o projeto de Loa é óbvio que as emendas ao projeto de loua ou seja
alteração do projeto de loua na segunda etapa do ciclo orçament precisa também ser compatível com quê com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias mas não é só esse requisito não tá nós temos também como requisito necessário que o parlamentar que propor essa emenda Indique os recursos necessários para anulação de despesa ou seja os recursos necessários e a constituição só permite por meio de anulação de despesa então o parlamentar precisa indicar os recursos necessários e só pode ser por meio de anulação de despesa mas como é que funciona isso pessoal é o
seguinte eh se já parar para pensar que se o parlamentar não tiver uma fonte de recurso e ele não puder anular uma despesa ele vai crescer demais esse orçamento Imagina aí um parlamentar dizendo Ah eu vou botar uma Emenda aqui coloca uma duas três Digamos que o orçamento é 100 e o parlamentar queira colocar 70 de emenda vai ficar 170 esse orçamento vai inflar então com eh a constituição traz um mecanismo pra gente não inflar esse orçamento porque o Executivo fez um planejamento fez toda aquela elaboração para que o o legislativo infla esse orçamento não
pode então é por isso que a constituição diz o seguinte olha para se eh Se ter uma Emenda parlamentar eu preciso anular uma outra despesa porque se eu anulo uma outra despesa que tá naquele projeto eu vou deixar a coisa O quê alinhada Não vai aumentar dos 100 eu vou vou vou ter uma Emenda vou mas eu vou anular uma despesa aqui então perceba que é somente por anulação de despesa a única forma de ter uma Emenda parlamentar é por meio de anulação de despesa só que a constituição diz o seguinte olha el não pode
ser toda despesa não tem despesa que você legislativo não pode anular e quais são essas despesas vamos ver agora não pode anular dotação para pessoal e seus encargos não pode anular serviço da dívida e não pode anular as transferências tributárias constitucionais para os Estados municípios e Distrito Federal então percebam que o parlamentar pode até propor uma Emenda Só que essa emenda só vai ser aprovada se compatível com PPA e LDO ele indica a fonte de recurso e só pode por meio me meio de anulação de despesa que a gente viu agora e ele não pode
por exemplo mexer com a despesa do Servidor Público ele não pode mexer com a despesa da dívida porque se ele mexer com a dívida vai aumentar aí muito a dívida pública por causa dos juros e ele não pode mexer também com as transferências constitucionais para os estados e municípios porque essa receita nem sequer é dos est da União ela tem que ela tem esse recurso tem que ser transferido paraos estados e municípios então não pode mexer nesse tipo de recurso tá bom E essas são as condicionantes da constituição para a despesa bom ok mas o
poder executivo ele também pode propor alteração ao projeto de Loa aí a gente tem que dizer que sim o poder executivo ele também pode propor alteração ao projeto de Loa e ele vai fazer isso por meio de quê De uma mensagem ao congresso nacional Então se o Executivo se arrependeu ou quer mudar algum tipo de despesa no projeto de Loa ele manda uma mensagem ao congresso nacional até porque o projeto tá lá no Congresso mas tem uma condicionante também a constituição fala que ele só pode propor alteração enquanto não iniciada a votação na comissão mista
cuidado não é discussão às vezes As bancas coloca enquanto não iniciada a discussão Mas aqui é enquanto não iniciada o quê a votação onde na comissão mista da parte que ele quer alterar ou seja da parte cuja alteração é proposta Ok então o Presidente da República ele poderá enviar mensagem ao congresso nacional para propor modificação nos projetos ou seja no projeto de no projeto de loua enquanto não iniciada a votação onde na comissão mista daquela parte que ele quer alterar então se nós tivermos aí o Executivo tentando alterar o projeto de Loa ele manda mensagem
ao congresso nacional se aquela parte que ele quer alterar não foi ainda votada Aí sim ele pode encaminhar essa mensagem ao congresso nacional tá E só envolve aquela parte que ainda que ele quer alterar ou seja aquela parte que ele quer alterar não foi votada Então ele pode encaminhar essa mensagem tá bom bom pessoal para esse vídeo não ficar muito longo a gente continua ciclo orçamentário na próxima aula então a gente para por aqui na próxima maulo já inicia o assunto falando por exemplo dos percentuais das emendas parlamentares e a gente vai pra execução orçamentário
financeiro Ok então essa primeira parte eh ficou bem bacana nós temos aí 40 minutos de aula e na próxima aula a gente vai falar sobre a parte de percentuais da da da do das emendas parlamentares os tipos de transferências de emendas parlamentares execução orçamentária financeiro e controle e avaliação não tá então aguardo vocês aí na próxima aula sobre ciclo orçamentário e acompanhe no canal aí que a gente vai colocar muita coisa legal aí muita novidade ao longo da semana tá bom mas é isso agradeço demais a paciência de vocês a a presença de vocês aqui
no canal E espero ter ajudado bastante aqui com o ciclo orçamentário Com certeza o assunto que eu dei aqui é assunto de prova de concurso vocês vão ver que vai cair em M provas que vocês vão fazer então acompanhe que a gente vai terminar ess esse assunto na próxima aula tá bom não mais é isso muito obrigada a todos e um beijão tchau tchau