[Música] Ok meus amigos vamos dar continuidade aqui aos nossos trabalhos e aí Vejam Só como nós dizíamos a gente voltaria agora falando do excesso de exação e Eu até já li no bloco anterior então vamos Rever aqui rapidamente se o funcionário público exige tributo ou contribuição social bom primeiro e chama atenção o fato de que como eu disse eu encerrei o Bloc anterior dizendo ó Olha o excesso de exação ele foi colocado como parágrafo do artigo 316 dando a entender que por opção Legislativa seria uma modalidade mais específica de conclusão É verdade mas eu disse
faz mais sentido tratarmos como uma modalidade criminosa autônoma porque realmente ela é muito específica quando a gente compara com a conclusão Porque aqui nós estamos falando da cobrança de tributo e nesse primeiro parágrafo sequer estamos falando de exigência de tributo para o próprio criminoso hã Ele está cobrando o tributo mas para a fazenda pública só que ele cobra um tributo que como nós vamos ver aqui de forma mais detalhada ou é indevido ou ele ou é devido mas ele emprega um meio vexatório que é um é um um meio não autorizado pela lei tá vch
atório ou gravoso não autorizado pela lei Mas nos chama atenção para começo de conversa que veja aqui nós temos Então se o funcionário exige tributo ou contribuição social bom e desconsiderem essa redundância e é uma redundância porque hoje é Pacífico que contribuição social é modalidade de tributo é porque essa redação aqui foi dada pela lei 8137 de 90 como a gente consegue ler aí na tela eu tô ah aí na tela com você eu vou riscar aí lei 8137 de 90 essa lei Eu até já falei dela aqui hoje entre outras coisas ela trata de
crimes contra a ordem tributária e ela acrescentou aqui meus amigos vejam ah essa redação a ao parágrafo primeiro da do artigo 316 do Código Penal e que que acontece lembra que o CTN O Código Tributário nacional que é da década de 60 que foi recepcionado pela constituição como lei complementar lembra que o CTN ele falava apenas em três modalidades de tributo né imposto taxa e contribuição de melhoria aí veio a Constituição de 88 e acrescentou as contribuições especiais das Quais as contribuições sociais são espécie e acrescentou também os empréstimos compulsórios só que No começo ali
ainda final da década de 80 co é de outubro de 88 é finalzinho da década de 80 então final da década de 80 comecinho da década de 90 a doutrina ainda tava ali se batendo em saber se realmente a contribuição social eh eh seria a modalidade de tributo se foi isso mesmo que a constituição disse ainda tinha gente muito presa lá a ideia tripartida de tributo tributo seria só imposto taxa e contribuição de melhoria então o que que fez O legislador para que não não houvesse dúvida de que a contribuição social estava aqui inserida O
legislador veio e disse olha tributo ou contribuição social pronto basta você desconsiderar porque hoje é uma redundância contribuição social é modalidade de tributo então aqui se dissesse tributo já abrangeria a contribuição social eu só estou falando isso para explicar porque que houve aqui essa redundância né para não chegar lá na prova objetiva você lê uma alternativa que o o examinador pegou a literalidade Legislativa E aí você você não lembra da literalidade aí olha não tributo ou contribuição social não tá errado porque não né Tá certo porque O legislador realmente cometeu essa redundância tá bom que
que acontece então o funcionário ele vai então ele exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido então para começo de conversa essa conduta criminosa não é praticada por qualquer funcionário público é um funcionário público envolvido com arrecadação fazendária é um funcionário público que está efetivamente cobr dando ali e um tributo que ele sabe ou deveria saber ser indevido e e a cobrança do tributo é o trabalho dele o erro aqui é que ele sabe ou deveria saber que é indevido tá que mais bom e agora tem uma outra situação que é aquela
em que ele cobra tributo bom só para concluir né claro que sabe ou deveria saber indevido claro que aqui portanto está sendo exigido dolo não existe esse crime na modalidade culposa não dá para imputar responsabilidade penal com base nesse dis positivo é um funcionário público que não sabe que é indevido um fiscal de rendas que não acompanhou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade de determinado tributo e a administração fazendária não informou isso ao a aos fiscais Claro sabemos que ninguém se excusa do conhecimento da Lei e a decisão judicial a partir
do momento da publicação ela tem também essa presunção de conhecimento Tá mas isso é uma coisa mas para caracterizar o dolo e é é de termos aqui uma conduta criminosa não é suficiente tá então por conta disso meus amigos ele sabe ou deveria saber que é indevido se ele não sabia ele pode no máximo cometer ali um ilícito administrativo extrapenal disciplinar Olha você deveria saber porque a decisão foi publicada foi informada pelos órgãos fazendários Tá mas crime não será será um ilícito administrativo Tá bom agora a outra situação a outra Conduta do excesso de exação
que nós estamos vendo aí é essa em que o tributo é devido mas na cobrança o sujeito emprega um meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza eu lembro de uma questão de concurso já tem um bom tempo na época elaborada pela esaf né Eh era até uma prova para auditor da receita da da da Receita Federal do Brasil e a prova cobrou uma questão dava um caso e perguntava que crime era aquele e qual era a conduta a conduta era de um auditor da receita que foi fazer uma fiscalização na empresa e aí
autuou a empresa como devedora de determinados tributos passou o prazo a empresa não pagou e o auditor as suas expensas fez a fixar no frontispício da da empresa né ali no portão da empresa uma faixa escrito essa empresa deve tributos federais quer dizer uma coisa inimaginável de onde toda a receita fazer mas a questão trazia isso eh Então veja essa é uma situação na qual a lei não autoriza que se empregue esse meio vexatório que se exponha eh dessa forma aquela empresa ao conhecimento veja não que ela não possa ser exposta publicamente a à ideia
de que é devedora de tributo mas não é assim fazendo a fixar uma faixa ali na na no portão da empresa no front hospício ali da da da da unidade não não é assim né agora claro tem outro tipo de Publicidade tem inscrição na divida tia tem inscrição no Cadin tem tem tem um protesto né porque a certidão dividaativa dividaativa pode ser protestado Então temos outras formas de dar publicidade aquela inadimplencia mas não essa essa é o meio vch atório que a lei não autoriza então a questão trazia era uma prova objetiva a questão trazia
eh essa historinha e perguntava que crime era aquele e entre as alternativas a correta era excesso de exação por quê Porque o sujeito está empregando uma das alternativas inclusive dizia que não havia crime né ah e e o correto era essa aí outras dizia que era abuso de autoridade enfim mas por que não era abuso de autoridade porque a gente tem um tipo penal mais específico Qual é o tipo penal excesso de exação aí veja que para este crime nós temos uma pena que é de reclusão de 3 a 8 anos e multa reclusão de
3 a 8 anos além da multa tá uma pena inclusive relativamente alta e para a época em que veio 1990 era uma pena bastante considerável não que hoje não seja né 3S a 8 anos é uma pena bastante considerável sim né TR a 8 anos indubitavelmente É uma pena bastante considerável mas eh Por que que na época ela era ainda era ainda mais importante a gente ter essa pena porque até 2011 meus amigos os crimes que tinham pena mínima até 2 anos eram crimes afiançáveis e se a pena mínima ultrapassasse dois eles passavam a ser
inafiançáveis Então olha que coisa curiosa na época em que veio aqui o excesso de exação com pena de três a oito a gente tinha na época concussão corrupção ativa e corrupção passiva todas Tinham dois a oito hã só depois em 2003 é que as corrupções ativo e passivo aumenta para 2 a 12 Mas mesmo quando aumentou para 2 a 12 continuou a ser crime afiançável e o excesso de exação era inafiançável porque a pena mínima era de três hoje não faz mais diferença todos são afiançáveis como eu até já comentei a aqui em outra ocasião
né mas o fato é que a pena realmente era muito considerável era uma pena maior do que a corrupção ativa corrupção passível do que a conclusão então a pena de acesso de exação O legislador realmente veio querendo recrudescer bastante o tratamento penal dado a esse a esse tema e o parágrafo segundo ele vem diz assim se o funcionário desvia em proveito próprio ou de outrem o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa curiosamente a pena mínima é menor do que na conduta anterior curiosamente e
a pena mínima é menor tá porque veja se ele cobra se ele exige o tributo e que é indevido pena de 3 a 8 mas se ele pega aquela aquele tributo indevido e vai e e dar uma dá uma outra aplicação né dá desvia em proveito próprio aena 2 a 12 anos e multa tá bom dito isto deixa me avançar aqui pra gente ver alguns outros crimes a gente já viu Sem dúvida nenhuma os mais importantes crimes contra a administração pública quais são eles Peculato né que a gente viu no último encontro corrupção ativa corrupção
passiva e concussão indubitavelmente são os crimes mais importantes a gente já falou de excesso de exação que como eu disse a maioria considera realmente como um crime autônomo não é tão importante quanto os outros quatro mas tem sua importância e eu vou avançar para falar de mais alguns aqui como por exemplo começar aqui pelo 318 que é facilitação ao contrabando desse caminho artigo 318 facilitação a contrabando desse caminho que diz assim facilitar com infração de dever funcional a prática de contrabando ou descaminho artigo 334 E aí ele diz pena reclusão de 3 a 8 anos
e multa realmente contrabando desse caminho também é crime contra a administração pública e realmente estava no artigo 334 Mas há alguns anos esse artigo foi desdobrado hoje a gente tem o 334 tratando do descaminho e o 334 a tratando do contrabando Ambos são crimes contra administração pública praticados por particular Então hoje são Dois crimes autonomamente mas aqui a gente tem um crime funcional que é o funcionário público que facilita o contrabando desse caminho funcionário público Eu repito que facilita que pratica facilitação de contrabando ou descaminho tá vejam bem eh veja porque é interessante nós trazermos
isso aqui então eu teria sim um funcionário público que pratica a facilitação de contrabando ou descaminho né Nesse artigo 318 E aí meus amigos nos chama atenção aqui algumas questões primeiro a gente precisa lembrar brevemente o que é facilitação o que é perdão o contrabando e o descaminho Eu até já comentei isso quando a gente falou de uma teoria geral dos crimes contra a administração pública aí eu lembrei rapidamente o que era contraband des caminho pra gente falar lá da insignificância a gente lembra que para STF STJ cabe insignificância no desse caminho não cabe no
contrabando mas eu quero te Recordar aqui brevemente a gente diz o seguinte no contrabando o o o particular perdão ele vai importar ou exportar uma mercadoria proibida claro uma mercadoria proibida Desde que não constitua um crime mais mais específico mais grave então se ele importar ou exportar droga não é contrabando é tráfico de drogas se ele importar ou exportar arma não é contrabando é tráfico de armas então quando é que eu tenho um contrabando quando ele importa ou exporta alguma mercadoria que é proibida e que não tem Ah enfim que não tem um crime mais
específico como por exemplo eu sempre cito o exemplo que é o exemplo mais comum na prática que é o contrabando de produtos falsificados ora o produto falsificado é um produto proibido então importou exportou um produto falsificado eu estou falando de contrabando inclusive na fronteira terrestre do Brasil com o Paraguai é muito comum o tráfico de o perdão contrabando de cigarros falsificados né digo que é muito comum porque existem muitas apreensões ali na fronteira bom então o que que acontece Então esse é o contrabando e no descaminho o sujeito importa ou exporta uma mercadoria permitida sem
o recolhimento do tributo devido então como é mercadoria permitida Então tudo bem pode importar pode exportar Desde que pague o tributo devido quando ele não paga o tributo devido Eu tenho um crime de descaminho Esses são crimes contra bando e desse caminho né artigos e eh desse caminho 334 contrabando 334 a São crimes contra a administração pública praticados por particular aqui a gente tem um crime praticado pelo funcionário público então quando é que o funcionário público comete esse crime quando ele facilita o contrabando ou descaminho já que é um crime funcional lembre que aqui está
no Capítulo dos crimes funcionais esse capítulo vai do 312 ao 327 então já que é um crime funcional então a gente já sabe e o 300 e 18 nem precisa nos dizer a gente já sabe que é funcionário público no Exercício da função ou em razão da função esse dispositivo nem precisaria nos dizer mas ele diz quando ele fala facilitar com infração de dever funcional Ora se é com infração de dever funcional é porque o sujeito estava se valendo da sua função pública tá então é o funciona Claro só existe o crime na modalidade dolosa
a gente sabe que para que tivesse modalidade culposa precisaria ser dito expressamente coisa que não acontece aqui então só existe o crime na modalidade dolos E quando é que acontece esse crime meus amigos acontece esse crime quando o funcionário público dolosamente ele ajuda alguém a a praticar o contrabando ou descaminho e ele funcionário pública aqui não recebe nenhuma vantagem devida porque se receber nós sabemos seria um outro crime seria a corrupção passiva tá então aqui ele não recebe nenhuma vantagem devida tá bom bom meus amigos o que é que acontece aqui em relação a esse
tema então com isto nós estamos diante de uma situação na qual eu falo sim no crime de contrabando ou de descaminho contrabando Eu repito ou descaminho tá bom ah ou melhor facilitação né facilitação de contrabando ou descaminho bom o que que acontece aqui em relação a essa temática o que mais que a gente vai ter aqui em relação meus amigos a este tema então aqui a gente tem essa facilitação de contrabando desse caminho a pena tá aí de reclusão de TR a 8 anos lembre que aqui é uma exceção a teoria monista do concurso de
pessoas pela teoria monista todo mundo que contribui para a prática de um determinado crime responde por aquele crime aqui eu tenho alguém que Está contribuindo para o contrabando ou para o descaminho e está respondendo por um outro crime que é o o crime de facilitação ao contrabando desse caminho então é uma exceção a teoria comista também chamada de teoria unitária deixe-me avançar aqui pra gente falar do crime de prevaricação sobre o qual a gente já comentou inclusive quando eu procurei diferenciar do crime de corrupção passiva privilegiado veja que aqui meus amigos que é que a
gente tem na prevaricação retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra disposição Expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal a pena de Detenção de 3 meses a 1 ano e multa tá então Eu repito retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra disposição Expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal pena de Detenção de 3 meses a 1 ano e multa bom vamos avançar aqui em relação a esse tema veja bem que mais que a gente vai poder trazer aqui olha só como eu já
havia mencionado a grande característica da prevaricação é que o sujeito atua para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ou seja a grande marca da prevaricação a grande característica da prevaricação é que quando a gente fala em prevaricação Meus amigos nós temos a exigência de um dolo específico um elemento subjetivo específico caracterizado justamente por essa pretensão de satisfazer um sentimento ou interesse pessoal para explicar a prevaricação Eu costumo dizer o seguinte a incompetência não é crime a incompetência não é crime se eu tenho um funcionário público que não trabalha direito por incompetência ou até por desídia por
desleixo ele não está cometendo crime Claro que ele está cometendo um ilícito mas é um ilícito extrapenal hã então se ele é aquele sujeito que faz 20% do trabalho dos seus colegas ou seja ele realmente não trabalha direito ou ele até produz a mesma quantidade mas tudo é erado né ele é desidioso ele é preguiçoso ele é incompetente ele não sabe fazer e não quer aprender veja nesse caso ele está cometendo um ilícito administrativo hã e não ilícito penal agora se algum dia ou ele ou algum outro colega dele que é ao contrário dele extremamente
competente diligente responsável se algum dia deixar de fazer o que deve fazer ou retardar ou fazer com infração de dever legal para safer um sentimento de interesse pessoal aí é crime a mera incompetência não é crime mas a pretensão de satisfazer o sentimento de interesse pessoal faz com que a conduta seja criminosa é a hipótese meus amigos que a gente pode vislumbrar aqui vamos imaginar que é um sujeito que recebe lá Para expedir uma certidão para praticar determinado determinado ato para movimentar um procedimento administrativo ele recebe lá e ele percebe que o interessado é um
desafeto dele e ele deixa o fazer o que deveria fazer porque ele viu que é um desafeto e ele quer se vingar ele quer espezinhar ele quer o mal para aquele desafeto neste caso Ele comete prevaricação por ele agiu para satisfazer o mesquinho sentimento de Vingança de revanche de revide então aí é o crime de prevaricação com esse elemento eh subjetivo específico essa pretensão de satisfazer um sentimento interesse pessoal bom que mais meus amigos aí eu avanço aqui mais um pouco e vou para o 319 a E aí diz deixar o diretor de penitenciária e
ou agente público de cumprir o seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico de rádio ou similar que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo pena de Detenção de 3 meses a 1 ano esse tipo penal do artigo 319 a que ele é bem mais recente ele é de 2007 quando a gente Para para pensar que essa parte espal é de 1940 então a gente vê que 2007 realmente é relativamente recente esse tipo penal aqui meus amigos ele é chamado pela doutrina de prevaricação imprópria prevaricação imprópria Por que
prevaricação imprópria apenas porque está no 39 a porque ele é bem diferente da prevaricação propriamente dita aqui não tem a pretensão de satisfazer o sentimento interesse pessoal mas como o legislador colocou como um apêndice do 319 né colocou 319 A então a doutrina chama de prevaricação imprópria Lembrando que aqui só existe modalidade dolosa então claro que ninguém seria responsabilizado se eh eh de forma culposa permitiu que ingressasse um aparelho celular ali no presídio e lembrando também que só comete esse crime o agente público que praticar a conduta sem eh ter um envolvimento de vantagem devida
Porque se houver envolvimento de vantagem devida aí a gente sabe que seria um crime mais grave seria o crime de corrupção ou corrupção passiva ou culão tá ainda avançando aqui mais um pouco o que é que eu quero trazer condescendência criminosa que diz assim deixar o funcionário por indulgência de responsabilizar subordinado que cometeu infração no Exercício do cargo ou quando lhe falte competência não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente pena de Detenção de 15 dias a um mês ou multa veja que que acontece aqui eu tenho um crime que é praticado por um
funcionário público e ele é funcionário público que está em uma situação de superioridade hierárquica existem pessoas que são subordinadas a ele hierarquicamente e esse subordinado Ele comete uma infração O que é que cabe ao superior fazer se ele tiver autoridade para tanto ele vai impor a sanção claro que a gente precisa interpretar isso contextualizando na Constituição de 88 eh em que obviamente né respeitando o devido processo legal ampla defesa o contraditório processo administrativo Então mas se ele tiver autoridade para tanto ele vai impor a sanção se ele não tiver autoridade para tanto ele deve informar
a quem tem autoridade para tanto e quando é que ele funcionário público que está em uma relação de superioridade hierárquica comete o crime quando ele deixa de fazer isso deixa de tomar essas providências Ou seja punir quando ele pode punir ou informar a quem pode punir quando ele não pode então ele deixa de fazer essas tomar essas iniciativas mas importante que você lembre que ele só comete o crime se ele agir por indulgência indulgência é justamente a condescendência indulgência é o perdão ou seja porque ele passou a mão pela cabeça Foi condescendente ele disse Deixa
para lá né ou seja se ele não tomou essas providências por incompetência é como eu já mencionei aqui a incompetência não é crime é um ilícito mas não é um ilícito penal se ele deixou de fazer por incompetência Porque tinha medo do seu subordinado porque é um sujeito relapso ou por qualquer outra a razão ou pel porque no seu juízo de valor não havia infração nenhuma aí Claro que não haverá esse crime para que haja esse crime é necessário que ele tenha atuado por indulgência e o último crime que eu quero trazer para vocês no
nosso encontro de hoje meus amigos é a advocacia administrativa que artigo 321 que diz assim Patrocinar direta ou indiretamente interesse privado perante a administração pública valendo-se da qualidade de funcionário pena de Detenção de 1 a TR meses ou multa e o parágrafo único se o interesse é ilegítimo Detenção de 3 meses a um ano além da multa ou seja mudaria aqui a pena aumentaria e também nós teremos a pena de multa passaria a ser cumulativa e não mais alternativa que que é interessante a gente lembrar advocacia administrativa não é um crime praticado por advogados é
um crime praticado por funcionário público que age como se fosse advogado de alguém e mas valendo-se de sua função pública advogar é patrocinar a causa de alguém advocacia administrativo é um funcionário público que se Vale da função pública para Patrocinar os interesses de alguém perante a administração pública ele se Vale do fato de estar ali no metier da administração pública de conhecer todo mundo então ele vai despachar com o o colega dele quer dizer é um processo ali que não está com ele mas tá com um colega ele vai despachar com colega como se fosse
o advogado explicando porque que aquele interessado tem direito eh ou seja ele patrocina interesses privados valendo-se da função pública porque porque no meu exemplo ele tá conversando com o colega porque ele tem facilidade de acesso ao colega Enfim então aí ele atua como se fosse advogado de alguém por isso que o nome é advocacia administrativa e não pelo fato de ser praticado por um advogado é porque é um funcionário público que vai Patrocinar os interesses de alguém como se fosse advogado desse alguém veja que não há necessidade de sabermos se o interesse é ilegítimo ainda
que você diga não mas aquele sujeito ele tinha ele tinha o direito o interesse era legítimo não importa é crime do mesmo jeito tanto que a gente tem uma modalidade qualificada no parágrafo único ou seja se o interesse é ilegítimo a gente tem uma qualificadora Então se o interesse é legítimo a gente teria a modalidade simples e claro que esse funcionário não pode eh ter envolvimento ali com nenhuma vantagem indevida porque senão a gente sabe que seria um crime bem mais grave seria o crime como nós sabemos de corrupção Tá bom eu fecho aqui essa
análise a aqui fechando com esse crime de advocacia administrativa mais uma vez um prazer meus amigos fiquem com Deus e até a próxima