Origens e evolução do Direito Penal

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Direito Penal Inteligente
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Video Transcript:
olá pessoal tudo bem bem vindos ao nosso etanol hoje vou falar de um assunto introdutório basilar do direito penal o que é direito penal como ele começou a existir qual as suas origens e como foi o seu desenvolvimento falar em direito penal é falar da história da própria humanidade desde que o homem se entendeu como indivíduo como um ser pensante que nesse que necessitava de relacionamento começou a existir a punição o castigo a defesa a conciliação o arbitramento e aí nós lutamos um homem primitivo e nos remetemos à fase da língua ansa divina então inicialmente
a o castigo era atribuído àqueles indivíduos que desagradava os deuses então acreditava-se é nas divindades e que essas divindades necessitavam de vidas humanas de castigos de vidas humanas para desagravar ou seja para que o homem pudesse ser perdoado então a perda da paz de uma tribo de um grupo que um povo era um castigo da divindade em por algo feito contra essa divindade e somente se poderia reconquistar a paz para aquele povo através do sacrifício de pessoas de indivíduos que de alguma forma tivesse um desagradável esta divindade então essa foi uma das primeiras formas de
punição logo em seguida nós temos a vingança privada a vingança privada é aquela vingança feita entre particulares entre indivíduos ou seja matam alguém da minha tribo eu o mato outras pessoas mata alguém outra tem ou mato toda dele alguém alguém do meu plano é um povo é lesado o outro plano o outro povo vai receber uma punição não tem um estado juiz não existem leis não existe um moderador nós não existe alguém que aplicar a sanção e que nessa qual é proporção ideal o que é desse proporcionalidade o que há é a não a sua
habilidade e a vingança como um castigo uma retribuição como um estado de óleo de cólera pelo mal feito ainda nesse movimento da lembrança privada você imagina vingança privada uma vingança totalmente livre então é se poderia dizimar povos inteiros tribos inteiros uma vez que se matava alguém importante um povo esse povo dizimava 100 200 e 500 mil pessoas eram guerras 15 horas as bárbaras e aí surge uma lei surge um princípio para trazer um pouco de proporcionalidade isso tudo é a chamada em lei de talião a lei de talião do latim thales quais tal qual olho
por olho dente por dente a lei italiana foi incorporada pelo código de hamurabi mas também por outros pelos hebreus pelos romanos mas significativamente pelo código de hamurabi em 2083 antes de cristo e muito embora nos pareça nos dias de hoje muito bárbara na época veio trazer uma noção de proporcionalidade com a morte de um indivíduo do meu povo da minha tribo não é justo que eu marque sem dó ou seja o mori pintada com outra mora aqui um olho é vendável com o olho um dengue é vem dar um novo dentro e muitos dias em
que a lei de talião seria o início de fato do direito penal porque nós temos um código código de hamurabi aí nós temos leis escritas trazendo é proporcionalidade proposta por talhão o que acontece com a lei de talião passa se a ter muitos indivíduos de formados sem braços e pernas em olho pessoas com deficiências em uma época que precisava se principalmente de homens inteiros para a guerra para lutar para trabalhar para sustentar os seus dons então viu que essa idéia da lei do italiano era muito interessante porque por que mutilava as pessoas e aí vem
então o sistema nem composição voluntária não poderia ser comprado poderia ser composto ao invés de trocar o olho no olho poderia se trocarem o perdão pelo dinheiro ou seja se havia uma composição se havia uma negociação uma conversa evidentemente quem tinha mais vozes mais bens poderia comprar mais o seu perdão e as pessoas menos favorecidas o aditamento acabavam caindo na lei de talião andava com o próprio corpo com a própria vida com a com os próprios órgãos a então entrando no século 12 nós temos a vingança pública além de dança pública é o momento onde
o estado assumia fim ganso deixa uma palavra o estado assume a vingança o dever do estado passa a ser manter a ordem e fazer a justiça no entanto as práticas como o estado fazia lembrança fazia a dita justiça eram arbitrais eram cruéis e mantinham a nobreza eo clero no seu poder ou seja a vingança as penas elas eram aplicadas pra classe que não tinha assento no clero ou nobreza e as penas eram as mais cruéis que vocês possam imaginar em nós temos a idade média nós temos um esquartejamento fogueira decapitação e à crucificação então é
um estado fazendo vingança kaká manter um status quo no poder o que acontece em 1789 não necessariamente nesse ano porque esse é o ano marco da revolução francesa mas o que acontece a partir desse momento acontece o período iluminista o período humanitário que tem forte impacto sobre o direito penal a revolução francesa o iluminismo e destaca se aqui a obra michaele beccaria um italiano que escreve dos delitos e das penas dos delitos e das penas uma obra que trata da humanização das cenas através da proporcionalidade através da legalidade através da anterioridade da lei penal da
não crueldade das terras ou seja lançar luz sobre o direito penal lança luz sobre a forma como são executadas as telas lançar racionalidade racionalidade e aí começamos a pensar o direito como ciência começamos a pensar o direito como instrumento lógico racional proporcional de organização da paz social e aí nós temos também russo como um contrato social para os o criminoso ele violaria esse contrato social no contrato social todos os indivíduos abriram mão de parte de sua liberdade em prol de um estado em prol de uma organização pacificada o indivíduo que viu lhe essa parte social
que viu no teu a esse contrato social ele estaria cometendo um crime nesse período a pena a ser aplicada para as condutas a deve ser uma pena prevista ela deve ser proporcional às leis e liam ser claras certas precisas o processo deveria ser público rápido necessário e que deveria ser minimamente invasiva eu ou seja na dose na proporção certa apenas para punir em sua proporcionalidade o delito o comportamento o ato considerado criminoso nós temos também a declarar nesse período 1789 a declaração universal dos direitos do homem a partir daí começa a se desenvolver então o
direito penal nos moldes que nós conhecemos hoje então direito penal com mais racionalidade o mais lógico e se distanciando cada vez mais da ideia de vingança até chegar numa idéia de intervenção mínima de ilegalidade uma ideia de valores de princípios de direitos fundamentais de controle do poder punitivo do estado e principalmente uma ideia da pena da punição como um meio para ressocialização desse indivíduo criminoso um abraço a todos o próximo vídeo vamos falar sobre a história do direito penal no brasil
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