e o direito é um fenômeno histórico só se podem entender o direito tomando por conta que os tempos passados tem manifestações a respeito do assunto que são muito diferentes das manifestações nossas do tempo atual então aquele que urge lida com direito na faculdade no aprendizado dos livros um dia de um fórum fazendo contratos essa pessoa quando está trabalhando com direito ela tem um modo de relacionamento com o fenômeno jurídico profundamente distinto das relações que eventualmente uma chamássemos por direito no passado basta observar que urge para nós o direito está escrito em instituições como código civil
constituição código penal todas estas normas advindas do estado no passado eventualmente quando nós observamos manifestações que chamamos até mesmo por direito embora indevidamente assim passamos nosso vem um exemplo mornas com as da bíblia dez mandamentos não há comparação entre dez mandamentos e constituição federal do brasil são normas de extratos totalmente distintos e nós com a nossa capacidade de hoje prenderemos a chamar estas normas da bíblia dos dez mandamentos de normas religiosas normas morais e as normas do código civil ea constituição nós a chamamos de normas jurídicas não fazemos essa separação o passado não conseguia fazer
isto com a causa desta diferença no presente em relação ao passado as sociedades do passado são sociedades pré-capitalistas nós tivemos ao menos dois grandes módulos de produção do passado que antecederam aqui tomando o caso o ocidental da europa comum um exemplo não se vemos o feudalismo e os cravista como modos de produção anteriores ao capitalismo esses modos de produção são de vinculação direta de senhores com aqueles que são seus explorados e dominados por tanto pela força para uma guerra e pelos instrumentos inclusive das armas que têm à mão alguém escraviza alguém este ato de alguém
escravizar alguém não é um ato jurídico é um ato de força portanto aquele que é o escravo não fez nenhum contrato para ser escravo do seu senhor eu fui pego a força por conta disso o fundamental o estrutural do passado não passa pelo direito então nessa da sociedade do passado o direito é um se dental eu quero dizer por isso eventuais questões jurídicas são laterais elas não tem grande relevo elas não têm grande impacto e tendem ao final das contas a estar aqui vinculadas a esse nível que é moral nível religioso claro lembrando inclusive que
a religião do passado a moral do passado da alguma maneira ambas se coadunam também com esta sociedade senhoriais de algum modo elas refletem condições morais elas refletem condições inclusive de legitimação destas mesmas vincular e aí as inclusive as representações da divindade são representações vinculados essa noção senhorial também então short que o passado tem aí aquilo que se chama por direito como algo incidental cuja forma é muito distinto daquele que é o direito contemporâneo se nós tomarmos escravismo a relação é direta de senhores de escravos como pobre escrava uma relação de força bruta de violência inclusive
quando o escravo eventualmente tenha engenho arte o força quando ele ganha condições de se libertar do seu senhor esta relação pode muitas vezes inverter um povo que era senhor pode se tornar escravo um povo escravo pode se libertar e se tornar depois sem ur deste povo que até então havia escravizado essa é uma relação diretamente de força uma relação de exploração direta na idade média com o feudalismo as relações também são diretas alguém de tem a terra e todos os meios de produção estão senhor feudal e todos os demais que não detêm os meios produz
o sobrevivente só tem uma alternativa que é se vincular a estes que é o senhor feudal subir forma de vassalagem a vassalagem não é um contrato a vossa loja é uma condição pela qual alguém se dá totalmente à vontade do outro e não possui uma vontade ele simplesmente tem que se entregar as variáveis da vontade do senhor feudal e por conta disso esta vinculação que aí você estabelece uma circulação que também não é jurídica sem o senhor feudal determinar se uma certa coisa e depois de um tempo ele quisesse não cumprindo a sua própria determinação
ele era senhor feudal ele tem um poder absoluto em face do vassalo portanto aí não existe nenhum mim que eu quero jurídico é uma determinação também direta esta é a pré-história do direito aquele que vai estudar o fenômeno jurídico na história a de entender que por mais variadas sejam as instituições do direito por mais que haja códigos normativas legislações por mais que tenha havido mudança de compreensão religiosa na moral e ideológico em relação aos princípios que regeriam a vida social o fundamental é que existe um corte na história do direito e esse corte é o
pré-capitalismo para o capitalismo portanto sociedades feudais sociedades escravistas são sociedades nas quais o poder o vínculo se estabelece o modo direto e quase sempre determinado pela força o capitalismo então estabelece uma outra história e nela podemos dizer especificamente do direito essa história vai se dando com a ascensão da burguesia na própria europa com uma outra forma de arranjo do próprio trabalho os trabalhadores agora passam a vender sua força de trabalho são despossuídos e todos os meios de produção e inclusive são despossuídos até do seu saberes específicos eles não são mais artesãos eles não são mais
pessoas que saibam mexer com aquilo que era tradicional no trabalho eles passam agora trabalhar em indústrias em grandes fábricas eles passam a ter um a cidade de organização social a partir daí todas as pessoas simplesmente despendem força de trabalho despendem horas de serviço portanto é uma relação temporal de trabalho entre o estabelece o partir deste momento por vínculo contratual então a subjetividade jurídica passa a ser fundamental o que não quer dizer que o capitalismo abandone eventuais antigas tradições morais religiosos elas continuam até os dias de hoje a religião transformada as vinculações e coerções morais também
alteradas persistem até atualidade persistem por exemplo de modo muito candente muito nítido em ramos como por exemplo do direito de família por lá nesses ramos ainda existe uma carga moral muito grande mas o fato é que naquilo que está fundamentando as relações sociais que são os vínculos contratuais entre as pessoas a possibilidade de ter o capital para se ainda que a maioria não tenha tudo isso passa o conteúdo mediante instrumentos jurídicos então nós podemos enxergar uma história específica do direito na idade contemporânea na qual o direito não é uma tradição moral ele não está aqui
vinculado à organizações que estão no plano das religiões embora moral e religião ainda remanesce são de modo subsidiário para o próprio direito mas no fundamental o direito vai tomando uma forma social que esta forma social pessoas vão agindo mediante vínculos contratuais e todo o capital que vai se estabelecendo nas mãos de alguns e as mercadorias que circulam por todas as pessoas tudo isso vai se dando a partir de garantias que são garantias jurídicas também garante as estatais então para fazermos uma compreensão histórica do direito mais do que sabermos enfileirar normas história de leis história de
tribunais históricos de instituições do direito é fundamental entender relações sociais profundas modos de produção os modos de produção do pé e não gera um direito como nós conhecemos já era um direito acidental um direito que olhado pelo nosso um ângulo de hoje é praticamente moral e religião já uma relação social de produção capitalista esta relação gera o direito com a especificidade que nós temos na atualidade