Direito Civil - Aula #5 - Capacidade (É isso!)

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o olá para o ídolo olá meu amigo você conversa comigo sobre capacidade olha na aula passada nós atendemos sobre personalidade que é a aptidão para perder direitos e obrigações só que agora você conversa comigo sobre aptidão para exercer os direitos e obrigações ou seja poder cobrar e poder ser cobrado poder praticar os direitos e obrigações que tem isso tem nome chama-se capacidade então personalidade ter direitos e obrigações capacidade exercer direitos e obrigações enquanto que personalidade não tem graus ou é pessoa ou não é o e zero é uma preto e branco é igual gravidez e
honestidade não tem mais ou menos personalidade assim capacidade não capacidade possui graus graus 3° hum graus de capacidade são três beijão artigo 3º artigo 4º artigo 5º eu coloquei de baixo para cima porque aqui ó em capacidade capacidade relativa e capacidade plena então por isso eu coloco de baixo para cima então aqui nós temos a plenitude da capacidade e aqui nós temos em capacidade primeiro grau que baixo e tem o nome de incapacidade quem está aí é chamado de incapaz ou absolutamente incapaz então a incapacidade ea incapacidade absoluta é uma situação onde você pode ter
todos os direitos e obrigações é mas não pode ser ser nenhum então a incapacidade é um monte de bolinha aberta olha só um monte de direito e um monte de obrigação mas a pode exercer nenhum desse jeito e obrigações alguém para exercer por essa pessoa que isso é incapacidade aqui em cima na capacidade plena também chamada capacidade absoluta quem tá aqui é chamado de plenamente capaz o absolutamente capaz nós temos um direitos e obrigações nós teremos bolinhas pintadas tá vendo aqui ó bolinhas fechada significa que se tem direitos e obrigações e se pode exercer todos
os direitos e obrigações e nós temos uma situação chamada né capacidade relativa quem tá aqui é chamado de relativamente incapaz ou relativamente incapaz na capacidade relativa nós estamos isso aqui ó alguns direito e obrigações não podem ser exercidos e alguns direitos e obrigações e alguns direitos e obrigações podem ser exercido está vendo aqui ó então algumas obrigações não algumas obrigações sim alguns direitos sim alguns direitos não então é esse isso aqui essa situação onde alguns direitos podem ser exercidos não obrigações algumas podem ser cobradas outras não antes eu amo de capacidade relativa então você já
sabe o que é capacidade e aptidão para exercer direitos e obrigações já sabe que capacidade possui graus três em capacidade de capacidade relativa e capacidade de pressão absoluta agora a gente aprende o que é cada grau como se enquadrar alguém cada um desses graus não olhar e aqui o terceiro do código civil e são incapazes os menores de 16 anos mas eu digo para você porque isso não tá no artigo terceiro menor de 16 anos não é mais hypado porque se ele tiver menos de 16 anos e isso é uma cipado e tem situações de
emancipação quê que pode ocorrer com menos de 16 anos você vai aprender comigo daqui a pouco duas aulas da frente então se uma pessoa foi uma separado aos 15 anos ela fica plenamente capaz então veja se ela não é você pado e tem menos de 16 gente é menos de 16 dezesseis incompleto incompleto então ela está na incapacidade eu estou na capacidade relativa esse rolo de pessoas aqui ó ó voleibol alguém entre 16 e 18 anos ébrio habitual viciado em tóxico código e alguém que por causa transitório ou permanente não possa expressar a vontade vamos
devagar alguém que tenha 16 anos completo meia-noite zero hora de aniversário de 16 até o último micro - 2º antes de completar 18 anos é esse intervalo aqui ó alguém que tá aqui está relativamente capaz também está relativamente capaz o ébrio habitual é um alcoólatra é o viciado em álcool o viciado em tóxico que tão bem bonito a dito adicto adicto drogadito também vou mas é dito adicto a mãe mais moderno né e se alguém tóxico o pródigo pródigo é aquele que tem uma doença editor de cidade onde a gastar tudo que tem disse para
seu patrimônio sem qualquer noção de limite é uma doença pode cidade beija essas pessoas aqui aqui ó o ébrio habitual viciado em tóxico eu pródigo para formam mente serem considerados relativamente incapazes precisa passar por um processo chamado processo de interdição interdição torno é automático então não é o fato de alguém ser alcoólatra que o torna relativamente capaz tem que dar interditado e ele pra cá qualquer pessoa que por causa transitório ou permanente não posso expressar a vontade em coma com a mentalidade a mentalidade é o nome genérico que se dá para problema mental é o
deficiente mental é o enfermo mental é o excepcional sem desenvolvimento mental completo como era chamado antigamente enfim tiver qualquer problema mental então ele entra aqui por causa transitório ou permanente após passar vontade então o a mental portanto né que tá privado da tendo gozo da faculdade mental ele é relativamente capaz no brasil antigamente ele era incapaz ou relativamente incapaz a dependendo de sentimento mudou isso já agora ele é sempre relativamente capaz sempre pela não muito porque vai ter um caso aqui onde ele pode ser plenamente capaz fez muito frio vamos ele plenamente capaz capacidade plena
na capacidade plena nós temos três enquadramentos três situações primeiro é a pessoa que tem 18 inclusive ou mais anos de idade de o emancipado ou é emancipado ele continua a menor mas é o menor plenamente capaz tá aqui vamos ter aula de emancipação de preocupa e esse aqui só que novo isso aqui surgiu com o estatuto da pessoa com deficiência olha a pagar o deficiente com dois apoiadores de decisão ele é plenamente capaz então olha k k k eu não sei o que é um deficiente o físico mental alguém que normalmente estaria aqui relativamente capaz
tá vendo esse deficiente aqui se ele tiver vínculo e tiver confiança em duas pessoas o requererem ao juiz o que farão termo de decisão apoiada então será entrevistado esse deficiente aqui será ouvido o ministério público será tudo isso na presença de uma equipe multidisciplinar e confirmado o vínculo do confiança desse deficiente com essas duas pessoas aqui é lavrado o termo de decisão apoiada onde nesse termo vai ter os limites da do apoio de decisão e olha não pisca não pisca tô fazendo óleo deficiente agora onde o deficiente tiver com os dois apoiadores de decisão ele
deixa de ser relativamente capaz e passa a ser plenamente capaz tá vendo aqui ó então temos o deficiente ainda tava vermelho agora tava relativamente capaz agora quando ele está com os dois apoiador de indecisão aqui ele fica plenamente capaz desde que munidos com o documento chamado termo de decisão apoiada ou seja então nós temos aqui ó o a mental o deficiente sem apoiador de decisão e com apoiador de decisão como igreja por bolo de decisão país uma chamamos de deficiente com dois aparadores de são ele é plenamente capaz então você quer saber agora quais são
os graus de capacidade e você já sabe o que está em cada grau de capacidade estando plenamente capaz portanto se pode dizer é exatamente os atos da vida civil ii é o que tem capacidade relativa e o incapaz ele exerce mas não pessoalmente alguém vai suprir a capacidade dele quatro pessoas pai mãe tutor ou o curador então por isso que se destina a personalidade ela é estável ea capacidade ela é instável porque ela pode mudar ao longo da vida observação um os índios índios vídeo tem uma capacidade especial regido lá pelo estatuto do índio lei
6.001 de 73 motor um programa especial para falar sobre a capacidade de um índio e observação 2 o artigo 1º do código civil não é fácil de ser entendido funciona assim olha para cá agora tem temos entendendo misterioso artigo primeiro do código civil o artigo 1º do código nos diz assim a todos são capazes de direitos e obrigações na ordem civil fora como que todos são capazes seu artigo 3º com nós acabamos de aprender aqui diz que são incapazes os menores de 16 o artigo 4º diz que são relativamente incapazes um rol de pessoas então
ou artigo 3º e 4º artigo primeiro da para encaixar esses artigos é o seguinte é porque classicamente mas classicamente mesmo desde antes do código velho que a personalidade também é chamada de capacidade de direito oi e a capacidade essa que estamos aprendendo agora ela também é chamada de capacidade de fato ou de exercício então na verdade o que o artigo 1º do código fez foi pegar a palavra capacidade no sentido doutrinário e colocar na lei então olha aqui então capacidade de direito personalidade capacidade de fato capacidade resultado todos são capazes todos têm capacidade uns somente
capacidade de direito e outros capacidade de direito e capacidade de fato então é essa a interpretação que eu vou te dar o artigo 1º do código civil bem então você conversou comigo sobre capacidade e é isso
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