[Música] yeah [Música] come [Música] yeah [Música] h [Música] [Música] [Música] he [Música] muito boa tarde meus queridos alunos do Estratégia Concursos minhas corujas de plantão sejam muito bem-vindos ao vivaço nessa tarde de hoje é uma alegria falar com cada um de vocês nesse projeto tão bacana que o estratégia desenvolveu pra gente que é o projeto para que todos todos sem nenhuma distinção possam sim se inscrever em concursos alcançar o seu um sonhado concurso cargo público e nunca mais ser demitido ao menos sem passar por um pad né gente que a gente fala lá nas aulas
de estatutos dos Servidores Públicos que a grande vantagem que a estabilidade confere para você é que antes de você ser posto na rua você passe por um pad e possa se defender mediante ampla defesa contraditório né Diferentemente da CLT ou dos colaboradores como a Prof que um belo dia podem ficar sabendo que ó ó estão na rua né não é verdade então ainda sim ainda é muito bom ainda é uma ótima opção fazer concurso público galera eu recebo vários mensagens vários directs aí dos meus alunos Prof tá valendo a pena ainda anteontem também tava conversando
lá com o porteiro do meu prédio ele tava falando tá mas escuta vai abrir concurso ainda eu disse masom 6.400 e tantas vagas né E esse cnu que é o ENEM dos concursos que tá também aí movimentando a galera vai abrir muito concurso nesse ano de 2024 então estávamos trocando uma figurinha seu João e eu e aí ele disse Pois é então que bom que ainda temos aí a opção do concurso público e eu disse é Bora lá estudar né certo então Venha conosco aqui nessa aula hoje que é aula de direitos humanos galera uma
disciplina que vocês sabem eu adoro demais Sou formada desde a minha graduação eu pesquiso humanos tenho especialização em Direito Constitucional mas a minha monografia foi com base em Direitos Humanos doutrina também eh constitucional humanos na verdade e depois eu fiz também o meu mestrado onde a minha dissertação de Mestrado envolveu humanos e Trabalho como professora para concursos públicos há quase 10 anos tendo tido oportunidade desde lá do início de trabalhar as leis especiais que se destinam às populações vulneráveis que de certa forma também é uma disciplina que tangencia né a disciplina incorpora a disciplina de
humanos então tenho uma experiência bacana nessa área e gosto muito de trabalhar essa matéria dessa forma eu espero que você também goste de assistir a minha aula em nome de Jesus aí depois no final da aula vocês me contam tá bom combinado e deixa eu dar um oi especial pro povo que tava aqui comigo no chat né que eu vi que vocês estavam brincando um com outro aí eu quero dar um oi especial pro Dan e pro Ronald Boa tarde guris como é que vocês estão de onde é que vocês estão falando que eu vi
que eles estavam tirando outro aí né lá no Sul a gente fala assim você tirando um com o outro deixa eu ver quem mais chegou por aqui também temos muitas gurias aa aí desde cedo a Valesca também desde cedinho né gurias a Sandra Boa tarde Sandra querida como você tá a Eneida voltou também né ineida seja bem-vinda A Brena quem mais a ziz Angelina oi oi oi gente oi meu povo um abraço PR Angelina também a Simone Boa tarde também ó várias gurias aí depois a gente volta pros guris ali o Felipe o Danilo também
sejam bem-vindos guris Boa tarde a ineida já familiarizada com o bordão da prof né o gedo Quem ainda não tá familiarizado com gated eu vou resumir bem rápido para vocês gated é uma expressão que a gente usa no interior do Rio Grande do Sul e eu acredito que a população traga essa expressão como sinônimo de coletivo de gatos de gatos mesmo que seria gataria eu acredito que o povo lá fale no sentido do coletivo de gente bonita coletivo de gatos mas aí eu fui pesquisar a fundo o sentido da palavra gatear do verbo gatear e
descobri que gatear é aquele verbo que fala né sobre ações de sujeitos ardilosos sujeitos que se utilizam de meios ardis astutos para alcançarem seus objetivos Olha que bacana isso né então vocês são sim um conjunto de gente bonita e que se utiliza de instrumentos ardilosos que a gente vai conversar aqui hoje sobre Quais são esses instrumentos para vencer As bancas nos concursos não é lindo isso Então vocês são meu gated gated é como se fosse aí gente coletivo né galera povo gente então gateiro tá então não tem variação de gênero nem de número é gateo
todo mundo todo mundo aqui que é aluno da prof sejam bem-vindos vocês são ardilosos auspiciosos serão os Louros né da nossa conquista a gente tá só por esse momento não é verdade eu tô deixa eu já passar para vocês a minha rede social enquando a gente dá esse primeiro start aqui ficou pequetitinho gente ó Mas é Prof Jéssica L lá no Instagram tá esse modelo bonito de slide aqui que a coordenação fez né com fundo preto ficou bonito demais esse projeto ó Prof Jésica L lá no Instagram gente assim ó tudo junto tá Prof Jésica
L você vai ver que essa disciplina ela tem inclusive alguns destaques ali né alguns posts que eu já fiz no meu Story mas galera ganha corpo agora tá isso eu quero até comentar com vocês prestem atenção que esses avisos são importantes Eu estou lançando projetos individuais materiais próprios tanto pelo meu telegram quanto por canais que eu ainda tô pensando qual vai ser o melhor método eh para alcançar o maior número de pessoas e também para lançar de certa forma uma facilidade maior esses materiais para vocês então então se liga lá no meu Instagram @prof JSL
fica por lá que assim que tiver novidade você vai ficar sabendo em primeiro lugar tá ali no link da minha Bill você já tem ó atenção ali no link da minha Bill você já tem os meus canais que estão ativos no telegram os novos tá gente então se você era membro de um canal que que eu criei lá em 2018 não tem mais não existe mais infelizmente ele foi hackeado eu tive que excluir e consegui um novo login Então você vai ver lá que é prof skl 2.0 né então realmente é uma nova uma nova
um novo ambiente você vai ter lá canal para todos os meus alunos e vai ter também um projeto que específico pro cnu que eu desenvolvi estou desenvolvendo junto com os demais professores da equipe tá bom certo então sejam bem-vindos link na Bill link na Bill profe eu quero os slides da aula link na bio tá os slides da aula são postados sempre antes da aula lá lá no meu telegram Ok notícias sobre as próximas aulas no meu telegram sejam bem-vindos galera eu tinha lá 10 15.000 pessoas no meu telegram antigo agora eu tô começando do
zero e eu conto com a companhia e apoio de todos vocês tá bom então tá bom obrigada por tudo e vamos simbora hoje a nossa aula vai até à 17:30 e nós vamos falar sobre essa disciplina que a profe adora como eu já mencionei agora a pouco para vocês uma disciplina que eu amo ministrar que é direitos humanos Como assim profe uma disciplina inteira em 3 horas o que que vai rolar aqui na tarde de hoje galera justamente aqueles tópicos aqueles assuntos que são cobrados pela grande maioria das bancas né então se você tá aqui
porque vai fazer concurso público para o cnu vai fazer concurso público para carreiras policiais vai fazer concurso na área da Educação Direitos Humanos é uma matéria que acaba acaba perdão compreendendo Grande grande parte desses editais né então eu Convido você a assistir Sim essa aula de direitos humanos em uma aula então Aqueles temas favoritos a forma com que as bancas perguntam cobram cada temática de uma maneira aqui genérica para você absorver e levar pra sua prova aquilo que mais importa né eu vou mencionando aqui as pegadinhas eu vou falando aqui como cada uma das bancas
costuma cobrar Tá bom então fica ligadinho que a dica que for para você você absorve né E essa disciplina é claro gente uma disciplina extensa demais não vai dar pra gente exaurir todos os tópicos Mas como Eu mencionei eu escolhi aqueles temas que são mais cobrados certo então tá bom meus avisos são esses material no telegram provavelmente essa aula fique disponível mas eu não sei quem decide é sempre a coordenação eu não mando nada nesse campinho e eu Convido você a ficar comigo até às 5:30 tá então tá vou rodar minha vinheta agora qualquer dúvida
que você tenha você Tasca a mão aí nesse chat que a gente a gente vai conversando combinado não sei porque eu não posso falar com vocês durante a a tarde assim pelo nome né então você posta aí e eu vou respondendo ou a gente conversa de novo lá no no intervalo tá então eu não se aperrei não fiquem ansiosos que a gente vai conversando Tá bom obrigada também o Márcio quem mais isso kti ontem a gente teve um problema com a transmissão da aula já foi reagendado pro dia 1eo de Fevereiro às 14 horas tá
bom primo de Fevereiro às 14 horas aula 2 TSE Unificado quem mais gente Luciana também Boa tarde Márcio material no telegram telegram está link na Bill da prof no Instagram ou você digita a professora Jéssica lá no telegram você vai ver Jésica L 2.0 tá é comigo com vestidinho um fundo verde aquele aquela fotinho ali saiam daquele telegram antigo pelo amor de Deus tá então tá bom muito bem cheguei aqui ao finalzinho das mensagens vou rodar minha vinheta então e vamos que vamos vamos para cima [Música] gente direitos humanos em uma aula é isso mesmo
seja muito bem-vindo estrategista Professora Jéssica l por aqui para trabalhar junto com você hoje essa matéria que eu tanto amo a qual me debruço estudo há mais de 10 anos desde que me formei lá já durante a graduação pesquisava sobre as temáticas envolvendo direitos humanos e tenho a felicidade da aula para concursos públicos há quase 10 anos também ministrando dentre outras a disciplina de direitos humanos Então seja muito bem-vindo à minha aula viu claro que eu preciso te dar alguns avisos rápidos aqui no início porque essa aula Direitos Humanos ela não vai exaurir prov velmente
o seu edital contudo nós vamos passar aqui pelos principais temas aqueles assuntos que As bancas amam cobrar em prova aquelas pegadinhas conceitos tudo isso também pela teoria e por questões Então vai ser uma aula muito produtiva eu tenho certeza tá bom vamos embora Lembrando que quem ainda não me segue lá no Instagram @prof Jessica L link para os meus canais está na B seja muito bem-vindo Venha chegando Puxa um banco que o espaço é seu vamos lá galera Não dá para ser diferente a gente precisa começar Direitos Humanos Relembrando perdão coloquei aqui uma imagenzinha bonitinha
tá aqui a rede social ficou pequenininha também ó o profe Jessica L mas aqui gente ó o o link né do meu telegram só para mencionar de novo está lá no Instagram Então você clica ali no link pela Bill do Instagram tá você não precisa se preocupar em digitar todo esse endereço está ali no Instagram tá bom ou você vai no telegram e digita Prof Jessica L professora Jessica L 2.0 que é o meu novo telegram para você entrar lá nos meus canais Tá então não poderia ser diferente como eu menciono para vocês a gente
tem que começar a disciplina de direitos humanos com uma introdução eu coloquei aqui para vocês uns slides introdutórios essa disciplina pra gente começar a recordar eu não sei em que momento da sua vida você estudou essa matéria se foi somente lá na graduação ou se você já está revisando Direitos Humanos durante o seu período de reta final né porque é uma disciplina que grande parte dos alunos realmente deixa para revisar mais próxima a data da prova porque a maioria de vocês consideram uma disciplina fácil e eu não vou dizer o contrário para você gente disciplina
de direitos humanos É uma disciplina fácil no sentido da interpretação mas ela se torna uma disciplina mais densa mais difícil em razão do número de documentos que nós trabalhamos como aporte teórico se a gente olhar pro número de Convenções Gerais e o número de normas que estão aqui no nosso direito doméstico e são de direitos humanos tratam sobre a perspectiva de direitos humanos a gente vai ver que é um emaranhado de normas a gente vai falar em convenções Gerais Convenções específicas e aqui dentro do nosso ordenamento nós vamos ter várias leis várias normas que também
são de direitos humanos né Tem como bojo Direitos Humanos então é importante demais que você conheça ao menos direcionamentos gerais sobre problemáticas que os direitos humanos versam a alcançam né Por instrumentos normativos e a gente possa como eu brinco sempre agarrar uma intimidade maior com essa disciplina sem a necessidade de decoreba que não é esse o meu intuito aqui não é aula de legislação específica que a também é professora aqui é uma aula de interpretação das normas alguma informação ou outra é importante você carregar você decorar mas eu vou sempre salientar para você que informação
é essa tá bom coloquei aqui uma frase de impacto do cant né pra gente Recordar e tamb também olhar com os direitos humanos a partir desse viés que é interdisciplinar né a gente vai um pouco além propriamente do direito vamos conversar sobre uma perspectiva filosófica Por que não sociológica porque a gente vai olhar pros fenômenos sociais e como Direitos Humanos estão ali para servir a sociedade então o canto ele diz que a inhumanidad que se causa a um a um outro como irmão né destrói a humanidade em mim e Aqui nós temos ali do espírito
de fraternidade espírito de fraternidade que vai ser lema da nossa Terceira Dimensão de direitos humanos né então já vemos aqui que nós todos somos uma grande família humana que diz lá o preâmbulo da nossa dude né da nossa declaração universal de 48 fala lá que nós somos todos uma família humana e que devemos desenvolver um espírito de paz de Harmonia de amizade entre as nações então preservar estas relações saudáveis harmoniosas e a paz mundial tudo isso é pano de fundo pro reconhecimento dos Direitos Humanos quando a gente abre a cartilha dos direitos humanos e aí
eu quero te provocar relembrar a primeira vez que você estudou essa matéria na sua vida se você sentiu que essa era uma matéria extremamente abstrata densa até eu ouso dizer um pouquinho chata de estudar porque foi assim que eu senti eu ainda recordo as primeiras eu não vou dizer aqui que a primeira aula que faz muito M tempo mas as minhas primeiras aulas da disciplina de direitos humanos Na graduação e Eu recordo gente que era final de curso né lá nas disciplinas Acredito que tenha trabalhado ela lá no 9º 10º semestre e Eu recordo que
era ritmo de estágio TCC eu tava tendo problema de doença na família minha mãe tava falecendo minha Aliás já tinha falecido a minha avó tava falecendo foi uma função ali e aí eu ia pra aula e a professora Lia muitos slides colocava a luz em a luz reduzida iluminação reduzida na sala se tornava uma aula teórica densa e chata isso resume aí como é que foi Direitos Humanos para mim não sei se foi diferente para vocês mas quando a gente volta a olhar pra teoria geral dos Direitos Humanos agora mais maduros a gente é capaz
de fazer o algo que a gente não era capaz quando a gente estudou pela primeira vez que é o nosso poder de síntese E aí vocês vão concordar comigo que hoje quando a gente abre por exemplo conceitos ninguém vai ler slide tá que ler slide vocês lem em casa né mas eu coloquei aqui todo o aporte teórico que vocês precisam toda a doutrina que eu gostaria que vocês lessem no momento oportuno e agora eu vou resumir com vocês ela mas agora a gente já tem como mais maduros o poder de sintetizar tudo isso a gente
consegue olhar para esses caras que estão aqui atrás o perz Lun Fábio con Comparato o André de Carvalho Ramos a gente consegue olhar para essas doutrinas e ter maturidade para sintetizar o que eles diziam né E lá quando a gente estudou pela primeira vez a gente não tem ou não tinha essa essa condição toda né Essa maturidade então agora mais maduros a gente vai sintetizar e vai se tornar mais fácil eu prometo vamos embora então ó conceito de direitos humanos Poxa uma disciplina tão abstrata como eu conceitu nós temos um tripé galera um tripé uma
base paraa conceituação de direitos humanos que ela é quase comum na doutrina o Peris lho que é um conceito muito bem aceito pela maioria da doutrina e pelas bancas ele diz que os direitos humanos são um conjunto de faculdades ou instituições que estão reconhecidos a partir da dignidade da liberdade e da Igualdade humanas Quando essas faculdades essas instituições estão positivadas passam a ser previstas em um ordenamento Regra geral o ordenamento Internacional nós damos então a essas faculdades e instituições o nome de direitos humanos Esse é o conceito do Peris L depois a gente vai ter
o conceito do Ramos que ele vai dizer tudo bem a gente realmente vai reconhecer os direitos humanos a partir da dignidade da da liberdade e da Igualdade humanas só que aqui eu acho ainda mais bonito esse conceito o andrel ele vai falar assim aliada a dignidade da pessoa humana porque a dignidade da pessoa humana passa a ser o Ponto Central O Elo de ligação entre todos os direitos humanos então o André diz que os direitos humanos eles sim são um conjunto de direitos reconhecidos na Perspectiva internacional a partir da dignidade da liberdade e da igualdade
e com acima de tudo né com a dignidade da pessoa humana como Elo de ligação e é por isso que eu te trago o último conceito aqui que é o Fábio con Comparato falando do conceito de dignidade Veja a gente estuda também ao longo da disciplina de Direito Constitucional o conceito de dignidade da pessoa humana uma vez que ali no artigo primeiro inciso 3 da Constituição a dignidade aparece como fundamento do Estado democrático fundamento da República Federativa do Brasil Então a gente acaba estudando a partir da perspectiva de que idade é Um fundamento né Um
fundamento pro nosso estado lá também na disciplina de constitucional a gente usa muito Eu por exemplo usava o canuti ingus s que são constitucionalistas que falam né que a dignidade é um valor intrínseco inerente a cada um de nós aquilo que é digno para você pode não ser considerado Digno Para mim eu posso não considerar então o valor dignidade da pessoa humana também é um valor subjetivo atrelado ao sujeito e essa é uma característica importante agora no frigir dos ovos o que que é bom de lembrar e levar pra prova que a dignidade da pessoa
humana seja ela interpretada como fundamento como valor como princípio ela é a base comum para todos os direitos humanos ela é considerada o valor base então eu falo pro meu aluno a questão uma FGV uma FCC da vida lança para você uma questão o maes Grand Rio uma situação problema lança para você uma situação problema questionando sobre a violação ou não de um direito humano como é que você sai dessa como é que você consegue responder se você não estudou Direitos Humanos Eu falo sempre se pergunte a priori se aquela narrativa da questão está ou
não demonstrando violação a dignidade da pessoa humana se aquele indivíduo que tá sendo narrado como vítima ele sofreu em sua dignidade sofreu em sua dignidade liberdade e igualdade se ele sofreu provavelmente há uma violação um direito humo é legal né é um bizu bacana para você interpretar a questão quando você tiver meio confuso entre duas alternativas tá profe tudo muito bem até aqui mas o slide tá grande eu quero resumir isso então vamos S embora vamos fazer um resumo vamos lá como é que você vai levar isso paraa sua prova tá gente em linhas rápidas
aqui tiro curto tiro curto você vai levar assim ó Direitos Humanos primeiro que a profe abrevia E aí já começa o ranço de alguns por aqui né eu abrevio Direitos Humanos assim é o meu jeitinho faz tempo tem 10 anos que eu faço isso não vou mudar agora podem reclamar dhs direitos humos Direitos Humanos gente reconhecido sobre um tripé tá dignidade dignidade que mais liberdade e igualdade humanas todos os direitos humanos serão reconhecidos com base nesse tripé e positivados Olha a palavra mágica aqui né positivados no ordenamento Internacional no ordenamento Internacional viu como Agora ficou
fácil de entender Clareou né pois pronto Além disso você vai trocar a cor aí da sua caneta vai dar uma circuladas inha e vai escrever a dignidade da pessoa humana é o valor base para afirmação dos direitos humanos a dignidade da pessoa humana é o qu gente é valor base para o reconhecimento para o reconhecimento de direitos humanos de direitos humanos feito feito coisa mais linda resumi logo lembrar o tripé lembrar da necessidade de positivação no ordenamento estrangeiro Internacional e que a dignidade da pessoa humana é o valor base olha aí ó coisa mais linda
monte de doutrina né a gente resume em três linhas pois pronto aí vai começar a engrossar o caldo como é que nós vamos diferenciar esse conceito conceito de direitos humanos de outros conceitos e aí vem aquelas bancas cretinas né As bancas que são mais legalistas uma ID cão eu chamo ela de ide cão porque a IDC é o cão né Faz aquela questão interpretativa legalista que é o inferno quer colocar interpretação não sabe fica ruim né ribad que é uma banca extremamente legalista copia a letra da Lei chega a ser fiasqueira né CESPE cebraspe que
eu não posso criticar infelizmente a maioria das questões realmente é interpretativa com pegadinha que isso exige que você tenha conhecimento FGV FCC que tem aquele enunciado que cansa o campeão né você não aguenta mais ler o enunciado ainda tem todas as alternativas não é isso a gente pode criar aí um um standup para falar mal das bancas podemos vamos fazer esse projeto juntos aí mas a gostando ou não das bancas galera a gente vai ter que conhecer esses conceitos e diferenciar cada um Tá então vamos lá a gente tá com conceito de direitos humanos Fresquinho
né então a gente vem com esse conceito por que que eu coloquei essa ordem aqui ó você vê que os direitos humanos tá aqui no segundo tópico né porque antes de reconhecermos direitos humanos a gente tinha o quê aí vem o primeiro conceito o conceito é Direitos do Homem Você lembra lá da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão a gente vai estudar na afirmação histórica dos Direitos Humanos daqui a pouquinho que que esse conceito ele importa pra gente galera cunho juus naturalista tá aqui ó os direitos estão assentados sobre uma ideia são prévios
ao próprio direito como ciência social e jurídica tá são prévios ao direito nessa perspectiva aqui os Direitos do Homem todos os direitos reconhecidos galera eles estão conhecidos a partir da ordem Divina Como assim cunho juz naturalista direito natural traduzindo Quem te deu um bojo de direitos humanos Foi Deus você não nasceu um ser humano uma pessoa pois pronto então você é adotado de direitos humanos é isso que esse conceito a partir dos Direitos do Homem nos elucida nos traz tá era uma é éa gente onde não havia grande positivação não havia aí essa imensidão de
Convenções que nós temos declarações que nós temos sobre direitos humanos então eram considerados Direitos do Homem os direitos inerentes ao ser humano a pessoa humana esses direitos eram acrescidos por Deus né Deus nos concedia não preciso também reforar para vocês que é importante mencionar que nessa época haviam grupos de pessoas que não eram considerados pessoas né então é sempre importante reforçar dignidade da pessoa humana é um valor base e hoje nós entendemos que toda a pessoa é pessoa humana mas em épocas remotas grupos não eram considerados grupos específicos né não eram considerados pessoas pessoas com
deficiência mental eram Escom gados deixados à sua própria sorte não detinham um patrimônio sólido né com relação aos direitos humanos proteção sólida a os seus direitos tá pois pronto direitos do homem então ligados ao viés jos naturalista Deus confere um conjunto de direitos mínimos a cada pessoa por quê Porque nascemos pessoas humanas evoluindo evoluindo E aí eu falo sobre afirmação histórica logo mais a gente vai chegar ao tempo dos Direitos Humanos quando a gente fala sobre as primeiras positivações Então os direitos humanos gente ó aqui Nós já vamos ter o tempo da positivação como nós
já conceituamos né dignidade liberdade e igualdade o tripé de reconhecimento para os direitos humanos quando Tais direitos passaram a restar previstos escritos né na ordem internacional em algum tratado perfeito a estes direitos nós damos o nome de direitos humanos como a gente conceituou agora a pouco também eu preciso que você diferencie o conceito de direitos humanos do conceito de direito humanitário é outra pegadinha esse aqui gente cai muito direito humanitário em concursos na área da Segurança Pública tá o direito humanitário deixa eu colocar aqui de outra cor é o que nós conhecemos como direito de
guerra você lembra dessa expressão o direito de guerra Quando surge o direito humanitário para proteger as vítimas dos conflitos bélicos as vítimas dos conflitos oriundos das Forças Armadas entre Estados então pensou-se pela primeira vez cara olha Olha esses cidadãos aí desse estado que tá em guerra esse cidadão que tá privado de todos os seus direitos mínimos básicos a gente precisa assistir a ele a gente precisa Cuidar dessa pessoa né a partir da nossa perspectiva de direito doméstico mas também na Perspectiva Global Então a gente vai ter que o direito humanitário é o direito que assiste
vítimas de conflitos bélicos conflitos armados tá Principalmente as vítimas de guerra por isso que nós chamamos de Direito de Guerra depois nós vamos caminhar falar um pouquinho mais sobre direito humanitário estudarmos lá Quais são as Vertentes dos direitos humanos e quais são os precedentes dos Direitos Humanos né primeiro precedentes depois Vertentes tá aí a gente retoma o direito humanitário Por enquanto só o conceito tá bom direito humanitário é o direito de guerra que protege as vítimas de conflitos bélicos direitos fundamentais para fechar Cerejinha do bolo muito fácil esse né gente os direitos fundamentais são os
direitos também positivados mas positivados onde positivados eu ouso colar uma outra palavrinha mágica aqui ó internalizados na ordem o qu nacial direito domo né Aí nós dizemos seguinte quando um direito humano el pass está previsto ser regulado naordem Nacional linhas Gerais ele tem proteção partir de uma constitu Como é o nosso caso aqui esse mesmo direito humano ele vai receber o nome direito fundamental né então profe eu posso ter o mesmo direito que nasceu o direito do homem se tornou um direito humano pode até ser um direito humanitário e Ao Final De Contas Quando eu
olho pro ordenamento doméstico Ele também é um direito fundamental pode ser o mesmo direito pode pode sim galera o que que muda aqui o que muda é a esfera é a Seara de onde a gente tá trabalhando a partir de qual perspectiva a gente tá estudando aquele direito se a gente falar em direito à Vida direito à liberdade a liberdade que lá na primeira dimensão e é o lema da primeira dimensão Direitos Humanos né a liberdade os direitos individuais civis e políticos cara se a gente olhar pro direito da Liberdade ele é um dos primeiros
direitos reconhecidos antes mesmo de ser positivado todo mundo sabia que não dava para sair prendendo torturando Deixando as pessoas ali a própria sorte em calabouços né Encerrando o povo isso aí desde sempre dos primórdios era conhecimento do homem médio da sociedade comum que ninguém poderia privar a liberdade do outro de forma arbitrária que isso estava errado mesmo que não estivesse ainda mediante um uma convenção esse direito estabelecido né mediante uma convenção mas já era o senso comum de que aquilo era errado aí quando nós caminhamos a partir dos Direitos do Homem para a positivação dos
Direitos Humanos a gente vai ter a liberdade send tratada por exemplo instrumentos lá já desde a primeira dimensão né quando a gente estuda a primeira dimensão da afirmação histórica a gente vai ver que a liberdade é o lema prioritário ali é o lema Inicial ali né Depois a gente vai ver a liberdade sendo retratada por exemplo a dud a dudh que vocês conhecem bem né declaração universal ela é um Marco jurídico da Terceira Dimensão então a gente já caminhou da segunda para primeira para segunda para terceira mas a liberdade continua sendo tratada como um direito
artigo primeiro né nós todos nascemos livres e iguais em direitos é é linda isso na dud que eu quero dizer para você que o mesmo direito pode ser reconhecido em várias esferas e ele se perpetua esse direito aí nós abrimos a Constituição Federal não se fala também no artigo 5º da liberdade então é maravilhoso né tudo isso é dizer que a partir da perspectiva que a gente estuda o direito ele ganha outro nome Direitos do Homem Pré positivação Direitos Humanos positivação direito humanitário direito de guerra e direitos fundamentais internalizados em ordenamento na Nacional simples rápido
e rasteiro levem essas informações pra prova que vocês não vão errar nenhuma questão sobre terminologia vamos seguir o baile vamos seguir o baile vamos falar sobre correntes de fundamentação dos Direitos Humanos primeiro ponto galera é possível ou não é possível fundamentar direitos humanos se a tua questão a tua banca é uma FGV da vida que ela vai mais a fundo ela já vai cravando na teoria na doutrina é importante você levar esse ponto também nós temos divergência doutrinária quanto à possibilidade ou não de positivação perdão de fundamentação tá Parte minoritária da doutrina dizia que não
era possível fundamentar Direitos Humanos basicamente porque os direitos humanos gente atenção eles são direitos né pela própria natureza afirmados do ponto de vista histórico logo nós não podemos ter um rol fechado de direitos humanos um rol taxativo e inalterável Então essa doutrina Mint unitária dizer assim como é que nós vamos ter fundamento para os direitos humanos né fundamentação de base se os direitos são catálogo aberto sempre é possível que se reconheça novos direitos mas veja mesmo essa doutrina falando dessa forma a grande doutrina majoritária diz ó quer saber é possível fundamentar sim quer ver por
E aí Começam a surgir as correntes de fundamentação galera veja primeira questão importante uma corrente de fundamentação não exclui a outra são modos de interpretação dos direitos humanos que sãoos a partir de perspectivas diferentes mas uma não mata outra tá esse é um ponto important então é possív fundamentar Direitos Humanos a doutrina majoritária entende que sim doutrina majoritária vai entender que é possível termos elementos comuns para os direitos humanos e esses elementos comuns ó primeira corrente podem ser fundamentação juz naturalista a gente comentou que essa corrente de fundamentação aqui ela é a corrente que base
baseava-se o direitos os direitos na época da pré-positivos dos Direitos do Homem logo fundamento juz naturalista também vem da ordem divina pré-positivos humanos é simples assim por porque Deus te deu não interessa se tá escrito ou se não tá escrito se tá positivado ou não tá corrente de fundamentação juz naturalista um direito humano não precisa estar em um tratado para ser chamado Direitos Humanos de direito humano Essa é a corrente juz naturalista a corrente positivista eu quero que vocês estudem ela já na sequência ela é exatamente oposta ela vai dizer que para que haja o
reconhecimento de um direito como direito humano ele tem que tá escrito ele precisa estar positivado Então ela é exatamente oposta a corrente positivista ela vai dizer que eu tenho que ter fundamentação positivação no ordenamento Internacional e eu tenho que ter positivação na ordem doméstica Então os estados Eles também precisam ratificar os tratados e precisam legislar sobre isso na ordem interna na Constituição em leis esparsas tá corrente fundamento positivista então ambas são Opostas Ok veja gente se vocês me perguntarem assim profe a positivista impera hoje a positivista hoje está mitigada galera eu ouso dizer que ela
é mitigada pela corrente de fundamento na dignidade aqui a pouquinho a gente chega nela tá então mesmo que a gente fale que os direitos humanos em regra eles são positivados no ordenamento interno Nacional essa máxima de que tem que tá escrito para haver proteção À Vítima não é correta tá já chegamos nessa máxima aí bom mas antes de chegarmos na última a gente passa pelo fundamento racional o que que esse fundamento diz que os Direitos Humanos São Direitos Humanos pessoas seres humanos por sua condição de seres de animais Racionais ou seja a gente é adotar
de direito humano porque os demais animais Não Têm razão racionalidade então obviamente essa é uma visão estritamente laica desconsiderando a ordem Divina previamente reconhecida e dizendo que nós somos seres dotados de razão e por sermos dessa forma precisamos ter uma proteção e garantia direitos mínimos certo fácil assim também de interpretar e a fundamentação na moral gente essa corrente de fundamentação Ela diz que os direitos humanos são basicamente direitos Morais aquilo que uma comunidade que uma sociedade considera moralmente aceitável do ponto de vista ético do ponto de vista da moralidade é que vai sim fundamentar o
reconhecimento de um direito humano é isso que diz o fundamento na moral ou seja que as normas positivadas seria um reflexo do que aquela comunidade do que aquela sociedade entende como moralmente aceito entende se eu tenho Norma sobre isso é porque é um reflexo da moralidade naquela perspectiva daquele se social Essa é a corrente de fundamentação na moral e aí nós chegamos nela e aí eu vou dizer isso de novo hein é a última corrente de fundamentação reconhecida galera mas ela não extinguiu as demais eu já vou te dar exemplos de porque que ela não
extinguiu as demais tá mas ela é a última corrente reconhecida e eu ouso te dizer que ela mitigou as demais ela tem impactos ela produz impactos com relação às demais com certeza isso sim mas ela não excluiu as demais o fundamento da dignidade gente ele diz que aquilo que nós falamos no conceito né que todo direito humano tem como valor base a dignidade da pessoa humana então nós temos ela a dignidade como ponto comum como núcleo para todos os direitos humanos que é aquilo que eu falava para você se pergunte se a vítima sofreu violação
a sua dignidade quando a questão vier de mimimi para você né vier com aquele enunciado do tamanho de um camião aí você se pergunta Tá pera aí tá havendo violação aqui da dignidade do indivíduo que é valor inerente intrínseco a cada um de nós como pessoas humanas pois pronto então provavelmente houve violação a um direito humano vou olhar essa questão com atenção tá então o fundamento da dignidade valor de base valor comum profe você tá dizendo que a dignidade ela não extinguiu os demais as demais correntes não extinguiu quer um exemplo quando você vai analisar
uma jurisprudência que eu tô falando falando para aquela galera que também estuda julgados que estuda jurisprudência nunca é demais Sempre é bom até por meio dos exemplos da jurisprudência consegue clarear a nossa Vista né Então veja lá na jurisprudência um tribunal ele pode decidir ele não está proibido de decidir com base também na Perspectiva dos Direitos Humanos levando em consideração uma corrente como por exemplo fundamento moral uma jurisprudência pode levantar o fundamento moral para decidir lá no bojo na construção da sua tese do direito profe isso não conflituais mas se institui por meio de um
decreto a lei de introdução às normas do direito brasileiro que que essa lei esse decre tenho né Essa lindb fala pra gente que nós temos Fontes primárias a fonte primária e as fontes secundárias do direito né a fonte primária do direito da nossa perspectiva interna é a lei e as fontes secundárias do direito ah profio os costumes os princípios gerais do Direito analogia tudo isso é mecanismo que serve ao nosso operador do direito né também lá na hora de produzir a sua tese Então olha que interessante os costumes servem como fonte secundária na nossa ordem
interna logo eu tô te dizendo tô te mostrando que a nossa ordem interna por meio de um decreto admite que nós tenhamos a fundamentação com base na moral você entendeu a interdisciplinariedade aqui né Isso vai gente servir a construção da tese nas jurisprudências tá e não é não afronta de nenhuma forma a perspectiva do fundamento na dignidade por quê Porque as correntes se somam se somam ok É claro que o fundamento da dignidade ultrapassou os demais é o mais recente ele mitigou os demais Ele trouxe Impacto aos demais porque hoje nós precisamos sobretudo e repito
nos perguntarmos se existe violação à dignidade ou não é isso que em grande maioria das vezes responde a questão da prova pra gente certo muito bem então correntes de fundamentação resumidas em um slide aqui pra gente resumir resumir resumir resumir e levar do que é mais importante pra prova vamos caminhando tá mais um passinho aqui características dos Direitos Humanos gente ai ai ai hein essas características né são importantes demais pra prova gente eu vou citar para vocês as minhas preferidas tá estão aqui as principais e eu vou citar as minhas preferidas dentro das principais começando
pela superioridade normativa que tá lá no cantinho Por que que a superioridade normativa é uma das minhas características preferidas porque ela tem uma aplicabilidade muito interessante se a gente olhar pras normas de direito constitucional também a superioridade normativas diz que os direitos humanos eles são normas jus cogens gente normas imperativas e essa imperatividade das normas de direitos humanos ela se estabelece na Perspectiva Internacional e interna então a superioridade normativa ela vai pra ordem Internacional e na ordem interna Como assim Prof se eu falo de um Tid galera E aí você já vai agarrando intimidade com
esse termo ó se eu falar em um Tid para vocês um tratado internacional de direitos humanos sobre direitos humanos esse tratado ele tem um peso maior do que um tratado que não Versa sobre direitos humanos Ah um tratado sobre direito tributário por exemplo né E quando que eu vou ver esse peso maior no momento que o estado vai internalizar esse tratado você sabe que pelo artigo 5º artigo artigo 5º parágrafo terceiro da Constituição Federal os tratados internacionais sobre direitos humanos eles podem ser internalizados com estatus supralegal ou estatus de emenda constitucional ali no terceiro do
Artigo 5º tá falando do quórum especial de aprovação dos tratados lá os 3/5 dois turnos duas casas do congresso nacional a gente vai revisar daqui a pouquinho na internalização dos tratados logo esse é um exemplo da superioridade normativa conferida aos Tides tratad sobre direitos humanos podem entrar grandões na ordem interna emenda constitucional equivalente a EC ou com superioridade ainda normativa no sentido de ser Norma supralegal tá acima das demais leis Olha que importante superioridade normativa tá outra característica interessante é da historicidade Gente o que que diz a historicidade que os direitos humanos são reconhecidos a
partir do contexto social de cada vivência social quando nós falamos em historicidade você vai levar em consideração os avanços históricos corridos em cada momento realmente da nossa história né como humanidade esses avanços da humanidade eles geralmente são avanços tecnológicos tecnológicos científicos ou ou avanços entre aspas que são resultados de grandes guerras isso a gente vai estudar dentro da afirmação histórica dos Direitos Humanos é o avanço da tecnologia e da ciência ou é ocorrência de uma guerra que geralmente faz um grupo de direito Ser Reconhecido isso a gente vai visualizar dentro lá da primeira segunda terceira
quarta quinta até sexta dimensão tá então a historicidade de os direitos humanos não foi reconhecidos todos de uma vez só não gente não tinha como né lá quando se está discutindo o direito à liberdade os direitos civis e políticos a gente discutiu o direito à água potável que é uma possível sexta dimensão que se está discutindo hoje entendem que é claro que os direitos humanos são fruto da sociedade da época e historicidade por isso nós falamos em dimensões de direitos que se somam não se excluem também gosto muito da característica da universalidade Galera o que
que essa característica impõe que todos os direitos humanos eles devem ser levados a todas as pessoas a todas as pessoas e olha só em todos os territórios em todos os territórios profe o que que é isso é dizer que quando eu tenho um conjunto mínimo de direitos que eu vou dar esse conjunto nome de direitos humanos cara não é para só quem é rico quem é de país país bom né país grandão superpotências que vai ter acesso a esses direitos não deve ser assim ah profe mas é assim calma mas não deve ser assim a
intenção dos Direitos Humanos é que eles sejam universais a todas as pessoas todos os territórios do mundo sistema global e aqui eu quero que você tome muito cuidado com duas pegadinhas o relativismo o relativismo não a relatividade tá relativismo ele não estingue o universalismo gente que diabos é relativismo Então veja universalismo universalidade é uma característica forte dos Direitos Humanos dizendo que os direitos humanos precisam ser reconhecidos a todas as pessoas em todos os territórios tá fica com isso E aí nasce uma outra característica que é o relativismo o relativismo é uma autorização e eu gosto
go de pensar dessa forma para que cada estado gente estado parte mesmo né estado nação na Perspectiva Global possa manter a sua identidade a sua singularidade E aí nós vamos ter vários autores aqui a gente vai ter por exemplo o Boaventura de Souza Santos Você já leu ele é um sociólogo o Boaventura ele vai dizer assim o relativismo é uma característica que autoriza os estados a manterem uma margem de apreciação Que diabos é essa margem de apreciação é são particularismos um estado asiático por exemplo de um regime de governo absolutamente contrário ao nosso ele poder
manter uma margem de apreciação de assuntos conteúdos que somente aquele estado nação em sua soberania vai tratar isso é possível é pelo relativismo nós temos uma outra autora que se chama migel delmas Marti obviamente uma francesa e ela vai falar também sobre essas admissibilidade Mas por outro nome ela chama essa margem de apreciação de topó culturais eu usei da Mel na minha dissertação de Mestrado porque ela diz o seguinte é possível que cada estado mantenha aquilo que é topoi eu pensava assim o topo da sua cultura o topo aquilo que para aquele estado é mais
importante é diferente é particular é possível que esse estado mantenha a sua singularidade mesmo IDE Dessa forma não violando os demais Direitos Humanos não violando a universalidade por quê Porque a margem de apreciação out topoi cultural é o particularismo é a abertura a diversidade gente então o povo que tá estudando por cnu aí né galera a abertura pra diversidade a abertura paraa acolhida do particularismo cada estado sim pode manter a sua margem de apreciação os seus topó culturais a sua diversidade desde de que E aí vem a ressalva essa diversidade esses particularismos não vem a
aferir a universalidade por quê Porque um mínimo de direitos precisa ser assegurado a todas as pessoas em todos os territórios como é que a gente chama esse mínimo de direitos na Perspectiva interna lá na aula de constitucional mínimo existencial né E aí a gente fala da jurisprudência o povo brigando é mínimo existencial é reserva do Poss então um mínimo existencial um conjunto básico de direitos precisa ser assegurado pelo universalismo tá então aqui ó direitos mínimos direitos mínimos ao passo que o relativismo você coloca aqui ó margem de apreciação margem de apreciação o relativismo ele não
exclui o universalismo ele precisa conversar com o universalismo Ok tranquilo até aqui essa é a parte mais chatinha gente e ainda tem um plus Porque tudo que tá ruim sempre pode piorar ai tô brincando vem lá o conceito de relatividade que não é sinônimo de relativismo aqui ó até vou tirar essa Seta e vou colocar assim ó diferente a relatividade é a característica que também é chamada de limitabilidade o que que é isso é o juízo de ponderação os direitos humanos não são absolutos em regra vocês decoram isso né direito não existe direito Man absoluto
eu tenho uma raiva dessa máxima que nem sei daqui a pouco eu te explico por que eu tenho raiva a relatividade ela diz gente que os direitos humanos em regra não são mesmo absolutos que a gente pode ponderar a partir do caso concreto a gente vai aplicar a vítima de Direito de violação a direito humano aquela Norma que for mais benéfica para ela e a gente vai falar sobre isso lá no princípio promni a gente sempre aplica a norma mais favorável olha pro caso concreto e pensa poxa que eu aplico a convenção americana sabe olha
pra norma mais benéfica pra vítima por quê Como que eu posso fazer isso pela característica da relatividade Ok só que aí tem uma máxima que eu já quero passar para vocês agora porque senão vou ficar me coçando para falar porque eu não me aguento que o aluno ele decora né não existe direito humano absoluto cara a regra é que não exista só que Calma velho olha regra não existe isso aqui vocês decoram ó direito humano absoluto aí a Prof começa a ter um mini surto que às vezes vocêes decoram só essa regra e não interpretam
pronto Essa é a regra aí eu te falo te trago uma situação tá uma narrativa aqui você vai me julgar comigo se tá certo tá errado tá uma vez prevista na ordem interna de um estado parte é possível o cometimento da prática de tortura aliado a uma pena privativa da Liberdade certo ou errado certo ou errado errado mas profe você escreveu no início aí ó profe prev desde que previsto na ordem interna é possível a aplicação da penalidade de tortura acumulado com uma PPL mas tá errado não é possível não é possível mesmo que haja
previsão na lei essa lei vai violar direito humano logo o que que eu quero que você lembre comigo aqui e que deixe isso sempre latente no teu pensamento aí tá existem vedações galera que são absolutas quais são essas vedações a vedação a tortura e a vedação a escravidão não importa a ordem doméstica Não importa se um país se um estado parte ratificou um tratado que Veda tortura ou não Não importa há uma vedação absoluta à tortura e à escravidão Olha que forte isso então não dá pra gente só decorar não existe direito humano absoluto sem
Recordar que existem vedações que são absolutas independentemente de qualquer acordo de vontades do Estado tá a mas não ratificou a convenção tal Não interessa se ratificou a convenção contra tortura e tratamento e outros tratamentos e penas cruéis as humanos degradantes se o estado não ratificou não interessa não é por isso que ele pode torturar o seu Nacional entendeu então cuidado eu já vi em plataformas de questões hein vocês sabem do que eu tô falando o povo vai lá comentar as questões e escreve lá ó não não esqueça não existe direito humano absoluto mas já faz
o adendo aí mas vedadas absolutamente a tortura e a escravidão tá bom perfeito seguindo as características a gente vai ter a linha do zis ó tá vendo essa linha do zis ela cai muito em prova gente uma vez que você memorizou você nunca mais vai ter problema com essa linha do zis você vai pensar assim ó direito humano eu não vendo eu não dou eu posso gozar qualquer tempo e de modo algum Eu tenho um direito humano que exclui o outro eles se somam eu não vendo eu não dou eu gozo a qualquer tempo e
sempre é possível que eu reconheça um novo direito um direito não exclui o outro é isso que tá dizendo aqui irrenunciabilidade eu não abro mão de direitos humanos eu não posso abrir mão inalienabilidade nem que eu queira dinheiro em troca eu não posso alienar um direito humano vender um direito humano você sabe como memorizar isso daqui de uma forma leve você pensa assim ó é um meme né hoje eu voltei PR casa sem dignidade perdi a dignidade não dá pra gente perder a dignidade né a gente não pode renunciar à dignidade na rua esse meme
é absolutamente equivocado certo ou Ah eu ainda tô sendo bem Vista na minha comunidade na minha empresa você quer que eu venda para você um pouquinho da minha honra da minha boa Fama da minha reputação tudo isso que diz respeito à minha personalidade eu não posso né de nenhuma forma alienar os meus direitos individuais também né a qualquer tempo os direitos humanos não prescreve então se eu fui vítima de tortura que é o caso das vítimas do tempo da ditadura aqui no Brasil estão recebendo ainda tratativas por meio da nossa do nosso poder judiciário né
porque os direitos humanos são imprescritíveis gente lembrem sempre aqui ó das vítimas da ditadura e a interdependência um direito humano ele não exclui o outro muito pelo contrário são conjuntos né os direitos humanos se interrelacionam essa é uma característica que também pode aparecer aqui interdependência ou interrelacionam entre si os direitos humanos tá também caem bastante também minhas favoritas aqui gente característica erga omnos aplicável contra todos oponível a todos abertura A gente vai falar também lá nas na afirmação histórica aplicabilidade imediata dos Direitos Humanos né então se alguém foi vítima de violação aos seus direitos eu
não preciso esperar uma lei regulamentar a situação no país eu preciso proteger aquela vítima aplicação é imediata de qualquer Norma de direito humano tá e a outra característica que eu gosto muito é a proibição do retrocesso eu marquei as minhas favoritas né aplicabilidade imediata acho que eu também marcaria então Ó a vedação ao retrocesso ou proibição do retrocesso Ela também tem um nome chique né chama lá efeito cliqu ó o efeito cliqu você escreve assim ó cliquet o efeito cliqu gente também pode aparecendo enunciada a tua prova é exatamente a proibição ou vedação ao retrocesso
Que diabos é isso profe uma vez reconhecido um direito humano ele não pode sofrer uma limitação ou uma restrição o que ele pode sofrer uma regulamentação Olha a pegadinha ele não pode haver sofrer restrição ou exclusão ele pode sofrer regulamentação até para produzir os efeitos na ordem interna né então vamos lá pro exemplo mais característico dessa dessa característica Olha a redundância o exemplo mais caço aqui gente a vedação a pena de morte a vedação a pena de morte né a gente vai falar sobre ela dentro do pisp pacto internacional de direitos civis e políticos ela
aparece com tudo a partir do pisp se ententa né também do pacto São José da Costa Rica também se ententa a vedação absoluta pena de morte O povo tá sempre tentando mas a verdade é que não há vedação absoluta pena de morte tanto é que a vedação absoluta é a tortura e não a pena de morte a pena de morte ela ainda é admitida quando ela estiver prevista por ordenamento de um Estado em situações excepcionais que depois a gente vai trabalhar que estão ali aliadas aos crimes envolvendo crimes de guerra né ou seja período em
que há conflitos bélicos tempos de guerra e também prevê-se pena de morte para situação de violação a direitos humanos em Extrema gravidade são crimes de extrema gravidade aí dentro do estado se houver tipificação é possível a aplicação da pena de morte então não há uma vedação absoluta Porém isso a gente vai trabalhar logo mais também no pisp uma vez que o estado ven a abolir a pena de morte ele não pode voltar a prever a pena de morte por quê Porque ele estará daí Sob o Efeito que cliqu a proibição ao retrocesso você protege o
ser humano evitando a pena de morte não é então você tem uma proteção maior no momento em que você proíbe absolutamente a pena de morte dentro de um estado como é que você vai retroceder a esse cenário não pode se houve Abolição não pode haver retrocesso legal né então o maior exemplo pena de morte não há vedação absoluta porém o que nós temos é que quando o estado realmente revogado o seu ordenamento ele não pode voltar a prever tá bom e Estas são as características dos Direitos Humanos eu vou encerrar essa primeira aula por aqui
galera porque é muita informação pra cabeça então a gente vai dar uma respirada o que que nós vimos até aqui conceito de Direitos Humanos diferenciações terminológicas Direitos do Homem Direitos Humanos direito humanitário e direitos fundamentais e abrimos as correntes de fundamentação Vimos que elas não se excluem elas se somam mas o fundamento da dignidade mais latente o mais recente e o mais importante e agora abrimos as características falando para vocês das principais de como levar essas informações pra tua prova até aqui tudo certo tudo bem estão respirando Então tá joia a partir da próxima aula
a gente vai começar falando sobre a afirmação histórica dos direitos humanos e as dimensões de direitos humanos temas que caem demais também espero por vocês um beijo e até mais [Música] oi oi oi meus corujas tudo bem com vocês sejam bem-vindos a mais uma aula de teoria geral dos direitos humanos e hoje eu vou começar com uma outra temática viu ainda dentro da teoria geral então a gente tá nesse primeiro bloco nesse primeiro módulo aí dos direitos humanos que é a teoria geral dos direitos humanos e esse assunto galera pro povo que gosta de história
né que tem uma facilidade de construir uma linha do tempo na sua cabeça vai ser muito bom de trabalhar e de revisar na aula de hoje mas para aquele povo que tem uma dificuldade maior né vai ser um pouquinho mais chata a aula de hoje eu tô falando da afirmação histórica ou da evolução histórica algumas bancas também chamam de evolução histórica tem uma doutrina que tem um certo receio com essa palavra evolução né porque evolução dá o sentido de que há sempre um ganho não é a gente evolui a gente cresce tá sempre melhorando ao
passo que quando a gente olha paraa construção histórica dos direitos humanos nem sempre a gente tá melhorando Às vezes a gente melhora aí vem lá uma outra carta uma outra convenção que piora a situação né que trata de uma forma regulamentar diferente que de certa forma se omite quando deveria prever alguma coisa então nem sempre é uma Total evolução porém a grande maioria da doutrina utiliza Então esse esse termo afirmação e não cria muito caso com essa diferenciação terminológica aí tá então pode aparecer tanto afirmação quanto evolução histórica dos Direitos Humanos uma questão importante que
nós já trabalhamos na nossa aula anterior é que aqui a gente vai ver algumas características tá a historicidade obviamente né chovendo molhado não preciso nem te dizer porque afirmação histórica historicidade né E também gente a vedação ao retrocesso tá a vedação ao retrocesso ou efeito cliqu é muito importante aqui porque mesmo que nós venhamos a caminhar por vários períodos da nossa história aqui como humanidade a gente tem Regra geral que as normas que vêm a ser reconhecidas sobre direitos humanos elas não podem impor restrições ou excluir extinguir Direitos Humanos já previstos já positivados pelas ordens
anteriores pela vedação ao retrocesso tá essa é a regra geral hoje né E aí a gente caminha remotos tempos lá no período axial vamos olhar para o paradigma que existia a época vamos observar o que aconteceu naquele momento nós vamos ter a instituição pela primeira vez né do paradigma antropocêntrico Então cria-se essa inversão do paradigma filosófico ao paradigma antropocêntrico inclusive gente lá na minha no meu tempo de mestrado eu gosto de citar quando tem algo que contribui né eu fiz um artigo artigo que Inclusive acho que foi foi super bem avaliado já publiquei tem em
periódico esse artigo que fala sobre a superação do Paradigma antropocêntrico e a inclusão do paradigma Ecológico a partir da ecologia de saberes do Boaventura de Souza Santos então nós devemos como humanidade interrelacionar os nossos saberes e extrair irmos do homem essa posição Central então quando olhamos pros Direitos Humanos né Sempre ainda carregamos o paradigma antropocêntrico ainda hoje então na pós-modernidade se já não estaria na hora de superarmos o Paradigma antropocêntrico e o homem Começar a se perceber como como um ser que está dentro de uma coletividade E esta outra coletividade este outro outro paradigma é
chamado de paradigma Ecológico pelo Bo Aventura de Souza Santos então a gente passa a pensar a partir da perspectiva de que somos mais um e não o homem no centro de tudo né bom mas isso é uma reflexão pro que estamos vivendo agora na pós-modernidade lá no período axial foi um rompimento do paradigma filosófico para o paradigma antropológico ali o antropocentrismo nasce e o homem passa a ser o centro de tudo né E aí que vem o problema aí que mora o perigo a partir do reino davídico lá na democracia ateniense a terra República do
Romana gente nós vamos ter vários Marcos tá vários instrumentos jurídicos que eu coloquei aqui para vocês Claro mais importante de todos do meu ponto de vista é a República Romana porque aqui a gente vai ter em Roma né a noção de sociedade como nós temos hoje a estrutura social segmentada as classes sociais mais bem divididas assim como temos hoje e veja não tô usando esse adjetivo bem divididas como se fosse algo sempre positivo Tá mas no sentido de delimitação mesmo tá bom na Baixa Idade Média a gente vai ter um instrumento normativo extremamente importante que
é a Magna Carta essa Magna Carta aqui galera Ó de 1215 você tem que levar pra prova tá foi a idade média onde temos o cunhar da Magna Carta o reconhecimento dessa Magna Carta em 1215 tudo bem além dos demais institutos né como vai ter aí as declarações das cortes de leão também mas a Magna Carta cai demais em PR seguindo pro século X a gente vai ter o renascimento dos ideais republicanos e Democráticos aqui a gente vai ter o início da Resistência né então vamos Olha que interessante observar o nascimento de instrumentos importantes demais
primeiro né o surgimento do HC gente do habias corpos ó que hoje nós falamos lá em Direito Constitucional né no artigo 5to sobre o HC garantindo a liberdade de vir do sujeito claro né lá no século X a gente estava falando da primeira dimensão de direito o lema era a liberdade então surgiu HC extremamente justo não é para aquele tempo e também galera tem essa expressão aqui ó Bill of rights ou declaração internacional de direitos né International Bill of rights que jacho é esse essa declaração na verdade é o nome que se dá a soma
de três documentos internacionais de direitos humanos importantíssimos quais são eles o Bill of rights ou International Bill of rights é a soma da dudh de 1948 que a gente vai estudar com os pactos de 66 Galera Os pactos de 1966 que é né o PDP e o pidesc o pacto internacional dos direitos civis e políticos e o pacto internacional dos direitos econômicos sociais e culturais esses pactos de 66 somados a dudh eles formam a International B of rights Ok então pode aparecer na tua prova aí né O que que é a declaração internacional de direitos
é a soma das três Convenções gerais da ONU de extrema importância pro reconhecimento inicial dos direitos humanos na Perspectiva Global então a gente tá falando ó do sistema Global esses três instrumentos iniciais gente Eles foram os grandes responsáveis propulsores dos direitos humanos na Esfera Global um complementando o outro você vai ver que a dú é muito falha com relação principalmente a aos instrumentos de regulamentação aos direitos albergados e aos mecanismos de implementação a dud é muito falha aí vem o pisp instituindo mecanismos de implementação a gente vai falar lá em Sistemas de relatórios né em
sistema de peticionamento individual Então como chegar a efetivação desses direitos a dud ela é uma declaração de direitos ela não tem esses mecanismos né então todos os três instrumentos somados eles têm esse Impacto positivo de serem instrumento de propagação dos direitos humanos na Esfera Global tá seguindo vamos pra Independência Americana e pra Revolução Francesa galera obviamente daí as declarações tá as duas declarações a declaração de independência e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão ó com toda a certeza é o tempo né os fatos relevantes aqui neste tempo são de maior peso reconhecimento
dos Direitos Humanos sociais econômicos e culturais obviamente vem a perspectiva do pensamento socialista começa a se reconhecer os direitos de segunda dimensão seguindo temos a primeira e a segunda fases de internacionalização galera aqui ó primeira fase segunda fase você vai ter que se ambientar com essas terminologias eu já vou te explicar por tá Vou Colocar assim ó primeira fase e evolução E aí eu chamo de segunda fase a partir da DUT veja quando os direitos humanos passam a ser reconhecidos como conjunto de direitos assentados sobre a dignidade liberdade igualdade humanos e reconhecido na Perspectiva internacional
que esse é o conceito de direitos humanos você vai de concordar comigo que nem todos os estados nem todos os líderes gostaram dessa ideia né curtiram a ideia da gente ter um conjunto mínimo de direitos para todo mundo não é verdade que a depender do regime de governo isso aí era uma fronta pois pronto então houve certa resistência em afirmar os direitos humanos cara não o meu estado aqui sou eu que mando Ué não sou chefe de governo desse estado então aqui no meu estado quem manda sou eu regime autoritário não vai entrar Direitos Humanos
aqui não essa resistência à internalização gente de Convenções internacionais e até mesmo legislar na ordem interna ela tem também um caminho né a gente vai quebrando essa resistência aos poucos por isso que a gente vai ter a primeira fase de internacionalização dos direitos humanos e a segunda fase de internacionalização dos direitos humanos que é justamente a possibilidade ou a a a consequência né a situação que se dá ao longo do tempo quando se vai quebrando Essas barreiras que os estados colocavam impunham a gente vai ter na primeira fase onde há esse início dessa quebra de
resistência perante a soberania dos Estados a gente vai ter grandes Marcos aqui grandes fatos relevantes por exemplo o surgimento do direito humanitário o direito humanitário tá aqui ó né ele vem gente como grande Marco é precedente aos direitos humanos mas também serve como ente dos Direitos Humanos Direitos humanitário que é como nós conceituamos a nossa aula um né o direito de guerra o direito que é conferido as vítimas de violação de direitos humanos mediante conflitos bélicos as vítimas da Guerra aqueles sujeitos que estão absolutamente lesados em sua dignidade que não tem garantido um mínimo para
sobreviver em dignidade esses sujeitos são os primeiros a serem acolhidos pela perspectiva Global certo então nós temos como grande fatos relevantes aqui na primeira fase né grande objetivo acolhida às vítimas de conflitos bélicos na sequência a gente vai ter a luta contra a escravidão pela conferência de Bruxelas ato geral da conferência de Bruxelas marca esse início da luta contra a escravidão se eu tenho hoje vedação absoluta tortura e escravidão é graças a essa conferência de Bruxelas que também marca o pensamento Global a quebra mais uma vez a resistência dos estados e por último a criação
da oit que é quando nós vamos dar esse olhar Digno ao trabalho né ao trabalhador então nós temos aí a criação da oit garantindo condições mínimas de dignidade para o trabalhador fugindo desse regime da escravidão Então na verdade conquistas que são entrelaçadas conjun né tudo isso Marca essa primeira fase de internacionalização dos Direitos Humanos quando dá o primeiro Boom cara a gente tem que defender isso para todo mundo na Perspectiva global e é claro que a resistência ainda se mantinha em várias outras esferas galera né os direitos de segunda dimensão por exemplo direitos econômicos sociais
e culturais os estados eram extremamente resistentes não quem vai prover direito econômico social e cultural sou eu líder do Estado Eu que sei quanto de dinheiro que eu tenho para prestar educação e saúde como é que vai vir uma Norma de direito internacional dos Direitos Humanos me falar o quanto que eu posso gastar você entende isso então é só na segunda fase de internacionalização dos direitos humanos que a gente vai ter propriamente a criação da ONU né a carta da ONU em 1945 criando a ONU da ONU 1945 e vem ela galera Ó lá vem
ela 1948 a nossa declaração universal de direitos humanos que tem ela é considerada um Marco jurídico da terceira fase ou da Terceira Dimensão geração de direitos humanos logo É nesse tempo aqui que a gente vai ter o bu verdade por isso que esse bum de verdade a gente chama de segunda fase de internacionalização dos Direitos Humanos é quando de fato os estados baixam a guarda para acolher direitos de segunda direitos de terceira dimensão começar a pensar realmente na Perspectiva Global garantia da sua soberania garantia da sua margem de apreciação seus assuntos internos as suas par
particularidades mas Abrindo mão de uma parte de uma parcela da sua soberania em prol do sistema Global da paz mundial do espírito de fraternidade da amizade entre as nações certo então você entende por que que a gente diz primeira segunda fases de internacionalização dos Direitos Humanos porque foi um movimento gradual os estados eram muito resistentes aos direitos que estavam sendo reconhecidos Ok vamos avançando um pouquinho mais agora o assunto é gerações ou dimensões de direitos humanos primeiro eu te fiz uma pergunta aqui né como é que é o termo correto eu falo gerações ou eu
falo dimensões veja gente a primeira vez que foi Cunhado esse termo né utilizou-se do termo gerações Então a gente vai ter ali a doutrina do Norberto Bobbio o Bobbio é um dos primeiros doutrinadores que a gente estuda lá em Direito Na graduação no curso de direito e o Bob ele usa a terminologia gerações no sentido da Irma do reconhecimento tá E aí o Bob começa a ser criticado o Bob começa a ser criticado porque essa terminologia ela vem a nos importar nos imprimir e aí você diga se eu esver errada mas é o pensamento da
doutrina nos imprimiu uma superação né Parece que gerações imprime superação parece que quando eu falo em primeira segunda terceira uma tá superando a outra se a gente fala assim geração dos anos 2000 está superando está sendo superada 90 2000 os millennial né tá sendo superada agora veio a geração x não é eu tô cringe gente já não sei mais essas coisas vocês tem que me dar um desconto galera eu sou Millennium né então parece que a geração anos 90 2000 tá sendo superada pela nova geração então agora tudo que tá agora é cool tudo que
tá foi antes é Millenium é cringe É fiasqueira como diz o interior né fiasquento É vergonhoso Então veja gerações é um termo que remonta a superação por isso que o Bob começa a ser criticado e a gente vai ter a redação do termo dimensões que é muito mais bem aceito hoje pela doutrina inclusive doutrinadores que eu me utilizo né que o Fábio o André Ramos eu gosto muito ele utiliza dimensões o que que o termo dimensões ele importa pra gente o somar né gente uma dimensão se eu falo assim ó est todos nós estamos na
Terceira Dimensão mas estamos aqui nos relacionando desenvolvendo habilidades para nos conectarmos com outras dimensões não parece que as dimensões estão todas relacionadas em o mesmo espaço-tempo não é essa a impressão que dá então quando a gente usa o termo dimensões a gente pensa do fator interrelação ou e uma das características dos Direitos Humanos interde pendência olha aqui ó revisando as características logo galera os direitos humanos não supera-se com o passar do tempo eles se relacionam até porque existe proibição ao retrocesso né OK então ponto de vista doutrinário Depende de qual a doutrina que você vai
se utilizar mas hoje o mais bem aceito a dimensões não quer dizer que a tua banca não vai chamar de gerações tá galera inclusive recentemente estava ministrando aí um concurso público foi só por curiosidade foi para PM de Pernambuco e a banca trouxe lá gerações né Tá tudo certo diz respeito a qual a doutrina que a banca vai se utilizar para responder as questões lá da prova né pois pronto então chamando gerações ou chamando dimensões fato é que os direitos humanos não são reconhecidos todos de uma vez só pela característica da historicidade mais uma vez
a gente sabe que os conjuntos de direitos são reconhecidos a partir dos avanços técnicos e científicos tecnológicos e científicos do Saber técnico ou infelizmente dos conflitos bélicos né a partir da primeira guerra mundial da segunda guerra mundial a gente vai ter o dos Direitos Humanos lá na Segunda Guerra né a Dude nasce como resposta à Segunda Guerra depois a gente vai falar lá do preâmbulo da dud a Dude é a resposta pra segunda guerra gente então a gente fala em dimensões né é importante você lembrar que as três primeiras dimensões a gente chama de dimensões
clássicas tá Por quê Porque entre essas não há divergência na doutrina essas aqui é Pacífico foram reconhecidas Tais foram as épocas Tais são os lemas Tais foram os Marcos históricos jurídicos legais que a gente já vai estudar então não há divergência a divergência ela começa a existir a partir da Quarta Dimensão tá bom Lembrando aqui né O que temos na primeira dimensão olhando sempre para esse primeira coluna tá direitos civis e político sobre o lema da Liberdade se eu confiro o lema da liberdade eu tenho já vou te dar aqui de antemão essa informação que
é bem importante eu tenho um estado qual é o modelo de estado negativo eu tenho um estado negativo para que o indivíduo se apodere dos seus direitos civis e políticos o estado negativo dentro desta época nós vamos ter a Revolução Gloriosa na Inglaterra a independência dos Estados Unidos e a Revolução Francesa a Revolução Francesa como marco histórico já dando o gatilho aqui paraa segunda dimensão né vamos seguir a primeira dimensão ainda porque a gente tem Marco teórico jurídico e a evolução que nós constatamos naquela época Marco histórico gente eu sempre falo né do Tratado de
governo e do contrato social como instrumentos que são importantes Marco jurídico a constituição Americana a declaração francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão e aqui nós vamos ter ó a passagem pro estado liberal que é o estado negativo surge como direito direito à expressão liberdade de expressão vir vida né os direitos envolvendo a liberdade direitos civis e políticos Ok na segunda dimensão nós vamos ter o nascimento dos direitos sociais econômicos e culturais aqui nós vamos ter o lema da igualdade e por Óbvio o estado social é o estado positivo ou seja o estado positivo
é o estado prestacional gente que tá até aqui ó tá vendo logo é dizer que nós vamos entrar nessa perspectiva do Estado agir em benefício do indivíduo a revolução mexicana a Revolução Russa marcam esse período nós vamos ter como Marcos teóricos afirmação aqui gente ó principalmente tá O Manifesto do Partido Comunista que cai bastante em prova do do Marx e do engels Marco jurídico também cai muito em prova a constituição mexicana e a Constituição de weimer na na Alemanha muito importantes essas duas passamos ao estado social que é o estado positivo direito à saúde direito
à educação direito previdenciário tudo nasce nessa época terceira e última dimensão clássica a gente vai falar dos direitos fusos e coletivos ou também chamados como galerinha constitucionais constitucionalistas de plantão são os direitos transindividuais né ultrapassam a esfera do indivíduo temos aí o lema da Fraternidade e aqui o principal Marco galera a gente vai ter o pós Segunda Guerra criação da ONU né a gente tem a carta da ONU de 45 a dudh como principal Marco normativo temos um avanço acadêmico discutindo os direitos humanos na Perspectiva Global todas as atrocidades as guerras começam a ser discutidas
para que a gente tenha o Real bum dos Direitos Humanos né que a Prof chamou de segunda fase de internacionalização e aqui vem uma uma pegadinha clássica dos concursos preste muita atenção o que que nós temos que a dud é a dud é instrumento considerado Marco jurídico da Terceira Dimensão Marco jurídico da Terceira Dimensão Qual é o lema da Terceira Dimensão Fraternidade tudo bem até aqui tudo bem O que que a sua banca vai te perguntar e aí vem a pegadinha AD dudh prevê direitos essa aqui vai ser a pergunta ó prevê extensivamente direitos de
terceira dimensão Essa vai ser a pergunta da tua prova se a Dude tem um rol de direitos de terceira dimensão e aí você vai ter que responder curto e grosso que não olha que pegadinha profe Como assim a Dude é considerada o principal ó ela é o principal instrumento da segunda fase de internacionalização dos Direitos Humanos ela Marco jurídico da Terceira Dimensão mas ela não prevê exaustivamente extensivamente direitos da Terceira Dimensão não entendeu onde é que vocês erram é aí pegadinha profe eu quero exemplo lá na dude a gente não vai falar em meio ambiente
ecologicamente saudável e equilibrado né ecologicamente equilibrado a dud não prevê nenhum tipo direito consumerista nenhum tipo nenhum conjunto de direitos transindividuais ela não prevê ela é de 1948 ela não prevê mas Prof ela reconhece A fraternidade tá ali no artigo primeiro da dud Ah ela reconhece A fraternidade no preâmbulo ela reconhece A fraternidade no artigo primeiro mas ela não tem um R de direitos da Terceira Dimensão certo gente então cuidado com a forma com que a tua banca vai redigir a questão se ela falar que a dud é o principal documento da Terceira Dimensão tá
correto ela é o principal outra questão importante ela não é a primeira Ah ela é o primeiro documento do sistema Global não é não é o primeiro documento do sistema Global ela é o principal até porque a gente tem a carta da ONU antes ela é o principal documento da Terceira Dimensão responsável pela segunda fase de internacionalização dos Direitos Humanos mesmo não prevendo exaustivamente direitos da Terceira Dimensão tá vendo a pegadinha né Então tá bom Então veja como que você vai responder na sua prova ó não prevê exaustivamente extensivamente direitos da Terceira Dimensão para finalizar
as dimensões galera a gente vai ter aqui ó quarta quinta e até uma sexta veja bem na quarta dimensão a gente vai ter uma briguinha aí entre Bobbio e Bonavides o que que o bobio vai dizer nessa época a época da Quarta Dimensão o que mais se discutiu o a maior conquista é direitos envolvendo o patrimônio genético o Bob diz que não há nada que supere a engenharia genética não há nada que supere o nascimento da bioética o nascimento do biodireito mais tarde a o manuseio do patrimônio genético a descoberta sobre o Genoma Humano nosso
DNA foi nessa época nesse tempo da quarta dimensão e aí você vai lembrar junto comigo aqui que nós começamos a discutir sobre a possibilidade de clonagem Você lembra lá do caso da ovelha Dol ou da rede globulo a novela O Clone no seu albieri então a Essa época esse tempo gente que nós estávamos ali na eminência de descobrimos mais sobre o manuseio do patrimônio genético então o bobo vai dizer a esse tempo da Quarta Dimensão Essa é a maior conquista da humanidade tanto é que um dos Marcos mais importantes é a lei de B de
segurança de 2005 pois pronto Em contrapartida nós temos um avanço nas palavras do Bonavides que ele diz assim também nessa época a gente tem um reconhecer dos direitos que falam que versam sobre a liberdade ou alcançar do direito fundamental à informação e a pluralidade democrática Então nós vamos ter o direito ao pluralismo político e o direito à informação também gente dentro dessa quarta dimensão Então vem né o direito à informação tão latente se discutir muito sobre a necessidade de impor como direito fundamental o direito à informação e comunicação em si levar isso para constituição para
as normas infraconstitucionais o pluralismo político na medida do possível guardada a proporcionalidade partidária da representação partidária tudo isso muito importante novamente ser discutido né aqui na quarta dimensão Quinta Dimensão a gente vai ter aí uma doutrina falando sobre o 11 de setembro que o 11 de setembro seria um Marco interessante na Perspectiva global para falarmos sobre a eminência de um direito à paz mundial então ali né no 11 de setembro nós teríamos um uma data limite para se pensar em um espírito coletivo de promoção da paz mundial que é o que já propõe lá o
preâmbulo da dude né que todos nós tenhamos noção e nos relacionemos como família humana então noção dessa paz mundial de ensinar e educar em Direitos Humanos tudo isso e eu coloquei a Amarelinho aqui quase que apagadinho sem graça né porque é uma doutrina bem pequetitinha desde marcelinos o mar faquim falam sobre a eminência de um direito humano a água potável gente que seria uma preocupação obviamente a nossa geração a geração que está ainda pisando no planeta terra né mas uma preocupação com as gerações futuras seria uma responsabilidade da nossa geração para com a mantença das
Gerações futuras né então a sobrevivência das Gerações futuras o acesso à água potável se discutir esse acesso à água potável como um direito humano certo mas ainda uma doutrina muito minoritária no sentido de já enquadrar como o direito humano previsto entre as dimensões Ok então finalizamos aqui a afirmação histórica finalizamos aqui as dimensões galera eu vou reservar pra próxima aula o estudo da proteção internacional aos direitos humanos a partir do do estudo é da dudh a gente vai estudar o pisp e o pidesc juntos né mas a proteção aos direitos humanos então na Perspectiva Global
tá bem acho importantíssimo falemos juntos sobre isso mas antes só para finalizar aqui ainda nessa aula eu Convido você a estudar um tema para ficar aqui junto antes da gente entrar nas Convenções que é a internalização dos tratados sobre direitos humanos porque esse é um tema que cai tanto mas tanto em prova e é interdisciplinar tá então Convido você a vir rapidamente comigo para esse tema porque a gente vai revisar direito constitucional já começando pelo artigo 84 inciso 8 da Constituição Federal falando sobre o processo de inter internalização de tratados Esse passo a passo aqui
gente sempre cai em questão de constitucional e humanos tá então tem o que que tem que saber que é Pegadinha qual é o momento onde nasce a vinculação do Estado para com os estados estrangeiros quando que inicia a vinculação a um tratado os vínculos que o Estado está se comprometendo em seguir aquele tratado quando é que tem início é na ratificação lá perdão é na assinatura já dei spoiler né É na assinatura é na aprovação ou é só na ratificação do depósito né Essa é a pegadinha número um Então a gente tem que recordar que
a assinatura é promovida pelo líder do Poder Executivo Presidente da República a partir daí nós temos a aprovação pelo congresso nacional via decreto legislativo decreto legislativo é ato normativo primário que vai marcar a existência do tratado na nossa ordem somente em um terceiro momento é que a gente vai ter a ratificação pelo presidente da república que é de fato a vinculação internacional Então a primeira assinatura pelo presida não marca vinculação internacional àquele texto ao texto daquele tratado somente a ratificação é que tem esse Marco essa força tá gente ratificação mais depósito né que vem na
sequência e a quarta e última fase vai ter vai ser a promulgação que é quando nós temos mais uma vez um decreto só que dessa vez emanado do líder do executivo Presidente decreto do executivo que é ato normativo secundário marcando a execução execução interna do tratado é onde ele começa a produzir os seus efeitos maior pegadinha falar que a ratificação aliás que os efeitos perante a ordem internacional a vinculação perante a ordem internacional é lá na assinatura não é é cá na ratificação tá existência do tratado é na aprovação efeitos execução na ordem interna é
só na promulgação Então tem que cuidar muito mar cuidar muito com essas palavrinhas essas pegadinhas do procedimento lá do 84 da Constituição tá e ainda outra temática interessante aqui de como estudar Direitos Humanos na nossa ordem interna né na nossa perspectiva interna é com relação à internalização Então veja gente como é que nós internalizamos um tratado internacional de direitos humanos e como nós internalizamos os demais tratados internacionais porque esse processo de Inter internalização é diferente de trazer de puxar pra ordem interna pro direito doméstico quando a gente fala internalizar um tratado internacional que não é
n não é tá de direitos humanos você tem que lembrar que o status desse tratado como que ele vai ser incorporado ele vai chegar com qual hierarquia na pirâmide do kelpen ele vai chegar com status de lei ordinária Prof independente do quórum né Regra geral tratado internacional entra com status de lei ordinária equivalente a qualquer lei ordinária o mesmo peso mesma posição na nossa pirâmide já o nossos Tid Galera Os tratados internacionais de direitos humanos sobre direitos humanos eles adentram com dois estatus ó com o estatus de emenda constitucional ou estatus supralegal que é esta
primeira parte da pirâmide aqui quando a gente fala ó dos Tid sendo incorporado como Norma equiparada a emenda constitucional né ou seja quórum de emenda constitucional estatus de emenda constitucional Qual é o quórum para que um Tid seja internalizado com status de emenda constitucional artigo 5to parágrafo terceiro constitucionalistas quórum de 3/5 duas casas dois turnos Congresso Nacional 3/5 por 3/5 Nas duas casas em dois turnos do congresso nacional como a gente chama esse quórum de quórum [Música] especial Olha que lindo isso E aí eu te digo mais somente um Tid pode ser internalizado com esse
quórum gente somente um Tid tá caso ele não respeite ao qurum especial Qual é o outro status status Supra legal o status Supra legal gente opcional né tá aqui ó deixa eu colocar de outra cor aqui a gente vai falar em quórum comum o quórum um comum galera ele obviamente né não exige esse procedimento descrito pelo parágrafo Tero a gente vai ter maioria simples nas casas do Congresso Nacional sem a necessidade de 3/5 portanto quórum comum respeito ao quórum comum parágrafo sego também menciona na Constituição né ou seja o status aqui ó não é de
EC mas é umat Supra Legal ou seja Acima da Lei abaixo da Constituição temos ainda os atos normativos primários gente sempre Recordar tá que aqui vem decreto legislativo né do Poder Legislativo e os atos normativos secundários decreto do executivo opa certo muito bem claro que a gente vai ter oportunidade de revisar tudo isso muitas outras vezes né a gente fala sobre isso lá em Direito Constitucional mas é importante demais essa essa problemática da internalização aí eu quero que vocês anotem também exemplos tá galera exemplos de tratados que internalizados foram internalizados com estatus de emenda constitucional
coloca aqui ó convenção sobre a pessoa com deficiência de se mais o seu protocolo adicional foram internalizados por meio do Decreto 6949 de 2009 e além da convenção de 2006 e o protocolo adicional mais o Tratado de uma rche só o Tratado de uma rche também sobre essa mesma temática por isso que eu tô escrevendo aqui que são exemplos tá o Tratado de Marrakech ele é de 2018 são exemplos de normas internalizados com status de emenda constitucional vou repetir convenção de 2006 sobre os direitos da pessoa com deficiência mas o seu protocolo adicional ambos foram
internalizados por meio do Decreto 6949 temos também o Tratado de uma rakes que é de 2018 que fala sobre as obras gente sendo impressas em formato acessível para quem tem deficiência visual Ou baixa cuidade visual Então se fala ali em formato BR né veio em 2018 todas essas Convenções tratados né Essas normas de direitos humanos foram internalizados com estatus de emenda constitucional respeitando o quórum estabelecido pelo 5 terceiro importante demais da conta essa temática sobre os direitos das pessoas com deficiência tá pois pronto vamos ver se a gente tá absorvendo tudo agora agora que a
gente falou da posição que as normas podem ocupar dentro do nosso ordenamento eu trouxe uma questão que ela amplia um pouquinho aqui o nosso conceito o nosso estudo eu tenho certeza que é uma questão que você vai estudar também direito constitucional quando as normas e direitos humanos podem servir ao controle de convencionalidade se é possível que as os tratados de direitos humanos sirvam ao controle de convencionalidade que é a análise o estudo dessas normas comparadas com os atos normativos que estão em vigência no nosso ordenamento doméstico então é esse contar né se existe ou não
existe absorção vamos dizer assim se estão casando ou não estão casando né estão em divergência Então vamos resolver essa questão em relação à hierarquia normativa dos tratados Direitos Humanos assinale a alternativa correta olha só a letra A vai dizer que o STF gente ele firmou a teoria do duplo Estatuto dos tratados de direitos humanos consagrando de natureza constitucional os aprovados pel rito do Artigo 5 parágrafo Tero que tem ali claro observado quórum especial e de natureza supr legal todos os demais que forem aprovados pelo rito comum que a falava maioria simples do congresso né turno
único em cada casa do congresso então já é o gabarito da nossa questão é o resumo tá a gente fala em estatus de emenda constitucional 35 dois turnos duas casas maioria especial e a gente fala em quórum comum em status Supra legal para o quórum comum que aí Segue né gente maioria simples nas casas Então eu tenho turno único Nas duas casas do congresso então maioria simples nas casas do congresso Olha a diferença né estatus emenda constitucional estatus Supra legal rito especial rito comum é o resuminho disso que nós falávamos agora sobre a internalização dos
tratados de direitos humanos então o STF reconheceu após a emenda constitucional 45 Tais estatus a letra B diz que não cabe ao poder judiciário realizar o chamado controle de convencionalidade em especial utilizando os tratados e direitos humanos como parâmetro supralegal ou mesmo aqueles que foram internalizados com status de EC tá errado né gente por quê porque exatamente isso que se faz no controle de convencionalidade aferi se as leis e atos normativos da ordem doméstica estão em acordo com os tratados de direito internacional dos Direitos Humanos então cabe sim também ao poder judiciário essa observância aferindo
leis atos normativos e os contrapondo às normas e direitos humanos sobretudo aos tratados e direitos humanos né Então tá errada a letra b a letra C diz que os tratados incorporados pelo rito ó aprovados por 3/5 em cada casa não podem servir para avaliar a constitucionalidade de uma Norma infraconstitucional também está errado com relação ao controle aqui gente por quê Porque os tratados que foram incorporados com estatus de emenda constitucional a doutrina e a jurisprudência do FF já entende que esses tratados compõem o bloco de constitucionalidade Essa é a jurisprudência majoritária se compõe o bloco
de constitucionalidade Pode sim servir de parâmetro para avaliar a constitucionalidade de Norma infraconstitucional fazer controle de constitucionalidade que é o que você estuda lá em Direito Constitucional tá Por quê Porque há a internalização com status de EC entendeu então eles podem sim porque uma vez que compõe o bloco de constitucionalidade pode servir para controle de constitucionalidade certo a letrinha D galera vai dizer o seguinte ó adota-se estatuto supraconstitucional de todos os tratados internacionais de direitos humanos não né não é todos os tratados que tem supra constitucionalidade não acima da Constituição nenhum né equivale a emenda
constitucional ou são supralegais não Supra constitucionais e a letra e diz que o parágrafo sego do quinto mesmo antes da emenda constitucional já dizia que a hierarquia de Norma Constitucional a todos os tratados e direitos humanos que eram ratificados pelo Brasil certo ou errado gente que que existia antes emenda constitucional 45 de 2004 né existia divergência doutrinária tá divergência doutrinária parte significativa da nossa jurisprudência incluindo a posição Major itria do STF dizia que os tratados aprovados então pelo rito né do parágrafo sego eles atingiam o status de lei ordinária ordinária aí tínhamos uma doutrina que
falava sobre a Supra constitucionalidade e tínhamos também uma doutrina que falava sobre a supralegalidade então existia lá a doutrina da supraconstitucional e a Drina da supralegalidade tá tudo isto era divergência antes da emenda constitucional 45 pacificar os ânimos né grande parte da nossa doutrina se se posiciona na forma de dizer que haveria ali os os tratados internacionais de direitos humanos seriam equiparados aos demais então estatus de lei ordinária alguns falavam já da supr Supra legalidade poucos Falavam sobre a supraconstitucional que estariam acima da própria constituição Então realmente muita divergência doutrinária antes de 45 tanto é
né que deu origem a emenda constitucional 45 também reforma neste ponto da nossa Norma maior da nossa Carta Magna Constituição Federal certo então como eu falei para vocês agora a pouco né Essa questão ela intensifica ainda mais o estudo da internalização dos tratados e direitos humanos certo esse processo de puxada né de internalizar de chamar pro nosso ordenamento os instrumentos de direito internacional como todo e de direitos humanos aqui na nossa disciplina trabalhados a partir da pirâmide normativa certo meu povo bonito Então encerramos por aqui mais esse ponto da matéria extremamente relevante também internalização né
dos instrumentos internacionais geralmente esse ponto da matéria aparece aí no teu edital como Direitos Humanos na Constituição Federal que é outro tópico interessante e aí vem já na sequência a internalização os direitos humanos na Constituição Federal gente é um revisitar da Constituição mesmo do Direito Constitucional é olhar pros artigos da Constituição com um viés a partir dos direitos humanos que também me agrada muito é uma matéria muito interessante que a gente pode trabalhar até em projetos futuros né eu tenho várias aulas sobre essa temática também Direitos Humanos na CF quando a gente começa ali desde
o artigo primeiro da CF olhar o inciso TR né dignidade da pessoa humana como fundamento mas ela também é o valor base de afirmação dos direitos humanos e aí a gente vai passeando por entre a constituição o só div plu con gaer pro a gente olha para todos os objetivos fundamentos com os olhos dos Direitos Humanos aí depois a gente faz aquele quadro resumo né Quais são os principais direitos humanos dentro da CF reconhecidos dentro da CF então o artigo 60 das cláusulas pétreas lá o artigo 109 do incidente deslocamento competência quando se fala em
grave violação a direito humano Então temos vários artigos interessantes dentro da nossa constitu ins ição e é um tema bem legal também mas como a nossa proposta aqui é trabalhar os principais assuntos e eu queria também trazer algumas Convenções para vocês eu vou encerrar a teoria geral por aqui tá na nossa próxima aula a gente dá início ao estudo da proteção aos direitos humanos na Perspectiva global e ainda tenho a ambição de trabalhar com vocês um pouquinho sobre a proteção conferida no sistema junto ao sistema interamericano Então temos muito que trabalhar aí nesses blocos dedicados
a esse grande resumo da disciplina de direitos humanos aguardo por vocês na próxima aula um beijo e até [Música] mais Olá pessoal que tá comigo aqui no YouTube me falem aí se vocês estão bem estão me vendo estão me ouvindo Será que caiu o meu chat gente ou será que vocês estão todos em silêncio me falem aí como é que vocês estão Ah agora sim eu baixei aqui ó meu mouse o meu mouse muito cheguei no finalzinho aqui exatamente deixa eu ver quem tá chegando ó deixa eu dar oi pro Isaque que tava chegando aqui
perguntando se a aula vai ficar salva né Isaque ô meu Deus não sei Isaque por que quem decide se a aula vai ficar salva e a coordenação a gente nunca sabe o profe sempre vem aqui não sabe de nada não sei viu é isso quem mais que tá chegando Alessandra também Oi Alessandra tudo bem Ó Ulisses e Alessandra estavam conversando sobre a superioridade e os direitos humanos né Cuidado os direitos humanos têm característica de superioridade normativa e isso com relação ao direito material então os direitos humanos eles têm mais peso porque são direitos humanos do
ponto de vista material a gente tem a dignidade hoje né tem um movimento que você estuda lá em Direito Constitucional que chama de constitucionalização de direito privado Já ouviu essa expressão que o direitos os direitos fundamentais eles estão sendo carregados para todos os eixos do direito Direito Civil tributário Empresarial chama constitucionalização direito privado é justamente por quê pela superioridade normativa dos Direitos Humanos mas a superioridade normativa não é sinônimo de internalização com o estatus supraconstitucional veja mesmo que haja a superioridade normativa o nosso ordenamento tá nossa Constituição só admite que um tratado internacional de direitos
humanos atinja o estatus equiparado ao Status de emenda constitucional então um Tid nunca vai estar acima da Constituição ele vai estar equiparado a uma Emenda Constitucional entenderam gente então do ponto de vista material os direitos TM mais peso mas como é que entra um tratado aqui no nosso ordenamento com status equiparado emenda constitucional quando respeitado o artigo 5º parágrafo Tero 3/5 dois turnos das casas ou com estatus Supra legal logo abaixo da Constituição e acima das leis quando respeitado o quórum comum ficou mais fácil agora senão vocês me dizem aí viu Alessandra Quem era mais
ali o Ulisses também né Qualquer dúvida Reiter aqui tá bom muito bem deixa eu dar mais Oi aqui PR Alessandra também pro Dúlio né o sócio de I vapu com gaer pro todo mundo já com a constituição na ponta da língua isso que é bonito muito bem Tem vários esses artigos né gente que obviamente são interdisciplinares a gente fala em Direitos Humanos na Constituição obviamente é um tema muito legal também mas eu queria hoje conseguir ver com vocês a Dude falar um pouquinho sobre o pid disp o pidesc e ainda o pacto de São José
da Costa Rica que é o instrumento que mais cai no sistema interamericano Então se Deus quiser vai dar tudo certo a gente vai f fazer um intervalinho agora eu volto com vocês e a gente mata os demais slides tá dando uma corridinha aí pela proteção aos direitos humanos para você ficar com noções Gerais esses principais documentos que caem muito em prova galera mas muito mesmo pacto de São José da Costa Rica cai demais tem que saber esse desgramado esse pacto tá ó material de apoio galera por gentileza reforço com vocês é um pedido da prof
Estou criando de novo um novo telegram tá Porque o meu foi hackeado então se você era membro do telegram antigo saia pelo amor de Deus em nome de Jesus e entre no meu novo telegram Prof Jésica L professora Jésica L 2.0 é um pedido que eu te faço porque tem muita gente no velho ainda galera tá Como é que você acessa ou você escreve na aba do telegram professora Jésica L 2.0 você vai ver a minha fotinho lá com fundo verde que é o novo ou você vai lá no meu Instagram lá no link da
Bill clicou no link da Bill você vai ter acesso aos materiais tá todos os canais e grupos que eu tenho tudo bem então sejam muito bem-vindos os slides da aulas de vocês estão lá professora Jésica L 2.0 os slides já estão lá assim como todas as minhas transmissões eventuais enquetes materiais eu vou postar tudo por lá tá bom Ok então vamos lá pro nosso intervalinho em torno de 15 20 minutinhos a gente tá de volta por favor voltem comigo hein se Direitos Humanos É uma disciplina importante para você e pro seu concurso por favor retorne
do nosso intervalo não me deixe sozinha aqui espero vocês um beijinho até daqui a [Música] pouco [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] he [Aplausos] [Música] he [Música] yeah [Música] [Música] f [Música] [Música] yeah [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] he [Música] yeah [Música] [Música] yeah [Música] [Música] e [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] he [Aplausos] [Música] [Música] yeah [Música] [Música] yeah [Música] [Música] h [Música] [Música] m [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] he [Música] yeah [Música] [Música] yeah [Música] [Música] k [Música] [Música] ah falá pessoal tudo bem com vocês
est aqui falando direto [Aplausos] [Música] como [Música] [Música] yeah [Música] agora tem até o ap [Música] obgada [Música] he [Música] [Música] Olá pessoal vamos voltando então do nosso intervalinho ó tava aqui retomando o meu chat meu chat Deu um probleminha agora no intervalo pedi para os meninos ajustarem e graças a Deus voltou tá tudo certo então já quero deixar aqui um oi para vocês também isso muito bem chegando de volta né Ricardo Angeline também sejam bem-vindos de volta galerinha muito bem ó A Aline tá fazendo uma pergunta sobre afirmação histórica né [Música] Uhum Então Aline
ó eu acredito que Pois é século 1 né Eu acho que assim Aline a declaração de direitos foi reconhecida a b reconhecida a declaração eu vou dar uma olhada nessa tabela aí mas foi reconhecida a declaração de direitos a partir do século 1 então começa se falar em uma declaração única de direitos que daí sim mais tarde compreendeu o bojo da dudh do pidis do pidesc mas uma declaração de direitos que ultrapassasse a esfera de cada um dos estados que fosse uma declaração a nível Global hoje a gente conhece como International Bill of r a
dud o pisp e o pidesc que foram sendo aprovados e foram sendo integrados a esse conjunto A essa declaração de direitos certo não sei como é que eu falei ali na hora que eu escrevi no quadro como se deu a entender a minha fala que foi tudo reconhecido de uma vez só não tá foi sendo reconhecido cada uma das normas a gente vai estudar elas agora a dud pedp pidesc E conforme reconhecidos Eles foram incorporando a essa declaração que a gente conhece como International Bill of rids Hoje compreendidos os três documentos tá muito bem quem
mais International Bill of Rides a Dude o PD disp e o pidesc são os três documentos que a gente vai trabalhar agora na sequência já tá Ronald uhum já na sequência agora tá pois bem queem mais acho que é isso né com força e fé Vocês estão com força e fé Alessandra eu tô com força e café gente hoje eu vou dar aula até às 99:10 da noite só para vocês terem uma ideia hoje o negócio vai vai estar Frenético por aqui aja voz né Aí eu vou tomando uma aguinha durante a aula eu peço
até desculpas porque às vezes dá o barulho da do gole aí né para vocês perdão tá mas é que se eu não tomar um golinho d'água de vez em quando vai dar ruim vai dar bem ruim PR vóz né então tô aqui com a caneca famosa aqui que vocês adoram né Caneca mais do Brasil de vez em quando eu vou tomando uma aguinha tá peço desculpas para vocês sei que às vezes o barulho incomoda a Ronal já tá dizendo que tomou uma garrafa já hoje é de café ou de água Ronal eu vou torcer por
você que seja por de água viu se for de café Tô brincando eu também sou doida por café tive que dar uma reduzida Porque eu tive um diagnóstico de endometriose e a endometriose é uma doença inflamatória né que é preciso que a gente corte o cafezinho aí eu consegui moderar o café mas eu tomo chimarrão que também tem cafeína então é uma vida né gente Depois dos 30 agora sentindo a dor dos 30 só Ladeira abaixo pois pronto vamos simbora então eu vou rodar minha vinheta pra gente retomar convido vocês a virem comigo Então temos
muito conteúdo pela frente ainda vamos seguindo seguindo o baile vamos que [Música] vamos proteção internacional dos Direitos Humanos como Quais são os instrumentos principais dentro de cada um dos sistemas como se protege se promove os direitos humanos Vamos estudar tudo isso hoje vem comigo então pra aula coruja meu estrategista vamos sbora vamos para cima vamos que vamos falando em proteção internacional de direitos humanos galera eu acho importantíssimo primeiro tá de gente olhar pros precedentes a gente começar a caminhar aí no sentido do reconhecimento dos sistemas que nós temos hoje então o sistema Global o sistemas
regionais de proteção dos Direitos Humanos aqui a gente vai fazer uma breve retomada então dos precedentes quais foram os precedentes que de fato eh ajudaram auxiliaram né na formação desses sistemas que nós temos hoje e depois a gente vai falar propriamente do sistemas tá então retomando aqui quando a gente fala do direito humanitário já falamos sobre o direito humanitário desde lá o conceito de direitos humanos a gente acaba relacionando né o direito humanitário é o quê o direito de guerra que eu falei para vocês né a acolhida à vítimas dos conflitos bélicos dos tempos de
guerra Então dentro dessa época que eu costumo dizer que o direito humanitário é esse conjunto de normas que abraça as vítimas de conflitos dos períodos de guerra né a proteção aqui ó à vítimas galera dos períodos de guerra vou colocar tá bem simples uma linguagem bem direta ó abraçar as vítimas dos períodos de guerra o que que surge a Essa época que eu tenho certeza que você já estudou que vai ser importante aqui né o movimento da Cruz Vermelha o movimento da Cruz Vermelha Ok essa luta né gente por acolher essas pessoas nutri-las dos direitos
mais básicos depois vem lá a Liga das Nações tá um organismo que foi criado também para promover o quê para dar liga né Eu brinco os meus alunos a Liga das Nações foi foi criado para dar liga da liga significa o quê gente promover ó aí vem né cooperação a paz mundial a Segurança Internacional essa ideia de respeito sabe pela soberania do Estado vizinho e a gente costuma chamar a doutrina até chama dessa forma a Liga das Nações de embrião da ONU ela veio para dar liga mesmo pra gente entender que cada estado é soberano
mas a gente tem que respeitar a soberania do coleguinha também né e entender que todos nós somos uma grande família humana e por último último precedente é a organização internacional do trabalho a nossa ait que de fato a gente vai ter aqui ó vou trocar a cor para ficar bonitinho normas mínimas de garantia de dignidade no trabalho né gente normas mínimas mesmo com relação a condições dignas de trabalho condições dignas de trabalho tá tranquilo e Sereno tranquilo e Sereno Estas são indicativos né são fases importantes que são chamadas de precedentes históricos precedem o quê Prof
Não entendi ainda precedem esse sistema que é o sistema que nós temos hoje sistema global e os sistemas regionais então gente o sistema global que tá aqui ó né ele obviamente é formado por sistemas de proteção a nível global e a gente fala do sistema Global dentro dele é obviamente a gente vai estudar a ONU e vamos estudar dentro do sistema Global As convenções que são Gerais e As convenções que são específicas tá então o sistema Global ele tem Convenções Gerais destinadas a todas as pessoas em todos os territórios e As convenções que são chamadas
de específicas que se destinam a grupos que se enquadram como vulneráveis então se você estuda a priori comece pelas Convenções Gerais tá se você estuda ali As convenções Gerais a dud pisp o pidesc Convenções aplicáveis a todas as pessoas em todos os territórios na sequência As convenções específicas destinadas a grupos vulneráveis Convenções que tratam sobre eh populações que tenham sido torturadas populações discriminadas em razão da sua raça etnia eh igualdade racial As convenções destinadas às pessoas idosas à pessoas com deficiência tá populações vulneráveis ao lado do sistema global a gente vai ter os sistemas regionais
gente esses sistemas regionais né claro eu Convido você a dar um gás aí no sistema chamado de organização dos Estados americanos sistema interamericano ou também americano que tem doutrina que chama de sistema americano que é obviamente formado pelo conglomerado dos Estados da América dentre os quais T está o Brasil então Obviamente você vai estudar aqui o nosso Brasil varonil ele sim deve obediência às normas do sistema global e também deve obediência às normas do sistema interamericano tá outra pegadinha que gosta de cair nas provas aí né Quais são os sistemas regionais galera a gente tem
sim o sistema europeu e a gente tem uma organização da unidade africana não há um sistema asiático tá não há um sistema Regional asiático profe Isso significa que os países asiáticos não devem respeito aos direitos humanos não galera significa que os estados são convidados a ratificar os documentos internacionais Por sua conta inclusive normatizando internamente Por sua conta OK mas eles não se organizam sob a forma de um sistema seguindo estudamos precedentes estudamos o sistema global e os sistemas regionais olhando como ele se dispõe tá bem tranquilo agora a gente vai falar das Vertentes que vão
nutrir esse sistema então é aí que vem outra pegadinha a diferença de precedente para vertente precedente é aquilo que vem antes e dá origem ao sistema vertente galera é aquilo que nutre Pensa numa vertente de água né que é um Nascente de onde vem a água a água tá vindo lá da vertente ó e essa água vai por um córrego e desemboca em algum rio tornando-se afluente de outro e outro e outro então a vertente ela compõe o todo ela nutre o sistema que nós já temos hoje Quais são as nossas Vertentes profe teve um
erro aí teve um erro aí porque o direito humanitário tá aí de novo não teve erro gente o direito humanitário ele é precedente e ele é vertente toda essa problemática que se estudava né a partir das das violações mais extremas a dignidade da pessoa humana porque aqui a gente tem as vítimas de guerra né E aí obv a gente tem o quê a violação extrema a Direitos Humanos aos direitos humanos o cenário pós-guerra ele inspirou gente a feitura né do nosso sistema como nós temos hoje tá então a gente fala né que o direito humanitário
a gente tem o movimento lá o movimento da Cruz Vermelha já que eu tô com a caneta vermelha aqui ó movimento da Cruz Vermelha também a Essa época a gente vai ter o tpi Né o tribunal penal internacional o estatuto de Roma criando o tpi Então temos muito aqui com relação à vítima dos as grandes guerras principalmente né as vítimas de violação aos seus direitos depois nós vamos ter como também como vertente do sistema Global sistema de proteção global e regionais nós vamos ter o direito dos refugiados galera o direito dos refugiados ele nasce no
pós-guerra tá principalmente após a Segunda Guerra Mundial Quando nós vamos ter a necessidade de repatriamento das vítimas né aquela aquele repatriamento que se deu necessário ali a partir do pós-guerra Ó repatriamento das vítimas e eu chamo de vítimas mesmo desse conflito bélico imenso né que foi a Segunda Guerra então nasce aqui ó em 951 a gente vai ter o estatuto dos refugiados Estatuto dos refugiados Norma importantíssima e que vai falar sobre né esse acolher dos refugiados aqui a gente vai ter dois princípios muito importantes dentro dessa norma que a gente estuda também que é o
princípio em dúbio pró refugiado e o princípio da não devolução princípio ind dúbio pró refugiado e o princípio da não devolução esse último galera é do refugiado não ser devolvido ao seu país de origem quando lá no país de origem ele esver so eminência de ser torturado de ser perseguido de ter mais vez a violação dos seus direitos humanos né então um cuidado com o refugiado que está nessa situação tão vulnerável de refúgio né importantíssimo também o direito dos refugiados para vertente como vertente dos direitos humanos e os direitos humanos em sentido estrito estricto senso
quando a gente estuda os direitos humanos em sentido estrito ou estrito senso a gente vai pensar a partir da proteção já conferida ou seja né olhar para os direitos humanos a partir mais uma vez do que nós falamos lá na primeira aula né da dignidade da pessoa humana e então a gente vê aqui galera ó essa preocupação né em positivar direitos eles precisam ser positivados para que haja uma maior proteção e aí a gente vai ter a nível da ONU a nível da OEA várias cartas de direitos a a própria criação da da ONU né
com a carta das Nações Unidas e dentro da Perspectiva da oa a gente trabalha a convenção americana o pacto de São José da Costa Rica Então os direitos humanos em sentido estrito também a partir do reconhecimento de cada uma das ordens global ou local né ou regional também é vertente continue fluindo né no sentido de mais e mais e mais tratados que assegur em Direitos Humanos Essas são Vertentes de proteção dos Direitos Humanos ou seja continuam nutrindo os direitos humanos precedentes vem antes do sistema que nós temos hoje atual Vertentes Vertentes continuam nutrindo ó a
água continua saindo né né nutrindo a afirmação dos Direitos Humanos inclusive na eminência de novos direitos tudo bem E aí nós vamos falar um pouquinho sobre os mecanismos de proteção e de implementação como fazer para efetivar esses direitos a gente vai ter mecanismos chamados convencionais e mecanismos chamados não convencionais eu gosto de pensar gente já a partir da perspectiva das normas que a gente vai estudar né a gente vai passar por esses três grandes institutos que é a dud o pisp e o pidesc que formam hoje o texto que tem hoje forma a declaração de
direitos ou declaração internacional de direitos a nossa International B of rids que três grandes institutos normativos que são Convenções Gerais destinadas a todas as pessoas em todos os territórios essas Convenções elas vão trazer a gente vai estudar dentro do bojo tá principalmente o pisp e o pidesc mecanismos de implementação Mas pelo simples fato de se organizarem dessa forma que são são Convenções Gerais elas são chamadas de mecanismo de implementação porque elas têm força normativa né E aí é claro ao lado dessas Convenções que são chamadas de Gerais a gente vai ter também As convenções especiais
As convenções especiais elas se destinam a grupos vulneráveis como é o caso aqui da convenção contra a tortura e outros tratamentos e penas crues humanos degradantes né Nós temos uma população vítima uma população que tá ali sofrendo em sua dignidade está em situação de vulnerabilidade e a é recebe né a ela se destina essa convenção então nós temos Convenções Gerais e Convenções específicas ou especiais tá bom tudo isso informação de de praa assim né informação de teoria geral agora avançando um pouco mais a gente abre o sistema realmente e começa a estudar o sistema principalmente
aqui né a partir da perspectiva Global primeiro o sistema internamente para abrir o sistema Global Nada melhor do que a gente entender que ele é composto por normas importantíssimas a nível de Panorama geral né a nível do sistema Global mesmo a nível globo terrestre mundo que nós temos uma vinculação à ONU às Nações Unidas que nós temos como principal instrumento de segunda fase da internacionalização dos direitos humanos que já falamos em aulas anteriores o principal instrumento é a dud a declaração universal de direitos humanos chamada de instrumento principal da segunda fase de internacionalização dos Direitos
Humanos tá E aí a gente cai para dentro cai matando a DUT galera não vai dar pra gente revisar exaustivamente todos os artigos porque a minha intenção aqui é passar por o maior número de instrumentos com você mas a gente vai fazer um Bom resumo hoje viu e aí eu já te trago uma informação que é crucial nem nem só de artigos vive a Dude Como assim profe tem um povo que começa a estudar dude começa a estudar Direitos Humanos já começa pela declaração universal porque acho que ela vai salvar né E ela tem só
30 artigos aí o pessoal começa a se iludir né abre a dud ali ó artigo primeiro todos somos iguais e Livres aí coisa linda né o primeiro período ali a primeira frase do artigo primeiro da dud aí o povo já dá aquela alegria no coração aquele quentinho né vou dominar essa matéria sei tudo aí dá uma olhada nos 30 fecha e diz eu já sei Direitos Humanos agora eu só pego essa droga aqui na hora da prova um dia antes né aí o povo já começou errado por que que começou errado porque começou pelo artigo
primeiro mas profe eu vou começar por onde pelo 30 não você vai começar pelo preâmbulo meu filho digo mais você vai começar pelo começo mesmo lá ó como sobre que forma a Dude foi editada sob a forma de uma resolução a que você começa a estudar dude gente não é no artigo primeiro aí você já perdeu um monte de questão para sua prova ó um monte um monte se você moscar aqui em São Paulo fala moscar lá no sul fala mosquear dá uma de mosca né Fica ali rodando rodando rodando e não ISO dá certo
veja vou te contar os bastidores O que tava rolando tá claro a Dude ela veio editada sobre a forma de uma resolução 217 a 1948 o o lance era esse mas o que que tava acontecendo a época na sociedade da época essa é uma questão importante a gente tava ali falando de reconhecer os direitos da Terceira Dimensão né mas no frigir dos ovos galera os estados ainda estavam muito como nós falamos as aulas anteriores né reticentes em reconhecer os direitos de segunda dimensão econômicos sociais e culturais ainda havia um movimento de realmente não quem decide
aqui dentro do meu território sou eu eu não vou seguir uma Norma de direito internacional me falando sobre direito econômico social e cultural Então veja no campinho tá E isso a gente vai estudar a partir da estrutura da dud a gente tem a grande parte dos dos estudiosos da época né que foram responsáveis por fazer a Dude por elaborar os artigos se posicionavam no sentido de que só haveria dentro dessa resolução uma declaração de direitos de primeira dimensão por isso que ela veio editada Ó gente sobre a forma de uma resolução para que ela fosse
o quê Você sabe qual é a força de uma resolução né recomendação com R ó resolução é mera recomendação ou seja grande parte dos estudiosos da época queriam afirmar somente os direitos de primeira dimensão a doutrina majoritária da época eles diziam assim nos direitos civis e políticos a gente pode enfiar ela abaixo mesmo porque é o indivíduo lutando por ele próprio e o estado pode ser até negativo Então os estados vão aderir à declaração porque eles não estão sendo compelidos a nada que não seja restarem negativos só que aí vem uma parte da doutrina dizendo
assim não mas a gente é uma declaração de direitos a gente tem obrigação de também declarar direitos da segunda dimensão direitos de igualdade por isso que nós vamos dizer que do artigo primeiro até o artigo 21 da dud é tudo primeira dimensão e aí vem uma doutrina minoritária galera falando do artigo 22 até o 30 de aderir a segunda dimensão ao texto da dud e isso aqui aconteceu depois artigos 22 ao 30 segunda dimensão com muita resistência tá aí o que que foi negociado entre essas doutrinas tá vocês querem realmente afirmar direito da segunda dimensão
queremos então a Dude tem que ser edada como uma resolução ela não pode ser uma uma convenção ela não pode ser um tratado formalmente com efeito jurídico vinculante ela tem que ser uma mera recomendação vocês querem enfiar direitos sociais os estados não vão aderir tem que ser uma declaração uma declaração não tem efeito jurídico vinculante do ponto de vista formal entenderam Qual foi a pegada da época aí vem a pergunta da tua prova que é essa aqui natureza jurídica da dude do ponto de vista formal a foi editada sob a forma de uma resolução se
ela é uma resolução ela é uma recomendação quanto a forma galera que foi o jeito que eles encontraram para não exigir dos Estados os direitos da segunda dimensão o ela abaixo só que aí o que que veio acontecer tchã os direitos que ela prevê são muito fortes para não dizer outra coisa E aí do do ponto de vista material ela passa a ter sim efeito jurídico vinculante em razão da matéria em razão dos direitos que ela prevê profe eu quero entender como isso foi possível em razão dos direitos que ela prevê a Dude começou a
servir servir ao legislador internacional Vamos colocar assim ó Por que que ela é vinculante tá direitos que levaram ela a produzir efeitos no sentido de ser vinculante hoje a gente responde assim a Dude é tem efeito jurídico vinculante do ponto de vista material tem por quê primeiro primeiro do ponto de vista prático aqui ó ela respeitou a carta da ONU se ela respeitou a carta da ONU que é uma convenção ela praticamente copiou a carta da ONU nos seus princípios ela deveria ser também interpretada com efeito jurídico vinculante essa é uma primeira consideração que a
doutrina fez tá a segunda consideração importante é que ela se transforma em uma Norma costumeira Norma internacional costumeira ou seja galerinha ela começou a ser interpretada porque ela era o melhor ela era o instrumento que mais garantia direitos como costume ou seja primando ali né Eh pelo pela moral pela moralidade por aquilo que era aceito comunidade Global depois ela passa a servir também ao direito doméstico Então ela impacta as constituições dos Estados por isso que a gente começa a falar em direitos fundamentais para tudo quanto é lado e ela passa a servir para fundamentar decisões
então servir para fundamentações Inclusive das cortes internacionais se ela serve para tudo isso não é justo a gente conceder a ela o tal efeito jurídico vinculante do ponto de vista material sem dúvida então o que que você vai responder na sua prova você vai responder a partir do ponto de vista formal que ela não tem que ela é uma mera recomendação não tem efeito jurídico vinculante mas que com o passar do tempo e devido a estas interpretações ela ganha o efeito jurídico vinculante a natureza vinculante em razão da sua matéria entendeu gente e aí eu
te falo né que todo esse plano aqui que o povo fez para não conceder efeito diretamente vinculante editou sobre forma de resolução né pros Estados aderirem tudo isso cai ó funciona de nada né bater com os burros nágua por quê Porque a ganhou tanta força que hoje ela tem efeito jurídico vinculante sim tá gente e aí eu te faço de uma outra forma a mesma pergunta Qual a estrura da essa perguntinha aqui diz respeito exatamente a primeira e a segunda dimensão ó a primeira e a segunda dimensão dos artigos né artigo primeiro até o artigo
21 e do artigo 22 até o artigo 30 então primeira dimensão segunda dimensão a gente chama que a estrutura da dud né a gente fala dessa forma ela é bipartite TZ você enc ão aí nas questões da sua prova também tá justamente por essa resistência dos Estados em declararem direitos de segunda dimensão Ok pronto agora a gente tem maturidade para abrir a Dude Bora abrir a Dude o que que ela diz vamos passear pela dude tá não Vamos exaurir preâmbulo galera três informações cruciais o tal do preâmbulo Ele tem seis parágrafos que eles se intitulam
considerandoos que é o nomezinho que eu dou considerando tal coisa considerando tal coisa são os considerandos esses seis parágrafos eles nos contam a história da DUT Por que que ela nasceu ela é um movimento decorrente do que né Então veja primeiro quadrinho lá vai falar que o elemento central da declaração é a dignidade da pessoa humana Então você vai ver uma a a necessidade da dude de trazer ferramentas de efetivação da dignidade tá primeira questão estão aqui dignidade da pessoa humana como valor inerente a cada um de nós como pessoas segunda questão interessante a Dude
é consequência do pós Segunda Guerra Mundial então a gente tá vivendo um cenário de completa violação aos direitos humanos mais básicos e o povo finalmente se toca de que é preciso ter uma declaração universal de direitos para que esse cenário não se repita porque a gente não tenha logo ali uma Terceira Guerra aí Finalmente eles põem a mãe na consciência né e pensam Poxa a gente tem que ter um um documento a nível Global hein e promove-se a segunda fase de internacionalização por meio da dud então ele é um instrumento impulsionado pelas barbaridades do pós-guerra
que gera a internacionalização na segunda fase tranquilo e esse terceiro quadrinho vai falar sobre a educação em Direitos Humanos todos nós gente organismos estados indivíduos pessoa sozinha você você para com você mesmo somos obrigados a educar em direitos humanos a pensar a partir dos Direitos Humanos como família humana aí aqui nesse terceiro quadrinho a gente vai ter expressões como família humana ideais da Fraternidade promoção da paz mundial tudo isso no sentido de precisamos Educar para esse pensamento educar nos conscientizarmos a nós mesmos e aos nossos para que esse pensamento seja uma realidade ideais de a
paz mundial Fraternidade tudo isso vem aqui ó no terceiro quadrinho que está ali no pen último último considerandos do preâmbulo tudo isso preâmbulo olha a história que o preâmbulo conta agora você tem maturidade para abrir os artigos que que eu fiz três slides Resumindo os artigos tá gente tem aí né primeiro ao 10 depois 11 ao 21 e depois o finalzinho o que que eu quero ressaltar com vocês tá que é um resumo você vai ter que fazer o estudo lá da sua dude na íntegra as principais informações dos direitos albergados são direito à liberdade
que aparece latente a gente tem várias expressões de liberdade Inclusive a liberdade de expressão a liberdade rir a gente vai ter o direito né à liberdade de permanecer no território do seu estado sair do território do seu estado e a ele regressar então essa liberdade de locomoção dentro do território nacional e também para os limites externos e o regresso temos atrelado ao direito à liberdade o direito de asilo que é importantíssimo o direito de gozar asilo gente ele recai sobre aquele que está sofrendo perseguição quando você sofre perseguição e legitimamente motivada por motivos de convicções
políticas ideológicas religiosas Você tem o direito de gozar asilo em estado estrangeiro tá então perseguição ilegítima motivo de convicção política ideológica religiosa quando você perde o direito ao asilo quando você está sendo perseguido legitimamente pelo teu estado Essa é uma das pegadinhas maiores né perseguição legítima o ordenamento jurídico tá te punindo O Poder Judiciário tá te caçando porque você roubou né roubo há uma tipificação da sua conduta E você tá sendo perseguido legitimamente você não pode fugir pra Argentina entendeu buscar asilo na Argentina porque é uma perseguição legítima em Regra geral cometida por crime de
direito comum Você cometeu crime de direito comum ou conexo a crime comum não pode invocar azilo outra questão importante então falamos sobre sobre liberdade sobre asilo outra questão importante é a vedação às arbitrariedades quando se fala aí dentro dos direitos albergados né que o sujeito vai ser punido arbitrariamente tá errado vai ser detido arbitrariamente tá errado preso arbitrariamente exilado arbitrariamente errado falou arbitrariamente tá errado o que garante a Dude o amplo a garantia do devido processo legal a ampla defesa e o contraditório então tem nada arbitrário que seja correto pela DUT falou arbitrário Termina de
ler ali assertiva mas provavelmente ela tá errada tá então falamos em liberdade asilo arbitrariedades outro direito que cai muito gente é o direito à nacionalidade porque ele dá origem lá Constituição Federal quando a gente prevê né nas fundamentais da nacionalidade o direito que o cidadão que o indivíduo melhor dizendo tem de ter uma nacionalidade e de mudar de nacionalidade tá não sendo privado arbitrariamente da sua nacionalidade ok também muito importante dentre outros direito à propriedade o devido o acesso à justiça proteção à família nós temos vários tudo bem a vedação à tortura e a escravidão
que já parece também ninguém pode ser submetido a escravidão a tortura a gente já falou isso em aulas anteriores né são vedadas absolutamente tortura e escravidão você vai passeando aí por entre os direitos albergados que você vai conhecer e vai concordar com a profe que os principais envolvem a liberdade envolvem asilo envolvem as arbitrariedades envolve o direito à nacionalidade Esses são os temas mais recorrentes em prova claro que outros também são importantes tá gente e visando revisar tudo isso eu coloco uma questão para vocês pra gente poder alcançar um pouquinho melhor a temática olha essa
situação aqui diz assim ó in perdão inê estudiosa dos direitos afetos a todas as pessoas humanas realizou alentada pesquisa a respeito da forma com que cada estado de direito pode criminalizar e penalizar certas condutas ao final de suas pesquisas ela concluiu corretamente de acordo com a declaração universal de direitos humanos que que a Inês pode ter concluído galera letra A cada estado de direito somente pode criminalizar condutas que configurem crimes no âmbito do direito internacional certo ou errado gente errado né Por quê o estado de direito com relação às tipificações ao crime ele tem o
poder de tipificar em prol da sua soberania então soberania do Estado dá ao estado o poder de tipificar condutas que a gente vai chamar de cometimento inclusive aqui esse exemplo né de crimes é direito crimes comuns o exemplo aqui né os crimes comuns são tipificados no interior de cada estado exemplo então o Estado tem soberania para tipificar sim condutas que venham a configurar crimes não precisa est num ordenamento internacional para ser crime tá bom a letra B diz que é vedado que uma pessoa seja a ada de um crime que no momento da ação ou
da omissão não era considerado crime pela lei certo ou errada essa letra B olha os penalistas de plantão chorando aí né que que significa essa letra B gente o princípio da anterioridade da lei penal né princípio da anterioridade anterioridade da lei penal onde é que está expresso Esse princípio artigo 11 da dude gente artigo 11 da dud lá no item dois tá o que que fala o princípio da anterioridades penalistas de plantão decoraram já o bordão não existe crime sem lei prévia que o defina lembra dessa né não existe crime sem lei prévia que o
defina é a legalidade para o Direito Penal eu posso fazer tudo que não for proibido né então tudo que não é proibido é permitido tudo que não é proibido é permitido isso no direito penal completamente diferente do Direito Administrativo né mas a legalidade pro penal é baseada no princípio da anterioridade da Lei eu só tenho tipificação se houver crime prevendo essa conduta ass não ela não é típica como é que eu vou punir um indivíduo de uma conduta atípica né isso você fala lá na na teoria tripartite do crime você tem que ter uma conduta
típica para começar a conversa e é isto que você tem pelo artigo 11 item 2 da dude uhum toda a teoria de base do Direito Penal brasileiro né Eita Então tá corretíssima por Olha o que que diz a letra B é vedado que uma pessoa seja acusada de crime no momento da ação se esse ess prática não era considerado crime ainda não existe crime sem lei prévia que o defina gente letra B gabarito da questão coisa linda tá vendo princípio da anterioridade da lei penal a letra C fala que a lei que aumenta a pena
combinada a um crime somente pode ser aplicada a conduta praticada Em momento anterior a sua vigência nos casos graves aqui gente ó a gente fala né da vedação mais uma vez a anterioridade da lei penal e o artigo segundo também vai nos colocar que nós temos A Regra geral que ninguém pode ser punido por um fato que a lei posterior deixou de considerar crime ou quando há uma diferença com relação à condenação então a lei que aumenta a pena combinada ao tipo ela pode ser praticada atrelada a conduta a momento anterior aqui a gente tem
né que o que vale a lei do tempo também como Regra geral a lei do tempo do ato típico a lei do tempo a data do fato a data do fato que é a regra geral isso segundo Regra geral doutrina de Direito da direitos humanos e da dud Claro que vai ensejar direitos o o direito penal também né vai dar origem mas a gente tem A Regra geral a letra D diz que deve ser assegurada a toda a pessoa o direito de provar sua inocência que a gente tem outro princípio penal PR os penalistas também
eu tenho que afastar a presunção de culpabilidade decorrente do ajuizamento da ação penal não né gente por quê Por que que tá errado aqui porque eu tenho qual presunção eu tenho presunção de Inocência e não presunção de culpabilidade né Aqui nós temos outro princípio que é a presunção de Inocência ó tá então eu venho obviamente a presunção de Inocência também a Dude fala sobre isso né Eu presumo o indivíduo inocente até que haja elementos Para comprovar sua culpabilidade presunção de Inocência é outro princípio que nasce aqui e vai ter respaldo no nosso direito penal então
a gente fala de vários princípios que são interdisciplinares são sim trabalhados a partir da Constituição trabalhados a partir de direitos humanos e a partir de Dire de Direito Penal tá princípio da anterioridade da lei penal é preciso que haja tipificação para que possa existir a punição de um indivíduo não existe crime sem lei prévia que o defina A Regra geral né da validade do da data de aplicação de um fato de uma pena base a partir da data do fato Regra geral e nós temos afastar da a a presunção de Inocência que é regra absoluta
a presunção de Inocência afastada Inocência provada culpabilidade a possibilidade de punir mos O Agente né Comet dor do ilícito então princípio da presunção de Inocência são princípios como eu falo interdisciplinares importantes demais certo povo pois pronto Essas foram as informações gerais aqui sobre a nossa dudh eu vou fracionar a aula para que na próxima aula a gente consiga fazer um quadro comparativo entre a dudh o PD disp e o pidesc ai ai ai ai ai que que será que tem nesses instrumentos normativos hein eu me despeço de vocês mas aguardo a todos e cada um
na próxima aula um beijo e até [Música] já Olá meus estrategistas como é que vocês estão tudo bem vamos simbora para mais dois instrumentos chamados de Convenções Gerais a nível da ONU Hoje a gente vai fazer aqui um comparado entre dois pactos são chamados de pactos de 66 os pactos são pacto internacional de direitos civis e políticos o nosso PDP pode acostumar com essa nomenclatura aí para você se familiarizar ele e o pidesc o pacto internacional de direitos econômicos sociais e culturais a segunda dimensão vamos embora então começando pelo pid disp gente são pactos extensos
a gente vai fazer aqui um passeio por eles para conseguir sintetizar as informações principais de cada um tá já coloquei no esquema aqui para vocês depois é claro você pode fazer a leitura do seu material e sintetizar ainda mais mas agora a gente vai batendo um papinho primeira característica do pisp ele é um instrumento que a doutrina chama de autoaplicável instrumento autoaplicável dito isso ele dispensa qualquer tipo de regulamentação posterior Ele nasce pronto para sua aplicação Por que que isso se dá porque ele vai versar gente sobre direitos individuais civis e políticos obviamente não é
necessária uma regulamentação forte para que ele Produza efeitos então ele é um instrumento autoaplicável essa característica você tem que lembrar tá PED dispe autoaplicável ó pá tá bom obviamente a gente tá falando da primeira dimensão direito civis e políticos próprio nome do pacto né preâmbulo aqui vai falar gente sobre aquilo que a Dude não falou então o pisp ele veio a ser o primeiro pacto né que traz informações complementares à nossa dude que a gente trabalhou na aula anterior declaração universal então o que que a Dude deixou de prever ele tá prevendo ele vai falar
sobre o direito à autodeterminação dos povos gente é na verdade reforçar a soberania de cada estado né ele vai dizer assim ó o direito à autodeterminação dos povos né vai dizer que cada estado Pode sim produzir o seu próprio estatuto jurídico cada estado é apto está e é apto a julgar o seu próprio indivíduo seu próprio nacional o seu cidadão então inclusive tipificando crimes comuns dentro do seu boj do seu ordenamento E terá a partir da autodeterminação prioridade né o sistema jurídico interno O Poder Judiciário estabelecendo controle dessa forma e o sistema normativo interno tem
prioridade são normas prioritárias sobre as normas de direitos humanos profe Como assim agora deu uma salada calma na aplicação perante o caso concreto o sistema interno ele prepondera gente a obrigação de defender a vítima é do país entende se as normas daquele país não derem conta de proteger a vítima a gente vai buscar no direito internacional Então tudo isso vem ao encontro do primado da autodeterminação cada estado deve ter normas de proteção às pessoas que valorizem os direitos humanos por quê Porque o aparato jurídico Interno tem prioridade caso o estado seja ineficiente seja omisso negligente
a gente busca no direito internacional do direitos humanos por isso que a gente diz que os sistemas de proteção Global regionais são subsidiários ao sistema interno porque o Estado tem conservado a sua soberania e a sua autodeterminação tá nós vamos ter uma outra admissibilidade no pisp que é a derrogação temporária a derrogação temporária ela é quase regra mas ela tem exceções o que que é derrogação temporária é o estado levantar a mão e dizer assim ó ó gente eu tô vivendo um período de guerra eu tô vivendo um período de Abalo aqui a minha ordem
pública eu preciso derrogar eu não vou cumprir não vou cumprir determinado tempo Tais artigos Tais cláusulas aí do pacto derrogação temporária o estado levanta a mão e diz não vou cumprir porque eu tô vivendo um estado de guerra um estado de calamidade um estado que abala minhas segurança aí gente o que geralmente cai em prova né quais são os direitos que não podem ser suspensos mesmo que o estado esteja sofrendo guerra período de guerra situação de guerra declarada o estado não pode levantar a mão e dizer não vou garantir o direito à vida não vou
garantir a vedação à tortura o estado não pode não pode suspender proteção aos direitos mais básicos você vai olhar comigo são os direitos mais básicos vida tortura vedação né certo e aí você vê princípio da analidade da lei penal que nós falávamos personalidade jurídica consciência religião não podem ser suspensos mesmo em estado de emergência mesmo guerra declarada tá muito bem seguindo nós vamos ter gente observa que também não é admitida a interpretação capaz de abolir ou restringir direitos isso nós já falamos anteriormente quando falávamos da característica da vedação ao retrocesso ou efeito cliqu lembra lá
então eu não posso abolir restringir direitos né Eu preciso o quê ter a salvaguarda dos Direitos Humanos né não haver restrição não haver exclusão extinção de direitos tá a vedação a pena de morte galera aqui a gente tem uma ressalva e daqui a pouco eu vou retomar essa ressalva com vocês mas sempre se levanta né Essa problemática da vedação a pena de morte na Perspectiva global e o pisp também fez isso ele tentou vedar absolutamente Mas ele foi aí alvo né pelo protocolo adicional de ressalvas então a vedação a pena de morte ela não é
absoluta tá a gente vai ver né que os estados eles ainda podem manter a pena de morte quando eles continuarem a prever no seu ordenamento o que que não pode não pode haver uma vez que o Estado tem abolido a pena de morte voltar a restituir isto pelo efeito cliqu pela vedação ao retrocesso Tá bom mas é um exemplo e a gente vai falar melhor do protocolo facultativo aqui porque ele vai mencionar né Quais são as situações em que ainda há possibilidade de aplicação da pena de morte tá bom Lembrando que que a aplicação se
dá quando somente as situações de guerra declarada crimes de extrema gravidade violação a Direitos Humanos nessas circunstâncias ainda é possível a aplicação né mas em regra é vedada a pena de morte daqui a pouco a gente fala do protocolo melhor seguindo nós temos uma outra vedação que também é mitigada que é a vedação a prestação de trabalhos forçados veja Regra geral realmente é melhor evitar né empregar trabalhos forçados porque que há uma linha muito tênue entre os trabalhos forçados e a violação a dignidade humana Regra geral se tenta evitar porém o que que nós vamos
ter mitigação os estados podem continuar prevendo Deixa eu ver se eu coloquei no próximo slide acho que coloquei logo a seguir senão eu já vou já vou anotar aqui tá trabalhos forçados já vou anotar aqui colocar aqui na caneta ó aplicação de trabalho forçado podendo ser cumulada com uma p PL pena privativa de liberdade quando desde que desde que anote aí desde que não viole gente a integridade e a capacidade física e intelectual do apenado física e psicológica física intelectual daquele que é apenado está em cumprimento de PPL então é possível desde que também o
estado ainda preveja né ainda preveja em seu ordenamento então ele não tem abolido os trabalhos forçados e não haja violação à capacidade e a integridade aí é possível a aplicação cumulada com a PPL tá bom galera qual é a situação do Brasil o Brasil PPL somado a trabalhos forçados não né Nós temos a possibilidade do apenado optar por prestação de serviço optar por trabalhar e abater em número de dias da sua pena lá na dosimetria da pena abatendo o número de dias de cumprimento da sua pena base né aliás da pena que foi aplicada a
ele melhor dizendo Então veja no Brasil não se admite trabalhos forçados No Brasil se admite a opção por prestar atividade enquanto cumpre pena para bater número de dias de pena não confunda tá é bem bobinha né Essa pegadinha Mas pode gerar alguma dúvida com relação à vedação à tortura e a escravidão reforço são vedações absolutas tá gente vedações absolutas não comportam exceção então o que que isso significa a questão da tua prova ela vai dizer assim né é possível diante do Estado de guerra torturar Soldados do país com que se está guerreando né estados do
país rival do país adversário Soldados do país adversário podem ser torturados quando estiverem em território nacional tá errado né não admite mesmo que diante de um estado de guerra declarada não se admite tortura Os os soldados os países com quem se está guerreando podem ser escravizados não não podem mesmo que em tempos de guerra um estado que declara estado de emergência pode escravizar os seus Imagine aí refugiados Não não pode né então não há nenhuma situação gente nem guerra declarada nem situação de de estado de emergência que condicione ou que admita tortura e escravidão porque
a tortura e a escravidão são vedadas em todas as suas formas tá cuidado que nós já falamos sobre isso lá nas características né Eu falei para vocês que os direitos humanos em regra T relatividade podem ser ponderados e aplicados a favor da vítima por isso que a gente tem o imperativo né do princípio promine o princípio prône afasta presta atenção Alex gravior porque o princípio promni diz eu preciso aplicar o que for promni melhor pro homem benéfico pra vítima afastando a aplicação da lei mais grave afastando a aplicação da lei que prejudique a vítima e
eu tô falando da vítima de violação a direito humano Essa é a pegada tá gente da aplicação da Lei ou das normas de direito internacional que falem sobre direitos humanos Ok então muito cuidado a relatividade sim porque nós temos que ponderar em benefício a vítima Mas mesmo que se fale em relatividade que nem em regra os direitos humanos não são absolutos nós temos vedação absoluta tortura e escravidão ok então nós temos a aplicação do princípio promine não levando conta desconsiderando ao caso concreto na aplicação de normas de direitos humanos Alex gravior show seguindo pacto internacional
de direitos civis e políticos falando da natureza né a gente fala de alguns direitos aqui galera e Inclusive eu menciono pacto São José da Costa Rica que é um outro instrumento que a gente precisa trabalhar e vamos trabalhar ele em aula separada por quê Porque os direitos previstos pelo pisp né eles falam aqui que é vedada prisão Detenção arbitrária reforçando a dud as vedações as arbitrariedades né a gente tem a garantia mais uma vez aqui ó assim como na dud mais uma vez né a garantia do quê do devido processo legal então ampla defesa contraditório
né aqui a gente vai ter a vedação a prisão do depositário infiel no Brasil isso ocorre a partir do pacto São José da Costa Rica a gente vai ter a reformulação né do inclusive do adct a par Adir do pacto de São José hoje só se admite prisão Civil do devedor de alimentos e essa foi uma inovação dentro do nosso ordenamento que foi o pacto de São José quem trouxe tá gente então há previsão normativa da nossa Constituição mas não há aplicabilidade hoje só se tem prisão Civil do devedor de alimentos não mais o depositário
infiel isso se deve ao pacto de São José que é uma Norma importantíssima do sistema interamericano chamada de convenção Americana ou pacto São José a nível da oa ele a gente trabalha em uma aula inteirinha só dele mas assim como no pacto de São José aqui lá no pid dispe a nível Global já se falava da vedação a prisão Civil do depositário infiel com relação à publicidade aqui também a gente vai ter que ela é restringida a partir da ideia moral das informações também das informações que forem de ordem pública que afetarem a segurança nacional
que tratarem sobre por exemplo né crianças e adolescentes ou direitos de família e aí se fala em restringir de certa forma algumas informações a partir da ideia da Publicidade e também da moralidade por fim temos aqui gente algumas inviolabilidad tá dentro dos direitos albergados vida honra e reputação são invioláveis cai bastante em prova quais são né os direitos considerados invioláveis liberdades também gente como direitos individuais né a gente tem liberdade de pensamento consciência e religião o direito de reunião que tem que ser pacífica Ok direitos de família direitos políticos inclusive participar função pública né se
tornar servidor isso aqui já está na dud também gente a dud já prevê né o direito que o indivíduo tem de participar do governo do seu estado inclusive por meio de cargos públicos e Aqui nós temos mais uma vez funções públicas o direito ao voto a manifestação da Cidadania por meio do voto direitos individuais civis e políticos temos a criação de um comitê de direitos humanos dentro do pid disp 18 membros mandato de 4 anos admitida a reeleição aqui a forma né por meio da qual é criado Deixa eu pôr um ponto e vírgula aqui
ele vai fiscalizar o cumprimento do pisp vai emitir relatórios e Vai admitir inclusive comunicações e petições individuais para ver se o pisp tá sendo realmente cumprido no bojo de cada um dos Estados é importante dizer que o Brasil ele assina protocolo gente Aliás ele faz parte desse bojo ele adere ao pisp mas ele vai ter certas ressalvas com relação ao protocolo Veja a gente vai ter um sistemas de protocolos facultativos que foram incorporados ao texto do pisp tá que que é esse esses que que Trata esses protocolos né o primeiro deles fala sobre o sistema
de peticionamento individual admitindo que os indivíduos possam peticionar E essas petições individuais sendo anônimas tá sendo anônimas eh então o direito né que cada indivíduo tem de formar sua petição anônima e o protocolo facultativo número dois que vai falar sobre a possibilidade de ó mais uma vez né abolição da pena de morte galera eu reforço aqui tá a abolição da pena de morte é uma intenção ela não é absoluta a gente tenta a partir dos instrumentos de direitos humanos mas ela não é uma vedação absoluta ele Visa abolir e É admitido sim o sistema de
reservas Então os estados eles têm a sua soberania garantida para que em situação de guerra em situação de lei de infração penal grave possam prever pena de morte Ok então mesmo o protocolo vindo falar da vedação a pena de morte admite-se você tá vendo se o se os estados ainda preverem seu ordenamento em situações de guerra em situação de gravidade extrema a aplicação da pena de morte então quanto a pena de morte não há vedação absoluta essa é uma informação muito importante Ok vamos embora fazer uma questão sobre o pidis para ver como é que
tá a situação por aqui se a gente tá entendendo direitinho Então vamos Olha aí Com base no pacto internacional de direitos civis e políticos assinale a alternativa correta galera a letra vai dizer ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha bem como não podem ser impostas limitações à liberdade de manifestar a própria religião certo ou errado e aí temos um probleminha nessa letra A tava indo tudo muito bem com relação à liberdade tá gente a não ser submetido a medida
coas quanto à liberdade só que esse finalzinho aqui ó não podem ser impostas limitações quanto a liberdade manifestação da própria religião aqui a gente vai ter um probleminha por quê Porque o artigo 18 item3 do pisp ele fala que a liberdade manifestar a própria religião ela estará essa liberdade aqui tá estará sim sujeita E essas limitações podem ser sim descritas por meio de uma lei por exemplo para proteger a segurança a ordem pública moral podem ser impostas limitações a manifestação Ok isso quem admite é o item TR do Artigo 18 do pisp portanto errada a
letra a a letrinha B vai dizer que nos Estados em que haja minorias étnicas as pessoas pertencentes a essas minorias poderão ser privadas do seu direito de ter conjuntamente com outros membros do grupo grupo sua própria vida cultural quando essa forma de expressão representar uma afronta aos interesses da maioria certo ou errado gente hã veja o artigo 27 do pisp né Ele fala das minorias étnicas religiosas linguísticas e ele diz que elas não podem ser privadas do direito de ter respeito a sua vida cultural a sua diversidade cultural então ó podem ser privadas não tá
artigo 27 do pisp letra B errada a letrinha c vai falar que toda pessoa terá direito à liberdade de expressão até aqui tá lindo né a liberdade de expressão aparece porém Qual é o probleminha esse direito incluirá a liberdade de procurar receber difundir informações e ideias de qualquer natureza levando consideração os limites das fronteiras do Estado a que a pessoa está vinculada certo errado gente hã errado né Por quê Porque o direito a liberdade de expressão ele não está restrito às liberdades ah perdão às limitações entre as fronteiras dos Estados né considerando os limites das
fronteiras do Estado então é como você se você tivesse um direito à liberdade de expressão só dentro do teu país você não pode expressar fora do seu estado fora do seu país né então errado aqui com relação à de expressão dentro das fronteiras do Estado errado nesse sentido porque é um direito humano então você pode gozar a nível Global artigo 19 item 2 letra C está errada a letrinha D tá dizendo assim ó para consecução de seus objetivos todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas dispor de suas riquezas e de seus recursos naturais
sem prejuízo da obrigação da obrigação de cooperação econômico e Internacional em caso que né poderá um povo ser privado por exemplo dos seus meios de subsistência certo ou errado essa letra D galera certo né Pode sim haver ó pode dispor livremente das suas riquezas e dos seus recursos sem prejuízo das obrigações porém ó em caso algum de nenhuma forma o povo pode ser privado dos seus meios de Sub existência então o artigo 1 item do gabarito da nossa questão de Dinamarca revisando ainda a letrinha e que fala que o direito de reunião pacífica ele é
reconhecido e isso é verdade o exercício desse direito estará sujeito às apenas restrições previstas em lei e que se façam necessárias não podendo ser utilizado como justificativa a imposição aos limites de interesse da segurança nacional certo errado gente errado né então pode haver Sim apenas as restrições previstas em lei também no interesse da segurança nacional da ordem democrática tá não podendo ser utilizado pode ser utilizado sim artigo 21 do nosso PDP Ok então gabarito da questão letrinha D Dinamarca fechamos aqui o estudo do pisp agora a gente tem que entrar no pidesc para fazer um
quadro comparado aqui rolar legal a nossa revisão vamos lá pacto internacional de direitos econômicos sociais e culturais galera abrindo o pidesc O que que a gente já vê de cara né como ele trata de direitos sociais econômicos e culturais ele vai ser uma Norma programática ele vai depender de regulamentação ele não é instrumento autoaplicável os estados vão manter uma certa resistência né então ele vai impor aos Estados ó impor aos Estados que Tragam os direitos da segunda dimensão porque se ele não impuser os estados vão reagir e não vão garantir aos seus nacionais né então
Claro que ele sendo uma Norma programática no sentido de ser pau Latino ele vai ter uma implementação progressiva ele não é instrumento autoaplicável porque o estado aqui tem que ser positivo né o Estado tem que ser prestacion então é uma Norma de implementação progressiva característica aqui ó já antagônica a característica do sistema autoaplicável que tem o pisp né segunda questão importante tratada aqui proibição ao retrocesso efeito cliqu quando eu reconheço direitos da segunda dimensão Eu também não posso retroceder por isso que os estados mantém ainda mais o sistema freado né eu não posso reconhecer porque
depois como é que eu vou deixar de tratar como é que depois eu vou deixar de reconhecer né direitos da segunda dimensão educação por exemplo sistema educacional aqui a nível isso é uma pegadinha da dud tá gente lá na dud a gente fala de de direito à instrução que é equivalente ao direito à educação lá na dud o direito à instrução a nível elementar ele é obrigatório e gratuito a nível elementar e a nível fundamental ele é gratuito mas não é obrigatório então você vê que a dud trata de forma diferente né do que o
nosso ordenamento jurídico uma vez que o sistema é elementar obrigatório e gratuito reconhecido pela dud direito a instrução eu não posso deixar de reconhecer você entende é um exemplo aqui né tô trabalhando no pidesc mas é um direito à educação que é um direito de segunda dimensão uma vez que um direito de segunda dimensão é reconhecido ele não pode deixar de ser agora a gente vai olhar os direitos albergados dentro do pid e a gente vai falar de novo sobre o direito à instrução tá então proibição ao retrocesso a vedação de inação ou de omissão
por parte do Estado né o estado que vê a situação do seu Nacional precisando de apoio no sentido dos direitos econômicos sociais e culturais educação assistência à família saúde a liberdade sindical tudo que vem aqui dentro do pidesc ele não pode simplesmente ser negativo ele precisa ser um estado Positivo prestacionais e aí a gente vai espiar os direitos albergados Olha só comigo os direitos albergados aquilo que vem previsto aqui né ó direito ao trabalho as condições justas e favoráveis a liberdade sindical afiliação né os sindicatos de forma livre Ninguém é obrigado ou compelido a a
se associar gente a se filiar a sindicato ou se associar a alguma entidade né alguma associação a proteção e assistência à família com relação ao direito à educação à Vida cultural tudo isso direitos albergados direitos É segunda dimensão tá que que nós Ainda temos dentro do pidesc a gente fala gente sobre os procedimentos né os sistemas de peticionamento como implementar o pidesc veja temos um sistema de petições e o sistema de investigação e é criado Esse sistema de petição de investigação para até substituir a inexistência de um comitê no âmbito do pidesc lembra que a
gente falou lá que o pidis institui um comitê aqui no pidesc a gente não tem a instituição de um comitê o que que a gente tem mecanismos de relatórios E peticionamento então é possível que as próprias os próprios nacionais as nações organizem dessa forma mantenham relatórios periódicos e admitam o sistema de peticionamento mas não há criação de um comitê autônomo no âmbito do pidesc essa é outra característica também de distinção e com relação a esses mecanismos de implementação e eficácia do pidesc a maior pegadinha de prova é o sistema de investigação em loco quando um
estado esver sendo ali investigado né ou acusado de estar cometendo violação a Direitos Humanos pode ser instituído um sistema de investigação em loco ou seja mediante autorização prévia do Estado isso é muito importante tá gente e possíveis possíveis porque se está investigando graves e sistemáticas violações aos direitos e obrigações de direitos humanos envolvendo né a pauta do pidesc esse estado ele pode alvo de investigação em loco Então temos um deslocamento para dentro da da territorialidade daquele estado nós temos agentes externos investigando dentro do território nacional Olha que doideira né abr mão de parte da soberania
do controle da investigação dos fatos que estão ocorrendo no bojo na sua territorialidade E isso se deve a admissibilidade conferida pelo pidesc o pidesc autoriza o sistema de investigação em loco autoriza mediante prévia cientificação e autorização do próprio Estado e esse sistema e essa prévia autorização se dá no momento que o Estado anui o estado concorda né com o pidesc com o texto do pidesc E aí a gente vai ter de fato um controle por parte de Agentes externos junto à territorialidade do Estado certo também bacana no sentido de ser um mecanismo de implementação né
dos deveres e obrigações instituídos pelo pidesc ok minha gente Essas foram as informações cruciais entre pedis P pidesc para você fazer aquele batidão aquele comparado né E acertar sem dúvida alguma na sua prova vou finalizando por aqui essa aula um beijo um abraço e até a [Música] próxima Olá meus estrategistas sejam muito bem-vindos a mais uma aula hoje eu gostaria de falar com vocês sobre um tema que não dá para deixar de mencionar de jeito algum nas aulas de revisão da disciplina de direitos humanos eu tô falando do sistema Regional interamericano é nós vamos abrir
aqui ó sistema interamericano principalmente tá gente a nível do pacto de São José da Costa Rica a nossa convenção americana que é o principal documento do sistema interamericano Então a gente vai aprofundar aqui um cadinho porque é imprescindível você tem que revisar se no seu edital da sua prova ele menciona sistema interamericano você tem que revisar o pacto de São José cai demais certo quando a gente fala em sistema interamericano vamos passear um pouquinho aqui pelo sistema Lembrando que a OEA é o órgão central do sistema interamericano ela veio criada e instituída gente em 1948
por meio da sua carta que a gente chama lá de carta da UEA inicialmente ela foi aderida né essa carta por 21 estados dentre esses 21 estados já estava o Brasil Brasil já aderiu à carta da UEA já reconheceu a UEA como organização como órgão central do sistema interamericano obviamente versando sobre os países do nosso continente né que que é importante você conhecer dentro da nossa principal principal Norma convenção Americana ou pacto de São José da Costa Rica galera primeiro tá houve promulgação interna por meio de um decre tenho do executivo 678 e92 eu acho
que uma das maiores pegadinhas que acabam confundindo os nossos alunos fala sobre o estatus do pacto de São José Porque como a gente fala que o pacto é a principal Norma do sistema interamericano Às vezes o aluno entende que por ser a principal ele tem estatus de emenda constitucional e ele não tem o pacto de São José ele é incorporado com estatus supralegal essa é uma característica interessante né supralegalidade Outra característica interessante que gera também confusão é com relação a quais são os direitos albergados pelo pacto e aqui a gente precisa fazer uma ressalva Quais
foram os primeiros direitos reconhecidos e quais foram os direitos reconhecidos a partir do protocolo de São Salvador certo então a gente vai ó direitos de primeira dimensão direitos civis e políticos extensivamente previstos sim muito mas muito Alvo do nosso pacto São José direitos de segunda dimensão gente originariamente ó não previstos Olha a doideira né segunda dimensão não tava aqui só veio a integrar somente a partir do somente após quem o protocolo de São Salvador protocolo de São Salvador aqui sim né a partir do colo de São Salvador é que nós vamos ter os direitos de
segunda dimensão e os direitos de terceira dimensão Prof transindividuais né Di fus e coletivos não previstos exaustivamente ela vai fazer menção gente a solidariedade A fraternidade mas ela não prevê ela não retrata ela não alinhava por quê Porque ela não tinha a intenção de tratar de direito transindividual a intenção do pacto de São José era a primeira dimensão o protocolo incorporou os direitos da segunda dimensão mas nunca foi intenção dela falar sobre a terceira dimensão tá seguindo eu quero passear com vocês pelos direitos albergados Eu já coloquei aqui O Rol dos principais e ainda destaquei
alguns então depois você vai dar uma olhada e vai priorizar esses que a Prof destacou por exemplo o direito à Vida o direito à Vida ele fala sobre a proteção à vida desde a concepção então desde a vida intrauterina a proteção do nascituro nós temos aqui a mais uma vez a preocup preocupação com a abolição da pena de morte mais uma vez reforço né Há proibição para os estados que aboliram mas para os estados que ainda mantiverem é possível para aqueles crimes de extrema gravidade ou para tempo de guerra tá gente mas o estado que
abolir não pode voltar a prever temos menção também aqui tá Expresso isso que a profe falou ó não pode restituir devido ao efeito cliqu temos vedação aos trabalhos forçados temos e aqui se fala também ó vedação aos trabalhos forçados mas essa vedação é mitigada ela é possível esse esqueminha a gente já fez lá dentro do pisp né quando for aplicado de forma conjunta a uma pena privativa E aí nós fizemos esse esqueminha ó desde que mantida a integridade e a capacidade física intelectual do preso lembra disso então é possível desde que o estado ainda preveja
e que não se coloque em risco a capacidade e a integridade física e psicológica intelectual do preso não são considerados trabalho forçado isso também cai muito em prova né gente por exemplo serviço militar é obrigatório não é trabalho forçado é uma obrigação do indivíduo para com o seu estado a gente sempre abre né uma parcelinha aí de mão da nossa própria autonomia em prol do Estado o direito de suspensão galera lembrando né suspensão invocar a suspensão de alguma das cláusulas do pacto é possível situação temporária mediante guerra mediante situação de perigo público emergência o sujeito
pode invocar né esse direito de suspensão porém nós temos novamente menção as aos direitos que não podem ser suspensos Deixa eu ver se eu coloquei ele aqui eu coloquei uma questão antes né Deixa eu ver os direitos que não podem ser suspensos Será que tá aqui na questão os direitos mais básicos né não derrogação que foi o que a gente trabalhou lá dentro do pisp agora aqui na Perspectiva do sistema interamericano a gente fala lá da não derrogação do direito à Vida do direito à liberdade a vedação a tortura e escreve idão Não não pode
haver suspensão ou derrogação mediante nenhum argumento porque são os direitos mais básicos isso quem retrata é tanto o pisp a nível do sistema Global quanto o pacto de São José a nível do sistema interamericano agora fazendo uma questão de retomada dos direitos gente até pra gente fixar melhor os direitos que a convenção estabelece segundo a convenção Então a gente vai ver aqui tá toda pessoa acusada de delito tem direito que se presuma a sua inocência até que seja legalmente culpada né garantias mínimas sobre essas garantias O que que a convenção estabelece direito ao acusado de
ser assistido por um tradutor ou intérprete se ele não compreende ou se ele não fala o idioma desde que arque com a assistência diz que pague o custo certo ou errado gente errado né Por quê Porque é um direito sim conferido pelo artigo oo do nosso pacto e é um direito a ser assegurado ao investigado então ele não vai ter a obrigação de arcar com o custo tá falso tá dois a comunicação prévia e pormenorizada do acusado com relação à aquilo que tá sendo alegado contra ele certíssimo toda pessoa tem o direito de saber aquilo
que está sendo alegado contra ela então o verdadeiro a concessão também dos meios adequados para preparar sua própria defesa né assegurar o devido processo é assegurar a garantia da ampla defesa e do contraditório perfeito direito do acusado de defender-se apenas por um defensor de sua escolha comunicar-se com esse defensor também em particular e livremente certíssimo tá gente escolher o defensor e poder falar com seu defensor né também tá corretíssimo próximo a gente fala do direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado que é remunerado ou não segundo a legislação interna se o
acusado não se defender por ele mesmo e nem nomear um defensor dentro do prazo estabelecido por lei certo ou errado esse aqui gente veja é a lin D né irrenunciável de ser assistido por um defensor o problema dessa daqui problema dessa daqui direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado né ou tá lá no artigo oitavo deixa eu colocar aqui o item dois e a aí a gente tem lá na linha d o direito do acusado de defender-se pessoalmente e aí não há locação de prazo né ou se assistido por um defensor
de sua escolha e comunicar-se livremente ó assistido por um defensor remunerado ou não segundo a legislação se o acusado não se defender por ele mesmo e nem nomear defensor dentro do prazo Na verdade o direito irrenunciável gente é a defesa ele vai ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado Pois então aí a próxima tá dizendo Deixa eu só conferir aqui a próxima tá certa né o direito de defesa de inquirir Testemunhas presentes no tribunal de obter comparecimento como testemunhas ou peritos tá deixa eu só ver se vai bater o gabarito aqui tururu tururu direito
de inquirir Testemunhas só para eu justificar aqui direitinho dentro do do artigo oitavo senão a gente vai poder anular Essa questão aí né vamos ver tá dando como gabarito da questão a letra a d tá faltando alternativas eu acho né Deixa eu ver se eu coloquei aqui o finalzinho defensor tem 1 2 3 4 só um pouquinho 5 6 7 8 acho que tá faltando uma alternativa para nós porque vem ó uma Du 3 4 tá tudo verdadeiro aqui porque tá conforme o artigo oitavo item dois acho que a pro ficou copiou e colou direito
irrenunciável tá certo o direito de inquirir Testemunhas o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo o direito de recorrer da sentença Então tá faltando uma alternativa acho que na hora que eu copiei e colei ó eu exclui uma alternativa Será que eu fiz isso acho que eu fiz isso que o gabarito tá dando a letra D aí Aqui tem uma 2 3 qu é foi isso que a Prof fez tá faltando uma um parêntese aqui tá gente peço desculpa tava vendo que não tá batendo porque essa aqui tá com certeza correta e
eu já tava querendo anular a questão né é a questão da FGV acho que é isso ó 1 2 3 4 1 2 3 4 isso mesmo e aqui ó 1 2 3 4 a profe comeu um parênteses é não é isso que eu fiz eu acho deixa eu ver aqui de novo essa essa direito de acusar-se pessoalmente direito do acusado de defender-se apenas por um defensor Ah vocês estão dizendo que essa aqui tá errada pode ser por causa do apenas né tem o direito de defender-se pessoalmente pessoalmente tem tô batendo aqui ou pode escolher
um defensor de sua escolha pode também comunicando sim com com o defensor inclusive em separado ele pode solicitar a sigilo né nessa comunicação E aí tornaria errada essa questão o apenas que eu acabei correndo o olho aqui apenas por um defensor de sua escolha é que na verdade né gente Claro que não vai ser né porque pode ser se ele não quiser trocar de defensor ou se ele não nomear defensor o estado vai né então sim concordo com vocês que esse apenas aqui pode ter Tornado o gabarito errado já vou fazer uma retificação Então me
perdoem eu corri os olhos aqui por esse apenas e não prestei atenção ó direito de defender se tem de defensor da sua escolha tem de comunicar-se livremente tem tudo isso artigo oitavo E aí o apenas realmente não é apenas por um né porque pode ser um defensor da sua escolha alterar o defensor se defender sozinho realmente eu acho que eu passei correndo aí por cima desse apenas é isso então gabari letra d ah então tá certo é isso agora vamos ver se a gente acha um gabarito né falso verdadeiro verdadeiro falso Ah agora sim muito
bem então a letra D mesmo não vou conseguir a no Live JV infelizmente galerinha mecanismos de implementação pra gente Fin anizar a parte introdutória né do pacto de São José ele tem sistema de relatórios então enviado sempre previamente a comissão as comunicações interestatais os estados conversando entre si conversando sobre violação a Direitos Humanos com relação à inspeção em loco né que eu falei para vocês que quando estiver investigação rolando com relação à violação grave de direitos humanos violação grave galera gravidade né gravidade com relação à violação de direitos humanos É admitido o sistema de inspeção
em loco E no caso do Brasil o Brasil tem que autorizar de forma expressa que outra pessoa né de direito internacional entre no nosso território nós vamos ter aqui os mecanismos de medidas cautelares tanto paraa comissão quanto pra corte quando a gente estiver diante de uma situação urgente de violação do direito humano temos que proteger a vítima Então vai ter lá lá um sistema de medidas cautelares e admite-se um sistema de petição individual paraa comissão e aqui a gente fala dos legitimados né que é uma das questões mais cobradas o indivíduo que é vítima de
violação ele pode peticionar sozinho junto à comissão ou ele pode peticionar em grupo ou ainda ciliado por uma ONG então aqui vem aquela clássica né quem pode levar a sua ação para a comissão interamericana somente a vítima grupos auxiliados ou não por on então levar sua petição o seu caso pra comissão interamericana quando né gente em regra é quando o estado não foi eficaz na prestação do direito então a gente tem um estado que é omisso que é ineficiente um estado que é negligente que não atende ao caso concreto a partir do que se espera
como direito mínimo garantindo a dignidade desse sujeito quando o sujeito sofre essa violação extrema por parte do Estado ele pode mover a máquina internacional ou seja peticionar frente à comissão interamericana tô falando aqui a nível de OEA certo então a vítima peticiona na Sid na comissão interamericana Regra geral é dessa forma já na corte interamericana que aí vem aquela pegadinha quem leva os casos para a corte é somente a Sid ou o estado Sid mais estado a própria vítima não leva o seu caso para a cor né Essa é aquela pegadinha clássica e nós vamos
ter uma única exceção que é a situação de reiteração da violação aos direitos humanos Então vamos terminar aqui que eu vou falar sobre essa ex sessão para você né aqui tá só o esqueminha ó como é que é o procedimento então a vítima ela leva a sua o seu processo pra Sid A Sid vai investigar comissão investiga e pode elaborar então uma recomendação porque a comissão interamericana gente ela é órgão executivo da oa ela não é órgão jurisdicional ela não Condena ela vai recomendar a corte é que é órgão que tem jurisdição para condenar o
estado né Então essa é a jogada interessante aqui a Sid recebe a petição promove recomendação caso ela entenda que a recomendação não foi cumprida ela mesma tem força para acionar a corte então assim como o próprio estado e levar esse caso até a corte mas Aide por ser órgão executivo só faz recomendação outra questão interessante é que a Sid pode fornecer também interpretações Gerais se o estado quer saber se determinada Norma viola o direito humano é uma interpretação geral isso a Sid pode fazer mas a Sid não pode fazer interpretação do caso concreto isso quem
faz é a corte vou te mostrar como funciona essa pegadinha aqui estão as atribuições então da comissão e já ó consultas Gerais que a profe menciona e já entr nas atribuições da corte a corte é órgão jurisdicional gente é ela quem Condena os estados a jurisdição aqui na legitimidade ativa a gente tem a própria Cid ou a gente tem os estados que são legitimados para levar o caso até a corte Essa é a regra Então somente levam o caso para a corte a Sid e os próprios estados e aí vem a maior de todas as
pegadinhas que eu vou trazer para você que é a situação de exceção quando a legitimidade se abre para o indivíduo pense no caso concreto comigo que vai ser mais fácil quando a gente fala da Lei Maria da Penha que é uma das leis mais mais estudadas pelos nossos alunos principalmente na esfera de direitos humanos e na esfera de Direito Penal a nossa lmp ela é resultado de atrocidades cometidas contra a Maria da Penha por mais de 20 anos a Maria da Penha ela foi vítima de violência doméstica e familiar ao longo de 20 anos cometidos
pelo seu próprio marido né o que que aconteceu gente a Maria da Penha buscou várias vezes o aparato judiciário Brasileiro né então denunciou o seu marido porém infelizmente ela não foi atendida de forma eficaz e ela continuou sendo violentada até que o seu marido em uma medida de extrema gravidade deferiu dois tiros contra a Maria da Penha e ela restou paraplégica foi quando né Eu acho que uma medida dessas a gente não consigo nem me colocar no lugar dela Ness situação mas ela foi buscar auxílio buscar Amparo junto a uma ONG e auxiliada por essa
ONG ela levou o seu caso a comissão interamericana e a comissão interamericana fez o quê gente a comissão interamericana disse olhou pra situação da Maria da Penha viu que ela tava sendo violentada violência doméstica familiar por 20 anos que o Brasil não fez nada para proteger ela de novas violências e aí a comissão Analisa e diz Brasil pera olha só três coisas comissão tá comissão interamericana Primeiro vamos punir as autoridades que foram negligentes com relação à Maria da Penha vamos achar apurar as autoridades e vamos achar os responsáveis então medida número um apurar irregularidades medida
número dois indenize a Maria da Penha indenize responsabilidade civil do Estado medida número três faça lei todas essas três medidas vieram por meio de uma recomendação da Cid então o estado brasileiro criou a Lei Maria da pé em 2006 fruto de uma recomendação de Três Pontas da Sid não foi porque o estado brasileiro do nada entendeu que existe violência doméstica familiar não foi porque ele sofreu recomendação agora imaginando o cenário do estado brasileiro não cumprir a recomendação e a Maria da Penha continuar sendo vítima de violência doméstica familiar O que que a Maria a Maria
da Penha poderia fazer ela mesma vítima em sede de medida de urgência medida cautelar a própria vítima poderia mover o seu processo da Sid pra corte é a única situação em que se admite a vítima peticionar na corte gente quando já há um processo em andamento na Sid e a vítima continua sendo vítima porque o estado não cumpre a recomendação então a vítima sobe e empurra o seu processo peticiona pra corte dizendo corte olha só a situação aqui o estado não tá com da recomendação e eu continuo sendo vítima e a Sid não encaminha nunca
esse processo tá vendo Então admite-se que a vítima peça medida cautelar é uma situação de urgência gente mediante ali incorrência de gravidade de violação a direito humano Tá bom mas em regra legitimado na Sid vítima ONG grupo de vítimas legitimado na corte Cid e estados a vítima só pode peticionar na corte se ninguém tiver fazendo nada e ela continua sendo vítima e o processo dela já tá lá e ela vai peticionar para empurrar esse processo pra corte você entendeu então não me erra mais legitimado porque isso cai para um em prova tá por último coloquei
uma questãozinha aqui para vocês né qual é as decisões que homam ali ó as sentenças estrangeiras né Será que elas devem ou não as decisões finais ser homologadas pelo STJ galera se a gente tá falando em sentença estrangeira e não em sentença Inter né A resposta é não a doutrina já se posicionou no sentido de que a gente não tá falando aqui da homologação de sentenças estrangeiras a gente tá falando de homologação de sentença internacional né então sentença internacional se é sentença internacional não é necessário o processo de homologação procedimento posto de homologação perante o
STJ então a resposta é não outra pegadinha que cai é bastante em prova para finalizar tem o protocolo adicional aqui coloquei para vocês também esse protocolo que é chamado famoso protocolo de São Salvador ele foi o responsável gente por trazer os direitos de segunda dimensão tá então só partir dele é que o Pacto de São José vai falar sobre direitos da segunda dimensão beleza aqui a gente tem um a forma com que ele foi editado forma com que ele entrou e produziu seus efeitos no Brasil Norma Supra legal falando sobre direitos da segunda dentro desse
mecanismo fiscalizatório aqui a gente tem né o sistema de relatórios é possível sim que os estados encaminhem relatórios perante o secretári da oa e também o sistema de peticion individual somente a última observação é que quanto a esse sistema de peticionamento est restritas aqui a liberdade sindical e a educação tá por exemplo eu não posso ter peticionamento individual sobre direito à saúde por quê Porque o sistema de peticionamento individual no âmbito da oa só admite peticionamento mediante assuntos temas envolvendo Liberdade sindical e envolvendo direito à educação o restante do bojo dos direitos Não É admitido
por meio de peticionamento individual é uma pegadinha aí que As bancas gostam de colocar em prova também certo gente digo de novo né esse aqui é um grande resumo do nosso pacto de São José da Costa Rica você tem que visitar os direitos albergados precisa abrir a comissão a corte entender um pouco melhor o funcionamento o procedimento mas em linhas Gerais São esses os assuntos mais cobrados os principais direitos albergados a vida a vidação os trabalhos forçados tortura e escravidão né quais os direitos que podem ser suspensos quando não se admite suspensão e legitimidade perante
a Sid perante a corte sempre cai em prova então eu não poderia deixar de tratar aqui com vocês certo povo bonito muito obrigada pela sua confiança pela sua companhia deixo aqui mais uma vez o meu Instagram @prof jessic L lá no Instagram você vai ver ainda mais conteúdos estou desenvolvendo projetos novos Conto com a companhia apoio e participação de todos inclusive no link da min Bill você já encontra os canais no telegram onde tem acesso a materiais complementares e sempre prometo né produzir cada vez mais fazer umas enquetes alguns temas mais interativos de forma que
você consiga filtrar as informações e levar pra sua prova de forma de modo ainda mais eficaz certo gente muito obrigada pela sua acompanhia então um beijo bem grande e até a [Música] próxima Oi galera que tá comigo aqui no chat duas coisas para dizer para vocês hein primeiro porque sempre vem em primeiro lugar isso agradecer a companhia de todo mundo que ficou que participou que tá mandando energia boa que tá me agradecendo pela aula então obrigado obrigada a Sandra ineida Alessandra que estavam comigo aqui desde o iniciozinho da aula agradecer demais a parceria a participação
de vocês viu de verdade eu segundo lugar né Falei que eram duas coisas segundo lugar rolou um for Bodó aí que eu li eu estava lendo no chat eu sinto muito a gente não agrada a todos nem Jesus agradou né sinto muito se vocês não curtiram alguma explicação até me desconcentrei aqui fazendo a questão em razão de tá ler esse chat é uma lição que eu tô aprendendo com vocês hoje né porque a tela do chat fica exatamente na minha cara aqui então quando eu vejo mensagens repetidas que eu não consegui ver de quem era
eu fiquei Tentando ler as mensagens repetidas me embaralhei na questão então vocês estão me fazendo aprender uma outra lição que infelizmente eu preciso negligenciar o chat e vocês que lutem aí entre vocês que depois a gente conversa porque senão eu acabo perdendo a concentração Então esse segundo ponto é a agradecer a companhia de todos mas infelizmente a gente teve essa bateção de boca aí que eu não sei fruto do que que foi provavelmente alguém descontente com a aula peço desculpas mas a gente não agrada todo mundo e é isso né não viu o que aconteceu
depois eu leio é o moderador geralmente tá junto com a gente mas às vezes o moderador não dá conta de apagar todas as mensagens logo então eu vi que vocês estavam aí pedindo para apagar mensagem coisarada toda né vocês que lutem também gente porque não tem o que fazer o moderador não dá conta às vezes acompanha mais de uma aula né então eu peço desculpas em nome eh até em nome da de toda a equipe aqui do estratég dos moderadores porque acaba que tira a atenção de todo mundo né fica a galera ali lendo o
chat lendo mensagem repetida e a gente perde a concentração então peço desculpas em nome até do moderador aqui que não deu conta de apagar tudo rápido tá e terceiro ponto e um adendo aqui um anexo aquela puxadinha de orelha né gente você não tá gostando da aula tá achando chato tá achando ruim vai se embora né pelo amor de Deus já é de graça já tá aqui no YouTube sei lá o que que vocês estavam brigando mas vamos se embora a vida é uma só pelo amor de Deus né eu nem vi o que que
era também nem vou procurar porque uma coisa minha vida é uma coisa que não tem tempo para coisa ruim gente não tem mais tempo minha família inteira morreu tem que viver e ser feliz não é verdade é verdade a nossa obrigação maior nessa vida viu eu não sei o que que aconteceu aí mas rolou um for Bodó mas muito obrigada a todos a todos pela companhia tá a gente tem obrigação de quê de ser feliz você vai ser feliz logo mais logo a seguir você vai conquistar o seu cargo público meu filho em nome de
Jesus a gente tá aqui para isso né vamos todo mundo pro cargo público todo mundo para estabilidade comemorar junto abraçado e reunido beijo bem grande obrigada pela sua acompanhia pela sua confiança e eu espero que a gente possa se encontrar em uma outra aula produtiva proveitosa que a gente curta muito juntos beijão gente obrigada pela companhia tchauzinho [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] he [Aplausos] [Aplausos] he [Música] yeah