👨 Saber Direito - Direitos Fundamentais - Aula 3

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Rádio e TV Justiça
O curso do Saber Direito desta semana é de Direito Constitucional. O professor Théo Rocha fala sobre...
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é [Música] não saber direito desta semana o tema é Direito Constitucional no curso vai ser abordada a teoria geral dos direitos fundamentais são temas os direitos à vida à Liberdade à privacidade e à igualdade as aulas são com o professor Theo Rocha e [Música] o Olá meu nome é eu sou professor e advogado especialista em Direito Público especialista em Direito do Trabalho e hoje estamos aqui no programa saber direito da TV Justiça para falarmos um pouco sobre direitos fundamentais na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nas aulas passadas tratamos sobre a teoria geral dos direitos fundamentais falamos sobre os aspectos gerais conceitos iniciais e direitos fundamentais abrangendo a eficácia horizontal e vertical as dimensões objetivos subjetivos as características inerentes aos direitos fundamentais e finalizamos falando sobre o conflito de direitos fundamentais na aula 1 ou na aula dois nós falamos sobre direito à Vida todas as concepções relativas ao direito à Vida os debates éticos e bioéticos relativos a direito à Vida os casos julgados pelo STF principalmente os relativos às a manipulação de célula-tronco embrionária do da interrupção da há séculos e finalizamos falando sobre uma perspectiva uma possível é aprovação impossível o deferimento de uma morte digna Ou pelo menos levantar o debate sobre esse direito na aula de hoje falaremos sobre direito à liberdade vamos lá então é o seguinte liberdade eu faço uma pergunta para você você se sente livre se você é uma pessoa Livre e considerando esse essa pergunta o que você considera como Liberdade a liberdade significa não ter regras a liberdade significa você fazer o que quer na hora que quer E aí e quando o poder público Coloca alguma restrição na sua liberdade você se sente incomodado você se sente bem com isso ou você se sente frustrado e e quando a gente fala de liberdade a gente tá falando de autonomia de vontade ou autonomia da vontade como querem alguns significa você fazer o seu planejamento de vida sem interferência de ninguém sem interferência do Estado sem interferência de outra pessoa se você poder planejar sua vida executar suas tarefas se educar e da forma que bem entender bom então de verdade nesse sentido seria autonomia da vontade restringida pelos direitos fundamentais pelos direitos fundamentais quem dos outros e a liberdade Nesse contexto seria a autonomia da vontade com restrições restrições para que a liberdade do outro não seja associada como eu falei anteriormente a filosofia do cotidiano tem uma certa validade a sua liberdade acaba quando a minha começa bom então é nesse contexto que a gente entende o direito à liberdade e todos os seus desdobramentos a Constituição Federal coloca lá no caput que é direito de todos à Vida a segurança a igualdade e da Liberdade II e antes mesmo do Artigo 5º tem previsão no próprio preâmbulo Como já lemos o e a liberdade como valor fundamental da República Federativa do Brasil bom então vamos ver o que que ele quais são os desdobramentos dessa liberdade no ano da Constituição Federal é importante notar que quando eu falo de liberdade eu tô falando de uma liberdade com restrições do próprio direito eu não tô falando a liberdade restringido por particulares que se acham no direito a liberdade sem restrição é anarquia o e anarquia é repassada pelo ordenamento jurídico rechaçado por qualquer ordem constitucional sério o Ok então vamos começar aqui pela Liberdade de ação mas antes queria fazer uma leitura do artigo 1º da declaração universal de direitos humanos Bom dia Norma de direito internacional sobre direitos humanos que também se aplica aos direitos fundamentais como eu falei o conteúdo em si dos Direitos Humanos direitos fundamentais não se diferenciam que vai diferenciar é o ato de abrir de aplicação então diz o artigo primeiro todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e dotados que são de razão e consciência e devem comportar-se fraternalmente uns com os outros o Ou seja a sua liberdade não pode passar por cima da Liberdade do outro bom então a liberdade no sentido filosófico jurídico É aquela em que você exerce o que você quer fazer mas sem prejudicar o outro é alto determinação e respeito ao próximo Ok então tem previsão também no artigo 5º como eu falei e aí a gente parte logo para o primeiro desdobramento da Liberdade que está previsto no artigo 5º inciso 2º e o artigo 5º inciso segundo trata especificamente da liberdade de ação É mas não tô falando de liberdade de ação do sentido de ação judicial calma aí direito de ação é uma coisa direito à liberdade de ação é outra a que eu tô falando do agir da conduta você é livre você faz tudo aquilo que a lei não proíbe é exatamente isso que tá previsto lá no Artigo 5º inciso 2 ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei apressou Mas isso aí tá me lembrando um princípio sim princípio da legalidade princípio da legalidade você só é obrigado a fazer alguma coisa se uma lei em por essa obrigação o ou se a lei de validade jurídica para as obrigações contratuais com essa celebrar e é por isso que nós temos no Direito Civil a força obrigatória dos contratos a lei põe e põe na verdade obrigação As convenções particulares se você não pode celebrar um contrato desfavorável aos seus interesses e mais tarde chega na porta do Judiciário e falar olha eu assumir a sua obrigação mas de acordo com o artigo 5º inciso segundo eu não sou obrigado porque não existe lei que impõe a sua obrigação para mim e a resposta vai ser única Ué e você nunca leu o código civil e lá no código civil no capítulo dedicado aos contratos entre particulares tem força obrigatória um beijo não foi a Leila não diz especificamente o seu contrato se impõe obrigação para você mas ela disse que todos os contratos e tem força obrigatória Ah então é por essa razão que As convenções particulares válidas eficazes existentes a casa possui essa força obrigatória como se fosse lei porque a lei atribui validade para elas a letra atribui caráter cogente para elas em Ok e aqui um ponto importante é assuma 686 do STF do Supremo Tribunal Federal essa súmula fala sobre editais de concurso os editais que preveem o exame psicotécnico como requisito de classificatório e eliminatório tem que ser classificatória relatório dos concursos e o que é que assumiu a sala só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato de candidato a cargo público o que que esse teste quis dizer que não pode um particular que a banca examinadora do concurso público ou então até a própria administração que determinou isso não podem os dois estabelecer um exame psicotécnico e para você poder ocupar um cargo se não tiver uma previsão além mas por quê Porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude aí se existe alguma lei que te impede acessar um carro se não tiver o previamente realizado um exame psicotécnico e se não tiver você não é obrigado um simples E lembrando que o princípio da legalidade que a gente tá aqui vendo a perspectiva do direito à liberdade O João tá administração pública essa liberdade já não existe ou pelo menos é mais restrita mas é restringida e no Android ministração pública ou agente público só pode fazer aquilo que a lei permite ou determina e não cabe ao agente público assim escolher se faz ou não faz e essa lei determina que ele faça ele faça que faz se a lei permite que ele faça aí é uma escolha é o que a gente chama dos atos praticados com discricionariedade Mas mesmo a discricionariedade encontra limites da lei e ali permite que eu pratico outro mas se não quiser permitir Tudo bem então adicionalidade você pratica ou não aí ele me dá três alternativas para praticar o ato Mas fala que eu tento praticar o servidor cometeu alguma falta Oi e aí fala para essa falta é possível advertência suspensão ou demissão a bem do serviço público e eu tenho Alternativa de não purify e não o princípio da legalidade fala você tem que fazer agora eu tenho opção de escolher entre entre as condições sim mas dentre as punições eu posso escolher mais grave para uma conduta menos grave não e você vai ter que seguir um critério da razoabilidade proporcionalidade se não tiver nada escrito também bom então por exemplo se a falta que ele praticou não tem uma punição específica prevista em lei você vai ter que você agradar atividade e você vai ter que primeiro aplicar uma advertência se for uma falta deve se repetir aplicar outra você pediram a suspensão o ou se for uma falta tão grave que impossibilita você continua no serviço público demissão É mas você tem que punir não é uma escolha você não pude ir Ah beleza eu tava falando assunto e acabei perdendo a súmula 686 ela fala dessa questão do psicotécnico e além da previsão legal o Supremo Tribunal Federal ainda é claro tem que ter razoabilidade as habilidades e E por que que você está exigindo o exame psicotécnico de uma pessoa que vai exercer uma função administrativa que em tese não põe em risco a vida de ninguém o policial por exemplo ele tá trabalhando na rua lidando com pessoas diretamente compressão E será que ele precisa fazer um exame psicotécnico e para mim parece razoável bom então essa questão da liberdade de ação e Luiza do exame psicotécnico ele tem que ser avaliado na questão da razoabilidade em cada casa mas a exigência primeira é que tenha previsão legal de acordo com a súmula 686 do Supremo Tribunal Federal Ok passando aqui a gente vai para falar agora sobre liberdade de expressão é só tem noção o valor que tem a liberdade expressão aquele que já teve alguma vez essa liberdade cerceada é nas palavras do ministro Ayres Britto Ou pelo menos antigo Ministro Ayres Britto nessa se aposentou e a liberdade de expressão é na verdade a maior expressão da Liberdade e repito a liberdade de expressão é a maior expressão da Liberdade e você pode se locomover livremente no território nacional você tem louco liberdade de crença se você tem liberdade reunião mas se você não poder se manifestar É como se você não tivesse Liberdade e a liberdade expressão ela vem prevista em três incisos dentro da Constituição Federal bom e é importante mencionar que ela não abrange só a liberdade de manifestação de pensamento mas também da atividade intelectual expressão da atividade intelectual ó E além disso a sua violação gera direito à reparação não só a reparação em dinheiro mas também a reparação moral água reparação verbal no caso né que é que eu tô querendo dizer O agravo e o melhor a resposta direito a resposta proporcional ao agravo se você manifestou seu pensamento você me ofendeu eu tenho direito de resposta é isso aquilo que você falou publicamente for mentira eu não tenho direito de me defender O opa pera aí para você tá falando de ampla defesa e tem relação direta o Ok então vamos para a leitura aqui do Artigo 5º inciso 4 5 e 9 o artigo 5º inciso 4 o quarto Como Queira é livre a manifestação do pensamento sendo vedado O Anonimato e veja aqui mesmo com a liberdade de manifestação de pensamento Você tem uma restrição Você lembra que eu te falei liberdade sem restrição é o que anarquia bom então você pode manifestar seu pensamento Mas qual é a condição não pode ser Anonimato E mais uma vez na filosofia do cotidiano tem que dar a cara a tapa e você não tá sendo Firmino que você afirma bom então Mostra sua cara é porque se você estiver errado eu posso contestar e eu posso mostrar que você está errado e é por essa razão que as manifestações em que a pessoas com o com os rostos tampados de cá são proibidas pelas autoridades públicas que você pode se manifestar tranquilamente Você tem o direito de reunião mais tarde vai ver sobre a liberdade reunião é mas se você a utilizar de e-mails para o poder não ser identificado e custa o direito e acabou Você viu que tinha uma condição aqui e a condição é não ser anônimo o terceiro ser que identificável um ok o próximo inciso então esses 15 fala justamente do direito de resposta e é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem o material moral ou à imagem é oi olha só e quando a gente fala de direito de resposta e essa resposta tem que ser da mesma forma ou melhor tem que ser a sua divulgação tem que ser da mesma forma que foi O agravo o qual pelo menos que produz os mesmos efeitos o efeito semelhantes então por exemplo se em sala de aula alguém se levantou a todos os presentes e começou a te ofender e o direito de resposta tem que ser assegurada a mesma forma não basta chamar os dois uma sala reservada e falar e aí peço desculpas ou então pode falar que que você acha e se fez uma ofensa publicada em um jornal o seu direito de resposta também tem que ser assegurado no jornal a comunicação e é por essa razão que a Constituição Federal falando esse inciso direito de resposta proporcional ao agravo o ok então a gente vê que primeira constituição fala de uma obrigação de fazer de conceder esse direito de resposta depois da obrigação de fazer que ele vem com as obrigações de dar de pagar no caso de indenizar Oi e aí vem o dano material moral ou à imagem o dano material é quando você teve uma perda no seu patrimônio e de corrente alguma conduta ilícita E aí um dos exemplos mais clássicos um motorista colidiu com seu veículo e causou um dano ao seu patrimônio o veículo e você vai despender dinheiro para poder fazer o conserto então cê entra com ação pedindo indenização por dano material e aqui no nosso caso imaginemos que saiu uma reportagem e divulgando propagando a chamadas fake news notícias falsas de determinada empresa Ah e por conta disso ela perdeu o valor no mercado imobiliário se perdeu ações isso causou um dano que material e a passou você falou pessoa jurídica da empresa sim os direitos fundamentais não tem só como destinatário as pessoas físicas e as pessoas jurídicas também são destinatárias dos direitos fundamentais na medida e na medida da própria existência da pessoa jurídica das suas limitações vamos ver se você não pode falar de direito à Vida ela teve uma pessoa jurídica e quem tem vida é pessoa humana é mas só que você pode falar de direito à imagem oi olha só E aí o ok direito de propriedade tá dando moral dano moral é aquele dano que afeta diretamente os direitos da personalidade do cidadão como honra honra entendido como uma objetiva honra subjetiva imagem voz humana o nome o nome prenome sobrenome o Pixel do Nemo aquelas pessoas que utilizam de um nome falso é mas que eles entendem que é melhor para ele aquele casa pra divulgar nos seus materiais tudo mais como acontece com alguns escritores o que utiliza um nome que não é o dele mas só que é o que ele se sente bem e ao que ele acha que veio demais tudo bem O pseudônimo tem proteção E desde que não seja ofensiva Desde que não viole as liberdades públicas os direitos fundamentais E desde que usado para a prática de condutas lícitas e não pode um criminoso internacional querer bater na porta do Judiciário porque estou utilizando o seu nome e imagine o cara se chama Galeguinho o criminoso internacional é procurado pela Interpol chegar no no poder judiciário e falar olha estão utilizando o meu nome aí meu piso meu pseudonomicon me Galeguinho falaram que né que eu sou do bem eu não concordo com isso não bom então se ele o que eles aquele pseudônimo para prática de condutas e listas ele não tem proteção ok Oi e o último é o direito à indenização por dano à imagem e veja que a constituição aqui é a diferença o dano moral mil dano à imagem e o dano à imagem estaria mais associada a própria imagem física da pessoa é o chamado dano estético Esse é o dano ocasionado é não só a questão da integridade física mas a própria imagem que a pessoa tem perante a sociedade eu já gente vai perguntar sobre algo direito à imagem porque ele tá mais relacionado ao direito à privacidade eu acredito que vai ficar para trás mal É mas o que eu quero que vocês concluam aqui nessa desse raciocínio e é que a liberdade de pensamento Oi tia seguro direito a resposta E se alguém fala algo de você e o algo sobre você e ele causar alguma violação algum direito que é proporcional ao agravo né a resposta proporcional ao agravo Ah e ainda sim cumulativamente ou não você pode pedir indenização por dano material moral ou à imagem vai depender de cada caso Ok e vai ter caso inclusive que não vai ter nem denização basta o direito de resposta que o juiz vai entender como correto não necessariamente tem que dar os quatro ou seja a resposta dano moral dano material e imagem e é cada caso que você avaliado ok o e por fim tem último inciso aqui do Artigo 5º relativo à liberdade de expressão O que é expressão da atividade intelectual e é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença e esse artigo aqui eu vou deixar para falar quando eu faço privacidade Porque existe um caso específico sobre biografias não autorizadas se você é uma figura pública todo mundo que conhece seu Instagram tem milhares milhões de seguidores e todo mundo conhece a sua imagem sua voz seu nome alguns sabe até onde você mora seus filhos vamos seus feitos mais sua vida está exposta mas está exposta por que você quis que ela esteja estivesse exposta E aí imagina quem algum dia alguém venha e me falar vem aqui faça uma biografia sobre a sua vida com base no que ele tem de material coletado sobre você na internet e sobre o que ele sabe do que seus amigos contaram para ele Aí eu te pergunto como poderia alguém escrever sobre sua vida sem a sua autorização o raciocínio aí na próxima aula gente fala sobre esse assunto porque aqui até a súmula 611 que eu ainda quero falar sobre liberdade expressão E desde que devidamente motivada e com Amparo e investigação sindicância é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima ênfase em face do poder-dever de autotutela imposto a administração eu falei isso duas 611 mas não disse de quem era é do Superior Tribunal de Justiça sobrou 611 do Superior Tribunal de Justiça me diz o que que a denúncia é anônima e regra aí vai dar se você não pode abrir uma investigação sindicância Apenas quando denúncia anônima um processo administrativo disciplinar yaz o primeiro você tem que abrir abrir uma sindicância investigação preliminar o processo administrativo disciplinar o pague é que não pode ter como fundamento uma denúncia anônima e tem que passar primeiro por uma sindicância umas investigações preliminares averiguasse aquela informação é verdadeira bom e é um dever é um poder-dever da administração fazer isso e não cabe ao gestor e esse cartão uma denúncia sobre simplesmente porque ela não tem nome não é identificável o denunciante e agora diferente e é com a denúncia em relação ao inquérito policial inquérito policial não pode ser aberto com base apenas uma denúncia anônima o ou como que é o celulares denúncia apócrifa aquela que não tem assinatura de ninguém E aí o Nescau das investigações policiais recomendo essa mesma coisa faça investigações preliminares não abre inquérito policial para averiguar a situação verifica-se aquela informação é verdadeira ou se a gente pode descartar e a liberdade de expressão proíbe O Anonimato é da mesma forma que eu não posso exercer um direito de forma anônima Eu também não posso fazer com que investigações policiais abram em desfavor de outra pessoa por conta de uma denúncia anônima que eu fiz Oi ok e aqui eu trouxe um julgado interessante em recente inclusive do Supremo Tribunal Federal relativo ao ingresso de autoridades públicas em universidades públicas e para coibir manifestação de pensamento e vamos entender esse caso vamos Olha só o caso é o seguinte o período eleitoral o debate de ideologia e como é que fica a sua cidade no período eleitoral Fica tranquila fica barulhenta as pessoas conversam pacificamente e as pessoas gritam umas com as outras umas com as outras Ah pois é foi nesse contexto que o Supremo Tribunal Federal julgou essa ação a justiça eleitoral e decidiu usar uma decisão determinando o recolhimento de materiais tanto da Universidade quanto dos Estudantes um tanto fora quanto em sala de aula o que tivesse relação com política no período eleitoral e na hipótese estavam propaganda se debatendo se o candidato x ou Y é ideal alguns falava que ele era outro falava que não eram Oi e a justiça eleitoral falando isso não pode não recolhe tudo acaba com essa manifestação de pensamento esse direito de reunião Oi e o Supremo Tribunal Federal é analisou essa situação e disse o seguinte a nulidade das vezes as decisões da Justiça Eleitoral impugnação na presente ação inconstitucionalidade de interpretação dos artigos 24:37 da lei 9. 504 que conduza a atos judiciais ou administrativos que possibilitem determine o promovam ingresso de agentes públicos e universidades públicas e privadas recolhimento de documento interrupção de aulas de patins ou manifestação de docentes e decentes universitários as atividades ipinador 117 e coleta irregular de depoimento pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação de pensamento dos ambientes universitários ou equipamentos sobre administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins em penso eu me lembro que na época uma determinada Universidade não me lembro se do Rio de Janeiro tinha colocado um cartaz enorme fora presa candidato ou então não jamais candidato eu quero algo nesse sentido bom então quê que vai estar fala você não pode cercear a manifestação de pensamento a pessoa e aqui tá no campo das ideias é debate tô passando aqui a gente vai agora para liberdade de consciência crença e culto oi olha só e quando a gente fala de liberdade expressão e Eu Tô excluindo Estou colocando para fora aquilo que está dentro do meu consciente a liberdade de consciência não quer dizer sua liberdade de pensar a liberdade conceito significa você você tem direito a escolher o que pensar e ninguém pode ficar impondo o que você deve pensar ou não na sociedade você vai analisar e de acordo com o seu raciocínio com a sua razão autodeterminação que eu falei agora pouco escolhe qual é o que você acha mais correto você acha mais adequado o ideal para você ou para a sociedade Oi e a liberdade de consciência crença e culto e principalmente essa em relação a crença e culto é ligada à religião a liberdade religiosa Oi e a constituição ela protege muito a liberdade religiosa é um direito à liberdade religiosa é um direito a religião é mas passou o estado é Laico sim é Laico mas não significa que o estado é ateu e não significa que o estado vai fechar todas as portas de igrejas há que tempos o que for que seja o pede que sejam utilizados para a prática de reunião é o estado que não pode é interv embaraçar o funcionamento ou subvencionar alguma igreja específica e esse essa é a ideia lá cidade e é não deixar que a religião interfere nos negócios políticos a cada um no seu canto cada um no seu canto é a religião o estado pode até intervir na religião quando quando na verdade a religião é utilizada para uma assistência social na assistência desamparado e para atividades sem fins lucrativos de interesse social E aí nesse caso permitido não tem problema porque o Finn a subvenção não tá sendo para religião esse e sempre atividade que exerce bom então vamos aqui para a leitura do Artigo 5º inciso 6 7 8 que tratam sobre a liberdade de crença a liberdade de consciência e de culto o e alguns artigos mais que falam sobre isso toma Artigo 5º inciso sexto é Inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias e vez ou outra a gente vê alguma Barbalho no sentido que alguma religião específica de algum grupo minoritário foi atacado e incendiado por algum grupo majoritário que tem uma religião majoritária no país um absurdo a constituição garante e a inviolabilidade dos locais de culto true é isso se chama conviver harmoniosamente com quem é diferente e o que a construção que é isso E mais uma vez o estado não é ateu o estado é Laico ele não vai beneficiar ou vez favorecer nenhuma religião mas vai garantir que todos sejam exercício no território nacional o ensino 7 é assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva de aqui hoje a chama atenção logo para um julgado do STF já tem aqui um estado da federação tava na constituição estadual que assistência religiosa dentro dos quartéis da Polícia Militar deveria ser realizada por um pastor evangélico e veja é a própria constituição estadual que tá falando que assistência religiosa será de culto evangélico em Olinda vai ser um pastor a vida religiosa é isso sério gente fere a constituição aqui o próprio estado tá dizendo que ele tem uma afinidade com a religião evangélica e ele tá promovendo ao dizer que as instituições militares a assistência religiosa nesse vai ser prestado por um pastor evangélico ele não deu outra opção ele falou claramente isso bom então vamos ver aqui o julgado que ele deixa bem claro olha só a regra de neutralidade do estado não se confunde com a imposição de uma visão secular mas como consubstancia o respeito e a igual consideração que o estado deve assegurar a todos dentro de uma realidade multicultural e o Brasil é um país Continental temos diversas culturas aqui culturas orientais culturas ocidentais culturas africanas culturas europeias culturas asiáticas as culturas Americanas e é assegurado a todos a convivência pacífica se lembra da universalização característica do direito fundamentais Pois é continuando e o direito e o direito à liberdade de religião e como expectativa normativa de um princípio da laicidade o besta ou seja impede que razões religiosas sejam utilizadas como fonte de justificação de práticas institucionais e exige de todos os cidadãos os que professam crianças texturas os não tem estudos e os ateístas processos complementares de aprendizado a partir do que na diferença o que você tá querendo dizer em outras palavras se você consegue me provar que o pastor evangélico vai na assistência religiosa dentro dos quartéis vai poder prestar toda assistência para todos aqueles religiões que tem aqueles componentes do quadro da Polícia Militar e não é suficiente a criança deve quer um processo complementar de aprendizagem a partir da diferença Norma Estadual que demonstra predileção ou seja preferência por determinado orientação religiosa em detrimento daquelas inerentes aos demais grupos é incompatível com a regra constitucional de neutralidade e com o direito à liberdade de religião ou seja o estado fica neutro a cada um exército direito ali religião a liberdade e deu mas estado permanece outro ele não deve intervir nos quadros determinar seus dois pontos e fala que eles devem ser evangélicos ou então que deve seguir a orientação evangélica ou assistência deve ser um parado pela assistência evangélica e não faz sentido o estado deve ser neutro Ok por isso declarou a inconstitucionalidade desse artigo da constituição estadual doente normativo do ente federativo e olha só outro assunto polêmico também que passou na pauta do STF em relação ao ensino religioso nas escolas públicas e eu não sei você mas eu quando estava na escola eu tive um ensino religioso É mas o meu ensino religioso era pautado na religião na religião cristã especificamente católica é mas eu sabia que tinha colegas que eram evangélicos e na hora que era criança não tinha com maiores maiores capacidade de raciocinar sobre isso mas também estava tudo OK eu era católico é mas aí o STF encarou essa essa questão da do ensino religioso justamente consistente Considerando o aspecto multicultural que existe no Brasil e é diversidade de religião existência também é um ensino religioso o bebê isso é obrigatório e isso é obrigatório qual religião que devemos propagar nas escolas os professores no caso né qual região os professores Davi 1 e não seminar dentro das escolas ó e aqui o STF também foi bem claro no sentido que o ensino religioso por si só ele é de matrícula facultativa e ele é obrigatório no currículo escolar em que sentido tem que ter o ensino religioso mas só que o aluno pode escolher se vai frequentar ou não essas aulas se vai se matricular ou não nessas ó e aqui no julgado nos votos né do volto minha esse relatou ele fala o que a interpretação da Carta Magna brasileira que mantendo a nossa tradição republicana de ampla liberdade religiosa consagrou a inviolabilidade da crença e do que os religiosos bom e deve ser realizada em dupla em dupla acepção então vamos acepções da liberdade religiosa primeira proteger o indivíduo e as diversas confissões religiosas e quaisquer intervenções ou mandamentos estatais aquilo que eu falei não interfiro estado o seguro assegurar a laicidade do Estado prevendo Total Liberdade de atuação estatal em relação aos dogmas e princípios religiosos a cada religião vai seguir um código um documento que vai dizer quais são os dogmas os preceitos religiosos é mas só que o estado não pode se envolver nisso e não por também deixar ser influenciado por esses dogmas e a liberdade de expressão construir os fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e compreende não somente as informações consideradas como inofensivos indiferentes ou favoráveis mas também as que pousam as que possam causar causar transtornos resistências em que tá pessoas pois a democracia somente existe baseada na consagração do pluralismo de ideias e pensamentos políticos filosóficos religiosos e de tolerância de opiniões e do espírito Aberto ao diálogo o que o chefe quer dizer o que pluralismo político a pluralidade de ideias a convivência entre todas as ideias ainda que sejam contrárias umas às outras Ok o respeito à diferença é isso que o chefe quer dizer a singularidade da previsão condicional de ensino religioso e aquele destaca de matrícula facultativa observado o binômio laicidade do estado e Consagração da liberdade religiosa implica a regulamentação integral do cumprimento do preceito constitucional autorizando a rede pública o oferecimento igualdade de condições de ensino confessional das diversas crenças Oi ok e no final que ele afirma que a condiciona a funcionalidade do ensino religioso confessional como disciplina facultativa dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental Ou seja é obrigatória no currículo escolar mas a matrícula é facultativa OK bom então o próximo assunto seria de liberdade me profissão Será Que Será que você é livre para escolher a profissão que você quer será que ele pode restringir tentar as profissões e aquelas pessoas que têm alto risco para a sociedade as deveriam ser regulamentadas e aquelas que não tem como é que fica É isso aí a gente vai ver na próxima aula que o assunto é um pouquinho mais extenso e agora a gente vai vir para o quis Vamos responder às perguntas relativas a aula de hoje ok Um e nos termos do artigo 5º da constituição federal de 1988 a liberdade de locomoção letra letra pode ser restringido a qualquer momento mesmo sem justificativa a letra B só é garantida aos brasileiros letras e em tempo de em tempo de paz a locomoção no território nacional é livre a letra de só pode ser restringida por ordem judicial após o trânsito em julgado a liberdade de locomoção não foi um tema tratado especificamente Mas está dentro da do direito à liberdade é bom a liberdade de locomoção assim como qualquer outro direito fundamental não pode sofrer restrições e sem justificativa e as inscrições elas devem pautar em critérios Racionais em critérios em que é averiguada a proporção da medida de restrição E aí e lembrando os direitos fundamentais assim como é o direito à liberdade e são consideradas cláusulas pétreas na Constituição Federal não pode ser suprimida nem por lei o nem por emenda constitucional imagine por lei e por decreto governamental o que pode acontecer são restrições a suprimir o direito jamais um direito fundamental abolic o ou esvaziar o seu núcleo essencial é imagine um decreto O que tira completamente a sua liberdade de locomoção ou então esvazie o seu núcleo essencial dizendo que você só pode ficar em casa agora eu não posso sair para qualquer lugar qualquer lugar eu tô falando sem restrições Eu imagino é e seria um decreto pulo um decreto em condicional e legal inclusive bom então a letra A está incorreta e a letra b e fala que é garantido aos brasileiros apenas os brasileiros e também está incorreta Mas por que que eu sou é porque os direitos fundamentais ele se aplicam tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros é a pessoa mais o dia lá na Constituição Federal que tá escrito que seria só para os estrangeiros que estivesse no território nacional É sobre esse dispositivo especificamente sobre essa parte do dispositivo o STF tem jurisprudência consolidada tantos estrangeiros de passagem como aqueles que são domiciliadas no território nacional Eu vendi ele tem garantia aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal Imagine que situação bizarra no estrangeiro pisar aqui no território no território brasileiro EA partir do momento que ele ingressou ele perdeu o direito à Vida um montão direito à liberdade não pode mais andar Eu acho que o território bom então o direcionamento da atenção garante tanta estrangeiros quanto brasileiros pessoas físicas e pessoas jurídicas Ok Lógico que dentro das medidas né é proporcionais a cada situação então por exemplo temos a proibição da extradição do brasileiro nato vedação a extradição do brasileiro nato como é que isso vai se aplicar o estrangeiro não tem como então a gente aplica na exata medida de cada de cada um ok então letra B está incorreta também que a letra você fala no tempo de paz a locomoção no território nacional para livre Exatamente exatamente você pode e você pode permanecer pode voltar e pode levar consigo seus bens ou se não quiser também não levar é de verdade em tempos de paz a locomoção é livre e agora quando a gente coloca em situações excepcionais como declaração de guerra estado de sítio e estado de defesa a situação diferente sua liberdade de locomoção com certeza vai ser restringida por que temos aqui uma questão de ordem pública maior é do que o seu exercício individual do direito à liberdade Essa é a coletividade se sobrepondo ao seu interesse individual Ok e a letra de só pode ser restringida por ordem judicial após o trânsito em julgado na verdade não na verdade aí a liberdade de locomoção pode ser estendida a a qualquer momento desde que tenha motivos razões jurídicas bem fundamentadas para tempo Imagine que situação hipotética o Brasil passa por uma pandemia Eu imagino e portas caminhos a passo para uma pandemia que peça você freqüenta de lugares aglomerados em lugares em que a propagação da doença seria mais fácil é isso lotaria os serviços públicos saúde e nesse caso poderia ter uma turma aqui o restringindo a liberdade poderia o ponto é público precisa de uma decisão do céu para fazer isso não precisa e basta editar a lei declarando a calamidade pública e descrevendo as medidas que serão adotadas relativas à liberdade mais uma vez Eu repito e pode ser restringida mas nunca abolida nunca suprimida Ok então alternativa é a correta para nossa com isso é alternativa se vamos para próxima né e a Constituição de 88 consagra a liberdade de expressão intelectual e sobre Elle sobre ela assinale a afirmativa correta a letra A é possível a realização de biografia mesmo sem autorização da pessoa biografada letra B caso se pretenda produzir um livro com piadas ofensivas É cabível censura prévia pelo Poder Judiciário a letra C para produção de artigos científicos é necessária prévia licença do CNPQ a letra de A liberdade de expressão intelectual impede a Reparação por danos morais daquele que teve sua honra atingida a essas questões aqui principalmente aalternativa trata de assunto que a gente vai ver na próxima aula mas já responde logo o segundo o STF segundo Supremo Tribunal Federal é possível que uma pessoa a escrever uma biografia de outra mesmo sem autorização é porque o contrário acarretaria censura prévia EA censura prévia é proibida pela Constituição Federal e aqui tem que fazer um breve histórico bem breve mesmo a Constituição Federal ela surgiu de um movimento depois de um movimento ditatorial tô passando por uma ditadura em que foi suprimida SAS liberdades de expressão e locomoção de atividade intelectual o e passamos agora para um momento democrático e para fortalecer a democracia não podemos admitir uma censura há uma censura prévia ao aproximar-se se ele escrever fotos que não são verídicos sobre mim sempre equação existem meios judiciais para isso ok vamos aprofundar nesse tema na próxima aula letra B caso se pretenda produzir o livro com piadas ofensivas da cabine ou censura prévia como eu falei não É cabível censura prévia aqui no ordenamento jurídico brasileiro para a produção de artigos científicos é necessária a prévia licença do CNPQ e e olha só Tanto à censura prévia como a licença prévia para exercício de atividade intelectual não é possível e você pode para os seus artigos científicos normalmente não tem problema e sem ter que funciona como uma plataforma um órgão de Controle se você colocar seu currículo lá se você tem uma garantia de que tem um órgão fiscalizador tanto do daqueles que produzem os artigos contra aqueles que recebem os arquivos tem notas As instituições se você não peguei não é pré-requisito a licença do CNPQ não é pré-requisito professor produzir artigos científicos você produz pública simples ok e a liberdade de expressão intelectual e pede a Reparação por danos morais daquele que teve sua honra atingida e olha só aqui temos conflitos na verdade temos uma violação ao direito à liberdade de atividade intelectual Oi e aquele tá dizendo que isso impede a Reparação por danos morais a e não como eu falei a liberdade de expressão com um gênero tanta manifestação de pensamento como tá atividade intelectual ela é protegido pela constituição e garante o direito ao resposta a resposta garante o direito à indenização por danos materiais danos morais e danos à imagem bom então por essa razão a alternativa a é a alternativa correta e vamos para a próxima questão é é sobre a liberdade de manifestação de pensamento Indique a alternativa correta letra a a liberdade de expressão garante O Anonimato com a finalidade de proteger aquele que se expõe e a jurisprudência do STF a contrário a validade de denúncia apócrifa e os parlamentares não responde pelo pensamento manifestado o e letra de não é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima sem exceção Bom vamos lá a primeira liberdade de expressão garante O Anonimato nós vimos aqui que na verdade a Constituição Federal ela Veda proíbe O Anonimato a filosofia do cotidiano dá a cara a tapa então a letra A incorreta não existe essa possibilidade você manifestar seu pensamento através do Anonimato você precisa de se identificar até para propiciar o direito a resposta ok letra b o STF de fato a jurisprudência do STF é contrária à validade das denúncias após as denúncias apócrifas que são aquelas denúncias sem assinatura do denunciante ou seja sem a sua identificação segundo a CEF não é possível instaurar o inquérito policial com base apenas em denúncia apócrifa se você tem uma denúncia apócrifa não inquérito policial por si só não invalida a ele mas só que quando você só tem ela aí é inválido a beleza recebeu uma denúncia anônima se você procedeu as investigações criminais averiguou-se até as informações são verdadeiras e o que que você fez antes de estar o inquérito policial é isso que o Supremo Tribunal Federal quer saber bom então de fato alternativa B está correta porque o ajudante do STF é contrário a validade denúncia apócrifa e letras e os parlamentares não responde pelo pensamento manifestado também está incorreto aqui tá tratando sobre a imunidade material dos parlamentares E é aquele me dá imunidade relativa ao gestos palavras o que os parlamentares proferem no âmbito do da sua actividade do exercício do seu mandato é mas só que eu também não é ilimitada e a jurisprudência STF já tem encaminhado já tem consolidado o entendimento de que qualquer manifestação do parlamentar fora do recinto do do do parlamento é passível de punição àqueles que extrapolam o recinto físico do Parlamento também são passíveis de punição como por exemplo as manifestações realizadas perante a as mídias sociais é que apesar de ter sido proferidas dentro do Parlamento extrapolaram todo mundo ficou sabendo através das redes sociais é possível de reparação bom então essa essa essa alternativa que fala que os parlamentares não respondem pelo pensamento manifestado é incorreto Porque sim eles possuem restrição na sua imunidade material letra D não é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima sensação o eu tá quando ele fala e sim é são na verdade você pode estar orar um padre com base em denúncia anônima desde que seja precedida de sindicância a as verificações preliminares 1 E aí você pode estourar o o pai processo administrativo final Então por essas razões a letra B é a alternativa correta então pessoal eu agradeço a atenção de todos nessa aula nós vimos para o direito à liberdade ao processo os principais aspectos relativos à liberdade de crença consciência culto liberdade de expressão e manifestação de pensamento expressão da atividade intelectual liberdade de ação e na próxima a nós continuamos esse tema e passamos para o direito à privacidade Ok espero vocês lá dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail para gente saber direito a roubar stf. jus.
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