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[Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] Olá meus queridos como vocês estão tudo bem muito obrigada por terem me esperado desde já estávamos aqui fazendo ajustes eu e a minha querida diretora mas agora tá tudo certo tudo lindo tudo maravilhoso e a gente vai corrigir a nossa prova de processo civil que foi aplicada no dia 8 de setembro então já tem aí Alguns dias foi aplicada no dia 8 de Setembro para utj São Paulo para o cargo de técnico escrevente técnico judiciário a gente já tem a notícia de que a prova na capital foi anulada
a prova na capital foi anulada por questões de aplicação da prova mas para todos os efeitos a prova no interior tá mantida então a gente vai deixar essa prova do jeitinho que ela tá aqui PR nós né Fazer o qu minha gente e aí que que nós vamos fazer agora nós vamos corrigir essa prova e a primeira coisa que eu quero saber de você é se você entrou com recurso você entrou com recurso eu vou dizer para você por porque é muito importante T aqui buscando Só para confirmar o arquivo é muito importante que você
entenda que tinam duas questões de processo civil que na minha cabeça estão passíveis de recurso vou explicar para você por você que tá comigo aqui ao vivo pode fazer as perguntas que você quiser aliás eu já quero agradecer muito carinho de quem chegou aqui já ah Gabriela querida elogiando agradecendo muito obrigada a você pelo carinho de tá aí nessa hora serei breve serei direta e você me fala Quais são as suas dúvidas Tá bom eu já deixei a prova aqui toda comadinha então quando subir pra plataforma você vai ver que você já vai ter inclusive
os fundamentos de todas as questões mesmo daquelas que no meu entender são passíveis de recurso as questões inclusive já estão de acordo com o gabarito oficial quando eh a gente vê a prova a gente tenta fazer tem ali uma ideia depois sai o gabarito oficial é aquilo mesmo então vamos lá olha só a primeira questão que a gente tem aqui é a questão de número 38 você vai se lembrar Lembrando aqui que nós tivemos sete tópicos e dos sete tópicos sete questões então em processo civil nós tivemos artigos 144 a 155 o examinador cobrou o
último que foi o artigo 155 artigos 188 a 275 dos atos processuais o examinador cobrou o artigo 272 você vai ver aí depois tutela artigos 294 a 311 Depois ainda 318 a 538 que falam do procedimento ordinário desde petição inicial até cumprimento de sentença Depois ainda 994 a 1026 que são os recursos de apelação agravo de instrumento agravo interno e embargos de declaração lei 999 dos juizados especiais cíveis só dos artigos 3º ao 19 e lei 12.153 de 2009 que é a lei dos juizados especiais da fazenda pública e assim como o examinador fez nos
outros exames ele colocou sete assuntos Ele cobrou sete questões uma de cada assunto isso a gente não pode brigar com este examinador porque ele fez exatamente como ele fez na prova de 2021 na prova de 2023 ele fez agora em 2024 Então vamos juntos aqui olha só a primeira questão Pergunta assim Douglas chefe de secretaria de uma das varas de fazenda pública da capital é responsável pela organização e funcionamento da secretaria supervisionando o trabalho dos Servidores e zelando pela eficiência dos serviços prestados em um dia de grande movimentação na vara Douglas pressionado pelo acúmulo de
tarefas e pela necessidade de atender a diversas demandas simultâneas comete um erro grave ao enviar uma intimação para o endereço errado da parte ré em um processo de execução fiscal então o Douglas cometeu um erro grave e enviou uma intimação para endereço errado da parte ré em um endereço de execução fiscal para piorar a história essa intimação que informa sobre a penhora de um veículo do réu para o endereço antigo onde o réu não reside há mais de 2 anos e devido ao erro no envio da intimação o réu não tomou o conhecimento da penhora
e não teve a oportunidade de apresentar defesa razão pela qual o seu carro foi penhorado causando-lhe grande prejuízo financeiro e moral e aí claro né que de acordo com o processo o que que o devedor aqui o réu que teve o carro penhorado deve fazer se manifestar no processo dizendo que teve um erro na intimação Então vai ter que ter a repetição dessa intimação ou a oportunidade de contraditória e ampla defesa o cancelamento da penhora sem a oportunidade do contraditório da ampla defesa mas tudo isso se deu porque o Douglas enviou pro endereço errado a
prova até tenta dizer né Ah mas ele tava pressionado pelo acúmulo de tarefas pela necessidade de atender a diversas demandas simultâneas Ô gente não interessa ele cometeu um erro grave ele agiu com culpa e ele na qualidade de chefe de secretaria atrairá para si essa responsabilidade de modo que vai dizer aqui a letra A não deve ser responsabilizado pessoalmente pelo ocorrido devendo o estado responder pelo prejuízo não a responsabilidade é dele Olha que é responsável pelo ocorrido de forma solidária com o juiz o juiz não agiu com dolo o o juiz não agiu com culpa
o juiz não vai ser responsabilizado depois a letra C só seria responsabilizado caso restasse demonstrado que o ato foi AD mediante dolo não E por que não porque aqui vai dizer no artigo 155 que o escrivão ou chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis civil e regressivamente quando praticarem o ato nulo essa intimação foi nula foi pro endereço errado impediu o exercício do contraditório da ampla defesa e foi praticada mediante culpa então não é só só mediante dolo mas também mediante culpa depois pergunta a letra D deve ser responsabilizado civil e regressivamente
pelo ocorrido É isso mesmo é é exatamente isso então usando esse essa prova a resposta correta é a letra D deve ser civil e regressivamente responsabilizado pelo ocorrido ele não é responsável de forma subsidiária como se o juiz fosse o responsável principal porque a conduta foi dele então essa aqui é uma questão muito direta uma questão que tá muito de acordo com o que tá no último artigo desse primeiro assunto que seria o assunto dos impedimentos e suspeição e dos auxiliares da Justiça E aí a prova cobrou não cobrou sobre impedimento não cobrou sobre suspensão
cobrou sobre a responsabilidade do escrivão ou do chefe de secretaria nesse caso aqui do chefe de secretaria depois a próxima questão perguntou sobre as intimações era só pegar o artigo 272 do Código de Processo que fala das intimações Qual é a diferença entre citação e intimação citação é o ato pelo qual alguém se torna sujeito do processo tanto que você pode citar você pode citar o denunciado a lid você pode citar o chamado ao processo você pode citar no incidente de desconsideração da personalidade jurídica você pode citar o réu uma vez que a gente se
torna sujeito do processo a comunicação do processo se dá para aqueles que são sujeitos e para aqueles terceiros que eventualmente tenham de participar como testemunha IP perito intérprete por meio de intimação E aí falando disso vai dizer aqui a questão de número 39 ainda que conste pedido Expresso para que as comunicações processuais sejam feitas em nome dos Advogados indicados o seu desatendimento não implicará no idade quando for comprovado que na publicação há a indicação de advogado com poderes para a representação da parte certo ou errado errado por quê Porque o desatendimento a este pedido de
publicação implica nulidade onde tá isso olha só a o artigo 272 diz quando não realizadas por meio eletrônico consideram-se se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial aí vem o parágrafo 5to e diz constando dos Autos pedido Expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos Advogados indicados o seu desatendimento implicará nulidade então quando diz aqui em cima né o seu desatendimento não implicará nulidade errado porque o desatendimento implicará nulidade depois queria que você me Contasse quantas questões de processo civil da sete você acertou inclusive vocês estão falando
aqui deu ruim Tome um Oh gente isso aí é o povo 40 mais então vamos juntos aqui tem duas questões aqui que eu achei que deram ruim foi pro examinador vamos juntos aqui olha só a letra B diz assim a retirada de autos por meio de preposto independe de credenciamento por parte do advogado e da sociedade de advogados errado gente tem de credenciar Olha o parágrafo sexto desse mesmo artigo 272 dizendo assim a a retirada de autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade
de advogados pela advocacia pública pela defensoria ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado ainda que pendente de publicação aí olha o que diz o parágrafo séo o advogado e a sociedade de advogados deverão requerer o respectivo credenciamento para retirada de autos por preposto Agora você vê né Nós estamos falando de 2024 o processo eletrônico e vem o examinador perguntar de retirada de autos físicos enfim vamos adiante adiante nós vamos ver a letra C que vai ser a nossa resposta correta Olha lá a letra C sob pena de nulidade é
indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil ou se assim requerido da sociedade de advogados perfeito é exatamente isso que está no mesmo artigo 272 parágrafo segundo no mesmo artigo 272 parágrafo 2º depois nós vamos ver aqui a letra d e vamos Identificar qual é o erro da letra D A letra D diz assim a grafia dos nomes das partes pode conter abreviaturas Desde que não prejudique a identificação das partes err o parágrafo terceiro vai dizer o seguinte do
mesmo artigo 272 a grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas e ainda diz aqui que a grafia dos nomes dos Advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos Advogados do Brasil por quê Porque você vai ter pessoas que eventualmente tem nome social você vai ter pessoas que eventualmente mudaram o prenome só que se tem lá na procuração o nome anterior se não houve ajuste Então a gente vai fazer a publicação no nome da pessoa que consta na procuração e por fim
vale dizer aqui para você como última alternativa aqui na nossa prova a letra e vai dizer o seguinte Olha lá ela diz assim a retirada dos Autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados implicará intimação de qual qualquer decisão contida em processo retirado certo certo desde que já publicada em órgão oficial certo errado quando a pessoa pega os autos já não vai ter lá dentro o teor da publicação já então errado porque vai dizer aqui o parágrafo sexto que a retirada dos
Autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados pela advocacia pública pela Defensoria Pública pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado ainda que pendente de publicação então utilizando esse nosso modelo de prova resposta correta letra let C depois a gente vai para a questão 40 que no meu entender é uma questão passível de recurso e eu vou te explicar por Olha a história a história vai dizer o seguinte Carmen uma profissional autônoma que trabalha de casa depende da
internet para realizar as suas atividades profissionais em determinado dia a empresa de telecomunicações corta o serviço de internet de Carmen sem prévio aviso alegando inadimplência Carmen busca atendimento com x afirmando que o débito cobrado pela empresa é indevido e que o pagamento da fatura já havia sido realizado mas mesmo assim o serviço de internet não é religado e inconformada Carmen propõe uma ação judicial contra a empresa x solicitando a tutela antecipada antecedente para determinar a imediata restauração do serviço de internet demonstrando perigo de dano na demora o juiz concede a tutela e a empresa x
não apresenta recurso tá eu entendi a empresa x não apresentou recurso mas a minha pergunta é a empresa x contestou porque se a empresa x não tiver entrado com agravo de instrumento mas tiver contestado segundo a atual jurisprudência do STJ e questões anteriores da própria Vunesp estão na mesma linha não haverá estabilização da tutela antecipada o processo ter de prosseguir normalmente eu vou pegar para você aqui esse informativo do STJ e a prova saiu considerando que a gente tá falando aqui deixa eu até ver se é o informativo 822 ou é o 821 do STJ
eu vou pegar aqui para você ver o que que acontece se segundo STJ a parte ré não agrava mas contesta ela está usando da via de impugnação da concessão da tutela E se ela está usando da via de impugnação da concessão da tutela então não haveria estabilização da tutela antecipada só que a prova vem dizendo no sentido de que haveria essa estabilização eu vou partir desse pressuposto e vou considerar então que há estabilização partindo do pressuposto que a estabilização da tutela provisória de urgência antecipada antecedente olha lá o que que vai dizer a letra A
ou melhor Já vamos direto para aqui para o artigo 304 o artigo 304 ele vai dizer o seguinte a tutela antecipada concedida nos termos do Artigo 303 torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso só que repito segundo a jurisprudência do STJ eu vou te trazer aqui o julgado do STJ que fala sobre isso e foi um julgado e inclusive semanas antes do da nossa prova olha aqui ó deixa eu pegar aqui para você você vai entender do que que eu tô falando antes mesmo de eu avançar pras alternativas
Olha só vou pegar aqui para você informativo 821 do STJ de 20 de agosto de 2024 olha aqui o entendimento da quarta turma a ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela antecipada não acarreta a sua estabilização se a parte se opôs a ela mediante contestação então eu vou anotar aqui para você no nosso material que este informativo então empunha ao examinador dizer para nós Vou colocar aqui ó informativo 821 do STJ recurso especial 1938 645 do Ceará e ainda vai dizer o seguinte Ora se a parte ré contestou ela se opôs a E
se ela se opôs à tutela isso impede a estabilização da tutela antecipada Então olha o que diz o STJ e que você poderia ter usado como como argumento do recurso a estabilização da tutela acontece somente se o réu não manifestar qualquer oposição no caso muito embora no caso muito embora não se tenha interposto recurso contra a decisão concessiva da tutela antecedente infere-se que se ofertou a contestação o que afasta Olha aí o que Afasta a estabilização dos efeitos da tutela a passagem do procedimento ório da tutela antecedente cujo rumo pode eventualmente levar a extinção do
processo a depender da atitude do réu de opor-se ou não à antecipação da tutela satisfativa para a fase da tutela definitiva exige intimação específica para o autor a propósito da necessidade de aditar a petição inicial e ainda diz aqui olha com o julgamento da terceira turma por aplicação analógica do artigo 321 caput do Código de Processo Civil então a minha indignação com essa questão é dizer o seguinte professora vários professores do Gran sempre nos alertam que para as provas de escrevente é cobrada a letra da Lei caiu a letra da Lei eu entendo se você
acertou a gente vai considerar que tá perfeita a sua resposta porque a resposta perfeita qual seria a letra d e a letra D diz o seg seguinte a tutela antecipada conservará os seus efeitos enquanto não revista conservará os seus efeitos enquanto não revista reformada ou invalidada por meio de decisão de mérito na ação proposta por qualquer das partes que tenha por intuito rever reformar ou invalidar a tutela antecipada e estabilizada eu não vejo problema se você acertou em ficar muito feliz e contente que a resposta correta era a letra B aqui nesse modelo né Com
base no artigo 304 parágrafo terceiro é exatamente isso artigo 304 parágrafo Tero mas o que que eu quero te te orientar se você é o tipo de pessoa que errou essa questão a minha sugestão é que você tivesse né que eu acho que já acabou o prazo na semana passada você tivesse recorrido exatamente por quê Porque de fato se o aluno estudou a jurisprudência do STJ ou questões anteriores da Vunesp ele não teria certeza da estabilização você quer ver eu vou te mostrar Olha só nas questões da Vunesp a gente tem Por exemplo essa aqui
a tutela provisória que pode pode sofrer o o fenômeno da estabilização é qual é a tutela antecipada requerida em caráter antecedente ou seja TPU aa tutela provisória de urgência antecipada antecedente olha essa questão de 2019 José apresentou uma petição inicial onde se limitou a requerer a estabilização a antep da tutela em caráter antecedente para Que seu plano de saúde fosse obrigado a custear uma cirurgia bariátrica de redução de estômago o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência agora Olha aqui o réu plano de saúde não recorreu da decisão mas apresentou contestação dentro do prazo
se insurgindo contra a pretensão do autor sabe o que que disse a própria Unesp em 2019 que não ocorreu a estabilização tendo em vista que a oposição inequívoca do réu por meio da contestação impede a estabilização então mesmo em questões anteriores a própria Vunesp deixava Claro que não teve recurso mas teve contestação e que a contestação impediria A estabilização tá então é por isso a minha indignação com relação a questão de número 40 mas se você acertou a resposta da letra D considerando aqui esse meu modelo de prova de que a tutela conserva seus efeitos
enquanto não revista reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação proposta por qualquer das partes que tenha por intuito rever reformar ou invalidar a tutela estabilizada não tá errada não tá errada só que isso pode ter induzido o candidato a uma confusão confusão porque a ausência da informação relacionada à existência ou não de contestação poderia trazer aqui uma hipótese de não estabilização da tutela antecipada da tutela provisória de urgência antecipada antecedente Essa é a minha indignação entendemos depois a gente vai ter aqui a a questão de número 41 na questão de número 41
uma questão relativamente tranquila a gente vai ter também um artigo só para resolver essa questão o artigo diz o seguinte Olha lá Mariana e Romeu mantinham um relacionamento amoroso cerca de 6 meses quando Mariana engravidou apesar da gravidez o casal não estava em em relacionamento sério e Romeu não demonstrava interesse em assumir a paternidade alegando que não tinha certeza de que a criança era dele e que não estava pronto para ser pai Ah bom ele não tá pronto para ser pai que que a gente faz espera ele tá pronto Pelo amor de Deus né gente
e outra coisa que vocês estão me falando aqui né Eh professor não tem que não é nível médio essas aqui eu também não acho nível médio Não essa da tutela eh essa questão por exemplo algumas questões de fato eu não achei que fossem nível médio por exemplo do artigo 272 é só um artigo Tá mas é um artigo tão específico né da publicação em nome dos Advogados e tal então não é também assim as mais singelas a prova né as situações problema bem polêmicas assim então você tá certo de reclamar um pouquinho e dizer Professor
isso aqui é para nível médio para quem não fez faculdade de direito né Realmente eu concordo com você eu concordo Tá bom vamos lá aí olha só Romeu não demonstrava interesse em assumir a paternidade alegando que não tinha certeza de que a criança era dele e que não estava pronto para ser Pai Diante da recusa espontânea ainda durante a gravidez Mariana propôs uma ação de reconhecimento de paternidade em face de Romeu manifestando expressamente desinteresse na composição consensual mesmo que ele ela demonstre interesse o juiz vai abrir prazo Abrir prazo não vai designar a audiência de
mediação E aí o Romeu devidamente citado manifestou interesse na realização de audiência de conciliação e mediação de verdade essa manifestação de interesse ela é absolutamente desnecessária por quê Porque basta que o juiz designe a audiência e ele no prazo de até 10 dias fique calado que vai ter audiência só vai ter cancelamento dessa audiência nessa hipótese aqui quando ambos os polos se manifestam dizendo não ter interesse na audiência aí quando o réu se manifesta dizendo que não tem interesse na audiência aí já abre o prazo dele para apresentar a contestação aí continua dizendo assim diante
da situação hipotética é correto afirmar que a audiência de conciliação e mediação resposta letra A deverá ser realizada sim sendo certo que o não comparecimento injustificado de Mariana é considerado a atentatório a dignidade da Justiça Certo certo e será sancionado com multa que será convertida em favor de Romeu certo errado por quê Porque quando a Mariana não comparece ela retarda o trabalho do Judiciário então a multa vai revertida ao estado em se tratando de justiça estadual ou a união em se tratando de Justiça Federal depois a letra B deverá ser realizada não sendo necessária a
participação de advogados certo errado por quê Porque é necessária a participação dos Advogados deverá ser designada com antecedência mínima de 30 dias certo certo devendo Romeu ser citado com pelo menos 15 dias de antecedência certo errado por quê Porque ele deve ser citado à luz do artigo 334 com pelo menos 20 dias de antecedência não será realizada não só se ambos os polos tivessem manifestado interesse no cancelamento da audiência e a letra e deverá ser realizada podendo qualquer das partes constituir representante por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir certo corretíssimo onde
tá isso no próprio artigo 334 aqui no parágrafo 10 se ela não quiser ir a gente sabe que essa audiência não será no Juizado Especial ela pode constituir um preposto esse preposto pode ser o advogado no procedimento ordinário sim Diferentemente da Justiça do Trabalho por quê Porque na justiça do trabalho O preposto realiza outras atividades aqui não só vem pra audiência então pode ser sim o advogado da parte tá bom depois a questão 42 na questão 42 tem-se o seguinte João portador de doença crônica é beneficiário de um plano de saúde há mais de 10
anos em 2024 o plano negou a cobertura de um procedimento cirúrgico considerado essencial para o tratamento da doença de João alegando que o procedimento não estava previsto no rol de procedimentos da MS né da Agência Nacional de saúde inconformado João procurou um advogado ingressou com uma ação contra o plano de saúde solicitando a tutela provisória de urgência para obrigá-lo a cobrir o procedimento cirúrgico agora raciocina comig aqui Olha bem o juiz deferiu a tutela provisória e determinou que o plano de saúde cobrisse o procedimento cirúrgico de João no prazo de 5 dias sob pena de
multa diária a hora que você recebe uma informação dessa você sabe que o João ele não vai esperar sentença ele vai dar cumprimento provisório agora é é um procedimento cirúrgico tem 5 dias entenderam isso mas a prova disse o seguinte Olha bem ela continua contando a história para dizer após a análise do mérito ou seja o processo caminhou inteiro o João o juiz proferiu uma sentença que confirmou a tutela provisória de urgência o plano de saúde interpõe apelação todavia essa apelação não tem efeito E aí a resposta correta é a letra A João poderá promover
o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença de novo errado errado não tá mas gente não era um procedimento cirúrgico não eram C dias o João ele vai dar cumprimento provisório a decisão interlocutória ele não precisa esperar a prolação da da sentença mas o que que a prova queria que você soubesse que quando o juiz na sentença confirma a tutela provisória nós vamos escapar da regra que a apelação tem efeito suspensivo para que nesse caso a apelação não tenha efeito suspensivo é por isso que a prova quer que você saiba que a letra
A tá correta João poderá poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de cumprida a sentença mas olhando no contexto da prova a prova diz que a eliminar devia ser cumprida em CCO dias nós não vamos esperar a sentença aí vem a letra b e diz não é possível a concessão de efeito suspensivo depois de publicada a sentença até é se pedir para o tribunal mas para quê se o procedimento já terá sido realizado entendeu essa questão o contexto dela diz uma coisa e as alternativas dizem outra porque aí vem a letra c o pedido
de concessão de efeito suspensivo poderá ser formulado por requerimento dirigido ao relator no período compreendido entre apelação e sua distribuição ficando o relator designado para o seu exame prevento para julgá-la não por quê Porque a distribuição é imediata Então na verdade se você pega aqui o pedido Ele é endereçado ao relator quando já distribuída a apelação e ao tribunal no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la então o erro aqui ia dizer que vai pro relator você entendeu que eu não preciso esperar
a publicação da sentença É porque quando fala aqui de publicação da sentença é por causa do artigo 1012 parágrafo 2und o artigo 1012 parágrafo 2º diz o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença entretanto neste caso específico quando sair a decisão interlocutória mandando Cumprir em 5 dias Se não cumprir em 5 dias eu já posso entrar com o cumprimento provisório da decisão interlocutória sob pena do pagamento de multa multa esta que pode ser inclusive determinada de ofício e para mim ainda tem um outro aspecto eu sei que nesse contexto
aqui apelação Como regra não tem efeito suspensivo entretanto Ele não disse que essa apelação ele perguntou da apelação e a regra é a que está aqui no 102 caput e que está estampada na letra d a apelação terá Efeito suspensivo Como regra que apelação a apelação em regra o recurso de apelação à luz do cap do 102 tem efeito suspensivo então Essa é a minha indignação E aí eu penso que essa questão também aqui para nós a questão de número 42 poderia ser anulada primeiro que não precisa esperar a sentença segundo até porque vai cumprir
em 5 dias segundo que tudo bem poderá poderá depois de publicada a sentença mas essa apelação não é a regra essa apelação é a exceção E aí na exceção apelação não tem efeito suspensivo entretanto o recurso de apelação nos casos em geral tem efeito suspensivo por isso eu entendo que caberia recurso dessa questão 42 não porque o conteúdo esteja errado mas o contexto nos dá outras possibilidades depois a penúltima questão a questão de número 43 que diz o seguinte Olha lá assinale a alternativa que corresponde a uma situação hipotética que é de competência do juizado
especial Cívil outra que poderia aqui foi crueldade só porque eu e você sabemos que os juizados especiais cíveis segundo a lei 9099 são competentes para causas de até 40 salários mínimos Essa é a regra aí vem a letra a e diz assim ó Pedro menor de idade representado por sua mãe Carolina propõe ação de alimentos em Face seu pai Lucas requerendo o pagamento de 30 salários mínimos só que as questões que versam sobre o juízo de família não vem para os juizados especiais porque é uma questão mais complexa de competência absoluta do juízo da família
depois a gente vai ter a letra b ó que miséria Mateus comprou uma fazenda em uma cidade do interior do Estado de São Paulo aí na nossa cabeça já vem assim milhões dois meses depois de iniciar uma reforma na casa sede Foi surpreendido ao encontrar Marcos residindo na fazenda e alegando ser o legítimo inquilino do imóvel e aí o que que vai acontecer o Mateus vai ter que tirar o Marcos da fazenda que que o Mateus vai promover uma ação de Reintegração de posse e ele colocou o valor de 40 salários mínimos pode ser no
Juizado pode mas professor é uma fazenda gente não sei o valor da fazenda entendeu E aí neste caso então a letra B é a correta porque uma ação de reintegração de posse no valor de até 40 salários mínimos é competência do juizado especial Cívil conforme artigo Inciso 4 da lei 9099 a gente não pode dizer que o valor da Fazenda não seja de 40 salários mínimos eu não sei entenderam isso então ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso um deste artigo que é de 40 vezes o salário mínimo poderão
ser propostas no Juizado Especial por que que a lei letra C deixa eu até destacar aqui para você né E aí por que que a letra C está errada a letra C está errada porque ela diz assim ó o senhor Almeida e Carlos firmaram contrato de locação de imóvel por período de 30 meses deixando sendo o valor da locação de dois salários mínimos mensais após 12 meses Carlos deixou de pagar os valores devidos razão pela qual o Senor Almeida propos ação de despejo por falta de pagamento com valor da causa estabelecido em 12 meses de
aluguel a pergunta é pode então a gente utilizar e o Juizado Não não pode por porque não é despejo para uso próprio é despejo por falta de pagamento e o que nós vamos ver é que o despejo para uso próprio é que pode ser contemplado nos juizados especiais de novo conforme o artigo Tero deixa eu pegar aqui para você artigo Tero inciso 3 da Lei 9099 e aí depois vem aqui a letra D Mariana prestou serviços na empresa para a empresa ABC no valor de 10 salários mínimos a empresa ABC não pagou a dívida e
atualmente se encontra em processo de falência Mariana tentou cobrar a dívida amigavelmente mas a empresa ABC não pagou razão pela qual Mariana propôs ação de cobrança em Face da massa falida da empresa ABC vai para Juizado Especial não não vai por quê Porque o artigo Tero parágrafo 2º da lei 9099 diz que causas de natureza alimentar falimentar fiscal e de interesse da Fazenda Pública bem como relativas a acidente do trabalho resíduos e estado e capacidade das pessoas ainda que de cunho patrimonial não serão de discutidas nos juizados especiais então como é contra a massa falida
tem que ir pro juízo falimentar depois a letra e Renata estava dirigindo o seu veículo quando colidiu com o carro de Regina Regina propôs ação de indenização em face de Renato no valor de 50 salários mínimos a audiência de conciliação restou frutífera e Regina deverá enciar parte do valor para que seja de competência do juizado especial gente quando tem acordo o acordo pode extrapolar o valor dos juizados Olha o que que diz aqui inclusive o Artigo terceiro o Juizado Especial Cívil tem competência para conciliação processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade só só
que nós vamos ver aqui no parágrafo terceiro dizendo assim a opção pelo procedimento previsto nesta lei importa em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo certo certo excetuada a hipótese de conciliação ou seja se foi feito um acordo pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos a letra e tá dizendo que a audiência de conciliação restou frutífera e se restou frutífera pode extrapolar o valor portanto resposta correta é a do Mateus propondo uma ação de reintegração de posse da casa dentro da Fazenda lá pelo valor de até 40 salários mínimos e para terminar
a questão de número 44 a questão de número 44 pergunta sobre juizados especiais da Fazenda Pública pegou assim ó 7 8 9 10 e 11 e criou cada uma uma alternativa foi isso olha aqui considerado disposto na lei do Juizado Especial da Fazenda Pública assinale a alternativa correta letra A por ter o Juizado Especial da Fazenda Pública competência para conciliação processo e julgamento das causas de menor complexidade não é possível a realização de exame técnico certo ou errado errado porque o artigo 10 diz para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da
causa o juiz nomeará a Pessoa habilitada que apresentará o laudo em até 5 dias antes da audiência depois a letra B diz haverá reexame necessário nas Causas em que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 40 salários mínimos quanto aos Estados DF e 30 quanto aos municípios hoje gente não há reexame necessário nos juizados especiais da Fazenda Pública conforme o artigo 11 depois a letra C diz não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público exceto para a
interposição de recursos errado diz o artigo vio não haverá prazo diferenciado inclusive para a interposição de recursos devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias depois letra D A Entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa apresentando-a no prazo de até 10 dias antes da instalação da audiência não tá dizendo aqui o o artigo 9º A Entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação não no
prazo de até 10 dias então resposta correta letra e disposição literal do artigo oo o que que diz o artigo oavo os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar transigir ou desistir nos processos da competência dos juizados especiais nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação E com isso nós terminamos aqui a nossa correção da nossa prova de escrevente não foi uma prova muito dentro do previsível verdade é essa né a gente teve umas questões assim com os artigos que você não imaginava que viessem cobrados mas não foi
uma prova de todo ruim tá bom para quem tá na capital vai fazer de novo e a gente vai estudar de novo e a gente vai estudar até passar um beijo para você muito obrigada pela sua atenção não desista tenha coragem de enfrentar novas provas vem aí novas provas nós vamos fazer juntos e nós vamos passar tá bom um beijo até a próxima uma semana linda para você a gente se vê [Música] tchau a [Música]
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