[Música] Olá meu nome é Thaísa Prado sou a professora de direito internacional de vocês hoje nós vamos retornar com o assunto um pouquinho diferente nós Já falamos vários tópicos relacionados ao direito internacional público em relação ao direito internacional público vimos inclusive Quais são os principais sujeitos né que principalmente são os estados e as organizações internacionais vimos algumas características dos Estados né o histórico for ação que que é quais são os seus elementos constitutivos O que é o reconhecimento de estado reconhecimento de governo ideia de sucessão de estados Além disso Falamos também das organizações internacionais dentre
elas ressaltamos as nações unidas a ONU né em relação a ONU vimos o seu histórico principais características e os principais órgãos Inclusive a assembleia geral o Conselho de Segurança o secretariado e a corte internacional de Justiça Além disso falamos das fontes do direito internacional público Quais são as suas fontes principais E destacamos aí um pouquinho mais de tempo A análise dos tratados internacionais desde o seu processo de conclusão né quais são todas as etapas que devem ser observadas até que o Tratado perdão até que um tratado efetivamente entre em vigor né então a gente V
que passa desde a elaboração do texto até assinatura até efetiva entrada em vigor né ratificação pelo Brasil é promulgação publicação de um decreto presidencial vimos também quais são as suas condições de validade e vimos algumas outras características especiais principalmente em em relação aos efeitos dos tratados se pode ou não pode fazer emenda num tratado o que que é reserva e mais do que isso quais são as possibilidades de extinguir o Tratado hoje a gente começa a falar do direito internacional privado que normalmente é visto ao lado do direito internacional público apesar de ser extremamente Diferente
né o direito internacional público ele vai cuidar principalmente dessas relações entre Estados e organizações internacionais o direito internacional privado ele serve principalmente para nos mostrar no Num caso entre particulares Num caso de relações privadas num caso que normalmente vai versar inclusive sobre direito civil né Ele vai tentar nos mostrar qual que é a lei aplicável e qual que seria o juízo competente então o ponto de partida a premissa que temos que ter É exatamente esse questionamento que eu coloco ali para vocês qual é o direito aplicável a uma relação jurídica que gere efeitos em dois
ou mais países então por exemplo a pessoa celebrou um casamento fora do Brasil ou a pessoa casou com o estrangeiro Ou você teve um relacionamento fora do país e teve filhos né e casou e se divorciou e aí como é que fica a questão desse divórcio aqui ou ainda não só relações voltadas ao direito de família mas contratos né uma empresa brasileira celebra uma contrato com empresa norte--americana como empresa chinesa como empresa chilena como empresa francesa a partir do momento que você tem um contrato Internacional e eventualmente ocorre algum descompasso nesse contrato e você precisa
buscar o auxílio do judiciário você precisa saber qual que é a lei aplicável para aquele caso e qual que é o juízo competente vejam coloquei aqui lei aplicável é diferente de juízo competente então uma coisa é a lei que vai ser aplicada para analisar Aquele caso concreto outra coisa é o juízo competente aonde que você vai entrar com a ação a ação vai ser protocolada no Brasil vai ser protocolada na Itália vai ser protocolada na Inglaterra é isso que a gente tem que descobrir Então esse é um dos grandes papéis do direito internacional privado diante
de um caso que contém ali relações entre particulares sejam eles pessoas físicas ou jurídicas e ocorre algum tipo de litígio a gente tentar entender qual que vai ser a legislação e o juízo aplicava aquela determinada situação então nós temos aqui que o direito internacional público ele sim é o direito internacional por Excelência né Não se preocupa com as questões que ocorrem dentro da jurisdição do Estado mas se preocupa sim com aquelas entre os Estados entre as organizações internacionais então tudo que a gente viu até agora é relacionado a grande A Grande campo do direito Inter
Inter Nacional público já o direito internacional privado na verdade não é bem um direito internacional Por quê Porque ele é uma matéria de direito interno isso a gente vai conseguir comprovar na próxima aula quando a gente vê Quais são as principais fontes do direito internacional privado a gente vê que onde a gente encontra né a as questões relacionadas às Fontes À legislação do direito internacional privado é no Lei de introdução as normas do direito brasileiro legislação interna Código de Processo Civil legislação interna Código Civil constituição federal e outras leis esparsas Como por exemplo o estatuto
do estrangeiro a lei da arbitragem dentre outras Então na verdade é uma disciplina de direito interno porque é a nossa legislação que vai determinar quais são essas regras claro que vão existir também tratados internacionais de direito internacional privado mas veja da mesma forma que existe um tratado internacional de Direito Civil de Direito Penal de Direito Trabalhista de direito ambiental né isso não transforma aquela disciplina em uma área do direito internacional só demonstra que o Brasil busca né realizar acordos Celebrar tratados nos mais variados temas então é claro que também existem tratados aqui mas a grande
parte das fontes que a gente vai analisar elas estão no direito interno então o que que vai ser o direito internacional privado você vai ter aqui três aspectos fundamentais desse conceito do que é o direito internacional privado primeiro você vai ter que trata de casos Justus privatistas só que com um elemento estrangeiro então é um caso de direito privado seja direito de família seja direito das obrigações contratos sejam direitos reais seja direito sucessório mas você tem ele um pouquinho diferente da matéria do direito interno por quê Porque você tem um elemento estrangeiro Então essa é
a palavra chave é você identificar o elemento estrangeiro Então você pega uma relação por exemplo de direito sucessório em que a pessoa morava no Brasil todos os seus herdeiros estão no Brasil todo o seu patrimônio está no Brasil bom quando ela ven a falecer a gente não tem dúvidas de qual que é a legislação aplicável nesse caso concreto se ela é brasileira morava no Brasil todos os deiros são brasileiros todos os imóveis estão no Brasil é óbvio que é a lei do Brasil acabou não tem o que se discutir Mas vamos colocar um uma problematização
nesse nosso exemplo Vamos colocar um elemento estrangeiro Digamos que a pessoa é estrangeira e tem patrimônio no Brasil ou Digamos que ela morava no Brasil e deixou patrimônio no estrangeiro ou Digamos que ela morava na Austrália só que deixou herdeiros no Brasil e aí como é que fica surge aquela dúvida né qual que vai ser a lei aplicável a daqui ou a de lá e mais ainda onde que a gente inicia o processo onde que se entra com inventário é aqui Ou é lá né Então essas são perguntas que o direito internacional privado está aqui
para buscar resolver Além disso os casos vem de solução de normas inspiradas No método indireto analítico e sintético judicial eh O que que a gente vai ver aqui indireto porque você não vai ter o artigo que vai te trazer a resposta ele não traz de cara a resposta ele vai te dizer qual é a lei que você encontra a resposta então você vai por exemplo ter um problema no direito interno Você vai no código civil e você já encontra a solução para aquele ter o caso concreto porque aquela é a norma destinada a resolver aquele
problema agora o direito internacional privado o que que ele vai te fazer ele vai te mostrar qual é a lei que você encontra o resultado para aquele teu caso concreto Então você tá com problema ele só vai te dizer é a lei do Brasil ou é uma lei fora do Brasil né e dependendo da situação você consegue identificar qual que é mas ele não te traz a solução de imediato aí você vai naquela lei que é adequada para buscar a solução por isso a gente diz que são métodos indiretos E além disso todas essas soluções
todo esse desenvolvimento da legislação do direito internacional privado ela Visa respeitar esse elemento estrangeiro Visa demonstrar o grau de maturidade do país ao respeitar que existem outras legislações que existem outros Judiciários que por vezes vão ser mais adequados que o seu próprio tá onde que atua né essa disciplina casos de direito privado que contêm alimento estrangeiro já comentamos E além disso a gente fala aqui em conflitos de lei no espaço Então a gente vai estudar numa próxima aula lei de introdução às normas do direito brasileiro a lindb lá o que que a gente vai perceber
que do artigo 1 a 6 a gente tá tratando de conflitos de lei no tempo nós queremos tratar no direito internacional privado de conflitos lei no espaço então por isso lá a gente se prepara principalmente para analisar o artigo sétimo e seguintes que são aqueles que vão trazer as questões relacionadas a conflito de lei no espaço então por exemplo quando Existem duas situações relacionadas ao nome a personalidade de alguém ou ao direito de família nós temos Como regra pensar no domicílio da pessoa a nacionalidade também é discutida aqui no direito internacional privado o país sede
da empresa para determinar né um foro competente é uma legislação aplicável o local onde a obrigação se constituiu o local onde o móvel o imóvel né né se encontra isso tudo para esclarecer Quando que a legislação brasileira é competente ou quando que outra legislação seria competente para analisar determinada situação falamos agora que as normas de direito interno elas normalmente t esse caráter de serem normas diretas e a do direito internacional privado normas indiretas eu trouxe aqui um exemplo pra gente né o código civil no seu artigo oitavo ele vai trazer um exemplo de Norma direta
o artigo oitavo é aquele que fala da comoriência né lembram da comoriência lá do direito acessório que que ele vai trazer ele te traz um problema mas ele te traz já a solução Qual que é o problema o artigo oitavo vai dizer assim se duas ou mais pessoas falecerem na mesma ocasião e a gente não conseguir determinar quem faleceu antes Esse é o problema né então duas ou mais pessoas faleceram na mesma ocasião e você não consegue determinar quem faleceu antes o artigo oitavo já te traz a solução Elas serão presumidas simultaneamente mortas então você
não consegue dizer quem faleceu antes você vai presumir elas faleceram ao mesmo tempo isso é muito utilizado em exemplos e acidentes de trânsito Desastres Aéreos que você chega as pessoas faleceram você não consegue identificar quem morreu antes e quem né precedeu ao outro e isso vai ser extremamente importante para questões sucessórias né então isso vocês viram lá em direito sucessório a comoriência Ela traz sim consequências né paraa modificação da partilha modificação da herança mas eu trouxe esse exemplo por quê é uma Norma direta ela te traz o problema ela te traz a solução já a
lindb o artigo séo que é o que vai trazer as regras relacionadas a direito de família ela não vai te trazer a solução você vai chegar e vai perguntar para ler assim tá eu tenho um problema de direito de família que envolve um elemento estrangeiro Então eu estou na dúvida de qual legislação que eu uso ela vai só te dizer bom para direito de família a regra é você usar o domicílio da pessoa entendeu então ela te diz a regra é o domicílio E aí você vai ver aonde a pessoa é domiciliada para ver qual
legislação que é aplicável para aí sim buscar naquela legislação a solução para teu caso concreto tá então por isso que a gente fala que são normas indiretas você não tem a solução mas você tem a indicação de qual que é a lei aplicável aqui os artigos que acabamos de comentar né então o artigo oitavo do Código Civil como uma Norma direta se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião não se podendo averiguar se um dos comorientes precedeu ao outro presumirão simultaneamente mortos né dá pra gente o problema mas já dá pra gente também a
solução já o artigo séo não a lei do país em que for domiciliada a pessoa então o domicílio determina as regras sobre o começo e fim da personalidade nome e capacidade direito e família aí se você quer buscar Qual que é a solução você vai ter que ir nessa lei em que foi domiciliada a pessoa para aí sim poder analisar o teu caso concreto né uma das questões também mais importantes do direito internacional privado é a gente levantar a necessidade de se ter esse elemento esse respeito a esse elemento estrangeiro que que é isso Isso
demonstra eh o grau de maturidade e desenvolvimento jurídico de um país você respeitar a existência de um elemento estrangeiro você respeitar a possibilidade de que eventualmente não é a tua legislação a mais adequada para julgar não é o para para ser utilizada não é o teu judiciário mais adequado para julgar mostra né Eh uma tentativa pelo menos do Estado a tentar levar aquela solução a uma solução mais justa mais eficaz mais cé mais efetiva né então por isso que a gente coloca aqui que o respeito ao elemento estrangeiro além de ser um dos grandes objetivos
do direito internacional privado vai demonstrar o grau de maturidade e desenvolvimento jurídico de um país e mais respeito significa mais certeza quanto a justiça e Equidade né nas decisões judiciais então é o Brasil compreender que porventura existe uma outra legislação existe um outro judiciário que seja mais adequado para julgar determinada situação Além disso uma nomenclatura interessante da a gente distinguir é que o direito comum o direito civil a gente diz que ocorre em fatos jurídicos tradicionais o direito internacional privado a gente também denomina de direito especial e no qual ocorrem fatos jurídicos mistos né exatamente
por ter essa questão da introdução do elemento estrangeiro e da necessidade de se perceber qual que seria a legislação mais adequada né bom pessoal aqui eu trago também umas premissas para você descobrir né pra gente entender o por que o direito internacional privado ele passa por uma evolução constante e a tendência é que ele seja cada vez mais presente no nosso dia a dia isso por a gente tem uma diversidade de ordenamentos jurídicos Isso é óbvio né sabemos que não é só o nosso mas muito pelo contrário existem vários que estão aí eh eh contribuindo
né pro desenvolvimento dos Estados mas mais do que isso o intercâmbio internacional a globalização a extraterritorialidade das leis isso faz o quê faz com que a gente perceba que principalmente no nos últimos 10 20 50 anos a facilidade das pessoas em se comunicarem com pessoas de outros estados traz para nós um aumento da necessidade de aprendizagem e observância do direito internacional privado que que eu tô falando para vocês veja há 10 50 nem precisamos tanto tempo atrás 50 anos atrás hoje é muito mais fácil você se comunicar com pessoas que não estejam no teu país
né Hoje você pega o teu celular você pega teu iPad você pega teu computad dor e no mesmo instante você consegue se comunicar com alguém que esteja do outro lado do mundo aqueles filmes que a gente via que as pessoas se falavam pela tela aparecia o rosto da pessoa e pensava Nossa que coisa futurística Chegou né então você consegue se comunicar automaticamente com alguém que está do outro lado do mundo essa facilidade trazida pela tecnologia faz com que a gente aumente a possibilidade de manter relacionamentos com pessoas de fora do país né relacionamentos profissionais relacionamentos
amorosos e não só a internet a facilidade nossa de viajar hoje se tornou maior também hoje é muito mais fácil você viajar para fora do país e fazer um curso fora do país e passear e fazer turismo fora do país do que era 20 30 anos atrás As passagens são mais acessíveis as pessoas têm uma informatização conseguem ter acesso a essas informações de uma maneira muito mais rápida muito mais fácil hoje todo mundo conhece alguém que já viajou para fora ou que trabalhou fora ou que foi fazer um intercâmbio por quê Porque hoje isso está
realmente muito mais fácil e o que que isso tem a ver com o nosso direito internacional privado que quanto mais as pessoas viajam mais as pessoas interagem mais as pessoas vão trabalhar fora mas a gente vai ter casos de Direito Civil que envolvam particulares que envolvam empresas e que porventura ultrapassem a fronteira de um país só você vai viajar bem feliz bem tranquilo encontra uma pessoa e se apaixona se apaixona casa tem filhos isso não tem consequências pro direito Claro que tem só que se você encontrar alguém aqui no Bras Brasil se apaixonar casar e
tiver filhos e eventualmente se separar ou vir falecer tudo acontecendo no Brasil a legislação aplicável e judiciário competente é o Brasil a gente não tem dúvidas mas se você se apaixonou por um norueguês e casou na França e lá tá morando e constituiu o patrimônio e teve filhos e aí votou pro Brasil e aí depois se divorcia E aí como é que fica como é que fica aquele patrimônio como é que fica a pensão desses filhos né Então é para isso que o direito internacional privado ele serve para trazer respostas e soluções para esses casos
que envolvam mais de um território porque a gente colocou ali um determinado elemento estrangeiro e que a cada dia estão se tornando mais e mais comum bom pessoal por hoje era isso na sequência nós vamos falar sobre as fontes e depois a gente entra né nos elementos de conexão do direito internacional privado agradeço obrigada tchau tchau