CURSO GRATUITO DE CRIMINOLOGIA (AULA 1, PARTE 1/3): Criminologia, Política criminal e Direito Penal.
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Prof. Lúcio Valente
TEMA DA AULA: CRIMINOLOGIA. Conceitos; Relações entre criminologia, política criminal e Direito Pena...
Video Transcript:
o Olá meus amigos Lúcio Valente aqui com vocês é com muito prazer que eu recebo aqui no nosso curso de criminologia é um curso que eu pretendo abordar no qual pretendo abordar todos os principais pontos que você precisa para dominar esse assunto para provas de concurso para sua graduação enfim para a finalidade que você quiser tá bom também entender Esse aspecto muito importante que é pouco estudado nas faculdades é pouco estudado aí no mundo jurídico que é abordagem da criminologia em relação ao crime é muito importante na sua formação como cidadão como enfim se você é da área do direito como jurista né como delegado como policial enfim se você pretende seguir uma carreira ligada à justiça no sentido amplo né ao sistema policial é ao sistema judiciário é de de alguma O que é lidar com a criminalidade então entender é justamente a criminalidade como fenômeno é o que você vai fazer aqui se você já tem algum conhecimento de criminologia seja muito bem vindo tenho certeza que eu tenho coisas novas para te apresentar para abrir um pouco a sua cabeça se você é neófito aí se você nunca estudou criminologia também você é bem-vindo e tenho certeza que você vai aproveitar muito essas aulas Eu pretendo realmente passar por todos os principais pontos e quero que você Claro se tiver estudando para um concurso outro e que você queira exista um assunto que você queira que eu comente aqui durante as aulas Coloque aqui no comentário dessa aula tá bom É possível você deixar um comentário e também se tiver alguma dúvida congestionamento o que vai fazer uma observação como um todo fique à vontade ta bom Então essa é a nossa primeira aula Fique tranquilo você vai ter a oportunidade de ter um curso de alto no é né eu vou aqui apresentar para vocês a consolidação dos principais materiais dos principais materiais de teóricos né da melhor bibliografia possível para que você tenha isso em mãos tá a bibliografia que eu vou utilizar para o material para parece as aulas é uma bibliografia Ampla mais eu condensei para direcionar para concursos públicos ou provas em geral tá bom então sem muita conversa vamos conversar vamos começar a nossa viagem aqui seja muito bem-vindo Aperte os cintos e vamos lá beleza eu vou jogar a tela aqui para gente começar eu tentei fazer tinha mais bonitinho que eu consegui nosso curso de criminologia se você ainda não conhece o meu site eu quero que você visite o site tá que eu vou ser delegado. Com. br Com certeza se você tá assistindo essa aula pirateada que não para mim não tem problema algum tá vou ser delegados.
com. br só nascer e para essa aula tá não aceite comprar essa aula estou disponibilizando gratuitamente esse custo mais alguém pode ter copiado Jogada é um lugar e queira até te vender então não aceite isso lá pessoal não vou ser empregado pontocom. com.
br eu tenho outros materiais gratuitos e também cursos pagos tá bem baratinhos todos muito acessíveis além do meu programa meta que é o programa direcionado para concursos de delegado de polícia né ao treinamento para quem quer ser delegado de polícia Beleza então dá uma olhada lá e tenho certeza que tem muita coisa importante inclusive um resuminho também de da própria criminologia tá tudo lá beleza então pega seu caderno aí vamos estudar tá bom e para a gente entender a criminologia a primeira coisa que a gente tem que fazer a primeira o primeiro enfoque né coisa Inicial é entender exatamente o que é crime porque você quando estuda criminologia criminologia significa o estudo do crime deixa o botar no outro planeta aqui para diferenciar estudo do crime a pessoa e perguntar Lúcio Calma calma aí mas o Direito Penal de alguma forma também não é o estudo do crime sim é verdade mas para a gente entender a ideia de crime e a ideia de crime por quê que é estudado pela criminologia EA ideia de crime que é estudada pelo Direito Penal é a gente tem que entender justamente essa diferença Então a primeira coisa que a gente faz eu estou postando a cadeira aqui para que você tenha isso muito Claro na sua mente e aí você possa responder já perguntas de prova em relação a esse primeiro seguinte gente para criminologia se o crime é um fenômeno é um fenômeno é um fenômeno é um fenômeno complexo porque porque tem várias variáveis Ou seja é um fenômeno tanto individual como social é um fenômeno que ocorre na sociedade é um fenômeno que parte do indivíduo e chega a sociedade ou para alguns parte da sociedade e chega no indivíduo a gente vai ver que tem essa diferenciação quando a gente fala que é um fenômeno complexo a criminologia estuda um sentido muito amplo do creme porque estuda o crime nos sentido mais amplo independentemente da Lei então para criminologia a lei não é o ponto de partida Então ela estuda o crime no sentido individual a moral e psicológico e no sentido social e aí nós vamos estudar dois aspectos desse sentido algum se entendem que o crime é um é um fato de um indivíduo ferindo algo na sociedade é o indivíduo ferindo uma Norma social jurídica ou a sociedade que taxa aquele Sujeito como um criminoso como nós vamos ver também que existe essa perspectiva então não se preocupe com isso agora o que eu quero que você entenda essa palavra aqui que a criminologia estuda o crime como um fenômeno complexo é isso que eu quero que você entenda Então se alguém te perguntar o que que é crime para criminologia criminologia entende que o crime é um fenômeno social e individual ou os dois tá bom é um fenômeno que acontece então se eu tenho que a situação de uma mulher e a sua companheira que pega uma criança de 9 anos se extrai o pênis dele porque acredita que ele tenha nascido na verdade que ele Deva ser uma menina e um ano depois corta o corpo esquarteja aquela aquela criança mata a facadas aquela criança depois segmento o corpo e várias partes guardem malas e mochilas a criminologia estuda isso como fenômeno individual social o fenômeno que envolve vários aspectos várias disciplinas por isso que nós vamos ver que hoje nós falamos que a criminologia é interdisciplinar ou como querem alguns tecnologias com criminologistas transdisciplinar então a criminologia é um fenômeno complexo individual ou social Tá bom já o direito penal estuda o crime com uma estrutura analítica ou uma gente quer uma estrutura dogmática é uma estrutura dogmática ou seja o direito penal ele estuda o fenômeno jurídico não fenômeno individual e social Então eu quero que você entenda o seguinte para para o Direito Penal o crime é uma realidade do direito e é uma realidade do direito então quando a gente fala que é uma estrutura analítica você já deve ter estudado isso né a estrutura analítica essa estrutura analítica essa estrutura analítica que é estudada pelo Direito Penal ela lá se lá em 1905 o chamado sistema sistema list Belém o Vinícius Belém nós somos entender isso daqui a pouquinho mas você tem que entender o seguinte para o direito penal para o Direito Penal que é uma ciência jurídica o crime é uma estrutura criada pelo direito e o Crime o que importa só é crime aquilo que a lei diz que é crime Então eu tenho aqui o Império da Lei por isso que um princípio básico do Direito Penal é o princípio da legalidade o crime é um é uma realidade jurídica do Direito Só existe crime se tiver uma lei dizendo que aquele é crime e o sistema list ibelli estabelece isto dentro de uma estrutura que ele chamaram de estrutura tripartida o crime como fato típico você já deve ter estudado isso mas ilícito eu vou como que eles querem alguns antijurídico né mas culpável é mas culpável desde mil novecentos e cinco na verdade o list é cria a estrutura em 1905 e Belém ele queria a ideia do tipo penal mas aqui não é o Direito Penal o que importa é que é interessante isso aqui gente porque você tem que entender que em 1905 list Belém queriam construir uma estrutura quase que matemática né quase que uma equação do crime e o que que é o crime o primeiro passam falta o tipo mas ele isto mas culpada com a crime é quase uma coisa matemática e vocês vão entender porque vocês vão entender porque quando entender o contexto histórico disso nesse momento eu quero que você entenda que a criminologia é um fenômeno e o direito penal é uma realidade do direito é uma realidade eu te apagar minha minha fotinho aqui é uma realidade do direito é uma realidade da lei é pelo princípio da legalidade só é crime O que é descrito como o creme Além disso Street e isso é crime quando essa estrutura estiver presente para tipo Eles culpabilidade Ou seja é uma fórmula quase matemática bacana É como se eu dissesse o crime tem cabeça com o primeiro prato típico ele se preocupa legal então Lúcio revisando aqui que no lojão fenômeno direito penal para o Direito Penal o crime é uma realidade jurídica do Direito pelo princípio da legalidade é uma estrutura dogmática é uma estrutura analítica porque analítica o que você analisa as partes Então você analisa as partes beleza legal então perfeito meus amigos dito isso e a gente precisa é entender que e a depender da forma como você entende o crime como um fenômeno ou uma estrutura dogmática você também pode ter uma abordagem diferente do estudo do crime e aqui é muito importante porque a criminologia direito penal vão ter abordagem diferente diferentes EA política criminal também vai ter uma abordagem diferente ok então beleza se eu tô estudando o fenômeno você aprendeu se eu tô estudando o fenômeno crime Eu Estou lidando com a criminologia se eu tô estudando o fenômeno crime Eu Estou lidando com a criminologia legal então o estudo do crime objeto da criminologia para a Corrente principal estudo do fenômeno do crime o fio direito penal ele vai ter como objeto o estudo dogmático das normas e princípios do direito penal Então porque dogmático que é dogma vende normas que são postas Então são dogmas né a Igreja Católica não tem os seus dogmas Então você tem que acreditar naquilo que é colocado então o direito penal ele não parte de uma realidade a cronologia ela parte de um fenômeno que acontece alguém que esfaqueou uma criança de 9 anos então vamos entender esse fenômeno o direito penal ela parte de uma Norma ninguém pode matar não há crime quando alguém mata outra pessoa matar alguém pena de 6 a 20 anos quando ela estuda isso dogmaticamente ela parte da Norma para o fato por isso que a gente diz normas e princípios o claro isso bom Então nesse caso da das mulheres que mataram esquartejaram uma criança acnologia tem como objeto o fenômeno o que fez essa criança ser vítima ao soldado pela vitimologia o que fez essas mulheres socialmente individualmente a praticar esses crimes como nós podemos prevenir os crimes como nós podemos isso tudo é o estudo do fenômeno que é feito pela criminologia já a dogmática penal o direito penal vai estabelecer as normas e os princípios que vão é direcionar o aplicador do direito o delegado juízo promotor o advogado os policiais estão estudo das normas então quando a gente fala dogmático aqui a gente está falando de normas e princípios EA política criminal a política criminal ela vai estudar as soluções filosóficas jurídica sadt e divas e etc etc para o fenômeno crime bom então a política criminal ela vai estudar as soluções Olha que interessante Então você tem um fenômeno você tem a norma E você tem a solução Olha que coisa interessante onde se fala de política criminal onde se fala de criminologia e direito penal eu não sei se você se você é formado em direito mas se você for formar direito com certeza você já estudou a teoria tridimensional do direito do professor Miguel reale Lúcio o quê que é a teoria tridimensional do direito do professor Miguel reale Júnior professor Miguel reale Miguel reale Júnior professor de direito penal filho do professor Miguel reale professor Miguel reale ele disse que o crime é fato valor e Norma existe um fato que acontece na sociedade esse fato é valorado pela sociedade de alguma forma existe uma valoração esse fato e a norma que é aplicada aquele fato Então vamos supor o seguinte Olha só vamos supor que a criminologia estuda um fato o estudo do fato do fenômeno é feito pela criminologia um Socorro que a criminologia o estudo do crime como um fenômeno identifica que mulheres são vítimas de estupros o melhor vou colocar aqui um exemplo que seja contemporâneo aqui que mulheres são vítimas de violência doméstica Então esse é o fenômeno o que violência doméstica a violência doméstica Então esse é o fenômeno é o fato que a criminologia está preocupada violência doméstica violência contra a mulher tá violência de gênero violência contra a mulher beleza essa coisinha aí lembra que essa coisinha de mulher não é isso o homem carrega a espada não é isso que o homem EA mulher carrega Cruz para isso então violência de gênero muito bem legal aqui um problema aquela é uma situação aquela algo que a gera uma preocupação e isso então é valorado que significa essa palavra valorado as pessoas valor o exame não aquilo como algo positivo ou negativo isso é o valor esse valor vai gerar uma necessidade de solução para aquele problema uma solução essa solução Pode ser que seja uma nova lei o Ou seja a sugestão de uma nova lei ou seja precisamos criar uma lei que proteja mais as mulheres fio direito penal então legislativamente Cria Lei ela vai lá e cria na verdade não tenho direito penal Criar e a política criminal sugere a lei EA lei a transformada dentro do processo legislativo normal em uma Norma e essa Norma ela é recepcionada pelo Direito Penal então aqui você tem a lei a norma no caso Maria da Penha Então você tem aqui claramente a ideia da função a gente for abrir o leque assim né a função da criminologia da política criminal e da do Direito Penal dentro dessa teoria tridimensional do direito a criminologia estudando fato a política criminal fazendo um valor positivo ou negativo e buscando soluções para aquela aquela aquele problema é a solução seria a criação de uma lei Aí sim quando está falando de lei a gente está falando de uma estrutura normativa a estrutura dogmática e seria a sugestão dada pela política criminal luz a política eliminava sugerir Apenas lê não a política criminal a política como um todo vai sugerir várias medidas mas a política criminal ela vai sugerir soluções para o fato específico creme por isso que a política criminal Pode ser que a política criminal seja de não criar uma lei seja de excluir uma lei Pode ser que a política criminal seja de melhorar o mar e pode ser que é política criminal seja de melhorar o sistema penal Pode ser que a política criminal seja de encarceramento Pode ser que a política criminal seja de desencarceramento Pode ser que a política criminal sugira que daquela daquele fato é melhor que o crime deixa de existir e pode ser que a política criminal diga que naquela situação é melhor que o crime tem uma pena maior ia por aí vai a política criminal ela vai criar então as a as soluções para que o direito penal então possa em sentido limitado dentro da Lei ele possa é a gente então fato valor e não isso acontece com tudo isso acontece com tudo gente essa teoria tridimensional ela é do direito como todo eu só datei aqui tá Para que você entenda que essa teoria tridimensional do direito explica muito bem a a finalidade de cada uma dessas situações tão voltando aqui para sua prova se te perguntarem qual o objeto de estudo da criminologia é um fenômeno criminal fenômeno criminoso na sociedade é o que o direito penal é o estudo dogmático de normas e princípios que a política criminal estudar soluções para o fenômeno crime Ok eu alguns vou dizer que a política criminal é uma ponte entre a criminologia direito penal se você olhar essa figura você enxerga muito bem essa ponte Você tem o fato até chegar a norma você passa pela política não tem como é a política que vai criar a nova lei que vai ser objeto do Direito Penal princípio da legalidade entendeu então se você percebe isso isso fica muito claro Lucy sempre foi assim não nem sempre foi assim nem sempre foi assim é havia um tempo que existe uma confusão e ele deixou uma confusão não é isso entre o que seria direito penal o direito penal criminologia a criminologia a política criminal e na verdade não é que existe uma confusão pode dizer que existe uma confusão porque as pessoas não sabiam identificar exatamente quero uma coisa ou outra direito penal criminologia política-criminal eram coisas estudadas porque estudava crime essa diferença ela surge muito claramente muito claramente com algo que a gente chama de positivismo positivismo o que que foi o positivismo gente o positivismo foi e é né uma corrente de pensamento que entende que a ciência explica tudo paciência me explica tudo me explica tudo se a ciência não explica um dia ela vai explicar porque a gente não evoluiu as imagens não evoluiu ainda a ponto de explicar mas um dia ela vai explicar o positivismo é ela ele ele entende o seguinte o que existe a ciência é dona da verdade se você pode provar científicamente até a verdade quando você não pode provar científicamente você tem que ter que se você tem que recorrer ao recurso que não está palpável um recurso que não está na sua mão a Deus a natureza Seja lá o que for algo metafísico está além do mundo físico então positivismo diz não a ciência explica tudo o positivismo científico então cria a ideia de que a ciência explica tudo e aí cara a gente tá falando aqui de passagem do século 18 para o século 19 está falando de teorias que ganham muita força com a Teoria de Darwin EA Teoria da Evolução é você tem Gay Lussac as teorias relacionada ao estudo dos gases né você tem fim você tem uma você tem vários cientistas desenvolvendo conhecimentos estudo da Nato estudos da natureza que é antigamente se entende que eram a obras divinas eu e a ciência começa a explicar aqui a ciência diz não isso não é Deus isso é a ciência a ciência explica a ciência então passa-se entre "um novo Deus por quê Porque ela explica ela consegue explicar a origem de tudo de origem é sempre física nunca metafísica Mas acontece o seguinte nessa época é quem estudava ciências que não eram as ciências biológicas físicas e matemáticas que não estudava química quem não estudar biologia quem não estudava matemática não era cientista Porque como é que você vai para o bar científicamente uma teoria sociológica ou como é que você vai provar científicamente o direito não tem como por isso então é que as pessoas que estudavam outras ciências acabaram sendo que consideradas é elas foram afastadas do conhecido do das academias das Universidades você não afastados mais sentido era a existe um preconceito em relação ela e aí naturalmente Ela falou se não não calma aí existe uma ciência que se aplica a sociologia existe uma ciência que se aplica o direito existe uma ciência se aplica psicologia assim enfim existe ciência nisso que nós fazemos no ramo do direito surge então o chamado jus o positivismo o positivismo de do direito o ou seja o que é que foi o juspositivismo os meus positivismo foi uma corrente de pensamento que entende que o Direito pode ser explicado científicamente não existe e o direito é sentir pode ser esperar aí você tem um grande nome né do juspositivismo que Hans Kelsen teoria pura do direito o direito ele é puro ele tem o direito existe como umas esse existe uma estrutura científica no direito bom passando isso para o Direito Penal tem que dar uns altos aqui senão a gente não evolui no direito penal surgiu em 1905 é uma estrutura que explicava científicamente o crime Como eu disse para vocês o creme e matemático para o direito que nem mesmo a ciência matemática cabeça tronco e membros é biológico vamos dizer não existe uma estrutura que eu posso que que a ideia da ciência ciência seguinte seu repita uma experiência eu posso levar laboratório e aquilo sempre vai se repetir uma certa Constância se a si a folha faz assim se apoiar faz fotossíntese através da Clorofila então ela vai fazer isso porque isso é uma coisa científica mas uma lei da natureza como é que eu levo isso para o direito eu crio estruturas que podem ser repetidas no campo do crime list pensou na estrutura do crime como uma estrutura matemática o crime como fato tipo mais ilícito mais culpável agora que interessante eu tenho uma estrutura de crime que é uma estrutura própria do direito é uma estrutura própria do direito Ela não é uma estrutura que pertence a outra ciência ela estrutura própria do direito eu recebo aí Lúcio porque isso é importante isso é importante porque o direito penal ele se destaca claramente dos outros conhecimentos ele se destaca claramente posteriormente nós vamos ver que a criminologia também ganha Independência só a política criminal que entendem que há um entendimento majoritário é que não é uma ciência autônoma ela é um ramo da política mesmo tá ciências políticas então para a posição majoritária não tem autonomia Mas nós vamos ver que com essa diferenciação eu tive que fazer todo esse histórico para você nunca mais esquecer é é como se o pessoal aqui outra juspositivistas fala assim não mas como ciência também quer ver ó eu vou criar uma fórmula matemática do crime agora o juiz lado norte da Alemanha ele poderia analisar um caso jogar Fórmula matemática fala isso é crime não é crime Não dependia mais A análise subjetiva compreenderam gente se ficar difícil isso aqui gente eu sei que eu tenho que levar isso aqui porque isso não tá no seu livro ninguém vai te explicar isso aqui se você entender você vai entender porque que o direito penal se para da criminologia Ah tá então vamos voltar aqui rapidamente Então hoje nós temos claramente que a criminologia estuda o fenômeno Fato né Nós vamos ver que Inclusive a técnica da criminologia uma técnica indutiva ela parte do pato para fora em de dentro para foto você tem ao que valoriza isso como positivo ou negativo E cria soluções estuda soluções como por exemplo a criação de uma nova lei e você tem uma ciência que é uma ciência positiva ou seja é uma ciência com normas uma ciência dogmática com dogmas com normas com princípios que valem para ela mesma que é o direito penal então se você entende isso aqui e fica muito Claro na sua cabeça entendeu então entre o século 18 o século 19 há uma separação muito clara entre o pose entre a entre a o direito penal EA criminologia criminologia se aproxima mais da biologia nessa época né tanto que Lombroso estudava biologicamente o criminoso e o direito penal ganha força como uma à ciência do direito cam Ela não é uma ciência é separada do direito mas ela tem critérios de Ciências porque Segue o juspositivismo Bom basicamente basicamente aí basicamente simplificando teste legal muito bem Bom a partir daí então a criminologia ganha a liberdade Opa eu sou a criminologia eu tenho os meus próprios métodos Mas qual é o método da criminologia estuda criminologia aí que nós vamos entender a evolução da criminologia a partir do que ela estuda é isso nós vamos ver agora perfeito vamos lá então a visão Geral das teorias criminológicas visão Geral das teorias criminológicas tá bom basicamente para nós quando nós vamos estudar a criminologia nós partimos de duas grandes pazes né uma primeira fase que a chamada fase pré-científica are.