Pessoa Jurídica - Atualizado pela lei 14.195/21 (Direito Civil): Resumo Completo

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a gente passa a estudar agora a pessoa jurídica aqui no âmbito do direito civil o conceito de pessoa jurídica como sujeito de direitos é recente no sistema jurídico hoje A análise estrutural da pessoa jurídica ela é necessária mas ela não é suficiente na prática a gente precisa ferir a gente precisa analisar também qual que é a finalidade da pessoa jurídica qualquer a função da pessoa jurídica isso ocorre porque pessoas jurídica tem um caráter instrumental lá do que ela é meio para concretização de outros direitos fundamentais inclusive da pessoa natural Aliás o próprio Artigo 170 da constituição federal destaca que a ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim tem por finalidade assegurar a todos a existência digna conforme os titãs da justiça social observados os princípios portanto a ordem econômica cuja pessoa jurídica faz parte cuja pessoa jurídica integra Visa resguardar a todos a existência digna ou seja dignidade da pessoa humana que é um direito fundamental lado do artigo primeiro parágrafo inciso 3º da Constituição Federal toda pessoa jurídica tem uma finalidade toda pessoa jurídica Tem uma função sempre alinhada com valores constitucionais e como é que fica a pessoa jurídica dentro do ordenamento jurídico a doutrina conceitua a pessoa jurídica como todo doente formado pela coletividade de pessoas ou bens que adquire personalidade jurídica por determinação legal esse conceito contudo ele hoje ele é incompleto isso porque o direito vem admitido pessoa jurídica sem pessoas ou bens o direito ele subdivide a pessoa jurídica em pessoa jurídica intersubjetiva e pessoa jurídica patrimonial a pessoa jurídica intersubjetiva é a pessoa jurídica formada pela coletividade de pessoas ao passo que a pessoa jurídica patrimonial é a pessoa formada pela coletividade de bens são exemplos de pessoas jurídicas intersubjetivas a sociedade as associações os partidos políticos entre outros por outro lado a gente pode citar a título de exemplo de pessoa jurídica patrimonial as Fundações que é formada pela coletividade de bens existe ainda pessoa jurídicas de direito público ou seja reguladas pelo Direito Público podem nesse caso subdividir sem pessoa jurídica de direito público externo e pessoa jurídica de direito público interno as pessoas jurídicas de direito público externo são os estados estrangeiros e demais entidades reguladas pelo direito internacional é o caso por exemplo da ONU da OMS dentre outros a pessoa jurídica de direito público interno contudo são pessoas jurídicas com atuação interna podendo subdividir sim pessoa jurídicas que integram a administração pública direta e pessoa jurídicas que integram a administração pública indireta a união os estados o Distrito Federal e os municípios são pessoas jurídicas de direito público interno que compõem a administração direta encontra a posição as autarquias e Fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno integrantes da administração pública indireta é importante observar que Nem toda pessoa jurídica que integra a administração indireta é a pessoa jurídica de direito público sociedade de economia mista e empresas públicas por exemplo são pessoas jurídicas de direito privado embora façam parte da administração pública indireta o início da personalidade jurídica de pessoa jurídicas e direito privado se dá com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro precedida quando necessário de autorização ou aprovação do Poder Executivo isso dá lá no Artigo 45 do Código Civil é importante observar que aplicam-se as pessoas jurídicas no que couber os direitos da personalidade é o que diz lá o artigo 52 do Código Civil não por outro motivo a pessoa jurídica ela pode sofrer dano moral conforme foi disciplinado pela súmula 227 do STJ segundo o artigo 44 do Código Civil São pessoas jurídicas de direito privado um as associações 2 a sociedade três as Fundações 4 as organizações religiosas e cinco os partidos políticos e quanto as teorias afirmativas da pessoa jurídica o que que é isso como é que elas funcionam as teorias afirmativas são teorias que tentam explicar a existência da pessoa jurídica a teoria geral da pessoa jurídica ela tá disciplinada entre os artigos 40 a 69 do Código Civil dentro desse contexto é preciso como eu já alertei no início estudar a pessoa jurídica sobre uma ótica estrutural e ainda sobre uma ótica também da função da finalidade existem diversas teorias que tentam explicar o conceito de pessoa jurídica nessa análise estrutural na prática Existem duas correntes a corrente formalista que defende que pessoas jurídica é apenas uma ideia é um conceito pessoa jurídica aqui na corrente formalista seria segundo essa corrente fictício que tem o objetivo de centralizar a imputação de interesses a fim de utilizar relações jurídicas mais complexas dentro da corrente formalista a principal teoria estudada é a teoria da ficção jurídica para a teoria da ficção jurídica a pessoa jurídica é mera abstração por isso essa teoria reconhece apenas a existência ideal e nega a existência material da pessoa jurídica nesse cenário a pessoa jurídica ela não teria uma vontade própria e por isso pessoa jurídica Ela será sempre representada segundo a teoria da ficção jurídica a segunda corrente é chamada pela doutrina de corrente realista para essa corrente a pessoa jurídica é uma realidade com vontade própria a pessoa jurídica então sobre uma análise estrutural ela deveria segundo essa corrente sei que parada uma pessoa natural dentro dessa corrente a teoria mais conhecida é a teoria da realidade objetiva ou teoria da realidade orgânica essa teoria defende que a personalidade jurídica da pessoa jurídica é fruto da existência material trata-se de compreender a pessoa jurídica como um organismo social vivo na prática o que influencia a preponderância de uma teoria sobre a outra é o controle do Estado sobre o sujeito de direito quanto mais próximo da corrente formalista maior é o controle do Estado sobre pessoa jurídica e seu pai porque o estado que vai definir os requisitos imprescindíveis os requisitos necessários para a existência para Constituição da pessoa jurídica sua pena ele não reconhecer o ente como uma pessoa jurídica sujeita de direitos na corrente formalista cuja principal teoria a teoria da ficção jurídica o reconhecimento do estado tem uma natureza constitutiva no âmbito da corrente realista contudo as teorias retiram do Estado a maior ingerência sobre a pessoa jurídica o reconhecimento da pessoa jurídica pelo Estado na corrente realista seria um ato meramente declaratório significa dizer que a existência da pessoa jurídica para a Corrente realista ela não depende da chancela do Estado o direito brasileiro contudo ele enquadra-se notadamente no meio termo isso porque a existência da pessoa jurídica depende sim da chancela do Estado então seria um ato construtivo porém a partir daí a pessoa jurídica tem vida própria ou seja sobrevive com alto grau de autonomia fala-se por isso que o código civil adotou a teoria da realidade técnica essa teoria defende que a existência da pessoa jurídica é fruto é produto da existência material aliada a existência ideal isso é de forma bastante Clara um meio termo entre as duas primeiras teorias segundo essa teoria a pessoa jurídica é fruto da lei Mas detém mais existência real Essa é a teoria que mais se aproxima do nosso direito dá uma olhada o que diz o Artigo 45 do Código Civil diz o seguinte Artigo 45 começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo do respectivo registro precedida quando necessário da autorização ou aprovação do Poder Executivo a verbance do registro todas as alterações para que passar o ato constitutivo nota que a existência legal da pessoa jurídica de direito privado depende sim da inscrição do ato construtivo no respectivo registro o código aqui tá alinhado com a teoria da ficção jurídica dado que a chancela do Estado condiciona a própria existência da pessoa jurídica com tudo a partir daí a pessoa jurídica é uma realidade e não uma ficção jurídica A ideia é que a existência da pessoa jurídica é produto de um processo técnico de personificação por isso a gente fala em teoria da realidade técnica é relevante destacar que em alguns casos a gente vai precisar de aprovação do Poder Executivo um banco por exemplo vai depender de do Banco Central do Bacen para poder ser constituído para poder existir outro ponto que é importante lembrar também é que personalidade jurídica das pessoas jurídicas de direito público Como regra começam a partir da vigência da lei que é instituiu não do registro do respectivo ato constitutivo tá a partir da vigência da Lei se for pessoa jurídica de direito público O Código Civil Ele trabalha apenas com a parte estrutural da pessoa jurídica a Constituição Federal nesse cenário acrésc valores que fundamentam a pessoa jurídica em outras palavras existem diretrizes necessárias imprescindíveis ao funcionamento e existência da pessoa jurídica a pessoa jurídica contemporânea tem uma função social uma finalidade coletiva ser cumprida sua pena Sansão é o que ocorre por exemplo com a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica que em última análise deixa de cumprir sua função social a pessoa jurídica deve alinhar seus objetivos com os valores constitucionais em outras palavras os interesses privados da pessoa jurídica precisam estar alinhados com os interesses da coletividade ainda dentro desse tema de pessoa jurídica é importante falar sobre a extinção da eirelle da empresa individual de responsabilidade limitada desde a Eireli era possível constituir pessoa jurídica a partir da vontade de uma única pessoa natural a empresa individual de responsabilidade limitada eirelle foi criada com o objetivo de permitir ao empresário individual a Constituição de pessoas jurídica separada da pessoa física antes da Eireli não raro pessoas simulavam a participação de mais de um sócio apenas com o objetivo de cumprir a determinação legal a lei 14195 de 202 um contudo transformou a empresa individual de responsabilidade limitada em sociedade limitada unipessoal sociedades limitadas unipessoais observa o que dispõe o artigo 41 da lei 14. 195 de 2021 diz o seguinte ó artigo 41 as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais e independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo aliás trata-se de uma tentativa de simplificação Legislativa com a fusão de duas espécies societárias ambas unipessoais já que a lei 13. 874 e 2019 em paralelo autorizou a criação de sociedade limitada constituída por uma única pessoa dá uma que diz o artigo 1052 parágrafo primeiro e segundo do Código Civil diz o seguinte artigo 1052 ó no caput na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio É restrito ao valor de suas cotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social parágrafo primeiro a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas e o parágrafo segundo se for unipessoal ou seja de uma única pessoa aplicar serão ao documento de Constituição do sócio único no que couber as disposições sobre o contrato social a sociedade limitada unipessoal Então passa a ser no ordenamento jurídico a pessoa jurídica constituída pela vontade de uma única pessoa natural substituindo portanto a antiga Eireli empresa individual de responsabilidade limitada E quanto a autonomia da pessoa jurídica a declaração de direitos da Liberdade Econômica a lei 13.
874 de 2019 ainda potencializa a autonomia da pessoa jurídica aliás um parágrafo único do Artigo 49 a do Código Civil que foi introduzida por essa lei esclarece que o patrimônio da pessoa jurídica é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos Ou seja é um limite da sua responsabilidade olha só o que diz esse dispositivo Artigo 49 a pessoa jurídica não se confunde com seu sócios Associados instituidores ou administradores o parágrafo único esclarece que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos para geração de empregos tributo renda e inovação em benefício de todos observa que O legislador aponta Inclusive a importância dessa separação patrimonial destacando que essa separação Visa estimular a Empreendimentos gerar empregos tributos renda e inovação é claro que na prática legislador ele não pretende afastar a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em situações excepcionais como por exemplo na fraude Com tudo o que faz O legislador aqui é evidenciar ainda mais a excepcionalidade da desconsideração da personalidade jurídica e quanto a responsabilidade da pessoa jurídica a pessoa jurídica tem responsabilidade jurídica própria Isso significa que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada sobre a ótica civil administrativa inclusive penal a gente inclusive aqui no direito desenhado fala bastante sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica lá quando a gente estuda a conduta no fato típico lá no curso de Direito Penal desenhado aqui do canal Eu recomendo que você assista essa aula conduta no fato típico para se aprofundar nesse tema responsabilidade penal da pessoa jurídica no âmbito da responsabilidade civil o artigo 47 do Código Civil dispor o seguinte ó obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores exercidos dos limites e Seus Poderes definidos no ato constitutivo o ato constitutivo das pessoas jurídicas vai ser o contrato ou estatuto social Esse instrumento delimita poderes aos administradores o artigo 47 do Código Civil então eles carece que o ato praticado pelo administrador desde que autorizado lá no contrato social ou no estatuto obrigação para pessoa jurídica portanto em tese o ato praticado pelo administrador fora dos limites do contrato do estatuto não obriga não vincula a pessoa jurídica o ato praticado pela administrador que transcende que supera que ultrapassa O que foi autorizado no contrato social no estatuto é chamado pela doutrina de ato ultravíris fala-se por isso que segundo artigo 47 do Código Civil a gente teria adotado a teoria ultraviores socioetais O problema é que essa ideia está desconectada com os princípios da boa fé objetiva o terceiro de boa fé ele não pode ser prejudicado pelo ato do gestor aqui o terceiro de boa-fé tem aparência tem convicção da legitimidade dos atos praticados pelo gestor por isso fala-se aqui em teoria da aparência portanto sob a ótica da bofe é objetiva a pessoa jurídica ela tem que ser responsabilizada por atos praticados por gestores em nome da pessoa jurídica quando esses atos são realizados em relação a terceiros de boa-fé aliás sobre esse tema o enunciado 147 da terceira jornada Direito Civil esclarece o seguinte o artigo 47 não Afasta a aplicação da teoria da aparência alguns doutrinadores defendiam a aplicação da teoria ultravíris quando presente quaisquerdas hipóteses do parágrafo único do artigo 1015 do Código Civil olha só o que diz o parágrafo único do artigo 1015 do Código Civil diz o seguinte parágrafo único o excesso Por parte dos administradores somente pode ser oposto terceiro se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses um se alimentação de poderes estiverem inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade dois provando-se que era conhecido do terceiro e três tratando de operação evidentemente estranhos negócios da sociedade com tudo o parágrafo único esse artigo ele foi revogado pela lei 14. 195 de 2021 Portanto o Pilar de sustentação da teoria ultravíris não pode serviu foi apagada e significa que hoje a teoria da aparência é o parâmetro de responsabilização da pessoa jurídica praticados pelo seu gestores e outras palavras deve-se analisar a boa fé do terceiro sob a ótica da boa-fé objetiva e quanto aos direitos da personalidade da pessoa jurídica como é que fica aqui no estudo da pessoa jurídica os direitos da personalidade Eles foram criados para Tutelar a pessoa humana dado que o Pilar de sustentação é justamente a dignidade da pessoa humana por isso existe certa dificuldade ao analisar os direitos da personalidade jurídica no âmbito da pessoa jurídica não faz sentido defender por exemplo dignidade dignidade humana da pessoa jurídica e por isso a gente precisa alinhar os direitos da personalidade a essa nova realidade existe aqui outro fundamento e outra finalidade o fundamento aqui é conectar a finalidade é conectar a função da pessoa jurídica com os valores sociais constitucionais a pessoa jurídica ela não possui por exemplo não possui não vai possuir intimidade não vai possuir autoestima que é uma subjetiva ali é justamente por não possuir uma subjetiva autoestima a gente não pode falar por exemplo em crime de injúria e já estudou isso lá no direito penal contra a pessoa jurídica com tudo a pessoa jurídica possui por exemplo privacidade de contas bancárias possui reputação honra objetiva por possui reputação por possuir honra objetiva por exemplo ela pode ser vítima de crime de calúnia então ela não vai poder ser vítima de crime de injúria porque não tem autoestima não tem auto subjetiva mas ela vai poder ser é vítima de crime de calúnia porque ela tem reputação tá então a pessoa jurídica portanto possui alguns direitos da personalidade e não vai possuir outros alinhado com essa ideia o artigo 52 do Código Civil Esse parece o seguinte ele diz aplica-se as pessoas jurídicas no que couber a proteção dos direitos personalidade e a gente vai terminar esse tema falando um pouco sobre a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica a desconsideração da personalidade jurídica ela é disciplinada no código civil lá no artigo 50 esse dispositivo ele foi bastante modificado pela lei 13. 874 de 2019 que a declaração de direitos de liberdade Econômica aliada com a declaração de direitos da Liberdade Econômica a alteração do artigo 50 Visa potencializar aumentar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica aliás as regras de desconsideração da personalidade jurídica são em última análise regras que visam proteger a pessoa jurídica se você quiser aprender mais sobre o processo de desconsideração da personalidade jurídico incidente de desconsideração da personalidade jurídica você pode ver a nossa aula sobre intervenção de terceiros lá no processo civil que a gente fala bastante sobre isso né existe consideração de personalidade jurídica passa a ser um elemento integrante aí da desse desse Instituto intervenção de terceiros no âmbito do processo civil a gente estuda bastante lá existem duas teorias para explicar a desconsideração da personalidade jurídica aqui no âmbito do direito civil a teoria maior e a teoria menor o artigo 50 do Código Civil a linha se a teoria maior ao passo que é desconsideração proveniente de microssistemas como o Código de Defesa do Consumidor por exemplo vinculam-se a teoria menor na prática a gente pode pensar da seguinte forma a teoria maior Visa em última análise a proteção da pessoa jurídica a desconsideração da pessoa jurídica na teoria maior ela é feita com base nesse parâmetro a teoria menor contudo Visa proteger vulnerável e não a pessoa jurídica vulnerável que é objeto de proteção daquele microssistema por exemplo proteger o consumidor no código de defesa do dá uma olhada o que diz o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor que tem como parâmetro a teoria menor e não a teoria maior diz o seguinte ó o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando em detrimento do Consumidor houver abuso de direito excesso de poder infração da Lei fato o ato ilícito ou violação dos estatutos ou contratos social a desconsideração também será efetivada quando houver falência estado de insolvência encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração nota que o Código de Defesa do Consumidor relativiza bastante autonomia patrimonial da pessoa jurídica pois permite a desconsideração em praticamente qualquer situação aliás esclarece o dispositivo que é americana o ato ilícito é suficiente para desconsideração no âmbito da teoria maior usa-se Como regra o artigo 50 do Código Civil como eu já falei para buscar essa desconsideração da personalidade jurídica ocorre que a lei da Liberdade Econômica a lei 13.
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