Olá meus amigos e minhas amigas do G7 jurídic com grande abraço a todos vocês e estamos aqui para mais um aulão do s e o primeiro aulão Pro Exame Nacional da magistratura é com muito prazer que nós estamos aqui fazendo esse aulão com muito carinho totalmente preparado para essa prova para esse Exame Nacional da magistratura nós temos aqui muito conteúdo muita informação para vocês nós teremos aulas agora no período da manhã Depois teremos o intervalo de almoço em seguida mais aulas no período da tarde todos os professores confirmados todo mundo se preparou muito para esse
aulão nós estamos aqui com várias apostas inclusive e na semana passada tivemos um aulão pro MP do trabalho e nós acertamos diversas questões na prova eu mesmo praticamente dei o gabarito de algumas Então realmente nós estamos aqui muito e e voltados aqui para esse Exame Nacional da magistratura pessoal eu quero aqui falar um recadinho para você nós vamos aqui fazer o sorteio tá de uma bolsa 100% integral no final do nosso aulão tá então para você que tá nos assistindo Como que você vai participar você só vai poder participar desse sorteio de bolsas se você
fizer o seu cadastro nós vamos aqui colocar no chat do do do nosso canal do YouTube vai ter o o o link para você fazer o seu cadastro colocar seu nome seu e-mail lembrando tem que ser o nome completo tá se for colocar lá só Luciana Fabiana Adriano nós não vamos ainda que você seja sorteado você não vai ser contemplado porque senão o pessoa falar bom mas isso aí é uma é é é marmelada Quem que é o Adriano quem não então tem que ter o nome completo O e-mail e se você for sorteado você
vai ser contemplado com 100% de uma bolsa integral de qualquer curso aqui do G7 jurídico sem sem e sem a pós-graduação Mas qualquer curso que você escolher o anual o MP mágico qualquer curso você vai ter 100% de bolsa Tá bom então vamos iniciar a nosso aulão Professor Renato de preto já está na tela Renato tudo bem com você Renato bom dia Bom dia Alexandre tudo certo graças a Deus bem vou passar a bola pro Renato que vai trazer aqui dicas de Direito Constitucional tributário para vocês é uma aposta Nossa do G7 aqui algumas dessa
disciplina então Renato com você manda ver aí obrigado Alexandre muito bom dia minhas amigas meus amigos futuros juízes das diversas modalidades da magistratura no nosso país nosso tema aqui direito constitucional tributário Como já apresentado pelo Alexandre ele está pautado no item 14 dentro do edital e relativo a direito constitucional Então nossa revisão levará em consideração esse item do edital e também aquela aposta no sentido de que esta prova que será organizada pela FGV o que que acontece al o que que se espera enunciados questões por meio das quais nós tenhamos casos hipotéticos e respostas que
naturalmente demandarão aquele conteúdo que você estudou das diversas disciplinas que compõe o edital como essa de Direito Constitucional tributário que nós começamos taxa nós temos Cinco espécies tributárias na Constituição de 1988 e em relação às taxas normalmente uma questão de concurso público que abordado envolve essa tipologia tributária então nós precisamos nos Recordar aqui algumas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal e também precedentes obrigatórios A primeira é essa a súmula vinculante número 41 do Supremo Tribunal Federal Por meio dessa súmula o que que acontece taxa de iluminação pública é inconstitucional cuidado nós falamos que em tese
os enunciados absorverão casos hipotéticos é regular a cobrança ou é Constitucional a cobrança da taxa de iluminação pública resposta não e naturalmente a fundamentação para essa inconstitucionalidade deriva do artigo 145 inciso 2º segunda parte da Constituição Onde nós encontramos que só serviços públicos específicos e divisíveis é que poderão dar ensejo a instituição de uma taxa embora a taxa de iluminação pública ela seja inconstitucional embora os municípios no primeiro momento tenham perdido aqui a a guerra mas não a batalha por o que que aconteceu depois dessa disputa da inconstitucionalidade da taxa de iluminação pública os municípios
conseguiram a criação da contribuição de iluminação pública Então vamos lembrar taxa de iluminação pública inconstitucional contribui de iluminação pública constitucional e a competência é dos Municípios e do Distrito Federal com a lembrança esse texto do artigo 149 a da Constituição Federal passou por uma alteração recente decorrente da reforma tributária de 20 de dezembro de 2023 Então notem hoje essa contribuição de competência dos Municípios e do Distrito Federal não absorve mas apenas a contribuição de ação pública abrange também contribuição para sistema de monitoramento de segurança e essa contribuição por Costeiro relativo à preservação de logrador públicos
essa observação portanto ela tem aqui o cunho literal do texto constitucional e também a título de atualização por força da emenda constitucional 132 de 2023 se nosso tema é taxa cuidar de novo Será que a cobrança de taxa de uso de espaço público é constitucional também não Supremo Tribunal Federal editou a tese pro tema 261 que eu passo aqui em revista com vocês é incal a cobrança de taxa espécie tributária pelo uso de espaços públicos dos Municípios por concessionárias prestadoras de serviço público de fornecimento de energia elétri então uma taxa pela utilização do poste público
essa taxa é inconstitucional essa taxa ela não encontra abrigo no ordenamento jurídico outra taxa também apontada como inconstitucional tese em relação ao tema 721 a taxa de emissão de carnê Olha a tese aqui estabelecida s inconis a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês guias de recolhimento de tributos tomar bastante cuidado parece-nos que haverá essa abordagem também bem prática quanto as questões a serem formuladas na banca amanhã por consequência esses precedentes obrigatórios eles são ótimos para cobrança numa prova que se diz objetiva aqui a tese não cabe taxa de iluminação
pública não cabe taxa eh para emissão de Cain não cabe taxa do uso de espaço público inconstitucionalidade aqui de normas municipais que estabelecem a cobrança julgamento também recente reforçando aquilo que já constava nos livros reforçando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal julgamento agora de março de 2024 então aqui não tem novidade aqui o Supremo Tribunal Federal simplesmente reiterou a sua jurisprudência é incal taxa para emissão de guias e aqui especificamente o caso era para cobrança de ptu você não pode a pretexto de receber como contribuinte do IPTU tem também nesse carnê a taxa de lixo
você não pode ter uma outra taxa como essa de emissão de guia da guia de carnê de pto isso será inconstitucional e iden quanto à taxa de prevenção de incêndio Supremo já tinha jurisprudência também nesse sentido chamada taxa de combate a incêndio taxa de combate a sinistros e não importa se a cobrança dessa taxa de incêndio tem acontecido pelo Município ou pelo Estado porque taxa de combate incêndio ou taxa de combate a sinistro ela é uma taxa decorrente de serviço público prestado útil univers um serviço público prestado universalmente e como nós falamos a Constituição Federal
ela só autoriza a instituição de taxa que deriva de serviço público específico e divisível portanto muito cuidado com essas taxas declaradas como inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e aqui a gente muda nós demos exemplos até então de taxas inconstitucionais agora essa taxa que segue apoiada na súmula vinculante número 19 do Supremo Tribunal Federal para ela a resposta foi diferente constitucionalidade da taxa de coleta de lixo instituída pelos municípios então verifica comigo Olha a revisão inha antes da prova a taxa cobrada exclusivamente em razão de serviços públicos de coleta remoção e tratamento ou destinação de lixo
ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145 inis seg da Constituição Federal vale dizer se não há afronta ao texto constitucional essa taxa é constitucional enfim taxa de coleta de lixo ela se apoia na Constituição ela é constitucional algumas observações agora atinentes às aos princípios constitucionais tributários então vej quanto as espécies tributárias nossa aposta taxa com aquela observação da redação atual do artigo 149 a do texto constitucional pertinente a contribuição de iluminação pública mas não mais apenas a contribuição de iluminação pública mas igualmente contribuição pro custeio de preservação de logrador públicos e custeio
para sistema de monitoramento de segurança quanto à legalidade tributária quanto a legalidade tributária uma di derivada dessa primeira tese quanto ao tema 1062 que você tem na tela os estados membros e o distrito federal podem legislar sobre índice de correção monetária e taxas de juro incidentes sobre seus créditos fiscais limitando-se porém aos percentuais estabelecidos pela união para os mesmos SS vamos lembrar aqui o seguinte Primeira ideia para aumento de tributo é indispensável lei é indispensável para majoração de tributo o cumprimento do princípio da legalidade tributária todavia nós não temos aumento de tributo quando nós falamos
em correção monetária o próprio parágrafo sego artigo 97 do Código Tributário Nacional Deixa essa expressão Clara não equivale a aumento a aplicação de correção monetária Corão monetária nada mais é do que atualização da moeda diante da inflação se não há aumento Não há necessidade de a corção monetária se apoiar ter ali a sua incidência com base em lei isso todavia não significa que a Corão monetária possa ser aplicada de forma absoluta com qualquer índice notem que o teto ainda que seja um índice estadual ou do Distrito Federal exemplo pegar no exemplo do estado no qual
exerce a magistratura no caso de São Paulo nós temos uma unidade própria índice próprio paraa correção monetária no Estado de São Paulo que é o Fes unidade fiscal do Estado de São Paulo o Supremo já declarou que os estados e o distrito federal podem ter índices próprios de corção monetária como aqui a título de ilustração a o fesp só que a su fesp pode ter índice fixado de maneira absoluta Claro que não o teto dessa correção monetária pelo índice próprio do Estado de São Paulo por meio da alesp o teto É exatamente o índice aplicado
para a correção dos tributos federais se houv superação pela ofes dos índices oficiais paraa Corão monetária aí nós teríamos um aumento o que não pode acontecer sem a indispensável lei no mesmo caminho eu deixo aqui para vocês o tema 2111 a majoração do valor venal dos imóveis para efeito de cobrança de ptu não prescinde ou seja não dispensa a edição de lei em sentido formal como nós já havíamos até dado a dica aumentou o valor venal majorou indispensável lei então não dispensa a edição de lei agora olha a segunda parte exigência que somente se pode
afastar Então não preciso de lei quando a atualização não excede os índices inflacionários anuais de posição monetária então novamente guarde falou-se em correção monetária dispensabilidade de lei Mas naturalmente essa Corão monetária ela não pode ser fixada de maneira absoluta ela não pode ultrapassar os índices oficiais de Corão monetária que são como digo no âmbito tributário os índices aplicados para a Corão monetária dos tributos federais um decreto de prefeito pode estabelecer o valor da correção monetária pode estabelecer o valor de correção monetária para que no caso né a atualização por exemplo né do ITBI e essa
atualização por índice por força de decreto do prefeito tem um teto que é o do índice oficial de coesão monetária vale dizer dos tributos federais cuidado com esse ponto da legalidade tributária uma outra observação aqui envolvendo a irretroatividade tributária e a anterioridade tributária nós tivemos essa decisão no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2023 quem acompanhou aí nos últimos dias sessões do Supremo Tribunal Federal verificou que o STF Voltou ao julgamento a apreciação desses dois temas de recurso extraordinário com repercussão geral em embargos de declaração e o que vigorou aquelas teses estabelecidas
no ano passado então muito cuidado aqui com esses dois temas 881 e 885 o que que acontece vamos imaginar E aí isso pode ser abordado no enunciado da questão que você tem amanhã pela frente Imaginem que uma determinada empresa ela conseguiu a declaração de inconstitucionalidade de um determinado tributo E isso se deu pelo juiz singular pelo juiz de primeiro grau transitou em julgado essa decisão em prol da empresa transitou em julgado Fazenda perdeu o prazo de recurso Aquela nossa empresa tem portanto um título judicial transitado em julgado por meio do qual lhe foi declarada a
inconstitucionalidade de uma determinada exigência tributária tempos depois esse mesmo questionamento ele chega até o Supremo Tribunal Federal e a resposta da nossa Suprema corte acontece no sentido contrário vale dizer pela constitucionalidade do tributo e a questão que se colocava no Supremo era essa Será que a decisão do supremo posterior ela inibe ela retira a eficácia dessa decisão judicial contrária com trânsito em julgado a resposta é depende essa decisão preté ela perde a sua eficácia de maneira automática dispensando Inclusive a ação recisória se a decisão do supremo ela é de precedente obrigatório vale dizer de ação
de controle abstrato ou de recurso extraordinário com repercussão geral como nós havíamos apontado se a decisão do supremo ela decorrer de precedente obrigatório seja pelo inciso primeiro seja pelo inciso terceiro do artigo 927 do Código de Processo Civil vale dizer desses precedentes obrigatórios a eficácia daquela decisão que antes favorecia com força de coisa julgada ela desaparecerá para a empresa todavia ess Decão do supremo se der essa decisão posterior em controle difuso que não equivale aí essa decisão a precedente obrigatório catalogado no artigo 927 do Código de Processo Civil aí a desconstituição não será automática que
acabei de dizer se concentra nas teses fixadas para esses dois temas tema 881 as decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade anteriores a instituição do regime de repercussão geral não praticamente a coisa julgada que se tenha formado mesmo nas relações jurídicas tributárias de Trato sucessivo então se não tiver força obrigatória se eu não encontrar essa deção posterior do supremo no artigo 927 continua até que seja eliminado ali valendo a eficácia da decisão judicial contrário no entanto era esse o caso que chegou até o Supremo Tribunal Federal as decisões proferidas em ação direta com sede
de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações respeitadas a irretroatividade a anterioridade anual e a noven a anterioridade nonagesimal conforme a natureza do tributo por quê e o Supremo aí apontou que nessas situações de decisões obrigatórias com eliminação de eficácia da decisão judicial anterior com trânsito em julgado nós teríamos mutates Mutantes Estão guardados as devidas proporções a instituição a criação de um novo tributo motivo pelo qual devem ser respeitados os princípios da irretroatividade e da anterioridade tributária por sua vez também aqui ainda em anterioridade tributária modificação do
prazo para pagamento do tributo nós temos a jurisprudência do supremo consolidada numa súmula de efeito vinculante Puxa aqui agora para vocês súmula vinculante número 50 essa súmula vinculante número 50 é uma das súmulas vinculantes em direito tributário mais corriqueira em prova objetiva Não há necessidade de aplicação do princípio da anterioridade tributária quando nós temos mudança do prazo de pagamento do tributo e se significa dizer um decreto do prefeito ele pode estabelecer uma mudança na data do prazo para pagamento do IPTU e essa mudança por exemplo do ipto de 2024 pelo decreto do prefeito pode incidir
pode produzir efeitos no mesmo ano porque novamente soma vinculante número 50 do STF Norma legal que altera o prazo por emenda obrigação tributária não se sujeita não se subordina ao princípio da anterioridade Renato qual anterioridade as nossas duas anterioridades seja anterioridade tributária anual seja anterioridade tributária mínima ou nonagesimal e nossa última dica anterioridade tributária e revogação de isenção ou benefício de natureza fiscal Será que há necessidade de aplicação do princípio da anterioridade tributário esse tema ele tem apoio numa súmula antiga do supremo Tribunal Federal que não tem sido observada nos últimos julgamentos Qual a resposta
nós temos recomendada até à luz da jurisprudência atual da nossa Suprema corte toda vez que aconteceu uma revogação de qualquer tipo de benefício fiscal se impõe a observancia das anterioridades tributárias eu disse das anterioridades tributárias da anterioridade tributária mínima ou nonagesimal do 153c e da anterioridade tributária geral ou comum ou de exercício financeiro prestigiado no artigo 153b do texto constitucional E por quê Porque toda e qualquer revogação de benefício fiscal acarreta no mínimo indiretamente um aumento do tributo motivo pelo qual toda vez que eu tenho aumento do tributo pelo 153b pelo 153c é indispensável a
incidência dessas anterioridades tributárias e paraes darem apoio em relação ao que nós falamos temos aqui a jurisprudência enfim da suprema corte promovido aumento indireto do ICMS por meio de revogação de benefício fiscal surge o dever de observância ao princípio da anterioridade qual anterioridade das duas geral e nonagesimal constantes nas alíneas B e C do inciso terceiro do artigo 150 da Constituição Federal meus amigos e minhas amigas Essas são as dicas que nos parecem relevantes para sua prova dentro aqui do quadro relativo a direito tributário constitucional e se você eles me permitiram então aqui já quase
passando devolvendo a bola pro Alexandre a observação é a seguinte lembrem-se da imunidade dos templos de qualquer culto mesmo quando essas entidades se encontram num determinado imóvel como inquilinas como locatárias Deu uma lida no artigo 156 para parágrafo primeiro a da Constituição então uma igreja que esteja estabelecido um determinado imóvel na condição de mera locatária mera inquilina também tem imunidade tributária diante de emenda constitucional de 2022 Bastando a leitura novamente do artigo 156 parágrafo primo a do texto constitucional era isso minhas amigas e meus amigos futuro juízes e juízas Tenham todos uma ótima prova aí
a bola agora volta para você Alexandre muito obrigado pela atenção e pela paciência com que ouvido disposição pela brilhante aula olha essa dica vai cair na prova hein igreja que alugar o imóvel também tem imunidade na locação né é de ptu tem aí a imunidade de ptu imunidade de ptu Espetacular Parabéns proprietária seja como seja como seja como locatária Olha aí essa é a dica hein vai cair essa questão na a prova pessoal é o seguinte olha Renato obrigado de coração um abração para você aí nós vamos aqui iniciar então agora a segunda aula mas
antes quero dar dois recados Estamos aqui no nosso estúdio de Santos aqui no estúdio do G7 jurídico e o recado que quero dar para você é o seguinte para participar do nosso aulão você tem que se inscrever no link é o mesmo link que dá acesso à aula aqui tá Então faz a sua inscrição coloca lá seu nome seu e-mail nome completo para poder participar do sorteio sem esse eh cadastro você não vai conseguir participar do nosso sorteio tá bom Outra coisa quem tá nos assistindo bate uma fotinho aí Tira uma fotinho posta no Instagram
nas redes sociais copia o G7 jurídico copia os professores a gente tá fazendo isso com muito prazer com muito carinho para todos vocês e é muito legal essa troca essa interação com vocês aí e último recado pessoal ã nós aqui o nosso foco desse aulão são as aulas tá então nós não temos material em PDF não tem material escrito então e já vou deixar bem claro que o que nós vamos oferecer para vocês gratuitamente aqui nesse dia todo vai ser serão as nossas aulas tá bom que a gente preparou com muito carinho para vocês então
agora eu vou passar a palavra aqui vou chamar pra gente aqui na tela o professor Marcelo noven tá na tela já aí ou não novelinho tá por aí pode colocar o novelin então e aí Marcelo tudo bem e meu amigo como é que você tá bem graças a Deus bem Ó vou passar a bola para você para você dar aquele show costumeiro e manda ver com dicas de constitucional aí Valeu meu amigo obrigado abração abraço bom dia a todos sejam muito bem-vindos ao nosso aulão para o exame Nacional da magistratura prazer estar aqui com vocês
para dar algumas dicas que eu considero importantes jun Professor Rafael Oliveira que vai dividir comigo essas dicas sobre direito constitucional então pra gente não perder tempo e abordar o máximo de temas possíveis vamos começar falando sobre o controle abstrato de constitucionalidade que é um tema sempre cobrado nas provas da Fundação Getúlio Vargas então eu me baseei aqui naqueles temas que foram mais cobrados nos últimos concursos da magistratura e que eu acho que tem maior probabilidade de serem cobrados também no exame de vocês primeiro item em relação ao controle abstrato é que nos julgamentos de controle
abstrato ou seja Adi ADC adpf ado não há suspeição nem impedimento de Ministro por se tratar de processo constitucional objetivo o Supremo entende que somente o próprio Ministro pode firmar por razões de foro íntimo a sua não participação então não se Pode alegar impedimento ou suspeição nessas ações de controle concentrado abstrato isso já foi cobrado na prova do TJ do Paraná em 2023 feita pela FGV segundo item importante em relação ao controle concentrado abstrato também cobrado na prova do TJ do Paraná em 2023 nessas ações a causa de pedir ela é aberta O que que
significa a causa de pedir nas ações de controle concentrado abstrato numa Adi por exemplo né que pede a declaração de inconstitucionalidade a causa de pedir é a violação a um determinado dispositivo da Constituição o que não se confunde com o pedido que é a declaração de inconstitucionalidade da Lei então em relação a a causa de pedir Ou seja aquele dispositivo constitucional que foi violado por uma lei ou por um ato normativo ela é aberta O que que significa isso significa que o parâmetro mencionado na inicial da Adi ou da adpf ou da ADC ele não
vincula o tribunal o tribunal pode analisar a inconstitucionalidade daquela lei diante de todo o texto constitucional independentemente do dispositivo que foi mencionado que foi evocado então isso que significa a causa de pedir aberta toda a constituição serve como parâmetro independentemente do dispositivo que Foi questionado Então se na inicial procurador-geral da República diz que a lei violou o artigo 155 da Constituição mas o Supremo entende que violou o 167 ele pode ainda assim declarar a inconstitucionalidade porque ele não está vinculado é diferente do que acontece em relação ao pedido que é a declaração de inconstitucionalidade de
uma lei de um ato normativo ou de um dispositivo em relação ao pedido vale a regra da adstrição ou seja o tribunal fica AD distrito aqueles dispositivos que foram impugnados nessas ações ele não pode por exemplo questionar sobre um dispositivo do Código Civil que trata de sucessão declarar a inconstitucionalidade de um outro dispositivo que trata do direito à privacidade né senão ele teria uma margem muito Ampla de ação e ele só pode agir se for provocado ele não pode de ofício declarar uma inconstitucionalidade Então como ele não pode declarar de ofício a inconstitucionalidade no caso
do pedido vale a regra da Adri com algumas ões por exemplo se houver uma interdependência entre dois dispositivos ou mais e apenas um deles for questionado ele pode usar a técnica da inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração dizendo declare inconstitucional o dispositivo impugnado e por arrastamento os dispositivos Tais e Tais que dependem dele segunda exceção além da interdependência inconstitucionalidade consequente quando a inconstitucionalidade de uma Norma decorre da inconstitucionalidade de outra então por exemplo um decreto feito pelo governador de um estado que regulamenta uma lei estadual que trata de matéria de competência da União o Supremo
pode declarar a lei objeto da Adi inconstitucional e por arrastamento ou por atração a do Decreto que a regulamenta mesmo esse decreto não tendo sido objeto de impugnação na Adi e por fim o Supremo admite ainda a revogação por ato de semelhante conteúdo Então se uma lei x Foi impugnada numa Adi E durante o processo de julgamento ela é revogada e substituída por outra que tem um conteúdo semelhante nesse caso o Supremo pode de ofício julgar a constitucionalidade dessa lei revogadora beleza muito bem vamos então para o terceiro item item importantíssimo já foi cobrado na
prova do TJ de Santa Catarina em 2022 prova da FGV fungibilidade todas as ações de controle concentrado abstrato são fungíveis entre si Então se o legitimado propõe uma Adi E na verdade a ação cabível era a dpf salvo o erro grosseiro pode o Supremo Tribunal Federal ao receber aquela Adi como a dpf ou receber uma dpf como Adi ou uma Adi como ADC ou uma Adi como ado ação direta de inconstitucionalidade por omissão então estas ações são fungíveis entre si proposta uma ação mas presentes os requisitos de outra o Supremo Pode admitir aquela ação como
ação correta desde que não haja um erro grosseiro como consequência dessa fungibilidade o STF admite a chamada cumulação de ações ou cumulação de pedidos por exemplo vamos imaginar que uma determinada entidade de classe queira questionar dispositivos de uma lei referente a ela alguns ela quer que o Supremo declare inconstitucional outros que tê sido afastados do âmbito do Poder Judiciário ela quer que o Supremo declare constitucional como aconteceu com a PEC da bengala onde a Associação dos magistrados brasileiros ajuizou uma Adi AD di 5316 pedindo a declaração de constitucionalidade da Norma que previa uma diferença de
tratamento na aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo de tribunais superiores e demais juízes então em relação a esse ponto o pedido era de declaração de constitucionalidade e a declaração de inconstitucionalidade na exigência de Nova sabatina dos ministros do STF após 70 anos ou seja em tese caberia uma Adi e uma ADC só que não faria sentido ajuizar as duas ações porque por prevenção cairiam para o mesmo relator Então nesse caso o Supremo admite que em uma só ação sejam cumulados os pedidos ou essas ações Então pode haver ali um pedido de declaração de constitucionalidade
de alguns dispositivos e de constitucionalidade de outros mesmo aconteceu na dpf 378 do impeachment da Dilma Roussef aonde havia pedidos não só de não recepção de normas anteriores a constituição mas também declaração de inconstitucionalidade de outros dispositivos que poderia ser objeto de uma di e até declaração de omissão parcial que seria o objeto de ado Então tudo isso pode ser cumulado na mesma ação até porque elas são fungíveis entre si vamos passar agora um quarto item que é dentre as ações de controle abstrato a mais cobrada nas provas da FGV foi cobrada na prova do
TJ de Santa Catarina e de Minas no ano de 2022 que é adpf arguição de descumprimento de preceito fundamental Aliás não só nas provas da FGV mas em geral a ação de controle abstrato mais cobrada é a adpf então eu vou destacar aqui para vocês alguns dos principais pontos referentes à adpf primeiro deles caráter subsidiário tema muito cobrado a dpf só É cabível quando não couber outro meio similarmente eficaz para sanar a lesividade meio mente eficaz é aquele que tem a mesma efetividade imediaticidade e amplitude da adpf Então se couber uma Adi por exemplo não
cabe dpf porque ela tem a mesma amplitude imediaticidade e efetividade a adpf só cabe de acordo com o artigo 4 parágrafo primeiro da lei 9882 de 99 se não existir outro meio Qualquer que seja ele similarmente Ah novelino tem que ser necessariamente o cabimento de uma ação de controle abstrato não no caso da súmula vinculante por exemplo o Supremo já disse que não cabe a dpf tendo como objeto súmula vinculante por existir na lei que regulamenta a súmula vinculante um procedimento específico então se há um procedimento específico com a mesma imediaticidade efetividade e amplitude da
dpf não cabe a dpf Qual é o objeto da adpf Ou seja que tipo de lei ato normativo podem ser impugnados nesta ação o objeto da adpf Ele é bem mais amplo do que da Adi e da ADC a ADC só admite como objeto lei ou ato normativo da esfera Federal a Adi só lei ou ato normativo das esferas federal e estadual no caso da adpf ela admite não só leis ou atos normativos Mas qualquer ato do poder público que é muito mais amplo do que lei ou ato normativo de qualquer esfera seja federal estadual
distrital Municipal não importa então Lei Municipal que não pode ser objeto de Adi nem de ADC pode ser objeto de adpf anteriores ou posteriores à constituição no caso da Adi da ADC somente atos posteriores à constituição ou ao parâmetro é que podem ser objeto porque no Brasil adota-se a tese do Kelsen que inconstitucionalidade só existe quando há uma violação da Constituição se o Ato é anterior à Constituição e se torna incompatível com ela esse ato não é inconstitucional ele é um ato que não foi recepcionado pela nova constituição ou pelo novo parâmetro então é uma
hipótese de não e não de inconstitucionalidade Adi ADC só ato posterior à constituição a dpf não a dpf admite atos anteriores Ah novelino mas como que admite-se no Brasil inconstitucionalidade só ocorre quando há violação à constituição é que a arguição de descumprimento de preceito fundamental Ela não é uma arguição de inconstitucionalidade ela é uma arguição de descumprimento e o descumprimento ele é mais amplo do que a inconstitucionalidade ele abrange a inconstitucionalidade mas abrange também hipóteses de não recepção em que o ato esteja violando a constituição um ato anterior a ela e ainda dentro do conceito
desse objeto ato do poder público de qualquer das esferas anterior ou posterior à constituição desde que viole diretamente preceito fundamental todas as ações de controle abstrato Adi ADC adpf só admitem como objeto um ato que viole diretamente a constituição se a violação for apenas indireta reflexa oblíqua não cabe a ação de controle abstrato E no caso da dpf a violação não pode ser a qualquer positivo formalmente constitucional como na di na ADC tem que ser violação direta a um preceito fundamental da Constituição como por exemplo título um que trata dos princípios fundamentais título dois que
trata dos direitos e garantias fundamentais cláusulas pétreas princípios sensíveis dentre outros que conferem identidade à constituição dentro desta panorâmica do objeto da adpf o que que o Supremo não admite como objeto nestas ações primeiro atos tipicamente regulamentares porque esses atos tipicamente regulamentares são atos que regulamentam Outros Atos normativos abaixo da Constituição então eles não podem ser objeto de adpf e nem de Adi nem de ADC porque a violação tem que ser direta lembrem-se de observar a natureza do Ato e não o nome se perguntar um decreto pode pode desde que ele viole diretamente a constituição
se for um decreto autônomo uma portaria não tem problema pode ser objeto o que não pode é entre esse ato impugnado e a constituição existir um ato interposto Porque aí se o decreto viola a lei e por via indireta a constituição esse decreto ele é ilegal e não inconstitucional diretamente normas constitucionais originárias o Supremo não admite no Brasil que uma Norma originária feita pelo poder constituinte originário seja impugnada em face de outros dispositivos da Constituição isso não é só em adpf em qualquer das ações Adi ADC ou a dpf Por que que o Supremo não
admite porque não se adota no Brasil a tese da hierarquia entre normas constitucionais defendidas pelo ot barov e que o Tribunal constitucional alemão adotou logo após o nazismo aqui no Brasil o princípio da unidade da constituição lembrem-se disso princípio da unidade da constituição Afasta a tese da hierarquia entre normas constitucionais então em decorrência da aplicação deste princípio cabe ao intérprete conciliar e armazenar as tensões ali em conflito súmula vinculante nós já Vimos que não pode pode ser objeto de adpf porque ela tem um procedimento próprio projeto de lei ou proposta de emenda porque o projeto
de lei e a proposta de emenda ainda não são lei nem emenda então não são atos normativos prontos e acabados são atos que estão em elaboração e que podem inclusive nem ser aprovados então eles não podem ser objeto de dpf decisão judicial transitada em julgado vejam bem uma decisão judicial é um ato do poder público ela pode ser objeto de adpf exceto se já transitou em julgado porque aí nesse caso cabe ação recisória e a dpf não pode ser utilizada como sucedâneo da ação recisória então a decisão judicial só pode se ainda não transitou em
julgado Como foi o caso das decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados e o Supremo considerou violação a preceitos fundamentais como a proteção ao meio ambiente o direito à saúde uma lei revogada ela pode ser objeto de adpf o Supremo Tribunal Federal apesar das divergências em relação a esse tema ele não admite lei revogada em Adi em ADC porque não ameaça mais a supremacia da Constituição mas a maioria se formou no sentido de de que é cabível a dpf mesmo que a lei já tenha sido revogada E por que isso em virtude do
caráter subsidiário que a adpf possui como a lei revogada não pode ser objeto de Adi caberia a adpf e agora meus amigos prestem bastante atenção porque eu acho que esse tema tem grande probabilidade de ser cobrado na prova de vocês que é em relação ao veto o Supremo Tribunal Federal desde 1988 não porque a lei veio depois né mas desde a lei 9882 de 99 que foi a que regulamentou a dpf ele vem ampliando a possibilidade de cabimento do veto então na primeira dpf a dpf número 1 e depois na dpf número 70 lá em
2007 o Supremo disse o veto é um ato que não pode ser objeto de controle pelo STF o o veto ele tem ser analisado pelo congresso nacional que pode derrubá-lo ou não o Supremo não pode analisar veto Qualquer que seja ele Esse foi o primeiro entendimento em 2021 o Supremo mudou esse entendimento e passou a admitir o veto jurídico que que é o veto jurídico é aquele veto por inconstitucionalidade é quando o presidente Governador ou o prefeito vetam um projeto de lei por entenderem que ele contraria a constituição como nesse caso é uma análise jurídica
o Supremo entende que esse veto pode ser objeto na dpf 714 715 718 ele admitiu Esse controle do veto jurídico em 2021 em 2022 ele ampliou ainda mais esse cabimento dizendo o seguinte embora o mérito do veto político que aquele qu o projeto de lei segundo o chefe do executivo é contrário ao interesse público esse veto político ele não pode ser analisado em adpf quanto ao mérito se contraria ou não o interesse público essa é uma análise do chefe do executivo mas o veto político pode ser objeto de controle em adpf no tocante aos aspectos
formais como por exemplo a observância do prazo constitucionalmente estipulado então em relação a aspectos formais o veto pode ser objeto de apreciação mesmo sendo um veto político meus queridos Vamos para o último tema em matéria de controle concentrado abstrato que são os efeitos das decisões de mérito na Adi na ADC e na adpf lembrem-se que essas decisões são irrecorríveis isso é bastante cobrado foi cobrado na prova do TJ de Minas em 2022 prova da FGV essas decisões são irrecorríveis só cabe embargos de declaração se houver algum erro material omissão contradição não cabe nenhum outro recurso
e não se admite também ação recisória ação recisória não é admitida essas decisões sejam elas de mérito sejam elas liminares Assim como as decisões no controle difuso feito pelo STF já que ele equiparou os efeitos dessas decisões Elas têm eficácia erga omnis e vinculante o que que é eficácia erga omnis inclusive na prova do TJ de Pernambuco de 2022 foi perguntado o seguinte o efeito vinculante da decisão proferida não obsta que o legislador Edite outro diploma normativo de idêntico teor o efeito vinculante culo legislador vamos falar um pouco sobre esse tema a eficácia erga omnis
Ela atinge a todos particulares e poderes públicos o efeito vinculante se você olhar lá a redação da Constituição e das leis 9868 de 99 9882 de 99 você vai observar que ela fala efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública Então vamos lá interpretar esses dispositivos quando ela fala em demais órgãos do Poder Judiciário significa que todo o poder judiciário está vinculado pela decisão do supremo exceto o próprio supremo o Supremo através do seu plenário ele pode rever uma decisão dada em controle concentrado abstrato desde que provocado E desde
que não tenha declarada lei inconstitucional né porque se ele já declarou aquela lei inconstitucional obviamente não pode ressuscitar aquela lei mas nada impede que ele Mude o seu posicionamento num enunciado de súmula vinculante ou mesmo em relação a uma tese que ele já disse que é constitucional ou inconstitucional cuidado porque isso só vale para o plenário do supremo as duas turmas e os relatores monocraticamente são obrigados a respeitar esses precedentes da corte tá é somente no caso do plenário quando fala em administração pública é administração pública de todas as esferas federal estadual Municipal do Distrito
Federal então toda a administração pública fica vinculada e o chefe do Poder Executivo ele também fica vinculado Depende se for em relação à sua atuação legiferante por exemplo apresentar um projeto de lei editar uma Medida Provisória celebrar um tratado internacional nessa atuação legiferante ele não fica vinculado porque senão isso vincularia indiretamente o legislativo e a atuação Legislativa ele só fica vinculado em outras funções de caráter administrativo e o legislativo ele fica vinculado vale a mesma regra que eu disse para o chefe do executivo embora muita gente às vezes diga isso de forma equivocada o poder
legislativo ele fica pela decisão do supremo em questões administrativas e questões judiciais em questão Legislativa ele não fica vinculado como foi objeto da prova que Eu mencionei aqui ou seja nada impede Que O legislador faça uma outra lei com conteúdo semelhante àquela que o Supremo declarou inconstitucional ou mesmo uma Emenda constituição contrariando o entendimento do supremo como foi por exemplo no caso da vaquejada Isso é uma reação Legislativa ou um efeito backlash que é quando a população a opinião pública ou os poderes políticos não concordam com o entendimento da corte constitucional e adotam uma decisão
contrária a esse entendimento então o poder legislativo ele não fica vinculado apenas na sua função Legislativa mas ele fica vinculado administrativamente a súmula do nepotismo por exemplo atinge o legislativo e em questõ judiciais o julgamento do impeachment pelo Senado ele foi pautado pela decisão do supremo na dpf 378 beleza meus queridos Vamos para o segundo tema que é o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais além do controle que nós acabamos de ver que tem como parâmetro a Constituição da República pode ser feito também no âmbito Estadual um controle pelo TJ
tendo como do est Esse controle abstrato no âmbito Estadual ele tem como único órgão competente o TJ respectivo o Supremo não pode exercer esse tipo de controle se o parâmetro for a constituição estadual Supremo é Guardião da Constituição da República só ela pode servir como parâmetro para as suas ações em cont abstrato h de observância da simetria em relação aos legitimados sejam os legitimados ativos para propor essas ações no âmbito do estado seja o legitimado passivo para defender o ato normativo impugnado que na Esfera Federal é o advogado gerião tanto a legitimidade ativa quanto passiva
são de livre determinação pelo Estado membro a única coisa que ele não pode é atribuir imade para agir a um único órgão tem que ser uma legitimidade ativa plural mas ele não é obrigado a observar os legitimados do artigo 103 agora o item mais importante em relação a esse controle no âmbito Estadual Preste bastante atenção questão de prova do TJ do Paraná em 2021 do Amapá em 2022 Espírito Santo em 2023 todas provas da magistratura feitas pela FGV estadual ela admite como parâmetro qualquer um de seus dispositivos Não importa se o dispositivo da constituição estadual
é mera repetição da Constituição Federal ou seja reproduzir porque quis não importa se é uma Norma remissiva que faz remissão a uma Norma da Constituição da República que não tem um conteúdo próprio Não importa se é uma Norma de observância obrigatória ou de reprodução obrigatória independentemente do tipo de Norma da constituição estadual todas as normas servem como parâmetro para o controle pelo TJ lei orgânica Municipal pode ser invocada como parâmetro nesse tipo de controle não somente normas da constituição estadual tá lei orgânica Municipal não novelini se for uma Norma da Constituição da República ela pode
desde que seja uma Norma de reprodução obrigatória pelos Estados ou seja se for uma Norma que os estados Obrigatoriamente têm que consagrar na sua Constituição e seguindo o modelo da Constituição Federal mesmo que o estado não tenha consagrado essa Norma como ela é de reprodução obrigatória pelos Estados essa Norma da Constituição Federal serve como parâmetro porque é como se ela estivesse implícita ali no texto da constituição estadual então por isso que ela serve agora se for uma Norma que não é de reprodução obrigatória não cabe esta Norma como parmet beleza muito bem então aqui nós
fechamos esse segundo tema e agora vamos para o terceiro e último tema que é um dos temas mais cobrados em todas as provas da Fundação Getúlio Vargas no âmbito da magistratura repartição de competências o que FGV gosta dessas questões de repartição de competência é brincadeira e são várias questões envolvendo as competências específicas principalmente da União TJ de Santa Catarina 2022 Pernambuco 2022 Espírito Santo e Mato Grosso do Sul em 2023 Então vamos tratar aí dessa questão pra gente finalizar os nossos temas de hoje primeira coisa importante a constituição ela estabelece alguns Campos específicos de competência
administrativa e Legislativa então por exemplo artigo 21 tem competência específica da União em matéria administrativa artigo 22 competência Legislativa privativa da União artigo 30 trata de competências administrativas e legislativas do município no caso do artigo 25 parágrafo primeo tem os poderes remanescentes ou residuais atribuídos aos Estados e o 32 parágrafo primeo competência do Distrito Federal que é uma competência híbrida tanto matéria Estadual quanto Municipal muito bem quando há essa repartição horizontal de competências ou seja cada ente tem suas competências administrativas e legislativas específicas não há qualquer hierarquia entre essas normas se houver um conflito entre
elas elas podem ser objeto de controle concentrado abstrato no Supremo Tribunal Federal que vai analisar qual delas está violando a constituição porque uma invadiu o âmbito de competência da outra com certeza vamos ver algumas das competências da União que são bastante cobradas e que tem entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal primeiro artigo 21 competência administrativa inciso 6 compete a união autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico tem duas decisões do supremo de 2023 decisões recentes sobre esse tema primeiro lei estadual que conceda porte de arma de fogo a outras categorias dentro
da estrutura organizacional da polícia penal é formalmente inconstitucional Então quem pode conceder o porte de ar arma de fogo é a união porque cabe a ela autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico com base neste dispositivo o Supremo entende que se a lei estadual concede porte de arma de fogo a outras categorias ela viola esse dispositivo da Constituição outro entendimento do supremo também é inconstitucional lei estadual que autoriza a seus órgãos de Segurança Pública alienação de armas de fogo a seus integrantes por meio de venda direta então isso envolve o comércio
de material bélico por envolver comércio de material bélico a lei estadual não tem competência matéria privativa da União então cuidado aí com o inciso se outro dispositivo artigo 21 inciso 12 compete a união explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão a linha B os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento Ener ético dos cursos de água além da linha B lá no artigo 22 que trata da competência privativa da União para legislar diz o dispositivo no Inciso 4 compete privativamente a união legislar sobre águas energia a FGV tem uma tara por questão de
competência envolvendo energia então muito cuidado e geralmente nesses casos que envolvem competência para tratar de energia sempre a resposta é em relação à competência da União tá pode ser que nessa prova eles mudem mas em todas as outras da FGV a predileção é pela competência privativa da União nos termos da jurisprudência do supremo então águas energia informática telecomunicações e radiodifusão atenção para esta competência primeiro entendimento do supremo são inconstitucional as Leis Municipais que a pretexto de proteger meio ambiente saúde uso e ocupação do solo estabelecem a obrigatoriedade de condicionantes para instalação e funcionamento de equipamentos
relacionados a estações transmissoras de rádi comunicação então não pode uma lei municipal estabelecer condicionantes para instalação e funcionamento desses equipamentos por quê telecomunicações é matéria de competência privativa da União o município não pode exercer competência suplementar nesses casos outro entendimento do supremo em relação às telecomunicações é inconstitucional lei estadual que prevê obrigatoriedade de licenciamento ambiental para instalação de rede de transmissão de sistemas de telefonia e de estações de rádio base e pamentos de telefonia sem fio Então essa obrigatoriedade de licença ambiental embora o estado tenha competência para legislar sobre meio ambiente nesse caso invade a
competência da União para legislar sobre telecomunicações e uma última que envolve essa competência para tratar de energia é inconstitucional lei estadual que estabelece um percentual mínimo de aplicação de recursos financeiros pelas centrais elétricas essa obrigatoriedade de aplicação de um mínimo de recurso financeiro para eficiência energética por exemplo em unidades consumidoras rurais como é uma lei de Santa Catarina que previa o Supremo entende que invade a competência da União para legislar sobre energia então na dúvida se realmente você não souber sugiro que vá pela competência da União Ok meus queridos vamos agora lá pro artigo 22
inciso um compete privativamente a união legislar sobre direito civil comercial penal processual eleitoral Agrário marítimo aeronáutico espacial e do trabalho vamos ver algumas competências importantes em relação a este inciso primeira que é a mais cobrada nas provas da FGV o Supremo editou o enunciado de súmula com efeito vinculante ele já tinha uma súmula comum e depois fez um enunciado com efeito vinculante que diz o seguinte a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência Legislativa privativa da União então crime de responsabilidade não pode ser tratado
por constituição estadual e muito menos por Leis Municipais é matéria de competência privativa da União se tiver na constituição estadual é inconstitucional n por exemplo Norma que trata do crime de responsabilidade do governador de forma diferente da Constituição da República o Supremo já disse que é inconstitucional porque invade uma competência privativa da união prerrogativa de foro não pode ser estendida por constituições estaduais muito menos por lei orgânica Municipal então cuidado com esse enunciado 46 uma outra jurisprudência de 2023 importante com relação ao direito do trabalho é que o Supremo consid inconstitucional uma lei distrital E
aí vale para Leis estaduais e municipais que confere estabilidade parcial no emprego a cobradores de ônibus né para proteger os cobradores de ônibus contra a automatização Distrito Federal criou uma lei prevendo uma estabilidade parcial o Supremo falou que isso é matéria típica de direito do trabalho e que portanto uma lei distrital não pode tratar se a lei distrital não pode nem lei estadual nem Municipal podem também por violar competência da União para tratar sobre direito do trabalho é inconstitucional lei estadual que cria estágio supervisionado educativo e profissionalizante sob a forma de iniciação do trabalho segundo
o Supremo mesmo s um estágio nesse caso como é uma bolsa de iniciação do trabalho invade o direito do trabalho da União a competência para legislar sobre direito do trabalho até porque nesse caso o tratamento dado foi um tratamento que dispensava a participação das instituições de ensino então o Supremo entendeu dessa forma e por fim por violar A competência da União para tratar de Direito Civil o Supremo disse que é inconstitucional Lei Municipal que prevê a cobrança de multa ou de qualquer outra penalidade pela perda ou estravio do comprovante fornecido nos estacionamentos de veículos de
propriedade privada estacionamento de Shopping Supermercado escolas esses comprovantes né que foram objeto do tratamento pela lei municipal eles não podem ser tratados nesta neste âmbito por municípios e estados porque a matéria de direitos Cil é competência privativa da União artigo 22 inciso 24 compete privativamente a união legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional com base nesse dispositivo o Supremo disse que é inconstitucional lei estadual que Veda adoção de linguagem neutra seja nas escolas públicas e privadas sej editais de concursos públicos vedar a adoção de linguagem neutra ou qualquer outra medida relacionada à língua portuguesa
viola essa competência privativa da União para tratar de diretrizes e bases da educação meus queridos Infelizmente o meu tempo já está esgotado só pra gente poder finalizar gostaria de lembrar aqui para vocês que quando a matéria é de competência concorrente da União estad Distrito Federal já tô com meu alarme aqui e municípios né Lembrando que o município ele não está previsto no 24 mas ele pode suplementar a Legislação Federal e a Estadual no kolber nessas matérias a união estabelece as normas gerais que tem que ser objeto de observância pelos estados e municípios havendo um conflito
havendo um conflito entre essas normas o Supremo admite que ambas podem ser objeto de controle abstrato Tá bom então mesmo a união estabelecendo normas gerais do Estado suplementando o Supremo admite que essas normas sejam objeto de controle abstrato questão de prova do TJ do Mato Grosso do Sul em 2023 meus amigos aqui nós finalizamos Lembrando que o professor Rafael de Oliveira vai continuar tratando de alguns temas de Direito Constitucional com vocês Quero desejar a todos uma ótima prova amanhã vocês arrebentem que essas dicas sejam úteis e que vocês possam alcançar o sonho de vocês contem
comigo um forte abraço e até a próxima valeu novelino Espetacular parabéns cara muito bom mesmo os alunos estão adorando aqui você tá de parabéns eu tenho certeza que você vai acertar várias questões na prova aí um abração para você meu amigo fica com a gente aí e até mais tarde bom vou acompanhar aqui grande abraço Maravilha abração aí valeu pessoal seguinte olha eh antes de passar pr pra próxima pra próxima aula aqui mais uma vez quero fazer um um comentário com vocês aí para poder participar do nosso aulão eh para poder participar do sorteio de
uma bolsa 100% integral de qualquer curso do G7 jurídico que não tenha pós--graduação Você vai precisar fazer o cadastro nesse link que tá disponibilizado no chat do nosso canal do YouTube tá você coloca lá o seu nome completo coloca o seu e-mail seu telefone e aí então você vai poder participar desse sorteio que nós vamos fazer ao final do nosso aulão nós temos aqui hoje no período da manhã ainda né o pessoal tá perguntando aí que vale comentar com vocês nós temos agora no período da manhã ainda nós temos direito penal nós temos direito do
consumidor temos direito civil e aí à tarde depois do intervalo depois do nosso almoço nós teremos aí mais uma eh um pouco de Direito Constitucional teremos processo civil nós temos aí Direitos Humanos teremos direito administrativo nós teremos direito mais um pouco de Direito Penal E finalizaremos aí com lei orgânica da magistratura e processo civil Então tem muito conteúdo muita informação para vocês pessoal também tem perguntado muito pra gente aqui eh no nosso no nosso Instagram e aqui fica mais um convite para você se você está nos assistindo aí ao vivo poste aí né uma fotinha
sua assistindo nosso aulão copia o G7 jurídico copia os professores me copia também nós vamos repostar fazer uma interação poder participar aí a gente é o que a gente pede para vocês para poder divulgar o nosso trabalho aqui pessoal que a gente faz com com tanto carinho para vocês gratuitamente tudo isso de aulas de conteúdo então é uma forma de você também nos ajudar aí dá um like também aí no nosso no nosso aulão né no na na nessa Live aqui coloca o seu like lá pra gente poder também eh ter aí uma visualização maior
e nós contamos com você tá bom muita gente perguntando também qual o curso que eu posso escolher posso escolher o anual pode Vamos colocar na tela o anual aí ó esse nosso curso anual eu vou pedir para para colocar pra gente aí o nosso curso anual pode ser o slide do nosso curso anual tá ali Rodrigo passa para mim aqui pra gente colocar aí fica até mais fácil se você me ajudar aí isso olha aí esse é o nosso curso anual pessoal o nosso curso anual ele é voltado para todas essas carreiras né pro MP
Estadual pra magistratura Estadual defensorias procuradorias né até mesmo a galera que presta concurso para cartório faz faz muito o nosso curso anual então fica aí o seu o convite para você conhecer o intensivo um mais o intensivo dois junto com os seus combos nós temos o combo de disciplinas complementares estaduais disciplinas complementares Federais e se você for contemplado nessa bolsa 100% você vai poder escolher sim o nosso curso anual inclusive com combo estadual ou com combo Federal Tá bom eu acho que o Márcio já está na tela Salvo engano se o Márcio estiver na tela
Márcio frige eu vou pedir então pro Artur já falar com ele Artur eu venho aqui pra gente conversar um pouquinho com o Márcio Olha ele aí e aí Márcio tudo bem com você Jan como é que estão as coisas aí Graças a Deus bem também O Márcio é nosso professor de direito penal ele tem várias dicas Preparadas para vocês hoje aqui e eu vou passar a bola para ele então Márcio então ó dá o seu show aí e tenho certeza que você vai dar uma dica pelo menos uma questãozinha de da prova aí um abração
para você Márcio te passo a palavra obrigado jalca obrigado pelo convite mais uma vez Bom dia pessoal minhas amigas meus amigos bem-vindos todos viu bem-vindas e vamos lá começar a falar um pouquinho de Direito Penal com o foco do nosso Enan quero de antemão desejar boa sorte para todo mundo e tem algumas questões que eu quero encaminhar aqui hoje com vocês primeiro eu queria fazer só uma dar uma dica meio geral em termos de Direito Penal pro Enan não é pela formatação do edital me parece que a inclinação né em termos de penal a gente
tem que pensar numa linha um pouquinho mais garantista na dúvida entre as respostas aquela que vai assegurar privilegiar concretização ali de direitos fundamentais concretização do direito de de liberdade eu acho que é o caminho que você tem que seguir por conta do formato da prova se for parar para pensar eu tenho 12 questões em formato a humanística com teoria geral não é e mais Direitos Humanos que é o mesmo número de questões do Direito Penal também 12 então existe uma um peso muito grande não é no enã para essa inclinação em termos de Privilégio de
direitos humanos né em em compasso ali ou de de alguma maneira em cotejo com um olhar um pouquinho mais digamos mais duro um pouquinho mais punitivista eu acho que essa linha geral no olhar das questões para direito penal é importante que você tenha na dúvida na hora de selecionar uma resposta que tem um uma inclinação um pouquinho mais liberal com outra que tem uma linha um pouquinho mais dura Talvez o caminho seja esse especificamente para o Enan uma linha um pouquinho mais garantista uma linha um pouquinho mais protetiva justamente por essa razão eu vou falar
com você sobre dois assuntos aqui eu vou falar um pouquinho sobre ilicitude e causas de exclusão de ilicitude e quero falar também um pouquinho sobre lei de combate ao preconceito e discriminação tá a começar pela ilicitude eu preciso que você se lembre que ilicitude é a relação de contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico a partir disso a gente extrai algumas conclusões não é a ilicitude tem um aspecto isso Às vezes a gente esquece de natureza formal de natureza formal que é revelado pelas normas de permissão Ou seja que tornam aquele comportamento lícito como
a legítima defesa artigo 25 do Código Penal o estado de necessidade artigo 24 do Código Penal ou os direitos e deveres espalhados pelo ordenamento jurídico que traduzem justamente o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal como excludentes de ilicitude feito então havendo o fato típico nós vamos partir pro segundo exame que é o exame de ilicitude ou antijuridicidade do comportamento a ilicitude ou antijuridicidade deve ser vista sobre dois aspectos atente-se é uma coisa só é como se fossem faces de o mesmo cur cubo uma Face o aspecto formal que são essas
normas de permissão que eu apontei para você regras postas e a face material que a gente às vezes Esquece essa Face material da ilicitude ela permite isso já caiu em prova ela permite a construção de causas Supra Leais ou seja estas aqui não previstas na legislação de exclusão de ilicitude e a causa supralegal de exclusão de ilicitude mais importante é o consentimento do ofendido esse você não pode esquecer legal então a ilicitude a relação de contrariedade entre a conduta que eu faço avaliação e o ordenamento jurídico como um todo considerado passa por um exame formal
regras postas legítima defesa estado de necessidade exercício regular de direito estrito cumprimento do dever legal para falar das excludentes da parte geral Fora as excludentes da parte especial e da legislação penal extravagante e uma faceta material para eu identificar essa faceta material O que é avaliado o ponto base aqui o fundamento disso é a pretensão de ofensividade da conduta em outras palavras a danosidade social daquele comportamento e Isso muda ao longo do tempo depende da Mutação dos valores éticos sociais não é daquele determinado momento Então se te perguntarem em prova Como já perguntaram se no
que tanja ilicitude a causa de exclusão de ilicitude não é a concepção material permite o quê Qual é o encaminhamento permite a construção de causas supralegais não previstas na legislação de exclusão de ilicitude e o melhor de todos os exemplos é o consentimento do ofendido o ponto mais importante para que o consentimento do ofendido funcione efetivamente como causa supralegal de exclusão de ilicitude é e ser exercido sobre bens de disponíveis por exemplo o patrimônio a vítima pode dispor do seu patrimônio consentir para que ele seja por exemplo destruído e esse consentimento funciona como causa supralegal
de exclusão de ilicitude dentro da ilicitude eu não quero que você esqueça na prova e às vezes a gente sabe a matéria e erra a questão por conta de terminologia que excludente de ilicitude é sinônimo de justificante justificativa discriminante causa de justificação tipos penais permissivos e eximentes cuidado para não confundir com dirimentes dirimentes são causas de exclusão de culpabilidade não é eximentes São causas de exclusão da ilicitude E por que que a gente tem que encaminhar né nesse cenário e e e ter um pouquinho mais de cuidado com a ilicitude justamente por trazer uma possibilidade
aqui de preservação se lícita a conduta do status Liberdade libertat nesse viés um pouquinho mais garantista um pouquinho mais liberal que me parece a ideia aqui da prova do Enan não se esqueça que a ilicitude no sistema penal brasileiro tá trabalhada ou apontada incrementada por uma ideia de teoria indiciária ou da F cognos O que que significa isso significa o seguinte eu tenho fato típico primeiro separadinho aqui conduta dolosa ou culposa nexo causal resultado E tipicidade terminei o exame do fato típico aí sim nós vamos fazer o exame sobre ilicitude Existe alguma Norma permissiva que
se encaixa aqui neste fato concreto e portanto torna aquela conduta que típica lícita então é um segundo passo o fato típico é um indício de ilicitude que vai ter que ser avaliado nesse segundo momento fechado eu quero também trabalhar com você ainda com ilicitude é o que cai demais em prova presta bastante atenção pontos que separam não é legítima defesa de estado de necessidade o Ponto Central para você não fazer confusão na leg uma defesa eu tenho uma agressão injusta portanto uma repulsa uma repulsa essa agressão injusta tá atente-se agressão injusta significa conduta humana só
conduta humana pode traduzir agressão injusta ao passo que no estado de necessidade o fundamento é a existência de um perigo atual e esse perigo atual pode derivar de força da natureza pode derivar de um ataque de irracional de animais por exemplo ou pode até derivar de uma conduta humana Porém uma conduta humana involuntária uma conduta humana que não está direcionada a produção desse perigo se você tiver na cabeça essas ideias e que no estado de necessidade havendo havendo um cenário de perigo que pode ser provocado por esses fatores ao passo que na legítima defesa vez
eu tenho uma verdadeir um verdadeiro ataque uma verdadeira agressão portanto necessariamente conduta humana Você já consegue separar e resolver as questões sem fazer confusão de legítima com o estado de necessidade toma bastante cuidado que isso já caiu em prova que se um ser humano se o indivíduo usar o animal como instrumento de ataque Eu tenho um cenário de repulsa que traduz legítima defesa cuidado o indivíduo o ser humano agrediu ele apenas se Valeu por exemplo atiçou um cão bravo atiçou um pitbull para atacar a vítima e essa vítima repele a agressão injusta legítima defesa agora
se o animal se soltou fugiu não é por conta ali enfim Por meios próprios ele fugiu e causou um cenário de perigo eventuais a a eventuais lesões a bens jurídicos Nesse contexto vão traduzir estado de necessidade outra coisa que cai muito em prova que você tem que ter atenção é é é absolutamente majoritário ataques de inimputáveis indivíduos inimputáveis como por exemplo menor de idade como por exemplo alguém que padece de doença mental e não tem entendimento ou controle sobre o que faz podem ser repelidos por meio de legítima defesa não é um cenário de estado
de necessidade É um cenário que a repulsa traduz legítima defesa fechado pessoal esses pontos assim são cai direto em prova como tem essa linha não é de afastamento de ilicitude me parece que pode ser uma boa um bom ponto pra gente Recordar aqui na véspera do enã e eu quero já partir pra minha segunda ideia minha segunda aposta de tema a minha segunda dica aqui e essa aqui pessoal Olha eu sou capaz de apostar um dinheiro que alguma coisinha vai cair relacionado a racismo relacionado à lei de combate a preconceito ou discriminação E por que
que eu tenho essa essa clareza pessoal se vocês abrirem o edital do Enan vocês vão verificar lá que eu tenho três leis extravagantes que são apontadas como lei leis penais apenas que vão que que estão previstas no edital eu tenho a lei 7716 de 89 que é a nossa lei de Regência que é a lei de combate ao preconceito e discriminação eu tenho o estatuto da Igualdade racial que sequer contém define crimes e penas e eu tenho a lei de abuso e autoridade então alguma coisinha sobre racismo certamente vai cair eu sugiro fortemente que você
hoje se não teve a chance ainda Leia novamente a lei 7716 89 e vamos dar alguns pontos para você aqui já conectando com mais uma matéria que tá prevista no seu edital a respeito do combate ao racismo eu encontro na Constituição Federal um mandado de criminalização pessoal mandado de criminalização ou mandado de penalização mesma coisa o que significa isso uma ordem da Constituição Federal uma ordem para que o legislador ordinário use necessariamente direito penal para enfrentar determinados comportamentos especificamente aqui eu me reporto ao Artigo 5º inciso 42 da Constituição Federal onde a constituição estabelece que
a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível sujeito a pena de reclusão nos termos da Lei ou seja com relação ao racismo a constituição estabeleceu uma ordem um mandado de criminalização O legislador é obrigado a usar o direito penal criminalizar condutas e trazer as respectivas penas no que tanja o combate ao racismo toma muito cuidado que o racismo é inafiançável e impresc ível por força de disposição constitucional assim como a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático e direito mas o racismo não é crime equiparado a ediondo os crimes
equiparados a ediondos na Constituição Federal São ttt tráfico tortura e terrorismo o racismo não é equiparado a ediondo mas é crível e inafiançável sobre imprescritibilidade inafiançabilidade do racismo a gente tem que considerar e lembrar Qual é o posicionamento hoje do Supremo Tribunal Federal com relação a racismo com relação ao conteúdo de racismo então anote desde 2003 HC 82 424 Rio Grande do Sul o Supremo Tribunal Federal trabalha com uma perspectiva para racismo ampliativa uma definição de racismo que é jurídica ampliada e não uma definição meramente antropológica biológica ou seja não é só mais uma questão
de cor de pele de textura de cabelo de espessura de nariz em suma características fenotípicas características de aparência não é isso que diz o STF hoje a o o o racismo envolve a ideia de raça e portanto de racismo hoje envolve um conteúdo mais amplo características sociológicas características etnológicas etimológicas dentre outras a considerar inclusive e é esse o ponto que eu quero frisar com você desde aqui de 2019 agora ação direta de inconstitucionalidade por omissão lá no conceito de raça e portanto de racismo ampliado conceito jurídico ampliado estão as condutas homofóbicas e transfóbicas desde 2019
ao ação direta de constitucionalidade por omissão número 26 do Distrito Federal onde o STF tira que condutas homofóbicas ou transfóbicas traduzem racismo ele strai desse conceito ampliado jurídico de raça e a dimensão eh social da ideia de raça feito isso é essencial pra gente entender Qual é o alcance do racismo para efeitos de aplicação da lei 7716 de89 então onde eu leio lá na lei de racismo não é que os crimes são definidos lá não é para combate da do preconceito ou discriminação relacionados a raça cor etnia religião e procedência Nacional você deve necessariamente incluir
a partir de 2019 identidade de gênero e orientação sexual necessariamente Essa é esse é o objeto das condutas incriminadas pela lei 7716 de 89 um outro ponto que eu preciso destacar com você que é fundamental a respeito da lei de combate a preconceito ou discriminação ela foi alterada não é pela lei 14532 de 2023 portanto não faz muito tempo assim e foi trazida para a 7716 de89 a injúria racial injúria racial do artigo 2 A agora da lei 7716 de 89 feito Como que você faz a distinção entre injúria racial artigo sego da lei do
crime de racismo genérico artigo 20 da Lei 771 de89 pessoal o ponto aí de destaque o divisor de águas que você não pode esquecer Só existe injúria isso vale para injúria racial da Lei 7716 de89 Só existe injúria com a vontade livre e consciente dirigida para ofender a honra de pessoa determinada Isto é injúria E no caso da injúria racial essa ofensa honra determinada tá conectada a elementos de raça de cor de etnia de procedência Nacional então A Ofensa tem esse conteúdo ao passo que no artigo 20 da lei 7716 de89 a vontade de atacar
uma coletividade de indivíduos então por exemplo se um torcedor joga uma casca de banana conduta abjeta né uma casca de banana no campo isso é artigo 20 racismo na sua forma Gené ou é injúria racial Depende se ele estiver com a intenção dirigida né diretamente a um determinado jogador para ofender a sua honra injúria racial artigo 2 a se a ideia é incitar a ideia de preconceito ou de discriminação o tipo penal correto é o artigo 20 da lei 7716 de 89 pessoal isso aí cai em prova uma chance bem grande de alguma coisinha alguma
pergunta a ser formulada com base na lei de combate a preconceito ou discriminação meu tempo tá esgotado eu quero desejar a você toda a sorte do mundo eu quero que você conte conosco aqui no G7 e eu tenho certeza que você vai conseguir superar mais esse desafio aí com pé nas costas com o nosso apoio e com o seu estudo fica bem Fica com Deus conta com a gente até uma próxima oportunidade Márcio que demais essa aula aí cara de verdade é um assunto que eu tenho certeza que os alunos gostam muito Direito Penal o
pessoal sempre eh tem essa afinidade mas fica muito mais fácil com a sua exposição não tenho dúvida nenhuma Parabéns foi brilhante Muito obrigado pela ajuda um abração para vocês quiser acompanhar com a gente aí fique muito à vontade Tá bom você sempre bem-vindo aqui nessa casa tá bom Um abração para você bom pessoal é lógico que o pessoal tá perguntando aqui Empresarial não vai ter gelca Lógico que dá um suspense né Você tem dúvida que vai ter direito empresarial Mas vai ser no período da tarde o direito empresarial tá bom a cereja do bolo direito
empresarial bom pessoal nós teremos agora e mais uma aula eh de teoria geral do direito né para para vocês aqui mas antes eu quero mostrar para vocês um slide porque muita gente me faz essa pergunta o pessoal Pergunta assim jalca se eu faço eh um curso no G7 como o anual como o curso da magistratura do trabalho O MP mages ou magistratura Federal eu posso fazer pós-graduação junto é isso mesmo né eu vou até pedir eu vou pedir para pro Rodrigo colocar pra gente aqui eu vou eu tô na tela aqui Rodrigo eu vou colocar
aqui no nessa tela aqui só para você colocar pra gente por favor isso olha aqui pessoal Quanto custa fazer uma pós-graduação com o G7 jurídico Olha isso aqui você acrescenta no seu no seu curso seja o anual seja o mpm seja o magistratura estadual ou magistratura Federal você acrescenta r$ 100 né que você vai poder parcelar em 12 parcelas de r$ 1 tá tá para junto com o curso você ter uma pós-graduação e o que que tem nessa pós--graduação vem comigo na tela aqui o que que nós temos nessa pós-graduação você vai fazer eh ou
ã uma monografia ou você vai fazer um artigo científico e junto com isso você vai assistir também algumas aulas de metodologia do ensino então metodologia do trabalho científico metodologia do ensino um um adicional de horas junto com as aulas do curso que você já está fazendo você vai ter que fazer necessariamente as provas os simulados e vai ao final fazer uma monografia ou então fazer um artigo científico e você vai ter a pós-graduação então é muito bacana porque junto com o seu estudo junto com as aulas que você está assistindo você consegue fazer esse conteúdo
tudo bem bom então vamos aqui vamos então passar a bola aí pro nosso próximo Professor João já tá na tela ou não como é que tá Artur E aí João tudo bem com você Agora sim tô ouvindo pouquinho mais alto João dá para falar mais me coloca junto com ele aí Artur por gentileza bom dia bom dia JCA Bom dia João tudo bem com você Tudo ótimo tudo em paz seja muito bem-vindo aqui você dizendo que a cereja do bolo é o Empresarial eu fiquei um pouco confuso eu confesso será que é mesmo a gente
tem que fazer um pouco a gente tem que fazer um pouco de propaganda entendeu João senão a coisa não vai se eu falo sabe que eu fui seu aluno e eu eu brinco lá em 2009 Mas é verdade eu só gostei de empresariar por conta de você viu João se se a gente fala qual é o horário da aula de direito empresarial é o horário que o pessoal tira para dormir para descansar para fazer alguma coisa ligação WhatsApp entendeu então a gente não pode falar bom maravilha João vou passar a bola para você e dá
o seu show para como sempre você faz aqui com a gente obrigado jalca obrigado pessoal bom dia bom dia bom a gente vai falar hoje sobre um tema que é eh um tema digamos assim espinhoso por que que é espinhoso porque nós som gerais de direito de Formação humanística são um macrotema eh composto de diversas matérias eh matérias que são não são tão grandes quanto as outras mas que são matérias que geralmente a gente vê quando vê no início da faculdade e depois esquece e essas matérias vão cair muito agora no Enan e outros concursos
também tgd teoria do geral do direito é uma delas o que que eu fiz aqui já que a gente tem eh nesse caso aqui um um um aulão eu selecionei três pontos que me parecem muito importantes considerando a atual gestão do CNJ Considerando o programa que foi modificado recentemente selecionei três grandes pontos que são a declaração universal dos direitos do homem eh o ponto um depois a no ponto s vou até projetar a minha o a minha tela aqui que eu acho que fica melhor para vocês aqui achei eu acho que todo mundo tá vendo
aí declaração universal dos Dire do homem a gente vai falar um pouco sobre isso depois a gente vai ver agenda 2030 e depois a gente vai ver um ponto específico que é de gênero e patriarcado então vejam que colocaram na teoria geral do direito um tema que faria mais sentido ser e alocado na parte de Direito da antidiscriminação eh paciência nós temos que lidar com isso e acho que esses temas que são temas mais ligado a gênero por exemplo a raça a gente viu agora no direito penal por exemplo na aula anterior uma explicação muito
boa do professor sobre racismo crime de racismo acho que isso vai cair porque essa tônica da formação humanística é muito forte Então vamos começar falando do do básico que é a a a ponta Inicial sobre esses três macro esses três temas Anes que estão alocados na teoria geral do direito ah Professor ah Lelo e e e o ponto de ideologias eu não sei muito bem a gente vai dar uma pincelada aqui também para ajudar vocês mas vamos começar com a declaração universal dos direitos do homem o que que você precisa saber pouquíssima coisa sobre isso
você já consegue resolver as questões sobre esse tema primeiro a declaração universal dos direitos do homem tá aí no quadro foi proclamada na pela assembleia geral das Nações Unidas em 1948 Então você precisa inserir já essa declaração universal no contexto pós guerra ah contexto pós-guerra é muito importante aqui é um contexto em que havia uma preocupação muito grande com uma uma construção de uma agenda de direitos humanos que fosse Universal que pudesse criar um ambiente de cooperação entre os países após um conflito tão grande como a segunda guerra que se inaugurou Poucos Anos depois da
primeira guerra Qual é o antecedente da declaração universal dos direitos do homem então você tem declaração universal que é pós-guerra 1948 mas o que que deu a o o o ponto pé inicial para ela ser criada tá aí no quadro também a carta da ONU foi assinada em São Francisco em 45 que é o ano em que se encerra a Segunda Guerra então vejam que tudo isso é um contexto pós-guerra Claro a ONU foi criada em 1945 e a carta da ONU é esse pontapé inicial a carta da ONU diz que um dos objetivos da
ONU é a proteção dos direitos humanos só que a carta da ONU não trouxe um rol de direitos humanos apenas disse o objetivo é a proteção de direitos humanos não criou órgãos específicos para proteção isso foi criado Somente depois e disse que há esse objetivo de eh promover a paz mundial e a proteção dos Direitos Humanos Tá qual é a consequência portanto depois da carta da H de São Francisco foi necessário a criar uma declaração de direitos essa declaração univers é de 1948 tem 30 artigos né ah e tem três grandes princípios regentes isso pode
cair em prova universalidade aplicação e em qualquer território nacional igualdade que é a ideia de aplicação subjetiva de maneira ampla para todas as pessoas e não discriminação que é o modo de aplicação ou seja dizer que a o reconhecimento desses direitos não pode implicar a uma discriminação de um grupo social específico aí uma coisa que pode cair na sua prova que é muito importante diz respeito aos tipos de direitos aos grupos de direito que estão protegidos porque tem dois grandes grupos aqui tem gente que acha que a declaração universal abrangeu apenas e direitos de de
primeira dimensão direitos civis e políticos direitos absentista ou seja Direitos Humanos voltados a a impedir que o estado Faça algo e não é bem assim nós temos na declaração Universal grupos de direitos e liberdades civis e políticas liberdade de expressão e entre outras por exemplo mas também há direitos econômicos sociais e culturais então é importante você saber que há direitos de primeira e segunda dimensão claro que isso vai ser desdobrado depois dos pactos sucessivos direitos cizos políticos e direitos sociais mas esse é o pontapé E aí vem a questão primordial que vai cair na sua
prova Qual é a natureza jurídica da declaração Universal dos Direitos do Homem Esse é o nome que se dá né esse é o nome é uma resolução não é um tratado é uma resolução da ONU e aí vem a discussão pera aí tratados eu sei que são vinculantes e resoluções aí a gente tem que entender o seguinte o André de Carvalho Ramos que para mim é grande autoridade do direitos humanos no Brasil um colega inclusive do Ministério Público Federal ele diz o seguinte a carta da ONU é um tratado carta que cria a ONU em
São Francisco e faz referência expressa ao dever de estímulo e proteção doos Direitos Humanos Então veja bem nós temos portanto uma carta aí um tratado que faz referência a Direitos Humanos embora não seja a declaração é o tratado que cria a ONU tá mas Além disso existe a ideia de costume internacional como uma fonte do direito internacional que é vinculante então fazendo essa junção falar olha a carta é vinculante e eh faz referência a Direitos Humanos o que a Declaração faz explicitar ou seja como se fosse um apendice da carta um anexo e também a
gente pode considerar essa essa declaração universal como um costume Internacional e portanto a doutrina na doutrina prevalece que ela é vinculante em razão dessas duas desses dois eh argumentos embora seja uma resolução então muito cuidado porque na sua prova pode cair se é uma um tratado ou se é uma resolução né Eh e se é vinculante ou não vamos seguir ponto sete agora nesse ponto s a gente vai falar de uma coisa muito importante que é agenda 2030 e os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável o que que é isso foi inserido recentemente vocês sabem gente
a resolução 75 de 2009 do do do CNJ ela vinha eh num numa certa estabilidade ela foi criada em 2009 e previu um um um um programa mais ou menos estável de humanística de noções gerais de direito de formação humanística e a partir da presidência do ministro fux no STF depois da Ministra Rosa e do ministro Barroso houve uma série de mudanças muito importantes a maior dela certamente foi a inclusão de pragmatismo de não de outras matérias mas a ministra Rosa por exemplo ela acrescentou ela se preocupou muito com a questão de gênero e o
ministro Barroso muito com a questão de raça e gênero também a gente precisa entender isso e também houve uma preocupação muito grande com o incremento de eh ferramentas do direito internacional de aportes do direito internacional então a gente precisa ver isso aqui agenda 2030 e os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável ods a gente precisa estar familiarizado com isso Essas ods são muito importantes eh porque fazem parte de um compromisso internacional relativamente recente e e que estão muito vivos e que são objeto de monitoramento constante os resultados não t sido muito bons mas a gente vai
ter que passar isso aqui então primeiro Tá o que que é agenda 2030 para a gente compreender o que é a agenda 2030 a gente precisa entender os seus antecedentes quais são seos antecedentes primeiro houve a conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente e desenvolvimento que foi a Rio 92 conhecida ah como Agenda 21 dois os objetivos de desenvolvimento do milênio odms Então veja em 92 a ouve foi firmada a Agenda 21 que foi e dentro dessa conferência sobre meio ambiente e desenvolvimento é é é é uma uma um Marco na história do meio
ambiente do do plano Internacional e sobretudo do Brasil porque isso foi sediado no Brasil então conferência das Nações Unidas sobre meio ambiente Rio 92 foi criada uma agenda chamada Agenda 21 depois foram criados os objetivos de desenvolvimento do milênio as odms vejam que a gente tá falando agora sobre ods objetivos de desenvolvimento sustentá mas a gente tá falando inicialmente sobre os antecedentes primeiro Agenda 21 depois os objetivos de desenvolvimento do milênio oito objetivos eh de desenvolvimento que foram estabelecidos em 2015 já tem bastante tempo após a Cúpula do do do milênio das Nações Unidas em
2000 Ou seja no ano 2000 foram criados os objetivos de desenvolvimento do milênio para serem cumpridos até 2015 mas 2000 já tem 24 anos isso certo então essa ideia de declaração do milênio já se esgotou essa ideia do objetivo de desenvolvimento a previsora para 2015 e não houve um desenvolvimento um uma uma satisfatoriedade do cumprimento das dessas e dessas obrigações dessas metas específicas em razão disso houve um posteriormente uma outra conferência conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável que foi a rio mas 2020 isso em 2 2012 tentando estabelecer metas para 2020 então percebam que
as nações unidas T desde a Rio 92 criado agendas eh relativas a desenvolvimento sustentável como o objetivo de criar metas específicas que possam ser cumpridas mas nunca são adequadamente cumpridas após a Rio mais 20 a a ONU fez um fez uma mudança metodológica e criou um um sistema muito grande inclusive de consulta aos países sobre questões de interesse global que poderiam compor uma nova agenda então após a r mais V que foi 2012 falaram olha essa essa essas metas que a gente estabeleceu para 2015 o negócio tá complicado vamos consultar vamos refazer isso aí o
mundo mudou Ah o que que a gente pode fazer agora eu coloquei no quadro O que que aconteceu depois em 2015 representantes dos 193 estados membros da ONU Unidos em Nova York eh comprometeram-se a tomar medidas ousadas e transformadoras para promover o desenvolvimento sustentável nos próximos 15 anos então estamos pensando numa coisa para ser verificada até 2030 essas medidas portanto são medidas que ainda vão ser aferidas para 2030 Apesar de que já estão sendo monitoradas desde então qual foi o Consenso em 2015 eh nessa nessa reunião dos 193 estados membros reunidos em Nova York que
havia uma necessidade de erradicação da pobreza em todas as suas formas e dimensões incluindo a pobreza extrema que é o maior desafio eh indispensável para o desenvolvimento Tá e aí e aí na assembleia geral da ONU de 2015 foi adotado um documento então vejam que vem Rio e eh olha percebam Rio 92 objetivo de desenvolvimento do milênio Ah que foram desenvolvidas na na Cúpula do milênio em 2000 depois conferência das Nações sobre desenvolvimento sustentável rio mais 20 depois em 2015 tem essa ideia da a da assembleia geral das Nações Unidas de 2015 adotar um documento
chamado transformando Novo Mundo agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável ou simplesmente agenda 2030 que que você precisa decorar aqui para saber na prova que que você precisa compreender primeiro agenda 2030 é um documento que foi adotado pelos países integrantes da ONU na assembleia geral de 2015 assembleia geral de 2015 adotou agenda 2030 um plano de ação para as pessoas do planeta e prosperidade que que busca Fort ser a paz universal aqui vem um grande problema as ods são 17 existem 17 objetivos de desenvolvimento sustentável com 169 M Lelo eu tenho que decorar tudo paraa prova
não até porque para você responder esses temas na prova existe um caráter relativamente intuitivo você imagina que não vão cobrar uma coisa eh Alucinante ou algo que seja congruente com o que você já tem alguma noção que você já tenha relativamente à proteção de direitos humanos então eh a resposta caso caiam eh objetivos específicos as respostas eh podem ser dadas na prova de maneira intuitiva existe um objetivo a gente vai se aprofundar mais nele que diz respeito à questão de gênero mas isso a gente vai ver no próximo tópico vamos a a vamos falar um
pouquinho genericamente sobre esses 17 aqui Qual é a meta geral desses 17 objetivos 17 odf erradicar a pobreza e promover a vida digna para todo mundo aí eu botei aqui no quadro ó devem ser adotados por todos os países de acordo com suas próprias prioridades É claro todos os países se comprometem a a a adotar essas metas mas obviamente existe uma margem de discricionariedade quantas prioridades no espírito de uma parceria Global E aí são tantas metas gente 169 metas que toda a administração pública hoje ela é orientada com base nas ods existe um monitoramento hoje
no Brasil constante até mesmo no campo do Direito Processual se fala em relação entre direito processual e as metas as ods vamos lá Vamos seguir então vamos ver alguns exemplos de ods nós temos uma especificamente voltada para erradicar a pobreza outra especificamente para fome aí cada uma dessas tem desdobramentos com submetas então nós temos vejam objetivos as ods e cada objetivo se desdobra em metas então erradicar pobreza erradicar fome saúde e bem-estar educação de qualidade igualdade de gênero igualdade de gênero é uma meta muito importante Se não me engano a meta Cinco água potável e
saneamento saneamento veja o Brasil fez Marco do saneamento e tá de acordo ou quer dizer segue na linha de uma preocupação com isso com a ideia de saneamento básico que é uma agenda de um século atrás energia renovável trabalho Digno em crescimento econômico etc Perceba como é que você vai responder questões relativas a as ods você precisa saber o contexto histórico então se você puder voltar e perceber que ela vem de um crescente de antecedentes eh de agendas anteriores agenda 2021 a os objetivos de desenvolvimento do milênio da Cúpula do milênio 2000 a conferência rio
mais 20 que gerou um sistema de consultas para gerar depois para depois a gente ver as ods e em especial que pode cair é que esse documento não é é um tratado é uma agenda que foi adotado por representantes dos Estados membros da ONU e nova iork né e na assembleia geral da Ono de 2015 então e esse documento é composto de 17 objetivos de desenvolvimento sustentável que abrange temas como erradicar pobreza erradicar fome saúde bem-estar erradicação da qualidade a educação de qualidade igualdade de gênero etc etc todos esses temas contemporâneos relativos da sexualidade gênero
eh por exemplo que fazem parte da resolução 75 2009 do CNJ estão aqui então qualquer questão que fale sobre a importância do gênero e vincule as ods na dúvida Marque da forma mais abrangente possível porque as ods são muito abrangentes e um ponto aqui a gente já vai entrar no ponto oito uma ods como a gente já viu no slide passado é igualdade de gênero e é por isso que a resolução 75/2009 do CNJ passou a incluir há pouco tempo agora no passado gênero patriarcado e Raça isso vai desmontar muita gente se essa se forem
cobradas questões sobre isso por quê porque existem conceitos que são muito importantes que estão em cartilhas do CNJ existem cartilhas do CNJ que tratam de pontos muito importantes primeiro a ONU fez um relatório analisando a a efetivação e igualdade de gênero no mundo e disse que ela somente ocorrerá em 300 anos se mantido o ritmo atual de políticas públicas ou seja se não houver um retrocesso somente em 300 anos haverá igualdade de gênero o Brasil está na posição 92 de 153 países na no ranking da garantia de Equidade com com as mulheres e além disso
o Brasil retrocedeu nos últimos anos então o Brasil tá numa péssima situação se sua prova disser o Brasil tem sido monitorado e tem apresentado índices satisfatórios Claro que não igualdade de gênero no Brasil segundo a ono Não beleza agenda 2030 acabamos de falar dela agenda 2030 que que ela fala sobre gênero tá aí no no nosso slide eh a gente já falou que a agenda 2030 é é um plano Global estabelecido na assemble Geral de 2015 foram criados c e 17 objetivos com as metas específicas e 193 estados membros assinar beleza ods5 eu falei para
vocês que tinha uma ods específica sobre gênero é ods5 visa alcançar a igualdade de gênero empoderar todas as mulheres e meninas ah se cair na prova meninas que gente é isso mesmo igualdade de gênero e empoderamento de mulheres e meninas também então cuidado com operações para você Ah será que também envolve as crianças tá na ods ods número 5 metas mas V vamos ver as submetas né dentro do Objetivo C Quais são as metas perceb isso vai cair na prova primeiro acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda
parte beleza eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas ah a uds de gênero foca apenas no estado não esferas públicas e privadas ou seja a ideia de igualdade de gênero também faz parte de um contexto a a de mercado de trabalho por exemplo dentro de instituições privadas como eh instituições de ensino entre outros temas incluindo tráfico e exploração sexual e de outros tipos terceiro eliminar todas as práticas noivas como casamentos prematuros isso é um ponto que pode cair isso é um ponto que pode cair casamentos
prematuros forçados e de crianças e mutilações genitais femininas percebam que há uma preocupação específica da ONU nessa ods com violências contra e eh violência de gênero contra meninas sejam violências físicas como mutilações genitais seja como a a violências psicológicas a como a e e e obviamente cessamento da própria Liberdade individual como casamentos prematuros e casamentos forados então isso pode cair quatro reconhecer e valorizar o trabalho de assistência e doméstico não remunerado muita atenção aqui a ONU também se preocupa em valorizar o trabalho doméstico não remunerado por meio de serviços públicos que valorizem infraestrutura política de
proteção promoção de responsabilidade compartilhada dentro do Lar e da família conforme os contextos Ou seja a ONU se preocupa com as donas de casa né e aquelas e as mulheres que não sendo donas de casas trabalham em outras casas também então por acaso a PEC das domésticas a veio a a a Ser aprovada no Brasil né cinco garantir a participação plena e efetiva das mulheres igualdade e oportunidade para liderança você vê as cotas de gênero tem relação com isso se assegurar o excesso Universal à saúde sexual isso é um tema importante e reprodutiva direitos reprodutivos
então há uma preocupação muito grande com os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres inclusive nas hipóteses de aborto legal por exemplo existem hipóteses previstas na legislação de aborto legal né inviabilidade do feto risco à Vida da mulher decorrência de estupo etc não é possível criar obstáculos ao exercício desse direito por meio eh de acordo com essa meta o objetivo da meta é restringir esses obstáculos depois foram criados 5 a 5 b ó empreender reformas para dar as mulheres direitos iguais aos recursos econômicos ou seja acesso à propriedade controle sobre a terra outras formas de propriedade
serviços financeiros heranças recursos naturais de acordo com as leis nacionais ou seja para que não haja discriminação das mulheres em aspectos econômicos como por exemplo a participação na herança B aumentar o uso de tecnologias de base em particular das tecnologias de informação para promover o o empoderamento das mulheres percebam há uma preocupação empoderar as mulheres por meio de recursos tecnológicos também E C A adotar e fortalecer políticas sólidas e legislações ex equiv para promoção da igualdade de gênero e empoderamento de todas as mulheres e meninas em todos os níveis Então prova o que que pode
cair aqui que você precisa prestar atenção mulheres e meninas é uma coisa importante Liberdade das meninas em relação à vedação de casamentos forçados prematuros etc é importante igualdade de gênero eh dentro do mercado de trabalho é importante a questão do trabalho doméstico é muito importante Brasil Brasil é um dos 193 signatários do desse pacto Global assinado 2015 na ONU né E aí vejam 60.7 das metas tiveram retrocesso a gente assinou um documento e 60% das metas tiveram retrocesso foi feito o relatório luz do GT grupo de trabalho da agenda de 203 que aponta que houve
avanços apenas em 1,77 das metas e essa questão das mulheres é é um ponto que houve muito retrocesso então muita atenção aqui nessa questão da eds número C isso vai cair preste atenção da da inclusão das meninas também preste atenção na questão dos direitos sexuais reprodutivos preste atenção a na questão relativa à vedação de casamentos prematuros forçados etc tá agora a gente precisa para finalizar falar sobre alguns conceitos que estão na programação patriarcado por exemplo a ideia de patriarcado tá lá no programa ah lordeiro que coisa mais aberta é coisa mais um tema mais sociológico
é mas gente vai cair numa prova objetiva não tem jeito então a gente precisa saber conceito a gente precisa essa matéria minha é muito é muito difícil até para mim para passar para vocês porque a gente tem que pegar temas que são extremamente polêmicos e e que tangenciam outras áreas polêmicos no sentido político né e tentar transformar em algo objetivo para cair numa prova objetiva então o que que é patriarcado por exemplo patriarcado é um conceito utilizado Ah para indicar o conjunto de relações de poder entre homens e mulheres em que as mulheres são subordinadas
aos homens patriarcado é uma forma de dominação social em que as mulheres são colocadas em segundo plano em relação aos homens então o patriarcado é uma forma de organização de sociedades né é um conjunto de eh relações de poder que algumas sociedades estabelecem em que as mulheres são subordinadas aos homens Então qual é a característica principal do patriarcado desse sistema de organização social os conceitos importam viu lembre que por exemplo e discriminação é uma conduta eh racismo é uma ideologia então cuidado com os conceitos porque isso vai cair na prova características das sociedades patriarcais concentração
de poder primário de liderança política autoridade moral privilégio social controle das propriedades nos homens então a característica de sociedades patriarcais é a concentração de poder em homens ah Lelo isso tem mas isso não tem nada a ver com o ocidente não tem quando ah os Estados Unidos os pais fundadores dos Estados Unidos escreviam as primeiras não só a constituição dos Estados Unidos mas também as primeiras constituições dos estados que se tornaram Independentes das 13 colônias um deles foi John Adams que é um pai fundador da constituição dos Estados Unidos é um pai fundador dos Estados
Unidos ele escreveu a primeira constituição escrita das Américas que foi a Constituição de massachusets e ele colocou direitos eh de civis cidadania apenas para os White Male Citizen cidadãos brancos e aí a a mulher dele Abigail quincey mandou uma carta para ele e falou John Por que que você não coloca para as mulheres terem participação e ele respondeu assim abre aspas não bastassem os negros e os índios Agora nós estamos nos submetendo teremos que nos submeter a uma revolução de saias nós somos uma minoria dizia ele se se referindo aos homens então a formação constituinte
do ocidente foi patriarcal isso é isso é vem de estudo estudo historiográfico tá aí no quadro também que do patriarcalismo surge a ideia de sexismo e o que que é sexismo é o conjunto de preconceitos e discriminações que se basei no sexo ou na orientação sexual e aí a gente vai ter que falar sobre alguns conceitos a gente vai falar e vai avançar sobre isso então sexismo é uma decorrência do patriarcalismo é uma característica do patriarcalismo que é preconceitos e des porque o patriarcalismo é um sistema de poder e e os homens estão tem um
poder primário no patriarcalismo com base numa uma ideia sexista que são preconceitos de discriminações que se baseiam no sexo ou na orientação sexual no gênero que a ideia de de que um gênero é mais fraco e outro gênero teria um pod inato patriarcalismo na antiguidade clássica no constitucionalismo moderno vejam eu não vou não tem muito tempo para aprofundar isso mas o patriarcalismo ele existe desde a antiguidade mas entra também na modernidade passa pela idade média e até hoje tem reflexos existem sociedades patriarcais até hoje então o patriarcalismo por exemplo a palavra economia vem do grego
oeconomia que significa administração da casa isso vem um termo utilizado por Aristóteles então na antiguidade clássica já se dizia o homem é o o pai o senhor da casa ele tem um domínio sobre os escravos o domínio do homem sobre os escravos do marido sobre a mulher do pai sobre os filhos essa ideia aristotélica permaneceu nas primeiras constituições escritas inclusive na constituição dos Estados Unidos então e na constituição dos Estados membros no Brasil o patriarcalismo teve uma um uma eh Foi estabelecido de uma forma um tanto peculiar porque o Gilberto Freire fala muito sobre isso
ele foi marcado como uma espécie de estratégia de colonização portuguesa Olha esse trecho do Gilberto Freire A Dominação se exerce com homens utilizando sua sexualidade como recurso para aumentar a população escrava a relação entre homens e mulheres ocorre pelo arbítrio masculino no uso do sexo então cuidado aqui que pode cair na sua prova que o patriarcalismo No Brasil se desenvolveu como mecanismo de colonização portuguesa baseado no estupro e na dominação sexual então OB uma das formas de aumentar a população escrava era mediante o estupro que o o senhor do do do dos escravos ou dos
escravizados exercia mediante a o estupo que fazia com que houvesse um aumento populacional isso gerou em Decor em decorrência disso uma missena muito grande né porque oos Senhor de escravos de escravizados estuprava escravos escravizados e isso gerava um aumento populacional e gerava uma missena na base do da violência sexual então o patriarcalismo no Brasil teve fo foi utilizado como uma espécie de ferramenta de aumento populacional do Senhor escravos E aí eu vou pra gente encerrar eu vou aprofundar aqui numa tabela que o CNJ criou gente se o CNJ criou isso pode cair isso vai cair
conceitos básicos Qual a diferença entre sexo gênero identidade gênero e sexualidade isso tá na cartilha do CNJ então isso pode cair sexo diz respeito a aspectos biológicos que servem como base para a classificação de indivíduos entre machos fêmeas e intersexuais então sexo é para classificar um conceito que tem com objetivo como base o aspecto biológico cromossomo para dizer Fulano é macho Fulano é fêmeo Fulano é intersexual seja uma mistura então sexo é uma expressão para representar características biológicas órgãos sexuais e reprodutivos hormônios cromossomos do seres humanos para categorizar como marcho ou fêmea né então sexo
é isso e gênero gênero é um conceito que diz respeito as características socialmente atribuídas às vezes inclusive negativas subordinates é socialmente portanto artificialmente atribuídas aos sexos a depender das posições sociais ocupadas por membros de um mesmo grupo então gênero se refere a cultura a construções sociais de de papéis sociais e às vezes são subordinativos ou seja às vezes se constrói uma um papel do gênero feminismo como um gênero voltado exclusivamente ao cuidado e aos afazeres domésticos como se fosse um papel exclusivo do gênero feminino que é uma construção negativa subordinat ou seja de uma relação
de poder que vem do patriarcado então gênero desrespeito é a característica socialmente atribuídos às vezes subordinat aos sexos então sexo masculino o macho tem o como gênero na construção de gênero tem esse papel e essas características e a mulher tem esse essas características muito cuidado identidade de gênero se que é um tema que gera muita polêmica na política mas a identidade de gênero des respeito à identificação de uma determinada pessoa como com as características socialmente atribuídas a um determinado gênero então identidade de gênero não respeito à identificação com o sexo em si muito cuidado porque
a identidade de gênero não precisa ser alinhada ao sexo biológico de um indivíduo então na identidade de gênero existem pessoas cujos sexo e gênero se alinham por exemplo eu sou do sexo masculino e me identifico como gênero masculino logo eu sou uma pessoa Sis gênero pessoas cujo sexo e gênero se divergem são chamadas de trans gênero então se eu me identificasse como mulher apesar de ser do sexo masculino biologicamente eu seria transgênero existe pessoas que não se identificam com nenhum gênero então muita atenção aqui aord delo isso é a questão política isso tá na cartilha
do CNJ no grupo de trabalho portanto isso vai cair e sexualidade diz respeito à atração sexual e afetiva de um determinado indivíduo né pessoas que se atraem pelo mesmo sexo são homossexuais pessoas que se atraem pelo oposto são heterossexuais se atrai por ambos bissexuais gente só para finalizar discriminação de gênero Tá previsto na convenção sobre todas as formas de discriminação contra a mulher né 1979 convenção da mulher então o Brasil é parte dessa convenção e tirou as reservas em 2022 e o artigo primeiro da convenção veja convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação
contra a mulher prevê que a discriminação contra a mulher é toda distinção exclusão restrição baseada no sexo e que temha por objetivo ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento gozo ou exercício pela mulher com base na igualdade do homem e da mulher dos Direitos Humanos das Liber ou seja qualquer eh discriminação é uma ação né Qualquer distinção exclusão ou restrin fundada na ideia sexual na ideia do do do gênero feminino a que afete a igualdade os direitos humanos as liberdades social cultural etc etc né Eh eh eh é uma discriminação contra a mulher esse esse
documento ele é antigo a gente viu que ele é de 1979 então ele não fala sobre igualdade ou diversidade de gênero ele fala o de a mulher então textualmente ele prioriza a questão sexual o termo sexo em vez de gênero Mas a gente pode interpretar ele de forma mais aberta muito cuidado a noção de interseccionalidade pra gente terminar esses últimos minutos que é uma expressão que tá no nosso programa e foi cunhado por alguns autores como a Kimberly crenshaw E ela diz o seguinte Existem algumas discriminações que fazem parte de um de um sistema de
interseccionalidade São cruzamentos de fatores que potencializam a discriminação e colocam as pessoas em situação de maior vulnerabilidade então é possível que as pessoas estejam sujeitas a sistemas múltiplos de subordinação e de discriminação então discriminação composta discriminação múltipla dupla ou tripla discriminação uma pessoa por ser mulher e negra por exemplo mulher negra com idade específica mais avançada então tem discriminação por etarismo por étnica E de gênero tudo somado Então essa ideia de interseccionalidade ou discriminações e cargas múltiplas é importante e a on Não se preocupa muito com isso ou seja com um objetivo que os países
eh eh de que os países assumam esse objetivo de reduzir a discriminação não apenas a de gênero étnica etc mas tá as as situações em que há uma concentração de múltiplas inação de uma pessoa então cuidado interseccionalidade é um conceito que pode cair na sua prova e diz respeito à discriminação composta cargas múltiplas ou dupla ou tripla discriminação em mesma pessoa ou mesmo grupo social pra gente encerrar de vez protocolo de julgamento com perspectiva de gênero gente o CNJ agora isso vai cair na sua prova o CNJ criou um grupo de trabalho em 2021 para
tratar sobre violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário e incentiva a participação feminina esse grupo de trabalho criou um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero esse grupo foi criado em razão da condenação do Brasil no caso Márcia Barbosa Ah que tem por objeto a impunidade em crim de homicídio e ocultação de cadáver de vítima mulher negra em situação de vulnerabilidade e o o agente causador seria o agente que responsável seria um agente político E aí o que que acontece o Brasil foi condenado no caso Márcia Barbosa de Souza esse caso vai cair na sua
prova em razão disso foi foi criado um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero porque o que se viu nesse caso é que houve uma violência houve uma revitimização inclusive as testemunhas foram coagidas eh com base em questões de gênero e aí o Brasil em 2023 ano passado o CNJ considerou um protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Poder Judiciário como algo obrigatório as diretrizes do protocolo de julgamento de gênero são obrigatórias desde 2023 E essas diretrizes são uma cartilha que foi criada por esse grupo de trabalho instituído em 2021 Então tá aí na
tela para adoção em perspectiva de gênero no julgamentos do Poder Judiciário ficam estabelecidas as diretrizes do protocolo aprovado e tal tal tal então tem um protocolo agora certo que que diz o protocolo não dá pra gente aprofundar aqui não tem mais tempo mas tem um guia que diz primeiro passo tem vários Passos passo um aproximação como processo é aí tem questões guias para cada passo é possível que as desigualdades estruturais ten algum papel relevante nesse caso concreto que você pegou passo dois eh existem circunstâncias especiais que devem ser observadas para que a justiça seja um
espaço igualitário paraa mulher alguma das pessoas presentes e audiência é lactante por exemplo Alguém aí tem filho pequeno uma advogada lactante tem que ter seus direitos de testemunha lactante Veja a parte lactante alguma das pessoas tem algum tipo de vulnerabilidade precisa ter sua imagem protegida as partes comentes o que tá sendo e eh eh eh discutido As perguntas são Claras passo três medidas de proteção a parte envolvida precisa de uma proteção o que que seria protetivo nesse caso por exemplo evitar aproximação entre vítima e agressor num audiência passo quatro instrução processual né A questão chave
aqui é a seguinte a instrução processual está reproduzindo violência de gênero então por exemplo uma pessoa uma mulher foi vítima de violência sexual e as perguntas feitas é sobre as práticas sexuais dela muitas vezes ISO acontece em processo uma coisa lamentável as testemunhas dizendo que a a vítima já era uma mulher sexualmente livre tentando dizer que tentando justificar uma agressão sexual esse tipo de instrução é contrário ao protocolo de gênero né e e gera uma revitimização estimula preconceitos passo cinco valoração da prova né então Eh é necessário que na valoração da prova se depois de
produzidos as provas o juiz ou a juíza analise se alguma das partes tá atuando de forma Vingativa Ah se ah existe consistência ou coerência nos depoimentos às vezes uma vítima apresenta um depoimento que não é tão coerente justamente por conta do trauma então a isso é uma coisa interessante o protocolo diz o seguinte abusos são eventos traumáticos que muitas vezes impede que a vítima tenha uma percepção linear do que aconteceu então às vezes o depoimento da vítima não é muito linear Mas isso não quer dizer que a valoração da prova tem que desconsiderar pelo contrário
tem que considerar que ela foi vítima e portanto é normal que o o a a narrativa não seja linear então tem vários passos ó passo seis Identificação do Marco normativo antes de julgar o julgador tem que ver existe um tratado internacional que Estabeleça direito essa pessoa enquanto mulher por exemplo e passo séo como interpretar o direito né as desigualdades sociais estão sendo consideradas nessa na interpretação das normas jurídicas aplicáveis ao caso um ponto importante Então Paul terminando aqui a reprodução o que eu quero dizer para vocês é o seguinte percebam que existe existe a todo
um protocolo criado pelo CNJ e que se tornou obrigatório agora voltado à proteção do gênero e em razão disso é muito importante que vocês entendam que pode cair na prova de vocês que esse protocolo é obrigatório e que há ele é abrangente a ponto de ir até a interpretação do direito a comportamento e audiência a instrução a proteção das partes envolvidas o que incluia advogada não apenas as partes advogada pode ser lactante por exemplo e o que vai cair na sua prova é se esse protocolo é obrigatório ou não e que tipo de medidas podem
ser eh valoradas nele então você vai falar da da instrução da interpretação e de todos esses aspectos gente era sobre isso que eu queria falar eu peguei três pontos mais polêmicos mais complexos ah lordelo ideologia o que que é ideologia muita gente pergunta isso gente ideologia é é uma uma coisa que não não vai cair muito provavelmente não vai cair se cair existem dois conceitos de ideologia um que é o mais contemporâneo ideologia como um conjunto de ideias preconcebidas que orientam a formação de opiniões ou seja pontos de vista e o segundo é que é
o conceito marxista de ideologia que é a ideologia como falsa representação da realidade Então esse conceito pejorativo de ideologia que é o conceito marxista parte do pressuposto de que quem age ideologicamente está ignorando a realidade é uma idiossincrasia ou seja quem age ideologicamente coloca suas ideias acima da realidade olha uma coisa quadrada e diz que é redonda e esse seria o conceito marxista de ideologia uma falsa percepção da realidade esse conceito marxista é muito popularizado eh e mas é muito criticado também porque parte da ideia da existência de uma realidade objetivamente constatável aferível porque que
tem sido criticado desde o giro linguístico da filosofia da linguagem é isso pessoal desejo a vocês todos e todos uma grande uma excelente prova eh Tenham cuidado com essas questões envolvendo gênero raça porque isso vai cair e o O importante como referência é Sigam as cartilhas do CNJ Sigam o que o CNJ disser CNJ tem documento sobre o tema a forma de cobrança é a forma que tá lá e foi isso que a gente passou aqui para vocês ok Um abração Valeu cara que assunto bacana viu Que assunto bacana e é legal porque assim eh
muita gente tem assim como Empresarial tem um certo eh bloqueio com relação ao assunto né Eh sabe da importância sabe da necessidade mas certa forma fica um pouco bloqueado em razão do do do contexto todo que envolve a disciplina mas olha como fica tão fácil pessoal quando o João fala sobre isso como lordelo TR trata do tema né o pessoal tá tava até comentando aqui na no chat Olha a tranquilidade dele né mas essa tranquilidade é fundamental pra gente entender para você eh eh compreender a extensão do assunto a importância do tema e eu tenho
certeza absoluta que o que a exposição do João hoje vai contribuir demais com a tua prova amanhã João de coração Muito obrigado e parabéns viu Valeu jalca grande abraço bom pessoal agora nós vamos ter aqui nosso estúdio do G7 jurídico a ilustre presença do nosso professor crack direito do consumidor o galando do direito do do do G7 jurídico V chamar aqui Lolo Dá uma chegadinha aqui ó já já está aqui já começou tá aqui ó já começou tudo bom meu irmão tudo bem seja bem-vindo a Santos hein Obrigado hein Que cidade maravilhosa que cidade maravilhosa
muito PR cá eu acho que você podia mudar o seu set tô pensando viu tô pensando É talvez você costume fazer direitor trazer para cá tomar uma água de coco no final do dia Nossa coisa linda torcer pro Santos torcer pro Santos e na vida Então olha aí ó que maravilha andolfo ó arrebenta Obrigado consumidor é com você valeu manda a bala aí só me entrega aquele celularzinho aqui ó para eu poder acompanhar aqui eu vou deixar você pode jogar na tela ali aí obrigado bom dia meus amigos Bom dia minhas amigas futuros juízes futuras
juízas desse Brasil é um prazer tá aqui no aulão do Enan do G7 jurídico para contribuir nesse processo que vocês estão enfrentando para realizar o sonho profissional de vocês eu sei que vocês não esperavam ter que realizar mais esse essa prova para poder alcançar o sonho de vocês mas eu acredito que tudo que é muito bom normalmente dá muito trabalho aquilo que é fácil realmente normalmente não vale a pena lutar não então vocês estão enfrentando no mais obstáculo que vai tornar a vitória de vocês ainda mais saborosa não tenham dúvida disso eu tô aqui para
contribuir com uma das disciplinas mais importantes para você que será juiz juíza que é o nosso direito do consumidor vou trazer aqui alguns aspectos relevantes da matéria para vocês enfrentarem as questões que podem ser cobradas nessa prova e aí eu inicio a minha fala rememorando com vocês a noção de consumidor que que é o o consumidor quem é o consumidor esse sujeito especial de direito que recebe uma proteção de um código inteiro existe um código para proteger proteger esse agente econômico mais vulnerável nós encontramos o conceito de consumidor no CDC em vários dispositivos e o
CDC também traz o conceito de fornecedor traz o conceito de produto traz o conceito de serviço eu não vou trabalhar os conceitos individuais de cada um desses elementos da relação jurídica de consumo o que eu quero frisar com vocês é que esses conceitos estão interligados Eu só consigo olhar para uma relação jurídica identificar um consumidor se nessa mesma relação jurídica eu puder identificar do outro lado o fornecedor E também como objeto dessa relação um produto ou um serviço então tá aí o o gráfico que ilustra isso que eu acabei de dizer a vocês nós temos
uma relação jurídica de consumo que é o objeto do nosso código de defesa do Consumidor ele disciplina a relação jurídica de consumo que tem consumidor fornecedor produto serviço esses conceitos são relacionais é uma expressão muito empregada pela Doutrina Não existe consumidor sem que haja na mesma relação um fornecedor e um bem de consumo que pode ser um produto ou um serviço sobre o conceito de fornecedor que tá positivado lá no Artigo terceiro que que eu quero lembrar com vocês o elemento chave do conceito de fornecedor o o fornecedor pode ser tanto tanto uma pessoa física
quanto uma pessoa jurídica em relação a pessoa jurídica lembrem né tanto pessoa jurídica de direito privado como pessoa jurídica de direito público e mais do que isso as sociedades de fato podem ser fornecedoras um camelô pode ser um fornecedor o conceito é bem amplo e o elemento chave do conceito de fornecedor é a expressão desenvolve atividade então fornecedor é essa pessoa que desenvolve atividade no mercado de consumo e que atividade que é essa é a atividade profissional apenas a atividade profissional atrai a incidência das normas protetivas do CDC é apta a identificar esse sujeito fornecedor
nas relações jurídicas de consumo e para eu identificar uma atividade profissional ela tem que preencher três requisitos o requisito da habitualidade da especialidade e da finalidade Econômica temos aqui o jalca desceu a desceu a serra para vir aqui para Santos para participar desse aulão presencial e ele vai voltar para São Paulo e me ofere seu carona falou landolfo você vai para São Paulo hoje sobe comigo te dou uma carona só que como ele é muito mom de vaca ele quer dividir o preço do combustível quer que eu Rache o pedágio com ele eu falei tá
bom gelca vai ficar mais barato do que eu pagar um Uber para ir para São Paulo Então eu vou rachar o combustível vou rachar o o preço do pedágio com ele mas veja ele tá fazendo um transporte mediante remuneração Mas é uma atividade eventual ele não faz isso com habitualidade ele não faz esse essa atividade desenvolve essa atividade todos os dias com recorrência então ele não é fornecedor essa atividade não está sendo desenvolvida profissionalmente é uma atividade eventual falta a característica da habitualidade ele também não é nenhum especialista ele é um péssimo motorista Muito ao
contrário Então também faltaria o requisito da especialidade a esposa dele sempre assume o volante Quando os dois estão juntos no carro e ela tá coberta de razão e também um outro requisito que deve estar presente é o da finalidade Econômica apenas atividade profissional que tenha uma finalidade Econômica é apta a caracterizar a relação jurídica de consumo sobre a finalidade Econômica cuidado não é finalidade lucrativa basta que eu consiga identificar uma prestação e uma contraprestação mediante conversão em pecun que consigo identificar essa finalidade Econômica nessa linha uma um hospital filantrópico por exemplo embora não tenha a
finalidade lucrativa eventualmente pode ser fornecedor quando prestar uma atividade aos seus eh beneficiados mediante uma contraprestação em pecúnia muito bem mas não basta pra identificação do fornecedor que ele desenvolva uma atividade profissional essa atividade profissional só será regulada pela pelo microssistema consumerista se ela estiver sendo desenvolvida no espaço ideal denominado mercado de consumo e essa noção importante porque se não for no espaço ideal mercado de consumo essa atividade não será regulada pelo cdc e o STJ tem uma jurisprudência muito rica nesse sentido afastando da incidência do CDC algumas atividades que são profissionais porém por não
estarem sendo exercidas no mercado de consumo não são reguladas pelo código e aqui eu trago para vocês um rol dessas atividades tá a rei Artur coloca pra gente serviços advocatícios contratos de crédito educativo Rela condominial locação predial Urbana previdência privada complementar fechada tem até a súmula 563 do STJ contratos de franquia contratos de plano de saúde administrado por entidade de autogestão súmula 608 venda de ações no mercado de valores Imobiliários por sociedade anônima de Capital aberto em todos esses serviços o STJ afastou a incidência do do CDC sob o mesmo fundamento olha não são atividades
estadas no mercado de consumo e por isso não atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor quanto ao bem de consumo já disse a vocês que ele pode ser tanto um produto quanto um serviço aí eu pergunto serviço como objeto de relação jurídica de consumo pode ser um serviço público a resposta é positiva o serviço público pode ser objeto de relação jurídica de consumo mas cuidado nem todo o serviço público apenas aqueles serviços públicos divisíveis e mensuráveis aqueles ul singul que eu consigo identificar o usuário e medir a prestação e a contraprestação dá um
exemplo andolfo energia elétrica energia elétrica chega na residência do Consumidor tem um relógio medidor que identifica o usuário e faz a medição então é um serviço divisível e mensurável mas não basta ser divisível e mensurável o serviço público deve ser remunerado por meio de tarifa ou preço público para ser consider objeto de relação jurídica de consumo se ele for remunerado por tributo ainda que divisível e mensurável não será objeto de relação jurídica de consumo exemplo você vai lá no cartório reconhecer firma num documento numa assinatura você vai recolher uma taxa um emolumento que tem natureza
tributária é um serviço público divisível mensurável mas que não atrai incidência do CDC porque não é remuner por meio de preço ou tarifa pública mas sim por meio de tributo Então não é alcançado pelo CDC o CDC lá no artigo sexto ele traz um rol de direitos básicos que é o piso mínimo protetivo das relações jurídicas de consumo dos consumidores existem outros direitos previstos em outras partes do CDC em outras leis ou atos eh normativos infralegais mas o artigo 6º no traz nos traz o rol dos direitos básicos e um dos mais importantes é o
direito à prevenção e reparação integral dos danos o CDC ele encampou o princípio da reparação integral dos danos e esses danos podem ser individuais coletivos materiais e Morais todos os danos devem ser integralmente reparados mas aí eu pergunto para vocês e essa pode ser uma questão dos da sua prova existiria alguma exceção na qual não haveria a reparação integral do dano existem exceções e a primeira dessas exceções tá aí na tela re Artur tá positivada no próprio CDC tá lá na tela ó artigo 51 inciso primo segunda parte nas relações de consumo entre o fornecedor
e o consumidor destaco pessoa jurídica vírgula a indenização poderá ser limitada em situações justificáveis notem o próprio código trazendo uma exceção aqui se o consumidor é pessoa jurídica e se estiver presente uma situação justificável a a responsabilidade do fornecedor poderá ser limitada cuidado não pode ser excluída ele não pode ser isento de responsabilidade Mas pode haver uma limitação dessa responsabilidade em ordem afastar o direito à reparação integral dos danos doos consumidores nós temos aqui uma situação então de flexibilização de mitigação da reparação integral dos danos positivada e existem outras restrições outras mitigações a Esse princípio
a partir da jurisprudência e eu cito decisões do supremo tribunal federal envolvendo o transporte aéreo internacional de passageiros o jalca gosta de viajar lá pros Estados Unidos gosta de ir para Las Vegas inclusive tá devendo lá não pode mais voltar tá tá na lista negra não pode voltar mais abusou nos cassinos Mas enfim o jalca foi lá pros Estados Unidos teve o estravio de é um acidente de consumo ele entra com uma ação para pleitear reparação integral dos danos e ele pede nessa ação um valor de R 200.000 dizendo que ele tava levando três smokings
tava levando um tênis que estava avaliado em 40.000 e outros objetos que eu não posso mencionar aqui em respeito ao jalca Só que tem um problema quando é transporte aéreo internacional de passageiros inas Convenções de Varsóvia convenção de Montreal que implementaram um sistema tarifado a indenização é limitada existe um teto ainda que o dano Seja superior a esse teto ele não será indenizado integralmente então incide um sistema tarifado e o Supremo Tribunal Federal entende que esse sistema tarifado dessas Convenções se aplica em detrimento da reparação integral assegurada no Código de Defesa do Consumidor então é
mais uma exceção a reparação integral dos danos tá aí na tela Artur transporte aéreo internacional de passageiros danos materiais indenização tarifada recurso extraordinário 636.331 tema 210 agora atenção esse sistema tarifado ele só vai alcançar a reparação de danos materiais se for dano moral não incide o sistema tarifado no que diz respeito à reparação de danos extrapatrimoniais incide prevalece o CDC o princípio da reparação integral desses danos então o jalca nessa viagem ele estava levando uma peruca ele gosta de usar uma peruca Cor deosa na piscina tomando um cleric lá no no cassino lá em Las
Vegas não sei por mas ele gosta e ele teve extraviada essa peruca ele ficou extremamente abalado psicologicamente pede dano moral ele tem direito a reparação integral dos danos morais porque no na indenização dos danos morais não incide o sistema tarifário tá bom e a terceira exceção existe uma terceira exceção a reparação integral dos danos também construída jurisprudencialmente nas hipóteses de acidente de consumo em que há um concurso de causas há um defeito do produto ou do serviço mas o consumidor em razão do seu comportamento imprudente negligente concorre para o dano exemplo tá lá um ele
comprou um carro que tinha um defeito na bomba de combustível e a concessionária a melhor dizendo a montadora faz um Recall faz um recall para que o consumidor leve esse carro para para tirar esse defeito para corrigir esse defeito o consumidor não leva continua usando o veículo E aí a a bomba superaquece explode nós temos um acidente de consumo aqui nesse contexto em razão da sua conduta negligente que foi concurso também para o acidente concorreu para a causa ele poderá ter o seu direito a indenização limitado com base inclusive no artigo 945 do Código Civil
em havendo culpa concorrente da vítima concurso de causas é possível a redução do redução do quanto indenizatório dano moral coletivo cabe dano moral coletivo em ações em relações jurídicas de consumo a resposta é categórica claro que sim jurisprudência pacífica do STJ das quatro turmas primeira segunda terceira e quarta essas quatro turmas elas ah decidem sobre relações jurídicas de consumo primeira e segunda turmas quando é serviço público terceira e quarta eh serviço privado objeto de relação jurídica de consumo e há um consenso de que cabe reparação de dano moral coletivo que que eu quero chamar a
atenção de vocês que pode ser cobrado na prova dano moral coletivo para a jurisprudência pacífica do STJ dispensa a produção de prova há uma presunção da sua ocorrência o chamado dano em reís quando estamos diante de uma hipótese de dano moral coletivo temos o chamado dano em reís e essa tese jurídica foi imada aí ó pela na decisão no embargos em divergência em recurso especial número 1.342 846 tá aí na tela entendimento hoje da jurisprudência dominante do STJ o dano coletivo se configura em re ipsa Eu provo a ofensa direito do consumidor é uma ofensa
grave presume-se o dano moral coletivo É dispensada a prova bem eh vocês conhecem uma noção do princípio Geral do direito que é inspirada na segurança jurídica de que o direito não socorre a aos que dormem embora o consumidor tenha vários direitos a eles sejam reconhecidos e assegurados vários direitos ele precisa exercer os seus direitos dentro de espaços de tempo Marcos temporais sob pena de decadência ou prescrição e o CDC disciplina de uma maneira muito pragmática os institutos da da prescrição e da decadência vocês estão careca de saber que a decadência alcança os danos decorrentes de
vício do produto ou do serviço e que a prescrição ela se aplica às hipóteses de acidente de consumo ou seja fato do produto ou do serviço e o CDC Ele trabalha muito bem esses dois regimes e esses prazos extintivos para o regime de responsabilidade civil pelo fato do produto ou do serviço o prazo será prescricional prazo para exercício das pretensões ressarcitórias em caso de acidente de consumo É prescricional já por exemplo estava fazendo exercício na academia ele gosta muito de malhar glúteo não sei por ele vai lá e fica só fazendo exercício de glúteo oito
repetições oito tipos de exercícios e um dos aparelhos por falta de manutenção estourou e ele teve uma lesão no glúteo uma lesão séria ele não po nem sentar aqui o Rodrigo aqui do estúdio teve que providenciar uma cadeira especial tem um buraco ele não consegue nem encostar o bumbum na cadeira acidente de consumo ele tem qual PR para mover uma ação contra a academia o prazo em caso de acidente consumo é de 5 anos o prazo prescricional é de 5 anos aí a questão que se coloca é qual que é o termo de início o
termo de início do curso desse prazo prescricional é o conhecimento do dano e da autoria Então esse é o termo de início do curso do prazo prescricional de 5 anos em casos de acidente de consumo fato do produto ou fato do serviço que vocês sabem são aqueles danos que tem como fato gerador o defeito uma falha de segurança do produto ou do serviço existiria alguma exceção algum outro prazo prescricional envolvendo acidente de consumo Sim e mais uma vez envolvendo o transporte aéreo internacional de passageiros mais uma vez envolvendo As convenções eh de varsovia e de
Montreal para o Supremo Tribunal Federal acidente consumo envolvendo transporte aéreo internacional de passageiros o prazo prescricional não é o de 5 dias do CDC mas mas sim o de 2 anos da convenção de Varsóvia do artigo 29 e cuidado esse prazo prescricional de 2 anos só vale para pretensões de reparação de danos materiais se for dano moral vale o prazo de 5 anos do CDC esses detalhes que podem te pegar na prova então presta atenção prazo prescricional 2 anos transporte aéreo internacional de passageiros acidente de consumo para a reparação de danos materiais Então já Luca
tem do anos para pleitear a reparação dos valores dos bens que estavam na na bagagem dele que extraviou em relação a Abalo psicológico que ele teve por causa da peruca Rosa aí ele vai ter 5 anos para pleitear a reparação dos danos tá bom presta atenção e a essas minúcias e decadência decadência eu disse a vocês é o prazo extintivo do direito de reclamar em caso de vício do produto ou vício do serviço pode ser vício de qualidade ou de quantidade Então existe esse prazo decadencial e o artigo 26 traz pra gente aí os Marcos
temporais que são questões boas aí para serem cobradas na sua prova vamos lá rei Artur artigo 26 ele traz dois prazos decadenciais 30 e 90 dias e qual que é o critério de diferenciação a natureza de bem de consumo durável ou Não durável se é um bem de consumo durável o prazo para reclamar é de 90 dias se é um bem de consumo Não durável o prazo para reclamar é de 30 dias então se você comprou e um produto alimentício lá uma melancia que veio eh veio já já vencida ela já tava passada você tem
30 dias para reclamar porque é um produto durável J Luca ele gosta de manter o cabelo bem volumoso com uma densidade ótima Então ele pode fazer um serviço de implante capilar que é um serviço durável é pra vida toda é pra vida toda desde que ele também contribua né gelca Toma um remedinho não adianta achar que só vai lá fazer o o o implante e que vai ficar por não você tem que contribuir também Qual que é o prazo para reclamar se tiver algum problema o prazo é de 90 dias serviço durável Qual que é
a natureza jurídica desse prazo a Natureza é de direito potestativo consumidor ele vai exigido fornecedor as providências sem precisar justificar é direito potestativo Clebão gosta de fazer botox a cada se meses ele faz Botox foi lá fez o botox em 10 dias a testa dele já tava mostrando as ugas ele fala olha aqui eu tenho um vício de qualidade o serviço devia durar 6 meses durou apenas 10 dias ele vai lá ele vai ter o prazo de reclamar de 90 dias serviço durável E se o consumidor não reclamar no prazo legal ele decai do direito
essa é a consequência ele decai do direito em relação à contagem do prazo quando é um vício aparente ou de fácil constatação Então você comprou um aparelho de telefone celular que veio com a tela trincada você o prazo para para reclamar começa a contagem da entrega do aparelho da entrega do produto ou do término da execução do serviço quando é um vício de fáil constentação se é um vício oculto você comprou um celular depois de dois meses o Bluetooth dele deixou de funcionar você não conseguia mais usar o modo Bluetooth nesse caso vício oculto que
começa a contar do momento tem que ficar evidenciado o defeito tá e mas lof Fi no caso do vício oculto Então se depois de 20 anos aparecer algum probleminha posso reclamar calma o problema deve aparecer dentro do prazo da vida útil daquele bem de consumo se ele surgir depois do prazo da vida útil você não vai estar mais acobertado pela garantia legal não pode mais reclamar e aí para finalizar não sei se eu tenho mais tempo vocês estão controlando aí para mim eu tô sem um reloginho aqui rei Artur eh um minutinho 4 minutos nó
vamos falar um pouquinho sobre um outro direito importante que é o direito à repetição do indébito esse direito não tá no rol do artigo 6to tá L disciplinado no artigo 42 parágrafo único ele assegura ao consumidor que foi cobrado indevidamente por algum produto ou serviço o direito a ter a repetição daquilo que ele pagou pelo dobro salvo se essa cobrança decorreu de algum engano justificável por parte do fornecedor então é uma espécie de fornecedor você cobrou aquilo que não devia você vai ser punido além de devolver aquilo que você recebeu indevidamente você vai ter que
devolver pelo dobro é uma sanção imposta ao fornecedor e quais são os pressupostos primeiro deve haver uma cobrança indevida de dívida de consumo não pode ser uma dívida Civil deve ser dívida de consumo segundo pressuposto deve haver o pagamento efetivo consumidor pagou em excesso Então você contratou lá a operadora vivo um plano que custava r$ 2 eles te cobram r$ 50 você pagou a mais houve um pagamento em excesso aí você vai ter direito à repetição pelo dobro exige a prova de dólar ou culpa nessa cobrança indevida não meus amigos não se exige prova de
dolo ou culpa a responsabilidade do fornecedora aqui não é subjetiva entendimento da corte especial do STJ basta provar que essa cobrança indevida foi contrária à boa fé objetiva para que o consumidor tenha o direito à repetição do indébito pelo dobro E aí o último tema prometo para vocês irem PR próximo próximo assunto vio de qualidade do produto um dos maiores problemas que afeta os consumidores você é consumidor consumidora 24 horas por dia um doss maiores problemas é o vício de qualidade você compra um produto ou um serviço que tem um péssimo desempenho ou uma péssima
durabilidade né quem nunca comprou um Smart relógio esses relógios inteligentes que durou só um ano né você compra lá um relógio caríssimo R 2.000 ele dura um ano acaba você não consegue mais carregar is é viço de qualidade no que diz respeito à qualidade eh durabilidade que que você pode fazer essa é a única hipótese em que o fornecedor tem um direito antes de o consumidor exigir as suas alternativas reparatórias ele tem que oportunizar o fornecedor tentar sanar Esse vício o fornecedor tem 30 dias para fazer isso 30 dias e esse prazo pode ser flexibilizado
mediante comum acordo reduzido para sete ou majorado para 180 dias não se exige nenhuma formalidade pro consumidor reclamar por esse tipo de vício o vício de qualidade e pela atual jurisprudência do STJ o consumidor pode exigir do comerciante essa reparação imagina que você comprou um smartphone um aparelho telefone celular nas casas Bahia e ele é da marca Samsung e aí ele veio com visto de qualidade aí você vai lá nas Casas Bahia e o o vendedor fala não esse problema você tem que levar lá na assistência técnica eu não tenho nada com isso tá errado
você pode exigir que ele faça essa intermediação Porque você só pode escolher de quem reclamar diretamente do fabricante por meio da assistência técnica ou do comerciante que foi quem vendeu para você J prudência pacífica do STJ o consumidor pode exigir essa intermediação E se o problema repete E se ele se repete você compra uma cafeteira uma cafeteira caríssima aí dois meses de uso começa a vazar você vai lá ligar para tirar o seu café começa a vazar o reservatório você leva na assistência técnica depois de 20 dias eles te entregam Olha consertamos o a sua
cafeteira no 32º dia contado do surgimento do vício Ressurge o mesmo problema começa a vazar novamente assistência técnico fabricante vai ter mais 30 dias ele vai ter direito a mais 30 dias para corrigir Ou seja a cada surgimento do mesmo vício é reaberto aquele prazo de 30 dias a resposta é negativa o prazo é ininterrupto então se você reclamou no prazo de 30 di no prazo legal ele corrigiu dentro de 30 dias e o mesmo problema Ressurge Depois dos 30 dias aí você já pode exigir as alternativas reparatórias substituição do produto por outro da mesma
espécie desfazimento do negócio abatimento do preço você pode exigir as alternativas reparatórias que o CDC lhe oferece meus amigos esse era o resumo que eu trouxe para vocês f faço voto de que vocês tenham sucesso nessa prova para que em breve nos próximos concursos aqui com o G7 jurídico nós preparemos vocês paraa prova mesmo da magistratura e o sistema de Justiça brasileiro está precisando de renovação eu conto com vocês com cada um de vocês para que no poder judiciário nos ajudem aqui eu sou membro do Ministério Público a construir um país melhor pra nossa sociedade
um forte abraço e boa sorte a todos grande meu amigo V bom demais he Tá cheiroso hein perfume perfume caro perfume caro Rodrigo perfume caro Vegas Las Vegas Las Vegas esse óculos aía [Música] t Maravilha bom pessoal andolfo Parabéns Espetacular cara aprendi demais aqui nesses poucos minutos que você teve você deu um show aqui de Direito do Consumidor É uma disciplina tão relevante tão importante né pessoal para nós aqui e o landolfo tá el estava com ele trouxe um óculos aqui eu queria saber se ele tava doando se ele na rifa que você fez esse
óculos esse óculos maravilhoso pessoal se eu mostrar a foto do óculos para vocês é uma coisa assim meio exército Azul Turquia ah sei lá não sei não sei identificar hã ah do Kauan Ron disse que é do ai meu deus do céu vamos lá então olha aqui ó consegui o óculos conseguiu o óculos dá para dar um zoom aqui no ócul aqui ó olha que Espetacular acho que dá para pegar aqui no no fundo branco aí ó olha isso aqui pessoal negócio meio exército Azul Blue Moon sei lá o que que é isso aqui ó
ó vou colocar Vamos ver que ISO mete um mete um reg aí para mim Maravilha show show demais bom vamos lá então Como é que está a Mônica aí a Mônica já está nos assistindo bom pessoal uma dúv só antes quando a Mônica tiver você me avisa aí tá bom el ela eu sei que ela está mas hora que ela tiver pronta você me avisa e Maravilha pessoal eu vi lá o pessoal no chat tá perguntando aí vamos levantar essa hashtag aí se vocês quiserem uma aula com o Renatão junto com comigo aqui ajudem o
Renatão pessoal porque processo penal praticamente não vai cair no enã Renatão tava chateado que não não não foi prestigiado tal então quem sabe eu trago o Renatão um pouquinho para falar 1 minuto e meio você acho que dá landolfo minuto e meio pro Renatão tá bom né tá bom né bom e Mônica já já Maravilha já está no ar outra coisa pessoal o pessoal Ah se eu vou ingressar agora no G7 jurídico que que você recomenda jalca bom para quem tá iniciando os estudos é o anual nosso curso anual o curso MP mages ele é
voltado para aqueles que já fizeram anual ou que já estão estudando ou que já vieram de outros cursos tá então assim você já Ah já fiz um curso no no concorrente e já tô me preparando o que que você recomenda jalca bom se você pretende magistratura estadual ou MP Estadual aí o MP Mag é o nosso curso que recomendamos a vocês agora se você tá iniciando seus estudos tá começando agora Tá formando a sua base estruturante então não tenho dúvida alguma que você tem que optar pelo nosso curso anual intensivo um mais o intensivo dois
tá bom E lembrando para quem tá chegando agora que você pode participar de um sorteio de de uma bolsa 100% integral para qualquer curso aqui do G7 jurídico pode ser o anual pode ser MP magens Sem problema nenhum mas para isso você vai ter que nesse esse link que tá fixado aí no nosso no nosso chat aí do do do YouTube faça sua inscrição lá coloca o seu nome seu CPF seu telefone o seu e-mail para poder participar desse sorteio 100% de uma bolsa aqui do G7 jurídico Tá bom então vou passar a bola pra
Mônica que tá nos assistindo aí Mônica pode entrar na sala com a gente aí muito bem-vinda Mônica a nossa mega ultra professora de Direito Civil aqui do G7 jurídico a os alunos e as alunas amam a aula da da Mônica a Mônica tem feito sucesso muito grande aqui no G7 já está com a gente há muitos anos e é sempre um prazer ouvi-la Mônica vou passar a bola para você um beijão para você aí e arrebenta hein GS estamos juntos aqui com g jurídicos me escutam bem Vocês estão me escutando di Luca que prazer estar
com você de novo eu tô aqui hoje eu tô em BH hoje eu tô em Belo Horizonte e di Luca eu quero começar mostrando aqui para você olha aqui o que eu tenho ó olha aqui o que eu ten Caneca D super podes a caneca d superes o nome gente vamos lá vamos brincar aqui um pouquinho de Direito Civil deixa eu falar com vocês nós temos um desafio um desafio por porque nós temos aí 12 questões né e na verdade não é não causa espanto a ninguém porque Direito Civil é uma matéria fundamental sobretudo para
magistratura quando a gente fala em 12 questões essas 12 questões claro né ou todas elas ou a maior parte delas vão permear aí o código civil Qual que é a minha intenção aqui com vocês em 40 minutos eu tenho 40 minutos para isso a minha intenção aqui é sobrevoar pegar o nosso helicóptero e sobrevoar O Código Civil professora eu vou anotando o que que eu faço eu sugiro que você pegue uma folha em branco P uma folha aí do cadernão você pode ir anotando os artigos quem sabe para você dar uma olhadinha ali depois rapidamente
Mas não preocupa assim ficar anotando tudo igual a gente faz em sala de aula não só presta atenção o máximo que você vai fazer é anotar um título e um artigo combinado assim vamos juntos meus amigos eu quero começar lembrando da lei de introdução claro que a lei de introdução é uma lei muito importante aí para a prova do enã e dentro da Lei de introdução as normas do direito brasileiro eu quero lembrar dois pontos importantes neste momento o primeiro ponto é quanto a repristinação Você tá lembrado disso do fenômeno da repristinação então imagine aqui
comigo eu tenho lá a lei um que está em vigor eu tenho lá a lei dois que entra em vigor e revoga a Lei 1 e posteriormente vem a lei TR a lei de número TR que vai revogar a lei 2 logo a lei do que havia revogado a lei 1 a pergunta é no que entra em vigor a lei 3 Será que a lei 1 vai voltar a produzir os seus efeitos automaticamente voltar a produzir os seus efeitos significaria dizer o fenômeno da repristinação automaticamente não para que a lei um volte a produzir os
seus efeitos Para que ocorra repristinação é necessário que a Lei 3 traga isso expressamente então o artigo que eu menciono inicialmente aqui com você é o artigo 2º parágrafo terceiro da Lei de introdução artigo 2º parágrafo terceiro da Lei de introdução veja comigo que a repristinação ela existe no nosso país sim mas ela não acontece de forma automática é isso que eu quero que você leve paraa sua prova amanhã outro detalhe interessante dentro da Lei de introdução artigo 5to coloca lá tá fazend resuminho comigo artigo 5to artigo 5to da Lei de introdução vira pro juiz
vira pro magistrado e fala Senhor magistrado o senhor quando for aplicar a lei o senhor tem que levar em consideração os fins os fins sociais fins sociais e as exigências do bem comum fins sociais e as exigências do bem comum então o artigo 5º da Lei de introdução fala que no juiz ao aplicar a lei ao aplicar a norma ele tem que ficar atento à finalidade social daquela Norma e também às exigências do bem comum muito bem bom superada a lei de introdução vamos olhar o que que a gente tem no edital o edital menciona
lá pra gente constitucionalização do Direito Civil constitucionalização do direito civil Claro o seu examinador quer que você pense o direito civil à luz da Constituição Federal de 88 O que é a constitucionalização do direito civil é você pegar o direito civil e interpretá-lo à luz da Constituição Federal de 88 a gente percebe isso muito bem sobre tudo no âmbito do direito de família quando a gente pensa na imposição de igualdade de gêneros de igualdade entre filhos e se eu cogitei aqui de direito de família guarda comigo duas teses que o STF aprovou recentemente voltada aí
pro direito de famía a primeira tese é aquela que vai dizer pra gente que não existe não existe separação judicial mais no nosso ordenamento jurídico não existe separação judicial como requisito para o divórcio no nosso ordenamento jurídico inclusive nesta tese o STF disse que a separação judicial não subsiste como Instituto autônomo não existe não subsiste como Instituto autônomo Professor Mas e o estado civil dis separado judicialmente ele continua a existir continua a existir nós temos pessoas na nossa sociedade que ostentam este estado civil de separado judicialmente e esse estado civil perdurará Essa é a ideia
muito bem um detalhe importante segunda tese é importante segunda tese importante regime de separação obrigatória para o maior de 70 anos regime de separação de bens não é mais obrigatório não professora não STF também fixou esta tese ah professora Mas e se o o sujeito ele tem mais de 70 anos e quer se casar e ele quer lançar mão do regime de separação de bens ele terá que fazê-lo por Escritura pública Escritura pública Então tornou-se o quê facultativo tornou-se facultativo Ok bom postas essas duas ou as teses do STF outro item relevante que tá lá
no edital para o Enan eh sobre os direitos fundamentais nas relações privadas que que é isso quando a gente fala em direito fundamental inicialmente a gente pensa no direito fundamental direcionado ali para o particular na relação vertical estado particular não é mesmo Então veja que os os direitos fundamentais vão proteger o particular contra arbitrariedades ali do Estado tudo bem mas aí passou-se a entender isso aconteceu no final de 1990 no nosso país passou-se a entender que esses direitos fundamentais eles deveriam ser aplicados não apenas verticalmente mas também horizontalmente nas relações privadas então por isso que
lá no edital do Enan tem lá assim de direitos fundamentais nas relações privadas isso é a horizontalização dos direitos fundamentais Então os direitos fundamentais também se aplicam aos particulares também se aplicam às relações privadas um exemplo disso muito interessante que temos no nosso código civil tá lá no Artigo 57 Artigo 57 do Código Civil que Versa sobre a associação Imagine que temos lá Associação que surge de um agrupamento de pessoas aquelas pessoas se reúnem e não há finalidade Econômica tudo bem Imagine que pretendam a exclusão de um associado sim querem excluir um associado pode acontecer
pode mas para tanto tá lá no Artigo 57 do Código Civil é necessário que haja justa causa Então quer excluir associado mas tem que ter justa causa e mais tem que haver um sedimento Tem que haver um processo que assegure a aquele associado que pretendem excluir direito a ampla defesa a contraditório direito de recurso isso tudo tem que ser assegurado para aquele associado ao qual se pretendem excluir Então veja comigo que isso que temos no Artigo 57 é um exemplo dos direitos fundamentais nas relações horizontais nas relações privadas Ok Fique atento a isso Outro ponto
que também está no edital vou te contar em 2011 em 2011 o conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou princípios princípios orientadores das empresas acerca dos direitos humanos por dissse Professor empresa e direitos humanos Ora por causa dos abusos abusos que estavam acontecendo no planeta Terra em relação aos direitos humanos sobretudo as transnacionais elas violavam violam aí muitos Direitos Humanos então foram aprovados esses princípios são conhecidos como princípios hug porque é o nome do cara que que idealizou aí esses princípios princípios hug são os princípios orientadores da ONU voltados aí para as empresas e direitos
humanos quando se fala nesses princípios que orientam aí nós vamos ter três parâmetros fundamentais primeiro parâmetro proteção proteção proteger o estado aquele estado ali ele deve proteger os direitos humanos então proteger é o primeiro parâmetro segundo parâmetro segundo parâmetro veja comigo que respeitar respeito veja que as empresas Elas têm que respeitar os direitos humanos Então veja proteger respeitar e o terceiro parâmetro é reparar Como assim reparar os estados eles têm que trazer eh instrumentos para punir aquela empresa que viole direito humano Ok então quando falamos em princípios orientadores dos direitos humanos e as empresas Quais
são os parâmetros proteger reparar e respeitar Ok Fechou mais um tópico comigo nascituro vamos lá falar do nascituro nascituro todo mundo sabe é aquele bebezinho que está dentro da barriguinha da mãe é o ser que foi concebido mas que ainda não nasceu muito bem quando a gente fala em nascituro pergunta-lhes n tá protegido no nosso ordenamento jurídico Claro que sim tem toda uma proteção que você tem que levar pra prova então primeiro quando você pega o artigo segundo do Código Civil sim artigo sego do Código Civil há a informação de que o nascituro ele é
protegido desde a concepção então nascituro está protegido desde a concepção mas o código civil não para aí não o código civil vai além quando a gente caminha pelos diversos livros do Código Civil você encontra lá proteção ao nascituro Por exemplo quando você vai pro direito de família veja que é possível o reconhecimento de paternidade em relação ao nascituro pode professora pode reconhecer-se paternidade em relação ao nascituro tá lá no 1609 parágrafo único do Código Civil 1609 parágrafo único do Código Civil possibilidade de reconhecimento de paternidade em relação ao Nito quando você vai pro direito sucessório
você deve saber que nuro éo é mesmo professora sim nuro tem legitimidade para herdar tá lá no 1798 1798 n curo tem legitimidade para herdar você vai pro mundo dos contratos olha especificamente para o contrato de doação eu posso fazer uma doação para o nascituro Isto é o nascituro pode ser o donatário donatário é o beneficiário da doação lá no 542 posso fazer uma doação para o nascituro sim eu não tô doando pra mãe eu tô doando pro nascituro eu posso fazer isso posso perfeitamente 542 do Código Civil vamos além Quando você vai ao STJ
Superior Tribunal de Justiça reconhece Ampla proteção aos direitos da personalidade do nascedouro os direitos da personalidade que são aqueles direitos aos nossos atributos fundamentais como a nossa honra imagem intimidade integridade física etc etc etc o nascetur também mce a proteção oriunda deles dos direitos da personalidade Então guarda comigo que n citura está amplamente protegido professora tem lei especial tem tem lei lei que concede lá a lei dos alimentos gravídicos né o nome não é muito bom mas concede ali alimentos ao nascituro então enfim há toda uma proteção destinada ao nascituro no nosso país superado o
ponto do nascituro vamos além incapazes incapazes claro que você tem que saber pro enã tal qual você sabe o seu nome você tem que saber quem são os incapazes meus amigos quem são os incapazes no ordenamento jurídico quando quando eu saio ali na rua eu só encontro três tipos de pessoas como assim professora ou eu encontro uma pessoa que mora no Artigo terceiro do Código Civil que é absolutamente incapaz ou eu encontro uma pessoa que mora no artigo quto do Código Civil que é relativamente incapaz ou eu encontro o resto o que sobra na sociedade
o que que sobra na sociedade que sobra na sociedade são as pessoas plenamente capazes então numa sociedade no nosso ordenamento jurídico o sujeito é absolutamente incapaz ou relativamente incapaz ou plenamente Capaz não há no código civil Quem são os plenamente capazes então a gente alcança a noção de capacidade civil plena de capacidade de fato por exclusão se a pessoa não tá nem no artigo Tero nem no artigo quto ela é plenamente capaz muito bem mas vamos nos lembrar Quem são os absolutamente incapazes Artigo terceiro do Código Civil depois da entrada em vigor do estatuto da
pessoa com deficiência a lei 13.146 lá de 2015 o estatuto da pessoa com deficiência atualmente no nosso país como absolutamente incapaz a gente só tem uma pessoa quem o menor de 16 anos apenas o menor de 16 anos é considerado ab absolutamente incapaz no nosso país para o absolutamente incapaz nós bem sabemos caberá devida quero escutar representação para o absolutamente incapaz Isto é o menor de 16 anos caberá devida representação ah professora Mas e se um absolutamente incapaz ven a praticar um ato da vida civil sem estar devidamente representado o ato será n se faltou
o representante o Ato é nulo Ok de outro lado nós teremos os relativamente incapaz e os relativamente incapaz moram no artigo 4 do Código Civil tá com artigo quto aberto já memorizou o artigo quto Quem são os relativamente incapazes quatro incisos lá do artigo quto inciso primeiro o maior de 16 menor de 18 relativamente incapaz maior de 16 menor de 18 quem mais o segundo os habituais os alcoólatras São relativamente incapazes quem mais viciados em tóxicos toxicômanos éos habituais viciados in tóxicos quem mais professora inciso terceiro do artigo quto o inciso terceiro vai dizer aquele
que por causa transitória ou permanente não puder exprimir ali livremente a sua vontade Como assim por causa transitória ou permanente não pode exprimir livremente a sua vontade vamos imaginar um exemplo exemplos que a doutrina traz a pessoa um estado de coma pessoa um estado de coma outro exemplo julgaram um hipnótico Zinho aqui na minha bebida eu tomei aquilo ali fiquei doidona e assinei aquele contrato O legislador olha para mim e fala Mônica você é plenamente capaz mas no momento em que você havia assinado o contrato você estava relativamente incapaz percebeu então aquele que por causa
transitória ou permanente não puder exprimir livremente a sua vontade e aí você se depara com o último inciso do artigo quto o inciso quarto que vai dizer também que é relativamente incapaz quem os pródigos Pródigo quem que é pródigo Pródigo é aquele que gasta ou destrói desordenadamente o seu patrimônio aquela pessoa muito generosa que dá tudo para os outros que sai comprando tudo Pródigo é relativamente incapaz então enfim memorizar esse artigo quar do Código Civil veja aos relativamente incapazes caberá a devida o quê Assistência assistência Ah tá professora mas relativamente incapaz venha praticar um ato
da vida civil por exemplo venha fazer um contrato sem estar devidamente assistido sem estar devidamente assistido Você sabe qual que é o efeito o negócio será anulável o contrato será a anulável Ok guarde essa informação um detalhe interessante um detalhe interessante que tá lá no artigo 180 lá na frente 180 do código civil se essa pessoa que tem Entre 16 e 18 anos ela vem a fazer o contrato sozinha a gente sabe que se faltar o assistente o Ato é anulável Tudo bem mas vamos imaginar que tenha faltado o assistente por quê Porque o próprio
jovem que tem Entre 16 e 18 anos enganou a outra parte dolosamente ocultou a sua idade foi se declarando maior falando mentira Olha que eu julguei um ingrediente a mais aqui na questão faltou a assistência Mas por que faltou a assistência porque o próprio jovem enganou a outra parte de acordo com o artigo 180 do Código Civil esse jovem não vai conseguir anular Esse contrato Esse contrato será considerado perfeitamente válido e exigível Com base no princípio da boa fé objetiva artigo 180 princípio da boa fé objetiva se ele engana a outra parte não cabe anulação
Ok outro ponto importante já que estamos falando aqui de teoria das incapacidades eu te falei do estatuto da pessoa com deficiência epd a lei 13146 de 2015 essa lei Claro Se a gente fosse resumir essa lei a uma palavrinha a palavrinha seria o quê inclusão ela objetiva incluir a pessoa com deficiência na sociedade e o meio que O legislador arranjou de incluir a pessoa com deficiência na sociedade foi fazendo o quê foi dando capacidade de fato para a pessoa com deficiência então a pessoa com deficiência se aparece a pessoa com deficiência na sua prova do
enã a priori ela é plenamente capaz ela é plenamente raz ela tem capacidade de fato ela não reside ali no artigo Tero nem no artigo 4º do Código Civil mas um detalhe importante aliás dois nada obstante a pessoa com deficiência seja capaz o md o estatuto da pessoa com deficiência lá no seu Artigo 85 Artigo 85 do epd não é no código civil não do estatuto da pessoa com deficiência o Artigo 85 ele traz a possibilidade de em caso de necessidade haver a nomeação de curador ao a pessoa com deficiência então é possível nar-se curador
a pessoa com deficiência é possível sim tá lá no Artigo 85 do epd do estatuto da pessoa com deficiência claro que esse 85 vai dizer pra gente que essa curatela ela há de ser o mais tímida possível como assim ela vai dizer respeito só a questões patrimoniais e deverá durar o menor período possível tá então é possível nomear-se-ão tênue teria ao invés de se nomear curador há no código civil um dispositivo que foi inserido pela própria pelo próprio Estatuto da pessoa com deficiência Qual o artigo 1783 a o artigo 1783 a traz aquele Instituto que
é conhecido como tomada de decisão apoiada tomada de decisão apoiada que nós importamos lá do direito italiano nesse Instituto de tomada de decisão apoiada veja não tem curador na parada Ah o que que tem então professora a pessoa com deficiência tá lá no 1783 ah destaque isso aí a pessoa com deficiência Ela Vai eleger ela vai escolher pelo menos duas pessoas que ela tenha confiança para que essas pessoas que ela deposita ali confiança auxil nas tomadas de decisões do dia a dia então você percebe que é uma decisão menos drástica em relação à pessoa com
deficiência Ora vamos vamos lá eh pessoa com deficiência eleja escolha duas pessoas que você confia para que essas duas pessoas te auxiliem nas tomadas de decisões do dia a dia então tomada de decisão apoiada é um instituto muito interessante 1783 a e seus parágrafos aí dentro do Código Civil ponto outro aspecto relevante Tô aqui de olho aqui no meu time outro aspecto relevante morte presumida morte presumida que que é morte presumida ora morte presumida é aquela em que não há corpo a gente não tem um corpo cujas funções vitais cessaram nós temos morte presumida no
nosso ordenamento jurídico dentro do Código Civil morte presumida temos dentro do Código Civil temos nós temos a morte presumida lá do artigo s e temos a morte presumida lá do procedimento da ausência sabe o que que o examinador se cobrar morte presumida sabe o que que o examinador vai querer fazer com você ele vai querer que você confunda a morte presumida do artigo s com a morte presumida do procedimento da ausência e uma não tem nada a ver com a outra a morte presumida lá do artigo 7 é para aquelas duas situações que estão no
artigo S não lembro professora então lembra comigo agora artigo stimo diz assim artigo S do Código Civil pode ser declarada a morte presumida sem decretação de ausência in inciso primeiro se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida é isso que a lei fala como assim extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida aqueles casos de tragédias cara entrou dentro do avião avião caiu procuraram procurar o corpo do sujeito não acharam Ah tem que abrir procedimento de ausência não não tem é a morte presumida pelo artigo S inciso
primeiro mas nós temos também a morte presumida pelo artigo stimo no inciso sego o o inciso sego cogita daquela pessoa que foi pra guerra guarda comigo o cara foi pra guerra guarda demais tem dois anos que a guerra acabou guardou do anos que a guerra acabou e esse cara não voltou do anos que a guerra acabou ele não voltou morte presumida pelo artigo 7º inciso 2º tem que abrir procedimento de ausência não não tem que abrir procedimento de ausência Então você vai guardar comigo o artigo séo e os seus dois incisos detalhe interessante parágrafo único
do artigo séo vai dizer que tem que esgotar todas as buscas e averiguações pro juiz declarar aquele Sujeito como presumidamente morto ou seja tem que procurar procurar procurar Só se não achar mesmo é que o juiz vai declarar aquele Sujeito como presumidamente morto e mais naquela sentença que o juiz declara aquele Sujeito como presumidamente morto o juiz ele deve fixar a data provável do óbito a data provável do óbito isso é a morte presumida lá do artigo stimo mas nós temos também a morte presumida do procedimento da ausência Ah o que que é aus a
ausência é o cara que cai no mundo e desaparece o famoso foi comprar cigarro e nunca mais voltou aí nós estamos diante de uma situação de ausência vai ser aberto um procedimento de ausência que vai durar anos esse procedimento de ausência tá no código civil ali a partir do 22 até o Artigo 39 então o sujeito foi com a prar nunca mais voltou Serão percorridas três fases percorridas três fases nesse procedimento de ausência haverá um determinado momento em que será declarada a morte presumida do ausente e que momento que é é esse é no início
não é na metade não é ao final ao final é quando da sucessão definitiva Guarda para mim morte presumida no procedimento de ausencia é quando da sucessão definitiva não é quando da sucessão provisória que ocorre lá atrás é quando da sucessão definitiva artigo sexto do Código Civil muito bem superada a morte presumida outro tema fundamental quando a gente olha pra pessoa jurídica pessoa jurídica tem personalidade jurídica Claro pessoa jurídica tem personalidade jurídica tal qual a pessoa natural tem personalidade pessoa jurídica também tem pessoa jurídica tem um patrimônio autônomo separado do patrimônio ali das pessoas naturais
que estão dentro da pessoa jurídica tudo bem mas é importante notar que existem algumas situações em que se torna possível desconsideração da personalidade da pessoa jurídica que que é isso desconsiderar se a personalidade da pessoa jurídica é desar episodicamente temporariamente a personalidade da pessoa jurídica Para quê Para ir atrás do cara por exemplo do Sócio se aquir era uma sociedade para ir atrás do sócio que aprontou que abusou da personalidade da pessoa jurídica Então nós vamos desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica a desconsideração ela se manifesta em diversas leis CDC lei de crime ambiental mas
a que nos vai nos interessar mesmo aqui paraa nossa disciplina é do artigo 50 do código civil artigo 50 tem que levar paraa prova tem o artigo 50 ele foi alterado pela lei da Liberdade Econômica a lei de 2019 então por isso que o artigo 50 que sempre foi objeto sempre caiu muito em prova aparece cada vez mais então o artigo 50 ele diz assim olha havendo um abuso da personalidade da pessoa jurídica nós podemos desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica para ir atrás daquela pessoa que se beneficiou direto ou indiretamente com aquele abuso Então
veja para que se considere ali o artigo 50 para que se aplique a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica eu preciso do quê De que a personalidade da pessoa jurídica sofre um abuso e o artigo 50 canta pedra pra gente quando que há abuso de personalidade da pessoa jurídica há dois indícios há dois indícios quando há desvio de finalidade desvio de finalidade E aí eu vou pedir para você ler os parágrafos primeiro e quinto do artigo 50 que fala o que que é desvio de finalidade parágrafos primeiro e quinto do artigo 50 desvio de finalidade
ou quando há uma confusão patrimonial parágrafo 2º do artigo 50 então então quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial isso tudo indica abuso da personalidade da pessoa jurídica e o juiz poderá desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica Professor essa desconsideração ocorre de ofício pelo código civil pelo código civil não é de ofício Não não é necessário um requerimento da parte interessada ou do MP ou do Ministério Público nos casos em que li cober intervir então pelo código civil desconsideração não ocorre de ofício outro detalhe A desconsideração não resulta na extinção daquela pessoa jurídica é
só um desprezo temporário da personalidade da pessoa jurídica para alcançar o sócio ali se beneficiou direto ou indiretamente com aquele abuso percebeu tá para fechar a desconsideração vamos lembrar que existe a desconsideração inversa que que é desconsideração inversa desconsideração inversa é quando a pessoa ela oculta patrimônio na pessoa jurídica então Imagine que o cara tá antevendo o fim do casamento com a mulher dele e aí ele vai e oculta bens na pessoa jurídica ele tem lá uma sociedade ele é sócio então ele passa a adquirir bens em nome da pessoa jurídica ele transfere bens de
seu patrimônio para pessoa jurídica por quê Porque ele tá sabendo que ele vai se divorciar daqui a alguns anos tudo para diminuir o monte partí veja que esta mulher ela pode ir lá na pessoa jurídica ela pode requerer a desconsideração inversa neste caso ela quer tirar a pessoa natural da frente para ir na pessoa jurídica porque os bens estão ocultados na pessoa jurídica outro detalhe interessante se você viu a desconsideração pelo artigo 50 do Código Civil Vale notar que o artigo 50 do Código Civil quando traz a desconsideração exigindo um abuso de personalidade ele adota
teoria maior chama-se teoria maior o Código Civil adota a teoria maior no que tange a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica Outro ponto importante se eu lembrei aquilo da lei da Liberdade Econômica aquela lei lá de 2019 a lei da Liberdade Econômica inseriu dois parágrafos no artigo 113 do Código Civil dois parágrafos no artigo 113 do Código Civil e nos chama muito atenção esse 113 porque o 13 cuida da interpretação do negócio jurídico da interpretação dos contratos dos negócios jurídicos como um todo e com a inserção do Parágrafo segundo O parágrafo segundo é muito importante
porque ele diz assim que as partes agora ali no contrato elas podem estabelecer regras de interpretação então por exemplo eu vou fazer um contrato aqui com você a gente pode colocar ali eh O que que a gente considera mais importante naquele contrato a gente pode colocar a partir de quando é considerado do desequilíbrio contratual até quando não é desequilíbrio contratual para eventual revisão isso tudo a gente pode colocar no contrato ali então você percebe que com a lei da Liberdade Econômica há um fortalecimento da Autonomia privada naturalmente Ok lembrado disso Outro ponto importante se eu
falei aqui de negócio jurídico vamos lembrar da lesão E do Estado de perigo são dois institutos que você não pode confundi-los tenho aqui mais 10 minutinhos pelo meu relógio dois institutos que você não pode confundir lesão com estado de Perigo por que não professora a lesão você tem ali uma pessoa so premente necessidade tá no 157 do Código Civil a lesão você tem ali uma pessoa supremento necessidade ou que age movida por inexperiência e que faz um negócio em que as prestações são desproporcionais e ela faz ela tá desesperada ela faz aquele péssimo negócio por
exemplo ela vende o apartamento dela pela metade do preço por que que ela faz isso por exemplo para pagar um credor um credor que a dívida tava vencida e o credor havia ameaçado de requerer a falência Então esse sujeito desesperado ele pega um apartamento que vale lá R milhão deais e vende o valor de mercado é 1 milhão ele vende por 500.000 naquele afogadilho naquele desespero para resolver um problema de natureza financeira então na lesão artigo 157 do Código Civil o desespero é para resolver um problema de natureza financeira é diferente do Estado de perigo
porque no Estado de perigo que tá no 156 estado de perigo artigo 156 você também tem uma pessoa que tá totalmente desesperada e que também faz um péssimo negócio só que a diferença no 156 é que a pessoa tá desesperada para quê para salvar uma vida então a pessoa para salvar uma vida ela faz qualquer coisa exemplo aquela mulher na porta do hospital com o marido morrendo ela chega ali pelo amor de Deus atenda o meu marido senão ele vai morrer aqui veja comigo que ela é capaz de assinar qualquer contrato ali um um um
uma cirurgia que habitualmente custa r$ 2.0 o hospital vira e fala ó paraa senhora R 200.000 ela vai assinando porque ela está desesperada então no estado de perigo o desespero é para salvar uma vida ã uma uma pessoa que vende uma joia que ela tem pela metade do preço Mas vende para pagar um sequestrador pagar o resgate do filho isso é salvar vida isso é salvar vida então isso é o quê estado de perigo então a grande diferença da lesão que tá no 157 pro estado de perigo que está no 156 veja comigo Em ambos
Você tem uma pessoa desesperada que faz um péssimo negócio A grande diferença é o porquê do desespero enquanto que na lesão o é para resolver um problema de natureza Financeira no estado de perigo desespero é para salvar uma vida Isso muda tudo outro detalhe importante no estado de perigo que está no 156 no estado de perigo exige-se o dolo de aproveitamento que não é exigido na lesão na lesão pode acontecer ou não mas não vem o caso no estado de perigo é imprescindível Ah o que que é dolo de aproveitamento é a ma fé da
outra parte que sabe do seu desespero e quer levar vantagem ali então o hospital ele age com dole de aproveitamento age com dole de aproveitamento sim é requisito para que se configure o estado de perigo tanto lesão Quanto estado de perigo resultam induzem a anulação o negócio será anulável tá lá no 171 do Código Civil num prazo decadencial de 4 anos prazo decadencial de 4 anos que está no artigo 178 bom já que eu falei de prazo decadencial Deixa eu lembrar da prescrição prescrição prescrição extingue pretensão prescrição extingue a pretensão do credor Então se consumou
ali a prescrição houve a extinção da pretensão do credor artigo 189 Imagine que eh o o o o o devedor ali a dívida está prescrita e a Juiz uma ação contra ele cobrando aquela Dívida a dívida tá prescrita quando que ele deve alegar a prescrição hum no curso do processo Qual o momento você vai me dizer professora se eu fosse o devedor eu iria alegar o mais rápido possível concordo com você eu iria alegar logo na contestação então prescrição deve ser alegado na contestação tá certo mas vamos imaginar que o devedor dormiu no ponto e
não alegou na contestação e dançou ali foi recorrer e na apelação ele se lembra que tá prescrita de dívida e que aquele sujeito não pode cobrar dele Será que a prescrição Pode ser alegada na apelação pode artigo 193 do Código Civil a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição 193 do Código Civil prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição um detalhe importante nada obstante o 193 diga isso porém porém ai porém o STF vai dizer pra gente que pela primeira vez em grau de ré recurso extraordinário ou pela primeira vez em
grau de resp recurso especial não pode por que não Professora porque são recursos que exigem o pré-questionamento são recursos que exigem o pré-questionamento então por isso que pela primeira vez em grau de ré de resp não pode ser alegado tá outro detalhe interessante sobre prescrição eh é matéria de ordem pública pelo CPC em matéria de ordem pública então o juiz ele deve decretar de ofício juiz deve decretar de ofício último ponto importante sobre prescrição eh prescrição Não corre não corre prazo prescricional não corre contra absolutamente incapaz absolutamente incapaz isso mesmo então absolutamente incapaz menor de
16 anos prescrição não corre para prejudicar esta pessoa tá bom Ah mais um ponto importante prazo prescricional pode ser alterado pelas partes que que você acha pode ser alterado eu eu com você a gente faz aqui um contrato em que a gente altera prazo prescricional não não podemos alterar prazo prescricional artigo 192 do Código Civil prazo prescricional não pode ser alterado pelas partes muito bem fechado isso aí deixa eu falar de um tema que a FGV gosta e gosta muito o quê cláusula penal cláusula penal multa contratual Deixa eu te explicar uma coisa quando aparece
em prova uma situação de descumprimento de obrigação descumprimento inadimplemento de uma obrigação aquela obrigação Ela será resolvida Esse é o efeito a resolução então em caso de inadimplemento haverá a resolução que é a extinção da obrigação a pergunta é Ah mas se o credor Será que o credor poderá exigir ali indenização por Perdas e Danos nem sempre o credor apenas poderá exigir indenização por Perdas e Danos se o descumprimento for culposo se o descumprimento for culposo aí o credor poderá exigir indenização por Perdas e Danos pessoas fazem nos contratos eles as as partes ali contratantes
Elas colocam uma multa no contrato a famosa multa contratual conhecida como cláusula penal que está do 408 ao 416 do Código Civil a cláusula penal essa cláusula penal essa multa contratual ela facilita muito a vida da parte inocente ali no contrato por quê Porque ela Traz Ela traz uma préfixes e Danos uma pré-estipulados então a multa a cláusula penal ela pré Liquida as Perdas e Danos então em caso de descumprimento culposo se havia ali no contrato uma multa paraa parte inocente vai ficar muito mais fácil porque a parte inocente não vai ter que produzir do
seu prejuízo e vai querer simplesmente o qu receber a multa tá certo é isso mesmo é para isso que serve a multa a multa é uma pré fixação de Perdas e Danos mas aí vem um ponto interessante professora Será que a parte inocente vamos imaginar que o prejuízo da parte inocente exceda ao valor que estava ali na multa Será que a parte inocente pode exigir uma indenização suplementar atenção a parte inocente apenas poderá exigir indenização suplementar se o contrato feito inicialmente trouxer essa possibilidade 416 parágrafo único do Código Civil 416 parágrafo único do Código Civil
o contrato ele tem que trazer então a cláusula penal e abaixo da cláusula penal ainda a possibilidade de se requerer uma indenização suplementar um plus claro que para se exigir esse Plus tem que se provar o prejuízo excedente é possível sim de que o contrato preveja previamente outro detalhe interessante é possível que um juiz buscando o Equidade entre dentro daquele contrato e reduza a multa reduza a cláusula penal ah professora Mas isso é só se a cláusula penal for abusiva não mesmo a multa mesmo a cláusula penal fixada dentro dos tetos legais a depender das
peculiaridades do caso concreto o juiz pode entrar dentro aquele contrato e reduzir aquela multa é a redução equitativa da cláusula penal que está lá no artigo 413 do código civil artigo 413 do Código Civil redução equitativa da cláusula penal feita pelo juiz para fechar para eu me despedir de você que vai fazer a prova do enã amanhã teoria da imprevisão artigo 478 do Código Civil teoria da imprevisão você tem um contrato que demora ao longo do tempo lá na frente acontece algo extraordinário superveniente que te conduz a uma situação de ruína Então veja algo extraordinário
superveniente que te conduziu a uma situação de onerosidade excessiva isso que te conduziu a uma situação de onerosidade excessiva lá atrás quando vocês fizeram o contrato era imprevisível Como é que é o nome da teoria teoria da imprevisão lá atrás as partes jamais poderiam imaginar que aquilo pudesse acontecer e lá na frente aconte aconteceu de tal modo conduzir uma das partes a situação de ruína enquanto que a outra obtém extrema vantagem ok uma é conduzida a ruína e a outra obtém extrema vantagem esses requisitos que eu te contei eu tirei do 478 do Código Civil
esse dispositivo vai nos informar que isso Vai resultar na resolução daquele contrato aquele contrato será resolvido é possível revisão professora é possível revisão sim tá no 479 mas o 478 fala só em resolução e os efeitos tá lá no 478 os efeitos que decretar aí a resolução deverão retroagir a data da citação não é a data do evento mas a data da citação tá lá no artigo 478 do Código Civil meus amigos que vão fazer o enã aqui eu vou me despedindo de vocês eh para quem já está nos nossos cursos já nos acompanham no
G7 jurídico Eh desejo muita sorte agora é pegar o que a gente já estudou levar pra prova para quem chega hoje nesse aulão eu sou a Mônica Queiroz eu estou à disposição de você se você quiser falar comigo pode me procular procurar lá no Direct do Instagram Prof Mônica Queiroz Prof Mônica Queiroz eh aqui eu me despeço de vocês agradecendo desejando sorte e desejando sobretudo paz paz é fundamental para que você faça uma boa prova então não deixe o seu emocional te dominar ali meu amigo di Luca já tá aí Oi Mônica tudo bem com
você aí parabéns viu muito bom muito bom mesmo dicas preciosíssimas super valiosas Tenho certeza absoluta que você vai contribuir demais com a prova de quem está assistindo o nosso aulão aí grande beijo para você um ótimo final de semana e estamos juntos Obrigada Beijo pessoal tchau tchau tudo de bom pessoal Olha lá aqui nós no nosso horário aqui 12:1 então nós vamos encerrar agora a primeira parte do nosso aulão Lembrando que à tarde nós temos o Rafael em Direito Constitucional em seguida nós temos processo civil Empresarial Direitos Humanos constitucional com relat processo penal administrativo penal
e vamos depois com processo civil le orgânica da magistratura tem muita coisa para vocês ainda o nosso intervalo de de de horário para almoço vai ser de 1:20 Tá bom 1:20 agora meio 166 aqui no meu celular então nós retornaremos a 1:36 às 13:36 Tá bom então fica ligado aí dá um like no nosso aulão posta fotinho aí que você tirou e bom almoço para vocês em breve nos voltamos aqui a com a nossas com as nossas atividades Tá bom até daqui a pouco u vamos lá então pessoal retornando aqui ao período da tarde agora
com o nosso aulão nós temos aí muitas dicas para vocês ainda hoje direito constitucional processo civil direito penal direito empresarial tem muito conteúdo muita informação também aguardando vocês agora à tarde o Rafael já está aí na nossa sala o nosso professor de direito constitucional que divide as a as matérias de de constitucional com o professor Marcelo novelino Rafa Tanara se tiver pode colocar aí já fala Rafa tudo bem aí boa tarde meu amigo meu mestre Professor Alexandre deluca tudo bem graças a Deus bem também Rafa vou passar a bola para você que já tá aí
1000 por hora no estúdio já aguardando para dar início a esse show parabéns pelo long você teve no mpt Rafa várias questões que você acertou no aulão da sexta-feira passada e eu tenho certeza que vai ser um show hoje também bola tá com você e arrebenta aí meu amigo obrigado Professor Alexandre gelca em primeiro lugar Obrigado pela confiança gostaria de agradecer também ao professor Marcelo novelino pela parceria na disciplina de Direito Constitucional e ao Professor Fernando gajardoni que já aguarda aqui para entrar com vocês bom antes de mais nada eu gostaria de me apresentar aqui
meu nome é Rafael de Oliveira Costa sou promotor de justiça aqui no Ministério Público do Estado de São Paulo professor na escola superior do Ministério Público Doutor e mestre de direito pela UFMG nessa reta final aqui pessoal eu gostaria de trazer dois aspectos que me parecem importantes em primeiro lugar o controle psicológico o controle psicológico Professor Senor ficava nervoso em todas as provas que ia prestar pessoal eu ficava e sabem por quê Porque era algo importante para mim aquelas provas eram importantes para mim o que não pode acontecer agora pessoal é nessa reta final é
que o nervosismo vem a prevalecer sobre o foco e a concentração então primeiro aspecto importante aqui foque concentração nessa reta final para o Enan segundo ponto importante Professor eu já reprovei em provas anteriores sou desanimado aqui nessa reta final com pro enã pessoal abram lincol perdeu 11 eleições e se tornou o maior presidente do Estados Unidos Michael Jordan chegou a ser rejeitado por um treinador porque ele não teria coordenação motora suficiente e se tornou o maior jogador de basquete de todos os tempos todos nós passamos por momentos difíceis concentrem-se no presente pois sempre temos uma
chance basta focar e acreditar aí nessa reta final para o Enan e antes de avançar aqui professor gcas me permitir Olha a nossa obra aqui pessoal voltada voltada para o enã Direito Constitucional organizada pelo professor em coleção organizada pelo professor Cléber Maçon obra direito constitucional para o Enan e gostaria também de convidar a todos aí para nos acompanharem por meio do Instagram Rafael ponto de Oliveira Costa É sempre difícil falar depois do professor Marcelo novelino né vamos trazer aí algumas novidades alguns aspectos importantes de Direito Constitucional em primeiro lugar vamos falar sobre o poder legislativo
Mais especificamente sobre o processo legislativo conceito de processo legislativo o que que é o processo legislativo professor é o conjunto de normas que regula a produção de Atos normativos primários atos normativos primários que são aqueles que radicam o seu fundamento de validade na Constituição ao contrário dos atos normativos secundários que radicam a sua validade em normas infraconstitucionais o objeto do processo legislativo Então pessoal são os datos normativos primários que a abrange as emendas à constituição as leis complementares as leis ordinárias as leis delegadas as medidas Provisórias os decretos legislativos e as resoluções da câmara do
Senado e do Congresso Nacional na forma do artigo 59 da Constituição atenção aqui pessoal parcela da doutrina entende que o processo legislativo também abrange os tratados internacionais os decretos autônomos e os entos internos dos tribunais no que diz respeita ao funcionamento e a competência desses órgãos então muita atenção aqui para o objeto do processo legislativo segundo aspecto importante aqui na nossa na nossa abordagem do processo legislativo as espécies de processo legislativo as espécies de processo legislativo estão em quatro na nossa Constituição pessoal primeiro lugar processo legislativo ordinário é aquele processo de elaboração de leis ordinárias
em segundo lugar processo legislativo sumário é o processo legislativo ordinário com alguns prazos mais rígidos pessoal lembre-se que o presidente aqui tem a iniciativa para pedir o regime de urgência e aí os prazos vão ser menores 45 dias para o trâmite na Câmara 45 dias para o trâmite no senado E aí 10 dias para apreciação das emendas então muita atenção aí para o processo legislativo sumário nós temos também uma terceira modalidade o processo legislativo sumaríssimo pessoal que é aquele de apreciação instantânea a chamada urgência urgentíssima a pedido das lideranças majoritárias nos casos de interesse Nacional
perigo a segurança nacional ou calamidade pública atenção pessoal não se esqueçam pra prova de amanhã que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu na de 6968 que é Constitucional a regulamentação por meio do Regimento Interno me desculpem por meio do regimento interno da câmara no rito sumaríssimo então muita atenção aí paraa aula para pra prova de amanhã quarta modalidade de processo legislativo os processos legislativos especiais que abrangem todos os demais emendas leis complementares leis delegadas códigos dentre outros então muita atenção aí paraas quatro espécies de processo legislativ feita essa breve abordagem dos processos legislativos vamos avançar
para falar sobre o poder judiciário tema que tem muita chance de ser cobrado na prova de amanhã em primeiro lugar um um tema que tem uma relação muito próxima com que vai falar para vocês aí o Professor Fernando gajardoni processos estruturais e estado de coisas inconstitucional pessoal processos estruturais e estado de coisas inconstitucional primeiro lugar Professor O que é estado de coisas inconstitucional não esquecer para a prova de meia estado de coisas inconstitucional é aquele quadro de transgressão generalizada e sistêmica de direitos fundamentais ão um quadro de transgressão generalizada e sistêmica de direitos fundamentais e
processos estruturais professor de forma bem sintética o processo estrutural pessoal aquele que busca adequar a estrutura burocrática a um estado de coisas ideal então uma determinada política pública me desculpem não está funcionando na forma adequada é preciso adequar essa política pública a um estado de coisas ideal e aí isso é feito por meio dos processos estruturais que usam fazem uso de decisões multilaterais sempre por meio de uma tutela processual menos rígida mais flexível e aqui o direito constitucional dois destaques em primeiro lugar o caso envolvendo as pessoas em situação de rua portanto diante do Estado
de coisas inconstitucional Supremo Tribunal Federal entendeu que deve-se adotar medidas estruturais determinando a formulação pelo poder executivo Federal de um plano de ação e monitoramento para efetiva implementação da política nacional para a população em situação de rua e em segundo lugar o sistema carcerário pessoal o sistema carcerário aqui no quitan já o sistema carcerário entendeu o Supremo Tribunal Federal que há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro responsável pela violação Mass de direitos fundamentais dos presos e esse estado de coisas inconstitucional demanda a atuação Cooperativa das diversas autoridades instituições e da comunidade para
a construção de uma solução satisfatória diante disso a união estados Distrito Federal em conjunto com o BMF deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal nos prazos de observados as diretrizes a finalidades expostas no o voto prolatado pelo Supremo Tribunal Federal especialmente no que Tang o controle da superlotação carcerária da má qualidade de vagas existentes e da entrada e saída dos presos então muita atenção aí paraa dpf 347 do Supremo Tribunal Federal teve seu voto publicado em outubro do ano passado que Portanto tem altíssima probabilidade de ser cobrada nesse enã atenção
pessoal atenção aqui já que estamos falando sobre estado de coisas inconstitucional o STF recentemente no mês passado rejeitou o pedido para reconhecer o chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental em relação a terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal o STF entendeu que o país está em processo de reconstitucionalização na área ambiental e não há justificativa paraa declaração do estado de coisas inconstitucional então muita atenção para esse tema na prova que se aproxima próximo tema aqui no nosso encontro me desculpem garantias funcionais dos magistrados garantias funcionais dos magistrados Professor Qual é a
base qual é a finalidade das garantias constitucionais dos magistrados assegurar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário impedindo que os juízes sejam influenciados ou coagidos externamente no ex cício de suas funções aqui pessoal nós precisamos destacar as seguintes garantias em primeiro lugar vitalidade após adquirir a vitalidade o juiz somente pode perder seu cargo por meio de sentença transitada em julgado então Diferentemente do que ocorre na estabilidade que os servidores Podem perder o cargo por decisão judicial ou por meio de um processo administrativo na vitalice idade a pena do cargo só pode ocorrer por meio
de sentença judicial a agora não se esqueçam que enquanto a estabilidade é adquirida pelos servidores após 3 anos após 3 anos a vitalidade dos magistrados ela é adquirida após 2 anos de exercício para os juízes de primeiro grau ou até mesmo imediatamente no que tange a nomeação pelo quinto para o STJ ou para o STF então muita atenção aí para se dá a aquisição da da vitalidade professor é possível a perda da vitalidade pessoal não se esqueçam que a garantia da vitalidade ela não impede em primeiro lugar a aposentadoria compulsória do magistrado ao 75 anos
é o que passou a prever a emenda constitucional da bengala a emenda constitucional 88/5 a garantia da vitalidade também não impede a colocação do magistrado em disponibilidade e em terceiro lugar ela também não impede a vacância da função após o transcurso do lapso de investidura termo fixo no que tange aos Conselheiros do CNJ segunda garantia aí pessoal inamovibilidade os juízes somente podem ter podem ser removidos ou promovidos por vontade própria nunca ex ofício exceção a movimentação na hipótese de interesse público prevista no artigo 93 inciso 8 da Constituição são o ato de remoção disponibilidade de
aposentadoria no magistrado por interesse público fundaci a em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça assegurado ampla defesa Professor a inamovibilidade ela é aplicável ao juiz substituto é aplicável pessoal entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no mandato de segurança 27.000 958 terceira garantia pessoal irredutibilidade dos subsídios não esqueçam que a irredutibilidade dos subsídios ela é uma irredutibilidade que abrange apenas o valor nominal e não o valor real do subsídio por exemplo se houver o aumento da alíquota do Imposto de Renda o subsídio vai ter o seu valor
real subs vai ter o seu valor real reduzido Então o que não pode ser reduzido é o valor nominal do subsídio Além disso pessoal além das garantias nós não podemos esquecer das vedações aplicáveis aos magistrados que buscam evitar que interesses pessoais dos magistrados se sobreponham ou entrem em conflito com a sua atuação aqui o magistrado não pode exercer ainda qu a disponibilidade outro carga função salvo uma de Magistério observação importante o CNJ Veda o exercício da atividade de coach tendo em vista que seria distinta do magistério segunda vedação receber a qualquer título ou pretexto custas
ou participação em processo terceira vedação dedicar-se à atividade político partidária então vejam o ministro o o o ex-juiz Federal Flávio Dino Precisou se exonerar para se candidatar ao governo do estado da do Maranhão porque de forma diversa ele não poderia exercer o cargo quarta vedação receber a qualquer título ou pretexto auxílios ou contribuições de pessoas físicas entidades públicas ou privadas ressalvadas as exceções previstas em lei e por fim quinta vedação exercer a Advocacia no juízo leia-se aqui na Comarca ou no tribunal do qual se afastou antes de decorrer dos 3 anos do afastamento do cargo
por aposentadoria ou exoneração aqui nós estamos falando da quarentena pessoal que busca evitar a atuação dos magistrados porque essa atuação dos magistrados possa gerar um desequilíbrio entre as partes tudo bem Bom falamos sobre essas garantias já caminhando pro final aqui do nosso encontro eu gostaria de falar também da emenda constitucional 130 emenda constitucional 130 de 2023 a chamada emenda constitucional da permuta pessoal que permite a permuta entre magistrados de igual entrância inclusive no segundo grau vinculados a tribunais de justiça diversos fortalecendo o princípio da unicidade do Poder Judiciário e o seu caráter Nacional aqui a
constituição estabelece que a permuta de magistrados de comarca de igual entrância é possível dentro do mesmo segmento de Justiça inclusive entre os juízes do segundo grau vinculados a diferentes tribunais na Esfera da justiça estadual Federal ou do trabalho dois destaques aqui que não podem esquecer paraa prova do Enan em primeiro lugar a constituição fala em igual entrância então a permuta deve se dar entre magistrados que estão por exemplo na primeira entrância da Justiça do Estado de São Paulo não pode ocorrer a permuta entre juízes de entrâncias distintas o juiz de trânsito intermediária e outro juiz
deem trânsit final ou entre um juiz e um desembargador outro destaque outra aspecto importante aqui essa permuta deve se dar dentro do mesmo segmento de Justiça não pode haver permuta entre magistrados vinculados a justiças diversas Então não é possível por exemplo a permuta entre o Juiz Estadual e o juiz do trabalho não dá para professor Fernando gajardoni se tornar aí Juiz do Trabalho por meio de uma permuta então muita atenção aí para Esse aspecto importante último destaque aqui da nossa aula pessoal último destaque aqui Conselho Nacional de Justiça pessoal CNJ Conselho Nacional de Justiça o
Conselho Nacional de Justiça não se esqueça é órgão administrativo que não tem natureza jurisdicional de caráter Nacional pessoal e não de caráter Federal ou seja ele contempla a união os estados membros e o Distrito Federal se o CNJ fosse o órgão de Cará Federal ele não poderia fiscalizar os juízes estaduais pois haveria um conflito federativo então muita atenção aí ao órgão administrativo de caráter nacional e que você tem como atribuições exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário bem como fiscalizar os juízes no cumprimento dos seus deveres funcionais Professor o CNJ pode
rever ou castar uma decisão judicial não pode pessoal porque o CJ não tem atribui jurisdicionais decisão firmada pelo STF na Adi 3367 Professor as constituições estaduais podem criar outros conselhos de Justiça similares ao CNJ não podem pessoal Adi 3367 os membros do CNJ eles possuem foro por prerrogativa de função professor se praticarem crimes comuns não possuem pessoal petição 3857 petição 3 257 do SCF eles não dispõem de por prerrogativo de função por serem membros do CNJ embora preservem o foro decorrente das suas funções originárias Professor Qual a natureza do rol de competências do CNJ previsto
na Constituição Qual o exemplificativo pessoal STF mandado de segurança 28712 Professor o CNJ possui poder regulamentar possui pessoal o CNJ possui poder regulamentar posição firmada pelo SF no mandado de segurança 27621 e mais o CNJ possui poder normativo ou seja ele pode criar normas que tem como fundamento de validade a própria constituição é o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 12 ADC 12 e só para concluir aqui a nossa participação pessoal eu gostaria de deixar claro aqui que o clj ele pode exercer o controle de constitucionalidade de forma incidental petição 4656 do STF
e ele também pode decretar a quebra do sigilo bancário ou fiscal dos dos juízes fiscalizados sem que seja necessária a autorização judicial pessoal aqui é dispensável a autorização judicial para CR do sigilo bancário fiscal pelo corregedor Nacional de Justiça na forma do entendimento firmado pelo SCF na Adi 4709 eu sei que o professor Fernando gajard já está ansioso para falar aqui pros senhores e pras senhoras então último aspecto aqui que eu gostaria de compartilhar pra prova de amanhã a competência para o julgamento das demandas ajuizadas contra o CNJ o STF firmou um entendimento na AC
2373 que compete ao STF as demandas em que o próprio CNJ que não possui personalidade jurídica própria Figure no polo passivo então mandados de segurança mandados de injunção Abas corpos e Abas datas ajuizados contra o CNJ de modo distinto na hipótese de serem propostas ações ordinárias para impugnar atos do CNJ quem vai figurar como Reno processo é a união e em virtude disso serão julgadas as ações pela justiça federal de primeira instância Com base no artigo 109 inciso 1 da Constituição de 1988 pessoal Muito obrigado aí pela atenção de cada um dos Senhores e das
senhoras parabéns aí a G7 jurídico pela organização desse aulão o aulão está sensacional deixo vocês aí em ótima companhia com o professor Alexandre gelca e com o meu amigo Professor Fernando gajardoni espero revê-los em breve aqui em um de nossos cursos de CNJ Obrigado Professor Valeu Rafa sensacional parabénss muito claro muito positivo pô Valeu muito a pena participar desse aulão aqui Rafa parabéns né um abração para você e muito obrigado viu um abraço Obrigado Maravilha pessoal Professor Fernando gajardoni já está aí apostos mas antes do gaja começar a falar pessoal aqui no no chat do
nosso canal do YouTube tava perguntando já Luca se eu for entrar aí no curso qual é aí a sugestão que você dá pra gente então vamos lá pessoal vamos colocar aí na tela pode colocar por favor Artur Olha aí vamos lá pode colocar naquele slide lá isso olha aqui pessoal se você pretende se você tá iniciando os seus estudos tá começando agora a sugestão que nós damos é o anual intensivo um mais o intensivo dois né E esse curso anual você tem lá as aulas que são inéditas são todas aulas novas a grande o grande
diferencial do G7 é isso pessoal a gente não fica aproveitando a aula de anos anteriores aqui o nosso curso é super super super e é atual tá bom são aulas inéditas nós temos lá um cronograma de estudos para que você possa eh fazer os seus estudos durante semana nós temos lá ao final dos da semana nos sábados você não precisa fazer no sábado é que nós é disponibilizamos no sábado um semanal um um simulado para você poder verificar o que você estudou durante semana né exigindo eh mostrando para vocês como que os os exames os
os concursos vê eh reivindicando Tais temas relacionados aos assuntos que você estudou durante a semana então o simulado semanal nós temos também os slides de aulas que o professor usa durante a aula junto com os slides você recebe também anotação da aula para você otimizar o seu tempo de estudo então você não precisa ficar anotando a aula tem um profissional contratado pelo GS que já faz isso a aula vem anotadinho então você baixa aula lá vai ter o slide vai ter anotação para você poder acompanhar agora se você já está estudando já vem já fez
o anual ou vem de outro curso fala já Lucas já vem estudando eh há um bom tempo e quero me aprofundar sobre magistratura Estadual aí a sugestão é o nosso curso MP mages né e tanto o anual quanto MP mages dão opção também com pós--graduação né mas aqui o foco é para quem já vem se se preparando já vem estudando porque aqui os professores vão de certa forma aprofundar E focar única e exclusivamente naqueles concursos de magistratura estadual e de MP Estadual com relação ao período também o anual ele é um pouco mais extenso a
gente tá falando aí de 13 a 14 meses de curso ao passo que no mpm gente está falando de de 9 a 10 meses de curso tá bom e o último detalhe pessoal que é a questão da pós-graduação que a gente vem sempre falando aqui um grande diferencial do G7 tanto qualquer curso que você fizer aqui no G7 Você tem a opção de fazer a pós-graduação junto e para isso o que que você faz você vai pagar apenas r$ 1200 em 12 parcelas de r$ 1 diluindo aí em 12 parcelas de r$ 1 vai ter
aula de pós--graduação não são as aulas do curso preparatório você vai olhar aquelas aulas que nós vamos separar para vocês que são as aulas que vão fazer parte do programa da pós-graduação e junto com aquilo você vai ter um adicional Extra de aulas com relação a monografia a a a metodologia do ensino metodologia do trabalho científico é uma cargara pequena para você complementar tudo isso e ao final você fazer lá uma monografia ou um artigo científico entregar você não precisa fazer a defesa basta entregar a monografia ou o artigo científico e ter a sua pós-graduação
tá bom bom então agora sei que o gaj já tá aí nos assistindo vamos pra tela aqui mais uma vez gaj eu sou suspeito para falar do gaj ardone pode colocar na tela inclusive porque eu sou fã dele pessoal ele sabe disso né E sempre que eu tenho uma dúvida é com ele que eu tiro né tô sempre ligando gaj Ó você é minha cabeça pensante aí meu mentor que que você acha disso daquilo e agora passo a bola para você gaja dá o seu show de processo civil aí Alê Uma boa tarde para você
uma boa tarde para todo mundo que tá com gente conosco hoje participando desse aulão eu quero inicialmente E desde já desejar para todo mundo uma prova da manhã e tenho certeza que esse aulão vai ajudar demais e por falar em Enan né em exame Inter Nacional da magistratura Você sabe a lei que eu acho que o Enan trouxe duas certezas de abertura em relação aos concursos da magistratura primeira certeza é a completa supremacia do processo civil sobre o processo o processo penal ficou escanteado ninguém tá dando muita moral para isso não e segundo o exame
do en ele provou para todos nós aqui do G7 que você não é uma pessoa nada rancorosa por qu porque você é a vítima predileta do Professor Renato brasileiro de bullying você muito generosamente deu um jeito de criar uma forma dele participar aqui conosco nem existe direito constitucional no processo penal né mas você é uma pessoa muito generosa e só isso explica o Professor Renato brasileiro vi aqui dar o show que ele sempre D né Então essa abertura eu achava importante fazer esse registro E aí meus caros e aí meus caros e minhas caras eu
separei algumas alguns tópicos aqui pra gente poder conversar sobre processo civil mas deixando já claro que esse tema vai ser dividido vou fazer agora mais ou menos uns 30 minutos e depois o professor Fortuna vem e vai fazer mais um um tempinho com vocês a respeito eh dessas temáticas envolvendo o processo civil e eu queria dizer o seguinte cada um tá fazendo uma aposta no exame da do enã né Tem gente que acha que pode cair coisas muito específicas e tem gente que acha que pode cair temas mais genéricos eu sou da turma que acha
que vai cair coisa mais genérica pelo menos na prova de processo civil Então as minhas apostas aqui com vocês como também foi né no curso reta final que a gente fez aqui no G7 são questões genéricas e que eu acho que podem ser pedidas então separei algumas aqui a primeira delas eu quero conversar um pouquinho com vocês sobre a ideia de Justiça multiportas ou de tribunal multiportas que é uma ideia da década de 70 eh de autoria de um de um professor profess de Harvard que é o professor Frank Sander e basicamente a ideia de
um tribunal multiportas ou de uma justiça multiportas é a seguinte para cada tipo de conflito existe um método adequado de solução e esse método adequado não significa sempre ir pro poder judiciário Então a partir da ideia de Justiça multiportas eu poderia ter a eleição do meio de solução do conflito conforme as necessidades do direito conforme a própria previsão do sistema legal né e dentro dessa ideia de Justiça multiportas nós podemos falar na existência de três grandes modelos de solução dos conflitos eu quero rapidamente passar um pouquinho por cada um deles o primeiro modelo que é
um modelo absolutamente excepcional no nosso sistema é o modelo da autotutela através da autotutela permite-se que a própria parte satisfaça diretamente Sem intervenção do estado ou de quem quer que seja o seu direito material Aliás o termo autotutela mais modernamente vem sendo substituído pelo termo ação de direito material que é exatamente aquela ação exercida independentemente do Estado deferir uma tutela com o próprio direito material permitindo que a parte Exerça o seu direito e aí a gente tem alguns exemplos de autotutela no nosso sistema que são bastante excepcionais porque nós sabemos que o exercício é ilegal
da autotutela ele na verdade gera o crime de exercício arbitrário das próprias razões ou até abuso de aut autoridade Conforme a lei do abuso de autoridade tem exemplos de autotutela legítimas tem tem o 1210 parágrafo primeiro do Código Civil que sempre é lembrado né o desforço imediato da Posse a parte esbulhada turbada desde que o faça logo e desde que use os meios moderados necessários pode repelir a injusta agressão mas nem sempre a autotutela e esse é um detalhe importante é vinculado ao uso da força existem hipóteses de autotutela que nem tem força por exemplo
a consignação extrajudicial em pagamento do 539 parágrafos do CPC o devedor diante de uma obrigação de quantia e ele não consegue cumprir a obrigação Porque existe uma recusa indevida do credor no recebimento da obrigação de pagar ele na verdade pode se dirigir a uma instituição financeira e fazer o depósito extrajudicial da quantia nesse caso a instituição financeira comunica o credor que ele tem 10 dias ou para levantar o valor ou eventualmente para recusar esse valor que foi depositado Isso é uma hipótese de autotutela eu tô satisfazendo o direito do devedor que quer pagar através de
um expediente que não necessariamente passa pelo Poder Judiciário e para finalizar os exemplos de aut tutela porque são muito excepcionais mesmo nós temos o 703 e seguintes do CPC que fala da homologação de penhor legal o penhor legal que tem previsão no direito material no Direito Civil ele autoriza que em determinadas circunstâncias como por exemplo no caso de hospedarias no caso de locadores que para garantir o pagamento do preço possa o dono do hotel da hospedaria o locador apreender os bens as bagagens que estão em seu poder para obrigar o locatário ou eventualmente o hosped
a efetuar o pagamento só que isso é autotutela é mas essa autotutela ela passa por um procedimento de legalização que é nada mais nada menos do que o pedido que a parte dirija ao poder judiciário para homologar o penhor legal exatamente para dar um ard de legalidade para algo que foi feito fora do Poder Judiciário Então essa é a primeira grande espécie eh de mecanismo de solução dos conflitos que nós temos ou de Justiça multiportas uma segunda maneira de resolver os conflitos e sem dúvida alguma é a mais elevada de todas do ponto de vista
eh espiritual é a autocomposição a autocomposição seria a forma pela qual as partes num método não adversarial Não conflitivo elas chegariam a um consenso a respeito de qual é a melhor forma de solucionar aquela Lead né O que que é importante saber sobre a composição primeiro autocomposição é um tema Amado pelo sistema de Justiça brasileiro seja porque o volume é absurdo e o judiciário hoje sem conciliação sem mediação sem autocomposição não dá conta do recado seja por desde 2010 existe uma resolução do CNJ Quem fez o reta final conosco aqui eu eu falei Leiam essa
resolução que é a resolução 125 de 2010 que é a resolução que fala do tratamento adequado de conflitos pelo Poder Judiciário e nessa resolução fala um monte de coisas sobre autocomposição tá não dá para falar de tudo mas dá para fazer aqui uma distinção que eu reputo importante não confunde espécies de autocomposição com técnicas para obtenção da autocomposição as espécies de autocomposição São a transação cada um abre mão de um pouquinho e a gente resolve o problema a renúncia ao direito que se Fundação quando o autor diz olha não quero mais o direito Cuidado para
não confundir renúncia com desistência da ação desistência da ação é extinção sem mérito pode propor de novo renúncia a pessoa tá abrindo mão do próprio direito material o juiz homologa é coisa julgada não tem mais discussão e a terceira espécie de autocomposição transação renúncia é o reconhecimento jurídico do pedido né quando o devedor o réu o demandado diz olha você tem razão reconheça os fatos e as consequências jurídicas e portanto diante do reconhecimento dos fatos da consequências jurídicas o juiz homologa o reconhecimento jurídico do pedido verifica Essas são as três espécies de autocomposição que as
partes de maneira uma ou outra acabaram se entendendo Agora existem as técnicas para se alcançar a autocomposição e quando eu falo em técnicas para se alcançar a autocomposição eu tô pensando nos expedientes utilizados pelos operadores de direito para fazer com que as partes transacion reconheçam juridicamente o pedido ou renunciem as técnicas portanto não são aplicadas apenas para transação como alguns indevidamente pensam as técnicas são aplicadas para busca de qualquer espécie de autocomposição e quais são essas técnicas a conciliação que tem um terceiro que participa ativamente para poder facilitar as partes chegarem a um consenso Atenção
atenção a conciliação é utilizada ordinariamente para conflitos eh que as partes não TM uma relação entre si e portanto resolvido conflito provavelmente elas nunca mais irão se ver tá existe a mediação que também participa um um terceiro facilitador que é um mediador só que o o a mediação a a participação desse terceiro ela é menos ativa o mediador ele acaba não sugerindo soluções como o conciliador faz E por quê Porque na mediação as partes precisam chegar a um consenso por se próprias Porque mesmo com o conflito resolvido elas continuarão a ter relação entre si é
o caso que acontece ordinariamente no direito de família nas ações de Vizinhança quer dizer o vizinho e o familiar vai o resto da vida ter que conviver mesmo depois de solucionado o conflito Então se as partes elas chegarem a um consenso por si você consegue de uma certa maneira até restabelecer o vínculo evitando conflitos futuros Mas além da conciliação e da mediação a gente não pode esqueçer também da negociação e a negociação meus caros e minhas caras É um mecanismo uma perdão uma uma uma técnica para busca da autocomposição que na verdade não tem terceiro
facilitador são só as partes doos advogados né debatendo e tentando chegar a um consenso estas não são as únicas técnicas tá existem outras técnicas eh de solução dos conflitos existe avaliação de terceiro neutro mas não convém a gente entrar aqui nesse tópico e com essas considerações eu acabo o segundo grande método de solução de conflito ou a segunda grande porta de um tribunal multiportas né já foi alto do dela agora foi a autocomposição e por último nós temos a heterocomposição a heterocomposição ela ocorre toda vez que um terceiro decide basicamente é isso né na autotutela
quando eu tenho conciliação e mediação Eu tenho um terceiro facilitador do Diálogo mas ele não Decide é o conciliador e mediador agora quando eu tenho a heterocomposição Eu tenho um terceiro efetivamente tomando a decisão de quem tá certo e quem tá errado e aí existem dois grandes modelos né n de heterocomposição no sistema brasileiro o sistema público de heterocomposição que é precipuamente exercido pelo Poder Judiciário e o Poder Judiciário inclusive pode dentro do seu sistema criar mecanismos de facilitação de acesso como acontece nos juizados especiais né que é uma belíssima porta de um tribunal multiportas
é uma heterocomposição pública é uma heterocomposição estatal mas uma heterocomposição facilitada em determinada alçada 40 20 salários mínimos não precisa de advogado né que em determinada alçada 40 salários um Juizado Cível 60 salários no Juizado Federal e da Fazenda Pública a parte pode entrar ali sem pagar custas com procedimento informalização privada meus caros atenção Além disso tudo que eu tô falando eu aposto muito que vão pedir arbitragem na prova de vocês porque a heterocomposição privada nada mais é do que a arbitragem que tem previsão na lei 9000 307 de 1996 o que que eu aposto
que pode cair sobre arbitragem Aposto que pode cair duas coisas primeiro a necessidade de um ambiente de de cooperação de simbiose entre o juiz estatal a heterocomposição pública e a heterocomposição Privada porque vocês T que saber que a arbitragem ela tem a a cognito o árbitro decide tá o árbitro decide só que o árbitro não tem poder de execução por conta da reserva estatal do uso da força então toda vez que o árbitro decidir se for necessária a execução a parte tem que executar perante o poder judiciário tanto que o 55 do Código de Processo
Civil estabelece que é título judicial a sentença arbitral nome horroroso deveria ser título jurisdicional né mas é título judicial a sentença arbitral que portanto pode ser executada perante o poder judiciário dentro dessa ideia de cooperação ainda é importante estabelecer que toda vez que o árbitro precisar de um ato de força Ele pede a cooperação do juiz togado Então se o árbitro decreto quebra de um sigilo bancário se o árbitro mandar pro banco a solicitação dos dados o banco vai negar né então o árbitro estabelece que ele vai pedir ajuda pro juiz togado e o juiz
togado recebe do árbitro uma tal de carta arbitral não tem a carta precatória carta de ordem a carta rogatória vai ter a carta arbitral também e o árbitro ao receber o juiz togado perdão ao receber essa carta ele coloca o cumpra-se manda pro banco o banco manda pro juiz togado o juiz togado manda pro árbitro os dados fiscais que foram com o sigilo afastado né Eh e tem mais tipo condução coercitiva de testemunha o árbitro não pode mandar buscar pela orelha a testemunha para depor o juiz togado vai receber uma carta arbitral e vai cooperar
com o árbitro com essa finalidade Tá bom então basicamente o primeiro grande tema que eu queria que você ficasse esperto e que tá no edital do Enan é esse da Justiça multiportas ligando com arbitragem tá certamente Algum de vocês vai levantar mão falar assim ah gajon mas não existem outros mecanismos além desses de autotutela auto composição e heterocomposição não gente globalmente são esses três tá o que pode se fazer é misturar dois ou três instrumentos deles então por exemplo existe um instrumento de solução dos conflitos chamado dispute boards muito comum nos processos que envolve grandes
eh questões de engenharia grandes consórcios para construção de OB obra pública o dispute board é uma comissão um comitê que ele é um comitê nomeado contratualmente e que ele pode de acordo com os os poderes que as partes derem para ele servir de setor de mediação pode servir de órgão opinativo e pode servir de árbitro quer dizer quem define o papel desse comitê mediador órgão opinativo ou o próprio árbitro para decidir o conflito são as próprias partes envolvidas e portanto eu acabo o meu primeiro tema que eu separei aqui para vocês o segundo tema que
eu separei aqui para vocês e que eu aposto que talvez também possa entrar na prova eh de amanhã né é o tema da cooperação judiciária Nacional cooperação judiciária Nacional ela tem previsão no CPC dos artigos 67 a 69 e o que que é interessante eu tenho além de dizer para você que existe uma resolução do CNJ que disciplina a cooperação judiciária no Brasil a resolução 350 de 2020 que também Quem fez o reta final conosco me ouviu falar dela Além de falar para você que essa resolução é importante de você passar os olhos por ela
eu tenho duas grandes observações para fazer contigo sobre cooperação judiciária Nacional a primeira delas é uma distinção você tem que dominar entre cooperação judiciária e cooperação interinstitucional cooperação judiciária se dá quando vários órgãos do Poder Judiciário Justiça Estadual de uma comarca justiça estadual da outra comarca Justiça Federal com Estadual trabalhista com Estadual STJ com TRF TRF com TJ enfim quando os órgãos do Poder Judiciário tentam se entender para juntos prestarem uma melhor tutela jurisdicional tá isso é cooperação judiciária mas existe um negócio também chamado cooperação interinstitucional e que tem previsão no artigo 15 da resolução
350 de 2020 do CNJ e essa resolução essa resolução estabelece que os órgãos do Poder Judiciário podem estabelecer acordos de cooperação com outros entes do sistema de justiça pode combinar por exemplo cooperação com MP com INSS com MP com Advocacia Geral da União o Tribunal Superior Eleitoral com vistas a facilitar e racionalizar o uso do sistema de Justiça então por exemplo o tribunal pode fazer um acordo de cooperação com a Receita Federal para facilitar os juízes obterem os dados cadastrais ou os dados de sigilo fiscal das partes que estão sendo objeto de investigação né pode
ter um acordo de cooperação E esses são muito comuns entre o judiciário e a fazenda pública com o objetivo da Fazenda Pública racionalizar o ajuizamento de execuções fiscais ajuizando em determinados valores né até porque o Supremo entendeu Você sabe muito bem disso que não há mais interesse de agir interesse processual na execução fiscal de pequenos valores então é perfeitamente possível que o judiciário extinga essas execuções mas antes tem que se oportunizar a fazenda pública a tentativa de resolver né esse conflito de pagamento esse conflito de adimplemento Através de outros meios Como por exemplo o protesto
da certidão de divida ativa né Então essa ess a primeira diferenciação importante cooperação judiciária e cooperação interinstitucional e um segundo tópico da cooperação judiciária nacional que eu gostaria de trazer algumas palavrinhas para você é na verdade um tópico de exemplos o eu quero dizer para ti o seguinte se você ler o 67 ao 69 do CPC você vai ver que lá tem alguns exemplos de cooperação judiciária eh entre os órgãos do Poder Judiciário carta precatória né auxílio direto entre outros mas o que que é bacana o bacana é que a resolução 350 do CNJ ciente
de que aquele hol de exemplos de cooperação judiciária ele é um hol meramente exemplificativo ele vem na resolução e dá outros vários exemplos de cooperação judiciária e eu gostaria de falar pelo menos uns quatro deles aqui tá então por exemplo um bacana reunião de processos para julgamento conjunto sem conexão sem continência quer dizer não precisa obedecer o 56 ao 57 do CPC se os juízes concertantes entenderem que é melhor que as decisões de determinado tipo de conflito semelhante ainda que sem conexão sem continência sejam decididas apenas por um deles eles podem fazer um ato de
cooperação e ficar estabelecido então que um decide o outro executa tem problema nenhum é um belo exemplo de cooperação judiciária um outro exemplo é colheita de provas colheita de provas por um juízo único por um juízo comum tem centenas de ações individuais por conta de um evento que aconteceu numa cidade teve lá um dano ao direito dos consumidores E aí o que acontece tem 150 ações não teve ação coletiva como deveria tem 150 ações individuais a colheita da prova é a mesma para 150 ações não pode pegar os 10 juízes que estão com essas ações
e combinarem assim ó você colhe a prova dessa vez e todos nós usaremos a tua prova colhida nos nossos processos Sem problema nenhum né um outro exemplo compartilhamento de equipe você tem uma vara especializada em falência e recuperação judici tem uma vara nova que tá surgindo agora que também vai ter competência em falência e recuperação judicial não poderia pegar o servidores dessa vara e deslocá-lo para trabalhar um pouco na vara nova para que eles treinem os novos servidores para cuidar desses processos uma forma de cooperação judiciária e por fim e aqui é a mais estranha
de todas é a consulta existe hoje já há vários exemplos a possibilidade de um ato de cooperação entre juízes com a finalidade de um deles servir de ultor do outro veja bem um que decide é o juiz da causa mas existe um um um juiz que vai opinar porque ele é um Expert no assunto então exemplificativamente você tem um juiz para aproveitar o gancho do Rafael que deu uma belíssima aula para vocês você tem um juiz que tá com um processo estrutural ele tá tocando esse processo super complexo há um bom tempo e aí o
que acontece ele promove ele conhece esse processo mais do que todo mundo e aí vem um novo juízo para vara esse juízo não pode através de acordo com esse juízo que promoveu com esse esse juiz que promoveu combinar que ele vai ser um um um constante consultor toda vez que esse juiz do caso tiver dúvidas ele não poderia formalmente consultar não é ligar e trocar ideia por telefone isso todo mundo faz mas é botar no papel a opinião do juiz que tocou a causa desde o começo e portanto com essas considerações e com esses exemplos
eu encerro esse segundo grande tema que é o tema da cooperação judiciária um terceiro grande tema que eu acho que pode pedir dentro da minha perspectiva que talvez eles peçam coisas bem genéricas no exame e deixem paraas primeiras Fases dos concursos eh de magistratura fazer esse filtr né das questões bem específicas mas assim é apenas uma opinião de um professor de processo sem nenhum parâmetro eu digo para vocês porque é o primeiro enã né todo mundo tá aqui de cobaia é a questão da terceira terceira grande consideração é a questão da flexibilização procedimental flexibilização das
regras do procedimento porque negócio é seguinte ó essa é uma grande diretriz do Código de Processo Civil de 2015 Diferentemente do que nós tínhamos até o CPC de 73 o procedimento hoje não é mais um procedimento rígido ele é um procedimento flexível maleável adaptável às vicissitudes do direito material tá só que veja falar que o juiz pode alterar o procedimento é sempre algo complexo por quê Porque o procedimento são as regras do jogo todo mundo sabe como o processo começa como desenvolve para onde ele vai porque todo mundo começa as regras do jogo sabendo disso
se você permite que o juiz possa mudar as regras do jogo mudar o procedimento no curso do jogo isso pode comprometer a segurança e a previsibilidade por isso eu quero deixar uma coisa Desde já muito clara não resta dúvida de que a flexibilização procedimental é uma diretriz do código que eu vou passar aprovar daqui a pouco mas eu quero deixar muito claro que o princípio do contraditório Tem que permar toda a flexibilização ou seja as partes têm que ser avisadas de que a regra é outra antes da regra mudar antes da regra ser aplicada né
veja você começa um jogo de futebol todo mundo sabe que o que vale é bola no gol bola na rede Você pode estabelecer na metade do jogo que a partir de agora a bola na trave vale a mesma coisa que Gol não pode porque o jogo já começou sabendo que é bola na rede mas se antes de começar o jogo eu falo olha pessoal vai valer bola na rede vai valer bola na trave tá valendo porque todo mundo foi avisado antes da mudança e é essa perspectiva do contraditório para garantir a previsibilidade que eu gostaria
que os senhores ficassem atentos tá nós temos três grandes modelos de flexibilização do procedimento no sistema brasileiro primeiro modelo é o modelo da flexibilização legal própria lei reconhece o poder do juiz fazer a adaptação fazer a calibração o exemplo central ou os exemplos centrais que nós temos no CPC desse primeiro modelo da flexibilização legal é o 139 inciso sexto do CPC e o 327 parágrafo 2º o 139 inciso sexto estabelece que o juiz pode ampliar prazos não pode diminuir só pode ampliar e antes do prazo acabar diz o parágrafo único do 139 né e o
juiz pode também inverter a ordem de produção de provas pelo CPC primeiro você faz a prova pericial e depois você faz a prova oral primeiro se houve as testemunhas do autor depois houve do réu se o caso exigir pode inverter primeiro fazer prova testemunhal primeiro ouvir as testemunhas do Réu e depois do autor são as particularidades do caso que vão permitir o juiz fazer essa flexibilização legal do procedimento Mas além disso O 327 parágrafo 2º fala do trânsito de técnicas processuais que não é livre trânsito que nem Parte da doutrina diz é só trânsito porque
ele permite que o juiz combine procedimentos o juiz pode pegar um procedimento comum a base do procedimento comum e se houver cumulação de pedidos um dos pedidos tendo rit especial o juiz pode importar a técnica que tem lá no rito especial então exemplificativamente parte que entrar com uma Ação revisional de contrato cumulada com consignação e pagamento ela quer mudar os termos do contrato e depositar o valor devido revisão do contrato é rito comum consignação e pagamento é rito especial não dá para acumular daria daria desde que a parte abrisse a mão do rito especial porque
você pode cumular processos pedidos com ritos diferentes desde que pelo rito maior que é o rito comum mas o 327 parágrafo 2º diz que o juiz pode importar lá da conseguina nação em pagamento alguma técnica que não é incompatível com o procedimento comum e o juiz faz isso quando ele por exemplo aceita revisional pelo procedimento comum e autoriza o depósito da quantia em controvérsia ou de toda a quantia nos autos do procedimento comum não tem no procedimento como um prazo para depósito mas o juiz pode enfiar a técnica processual ali entenderam então gente o 139
inciso sexto e o 327 parágrafo 2º são os exemplos da flexibilização legal do procedimento né ampliação de prazo inversão de ordem de produção de provas e combinação de técnicas processuais no rito comum um segundo grande modelo de flexibilização procedimental é o mais problemático de todos que é o da flexibilização judicial do procedimento a flexibilização judicial do procedimento Para muitos é sinônimo de ativismo judicial por quê Porque o juiz flexibilizar com base em valores abstratos da Constituição Como por exemplo o o a questão da eficiência do Poder Judiciário e a própria constitucionalidade dos procedimentos Talvez o
melhor exemplo que nós temos de flexibilização judicial do procedimento porque não tá positivado no sistema mas interpretando ele como um todo admite-se seja o que o STF decidiu na dpf 219 a dpf 219 prevê a possibilidade de execução invertida nos processos previdenciários do Juizado Especial Federal você tem um caso que o velhinho lá ganhou uma aposentadoria tem um monte de valor atrasado para receber o que que a dpf 219 permite que o juiz faça que o juiz em vez de virar pro credor como diz o CPC né lá no 534 535 e falar credor apresenta
o cálculo do valor devido pra gente intimar o INSS a te pagar não o juiz pode falar INSS diz quanto você deve para esse senhor aqui inverte a execução no cumprimento de sentença de pagar quantia o cálculo ordinariamente apresentado pelo credor Mas por que que nos juizados especiais federais pode fazer execução invertida por conta do princípio da eficiência do Poder Judiciário o judiciário o INSS vai ter que fazer de todo modo a conta para ver se tá certo então já manda ele apresentar a conta vedor concordou pronto expede a requisição de pequeno valor então isso
seria a flexibilização judicial de fato é a mais problemática delas porque não tá positivada expressamente na lei é muito ativismo judicial mesmo tá e o último modelo é o modelo da flexibilização voluntária do procedimento modelo da flexibilização voluntária e também é conhecido e até mais conhecido como negócio jurídico processual as partes podem Com base no artigo 190 do Código de Processo Civil desde que elas sejam atenção capazes e o direito seja autoc componível direito automvel não significa dizer direito patrimonial disponível porque por exemplo assunto relacionados a ações coletivas ele não é um direito patrimonial Mas
é aut componível porque pode ter que as partes podem fazer acordo né então nas causas que as partes são capazes e o direito é autoc componível as partes Elas têm o poder de mudar as regras do jogo acaba aquela ideia do publicismo Hiper publicista do Hiper publicismo processual a gente agora tem a possibilidade das partes criarem a regra do jogo Então veja que a vontade virou fonte da Norma processual antes não era e o 190 estabelece isso tá agora Cuidado existe uma diferenciação fundamental que tem que ser feita entre negócios jurídicos processuais atípicos e típicos
os negócios jurídicos processuais atípicos são esses do 190 as partes podem mudar muitas regras do jogo com base nesse poder Geral de calibração podem reduzir prazo por exemplo coisa que o juiz não pode pode falar que no caso delas não cabe denunciação a lid pode falar que no caso delas né as custas serão divididas a meio independentemente de quem ganha quem perc exatamente por quê Porque tá na esfera de disponibilidade delas Esses são os atípicos mas existem também os negócios jurídicos processuais típicos os típicos são aqueles com previsão legal Expressa positivados com regras próprias tipo
foro de eleição foro de eleição é negócio processual que as partes combinam quem vai julgar o processo são típicos porque tem previsão 63 do CPC convenção de arbitragem tem lá no Artigo terceiro da lei 9307 a parte vai combinar que qualquer conflito entre elas vai ser decidido sobre arbitragem como através de um acordo né que é uma convenção processual pessoal típica porque os requisitos estão positivados num dispositivo próprio e não na cláusula Geral do artigo 90 pessoal meu tempo praticamente acabou mas para encerrar a última tá eu quero que você fica muito ligado aqui vai
ser muito rápido e é a minha última quarta e última observação para não falar que eu não falei de processo coletivo né não confunde ação coletiva por substituição processual que é ação civil pública com ação coletiva por representação são coletiva por substituição processual por ação civil pública é aquela ajuizada pelos legitimados do artigo 5º da lei de ação civil pública MP defensoria administração direta indireta associações em nome próprio mas na defesa do direito de todos os interessados Não interessa se é associado não é associado todo mundo que tá naquela situação tutelado pela sentença vai ser
beneficiar quando se tratar de ação civil pública ação coletiva por substi processual o STF entendeu que é inconstitucional o artigo 16 no tema 1075 16 da lei de ação civil pública então a decisão vale para todo mundo que tá contemplado na sentença independentemente dos limites territoriais do órgão prolator se o juiz de São Paulo julgou a decisão pode valer pro Brasil inteiro Ah mas não é só os associados de São Paulo não por quê Porque se trata de ação civil pública a coletiva por substituição processual e o tema 1075 diz que não vale o 16
mais tá agora quando eu tiver ação coletiva por representação Com base no 5º 21 da Constituição Federal Com base no artigo 2º a da lei 9494 de 97 a entidade só tá representando os filiados e somente serão beneficiados os filiados e somente aqueles que autorizaram a propositura da ação Portanto o espectro de abr ência da ação coletiva por representação é muito menor que o da ação civil pública da ação coletiva por substituição portanto não vai confundir esses dois institutos na prova tá bom Alé com essas considerações eu acredito que eu cumpri a minha tarefa aqui
com todos vocês e te devolvo com muito carinho e com muita vibração a palavra para você continuar nos conduzindo aqui por por esse belíssimo aulão Valeu pessoal boa prova espero ver todos vocês na posse meus futuros colegas valeu Ô gaja faz o seguinte ó o Renatão tava me ligando aqui porque ele falou assim você faz a apresentação de todos os professores apresenta antes de começar me coloca na tela que eu quero te apresentar você acha que eu devo arriscar ou gaja Alê Como eu disse no começo eu acho que você não é uma pessoa rancorosa
eu acho mais do que isso eu acho que você é uma pessoa benemérita euia a Professor Renato tem tão pouco espaço ultimamente na magistratura pelo menos ap bom valeu G abração aí valeu muito boa aula excelente explicação Tenho certeza absoluta que você ajudou demais aqui em processo civil Pessoal vocês acho que eu deveria passar a palavra pro profor Renato brasileiro não farei isso não arriscariam pedir que eu não vou fazer tá mandando mensagem Chandinho quero quero entrar não não não não eu vou me apresentar Renatão e olha olha olha como Olha como vai ficar legal
ó agora com vocês o melhor professor de direito empresarial Alexandre jalca a Maravilha pessoal vamos lá então vamos dar início Artur vou ficar sem retorno por um período só depois a gente volta quando tiver mais próximo do final tá bom pode ser fechou senão vai vai atrapalhar a aula aqui bom pessoal vamos lá agora chegou a nossa vez aqui em Direito Empresarial para quem não me conhece meu nome é Alexandre jalca eu sou professor direito empresarial aqui do G7 jurídico E também o coordenador pedagógico do G7 vou deixar aqui os meus contatos as redes sociais
pode colocar no Instagram aí ó @ Alexandre jalca se você tiver assistindo nossa aula me copia lá copia o G7 jurídico Vamos fazer um barulho direito empresarial nas redes sociais sempre com dois L hein pessoal @ Alexandre gialuca com dois eles bom volta comigo aqui então vamos iniciar a nossa a nossa participação aqui em Direito Empresarial pessoal primeira coisa é lógico né quando a gente fala de Direito Empresarial O que que a gente tem que saber que quem vai explorar uma atividade Empresarial no Brasil hoje eu quero lá montar uma churrascaria quero montar eh uma
Lan House quero montar um hotel uma pousada eu vou ser ou empresário individual ou vou montar na forma de sociedade empresária o empresário idual é a pessoa natural é a pessoa física que explora a atividade Empresarial então empresário individual pessoa natural pessoa física já a pessoa jurídica vai ser uma sociedade empresária já devo alertá-los que não existe mais no ordenamento jurídico brasileiro a figura da ireli Ou seja a empresa individual de responsabilidade limitada não existe mais então ou você vai ter a figura do empresário individual ou a a figura de uma sociedade empresária se aquela
sociedade não tem natureza Empresarial como que ela vai se chamar de acordo com o artigo 982 do Código Civil ela vai ser uma sociedade de natureza Simples então ou a sociedade ela é uma sociedade empresária ou ela é uma sociedade simples mas vamos falar daqueles que exploram atividade Empresarial agora a figura do empresário individual nós temos aqui dois tópicos para tratar com vocês a primeira delas é a seguinte para ser empresário individual no Brasil eu tenho que necessariamente preencher os requisitos do artigo 972 do código civil ou seja eu preciso estar em pleno gozo da
capacidade civil e não ter nenhum tipo de impedimento legal estar em pleno gozo da capacidade civil e não ter impedimento legal legal mas onde que isso pode cair de que forma pode cair o examinador pode perguntar a você se o incapaz pode iniciar uma atividade Empresarial e a questão é Cuidado com isso o incapaz ele não pode não pode ser empresário individual então ele não pode iniciar uma atividade na condição de empresária individual não pode mas mas ele pode ser sócio de uma sociedade empresária desde que não Exerça administração desde que o capital seja totalmente
integralizado e ele esteja lá devidamente assistido representado então se ele preencher os requisitos do artigo 74 parágrafo terceiro estar devidamente assistido representado não exercer administração e o capital social estiver totalmente integralizado o incapaz pode ser sócio de sociedade então sentiram a diferença empresário individual não pode mas pode ser sócio de sociedade empresária assim como o juiz né o juiz pode ser sócio pode ele não pode ser empresário individual um juiz não pode ser empresário individual mas pode ser sócio de sociedade Desde que não Exerça administração bom agora aqui eu tenho um comentário a fazer eh
se eu tenho a figura do incapaz e eu já disse que ele não pode iniciar uma atividade Empresarial Por que que o 974 cai na prova o 974 cai nas provas da FGV porque lá tem uma exceção o 974 diz que o incapaz ele pode continuar a diferença é grande uma coisa é iniciar a outra coisa é continuar o 974 ele autoriza o incapaz continuar uma atividade Empresarial já existente então quando que isso ocorre quando ele tem por exemplo lá um pai o pai dele faleceu Então ele pode se ele recebeu por herança uma atividade
Empresarial se ele por sucessão né então por herança por sucessão é perfeitamente possível continuar aquela atividade Empresarial só que para continuar a atividade Empresarial nos termos 974 O que que a gente precisa de autorização judicial eu vou colocar na tela esse artigo que eu quero que você conheça parágrafo primeiro do 974 diz assim olha nos casos desse artigo que é a questão da continuidade pelo incapaz precederá autorização judicial após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa bem como da conveniência em continuá-la podendo a autorização ser revogada ada pelo juiz ouvidos pais tutores e representantes
legais do menor ou do interdito sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros Então significa que nós precisamos de uma autorização judicial que a qualquer tempo aí ó a qualquer tempo pode ser modificada bom que mais JCA para finalizar a figura do empresário individual você não pode deixar de dar uma olhadinha no artigo 978 do Código Civil o 978 traz uma redação interessante ele fala que o empresário quando ele é casado ele pode e ó o detalhe sem necessidade de outorga conjugal e Qualquer que seja o regime de bens ele pode alienar aqueles Imóveis que estão
destinados para atividade Empresarial e ele não precisa de autorização do cônjuge onde tá isso pode colocar na tela mais uma vez Artur Olha aí o 978 que diz o empresário casado pode sem necessidade de outorga conj legal Qualquer que seja o regime de bens ele pode alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real então cuidado com a redação do artigo 978 pode voltar comigo aqui bom agora para finalizar essa questão eu quero falar das obrigações empresariais e uma obrigação que todo empresário tem que ter na atividade Empresarial é Fazer
o registro o seu registro na junta comercial Mas como que o examinador coloca isso no código civil da seguinte forma pode colocar no 967 diz assim ó é obrigatório a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis é assim que o examinador pergunta ó é obrigatória a inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede antes do início de sua atividade Então antes mesmo dele começar sua atividade ele é obrigado a fazer o registro lá no registro público de empresas mercantis que é a famosa Junta Comercial a famosa Junta Comercial bom
já Luca então todo o empresário tem que fazer o registro tem tem alguém que está eh para para ele o registro não é obrigatório acaba sendo facultativo tem tem uma figura muito importante que é aquele que explora atividade Rural quem explora atividade Rural não está obrigado a fazer o registro ali diz que ele pode fazer o registro Ou seja faz o regist se quiser entretanto O legislador diz assim olha você faz o registro quando você bem entender só que o a lei só vai entender que você está equiparado a empresário só vai ser considerado empresário
se você fizer esse registro Olha o que diz o artigo 971 do Código Civil Olha o que diz lá o capot do 971 o empresário cuja atividade Rural constitua a sua principal profissão pode percebam que a lei não tá dizendo que ele deve tá dizendo que ele pode então para ele é facultativo observadas as formalidades que trata o artigo 968 seus parágrafos requerer inscrição no registro público de empresa mercantis da respectiva sede olha agora pessoal caso em que caso em que depois de inscrito depois de inscrito ficará equiparado para todos os efeitos ao empres sujeito
a Registro então só depois de inscrito depois de feita o feito o registro vem comigo aqui de feito registro na junta comercial é que ele estará equiparado empresário para todos os efeitos do Direito Empresarial tá bom um artigo relevante e que tem grande incidência em prova da FGV é o 970 pode colocar na tela mais uma vez o 970 diz que a lei assegurará tratamento favorecido tratamento diferenciado e simplificado a quem ao empresário Rural e ao pequeno empresário Tá bom então empresário Rural e pequeno empresário com relação à inscrição vai ter tratamento favorecido diferenciado e
simplificado volta comigo aqui bom nós temos um um um artigo no código civil que é bastante importante ele fala da escrituração dos livros do empresário de uma sociedade empresária então se eu tenho uma atividade Empresarial tenho que escriturar meus livros tem que ter o livro caixa o livro razão o livro o livro Diário que é o livro obrigatório né E aí a pergunta que se faz é sobre essa questão da dos livros tem alguma regrinha que o examinador acaba perguntando Tem que é um artigo que quando cai na prova é um trauma é o artigo
1190 do Código Civil o 1190 ele tem uma redação esquisita quando você bate olho no 1190 tá fazendo a prova e o 1190 vem I lites lá no na prova você bate o olho fal assim não não dessas cinco alternativas não é a correta e por por incrível que pareça é a resposta correta ele tem uma redação esquisita ele diz assim olha ressalvados os casos previstos em lei ele diz assim ó nenhuma autoridade juiz ou unal sob qualquer pretexto aí você fala Quê Como é que é nenhuma autoridade juiz ou tribunal sobre qualquer não não
já coloca errado mas não tá lá no 1190 pode colocar na tela olha o que diz o 1190 ressalvados os casos previstos em lei nenhuma autoridade juiz ou tribunal sob qualquer pretexto poderá fazer ordenar diligência para verificar se o empresário ou sociedade empresária observam ou não em seus livros e fichas as formalidades prescritas em lei Então olha isso meus amigos Olha isso é uma redação que quando cai na prova todo mundo fica traumatizado mas tá aí ó você identificou isso já sabe já sabe né já sabe que é a resposta correta é a chamada sigilosidade
dos livros empresariais tem alguma exceção com relação à sigilosidade dos livros empresariais tem Hum cuidado porque nós temos aquilo que nós chamamos de exibição total e exibição parcial dos livros empresariais e o juiz tem que saber isso o juiz tem que dominar essa parte que que a lei diz a lei diz o seguinte que o juiz só pode determinar exibição integral seja exibição total dos livros quando se tratar de quatro assuntos quais são eles estão lá no 1191 do Código Civil pode colocar na tela olha aí o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos
livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas à sucessão comunhão ou sociedade administração ou gestão a contra de outrem ou em caso de falência Olha isso aí tá então quando se tratar de sucessão comunhão ou sociedade administração ou gestão a conta de outrem ou em caso de falência o juiz pode determinar a exibição integral nenhuma outra situação nenhum outro caso nemum outro assunto libera a exibição integrala aí outros assuntos outros temas vão ser o qu objeto de exibição parcial então exibição integral somente nessas quatro situações tudo bem bom vamos falar de estabelecimento
Empresarial o que que é o estabelecimento Empresarial o artigo 1142 do Código Civil traz um conceito importante ele diz que estabelecimento é um conjunto é um complexo de bens organizado para exercício de uma atividade Empresarial Então quando você reúne bens então por exemplo esse estúdio aqui então um conjunto de bens computador nós temos aqui o púpito a câmera O Retorno iluminação internet o imóvel tudo isso a marca tudo isso esses elementos corpóreos e incorpóreos reunidos de forma organizada formam o que a gente chama de estabelecimento Empresarial então cuidado com duas duas coisas duas pegadinhas primeira
estabelecimento não é o local estabelecimento não é é o imóvel o imóvel é elemento integrante do estabelecimento não é o estabelecimento estabelecimento é conjunto de bens é complexo de bens organizado para exercício de uma atividade Empresarial Quando você pensa no supermercado Quando você pensa numa farmácia O que é aquilo é um estabelecimento é um conjunto de bens tem lá o imóvel tem prateleira tem mercadoria Tem a marca tem a máquina registradora o carrinho para fazer compra mercadorias tudo isso esse conjunto de bens organizado forma o chamado estabelecimento Empresarial Então essa é a primeira dica com
relação ao estabelecimento segunda dica com relação a estabelecimento é a compra e venda Toda vez que você vai comprar ou vender e quando você for juiz ou quando for juíza você vai se deparar o tempo todo com ações relacionadas à compra e venda de um estabelecimento Empresarial então é indispensável que você saiba sobre o tema Então o que a gente tem que saber jalca primeira coisa o contrato que instrumentaliza essa operação o contrato que nós usamos para instrumentalizar a operação de compra e venda de estabelecimento Empresarial se chama três passe é é só você pensar
no ataque da Ponte Preta três passe e tá na tá na a bola tá com a Zaga da Zaga adversária não é gol tá tá na zaga adversária é três passes já roubaram a bola e Beleza então três passe é o nome que se dá pro contrato de cumpra e venda de estabelecimento Empresarial qu elação três passe duas dicas primeira delas outro dia o kéber me ligou justamente perguntando sobre issoa eu tô comprando uma clínica estética e essa clínica estética tem algumas dívidas falei clínica estética Clebão é é porque eu faço muita depilação a laser
bronzeamento artificial botox harmonização facial e agora não vou precisar gastar mais faço na minha clínica e ainda ganho dinheiro falei Maravilha show de bola mas se eu comprar o estabelecimento eu vou exponer por dívidas anteriores eu falei depende depende do qu depende o 146 diz que o adquirente quem tá comprando que no caso é você só vai responder se as dívidas estiverem regularmente contabilizadas é assim que tá na redação do 1146 pode colocar na tela olha aí ó o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência desde que regularmente contabilizados desde qu
regularmente contabilizados Ok tranquilo jí o devedor primitivo que é o alienante responde responde solidariamente e a Lei fala que ele responde pelo prazo de 1 ano hein cuidado aí hein só um ano Tá bom então quem tá vendendo o alienante é chamado de devedor primitivo e ele responde pelo prazo de 1 ano cuidado outra dica com relação a concorrência concorrência se eu vendo o estabelecimento vendi pro Renatão uma churrascaria chamada matar o boi Renatão quer comprar minha Churrascaria Renatão fala quero vendia a matar o boi pro Renatão aí daqui três meses eu monto uma em
frente e chamo de vaca viúva posso não você não pode por que que eu não posso Depende você não sabe o contrato que eu fiz com o Renato então que vai depender se pode fazer concorrência ou não é o contrato o que tá definido no contrato agora se o contrato for omisso aí é outra história aí vai ser aplicada a regra do 1147 pode colocar na tela aposto muito nessa questão na prova hein Olha aí o 1147 não havendo autorização expressa o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência o adquirente nos 5 anos 5 anos
subsequentes a transferência Então vem comigo aqui mais uma vez quem vendeu não pode concorrer com quem comprou pelo prazo de 5 anos tá bom pessoal dá uma olhadinha em volta aí você tá na sua casa você tá em algum estabelecimento dá uma olhadinha em volta vê se tem muita gente se não tiver me acompanha aqui fala junto comigo senão mas dá uma olhadinha mesmo pro pessoal não achar que você tá falando sozinho Tá bom então vem comigo aqui ó fala assim 5 anos vamos lá 1 2 3 5 anos o prazo é de 5 anos
tá bom quem vendeu não pode concorrer com quem comprou pelo prazo de 5 anos ó 1 2 3 4 5 tá bom 5 anos beleza fechou pode tirar da pode voltar no foco normal Obrigado Artur bom pessoal e o isd e o isd tá lá no tá lá no edital né O que que a gente tem que saber vem comigo aqui ó o isd pessoal ele tem lá três pilares quais são pode manter na tela Quais são os três pilares o ambiental o social e a governança tá então o isd ele tem como Pilar O
Lance a a ideia ambiental a ideia social e a governança elas precisam estar em conjunto E é uma e é uma é uma reflexão da própria do próprio das próprias ods da agenda 2030 só que interessante quando a gente fala de ambiental o que que a gente tem que saber que a empresa ela tem que est voltada para questões ambiental ela tem que est voltada para buscar um ambiente sustentável a sustentabilidade é algo fundamental Então ela tem que correr atrás de certificações ambientais ela tem que diminuir a geração de resíduo ela tem que ter respeito
à biodiversidade utilização de material reciclado né ela tem que buscar e tem que usar de forma consciente vem comigo agora os recursos naturais então uma empresa que se preocupa com isso ela tá dentro dentro desse fenômeno isd segundo fenômeno é o fenômeno do lado social a empresa quando ela tá eh envolvida no lado social ela tá atenta à comunidade social Aos aos aos anseios da comunidade social Então pode jogar na tela o que que significa isso significa que a empresa ela tem que se preocupar ali com trabalho decente respeitar os direitos humanos as leis trabalhistas
né a diversidade da equipe é algo fundamental para essa questão social e mais que isso né ela ter ali eh Total vem comigo agora total eh foco na análise na privacidade dos dados então isso tudo envolve questões de âmbito social Então ela tá dentro do contexto isd e por fim o da governança e o que que significa essa governança significa que nós temos que se a empresa está ali atenta ao lado da governança ela tem que buscar essa sustentabilidade de uma forma corporativa no aspecto de governança Como assim gelca na composição do Conselho né diversidade
na composição do Conselho de administração diversidade no na na na composição da diretoria práticas de anticorrupção um canal de denúncia como que eu vou denunciar sou fornecedor da empresa né Eu quero eh fui procurado por uma corrupção como é que eu posso fazer para denunciar a prestação de contas uma auditoria independente Então tudo isso Traz essa transparência na atividade Empresarial então lembre-se né que o isd significa você olhar pro lado social pro lado ambiental e pra governança bom eh com relação ao âmbito societário nós temos aqui a sociedade em conta de participação que eu acho
que vale muito a pena comentar a sociedade em conta de participação Ela tá no artigo 991 do Código Civil eu vou pedir para colocar na tela para mim por favor o 991 diz assim olha na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo em seu nome individual e sob sua própria exclusiva responsabilidade participando os demais dos resultados correspondentes meus amigos é aqui e que o edital fala do sócio oculto quando o edital tá lá mostrando o sócio oculto é isso aqui é o artigo 991 do Código
Civil a sociedade em conta de participação É um tipo societário que que tem dois dois duas espécies de sócio o chamado sócio ostensivo que é o cara que vai aparecer que vai Ostentar tá é o ostensivo e o participante o mais humilde que só tá participando dos resultados o sócio ostensivo é o cara que a aparece vai tudo em nome dele responsabilidade é dele responsabilidade exclusiva É ele que vai exercer objeto social é o cara que faz acontecer e o sócio participante é o cara que entra com dinheirinho lá com capital e quer participar dos
resultados mas ele não responde ele não tem responsabilidade nenhuma não é ele que vai exercer objeto social ele não vai fazer nada em nome dele tá ele só vai entrar lá com os aportes capital e humildemente participar do capital então ele fica oculto ele não aparece ele é o participante entre aspas o oculto já o só tensivo não é ele que vai ó ele manda ele manda embora ele contrata tem responsabilidade exclusiva exerce objeto social e mais diz o 991 inclusive que como a sociedade em conta de participação é uma sociedade que não tem personalidade
jurídica ela não pode ter nome Empresarial ela não tem tem personalidade jurídica ela não tem nome Empresarial então tudo que ele faz é em prol da sociedade Mas vai ter que fazer em seu nome pessoal em seu nome individual tudo bem não se esqueça disso hein uma última dica sobre sociedade em conta de participação a sociedade ela adquire personalidade jurídica quando ela faz a inscrição do seu ato constitutivo no órgão próprio em outras palavras a sociedade ela adquire personalidade jurídica quando ela faz o registro na junta comercial Ou lá no cartório fez o registro a
sociedade adquire personalidade jurídica sociedade que não tem registro é uma sociedade despersonificada porém porém o artigo 993 do Código Civil ele traz uma exceção ele diz assim olha a sociedade em conta de participação ainda que seja uma sociedade despersonificada ada se ela fizer o registro ela continua sendo despersonificada ela é uma exceção mesmo que ela faça o registro ela nunca nunca vai ter personalidade jurídica ela nunca vai ser personificada ela vai ser sempre uma sociedade despersonificada então não adianta nada registrar não adianta nada porque o registro não vai conferir personalidade jurídica à sociedade joga na
tela 993 Grande Chance de cair na prova Olha aí o contrato social produz efeito somente entre os sócios e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não não confere personalidade jurídica à sociedade beleza não confere personalidade jurídica à sociedade tranquilo Bom vamos lá eh sobre sociedade vamos falar um pouquinho da sociedade limitada os assuntos de limitad São muitos muita coisa pode cair mas eu quero apostar em três tópicos primeiro deles é com relação à legislação aplicável jalca qual lei que eu devo aplicar ao código pra sociedade limitada nós temos um código civil um
capítulo só tratando de sociedade limitada Só um capítulo próprio só tratando de sociedade limitada e é esse capítulo que nós vamos aplicar só que o examinador vai perguntar o seguinte olha na omissão do capítulo O que que eu devo aplicar se o capítulo da limitada for omisso com relação a um determinado assunto O que que eu devo aplicar o caput do 1053 E se nós devemos aplicar as regras de sociedade simples pode colocar na tela Artur por gentileza Olha aí o que diz o artigo 1053 a sociedade limitada rege-se nas omissões deste Capítulo pelas normas
da sociedade simples estão vendo aí tranquilo sociedade simples tranquilo beleza Qual o problema o problema é o parágrafo único que diz assim o contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima Regência supletiva da limitada pelas normas da sociedade anônima Olha isso aqui pessoal então pera aí vamos entender isso aqui se eu tenho um contrato presta atenção meu filho minha filha Presta atenção aqui esquece o Whatsapp deixa o Fulano aí vem PR cá presta atenção aqui ó se eu tenho um um contrato social e nesse contrato social tem uma
cláusula poja Luca assustei mas era era objetivo o contrato social contém uma cláusula dizendo que a regência supletiva daquela sociedade limitada pelas regras de sociedade anônima jela por você tá fazendo assim ó que eu tô com bebê de TR meses pessoal então a gente tem que fazer assim para dormir ó tá então é mania então ó se eu tenho um contrato social com uma cláusula dizendo que a regência supletiva das regras de sociedade anônima e esquece sociedade simples são as regras de sa que nós vamos aplicar nós só aplicamos subsidiariamente as regras de sociedade simples
quando não tem essa cláusula específica no contrato social Ficou claro beleza valeu agora pode voltar po SAP aí pode nada continua aqui bom pessoal com relação à responsabilidade na sociedade limitada Qual que é a responsabilidade do sócio joga na tela mais uma vez diz assim o 1052 na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas mas mas todos solidariamente pela integralização do capital social a responsabilidade está restrita ao valor de suas cotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social como assima vem cá vem comigo aqui ó se
eu sou sócio de uma limitada a minha responsabilidade é limitada como é que você responde uma pergunta uma outro dia professor mas aqui não tá a resposta correta tá assim na sociedade limitada a responsabil do sócio responsabilidade do Sócio é letra A ilimitada o aluno me pergunta mas Professor essa aqui não é resposta na sociedade limitada Por que que você achou que a ilimitada estaria certa só para entender não consigo entender limitada limitada ao valor das minhas cotas tá simples tá fácil limitada ao valor das cotas a pegadinha é na parte final todos respondem solidariamente
pela integralização do capital social O que que significa que se o outro sócio não pagar a parte dele vai sobrar para mim por isso você tem que saber muito bem quem você vai chamar pra sociedade vai chamar qualquer um pra sociedade porque se o outro não pagar a parte dele só para você tem que ver que time você torce cara falou Corinthians você fala análise de risco análise de risco aumenta aumenta o filtro não é é assim pess por porque se o outro sócio não pagar todo mundo vai responder solidariamente pelo que falta PR integralização
do capital social tranquilo Beleza quando eu tenho numa sociedade limitada tô numa sociedade limitada e eu quero pagar a minha participação na sociedade como é que eu posso pagar que a gente chama de integralização do Capital como é que eu posso integralizar capital com dinheiro com bens pode ser bens móveis bens Imóveis E aí surge a pergunta Será que eu posso integralizar prestando serviço resposta não na sociedade limitada não é possível integralização com prestação do serviço então se o só chegar falar assim aí mano é o seguinte é nós a quebrada aí ó é o
seguinte eu quero trampar aí no financeiro vou pagar minha parte trampando no financeiro você fala aqui é limitado irmão limitada Não tem essa não não tem integralização com a prestação do serviço e joga a responsabilidade pra Lei Eu até queria mas a lei tá aí e não permite então por favor não vai ser sua vez agora Bom vamos lá na limitada se eu tenho Assembleia cuidado com isso aqui as decisões al limitadas vem comigo aqui as decisões al limitadas podem ser tomadas em Assembleia ou reunião tá ou em Assembleia ou em reunião e com relação
à Assembleia O que que a gente tem que saber pessoal que se eu tenho mais de 10 sócios mais de 10 sócios é obrigatória a realização de Assembleia pode colocar na tela por favor ó olha aí ó parágrafo primeiro do artigo 1072 a deliberação em Assembleia será obrigatória se o número do sócios for superior a 10 tá se o número de sócios da limitada for superior a 10 é obrigatória a realização de Assembleia Tudo bem pessoal tranquilo volta comigo aqui vamos avançar eu quero falar com vocês sobre isso aqui ó propriedade Industrial a propriedade Industrial
é a lei 9279 de 96 que ela e protege lá a invenção o modelo da utilidade o desenho industrial a marca e eu quero falar sobre o modelo de utilidade o que que é o modelo de utilidade pode colocar na tela lembre-se disso ó modelo de utilidade é o objeto de uso prático ou parte deste suscetível de aplicação Industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação meus amigos melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação melhoria funcional melhoria funcional melhoria funcional
então lembre-se modelo de utilidade é aquilo que traz melhoria funcional ele melhora o invento já existente Então você criou alguma coisa e trouxe algo que melhorou aquele invento já existente Aquilo é modelo de utilidade Tá bom cuidado porque toda vez que a gente vai fazer eh uma modelo de utilidade ou uma invenção eu tenho que patentear isso para patentear uma invenção o prazo Por que que a gente faz patente de invenção para ter exclusividade de uso se eu criei um remédio que que cura determinada do doença eu vou patentear essa fórmula por quê Porque a
hora que eu faço a patente eu vou ter exclusividade de uso por um determinado período e qual esse período para patente de invenção 20 anos contados da data do depósito então o prazo que a gente tem de exclusividade para patente de invenção é de 20 anos contados da data do depósito que é o ato Inicial Você deposita aquele projeto para ser apreciado pela INPI e lá ser obtida a carta patente agora se o prazo Agora se a patente é de modelo de utilidade aí o prazo é menor não é de 20 anos e sim de
15 anos contados da data do depósito então modelo de utilidade 15 anos contados da data do depósito patente de invenção 20 anos contados da data do depósito já Luca patente pode ser prorrogada resposta não patente é improrrogável patente não admite prorrogação é só você lembrar do remédio genérico porque tem remédio genérico porque acabou a patente O titular da patente não pode prorrogar e aquela patente cai em Domínio Público beleza com relação à patente ainda cuidado com uma coisa que é o seguinte Olha isso aqui ó pode colocar na tela o artigo 12 inciso 3 da
lei diz que seres vivos no todo ou em parte não podem ser patenteados exceto os microrganismos transgênicos Então Significa o quê que microrganismo transgênico pode ser patenteado então cuidado hein vem comigo aqui ó microrganismo transgênico pode ser patenteado tá bom pessoal outra coisa que eu quero falar com vocês é o seguinte com relação a com relação à falência vou dar umas dicas de recuperação a gente encerra a nossa parte com relação à falência nós temos que saber que a falência ela incide a lei falimentar ela incide sobre a figura do empresário individual e sobre a
a figura da sociedade empresária uma aposta que eu tenho pra falência é essa aqui ó tem alguns empresários e algumas sociedades empresárias que ainda que tenham natureza Empresarial a lei vem fala assim ó sobre vocês não recairá a lei 11101 a lei não vai incidir ainda que vocês tenham essa natureza Empresarial ou seja são aqueles casos que nós chamamos de excluídos da incidência da Lei e quais são eles pode colocar na tela por favor artigo 2º lei diz assim ó esta lei não se aplica não se aplica a quem a empresa pública e a sociedade
economia mista então empresa pública e sociedade de economia mista não vai sofrer incidência da Lei tá quem mais instituição financeira público privada não tem incidência da Lei Cooperativa de Crédito consórcio entidade previdência complementar sociedade operadora de plano de saúde sociedade seguradora sociedade capitalização elas não vão sofrer a incidência da lei 11101 de 2005 tudo bem Tranquilo volta comigo aqui que mais jalca também acho que a questão do juízo competente algo muito importante não tem como o Enan não perguntar sobre o artigo Tero eu se perguntasse Luca de tudo que você falou até agora qual a
questão que você aposta dinheiro aí que vai cair essa aqui artigo Tero pode colocar na tela é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial para deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tem a sede fora do Brasil então é o local do principal estabelecimento e se a sede for fora do Brasil é no local da filial vem comigo aqui é no local do principal estabelecimento e se a sede for fora do Brasil é no local da filial é lá
que nós vamos ajuizar a São de falência que vai homologar recuperação extrajudicial e que vai conceder recuperação judicial beleza detalhe se eu tenho uma sentença que decreta falência ela se chama sentença declaratória se eu tenho uma sentença que denega a falência ela vai se chamar denegatória e quais são os recursos cabíveis para cada uma dessas sentença se for sentença declaratória agravo de instrumento se for sentença denegatória recurso de apelação declaratória agravo de instrumento denegatória recurso de apelação com relação aos créditos na falência nós temos que saber que primeiro nós pagamos os créditos extraconcursais só depois
de pagar os extraconcursais é que Pagaremos os concursais os extraconcursais tem três que nós devemos conhecer primeiro remuneração do administrador judicial é extraconcursal tributário cujo fato gerador ocorreu depois da Falência é extraconcursal e o trabalhista também ocorrido depois da decretação na falência extraconcursal então tudo que vem depois da decretação na falência é extraconcursal remuneração do administrador judicial crédito tributário cujo fato gerador depois da Falência e trabalhista ocorrido depois da falência no 83 são os concursais quem está em primeiro o crédito trabalhista até 150 salários mínimos por credor e acidente de trabalho então por credor até
150 salários mínimos e acidente de trabalho JCA E se eu tenho um crédito acima disso O que ceder vai ser considerado quirografário depois não é o tributário muita gente acha que depois o trabalhista é o tributário mas não é é o crédito com garantia real crédito com garantia real até o limite do valor do bem gravado depois é que vem o tributário então cuidado com isso é trabalhista garantia real depois tributárias acuadas as multas tributárias em seguida nós temos os créditos quirografários depois os subordinados e por fim as multas eh multas e depois juros Então
o que a gente tem que tomar cuidado essa regrinha ó trabalhista real e tributário não acha que o tributário vem logo em seguida do trabalhista tá bom isso é super importante depois então do trabalhista vem o garantia real depois do tributário não vai esquecer disso tá bom para finalizar pessoal na recuperação judicial a gente tem que saber o quê o artigo 48 o artigo 48 É nos artigos que mais ca em prova tá é um dos artigos que mais ca em prova o que que diz o 48 o fala o seguinte pode colocar na tela
pra gente finalizar o último tópico poderá requerer a recuperação judicial o devedor que no momento do pedido Exerça regularmente suas atividades há mais de 2 anos Então pessoal eu só posso pedir recuperação judicial se eu estou em atividade regular há mais de 2 anos eu montei minha empresa hoje daqui 3S meses na próxima prova do eu tô em crise quero pedir uma recuperação judicial posso não não não posso eu preciso estar em atividade regular há mais de 2 anos então quem não está em atividade regular há mais de 2 anos não pode pedir recuperação judicial
essa é a primeira dica segunda dica joga na tela Quem foi falido também não pode pedir recuperação mas se ele já foi falido ele tem que ter as suas obrigações declaradas extintas por sentença transitada em julgado declaradas extintas por sentença transitada em julgado beleza tranquilo agora isso aqui meus amigos não ter H menos de 5 anos obtido concessão de recuperação judicial Olha isso aqui aconteceu com a Oi pessoal vem comigo Artur aconteceu com a Oi Ah oi não pode pedir a segunda Lógico que pode eu posso pedir duas três 4 cinco recuperações é lógico que
entre uma E outra tem que ter um prazo que prazo que é esse 5 anos e aqui tá dizendo 48 que o prazo de 5 anos se conta da concessão não é de quando eu distribuir ação não distribuiu ação vem lá a recuperação concedeu Aí eu conto 5 anos da concessão depois disso eu posso pedir uma Noa recuperação judicial Sem problema nenhum tá bom volta comigo na tela aqui ó não ter a menos 5 anos obtido concessão de recuperação judicial Com base no plano especial e por fim não ter sido condenado ou não ter como
administrador Ou sócio controlador pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nessa lei detalhe importante Olha o que tá dizendo aqui mantém na tela tá dizendo que só não vai poder pedir recuperação judicial Quem foi condenado por crime falimentar crime falimentar beleza crime falimentar Ah foi lá condenado pelo crime de apropriação em debita não tem daí foi condenado pelo crime de eh de roubo de estelionato isso não vai pedir o que vai pedir a recuperação judicial é ter sido condenado por crime falimentar tranquilo pessoal beleza bom então fica o o o Fabiano tá aí na tela
tá aí com a gente esperando ou não opa opa opa tô por aqui Maravilha Então pessoal eu me despeço de vocês em Direito Empresarial né E espero ter ajudado vocês aí agora passo sair da da da característica de professor volto apresentador e agora então vou passar a bola pro nosso querido professor Fabiano Melo que tem uma responsabilidade grande né Assim como eu Fabiano Direitos Humanos é um assunto hoje de extrema importância especial aí na prova do enã e eu tenho certeza absoluta que o Fabiano preparou um conteúdo Fantástico para vocês ele eu conheço Fabiano há
muito tempo eu sei da responsabilidade que Fabiano tem ele se tem um dos professores que é comprometido aqui no G7 e é o Fabiano ele se compromete com aquilo que ele assume então é impressionante como ele se prepara se dedica e E se o resultado é acertar questões não é sorte pessoal é é é trabalho é dedicação é é experiência é comprometimento assim como vocês também tem terão aí o resultado de vocês na prova de amanhã então Fabiano boa aula aí rebenta aí Olá Alexandre tudo bem bom mandar um meu abraço a todos vocês estão
acompanhando conosco aqui Alexandre você sabe que o pessoal tava falando aqui da Velha Guarda aqui antiga né fazendo citação a você e outros professores aqui eu tava lendo o chat que nós acompanhamos bom pessoal é uma alegria estar com vocês nesse momento que é tão importante que é tão significativo e eu espero contribuir aí com questões de direitos humanos Já vi que o professor lordelo pela manhã fez alguns apontamentos então eu vou em outro sentido para que a gente possa complementar as discussões pois bem eu acho que a primeira temática que eu quero abordar com
você é a que Versa sobre o incidente de deslocamento de competência o IDC que tá lá no parágrafo 5º do artigo 109 da Constituição Esse é um tema recorrente mas é um tema que eu acho que pode ser cobrado na sua prova né O que que diz lá o parágrafo 5º do 109 vai dizer lá que quando eu tenho grave violação de direitos humanos o procurador-geral da República para assegurar o cumprimento das obrigações que o Brasil tem por ter aí sido signatário de tratados internacionais sobre direitos humanos ele suscita perante o STJ em qualquer fase
do inquérito ou do processo um incidente de deslocamento de competência esse dispositivo ele foi inserido pela Emenda Constitucional 45 5 de 2004 Qual que é a discussão que nós temos aqui o IDC como nós temos aqui os julgados pelo STJ basicamente o STJ tem decidido da seguinte forma grave violação de direitos humanos para segurar o cumprimento dos tratados e Convenções sobre direitos humanos e também ele tem pedido que nós tenhamos aí no âmbito Estadual morosidade na persecução penal dificuldades materiais de condições etc para ter o para poder ser suscitado perante o STJ um incidente de
deslocamento de competência basicamente esses três requisitos historicamente Né desde 2004 até agora é o que tem sido suscitado perante o STJ mas nós tivemos também recentemente aí o ano passado a AD Adi né como corretamente a Adi 3486 e a adi 3493 que foram julgados no final do ano ano passado com relação à constitucionalidade do incidente de deslocamento de competência e nesse caso aqui o que que o STF decidiu decidiu que é constitucional que não afronta a forma Federativa não afronta aí direitos e garantias individuais o incidente de deslocamento de competência portanto é constitucional agora
qual que é o ponto que eu quero que você fique atento com relação ao IDC ao incidente de deslocamento de competência o ponto é que o STF o relator foi ministro dias tofoli o ponto é que para ter o incidente de deslocamento de competência segundo a Adi 3486 nós temos o quê a grave violação de direitos humanos para segurar os tratados e Convenções internacionais que o Brasil é signatário o Brasil é parte de direitos humanos veja que esse terceiro elemento que sempre foi característica aqui dos julgamentos no TJ ele não aparece só aparece dois elementos
aparece a grave violação de direitos humanos para garantir os tratados e Convenções de direitos humanos que o Brasil é parte então o STF foi aqui na leitura que tá na no parágrafo 5º do artigo 109 só nesses dois temos até que aguardar como é que o STJ vai decidir doravante Mas de qualquer forma Qual que é o ponto que eu quero destacar portanto na sua prova Pode ser suscitado aqui a leitura do STJ ou pode ser suscitado aquilo que foi decidido na Adi 3486 grave violação de direitos humanos para assegurar as obrigações que o Brasil
é signatário agora além disso o Ministro Dias tle trouxe um ponto interessante que o IDC segundo ele aqui eh claro que é o papel de assegurar o o cumprimento das obrigações que o Brasil assumiu perante a Comunidade Internacional mas também a os compromissos internacionais do Brasil aqui com relação a Direitos Humanos eh no que se refere por exemplo ao pacto de São José da Costa Rica nós somos uma República Federativa somos um estado Federado ora o artigo 28 28 do pacto de São José da Costa Rica diz lá que o Estado Nacional no caso a
união ela se compromete a implementar os compromissos aí do pacto de São José da Costa Rica Note que na di 3486 o STF destaca sim grave violação de direitos humanos para assumir os compromissos internacionais que o Brasil Aí assumiu como como parte dos tratados e Convenções sobre direitos humanos mas também faz menção aqui basicamente ao artigo 28 da convenção americana de direitos humanos Isto é a responsabilidade que tem a união além da responsabilidade internacional a responsabilidade de agir internamente nos casos de grave violações de direitos humanos para cumprir o artigo 28 que é o artigo
que fala das responsabilidades do Estado Federal que é o nosso caso aqui Brasil em especial então atenção para o IDC tomar cuidado com relação à leitura do STJ aqui e o que foi decidido pelo STF vamos avançar uma segunda temática que eu queria abordar com você é também um assunto recorrente mas que pode pode ser cobrado que é a questão da incorporação dos tratados e Convenções sobre direitos humanos tem algumas etapas fundamentais né quem celebra o Tratado a convenção é o presidente da república tá lá no artigo 84 inciso de número 8 da Constituição quem
celebra é o presidente aí ele encaminha para o Congresso Nacional Artigo 49 inciso 1 da constituição para aprovação do congresso e aí o congresso vai apreciar quando eu falo congresso é tanto a câmara dos deputados quanto o Senado Federal vão apreciar e aqui é decisivo para definir o status de qualquer forma aprovado pelo congresso aí tem uma outra etapa que é a ratificação do tratado ou convenção aqui pelo presidente da república se é um tratado do sistema global de direitos humanos o sistema da ONU encaminha lá pro secretário geral o depósito se é um tratado
do sistema interamericano que é o nosso aqui da OEA sistema interamericano caminha lá pro secretário geral da oa a ratificação para fazer o depósito e tudo e a última etapa E aqui dá muita divergência na doutrina mas eu vou na leitura que nós temos aqui decidido pelo STF é necessário a promulgação por meio de um decreto do presidente da república para valer internamente atenção então quem celebra o presidente depois encaminha para o Congresso Nacional para aprovar terceira etapa é a ratificação é a confirmação em nível Internacional e temos a promulgação pelo presidente da república por
meio de um decreto E aí tá valendo internamente internamente bom essa questão da da aprovação nós temos que deixar bem claro que nós temos um duplo status para os tratados e Convenções sobre direitos humanos temos lá aqueles tratados aprovados conforme o parágrafo terceiro do artigo 5º da nossa Constituição Isto é em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos por 3/5 dos votos dos respectivos membros serão equivalentes às emendas constitucionais Então esse parágrafo terceiro do Artigo 5º Diz cada casa dois turnos 35 só que detalhe o parágrafo terceiro do Artigo 5 foi inserido pela Emenda
Constitucional 45 de 2004 dezembro de 2004 Ora que que significa Nós temos muitos tratados e Convenções anteriores à emenda 45 lá de 2004 por exemplo o próprio pacto de São José da Costa Rica os pactos internacionais da ONU o pacto internacional sobre direitos civis e políticos o pacto internacional sobre direitos econômicos sociais e culturais eles são anteriores à emenda 45 E aí o que que decidiu depois de muito debate tudo o STF nós temos um duplos de status aqueles aprovados conforme o parágrafo terceiro do Artigo 5º serão equivalentes as emendas constitucionais e os demais tratados
e Convenções anteriores e mesmo os posteriores a emenda 45 Depois tem status Supra legal Isto é eles aqui estão acima da legislação mas abaixo da Constituição status supralegal Então tem que deixar bem claro isso isso eu sei que é um assunto recorrente mas ele pode ser cobrado Ah o duplo duplo status dos tratados e Convenções sobre direitos humanos e só para lembrar Quais são os tratados e Convenções que T status equivalente às emendas constitucionais até o presente momento temos quatro a convenção internacional sobre o direito das pessoas com deficiência e o seu protocolo ó um
e dois foi incorporado aqui pelo decreto 6949 de 2009 6949 de 2009 convenção internacional das pessoas com deficiência e o seu protocolo Tratado de Marrakech e mais recentemente a convenção interamericana contra o racismo a discriminação racial e outras formas de intolerância eu até acho que eu espero que o tempo me permita falar um pouco dessa convenção interamericana porque ela realmente né ela é importante e ela pode ser cobrada aí na sua prova Ok um terceiro Ponto Com relação também à denúncia dos tratados de direitos humanos ora falamos aqui do procedimento para incorporação dos tratados e
Convenções sobre direitos humanos e a denúncia a denúncia é uma discussão que vem Olha Há muitos e muitos anos numa Adi a 162 nossa tem muito tempo no STF que a denúncia dos tratados e Convenções da mesma forma que teve que passar pelo congresso nacional também tem que passar pelo congresso se tiver que denunciar atenção para esse ponto nós temos uma ADC a ADC de número 39 39 que ela vai dizer o seguinte a denúncia pelo presidente da república dos tratados e Convenções sobre direitos humanos tratados internacionais né tem que passar pelo congresso nacional para
que possa produzir efeitos na ordem jurídica interna tem que passar pelo congresso só que aí nessa ADC 39 tem um porém qual que é Porém esse entendimento ele vai valer a partir da publicação da ata da dc39 e mantém-se a eficácia daquelas denúncias que foram feitas que foram realizadas até a publicação da ata portanto a denúncia da mesma forma que passou pelo congresso aqui para aprovar tem que ser denunciado aqui tem que confirmar no congresso Nacional a ressalva a ressalva é que isso vale a partir da publicação da ata do julgamento e mantém a eficácia
daquelas denúncias que já foram feitas tá bom que já foram feitas então aqui uma ressalva na ADC 39 mais um tópico vamos aqui um quarto tópico que é a questão do controle de convencionalidade controle de convencionalidade que eu acho assim que tem uma uma probabilidade de ser cobrado na sua prova porque nós temos uma recomendação do CNJ no que se refere ao controle de convencionalidade recomendação 1 2 3 123 do CNJ Se não me engano 2022 que diz o seguinte Olha que você tem que seguir né fazer o controle de convencionalidade e seguir a jurisprudência
da corte interamericana de direitos humanos que que é o controle de convencionalidade é uma modalidade de aferição de compatibilidade dos atos internos das leis dos atos normativos nossos aqui brasileiros e tudo com os tratados e Convenções internacionais de direitos humanos né a interpretação aqui é extensiva paraa jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos o direito internacional dos Direitos Humanos portanto quando eu falo em controle de convencionalidade uma lei além de ser constitucional E aí sujeito ao o controle de constitucionalidade ela deve ser convencional portanto ela tem que ser aí compatível você tem essa análise essa
aferição de compatibilidade com o direito internacional dos Direitos Humanos vamos pegar aqui o sistema nosso né O sistema interamericano tem que ser compatível com o pacto de São José com a interpretação conferida pela corte interamericana de direitos humanos a o bloco de convencionalidade portanto a gente tem uma interpretação que ela é extensiva ora você futuro magistrado magistrada futuro juiz futura juíza vai ter que exercer o controle de convencionalidade Esse controle de convencionalidade ele é primário ou Nacional feita por você e ele também pode ser o controle de convencionalidade e Internacional também chamado de subsidiário você
juiz juíza vai efetuar o controle de convencionalidade das leis dos atos normativos por exemplo com relação ao pacto de São José com relação à jurisprudência da corte interamericana de direitos humanos Esse é o controle de convencionalidade Nacional ou primário mas também é possível que esse controle seja feita em nível internacional ou subsidiário que é feito por quem no caso do pacto de São José o intérprete final o intérprete final é a corte Inter americana de direitos humanos todo mundo que tá no sistema de justiça pode fazer o controle de convencionalidade de acordo com as suas
competências o Valério maoli nosso amigo aqui queridíssimo amigo e tudo ele vai dizer o seguinte que esse controle de convencionalidade ele tem parâmetro aquele que é aquele tratado aquela convenção de direitos humanos que é equivalentes à emendas constitucionais o professor Valério vai dizer que você pode fazer o controle concentrado de convencionalidade perante o STF e o difuso aí nos demais órgãos do Poder Judiciário agora aqueles tratados aquelas Convenções que T status Supra legal você tem como parâmetro aqui o controle difuso de convencionalidade né perante o judiciário então fica atento aí ao controle de convencionalidade ponto
um outro tópico que eu quero falar com vocês aqui eh que é o sistema de proteção dos Direitos Humanos nas Nações Unidas eu vi que o professor pela manhã eu entrei aqui visualizei el tava falando lá da carta de São Francisco falando da declaração universal perfeito eu só quero fazer um pequeno complemento carta de São Francisco que é a carta que criou a ONU em 1945 mas eh nós temos então toda a questão normativa mas nós temos a questão estrutural o sistema de proteção dos direitos humanos na ONU nós temos aí assembleia geral a assembleia
geral da ONU tem um papel no que se refere a Direitos Humanos Claro se você Se você pegar o artigo 13 parágrafo primeiro da carta de São Francisco que o professor Lelo colocou aqui ela fala claramente que a assembleia geral da ONU ela pode fazer estudo e recomendações que vestem sobre direitos humanos sobre liberdades fundamentais por parte de todos sem distinção de raça sexo língua ou religião mas a assembleia geral ela criou o autoc comissariado para os direitos humanos em 1993 nós tivemos a segunda conferência mundial sobre direitos humanos que aconteceu na Áustria né na
cidade de Viena na Áustria em 93 e ali terminou os trabalhos foi criado o al comissariado paraos Direitos Humanos que é uma unidade do secretariado das Nações Unidas esse aut comissariado dos Direitos Humanos ele é responsável aqui ele é responsável pela por toda essa gestão de direitos humanos vinculado aí à assembleia geral temos também os conselhos tem o conselho econômico e social esse conselho econômico e social até 2006 a comissão de direitos humanos estava dentro do Conselho a partir de 2006 esta comissão que estava dentro do Conselho econômico e social tava dentro da comissão passou
a ser um conselho da ONU desde 2006 a ONU tem o conselho de direitos humanos esse conselho de direitos humanos é um órgão intergovernamental subsidiário da assembleia geral que é responsável pel pela promoção e respeito dos direitos humanos em todo o planeta sem distinção aí de de qualquer espécie veja hoje nós temos um conselho de direitos humanos aí você pode perguntar Fabiano isso pode cair minha prova pode o conselho de direitos humanos é ele que promove educação em Direitos Humanos é ele que é o fórum pro diálogo sobre questões temáticas sobre todos os direitos humanos
ele faz recomendações a assembleia geral mas eu quero destacar uma das atribuições do Conselho de Direitos Humanos da on uma das suas atribuições é a chamada revisão periódica Universal que que é a revisão periódica Universal até o Brasil já passou aí recentemente em novembro do do ano retrasado aí pela revisão periódica que que é revisão periódica Universal essa revisão periódica ela é um instrumento aqui que foi oriunda aí da criação do Conselho de direitos humanos lá em 2006 esta revisão periódica é uma aviação da situação dos direitos humanos em cada um dos 193 países que
integram as nações unidas então o que que acontece é um mecanismo de cooperação entre os pares Isto é entre os países em que se vai estabelecer um diálogo interativo para avaliar a situação de direitos humanos em um determinado país por exemplo Brasil Uruguai etc e nesta avaliação interativa você tem três países que conduzem e tudo que chama-se troica você vai ter sugestões você vai ter recomendações paraa melhoria dos Direitos Humanos nesses países e esta revisão periódica Universal ela tem algumas características eu vou destacar três primeiro a universalidade de cobertura todos os países devem passar pela
revisão periódica Universal todos a periodicidade a cada mais ou menos 4 anos e meio você tem aí um novo ciclo de uma revisão per ód Universal todos os países o quarto ciclo que é o atual começou com o Brasil e a igualdade de tratamento entre todos os países por quê para evitar discussão política para evitar discussão ideológica que possam prejudicar a revisão periódica Universal mais uma vez ela é feita pelo conselho de direitos humanos Ah uma dica que final ainda sobre a questão do Conselho de direitos humanos é com relação aos relatores especiais isso tem
caído em algumas provas que que são esses relatores especiais são peritos são especialistas Independentes em Direitos Humanos que tem mandatos né que eles são encaminhados aí eles são na verdade aí indicados o conselho de direitos humanos a título pessoal de forma independente Para quê Para vigiar para aconselhar para examinar a questão aí de direitos humanos Então você tem aí os mandatos temáticos de temas inclusive neste momento no Brasil tem uma relatora no Brasil neste momento ou para avaliar a situação dos direitos humanos em um determinado país veja nós temos esses relatores especiais são especialistas que
vão avaliar a situação dos Direitos Humanos ou numa perspectiva nacional ou numa perspectiva de um tema de uma temática e tudo e por que que eu tô batendo Nisso porque isso tem sido cobrado em algumas provas então nós temos essa possibilidade desses relatores especiais avançando aqui o tempo passa muito rápido aqui vamos falar um pouquinho agora de uma nova temática vamos falar do sistema interamericano de direitos humanos quando eu falo no sistema interamericano de direitos humanos o principal documento Sem dúvida é a convenção americana sobre direitos humanos ou pacto de São José da Costa Rica
mesma coisa o pacto de São José da Costa Rica o Brasil fez a Adesão Veja Bem Brasil não é signatário original nem nada adesão só com a redemocratização em 1992 o pacto de São José da Costa Rica ele tem dois complementos o protocolo de São Salvador que Versa sobre os direitos econômicos sociais e culturais e o protocolo de abolição da pena de morte que quem é signatário como o caso do Brasil se compromete a abolir a pena de morte salvo em caso de guerra né para crimes militares sumamente graves atenção Qual é o conteúdo do
pacto de São José da Costa Rica o conteúdo Versa sobre direitos civis e políticos mas cuidado há um artigo que é o artigo 26 26 que ele vai falar dos direitos econômicos sociais e culturais mas é um artigo genérico tanto que foi necessário que nós tivéssemos esse complemento que é o protocolo de São Salvador o protocolo de São Salvador é em matéria de direitos econômicos sociais e culturais detalhe com relação a esses direitos os direitos econômicos sociais e culturais t no sistema Global da ONU como do nosso sistema nós temos uma cláusula de progressiva realização
dos direitos econômicos sociais e culturais até o máximo dos recursos disponíveis os estados devem implementar progressivamente os direitos econômicos sociais e culturais de acordo com as suas capacidades progressivamente há uma cláusula de progressiva realização dos direitos econômicos sociais e culturais tem que deixar isso bem claro né para evitar surpresas aqui a progressividade bom pessoal com relação aí aqui ao pacto de São José da Costa Rica é importante dizer que o signatário estado par Como é o Brasil e tudo ele assume a a primeira obrigação de quem é parte do pacto é respeitar os direitos humanos
e liberdades que estão reconhecidos aqui no pacto de São José e também de garantir o livre e pleno né exercício dos direitos do artigo Tero ao artigo 25 nós temos direitos civis e políticos civis e políticos eh deixar bem claro eu vi que o professor lordelo falou pela manhã também eh a importância que a gente tem aqui do princípio da igualdade e da não discriminação Toda vez que você pega um documento de direitos humanos tá lá igualdade e não discriminação que entrou no domínio de cogin ou seja sobre a não discriminação a igual a não
discriminação repousa toda a ordem jurídica nacional e internacional Ok ah algo que Talvez possa cair uma questão até que é um pouquinho mais complexa que é o seguinte quando você é signatário de um tratado né de direitos humanos o estado né Nós temos o que é chamado de regime objetivo dos tratados e Convenções sobre direitos humanos Isto é os tratados e Convenções de direitos humanos eles não são como os tratados econômicos né que são direitos e obrigações recíprocos ãã tratados e Convenções sobre direitos humanos tem o que nós chamamos de regime objetivo Isto é traz
obrigações imposições ao estado parte não é uma via de Mão Dupla uma via de uma única por isso não é regime subjetivo de direitos e obrigações recíprocos não é regime objetivo bom por que eu tô falando isso porque o pacto de São José da Costa Rica em em especial tem um artigo importante que é o artigo 27 que ele diz que é possível suspender os direitos que estão no pacto de São José em caso de guerra em caso de perigo público ou de outra emergência que ameace a segurança do Estado parte Pode suspender direitos Pode
suspender sim caso de guerra perigo público emergência que ameaça o estado evidentemente que essa suspensão ela não pode ser incompatível com o direito internacional e não pode encerrar nenhum tipo de discriminação agora tem que tomar cuidado existe um núcleo de direitos e aí eu vou recomendar se você a tiver um tempinho de olhar o parágrafo segundo do artigo 27 que ele traz um núcleo de direitos que não pode ser suspenso por exemplo o Artigo terceiro que é o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica o direito à Vida que tá no artigo 4to também não pode
ser suspenso o artigo 5º que é o direito à integridade pessoal a proibição da escravidão da servidão que tá no artigo sexto o princípio da legalidade e da retroatividade que tá no artigo 9º a liberdade de consciência e religião que tá no artigo 12 a proteção da família o direito ao nome os direitos da criança o direito à nacionalidade direitos políticos e as garantias não podem ser suspensas eu sei que isso é longo isso é complexo essa matéria aqui de fato Direitos Humanos é enorme mas assim tomar cuidado que existe um núcleo de direitos inderrogável
um núcleo de direitos que não tem suspensão atenção não tem suspensão mesmo em caso de guerra mesmo em caso de perigo público ou de outra emergência que ameaça o estado não podem ser suspensos deixa eu avançar aqui com relação aqui a no ao pacto São José Nós temos dois órgãos de proteção a comissão e a corte interamericana de direitos humanos a comissão ela atua tanto no âmbito da OEA mas ela também atua no âmbito da do pacto de São José da Costa rica e eu vou falar com você desse segundo ponto atuação da Comissão interamericana
de Direitos Humanos conforme o pacto de São José da Costa Rica que que é o importante com relação à comissão interamericano Eu acho que é o sistema de petições individuais Ah o que que é isso tá lá no artigo 44 eu você qualquer pessoa grupo de pessoas ou uma ONG desde que reconhecida pelo Estado part nós podemos apresentar junto a comissão interamericana de direitos humanos uma petição com denúncias ou queixas contra o Brasil qura o estado parte no caso nosso aqui o Brasil veja eu você qualquer pessoa grupo de pessoas nós podemos apresentar uma petição
Quanto o Brasil ah o Brasil não tá cumprindo os direitos que estão consignados no pacto de São José da Costa Rica Isto é possível sim Isto é possível qualquer pessoa grupo de pessoas ONG pode apresentar é claro que você apresentar a petição você tem requisitos os requisitos de admissibilidade que que que seriam esses requisitos primeiro eu tenho que esgotar os recursos da jurisdição interna eu não posso suplantar O Poder Judiciário a regra é eu tenho que interpor eu tenho que esgotar os recursos da jurisdição interna Esse é o primeiro requisito o segundo requisito uma vez
que eu tenha sido notificado da decisão definitiva eu tenho 6 meses para encaminhar uma A petição para a comissão interamericana de direitos humanos Esse é o segundo requisito se meses ok a partir da data em que o presumido prejudicado tenha sido notificado aí da decisão definitiva também o caso não pode estar sendo apreciado em outra Instância internacional eu não posso apresentar um caso na comissão interamericana de direitos humanos e apresentar lá no comitê de direitos humanos do pacto de direitos civis da ONU Não não pode haver litispendência internacional não pode ter sido apreciado antes lá
na ONU de jeito nenhum é aqui só e claro tem os requisitos aí também os requisitos eh formais né nome nacionalidade profissão domicílio assinatura etc Esses são os requisitos cumprido esses requisitos aí vai tramitar ah mas esses requisitos podem ser flexibilizados atenção aqui para uma pegadinha o requisito do esgotamento da jurisdição interna e do prazo de 6 meses contado da decisão definitiva da notificação esses dois requisitos podem ser flexibilizados quando quando o estado não tem a legislação com relação ao devido processo legal não é o nosso caso quando tá dificultando O esgotamento dos recursos da
jurisdição interna tá impedindo tá dificultando ou a terceira hipótese quando o está demoroso sabe assim tá tendo uma demora injustificada na decisão sobre os recursos já aconteceu com o Brasil então eu posso flexibilizar posso flexibilizar quando não tem o devido processo legal quando ele não tá tendo acesso à jurisdição interna ou tá tendo dificuldade ou nos casos aí de demora injustificada Isto é morosidade passou por isso o caso vai ser apreciado lá a a comissão perdão a comissão vai tentar um acordo se tiver um acordo é feito uma solução amistosa e ótimo Ah não não
foi possível fazer um acordo uma solução amistosa aí a comissão ela edita um um chamado relatório ou primeiro informe pode aparecer na sua prova como relatório 50 Por quê Tá no artigo 50 do pacto de São José da Costa Rica ou primeiro informe o que que é isso é dado um prazo pro Brasil se adequar Ah o Brasil não tá nem aí com o relatório da Comissão interamericana de Direitos Humanos neste caso neste caso vai para a corte a própria comissão encaminha o caso para a corte interamericana de direitos humanos atenção para Esse aspecto atenção
para Esse aspecto eu você qualquer um de nós nós podemos acionar a corte interamericana de direitos humanos não nós não temos o juos stand nós não temos nós não podemos acionar a corte interamericana de direitos humanos quem pode a comissão a comissão interamericana ou o estado parte diferente do sistema europeu lá no sistema europeu isso é possível aqui não veja então Brasil não tá nem aí com o relatório da comissão ela pega esse relatório e tudo abre um processo na corte contra o Brasil na corte interamericana pois bem a sentença da corte interamericana ela é
definitiva e inapelável atenção a sentença da corte interamericana de direitos humanos é definitiva e inapelável ah Fabiano mas tem alguma alguma parte aí que tá confusa eh eu não consigo entender o sentido o alcance aqui da sentença neste caso qualquer aqui das partes tem 90 dias da notificação da sentença para pedir uma interpretação dela a sentença é definitiva E inapelável se tiver alguma coisa obscura Ficou claro 90 dias 90 dias para pedir a interpretação o que que pode ser decidido numa sentença da corte ela vai garantir o direito ou Liberdade violados se for o caso
ela vai segurar aqui a se procedente né a reparação daquela situação e indenização pecuniária Esses são os três aspectos que são aí decididos numa sentença da corte interamericana de direitos humanos o direito Liberdade violado a reparação se for procedente e a indenização pecuniária atenção a sentença é contra o estado não é contra as pessoas é contra o estado brasileiro e o estado se compromete a pagar o Brasil tem pago numa boa aqui as sentenças da corte Ah mas e se o Brasil não pagar bom se não pagar nesse caso vai numa vara da Justiça Federal
e executa a sentença da corte porque o Brasil reconhece a jurisdição da corte interamericana de direitos humanos para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998 Ok Quase que eu derrubei aqui o microfone né a 10 de dezembro de 1998 bom além dessa função contenciosa que eu pontuei aqui a corte também tem uma função consultiva e essa função consultiva ela é importante são as opiniões consultivas o Brasil Uruguai México perguntam as coisas pra corte ela dá resposta nessa opinião consultiva deixa fazer mais um apontamento aqui com relação a à corte e tudo que quando eu
tenho uma situação de gravidade de urgência eh extrema gravidade ência para evitar danos irreparáveis à pessoas a corte ela Pode emitir o que nós chamamos de medidas Provisórias medidas Provisórias atenção medidas Provisórias é para estado olha situação de extrema gravidade urgência para proteger as pessoas Medida Provisória agora se aparecer na sua prova medidas cautelares essas medidas cautelares elas são editadas pela comissão interamericana de direitos humanos medidas para Provisórias corte interamericana medidas cautelares comissão interamericana Ok bom tô vendo que meu tempo tá muito apertado aqui eu até ia falar um pouquinho sobre empresas mas eu queria
falar um pouquinho sobre a questão dos povos originários nós temos aí a declaração dos direitos dos povos aqui indígenas a declaração da ONU de 2007 lá tem 46 artigos e eu queria destacar alguns pontos trazendo a questão também no CNJ eh os povos originários os indígenas né eles têm direito a a desfrutar de todos os seus direitos humanos e liberdades fundamentais conforme a carta da ONU a declaração universal e o direito internacional dos direitos humanos e todos esses direitos que nós falamos aplica-se totalmente a eles eles têm direito à autodeterminação eh e eles também TM
direitos a serem consultados né a das decisões que impactam essas comunidades os povos indígenas eles têm aqui direito itos de ter as suas próprias instituições políticas jurídicas econômicas sociais e culturais da mesma forma de participar da vida do estado aqui tem direito a uma nacionalidade né eles também não podem ser removidos à força o que que eu queria destacar com você aqui especificamente nós temos a convenção 169 toma cuidado aqui com o direito de consulta tudo que impacta os nossos irmãos aqui os povos originários eles têm direito de consulta de uma consulta prévia Liv informada
né De boa fé que que eu queria destacar tem dois pontos que eu queria destacar com você e primeira eh na Constituição os povos originários estão no artigo 231 e 232 e nós temos duas teorias aí nessa discussão essas duas teorias nós temos aí a teoria aqui do indigenato que vai dizer que a posse das terras indígenas por eles é imemorial direitos originários e tudo e também a teoria do fato indígena que é a questão do Marco temporal E aí você vai ter que tomar muito cuidado na sua prova com relação a Esse aspecto por
quê Porque nós temos aí se você pegar aqui agora o tema 1031 Você tem o re aí 10 17365 10 17365 que no ano passado o Supremo Tribunal Federal definiu o status jurídico constitucional dessas áreas que são no artigo 231 e ali no Jar do STF com relação à proteção dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas aqui pelos nossos irmãos indígenas e tudo eles o STF decidiu que independe da existência de um Marco temporal no caso aqui seria o dia 5 de outubro de 1988 que é a data da promulgação da Constituição ou do
renitente esbulho também né quando você tem aí um conflito físico uma controvérsia eh judicial que persiste aí a data da promulgação da Constituição e tudo veja o STF disse que não há o Marco temporal Ok veja bem independe da existência de um Marco temporal foi que decidiu o ano passado só que o Congresso Nacional reagiu ele ditou a lei 14.701 lá em 2023 o presidente Lula vetou mas foi derrubado o veto pelo congresso em dezembro do ano passado a lei a1700 e lá no artigo 4 desta lei que regulamenta o artigo 231 vai falar no
artigo 4 quais são as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e lá no parágrafo segundo do artigo 4to diz que a ausência de comunidade indígena lá no dia 5 de outubro de 1988 descaracteriza o fato dele ser habitada pelo pelas comunidades em caráter permanente salvo aí no caso de renitente esbulho devidamente comprovado Então veja veja Atenção para isso você tem uma decisão do STF no sentido e a legislação é claro que nós já temos as Adis aí que foram ajuizadas nós já temos as Adis eh então você tem o conflito aberto com relação a isso como
é que você vai responder na sua prova você vai responder de acordo com que tá sendo suscitado é a leitura do STF ou tá perguntando legislação no caso aqui a lei 14701 do ano passado tomar cuidado como é que você vai responder de acordo com aquilo que tá sendo suscitado e um último tópico sobre as populações aqui aí eu fecha a minha participação tá dando meu tempo que é a resolução do CNJ a 454 de 2022 resolução 454 que ela vai estabelecer diretrizes e procedimentos pro direito de acesso ao judiciário de povos e pessoas indígenas
né de pessoas e povos indígenas essa essa resolução do CNJ Ela traz alguns princípios com relação ao acesso judiciário das populações indígenas que vai falar da autoidentificação dos povos indígenas do diálogo interétnico e intercultural da territorialidade indígena do reconhecimento da organização deles da vedação de aplicação do regime Tutelar da autodeterminação né dos povos indígenas e aí eu queria destacar com você alguns pontos aqui eh eh nós temos que fazer aquilo que é chamado de diálogo intercultural ou interétnico que são os instrumentos de aproximação entre o judiciário e essas populações com as diferentes culturas as formas
diferentes de compreensão de Justiça de direitos eh com procedimentos que são diferenciados para os povos originários povos indígenas entender que os povos indígenas tem um conceito importante que é o conceito da territorialidade que que é territorialidade não é só a terra não é só a terra Aonde eles vivem esses espaços são necessários não só a reprodução física mas também cultural você tem aspectos sociais econômicos valores simbólicos valores espirituais dessas populações indígenas Então territorialidade não é só a terra mas é toda essa reprodução física e cultural nesses espaços Isso precisa ser compreendido Ah outra coisa E
aí fechando mesmo eh para essas populações indígenas no caso aqui os povos comunidades organizações indígenas eles têm Aí segundo se não me engano o artigo 11 as prerrogativas da fazenda pública quanto à imper abilidade de bens renda serviços etc hein eles têm aqui as prerrogativas da Fazenda Pública Ah e outra coisa eh Toda vez que você tiver uma instrução processual você futuro juiz futura juíza e tudo para para garantir o devido processo legal para assegurar a compreensão da linguagem dos modos de vida dessas populações indígenas é necessário que a instrução processual compatibilizer processuais que nós
temos com a organização social a cultura os usos e costumes desses povos atenção mas como é que é feito isso por meio desse diálogo interétnico e intercultural a instrução Proc pessoal tem que compatibilizar as regras do processo com as normas dessas populações Ah mas como é que esse diálogo ele é feito com a linguagem Clara acessível com a escuta ativa e o direito à informação isso está no CNJ tá no CNJ só para destacar Esse aspecto mais procedimental bom pessoal eu teria gostaria muito de de falar de outros aspectos e tudo se você ainda tiver
um tempinho vale uma sugestão o meu já estourou aqui mas eh a título assim é importante que na convenção interamericana contra o racismo a discriminação racial e outras formas de intolerância dá uma olhadinha lá no conceito de discriminação que ela pode ser direta que é uma conduta que tem o ânimo é intencional em discriminar você tem a discriminação indireta que não tem esse fator intencional e tem a discriminação múltipla ou agravada minha recomendação para você dar uma olhadinha aqui antes da prova amanhã na convenção sobre esses essas três condutas a discriminação racial direta essa que
é intencional tem o ânimos a indireta não intencional são procedimentos processos aparentemente neutros mas que acabam encerrando discriminação e quando eu tenho a conjugação eu chamo isso de discriminação múltipla Ou agravada atenção porque esses aspectos agora eles estão devidamente incorporados aqui na ordem jurídica brasileira lembrando Lembrando que ó já vi prof Renato tá aqui agora que eu tô visualizando Professor Renato aqui né então acho que é isso basicamente pessoal eu sei que direitos humanos tem muita coisa do CNJ populações originárias eu sei que tem uma complexidade toda essa discussão mas eu desejo a você amanhã
que você tenha aí uma prova abençoada Uma prova né bom e que venha sempre conosco aqui nos G7 já vou passar a bola aqui pro crack o o galca ô Renato sempre fala aqui da Ponte Preta mas nós temos que ressaltar aqui agora o nosso querido e glorioso Clube Atlético Mineiro Valeu Fabiano espetáculo excelente essa disciplina tão complexa Direitos Humanos você faz ficar tão fácil tão claro tão compreensivo Parabéns pela exposição Tenho certeza absoluta que você ajudará demais os nossos queridos e queridos que estão nos assistindo aí bom antes de passar a palavra pro nosso
Professor Renato brasileiro eu quero falar duas coisas com vocês primeira delas que nós estamos para quem tá chegando agora Bora aí o G7 fará um sorteio de uma bolsa 100% né integral 100% de qualquer curso do G7 jurídico seja o anual MP mar que não tenha a pós-graduação Tá bom então se você quiser fazer o nosso anual o MP Mag magistratura Federal magistratura do trabalho fiquem muito você pode escolher se você for sorteado mas para para ser sorteado tem que preencher necessariamente um cadastro nesse link que tá fixado aí no chat aí ó tá escrito
materiais mas é para você linkar lá para poder est dentro do aulão E participar se você só tá no YouTube Você tá assistindo o aulão se você tá cadastrado Você tá assistindo o aulão e participando do nosso sorteio tá bom Como que funcionam as aulas do G7 vou mostrar um pouquinho para vocês rapidamente a era do aluno até para que você ten uma ideia de como funciona aqui pode colocar na tela aqui Artur olha aqui pessoal Isso aqui é uma aula do G7 por exemplo aula do Renatão que vai começar daqui a pouco então a
gente coloca aqui processo p né aula número um então a gente coloca lá bloco número um vai rodar a aula aqui vamos colocar aqui o Renatão aqui ó no comecinho da aula olha aí ó tá vendo a aula tá rodando né E aí você vai est assistindo a aula e junto com a aula você tem o qu esse roteiro de aula aqui ó eu clico aqui no roteiro né Vamos colocar aqui roteiro para ficar mais fácil roteiro Renato vai para eu lembrar aqui ter o Renato salvei aqui eu venho aqui ó clico aqui ó abre
o roteiro Renato tá vendo e toda a aula do Renato tá aqui pessoal toda a aula do Renato tá aqui ó todo o roteiro tudo que foi anotado tudo que foi dito durante a aula é anotado para um profissional do G7 ele anota que você ganha tempo né você fica assistindo a aula e não precisa ficar anotando a aula porque a aula já está anotar aí para você e junto com a anotação tem os slides também então você clica aqui e vai baixar o slide aqui da aula também tá bom nós temos roteiro de estudo
nós temos aqui os simulados pessoal então se você tá lá assistindo o aulão chega no sábado você quer fazer um simulado você clica aqui ó ah deseja que seu nome apareça no ranking dos simulados desejo coloco o lá assim melhor vou colocar aqui no no esse esse aqui eu já tinha feito outro dia iniciar aqui ó iniciei o simulado Então eu tenho tempo aqui para para dar início ao simulado venho aqui clico na alternativa que eu acho que é a correta e vou fazendo aqui né aí depois quando encerrar eu venho aqui coloco enviar as
respostas ele vai dar um rank vai mostrar onde eu errei onde eu acertei o gabarito da das questões para que a gente possa identificar onde Tá acertando onde tá errando onde deve evoluir onde deve manter isso é muito importante também então todas as nossas aulas tem isso cronograma prama de estudo tem simulado tem os slides tem as anotações de aula então seja no curso anual seja no curso do MP mages tá bom bom agora pessoal eu vou passar pode voltar aqui comigo então Artur nós fizemos aí uma boa ação pode jogar a imagem para mim
aí fizemos uma boa ação de chamar o professor Renato brasileiro pode colocar o Renatão aí na na tela hã ah pessoal Antes também de chamar o Renato se você tá gostando do nosso aulão Por que não dá um like aí no nosso aulão né pessoal tá com muito pouco like tem tanta gente participando aí né se você tá gostando dá um like aí printa a foto da do do telão Joga lá nas redes sociais no Instagram copia o G7 jurídico copia os professores movimenta pra gente possa para que a gente possa movimentar as redes sociais
então é muito importante a sua contribuição sua ajuda a gente tá fazendo com tanto carinho gratuitamente para você é uma forma que você tem também de trocar com a gente isso esse carinho dá o like divulgar o nosso aulão e e vamos juntos aí outra coisa pessoal tem muita gente pedindo correção da prova G7 vai fazer correção da prova olha vamos fazer o seguinte se a gente tiver uma adesão grande Vamos pensar no assunto sim então faz o seguinte coloca aí # correção daprova # correção daprova E aí nós vamos avaliar aí o número de
pedidos de requerimentos e vamos analisar Essa questão aí tá bom bom então agora pode colocar o Renato brasileiro aí Renatinho Olha aí com a gente o Renatinho essa disciplina super importante pro enã processo penal Renatinho a a gente com muito carinho preparou esse espaço para você de 2 minutos para você dar aí um recadinho pra gente de 2 minutos tá dá as principais dicas de processo penal que você acha que vai cair na prova do enã na Brincadeiras à parte Renatão 20 minutos tá a hora que começar eu sei que você é super cronometrado aí
hora que eu passar a palavra Estamos contando 20 minutos o nosso atleta nadador Renato brasileiro Renatinho ó rebenta aí dá aquele show que a gente sabe que é garantido Boa tarde a todos me ouve xandoca tô tô te ouvindo bem pode continuar que tá perfeito o som e a imagem também Renato então assim começa a marcar aqui meus 20 minutos valendo neste exato momento senhores boa tarde a todos vocês aí futuros juiz juízes estaduais federais do trabalho que sar juízes militares né da União aí estaduais um prazer estar com vocês aqui principalmente porque temos aí
um primeiro Grande Desafio que é o Enan e a gente vai partir para cima contudo processo penal né não era causou uma certa Surpresa porque não é uma disciplina autônoma Mas enfim que que a gente pode fazer a gente na verdade então é um apêndice lá de Direito Constitucional temos lá o ponto sete alguma coisa sobre princípios constitucionais alguma coisa sobre prova prova ilícita prova ilegítima e também alguma coisa sobre prisão cautelar sobre prisão inf flagrante preventiva e temporária vamos abordar Então esse tema e vamos começar por onde pessoal primeiro pelo princípio do Nemo eneto
se detegere né Esse princípio colegas é um princípio segundo qual Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo ele Tá previsto não apenas na convenção americana sobre direitos humanos como também na Constituição Federal certamente você vai se lembrar do Artigo 5º inciso 63 que vai dizer que o preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado então daí você extrai a possibilidade de permanecer em silêncio a possibilidade de não ser obrigado a produzir uma prova contra si a possibilidade de não ser obrigado a produzir uma prova invasiva e e assim
por diante quando a gente fala de Nemo teto várias observações importantes primeiro a constituição diz que o preso será informado de seus direitos então a pergunta que surge é a seguinte Será que isso abrange apenas o preso ah ou será que abrange também outras pessoas já Lucas possível pedir pro barne fechar o microfone dele aí senhores esse direito abrange quem cuidado é óbvio que não abrange apenas o preso então a pergunta que pode ser feita para vocês no ã ela Versa sobre o quê sobre outras pessoas como por exemplo a testemunha Será que a testemunha
pode se valer do princípio do Nemo teto se detegere e a resposta é sim positivo colegas e positivo por quê Porque a depender da condição a pergunta formulada a testemunha ela pode produzir uma autoincriminação então é muito comum em cpis que a pessoa seja rolada com como testemunha Mas ela está ali na condição de investigada ela pode se valer do Nemo tenet terceira observação interessante o chamado aviso de Miranda que que seria isso é o dever de advertência lembre-se que a constituição diz o preso será informado de seus direitos entre os quais de permanecer em
silêncio então entende-se que não ah não se trabalha com uma presunção de que ele conhece o direito ao silêncio ele deve ser informado então você amanhã como Juiz Estadual antes de realizar o interrogatório você deverá informar ao preso de que ele tem direito ao silêncio sob pena de por exemplo eventual confissão ser considerada prova ilista Outro ponto interessante que pode ser cobrado pela FGV pessoal é o exercício Total ou parcial do direito ao silêncio Como assim ora se você é titular desse direito isso significa dizer que que você ora poderá exercê-lo de maneira Total permanecendo
completamente calado no interrogatório policial ou judicial ou poderá exercê-lo de maneira parcial E aí entra uma questão que tem causado muita polêmica mas que já foi enfrentada pelos tribunais superiores o acusado o interrogando ele pode optar pelas perguntas que deseja responder a resposta é sim então cuidado com isso pessoal a gente como promotor de justiça sofre isso no dia a dia pode o acusado optar por responder por exemplo apenas as perguntas de seu advogado apenas as perguntas do juiz e não há nada que eu possa fazer a gente como promotor não gosta muito disso mas
se ele tem direito ele poderá exercê-lo hora de maneira Total hora de maneira parcial Então esse o cuidado que você deve ter pra gente poder concluir pessoal duas observações finais primeiro falsa identidade e princípio do Nemo tenet se detegere há algum tempo o STJ entendia que você poderia mentir quanto à sua qualificação isso aí é muito comum né pessoas foragidas quando aí surpreendidas numa fiscalização de trânsito por exemplo elas se identificam falsamente isso estaria abrangido pelo neto hoje entende-se que não então aqui pessoal cuidado com a súmula de número 522 do STJ segundo a qual
a conduta de se atribuir falsa identidade perante a autoridade policial é típica ainda que em situação de alegada autodefesa essa súmula 522 grosso modo foi reproduzida pelo Supremo Tribunal Federal na tese de repercussão geral fixada no tema 478 Uma Última Questão interessante pessoal Versa sobre o quê Versa sobre a constitucionalidade do crime do artigo 305 do Código de Trânsito Renato como assim o crime do artigo 305 do Código de Trânsito ele Versa sobre o quê sobre afastar-se o condutor de veículo do local do acidente para fugir a responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser
atribuída esse crime havia uma discussão em sede doutrinária se ele seria compat ou não com o Nemo teto porque para alguns doutrinadores quando o indivíduo foge do local do acidente ele estaria fugindo por exemplo por estar embriagado exatamente para não produzir prova contra si mesmo cuidado o tema foi levado à apreciação do supremo que não concluiu nesse sentido então aí eu chamo a atenção de vocês pra tese de repercussão geral fixada no tema 1079 que que o Supremo u que não viola a constituição a previsão de imposição de sanções administrativas ao condutor do veículo se
recuse a realização quer dizer relacionada a isso e também a decisão proferida no re 971959 essa Sim a decisão que eu me referi ao 305 a regra que prevê o crime do 305 é constitucional posto não informar o princípio da não incriminação jcas se puder pedir pro barn fechar o microfone dele me ajudaria demais senhores caminhamos ainda dentro do programa de constitucional vocês vão encontrar o quê o tema prisão em flagrante examinador cobrou isso prisão em flagrante prevista na Constituição Federal a regra sabemos que a constituição diz né ninguém será preso senão em flagrante delito
ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar colegas o que que é a prisão em flagrante a prisão em flagrante é uma medida de autodefesa da sociedade caracterizada pela privação da liberdade de locomoção daquele que é surpreendido em situação de flagrância a ser executada independentemente de autorização judicial prévia então a prisão em flagrante pessoal dois pontos são fundamentais e aqui seja você amanhã como Juiz do Trabalho você tem que saber por quê Amanhã você pode dar voz de prisão em flagrante num falso testemunho
então dois pontos Primeiro ela independe de autorização judicial prévia beleza e segundo ponto Quando é que a pessoa pode ser presa em flagrante quando ela estiver em situação de flagrância então é fundamental que você conheça o teor do artigo 302 do Código de Processo Penal porque é o 302 que vai nos fornecer as espéci de prisão em flagrante e rapidamente quais são elas aproveitando ademais o artigo 301 no 301 Você tem o flagrante obrigatório e o flagrante facultativo O Flagrante obrigatório é o da autoridade policial para ela não há nenhuma discricionariedade ela é obrigada a
prender quem se encontrar em situação de flagrante delito e cuidado segundo a doutrina ao longo das 24 horas do dia o flagrante fault ativo por sua vez é o meu mesmo como promotor de justiça eu não sou autoridade policial então o flagrante facultativo é o de particulares é o de outros funcionários públicos que não a autoridade policial nesse caso nós não temos a obrigação nós podemos e se eu efetuo a prisão inf flagrante de alguém estarei agindo no quê no Exercício regular de direito por isso não vou responder por crime algum Passando pro 302 Quais
são as modalidades de flagrante primeiro O Flagrante próprio perfeito real ou verdadeiro que é o do inciso 1eo do 302 quando alguém está cometendo a infração depois o flagrante impróprio irreal imperfeito ou quase flagrante terminologia que os examinadores adoram é o do inciso terceiro do artigo 302 que é quando alguém é perseguido logo após pela autoridade pelo ofendido ou qualquer a pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração então aqui perceba essa perseguição ela deve ser ininterrupta não pode haver solução de continuidade e ela deve ter início logo após o cometimento do delito
e pouco importa que ela dure mais de 24 horas terceira modalidade flagrante ficto presumido ou assimilado é o do inciso quto do artigo 302 quando alguém é encontrado logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser é autor da infração senhores ainda no programa de vocês conta o flagrante preparado O Flagrante esperado e o flagrante diferido vamos lembrar aqui flagrante preparado flagrante preparado é quando alguém é induzido à prática do delito ao mesmo tempo em que precauções são adotadas para tornar impossível sua consumação esse flagrante é objeto da súmula 145 não há
crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação então Imaginem vocês já Lucas certamente brincou muito disso na infância aquele exemplo da praia né você amarra um relógio eu dou esse exemplo ninguém nunca fez isso eu fala assim pô vocês não tiveram infância você amarra um relógio na beira ali da praia e coloca ali com uma fita né um um um um barbante alguma coisa assim e aí a pessoa tá andando vai pegar o relógio e você puxa e aí alguém prende em flagrante essa pessoa seria claramente o quê um flagrante preparado
porque em você induziu a pessoa à prática do delito ao mesmo tempo em que adotou precauções para que o delito não se consumasse essa prisão será ilegal consequentemente deverá ser objeto de relaxamento O Flagrante preparado colegas não se confunde então com o flagrante esperado que que seria o esperado o esperado diferencia-se do preparado porque nele não há o agente provocador ou seja não existe uma pessoa que irá induzi-lo à prática do delito então Imagine você que as autoridades tomam conhecimento de que haverá um crime né uma agência bancária será assaltada aí no interior de São
Paulo e no momento do crime efetuam a prisão perceba que não houve indução não há agente provocador Então essa prisão será considerada o quê será considerada legal Maravilha ainda no programa de vocês o examinador quer dizer Conor do edital O Flagrante a diferido né ah só para falar do flagrante esperado pessoal cuidado com a venda de drogas né então Imagine que tá tendo um show aí na sua cidade e aí se pergunta ah venda de drogas policial se aproxima de alguém que está vendendo droga e a surpr ende lá fazendo-se passar por um usuário opa
pera aí Me vende aí uma porção e prende a pessoa haveria preparado ou flagrante esperado cuidado quanto ao verbo vender o flagrante é preparado porque aquela pessoa foi induzida a venda ao mesmo tempo em que adotou precauções para que a venda não se consumasse mas você deve lembrar que o crime de tráfico é um crime de ação múltipla O que significa dizer que a pessoa pode responder pelo 33 mas não pelo verbo vender e sim por outros verbos desde que a posse da droga fosse pré-existente então ela vai responder pelo trazer consigo ter em depósito
e assim por diante a última modalidade flagrante pessoal é a ação controlada flagrante de ferido que consiste no quê no retardamento da intervenção policial ou administrativa para que a prisão ocorra no momento mais oportuno sob o ponto de vista da col de provas lembre-se que esse flagrante de ferido ou ação controlada está previsto na lei de lavagem de capitais onde Depende de autorização judicial está previsto na lei de drogas tá onde você visualiza lá no artigo 53 que também há necessidade de autorização judicial e cuidado aí muito bom para cair na prova de vocês também
está previsto na lei das organizações criminosas na lei 12000 850 no Artigo 8 onde aliás se fala não apenas em retardamento da intervenção policial como também no retardamento da intervenção administrativa cuidado com a diferença na lei das organizações não há necessidade de autorização judicial prévia a lei diz em seu parágrafo primeiro que o juiz deverá ser comunicado para que então possa estabelecer os limites legais comunicando aí ao min Ministério Público ainda sobre prisão pessoal Cuidado para não se esquecer da súmula vinculante 11 que fala sobre o uso de algemas sempre uma medida de natureza excepcional
que só pode ser usado quando quando houver risco de agressão do preso contra policiais contra terceiros ou contra si mesmo ou quando houver o quê risco de fuga beleza a minha última aposta paraa prova da FGV principalmente porque eu li todas as provas da magistratura da FGV de 2023 É sobre o juiz das garantias que entraria ali né no devido processo legal princípios constitucionais rapidamente colegas no tempo que me resta juiz das garantias é o quê sempre existiu um juiz das garantias ou você acha que nenhum juiz no processo penal tutelou as garantias O que
há agora é uma competência funcional por fase da persecução quando essa sistemática vier a ser implementada lembre-se que o Supremo reconheceu sua constitucionalidade nos dando um prazo de 12 meses prorrogáveis por mais 12 o que nós teremos é o quê um juiz atuando na fase investigatória e este juiz não poderá atuar na fase processual então doravante teremos o quê Dois juízes por isso sua natureza jurídica de competência funcional por fase da persecução Penal é o que vai acontecer vamos lá então acho que deu um probleminha na internet do Renatão lá vamos aguardar mais um pouquinho
enquanto isso eu vou fazer mais um comentário aqui pessoal mais uma vez daqui a pouco nós vamos encerrar a possibilidade de você participar do sorteio de bolsas tá então nós estamos aqui são agora 16:30 a partir das 17 horas a partir das 17 horas não dá mais para participar do sorteio de bolsa então se você quer fazer o seu sorteio quer participar do sorteio entra aí no cadastro Que tá no fixado aí no chat aí você entra e faz o seu cadastro para poder participar do sorteio de bolsa então até às 17 horas depois não
vai ser possível mais tá bom Eu tô tomando Essa água aqui pessoal mas vou dar uma dica para vocês na prova não dá para levar esse essa garrafa aqui não viu a garrafa para tomar bebida tem que ser transparente hein então se você tem aquela garrafinha de água toda legal toda bacana aí e vai levar lá não vai poder usar a garrafa de água tem que ser transparente tá bom bom eh eu vou o Renato voltou aí ou não não tá então vou fazer o seguinte eu vou passar eu vou passar então a bola para
o Barney né já tava também finalizando o Renato aqui talvez ele entre depois em seguida e fale mais 5 minutinhos pra gente mas eu vou passar o barne então agora barne tá na área aí tá com a gente aí Renato tá tentando voltar aí será é eu acho que o Renatão deu muita gente caiu o sinal Renatão muita gente caiu sinal Então vamos lá vou passar pro Barney pra gente não perder tempo aqui então Barney pode jogar na tela o Barney por gentileza Barney Boa tarde tudo bem para para agora precisa desmutar o microfone barne
vê se você tá Tá mutado aí a gente pediu para você mutar por causa do Renatão tenta desmutar o microfone agora aí pra gente Agora sim agora deu perfeito tá ótima imagem som bar é nosso professor de direito administrativo Barney participou da PR do MP do trabalho aí também do nosso aulão foi muito bem deu várias dicas lá é o professor e principal aqui da nossa casa e eu tenho certeza que vai dar um show que eu tenho certeza que vai arrebentar e o barn é o seguinte pessoal você não precisa acelerar porque ele já
é acelerado a galera gosta de assistir na no modo acel não precisa tá volta porque o barner já é super acelerado dá várias informações em um minuto em segundos ele pode matar uma questão então bar arrebenta aí tá com você a bola faluca tudo bem como é que estão as coisas bem-vindo pessoal pro primeiro Exame Nacional da magistratura estão me escutando o me microfone er melhor era melhor e mais moderno mas eu tive que recorrer ao velho aqui para poder compartilhar os arquivos aí com vocês consegue compartil eh tá aparecendo os arquivos aí junto comigo
ou não tá não tá o seu o seu arquivo tá compartilhado sim barne tá junto com a gente aqui tá todo mundo vendo você e o arquivo Ah então Ótimo vamos lá meus amigos vamos começar aqui nossa visão últimas dicas aí Pro Exame Nacional da magistratura Amanhã vamos lá eu separei por tópicos então aqui a explicação não vai ser uma explicação linear a ideia vai ser sobre cada tópico o que que é mais importante a gente lembrar vamos começar primeiro Lei de introdução às normas do direito brasileiro não tem concurso que nos últimos tempos não
tem prova que nos últimos tempos não caia a lei de introdução na lei de introdução nós temos um ponto muito importante que inclusive está no seu programa que é o chamado pragmatismo jurídico a ideia do pragmatismo jurídico que embora seja diferente do ponto de vista de fundamento traduz a mesma ideia do consequencialismo que significa que quando se aplica o direito administrativo e não apenas a administração mas a administração o juiz os órgãos de controle devem considerar não apenas a parte ativa mas também as consequências práticas da decisão é o que você tá vendo aí no
artigo 20 da Lei de introdução à normas do direito brasileiro a administração o juiz o Tribunal de Contas o ministério público não decidirão exclusivamente com base em valores abstratos princípios sem considerar as consequências práticas da decisão é o chamado pragmatismo jurídico que alguns Como disse eh filosoficamente embora o fundamento seja diferente tradu a mesma ideia que é considerar as consequências práticas que a decisão tomada pela autoridade vai acarretar é o artigo 20 parágrafo único da Lei de introdução ainda na lei de introdução e dentro da mesma ideia de pragmatismo jurídico eu tenho o artigo 22
que tá aí na tela que vai dizer ó na interpretação de normas sobre gestão pública serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências da as políticas públicas ao seu cargo sem prejuízo do direito dos administrados de novo o direito importante a norma é importante mas é a realidade que circunda quem aplica A Norma Jurídica o direito administrativo e quem sofre as consequências dessa Norma Jurídica devem ser considerados a realidade é importante no momento se tomar decisão administrativa duas normas importantíssimas da Lei de introdução mas vejam que aí O legislador quis
equilibrar equacionar ó realmente o gestor Tem dificuldades reais na aplicação da Norma e na realização dos direitos fundamentais especialmente sem contudo deixar de considerar o direito dos administrados então na lei de introdução esses dois artigos que traduzem a mesma ideia que consta no edital de pragmatismo jurídico ponto dois organização administrativa eu organização administrativa é aquela parte que nós estudamos administração direta e indireta a administração direta são os órgãos do estado no âmbito de todos os poderes que exercem a função administrativa por isso nós temos administração pública direta no executivo administração pública direta no legislativo e
administração direta no poder judiciário ou seja administração pública direta são todos os órgãos de todos os poder encarregados da atividade administrativa Isso é para chamar atenção Para uma ideia a administração é formada por órgãos e o que que são órgãos centros especializados de competência e a principal característica é que órgão nunca tem personalidade jurídica teoria do órgão otc órgão nunca tem personalidade jurídica Porque quem tem personalidade jurídica é a pessoa jurídica estado de cuja estrutura os órgãos fazem parte mas apesar de órgão nunca em hipótese alguma ter personalidade jurídica o STF e o STJ vão
dizer a mesma coisa órgãos de nível constitucional embora não tenham personalidade jurídica porque órgão nenhum tem eles têm capacidade processual podem postular em juízo em nome próprio para defender suas prerrogativas institucionais é o que está na súmula 525 aí do STJ se referindo à Câmara de Vereadores mas o que vale ali paraa Câmara dos Vereadores vale para a Assembleia Legislativa dos estados e pro e pro Congresso pro pro Congresso câmara e Senado não tem personalidade jurídica Mas pode postular em juízo tem capacidade judiciária para defender suas prerrogativas institucionais não é para qualquer coisa não é
para defesa de suas prerrogativas institucionais e garantir a independência entre os poderes administração direta órgão do estado no âmbito de todos os poderes encarregados da função administrativa a administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas que o estado cria para que cada uma dessas pessoas jurídicas Exerça de forma descentralizada a função administrativa descentralizada a função administrativa ou para em situações excepcionais explorar atividade econômica são quatro as categorias de pessoas integram administração indireta autarquias Fundações empresas públicas e sociedade de economia mista nesse conjunto de pessoas jurídicas chamado administração pública indireta duas delas duas podem explorar atividade
econômica empresas públicas e sociedade economia mista e quando as pessoas da administração indireta exploram atividade econômica elas não estão exercendo função administrativa el estão excepcionalmente explorando atividade econômica seja em regime de livre concorrência 177 seja em regime de monopólio na verdade seja em regime de livre concorrência 173 seja em regime de monopólio 177 cuidado porque que as regras de exploração de atividade econômica para explor para livre concorrência é uma e para exploração e para Monopólio é outra A ideia é que empresa P pú e sociedade economia mista quando explorem a atividade econômica 1 73 não
possam ter prerrogativas que as empresas privadas não t para não violar a livre concorrência já a empresa pública a sociedade economia mista quando explora a atividade econômica em regime de monopólio 177 ela pode ter poderes ou prerrogativas ou vantagens já que elas atuam em regime de monopólio então a administração indireta é formada por essas quatro figuras duas as empresas públicas e sociedade economia mista podem exercer atividade administrativa como todas Mas podem excepcionalmente explorar atividade econômica nesse universo de quatro categorias nós temos que destacar para prova de amanhã as autarquias autarquia é uma pessoa jurídica de
direito público criada por lei específica para desempenhar a atividade típica de administração pública e autarquia é um gênero que comporta várias possibilidades estruturais então Ten o gênero autarquia pessoa jurídica de direito público interno de natureza administrativa sendo espécie de autarquia os conselhos profissionais as agências reguladoras as Fundações públicas com personalidade direito público os consórcios públicos com personalidade de direito público chama de associações públicas todas essas figuras tem natureza jurídica de autarquia a natureza jurídica a mesma a estrutura jurídica é diferente a estrutura jurídica dos conselhos é diferente da estrutura jurídica do consórcio que é diferente
da estrutura jurídica da fundação pública que é diferente da estrutura jurídica da agência reguladora mas todas essas figuras têm personalidade jurídica direito público e portanto são autarquias E aí nós destacamos as agências reguladoras E aí tá na tela lei 3848 de 2019 que que a agência reguladora a artigo Tero a autarquia a agência reguladora é uma autarquia de regime especial e o que que a torna especial mais independência o que é que a torna especial mais liberdade para decidir ela tem autonomia ela não se sujeita a subordinação hierárquica seus dirigentes têm mandatos fixos não coincidentes
E durante o curso dos seus mandatos eles têm estabilidade que só pode ser perdida nas hipóteses da Lei não dessa lei da Lei 99 9962 que é que trata do regime jurídico das agências reguladoras Então dentro da administração indireta destacamos empresas públicas e sociedade economia mista com as suas diferentes funções e as agências reguladoras que T natureza autárquica mas é autarquia de regime e a especialidade da agência resulta Ou melhor não resulta reside nessa Independência que ela goza que ela possui em relação às outras autarquias é essa Norma que dá as autarquias especiais notadamente a
agência reguladora a sua natureza diferente das demais autarquias vamos aí passar pro próximo tópico poderes professor dentro de poderes dentro de poderes a gente tem que estar dois poderes doss mais importantes aliás importante dizer uma coisa poderes são prerrogativas que a ordem jurídica reconhece a administração para submeter à vontade individual a bem-estar coletivo fundamento supremacia do interesse público abuso de poder abuso de poder é exercício arbitrário de poder o abuso de poder se divide em excesso de poder e desvio de poder excesso de poder a autoridade exorbita sua competência para praticando o ato para o
qual não tem atribuição vício na competência desvio de poder ou desvio de finalidade a autoridade pratica o ato visando outro fim que não o fim previsto na lei Então esse é o desenho dos poderes conceito fundamento e Abuso dentro dos poderes nós destacamos dois o poder de polícia e o poder regulamentar destacamos Com base no programa do Enan poder de polícia poder de polícia é o poder da administração pública para limitar direitos e liberdades individuais em favor do bem comum artigo 78 do CTN exercício poder de polícia é a atividade da administração pública CN que
limitando direito disciplinando direito ou Liberdade regul prática de ato ou abenção de fato em razão do interesse no CN mas traduzindo a ide rapidamente é poder ação de limitar direitos e liberdades individuais em favor do bem comum o Ponto Central do Poder de polícia é a possibilidade do Estado delegar o seu exercício a pessoas jurídicas de direito privado o STF na di 1717 há muitos anos atrás fixou o entendimento que como o exercício do Poder de polícia para ser exercido dependia de prerrogativas públicas o estado não poderia delegar o exercício de poder de polícia a
pessoas jurídicas de direito privado nem mesmo da administração indireta não é possível delegar exercício poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado nem da administração indireta a day 1717 por quê Porque o exercício do Poder de polícia exige poderes e prerrogativas compatíveis somente com o regime de direito público ponto aí viio o STJ e fixou aquele entendimento que tá ali e falou assim não o STF tá certo eu não posso delegar o poder de polícia porque o exercício desse poder exige poderes e prerrogativas que só existem numa relação jurídica de direito público mas se
o ato de polícia pode ser praticado sem poderes e prerrogativas então quer dizer que o ato de polícia pode ser delegado se eu não posso delegar porque o exercício Depende de poderes logo o ato de polícia que puder ser exercido sem poder ou autoridade como os atos de fiscalização podem ser Delegados por isso que o STJ faz esse entendimento aqui ó Por que que o poder de polícia fiscalizatório admite a possibilidade de delegação porque a atividade fiscalizatória cara cachar cara cachar cara cachar não depende de poderes ou prerrogativas aí veio o STF e em uma
situação específica diz ah não é possível sim delegar poder de polícia a pessoa de direito privado em certas condições que é essa que é essa repercussão geral que tá aí na tela mas vejam que essa repercussão geral que tá aí na tela Ela não é uma construção teórica para todos os casos ela é uma afirmativa que diz ó Nessa ocasião e nesse contexto e observado esses requisitos eu posso delegar inclusive o poder de sancionar Olha que importante nesse caso nessa condição presentes esses requisitos eu posso delegar o exercício de poder de polícia a pessoa jurídica
da direito privado professor e fora dessas circunstâncias e fora desses requisitos eu posso não não posso então cuidado porque essa repercussão geral aí ela não traz uma afirmação genérica dizendo é possível delegar poder de polícia a pessoas de direito privado que integram a administração não ela não faz isso ela diz nessas condições nessas circunstâncias preenchidos esses requisitos pode e quais são essas circunstâncias essas essa ocasião e esses requisitos o r o a repercussão geral tá aí a tese da repercussão geral vai dizer é possível é consal delegar poder de polícia a sociedade economia mista se
houver previsão legal e se ela atuar regime de monopólio por exemplo aquela sociedade de economia mista no âmbito do município que faz a fiscalização do trânsito Municipal estacionou local proibido por exemplo não colocou rotativo aí a sociedade economia mista que atua em regime de monopólio naquela naquela naquele território Municipal pode exercer poder de polícia inclusive para punir então cuidado com essa ideia de delegação de poder de polícia porque ela comporta várias formatações um não pode quando a prática envolve prerrogativas públicas pode se a prática Não envolve e pode até sancionar Nas condições a tese do
re atuar em regime de monopólio ainda dentro de poderes Temos que falar do poder regulamentar que também foi pontuado fortemente no programa de Direito Administrativo poder regulamentar é o poder da administração de praticar atos administrativos normativos a Maria Silva de Pietro prefere chamar o poder regulamentar da administração de poder normativo ela fala ó para mim é muito mais correto fal em poder normativo da administração porque o regulamento é um ato privativo do chefe do executivo só o presidente o governador e o prefeito tem poder para praticar o ato regulamento mas existem Outros Atos normativos além
do regulamento uma portaria uma resolução uma instrução normativa uma circular São todos atos normativos são todos atos administrativos normativos como o regulamento Então ela diz ó eu vou chamar esse poder de Poder normativo da administração e dentro do Poder normativo da administração tem o poder regulamentar que é o poder do chefe do executivo de expedir regulamentos a forma dos atos do chefe do executivo em qualquer circunstância chama-se decreto Então se o regulamento é o ato normativo geral e abstrato de competência do chefe do executivo o regulamento tem forma de decreto duas espécies de regulamentos regulamento
executivo e regulamento autônomo regulamento executivo tá aí na tela 844 expedir regulamentos para fiel execução da Lei não inova ordem jurí regulamento autônomo disciplina relação jurídica não prevista em lei então inova a ordem jurídica admite-se o regulamento autônomo apenas após a emenda 32 de 2001 que alterou a redação do artigo 84 inciso 6 da Constituição é importante observar que apesar da maioria da doutrina admitir os dois regulamentos o Celson Antonio Bandeira de Melo diz ó para mim não existe regulamento autônomo no Brasil eu s não entendo para mim regulamento autônomo não existe mas a maioria
diz existe regulamento executivo 844 regulamento autônomo 846 Lembrando que o 846 regulamento autônomo pode ser delegado para O Advogado Geral da União para O Procurador Geral da República e para o ministro de estado artigo 84 parágrafo único da Constituição e o regulamento executivo não admite delegação Vamos ir pro próximo item ter ter o setor meus amigos terceiro setor é um perigo e a gente não estuda mas aqui vai ser só a parte principal terceiro setor o terceiro setor é formado por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos as pessoas jurídicas de direito privados sem
fins lucrativos que exercem atividade privada mas de interesse público são chamados de terceiro setor nesse terceiro setor nós temos as oscs organizações da sociedade civil as OS organizações sociais as ocip organizações da sociedade civil de interesse público o estado mantém parceria com a os através de contrato de gestão o estado mantém parceria com o cip através do termo de parceria e o estado mantém vínculo parceria com as oscs organizações da sociedade civil através de três instrumentos Professor a parceria é o vínculo que se estabelece através desse vínculo vai se estabelecer direitos e obrigações então eu
sou o estado você a os H um contrad gestão que define nossa relação inclusive dinheiro e controle responsabilidade e fiscalização eu sou o estado você é o cip entre nós é um termo de parceria direitos obrigações recursos controle entre o estado e as oscs organizações da sociedade civil a lei do emos 309 existem instrumentos que são três Quais são os instrumentos o termo de colaboração o termo de fomento e o acordo de cooperação o termo de colaboração o termo de fomento o acordo de cooperação são os instrumentos que vinculam o estado à organização da sociedade
civil no termo de colaboração a iniciativa é da administração a administração procura a osque e diz Vamos fazer uma parceria e eu transfiro dinheiro para você no termo de fomento há uma parceria Mas quem procura é a osc a osc procura a administração e diz administração Vamos fazer uma parceria e a transferência de recurso o acordo de cooperação é um acordo de cooperação que não interessa de quem seja iniciativa Mas o mais importante é não transfere dinheiro então o importante você entender é que termo de colaboração transfere dinheiro público para osc termo de fomento transfere
dinheiro público para osc qual que é a diferença que no termo de colaboração a iniciativa é da da administração e no termoo de colaboração a iniciativa é da osc e no acord de cooperação ninguém transfere dinheiro para ninguém e a iniciativa é irrelevante vamos passar pro próximo tópico ato administrativo ato administrativo é sempre relevante difícil porque a matéria longa ato administrativo é a declaração de vontade do próprio Estado ou de quem lhe faça as vezes inferior à lei para cumprir a lei regida pelo direito público e sujeita à apreciação do Poder Judiciário o ato administrativo
tem cinco elementos sujeito forma objeto motivo e finalidade vejam que ali está sujeito porque a doutrina mais moderna Prefere falar em sujeito mas a lei de ação popular e a tradicional Doutrina do Eli Lopes meir Prefere falar em competência por isso que talvez em algum momento da sua vida você tenha estudado são elementos do ato competência forma objeto motivo finalidade competência e sujeito traduz a mesma ideia são elementos do ato sujeito forma objeto motivo finalidade sujeito é aquele que pratica o Ato é aquele que declara a vontade do Estado forma é o meio pelo qual
o ato exterioriza objeto é o resultado que o ato produz seu efeito imediato é o fato e o direito que determin a decisão administrativa e finalidade é o objetivo que a descreve lemb que nesses elementos a motivação está na forma porque no momento que a autoridade exterioriza sua vontade que ela motiva as decisões L que a lindb disse a lind lá atrás que a motivação deve indicar o fato o direito a necessidade e adequação da medida imposta e inclusive alguma alternativa se eventualmente existente para resolver a ilegalidade mas a motivação está na forma lembrem-se que
na que no motivo nós temos a teoria dos motivos determinantes que vai dizer que a motivação apresentada vincula a validar dos motivos de modo que se a motivação apresentada não for coincidente com o motivo o Ato é ilegal são os elementos Professor Quais são os vícios tá aí na tela vício no sujeito cada vício tá na lei de ação popular cada vício Está no artigo 2º parágrafo único da Lei 4717 quando que H vício no sujeito quando é incompetência quem fez não tinha competência para fazer quando que a vista na forma quando a forma prevista
tem lei não foi observada Quando que a vista um objeto quando o resultado que o ato produz contraria a lei vista no motivo quando viia falso inexistente ou juridicamente inadequado o v na finalidade é desvío de finalidade na natureza do vício Vício na forma e e no sujeito são em regras sanáveis tomem cuidado porque se em regra o vício na forma é sanável sem regra o visto sujeito é sanável há casos que esses viços são insanáveis objeto multiv finalidade sempre vícios insanáveis se o ato tem um vício sanável é chamado de anulável e comporta convalidação
se o ato tem um vício insanável Não tem jeito de convalidar e é denominado de nulo no ato vinculado todos os elementos são vinculados no ato discricionário a discricionariedade está apenas no objeto e no motivo então cuidado no ato discricionário aquele que a lei tem que a lei dá administração liberdade para decidir a liberdade está na valoração Do Motivo e na escolha do objeto porque embora o ato seja eh discricionário o sujeito é vinculado a forma é vinculada e a finalidade é vinculada em linhas Gerais é isso aqui ainda dentro de ato administrativo Outro ponto
que eu ressaltei para vocês o controle judicial do ato administrativo meus amigos no Brasil vigora o sistema inglês desde que a república foi proclamada sistema inglês também chamado sistema da unidade de jurisdição ou sistema judiciário artigo 5to inciso 35 da Constituição a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão é direito então o poder judiciário pode apreciar a legalidade de todos os atos da administração todos vinculados discricionários Gerais abstratos todos os atos praticados pela administração pode ser objeto de controle jurisdicional professor que tipo de controle controle de legalidade só que
quando a gente fala em controle de legalidade você tem que pensar em algo maior a legalidade aqui não se restringe a observância da Lei legalidade aqui é observar A Lei e todos os princípios que compõem o ordenamento jurídico A ideia é a norma se divide em princípios e regras se a norma se divide em princípios e regras princípio tem força normativa então quando o poder judiciário Aprecia a legalidade do ato administrativo essa legalidade não se resume à lei mas sim a conformidade do ato com o ordenamento jurídico a juridicidade professor Ok mas dentro dessa ideia
eu tenho duas premissas o mérito que que é mérito é a liberdade que a lei da administração para valorar o objeto e o motivo do ato discricionário o mérito é reservado apenas a administração ninguém pode entrar no mérito fundamento separação de poderes o mérito é reservado à administração e só ela pode apreciar oportunidade e conveniência do motivo e do objeto que existe no ato discricionário de novo qual fundamento separação de poderes Mas vem o STF e coloca essa tese constrói essa tese em repercussão geral ó tudo bem o que fundamenta o mérito é a separação
de poderes mas a separação de poderes é um princípio ao lado de outros princípios e princípio se Pondera então em alguns casos o poder judiciário vai poder vai poder ponderar entre princípios separação de poderes e dignidade humana Então pode O Poder Judiciário é o que diz a tese impor a administração obrigações de fazer com objetivo de concretizar direitos fundamentais previstos na Constituição não tendo que se falar em reserva possível nem separação de poderes a ideia simples o estado tem o dever de concretizar direitos fundamentais assim como está tem o dever de garantir a separação de
poderes Mas entre um e outro é necessário que o poder judiciário seja capaz de afastar a separação de poderes e invocar a dignidade da pessoa humana para poder obrigar a administração a praticar atos que concretizem esses direitos fundamentais não se podendo falar nesse caso em invasão do mérito ou separação de poderes ainda dentro de ato administrativo duas repercussões Gerais ali relevants prazo para exercer autotutela a administração tem 5 anos para anular L seus próprios atos quando criem efeitos favoráveis para o administrados salvo comprovada mafé Ok artigo 54 da Lei 9784 decai em 5 anos o
direito da administração de anular seus atos Ilegais que decorre efeitos favoráveis pro administrado salvo comprovado A mafé ok mas veio o STF e falou assim ó mas se o ato viola diretamente a constituição esse praz de 5 anos não precisa ser observado pode a administração anular seus próprios atos Depois de 5 anos pode quando Professor quando o ato violar expressamente a constituição o outro re ali também reflexão geral vai dizer que o Tribunal de Contas tem 5 anos para rever o ato de concessão inicial de aposentadoria só Pena de não poder fazer mais então a
administração faz o ato de concessão Inicial manda pro tribunal de contas quando Tribunal de Contas recebe o ato o Tribunal de Contas em 5 anos para apreciar a legalidade e se não apreciar ele considera-se a a o re considera apreciado Lembrando que a aposentadoria é o exemplo clássico de ato administrativo complexo dois órgãos declaram sua vontade e o ato só se consuma com encontro das duas vontades então Em que momento o ato de aposentadoria se consuma com registro do ato de concessão Inicial feito pelo tribunal de contas e qual o prazo que o Tribunal de
Contas tem 5 anos a contar da chegada do ato Professor licitações lei 14133 licitações contratos tópicos que eu pondero relevante aí a lei é gigante a lei é nova né pontos relevantes contratação direta é a contratação sem licitação dispensa in legibilidade dispensa é possível licitar mas a lei diz que não é caso inexigibilidade não é viável licitar os exemplos de ou melhor os casos de inelegibilidade são exemplificativos os casos de dispensa são taxativos modalidade de licitação Quais são as modalidades de licitação concorrência pregão tô no meu tempo aí tudo bem Posso ir vamos lá então
mod modalidade de licitação concorrência pregão concurso leilão e diálogos competitivos na prova do mpt caiu concorrência uma questão má porque ele suprimiram uma parte da lei Mas uma das questões foi de concorrência Até que fiz que eu não no aulão do mpt eu não usei o microfone e ficou péssima a a aula fiquei tão de Conciência pesada que eu resolvi a prova do mpt e coloquei no YouTube para vocês foi o jeito que eu achei de me redimir aí depois vocês dão uma olhadinha mas eu não sabia que precisava do microfone Então são cinco as
modalidades concorrência pregão leilão concurso e diálogo competitivo quando que eu uso o pregão pregão tem três cenários o pregão é obrigatório para bens e serviços comuns o pregão é vedado para serviços de natureza predominantemente intelectual e vedado para obra e ser engenharia mas o pregão é facultativo para serviço da engenharia comum três cenários pregão obrigatório pregão proibido pregão facultativo de novo obrigatório contratar bem e serviços comuns proibido contratar serviços de natureza predominantemente intelectual e contratar obras e Serv engenharia ele é facultativo para contratar serviços serviços comuns de engenharia concorrência quando que eu uso a concorrência
é uso a concorrência para contratar bens e serviços especiais obras e Serv engenharia ponto Professor o serviço da engenharia da concorrência pode ser um um serviço comum de engenharia ou pode ser um serviço especial de engenharia não tô nem aí mas por que que eu tenho que fazer fazer essa distinção porque se for um serviço especial de de engenharia é concorrência sempre mas se for um serviço comum de engenharia aí a administração pode se quiser usar o pregão então a concorrência é obrigatória sempre obras e Serv Engenharia não quero saber o serviço Engenharia e com
bem serviços especiais concurso escolha de trabalho técnico artístico ou científico mediante pagamento de prêmio ou remuneração leilão é a modalidade de licitação para alienar bens que que alienar transferir a propriedade seja do bem móvel seja do bem imóvel a modalidade é o leilão para quem dar o maior lance dê o maior lance leva móvel ou imóvel diálogo competitivo o diálogo competitivo é uma nova modalidade de licitação foi criada pela nova lei e que não se resume a lei de licitações porque o diálogo competitivo foi inserido nas concessões de serviços públicos lei 8987 e na lei
de PPP 1179 então nós temos a modalidade licitatória diálogo competitivo criada por esta lei 1433 para outras leis também lei de PV e lei de concessões o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação na qual a administração chama interessados para customizar uma solução Constru a solução em rodadas de diálogos a administração lança uma nova competição para escolher o preço da solução encontrada pera aí professor vai mais mais rápido mais fácil ó no diálogo competitiv é assim eu tenho dois editais primeiro edital administração chama os interessados para construir para ela uma solu os interessados se apresentam
discutem entre si dialogam entre si e encontra uma solução ou algumas Soluções em rodadas de conversa rodad de diálogo vão conversar e falar assim ó a solução é essa encontrada a solução administração disse beleza segura aí e ela lança o segundo edital para que aqueles licitantes apresentem a proposta mais vantajosa para a solução encontrada então primeiro encontra a solução na rodada de diálogos edital um depois seleciona o preço mais vantajoso da solução criada na fase dos diálogos diálogos competitivos Professor Matriz de risco Matriz de risco é uma novidade da nova lei que vai dizer o
seguinte administração deve prever os riscos que podem acontecer ao long da execução do contrato no momento da elaboração do contrato é necessário prever imaginar os riscos que talvez aconteçam e depois de imaginar os riscos as partes vão distribuir os riscos se acontecer aquilo a responsabilidade da administração se acontecer aquilo a responsabilidade do contratado se acontecer aquilo a responsabilidade não é de ninguém se acontecer aquilo a responsabilidade de nós dois então a matriz de risco é só a pré definição de eventuais riscos previsíveis e a sua distribuição para na hora que o que o para na
hora que o risco concretizar Talvez ele não se concretize maravilha mas se ele se concretizar ele já tá previsto na matriz de risco e alocado ou seja estabelecido de quem é responsabilidade de quem lembre-se que a matriz de risco refere-se a eventos previsíveis porque para o imprevisível eu aplico a teoria da imprevisão Professor cláusulas orbitantes são cláusulas que dão poderes administração dentro da relação contratual para repetir toda a doutrina brasileira há 50 anos que diz cláusulas exorbitantes são aquelas cláusulas que se estivessem em um contrato entre particulares seram consideradas leoninas O que é le unino
entre particulares é obrigatório no contrato administrativo e quais são as cláusulas exorbitantes as mesmas da 8666 poder de rescindir unilateralmente o contrato poder de alterar unilateralmente o contrato poder de punir poder de fiscalizar e poder de ocupar temporariamente os bens do contratado para garantir a continuidade do contrato na tela sanções administrativas Professor tá tudo na tela agora né tá tudo na tela sanções administrativas a nova lei de licitação previu as seguintes sanções administrativas se é sanção devido processo legal ampla defesa e contraditório mas são sanções que a administração aplica de modo autoexecutório advertência multa impediment
de licitar contratar declaração de inidoneidade o mais importante são as duas últimas impediment de licitar e contratar porque o impedimento de licitar e contratar impede Quem foi punido de licitar e contratar por no máximo 3 anos com a administração que puniu então se o se uma autarquia do Estado de Minas Gerais após um procedimento administrativo pune você contratado com impedimento de licitar e contratar você vai ficar impedido licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais com o resto do Brasil você pode contratar com Minas você não pode a lei
não estabeleceu máximo mínimo a lei estabeleceu o máximo por no máximo três pode ser um dia no máximo três e impede o contratado punido de listar e contratar com ente Federado Que puniu professor a declaração de inidoneidade é a mais poderosa porque a declaração de inidoneidade ela impede o contratado sancionado de licitar e contratar com qualquer administração pública direta ou indireta de todos os poderes de todos os inv federativos e a Lei estabeleceu mínimo e máximo no mínimo três e no máximo se anos muito muito importante porque isso era uma divergência que estava na 8666
mas que os tribunais já tinham resolvido mas agora está na lei de licitação impediment de licitar e contratar no máximo 3 anos alcance o nível federativo que puniu declaração de inidoneidade mínimo três máximo seis congela o contratante não pode contratar com ninguém da administração pública de nenhum nível federativo Outro ponto importante que tá aí para vocês meios alternativos solução de controvérsias princípio da consensualidade é o princípio da moda do Direito Administrativo em todo o direito administrativo inclusive na lei de licitações é a ideia de prevenir conflitos é a ideia de evitar conflitos ou se ele
rolar resolver de uma forma mais fácil a lei prevu expressamente meios alternativos de resolução de controvérsias a arbitragem a conciliação a mediação e o comitê de resolução de disputas e o importantíssimo Portal Nacional de contratações públicas o pnpc aliás pncp Portal Nacional de contratações públicas é uma plataforma só que a essa plataforma é muito importante porque ela tem duas funções uma obrigatória e uma facultativa a lei vai dizer que todos os atos administrativos decorrentes da aplicação desta lei devem ser publicados no portal Então nós não vamos publicar edital de licitação no Diário Oficial Não nós
vamos publicar extrato de contrato no Diário Oficial não nós não vamos eh publicar aditivo de contrato no Diário Oficial não porque tudo agora é Obrigatoriamente publicado no portal Nacional de compras e a publicação é condição de eficácia do o contrato muito muito muito importante salvo naqueles contratos que envolve urgência porque naquele caso a eficácia acontece com a assinatura enquanto assina publica professor se não publicar o contrato é inválido cuidado com isso publicação no portal Nacional condição de eficácia salvo em contratos Nos quais H urgência porque o efeito não é da publicação o efeito é da
assinatura mas se o contrato assinado e eficaz que é eficaz da assinatura não for publicado no prazo o contrato é inválido ele é ilegal importantíssimo prosseguindo aí serviços públicos meus amigos serviços públicos é uma matéria também que sempre cai e eu coloquei três pontos aí para vocês concessão de serviço público permissão de serviço público e ppp concessão de serviço público pode ser comum lei 8987 e pode ser especial ppp a concessão comum pode ser de serviço público ou de obra pública toda concessão é delegação de serviço público feita pelo poder concedente a pessoa jurídica ou
consócio de empresas mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogos competitivos a quem demonstre condições de executar o contrato Por sua conta em risco toda concessão é pessoa jurídica ou cons de empresas toda concessão a licitação ou é concorrência ou diálogo competitivo lei 8987 artigo 2º concessão de serviço público concessão de obra pública e permissão de serviço público a permissão de serviço público é a delegação do serviço público feito a pessoa física ou jurídica mediante licitação a quem demonstre condições de executar o serviço por sua conta e risco e prazo determinado a lei vai dizer que
a permissão de serviço público ela é precária e de adesão Vejam a permissão de serviço público pode ser para pessoa física ou jurídica Qual a modalidade de licitação a lei não disse e é precária e é de adesão a concessão especial é a ppp parceria público privada lei 1179 que pode ser de dois tipos ppp patrocinada ppp administrativa que você depois você abre aí a lei e olha porque se eu explicar eu perco tempo só que na a diferença entre a concessão comum concessão de serviço público concessão de obra pública é que o concessionário assume
a execução do contrato poss sua conta em risco e na ppp a repartição objetiva de risco o poder público e o particular dão à mão e se dá errado os dois se dão mal repartição objetiva de riscos lei 1179 ppp patrocinada ppp administrativa e a Lei fala assim ó não é possível que o poder judiciário faça ppp e a lei diz é vedado realização de PPP se o contrato durar menos de 5 anos é proibido ppp se o contrato for menos de R 10 milhões deais e é proibido ppp se o contrato tiver com objeto
único obra ou mão de obra ou fornecimento e instalação de equipamentos pessoal se o objeto do contrato for só obra não pode ser ppp se for obras e serviço pode se o objeto do contrato fornecer mão de obra não pode ser ppp Mas se for fornecer mão de obra mais serviços pode se o objeto do contrato for fornecer e instalar equipamentos não pode ter ppp se for fornecer instalar equipamentos mais mão de obra é possível ppp extinção da concessão Artigo 35 da lei 8987 a concessão se extingue diz o Artigo 35 mas ali eu tenho
duas formas de disão da concessão que cai na prova com mais frequência é a caducidade e a encampação caducidade e encampação são formas de extinção da concessão caducidade é a sanção pelo descumprimento do contrato a concessão Acaba Porque a administração aplicou uma penalidade que extinguiu o contrato a penalidade mais dura se é penalidade é sanção se é sanção procedimento administrativo ampla defesa contraditório a encampação é a extinção do contrato em razão do interesse público precedido de lei e de indenização prévia na encampação o poder concedente o estado falou assim Ô concessionário Você não fez nada
errado não tá mas é interesse público e insting essa concessão a lei me autorizou a fazer sua indenização tá aqui acabou é a encampação professor e reversão reversão é a transferência dos bens do concessionário para o patrimônio do Estado ao término da concessão para garantir a continuidade do serviço eu sou União eu contrato a Vivo para prestar serviço de telecomunicações na hora que o contrato de concessão acabar os bens da Vivo vinculados à execução do serviço transferem-se para o patrimônio da União para garantir a continuidade do serviço isso chama-se reversão responsabilidade civil do Estado Ah
isso aqui sempre cai em prova responsabilidade civil do Estado acabou acabou acabou como é que tá meu tempo aí posso ir posso ir mais um minutinho barner pra gente encerrar Então mas um minuto para encerrar meus amigos de propósito Eu fiz isso aqui para vocês porque a nossa reta final a gente sabe que nunca é possível ver tudo que que eu fiz aqui eu coloquei a jurisprudência relativa aos temas jurisprudência de responsabilidade civil do Estado você vai olhar ó ação omissão Teoria do Risco Ó você vai ler isso aí improbidade administrativa tema relevants simo coloquei
para vocês também as decisões do STF acerca da nova lei de improbidade que que aplica que que não aplica muito muito importante especialmente a questão da irretroatividade da lei de improbidade tema 1199 partido político que a nova lei de improbidade diz que não se sug ai de improbidade o STF diz se sujeita sim improbidade por divergência de interpretação o STF suspendeu eficácia cuidado caiu na prova do mpt também isso aí ó domingo ou seja divergência interpretativa segundo a lei não poderia configurar ato de improbidade o falou assim não é assim não suspende eficcia legitimidade ativa
concorrente ia quem pode propor ação de propriedade administrativa e todas as consequências o MP e as pessoas jurídicas de direito público legitimidade ativa concorrente disjuntiva também tá aí ó a de 7042 7043 você vai correr olho nisso aí bens públicos ia falar sobre alienação e utilização não vai dar tempo intervenção na propriedade ó isso aqui mudou pessoal ó Isso é perigoso ó desapropriação de bem público mudou competência executória mudou predestinação mudou e desapropriação Indireta não mudou mas é relevante que a desapropriação sem o devido processo legal mas ó eu sei que eu ten que acabar
mas nada é mais importante na sua vida do que isso aqui ó artigo 12 Ô artigo 12 não Professor ponto 12 pessoal a prova eu tô falando a prova do mpt do ministério trabalho porque resolver ela agora todas as questões é uma sacanagem era de agentes públicos quase tudo que se perguntou na prova era sobre agentes públicos e a gente pública é uma matéria muito grande muito complexa mas foi uma coisa que facilitou demais os últimos tempos o STF tem 1 milhão de repercussões Gerais que resolve um tema então se você não tiver tempo de
fazer nada para sua prova isso aqui você tem que ler porque direito administrativo são 15 questões e eu tenho certeza que isso aqui vai est são as repercussões Gerais que vai dizer ó não há direito adquirida regime jurídico criação de carro em comissão só se justifica para funções de direção chefe e assessoramento vedado para que ões operacionais requisitos para contratação temporária é vedada contratação temporária para necessidades ordinárias e permanentes do Estado empregados públicos não têm estabilidade mas devem se sujeitar ao ao a motivação de sua de sua demissão isso era já velho o STF decidiu
agora de novo Outro ponto importantíssimo que tá aqui ó 61 2975 não há não há que se observar o teto remuneratório naquelas hipóteses de acumulação eu sou juiz e sou professor eu não tenho que observar o teto remuneratório no somatório dos pagamentos eu olho teto separado afastado observ teto remuneratório quant somatório das remunerações esse último que tá na tela também importantíssimo servidor temporário não tem direito a d terceiro servidor temporário não tem direito a um ter de férias salvo aí o ST vai dizer salvo quando salvo quando houver previsão na lei ou no contrato salvo
quando a administração desvirtuar A contratação temporária e transformar uma contratação temporária em uma contratação permanente importantíssimo critério adotado por banca de concurso é mérito comprovação do triend deidade jurídica se dá na inscrição definitiva e o último que tá aqui meus amigos candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo a nomeação candidato aprovado fora das vagas do edital expectativa de direito mas caso em que a expectativa de direito se convolação essa parte aí de agentes públicos e e dar uma olhadinha no decreto 3 365 de 41 para você ver essas questões que mudou tá
fácil é só olhar no decreto se você já não olhou Ok mas eu preciso só pontuar porque essa alteração Aqui é do meio do ano passado Ok E aí já terminei terminei terminei Bons estudos não dá mais tempo né boa sorte Esperamos vocês domingo à noite para resolver as questões grande abraço e até mais valeu barne abração para você aí espetáculo muito bom muito obrigado O som tá ótimo viu barne Pode ficar tranquilo que o som imagem excelentes muito bom bom pessoal como eu prometi a vocês valeu valeu Renatão Renatão já viu quem manda aqui
quem manda cortar o sinal Ele já percebeu então importante que ele Já identificou tudo isso e tá na área para dar a última dica pessoal ia falar de assunto que até eu gostaria de saber ali juiz de garantias aí aconteceu internet bugou explodiu de visualização caiu sinal mas estamos aqui Renatão manda bala aí ó duas dicas aquelas que vão cair vai senhores rapidinho deixa eu voltar aqui pra Glória do jalca sinal caiu aqui em casa Provavelmente por culpa dele mesmo mas rapidamente pessoal juiz das garantias até porque o Clebão já tá Prontinho aí juiz das
garantias é uma competência funcional por fase da persecução então doravante quando né chegar o prazo de 12 meses prorrogar por mais 12 teremos um juiz salvaguardando direitos fundamentais na fase investigatória e ofereci da peça acusatória A competência do juiz da causa lembre-se que na redação do código a competência do juiz das garantias ia até o recebimento Supremo mudou vai até o oferecimento outra questão juiz das garantias pode atuar de ofício determinando diligências não cuidado com o artigo Tero a ao juiz não é dado agir de ofício na fase investigatória mas o Supremo entendeu que na
fase processual ele pode residualmente determinar de ofício a produção de provas três abrangência da competência do juiz das garantias lembre-se que de acordo com o artigo 3º C abrangeria tudo menos infrações de menor potencial ofensivo isso aqui já caiu em várias provas da FGV Supremo Decidiu não vamos além disso a competência do juiz das garantias não vai abranger infrações de menor potencial ofensivo competência originária dos tribunais crimes da competência do Tribunal do Júri e casos de violência doméstica e familiar pra gente poder finalizar pessoal lembre-se do impedimento a luz do artigo Tero d a a
atuação do juiz das garantias seria uma causa de impedimento Supremo declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo legal então eu finalizo com essas observações pedindo a Deus queum o caminho de cada um de vocês na prova e que quem sabe amanhã possamos nos encontrar e você na condição de Juiz Estadual juiz federal é por isso que a gente tanto trabalha eu deixo a bola de volta aí com o Xandinho para fazer a apresentação aí do nosso atacante do nosso matador nosso que não marca nenhum gol mas pelo menos corre 42 km numa partida forte abraço manda ver
meu irmão valeu Renatão bom então agora vamos chamar ele ele a Fera o fenômeno o cara do Direito Penal agora com vocês para quebrar o YouTube para quebrar todo e qualquer sinal Ele Professor Cléber Maçon E aí Clebão tudo bem ão Agora sim funcionando beleza JCA maravilha aí cara ó Maravilha vou passar a bola para você aí com essa com essa camiseta maravilhosa cor carpo que estilo hein falou Renatão eso Renatão falou estilo estiloso demais essa cor carpo aí manda ver vai embora ô Clebão manda ver aí é uma figura né ganha um livro no
final que acertar quem fizer um print e conseguir identificar visualizar o pescoço do Jal Quem conseguir is ganha uma coleção no final eu mando galera vamos lá vamos falar desse enã primeiro já passaram hein já passaram não espera uma prova difícil até porque vocês tem que fazer no geral 70% da prova para se habilitar pra prova da para prestar prova da magistratura então não espero algo difícil não espero uma prova mais básica e vocês vão com tudo para cima vão para passar forte nisso vamos lá de Direito Penal que que vai aparecer quais temas A
gente arrisca aí primeiro uma questão de medidas de segurança anota aí medida de segurança você sabe é uma espécie de sanção penal medida de segurança é destinada pro inimputável e pro semi-imputável dotado de periculosidade Então essa a primeira diferença né quem que recebe a pena a pena vai pro imputável e pro semi imputável sem periculosidade a medida de segurança vai pro inimputável e pro semi imputável com periculosidade a sentença que aplica a medida de segurança então geralmente ela é absolutória pro inimputável mas também pode ser condenatória pro sem imputável o juiz Condena diminui a pena
de 1 a 2/3 e depois substituir essa pena diminuída por medida de segurança questão da prova anota aí qual é o prazo máximo de duração da medida de segurança pro Código Penal esse prazo é indeterminado é Indefinido dura enquanto durar a periculosidade o Supremo falava em 30 anos o máximo da pena privativa de liberdade antes do pacote anticrime agora que que vai cair na prova é a súmula 522 do STJ Qual é a jogada o prazo máximo da medida de segurança não pode ultrapassar a pena máxima cominada ao delito isso atende os princípios da proporcionalidade
da isonomia Então veja um furto simples pena máxima de 4 anos a medida de segurança não pode ultrapassar 4 anos homicídio simples 20 anos não pode ultrapassar 20 anos e assim por diante tá bom primeira questão essa segunda questão vai ter uma questão de prescrição nessa prova Sem dúvida alguma né juiz trabalha muito com prescrição prescrição primeiro efeitos da prescrição efeitos da ppp da prescrição da pretensão punitiva e efeitos da ppe da prescrição da penção executória ppp lembra que na PPP não há trânsito em julgado da condenação para ambas as partes do processo penal PR
acusação e PR defesa na ppp propriamente DIT ou prescrição da ação não tem trito em julgado da condenação para ninguém nem acusação nem PR defesa na retroativa e na intercorrente tem trito em julgado no tocante à pena aplicada PR acusação porém falta o trito em julgado da condenação para defesa na ppe a trânsito em julgado da condenação para ambas as partes que que você tem que entender então na ppp em qualquer das suas espécies não existe uma condenação definitiva uma condenação definitiva transitar em julgada para ambas as partes na PPL existe então Quais são os
efeitos lembra que a ppp apaga tudo tudo não há uma condenação definitiva então o camarada continua sendo primário não tem maus antecedentes não tem obrigação de reparar o dano nada disso apaga tudo tá agora a ppe apaga somente o efeito principal da condenação Qual é a pena apenas o efeito principal da condenação que a pena Opa o camarada foi condenado está preso cumprindo uma pena coloca em liberdade tá cumprindo uma pena restritiva de direitos coloca em liberdade a ppe apaga tudo tudo tá Ah desculpa a PP paga a pena a pena os demais efeitos da
condenação penais extrapenais subsistem intactos Maravilha duas outras observações sobre prescrição primeiro lembra que quando o O Condenado é reincidente o prazo da ppe é aumentado de 1/3 lembra a gente pega a pena concreta pena que transitou em julgado e aumenta de 1/3 no cálculo da ppe agora cuidado a reincidência aumenta de 1/3 o prazo da ppe mas não interfere no cálculo da ppp da prescrição da pretensão punitiva em qualquer das suas modalidades não interfere na ppp propriamente dita na retroativa na intercorrente ou superveniente tá então a reincidência aumenta de 13 somente o prazo da ppe
súmula 220 do STJ Por que que a prova vem Nisso porque o examinador faz aquela pegadinha lembra que a menoridade ser menor de 21 ao tempo do fato e a chamada senilidade ou a velice ser maior de 70 ao tempo da sentença esses dois acontecimentos reduzem pela metade o prazo de todas as espécies de prescrição todas ppp e p então a incidência aumenta de 1/3 a ppe menoridade relativa e a feminilidade reduzem pela metade todas as espécies de prescrição o cálculo de toda e qualquer prescrição Beleza outro ponto importante E mais uma vez Essa prova
vai vir assim com conceitos básicos texto de lei súmulas é isso que vai cair súmula 438 do STJ lembra a súmula 438 do STJ Segue o entendimento do plenário do STF Qual é esse entendimento o STF e o STJ não admitem a prescrição virtual a prescrição Projetada antecipada prognostic retroativa em perspectiva prescrição virtual súmula 438 do STJ ela diz o seguinte é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética independentemente da existência ou sorte do processo penal então lá na prova tranquilo STF e STJ não admite e tem
o Instituto da prescrição virtual Beleza eu vou correndo Tá quanto mais tempo aí melhor quanto mais temas a gente pegar Nesse pouco tempo que a gente tem melhor vai ter uma questão na prova também pode anotar aí me cobra amanhã Essa prova vai ser rápida vocês acabam até 4 da tarde vai ver lá meu Corinthians estreando metendo uma sarrafa no Gara do Renatão aí dá tempo até de ver o jogo acaba a prova tranquila e ver o jogo aplicação da pena como que se calcula a pena no Brasil cuidado pena privativa de liberdade segue um
critério trifas a pena privativa de liberdade é aplicada em três fases distintas e sucessivas primeira fase a chamada pena base segunda fase atenuantes e agravantes terceira fase causas de diminuição e de aumento da pena Maravilha primeira fase o juiz leva em conta as chamadas circunstâncias judiciais ou inominadas catalogadas no artigo 59 do Código Penal culpabilidade antecedent conduta social personalidade motivo circunstâncias consequências crime e comportamento da vítima beleza que que a gente tem que saber nessa primeira fase nessa primeira fase apena não pode em hipótese alguma ultrapassar os limites legais então cuidado ainda que todas as
circunstâncias judiciais sejam favoráveis o juiz não pode trazê-la baixo do Mimo legal e ainda que todas as circunstâncias judiciais sejam negativas sejam prejudiciais ao ré o juiz não pode levá-la acima do máximo leg Bom segunda fase atenuantes e agravantes no código penal atenuantes artigos 65 e 66 enrolo exemplificativo elas são favoráveis ao réu agravantes artigos 61 e 62 em rol taxativo elas são prejudiciais ao réu Maravilha na segunda fase a pena tem alguma polêmica lá no STJ querem mudar uma Sula mas ainda não a pena na segunda fase também não pode romper os limites legais
não pode na segunda fase portanto ainda que existam lá 300 atenuantes a pena não pode vir abaixo do mínimo ainda que existam 500 agravantes a pena não pode ir acima do máximo súmula 231 do STJ tá lá paraa revisão acho que não muda mas tá lá tá terceira fase mas caiu agora agravantes atenuantes não podem fazer com que a pena ultrapasse o limites legais amanhã marca isso lá terceira fase causas de diminuição e de aumento da pena causas de diminuição e de aumento da pena que que a gente tem aí elas são previstas em quantidade
fixa ou variável elas podem ser genéricas ou específicas previstas na parte geral do Código Penal genéricas aplicáveis aos crimes em geral ou específic previstas na parte especial e na legislação extravagante é aplicáveis somente aqueles determinados crimes tá bom que que tem de curioso na terceira fase nessa terceira fase e só nela a pena pode rter os limites legais maravilha então as causas de aumento chamadas também de majorantes podem levar a pena acima do máximo previsto pelo legislador e as causas de diminuição podem trazê-la abaixo do mínimo legal beleza tudo bem aí vamos lá alguns pontos
interessantes lá na primeira fase tem um uma um ponto na jurisprudência uma das circunstâncias judiciais é o comportamento da vítima o STJ alguns anos vem fechando o entendimento de que o comportamento da vítima como circunstância judicial ou ela vai ser favorável ao réu ou ela vai ser uma circunstância neutra tá o comportamento da vítima imagina aquela vítima que estimula a prática do crime a vítima que fica no meio da rua contando dinheiro mostrando para todo mundo que não tem problema que sobra dinheiro para ela e ela é vítima de um roubo o comportamento da vítima
aí é uma circunstância favorável ao réu ou se não é favorável ao réu vai ser uma circunstância neutra não atrapalha nem prejudica o acusado tá essa é a ideia então o comportamento da vítima ou favorece o réu ou é neutra ou é ou é neutra prejudicar não pode é o que diz o STJ uma outra circunstância judicial prevista no artigo 59 caput são os antecedentes que que são os antecedentes isso vai cair na prova antecedentes eles dizem respeito a vida etér a vida passada do réu na Esfera criminal então é tudo que já aconteceu na
vida pretérita na vida passada do réu no passado do réu no âmbito criminal criminal os problemas que ele teve em outras áreas que não a área penal não são antecedentes Ah ele não pagou alimentos pro filho conduta social ele brigava na escola arrumava confusão na escola ele foi demitido por justa causa lá da empresa que ele trabalhava conduta social não mau antecedente tá duas perguntas aqui algumas perguntas interessantes primeiro o que caracteriza o mau antecedente só se pode falar em mau antecedente quando existe uma condenação Penal transitada em julgado tá em respeito ao princípio da
presunção de Inocência do Estado de Inocência Só existe só existe mau antecedente quando existe uma condenação penal com trânsito em julgado que não cabe mais recurso para ninguém muito bem segunda pergunta como é que se prova mau antecedente como é que eu provo que o camarada ali que o réu eu juiz eu juíza você tá ali daqui a uns meses condenando o camarada ou fazendo a tua prova de sentença como é que você fala olha ele tem maus antecedentes eu aplico essa circunstância judicial desfavorável a ele que que você precisa súmula 636 do STJ basta
a folha de antecedentes aquela carinhosamente chamada na vida forense de Capivara basta a folha de antecedentes tudo bem a folha de antecedentes como que vai c na prova não precisa de Certidão de Inteiro teor de certidão de objeto e pé na prática muitas Às vezes a gente tem certidão é bom que tenha o que abunda diz o ditado né O que abunda não prejudica mas não precisa fula 636 do STJ a folha de antecedentes é um documento público emitido por órgão público dotado de fé pública então tem presunção de veracidade até que se prove oo
então a fha de antecedentes é suficiente para comprovar tanto os maus antecedentes como também a reincidência tudo bem eu te falava né que para se reconhecer o mau antecedente é necessário que exista uma condenação penal com trânsito em julgado a propósito nós temos aí nesse contexto a Súmula 444 do STJ que que diz essa Súmula 444 Ela diz que é vedada é proibida a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para gravar a pena base ou seja o camarada Responde lá a inquéritos policiais a 500 inquéritos policiais ele responde a 300 ações
penais nenhuma delas transitou em julgada estão todos em andamento ele não tem mau antecedente para súmula 44 do STJ e assim que vai cair na prova ele não tem mais antecedente Ah vamos vamos além vamos além A prova pode ir além da súmula Ele já respondeu a outras ações penais ele foi absolvido absolvido ele não tem mal antecedente ele responde a outras ações penais e o juiz decretou a extinção da punibilidade pela prescrição ou por qualquer outra causa ele não tem mau antecedente a a última pegadinha aqui ele já foi condenado em primeira instância a
defesa recorreu esse recurso está pendente de julgamento pelo tribunal respectivo TJ TRF STJ STF ele não tem mau antecedente o mau antecedente Depende de uma condenação transitada em julgado beleza outra coisa qual é a validade dessa condenação definitiva para fins de maus antecedentes pegadinha lembra que para fins de reincidência a condenação definitiva vale por 5 anos 5 anos 5 anos não contados da condenação definitiva contados da extinção da pena pelo cumprimento pela prescrição ou por qualquer outra causa Belê 5 anos é o chamado período depurador da reincidência no tocante a reincidência o código penal se
filiou ao chamado sistema da temporariedade agora por quanto tempo vale antecedente não estamos aqui para dizer o que é certo que tá errado dizer o que vai cair na prova mau antecedente ele vale pra eternidade para todo sempre um mau antecedente vale Vale Vale como uma condenação definitiva Vale como mau antecedente para toda a eternidade para sempre aqui o código O STF diz que o que o código penal STF com repercussão geral plenário diz que o código penal se filiou ao chamado sistema da perpetuidade temporariedade paraa reincidência perpetuidade pros maus antecedentes beleza outra questão que
vai est na prova pode anotar aí pode me cobrar pena de multa ol a gente falou pena privativa de liberdade critério trifásico e pena de multa bifásico bifásico na pena de multa o juiz primeira fase calcula o número de dias multa que não pode ser inferior a 10 nem superior a 360 Dias multa Dias multa primeira fase então o juizão calcula o número de dias multa segunda fase a juíza agora a juiza pega a mão né a juíza calcula o valor de cada dia multa que não pode ser inferior a 1 tro do salário mínimo
nem superior a cinco vezes o salário mínimo pegou beleza mas que que vai cair na prova fiz uma introdução aqui o que vai cair é um tema que o STF decidiu com repercussão geral dias atrás o STJ em sede de recurso repetitivo firmou tese vai cair imagina o camarada foi condenado cumulativamente a pena privativa de liberdade e pena de multa Beleza então 4 anos de reclusão e multa ele cumpriu a pena privativa de liberdade ele cumpriu a pena privativa de liberdade Mas ele não pagou a pena de multa e aí até uns dois meses atrás
a jurisprudência no Brasil dizia não extingue a punibilidade a extinção da punibilidade depende do cumprimento de todas as penas de todas a privativa de liberdade e de multa primeiro o STJ o STF dizem o seguinte se ele já cumpriu a pena privativa de liberdade e se está provado no caso concreto que ele é insolvente aqu ele é insolvente que não tem dinheiro para pagar multa geralmente o ex-preso não tem né se quem estudou fez faculdade na arruma emprego no Brasil a tese foi essa imagina quem acabou de sa da prisão se ele é insolvente tá
extinta a pena de multa ele não vai ficar com esse ônus de uma pena para cumprir para sempre então se ele cumpriu a privativa é de liberdade e ele é economicamente insolvente o juiz declara também a extinção da pena de multa extingue a Liber de liberdade extingue a pena de multa beleza isso vai cair outra coisa importante duas observações aí sobre o chamado princípio da insignificância também vai entrar na prova natureza jurídica dele é uma causa Supra legal de de exclusão da tipicidade prin se tem significância o fato é atípico lembra a tipicidade chamada tipicidade
penal ela é igual tipicidade formal mais tipicidade material tipicidade formal é o juízo de adequação entre o fato e a norma a gente vai analisar se o fato praticado na vida real se é molda se enquadra no fato previsto na lei penal é isso é encaixar o quebra cabeça o fato praticado na vida real se encaixa ao modelo de crime descrito na lei penal e tipicidade material tipicidade material é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico que que rola no princípio da insignificância no princípio da insignificância o fato é dotado de tipicidade formal
o fato se enquadra na Norma mas não há tipicidade material tomar um gore d'água M na garganta aqui imagina que alguém subtrai essa minha garrafa d'água aqui ó metade aberta babinha já aqui na no gargalo dela Alguém entra aqui e subtrai eu tô trabalhando aqui eu não posso alguém subtrai essa garrafa d'água o fato tem tipicidade formal o fato se enquadra no artigo 155 do Código Penal porém falta tipicidade material não há lesão ou perigo de lesão ao patrimônio uma garrafa d'água pela metade não vai alterar significamente o patrimônio de ninguém tá bom bom duas
súmulas do STJ do STJ primeiro súmula 599 é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública é inaplicável não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública quando eu dou esse tema No curso regular Eu fico ali 10 minutos criticando essa súmula mas na prova é isso súmula 59 de acordo com a com a súmula com entendimento sumulado do STJ não se aplica o princípio da insignificância em crimes contra a administração pública perfeitao Agora se a prova resolver questionar essa súmula dizer ó nada obstante existam críticas existam exceções
abertas pelo próprio STJ e pelo STF então mesmo com essa sumula o STF ou STJ em casos excepcionalíssimas já aplicaram o princípio da insignificância em crimes contra a administração pública segunda súmula e essa aqui é putz tem belha é o mel ali né o melzinho ali cheirando pabel ali súmula 600 do STJ não se aplica o princípio da insignificância em crimes praticado é outr Fas do sdj não se aplic significância em crimes com violência doméstica ou familiar contra a mulher e mais entendimento do STJ simulado não se aplica o princípio da insignificância em crimes em
contravenções penais nem contravenções penais com violência doméstica ou familiar contra a mulher beleza gente outra coisa concurso formal já Lucas deve estar aí na espreita aprendendo um pouco de penal aprendendo um pouco aí a fazer a coisa quando tiver faltando 5 minutos me avisa por favor eh concurso formal lembra que que é concurso formal unidade de Conduta e pluralidade de resultados o agente mediante uma conduta pratica dois ou mais crimes idênticos ou não con curso formal homogêneo se os crimes são idênticos concurso formal heterogêneo se os crimes são diversos vida que que vai cair na
prova concurso formal próprio e concurso formal impróprio que que é o concurso formal próprio ou perfeito próprio ou perfeito é aquele em que a pluralidade de resultados não emana de desígnios autônomos Cléber dessa palavra feia desígnios autônomos que que é isso desígnios autônomos são dolos autônomos quando a gente fala que os crimes não emanam de designos autônomos então é o seguinte é o concurso formal entre um crime doloso e um crime culposo ou entre crimes culposos ou entre crimes culposos tá Como é que o juiz aplica a pena nesse concurso formal próprio ou perfeito ele
aplica somente a pena do crime mais grave se diversas ou qualquer delas idênticas aumentada de um sexto até metade concurso formal um se outra metade o que que ele leva em conta nesse aumento da pena o número de crimes então Dois crimes crimes aumenta de 1 sexto três crimes de 1 quinto quatro de 1 quarto cinco de 1 ter seis ou mais de metade beleza e o concurso formal impróprio ou imperfeito é aquele em que a pluralidade de resultados emana emana de desvio nos autônomos então é o concurso formal entre crimes dolosos imagina que um
camarada entra numa casa que ele quer matar e exterminar aquela família inteira o pai a mãe e os dois filhos ele pode efetuar um disparo de arma de fogo em cada um quatro disparos quatro mortes quatro homicídios em concurso material agora ele pode também pegar essas quatro pessoas amarrá-las em fila indiana e dá um tiro de fuzil e um único disparo mata os quatro uma conduta quatro resultados que que muda para fim de reprovabilidade da conduta aí nada nada tá é por isso que no concurso formal impróprio imperfeito o juiz faz o quê soma as
penas adota-se aqui o sistema do Cúmulo Material o juiz vai somar todas as penas crime continuado crime continuado pode ser artigo 71 do Código Penal pode ser simples qualificado e específico simples e qualificado do caput específico do parágrafo único do 71 Mas não é isso que eu quero falar que não a gente não tem tempo para isso eu quero ir com você na na súmula 659 do STJ é exatamente isso que a gente falou aqui no crime continuado Como que o juiz aplica a pena sistema da exasperação tá que que é o crime continuado o
agente mediante mais de uma conduta pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e pelas condições de tempo local maneira de execução e outras semelhantes devem subsequentes ser aidos como continuação do primeiro crime continuado meus amigos e minhas amigas o código penal se filou à teoria da ficção jurídica nota-se na prova lá teoria da ficção jurídica são vários crimes Independentes autônomos mas que para fins de aplicação da pena não precisa anar Isso prova amanhã grifa isso na tua memória aí ó para fins de aplicação da pena a lei considera como se todos esses delitos esses
crimes parcelares fossem um crime só então é um crime único para fim de aplicação da pena e cada delito isolado é uma parcelinha da o nome crimes parcelares é uma parcelinha da continuidade delitiva como um todo beleza ficção jurídica essa ficção jurídica repito só vale para fins de aplicação da pena para todos os outros fins são crimes Independentes imagina que todos sejam de ação pública condicionada a representação a vítima vai ter que representar para cada um desses crimes is tá bom bom súmula 659 ela consagra o que a gente acabou de dizer no crime continuado
o juiz aplica qualquer das penas idênticas ou a mais graves e diversas aumentada de um sexto até 2/3 tá 2/3 então concurso formal essas provas de objetivas assim adoram esses numerozinho decoradinhos né concurso formal era de um se até metade crime continuado de 1/6 a 2/3 e Esse aumento de 1/6 a 2/3 leva em conta de novo o número de crimes então Dois crimes 1 sexto três crimes 1/5 quatro crimes 1 quarto cinco crimes 1/3 seis crimes metade sete ou mais crimes 2/3 Ô Cléber sete ou mais crimes 2/3 é quer dizer então se o
camarada praticar sete crimes 2/3 2/3 oito crimes 2/3 20 crimes 23 isso aí não ofende aquele negócio lá de princípio da isonomia da individualização da pena aquelas pataquada toda lá como que a gente faz para não ofender esses princípios para ficar uma coisa isonômica o juiz faz o seguinte o juiz utiliza sete crimes para chegar no aumento máximo de 2/3 do oitavo em diante ele utiliza na primeira fase como circunstância judicial desfavor ao réu beleza mais uma pergunta aí vai fixação regime prisional como é que o juiz Então você é juiz você juíza foi lá
aplicou a pena primeira fase segunda fase terceira fase ah acabou partiu cerveja Não não ó vamos fixar o regime que o que o que em que o figura vai cumprir a pena n não adianta uma pena Ah tá pena de X anos á onde Em que regime né o regime que regime que a gente tem no Brasil tem três um regime fechado um regime semiaberto e um regime aberto Quais são os critérios que o juiz utiliza que vão nortear o juiz na fixação do regime prisional são três critérios nessa ordem Ó lembra isso aí tá
três critérios primeiro primariedade ou reincidência primeiro lugar o juiz vai ver o maluco é primária reincidência ponto segundo critério quantidade da pena aplicada qual pena foi na pena cominada Isso não interessa mais quantidade da pena aplicada obrigadoa terceira terceiro critério circunstâncias judiciais lá do artigo 59 Cap galera direto no ponto pro Código Penal o Reincidente começa com cumprir a pena privativa de liberdade no regime fechado Reincidente começa no fechado ponto isso é que diz o código penal tá já vem já entra numa súmula aqui agora pena de reclusão então primeiro lugar o Reincidente no fechado
agora e se ele for primário aí o que vale a quantidade da pena pena superior a 8 anos regime fechado superior não é oito mais de oito 8 anos e um dia regime fechado superior a quatro superior a quatro 4 anos e um dia até oito até 8 anos semiaberto pena de até 4 anos pena de até 4 anos regime aberto tá ô kéber mas quer dizer que o Reincidente tem que começar no fechado pro Código Penal sim independentemente da quantidade da pena agora súmula 269 do STJ o STJ flexibiliza esse Rigor do Código Penal
e o STJ diz o seguinte se o camarada é reincidente se ele é reincidente e a pena não ultrapassa 4 anos e a pena não ultrapassa 4 anos dá para cumprir começar a cumprir apena no regime e semiaberto ó Reincidente pena até 4 anos dá para cumprir a pena no regime semiaberto se as circunstâncias judiciais forem favoráveis beleza Então vamos L F do Reincidente fal da qud da penao lugar Tero critério as circunstâncias judici lá do artigo 59 o seginte o cara é primário e a pena aplicada foi de anos de reclusão qual que seria
o regime aí juiz fala assim eu quero aplicar eu quero Fix o regime 6 anos é semi aberto tá bom mas eu quero aplicar o regime fechado eu posso fixar um regime mais grave do que o correspondente à pena aplicada pode pode o quê desde que as circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis ao ru tá então é possível a fixação de um regime mais gravoso do que o correspondente a pena aplicada desde que as circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis ao desfavoráveis desfavoráveis tá e veja não basta simplesmente dizer ah o crime é grave Tula 718 719 do STF
isso depende de fundamentação idônea de fundamentação idônea no caso concreto o juiz tem que motivar então tá olha eu aplio um regime mais grave por Tais por Tais por Tais por Tais razões fundamentadamente a gravidade em abstrato isso vai cair ó a gravidade em abstrato do crime não basta tudo bem gente falamos coisa para caramba né jalca me avisa aí que o nosso tempo já tá se encerrando pessoal boa sorte para vocês amanhã tá confiança tranquilidade ah fico nervoso fico nervoso di que nervosismo ajudar alguém a fazer alguma coisa melhor nessa vida mandé confiança tá
estudado tá estudado vai lá você tem condição essa prova na boa me xinga depois aí Essa prova vai ser tranquila não dá tem que ter muito tu os caras já não tem muito bom senso vai para tudo né mas uma prova dessa não tem bom imagina Ah 70% uma prova muito difícil quem vai fazer o concurso depois vai tirar todo mundo agora vai na boa Vocês vão na boa Vocês levam esse negócio à sério vocês estão no sábado quase à noite estudando vamos passar Beleza então na torcida por vocês torce pro Corinthians para nós amanhã
forte abraço sucesso a gente se vê nos cursos regulares depois hein pra magistratura a gente se encontra lá já Lucas tá bonit demais cara Valeu Clebão abração PR você aí meu irmão show de bola Espetacular Clebão como era esperado né camisa 10 e faixa né Clebão camisa vai Corinthians vai cara abraço bom trabalho para você abra Valeu agora tchau vai lá vai lá tchau bom pessoal olha aqui ó mais uma dica antes de passar a nossa aula temos ainda e volta comigo aqui no no Artur aí ó antes de antes de passar pro próximo nós
temos mais duas aulas tá processo civil com Marcelo Fortuna show de bola e por fim lei orgânica da magistratura com a lidian Então assim tá para acabar já mas imperdível que vem pela frente além do sorteio nós teremos o sorteio de bolsa ainda tá bom então no final o sorteio então assim sei que tá acabando tá meio cansativo que é o final do dia mes já tá lá mas vale a pena vamos até o final tá bom bom pessoal quero também a última vez a última vez vou pedir um like para vocês aí no nosso
canal do YouTube dá um like aí se você tá gostando da nossa Live Compartilha essa Live printa a tela posta no Instagram copia o G7 me copia também @ Alexandre jala com2 copia o professor da disciplina é muito bacana de interagir com vocês trocar essas informações com vocês vale muito a pena e a gente gosta demais de ter esse contato direto com vocês aí pessoal a faz isso com muito carinho para que vocês possam aí ter o melhor conteúdo possível e ter a aprovação tão esperada tá bom bom e última dica que eu quero dar
pode colocar na tela aqui Artur inclusive e no nosso no nosso slide aqui por favor por gentileza eu quero falar para vocês o seguinte pessoal nós temos aqui ã deixa eu colocar para frente aqui acho que acabou a bateria aqui coloca para mim Rodrigo no finaliza para mim aí agora vai agora vai não vamos colocar no slide não no outro slide esse aí esse aí esse aqui ó o de outro outro slide aí no outro slide tá tá saindo Segura para mim Rodrigo Segura esse slide aí por favor aí olha aí pessoal negócio é o
seguinte quanto custa para fazer uma pós--graduação no GS jurídico você vai aproveitar as aulas do concurso tá as aulas do curso regular tanto do MP margens do anual qualquer uma dessas aulas aí qualquer desses cursos você vai aproveitar para ter Nossa pós--graduação com adicional de 1 que você pode diluir em R parcelas de r$ 1 né Você só vai ter o acréscimo das aulas de metodologia do trabalho científico metodologia do ensino né uma carg horária pequena e ao final você vai entregar ou um artigo científico ou você vai entregar uma monografia não é para defender
é para entregar um artigo científico ou uma monografia e você terá o certificado de pós-graduação também aproveitando estudando se preparando pro concurso Tá bom então agora pessoal vou chamar nosso querido professor de processo civil Marcelo Fortuna é um grande grande Professor novidade aqui já tá que entrou no G7 já entrou com tudo já entrou com o pé direito e já tá arrebentando nas aulas Marcelo não vou tomar mais seu tempo rebenta aí em processo civil né e aquelas dicas preciosas tenho certeza que você vai dar um show aí um abração para você meu amigo mais
uma vez seja muito bem-vindo ao gess jurídico Valeu grande januca muito obrigado estão me ouvindo bem É uma honra estar aqui com esse time de estrela uma verdadeira constelação né Exame Nacional da magistratura nós vamos com tudo e se aquele dia nós começamos com NX0 hoje nós vamos começar galera com Charlie brau Júnior isso aí porque para quem tem pensamento forte o impossível é questão de opinião e disso Só os Loucos Sabem e nós concurseiros somos loucos loucos mesmo pela aprovação Então pessoal nós vamos navegar pelo mar de processo civil aqui dentro do contexto de
precedentes tutela satisfativa e assim por diante Vejam Só quando nós falamos o ponto de partida aqui é trabalharmos algumas questões pontuais de precedentes Olhem só quando nós falamos no novo Código de Processo Civil novo não né de 2015 a ideia Inicial era formar uma sintonia fina com a constituição E para isso eu tenho que densificar o direito fundamental a um processo justo Sem dúvida alguma e para densificar o direito fundamental ao processo justo eu tenho que ter nos termos do artigo 926 uma jurisprudência íntegra coerente estável e uniforme para construirmos essa jurisprudência íntegra coerência coerente
estável e uniforme o 927 vai traduzir ali técnicas de formação de precedentes precedentes para aquele que não lembra nada mais é do que uma decisão na qual a sua rácio cidente ou seja os seus fundamentos determinantes se expandem e são aplicados em casos similares isso mesmo e o 927 portanto traz lá os nossos precedentes ou as nossas técnicas de formação de precedentes vamos lembrar decisões do STF em controle concentrado súmula vinculante súmula do STF em matéria constitucional súmula do STJ em matéria infraconstitucional incidente de resolução de demanda repetitiva incidente de Assunção de competência recurso especial
repetitivo e recurso extraordinário repetitivo e as decisões dos plenários e dos órgãos especiais que os juízes e tribunais estão respectivamente vinculados ao lado dessas técnicas galera eu tenho um microsistema de julgamento de causas repetitivas formado por o quê pelo i rdr incidente de resolução de demanda repetitiva e pelos Recursos especiais extraordinários repetitivos você que lêu o edital sabe que o nosso examinador da FGV ele vai cobrar o quê galera ele vai cobrar essencialmente raciocínio tá dizendo lá para buscar aqueles caras que são vocacionados a exercer a magistratura a magistratura é uma paixão pessoal exercer a
magistratura é uma paixão e você vai alcançar esse esse ob então Olhem só lá no 927 nos parágrafos eu tenho três parágrafos que permitem o examinador te exigir raciocínio o primeiro deles é que em caso de alteração modificação de uma tese firmada nesses precedentes os tribunais podem realizar audiências públicas ouvir interessados Além disso é fundamental que você saiba que para garantir a segurança jurídica para garantir isonomia e proteger a confiança de todos os tribunais ao alterar ao modificar ao superar um precedente devem fundamentar de forma específica E adequada sensacional e pra gente encerrar aqui os
tribunais também podem modular os efeitos da sua decisão sem sempre considerando a segurança jurídica e o interesse social o que eu quero de vocês agora eu vou compartilhar aqui a tela com todos é exatamente alguns pontos fundamentais do nosso irdr Vejam Só vejam que isso é importantíssimo Olhem só quando eu posso manejar essa técnica de incidente de resolução de demanda repetitiva quando houver efetiva repetição de processos que tratem de controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa a isonomia e a segurança jurídica sensacional duas questões do 976 que estão caindo muito
e você não vai errar Pô pelo amor de Deus não vai errar a primeira delas se não for o requerente o Ministério Público intervirá Obrigatoriamente no incidente e mais ele assume a titularidade se houver desistência ou abandono Além disso Olha que interessante a desistência ou abandono do processo não impede o exame do mérito do incidente então Atenção atenção porque você não vai cair nessa pegadinha vejam STJ informativo 737 e os caras vão usar informativo para te derrubar mas você não vai cair o STJ disse o seguinte não Cabe recurso especial contra acórdão proferido pelo tribunal
de origem que fixe em abstrato o quê a tese no julgamento do irdr por ausência de um requisito constitucional do recurso especial qual seja causa decidida então cuidado o que você tem que entender aqui para não cair na pegadinha você sabe que no irdr o mesmo órgão colegiado Que firma a tese ele julga o recurso Não há dúvida quanto a isso mas em duas situações não há um julgamento do recurso em si há somente a fixação da tese e nessas duas situações em que há somente a fixação da tese não Cabe recurso especial quais são
essas duas situações quando houver desistência o MP assume mas mas o caso concreto não tem mais só julga o mérito do incidente ou seja só se fixa a tese ou como aconteceu nesse resp 1798 374 a defensoria postulou exclusivamente a revisão da tese não havia propriamente um caso concreto ali pois bem continuando Olhem só não confundir irdr com incidente de Assunção de competência o incidente de Assunção de competência forma um precedente vinculante Sem dúvida alguma mas mas não se trata de técnica do microssistema de julgamento de causas repetitivas não olhem lá quando que cabe o
incidente de Assunção de competência no julgamento de recurso de remessa necessária de competência originária envolver questão de Direito com grande repercussão social sem repetição em múltiplos processos Além disso tem lá uma situação específica que também Cabe incidente de Assunção de competência quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal Então você não vai errar ir rdr repetição múltiplos processos requisitos cumul para garantir o quê segurança e isonomia sempre a respeito de uma questão de direito incidente de Assunção de competência
não questão relevante de Direito com grande repercussão social Vejam Só Feita essas observações recursos o que eu quero de vocês em Recursos dentro de uma prova para você se qualificar para o concurso da magistratura primeiro primeiro fundamental aqui uma questãozinha que você não pode errar ampliação do julgamento técnica de ampliação do julgamento vejam no CPC de de 2015 nós não temos mais os embargos infringentes Não mesmo então agora atenção atenção Preste atenção no caso de resultado não unânime da apelação independente do conteúdo seja reforma ou não provimento Da apelação independente disso havendo um resultado não
unânime prossegue-se no julgamento aqui haverá a designação de outros desembargadores Para quê Para continuar no julgamento permitindo a inversão do resultado isso mesmo e eles desembargadores eles podem inclusive rever seus votos agora atenção Olhem que legal isso embargos de declaração eventualmente tem que ser julgado por todo o colegiado ampliado isso mesmo sensacional atenção aplica-se essa técnica de julgamento ampliado na ação recisória sim no agravo de instrumento quando houver quando houver julgamento de decisão de mérito sim mas nessas duas situações eu dependo do conteúdo isso mesmo só há ampliação de julgamento na recisória quando o resultado
não unânime implicar na rescisão da sentença e no agravo de instrumento quando o resultado não unânime implicar na reforma da decisão interlocutória de mérito e por fim não se aplica essa técnica anote aí não se aplica essa técnica no incidente de Assunção de competência no irdr na remessa necessária e especial quando houver um acordão não unânime proferido pelo órgão especial ou pelo plenário porque aí não há necessidade de ampliação Além disso além dessa técnica de julgamento eu quero trazer com vocês aqui algumas questões correlacionadas aos requisitos de admissibilidade você sabe os requisitos de admissibilidade eles
podem ser intrínsecos que são aqueles que dizem respeito ao próprio poder de recorrer e extrínsecos aqueles que dizem respeito à forma de se exercer esse poder nos intrínsecos nós temos temos cabimento legitimidade interesse e ausência de fato impeditivo e modificativo tranquilo agora aqui pessoal nos extrínsecos nós temos a tempestividade a tempestividade é interposição no prazo legal você sabe que se for o recurso interposto antes do início do prazo o famoso recurso prematuro esse ainda assim hoje com o novo Código será tempestivo tranquilo agora veja essa questão julgada em março de 2023 pelo STJ Olhem só
se houver indisponibilidade do sistema se houver indisponibilidade do sistema durante o curso do período para interposição não há que se falar em prorrogação de prazo vejam se não é uma questãozinha que o cara pode exigir raciocínio a prorrogação do prazo é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade coincida com o primeiro ou último dia show além da tempestividade pessoal nós temos o preparo e aqui aqui o STJ no informativo 778 publicou a seguinte decisão que impõe a nós juízes juízes um dever de cooperação isso mesmo Norma fundamental dever de cooperação Olhem só esse dever
que sensacional pode-se dizer que o juiz tem o dever de provocar a parte para a regularização do preparo indicando inclusive qual equívoco deverá ser sanado em consonância com o princípio da cooperação olha agora essa iniciativa processual é indispensável para que se possa reconhecer a deserção pô que sensacional esse julgado recentíssimo maio de 2023 nós falamos sobre a técnica ampliada nós falamos sobre a tempestividade falamos sobre o preparo e agora eu quero falar sobre um efeito quando nós falamos em efeitos de recursos para a gente logo ingressar na tutela satisfativa Nós pensamos é claro nos efeitos
tradicionais devolutivo suspensivo Lembrando que o efeito suspensivo pode ser automático dada pela lei ou fundamentado presente a probabilidade do direito e o perigo da demora eu falo também em efeito translativo a possibilidade de conhecer de ofício matérias de ordem pública mas aqui eu estou dando destaque ao efeito expansivo subjetivo a possibilidade da decisão recursal alcançar outra parte no processo 2005 há uma discussão na doutrina se esse 100 alcança somente o lits consórcio unitário que é aquele que por força de relação jurídica una incindível a decisão tem que ser igual para todos você sabe disso ou
se é possível alcançar o l consórcio simples vejam aqui julgado da terceira turma que você tem que conhecer a regra do 115 não se aplica apenas às hipóteses de lites consórcio unitário isso mesmo mas também olha a coerência aqui a todas outras hipóteses que a ausência de tratamento igualitário entre as partes Gere uma situação injustificável insustentável ou abrente sensacional e pra gente matar duas dicas finais de recursos agravo não se esqueçam O agravo O Rol do artigo 105 ele em tese era taxativo mas o STJ no tema 988 disse que trata--se de um rol de
taxa atividade mitigada admitindo-se a interposição de agravo quando verificada a urgência decorrente da inutilidade da impugnação da questão no recurso de apelação lembrem-se lá no 105 eu tenho os incisos exemplo cabe agravo da decisão de tutela antecipada que versar sobre tutela antecipada mérito do processo revoga ação do benefício de assistência judiciar gratuita redistribuição doos da prova o parágrafo único diz qualquer decisão no processo ou na fase de liquidação de cumprimento de sentença no processo de inventário no processo de execução Mas além disso naquelas hipóteses que não estavam ali no hol eu teria que impugnar em
preliminar de apelação porque elas não iriam precluir agora o STJ diz olha uma decisão que o momento da apelação Gere uma inutilidade no recurso eu posso impugnar por agravo exemplo a decisão que reconhece a incompetência absoluta não está no rol mas o STJ reconhece a possibilidade e pra gente encerrar os recursos embargos de declaração que eu quero aqui não se esqueça o juiz tem um dever de fundamentação analítica estruturada tá lá no artigo 489 parágrafo o primeiro ele não pode citar a cláusula da boa fé sem denificar o porquê que ela incide no caso concreto
e se o juiz fizer isso deixar de analisar argumentos cabe sim embargos de declaração se o juiz aplicar um precedente ou deixar de aplicá-lo sem fazer a distinção cabe embargos de declaração Ufa vamos com tudo vamos arrebentar tutela satisfativa olhem para mim prestem muita atenção no que eu vou dizer agora quando eu falo em crise crises tutelas por meio de crise eu tenho a crise da satisfação a crise da satisfação se resolve por meio da tutela executiva e a tutela executiva ela é prestada Ela é prestada seja por uma fase que nós denominamos de fase
de cumprimento seja por meio de um processo autônomo de execução e você sabe que a fase de cumprimento ou processo autônomo de execução são definidos a partir da natureza do título Se eu estiver diante de um título executivo judicial fase de cumprimento de sentença título executivo extrajudicial processo autônomo de execução mas antes de eu apontar o que eu quero desses títulos cuidado regras importantes iniciais a execução visa trazer efetividade e além daqueles poderes que transformam o juiz em verdadeiros Vingadores Homem de Ferro rul o juiz no código de 2015 desculpem tá forte hein tá forte
para caramba Olhem só aqui eu tenho a possibilidade de protestar isso mesmo a decisão judicial não cai na pegadinha transitada em julgado ela poderá ser levada a protesto depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário Olha que legal isso e se o devedor ingressar com uma ação recisória ele pode pedir para que anote lá suas expensas o ajuizamento de ação recisória cuidado que no 528 parágrafo terceiro que permite o testo da decisão que fixou os alimentos lá não se exige o trânsito em julgado então tomem cuidado com isso ao lado disso Olhem só 782 o
juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de NAD implantes a o juiz fala assim não mas você pode fazer você isso aí eu não vou fazer por você não o STJ já decidiu o juiz tem que fazer não tem essa a lei garante o direito do credor para para que o juiz determine a inclusão certo show de bola e além disso ainda nessa parte introdutória nós temos 11 minutos Olhem só existe um dever reforçado da boa fé objetiva e nesse dever reforçado da boa fé objetiva eu destaco como ato atentatório a
dignidade da Justiça fraude execução atente-se fraude execução não se confunde com fraude contra credores a fraude execução implica na ineficácia da alienação a de contra credores que é defeito do negócio jurídico do tipo vício social tá lá no Código Civil segundo código implica na anulação do negócio aqui eu não preciso de uma ação específica como na fraude contra credores que eu preciso da ação Pauliana e Vejam as hipóteses de fraude execução estão no 792 será considerada a fraude execução a alienação ou oneração de bens quando ao temp tempo da alienação olhem lá estivesse averbada a
ação fundada em direito real no respectivo registro público do bem estivesse averbada ação reipersecutória a pendência de processo de execução hipoteca judiciária ou qualquer constrição lembrem-se o credor pode retirar uma certidão do ajuizamento da execução para levar para verbar no eo registro e segundo o STJ se for processo de conhecimento embora eu não possa pegar uma certidão direto Eu posso pedir uma tutela cautelar para que o juiz Garanta a inscrição no a verbação no respectivo registro agora além disso também é hipótese de fraude execução quando quando da alienação tramitava contra o devedor ação capaz de
reduzi-lo a insolvência só que aqui a prova da mafé do terceiro é do credor perfeito a súmula 375 do STJ continua vigente só que o 792 parágrafo sego ele diz o seguinte no caso de aquisição de bem não sujeito a Registro o terceiro adquirente tem um ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para aquisição então Olhem só a própria lei inverte que o ônus fala é seu terceiro se o bem não era sujeito a reg isro o terceiro que vai ter que provar e adotou as cautelas necessárias show estamos encerrando 9 minutos finais Mas
nós vamos matar mais uma questão vem comigo Olhem só títulos executivos judiciais eu quero destacar quatro primeiro deles sentença arbitral fácil o que você não pode errar é que a sentença arbitral não precisa de homologação para ser título judicial a sentença arbitral feita pelo árbitro não demanda homologação show de bola Além disso sentença penal condenatória transitada em julgado Vocês acabaram de ter aí uma aula sensacional brilhante do professor Cléber Marçon a sentença penal condenatória transitada em julgado é título executivo judicial e eu posso de plano caso o juiz lá tenha fixado uma indenização mínima e
cumprir essa fazer cumprir essa indenização mínima e liquidar o restante cuidado aqui por se exigir o trânsito em julgado não se permite o cumprimento provisório outra que eu queria destacar é essa decisão homologatória de autocomposição por quê cuidado com a pegadinha pô a galera caiu nessa pegadinha cuidado com isso nessa homologação as partes podem incluir objeto que não estava sendo discutido em juízo pode pode eu tô discutindo lá a venda de um notebook eu posso incluir mais um notebook posso posso e eu posso incluir um terceiro que não estava no processo posso Posso então cuidado
com isso e por fim a mais importante de todas por quê Porque temos mais pegadinhas as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a ex de pagar de fazer de não fazer e entregar coisa o que eu quero de vocês aqui nisso vocês não vão cair nessa pegadinha o tema 889 do STJ corte especial a sentença declaratória em ação de revisão de contrato pode ser executada pelo ré mesmo sem ter havido reconvenção olh olhem para mim eu ingressei com uma Ação revisional de Contrato ou melhor eu ingressei com uma ação declaratória de in de débito
e o juiz julgou improcedente logicamente o débito existe se eu queria a declaração de inelegibilidade o juiz julgou improcedente o débito existe sim o Real pode então pegar essa sentença e iniciar o cumprimento é isso que o STJ disse Além disso cuidado decisão recente de dezembro de 2023 o STF tinha decidido que não ofende a ordem constitucional a determinação judicial que estabelece a execução invertida União você vai juntar aqui os cálculos você vai apresentar os documentos mesmo sendo o devedor E aí o credor verifica se ele concorda ou não Isso se chama execução invertida Só
que essa decisão ela se correlacionou aos juizados especiais cíveis Federais e Vejam o que que o s TJ decidiu recentemente não é possível a determinação judicial à fazenda pública de adoção de prática jurisprudencial de execução invertida no cumprimento de sentença em procedimento comum atentem-se cuidado com isso o juiz se ele quiser determinar ele pode não agora se a fazenda pública falar olha juiz eu quero fazer isso há algum obstáculo a isso não o que não pode a Juiz falar assim faça sob pena de multa isso não pode cuidado com essa decisão perfeito e por fim
aqui na nessa decisão do processo civil que imponha uma prestação Como não se exige o trânsito em julgado É cabível cumprimento provisório desde que inexista um recurso com efeito suspensivo e nesse cumprimento provisório cuidado em caso de levantamento de de dinheiro transferência de posse alienação de propriedade ou qualquer ato que possa gerar risco de dano de difícil incerta reparação o juiz vai exigir garantia mas ele pode dispensar essa caução quando quando se tratar de uma sentença que está em consonância com súmula do STF STJ ou julgamento de casos repetitivos quando o credor demonstrar necessidade quando
pender somente agravo da decisão que não recebeu o recurso especial ou extraordinário ou quando o crédito for de natureza alimentar independente da origem Além disso pessoal Olhem só cumprimento de sentença que impõe a obrigação de pagar alimentos muito cuidado você não vai errar isso na prova você não vai errar primeiro Qual é o prazo da prisão de um a 3 meses o STJ decidiu recentemente que o juiz tem que utilizar de parâmetros objetivos para a fixação do prazo de prisão coercitiva como por exemplo a capacidade econômica do devedor o comportamento do devedor o valor da
dívida e as consequências do atraso no mais e aqui que eu quero de vocês esse ponto é fundamental porque você sabe que essa prisão ela compreende essa essa medida coercitiva esse cumprimento ela compreende até três prestações anteriores é claro vencu uma Eu posso pedir a prisão mas eu não posso pedir de quatro cinco seis só das três últimas mas venceu uma cuidado com isso você não vai errar vencu um eu já posso ingressar com cumprimento de sentença mas sabe o que eu quero de vocês pô isso aqui uma galera errou quando caiu decisão de agosto
de 2022 existe uma discussão na nossa jurisprudência se era possível cumular execuções que envolviam coersão pessoal e expropriação e vejam essa decisão da quarta turma na cobrança de obrigação alimentar É cabível a acumulação das medidas executivas de coersão pessoal e de expropriação no âmbito do mesmo procedimento executivo Desde que não haja prejuízo ao nem ocorra qualquer tumulto processual encerrando dois pontos fundamentais quando eu falo em título executivo extrajudicial eu fundamento um processo autônomo de execução e no título executivo extrajudicial não se esqueçam da regrinha introduzida recentemente lá no parágrafo 4to do 784 você sabe que
o contrato ou melhor que o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas ele é um título executivo extrajudicial só que nos termos do parágrafo quarto como já vinha decidindo o STJ nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica dispensada assinatura de testemunha quando a sua integridade for conferida por provedor e mais portanto aqui nessa hipótese eu não preciso de testemunha em mais cuidado porque se a sentença for estrangeira é necessária a homologação para STJ só que se o título executivo extrajudicial for estrangeiro Não há necessidade de
homologação pelo STJ e para encerrar para encerrar nos embargos a execução que a forma de defesa diferente da impugnação ao cumprimento de sentença que era forma de defesa lá na fase de cumprimento eu posso promover o parcelamento se eu pagar 30% mais custas e honorários eu posso parcelar o restante em seis vezes só que cuidado cuidado porque se eu deixar de pagar vem se antecipado multa de 10% e eu renunciei o direito aos embargos de execução e por falta de lógica esse parcelamento só se aplica no processo autônomo de execução encerrando pessoal não se esqueçam
o artigo 833 traz um rol de impenhorabilidade dentro esse rol nós nós temos o salário Esse salário subsídio essa remuneração a lei excepciona no caso de crédito ou melhor de prestação alimentícia independentemente da origem e no montante superior a 50 salários mínimos mas o STJ já disse que essa regra não é absoluta desde que mantida a dignidade do devedor é possível ou ou ou melhor é possível a penhora de parte do salário desde que mantido Evidente a dignidade do devedor grande gelca Tô terminando mas eu não sei eu queria só falar pra galera o seguinte
pessoal não se esqueçam quando eu fui quando eu era concurseiro lá em 2005 2006 quando eu ingressei no ministério público e depois na magistratura nós concurseiros tínhamos um hino vocês conhecem o hino do concurseiro é aquela música do Gonzaguinha se nós começamos com char brau Júnior Vamos terminar com Gonzaguinha que é sensacional viver não ter a vergonha de ser feliz estudar estudar Estudar na beleza de ser um concurseiro Raiz e quem tá aqui até agora grande Jan Luca é concurseiro raiz porque esse time do G7 consa Valeu galera grande Marcelo abração para você Espetacular show
de bola é isso aí cara concurseiro raiz tá até agora ó são 18 42 e nós temos aí mais de 900 pessoas ao vivo nos assistindo prestigiando dando like participando comentando anotando meu é o caminho para para realmente a aprovação show de bola muito obrigado um abração para você até a próxima meu amigo já pode aproveitar o sabadão aí bom agora para fechar com chave de ouro e depois lembrando Lembrando que depois da essa última aula teremos o sorteio da bolsa tá pessoal eu tô para ser sincero com vocês Tô quase fazendo a correção da
prova amanhã mas eu ainda quero comentários quero que vocês coloquem aí no no no chat aí vamos # correção do Enan se você se a gente movimentar um pouco mais vocês vão me vencer e aí Vamos decidir se vamos fazer a correção amanhã ao vivo ou não Tá bom então depende de vocês aí a Lidiane tá na área Lidiane tá na área lei orgânica da magistratura vocês têm dúvida de que ISO vai cair na prova pessoal tem dúvida de que a lei orgânica da marcatura vai cair na prova Lidiane seja muito bem-vinda ao nosso aulão
aqui do Enan né É um prazer ter você aqui com a gente né Tenho certeza absoluta que você vai dar um show a Lian começou com a gente já já tá um tempinho e os alunos adoram a aula dela gostam demais falei para ela já passei esse feedback positivo para ela dizendo que ela tá no caminho certo e que daqui para frente vai brilhar mais e mais Liane passa a palavra para você dá o seu show aí Olá olá lué boa tarde boa noite a a todos boa noite professor de Luca eu sou a Lane
lua aqui do tribunal do Paraná estou falando aqui de de Curitiba e inici temos agora a nossa revisão sobre a ética e o estatuto da magistratura nação eh Sempre tem aquela discussão das matérias mais importantes professor de Luca cereja do bolo mas a prova de amanhã Exame Nacional D magistratura então eu acredito que a nossa matéria ela ela tem a sua importância ela tem o seu valor e eu sempre falo que essa disciplina é dois em um porque ao mesmo tempo que você aprende conteúdo para passar na enã para passar no concurso ela também é
uma matéria inspiradora porque você já vai saber como que vai ser a sua vida como que vai mudar a sua vida em breve com a sua aprovação no concurso da magistratura vamos lá então pessoal eh o pessoal pergunta professora a onde está a sua matéria no edital do Enan eh a a nossa disciplina ela foi inserida ali noções gerais de direito formação humanística no item três então para quem quiser acompanhar está ali as nossas o noss as nossas os nossos assuntos gente eh o primeiro item é regime jurídico disciplinar da magistratura Nacional gente parece pouco
mas não é olha aqui dois livros meus o último com mais de 500 páginas falando só sobre o regime jurídico da magistratura eh eu o meu critério para para a revisão de hoje eu sei que tá todo mundo cansado de tá aqui até agora eh eu peço só mais uns uns minutinhos para vocês Eh o meu critério foi na verdade as as últimas provas FGV tá então eu tive que selecionar eh algumas poucas coisas em razão do horário e também eh em razão do meu do meu tempo né mas o que seria esse regime jurídico
Nacional da magistratura gente o regime jurídico é um conjunto de normas que regulamenta a magistratura envolve direitos garantias prerrogativas deveres regime disciplinar enfim toda essa estrutura do car não posso deixar de começar pelas garantias que estão no artigo 95 da Constituição Federal são as as garantias funcionais a irredutibilidade inamovibilidade vitaliciedade vou pontuar as coisas mais importantes na inamovibilidade tem uma questão se Será que o juiz não vitalício ele também possui essa garantia sim gente o juiz não vitalício ele também possui a garantia da inamovibilidade então ele precisa do seu consentimento para ser removido por designação
ou para responder em determinada vara ou por Óbvio seu interesse público exigir aqui é uma exceção aí ele ele pode sofrer essa essa remoção isso aqui já foi decidido pelo Supremo em 2012 no mandado de segurança 27 958 Mas vamos para a vitaliciedade a vitaliciedade professora eu passei na primeira fase na segunda na terceira passei na sentença agora acabou não gente não acabou a vitaliciedade ela também é um período de avaliação de fiscalização eh de adaptação mesmo com com a magistratura e não poderia ser ser diferente gente a vitaliciedade É uma garantia preciosa preciosa eh
não que ela implique uma distinção é um privilégio na verdade ela decorre da responsabilidade do cargo por isso que ela que ela existe ela é uma das únicas da única garantia que exige o Marco temporal de 2 anos então só será adquirida a vitaliciedade após 2 anos de exercício no caro no momento tem uma pé tramitando para aumentar para 3 anos porque na Itália são 3 anos na Alemanha gente 5 anos para tornar vitalício mas no momento 2 anos tem exceção tem né os juízes que entram pelo pelo quinto constitucional no stg TJ no STF
não passam por esse período de avaliação agora aqui gente FGV a competência do juiz não vitalício ela é a mesma do juiz vitalício sim a competência é plena segundo a Loman antes tinha uma história que eh o juiz não vitalício não poderia julgar uso capião algumas ações determinadas não gente isso não existe a competência é plena chegou da comarca não tem nenhum juiz titular nenhum juiz vitalício tem que fazer júri tem que fazer processo de escapão enfim a competência é plena agora uma observação sobre a resolução 135 de 2011 quem assistiu minhas aulas sabe que
essa resolução ela foi pra nossa listinha obrigatória de resoluções do CNJ o que que fala essa essa resolução para nós gente essa resolução é como se fosse o nosso código de processo Porque até 2011 Não tinha eh um um código ou uma resolução uniforme eh em relação ao processo administrativo para magistrados imagina mais de 90 tribunais no nosso país Então eu tinha muita desigualdade eh Muita contradição de entendimento essa resolução ela veio para uniformizar ela veio para padronizar esses procedimentos e ela também fala sobre o vitaliciamento ela fala que se o juiz responder algum pad
para tudo suspende o prazo de vitaliciamento outro tópico gente deveres deveres são inúmeros aqui eu selecionei a duração áv do do processo que são os prazos né segundo o artigo 95 o juiz não pode exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar esses prazos eles são impróprios mas óbvio que o juiz não pode ficar infinitamente com o processo a justiça ela precisa ser prestada no presente o CNJ estabeleceu um prazo de tolerância de 100 dias né não é para qualquer processo não é para qualquer situação mas existe esse prazo de TO FGV não pode o
juiz não pode exceder os prazos salvo se responder por unidade jurisdicional com mais de 500 processos em andamento falso gente não tem essa relação do excesso de prazo que você pode extrapolar quando uma unidade tem determinado número de processo e agora nós vamos para um ó os temas mais pulsantes aqui da carreira são as proibições são várias mas eu escolhi duas que é a dedicação atividade político-partidária e redes sociais porque esses temas gente é os tema que olha toda a sessão do CNJ Ele estão julgando esses temas Então eu acho que vale a pena prestar
atenção no provimento 71 de 2018 que é sobre atividade político partidária o que que fala esse provimento fala que realmente a liberdade de expressão é um direito fundamental mas ela não pode ser utilizada pelo magistrado para a afastar a proibição constitucional do exercício da atividade político partidária eh mas o que seria essa atividade político-partidária ela não se restringe apenas à filiação é qualquer ato que evidencie um apoio público pode ser eh uma live um comício um show isso esse apoio público caracteriza atividade político partidária Mas então o juiz não pode manifestar nunca sobre a política
como que funciona Olha a o provimento ele estabeleceu que não é atividade política partidária quando o juiz faz uma crítica pública né a ideologias a ideias a projetos legislativos da program de governo a medidas econômicas nesse caso ele é permitido O que é vedado gente nem precisava constar né são ataques pessoais a candidatos a a partidos polí políticos com a finalidade de descredenciar perante a opinião pública Gente olha o detalhe isso configura violação do dever de manter conduta ilibada e de decoro bom então agora ah e mais uma última observação é só o eizo eleitoral
não gente todos os juízes investidos ou não na função eleitoral deve se abster de praticar atividades eh político partid e agora gente redes sociais na verdade é é a grande pedida né todo mundo tá postando nas redes sociais e no CNJ o CNJ não vou não vou conseguir falar mas o professor Rafael já brilhantemente falou quem não assistiu volta lá para assistir Então eu fico aqui com as redes sociais resolução 305 de 2019 gente antigamente as expressões as opiniões elas eram reveladas nos livros nos jornais nas rotas de conversas até em cartas né a a
crítica literária um mandava carta pro outro mas hoje gente olha um movimento aqui no teclado e todos os usuários passam de leitores a potenciais autores por isso a preocupação do CNJ em regulamentar o que um juiz pode e o que o juiz não pode fazer na rede social bom vou pontuar só algumas algumas coisas pseudônimos gente se Us pseudônimo não isenta a observância dos limites éticos de Conduta da magistratura não pode usar eh marca ou logomarca da instituição como forma de identificação pessoal nas redes sociais olha só que importante são recomendações gente evitar manifestações que
busem autopromoção e superexposição olha só que interessante também se abster de compartilhar eh conteúdos que não se sabe não tem a convicção da veracidade fake News esse aqui também nem precisava estar escrito e uma uma assertiva aqui que eu acho bem importante evitar a exposição e informações de dados da vida profissional e privada que possam representar risco pra saúde pessoal não só no magistrado mas como da família por isso que é recomendado o cautela Mas então o juiz não pode falar nunca nas na internet ele vai ficar um ser alheio a tudo isso isso não
olha só que interessante gente a resolução ela estimula o uso educativo e instrutivo das redes sociais para divulgar pesquisas artigos estudos eh para promover a cidadania Direitos Humanos eh iniciativas de acesso à justiça Então essas hipóteses elas são não só permitidas mas estimuladas meu último tema já encerrando gente é o código de ética da magistratura Nacional os princípios de de de bangalor né Eh como vocês viram assim os temas do edital são temas clássicos são temas conservadores aquilo eh os temas assim que mais caem na na na nas provas mas daí apareceu esse princípios da
conduta judicial de bangalore e isso revelou muito do examinador porque não é um tema comum mas revela que o nosso examinador ele está concatenado com as últimas tendências do Direito Administrativo global e realmente é um termo um um tema de de Vanguarda o que que aconteceu em meados do ano 2000 em Viena eh um grupo judicial constituído sob auspícios da ONU ele percebeu esse grupo gente que todos os continentes estavam perdendo a confiança em seus sistemas judiciais aí eles tiveram a ideia de criar eh de descobrir valores mínimos que qualquer juiz devia ter só que
no mundo inteiro Imagine como a tarefa foi árdua né em razão das diferenças sociais políticas culturais eh ausência de consenso com o como ló e com o civil ló Mas enfim eles estabeleceram esses valores mínimos mínimos mínimos que os juízes devem ter eh no mundo todo que é a independência a imparcialidade a integridade a idoneidade igualdade competência e diligência gente Independência sempre em primeiro lugar tanto aqui no nosso código de ética quanto nos documentos internacionais a independência judicial está sempre em primeiro lugar mas por que que isso foi tão importante gente porque os princípios de
bangalor eles estimularam a publicação eh de códigos de ética no mundo inteiro porque não tinha o principal deles o código iberoamericano de ética judicial e o nosso gente em 2008 ele foi embasado no no nos princípios de bangalore em resumo que são os princípios de bangalore são internationals standards são padrões internacionais mínimo gente é a mínima luz que pode ser seguida por todos os juízes gente FGV pediu recentimente o juiz do trabalho caiu é extenso é mas para você que tá aí sonhando com a magistratura gente é uma leitura muito gostosa de fazer tem bastante
casos práticos assim Então vale a pena ler não é tudo que se aplica mas vale a pena ler eh o CNJ cada vez mais gente ele tem citado os princípios de bangalore na sua as decisões e por fim a resolução 305 do CNJ que é das redes sociais se você não leu ó dá tempo de dar uma lidinha a resolução 305 no preâmbulo tem os princípios de bangalor da conduta judicial Então eu acho que realmente vale Vale a a sua atenção e para encerrar gente o código de ética teve uma alteração no Artigo 39 eh
ele acrescentou que eh com assiste em ato que ofende a dignidade do cargo a prática pelo magistrado da violência doméstica eh ainda que não no Exercício da profissão também é uma novidade gente eu poderia ficar falando aqui a noite inteira porque realmente é o tema do meu da minha pesquisa há muito tempo que eu estudo mas eu agradeço imensamente o o professor GCA o professor Marcelo Fonseca pela oportunidade de falar um pouquinho aqui sobre a a a minha disciplina eh eh quem quiser mandar conversar comigo eu tô no Instagram meu Instagram é o nome da
minha pesquisa direito disciplinar da magistratura estou à disposição ali sempre lá é um caderno porque eu sempre vou colocando notícias e e para terminar assim eu agradeço muito a presença de vocês eu sei que não é fácil eu passei por isso e inclusive quando eu reprovei uma vez eh uma pessoa falou assim para mim ai por que que você não tenta uma coisa fácil gente isso me Nossa me deixou muito triste muito ofendida e assim gente se vocês perseguem a magistratura gente é a magistratura eu sempre falo que não tem plano b tem plano A
só depende de vocês contem comigo e com toda a equipe do G7 jurídico Maravilha Lidiane Muito obrigado fechou com chave de ouro eu tenho certeza que esse aulão ficará será é um aulão inesquecível porque foi tudo Impecável aqui desde o começo desde a primeira aula desde a primeira apresentação tudo correu muito bem os professores deram um show de bola foi sensacional apresentações impecáveis e você fecha aí com chave de ouro e eu tenho certeza absoluta que todos gostaram muito agradeço de coração desejo você um excelente sábado né Agora eu só quero Lidiane fazer o seguinte
Olha então e como é que tá aí o pessoal tá pedindo aí eu quero só acompanhar essa questão antes de passar antes de me despedir de você deixa eu acompanhar aqui no no canal do YouTube a gente falou que pessoal tá pedindo a correção deixa eu ver como é que tá aí olha pessoal então vamos lá vai eu nem falei com a Lidiane ainda Lidiane você consegue ajudar a gente na correção Amanhã também amanhã à noite então o seguinte pessoal tá lançado Então vou assumir esse compromisso com vocês amanhã amanhã à noite Vamos a comunicar
as nossas redes sociais o horário que vai começar vai ter correção ao vivo do da prova do Enan tá bom assumo esse compromisso com vocês então amanhã domingo no canal do YouTube já já tá convocado Lidiane ó já assumiu o compromisso na frente de todo mundo aí hein tá vamos todos fazer aqui aqui o a correção da prova do do enã então ao vivo tá passar um gabarito extra oficial para vocês aí beleza Lidiane muito obrigado de coração grande beijo para você aí e uma um excelente final de semana e agora pessoal para finalizar vamos
fazer o sorteio Então vamos lá vamos lá vamos lá nós temos aí 2.184 pessoas que fizeram o cadastro né 284 pessoas que fizeram o cadastro vou pedir pro Artur colocar na tela pra gente aí ó tá E ó antes de antes de fazer sorteio já vou deixar claro pessoal se eu sortear o nome de alguém que não estiver completo não vai ser contemplado tá Ah colocou lá Adriano André Ana não tem que ser o nome completo Tá bom já vou avisando para não dar problema Então vamos lá sortear agora vamos dier Que número que vai
a planilha Tá pronta aí né maravilha maravilha então vamos lá então sortear agora vamos ver qual é o número que foi sorteado número 1640 então o número 1640 você que vai colocar para mim Artur tá no Excel tá número 160 Vamos ver que tá com o número 1640 hein número 1640 quem será que vai ser o contemplado aí vai poder escolher qualquer curso do G7 que não tenha pós-graduação sem a pós-graduação Tá bom vamos ver aqui 100% é integral tá a bolsa é integral número 1640 chegando aí quem será o 1640 Lívia Gentil Leite de
Araújo Lívia gentil leite de Araújo tá foi você vai mandar um e-mail pr pode tirar da Lívia Gentil Leite de Araújo vamos aqui de novo mostrar aqui ó para vocês Ter Ó lá número 1640 Tá então vamos ver quem foi Lívia Gentil Leite de Araújo tá bom Lívia pode tirar da tela então Artur LV você vai mandar um e-mail para contato @gs jurdico pcom.br dizendo que você foi sorteada nós vamos também entrar em contato com você mas era importante você mandar esse e-mail também tá a partir de segunda-feira a gente entrará em contato com você
ou você manda esse e-mail pra gente aí tá bom E aí te explica direitinho para Como que você faz para ter essa bolsa de 100% meus amigos encerramos aqui mais um aulão por fim se você tá gostando tá assistindo no reprise aí tá gostando do aulão dá um like por gentileza Compartilha esse aulão ajuda a gente aí também a divulgar nosso trabalho eu quero mais uma vez agradecer a atenção de todos desejar a vocês uma excelente prova eu tenho certeza absoluta que com o que vocês já fizeram e o conteúdo que vocês tiveram aqui hoje
Vocês já vão mais tranquilos pra prova com mais tranquilidade Com mais confiança que Deus abençoe poderosamente a vida de cada um de vocês que dê tudo certo para vocês amanhã arrebentem lá depois comuniquem para gente lá Professor acertou essa questão Professor acertou aquela outra questão Puxa que bacana Fui aprovado né e participe do nosso aulão amanhã já que a gente tá assumindo esse compromisso também conto com você com a sua audiência lá no nosso canal do YouTube a partir da do do horário que vou colocar provavelmente vai ser às 20 horas mas eu ainda vou
decidir isso e vou comunicar a vocês nas redes sociais tá bom acompanha nosso Instagram nosso Facebook acompanhe lá e é tudo que a gente tem ali e nas redes sociais para você ficar sabendo sobre esse eh aulão de correção aí essa essa essa correção ao vivo Que Nós faremos aí com vocês tá bom quero agradecer mais uma vez ao Rodrigo ao Artur a toda a estrutura aqui do estúdio stream de Santos um eh esse nosso estúdio aqui é sensacional profissionalismo acima de qualquer coisa Agradeço a todos os professores pela participação maravilhosa de vocês aos nossos
alunos e alunas que com carinho estão sempre participando e jogando aquela aquela aquela vibração aqui pra gente aqui isso faz uma diferença muito grande pros professores quando estão ministrando as aulas eu quero agradecer aí a Deus por tudo que tem feito em minha vida por tudo que tem feito eh no nosso trabalho aqui e agradecer a cada um de vocês gente muito obrigado um beijo no coração e amanhã nós temos um encontro hein já que eu assumi esse compromisso você também assume comigo vamos aí fazer ao vivo a correção do da prova do Enan Tá
bom beijo para vocês Valeu galera e até amanhã mais de 10 horas aqui hoje tenho certeza que vai valer muito a pena tchau tchau i