CPC M3A2 Ação

4.2k views3438 WordsCopy TextShare
Cantinho do Estudo
Video Transcript:
vamos para cima pessoal vamos dar continuidade ao nosso curso de Direito Processual Civil agora eu vou aprofundar um pouquinho mais contigo acerca do tema ação você já tem noção sobre ação você já sabe que é um direito você sabe vários assuntos agora primeiro sobre o conceito de ação nós sabemos que ação é um direito público subjetivo de provocar a jurisdição Como assim Edson Olha nós sabemos que uma das características da jurisdição é a inércia característica a princípio por esta característica O Poder Judiciário os órgãos que exercem a jurisdição ele só vão agir Se eles forem
provocados Se você não for lá e procurar um juiz ou um tribunal dizendo que você teve um direito violado ele não vai atrás de ti isso por conta da característica da inércia que é uma regra Beleza e como que eu provoca o poder judiciário como que eu provoco os órgãos que exercem em jurisdição exercendo o teu direito de ação então Teu direito é o direito público subjetivo de provocar a jurisdição a hits mas eu provoco para quê se você teve um direito violado você vai pedir proteção Até porque eu vou ter a característica da substitutividade
você não vai fazer justiça com as próprias mãos então eu vou ter uma decisão pelo Poder Judiciário Então você vai pedir proteção você vai pedir tutela é por isso que eu falo tutela jurisdicional quando tu exerce o direito de ação uma das coisas que você quer é a tutela jurisdicional é a proteção pelo Poder Judiciário fechou até aí só que você também sabe que o direito de ação ele tem natureza jurídica de faculdade ele não é uma obrigação o direito de ação ainda que você tem o direito violado você não é obrigado a utilizar então
se eu não tiver sujo de forma indevida tá no órgão de proteção ao crédito você não é obrigado a ingressar com uma ação de danos morais você não é obrigado então o direito de ação não é uma obrigação é uma faculdade agora colhe seu bumbum na cadeira e nós vamos entrar num ponto muito importante em verdade aprofundar um pouquinho mais esse assunto e Acerca das condições da ação o código de processo civil e as condições da ação Acerca das condições da ação nós sabemos que hoje no CPC atual ele só fala em duas condições da
ação ele fala na legitimidade E ele fala no interesse então no código antigo eram três agora são duas então condições da ação é só lembrar da chinesa com li condições legitimidade e interesse então se ele te perguntar na prova Quais são as condições da ação legitimidade e interesse Tá certo só que Acerca das condições da ação o código passado e esse Manteve a teoria adotada é a teoria eclética eu não tenho teoria monetista eu não tenho uma polêmica lá envolvendo dois malucos você não tem que se aprofundar nisso para o concurso que a gente tá
estudando tem que gravar o seguinte Acerca das condições da ação o nosso direito processual civil adotou a teoria eclética y e o que que essa teoria eclética pela teoria eclética o direito de ação ele não estava vinculado a uma sentença de mérito favorável como é que é Edson significa dizer que uma coisa direito de ação outra coisa é direito a ter uma sentença de mérito favorável significa dizer o seguinte que você entra com uma ação se você vai perder ou se você vai ganhar aí é outra coisa porque o direito de ação não é isso
o direito de ação é o direito de buscar o poder judiciário falando o seguinte seu juiz meu direito foi violado isso é o direito de ação Então vamos imaginar o seguinte vamos imaginar que eu chego até você e fala bem assim ó seu juiz eu quero droga fiz um pedido exercia o direito de ação a pergunta é para eu exercer o direito de ação você é obrigado a me dar grande causa sim ou não não então uma coisa direito de ação outra coisa é sentença de mérito então o que que vai acontecer quando eu exerço
meu direito de ação que é o direito de ir até os órgãos que exercem função jurisdicional Pedir proteção pedir tutela esse direito é incondicionado isso então de onde que vem o diacho dessas condições da ação Pois é quando eu exerceu o direito de ação você vai pegar a minha ação vai iniciar o processo acontece que este processo pode ter análise de mérito ou não pode ter análise de mérito e o que que vai acontecer as condições da ação pela teoria eclética são exatamente para isso as condições da ação são requisitos para que o juiz verifique
se é possível analisar o mérito ou não sabe porque porque se eu exercer o direito de ação você vai receber você não pode se recusar você não pode se recusar a receber o direito de ação Se você olhar Eu não tenho legitimidade eu não tenho interesse você vai fazer uma sentença sem análise de mérito Mas você recebeu eu exercia o direito de ação entre estas condições o mais correto seria condições para análise de método seria o mais correto beleza até aí mas se eles colocarem na prova condições da ação legitimidade interesse certo agora se ele
perguntar na prova se ele perguntar bem assim o direito de ação está vinculado a sentença de mérito favorável errado está errado sabe o que que tá errado porque a existência do processo não está condicionada a existência do direito material Como assim Edson ó eu exerci o direito de ação começou o processo pronto processo existiu para o processo existir eu tenho que ganhar não então a existência do processo não está condicionada a existência do direito material tanto que Quantas vezes o autor Entra com uma ação impede então isso tudo é por conta da teoria eclética e
se te perguntar ali na prova aqui no Brasil adotou-se a teoria eclética Tá certo beleza eu falei contigo sobre a primeira teoria agora vou falar contigo sobre a segunda teoria primeiro a primeira teoria a teoriacética ela desvincula ela separa ela fala aqui ó direito de ação é uma coisa direito à sentença de mérito é outra Beleza agora eu vou falar contigo sobre a teoria da sessão que é outra coisa cuidado as duas teorias foram adotadas esta daqui é para uma coisa isso daqui para outra e grava esses dois nomes que caem primeiro o que Que
será essa teoria da acessão imagina o seguinte imagina que você é juízo você é juíza e eu chego lá contigo falar bem assim olha seu juiz Dona juíza é eu tenho uma casa eu tenho um terreno esse meu terreno foi invadido esse terreno eu cuido tanto nesse meu terreno eu tenho plantei um pé de manga rosa eu planto cheiro verde eu planto tanta coisa nesse meu terreno tão lindo beleza eu tô chegando contigo e eu estou falando que eu tenho um terreno Eu tenho um imóvel que foi invadido dizendo que a minha posse foi perturbada
Beleza você vai receber o meu direito de ação Quando você receber você vai vai verificar se eu tenho legitimidade E se eu tenho interesse a pergunta é quando você for analisar se eu tenho legitimidade ou interesse a pergunta é para analisar no início do processo você tem que analisar as provas ou você vai levar em consideração que eu falei você vai levar em consideração apenas o que eu falei sabe porque por conta que a teoria adotada nesse aspecto e a teoria da acessão não é a teoria da exposição significa dizer que quando eu entro quando
eu exerço meu direito de ação você vai verificar se eu tenho legitimidade você vai verificar só que você vai levar em conta o que eu falei eu não falei que eu sou dono então um barco segue seria diferente de chegar contigo falar bem assim seja juiz Dona juíza eu vim pedir danos morais eu vim te pedir danos morais porque a minha amiga ela está com o nome surge lá no sistema de proteção ao crédito e a conta dela tá paga então eu quero danos morais pelo direito dela você não precisa nem analisar provas que você
vai verificar que eu não tenho legitimidade porque eu não tô reivindicando direito meu regra eu não posso reivindicar direito de terceiros agora Vejam Só para você chegar essa conclusão tu teve que olhar algum papel não sabe por quê Porque o juiz no início do processo eu falei no início ele vai verificar a existência ou não das condições da ação com base no que eu tô falando então aqui eu utilizo a teoria da sessão Beleza Sabe por quê Porque o momento de analisar provas não é esse aí que que vai acontecer eu exerço direito de ação
e você pegue e olha e vê que eu não tenho legitimidade nem interesse nesse caso você extingue sem mérito beleza até aí então para prova o que que você tem que gravar se ele perguntar bem assim na prova quando eu falo em Direito de ação o direito de ação está vinculado a existência do direito material tu só tem direito de ação quando tu for vencedor certo ou errado errado errado porque porque a existência do processo não está condicionado a existência do direito material por conta de qual teoria teoria ética segunda coisa um juiz quando ele
recebe uma ação o juiz pega a ação ele vai analisar as condições da ação vai se ele verificar que não tem legitimidade ou interesse ou não tem os dois eles tinham como mérito ou sem mérito eles têm mérito Mas a pergunta é esta análise das condições da ação quando tiver analisando eu já tenho que vasculhar todas as provas do processo ou eu faço apenas uma análise superficial porque o momento de analisar provas é outro eu faço só uma análise superficial por conta de qualquer teoria teoria dá acesso beleza gravei esse ponto aqui agora ela é
mente da ação que eu já trabalhei contigo quando eu falo em elementos da ação os elementos da ação são três a pepeca que que é pá partes pé pedido e o k causa de pedir as partes elas são conhecidas como elementos subjetivo a parte é elemento subjetivo subjetivo vem de sujeito de pessoas Então as partes são os elementos objetivos já o pedido é a casa de pedir são os elementos objetivos da ação agora eu quero falar contigo um pouquinho mais sobre essa causa de pedir quando eu falo em causa de pedir a casa de pedir
se divide em duas você tem a causa de pedir próxima E você tem a causa de pedir remota O que que é uma causa de pedir próxima a casa de pedir próxima ela está relacionada ao fato então aqui são as circunstâncias de Fato e a causa de pedir remota são as consequências jurídicas desde de fato isso não entendi não olha Imagina que nós dois estamos no trânsito e eu por minha culpa né de forma culposa ocorre uma batida pronto que eu não tô conseguindo falar a não vou falar isso não batida pronto Cacilda né batida
Mas tu entendeu que eu tava querendo falar pois é trava língua velho trava língua então rolou uma batida no carro Beleza se eu bati no teu carro se eu abarroei o teu carro acertei aleluia Jesus então se eu acertei o teu carro se eu bati o teu carro cadê o Tarcila esse professor maluco velho mesa vem dizer que o sangue não circulou agora circulou Então vamos na matéria se eu bati no teu carro sabe o que aconteceu Você não pode pedir indenização podemos materiais você não pode pedir que eu pague o prejuízo pode pois é
você vai lá chegar com o juiz vai exercer o teu direito de ação as partes você e eu e a casa de pedir primeiro tu não vai narrar para o juízo o fato seu juiz no dia tal professor ridison não conseguiu falar barroamento e ele se confundiu todo e bateu no meu carro Isto é a tua casa de pedir próxima que são as circunstâncias do que de fato só que este fato que tu tá narrando não gera uma consequência gera Qual é a consequência a obrigação de indenizar e esta consequência jurídica desse fato é a
causa de pedir o que remota próxima o que aconteceu próximo de ti o fato porque a indenização ainda vai vir hoje então lembra disso ó caso de pedir próximo ao fato a consequência desse fato é a remota agora olha só a pergunta de prova é quando eu falo na casa de pedir nessa casa de pedir próximo e remota a parte é obrigada a citar o artigo de lei que foi violado sim ou não Não ela não é demius fatos que te darei o direito o juiz é obrigado a conhecer a lei federal e a Constituição
Federal eu não falei que você tem que provar a lei eu falei que você tem que apresentar a tua casa de pedir próximo e remota tanto que se na hora de tu apresentar a causa de pedir próximo e remota e você colocar um artigo de ler errado o juiz pode consertar e colocar o artigo certo porque a tua obrigação é com a causa de pedir próximo e remota você não é obrigada a dizer artigo de lei Beleza e você estuda lá em Provas lá mais à frente em determinados casos Juiz pode determinar que a parte
comprove o teor e a vigência mas de direito Municipal de direito Estadual de direito estrangeiro ou de direito consuetudinário mas isso é exceção porque a regra é que você não tem que provar lei o que tu tem que trazer na atuação é a casa de próximos para que aconteceu conta a história e a casa de pedir remota Qual é a consequência o que que tu quer por conta dessa história eu quero indenização Então eu tenho que pedir tem que colocar a causa e pedir próximo a remota por conta desse fato Surgiu uma consequência e o
que que vai acontecer você tem que tanto colocar a calça causa de pedir próxima quanto a causa de pedir remota isso por conta da teoria da substância ação você tem que colocar caso de pedir próxima e a causa de pedir remota por conta da teoria da substanciação que foi a teoria adotada beleza até aí agora que eu matei isso daqui vamos falar sobre o pedido o pedido pode ser imediato imediato que que é o pedido imediato o pedido imediato no direito de ação é o pedido de proteção pelo Poder Judiciário é o pedido de tutela
jurisdicional quando você é exerce o direito de ação automaticamente você tá exercendo o direito de ação e pedindo seu juiz me protege esse pedido de tutela jurisdicional ele é um pedido que imediato isso mas eu quero danos morais eu quero danos materiais eu quero a pensão alimentícia eu sei esse bem jurídico pretendido ele não é o pedido imediato é o pedido imediato isso se caísse na prova eu juro que eu ia inverter ia pretérito não vai mais Porque se cair na prova quando tu exerce o teu direito de ação Qual é o teu pedido imediato
o primeiro pedido o primeiro pedido é tutela jurisdicional tanto que o juiz vai te dar tutela jurisdicional mas ele é obrigado a analisar o mérito ele não é então não é certeza que tu ganha esse bem crítico então o pedido imediato tutela jurisdicional pedido imediato é o bem jurídico pretendido fechando aqui a ação Ela tem ela tem várias classificações e quando você pega a doutrina é classificação classificação classificação nossa foto ficar louco não vamos para o que interessa para a prova quando eu falo classificação da ação eu posso classificar de acordo com a natureza do
provimento que é o principal e de acordo com a natureza do provimento a ação pode ser de conhecimento ou de execução isso mas e o processo sincrético que diz não viaja grave que eu tô te falando ação ela pode ser de conhecimento ou então de execução até porque se eu tiver um título executivo extrajudicial que você estuda mais lá na frente nesse curso aqui se você estuda em outro momento né se você quiser se aprofundar em Direito Processual Civil porque se não tem o conteúdo não tiver você não vai estudar então o que que vai
acontecer quando eu tô com título executivo extrajudicial iniciar um processo de execução agora se eu tô Iniciando um processo de execução é porque eu tenho um título executivo extrajudicial Edson e se não tiver título nenhum e se não tiver nenhum documento para cobrar não tem uma sentença não tem um cheque eu não tenho uma nota promissória eu não tenho nada se você não tem título eu vou precisar confeccionar um título para ti e como que eu vou confeccionar esse título exercendo um direito de ação mas aí tu vai entrar com uma ação de conhecimento então
a ação pode ser de conhecimento é quando tu ainda não tem um título executivo Você não tem porque quando você tiver o título executivo tu pode executar ou fazer cumprimento de sentença então a ação pode ser ação de conhecimento ou ação de execução estação de conhecimento ela se divide em quatro e é aqui que tá o perigo para a prova é aqui ó porque a ação ela pode ser declaratória Eu já falei contigo já falei nós já vimos no CPC que eu posso ter sim ação meramente declaratória já conversei contigo já trabalhando só que a
ação também pode ser constitutiva condenatória ou mandar mental declaratória Tu sabe o que que é constitutiva ela é constitutiva quando atuação tem como objetivo criar modificar ou extinguir um estado ou relação jurídica como é que é isso imagina uma ação de separação se eu tenho uma ação de separação as pessoas estavam casadas e elas vão ficar separadas então numa ação de separação eu não tomo modificando eu não tô extinguindo uma relação jurídica eu estou Então nesse caso eu não tô constituindo eu não tô exercendo uma ação construtiva tô riddson E se eu pedir separação e
me pague uma indenização por danos morais porque me colocou chifre olha só não tá pedindo apenas para criar modificar o extinguir o estado ou relação jurídica além da ação constitutiva ela também é o que condenatória porque você tá pedindo para prestar obrigação Y calma aí a ação pode ser ao mesmo tempo declaratória constitutiva e condenatória com certeza como é o caso daquele declaração de investigação de paternidade cumulada lá com pensão alimentícia então eu posso ter sim claro que você pode inclusive você pode fazer vários pedidos na mesma ação e eu tenho ação fundamental na ação
fundamental eu tenho ordem então aqui tu vai ver o caso do mandado de segurança o mandato de segurança ele é uma ação fundamental então não olhar para o quadro não olhar para mim Se colocasse bem assim na prova para ti te perguntar no mandado de segurança o juiz ordenou que a autoridade que o atora Então se Ele ordenou é porque essa ação ela é declaratória construtiva manda mental ou condenatória ela é mandame mental E se for uma ação apenas para declarar a existência inexistência de uma relação jurídica Qual é a natureza jurídica na verdade Qual
é essa ação ação declaratória agora e se eu entrar com uma ação pedindo para o juiz para que o réu me pague indenização por danos morais eu quero r$ 10.000 de danos morais e ação é essa condenatória E se eu entrar com uma ação apenas para modificar uma relação jurídica nesse caso essa ação ela é constitutiva pessoal pelo amor de Deus não se esqueçam destas três teorias teorias aqui das condições da ação lembra do que lembra da teoria da sessão e teoria eclética aqui ó sobre a casa de pedir lembra da teoria da substância ação
lembra estes nomes eu vou sair da tela agora você vai dar um pause e copiar o quadro Vai lá ok agora que você Já copiou sangue no olho até a posse para cima da caveira ui [Música]
Related Videos
Desvendando a Ação de Exigir Contas: Procedimentos e Implicações Legais
24:26
Desvendando a Ação de Exigir Contas: Proce...
Prof. Ival Heckert
54,670 views
CPC M3A1   Jurisdição e Ação
21:56
CPC M3A1 Jurisdição e Ação
Cantinho do Estudo
13,936 views
Elementos e Classificações da Ação
19:31
Elementos e Classificações da Ação
JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR
10,609 views
Introdução à teoria geral do processo
32:32
Introdução à teoria geral do processo
Prof. Antonio Sanches
99,233 views
NOVO CPC - Teoria Geral da Execução Civil
34:55
NOVO CPC - Teoria Geral da Execução Civil
Professor Renê Hellman
550,634 views
Condições da Ação (CPC Comentado - art. 17)
19:11
Condições da Ação (CPC Comentado - art. 17)
Ricardo Torques
10,054 views
CONCURSO TRF 3: NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL (Patricia Dreyer)
57:17
CONCURSO TRF 3: NOÇÕES DE DIREITO PROCESSU...
Direção Concursos
5,191 views
Temas quentes de Direito Processual Civil para o TRF 2 - Prof. Ricardo Torques
1:26:43
Temas quentes de Direito Processual Civil ...
Estratégia Concursos
4,051 views
Teoria Geral do Processo - Processo Civil - Prof. Gustavo Faria
1:38:55
Teoria Geral do Processo - Processo Civil ...
Supremo
179,436 views
COMPETÊNCIA TERRITORIAL - Parte 1 | JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA - AULA 12
12:02
COMPETÊNCIA TERRITORIAL - Parte 1 | JURISD...
Professor Sergio Alfieri
15,678 views
Sentença ultra, citra e extra petita
10:44
Sentença ultra, citra e extra petita
Direito Sem Juridiquês
11,638 views
Concurso TSE 2023 - Começando do Zero - Direito Processual Civil - AlfaCon
1:43:44
Concurso TSE 2023 - Começando do Zero - Di...
AlfaCon
7,332 views
Direito Processual Civil | Kultivi - Noções Gerais do Processo Civil I | CURSO GRATUITO COMPLETO
22:17
Direito Processual Civil | Kultivi - Noçõe...
Kultivi
366,468 views
ELEMENTOS DA AÇÃO - AS PARTES | Parte 1 | Direito Processual Civil
10:12
ELEMENTOS DA AÇÃO - AS PARTES | Parte 1 | ...
Professor Sergio Alfieri
79,422 views
Sentença | Processo Civil Desenhado
1:01:17
Sentença | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
31,002 views
PETIÇÃO INICIAL - Parte 1 | PROCEDIMENTO COMUM: FASE POSTULATÓRIA - AULA 1
16:59
PETIÇÃO INICIAL - Parte 1 | PROCEDIMENTO C...
Professor Sergio Alfieri
65,794 views
Direito Processual Civil - Aula 4 (Teorias da Ação) Parte 1 - CPC
19:22
Direito Processual Civil - Aula 4 (Teorias...
Legisla Ação
11,055 views
Agravo de Instrumento | Processo Civil Desenhado
19:15
Agravo de Instrumento | Processo Civil Des...
Ricardo Torques
40,408 views
960x540 Aula 01   Petição inicial   Exército PhD
33:32
960x540 Aula 01 Petição inicial Exérci...
Cantinho do Estudo
15,556 views
Lawrence: First D.C. Republican to fear Harris saw Trump’s ‘train wreck’ debate coming
19:20
Lawrence: First D.C. Republican to fear Ha...
MSNBC
1,308,792 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com