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[Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] o nosso curso exclusivo de legislação comentada para o concurso de delegado da polícia do Estado de Roraima sou Professor Rodolfo pena e hoje a gente vai falar sobre a Lei 8429 a chamada e famosa lei de improbidade administrativa então foco nosso de transmissão hoje é o código eleitoral é a nossa a nossa lei 4737 de 65 [Música] Us [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá meus amigos muito boa noite a
Tod todos vocês sejam bem-vindos à nossa aula de direito constitucional oba eu sou a professora Nelma Fontana e sim nós estamos ao vivo Luana você que estava perguntando aí hoje a minha terceira aula do dia é escav já tá meio e fraquinha mas a gente tá firme até o estudo da última jurisprudência planejada para hoje Sei que alguns de vocês acompanharam as aulas durante o dia né eu tava lá no outro canal do estratégia manhã e tarde trabalhando com o pessoal que vai fazer o concurso do cnu o concurso Nacional Unificado diferentes cargos de manhã
trabalhando teoria um assunto bem interessante eh e à tarde trabalhando a parte de texto constitucional propriamente e agora à noite com vocês meus amigos das carreiras jurídicas nós vamos estudar jurisprudências do STF a atualização jurisprudencial então separei 13 decisões do supremo tribunal federal de 2024 né Você sabe que o Supremo tem férias coletivas em janeiro né seus ministros então de Fevereiro para cá até hoje dia 17 de Abril Quais são as principais decisões do supremo tribunal federal que tem relevância para as nossas provas né algumas decisões que nós vamos comentar não são novidade é o
tribunal mais uma vez mantendo o seu entendimento então consolidando a jurisprudência mas tem algumas coisas que são novidade e aquilo que às vezes a gente tem dúvida né que que é Norma de repetição obrigatório ou não então nós vamos trabalhar o material tá aí para vocês disponível tá na descrição do vídeo você baixa para acompanhar porque como eu tô falando de decisões de até hoje então coisa bem atual mesmo pra maioria dos casos ainda não tem publicação de acordão então nós estamos trabalhando com as notícias do Supremo Tribunal Federal pela ausência do acordo Ixe mas
já pode cair na prova professora antes da publicação do Acordo sim com certeza da decisão até a publicação do acordo a depender a gente tem ali alguns meses né conforme a a situação então o tribunal decidiu a aquela decisão tem aplicabilidade imediata né terminou ali o julgamento publicou a ata já táa lendo independentemente de ter ou não o acordo e professor é importante ficar estudando jurisprudência Sim qual concurso vai fazer é isso aí mesmo vai fazer magistratura vai fazer Ministério Público Defensoria Pública procuradorias de um modo geral Delegado de Polícia Cart para todos vocês independentemente
da Banca O estudo jurisprudencial é relevante em Direito Constitucional muito mais do que os outros ramos do direito por que nma porque a nossa matéria é essencialmente jurisprudencial né o Supremo Tribunal Federal tá todo tempo com eh aplicando o direito à situações da vida com decisões decisões novas é isso que cai na prova Quem tá aí do outro lado que fez o a a prova do Enan no no domingo fala eu não vou perguntar como é que você foi não mas diga aí se você participou não se mesmo que você não tenha feito a prova
eu recomendo que você olhe tá dei uma olhada nessa prova bom eh das minhas questões de direito constitucional foram 16 questões de direito constitucional aí dentro dessas 16 eh nós tivemos a parte do direito constitucional do trabalho Direito Constitucional tributário direito constitucional processual penal né Eh e as questões vamos dizer puras de Direito Constitucional dessas questões as que eh ficaram na minha responsabilidade de corrigir essas das questões todas uma trabalhou teoria a teoria de direito fundamental você colocou lá nas outras todas só jurisprudências do STF coisa recente eh como por exemplo a a questão da
do regime de separação de bens obrigatório quando se trata de idoso maior de 70 anos colocaram isso em constitucional Não colocaram em Civil então caiu na prova de constitucional é a decisão 2024 né do Supremo Tribunal Federal e já tava lá você vê que até a jurisprudência recente o examinador gosta de cobrar e outras coisas mais antigas assim coisas de 2 anos de 3 anos tá tão antiga mas de de 3 anos para cá ele tava lá cobrando não tem como fugir ah professora mas era FGV FGV ali organizando e com a banca né que
foi selecionada para esse Exame Nacional da magistratura tá mas se você pegar no no final de semana anterior na verdade no domingo anterior nós tivemos a prova do Ministério Público do Trabalho Eu também fiz o gabarito extraoficial dessa prova então já foi e a própria banca né banca própria Ministério Público do Trabalho e quase toda a prova de constitucional foi jurisprudência aí já a jurisprudência antiga coisa não tinha nem lada ver com o cargo inclusive mas ele tava lá cobrando e como era múltipla escolha ele fez aquele estilo de prova assim de cada alternativa você
analisar uma jurisprudência diferente então e diferente de outras áreas do conhecimento para constitucional o estudo jurisprudencial é carro che F Tô usando só exemplos recentes para qualquer concurso que você vá fazer ou concordando ou não com a decisão do supremo tribunal federal que a gente né tem liberdade para analisar concordar ou não mas concordando ou não nós precisamos conhecer o precedente e nós precisamos aplicá-lo nas nossas questões de prova tá em toda a etapa do seu concurso E é isso que a gente vai fazer aqui hoje Esse estudo jurisprudencial Tá bom eu volto a estar
com vocês na sexta-feira à noite de novo de também num projeto jurisprudencial focado para delegado aí se vocês quiserem também acompanhar fica aí o convite aqui você Hoje estarei sefe ao vivo também se assim Deus permitir que aconteça Tá bom faço o convite para vocês acompanharem é Ronald realmente né não dá mais para ficar ele fala assim não dá mais para ficar com feijão com arroz não dá precisa conhecer realmente os precedentes para qualquer concurso que você vai fazer aqui dentro das carreiras jurídicas tá tudo bom Joana Dark bem-vinda Oi Patrícia tudo joia Valdeci tudo
bom oi Elis sou estudante do TSE posso ficar na aula pode ficar uma parte do que a gente vai estudar que é direito fundamental jurisprudências da STF em direitos fundamentais tem problema você pode ficar especialmente se você tiver estudando para analista da área judiciária prova do TSE do TRF e para analista da área judiciária ele é muito semelhante a depender do do concurso até para uma prova para magistratura Ela é bem semelhante na primeira fase ali tá se não a depender do concurso aproxima mais Talvez uma prova em termos de nível de cobrança de procuradoria
olha Joana Dark e fui bem demais na sua matéria acertei 80% Parabéns Muito bom parabéns tá andr falando Vou ter que ensinar direito de família não is é com Paulo mas é que constitucional tem isso né gente para constitucional tudo é dentro de constitucional então ele cobra direito processual ele cobra direito do trabalho qura O direito tributário cobra o direito ambiental cai tudo inconstitucional incrível porque a conção é principiológica né ag abre margem ali para tudo então foi o caso da prova do Enan caiu tudo dentro da minha matéria [Música] ah Ixe teve isso Helen
Poxa mas então aproveita pro próximo concurso tá do do Enan Acho que é em outubro agosto outubro me fala aí mas esse ano ainda tem doce Brasil notei um abraço para você obrigada pelo seu carinho Tá bom então vamos lá povo agora é hora da gente estudar a parte da jurisprudência sorriso nesse rosto e vamos tratar do assunto que com certeza vocês vão encontrar nas próximas provas vou colocar na vinhetinha só para marcar o início da gravação E aí eu já começo vamos [Música] lá então meus amigos iniciando aqui esse vídeo pra gente fazer uma
atualização jurisprudencial é membro considerando fevereiro até o dia 17 de abril de 2024 nós vamos falar sobre as principais decisões do supremo tribunal federal em matéria constitucional e que certamente vocês vão encontrar nas próximas provas Eh quero dizer que eu estou colocando aqui para vocês ou a notícia do site do Supremo Tribunal Federal ou um resumo da notícia e não estou colocando ou acordam Porque no momento em que gravo o vídeo ainda não há acordam então é é Atualização de ontem então é coisa bem recente realmente Mas deixo aqui para vocês eh a indicação para
que vocês eh depois pesquisem o precedente Então logo o acórdão seja publicado se assim eh você desejar tá toda a decisão aqui tá a referência para você fazer a sua pesquisa vamos ao primeiro caso eh STF mantém obrigatoriedade comprovar vacinação contra covid-19 paraa matrícula em escolas de Santa Catarina meu Deus do céu professora você já começou desse jeito sim então vamos relembrar uma decisão anterior aqui do Supremo Tribunal Federal sobre isso na verdade tem duas decisões né que já foram cobradas na prova várias vezes sobre essa questão de obrigatoriedade de vacinação então o primeiro caso
analisado pelo Supremo Tribunal Federal foi de pais que por razões eh de convicção religiosa decidiram não vacinarem os filhos filhos crianças né e a gente tá falando não de vacinação de covid não a gente tá falando de vacinação da do que consta do Plano Nacional de imunização as vacinas que são obrigatórias já há muitos anos né Eh estabelecidas por lei e os pais optaram por pela não vacinação por questões mesmo de consciência religiosa porque o que que eles entendiam que a vacina ela de alguma forma provoca alteração genética da pessoa e quando provoca alteração genética
mexe na Essência daquilo que Deus criou então não vão vacinar mas como a gente tem ali o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecendo a obrigatoriedade e fixando inclusive penalidade com implicações no Exercício do Poder familiar para os pais que não cumprem com as suas obrigações em relação aos seus filhos fos tendo sido denunciados ao Conselho Tutelar o que que eles fizeram na defesa já no processo judicial Eles colocaram assim que não estavam vacinando as crianças não Por uma questão de eh desleixo descaso omissão para com os filhos que era uma coisa pensada uma vez
que a constituição assegura eles a liberdade e crença e e assegura também a escusa de consciência de modo que a lei não pode obrigá-los a proceder de modo contrário à convicção religiosa então eles fizeram a arguição de dois dispositivos do artigo 5º da Constituição Federal Ok quando o plenário do Supremo Tribunal Federal analisou essa situação em sede de recurso extraordinário o que foi que o tribunal decidiu aí você vai anotando tá o que foi que o tribunal decidiu neste caso tribunal decidiu o seguinte que não se alegue escusa de consciência tampouco liberdade e crença religiosa
porque a escusa de consciência o direito que você vai arguir que tem de não ser obrigado nem mesmo por lei a proceder de modo contrário a sua convicção religiosa isso vale quando o direito é seu mas nesse caso o direito em questão é um direito direito de terceiro o direito em questão é direito à saúde e direito à Vida de terceiro dos filhos então não era relativo a direito do próprio pai ou da própria mãe mas de seus filhos e disse mais o tribunal então não se alegue nessa situação escusa de consciência e é dever
dos Pais garantir saúde e vida digna para os seus filhos portanto pais Vocês precisam levar as crianças paraa vacinação para o para o plano para o cumprimento daquelas vacinas que constam do Plano Nacional de imunização Então essa foi a primeira decisão do supremo tribunal federal aí a segunda decisão já causou uma repercussão maior na sociedade porque a gente já tratou da vacinação da covid Ixe mas aí nessa situação aquela discussão mas pera aí ah a vacina foi feita muito rapidamente eh então nessa situação no estado não tem condição de assegurar que a vacina realmente possa
trazer qualquer tipo de proteção para quem dela fazer uso e não só o estado não pode atestar isso como também sabe se Lara essa vacina não vai causar doenças futuras sobretudo Por uma questão de alteração genética então começou essa discussão na sociedade talvez tenha sido uma discussão que se deu por exemplo no n da sua própria casa né ou você mesmo de repente tem essa convicção acontece que aquela lei temporária da covid colocou lá como uma das medidas sanitárias a serem aplicadas durante a pandemia a vacinação obrigatória Ixe então a lei criou a obrigatoriedade de
vacinação contra covid-19 e e e essa previsão da Lei era como uma das medidas sanitárias de controle da pandemia aí gerou essa discussão quando gerou a discussão pronto então agora vamos levar a questão ao Supremo Tribunal Federal tribunal diga que é inconstitucional essa obrigatoriedade de vacinação em relação a à covid pelo pelas razões que eu já comentei aqui e aí o que que o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu decidiu que a vacinação obrigatória não é inconstitucional Por que não porque a gente tá pensando para além de uma esfera individual nós estamos considerando direitos e
benefícios para a coletividade Então se a gente tá vivendo uma pandemia e essa é uma medida unária então é dever e meu seu do João da Maria que transcende a esfera da individualidade é dever contribuir para com a coletividade a fim de que então essa doença seja controlada o índice de contaminação seja controlado e o tribunal entendeu assim aí ele ressalvou e disse ol desde que então e eh os órgãos do próprio Estado tenam condição de atestar a serventia dessa vacina e de atestar que essa vacina não vai causar males maiores do que aqueles trazidos
pelo vírus então o tribunal fez essa ressalva Como Nós já tínhamos a chancela da Anvisa que é o órgão do estado que faz esse tipo de análise técnica e a Anvisa disse beleza Então vamos utilizar vacinas de laboratório A B C e D e E trouxe a validade aí o tribunal diz ok então a lei é constitucional mas esa aí professora vacinação obrigatória vamos criar uma outra revolta da vacina o que que é isso aí o tribunal trouxe a explicação falou assim ó a vacinação obrigatória não se confunde com vacinação forçada que que é vacina
são forçada um agente do estado não tem como entrar na minha casa me pegar a força e aplicar em mim essa vacina ele não pode fazer isso porque vai eh eh ferir a minha liberdade individual a minha consciência a minha liberdade individual o estado não tem poderes para isso entretanto o que que seria então a vacinação obrigatória aí o tribunal ó a vacinação não é forç o estado não aplica a a a substância compulsoriamente ninguém mas a vacinação Pode ser sim obrigatória a lei é constitucional pelas razões que eu já citei pelo interesse da coletividade
Ah mas essa obrigatoriedade vai se dar como tribunal explicou a obrigatoriedade se dá mediante a aplicação de sanções administrativas para quem não cumpriu o imperativo legal eh E essas sanções administrativas precisam também ter previsão em lei exemplo como é que funciona aí no seu estado que você tem variação né de um estado para outro mas aqui eh em Brasília por exemplo até nós advogados ficamos eh impedidos de acessarmos os tribunais quando a gente voltou a ter eh trabalho presencial impedido de acessarmos aos tribunais para falarmos com os magistrados sem apresentação de comprovante de vacina Ah
eu sou advogada eu preciso ir lá trabalhar ok não cadê seu comprovante vacina Não não vou vacinar não então tá bom não vai entrar mas como é que eu vou ex a profissão E aí quando dá para ter atendimento remoto at jento remoto quando não dá e aí então é uma forma de me obrigar repense Nelma que senão vai ficar complicado para você ir lá despachar com o juiz porque ele não vai te receber é um exemplo aqui do Distrito Federal teve estado por exemplo que colocou como uma das formas de acesso ao cargo público
n posse em cargo público que a pessoa apresentasse comprovante de vacinação contra covid-19 ah fiz o concurso o próprio Tribunal de Contas eh eh trouxe essa exigência se se vocês ficaram sabendo ah fiz o concurso passei beleza Nelma apresenta seos documentos paraa posse apresentei um deles comprovante vacinação Não isso não cadê seu comprovante n não não vacinei então você não tomou apse não mas eu passei no concurso Então mas tem aqui a determinação administrativa essa é uma sanção administrativa é uma maneira de me obrigar a me vacinar ou você se vacina ou você não vai
tomar posse você escolhe nossa professora teve isso em mais de um estado tô falando até na estrutura da unão o TCU exigiu isso para posta dos novos concursados E aí professora e aí que o Supremo já tinha dito que isso era constitucional então a vacinação obrigatória prevista na lei da covid é constitucional e depois regulamentado ali por leis por normas estaduais e por normas municipais Então não é vacinação forçada mas é obrigatória e essa obrigatoriedade se dá mediante a aplicação de sanções administrativas Ok então isso que eu estou falando para você e eh eh essas
decisões que eu acabei de citar são decisão de 2020 Então não é uma coisa tão recente mas na mesma linha do do pensamento 2024 e veio o Supremo Tribunal Federal eh e primeiro foi ali uma liminar concedida salve engano acho que foi pelo Ministro zanim e depois o o plenário do Supremo Tribunal Federal com divergência de dois ministros só plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a eliminar eh pelo Ministro relator concedida isso Por quê é o caso de Santa Catarina vamos analisar eh validade de decretos municipais de Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina
contra covid-19 para matrícula e rematrícula na Rede Pública de ensino Então a gente tem lá em Santa Catarina a lei que traz essa obrigatoriedade de comprovante de vacinação contra covid-19 para que os pais possam fazer matrícula dos seus filhos nas escolas públicas a em alguns municípios de Santa Catarina por conta de decretos municipais então o prefeito disse que podia fazer a matrícula sem apresentar o comprovante de vacinação então esses decretos é que foram questionados ao Supremo Tribunal Federal Vixe mas como é que eu questiono decreto ao Supremo Tribunal Federal Então por meio da dpf vamos
aproveitar isso D controle de constitucionalidade né por meio da dpf porque a gente tá falando de um decreto mas esse decreto tem valor normativo concorda é um decreto do prefeito e que em tese estaria violando um preceito fundamental Então você sabe que uma das finalidades da dpf é combater ato do poder público que viola preceito fundamental então aqui seria oo do prefeito questionada ao Supremo Tribunal Federal por violação ah saúde pública e Vida de crianças e adolescentes porque é uma medida que o estado achou de obrigar os pais a vacinarem seus filhos suas crianças o
grande ponto é aquela polêmica se vacina ou não vacina meu filho ah criança e tal vacina ou não E aí em Santa Catarina estabelecemos por lei tem que ter vacinação pra matrícula na escola pública sim comprovante de vacinação não matrícula não não vai matricular a criança e não matricular a criança vai gerar responsabilidade pros pais por quê Porque ess é ensino fundamental é dever dos Pais de fazerem a matrícula das Crianças Olha que olha que complicação e aí o tribunal disse que esses decretos que suspendem essa necessidade de comprovante de vacinação eh São inconis por
qu professor por interesse da coletividade medidas de eh saúde pública medidas sanitárias sendo tomadas ali por Santa Catarina então Observe aqui a decisão para o tribunal a decisão não é individual ou de cada unidade familiar mas está relacionada ao dever Geral de proteção que cabe a todos especialmente ao estado o direito assegurada a todos os brasileiros de conviver em um ambiente sanitariamente seguro então o direito ali da coletividade olha só sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não vacinar Então é isso é você eh vai fazer concurso para procurador do Estado ou do município vai fazer
concurso paraa Defensoria Pública para o Ministério Público público pra magistratura Olha só para todos vocês essa decisão do supremo relativa a direito fundamental eh é relevante então você vê de um lado o que que o tribunal tá fazendo de um lado de um lado assegurando direito da coletividade que é esse direito a um ambiente sanitariamente seguro direito da coletividade e por outro lado tá limitando a esfera individual de da pessoa decidir vacinar ou não vacinar a sua criança Vocês entenderam balança cabeça dizendo que sim ou que não não precisa concordar com a decisão mas precisa
conhecer a decisão entender a decisão conhecer para você poder se dar bem ali na sua questão de prova joinha vamos pra próxima vamos lá lá bora pra próxima mãe não gestante em União homoa afetiva tem direito à licença à maternidade gente isso vai cair e vai cair é muito tanto na prova de constitucional quanto na prova de Direito Administrativo vocês vão encontrar muito dessa decisão do supremo tribunal federal quentíssima né neste caso a decisão se deu em sée de de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida tá então nessa situação quando eu falo Ah a decisão
tem repercussão geral reconhecida e e tese jurídica formulada de maneira que ela vai gerar vinculação para os demais órgãos do Poder Judiciário então todos os demais tribunais se for o caso de ter que analisar uma situação concreta nesse sentido todos os juízes e os tribunais T que adotar esse entendimento formulado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário que é o reconhecimento da licença maternidade paraa mãe não gestante numa situação de União homoafetiva a professora de que que você tá falando eu estou falando eh de que Maria tem um relacionamento com Ana elas elas
se casaram ou elas fizeram um contrato de união estável e eu tenho a situação de duas mães então foi feito todo aquele procedimento de eh fecundação e uma da delas Então fez todo o processo de gestação nasceu a criança essa criança então tem duas mães a mãe que não fez a gestação teria o direito de licença a maternidade esse aqui é o ponto aí o Supremo Tribunal Federal disse Tem sim Então imagina que eu tenho aqui a Maria e a Ana Suponha que eh A Maria não tem eh exercício de trabalho formal então A Maria
não é e a Maria não é servidora pública e a Maria foi quem passou pela gestação eu tenho a Ana companheira da Maria ou esposa de Maria e a Ana por exemplo é servidora pública ou a Ana por exemplo é é trabalhadora seletista então a trabalhadora tem direito de licença maternidade não tem a servidora pública tem direito licença maternidade a constituição assegura 120 dias lá nos temos no artigo séo e para além da Constituição você tem lá a lei infraconstitucional facultando inclusive eh para as trabalhadoras Eh paraas trabalhadoras que que seja ampliada essa licença e
no serviço público eu já ten ampliação né a constitução assegura 120 dias no serviço público a gente tem lei federal já e muitos estados seguindo esse entendimento também já estendendo para 180 e no âmbito seletista mediante acordo né entre eh o empregador e a empregada mas o fato é que existe a licença maternidade E aí se Nessa situação a Maria não faz uso a licença maternidade pela peculiaridade dela mas ela foi quem fez a gestação e a Ana faz de uso a licença Quem vai tirar a licença maternidade a Ana hum professora Mas e se
a Maria fizer juz a licença vamos supor que são duas servidoras públicas imagina Maria Ana a Maria então tem a garantia contitucional da licença maternidade professora e a Ana nesse caso professora a Ana neste caso ela tem e o direito de licença o que seria equivalente a licença paternidade foi isso que entendeu o Supremo Tribunal Federal então organizando a nossa cabeça aqui nós estamos falando de eh uniões homoafetivas Maria Ana ou são casadas ou tem união estável foi feito todo um procedimento de fertilização de modo que aquele embrião foi implantado no útero de Maria por
exemplo e a Maria passou pelo processo de gestação mas essa criança que está nascendo ela tem duas mães sendo que uma passou pelo processo de gestação e a licença maternidade então indiscutivelmente a Maria tem a licença maternidade o ponto que foi discutido no Supremo foi a questão da Ana e a Ana então o tribunal organizou disse se a Maria não tiver usufruindo da licença maternidade a Ana fará juz a esse direito caso a Maria esteja usufruindo da licença maternidade a Ana terá direito ao que seria equivalente porque aí depende se é servidora pública se não
é né ao que seria equivalente a licença paternidade essa tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal Tá bom então nesse sentido temos lá ó a mãe ó ó a tese essa tese é o que vocês vão encontrar nas provas de agora para frente e vocês vão encontrar muito nas provas tá então temos a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em União homoafetiva tem direito ao gozo de licença maternidade caso a companheira tenha utilizado o benefício fará ajus a licença pelo período equivalente à licença paternidade então foi esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal trazendo um posicionamento
né a parte de interpretação por conta de questões de gênero e também trazendo entendimento reconhecendo o direito paraas uniões homoafetivas Mas neste caso aqui especificamente nós estamos falando da licença maternidade é algo voltado à condição da mulher tá então nesses termos Essa é a decisão mais recente do tribunal quem tinha para cair na prova vocês já sabiam dela Rodolfo já tinha falado para vocês na aula dele ou não me conta aí se Rodolfo já trouxe essa decisão para vocês Tá mas em constitucional ou lá com ele em administrativo eh vocês vão encontrar nas provas Bora
paraa próxima essa STF referenda a decisões contra limitação de mulheres em concursos para bombeiro e PM no Piauí e Mato Grosso gente mesma coisa também de tá vendo o examinador cobrar isso isso aqui eu tô falando do que é mais recente que é decisão do supremo de no caso do Piauí e no caso do Mato Grosso ah mas tem decisão na situação de São Paulo questão de Goiás aqui do próprio Distrito Federal então há várias outras decisões de 2023 para cá a gente tem pelo menos umas seis decisões do supremo tribunal federal acerca desse assunto
aqui esse é um tema importante que dispõe sobre questão de igualdade de gênero também tá eh e e que certamente vocês vão encontrar na prova e aqui a gente tem uma mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal Então até 2023 o que foi o entendimento da STF em relação às questões de gênero nas carreiras militares até 2023 o tribunal entendi o seguinte que é a gente não pode fazer tratamento desigual para pessoas que estão em condição de igualdade Entretanto é era possível desigualar as pessoas se a natureza do cargo assim o exigisse Então você tenho
certeza que vocês já estudaram isso mais de uma vez né natureza do cargo assim exigir E aí a gente tem as diferenças entre pessoas diferença de idade diferença de estatura diferença de gênero então ah precisa ter uma estatura mínima para fazer parte da Polícia Militar Ah quanto que tem que ter não é mulher 1,60 homem 1,65 ah Professor Mas a gente não pode diferenciar pessoas porque são de estatura realmente a gente não pode diferenciar pessoas por estatura realmente mas aí vem o tribunal exceto quando a natureza do cargo assim exigir se a gente tá falando
de carreira militar nós estamos falando de polícia ostensiva quando se trata de de PM né de policiamento ostensivo se a gente tiver considerando Forças Armadas n são as forças do Estado indispensáveis a manutenção da própria soberania do Estado então nós temos ali uma atividade corporal direta de modo que exigiu que a a e esse membro das Forças Armadas ou da Polícia Militar ou do Bombeiro Militar tem estatura média da população é razoável Ah que tem uma idade limite para ingressar por conta da natureza do próprio cargo que exige questões de habilidade de força são justificadas
ão várias decisões Suprema mas e nas questões de gênero aí o tribunal também já tinha várias decisões no sentido de que nas carreiras militares podia haver diferença entre homens e mulheres Como assim há um concurso com 1000 vagas paraa Polícia Militar do Distrito Federal soldade Polícia Militar do DF aí eu deixo lá 900 vagas para homens e sem vagas para mulheres Ah vou limitar o acesso essas vagas a 10% só então em boa parte dos Estados realmente tem lei definindo esse limite para as mulheres às vezes 5% às vezes 10% mas tá limitando por quê
pela questão de gênero pelo fato de ser mulher pois é e aí começamos a judicializar a questão e o tribunal até então entendi OK a natureza do cargo eh exige que eu tenha mais homens na Corporação porque é o tipo de atividade que requer mais força e nem tanto habilidade mas eh eh é mais força física e se precisa de força física que eu tenha mesmo mais homens que a estrutura masculina é diferente é com mais força realmente Então esse entendimento Valeu por mais de 30 anos é por isso porque por diversas vezes vocês viram
essa diferença de tratamento entre eh eh homens e mulheres nas carreiras militares em geral talvez até algé que tá assistindo aí é é é militar né às vezes Militar do sexo feminino que já passou por esse tipo de limitação aí tivemos o concurso DF com a lei federal né porque o DF não legis sobre o assunto com a lei federal sobre o tema limitando o acesso paraas mulheres e aí na prática a gente pegou lista de aprovados soldado da PM lista de aprovados dos homens lista de aprovados da das mulheres então como tinha muito mais
vagas para homens 90% das vagas para homens a gente viu que ali e eh de 1/3 da lista para baixo era só homem com pouca pontuação inclusive nessa lista total de homens nem chegou a a a preencher o que poderia preencher para as próximas fases do certame Porque nós não tivemos a quantidade de homens em número necessário que fizesse a pontuação mínima para ser considerada aprovado nessa fase Então você tinha a lista toda lá e muita gente com baixa pontuação atingindo o limite né Eh para passar e vamos olhar a lista das mulheres lista pequena
por quê Porque a quantidade de vagas era muito menor e a pontuação das mulheres que não entraram na lista muito maior do que a pontuação dos homens e aí elas contestaram pera aí eu tenho nota muito maior do que a nota da maioria dos homens aprovados mas eu fui reprovada Porque para mim tem um limite de vagas e na lista dos homens nem preencheu a quantidade de vagas e eu fui eliminada então o que que foi o argumento utilizado por mim candidata o argumento é ofensa a igualdade de gênero Então eu fui eliminada tendo um
desempenho melhor eu fui eliminada do certame pelo simples fato de eu ser mulher e o outro que tá com pontuação muito menor que a minha passou e eu fui aprovada e eliminada do sertan e o outro argumenta é questão de interesse público se a administração pública tinha um objetivo de preencher x vagas e agora ela não vai preencher x vagas porque não teve a quantidade necessária de aprovados sendo que as mulheres foram rejeitados porque porque são mulheres porque se elas fossem consideradas teria a quantidade necessária de aprovados então isso F também interesse público e pronto
aí gera aquela confusão e foi o caso aqui do DF aí o juiz nega o tribunal reforma a decisão E aí a gente vai pegando situação de vários outros estados concomitantemente você v a situação do DF eh da PM teve situação de Goiás e e de outros estados em todos esses casos o Supremo Tribunal Federal mudou de ideia de início o tribunal andou concedendo liminar de ministros diferentes eliminado Dias tofoli eh eliminado André Mendonça liin E aí vai pontuando decisão monocrática e agora a gente tem então algumas decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal e
decisões unânimes eh em alguns dos casos do Supremo Tribunal Federal entendendo que para acesso às carreiras militares E aí gente a a ouvid doos atenos que é mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal de meados do ano passado 2023 para cá E aí o tribunal então entendeu que a inconstitucionalidade nessas leis que limitam trazem um percentual limitam a quantidade de vagas para para as mulheres que seja 5% que seja 10% ou que fosse outro percentual é inconstitucional por violação a igualdade de gênero Então as mulheres não podem ser eh desprezadas pelo simples fato de serem
mulheres Uai professora mas tem que ser como o concurso agora é trazer um percentual maior pras mulheres é colocar 50 50 tem que ser como agora professora tem que ser assim ó concurso público soldado da PM concurso público oficial do bombeiro soldado bombeiro quantas vagas 100 vagas para quem 100 vagas quem passar passou professora Mas e se passarem mais mulheres gradativamente se isso acontecer eu terei mais mulheres nas corporações o hoje esse é o entendimento que vale para você levar paraa sua prova tá é o mesmo entendimento que a gente já aplicava pra Polícia Civil
pra Polícia Federal né ah concurso para delegado da pf ah quantas vagas 50 para quem quem passar passou então e eh nos órgãos de Segurança Pública eh de tanto polícia eh eh civil Polícia Federal Polícia Rodoviária Federal a gente não tinha essa desigualdade de gênero é x vagas vamos ver os os melhores classificados Esses são os aprovados mas nós fizemos isso por mais de 30 anos nas carreiras militares por mais de 30 anos essa diferença entre homens e mulheres pelo pela simples questão de gênero o motivo é o gênero é o simples fato de ser
mulher e nessa situação o Supremo declarou a inconstitucionalidade vocês conheciam essa decisão ou não pois tomara que caia na sua prova né E pode cair pode vai cair vai vai cair especialmente você aí do outro lado tá estudando para fazer prova para delegado ó que costuma cair mais essa questão de segurança pública né Eh então especialmente você agora os outros todos aqui trata de artigo 5º a ideia de isonomia do Artigo 5º artigo 5º primeiro inciso Inclusive é o fundamento dessa decisão homens e mulheres são iguais em direitos e em obrigações então a gente só
diferencia o homem da mulher na situações de desigualdade Porque nas situações de igualdade a gente não pode diferenciar Então esse é o entendimento para você levar paraa prova o fundamento é esse aí tá então observem eh o plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que determinou que eventuais nomeações para cargo de soldado do corpo de bombeiro militar do Piauí se dê eh eh em eh sem as restrições de gênero previstas no edital do concurso aqui eu tô pontuando um caso específica uma decisão específica eh mas eu já falei que para além desse caso do Piauí
além do caso do Mato Grosso a gente tem várias outras decisões Como se ter esse caso aqui do Distrito Federal tá e não são mais decisões monocráticas não a gente tá falando de decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal vários de modo que já formou a jurisprudência do tribunal Então é isso que você vai levar pra sua prova certo então nessas esses últimos casos você tem aqui as referências para olhar caso você queira joinha entendido tá bravo ou tá feliz e aí entram uma série de outras discussões né mas eu aproveito que comentei esse caso
que é recente para poder reforçar um outro entendimento eh com vocês bom e na hora do TAF hein como é que funciona o TAF o teste físico a jurisprudência do STF em relação ao TAF é a seguinte o primeiro ponto a gente vai respeitar a as condições de gênero Então as mulheres têm que ser submetidas à TAF tem se o homem tem que comprovar que que ele tem resistência por isso ele faz um teste de Cooper se ele tem que comprovar força e por isso ele faz Barra ou que conforme o caso PF por exemplo
tem que comprovar que sabe nadar né enfim outros testes de impulsão né Essa pessoa tá pronta para atividade que é uma atividade operacional se os homens precisam ser submetidos a esse tipo de de teste as mulheres também precisam ser submetidas a esse teste também de resistência também de força também de impulsão ou de nadar ou não né conforme o cargo então as mulheres também precisam ser submetidas agora na hora de aplicar o teste é preciso dosar o teste conforme ação física de hom ees porque a estutura física masculina é uma esta bem diferente da estutura
física Feminina eu saber se um homem tem resistência eu vou colocá-lo num teste de Cooper e a mulher vou colocá-la para fazer um teste de Cooper mas a a a o a distância a metragem não pode ser a mesma por quê porque aí isso é pra mulher desproporcional porque a resistência dela ela não é medida da mesma forma da resistência do homem pela diferença física que os dois têm Então esse é o entendimento o mesmo entendimento se aplica às pessoas com deficiência Então vou aproveitar e e e trazer também esse posicionamento então pessoas com deficiência
elas não podem ser excluídas das carreiras de Segurança Pública pelo simples fato de serem pessoas com deficiência Ah não Professor agora não acredito então temão antiga do supremo sobre isso pois a constituição não manda reservar um percentual de vagas para pessoas com deficiência no serviço público ela manda a qual o percentual aí a lei que descreve mas a constituição manda reservar o percentual Então o que o Supremo Decidiu sobre isso foi que não cabe a administração pública fazer um juízo prévio de que qualquer tipo de deficiência é incompativel função Então o que cabe a administração
pública fazer é reservar a vaga para pessoa com deficiência o que não necessariamente aquela vaga será preenchida pela pessoa com deficiência porque obviamente tem que prevalecer o interesse público e não o interesse particular se a minha deficiência me impede de ser delegada de polícia então não vou ser delegada de polícia certo Imagina eu sou paraplégica suponha então não tenho como ser delegado de polícia Ai professora que preconceito porque que você não pode ficar lá na delegacia eh fazendo um inquérito fazendo uma peça de flagrante e etc não porque dentro da carreira de delegado a gente
não tem essa diferença aquele que só fica dentro da delegacia aquele que é operacional antes você quera falar alguma maldade não tem tá Enfim então são todos eles Delegados de maneira que essa minha deficiência impede que eu Exerça aquela atribuição de delegada de polícia não é que o serviço público não serve para mim aquele cargo específico ente não vai dar para mim porque o interesse Privado não pode se sobrepor a interesse público então ali eu tanto exponho as as outras pessoas a risco quando eu também eu mesma me exponho a risco agora às vezes a
depender da minha deficiência perfeitamente posso ser delegado de polícia por exemplo às vezes eu tenho uma perna um pouco mais curta que a outra eu nasci assim mas eu nasci assim eu me adaptei a isso Eu me eu desenvolvi outras habilidades eu consigo correr saltar nadar fazer a barra igual a pessoa que não tem aquela deficiência então eu tô pronta pro cargo embora a gente sabe né você que faz concurso para área policial Você sabe que na maioria dos casos as vagas para pessoas com deficiência elas não são preenchidas né porque às vezes a gente
não aa não acha deficiência compatível com cargo mas o que que o Supremo decidiu que tem que reservar a vaga agora se ela não for preenchida preenche com a Ampla concorrência mas tem que reservar a vaga e o TAF professora o TAF também precisa ser eh adequado aquela pessoa com deficiência Ah mas aí fica fácil não é adequado para aquela deficiência sem esquecer o que eu falei antes que é a possibilidade de comprovar por meio do teste físico que a pessoa tem condição física para o exercício daquela função mas é preciso ter esse bom senso
da administração pública de fazer essa dosagem do mesmo jeito que faz para homens e mulheres pela diferença de gênero faz também para pessoas com deficiência ou pessoas sem deficiência isso pelo menos em tese porque na prática eles não fazem coisa nenhuma e a gente tem que judicializar toda vez é por isso que tem esse entendimento Supremo que estou te dizendo para você levar paraa prova aprove it outra coisa que eu quero relembrar aqui também sobre o tema decisão importantíssima do supremo tribunal federal trazendo também a questão de igualdade de gênero foi em relação ao TAF
a essa etapa do concurso por Maria foi aprovada no concurso beleza passou na prova objetiva qual que a próxima etapa Opa teste físico marcado teste físico para adiantar o e Maria tá grávida e o estágio da gestação dela vai impedir que ela faça a prova O médico não libera ele não atesta e agora oxe professora engravidou porque qu não tava querendo ser delegada para que por que que não esperou engravidar depois professor tá falando isso que não é você a grávida né então a gente vai pensar nas questões de gênero quem engravida é só a
mulher Oi é pela condição física só as mulheres engravidam mas elas engravidam sozinhas não né mas se eh o homem participou desse processo de eh eh desenvolvimento do embrião mas ele por conta disso ele não tá impedido de fazer o TAF ele não sofre nenhum Impacto físico quem sofre o impacto físico é só a mulher pelo fato de ser mulher então nessa situação o Supremo Tribunal Federal já tem uns dois anos ou mais um pouquinho entender o qu a mulher gestante tem o direito de fazer o teste físico numa data diferente Qual a data aí
vai ser determinada essa data mas uma data diferente por quê Porque a condição dela física pelo fato de ser mulher sou as mulheres engravidam eh vai impedi-la de fazer o teste físico Então reconheça-se essa diferença do corpo feminino e Garanta aquela pessoa fazer o TAF na data diferente das outras entendeu Ah também vou querer vou fazer o TAF professora no dia anterior joguei futebol quebrei a perna pde fazer o TAF E aí aí você senta e chora porque isso não vale para você não é uma questão de desigualdade de gênero ou uma questão de desigualdade
por conta física sua não a administração pública ela não vai considerar as questões particulares se a pessoa for considerar a situação particular cada pessoa então nunca Esse concurso vai acabar e o tanto que vai onerar pro crus cofs públicos então não as questões particulares que envolvem os candidatos aquele que quebrou a perna Aquele que tava internado doente aquele que pegou o engarrafamento essa pessoa perdeu a prova mesmo agora a questão da gestante diferente é por uma questão de gênero entendeu professora já caiu na prova várias vezes como eu te disse C em constitucional C em
administrativo e essa última decisão que é a mais quentinha aqui vocês vão encontrar Sim várias vezes nesse ano nas provas pode esperar que vocês vão achar Tá bom vamos avançar bom vamos falar um pouquinho das procuradorias municipais vamos lá você sabe que lá nos termos do artigo 131 e 132 da Constituição Federal a advocacia pública é uma das funções essenciais a justiça né Mas como que a constituição organizou a advocacia pública ela organizou assim existe a advocacia pública da união e existe a advocacia pública Estadual neste caso do Distrito Federal também agindo o Distrito Federal
na condição de Estado então nós temos a Agu e nós temos a pge né aproveitar para revisar o texto constitucional sobre isso aqui então no âmbito da União a Advocacia Geral da União é composta e de quem então nós temos advogados concursados que se tornam servidores públicos então ah minha minha vontade é ser advogado público Ah beleza então bora lá fazer um concurso público para essa área aliás a carreira da AGU é muito boa né em vários aspectos eu faço concurso aprovada depois de 3 anos de exercício eu adquiro estabilidade sou remunerada na forma de
subsídio é isso que a conção determina Pois é e eu faço o qu que que é minha atribuição então a Agu advoga para a união defende a união judicialmente em todas as suas causas advoga pra união e ainda é atribuição da AGU para estar eh assessoria e consultoria jurídica ao poder executivo então a Agu defende a união em todas as suas causas não é só o Executivo o executivo da União o legislativo da união e o que fosse o judiciário da União a união em todas as suas causas e a gente tá falando aí no
âmbito executivo por exemplo de administração pública eh direta e administração pública indireta compreendendo autarquia e Fundações públicas então ali a Agu atua em todas essas áreas beleza temem por chefe é Advogado Geral da União né diz a constituição que é um advogado com mais de 35 anos então ele não precisa ser da carreira da AGU basta ser advogado ter mais de 35 anos e o presidente vai lá e nomeia exonera quem ele quiser eh alguém me pergunta sobre honorários eh quando você me pergunta de honorários para guu você me pergunta de honorários sucubenciais né sim
tem honorário de sucumbência na advocacia pública sim tá então esses honorários de sucumbência eles são eh recebidos eu vou juntar de todo mundo e depois vai ser feito o rateio né entre os advogados Então não vem para mim especificamente o processo que eu atuei mas junta de todo mundo e faz o rateio ali então tem sim honorar de sucumbência tá na advocacia pública bom E aí no estado funciona de modo semelhante só que a advocacia pública estadual ela é exercida pela Procuradoria Geral do Estado em relação a a isso a conção só fala só cria
institui A Procuradoria Geral do Estado e esse acesso se dá também mediante concurso seguindo aquilo que eu acabei de citar para vocês e é o mesmo papel defender o estado em todas as suas causas prestar assessoria e consultoria jurídica ao poder executivo vai E cadê o município aqui Pois é cadê cadê a procuradoria Municipal como é que funciona pro caso do município então a Constituição Federal não criou procuradoria Municipal não fez criou a da união e dos Estados IDF município Não antes que você quer entrar com recurso e dizer que no seu município tem procuradoria
espera a Constituição Federal não criou por quê Porque muitos municípios não tem menor condição de bancar uma procuradoria por quê Porque vai ser independente da demanda né eu tenho que ter advogado público ali ele tem que ser concursado ele tem então subsídio para receber todo mês então aquilo onera os cofes públicos e e e nesse caso o município não tem como pagar as contas Então por ocasião da promulgação da Constituição Federal a gente tinha município ali com 5000 habitantes o município já que nasceu quebrado já porque quando ele foi criado ele não tinha receita suficiente
para pagar despesas quando da criação então é por isso que a constituição não criou para município procuradoria municipal como também ela não trouxe obrigação pro município de Segurança Pública ela criou obrigação pra União criou obrigação pro estado e município ela não criou agora não criou a obrigação sobretudo para essas questões financeiras que eu estou falando com você mas o município ele precisa de advogado e como ele precisa precisa de um advogado que o defenda nas causas e aí quando ele então não tem procuradoria como é que fica é fica que ela acaba eh eh contratando
o advogado por Demanda às vezes colocando ali o procurador do município como Cargo comissionado né assim e assim vai passando agora a constituição não obrigou que o município tivesse procuradoria ou que por exemplo tivesse guarda municipal mas ela não obrigou mas ela não proibiu então o mic mpio que quiser poderá instituir a sua procuradoria Então muitos municípios T procuradoria agora quando ele vai lá institui a procuradoria que é advocacia pública Municipal ele tem que seguir os os parâmetros estabelecidos pela conção Federal então esses Procuradores municipais obviamente devem ser advogados São selecionados por meio de concurso
público de provas e de títulos eles também adquirem estabilidade eles também tamb estão remunerados na forma de subsídio eu vou seguindo a mesma estrutura Então o que eu tô te dizendo o município pode ter procuradoria mas ele não é obrigado a ter uma vez que a constituição criou essa estrutura pra união e pros Estados então professora Tô cansada de saber disso tudo bem precisa falar desse jeito Seguindo aqui isso aqui é mais ou menos a estrutura do ministério público e da Defensoria p a gente também tem Defensoria Pública da União Defensoria Pública Estadual não tem
defensoria pública no município a gente tem Ministério Público da União ministério público estadual não minrio público municipal não tem poder judiciário Municipal Então os municípios tem as suas características tá aí o que que foi o caso concreto mesmo que tá vendo na sua prova para procurador tá o examinador cobrar essa decisão nós tivemos situação de constituição estadual sofrer emenda e a emenda a constituição do estado obrigar que todos os municípios daquele estado crie as suas procuradorias Ixe e agora que que você me fala desse dispositivo da Constituição do Estado então de novo ó a constituição
do estado passou por emenda e passou a exigir que todos os municípios daquele estado instituam as suas procuradorias que que você me fala desse ponto da Constituição do Estado você fala assim professora é inconstitucional á mas o estado não pode criar ele não tem autonomia suficiente para isso não um a Constituição Federal não criou procuradoria do município para dizer que o município que não tá praticando qualquer tipo de inconstitucionalidade a conção não criou como o que eu acabei de comentar com você mas quando a constitução federal a constitução estadual vai lá e cria pro município
a obrigação de que o município institua uma procuradoria o que a constituição do Estado está fazendo é violando a autonomia Municipal não existe hierarquia entre estado e município os dois são entes federativos autônomos Os dois têm capacidade de auto-organização eu quero que você Anote a justificativa tá então Os dois têm capacidade de auto-organização Os dois são autônomos auto-organização autogestão autoadministração auto-organização ao passo que o estado se organiza por constituição o município se organiza por lei orgânica então eh eh de modo que quando a constitução do Estado exige que o município que todos os municípios criem
procuradorias a constituição do estado usurpa a a atribuição que é do próprio município fere a autonomia Municipal a capacidade de auto-organização do município e desconsidera o fato de o município ter receita ou não para aquilo e tá só interferindo na parte administrativa e de Finanças Públicas é inconstitucional foi que o Supremo diz inconstitucional então o município não é obrigado pela constitução Federal então também ele não pode ser obrigado pela conção do Estado ele vai instituir a procuradoria se ele quiser agora se ele quiser instituir a sua procuradoria aí ele tem que guardar simetria com a
conção então ah criou a procuradoria vou só vou colocar comissionado lá nada disso tem que ser concursado o acesso tem que ser por concurso tem que ter estabilidade tudo que eu já falei antes certo criou a procuradoria segue simetria para fazer a defesa do município nas suas causas prestar assessoria e consultoria jurídica ao poder executivo municipal mas segue a ideia de concurso segue a ideia da estabilidade da mesmo jeito mesma coisa joinha Então essa foi a decisão do supremo tribunal federal tá Bora lá vamos marcar aqui os aspectos mais relevantes né a criação de procuradorias
municipais Depende de esc de cada município então não pode ser imposição Estadual no Exercício da prerrogativa de sua auto-organização contudo feita a opção pela criação de um corpo próprio de Procuradores a realização de concurso público é a única forma constitucionalmente possível de preenchimento desses cargos Então tem que guardar a simetria com a Constituição Federal Então esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal ok beleza E por falar em procuradoria nós tivemos mais uma decisão do supremo tribunal federal então caso de 2024 mas aqui não é novidade essa situação a gente já tem outras decisões do
supremo tribunal federal no mesmo sentido e aqui o tribunal reforça a jurisprudência tribunal entende que a inconstitucionalidade eh e nas leis estaduais que institui mais de uma procuradoria dentro do Estado Como assim professora são as chamadas procuradorias paralelas então como eu acabei de de citar para você conforme eh eh determinação do texto da Constituição Federal quem é que eh advoga as causas do Estado A procuradoria do estado o o estado é obrigado a ter a sua procuradoria e essa procuradoria estadual Tem qual atuação Então ela atua nas Causas em que o estado é parte seja
o estado executivo legislativo judiciário o estado é parte então o que vai prevalecer aqui é o princípio da unicidade que unicidade cidade dentro da procuradoria então eu não posso ter mais de uma procuradoria atuando dentro do estado é só a pge mesmo mas o que que são essas procuradorias paralelas isso costuma acontecer por conta das autarquias Ah então a gente tem a procuradoria do estado para atuar nas as causas em que o Executivo precisa ali de de defesa mas é administração pública direta só se for administração pública indireta autarquia cada autarquia com a sua procuradoria
Ah o procurador autárquico aqui em cada e eh autarquia a o DETRAN com a procuradoria a autarquia a b e c com a sua procuradoria então desde a Constituição de 88 isso não é mais possível fazer era comum um antes da constituição então cada autarquia com a sua procuradoria própria mas agora uma vez instituída a pge agora o que vai prevalecer nos termos artigo 132 é a a unicidade na pge é uma procuradoria é uma advocacia pública Estadual que seja para administração direta que seja para administração indireta indireta é de novo autarquia e fundação pública
empresa pública sociedade economia mista não tá fora tá Ah mas aquela autarquia professora antes da conção de 88 já tinha a procuradoria Então quem tinha Manteve mas quem não tinha não pode mais estabelecer novas procuradorias autárquicas não porque fere a unicidade certo Então esse foi o entendimento mais uma vez firmado pelo Supremo Tribunal Federal agora não vá confundir isso eu estou dizendo que em toda a administração pública daquele estado eu tenho a advocacia daquele estado atuando a pge que atua consultoria e assessoramento jurídico é para o Executivo mas a defesa ali no contencioso é para
todo o estado e a mesma procuradoria que vai atuar as Proc paralel são inconis Ou seja criar outras procuradorias dentro do Estado isso é incal esse é o entendimento firmado já do Supremo Tribunal Federal agora não confunda com procurador da Assembleia Legislativa professora vem você Assembleia Legislativa pode ter um procurador próprio po como você tem do Senado o advogado da câmara é perfeitamente possível ter o procurador da Câmara Legislativa do DF inclusive vai ter concurso é possível ter o concurso aí para procurador da Assembleia Legislativa do seu estado sem violar a unicidade nos termos artigo
132 da Constituição Mas aí você tem que entender essa procuradoria ela vai atuar como ela só vai atuar nas situações em que não cabe a pge atuar ou que seja Agu no âmbito da União então ah eu preciso fazer eh uma consultoria ou um assessoramento jurídico ao legislativo a pge não faz consultoria nem assessoramento jurídico ao legislativo ela faz ao executivo só Ah então eu tenho eu tenho aqui o procurador da Assembleia Legislativa eh que vai exercer essa essa atribuição essa atividade certo por qu porque aqui a pge não atua Então eu tenho o meu
próprio procurador aqui que vai prestar a consultoria e o assessoramento jurídico necessário OK ou que vai até judicialmente defender a casa Legislativa na situação de defesa de prerrogativa da própria casa então por exemplo Ah vai ser necessário que a câmara dos deputados IMP Petre mandado de segurança contrato do Presidente da República enfim de quem quer que seja para defesa de uma prerrogativa que é da câmara neste caso o o advogado da câmara ele ele vai atuar ele que vai atuar aí não é a Agu no município mesma coisa no estado a mesma coisa então eu
posso ter o procurador sim daquela casa Legislativa mas ele vai atuar nas situações em que a a a advocacia pública não atuaria e aí esse entendimento Supremo não há que falar em violação à unicidade agora no que passar disso dentro do estado ou no âo da União no que passar disso a aplica a unicidade então pra administração pública direta a administração indireta inclui as autarquias e as Fundações públicas eh e toda a parte ali do do estado mesmo que seja no âmbito do Legislativo do Judiciário mas é necessário fazer a defesa do Estado aplique A
unicidade tá então você tem aí a atuação da AGU no âmbito da União ou da pge no âmbito do Estado Ok então vamos analisar de novo isso deve cair nas provas viu gente certeza de que o examinador ele vai explorar isso aí de vocês tá bom então vejamos a decisão o plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou trechos de lei de Rondônia que permitiam que servidores alheios ao quadro da Procuradoria Geral do Estado exercer-se em representação judicial e extrajudicial E a consultoria jurídica de entidades da administração pública em razão da unicidade orgânica da advocacia pública o
exercício de atividade representação judicial extrajudicial e de consultoria jurídica compete com exclusividade aos Procuradores de estado e do Distrito Federal o caso concreto que foi analisado aqui depois vocês dão uma olhada lá na di 7420 foi essas procuradorias paralelas eram nas autarquias eh daquele estado e aí não então o procurador do Estado atua também na autarquia tá beleza autarquias e Fundações públicas muito bem e aí povo tudo certo vocês gostam de estudar essa parte jurisprudencial fala sim professora a gente adora porque cai na prova né ah eu sabia que vocês iam falar isso então ainda
bem vamos lá vamos prosseguir tá bom eh essas essa decisão sobre porte de arma de fogo agora de 2024 tem duas decisões e eu peguei uma delas só mas já há duas em 2024 até a data que eu estou gravando esse vídeo tá então meus amigos eh é isso aqui não é novidade isso já caiu muitas vezes em prova tá E isso e vai cair em 2024 mais vezes para vocês professora Mas por que que você tá falando assim professora eu estou dizendo assim porque insistentemente os estados querem legislar sobre isso aqui mas quem legisla
sobre porte de arma de fogo quem legisla sobre porte de arma de fogo é a união competência privativa da União eh nos termos do artigo 22 da Constituição Federal e combinado até com o próprio artigo 21 que vai trazer também a competência material exclusiva da União eh para a administração ali de material bélico então o estado não legisla sobre porte de arma de fogo ah professora e quando o estado insiste em legislar professora a lei inconstitucional mas o que que foi o caso aqui é direto o estado que é dar porte de arma para pessoas
que não estão contempladas eh na lei federal ah não mas a natureza do cargo exige a atividade exercida pela pessoa e vai justificar por questão de segurança própria que ela tem a o porte de arma de fogo é então convença ali autoridades federais a fazerem modificação na lei federal porque os estados não estão autorizados a legislarem sobre esse assunto aí essa competência é privativa da União estado não leg Isla sobre porte de arma de fogo no caso aqui específico essa última Decisão foi do Espírito Santo que eh autorizava o porte de arma de fogo a
vigilantes e seguranças de empresas eh públicas e privadas Ah então vamos garantir para eles eles exercem atividade de risco né então atividade de segurança atividade de risco e neste caso eh eh eh faz sentido que eles tenham ali porte de arma aí vem o Supremo Tribunal Federal e diz assim isso aqui é inconstitucional Por que que é inconstitucional porque essa competência é privativa da União hum são várias decisões sobre isso né sobre o porte de arma de fogo mas tá tão simples esse negócio é tão repetido eu estou batendo batendo batendo Porque vai cair na
prova sim já caiu vocês vão quando vocês começ fazer questões sobre essa parte de repartição de competência é o que mais cai a questão de prova isso aqui já foi cobrado várias vezes especificamente esse caso do Espírito Santo né mas situações semelhantes que ao fim das contas você vê é lei sobre o qu Ah é lei sobre porte de arm de fogo Ah então tá então neste caso a lei inconstitucional então aproveitando que cai muito eu faço um acréscimo o gente essa inconstitucionalidade aqui é de que tipo é uma in material ou é uma inconstitucionalidade
formal de que tipo é essa inconstitucionalidade aqui você não achou que ia ficar satisfeita sem fazer pergunta nenhuma né De que tipo que é amigos essa inidade a inconstitucionalidade não é material ela não está no fato de reconhecer que um vigilante ou um segurança de empresa privada de arm não é a questão material a inconstitucionalidade que é formal ou também chamada de inconstitucionalidade orgânica uma vez que a competência para legislar sobre esse assunto é da união e quando o estado vai lá e legisla pelo simples fato de ele ter legislado ele tá usurpando eh competência
da união e neste caso a lei inconstitucional formalmente constitucional ou ela contém uma inconstitucionalidade orgânica tranquilos fácil né bem fácil mas isso você vai achar é certeza nas próximas provas você vai encontrar e agora a gente tá num tema polêmico bora falar de foro por prerrogativa de função falar não professora sobre isso eu não quero falar não bom nem sei se você já tem opinião formada sobre o assunto né mas Observe como a gente tá fazendo uma atualização aqui mesmo por quê Porque e esse julgado aqui esse habas Corpus eu vou deixar aí como referência
e neste caso não só não tem publicação do acordo como esse julgamento não terminou a professora não tem não por qu porque o ministro pediu vista tá então acho que foi André mendon sal engano que pediu Vista aqui então não terminou e por já tá falando para nós Professora porque o tribunal já formou maioria Ih já mudou o entendimento mesmo que não tenha finalizado o julgamento já formou maioria acerca da manutenção e do foro por prerrogativa quando a pessoa já não tá mais na função ih mas agora é complicado né pois é agora eu vou
ter que falar tudo de novo para vocês desalar o que eu já tinha falado várias vezes né O que que é a ideia do foro por prerrogativa de função bom a prerrogativa é da função ou seja a a a natureza do cargo que eu exerço a responsabilidade do cargo que eu tenho justifica que eu não seja julgada eh eh pelo mesmo juízo eh ou tribunal que julgou o João por conta da responsabilidade do meu cargo e a atribuição do meu cargo então justifica que eu seja julgada por uma autoridade superior a mim ou não havendo
autoridade superior que eu seja julgada por um igual mas por um inferior não ou igual ou superior não é assim não é essa a ideia de foro por prerrogativo de função pois é e por anos e anos tanto posicionamento doutrinário né majoritário quanto posicionamento dos nossos tribunais a ideia de for por prerrogativa é a prerrogativa é do cargo então a prerrogativa não é da pessoa a prerrogativa é do cargo que ela tem de modo que se a pessoa não tiver mais cargo então ela não tem foro por prerrogativa de função e daí nós ficamos anos
aplicando esse entendimento não tem mais cargo não tem mais foro por prerrogativa de função aí o que que faz aí o processo tem que descer para o juízo competente para que aquilo então possa ser julgado pelo juízo competente que a pessoa não tem mais a prerrogativa do cargo Ok então o que que a gente começou a ver na na prática a festa né é o Supremo Tribunal Federal o texto constitucional fala isso em duas oportunidades tanto no artigo 53 quanto no artigo 102 que define competência originária do Supremo Tribunal Federal compete ao Supremo Tribunal Federal
processar e julgar e deputados e senadores doos crimes comuns Ok E aí o tribunal aplicando a literalidade do texto constitucional né Ah mas é para crime praticado quando aí o primeiro entendimento tribunal foi assim crime praticado antes ou após a Expedição do diploma o fato é expedir o diploma for por prerrogativa de função sobe pro Supremo Tribunal Federal Então já existia a ação penal já estando na primeira instância ou em Tribunal eh eh expediu o diploma aquele juízo se declara incompetente encaminha a matéria ao Supremo ou o crime praticado após a exped do diploma Então
vai tudo logo pro Supremo Tribunal Federal por conta da prerrogativa do cargo e aí na prática era assim essas coisas chegavam ao Supremo Tribunal né um tribunal constitucional mas que J julga questão penal originariamente também então fica lá às vezes a coisa esticada esticada o processo no caminha e tal e algumas situações então eh tinha prescrição e aí depois em especial depois que o o a imunidade parlamentar mudou e ela mudou em 2001 a imunidade parlamentar ela sofreu restrição diminuição em 2001 porque antes para que o Supremo Tribunal Federal pudesse julgar um deputado um senador
tinha que ter autorização da casa aí a emenda constitucional 35 em não tirou essa necessidade de autorização e aí eh as as ações começaram a ter a despontar ter finalização foi quando o Supremo condenou pela primeira vez alguém com for por prerrogativa de função foi em 2004 2004 só primeiro caso aí depois veio aquela situação da do mensalão vocês lembram aquela ação penal envolvendo o caso do mensalão e ali o tribunal trouxe uma revira volta muito grande né tanto de de postura quanto de jurisprudência naquele caso do mensalão e a coisa Começou a Mudar de
lá para cá e o que a gente começou a ver foi o Supremo Tribunal Federal julgar aquelas ações penais finalizar o processo condenar as [Música] pessoas e aí começou a a a Gerar discussão no caso do mensalão por exemplo os dois deputados Condenados falar não nosso direito fundamental foi violado nós não tivemos direito ao duplo grau de jurisdição vamos levar a questão da violação aos direitos fundamentais à corte internacional não foi assim foi quando até a época Oí Marco auré falou ah o direito deles de exercício ao Ju esni você lembra dessa dessa fala foi
nesse contexto e essa coisa do foro por prerrogativa de função começou a embolar começou a Gerar polêmica aí eh quando o Supremo começou a a marcar julgamento das ações penais O que que a gente viu a gente viu o deputado o senador renunciar ao mandato Ah o Supremo marcou julgamento marcou Então vou renunciar ao meu mandato por quê Porque o Supremo não vai me julgar porque se o Supremo me julgar cabou para mim não tem mais para onde eu recorrer vai ser coisa rápida e se condenar vou rapidinho para então melhor que caia paraa primeira
instância E aí vai desenvolvendo o processo penal você sabe como é que funciona tem mais chance de de gerar prescrição vai enrolar o processo eu quero que enrole e etc e os golpes começaram a ser aplicados e são os golpes Professor esses que eu tô te falando a pessoa renunciar para impedir o Supremo de julgar aí o tribunal tinha esse entendimento ih não tem mais o cargo não não então não posso julgar e realmente caía pela primeira instância até que os ministros começaram a ficar revoltados com aquilo e perceber claramente que a renúncia era uma
forma de impedir o Supremo de julgar e de enrolar o processo de forçar uma prescrição ou de retardar mesmo a decisão E aí o tribunal mudou de ideia então ele entendia que o foro é a prerrogativa do Car não tem mais cargo não é o tribunal que julga mais não aí surgiu uma segunda ideia o tribunal passou dizer o seguinte a competência for reconhecida como minha porque o Supremo restringiu a competência né para juless aõ secia forci como minha e o mandato dessa pessoa acabar no decorrer ou essa pessoa renunciar eu continuo ou eu não
continuo com a competência para julgar já começou a ação penal o processo Tá seguindo o curso e agora a pessoa não tem mais mandato não tem mandato porque acabou ou porque ela renunciou Ok e agora aí o Supremo inconformado com essa situações de a pessoa eh renunciar só pro tribunal não julgar Ele trouxe o um outro posicionamento então já é o segundo e passou a dizer o seguinte ó se já tiver encerrada a instrução processual e o mandato da pessoa acabar ou ela não tiver por algum motivo mais mandato mas encerrada a instrução processual eu
ainda julgo então a pessoa não tem mais mandato Mas eu ainda julgo essa pessoa lembra disso Eu já falei isso nas minhas aulas muitas vezes já caiu em prova várias vezes então é o segundo posicionamento que é o que tá valendo por enquanto mas agora o tribunal já formou maioria não finalizou o julgamento mas já formou maioria quer dizer a mudança de entendimento já houve então o que que er o segundo ponto aqui é encerrada a instrução do processo e o parlamentar não tendo mais o cargo eu julgo mesmo assim e se não tiver erada
a instrução do processo Ah não fechou a instrução não não cai para primeira instância ou para o juízo que for competente terceira posição hum a terceira posição isso aqui não é entendimento de Turma do tribunal não isso aqui é entendimento plenário do Supremo Tribunal Federal tá o Supremo Tribunal Federal formou maioria PR manutenção da prog de foro nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele após a saída da função e isso aqui não tá reduzido a a parte de deputados e senadores não Observe que a primeira parte do entendimento é o que
o tribunal já vem fazendo daquela questão de ordem em ação penal em que o Supremo Tribunal Federal restringiu o foro por prerrogativa de função dizendo assim ó só há que falar em foro por prerrogativa se o crime tivesse sido praticado durante o mandato e em razão do cargo Porque se o crime tivesse sido praticado durante o mandato mas sem vinculação com o cargo eu não julgo mais não se o crime tiver sido praticado antes do mandato também não julgo Ah quando que eu vou julgar o crime tem que ter sido praticado a pessoa agindo naquela
qualidade no Exercício do cargo agindo naquela qualidade então isso aqui prevalece isso aqui o tribunal não mudou de ideia então o forbo prerrogativa de função só será reconhecido se o se o crime tiver sido praticado no cargo e em razão do cargo tá mas uma vez reconhecida a competência o foro por prerrogativa ainda que a pessoa saia daquela função por algum motivo e agora veja nós não estamos falando só de Deputados senadores estamos falando de autoridades em geral então uma vez reconhecida a competência do tribunal por quê Quando que o tribunal reconhece a competência o
crime foi praticado no cargo e em razão do cargo então reconhecida a competência mesmo que a pessoa saia da função o processo permanecerá no STF Então não é Ah mas fechada a instrução irrelevante da instrução irrelevante é a competência do tribunal é então fica lá o processo por que professora terceira ter entendimento é o terceiro entendimento tese defendida aqui por jilmar Mendes essa aqui e o que que o ministro jmar ele argumenta neste caso ele argumenta assim que fazer com que esse processo caia pras instâncias Ordinárias é retardar muito o processo é atrapalhar uma investigação
que já estava em curso ou um processo já em andamento é retardar e e favorecer prescrições de modo que reconhecida a competência o crime foi praticado no cargo e em razão do cargo mesmo que a pessoa não tenha mais o cargo fica lá no tribunal para trazer agilidade é o entendimento do tribunal e realmente dá mais agilidade né eh do que cair para primeira instância E aí vai retardar muito realmente dá mais agilidade não tem dúvida por outro lado pense sobre a ótica de da pessoa processada se caísse para primeira instância então eu poderia recorrer
a um tribunal de segundo grau conforme a situação chegar ao STJ E conforme o caso chegar até o Supremo então a pessoa tem mais chance de defesa certo e de enrolar o processo também mas enrolar o processo na parte criminal vocês são advogados nessa área é estratégia de defesa muitas vezes né então de um lado você tem eh o tribunal com essa preocupação de agilidade e de não retardar o processo Ou prejudicar toda a investigação ou perd perder tudo que já foi feito e favorecer prescrições e do outro lado tem o interesse da própria pessoa
que poderia ter várias chances de defesa e agora cai na corte máxima do país que é tipo me dei mal né agora o tribunal julga e eu recorro para quem e não tem para quem recorrer Pois é então nessa situação aí eh meus amigos o tribunal mudou de ideia então eu quero que vocês acompanhem de agora em diante já pode cair na prova cai em constitucional cai em processo penal tá já pode cair mas na hora que o tribunal eh concluir esse julgamento aqui certeza que isso vai ser Carro Chefe nas provas porque é uma
mudança de entendimento então reforço não há que falar aqui em mudança de entendimento em relação ao reconhecimento da competência o tribunal continua restringindo o foro ó então ele só reconhece a competência nas situações do crime praticado no cargo e em razão dele não é qualquer crime não agora uma vez reconhecido o foro por prerrogativa de função e mesmo que a pessoa saia do cargo por qualquer motivo porque acabou mesmo o mandato a pessoa enfim saiu do cargo o permanece o processo lá entendeu professora a gente não tem sossego não não nem concursando nem professor não
tem não toda hora é uma Adão diferente então é esse o entendimento recente tá do Supremo Tribunal Federal Então é isso esse vídeo nós vamos fechar aqui tudo certo gente aí do outro lado estão cansados são 20:45 eu até cogitei a hipótese de seguir direto né mas chegar até lá 10 horas porque por conta das outras as decisões não são tantas assim até cogitei hipótese de seguir direto mas não vocês vão ficar muito cansados eu na verdade nem sei quanto tempo que eu vou gastar explicando as outras coisas então vou deixar vocês tomarem um chazinho
café mais não esse horário senão você não dorme mas toma aí um chazinho Pode jantar tomar uma aguinha descansar um pouquinho tá bom e agora aí a gente volta 15 minutos só vamos combinar 15 minutos então a gente volta daqui 15 minutos e aí eu comento as outras decisões com vocês para quem chegou e no decorrer da aula nesse projeto de atualização eu estou falando de atualização mesmo estou trabalhando só as decisões de 2024 aqui nessa aula tá então de Fevereiro até o dia de hoje então as principais decisões do supremo tribunal federal estão todas
aqui tá bom maravilha Muito bem e aí não perca que que sexta-feira tem mais uma aula de jurisprudência Mas ela é voltada para delegado aí eu vou pegar uma outra estrutura de aula por meio de questões e tal tá joia Bruna vai tomar café expresso agora meu Deus enfim deve ser como eu né toma energética nem energética faz diferença enfim vamos lá já já a gente volta são agora 20:46 minutos você calcula aí 15 minutos já já a gente volta k [Música] m [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]
he he [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] he C [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] o nosso curso exclusivo de legislação comentada o concurso de delegado da polícia do Estado de Roraima sou Professor Rodolfo pena e hoje a gente vai falar sobre a Lei 8429 a chamada e famosa lei de improbidade administrativa então foco nosso de transmissão hoje é o código eleitoral é a nossa é a nossa lei 4737 de65 [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música]
[Música] he [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] Então meus amigos de volta vamos lá já descansaram aí um pouquinho que ainda tem mais acho que umas seis decisões aqui pra gente comentar tá bom beleza e aleco professor ouve flagrante de crime inafiançável no caso de prisão de Deputado Chiquinho Brandão então e AEC conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sim e esse caso envolvendo o parlamentar do rio não foi o primeiro caso não é o terceiro já o primeiro caso em que o tribunal trouxe esse
entendimento você você vai lembrar foi de um senador da República o senador deu sídio depois você pesquisa tá foi a a primeira decisão aí A segunda foi do Daniel Silveira e agora do o Chiquinho Brandão tá eh então é o tribunal já mantendo o entendimento dele como assim professora se a Constituição Federal fala que deputados e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável então E no caso do flagrante o Supremo Tribunal Federal entende o seguinte que quando você tem uma organização criminosa ante ali para dificultar a investigação ou transcorrer eh de de
um processo criando esse tipo de obstrução que eu tenho na verdade um crime permanente E se o crime é permanente a pessoa estaria em situação de flagrância certo então esse é o entendimento a ideia do crime permanente então atuação da organização criminosa professora mas a conção fala que tem que ser flagrante de crime inafiançável professora E aí bom E aí em relação ao Crime inafiançável também nos três casos o tribunal entendeu que a inafiançabilidade não é só a inafiançabilidade em abstrato o que que é e o crime inafiançável em abstrato são os crimes definidos no
artigo 5º da constituição eh o racismo o terrorismo a tortura o tráfico ilícito de substância entorpecente e drogas afins os crimes Ed onos é ação de grupos armados né não são seis crimes lá então são os crimes inafiançáveis em abstrato mas tem o CPP trabalhando a inafiançabilidade legal então naquela situação em que eu em tese poderia pagar a fiança se for analisar o crime abstrato o crime é afiançável eu poderia a fiança e ser colocada em liberdade Mas o juiz analisando a minha situação específica percebe que o meu caso se amolda uma situação de preventiva
porque eu tô eh por exemplo com risco de fuga do país ou nos outros casos né definidos pela lei então em abstrato o crime seria afável mas analisando a situação concreta Ah o juiz então não permite o pagamento de fiança e converte a prisão impr preventiva de modo que nesse caso e a doutrina chama de inafiançabilidade legal não é assim então e aí o tribunal entende que o flagrante de crime inafiançável o inafiançável contempla as inafiançabilidade em abstrato mas contempla também as inafiançabilidade legais e não somente as inaf instabilidades em abstrato é isso tá então
esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal que se aplicou ao também né esse último caso eh desse Deputado Rio né agora o fato é que uma vez eh determinada a prisão a a manutenção dela ou não nos termos do artigo 53 se dá por decisão da casa e neste caso especificamente que você me pergunta a câmara poderia ter mandado soltar esse deputado mas a câmara Manteve a prisão dele então concordou né com a decisão ali do tribunal e Manteve a a prisão Ok poderia ter mandado soltar Como foi o caso lá do Espírito Santo
joinha então fechando aí vou colocar de novo na vinhetinha para marcar a gravação e agora vamos falar das outras decisões Bora lá [Música] Então meus amigos de volta ao estudo das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal então uma decisão super recente considerando a data que eu estou gravando aqui o vídeo né Sempre eu tô falando que tô trabalhando é os primeiros meses de 2024 com você a gente a ainda não tem a publicação da decisão Mas vocês vão encontrar eh esse fato em constitucional e vocês vão encontrar também eh Claro em no Direito Processual Penal
e eu estou me lembrando aqui que isso aqui não é novidade né mas estou me lembrando que uma coisa parecida com isso já caiu eh me lembro de uma questão da FGV na prova de auditor da Receita Federal não foi nem carreira jurídica mas foi uma prova muito boa a prova de auditor formulou lá uma questão interessante em que falava por exemplo assim que João eu vou mudar um pouquinho né que João tava eh andando na rua em situações que traziam suspeita para João Ah mas qual era a suspeita o João era feio feio é
ele tinha traços físicos feios e o João estava mal vestido motivo pelo qual ele foi abordado Ah E aí mais ou menos era essa a história e ele queria saber lá se a a abordagem violou algum dispositivo constitucional então isso não foi cobrado em processo penal Isso ficou uma prova de Direito Constitucional no num concurso que nem tinha penal que é auditor da Receita Federal eu olhei a questão falei eu não tô acreditando nisso que eu tô vendo Será que que tem alguma coisa escondida Será que que tem alguma coisa que eu não sei né
que eu não acompanhei uma decisão negócio de ser o João um cara feio feio e mal vestido enfim e eu inclusive fiquei pensando assim depois eu falei não ele tá querendo forçar mobar aqui né e e na verdade ele tava falando sobre a a prisão na verdade não era prisão era a entrada forçada em domicílio eh com a justificativa de flagrante A posteriore então o caso era que a a polícia e acompanhou esse cara feio e mal vestido que entrou na casa dele Daí a polícia então entrou junto descobriu lá dentro a droga e posteriormente
justificou a o o flagrante a entrada na casa sem ordem judicial e justificou o flagrante assim er era essa a questão depois vocês dão uma olhadinha foi FGV com a criatividade dela enfim e aí uai gente então a entrada na casa eh se deu por quê que o que que foi eh a situação que criou na polícia suspeita ah a situação que o cara era feio mas que feiura que é essa dessa pessoa o que que é feio Será por que que ele é feio será que é por conta de alguma característica que o policial
julgou que fosse associada a gente feia e gente feia é gente criminosa Será que foi por questões étnicas Como assim mal vestido é pobre então é uma pessoa com cara de pobre é isso e por isso essa pessoa se tornou suspeita e por isso eu vou entrar na casa dela ih entrei achei a droga flagrante justificada posteriore né a entrada na casa sem ordem judicial enfim nada disso então essas questões eh eh eh de de gênero ou questões de orientação sexual ou questões étnicas ou questões de sociais da minha a forma de eu me vestir
a forma que eu caminho a forma como eu pinti o meu cabelo se o meu cabelo é liso ou se ele é ondulado E se ele tá preso ou se ele tá solto se ele é volumoso ou se é pouquinho entende essas questões que geram a discriminação e o preconceito só que isso por parte de um agente do Estado então isso antes de ter essa decisão do supremo tribunal federal aqui caiu na última prova da Receita Federal achei muito interessante aí eu li aqui a decisão e me lembrei que isso já foi abordado em prova
imagina agora né então é nessa linha que vem o tribunal dizer Deão unânime Claro né do Supremo Tribunal Federal de que abordagem policial ou revista pessoal que são motivadas por questões de raça de sexo de orientação sexual cor da pele aparência física são Ilegais além de Ilegais elas violam a própria condição de ser humano né a dignidade como ser humano Então essa busca pessoal sem mandado judicial tem que ser fundamentada em indícios de que a pessoa esteja na posse de arma proibida de objetos ou papéis que possam representar indícios de ocorrência de crime Então por
que motivo eu vou fazer a abordagem ou a revista policial agora já não tô mais falando da questão da FGV que a questão da FGV foi foi da entrada na casa né e queria justificar com aquela decisão de que o flagrante pode ser justificada a posteriore né quando há fortes indícios da existência de flagrante então às vezes eu não tenho certeza do flagrante mas há indícios suficientes de flagrante e eu entro e depois eu justifico a entrada né esse entendimento Supremo ele tentou misturar com o fato de que os indícios de flagrante é o fato
da pessoa ser feio e mal vestido agora aqui nessa eh eh decisão do supremo tribunal federal a gente tá fazendo e a di respeito à abordagem policial e a revista pessoal sem motivação aceitável então obviamente que que a [Música] os Oi gente voltando então vou esperar vocês me dizerem se tá tudo certinho já voltei me fala aí se estão me vendo e ouvindo na hora do penal FGV derrubou a Live Marcos eu voltei o Vi tá dizendo voltou então tá bom então vou colocar na vinheta tá pro pessoal da edição corrigir isso aí vamos lá
então gente aqui neste caso Então a gente tem uma situação um pouco diferente daquela questão da FGV que eu comentei com vocês mas a lógica é a mesma né obviamente que a polícia vai fazer a abordagem vai fazer a revista pessoal mas tem que ter indícios de prática de crime justificativa indícios né da prática de crime não pode ser qual suspeita em relação a mim a suspeita em relação a mim o fato eu ser mulher ou o fato de ser uma pessoa homosexual ou de ser uma pessoa trans é o fato de ser uma pessoa
negra é o fato de ser uma pessoa pobre por que motivo né Eh eu então estou eh sendo abordada aqui então tem que ter os indícios razoáveis aí da existência de crime de que eu estou portando arma de fogo ou portando objetos ou documentos que possam justificar a prática de crime certinho beleza é o razoável né é o puro limite aqui do bom senso né é o razoável aí mesmo que vocês vão encontrar nas provas Creio que não vai ter nenhuma dificuldade nisso de você identificar e até essa questão que eu citei da FGV serve
para dar uma ilustrada né Às vezes a polícia quer fazer a abordagem por conta da forma que a pessoa anda é verdade já ouvi algumas coisas por aqui fica com r de mim se você for policial não tá mas eu já ouvi Ah Nelma é o kit por aqui em Brasília não sei aí no seu estado o povo fala assim chama peba no seu estado também faz referência a isso ah el tá com kit peba o kit Marginal o que que é esse kit Marginal esse k kit peba assustador eu acho esquisito tudo bem Não
briga comigo não se você for policial Ah só os apetrechos da marginalidade o quê n é a bermuda o chinelão camisa de time e e e touca cor de pele é forma de caminhar Pois é isso não pode justificar uma abordagem Dessa forma não por isso aí é por puro fruto de preconceito diversos tipos de preconceito de gênero de etnia né preconceito racial enfim preconceito religioso às vezes vai abordar a pessoa religiosa por conta de como ela se veste acontece isso por aí no seu estado falar em aborda religiosos pela forma como se veste no
dia de hoje que estou gravando esse vídeo não coloquei a decisão aqui porque já tava muito em cima da hora de eu entrar aqui para para dar aula quando sai saiu a decisão Nem coloquei aqui mas comentando Finalmente né o Supremo Tribunal Federal entendeu que nos nossos documentos oficiais então nas fotografias desses documentos as pessoas religiosas podem estar vistidos e utilizando apetrechos religiosos que a proibição não se justifica é um preconceito religioso desde que claro Ah o que eu tiver usando vai ser burca né porque aí e não consigo naquele documento ter a identificação do
meu rosto identificação eh de quem sou eu mas o tribunal disse que agora nos documentos oficiais são de hoje lembre-se sempre do hoje é do dia que eu tô gravando o vídeo tá eh eu posso sim tirar a foto utilizando vestimenta né e apetrechos de ordem religiosa Então aproveitei da decisão comentei mais uma mesmo que eu não tenha colocado aqui então vamos lá vamos seguir estado tem responsabilidade por morte ferimento de vítimas de arma de fogo em operação policial e meu amigo minha amiga delegado delegada Isso aqui vai tá na prova de vocês pode estar
na prova de de qualquer um mas Especialmente na prova de vocês estão estudando paraa carreira policial né Cai comigo á em Direito Administrativo essa questão da responsabilidade civil do Estado nos termos estabelecidos pela constituição pelo entendimento da Teoria do Risco administrativo então o que que nós conhecemos do texto constitucional que o estado é responsável pelo dano que seus agentes causam a terceiros e a responsabilidade civil do Estado ela é objetiva estado é responsável pelo dano que seus agentes causam a terceiros de modo que quer dever do Estado reparar esse dano causado eh e e independentemente
de o agente que causou o dano ter agido com dolo ou culpa A Teoria do Risco administrativo cabendo a ação regressiva do estado com contra aquele agente mas essa ação regressiva do Estado nós conhecemos bem Depende de o agente ter agido com dólar ou com culpa o estado responde pelo dano que o agente causou ao terceiro Independente de dolo ou culpa mas pode agir regressivamente contra o agente se houver dolo ou culpa Teoria do Risco administrativo em linhas Gerais Tá mas o que que é o ponto chave dessa decisão e observe que nós temos aqui
eh decisão do supremo tribunal federal em sede de recurso extraordinário é agrav em recurso extraordinário mas tem repercussão geral reconhecida de maneira que esse posicionamento do Supremo Tribunal Federal tem que ser adotado por juízes e tribunais espalhados no Brasil a fora então o Estado tem responsabilidade por morte ou por ferimento de vítimas de arma de fogo nas operações policiais então a polícia foi fazer uma operação numa comunidade por exemplo e nessa situação ali tá os Agentes do Estado de um lado crime organizado outro lado estão trocando tiro E aí Tem bala perdida que acabou atingindo
uma terceira pessoa não envolvida ali naquela situação ou às vezes a pessoa não morreu mas a pessoa foi Ferida por conta da atuação de Agentes do Estado nas operações policiais e São muitos os casos né que a gente conhece e a gente tá falando das vítimas aqui não tem nada a ver com aquela situação ali entre o estado e o criminoso ou o crime organizado então um terceiro foi afetado por Aquilo acabou morrendo tá tanto tiro que é direcionado para alguém e acerta no outro é tiro para todo lado é bala perdida a pessoa tá
dentro de casa e é baleada dentro da casa entrou tiro pela janela atingiu a pessoa são coisas horríveis né Que nós conhecemos isso E aí vem o Supremo dizer ó o estado é responsável Como assim o estado é responsável o Estado tem que indenizar A família dessa pessoa que morreu nessa situação eh por conta de e utilização de arma de fogo em operação policial ou se não morreu indenizar aquela pessoa que foi vítima e que foi ferida que foi atingida que foi afetada então o Estado tem essa responsabilidade civil tem esse dever de reparar o
dano de indenizar a pessoa ferida ou a família da pessoa que morreu em decorrência de operação envolvendo Segurança Pública porque ali são agentes do Estado em nome do estado fazendo aquela operação o estado responde a não ser que o estado consiga ele mesmo comprovar algum excludente da responsabilidade civil o que que é isso a culpa exclusiva da vítima Então mas quem que vai arguir isso é o próprio estado e A quem cabe comprovar a culpa exclusiva da vítima que essa excludente cabe ao estado fazer a arguição cabe ao estado fazer a comprovação Professor mas como
é que vai saber se a bala que o João e o matou saiu de uma arma de um policial então de um agente do estado ou saiu da arma do bandido como é que vai saber então tá aí o estado para isso tá aí o estado para poder fazer a perícia e saber de que arma saiu a aquela bala Ah não dá para saber se saiu da bandidagem mas dá para saber se aquela bala saiu e de alguma arma de agente público porque elas são todas e eh registradas Elas têm as munições contadas então dá
para periciar e saber é assim ah mas a perícia foi inconclusiva Não teve a perícia fala ó não foi bala de origem da polícia então o Estado não tem que responsabilizar ninguém aqui ah foi bala de origem da polícia tem algum excludente não então o Estado indeniza Ah tem excludente quem comprova excludente a situação de excludência o próprio estado Ok a professora teve a perícia mas a perícia foi inconclusiva foi inconclusiva o estado se deu mal então Ah então o Estado não pode vir a responder porque a perícia foi inconclusiva e essa é a parte
que eu quero destacar com você inclusive até vou pegar uma cor diferente a perícia inconclusiva sobre a origem de fatal durante operações eh policiais e militares não é suficiente por si só para afastar a responsabilidade civil do Estado porque é um indício Então até possível que a ah é uma perícia conclusiva unida a outros elementos a outros argumentos que poderiam afastar a responsabilidade do Estado mas o simples fato de ter a vida perícia o resultado ter sido esse ah não dá para saber de que arma que foi tá é inconclusivo então se é inconclusivo podia
ter sido disparo de arma de agente do Estado como pode ter sido também da própria bandid lá e aí e aí que simplesmente o fato ter sido inconclusivo não saber da onde que veio o disparo não tira do Estado a responsabilidade isso aqui é uma inovação hein então o Tribunal formulou ou essa tese e vocês vão achar essa tese em constitucional em administrativo quem sabe até em penal pode ser processo penal quem sabe até eh nessa matéria ou criminologia Pode ser que a banca venha cobrar de vocês tá então aqui eu aconselho que vocês conheçam
a tese de repercussão geral o estado é responsável na Esfera Cívil por ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da Teoria do Risco administrativo o ônus probatório do ente federativo é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes então cabe ao estado provar que naquela situação tem alguma alguma eventualidade que poderia excluir a responsabilidade dele dentro da Teoria do Risco administrativo mas ele que tem que comprovar que eh se aplica alguma excludente e na situação de uma perí inconclusiva quando você tem um disparo aí fatal isso não é motivo suficiente para que eh
não é motivo suficiente para que o estado deixe de responder civilmente pelo dano que o agente causou E aí que que vocês acham disso aqui na prática isso aqui na prática Mas é uma confusão obviamente o estado ele não vai eh aceitar isso logo de cara as pessoas vão ter que judicializar e ao fazerem o o a a judicialização quem julgar a causa Tem que aplicar esse entendimento do Supremo Tribunal Federal certo ok Vamos seguir então Lei Municipal que restringe a instalação de antenas de telefonia celular é inconstitucional Professor mas de novo professor de novo
o povo não para de legislar sobre isso então esse tópico eu estou colocando aqui ele já caiu muitas vezes na prova muitas vezes igual o que eu te falei no vídeo passado sobre o porte de arma de fogo quantas vezes já caiu nas provas várias vezes e assim também eh eh lei municipal ora lei estadual que restringe a instalação de antenas de telefonia celular por diversos motivos Ah porque área próxima de presídio ah é porque eh precisa fazer o cabeamento eh subterrâneo ah é porque tá trazendo contaminação pro meio ambiente Ah enfim São muitos os
motivos de o poder público ora o estado ora o município est legislando sobre eh telefonia tá professora Mas que que tem Às vezes o estado tá legislando eh pensando nas questões ambientais mesmo e meio ambiente né ó responsabilidade por dano a meio ambiente é direito e competência concorrente É verdade sendo competência concorrente o estado poderia leros lá né Ah professora nessa situação se encaixa em Direito do Consumidor que é competência concorrente É verdade mas não é o caso aqui então a lei ela pode eh passar por mais de uma área do conhecimento por mais de
uma área do direito mas a gente vai analisar aquilo que é predominante na lei tá e ao analisarmos O que é predominante na lei se você perceber que a lei que seja estadual ou que seja Municipal dispõe sobre telefonia acabou bateu o olho lá telefoni o assunto é a lei inconstitucional ela é formalmente inconstitucional por quê Porque compete privativamente a união legislar sobre esse assunto serviço de telefonia Então as coisas que se repetem muito na prova se dão porque há várias decisões Então as decisões se repetem também como o porte de arma de fogo como
eh eh os serviços de telefonia água cai bastante eh lei que dispõe sobre energia qualquer tipo de energia isso aqui cai bastante também direito das obrigações Direito Civil direito das obrigações também cai muito e tudo isso é competência privativa da União então mais uma decisão no tribunal e se você que acompanha as minhas aulas sabe que eu já falei sobre isso várias vezes já fiz questão várias vezes mas tem decisão recente e a gente tá trabalhando as novidades Ah tem mais uma decisão é tem mais uma decisão então claro que isso se torna ainda mais
relevante pra prova de vocês então vem o tribunal e diz é inconstitucional Norma Municipal que exige licenciamento e regulamento e instalação de antenas transmissoras de telefonia celular no município por se tratar diretamente temas relativos aos serviços de telecomunicação matéria da competência privativa da União então o município vem aqui e legisla achando que tá legislando sobre meio ambiente mas não na verdade ele está ali exigindo licenciamento e e ainda regulamenta dentro do município a instalação de antenas de transmissão de telefonia celular então quando o município legisla sobre isso ele vai lá inclusive impacta o contrato da
união de concessão também além do que interfere na parte comunicação essa é uma questão de alcance Nacional então neste caso a competência é privativa da União essa competência não é competência concorrente tá bom ok alguém me pergunta se direito civil é competência concorrente de jeito nenhum eh direito civil artigo 22 primeiro inciso competência privativa da União tá bom professora o estado pode legislar quando a competência privativa igual você falou porte de arma você falou em telefonia e água energia telecomunicação E aí o estado não legisla quando o estado legisla sobre isso a lei inconstitucional A
não ser que artigo 22 parágrafo único A não ser que a união mediante lei complementar delegue ao estado a competência Legislativa Hum quando a competência é privativa da união é possível caso ela queira que ela delegue aquela competência aos Estados que ela permita que o estado legisle sobre aquele assunto mas não é amplamente não é legisla sobre uma parte específica daquele tema Então ela poderia autorizar mas a autorização que se dá mediante lei complementar agora você jamais vai fazer inferência disso aí então ele falou na sua prova que foi feita uma lei estadual eh sobre
porte de arma você vai dizer assim a lei inconstitucional Ah mas a a união poderia ter delegado a competência Ela poderia ela fez Cadê a lei complementar não existe então é inconstitucional a lei ah professora e neste caso em que a competência Municipal aí piorou tudo porque quando a união delega competência ela delega competência aos Estados então ela não faz a delegação de competência a município ela delega a competência aos Estados certo então tá bom belezinha vamos seguir bom mais uma decisão do supremo tribunal federal que que não é novidade em relação a uma tese
jurídica nova que surgiu Não não é novidade Tá mas é é é uma decisão importantíssima do supremo tribunal federal por conta de vários entendimentos assim na prática que as pessoas tiveram muita dúvida Muita confusão na interpretação do Artigo 142 da Constituição saiu a decisão para dizer mais ou menos que o óbvio né então decisão unânime eu quero frisar isso Ah mas é claro professora é decisão unânime Então os quatro ministros recém-chegados ao Supremo Tribunal Federal todos eles tiveram exatamente o mesmo entendimento então eu quero frisar isso A decisão é unânime então ah Os ministros rejeitaram
a tese de poder moderador exercido pelas Forças Armadas o que que é isso é o então nessa ação direta de inconstitucionalidade rechaçou qualquer interpretação do Artigo 142 da Constituição Federal que possa permitir que as forças armadas de alguma maneira interfiram eh no processo democrático brasileiro ou em alguma instituição democrática brasileira ou que possa exercer esse poder moderador numa situação de excesso do executivo do Legislativo ou do Poder Judiciário não existe isso então o artigo 142 da Constituição Federal não dá às Forças Armadas o poder de desfazer uma decisão judicial ou um ato admin administrativo praticado
pelo executivo ou tirar vigência de texto de lei ou fechar o Congresso Nacional ah ess legislativo tá usurpando as suas atribuições vou chegar aqui fechando o congresso Ah não fechar o congresso não fechar é o Supremo Tribunal Federal né ah poderia o Presidente da República chamar as forças armadas para garantia da livre atuação dele com isso fazer o fechamento do STF loucura ah poderia o TSE fazer o chamamento das forças armadas para poder fazer a deposição do Presidente da República loucura completa as forças armadas existem para quê primeiro Forças Armadas não integram Segurança Pública né
não é órgão de Segurança Pública as forças armadas são instituições do Estado paraa Defesa permanente do próprio Estado Defesa do quê professor garantia de proteção pro estado paraa preservação da soberania do estado brasileiro e garantia da ordem constitucional e do Estado democrático Ah é Então é papel das Forças Armadas eh garantia da lei da ordem né é o que que é garantia da lei da ordem é garantia de que de cumprimento da Constituição e das leis não é para derrubada da Constituição nem das leis e de que então as instituições democráticas do Estado sejam livres
para o exercício de suas atividades nos termos estabelecidos pela constituição e pelas leis é só isso é só isso então nenhuma interpretação do Artigo 142 permite uma intervenção militar não existe intervenção militar existe intervenção Federal que é quando a união interfere na autonomia de um estado do DF existe o estado de defesa decretado pelo presidente da república e aprovado pelo congresso nacional nos termos do artigo 136 existe o estado de sítio decretado pelo presidente da república autorizado o presidente pelo congresso nacional tá então ele tem que ser autorizado pelo congresso a decretar o estado de
sítio nas situações taxativamente vistas lá no texto da Constituição existe isso mas não existe intervenção militar O que que é uma intervenção militar seria os os militares das nossas forças armadas fazerem intervenção no estado estrangeiro vamos invadir o Uruguai Uruguai é nosso isso é flagrantemente inconstitucional A conção tá dizendo lá a não intervenção a não intervenção é por parte do Brasil em relação a outros estados a a autodeterminação dos povos é o reconhecimento da soberania do Estado estrangeiro e por isso as nossas forças armadas Claro não vão invadir estado estrangeiro que a isso chamamos intervenção
militar é quando um estado utiliza o seu braço armado para para e invadir o outro estado e isso não é permitido pela constitução brasileiro não professora não tá vendo que não é isso que a gente quer não quer que os militares vão invadir o o o o Paraguai não professora a gente quer que os militares invadem o Brasil mesmo é tomando o poder aqui no Brasil u que vocês estão querendo o quê usar a constituição para permitir que as forças armados aplicam um golpe de estado obviamente se é golpe não tem apoio constitucional hein não
existe essa interpretação não Professor a gente quer usar a constituição para que as forças armadas fecham o STF e coloco lá outros ministros tire todos aqueles prenda aqueles tudo Óbvio que não tem uma interpretação dessa ou arrancar o Presidente da República da cadeira dele e colocar outro no lugar ou fechar o Congresso Nacional não é papel das Forças Armadas obviamente que a Constituição democrática criada para instituir um estado democrático ela não vai criar um meio de derrubada da própria democracia Claro que não nenhuma interpretação constitucional vai trazer uma subversão da própria dessa forma Então é
isso esse é o posicionamento eh eh Claro do da literalidade do texto constitucional e um posicionamento eh da doutrina não existe essa interpretação a professora e para que que o Supremo trouxe essa decisão ão vários partidos políticos questionaram o Supremo por conta da da daquela situação que nós vivenciamos né das pessoas na rua com cartaz pedindo eu quero o artigo 142 mas o que que as pessoas falavam com o artigo 142 elas queriam que os militares fizessem alguma coisa as pessoas estavam chateadas com aquilo que viam e queriam uma solução Por parte dos militares Mas
qual era a solução é aqu que os militares garantissem e eh que o então presidente permanecesse Presidente mas ele não pode permanecer Presidente sem voto Ah não eh intervir no Supremo Tribunal Federal prender Ministro Alexandre de Moraes fechar o não existe isso então pedir artigo 142 militares no sogor não tem como o militar ele atua eh das Forças Armadas em defesa da soberania do estado e na manutenção da ordem constitucional e do Estado democrático é isso então eu não tenho atuação das SAS armadas para quebra do Estado democrático essa interpretação nunca existiu Então essas pessoas
que também não conhecem o texto constitucional né e que eles pediram intervenção militar que não existe esse Instituto pediram intervenção Federal achando que a intervenção Federal era de que os de alguma maneira os militares tomassem o poder então tem nada a ver com a intervenção Federal e e queria o artigo 142 por tudo mas o entendimento do artigo 142 é que os militares pudessem fazer qualquer tipo de interferência e ISO não advém obviamente do texto da Constituição Então mas como o STF foi provocado nesse sentido tá aí a decisão unânime do tribunal então o STF
por unanimidade plenário do Supremo Tribunal Federal então não tem um acordo na data que eu tô gravando aqui ainda tá não existe o acordo mas assim que sair é importante que vocês Leiam que por mais que todos nós saibamos dessa interpretação tenho certeza todo mundo que tá assistindo conhece eh esse sentido do texto vocês vão achar isso nas provas prova objetiva prova discursiva prova oral especialmente vocês Delegados de polícia e membros do Ministério Público especialmente vocês serão questionados em relação a esse ponto aqui tá então vejamos afastou qualquer interpretação porque a gente não teve tentativa
de nada né não teve por parte das suas Armadas nenhuma ação nesse sentido então afastou o quê a interpretação de que as forças armadas exerçam o poder moderador entre os poderes executivos e legislativo e judiciário não existe poder moderador gente os poderes são independentes e harmônicos artigo 2º poder moderador já existiu no Brasil Constituição de 1824 a constitução do império eu o poder moderador era exercido pelo Imperador então não existe portanto essa interpretação do julgamento O STF assentou ainda que a chefia da suas Armadas tem poder limitado não sendo possível qualquer interpretação que permita a
sua utilização para indevidas intromissões no funcionamento independente dos poderes da República em todos os poderes da República plenário considerou que a prerrogativa do presidente da república de autorizar o emprego das SAS Armadas por iniciativa própria ou ou a pedido dos presidentes do STF do Senado ou da câmara não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si Então não é assim ah o presidente é o chefe das suas Armadas Então beleza Presidente dá ordem lá para suos armados fechar o STF não porque obviamente o texto constitucional não criou o mecanismo em que um dos poderes
pudesse atuar contra qualquer dos outros dois é isso interpretação do Artigo 142 da Constituição Federal tá bom isso aqui é é Bem óbvio né para pra gente mas por mais que seja Óbvio para nós e que estudamos né o texto constitucional conhecemos o texto não foi uma coisa óbvia para a população assim boa parte da população causou bastante repercussão e por isso é certeza vocês vão achar isso aí com o tema de prova tá bom vamos avançar aqui uma uma decisão interessante também eh essa decisão é essa aqui é nova tá não tem mudança de
entendimento do supremo não se trata disso mas é uma decisão nova de modo que ela se torna relevante em especial para vocês que vão fazer concursos para procurador especialmente para vocês ou que vão fazer procurad de Assembleia Legislativa ou de câmara municipal também consultor tá então para esse tipo de concurso estf invalida normas que autorizavam afastamento superior a 120 dias para deputados estaduais ai ai é cada coisa Constituição do Mato Grosso e constituição do Pernambuco eu coloquei uma das referências aí para quem quiser ler Então vamos entender O que que a constituição do estado estava
dizendo estava dizendo assim que um deputado estadual ele poderia pedir uma licença para poder tratar de interesses particulares uma licença que é não remunerada e que ele poderia ser afastado por mais do que 120 dias então em um dos Estados o afastamento era 180 e o outro não tinha prazo ali determinado prof tá bom e daí qual o problema ele não tá sendo remunerado uai gente O problema não é só esse não você não votou nesse Deputado ele não é representante do Povo você não votou nele então como é que ele não tá lá trabalhando
então Ah faltou um Ah faltou outro faltou outro então você perde a representatividade como determina a constituição então é até possível que ele se afaste sem perder o mandato aí ele não tem e e e ele não tem subsídio para receber porque ele não tá trabalhando tá cuidando de outras coisas interesses particulares e ele não recebe subsídio e a Constituição Federal ela fala sobre esse assunto no artigo 55 então o que que vale para Deputados Federais e para senadores a conção fala o seguinte que se o deputado ou o senador se afastar do exercício do
mandato por mais do que 120 dias ele vai perder o mandato artigo 55 vai mesmo que ele seja sem remuneração sim afastamento do mandado por mais do que 120 dias é motivo de perda do mandado e essa perda é só declarada pela mesa diretora por professora porque a ausência é longa demais gente 120 dias a ausência é muito longa e neste caso eu tenho que declarar a perda do mandato para que a casa Chama o suplente daquela pessoa a fim de que eu continue com a representatividade popular no caso da câmara e continue com a
representatividade dos Estados no caso do Senado Federal Então tem que manter essa representatividade então afastamento de até 120 dias Ok mais do que dias se deu mal então neste caso perde o mandato e a perda do mandato não tem que ser deliberada pela casa a mesa diretora só declara artigo 55 da Constituição Federal só que o que que a gente viu acontecer no Estado do Mato Grosso no estado do Pernambuco a constituição do estado trouxe Norma diferente ela permitiu que o parlamentar o deputado estadual se afastasse por mais do que 120 dias sem receber preservando
o mandato entende aí Isso Foi questionado ao Supremo Tribunal Federal e o tribunal declarou inconstitucionalidade u professora mas é inconstitucional por quê Hum sabe aquelas coisas vocês estão sempre perguntando professora como é que eu sei se isso aqui tem ou se não tem simetria professora como é que eu vou saber vocês não me perguntam isso sempre né E aí eu sou obrigada a responder conhecendo as decisões do supremo porque de ler o texto constitucional a gente não vai saber o que que tem que ser repetido simetricamente ou não Mas neste caso foi interessante porque o
Supremo diz o seguinte as normas de organização eh da câmara aí do Senado bem como as garantias e as proibições que a constituição traz para os parlamentares federais isso vale para parlamentar Estadual Então esse tipo de regramento tem que ser repetido simetricamente Ah tem que ter simetria tem então Então como que tem que ser nos Estados professora tem que ser assim afastamento por mais do que 120 dias do deputado estadual gera perda do mandato do deputado e a perda do mandato tem que ser declarada eh pela mesa diretora não é uma coisa que a casa
delibera então a constituição do estado não tem autonomia suficiente para estabelecer que o prazo é outro prazo é não é esse de 120 dias por o que diz respeito a garantias mas também proibições guarda isso garantias e proibições dos deputados federais valem pros deputados estaduais igualmente Então como a gente tem essa situação aplicada artigo 55 para deputados federais no estado tem que ser igual is é a mesma coisa então essa é a decisão do supremo tribunal federal tá bom beleza ok muito bem então isso aqui é novidade não é uma coisa Ah isso aqui é
perigoso para não simplesmente algo que o estado fez achando que tinha autonomia para isso mas ele não tem Então guarda Então por unanimidade o plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou trechos das constituições de Mato Grosso de Pernambuco que previu licença por prazo superior a 120 dias sem remuneração para que estaduais tratados sem de interesse particular não pode e se ficar professora mais 120 dias o tem que ser declarada vaga aquela cadeira para chamar o suplente tá isso aqui é uma Norma de repetição obrigatória n sim isso aqui é Norma de repetição obrigatória tem que guardar
simetria com a Constituição Federal entendeu o Supremo Tribunal Federal tá bom a conção federal impõe aos Estados a observ das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo Federal quanto as licenças e as hipóteses de perda de Mandato assim os estados não podem ter regras diferentes Então tem que guardar a simetria o STF fixou entendimento que o afastamento deputado estadual por razões de interesse particular superior a 120 dias causa a perda do mandato então declara a perda do mandato e chama o suplente esse cara desistiu ele já tá aí sem sem remuneração ele não tá
trabalhando aí cadê que ele representa o povo então chama o suplente que o povo não pode ficar sem representante certo beleza e por fim por fim por quê Porque eu só tô trabalhando as novidades só a atualização eh jurisprudencial de 2024 desse primeiro trimestre de 2024 é jurisprudência é vasta né cada hora tem uma decisão nova e a gente tem que acompanhar essas decisões porque como eu disse no começo as provas de direito constitucional cada vez mais tem cobrado jurisprudência às vezes é jurisprudência pura O que cai na prova então a gente tem que conhecer
os precedentes para além do texto constitucional tá alguém me pergunta professora neste caso aqui é licença para tratar da saúde não a licença para tratar da Saúde ela não tá enquadrada aqui porque é um afastamento justificável Isso aqui é uma é um afastamento para tratar de interesse particular Não é questão de saúde não tá bom E então por fim tivemos uma decisão importante também do Supremo Tribunal Federal em que eh se desejou quando a dpe foi proposta que o tribunal declarasse o estado de coisas inconstitucional Mas isso não chegou a acontecer Tá mas é bom
pra gente treinar aqui alguns assuntos a união deve elaborar plano de prevenção e combate a incêndio no Pantanal e na Amazônia decidiu o Supremo Tribunal Federal o que que é isso então a gente tem visto aí todos os anos né em especial no período da seca eh muitos incêndios no Pantanal na Amazônia aqui a decisão do tribunal não foi alcanada mas a gente sofre muito aqui no cerrado período de seca Então tá sempre é o cerrado pegando fogo né mas o caso do supremo aqui foi em relação ao Pantanal e a Amazônia especificamente e os
incêndios muitas vezes não são frutos de eh e incidente Muitas vezes os incêndios são propositais é é alguém que vai lá e coloca fogo na mata são propositais tá E aí nessa situação Então a gente tem uma degradação do meio ambiente uma violação a direito difuso né direito ao meio ambiente equilibrado e eh cabe a união estabelecer uma política nesse sentido tanto de combate a incêndio quanto de prevenção para que a gente não tenha ali o meio ambiente degradado Tá mas Uai isso Foi questionado ao Supremo Tribunal Federal por quê Porque a gente entendeu que
o poder público cruzou os braços e não tem política nenhuma para como medida de de prevenção a incêndio ou combate de incêndio na no Pantanal á mas aí falta de política pública acerca do meio ambiente dá para questionar isso ao Supremo dá dá para questionar isso ao Supremo Tribunal Federal sim por qual meio então aqui o que eu vejo muito mais provável de cair é uma questão de controle de constitucionalidade que propriamente o caso por qual meio por dpf mas ai professora Qual o cabimento da dpf aí vai a lei 9882 uma das finalidades da
dpf não é combater ato do poder público que fere preceito fundamental é porque aqui eu não tenho uma lei nemum ato normativo violando o meio ambiente não se trata disso mas eu tenho um ato do poder público que em tese viola Ah um preceito fundamental o direito ao meio ambiente e sustentável protegido equilibrado proteção da fauna proteção da flora defesa do meio ambiente ah professora mas se você tá questionando eh a ausência de um plano de prevenção de incêndio então não tem ato que prejudica o me ambiente praticado o poder público o que tá faltando
é o poder público fazer um plano de prevenção e combate a incêndio e aí cabe a dpf cabe isso eu quero que você se lembre a dpf ela tanto combate ato comissivo quanto ato omissivo Olha aí mais um exemplo disso que tem caído nas provas então a omissão do poder público o fato de o poder público não agir quando a havia o dever de agir pode gerar inconstitucionalidade também e essa omissão do poder público essa inércia afronta um preceito fundamental sim então isso é inconstitucional é como é que você combate isso a dpf que não
tem outro meio para isso lembra da natureza subsidiária dessa ação não tem outro meio suficientemente capaz de você questionar isso ao Supremo Tribunal Federal não cabe ação direta de constitucionalidade Aqui não cabe a do o que cabe mesmo é a dpf Então estou destacando a natureza subsidiária da dpf só é utilizado quando não tem outra forma de resolver estou destacando que o ato do poder público que viola preceito fundamental não necessariamente é um ato comissivo a omissão também é questionada por adpf como nós temos aqui uma exemplo só que neste caso especificamente eh o que
se pretendia era que o Supremo Tribunal Federal declarasse o estado de coisas inconstitucional Você lembra dessa tese essa teoria nascida na Colômbia que a gente tem utilizado aqui no Brasil a o que que é o estado de coisas inconstitucional o estado de coisas inconstitucional é declarar quando você percebe uma grave violação a direito fundamental Então não é uma grave violação a direito fundamental de uma pessoa não é uma grave violação a direito fundamental de um grupo de várias pessoas e essa grave violação a direito fundamental é da corrente de uma ação ineficaz do poder público
ou de uma omissão do poder público ou de uma incompetência do poder público ou de um descaso do poder público então é descaso é omissão é incompetência o estado não consegue tomar as medidas necessárias e quando ele se torna assim omisso ou incompetente ele viola de modo generalizado direito fundamental Como foi aquela situação que o tribunal analisou em relação aos presídios de tempo que a gente acompanha violação a direito fundamental da população carcerária porque o estado não tem uma política pública eficaz o estado simplesmente abandonou a população carcerária é uma coisa e e eh repetida
que acontece aqui aí neste caso o Supremo declarou o estado de coisas inconstitucional uma grave violação a direito fundamental casado o Ora pela omissão Ora pela incompetência do Estado em resguardar direitos fundamentais para a população carcerária tá percebem não é uma coisa pontual é uma coisa generalizada E aí diante desse cenário é que o judiciário pode agir positivamente que é o quê é interferir em política pública como professora mandando o Executivo fazer isso aquilo aquilo aquilo outro mandando executar uma determinada ação que é de política pública e interferindo No Poder Legislativo mandando regulamentar então quando
declarado o estado de coisas inconstitucional o judiciário dá uma crescida e em defesa do direito fundamental ele interfere no executivo e e mandando com uma determinada política pública ele interfere inclusive no Poder Legislativo Como foi o caso né já um pouco mais antigo mas é o primeiro episódio no Brasil em que foi declarado o estado de coisas inconstitucional é uma particularidade porque você tem o poder judiciário dando ordem no executivo e no legislativo então é uma excepcionalidade uma coisa que a gente faz toda hora ok e Mas é em defesa de direitos fundamentais e quando
você tem uma grave violação a direito fundamental e repito é uma coisa generalizada muito bem agora nesse caso específico o Supremo não concordou com o pedido ali do do Ministério Público não ele não declarou neste caso o estado de coisas inconstitucional não ele não entendeu que há uma e e uma grave violação ao meio ambiente por conta das queimadas no Pantanal e na Amazônia ele não entendeu que o poder público não tá nem aí para isso não não tem atuado não então ele não declarou tá o estado de coisas inconstitucional mas embora não tenha feito
isso o Supremo Tribunal Federal deu ordem ao poder executivo que apresente dentro de um determinado prazo um plano de de prevenção e combate a incêndio no Pantanal e na Amazônia Ah então foi dada a ordem foi foi dada a ordem foi fixado o prazo apresente aqui em 90 dias o plano que que vocês vão fazer eu não vou declarar o estado de coisa constitucional não vou interferir vocês mesmo é que vão fazer traga aqui o planejamento para eu ver que vocês estão fazendo e professora se acabar esse prazo de 90 dias aí e plano nenhum
foi apresentado aí o tribunal vai tomar as medidas dele se for o caso e não que o poder público se mexe rapidinho por conta de vendo a interferência que vai vir do Poder Judiciário mandando fazer faz tal coisa faz tal coisa faz tal coisa faz tal coisa então ele apresenta o plano o que que o Supremo fez aqui ele não quis interferir no Poder Executivo então por isso ele não declarou o estado de coisas inconstitucional Mas disse assim Apresente o plano em 90 dias você tem que fazer uma política faça logo te dou 90 dias
para isso então para garantir que o estado administrador o executivo e Execute as suas ações tá sem a interferência de pronto ali do Poder Judiciário certinho então aqui a gente reforçou o conceito de estado de coisas inconstitucional teoria Colombiana mas a gente tem adotado aqui no Brasil a gente trabalhou o cabimento da dpf aqui e essa preocupação que a gente tem com eh os biomas brasileiros né com a fauna com a flora com o meio ambiente ecologicamente protegido é uma forma de garantir e o nosso bem-estar mas as futuras gerações também então é isso joinha
Maravilha gente então chegamos ao final deste projeto desse vídeo que seria trazer a atualização até o minuto da gravação dele então vencemos são essas aí as principais decisões do supremo tribunal federal até uma próxima oportunidade u Ufa É isso aí então Eh como a gente trabalhou aqui o ideal é que você também se mantém atualizado né Eh acompanhando aí as decisões do su Tribunal Federal dá uma lidinha nas notícias a hora que publicar o informativo você pega o informativo vai acompanhando porque tanto na nossa prova de constitucional você não despreza jurisprudência tantas coisas um pouco
mais antigas aquilo que é mais comum de cair mais repetido quanto essas questões tipo de ontem o examinador Pode sim cobrar na sua prova tá o que não me deixa mentir tá aí a prova do Enan tá aí a prova do mpt e vocês que vão fazer outros concursos e outros que eu não não cheguei a ver a prova que não corrigi mas eu tenho certeza que vem trabalhando assim joinha povo então aqui vou me despedir de vocês por hoje tá Amanhã de manhã vou est no canal do Estratégia Concursos trabalhando cnu mas temas específicos
para o que eles chamaram lá de bloco cinco a parte de educação e saúde à tarde eu vou est também lá trabalhando o artigo 5º da constituição então voltado paraa cnu nível médio eu tô só avisando que vocês gostam que eu aviso das aulas mas não sei se é do seu interesse de acompanhar mas com vocês de novo eu vou estar na sexta-feira tá sexta à noite ao vivo se Deus assim permitir estaremos aqui firmes e fortes trabalhando a parte jurisprudencial com foco em delegado Então vamos fazer algumas questões de concursos anteriores para delegado joinha
Então é isso um abraço para vocês todos ótima noite muito obrigada pela audiência E os comentários e os emojis E coraçõezinhos então eu agradeço muito e até a próxima se Deus quiser tchau tchau [Música]
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