pois Muito que bem estamos começando mais um encontro tá acabando mas eu acabei de encontrar uma barata no meio do caminho quase morri gente vou economizar minha água e tomar bem devagarinho que eu tive que ir lá no quarto do meu pai pegar água passando mal gente tô passando mal solta o som DJ agora Boa noite para vocês estamos juntos eu acabei de eu ir buscar uma água e eu dei de cara com uma barata uma barata que era do tamanho desse tablet na cozinha quase morri quase faleci amora não me ajudou em nada amor
você passou um mês na rua e não serve nem para isso nem para aprender a matar barata aí toda vez que eu chego em casa a barata da vizinha tá na minha cama toda vez que eu chego em casa a barata da vizinha tá na minha cama diz aí Rafael que você vai fazer vou dar uma chicotada nela na barata para me defender diz aí Ana Paula que você vai fazer eu vou dar uma chicotada na barata para me defender ele vai dar uma chicotada na barata dela ele vai dar chicotada na barata dela ele
vai dar uma xicatada na barata dela dizem que todas as baratas São voadores e essa não tem plano de voo essa coisa horrorosa ela sai voando desgovernada sabe coisa mais horrível ele vai dar uma paulada na barata dela ele vai dar uma parada na balada ou Amora Fala aí que você vai fazer nada né vai correr junto comigo saiu correndo desesperada pois Muito que bem professora a barata estava dormindo comigo na minha cama gente tem coisa que eu tenho pavor é barata Socorro Deus toda vez que eu chego em casa toda vez que eu vou
dar aula a barata da vizinha tá na minha cama Credo Então vamos lá gente o calor está matando está matando Estamos morrendo derretidos Estamos morrendo derretidos por enquanto nós vamos estudar e hoje é dia de obrigações Então cadê o professorgério professor Rogério não quer saber de mim hoje aquele ingrato gratidão né Mas vamos lá né gente quem é que precisa de Rogério ninguém precisa de Rogério hoje nós vamos falar de obrigações e nós vamos ao Senhor bater no Apocalipse teremos que comer as baratas eu sinto o cheiro alguém sente o cheiro da barata alguém sente
o cheiro Oi gente um beijo para o filhinho da Glauce que fica aí com ela nas aulas o povo em São Paulo tá calor Olha amor você está jurando sedução vem cá aparece aqui para o povo fala oi gente voltei como se nada tivesse acontecido minha mãe brigou comigo não né minha filha mas voltou sem magra mas tá aqui com a mamãe precisamos é da vermelhinha obrigações das baratas ai meu coração amora tu tá quente viu Pois vamos lá ó o povo de Salvador que eu amo Salvador vamos Salvador Então vamos falar de obrigações gente
Ai Olha o sono batendo mas bora acordar tô aqui ó coloca azeite e sal em que pois muito bem bora começar vamos falar de obrigações artigo 233 vamos embora Roda Roda Jequiti Vamos para o material então o nosso encontro número 6 tá acabando é hora de Partir me dá dor no peito tem que ir embora e te deixar aqui vamos lá Obrigada ações artigo 233 420 é óbvio que uma aula de obrigações Vocês estão vendo minha cadeira né gente cadeira já tá indo para os finalmente também junto com a professora aí gente eu tô com
sono real tá começa você já acorda conte-me mais Olha lá obrigações artigo 233 a 420 toda vez que a gente fala de obrigações é um credor versus devedor cobrando uma prestação E é disso que nós vamos falar agora é óbvio gente não vai dar certo hoje é óbvio que não dá para a gente estudar obrigações a fundo a gente vai ter que tratar aqui o que realmente é cobrado Então a gente vai para as questões bem práticas tá bom não vamos ficar aqui delongando devagando trabalhando conceito não vamos para o que é cobrado toda vez
que cair na sua prova uma situação jurídica entre credor e devedor uma relação jurídica na verdade não vai dar e eu tô tentando economizar toda vez que a gente fala de uma relação jurídica a gente está falando de credor e devedor a gente está falando de obrigações é óbvio que uma relação obrigacional pode surgir de variadas situações tá variadas situações olha só de onde pode acontecer de surgir uma relação de obrigações pode ser de um contrato pode ser de que de um tô gravando aqui tô gravando aqui a aula de boa de onde pode surgir
uma obrigação de um contrato pode ser de um ato unilateral por exemplo uma promessa de recompensa pode ser por um ato ilícito Ah o João bateu no carro da Maria então o João vai ter que indenizar a Maria então o João é devedor da Maria toda vez que tiver o envolvimento por uma situação qualquer de um credor e um devedor nós vamos ter uma obrigação tá agora imagina então o credor e devedor surge de qualquer situação gente hoje eu tô cansada agora veja Toda vez que você tem credor e devedor que que eu tô fazendo
é como se eles estivessem ali amarrados né Por uma corda virtual porque toda vez que você tem credor e devedor entre eles é estabelecido um vínculo tá é estabelecido um vínculo E aí a gente vai observar que desse vínculo que é completamente abstrato existe uma prestação e essa prestação se reflete em um quem é que lembra dar fazer ou um não fase agora Roberta somente existem essas modalidades obrigacionais não existem outras que você pode criar mas é muito difícil imaginar uma relação obrigacional fora desse contexto aqui é muito difícil mas além não proíbe a criação
de obrigações diversas do dar do fazer e do não fazer tá E aí prof disso aqui existe né uma série de situações mas são situações acadêmicas doutrinárias teóricas Eu quero que você venha para o aspecto aqui efetivamente prático Então a gente vai começar falando da obrigação de dar vamos lá quando a gente fala da obrigação de dar Ah vocês querem dar o print dá o print quando a gente fala da obrigação de dar olha aqui ó ele pode aliás o dar tá sempre ligado Óbvio a uma obrigação de dar o quê de dar coisa obrigação
de dar coisa a coisa pode ser uma coisa certa que que é a coisa certa é a coisa é a coisa individualizada É a coisa individualizada calma que eu já vou te dar um exemplo e pode ser uma obrigação de dar coisa incerta tá a coisa incerta é a coisa GQ é farofa de que não é gênero e quantidade é gênero e quantidade então se eu chego para você e falo assim vou te dar este tablet vou te dar este tablet Qual é o tablet que você quer é esse Isso aqui é uma coisa certa
ou é uma coisa incerta é uma coisa certa porque é esse com esse arranhado com esse quebrado né É esse aqui agora se eu falo vou te dar um tablet eu defini GQ eu defini gênero tablet e quantidade um isso é coisa incerta Suponha que caia na sua prova sim Maria se comprometeu a entregar para João um tablet quem vai definir qual vai ser o tablet quando a coisa é uma coisa incerta tá quando a coisa é uma coisa incerta incerta alguém vai ter que escolher via de regra a escolha cabe ao dever dor via
de regra a escolha acaba é o devedor Então se cair na sua prova Maria se comprometeu a entregar para o João um tablet qual é o tablet não sei Maria que vai entregar porque Maria que é devedora no contrato a gente pode estipular que é o credor podemos Porém quando todavia escolha Gabriel devedor se nada se estipulou de diferente agora a obrigação de dar coisa ele tem dois sentidos Gente pelo amor de Deus Jorge e Mateus atenção agora o dar ele pode ter dois sentidos entregar e restituir Ok entregar e restituir pois muito bem quando
é que eu tenho um dar na modalidade e entregar e quando é que eu tenho um dar na modalidade restituir vou te dar o exemplo Imagina você que eu chego para você vendo este tablet eu digo a você aceita comprar o tablet mil reais aí você chega e daqui a pouco gente o iPhone ele vai ser desse tamanho né porque ele tá ficando cada vez maior Então vamos lá aí eu chego para você e fala aceita compara o tablet mil reais aí você fala aceito eu digo Ok me Deus mil reais quando você me dá
os mil reais no bolso aí que que vai acontecer aqui vai acontecer que eu tenho que te entregar o tablet então se eu faço um contrato de compra e venda com você do tablet vai nenhuma obrigação de dar em Qual modalidade entregar só que a gente já sabe que uma coisa é uma coisa outra coisa outra coisa uma coisa é um contrato de compra e venda outra coisa é a propriedade do tablet se você paga r$ 1000 pelo tablet mas eu ainda não te entreguei o tablet O tablet é de quem é de Roberta quem
é Roberta nessa relação obrigacional pensa você já pagou pelo tablet Você já entregou mil reais eu não te entreguei ainda Não te entreguei ainda o tablet é de quem é meu então na obrigação de entregar antes do entregar que a gente vai chamar aqui de tradição a gente tem o que que o dono quem é o dono é o dever dor o dono é o devedor quem é o dono é o devedor pois muito bem vou te explicar isso aqui tá olha só professora professora de quem é a coisa na obrigação de restituir me exemplifica
pelo amor de Deus pensa comigo eu chego para você e falo me empresta seu tablet por uma semana para eu poder assistir as melhores aulas de direito civil que é da professora Roberta aí você fala impresso aí eu pego o tablet com você e eu uso para fazer minhas anotações não sei quem não sei que lá blá blá blá no final de uma semana eu tenho que o que te restitui eu vou te devolver o tablet só que deixa eu te falar antes dessa devolução o tablet é de quem é seu mas quem é você
nessa relação obrigacional o credor porque eu tenho que te devolver o tablet então então é o seguinte o dono aqui é o credor pessoal a aula de amanhã é 14 horas tá 14 horas Tudo bem então beleza no entregar o dono é o devedor no restituir o dono ao credor Roberta como que isso pode cair na minha prova vamos lá imagina que vou nesse primeiro caso aqui imagina que Roberta vendeu o carro vou botar Raquel e Rogério vamos lá imagina que Raquel vendeu o carro para Rogério tá o Rogério pagou 50 mil reais pelo carro
gente presta atenção agora que você quer questão de prova Roberto Raquel vendeu o carro para o Rogério Rogério pagou r$ 50.000 para a Raquel Raquel celebrou Esse contrato com Rogério no dia no dia 10/05 e se comprometeu a entregar o carro no dia 20/05 pensa comigo a tradição é dia 20/05 antes da tradição o carro é de quem o carro é da Raquel depois da tradição o carro é do Rogério agora Preste atenção no exemplo se antes da tradição antes da Tradição A Coisa de quem da Raquel dá uma forte chuva e destrói o carro
causam uma enchente e destrói o carro dá uma forte chuva causam enchente e ocasiona destruição do carro nesse caso Quem sofre a perda o dono Porque existe uma regra do respere-te domino o que que é o resto dono a coisa parece para o dono Então quem é o dono antes da tradição é o vendedor porque ele ainda não entregou o carro se uma chuva destruir o carro antes da entrega o que que a Raquel vai ter que fazer devolver os 50.000 para o Rogério e ela não vai ser punida pelo restante do valor não vai
ser punida pelo restante do valor porque porque pelo restante do valor não por Perdas e Danos porque ela não teve culpa na perda do bem agora se ela entrega o carro para o Rogério se ela entrega o carro para o Rogério no dia 20/05 e dia 22/05 ela entregou o carro já tá com o Rogério quem é o dono Rogério se der uma forte chuva e o carro se destruir o carro se destruiu para quem Para o Rogério ok o carro se destruiu para o Rogério então o problema dele agora sabe o que que é
FGV ama perguntar a FGV ama perguntar ela ama perguntar isso aqui ó Raquel se comprometeu a entregar dia 20/05 mas a Raquel ficou com muita muita preguiça de entregar dia 20/05 e falou ah dia 25 eu vou lá entrego ela ficou com muita preguiça ela falou dia 25 eu vou lá e entrego aí que que rola ela falou que ia dia 25 quer dizer ela tá em atraso ela tá em atraso imagina que no dia 22 deu uma chuva torrencial e destruiu o carro causou uma enchente destruiu o carro Raquel responde pelo por isso Responde
Raquel responde pelo fortuito ou força maior porque porque ao tempo do fortuito da Força Maior ela já estava inadimplente Então ela responde pelo destruição do bem com o fortuito força maior ainda que ela não tenha culpa pelo fortuito ou força maior Por que que isso acontece porque ela já estava inadimplente ela só não vai se responsabilizar caso ela comprove que o a perda do bem teria acontecido ainda que ela tivesse cumprido a obrigação chuva Brasil pois muito bem agora Roberta Roberta e na restituição Imagina você que a Raquel emprestou o carro para o Rogério ela
emprestou o carro no dia 10/05 e o Rogério tinha que devolver o carro no dia 20/05 antes do dia da devolução A Coisa de quem da Raquel depois do dia 20/05 a coisa continua sendo da Raquel porque é uma obrigação de devolver de restituir se ocorre uma enchente nesse período aqui ou nesse período aqui se o Rogério não teve culpa não teve aliás aqui não se o Rogério não teve culpa que que ele vai fazer vai falar Raquel seguinte é esse eu tava lá bem andando de boa de boa com meu carro meu não seu
carro e rolou que deu uma enchente e destruiu o carro respeite Domino A coisa perece para o dono mas mas se ela tinha se o Rogério tinha que restituir a coisa no dia 20/05 e deu uma forte chuva aqui depois do dia 20/05 o Rogério não devolveu o carro no dia 20/05 ficou com preguiça a coisa continua sendo da Raquel mas a Raquel vai poder exigir o quê vai poder exigir do Rogério Perdas e Danos ainda que o carro tenha se perdido sem culpa dele a não ser que ele prove que se ele tivesse devolvido
o carro estaria teria dado perda do mesmo jeito Tá gente Então olha aqui olha aqui toda vez que não houver o cumprimento da obrigação por culpa que que você mete Perdas e Danos toda vez que não rolar culpa não tem Perdas e Danos toda vez que rolar culpa tem Perdas e Danos Ok toda vez que rolar a culpa mete o louco e mete Perdas e Danos e se você falar percas e Danos eu vou te dizer que você não merece ser aprovado no exame de ordem e é isso mesmo você Já escolheram a música que
eu vou cantar hoje Eu quero música antiga tá música antiga música do coração vou colocar uma aqui para a gente já ir dando uma relaxada até para eu acordar porque não tá fácil eu quero ver quem conhece essa quem conhece essa veja só que tolice nós dois brigamos tanto assim se depois vamos nós a sorrir trocar de bem no fim para que maltratarmos o amor um amor não se maltrata não para que se essa Gente o que quer é ver nossa separação brigo eu você briga também por coisas são bananais e o amor Em Momentos
Assim morre um pouquinho mais e ao morrer então é que se vê que quem morreu fui eu e foi você pois sem amor estamos sós morremos nós ai gente Essa música é linda na voz de Altemar Dutra porque eu sou dessas eu sou dessas entregando a minha idade Gente vocês não conhecem música de velho música de velho coisa nenhuma isso aqui meu filho é coisa chique isso aqui é coisa chique tá achando Bohemia aqui me tem de regresso e suplicante te peço a minha nova inscrição eu voltei para rever os amigos que um dia eu
deixei a chorar de alegria me acompanha o meu violão Boêmia sabendo que andei distante sei que esta gente falante vai agora ironizar ele voltou o Boêmio voltou novamente partiu daqui tão contente porque razão quer voltar acontece que a mulher que floriu o meu caminho de ternura meig esse carinho sendo a vida do meu coração compreendeu e abraçou me dizendo a sorrir meu Amor você pode partir Não esqueça o teu violão vai rever os teus rios teus Montes Cascatas vá sonhar em Nova serenatas e abraçar teus amigos Leais vai embora Pois me restam consolo e alegria
em saber que depois da Boemia é de mim que você gosta mais ai muito ruim Nelson tá gente Garoto de Aluguel Amor de Índio Plasútil não Conhece essas músicas antigas que eu gosto tá pronto falei ninguém gosta gente custa achar um cara legal que curte ouvir essas músicas comigo vamos lá recapitulando e voltando vamos lá e teve gente que falou aí Nelson será um pedido de socorro como cantora Roberta é ótimo professora é uma ótima professora para chato eu aqui dando meu melhor então dá o print nessa tela aí tá Dá o print nessa tela
pois Muito que bem além da obrigação de dar a gente tem aqui a obrigação de fazer e a obrigação de não fazer gente aqui é muito simples se você gosta de Raça Negra obrigação de fazer é a prestação de um serviço humano geral e isto e eu não fazer é um dever de abstenção se como advogada você me contrata para eu redigir um contrato para você nós estamos diante da obrigação de fazer eu tenho que redigir um contrato para você obrigação de fazer se eu se você é contratado Eu sempre gosto desse exemplo porque ele
é muito claro se você é contratado para trabalhar na coca-cola E aí você tá lá trabalhando na coca-cola tá de boa de boa feliz feliz de boinha de boinha E Aí você assina um contrato com a coca-cola se comprometeram a não a não entregar para os outros o segredo da coca-cola Isso é uma obrigação de não fazer outro caso outro caso você que tem um vizinho Quanto de distância o vizinho pode abrir a janela do seu lado ele não pode abrir a menos de um metro e meio no muro do vizinho porque senão ele vai
ficar o quê visão panorâmica da tua casa você vai poder andar lá né livre leve solto não então ele não pode edificar a menos de um metro e meio do Muro do Vizinho em área rural a menos de três metros está no código civil Isso é uma obrigação de não fazer e eu já te ensinei toda vez que uma pessoa deixa de cumprir a obrigação por culpa que que a gente vai meter Perdas e Danos a gente mete o louco e mete Perdas e Danos Então vamos lá a obrigação de fazer você já sabe é
uma obrigação positiva é para prestar um fato e serviço humano geral e o não fazer é uma obrigação negativa Roberta que que eu tenho que levar para minha prova aspectos práticos quando você fala de uma obrigação de fazer você tem que lembrar que a obrigação de fazer pode ser o quê pessoal pode ser fungível ou infongível Pode ser fungível ou infungível o que que é uma obrigação de fazer fungível é uma obrigação substituível exemplo você vai dizer para mim aí agora se a aula da professora Roberta é uma aula fungível ou infungível fungível é a
aula que pode ser substituída por qualquer outro professor e infungível é aquela que pode ser prestada somente pela professora Roberta então se você contrata professora Roberta para dar uma aula para você eu quero saber se a professora Roberta não for serve qualquer outro professor Tô bem esperando aqui a resposta Tô bem esperando ali ó que eu arrebento sua cara tá achando que Brasil é insubstituível só que você pode definir a infungibilidade por uma cláusula contratual ou você pode definir a infungibilidade pelas características da pessoa que você contrata então se você fala assim eu contratei a
professora Roberta para dar uma aula pelas minhas próprias qualidades você já pode definir que é infungível agora se você contrata uma professora para dar aula de civil gente preciso de uma professora vai quem vai quem vai ganhar vai tu mesmo Roberta aí é fungível então a obrigação de fazer fungível é substituível E aí fungível é tu horrível quando uma obrigação é insubstituível E aí eu vou te fazer a pergunta se uma obrigação é insubstituível e você não cumpre por exemplo contratei quem Raimundos para tocar no meu casamento cara eu sou capaz disso eu amo Raimundos
a minha banda preferida assim Raimundo Ramones Imagina eu marco meu casamento e contrato Raimundos para tocar no meu casamento primeiro que os velhos achar um horror né as músicas Mas enfim sou eu que gosto eu ia cantar uma música aqui agora mas vou cantar não quero as músicas do Raimundos é não dá aí eu tô bem lá né esperando a banda chegar e a banda não chega eu não quero outra banda eu quero eles e aí eu ligo para Digão e falo assim Digão Cadê você Digão caniço Cadê vocês aí ele fala assim para mim
não vamos porque a gente não tá afim se é uma obrigação infungível infungível e você não cumpre Perdas e Danos eu não tenho como contratar um terceiro eu não tenho como contratar um terceiro tá não tem então se é infungível é insubstituível tudo se resolve com Perdas e Danos tá agora o não fazer Roberta só que gente Perdas e Danos chama o Fred e Rodolfo também amo Perdas e Danos somente como que ela muda de ideia gente gente eu sou doida para ser amiga da Ivete Eu amo gente eu curto muito música muito agora para
chegar na academia malhar ou é um rock ou não vai entendeu Eu amo rock para ouvir no carro eu gosto no rock gosto também doação de Júnior Aliás a gente podia cantar um Sandy e Júnior aqui hoje né eu sou assim gente eu vou de Altemar Dutra a Raimundos do porão The Clash eu vou em qualquer lugar eu transito entendeu e canto aí olha só aqui aqui só vamos botar Perdas e Danos e se você falar percas e Danos você não vai passar quando a obrigação não for cumprida por culpa Agora imagina que é uma
obrigação fungível é uma obrigação fungível é uma obrigação fungível se a pessoa que você contratou não cumprir a obrigação se a pessoa que você contratou não cumprir a obrigação você pode contratar um terceiro pode para fazer Claro que pode porque é fungível então eu posso contratar um terceiro e cobrar o valor do devedor que não não cobrou não cumpriu eu não fazer o não fazer ele também tem uma classificação que vai depender se você é contratado para pela coca-cola e você se compromete a não contar o segredo da coca-cola e você Conta tu liga lá
na Pepsi fala Alô Pets deixa eu te contar uma parada eu já sei qual é o produto da coca-cola e conta tem como desfazer não agora se você não pode abrir a janela menos de um metro e meio do Muro do vizinho e você abre tem como desfazer tem tem como desfazer é só alguém lá e tapar o buraco não é verdade então a gente tem obrigação de não fazer que admite ser desfeita e obrigação de não fazer que não admite ser desfeita a gente tem aqui o não fazer instantâneo [Música] e o não fazer
permanente [Música] o instantâneo também é chamado de obrigação transeunter que que é é a obrigação ir reversível se você liga para Pepsi e fala Alô Pepsi Alô Pepsi eu já sei aqui eu já sei aqui o a dica que da coca-cola e conta tem como desfazer não tem não tem agora o permanente é aquela obrigação reversível se ela é reversível ela admite ser desfeita se ela admite ser desfeita será admite ser desfeita eu te pergunto eu posso contratar um terceiro para desfazer posso Imagina você não pode abrir o buraco a menos metro e meio do
Muro do vizinho você vai lá e abre eu ligo o seu João tudo bem bom bom então São João o meu vizinho abriu uma janela para dentro do meu lote pode o senhor por gentileza ir lá tapar o buraco ele vai lá e tapa o buraco eu vou lá e construir uma Muralha tapando o buraco não tem problema porque é uma obrigação reversível de fato Se isso for cobrado na sua prova duas coisas podem ser cobradas se a gente pode ter a contratação de terceiro para desfazer ou para fazer podemos só que o terceiro ele
é só na obrigação de fazer fungível ou só na obrigação de não fazer permanente e sempre que rolaram não cumprimento da obrigação por culpa da pessoa ou a pessoa deixou a pessoa fez o que não era para ser feito por culpa aí aí mete Perdas e Danos também tá ok beleza show de bola show de bola dá o print nessa tela dá o print nessa tela Roberta então é sempre que eu posso contratar um terceiro é sempre que eu posso contratar um terceiro não só quando couber e deixa eu te falar professora teve uma pergunta
aqui no chat que foi assim com autorização judicial ou não se for urgente você pode contratar um terceiro independentemente de autorização judicial Ok vira a chave pois Muito que bem falamos da obrigação olha aqui de dar dar o print aí e falamos do fazer e do não fazer tá Ok pois Muito que bem para mudar o nosso tema vamos falar de obrigação alternativa tá E para fazer essa transição vamos de uma música de Raimundos gente essas músicas deles são pesadas né Eu não sei se vocês conhece essa daqui ó de baixo lá das falhas do
coqueiro é eu fico te esperando como é que é de baixo lá das falhas do coqueiro é onde eu estou a te esperar a te esperar a te esperar eu fico ali esperando ali sozinho sem ter carinho e sem ninguém para me amar eu acho que eu já sei porque você não vem já deve ter encontrado um outro alguém que me roubou que me roubou o teu carinho estou sozinho e sem ninguém para me amar estou sozinho e sem ninguém para me amar debaixo de um teto de espelhos é onde tu estás a me chifrar
eu fico aqui coçando os meus cornos imaginando em que motel vocês está Eu acho que o grande motivo agora eu sei você deve pensar que eu sou broxam que eu sou guerreiro mas para provar mas para provar tudo que eu sinto estou sozinho em ninguém para me amar estou sozinho e sem ninguém para me amar papapapapapapapapapa pois muito bem não essas outras aí não dá gente João Pessoa entrei no trem não vai dar essas não tem como por enquanto tudo viu sei tudo de vamos falar de outra coisa vamos lá já já a gente volta
Imagina você imagina você que eu me comprometo a te entregar gente tem uma Como é o nome da banda a gente que eu gosto que vai dar para ilustrar esse exemplo adoro eu tinha uma galinha que se chamava a Mary Lu um dia fiquem Deus uma barata aqui vai amor pega gente para Tudo Para Tudo gente para meu Deus era aquela que tava lá gente eu quero morrer [Música] espera aí Pois eu vou bem ligar para minha mãe tava no quarto dela gente eu tô desesperada Vocês estão entendendo isso aqui é um perigo mãe mãe
pelo amor de Deus Vem aqui meu patrão barato aqui por favor Desce logo por favor Anda logo tchau tá aqui aqui ó eu eu bati o coisa nela aqui ó não deixa ela virar mãe que tem um chinelo aqui não deixa cala a boca anda logo Ai que nojo tirou deixa eu te falar [Música] Sangue de Cristo a gente estava aparecendo tudo acabou a cantoria perdeu a graça tudo vamos não gente é só comigo que acontece isso e eu tinha colocado um pano na porta para ela não passar por debaixo da porta Depois eu pego
mais o povo quer te me dá Iago não me dá aqui aqui não dá para te ver vai me dar minha filha barata voou aqui em mim com a aula e tudo tchau Vamos gente acabou e eu bem cantando aqui vamos lá acabou A Marilu não tem Eu sabia que se aconteceu um dia ao vivo Imagina você que eu tenho que te entregar tô mal gente obrigação ativa e a gente começou a Live vamos a barata da aprovação gente se eu for demitida disso aqui vocês vão ver vamos lá obrigação alternativa imagina que eu tenho
que te entregar uma galinha ou o cavalo uma galinha ou o cavalo isso aqui já caiu na prova da OAB Salvo engano Salvo engano caiu uma questão assim eu tenho que te entregar 50 computadores ou 50 impressoras ou 50 impressoras é a mesma ideia aqui eu tenho que te entregar uma galinha ou um cavalo vamos lá primeiro minha mãe tá dizendo gente primeiro quem vai promover a escolha isso aqui é uma obrigação de dar né quem vai promover a escolha o devedor tá o devedor Então vamos lá se Raquel se Raquel se compromete a entregar
para o Rogério uma galinha ou um cavalo quem vai promover a escolha a Raquel porque a devedora podemos colocar no contrato que o Rogério vai promover a escolha podemos colocar no contrato que o Rogério vai promover a escolha podemos mas se o contrato for silente em relação a quem deve promover a escolha a escolha cabe ao devedor a escolha cabe ao devedor tá Agora imagina que a Raquel tem que entregar uma galinha ou o cavalo para o Rogério durante um ano janeiro fevereiro março abril maio junho julho etc ela tem que entregar uma galinha ou
um cavalo no dia 10 de todos os meses no dia 10 de todos os meses a galinha Marilu tô passando muito mal gente é sério eu tenho pavor pavor horror a barata e era essa que tava lá Porque ela tava lá andando alta e aí o que que aconteceu eu botei bem um paninho na porta para ela não passar por baixo e quando eu olhei o plano tava aqui no meu pé amora trouxe o pano para cá então eles fazem esse contrato que durante um ano a Raquel vai entregar no dia 10 de todos os
meses uma galinha ou um cavalo A quem cabe a escolha ao devedor ao devedor Agora presta atenção numa coisa se se é por um ano a banca já perguntou assim foi até em prova de concurso eu acho se ela escolhe no dia 10 de janeiro uma galinha significa que ela promoveu a escolha em todos os demais anos sim ou não não dê mais anos não mas demais meses não ela pode aqui escolher o cavalo aqui cavalo de novo aqui Galinha aqui Galinha de novo aqui cavalo Ok então ela pode promover a renovação da escolha durante
todos os meses se cair obrigação alternativa na sua prova o que pode cair é A quem cabe a escolha via de regra é o devedor e se a escolha tiver que ser feita com perior de cidade não precisa escolher uma única vez a escolha se repete em todos os meses tá e a barata passou em cima do pé da jolieta vamos dá o print aí nessa tela eu já tô até vendo mas Vamos lá gente Vamos agora para o sério tá vamos para o que é sério eu fiquei desconcertada a gente tentando fazer um negócio
aqui descontraído com música né para ilustrar a aula vocês sabem o que que eu passei nela desodorante [Música] vamos lá vamos lá agora é sério Você já ouviu falar nesse tema aqui ó não já obrigação de visível e indivisível obrigação de visível é aquela obrigação que pode ser fracionada exemplo dinheiro obrigação indivisível é aquela obrigação é aquela obrigação que não pode ser fracionada Imagina você que eu tenho um credor e um devedor se esse devedor tá vendo que eu tenho um credor e um devedor se esse devedor tem que pagar para um credor r$ 3000
vou botar 10 mil reais para ficar mais caro se ele tem que pagar r$ 10.000 como que ele vai entregar como que ele vai cumprir essa obrigação Ele vai cumprir essa obrigação pagando o que 10 mil reais Agora se ele tem que entregar uma um cavalo cavalo é indivisível indivisível é aquela obrigação que se eu dividir fracionar ela perde a utilidade Então imagina você que esse devedor tem que entregar o cavalo se ele tem que entregar o cavalo como que ele vai cumprir a sua obrigação entregando o cavalo entregando o cavalo esse tema de obrigação
de visível ou indivisível só é relevante só é relevante quando eu tenho mais de um credor ou mais de um devedor só tem relevância Quando for assim porque se for um credor e um devedor ninguém tá nem aí ninguém tá nem aí vai entregar os 10 mil reais não quero saber se 10 mil reais ou é o cavalo o que interessa é que só tem um credor e um devedor então não importa se é divisível ou indivisível só que isso aqui não tem nada a ver com solidariedade gente nada a ver com solidariedade Mas nada
a ver aí olha só o que que nós vamos ter aqui Imagina você que eu tenho o meu Deus eu tô tão desnorteada Imagina você que eu tenho aqui um credor e dois devedores tá vendo ou dois credores e um devedor imagina que nesse primeiro caso aqui a obrigação é de pagar r$ 10.000 se eu tenho uma obrigação de pagar r$ 10 mil reais é o que fracionável se eu tenho várias pessoas na relação obrigacional vários credores ou vários devedores né vários credores e ou vários devedores e o objeto da obrigação é divisível eu vou
dividir a obrigação em quantos forem os devedores ou credores olha como é simples se você tem aqui se você tem aqui um devedor outro devedor a dívida de r$ 10 mil reais quanto que esse aqui vai pagar 5 e esse aqui cinco porque é divisível Roberta e se forem dois credores quanto que esse aqui vai pagar cinco e esse aqui 5.000 então quantos forem os credores eu vou ter ali de fato uma divisibilidade entre eles e sendo devedores também Calma que a alma tá voltando para o corpo veja que se eu tenho um credor e
um devedor Não importa se o bem é divisível ou indivisível o que interessa é você observar que a obrigação tem que ser cumprida agora se eu tenho várias pessoas aí são outros 500 aí eu vou ter que verificar se é obrigação é divisível ou indivisível se for de visível eu vou dividir aqui em quantos sujeitos estejam na obrigação não tem aquela música você partiu meu coração vão achar a música aqui para eu dar uma acalmada Como é o nome dessa música é difícil viver viu olha lá o povo que pediu aí né O Wesley Safadão
como é que é aqui você partiu meu coração ai meu coração mas meu amor não tem problema não não agora vai sobrar Então o que o que um pedacinho para cada esquema só um pedacinho se eu não guardo nem dinheiro Quem dirá guardar rancor você vacilou primeiro o nosso caso acabou e se na fossa eu fui caseiro quando passa eu sou o terror tô na vida de solteiro preparado para o carro você partiu meu coração ai meu coração mas meu amor não tem problema não não agora vai sobrar então um pedacinho para cada esquema aqui
é isso é um pedacinho para cada esquema porque o bem é de visível Então se a gente está falando de dinheiro é de visível caiu uma questão na FGV é um tempo atrás que pegou uma galera desprevenida Inclusive a concorrência até deu o gabarito errado acredita foi uma questão assim João vendeu o carro para Maria e José casal de namorados o carro mediante pagamento de 10 parcelas de r$ 3.000 foi mais ou menos assim a questão no quinto mês de pagamento o casal terminou Maria ficou com o carro José não ficou com carro Maria achou
que O José ia pagar José achou que a Maria pagar Ninguém pagou e a banca perguntou de quem é a obrigação de pagar o credor pode cobrar de quem dos dois conjuntamente cuidado porque quando não há solidariedade porque quando você pensa em pluralidade de pessoas na relação obrigacional vários credores e ou vários devedores aí você tem que começar a lembrar bom se eu tenho vários credores e vários devedores se não for caso de solidariedade e a palavra chave da Solidariedade é todo mundo pelo todo eu vou considerar se o bem é divisível ou não e
vou aplicar as regras como nesse caso a questão não falou de solidariedade O que que a gente vai ter que observar como a questão não falou de solidariedade a gente vai ter que reconhecer que é dinheiro objeto do pagamento então é divisível ele pode cobrar Cota da Maria e a cota do José simples assim se a questão não mencionar não mencionar se o bem é divisível ou se a solidariedade e não for caso de solidariedade legal você vai aplicar essas regras aqui se forem vários sujeitos essas regras aqui Não meta solidariedade onde não tem solidariedade
imagina que eu tenho aqui um credor e dois devedores dois credores e um devedor imagina que a obrigação aqui é o cavalo tá a obrigação aqui é para entregar o cavalo Suponha que o cavalo Valha r$ 10 mil reais Roberto Mas não é 10 mil reais é o cavalo que eu quero é o cavalo que eu quero tá é o cavalo Roberta cavalo é divisível ou indivisível indivisível se fosse divisível eu aplicaria essas regras cada um responsável pelo seu cada um tá nesse primeiro caso aqui o credor pode cobrar os 10 mil reais de um
devedor só não não porque não é caso de solidariedade se fosse poderia agora nesse primeiro caso aqui ó nesse caso aqui imagina que a entrega do cavalo Tem como dividir o cavalo no meio e cada devedor entregar metade do cavalo não tem não tem não tem agora agora esse credor pode exigir a entrega do cavalo inteiro deste devedor pode porque não tem como dividir o cavalo pode ser deixa aqui pode não tem como dividir o cavalo então qualquer devedor deve entregar o bem Qualquer devedor deve entregar o bem Beleza agora imagina que esse devedor entrega
imagina que esse devedor entrega o cavalo para o credor te pergunto qual que é o valor do cavalo 10.000 então ele vai sair no prejuízo sozinho não ele vai cobrar quanto deste devedor aqui 5.000 porque ele entregou ele entregou o cavalo Então ele pode fazer o quê ele pode aqui exatamente cobrar a cota do outro devedor porque senão ele vai sair no prejuízo ele tá pagando a obrigação inteira sozinho e não é justo não é justo Ok pois muito bem Roberta Roberta e e se forem vários credores a mesma ideia a mesma ideia Rogério chegou
na área Rogério você não sabe o que acabou de acontecer nesta você não tem noção do que aconteceu nesta eu sofri um ataque e foi um horrível um horror você perdeu não queira saber o que houve nesta Live agora vamos lá se eu tenho vários credores se eu tenho vários credores e o devedor tem que entregar o cavalo que que acontece aqui é óbvio é óbvio que qualquer um pode pedir o cavalo inteiro pode pedir o cavalo inteiro por quê Porque não tem como dividir o cavalo então Suponha que este devedor vem entregar o cavalo
só que é o seguinte ele não pode pegar e entregar o cavalo para qualquer um deles porque senão ele vai tá pagando errado isso aqui já caiu pela FGV Olha o que que nós vamos ter aqui Olha o que que nós vamos ter aqui esse devedor precisa entregar para os dois conjuntamente preciso entregar para os dois conjuntamente porque se ele entregar só para um ele tá pagando errado tá ele tá pagando errado então ele tem que entregar para os dois conjuntamente mas Roberta ele pode entregar só para um pode ele precisa entregar para os dois
conjuntos ou ou para um mediante calção de ratificação do outro tá ou para um mediante caução de ratificação do outro então resumo da Ópera se o devedor tem que entregar um bem indivisível para o credor para os credores porque se for um credor só tô nem aí vou lá entrego para os credores O que que a gente tem que entender ou ele entrega para os dois conjuntamente E aí problema deles Quem vai ficar com cavalo ou ele pode entregar para um mediante caução de ratificação do outro mediante calção de ratificação do outro ok pois muito
bem Veja Bem imagina que com a entrega do cavalo esse credor aqui resolve ficar com o cavalo se ele resolve ficar com o cavalo ele vai ter que pagar quanto para esse aqui ele vai ter que pagar quanto 5 mil reais por quê Porque o cavalo vale 10 e se ele e se ele resolve E se ele resolve ficar com o cavalo ele entrega para os dois conjuntamente quem ficar com o cavalo para não gerar um enriquecimento Sem Causa ele tem que restituir o outro em relação ao valor de r$ 5.000 tô economizando minhas águas
aqui porque eu não sai desse quarto nunca mais Ok mas professora e a solidariedade veja bem a solidariedade dá o print nessa tela aí a solidariedade Não importa se o bem é divisível ou não não importa aqui a palavra chave é todos pelo todo Não importa se é divisível ou não se é dinheiro ou se é o cavalo aqui todo mundo tem direito ao todo todo mundo tem direito ao todo então Suponha que a gente tenha vários credores em face de um devedor um credor e vários devedores gente presta atenção solidariedade não se presume a
solidariedade não se presume então você não vai meter solidariedade onde não tem não pode não vai meter solidariedade onde não tem Eu só vou colocar solidariedade onde for caso de solidariedade Tá então vamos lá a solidariedade ou decorre da Lei ou da vontade das partes se a questão não falar de solidariedade Legal ou pela vontade das partes e trouxer vários credores ou vários devedores você vai aplicar essas regras aqui você vai aplicar essas regras você vai ver se é obrigação tem uma prestação de visível ou indivisível e aplica essas regras agora se você tem vários
credores e um devedor um credor e vários devedores se houver solidariedade nesse caso é a chamada solidariedade ativa se a obrigação for de pagar 10 mil reais atenção agora se não houvesse solidariedade esse deveria pagar cinco e cinco para escrever aqui havendo solidariedade ele pode pagar r$ 10 mil reais para quem ele quiser a solidariedade ativa ela vem no sentido de uma confiança muito grande entre os credores se eu tenho dois credores em uma solidariedade ativa significa dizer que qualquer um dos dois pode cobrar o todo qualquer um dos dois pode cobrar o todo aquele
que cobrar por exemplo se foi esse aqui que ficou e receber os 10 mil ele vai ter que repassar a cota de 5 mil para o outro Claro se não eu já era o enriquecimento Sem Causa na entrega do cavalo se não houvesse solidariedade ou ele entrega para os dois conjuntamente ou ele vai pagar errado e pode dar problema para ele aqui não aqui ele entrega o cavalo para quem ele quiser independentemente de autorização tá agora se a gente tem uma solidariedade passiva se a gente tem uma solidariedade passiva preste atenção no que eu vou
explicar se a gente tem uma solidariedade passiva se a dívida for de 10 mil esse credor pode cobrar 10 mil inteiro deste devedor ou pode cobrar 10.000 inteiro Deste aqui quem pagar primeiro pagou Suponha que não haja solidariedade se não houver solidariedade esse credor pode cobrar cinco desse e cinco desse ele não pode cobrar o todo mas havendo solidariedade passiva entre os devedores esse credor pode cobrar o todo o todo deste deste deste devedor tá ele pode cobrar o todo deste devedor Robert esse devedor paga se esse devedor paga se esse devedor paga ele vai
ter direito de cobrar quanto desse outro aqui 5.000 Roberta Roberta e se for uma obrigação de entregar o cavalo e se for uma obrigação de entregar o cavalo E se for uma obrigação de entregar o cavalo o que que nós vamos fazer se for uma obrigação de entregar o cavalo a gente vai verificar que não interessa se é divisível ou indivisível ele pode cobrar de quem ele quiser agora preste atenção aqui preste atenção aqui regra 1 no caso de solidariedade passiva Regra número 1 no caso de solidariedade passiva deixa eu te contar uma coisa na
solidariedade passiva sempre cai uma questão assim se o credor ajuizar uma ação contra o devedor um por exemplo e eu já vou já já fazer uma questão da FGV com vocês se o credor ajuizar a ação contra o devedor 1 significa que ele renunciou o devedor 2 é isso produção é isso produção não então cuidado porque isso sempre cai imagina que o credor aqui ajuizou a ação contra o devedor 1 significa que ele renunciou significa que ele renunciou o devedor 2 não não significa isso não significa isso e lhe digo mais se o devedor um
for demandado numa ação judicial vamos lembrar da professora Raquel vamos lembrar da professora acorda vamos lembrar da professora Raquel o que que esse devedor um pode fazer no processo ele foi demandado no processo o que que ele pode fazer no processo ele pode chegar e falar o Brasil não vou responder sozinho não que que ele tá fazendo chamamento ao ao processo ele tá promovendo chamamento ao processo Roberto O que que é o chamamento ao processo é exatamente o devedor solidário que é devedor sozinho vai lá e chama o outro devedor para o processo tá agora
uma questão que caiu na prova da OAB foi assim vou pegar os nomes do chat tá vou pegar os nomes do chat olha essa questão aqui imagina você que Larissa emprestou presta atenção agora 900 mil reais vou pegar o mesmo valor que foi trabalhado Na questão pegou 900 mil e emprestou para Sheila Ingrid Lilian Ricardo Priscila a Dirlene Eliane um dois três quatro cinco seis sete Eliane Maiane e Antônio Maia ficou horrível né e Antônio nove pessoas pessoal se a Larissa não tivesse instituído aqui a solidariedade quanto que ela poderia cobrar de cada devedor Ora
se eu tenho um dois três quatro cinco seis sete oito nove e ela emprestou 900 mil quanto que ela iria cobrar de cada um 100 mil quanto que ela iria cobrar de cada um 100 mil reais tá Roberta Mas vamos lá ela instituiu a solidariedade ela instituiu a solidariedade aí ela foi lá Larissa e a ajuizou ação contra a Sheila significa dizer que ela renunciou os demais Não nada a ver porque quando existe uma solidariedade passiva você pode escolher escolher de quem você quer cobrar a Sheila pode entrar no processo e fazer o que o
chamamento ao processo dos demais tá pode fazer o chamamento ao processo dos demais mas não Sheila foi lá e pagou a dívida se a Sheila paga a dívida quanto que ela pode cobrar dos demais 100 mil de cada um não era É lógico porque ela não vai se ferrar sozinha ela vai cobrar a cota dos demais o devedor solidário que paga a dívida inteira pode cobrar a cota dos demais e é isso Brasil mas Prof Deixa eu te perguntar uma coisa a questão dizia que a Larissa exonerou a Lilian e o Ricardo da Solidariedade gente
presta atenção aqui agora a Larissa exonerou da Solidariedade a Lilian e o Ricardo Qual é a informação que a Prof sempre passa para você qual é a informação exonerada solidariedade não é perdoar a dívida vamos falar juntos exonerada solidariedade não é perdoar a dívida exonerada solidariedade não é perdoar a dita exonerada solidariedade não é perdoar a dívida exonerada solidariedade não é perdoar a dívida exonerada solidariedade é tão somente dizer para a Lilian e o Ricardo que se a Larissa resolver cobrar dele deles vai cobrar apenas a cota exonerar significa dizer assim Lilian se eventualmente no
futuro eu for ajuizar uma ação contra você eu vou te cobrar só Sua cota eu não vou cobrar o todo de todo mundo tá Ricardo se eventualmente eu for ajuizar uma ação contra você eu não vou cobrar o todo eu vou cobrar só 100 mil é só isso gente exonerar da Solidariedade não é da dívida e no final das contas a questão dizia que o Antônio havia se tornado o insolvente é aquele que não tem dinheiro para pagar a dívida tá o insolvente não tem dinheiro para pagar a dívida se fosse uma obrigação de visível
sem a solidariedade Larissa que ia sair no prejuízo em relação a insolvência do Antônio problema dela problema dela mas existe uma solidariedade Então vamos lá Sheila foi demandada significa que a Larissa renunciou os demais não mas a Sheila foi lá e pagou 900 mil se a Larissa fosse a juização contra a Lilian quanto que ela iria cobrar só 100 porque ela é exonerou da Solidariedade E se fosse contra o Ricardo só sem porque também exonerou da Solidariedade professora aí ela pegou e ajuizou contra Sheila a Sheila foi lá e pagou vamos lá quanto que Sheila
vai cobrar da Ingrid 900 ou 900 ó 100 mil Dalila 100.000 Claro Pagou a cota dela do Ricardo 100 mil da Priscila 100 mil dá a Dirlene 100 mil Eliane 100 mil Maiane 100 mil mas professora Quando ela for cobrar do Antônio ela se ferra porque ele não tem dinheiro Ah ele não tem dinheiro Então o que que nós vamos fazer com a cota do insolvente nós vamos meter o prejuízo em cada uma dessas pessoas quanto que vai dar a cota do Antônio era 100 hora 100 mil dividido por 8 porque são oito outras outros
devedores vai dar uma cota de 12.500 de prejuízo para cada um então quanto que quanto que a Sheila vai cobrar da Ingrid 100 mil mais os 12 500 do Antônio da Lilian 1000 mais os 12 500 Antônio mas Professor a Lilian foi exonerada ainda assim vai cobrar Claro Partilha se a cota do insolvente inclusive em relação a aqueles que foram exonerados da obrigação então ela vai cobrar r$ 12.500 de cada um Roberta Mas aí o Antônio se deu bem na vida depois ganhou na mega-sena o que que nós vamos fazer todo mundo vai cobrar do
Antônio a cota de prejuízo que ele houver porventura dado a gente Ok pois muito bem informações especiais finais porque essa noite de hoje foi o quê gente terror e Pânico né sangue de Jesus tem poder eu estou passando mal até agora eu sabia que um dia isso ia acontecer eu sabia informações finais o credor Pode ceder o crédito que ele tem para um novo credor pode mas ele precisa pedir autorização para o devedor para fazer isso não devedor tem é mais que pagar a dívida e só tem que pagar a dívida e só então se
o credor quiser ceder o crédito dele para um novo credor vá na fé meu filho só precisamos notificar o devedor para ele pagar para o novo credor Beleza agora o devedor Pode ceder a dívida que ele tem para concredor para um novo devedor pode também pode também Mas aí tem que ter o quê autorização do credor então preste atenção credor que cede o crédito para um novo credor não precisa de autorização do devedor a gente notifica o devedor para ele pagar para a pessoa certa devedor que quer ceder a dívida para o novo devedor e
o nome de excesso são de dívida é exatamente é exatamente uma sessão de dívida tem que ter o consentimento do credor professora como identificar se um caso de obrigação solidária tá na prova a prova geralmente vai dizer que foi fixada solidariedade A não ser que se trata de uma solidariedade legal que aí é caso que você tem que saber quais são os casos de solidariedade legal tá mas no mais das vezes a banca fala havendo solidariedade se ela não falar de solidariedade é porque não tem Tá bom outra dica o credor tem que receber a
prestação pergunto o credor é obrigado a receber uma prestação diversa da queda ele é obrigado não não é então se eu devo 10 mil reais para o João eu tenho que pagar o João exatamente os 10 mil reais eu posso chegar para o João e falar João eu não tenho esse esse dinheiro para te pagar mas eu tenho um tablet e um celular que dá esse valor você aceita o credor não é obrigado a receber prestação diversa daqui é devida mas se ele quiser ele pode se ele quiser ele pode Qual é o nome disso
dação em pagamento a banca às vezes coloca para você falar qual é o nome da situação que teve ali tá venham todos para Brasília venham todos para Brasília talvez no finalzinho deste mês ou no final do mês que eu não lembro eu vou para Salvador para um evento mas eu não tenho certeza ainda tá sem barato pelo amor de Deus Rogério fica falando mas também ele morre de medo de barata o dia que vão uma barata nele no meio da aula vocês vão ver o que que achou de horrores então o credor não é obrigado
a receber prestação diversa mas se ele quiser ele pode qual vai ser o nome desse Instituto da ação em pagamento se o devedor não paga a dívida que que o credor vai fazer Vai ajuizar uma ação vai cobrar mas e se o devedor quer pagar a dívida e o credor não quer receber ou não pode receber ou eu tenho dúvida de quem seja o credor essa também sempre cai na prova Qual é o nome disso consignação em pagamento eu vou consignar em pagamento vou dizer juiz tá aqui o dinheiro tá que o dinheiro e no
final das contas eu eu vou deixar aqui o credor não quer receber então vou entregar aqui para ele ou o credor não pode receber então vou entregar aqui para ele o senhor entrega excelência isso é consignação em pagamento Tá consignação e pagamento Cuidado com essas situações o que que eu falei para você no começo do nosso encontro se a obrigação não for cumprida se a obrigação não for cumprida por culpa do devedor a gente vai meter o quê Perdas e Danos se você falar percas e Danos você não vai ser aprovado Então a gente vai
meter o quê Perdas e Danos é todo prejuízo que a pessoa teve pelo inadimplemento pois Muito que bem só que se você não gente presta atenção pelo amor de Deus se você não cumpre a obrigação se você não cumpra obrigação Porque você não quis cumprir porque se for um fato extraordinário um acontecimento aí tudo bem justifica mas se foi porque você não quis eu vou te cobrar Perdas e Danos só que eu vou ter que dizer juiz eu tive isso isso isso isso isso de danos Manda ele me pagar Mas a gente pode a gente
pode chegar e colocar uma prévia uma prévia um prévio valor de indenização Qual é o nome dessa fixação prévia de Perdas e Danos cláusula penal professora que que essa criatura aula de manhã duas horas que que essa criança cláusula penal é uma prévia fixação das Perdas e Danos em caso de futuro inadimplemento lembra que o inadimplemento pode ser absoluto ou relativo inadimplemento relativo é um atraso é uma mora né amora não é mora mora m o r a Mora atraso cláusula penal moratória para fingir mora moratória mora moratória mora agora se eu tenho que te
entregar o carro e eu dou PT no carro ou eu te contrato para fazer o buffet do meu casamento e no dia do casamento você não vai quando a obrigação se torna impossível ou se torna inútil ao devedor ao credor perdão se a obrigação se torna impossível porque o objeto se perdeu ou a obrigação se torna inútil ao credor a gente fala de inadimplemento absoluto o inadimplemento absoluto é aquele inadimplemento que acontece e a obrigação não será cumprida mais porque ou o objeto se perdeu ou a obrigação se tornou inútil para fingem de implementa absoluto
nós falamos em cláusula penal compensatória para compensar por não cumprimentar absoluto da obrigação e na implementa absoluto cláusula penal compensatória mora cláusula penal moratória ok tudo bem tudo bem mesmo real oficial pois muito bem nosso encontro hoje foi recheado de loucura eu tava bem cantando a música da marilui a barata da vizinha não vou nem falar isso Cruz não vamos invocar pois muito bem vim aqui oferecer para vocês o meu Gran vade civil e Empresarial que a gente não fala né vem tá gente bem feito da barata não me avisou que a aula tinha mudado
o horário [Música] Domingo estarei no local de prova aqui em Brasília pois muito bem gente na segunda-feira a gente vai ter uma live às 19 horas para falar da segunda fase e haverá sorteio de vade haverá sorteio de vade a virar sorteios de vasos de penal também haverá sorteio divade já disserativo também e estamos juntos nessa jornada meus amores gente me perdoa pela Barata tá eu tenho muito medo os barata muito muito medo e vamos terminar com a nossa música amanhã estaremos juntos às 14 horas tá vamos terminar com a nossa música da noite esse
vade está barato barato aliás tem cupom gram Civil 20% de desconto gente olha aqui a Roberta vai dar uma batizada na barata dela eu vou dar uma vadiada na barata podia ter feito assim né eu tenho medo olha aqui quando eu digo que deixei de te amar é porque eu te amo quando eu digo que não quero mais você é porque eu te quero eu tenho medo de te dar meu coração e confessar que eu estou em tuas mãos mas não posso imaginar o que vai ser de mim se eu te perder um dia eu
me afasto e me defendo de você mas depois me entrego faço Tipo falo coisas que eu não sou mas depois eu nego mas a verdade é que eu sou louco por você e tenho medo de pensar em te perder eu preciso aceitar que não dá mais para separar as nossas vidas e na sala loucura de dizer que não te quero vou negando as aparências disfarçando as evidências mas para que viver fingindo se eu não posso enganar meu coração eu sei que te amo todo mundo chega de mentiras de negar o meu desejo eu te quero
mais que tudo eu preciso do seu beijo eu entrego a minha vida para você fazer o que quiser de mim só quero ouvir você dizer que sim diz que é verdade que tem saudade que ainda você pensa muito em mim diz que é verdade que tem saudade que ainda você quer viver para mim [Música] estamos todos voltando ao normal a alma voltou para o corpo gente Amo vocês fiquem com Deus boa noite vou chamar minha mãe para fazer fazer um rastreamento aqui neste quarto neste ambiente amora me dê me decepcionou gente enfim né um beijo
o negócio do grana flor quem fez essa flor foi minha mãe olha que linda é uma caneta pois muito bem gente um beijo para vocês fiquem com Deus e até o nosso próximo e o último encontro o nosso encontro de número 7 parte geral vamos falar de pessoa natural de pessoa jurídica de bens de domicílio Residence fato negócio jurídico prescrição e decadência Ok cheiro no cangote até a próxima mostra como é o cenário um dia gente aqui é o caos tá aqui é o caos que eu estou numa obra eterna pior do que obra de
igreja e aqui eu estou dentro do meu quarto que era meu quarto de solteira na casa dos meus pais muitas recordações Mas é uma zona tá minha cama cama da Jolie amora os livros tudo jogado aqui computador aqui uma bagunça mas quando eu mudar para minha residência vocês vão ver o meu estúdio todo Cor de Rosa coisa linda Chique aí eu vou mostrar para vocês tá aí eu mostro o cenário todinho para vocês mas isso aqui é uma bagunça gente tem pote de caneta tem gato tem cachorro tá na zona beijo no coração até a
próxima tchau