Direito Empresarial - Aula #26 - Desconsideração da Personalidade Jurídica (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Olá meus amiguinhos conversamos acerca da desconsideração da personalidade jurídica bom a regra o estandade nos diz o que que cada pessoa possui o seu patrimônio a essa regra que cada pessoa possui o seu patrimônio nós chamamos princípio da Autonomia patrimonial em contabilidade nós chamamos isso de princípio da entidade e a mesma coisa o patrimônio do dono é do dono o patrimônio da empresa é da empresa essa autonomia patrimonial ela é importantíssima porque ela segrega um patrimônio é uma unidade de risco com isso consegue promover o empreendedorismo consegue promover tributos consegue promover empregos consegue promover desenvolvimento
então é muito importante até para tranquilidade do Empreendedor que o que seja da empresa seja da empresa O que é dele é dele se a regra isso é o princípio portanto adentremos na exceção e essa exceção possui vários nomes desconsideração da pessoa jurídica desconsideração da personalidade jurídica desligar consideração da personalidade jurídica é o nome através desse Instituto se consegue Originalmente Originalmente retirar patrimônio de sócio ou administrador do CPF para pagar dívidas da PJ da pessoa jurídica digo Originalmente Porque foi assim que surgiu lá no século retrasado em Londres porque hoje ela se abre aliás eu
já tenho outro dos vídeos aqui dois acerca de desconsideração da personalidade jurídica um de um a seis anos outro a quatro anos e sempre que eu toco nesse assunto tem evolução na lei acerca hoje hoje está constituído assim olha só a desconsideração da pessoa jurídica pode ser no modo direto ou na modalidade direta ou na modalidade inversa aprendamos o que isso significa na desconsideração direta da personalidade jurídica A dívida é de uma pessoa jurídica a dívida de uma pessoa jurídica e se vai tomar patrimônio de uma pessoa física isso aqui é o que nós chamamos
desconsideração direta essa pessoa jurídica que vamos chamar de desconsiderando e essa pessoa física que chamaremos de alvo alvo da desconsideração isso aqui é direta já aqui ó a inversa exatamente o contrário nós temos a dívida de uma pessoa física a pessoa física é a devedora esse vai tomar patrimônio de uma pessoa jurídica olha aqui de uma pessoa jurídica em que essa pessoa física é titular então A dívida é pessoal do Sócio se tira patrimônio da empresa cota social dessa pessoa física a doutrina nos vai trazer ainda uma terceira forma aqui ó chamada de transversa na
transversa nós temos uma dinâmica entre pessoas jurídicas nós temos aqui ó dívida de uma pessoa jurídica Onde se tira patrimônio de outra pessoa jurídica que pode ser sócia de outra pessoa jurídica uma pessoa jurídica bem na verdade essa desconsideração transversa me parece hoje não ter Muito sentido por que que essa pessoa jurídica devendo eu coloquei aqui como devedor uma pessoa física Basta fazer isso aqui ó pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica que a ser o alvo da desconsideração isso aqui seria a transversa bom essa é a primeira classificação direta inversa Lembrando que
é desconsideração é somente para aquela Dívida é somente por aquele período necessário asolver aquele débito daí o próprio termo desconsideração da PJ já tem um erro intrínseco não vai ser desconsiderada vai ser sim atravessada só para pagar aquela Dívida e continua existindo a pessoa jurídica bom a desconsideração ainda pode ter duas formas de ocorrência Olha isso teoria maior teoria menor na teoria maior que é desconsideração historicamente original precisa ver ilícito ilícito ilícito dos sócios da administração o intuito de lesar precisa ver nessa teoria maior que recebe esse nome teoria maior porque a maior dificuldade a
maior acabou-se provatório a ser inserido nos autos em certo nos autos para que se consiga essa desconsideração precisa ver olha só abuso abuso da personalidade jurídica que que é o abuso da personalidade jurídica é a prática de ilícito é o ânimos de dolo a credores é o desvio patrimonial a isso nós chamamos abuso da personalidade jurídica ou então confusão patrimonial confusão patrimonial é isso aqui ó aqui ó pagar continuamente dívida da pessoa física com patrimônio da PJ ou então pagar continuamente dívida da PJ com patrimônio da pessoa física não pode ser algo esporádico tem que
ser algo quanto mais continuo costumeiro então quando a confusão patrimonial não há mais sentido em separar patrimônio da pf e da PJ já tá tudo junto mesmo então é isso nós chamamos confusão patrimonial essa desconsideração que precisa da prova de tudo isso nós chamamos desconsideração teoria maior ou na modalidade teoria maior importante lembrar que o sófato de haver um grupo Empresarial não gera desconsideração automática o só fato de haver consórcio não gera desconsideração da PJ precisa ver o fato provado precisa ver algo concreto para que haja tal teoria maior está presente lá no artigo 50
do Código Civil é a regra geral também está presente em relação de consumo no caput na cabeça do artigo 28 então nos vai dizer o caput do 28 do CDC sempre como velho diz respeito ao estatuto ao contrato social falência ou qualquer tipo de ilícito contra o consumidor está autorizada desconsideração da PJ mas existe uma outra desconsideração teoria menor a teoria menor não precisa ilícito ali fala em qualquer obstáculo qualquer obstáculo às vezes até em plena boa-fé basta que não haja patrimônio da PJ para pagar uma indenização para que não haja patrimônio da PJ para
arcar com uma reparação para que em havendo patrimônio seja inservível não consiga ser vendido vamos tirar o patrimônio da pessoa física ocorre teoria menor em relação de consumo em relação de consumo nosso CDC 28 parágrafo quinto vai falar que havendo qualquer obstáculo havendo qualquer obstáculo para reparação de dano ao consumidor se pode tirar patrimônio de sócio também vai ocorrer teoria menor na lei de crimes ambientais é de 98 em havendo qualquer obstáculo para reparação do dano ambiental se pode recorrer a desconsideração da PJ Então é isso nós chamamos teoria menor tão importante quanto saber quando
há desconcentração da PJ é saber quando não há Então sempre que a lei atribuir diretamente uma responsabilidade aos sócios ou antigos sócios ou administradores diretamente isso não é desconsideração da PJ isso é tão somente atribuição direta de responsabilidade é o caso CTN O Código Tributário Nacional atribui ao sócios pagamento de tributo por dissolução e regular de sociedade oporato ilícito nesse caso em diretamente ao sócios e administradores a cobrança tributária isso é desconsideração da PJ não porque isso já está objetivamente traçado em lei isso é tão somente imputação imposição de responsabilidade não vamos portanto confundir isso
com desconsideração da PJ vamos agora ao processo ao processo de desconsideração da PJ sempre por via judicial e nos vai dizer o código de processo civil olha para cá que essa desconsideração pode ser no modo antecedente ou incidental Inicial o modo antecedente é antes do processo principal antes da ação de cobrança antes da execução antes da ação monitória então quando já se pretende tocar patrimônio que não diretamente do devedor mas esse patrimônio está em vias de ser desviado dilapidado a juizemos uma medida cautelar antecedente como o nome diz é aquela que antecede ação principal E
aí já se pode pedir cautelamente a desconsideração da PJ se vai falar plausibilidade do direito se vai convencer o magistrado que aquilo tem muito fundamento de ser verdadeiro e necessário e urgência Essa é antecedente mas pode ser pedida na petição inicial ou durante o processo Olha só quando é pedido na petição inicial vamos chamar de inicial Mas pode ser que durante o processo durante o processo se haja um pedido incidental de desconsideração da PJ é isso que a gente vai falar de desconsideração incidental tem que ter um processo novo não é um incidente no próprio
processo mas em qualquer pedido de desconsideração da PJ nunca nunca vai ser de surpresa de enopino Jamais nosso CPC é muito claro muito claro ao avisar que será citado o alvo citado o alvo ele vai poder se defender vai poder indicar bens do devedor principal vai poder apresentar provas a isso nós chamamos a citação do alvo da desconsideração ele vai ter 15 dias 15 dias úteis para fazer sua defesa somente após somente após é que será ou não decretada desconsideração da PJ desde que o alvo seja citado já ficam os bens dele para aquela desconsideração
imobilizados qualquer movimentação uma típica de patrimônio que ele faça já vai ser ineficaz a partir daquela citação já para se presume que ele estará fraudando o processo Então não é tão simples mas ao mesmo tempo não é de surpresa vai ter contraditório e ampla defesa para esse alvo da desconsideração qualquer desconsideração de surpresa é um atentado processual e como tal precisa ser tratado inclusive se for o caso com responsabilidade pessoal do magistrado pela má fé processual porque ela é muito claro citação contraditório podendo apresentar provas ampla defesa pegou ou não pegou e caminhando para os
finalmente Quem pode requerer desconsideração da PJ a parte interessada ou o Ministério Público sim ministério público pode requerer desconsideração da PJ e quem pode ser alvo alvo de uma desconsideração da PJ sócio titular inclusive pessoa jurídica e administrador sim administrador que tenha efetivamente o comando e principalmente na teoria maior que tenha decidido o ato ilícito o administrador Ou sócio tem que ter participado do produto do ilícito que praticou E outra tem um tipo de sócio que fica imune a desconsideração da PJ é algo chamado investidor anjo vamos falar sobre ele quando tratarmos sobre startups daí
Porque é tão importante quando a administração é coletiva que aquele administrador que não com a Dune com ilícito faça postar isso em qualquer ata de administração Porque sim administrador pode ser alvo de desconsideração da PJ agora que tratamos sobre Instituto de desconsideração vamos ao próximo vídeo
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