competência normativa administrativa e consultiva do TCE nós encerraremos portanto os três vídeos aqui que tratam sobre a competência eu fiz um sobre competência judicial originária o anterior foi sobre competência judicial judicante e agora eu reúno essas três e o faço por uma razão muito simples se você for olhar para o nosso código eleitoral todas essas hipóteses estão no artigo 23 e além disso elas são muito mais simples pessoal quando eu olho para a originária tem uma série de questões de recepção Quando eu olho por exemplo a questão recursal eu tenho que olhar um pouco mais
adiante no código eleitoral voltar então é melhor que eu traga isso divididinho como fizemos aqui não aqui é mais simples tanto é que Diferentemente do que nós fizemos lá aqui você vai estudar o texto da Lei eu vou colocar o artigo 23 nós vamos fazendo uma leitura e chamando a atenção para os pontos importantes aqui e para as pegadinhas que os examinadores fizerem Bora lá então lembrando não deixou o seu curtir vai lá deixa o seu joinha aqui se você está acompanhando todos os vídeos pessoal comenta aqui embaixo eu notei que o último nós tivemos
um engajamento um pouco menor Será que você tá desistindo Então coloca aqui embaixo comenta quem já assistiu todos e quem não assistiu também aqui embaixo só que na descrição você vai encontrar o link do playlist de todos os vídeos que nós fizemos Bora lá então queridos começamos aqui com 23 e veja de cara elaboração do seu Regimento Interno é uma função normativa não pessoal essa é uma função administrativa né de você gerir de você administrar o TSE muito cuidado com isso né porque às vezes vai que vem uma pergunta um pouco mais teórica Ah o
inciso primeiro que trata sobre a elaboração do Regimento Interno eh envolve aqui uma função normativa vai ter uma galerinha que vai escorregar você não vai não é mesmo vamos lá dando sequência Aqui nós temos o seguinte organizar a secretaria a corregedoria irá propor ao congresso a criação a extinção dos cargos administrativos e fixação dos vencimentos provendo na forma da Lei Olha que interessante a criação de um cargo de técnico de analista por exemplo no âmbito do TSE Depende de lei então caberá ao TSE fazer o quê propor isso ao congresso porque é o congresso quem
vai editar essa lei propriamente Outro ponto interessante é o seguinte o também tem seus servidores e também vai propor a criação de novos cargos certo ou a extinção eventualmente só que aí Diferentemente o que que ele faz ele envia ao TSE compila tudo inclusive com o que ele quer e depois manda para o legislativo eventualmente aprovar para ter que tem que ter dotação orçamentária e assim vai beleza sigamos lá nós temos o seguinte vai conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamentos do exício dos seus cargos certo então você tem um ministro que
vai sair de férias quem que aprova o tribunal ótimo agora veja que legal vou mudar até de cor temos Ali vai aprovar certo o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos tribunais regionais eleitorais continuam sendo os próprios juízes quem deferem esses Quem irá deferir este afastamento contudo Isso precisa ser homologado chancelado perante o TSE muito cuidado muito cuidado o quê quando eu falo em juízes dos tribunais regionais eleitorais eu não estou falando do Juiz Eleitoral Juiz Eleitoral tá na base tá em primeira instância nos tribunais nós temos os juízes dos TRS seriam desembargadores
mas não é a expressão técnica correta tá então a exeção para falar desses juízes que integram a Segunda instância naquele órgão colegiado que é o tre é juízes de tre Tá bom então cuidado para não fazer uma confusão boba aqui dando sequência chegamos ao ao inciso 5to caberá ao TCE propor a criação de um tribunal eh regional em territórios se houver tá nesse momento nós não temos então isso aqui fica ali só para você ter o registro propor ao poder legislativo Olha aqui que legal o aumento do número de juízes de qualquer Tribunal Eleitoral indicando
a forma desse aumento o que que acontece a gente sabe que a regra né é que nós tenhamos sete sete juízes de tre mas esse número pode ser elevado para o quê para nove né Nós temos uma regra no código eleitoral que diz isso aí você pode est se perguntando Professor Mas será que pode mesmo porque a Constituição fala em sete ela não dá cha margem ali para que possa ser aumentado mas o código diz que pode foi recepcionado como lei complementar até porque no que di no que disser respeito a organização fixação de competência
e atribuições dos tribunais eleitorais nós precisamos de lei complementar é o que está lá no artigo 121 ou 124 da Constituição Federal agora não me lembro de cabeça tá beleza mas aí professor como que vai ficar vai ficar diferente à Constituição do que eventualmente pode vir trazer essa lei complementar alterando por exemplo o código eleitoral Exatamente isso ou se faz por PEC ou eventualmente você vai lá e faz uma lei complementar permitindo adicionar dois outos membros ficaria meio que um Frankstein né uma parte na Constituição uma parte né dentro do do código eleitoral numa lei
complementar mas nós já estamos acostumados com isso né Tem até um projeto de novo código eleitoral esse negócio não tá andando não vai andar vai demorar bastante para ser aprovado mas basicamente é por aí que as coisas andam Ok vamos lá fixar datas Olha que interessante fixar datas e para as eleições presidenciais vice Senador e deputado federal você dizer Professor pera aí não tem o esquema de que essas eleições devem ser Primeiro final de semana de outubro último final de semana de outubro tá na lei das eleições tá na Constituição Como assim fixar data Pois
é Cuidado pessoal embora nós tenhamos essa regra ela se aplica para né a regularidade do processo eleitoral então 2026 serão as próximas eleições Gerais que nós temos depois 2030 depois 2 34 e assim vai certo nós podemos ter a anulação Geral das eleições sei lá porque foi caçado o diploma por exemplo do Vencedor ao cargo de presidente E aí no refazimento dessas eleições quem vai marcar vai ser o TSE beleza show de bola aprovar aprovar a divisão do Estado em zonas eleitorais ou eventualmente criação de novas tá interessante você saber que quem faz a criação
quem faz a da divisão é o tre mas submete a chancela do TSE tá vendo que é um negócio meio organizado burocratizado e assim que as coisas funcionam no serviço público em alguns aspectos tá tem que ter a chancela do órgão superior Então essas atribuições elas são muito mais simples isso acaba caindo até menos em prova tá expedir instruções para a execução do código que que nós temos aqui Aqui nós temos pessoal a competência normativa ah é verdade Pois é Aqui é onde daqui se extraem se extrai a base para que nós tenhamos as resoluções
do TSE e veja ele fala para execução deste código de quem do código não da Constituição Federal então aqui mostra o caráter secundário dessa norma Tá eu vou voltar a falar a respeito disso no último slide na última tela aqui dentro deste vídeo ainda e você vai ter que lembrar dessa informação Então guarda ela na cabeça que a gente voltará daqui a pouquinho dando sequência chegamos ao inciso 10 que diz vai fixar a diária do corregedor geral e o que mais chama atenção é do corregedor regional porque você poderia pensar tá bom quem vai fixar
diária do corregedor geral é o TSE mas do regional será o tre não funciona bem assim certo então a fixação dessa diária aqui no caso né no caso aqui do corregedor regional será o próprio TS é Tá bom então uma pegadinha boa né uma se o examinador quiser ser maldoso é por aí que ele vai andar certo auxiliares também em diligência fora da séde perfeito enviar ao presidente enviar simplesmente enviar pega e encaminha ao presidente da república o quê pessoal as listas tríplices para Escolha dos juízes dos TRS lembra a nomeação do juiz não lembra
ainda a gente não viu daqui a pouco a gente vai ver vai ser o próximo vídeo A nomeação dos juízes do TR é feita por quem né que são membros da classe dos Advogados pelo presidente da república e aí o tre manda prot Tess que manda pro manda pro Presidente não pode o terre mandar direto para o presidente hã burocracia burocracia mas tá aí beleza vamos lá dando sequência responder chegaram as consultas tá pessoal em matéria sobre matéria eleitoral as consultas que forem formuladas em tese por autoridade com jurisdição e essa vírgula aqui tá péssima
né mas é a vírgula que tá lá na lei então não existe essa vírgula aqui mas tudo bem ou também por órgão Nacional de partido político ótimo Galerinha olha só então vou até anotar aqui e competência contiva um senador Federal por exemplo pode consultar né o órgão Nacional do partido pode consultar certo beleza bom demais essa consulta tem que ser feita em tese não pode ser referente a um caso concreto só pode ser formulada por essas autoridades e tem por finalidade o quê fixar uma tese eh eliminando uma dúvida esclarecendo sobre a Interpretação da legislação
Eleitoral de modo que você vai ter um parecer que vai ser vinculativo é só você lembrar que a lei de a lei de introdução às normas do direito civil brasileiro fala falam que essa falei fala na verdade que esse eh entendimento ele é vinculante isso mudou não era agora é vinculante tá bom temos ainda autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras dos Estados em que essa Providência for solicitada pelo TRE pelo tribunal respectivo né que menos relevante também requisitar força Federal necessária para dar cumprimento da lei então para resolver um problema para amainar os
ânimos eventualmente nas eleições eh para fazer cumprir as suas PR próprias decisões certo vai organizar e divulgar né a súmula da jurisprudência Então vai promover a publicação de boletins informativos de jurisprudência das suas próprias súmulas para que as pessoas saibam e para que possa ser cobrado em prova não é mesmo pode requisitar funcionários da União do Distrito Federal em razão do acúmulo que deixa eu te contar uma coisa esse é um dos grandes pontos que acabam pegando no dia a dia dentro da Justiça Eleitoral por quê em anos ímpares nós não temos então o movimento
o volume de trabalho é um pouco menor em ano das eleições o trabalho é maior e quando vai se aproximando próximo do pleito o trabalho Fica absurdo Então você precisa fazer requisições então é muito comum você chegar por exemplo sei que eu tô falando de DTC aqui mas você chegar lá numas num cartório Zinho eleitoral e nesse cartório eh eleitoral ter vários né Principalmente período eleitoral vários servidores do executivo Municipal então eles são contratados por concurso público lá depois são cedidos para trabalhar junto às zonas eleitorais até aí tudo bem o problema é que esses
caras ficam para né substituir mão de obra que deveria ser provida por técnico e analista então isso acontece demais e aí você pega lá um requisitado esse cara tá trabalhando lá há anos na justiça eleitoral deveria ser substituído por quem por um técnico por um analista judiciário mas é menos Custoso tribunal diz não mant o cedido lá e as coisas ficam dessa forma há uma briga bastante grande para isso não acontecer e esse decididos naturalmente virem no período mais intenso que é o período das eleições beleza mas o foco é esse é você dar conta
dessa atividade mais intensa durante o período das eleições dando sequência Vai publicar um boletim eleitoral vai tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes né Para dar execução à legislação beleza acabamos Agora sim depois de você analisar essa tela olha só só a competência normativa veja só lembra que eu falei para vocês sobre competência normativa e voltamos a ela regulamentar né já tá dizendo prevista lá no parágrafo único do artigo primeiro e no inciso 9 do dispositivo que acabamos estudando se restringe matérias especificamente autorizadas em lei ou seja né Há um esforço aqui do nosso congresso
nacional de trazer o caráter secundário tá E aí né veja o Congresso Nacional até protetivo dizendo o seguinte olha inclusive né sendo vedado ao tribunal tratar por meio de resolução de matéria relativa à organização dos partidos políticos tá isso é muito por conta da treta da fidelidade partidária tema sobre o qual a gente já até falou né então tentou o congresso dizer não vocês não vão mais meter o bed vocês não vai não vão mais falar a respeito desse assunto Ok fechamos fechamos portanto a competência administrativa consultiva normativa do TSE e analisamos toda a estrutura
de competência do TSE próximo bloco vamos falar de tre espero que você esteja curtindo o projeto qualquer dúvida sugestão crítica comenta aqui embaixo é sempre muito bom ver os comentários de vocês eu não consigo responder a todos mas é muito legal passar os olhos eu sempre dou uma olhada até porque vocês têm me dado ideias muito boas abração e a gente se vê i