Homologação de decisão estrangeira no novo CPC

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Prof. Antonio Sanches
Neste vídeo falamos da homologação de decisão estrangeira no CPC de 2015, procedimento também aplicá...
Video Transcript:
oi flávia vírgula minha amiga seja muito bem-vinda no meu canal eu sou antonio sanchez y para mais uma hora de direito você só fica nesse vídeo eu vou falar com você sobre homologação de sentenças estrangeiras a entender esse sistema você precisa comprar o sistema jurisdicional é nacional com cada país tem o seu poder judiciário e as suas regras tanto de direito material como direitos processuais no brasil nós temos aquilo e é chamado de jurisdição nacional concorrente e jurisdição nacional exclusiva o que é jurisdição nacional exclusiva só pode ser julgado brasileiro e ficou pode ser julgados
pelo judiciário brasileiro o judiciário brasileiro não aceita decisões oriundas de outros países e o hall e circunstâncias de mary a jurisdição nacional exclusivas 23 o código de processo civil outro lado aquilo que são nacional exclusiva cinco quadras edição nacional concorrente ou mais negra concorrente é o que é hipótese que só pode ser julgada pelo judiciário de outros países quando não se enquadra e a situação do artigo 23 do cpc quando não é jurisdição nacional exclusiva a questão pode ser julgados pelo judiciário de outro país porém para você conseguir fazer valor uma sentença ou uma decisão
interlocutória do judiciário de outro país aqui no brasil você precisa passar com esse provimento jurisdicional pela homologação obviamente como você já percebeu não serve só para sentença serve para qualquer decisão judicial e decisões tenho o status de decisão judicial por exemplo sentença arbitral também tem que ser aliás o leading case da arbitragem da constitucionalidade da arbitragem é justamente o julgamento do supremo a época a colocação era de competência do supremo agora depois de emília 45 você sabe que é de competência do stj mas a época era consequência de problemas e voltando então win case da
constituição das drogas o justamente o procedimento de homologação sentença como você encontra aqui no carro mas agora então vamos analisar como porque quais são os requisitos da homologação de sentença estrangeira no sistema processual civil brasileiro quem então conceito e finalidade você já percebeu que que serve o que é homologação da sentença estrangeira é um procedimento excepcional porém não para julgar homérico a homologação de sentença estrangeira não analisa o mérito não analisa a justiça do que foi decidido ao e analisa os requisitos para que se permita a exequibilidade da sentença território nacional não sei que foi
julgado pelo é assim então é a finalidade é dar exequibilidade no brasil para um provimento jurisdicional e outro país você tem a previsão constitucional disso preciso um artigo 105 da constituição lembrando e a constituição originalmente atribuiu de homologação de sentença estrangeira para o supremo local com a emenda constitucional nº 45-a moda reforma do judiciário foi transferida essa competência dos supremos para o stj e logo editou uma resolução resolução essa substituída por uma alteração no regimento interno do superior tribunal de justiça então você consegue dar uma olhada você tá agora sim pela internet já conselho caso
você não tem ainda baixar o regimento interno do superior tribunal de justiça se encontra me facilmente no próprio site do stj e o procedimento de homologação art 216-a o regimento interno porque 216-a você sabe essa técnica legislativa incluir o artigo uma letra maiúscula é uma técnica usada quando você quer inserir um sistema novo bem um código já existe sem ter que remunerar todos os ativos de corte e remunerar todos os artigos do código implica várias antinomias existem muitas vezes extravagantes que se reportam os dispositivos do código da lei da constituição é muito bem-vinda essa técnica
de elaboração de texto legislativo claro aplicada aqui ao regimento interno do stj você abre aí no seu navegador uma janelinha e dá uma olhada lá no regimento interno você joga a partir do artigo 216-a e trabalha com homologação a concessão de exequatur à carta rogatória na verdade a mesma coisa é a única diferença é a sentença estrangeira você tem uma questão já decidida e a carta rogatória você vai ter lá umas e 45 e 50 necessários para essa decisão interlocutória não é uma sentença no processo que já tá ok mas a ideia o mecanismo é
o mesmo tanto para homologação sentença como para concessão de g4 vamos dar uma analisada o que falam os dispositivos a respeito primeira coisa isso tem natureza jurídica de ação tá então você sabe que o inciso 1 do artigo 105 da constituição ele trabalha com a competência originária do stj são ações de competência originária e você também caso não tenha feito e no seu navegador o código de processo civil no artigo 960 do cpc de 2015 lá está o procedimento estrangeiros ele é textual diz lá o cpc homologação de decisão segura será requerida por ação de
homologação de decisão estrangeira ação o código de processo civil de 2015 corretamente já fala e é ação então já faz cair por terra qualquer dúvida a respeito da natureza jurídica este procedimento e o cpc peguei o que ele fala homologação de decisão estrangeira já deixando claro que não é só sentença e qualquer decisão jurisdicional é o coração deles é claro desde que presentes hein me avisar aqui que então além você entender e é ação é possível homologação parcial porque às vezes haverá deus sabe aquela decisão seja com livre sistema tem coisas no direito entender que
o direito brasileiro direito brasileiro não autoriza então essas circunstâncias por exemplo o açoite e apedrejamento é claro que não é homologar viu uma questão dessa porque o nosso ordenamento jurídico não autoriza aí mas imagina você aqui no mesmo a sentença tenha lá uma condenação ao pagamento dinheiro e por exemplo apedrejamento do açor só para dar um exemplo mais radical que existe nos ordenamentos jurídicos de alguns países do mundo é possível você homologar só em parte aquela decisão só na parte obviamente e é homologado o ordenamento jurídico brasileiro autoriza aceita e dá a exequibilidade e no
brasil tem continuando aí obviamente é possível tutela de urgência neste procedimento então imagina que você deu início ao procedimento de homologação sentença estrangeira por exemplo a condenação em dinheiro e aí claro que a parte contrária vai ter que ser citadas para esse procedimento para essa ação de homologação participar daqui a 15 dias o que está assim você pode comprar a começa a dilapidar o seu próprio patrimônio justamente para não fazer frente a essa dívida cuja exequibilidade está sendo verificada no stj hora você só de uma tutela de urgência para proteger a cultura execução daquela sentença
então cabe tutela provisória no procedimento de homologação sentença estrangeira o que é basicamente vai ser uma urgência e o google a tutela da evidência mas sem a tutela de urgência para a fim de orientar condutas da parte contrária tendentes a dilapidar o patrimônio para fugir da exação para fugir da execução e virar a cebola então você tá vendo aí é perfeitamente possível a tutela de urgência nessa sala o divórcio consensual fake giro o nosso sistema admite a força no brasil sem precisar homologar em então uma sentença que decreta o divórcio com o pessoal lá fora
ela pode ser trazida pode ser utilizada aqui no processo de alguns pedacinhos e o magistrado naquele caso concreto irá analisar a da eficácia aplicabilidade daquela decisão claro que se não for uma decisão e se for uma imposição de forma intensa necessidade de uma execução aí precisa passar pela homologação lá no stj o que atrai a competência para a justiça federal como a gente vai ver daqui a pouco ok continuando aí o código de processo civil no artigo 96 3 estabelece os requisitos para que uma decisão estrangeira seja homologada a esses requisitos também estão presentes no
regimento interno do stj primeira coisa a sentença tem que ser proferida por autoridade competente claro que não cuidado que seja competente no brasil mas a autoridade que naquele país é reconhecida como juiz natural para julgar aplicar a competência jurisdicional local precisa ser respeitada como primeiro requisito de homologação além disso tem que ter a vida naquele processo citação regular ainda que verificada a revelia então as formas de citação são vários nós temos várias formas de expressão e nos países pelo mundo existem outras formas de situação o importante é que segundo a lei daquele país a situação
tenha ocorrido não tem problema que o réu ficou revel mas a situação tem que ter ocorrido e tu é válida a luz do ordenamento jurídico onde foi proferida a decisão além disso a sentença precisa ser eficaz no país em que foi proferida em às vezes naquele país aquela sentença foi proferida ou aquela decisão for proferida por força de alguma outra lei daquele país não é mais eficaz e aí a pessoa tenta como lugar para executar o brasil pode ok então coração decisão estrangeira é uma publicação para que você possa executar aqui no brasil alguma coisa
que você poderia executar lá fora né como se tentasse o sistema derrubar a barreira da internacionalizar permite que você faça valer aqui uma sentença tanto quanto você poderia fazê-la valer lá fora fora se ela não vale mais lá fora não faz sentido mais algum lugar para que ela produz eu acredito muito importante é não ofender a coisa julgada brasileira você sabe eu falei para você eu começo desse vídeo existem casos em que o processo pode incrementar aqui e pode tramitar lá fora são as hipóteses de jurisdição nacional concorrente basicamente artigos 21 e 22 do código
de processo civil isso acontece se você tiver coisa julgada material no brasil não pode homologar uma decisão estrangeira de virgem dessa coisa julgada material que você está que você já tem aqui justamente porque um dos requisitos para homologação é previsão não ofender a coisa julgada e já está vamos continuar deve obviamente estar acompanhada de tradução oficial feita a oficial aqueles que a gente se encontra lá na junta comercial a não ser pior já dispensa em tratado internacional e não pode conter manifesta ofensa à ordem pública aí você me perguntar o antônio o quê que vai
ser essa manifesta ofensa à ordem pública simples é isso que você quer um lugar decisão que você tá tentando homologar não pode conter algo que o nosso ordenamento jurídico recuse não pode conter algo em nosso ordenamento jurídico regente por exemplo apoio momento amputação de membros coisas que existem na claro que eu tô exagerando que é para marcar mesmo que é para você visualizar coisas que não são permitidas pelo nosso ordenamento não serão acertar essa é a ideia de que a sentença que você está homologando de cá decisão que você está mudando não fira a ordem
pública brasileira continuando aí vamos é mais um pouquinho sobre a homologação e a jurisdição interna disse para você no começo desse vídeo os artigos 21 e 22 do cpc estabelece a jurisdição nacional com o corrente o que que é jurídica nacional concorrentes são causas brasileiros como pelo judiciário estrangeiro de maneira que se forem julgadas pelo judiciário estrangeiro não há problema nenhum homologar essa decisão pela rede brasileira seja executado por acaso também fora do artigo 22 nem todo o brasil podem ser julgados só podem ser julgados lá fora podem ser analisados aqui esses casos podem ser
homologadas essas questões e para fim de ser executadas depende depende do que depende da jurisdição nacional exclusiva porque os itens no artigo 23 do código de processo civil são chamados de jurisdição nacional exclusiva são circunstâncias pactos são desculpas bíblicas são líderes não podem ser apreciada pelo judiciário de ouro para o país se não podem ser apreciadas pelo judiciário de outro país polegadas decisões trazem centro do artigo 23 no centro de são nacional exclusivas pode sim ser feita a homologação seja da jurisdição corrente seja de uma hipótese que mês nem seguinte competência significa brasileiro que as
partes são ali fora a obrigação foi feita para ser cumprida o local de elaboração do contrato ela fora possa logar só fingir que não tira o artigo 23 vitórias e se eu tenho um processo correndo lá fora um processo correndo aqui eu sei que o mesmo mesmo carro pode ser forte e porque pode ter justamente porque não há litispendência quando você tem aí a jurisdição nacional concorrentes quando você tem jurisdição nacional concorrente não há litispendência entre o processo que está lá fora e o processo está aqui dentro não tem problema nenhum um processo correr ao
mesmo tempo lá fora e aqui bem isso significa não haver litispendência entre ação pode incrementar o agora pode conectar ao mesmo tempo impotentes perante visse é isso claro na jurisdição concorrente poder nos termos dos art 282 do cpc é possível que o processo ocorra nos dois lugares as e me perguntar tá bom processo a correr aqui lá qual vale vale aqui primeiro tiver força de coisa julgada aqui no brasil ok então prevalecia transitar em julgado primeiramente no brasil aí você fala assim para mim antônio como que vai prevalecer aquela que tiver força de trânsito em
julgado primeiramente no brasil é fácil você que está tramitando aqui o trânsito em julgado você não consegue homologar porque aí para tentar homologar vai ser isso a coisa julgada que já se for morre e aí você não consegue por outro lado se você conseguiu lá o trânsito em julgado enquanto aqui tá correndo aí você perde ou uma locação aqui pode pedir a homologação de sentença estrangeira ainda que esteja tramitando ação no brasil pode e aí quando aquela que está sendo um lugar aquela estrangeira concluir assumo locação aqui aí ela pela força de coisa julgada aqui
opa se tem força de coisa julgada aqui o que que acontece essa coisa julgada feita pela decisão estrangeira transforma no pressuposto processual negativo e parar com que o processo esteja tramitando sem resolução do mérito por força da coisa julgada e é preciso o corpo profissional assim que transforma a sintra é uma decisão estrangeira com uma nacional tratando da mesma continuar aí falar do procedimento que realmente o procedimento em si é bastante simples porque como eu já te falei o se verifica são os requisitos para homologação não se está não se pretende nem se pode re
julgar o mérito que foi decidido pela justiça dele então petição inicial obviamente ao stj obviamente é direcionada a presidência do tribunal admite se for necessário pedido de tutela provisória é como eu já te falei parte contrária vai ser citada e vai ter 15 dias para completar os dias lutas para completar então ela pode começar a dilapidar para você pode pedir tutela provisória mas às vezes uma tutela de urgência para impedir por exemplo dilapidação patrimonial ou para impedir o crescimento quem será o objeto do comprimento que então você faz a sua petição inicial pede tutela de
urgência se for necessário o stj é sério pedido distribui para os seus órgãos internos e manda citar parte contrária e vai ter 15 dias para contestar a planet mundi azul sistema nosso cpc aí o regimento interno do stj estabelece que havendo revelia ele é diferente e aqui em são diferentes quando ele trata aqui da revelia para a nomeação de curador especial que regra geral você sabe revelia por si só caracteriza a nomeação de curador especial não você vai cair nomeação de curador especial quando tiver revelia mais situação fita né citação por edital ou por hora
certa aqui não o regimento interno do stj e tendo revelia automaticamente será nomeado um curador especial revelia ou réu capaz real incapaz também haverá a nomeação de curador especial obviamente dada a importância deste procedimento e aí contestado o pedido o processo será julgado não contestado o pedido ele já passa automaticamente para decisão que vai acontecer de uma maneira mais rápida dada a importância o mp se manifesta e ele é custos legis e aí uma vez homologado e pronto você tem uma certidão de homologação daquela sentença estrangeira daquela decisão interlocutória e você vai se vale dela
para executar isso perante o juízo competente e aí o juízo competente não a 109 da constituição não é o juízo estadual é o juízo federal tem federal territorialmente competente basicamente é o seguinte você pega as regras de competência territorial do código de processo civil e aplica essas regras para a justiça federal estão em regra foro do domicílio do réu ou executado com centrais lá como a sentença homologada que o país homologa no stj pega aquele que o segmento de homologação com a certidão de homologação tudo bonitinho e protocola na vara federal do local de domicílio
do réu salmo se aplicável alguma outra regra específica de competência territorial nos termos do cpc se não tiver uma regra específica você usa o artigo 46 que falar ações pessoais regras domicílio do réu porém justiça federal você é uma decisão com particular que não envolva a união mas sim para mim parar esperar entender federal quem é isso aí homologação de decisão estender mesmo procedimento usado para concessão de exequatur às cartas rogatórias e tragam para comprimento grande abraço e até o próximo vídeo
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