Fui nomeado Agente de Contratação, e agora?

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Professor Ricardo Ribas
Quais os riscos de ser Agente de Contratação? O Agente de Contratação deve elaborar o ETP, TR, DFD e...
Video Transcript:
Olá eu sou o professor Ricardo Ribas E hoje nós vamos falar de um assunto importantíssimo eu fui nomeado agente de contratação o que que eu faço agora Professor tem gente dizendo que o agente de contratação tem que elaborar etp TR Matriz de riscos fazer pisa de preços tem gente dizendo que o agente de contratação é só o pregoeiro tem gente dizendo que o agente de contratação pode ser o agente de contratação de toda a Prefeitura de todo o órgão público tem gente dizendo gente tem gente dizendo muita besteira eu sempre prego para quem é meu
cliente para quem é meu aluno leia a norma primeiro se intere sobre a norma tente entender o que a norma diz para daí você sair estudando o que o a o b o c e o d falam na internet porque tem muita gente ensinando errado ser agente de contratação é um problema sim e não eu vou te explicar isso hoje ser agente de contratação é ser pregoeiro também mas não é só isso pregoeiro pode elaborar itp it Calma que eu vou te explicar todas essas decisões todas essas informações Neste vídeo antes da gente começar você
já sabe se você vem aqui direto e ainda não segue o canal não deu um like não ativou o Sininho não fez um comentário você tá me devendo é uma maior participação no canal Então já clica aqui no canal ativa o Sininho salve esse vídeo compartilha comenta esse vídeo para mim é muito importante que você participe do nosso canal Vamos lá bom o que é o agente de contratação tem gente que está confundindo e dizendo que o agente de contratação é o pregoeiro Na verdade nós temos que entender a nova lei de liações dentro de
uma contextualização porque O legislador não fez muita força de vontade de explicar com mínimo detalhes né como cumprir os seus princípios ou como cumprir as regras e aí tem um princípio que para esse vídeo vai ser muito importante que é o princípio da segregação de funções resumidamente o princípio da segregação de funções vai dizer o seguinte quem participa de uma fase de planeja da fase de planejamento com poderes decisórios com influência na fase de planejamento não deve participar da fase de competição justamente para que não tenha qualquer tipo de possibilidade dessa pessoa desse agente direcionar
a contratação então Quem participa da fase de planejamento não vai participar da fase de competição que é a sessão de licitação Ok deixa isso em mente coloca ali de lado que a gente já vai voltar nesse assunto pra gente entender o que é o agente de contratação e qual a função do agente de contratação a gente tem que ir pra Lei e na lei nós vamos ver que acompanha comigo na tela o artigo sexto quando ele vai definir a gente de contratação ele fala lá ó pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados
públicos dos quadros permanentes da administração pública para para tomar decisões acompanhar o trâmite da licitação dar impulso Guarda esse termo dar impulso ao procedimento latório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação então não dá para saber com clareza né efetivamente o que o agente de contratação vai fazer só por esse conceito mas logo em seguida lá no artigo oavo a gente tem mais detalhes Olha lá a licitação será conduzida por agente de contratação pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos ou do quadro permanente da
administração pública para tomar decisões acompanhar o trâmite da licitação dar impulso ao procedimento licitatório e executar qualquer outra atividade necessária ao bom andamento do setame até a homologação uma dúvida volta aqui comigo uma uma questão que a gente já pode resolver é o agente de contratação ele vai atuar do começo até a homologação Então não é só a sessão e não é só o o pregão ele vai impulsionar o processo de contratação o que que é impulsionar o processo eu vou impulsionar um carro é fazer o carro andar vou impulsa né vou dar impulso Vou
empurrar vou fazer o processo andar então o agente de contratação tem esta finalidade fazer o processo andar caminhar até a homologação vamos continuar vendo que a lei fala mais sobre agente de contratação Acompanha comigo lá no parágrafo terceiro ainda do artigo oitavo ele diz ó as regras relativas à atuação do agente de de contratação e da equipe de apoio ou seja o que o agente de contratação vai fazer ao funcionamento da comissão de contratação a atuação dos fiscais e gestores serão estabelecidas em regulamento Opa aqui tem uma informação importante então a atuação o que o
agente de contratação vai fazer vai ser definido em regulamento e deverá ser prevista a possibilidade deles contarem com apoio de órgão de assessoramento jurídico de controle interno para o desempenho das funções essenciais da execução desta lei em licitação na modalidade de pregão o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro volta aqui comigo e a lei para por aí então reparem que o que o agente de contratação vai fazer as atividades em específico Depende de uma regulamentação que não obviamente não tá na lei Então depende da União regulamentar para os órgãos federais o estado
para os órgãos estaduais os municípios para as entidades para os órgãos municipais Esse é um ponto importante então se você copiou lamento Pode ser que você se dê mal mas tem uma informação importante aqui no parágrafo 5º que quando for pregão eu também vou ter agente de contratação E aí nós vamos resgatar aquilo que falávamos no começo do vídeo que é a segregação de funções Ora se o agente de contratação vai atuar do começo ao fim se ele vai atuar desde a abertura do processo e vai impulsionar o processo até a homologação concorda comigo que
se ele não impulsionar o processo não anda então ele tem poder de influência ele tem poder decisório aqui na fase de planejamento Mas como eu tenho o princípio da segregação de funções ele não pode este agente que está impulsionando o processo não pode atuar né na competição não pode ser o pregoeiro então eu terei dois agentes de contratação um que é o pregoeiro e o outro que vai atuar neste impulsionamento né do processo Ricardo Então o pregoeiro que tem que fazer o funcionamento do processo não podem ser duas pessoas distintas ok então um vai fazer
o processo andar Ricardo o que que é fazer o processo andar funciona mais ou menos assim a partir do momento que for aberto o processo que a autoridade então autorizar né aprovar o dfd e disser que pode abrir processo ele tem que nomear para cada processo ou genericamente para todos os processos ou para processos de uma determinada secretaria enfim mas ele tem que nomear um agente de contratação que será responsável por pegar aquele processo e fazer ele tramitar nas várias etapas da contratação E aí ele vai verificar vamos imaginar o processo tem o dfd e
o etp falta fazer o TR ele vai pegar o processo vai levar na área demandante e falar assim olha vocês têm que fazer o TR aqui do processo sou agente de contratação Quanto tempo vocês precisam ou vai olhar pro regulamento o regulamento pode até criar prazo para né elaboração de TR por exemplo olha e 20 dias OK daqui 20 dias eu volto deixo o processo na área técnica que vai fazer as outras coisas da sua vida ele não vai elaborar o TR porque se fosse ele a elaborar o etp o TR ele teria que conhecer
de tudo ele teria que conhecer de saúde ele teria que conhecer de transporte ele teria que conhecer de obra ele teria que conhecer não tem sentido então ele vai deixar na área demandante passar dos 20 dias ele volta ó tá pronto Ah não preciso de mais 20 dias ele vai anotar e vai aguardar mais 20 dias passados esses 20 dias ele vai voltar tá pronto Ah não eu preciso de mais 15 dias ele vai anotar no seu controle e assim sucessivamente a hora que acabar tiver pronto TR ele vai dizer bom agora o próximo passo
é pesquisa de preço vai levar no setor de compras setor de compras quanto tempo você precisa para fazer a pesquisa de preço ah preciso de CCO dias vai deixar o processo lá vai marcar que deve voltar em 5 dias passado 5 dias tá pronto Ah tá pronto bom depois da pesquisa de preço agora vou paraa dotação orçamentária vou lá no financeiro tesoureiro Quantos dias você precisa para emitir a reserva orçamentária ah preciso de dois dias daqui dois dias eu volto tá fica aí com o processo daqui dois dias eu volto volta lá bom Agora eu
preciso de um parecer jurídico procurador Municipal quanto tempo você precisa ah preciso de 30 dias pro parecer jurídico daqui 30 dias eu volto então reparem que isso é impulsionar isso é fazer o processo andar e não elaborar o documento em si tanto é assim aliás vou falar isso daqui a pouco né porque antes disso eu vou dizer tá Ricardo Mas e daí e daí que eu falei que no começo o agente de de contratação poderia ter um risco ou não né lembra que eu falei isso olha pode ser complicado ou não em princípio não vai
ser por quê Porque se der problema na tramitação da licitação na contratação vamos imaginar que demorou muito o processo acabou o produto era medicamento por exemplo e eu tive que comprar emergencialmente o Tribunal de Contas vai saber que eu comprei emergencialmente e vai questionar Por que que você não fez licitação E aí a Prefeitura vai se defender dizendo não eu tava fazendo tá aqui ó o ag gente o processo era esse o Tribunal de Contas vai ler o nome do agente de contratação e vai chamar esse cara fal assim agente de contratação ou prefeitura pode
ser também o nome da entidade né explique o por que o processo de licitação não foi concluído e caberá então ao agente de contratação explicar onde é que o processo Demorou olha Demorou 90 dias na área técnica para fazer o etp Demorou 60 dias no na procuradoria do município para fazer o parecer jurídico E aí eu acabei e acabou que o processo não conseguiu ficar maduro a ponto de licitar e contratar H tempo repara então que o agente de contratação não tem a responsabilidade né não vai ser responsabilizado por um atraso do procedimento em si
porque isso dependeu de outras áreas ele será responsabilizado E aí passa a ter problema para agente contratação se ele não faz Este controle se ele não faz este impulsionamento se ele esqueceu de uma etapa se ele não cobrou da área técnica competente a prática do determinado ato aí ele passa a ser responsável por não ter impulsionado corretamente o processo então reparem que a a responsabilidade e o risco do agente de contratação está em não fazer o impulsionamento do processo mas não em ser agente de contratação em si ele não tá assumindo responsabilidade pela sessão de
licitação ele não tá assumindo responsabilidade pelo conteúdo do etp pelo conteúdo do TR pelo julgamento da proposta nada disso é competência dele a competência dele é impulsionar o processo tanto assim é E aí eu vou pro finalzinho que eu ia falar que quando veio o decreto regulamentador no âmbito Federal 11.346 ele disse exatamente o seguinte veja comigo o decreto 11246 de 2022 ele diz o seguinte ó no âmbito da administração pública federal caberá o agente de contratação em especial tomar decisões em prol da boa condução da licitação dar impulso ao procedimento inclusive por meio de
demandas à áreas à unidades da contratação demandas à áreas das unidades de contratação Ou seja eu vou demandar eu vou questionar né Eu Vou solicitar informações descentralizadas ou não para fins de saneamento da fase Preparatória acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências se for o caso e promover diligências ou seja buscar respostas buscar o andamento para que o calendário de contratação seja cumprido observado o grau de prioridade da contratação E aí três conduzir e coordenar a São pública de licitação e promover as seguintes ações e ele vai descrever ali as as funções do pregoeiro
então vejam que no Artigo 14 ele diz que o agente de contratação ele tanto vai atuar na fase de planejamento volta aqui comigo tanto vai atuar na fase de planejamento quanto vai fazer a cessão só que isso fere o princípio de segregação de funções então o que que eu tenho que fazer separar um agente de contratação faz a fase de planejamento outro agente de contratação faz a sessão de licitação mas o decreto é importante não por conta disso em específico mas pelo que vem agora veja comigo o decreto no artigo 42 ele continua dizendo o
seguinte ó a atuação do agente de contratação na fase Preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e as eventuais diligências para o fluxo regular da instação processual na hipótese do parágrafo sego que a gente acabou de ler o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares de projetos e de anteprojetos de termos de referência de pesquisas de preços e preferencie diminutas de de editais o não atendimento às diligências do agente de contratação por outros setores do órgão da entidade ensejará a motivação formal a ser juntada aos autos do processo Então volta aqui comigo o decreto
Federal para deixar Clara a intenção e a Interpretação que se vai dar no âmbito Federal diz olha o agente de contratação não elabora nada ele não elabora TP não elabora TR não faz pesquisa de preços não faz parecer ele impulsiona o processo e cobra o andamento do processo Então vamos imaginar se no seu processo de contratação tem uma fase em que o controle interno se manifesta muitas prefeituras TM isso e o controle interno fez um apontamento de regularidade por exemplo no etp ou no TR será a função do agente de contratação recebendo este parecer do
controle interno é encaminhar para técnica para que faça a retificação Essa é a atuação Este é o impulsionamento se ele não faz isso aí ele tem responsabilidade pela eventual irregularidade da contratação então para fechar não é perigoso vamos chamar assim não é um problema ser nomeado agente de contratação O problema é que muito município não sabe aplicar o conceito da Lei e aí tá nomeando a gente de contratação para fazer o etp de todas as as contratações da entidade tá nomeando a gente um agente de contratação só para toda a prefeitura tá nomeando agente de
contratação para fazer a fase de planejamento e fase de eh competição sessão de licitação tá nomeando agente de contratação para compor comissão de planejamento ou seja tá fazendo uma série de besteiras para não fazer falar outro nome né tá errado quando nasce o processo quando a autoridade manda abrir o processo ele tem que nomear um agente de contratação que vai fazer então esse impulsionamento dica do Ricardo ou nomee o agente de contratação por processo se o seu órgão for um pouco maior Ou nomeie pelo menos um agente de contratação por secretaria para que ele possa
ter né a limitação da sua carga de trabalho a gente tem que lembrar que o agente de contratação também tem outras funções funcionais né ele também exerce outras atividades então não dá para ele assumir todas as funções de uma Prefeitura por exemplo então foi nomeado agente de contratação não fica preocupado basta seguir o critério da Lei Ricardo falta uma pergunta só um bônus aqui né Vou colocar aqui a faixinha de atenção agente de contratação pode receber gratificação até pode vai depender de Ato da autoridade máxima do executivo em criar a gratificação né aprovar lá a
gratificação para Que ela possa ser legalmente concedida Mas é possível sim como o pregoeiro recebe né como muitos pregoeiros recebiam como membros da comissão de licitação como membros da equipe de apoio o agente de contratação também pode receber gratificação né Tem até um vídeo meu já aqui no YouTube sobre isso ok basta ser criado legalmente eu sou o professor Ricardo Ribas se você gostou deste vídeo entendeu Como é o agente de contratação e para que que ele serve clica no Sininho ativa as notificações curte este vídeo compartilha este vídeo Salva para assistir e eu te
encontro no próximo G JA
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