Olá boa noite bem-vindos a mais um evento da semana jurídica do curso direito da Unigran Rio é uma grande honra ter vocês alunos aqui esse evento foi feito por vocês e para vocês Nós pensamos o ano todo como que a gente vai chegar na semana jurídica e o que que a gente vai ter de grande presente paraos nossos alunos foram dias intensos segunda e terça-feira com estras altamente referenciais e com profissionais de grande referência no mercado hoje estamos com um grande convidado mas eu tô aqui para dar boa noite estamos juntos Caxias e vai lá
Professor Caxias e Nova Iguaçu juntos sempre os dois Camp aqui felizes participando da semana jurídica todos juntos e aproveitando o máximo essas palestras fantásticas e agora para receber o Desembargador Marco Aurélio nossa que alegria né professora litian é é uma grande alegria e eu acabei de falar isso para ele nos Bastidores é muito bom quando a gente encontra o professor da gente tava falando que eu sou uma seguidora do trabalho dele fiz cursos dele no cepad falei que eu não sou Stalker né mas uma Admirador e sempre aprendi muito com o professor Marco auré então
é uma grande oportunidade pros nossos alunos nos hoje engrandecer seu conhecimento com esse ser humano grandioso e com esse profissional de referência professor Marco Aurélio vem para cá querido Desembargador Boa noite Boa noite professora Letiane professora Aline boa noite aos queridos alunos e alunas Vou fazer sua apresentação professor vou dei uma reduzida nesse currículo imenso mas Desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo é formado em direito pela uf mestre em direito pela Estácio Doutor em direito pela Estácio experiência na área de direito civil e urbanística Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
desde 2008 pelo quinto constitucional integra a quinta Câmara de direito público atuou como Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro 94 200008 exerce o mandato de diretor geral da escola de magistratura do Estado do Rio de Janeiro para o bênio 2023 2025 é professor titular de Civil do ibemc Rio de Janeiro também dá aula na na universidade estáo de Sá pesquisador vinculado a CNPQ na área de titularidade de direitos fundamentais acadêmico fundador da Academia Brasileira de Direito Civil membro honorário do Instituto dos Advogados brasileiros membro fundador do Instituto Brasileiro de direito imobiliário membro da
comissão de juristas responsáveis pela revisão e atualização do Código Civil da Lei 10.406 2002 do senado federal e relator parcial das submissões de Direito das coisas na emerge a professor e conferencista emérito membro do Conselho consultivo por quatro mandatos coordenador do núcleo de pesquisas por ambiente e moradia no peia do curso de preparação na área de contratos e Presidente no fórum permanente Direito Civil Silvio Capanema de Souza bem professor ele é bem mais extenso mas eu tentei fazer uma um resumo e é um uma grande honra tê-lo aqui falando sobre a reforma do direito civil
tema tão importante de tanta inovação e que vai atender aos nossos alunos qua com aquilo que a gente está né na espera na expectativa que aconteça muito próximo Professor a palavra é sua Muito obrigado professora litian professora line e demais alunos e alunas que nos honram com a com a com essa audiência aqui é um prazer enorme participar desse evento dessa semana jurídica sobretudo Quando soube que envolve o os Camp de duas cidades que me são muito caras nov Guaçu e Duque de Caxias em nov guave Sul eu passei a minha infância e boa parte
da minha adolescência em Duque de Caxias eu tive ocasião de ser Defensor Público Então são duas cidades que eu tenho muito carinho e conheço muito bem eh a ideia aqui é claro que em 40 minutos eu não teria como falar das alterações e propostas ao Senado de revisão de reforma do código viil a minha ideia é passar um Panorama geral e que se eu conseguir de alguma forma instigar a curiosidade dos alunos eu já vou me dar por muito satisfeito porque esse projeto se encontra na sua íntegra na página do Senado que trata da reforma
do Código Civil Então você lá no Senado vai entrar vai clicar no busca tem é muito fácil até eu consigo chegar então porque é fácil você vai chegar o texto na sua integralidade Ah também ainda na parte preambular querer Queria gostaria de dizer que não se trata vejam bem porque teve muita muito equívoco em alguns textos alguns arquivos alguns textos que colocaram dizendo que seria um novo Código Civil como é que pode um novo Código Civil depois de 20 anos do anterior não é um novo Código Civil é uma atualização é uma revisão do mesmo
código civil isto tem uma importância muito grande porque nós sabemos que o código civil e vigor ele está ancorado em três princípios né no primado da eticidade então é um código que prima por uma relação ética de boa fé de Transparência por comportamento de confiabilidade dos contratantes por exemplo é um código que se preocupa com a funcionalização dos institutos é miguelou como princípio da socialidade é o código voltado PR sociedade m com muita felicid dizia que Código Civil é do Homem Comum é ali que a gente vai encontrar a a vamos encontrar as regras que
nos acompanham antes do nosso Nascimento porque ele já tutela a o nascituro né o o nuro já conta com proteção alimentar os alimentos gravídicos ele já pode ser é sujeito de direito pela curadoria ele tem a proteção a vida porque o o autoaborto é crime então o código civil ele tem ele vem antes do nosso Nascimento acompanha no nosso Nascimento quando ganhamos a personalidade e ele nos acompanha até o nosso decesso até o nosso falecimento aquele momento em que os a nossa herança transmite-se aos herdeiros então todas as fases da nossa vida nós temos quando
contratamos quando casamos quando fazemos um testamento quando Assumimos uma obrigação unilateral por exemplo assinando um título de crédito enfim o código civil é realmente o código do dia a dia código do cidadão comum como disse o Miguel re também o primado da eticidade socialidade e o primado da operabilidade ou operosidade de modo que nosso código civil guarda uma um compromisso de ser um instrumento de operosidade e não de delírios doutrinários sem nenhuma aplicação prática se há alguma classificação a fazer por exemplo no campo das obrigações obrigação de dar fazer não fazer solidário indivisível etc é
porque essa classificação tem importância prática então é um código para resolver problema eu gosto muito de fixar essa ideia na na nas pessoas nos nossos alunos nossos os amigos ele tá aqui para resolver problema né Eh se você quer fazer trabalhos acadêmicos palmas para você excelente para pesquisar mestrado doutorado não é o caso do Código Civil o código civil ele tem que resolver problema né ele respeita a a os institutos jurídicos as categorias jurídicas casamento é casamento prescrição é prescrição decadência é decadência o contrato aleatório é contrato aleatório contrato comutativo eh contrato comutativo então há
um respeito às categorias jurídicas milenares do direito privado mas isto não quer dizer que nós vamos ficar aferrados a a a teorias em detrimento da praticidade da operosidade então em síntese é o código uma reforma que vem ancorada nos princípios da eticidade da operosidade e da sociabilidade tal como veio no código civil de 2002 essa é a primeira questão que eu queria dizer a segunda é trazer a consideração de vocês que o nosso código civil a estrutura básica dele fica pronta em 1972 formado por uma uma playad de juristas todos homens diga-se né Essa é
a única comissão de juristas que tem praticamente paridade de gênero houve um cuidado muito grande com esse trabalho com essa com esse respeito né a paridade de gênero então é a primeira comissão de de de de Direito Civil em que teve particip hom e mulheres inclusive na relatoria geral um homem professor Flávio tart uma mulher Professora Rosa e também nas subcomissões Eu por exemplo fui relator do livro do Direito das coisas minha querida amiga professora Laura Porto presidente relatora da Comissão de Direito Civil digital então uma de juristas entregam ao congresso nacional um anti projeto
de Código Civil que vira projeto de código civil em 1975 e tramita no Congresso Nacional de 1975 a 2002 para que vocês tenham uma ideia de como o texto já chegou defasado no Congresso quando código não é nenum crítica porque eh é óbvio que não teria como fazer diferente o tempo todo o texto é datado né você não vai hoje fazer uma crítica ao que foi feito lá atrás se aquilo era o que existia mas apenas a título de referência que é uma referência que me parece importante quando o código civil é entregue que vira
projeto no congresso nacional esse de 2002 nós não tínhamos divorcio do Brasil a lei do divorcio é de 1977 a mulher ela dependia muitas vezes ela era tidda como relativamente incapaz O Código Civil continuava dizendo que a mulher que o homem era o chefe da sociedade conjugal e várias outras questões se eu começar a falar aqui eu eu não vou avançar Então o que eu quero lhes dizer é que ele já chega antes da constituição de 88 a constituição cidadã ele já chega antes da constituição cidadã de 88 que traz a pluralidade familiar que traz
o princípio da Solidariedade Constitucional a proteção especial da dignidade da pessoa humana o direito de buscar a felicidade isonomia entre filhos isonomia entre homem e mulher e tantas questões funcionam são não foi a constituição que trouxe a função social da propriedade porque a eh essa ideia já vinha nas constituições anteriores mas foi a constituição que colocou a função social da propriedade como garantia fundamental Isto é cláusula pétria e também sobretudo como princípio da Ordem Econômica no Artigo 170 da Constituição que eu diria a vocês que é um dos artigos mais importantes que a nossa Constituição
tem esse Artigo 170 depois vocês Leiam com calma ele diz muito diz muito sobre o constitucionalismo brasileiro sobre o estado social brasileiro que ao mesmo tempo em que ele preserva a autonomia privada ele preserva também a proteção do ambiente ele preserva autonomia privada mas reconhece que o consumidor é a parte mais vulnerável ele garante a propriedade mas impõe a função social da propriedade e diz que os a ordem econômica brasileira ela está centrada noem na busca do bem-estar social da sociedade e no primado do trabalho então ali nós temos digamos assim o estado social de
direito na sua mais Ampla acepção e nós vamos encontrar então no Artigo 170 a função social da propriedade então a constituição ela ela trouxe assim eh ela ela influiu diretamente nas instituições do direito privado que qu do direito civil quer do Direito Empresarial e o projeto Antas chega antes dela então será que o projeto original ele tinha um tratamento para união estável Será que ele previa compensação para dano moral não isso foi fruto de emenda mas por exemplo a união estável Ela ficou bêbada ali entre ela completamente maltratada do livro do direito das sucessões teve
que recentemente o Supremo Tribunal Federal reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil que que não colocava em par de igualdade os projetos parentais camento e da união estável a dizer praticamente que a união estável era uma entidade familiar de segunda classe que não é o que a constituição quer a constituição reconhece a pluralidade das entidades familiares quem escolhe o projeto parental que quer é a pessoa humana inclusive como também reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal recentemente a possibilidade de União estava entre pessoas do mesmo sexo que posteriormente também foi tratado no STJ para possibilitar
o casamento entre pessoas do mesmo sexo e o Conselho Nacional de Justiça deu a regulamentação através de uma resolução determinando que os cartórios do país não criassem obstáculos para o reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo será que esse código civil tem essa preocupação não tem não tem o tratamento do dano moral ele ficou ali no 186 que era praticamente uma reprodução do 159 do Código Civil de 16 incluíram A única coisa que tem entre vírgulas aquele que sofrer o at ilícito dano aí vem ainda que é exclusivamente moral é o que nós temos
no artigo 86 vocês podem conferir então quanta coisa quanta coisa esse código já tinha que ser visto em 2002 eu não esqueço de um artigo do professor e Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson faim que foi meu professor inclusive no mestrado é chamado o velho e r velho projeto do Código Civil Porque Nós já tínhamos por exemplo no âmbito do direito de família o reconhecimento da desbiologização do direito de família e o código civil ainda batia nessa tecla da da família vinculada a caráter biológico não tinha a afetividade como um valor Sublime e constitucionalmente
relevante influenciador das entidades familiares há pouco tempo o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade da multiparentalidade uma pessoa ter um pai sócio afetivo sem prejuízo de ter um pai biológico ou então apenas um pai sócio efetivo e essa sócio efetividade ser reconhecida como paternidade com todos os direitos daí decorrentes Porque não devemos ter nenhuma nível de hierarquia entre uma paternidade socioafetiva uma paternidade que surja da adoção ou uma paternidade que surja da do aspecto biológico natural são evoluções da sociedade vejam que antes da constituição de 88 você tinha uma figura que eu tenho certeza que
vocês hoje vão achar muito esquisito e vão até pensar assim caramba isso existia existia existia uma adoção que se podia fazer parcial você adotava alguém parcialmente e alguém com plenitude o a Constituição Federal acabou com essa ideia havia discriminação vejam ao filho adulterino o que que o filho tem a ver com o adultério do pai ou da mã e ele era discriminado a Constituição em 88 ela faz o qu acaba com essa ideia de filho espúrio fil adulterino fil adtivo filho biológico constituição 88 vem e diz filho é então isso tudo tava bombando digamos assim
em2 não era uma novidade em 2002 muita coisa avançamos nesses 22 anos né Por exemplo a questão digital pelo amor de Deus os contratos inteligentes você faz umato um clique O Código Civil continua falando de contratos entre Ausentes e entre presentes dizendo que o contrato via telefone é entre pres presentes ó ele ainda tá lá no telefone quanta mídia nós usamos para contratar meus o que que será que esse código fala da herança digital nada o que que esse código fala de União está entre pessoas do mesmo sexo nada o que que esse código fala
de acerca da dos ilícitos civis e na sua fixação de indenização e compensação por dano moral com relação aos critérios o que que ele diz da necessidade de termos uma responsabilidade civil preventiva não apenas a ideia de uma responsabilidade civil sem culpa mas a concepção de que o dano não deve ocorrer incentivando portanto empresas agentes da sociedade que mitigam o dano que evitam a conflagração dele que adotam mecanismos para a não ocorrência do dano o código civil no campo da responsabilidade civil ainda tem aquela visão clássica de que o dano é o elemento central da
responsabilidade civil e que é a partir dele que você constrói a relação de causalidade para reparação do dano se se fosse objetiva prova da culpa se for objetiva independentemente da prova da culpa isso vai acabar É claro que não é assim mas nós temos que avançar para uma perspectiva de responsabilidade civil de um direito dos danos que seja precaut que seja preventivo e isso agora está presente meus amigos e minhas amigas o que o código civil atual fala sobre animais os pets os famosos Pets os animais de estimação tema invoga no Brasil e no mundo
inteiro en voga no Brasil e no mundo inteiro batendo as portas do Judiciário toda hora fala-se em guarda compartilhada inclusive tutoria compartilhada quando estavam namorando quando estavam noivos quando casaram pegaram o filhotinho para criar divorciar o filhotinho já está velho e o e o pet velho custa mais dinheiro quem é que vai parar são questões que tem que ser o quê tratadas tratamento que nós temos pros animais ainda é aquele da velha Roma São bens mveis da categoria dos semoventes leis especiais federais estaduais municipais cuidam muito da parte administrativa fiscalização sanitária por exemplo em gatis
canis etc e da parte criminal maus tratos tráfico os animais silvestres hoje na em nós tivemos um evento sensacional sobre esse tema está na plataforma do YouTube para quem tiver interesse na plataforma do YouTube da escola da magistratura tá lá mas e e as questões do direito civil código civil continua a tratar como coisa como coisa França já mudou a sua legislação há muito tempo a Argentina O Código Civil recente 2014 só engano da Argentina tem um capítulo pros animais e a proposta de reforma do código civil no meu modo de ver ela está muito
feliz nesse ponto por quê na parte geral no Capítulo dos bens aquela parte que a gente estuda com uma má vontade danada bens singulares coletivo móveis imóveis principais acessórios públicos privados etc móveis imóveis né consumíveis e inconsumíveis fungíveis infungíveis entre elas terá uma sessão especial denominada dois do animais e Dirá 91 a 91 a vejam que não é um novo Código Civil é Reforma é atualização uma recalcagem para melhorar a nossa codificação Os animais são seres vivos scientes na linha da reforma do Código Civil francês que que são seres scientes são seres dotados de sensibilidade
são seres vivos sentes e passíveis de proteção jurídica própria em virtude da sua natureza especial para parágrafo primeiro a proteção jurídica prevista no Cap será regulada por lei especial a qual disporá sobre o tratamento físico e ético adequado aos animais parágrafo sego Até que sobrev a lei especial são aplicáveis subsidiariamente aos animais as disposições relativas aos bens Desde que não sejam compatíveis com a sua natureza considerando-se a sua sensibilidade Então teve uma proposta que não foi aceita na comissão que era da personalidade do animal Eu por exemplo tive ocasião de apresentar uma sustentação oral contra
essa tese e eu dei o exemplo como a minha Teia do livro do Direito das coisas eu falei assim olha a nossa subcomissão tá alterando o penhor Rural e uma das formas de penor Rural é o penor pecuário nós estamos destravando o peor pecuário atualizando modernizando o peor pecuário porque o financiamento do campo é extremamente importante e tá travado porque também a a os direitos reais garantias também Então apesar do Marco legal de garantias recente ser interessante mas ainda podemos avançar mais no projeto e eu falei então um a pessoa vai pedir um financiamento no
banco do Brasil ele vai fazer um pe pecuário ele vai dar o que em garantia o gado e as crias pode ser dado em garantia qu é dotado de personalidade não então não dá para dizer que é sujeito de direito que tem personalidade jurídica aptidão para adquirir direitos e deveres posso eu posso fazer um testamento pro pro meu gato não dá não tem essa possibilidade aí menos mas eu acho que o que passou tá de acordo com com legislações mais contemporâneas como é da o caso da Argentina e da França e outros países também e
uma outra alteração no campo dos animais que aí sim coloca a colocará a nossa legislação na Vanguarda eu acho Fantástico é o artigo seria o artigo 19 ele diz assim a afetividade humana também se manifesta por expressões de cuidado e de proteção aos animais que compõem o entorno sociofamiliar da pessoa então o projeto ele coloca Vejam a o alcance disso coloca a tua relação afetiva com o teu animal de estimação como um direito da personalidade assim pelo código civil hoje Se eu pegar o seu animal dar um tiro na cabeça dele você ama o seu
cachorro que você vai ama na tua vida teu amor seu gato seu animal de estimação passar D um tiro na cabeça dele eu botei sanções criminais legal tá bom aí vou lá vou pago meia dúzia de de cesta básica a vida segue vou ter dando material vou você vai pleitear a indenização quanto é que vale o teu viralata pode ser um cachorro desses carros aí pode ser um gato de PED aí vai ter um Valor Econômico alto mas se for um cachorro que não tem valor econômico como aqui em casa eu tenho é um gato
adotado uma gata adotada tem um problema no olho tal patrimonialmente não Bale nada mas tem a relação afetiva né e é uma relação afetiva que Como diz aqui compõe o entorno sócio familiar da minha família então se eu dou um tiro na cabeça do teu animal você tem além do dano material a possibilidade de pedir dano moral por qu porque o teu direito da personalidade foi atingido além das questões relativas ao direito de família como discussão sobre a a tutoria compartilhada os custos do animal que vão ser repartidos como é que vai ficar enfim eh
ainda na parte geral tem muita coisa interessante na desconsideração da personalidade jurídica admitindo que a jurisprudência já fala há muito tempo que é a desconsideração da personalidade jurídica inversa né A a pessoa pega um patrimônio seu joga numa pessoa jurídica de fachada para prejudicar o cônjuge o companheiro na partilha do casal ele não é sócio de nada ela não é sóa de nada isso se detectado permite o quê afetar o patrimônio da pessoa jurídica a jurisprudência Aceita isso há 350.000 anos antes de Cristo mas não tem uma palavra no código civil agora vai ter agora
Consta aqui outras alterações interessantíssimas no campo da nulidade da anulabilidade melhorando o tratamento da simulação eu queria chamar atenção aqui no campo do dos atos ilícitos a previsão nova do artigo presta atenção aqui quando a gente estuda o ato ilícito normalmente o que o professor faz é o que tá no código civil ele fala de um tipo de ilícito que é chamado de ilícito indiz mas o at ilícito Na verdade ele tem uma conotação Ampla o que que é o at ilícito é o descumprimento de um dever jurídico preexistente então aquele pai que afeto ao
filho ele descumpre um dever jurídico preexistente que é o dever de cuidado com a pró a resposta disso não é necessariamente a indenização Pode até ser e tem jurisprudência dependendo do caso que vira gravita na órbita da da da indenização mas a resposta para um pai que maltrata o filho uma mãe que maltrata o filho pode ser a suspensão do Poder familiar a perna do Poder familiar por quê Porque isso é um ilícito cific é um ilícito pelo qual a pessoa vê perecer um poder que tinha né a pessoa que que celebra um contrato por
exemplo girando em torno de herança de pessoa viva não pode é um ilícito do nulificador não vai gerar penas e Danos vai acarretar a invalidade nesse meu exemplo a invalidade mais grave a da nulidade do negócio jurídico então só são vários ilícitos e um deles é o ilícito indenizando o nome já diudo Qual é o ilícito indenizando é aquele ato ilícito que causa dano material e barra ou moral então eu Gostei muito desse novo 186 ele vai dizer assim a ilicitude civil decorre de violação a direito ponto eu falo isso paraos meus alunos antes do
Código Civil de 2002 nós precisamos uma teoria de Atos ilícitos é muito mal tratada e no có 2002 ela vem assim agora parágrafo único aquele que por ação ou missão voluntário negligência imprudência ou imperícia violar direito e causar e causar Dan a outrem responde civilmente então nós temos um ilícito amplo no Cap e o ilícito indiz no seu parágrafo também uma questão que é importante também destacar né Eu até o ministro luí Filipe Salomão tá condenando um livro sobre a reforma do Código Civil convidou cada membro da comissão para escrever um artigo O meu foi
a posse e a propriedade na reforma do Código Civil e eu terminei eu mandei o artigo quase agora fiz uma revisão já tinha escrito mandei inclusive atrasado tá lá e na parte final fal assim enfim em outras palavras enfim a pedra bruta Está entregue com muita dedicação muito empenho trabalho trabalhamos noite e dia foram 9 meses de intensas atividades no país inteiro Praticamente em todas as regiões do país discutindo com as academias com as oabs com os tribunais ouvindo setores por exemplo como eu tava em Direito das coisas e tive que tratar de Fundo de
Investimento a parte que nós fizemos lá na subcomissão sobre Fundo de Investimento foi a partir do do de um trabalho que nos foi entregue pela comissão de valores Imobiliários a cvn na parte de condomíni edilício as entidades que trabalham com isso diariamente Associação Brasileira de advogados do mercado imobiliário Associação Brasileira de administradores de imóveis setor da construção civil então ouvimos de todos os lados n é então a pedra bruta aí eu falei a pedra bruta tá aí mas com certeza que ela será lapidada pelo nosso parlamento é ali que a lei é feita né Essa
comissão sobre a presidência do ministro Luís Felipe Salomão e vice-presidência do ministro marco Aurélio beliz ela apresentou com muito amor digamos assim uma pedra bruta bem feita do meu modo de ver né mas que será lapidada por que que eu tô querendo dizer isso porque uma das coisas mais complexas que a gente tem difíceis com relação a prescrição é saber o momento que ela inicia saber o prazo tá lá quando ela começa aí vem aquela questão ah quando eu descubro a lesão isso chama-se aciona subjetiva Ah não quando acontece a lesão ainda que eu não
saiba axion objetiva essas duas se digladiam na jurisprudência eu diria até que o STJ até como proteção ao credor para evitar perecimento de direitos ele tem uma orientação mais digamos assim favorável a accion subjetiva aquela que diz que só começa a correr o prazo quando eu descubro a lesão mas o que que a comissão identificou como correto que eu achei muito interessante 189 né o Cap continua o MMO violado o direito nasce para o titular a pretensão que se extingue pela prescrição na forma do artigo 205 mas agora vem parágrafo primeiro o início do prazo
prescricional ocorre com surgimento da pretensão que decorre da exigibilidade do direito subjetivo então é como a dizer a dizer que a regra é a aciona objetiva começa do início o início do prazo da lesão da exibilidade do direito subjetivo parágrafo 2 ressalvado previsto na legislação especial por exemplo código de defesa do consumidor para proteger o consumidor o artigo 26 e 27 do defesa consumidor diz que o prazo inicia quando consumidor toma conhecimento ressalvado previsto na legislação especial nos casos de responsabilidade civil extracontratual a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do momento em que o
titular do direito tem conhecimento ou deveria ter do dano sofrido e de quem o causou né E aí no parágrafo terceiro tá um pouco extenso mas é que para essa coisa de o prazo não ficar muito aberto nós colocamos lá até 10 anos quer dizer eu não posso ficar ali dizendo Ah eu não sabia eu não sabia não é até 10 anos prazo máximo e daali que vai contar o prazo de prescrição propriamente dito por exemplo responsabilidade civil continuam 3 anos esse prazo não foi modificado né Eh no campo obrigacional a positivação da da sessão
da posição contratual que é o código civil Olha isso é interessante falar aqui que o Código Civil de 16 ele só falava da sessão do crédito o de 2002 avançou sessão do débito ou Assunção de dívida só que o de 2002 não fala de outra coisa que parece mas não é que é a sessão da posição contratual que é diferente são são três poes gerentes a primeira era titularidade ativa sessão do crédito só a segunda alguém assume a minha dívida cessão do débito a terceira alguém assume o meu contrato Toda vez que você ouve alguém
falar assim ih Comprei aquela padaria Ah tu comprou a padaria que que a pessoa comprou na verdade é agora aquela padaria é minha ela comprou o estabelecimento naquele estabelecimento é muito provável que ela tenha da Sessão da posição contratual de que contrato do contrato de locação não Residencial com a possibilidade renovatória então é a posição contratual que sai do cedente para o cessionário também um tratamento adequado que é uma confusão danada veio uma lei recente complicou mais ainda no meu modo de ver que é o tratamento dos juros de mod de modo preciso né parte
contratual eu destacaria o respeito maior autonomia privada nos contratos empresariais estabelecendo como excepcionalíssima a intervenção judicial naqueles contratos em que as partes estão em quê em pé de igualdade e paridade de armas de forças ali o intervencionismo estatal fica afastado agora por outro lado em contratos envolvendo vulneráveis como é o caso do Código de Defesa do Consumidor essa lei continua vigorando figuras por exemplo que nós utilizamos diariamente na jurisprudência quando se trata de resolução contratual por exemplo a resolução antecipada do contrato não tá no código de 2002 sujeito já pelo teu comportamento eu já consigo
identificar que você não vai cumprir o seu contrato então eu vou ficar esperando vou continuar realizando a prestação esperando o inda de implemento não se isso eu consigo comprovar eu posso plantear o reconhecimento do in implemento antes do Advento do termo contratual que vai estar ali resolução por onerosidade excessiva com o tratamento mais adequado que já chegou a defasado em 2002 né aqui também eh a frustração da finalidade do contrato a possibilidade de reconhecimento reconhecer o adimplemento anal do contrato para evitar a resolução contratual vamos lá Imaginem o seguinte eu sou segurado certo então eu
pago um prêmio mensal a seguradora para ter a cobertura contra rogo de automóvel do meu automóvel tava parcelado 12 prestações eu paguei até a 10 pagi até aava em mor em duas prestações e o meu carro é roubado Ah que que a seguradora faz ela faz assim para mim perdeu playbo não vou te pagar indenização isso é justo isso é eim não tanto assim que o Superior Tribunal de Justiça que que ele faz o contratante adu substancialmente o contrato o in de implemento dele é mínimo então seguradora pague a indenização prevista na pólice do seguro
descontando as duas prestações em atraso vejam que que que justiça comutativa contratual centrada na função social do contrato na na numa relação de colaboração de ética que foi prestigiado em 2002 mas essas figuras parcelares da boa fé elas não vieram contempladas e agora num tratamento muito bem feito pela subcomissão de contratos ela virá né o direito da empresa com com previsões para dar segurança jurídica previsibilidade de modo a destravar os negócios jurídicos tá os acertos econômicos que a gente precisa no nosso país isso já foi iniciado com a lei de liberdade econômica e a proposta
de revisão ela caminha na esteira da lei de liberdade Econômica sob essa esa de modo muito bem realizado no campo das titularidades prestígio a função social da Posse a função social da propriedade eh facilitação dos direitos reais de garantia destravando financiamentos facilitando acertos econômicos envolvendo fundos de investimento imobiliário dando maior Segurança ao investidor não mais em portarias mas o investidor pequeno investidor ninguém tá pensando aqui nesses investidores pessoa que que recebeu R 50.000 de indenização pela sua recisão trabalhista e resolve investir depois de décadas de trabalho levanta o fundo a rescisão tem lá 50.000 tem
que ser protegido a proteção vinha muito em portarias em resolução jurisprudência agora tá lá proteção do pequeno investidor com solidariedade para todos aqueles que atuam eh como atores na na na oferta de valores móveis paraa sociedade né E no campo dos projetos parentais família de sucessões evidentemente Isso daria não uma palestra mas uma pós--graduação né mas eu gostaria de dizer que é um respeito muito grande a autonomia privada tanto no direito das famílias como no direito das sucessões por exemplo facilitação de testamento tá lá posto no projeto o professor Mário Delgado outro dia que foi
o o relator da subcomissão de Direito das sucessões El ele ele comentava Isso numa no encontro que tivemos a a você fazer uma um testamento por vídeo está do outro lado tabelão ouvindo o que eu vou falar gravando aquilo arquivando um codicilo por WhatsApp dizer que bem de pequena monta colocar uma mensagem WhatsApp deixo minha bicicleta para você deixo meu óo de figurinhas para fulano deixo minha coleção de de botão para F tal e E por aí vai o reconhecimento dos atos extrajudiciais Testamento extrajudicial uso capião extrajudicial facilitando facilitando os atos eletrônicos um livro inteiro
sobre direito civil digital já está exig inclusive queria dizer a vocês que essa comissão fo encomendada pelo presidente do congresso nacional Senador Rodrigo Pacheco ao Ministro luí Felipe Salomão A Primeira ideia que surgiu foi o seguinte Olha o Direito Civil tem que se atualizar com relação as relações digitais aquela publicidade que vocês lembram tanto quanto eu da Maria Rita na combe com a elig Regina pegou todo mundo aparvalhado a inteligência artificial tá aí como é que vai regular isso quem deve suceder esses bens imateriais né E tantas outras questões direito das famílias reconhecendo que o
que interessa é a proteção da pessoa humana se a pessoa humana quer ter uma entidade familiar afetiva que o direito a reconheça se eu quero reconhecer uma paternidade sócio-afetiva de um enteado palmas para mim para você e essas questões a jurisprudência e a doutrina contemporânea a luz do texto constitucional já tá aí há muito tempo então finalizando que eu acho que eu já passei um pouquinho do meu tempo é é uma revisão que ela respeita os enunciados do Conselho da jusa Federal que é órgão do Superior Tribunal de Justiça A jurisprudência consolidada no STJ e
no STF e os avanços que nós temos na própria sociedade né com isso eu mais uma vez agradeço a professora litian pela lembrança do meu nome e fico aqui à disposição para a pergunta de todos muit Obrigado professor que falar dessa grande aula né Eh Tu conseguiu citar quase todos os livros do Código Civil Eu Fiquei impressionada falou de todos e isso fez com que um grande grupo aqui ficasse muito eh tranquilo para fazer perguntas de várias seas Professor Então vamos lá eu vou e aí eu já começo a dizer pros alunos que eu fiquei
encantada com todas as perguntas mas Nós escolhemos seis com muita dificuldade né temos uma limitação de horário para todos então fizemos dentro do padrão que a gente tá tinha se programado primeira pergunta do Guilherme Duarte Eh boa noite já vou adiantar minha pergunta aqui o que temos de novo em relação ao direito dos animais domésticos nessa revisão do código Já respondeu mas é é o artigo 19 Guilherme obrigado pela pergunta eh o artigo 19 reconhecendo o direito da personalidade denominado direito da afetividade animal reconhecendo que nós temos essa direito imaterial do afeto pelos animais no
artigo 19 e no artigo 91 a o que nós encontramos em algumas legislações contemporâneas Como eu disse que ocorre aqui da França e mais recente da Argentina que é reconhecer como um ser dotado de sensibilidade e portanto de proteção segunda pergunta professor é da aluna Paula Rodrigues Quais são os principais pontos em discussão na atual revisão do Código Civil brasileiro e como as mudanças propostas para impactar área como direito de família sucessões e contratos p vou ver se eu escolho uma em cada eh direito de família é tanta coisa mas vou dar Lembrei de uma
coisa aqui a possibilidade do divórcio unilateral o reconhecimento eh eh do do divórcio como direito potestativo quer dizer a pessoa poder fazer inclusive Extra judicialmente a extinção do seu casamento sem a necessidade de uma ação judicial citação eh do réu processo judicial não ainda que o outro não queira ele está submetido que mais assim eh atualização na na no reconhecimento da homoafetividade deixa eu ver aqui mais coisa tem muita coisa uso campeão familiar sim sem a aferição da culpa que o capeão famíliar veio eh muito atrasado digamos assim eh ó esse artigo me parece muito
interessante que é o reconhecimento da família que nós temos na realidade a pluralidade familiar foi até eu lá pela tantas comentei isso seria o 1511 B são reconhecidas como famílias as constituídas pelo casamento união estável bem como a família eh parental né a família parental é a composta por pelo menos um ascendente e seu descendente que é a família monoparental ela também pode ser anaparental Veja a importância disso no campo do processo civil vocês devem saber tanto quanto eu que existe uma lei que protege o bem de família né a lei 89 de90 se eu
tenho bem de família esse imóvel não pode ser piorado ele é usado para moradia então eu devo A Liane ela me cobra eu não pago ela pega a peora do meu apartamento e eu vou dizer ó juiz e a verdade que eu só tenho um imóvel fal ó Dr juiz não pode ser penhorado que esse é o único imóvel da minha família e a vai ficar vendo Avis ela vai procurar penhorar meu automóvel penhorar o dinheiro que eu tenha na na conta corrente numa aplicação ela vai procurar bens outros porque esse apartamento ela não toca
Isso já é assim desde 1990 1990 lei 8009 de 1990 mas veja como a é bom para os alunos perceberem isso como a vida ela é muito mais eh tem muito mais criat que qualquer um aqui Principalmente O legislador o STJ na seguinte circunstância duas irmãs solteiras alegaram a impenhorabilidade do bem de família duas irmãs solteiras constitu família direito dizia que não a constituição diz que não que a constituição só reconhece como família casamento união estável e a família monoparental que é a família eu vamos dizer que eu fosse viúvo eu e as minhas filhas
então é uma família monoparental porque só tem um pai ou ao contrário evidentemente a minha mulher é viúva e ela na relação com os filos agora essa família entre irmãos não era família e o STJ se viu na seguinte circ meu Deus do céu se os pais estivessem vivos Ou pelo menos o pai ou pelo menos a mãe essas jovens teriam a proteção da sua moradia elas são Órfã e não tem porque a lei fala em família e aí construiu a jurisprudência e hoje eu digo que a lei 89 de90 não é mais a Lei
do Bem de família ela é a Lei do Bem de moradia inclusive uma pessoa só que more sozinha ela tem essa proteção mas isso Paula são construções né Eh então acho que no direito de família o reconhecimento desse pluralismo o reconhecimento de uma autonomia privada maior o afastamento do maior do Estado das entidades familiares um espaço de escolha né reconhecendo que assim a proteção é do homem é da Solidariedade familiar né Eu estudei família igual a casamento casamento igual a família foi o que eu estudei na faculdade ou a família era matrimonializada ou não tinha
família e hoje não centro gravitacional não é o casamento casamento é apenas um projeto parental que você escolheu eu por exemplo escolhi esse projeto parental eu poderíamos escolher como tantos outros e ninguém tem nada a ver com isso então acho que tivesse que dizer um ponto seria um respeito maior à autonomia privada no direito sucessório fortalecimento ao Testamento Porque nós não temos tradição no Testamento nós não temos tradição de planejamento sucessório as pessoas graças ao trabalho dos Advogados eh a comunidade a sociedade está começando a lançar um olhar maior no que vai acontecer com seu
patrimônio e o que que quer que aconteça com esse patrimônio que ninguém queria falar nisso uma e eu acho que é assim não não vamos falar de testamento planejamento sucessor isso dá azar mas desculpa dizer a essa hora de uma belíssima terça-feira todos nós vamos morrer morrer é um termo ele é inseros ã Ô perdão ele é inseros quan mas ele é certos ã quer dizer é certo que vai acontecer que vai acontecer E aí certo quando vai acontecer então no direito sucessório houve muito essa essa busca essa facilitação destravando pro cidadão olha planeja a
sua sucessão tem instrumentos aqui como fid comisso em vida faz em Vida resolve logo essa encenta né também uma questão que vai ser muito polêmico eu não sei como o Congresso Nacional vai tratar isso eu só sei que ou Muita confusão que é o seguinte hoje o cônjuge não é como Disseram por Aí a mulher não é a mulher é o cônjuge concorre com os ascendentes e descendente do Falecido recebe uma parte da herança ISO foi uma alteração do Código Civil de 2002 pois há na um impacto né um impacto grande esse é grande mesmo
é que o cnjuge o companheiro passa a figurar como terceiro na classe hereditária então ascendente descendente conj ou companheiro Ah meu Deus mas e como é que vai ficar o conj o companheiro primeiro que se tiver um imóvel tem o direito real de habitação Então tá protegido na sua moradinha e segundo que tem Testamento que tem Testamento né então se o cônjuge ele eh e o companheiro deixa inclusive de ser herdeiro acaba aquela polêmica se seria herdeiro necessário ou se seria herdeiro não necessário né Eu gostei dessa dessa decisão porque muitas vezes vocês vejam o
seguinte cara pô eh minha mulher morre eu eu viúvo em seguida eu caso com outra pessoa e morro um mês depois aquela mulher que eu conheci um mês ela vai concorrer com meus filhos uma parte da herança ué mas isso pode acontecer ao contrário né A minha mulher eu morro pau que dá em Francisco dá em Chico que vem tá lá vem at cá ué mas isso pode acontecer pode acontecer mas a partir da Autonomia privada faz ali uma o o um um um testamento E você faz o que você quiser também acabar com essa
baixaria desculpa de separação obrigatória que que o Estado tem a ver com isso o cara tem 70 mulher 65 60 68 vai pro inferno quer casar ele escolhe o regime de bens que ele vai casar o estado não tem nada a ver com isso então nós estamos sugerindo o fim fim da Separação obrigatória de B quer fazer convencional pa né então eu vejo a Paula um grande fortalecimento mais uma vez da segurança jurídica e da Autonomia privada e nos contratos não é diferente essa própria divisão contratual entre contratos não paritários e contratos paritários contratos simétricos
e não simétricos com uma uma divisão ali de tratamento eu acho que é um grande Impacto a favor da segurança jurídica eu sempre disse os meus alunos Professor essa função social do contrato acaba com o contrato assim não contrato cumpre a sua função social no momento em que ele é cumprido que ele é observado primeiro momento de observância da a social do contrato é quando ocorre o cumprimento das obrigações dele entabulado então há um fortalecimento muito grande nessa linha uma proteção maior da boa fé previsão de boa fé na fase pré-contratual e na fase pós-contratual
como a doutrina e a jurisprudência já vinham há tempos trabalhando e eu acho que são essas aí basicamente poderia cada cada ramo desse aí daria uma por aação mas eu acho que eu consegui de alguma forma respondeu pelo menos umas oito perguntas professor no meio do do rol eh vou fazer uma aqui da aluna Luísa Seixas com a inclusão dos animais no código isso fará com que fomente tributariamente as relações com eles eles entrarão no Imposto de Renda terão os mesmos direitos que uma criança humana Olha eu não vejo assim não é até pelo contrário
porque eles não entrarão no Imposto de Renda porque eles não são coisas eles não são nem coisas bens e nem pessoa então eu não vejo como entrar no Imposto de Renda a não ser evidentemente animais que que sejam efetivamente constitu patrimônio material se eu tenho 500 cabeças de gato 5.000 cabeças de gato Pô eu tenho que declarar porque aquilo ali é um patrimônio agora os meus três gatos que eu tenho aqui não porque eles não têm a valoração Econômica eh terão os mesmos direitos que uma criança humana em Absoluto em absoluto eles têm direito como
seres dotados de sensibilidade mas não seres eh seres humanos digamos assim e para fechar uma pergunta do nosso professor Marco Ant grilo dos Santos Lima emem relação ao direito digital a revisão do Código Civil eventualmente abará oito ao esment e desindexação me caro professor Marco Ant foi um dosas que provocou mai debate eu não me recordo bem qual a orientação final e o que acabou prevalecendo no final apenas para os alunos terem uma ideia direito ao esquecimento nós tivemos no Supremo Tribunal Federal um tema aliás Supremo Tribunal Federal falou não tem direito ao esquecimento porém
se tiver terá uma coisa assim meio se as circunstân do caso os tribunais estaduais podem reconhecer efeitos ao direito ao esquecimento Mas o que eu interpreto desse acordo relatado pelo Ministro é que em regra não há direito ao esquecimento O que há em regra é o direito comunicação a divulgação direito ao conhecimento e não ao esquecimento né isso que veio então o direito ao esquecimento propriamente se o se a revisão do Código Civil ela falasse expressa agora tô lembrando mais ou menos o que que foi dito por lá mas valeria a pena professor se eu
pegar na na eu seria o livro seis do direito civil digital das normas aplicáveis ao direito digital que com certeza essa questão ela tá sendo tratada Aí eh a desindexação foi dada como direito da personalidade o que que seria desindexação Eu por exemplo poder tirar Eh vamos dizer que eu seja candidato a presidente do Flamengo e lá tá sendo dito uma tem o meu meu adversário colocou uma mentira que um dia botei a camisa do Vasco fez lá um um negócio meu uma inteligência artificial eu com a camisa do Vasco torcendo pelo Vasco eu provo
que aquilo é mentira que aquilo foi forjado mas bota lá no Google Marco Aurélio gizer de Melo Vasco da Gama aquela droga fica aparecendo num monte de de sítio né e eu tô perdendo voto com isso então o meu advogado ele além da indenização ele que É cabível a quem montou essa esse vídeo que é Mao montar né isso aí tem coisas bárbaras muito pior do que essa que eu tô falando inclusive envolvendo e atividades sexuais que não foram realizadas e não foram autorizados vídeo envolvendo mulheres adolescentes inclusive em escolas na zona sul do Rio
de Janeiro uma coisa assim que a gente não sabe onde a gente vai chegar então eu tenho lá vou ficar no mais leve eu tenho a possibilidade de pedir que seja desex essa notícia minha candidato Marco Aurélio be Melo com a camisa do Vasco da Gama comemorando o título em São Januário vai sair isso aí vai sair isso é indexação então meu caro Professor valeria a pena debruçar o olhar com mais calma porque o livro é um pouco extenso eh mas o que eu me recordo é que não falou em direito ao esquecimento para não
afrontar a repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal mas se falou em desindexação para possibilitar essa segunda possibilidade chamo a professora Aline a tela pra gente poder despedir e agradecer imensamente essa grande aula sobre a revisão do Código Civil todos estudando né é o Projeto anda na cabeceira da gente não tem para onde correr então gratidão por tanto professor por tanto em tão pouco tempo fiquei realmente Como sempre muito impressionada com sua facilidade de tramitar por todas as áreas e mesmo se que a subdivisão estaria na parte né de direit reais imobiliário então gratidão por tanto
tá e professor fica o convite a a baixada também te ama então fica o convite para vir a baixada fluminense pessoalmente vira Caxias vira Nova Iguaçu e eu tenho certeza que será muito acolhido pelos alunos daqui sem dúvida professora eu dei pulos de alegria quando no que me toca a parte tributária meus alunos devem ter pulado aqui porque uma discussão sempre né A até onde vai a elevação da categoria dos animais que antes eram tratados como coisas e hoje em dia quais os limites se forem tratados como um membro da família aspectos tributários esses reflexos
então o professor e desembarcador Marco Aurélio de Melo simplesmente consegue conseguiu andar por todos os ramos do direito passando pela Constituição da da do indivíduo né como ele mencionou no início Então foi uma aula um show que pode ser dividida essa essa palestra pode ser dividido em várias partes e virar um curso de Direito Civil e não só Direito Civil mas um curso interdisciplinar em vários ramos do direito nós ficamos Encantados Parabéns Muito obrigada coloco aqui as minhas ratifico as palavras da professora litian Que honra que prazer venha aqui a baixada o coração da Baixada
também eh está aqui pro senhor bom eu quero agradecer emocionada o convite professora litian professora Aline essa oportunidade de estar com os alunos na Unigran Rio e eu aguardo empolgado convite presencial para estar com vocês aí como eu disse eu não gosto de dizer isso não só falo em eu falo reservadamente mas eu também não tenho culpa eu nasci em São Paulo Fazer o quê né mas com 5 anos eu fui para Baixada Fluminense fiquei lá até os 16 anos quando vim morar eh na Tijuca em Laranjeiras e hoje moro na Barra da tijua então
eu tenho maior carinho ali pro Bel forrou chapi nov Guaçu André aquilo tudo joguei bola no no glorioso Heliópolis Atlético Clube Então eu tenho um carinho enorme pela bai e depois já Defensor Público morando na Tijuca eu trabalhei em São João de Miriti e em Duque de Caxias como Defensor Público a baixada é é a nossa segunda casa aí isso é um prazer estar com vocês na Unigran e tem que confidenciar professor que eu tô agendando com a uma visita dos alunos a emerge Ah isso é maravilhoso serão muito bem-vindos e é importante o litian
você ter falado isso porque eu tô impressionado a quantidade de vezes que eu vou nas faculdades e os alunos entendem que a emerge como a escola de magistratura que aquilo ali é só para magistrado a m é uma instituição pública nós temos 45 fórums permanentes gratuitos os fórums fada fora com uma temática civil processo civil penal tributário processo penal que realiza diariamente eventos na emerge para o público gratuito então é claro que tem um setor na emerge que é só pro juiz mas todos os outros é aberto aberto ao público então eu quero ver aquela
escola cada vez mais alunos ali dentro muitos alunos porque é um espaço público ali é público do povo a nossa biblioteca também é do povo tá lá já estudei muito naquela biblioteca claro Claro Não é porque tem lá biblioteca emerge Ah não só é isso que a Biblioteca a segunda maior biblioteca jurídica do país ela tem que ser usada muito financiamento ali muito dinheiro público ali dentro a gente tem que usar tá obrigada Professor os alunos fica aqui o convite para que amanhã dia de teste Progresso cias o Nova Iguaçu Caxias foi encaminhado o e-mail
com informações professora Aline vai divulgar as informações já no corredor amanhã você já chegam com elas exposta e nos vemos na quinta e sexta-feira com audiências simuladas na unidade gratidão a todos e boa noite beijo grande m