Olá saudações amigos do síndiconet aqui André Luiz Junqueira e vamos falar hoje sobre os cinco erros mais imperdoáveis você pode cometer no item de prestação de contas seja você síndico do condomínio ou você condômino que foi lá discutir esse assunto que é de extremo interesse para qualquer um que faz parte do condomínio eu vamos lá número um é o conselho ele é recomenda aprovação reprovação e ele nunca decidi tá existe uma concepção equivocada né e a gente escuta bastante por aí De que o conselho aprova ou reprova E aí o plenário uma assembleia não poderia
discordar do Conselho é o que Pese a opinião do Conselho será a maioria das vezes compartilhada pela maioria das Assembleia até porque são pessoas que geralmente se debruçam mais sobre as pastas né as contas propriamente ditas do trabalho dos condôminos em Assembleia pode discordar desde que de forma fundamentada a esse é o primeiro Kiko é um engano muito comum número dois é o balancete ele ajuda aquele vinho periódico de balancetes e relatórios resumos né relatórios sintéticos que são enviados pela administrador ou pelo próprio síndico é periodicamente mês e meio de 22 meses uma personalidade um
pouquinho maior mas antes da prestação de contas e se balança e te ajudou muito mas eles não se confundem com a prestação de contas né então o Síndico ele não pode dizer que sob o pretexto de que ele mandou os balancetes para as unidades as contas ele já prestou contas não há prestação de contas não é assim tão simples antes força né mas as contas do condomínio Life Complex e o que permite uma folha com balancete com Balanço Geral do condomínio termina não atendendo todos os detalhes de uma prestação de contas O terceiro eu e
é não se deixa para prestar contas na Assembleia de prestação de contas vou explicar é como se convoca uma assembleia geral ordinária com o item de prestação de contas é para ali se tirar algumas dúvidas se externaram parecer oficial do Conselho algum esclarecimento do síndico e aprovar reprovar ou suspender a decisão ou aprovar com ressalvas pro e vai você já para decidir não se presta contas na hora da Assembleia propriamente dito porque é as contas são é um volume muito grande né Cada pasta mensal dependendo do condomínio tem dois três volumes tem 500 e 600
páginas de documentos né dependendo Claro o tamanho do condomínio para nome da renda do condomínio da receita essência de despesas do condomínio então é uma nome é impossível de chegar lá e falar Conta por conta nota por nota que foi paga e cabe ao síndico garantir que os documentos estão acessíveis para o conselho e condôminos ao longo do exercício financeiro de forma que cada condômino e Conselheiro possa ter acesso se assim desejar formar sua opinião e chegar na Assembleia com opinião quase formado ou formado ou se não tiver ainda formado tirar pequenas dúvidas do vezes
inclusive que são mais adequados serem tiradas antes dessa sombra né então Assembleia de prestação de contas não é para se ali mesmo prestar contas ali é só as questões que ainda ficaram pendente porque o grande volume deve ser avaliado antes a prestação de contas consiste no acesso dos condôminos aos documentos que existe o quarto eu a maioria de uma assembleia nem sempre pode decidir tudo numa Assembleia de prestação de contas ela não pode reprovar sem motivo mesmo que tem uma maioria ela deve justificar o seu voto e até mesmo aprovação que geralmente Pode ser sem
motivo Se houver uma prova de grave erro de gravidez conformidade nas contas uma maioria também não pode simplesmente aprovar e ignorar a irregularidade ele apresentada ela pode até provar a justificando o porquê que aquela de conformidade Ea qualidade não é suficiente para reprovar Oi e o quinto e último erro que eu exponho aqui hoje é que um quarto dos condôminos pode convocar uma assembleia certo direito previsto no código civil como era previsto também na lei anterior é mais um quarto dos condôminos não pode convocar uma assembleia de prestação de contas quando bem deseja na verdade
o artigo me 350 parágrafo 1º do Código Civil deixa que como condição para que um quarto dos condôminos convoca uma assembleia geral ordinária ou qualquer um dos itens nem que seja de competência de uma assembleia geral ordinária que além de eleição de síndico previsão orçamentária é a prestação de contas um quarto pode fazer isso se o Síndico não convocar e significa que um quarto dos condôminos está com esse direito né esse condomínios está condicionado à prova de que o Síndico atrasou assembleia geral ordinária e esse rito específico ou se não atrasou não e eles não
foi votado ele não faltou novamente e por quê que isso é importante porque mesmo tendo um quarto de condôminos não se pode é como Às vezes acontece por interesse da oposição eventual se convocar prestar auxílio contra a cada ato síndico não porque anualmente ele convoca se ele atrasar Aí sim é que um quarto dos Fundos convoque e isso é importante porque do contrário administração do condomínio poderia ser na realidade atormentada por uma maioria representa 14 convocando assembleias Ordinárias assembleias na verdade de prestação de contas todo mês toda semana se assim desejasse mais a lei não
permite isso tá então essas foram as dicas de hoje meus amigos e [Música] E aí [Música]