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[Música] Us [Música] [Música] k [Música] [Música] k oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] s [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] fala concurseiro fala concurseira Professor Fabiano Pereira chegando por aqui pra gente começar a nossa super reta final em Direito Administrativo para esse concurso do Ministério Público do Ceará meu objetivo a partir deste momento com você é te entregar uma super revisão 100% focada naqueles tópicos naqueles assuntos que T maior
probabilidade e cobrança na sua prova como é que nós vamos fazer isso nós vamos fazer isso por meio da resolução de questões então separei aqui algumas questões E à medida que eu for trazendo essas questões eu vou aproveitando e revisando aqueles assuntos que são mais recorrentes aqueles assuntos que segundo a tarologia vão cair no dia da sua prova Esse é o objetivo aqui tá E ó antes de começar eu queria só destacar um ponto importante eu tenho conversado com algumas pessoas que vão fazer esse concurso e eu queria destacar o seguinte ó Coloque uma coisa
na cabeça não adianta você nesse curto espaço de tempo que falta até a prova se você já percebeu que não vai conseguir fechar o conteúdo não adianta você se desesperar não adianta você querer virar noite estudando e Ah já trabalho vou ficar aí 5 6 horas de madrugada estudando não adianta não vai adiantar muita coisa que você precisa fazer a partir deste momento é você ter a clareza de que é importante você focar nos pontos que tem maior probabilidade de cobrança é uma banca que você pode pesquisar entender como foram aplicadas as provas anteriores tem
né zilhões de questões Então você já consegue saber quais são os tópicos mais recorrentes aqueles assuntos que você mais precisa estudar se você começa a se culpar agora que eu gostaria de ter feito isso feito aquilo não deu tempo de fazer isso aquilo não adiantar nada Então siga o seu ritmo de estudos percebeu que o tempo tá curto não vai dar para fechar o conteúdo aí você começa a avaliar o edital começa a entender Quais são os tópicos que tem menos chance de cair e foca naqueles tópicos que são mais comos que são mais recorrentes
é isso e todas essas aulas aqui que nós vamos ministrar sobre essas aulas de reta final o foco é esse é bater nos assuntos que tem mais chance de cobrança então durante essa revisão aqui se eu trouxer algum tema que você perceber que é novidade uá nunca tinha prestado atenção nesse assunto não acho que eu não estudei isso não Anota e vai estudar porque todos os assuntos que os professores estão trazendo aqui pode ter certeza e são aqueles assuntos com grande chance de cobrança na prova ah p podemos errar e alguns não caíram óbvio né
quem dera se a gente conseguisse entregar o gabarito com antecedência né quem dera então aqui é só uma expectativa Mas é uma expectativa que geralmente funciona a gente consegue antecipar vários tópicos em todas as disciplinas que você tá participando aqui da revisão inclusive em Direito Administrativo Então vamos combinar dessa forma se eu falar algum assunto que é novidade você vai parar Vai revisar vai chegar no dia da prova já saber esse conteúdo porque você ainda tem um tempinho para isso né tem pouco tempo ter a prova tem mas ainda tem um tempinho para fazer isso
o meu conselho é que você faça combinado durante aqui a exposição do conteúdo a gente vai conversar um pouquinho mais aí sobre algumas outras estratégias Mas o foco agora é só te apresentar pra gente começar já a botar a mão na massa que vou fazer vou colocar uma vinheta aqui logo depois da vinheta eu já venho pra gente começar combinar minha galera não chegou no chat ainda ó ih o chat tá vazio ainda por enquanto ó a Maia tá por aí o Félix né A Bruna vai nos ajudar aí o Thiago também tá por aí
então sejam todos bem-vindos vou botar uma vinheta aqui e já vamos botar uma na massa segura [Música] [Música] aí fala concurseiro fala concurseira Professor Fabiano Pereira tô chegando aqui pra gente começar então agora em definitivo a nossa super reta final para esse concurso do Ministério Público do Ceará especialmente em relação a béria de Direito Administrativo que é a mais gostosinha de estudar né aquela que é mais basicona aquela que você sabe C em praticamente todos os concursos não tem para onde você correr que é aquela matéria que você realmente tem que dar aula sobre todos
os tópicos e aqui eu vou te ajudar trazendo aí e antecipando aqueles assuntos que é dificilmente o cebraspe fica sem cobrar durante duas três provas então eu fiz essa micelânia vou corrigir algumas questões com você e antes de corrigir essas questões eu sempre trago um resumo daquele tópico para depois a gente só usar as questões para aprofundar no assunto Zinho aqui e outro assunto Zinho ali Combinado então vamos lá vamos começar a botar a mão na massa Olha só o primeiro tema que nós vamos conversar é sobre organização da administração pública brasileira vamos lá que
eu quero destacar para você aqui num primeiro momento bom primeiro eu quero destacar que a administração pública brasileira ela vai se desmembrar em dois grandes grupos administração pública direta e administração pública indireta a administração pública direta é composta pela união Estados municípios e Distrito Federal Essa é administração pública direta e nós temos também aqui dentro administração pública direta os chamados órgãos públicos por exemplo os Ministérios Ministério da Saúde educação dos transportes Justiça os Ministérios são órgãos da União Assim como as secretarias estaduais são órgãos dos Estados secarias municipais órg dos Municípios eu tenho administração direta
e os seus respectivos órgãos públicos e tem administração pública indireta a administração pública indireta é composta pelas autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedade de economia mista basicamente agora veja só grave essa informação não há hierarquia entre administração pública direta e indireta se você encontrar alguma questão em prova por exemplo dizendo que o Ibama que é uma autarquia Federal está subordinada ao Ministério do meio ambiente que é um órgão da União tá errado não existe subordinação não existe hierarquia o que existe é vinculação o Ibama que é uma autarquia Federal Está simplesmente vinculado ao ministério
do meio ambiente mas não está subordinado não existe hierarquia Ficou claro aproveitando o gancho da mesma forma que eu falei que as entidades administração pública direta Elas têm órgãos públicos das suas estruturas na administração pública indireta isso também acontece vou te dar um exemplo INSS o INSS é uma autarquia Federal mas às vezes o INSS decide criar órgãos públicos da sua estrutura desconcentrar suas atividades Superintendência emada estado do Bras Superintendência dessa é um órgão público aí vem a superintendência do Estado de Minas Gerais e cria agências executivas regionais em cada região do estado tem uma
agência executiva outro órgão público mas tanta Superintendência contra a agência executiva com as ag agências regionais estão dentro da estrutura do INSS de uma única pessoa jurídica e eu digo isso porque essa informação consta na lei 9784/99 a lei de processo administrativo Federal Então se cair em prova alguma afirmativa dizendo que os órgãos públicos somente existem no âmbito da administração direta tá errado eles também existem no âmbito da administração pública indireta falou-se em órgão público na hora da prova lembre-se os órgãos públicos são fruto da desconcentração órgão público é fruto da concentração órgão público fruto
da desconcentração controu a palavrinha desconcentração na prova lembrem-se órgão público os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica Eles não têm personalidade jurídica e os órgãos públicos são criados dentro da estrutura de uma única pessoa jurídica se eu crio 16 Ministérios todos eles estão dentro da pessoa jurídica chamada União 12 secretários estaduais todos estão dentro do Estado de Minas 27 superintendências regionais do INSS todos estão dentro de uma única pessoa jurídica INSS tudo bem até aqui Veja isso é diferente desconcentração é diferente de descentralização descentraliza aí já é outra coisa descentralização é quando envolve duas pessoas
jurídicas bom veja só a princípio a princípio a união ficar mais claro aqui ó a princípio o município o município ele era responsável pro fazer o recolhimento de lixo n nas ruas Avenidas residências aí da cidade então pegar aqui é o município de Fortaleza ele tinha uma empresa de ônibus chama de empresa né o município de Fortaleza e tinha um órgão público chamado superintendência de limpeza urbana slu e a slu de Fortaleza recolhia o lixo na cidade e dava destinação a esse lixo a gente chama de resíduos sólidos né dava destinação Mas chegou o momento
que o município falou assim ô moço eu quero fechar Essa secretaria aí moço tá dando encheção de saque de serviço chato só enção saco caminhão estragando não sei o que nós vamos fazer vamos fazer uma licitação chamou lá aqui você vai ficar encarregado de uma licitação pois não deixa comigo publicar edital de licitação E aí uma empresa privada venceu essa licitação feita pelo Município de Fortaleza para prestar o serviço deimo deo destinação desseo então tem uma emesa privada P de uma licitação venceu essa licitação e agora vai prestar o serviço eu tenho duas pessoas jurídicas
envolvidas a empresa lixão sa e o município de Fortaleza São duas empresas chó de empresa né duas pessoas jurídicas distintas envolvidas no processo Então se tem duas pessoas jurídicas envolvidas aí é descentralização só que aí a banca adora cobrar as duas espécies de descentralização eu quero refor passar contigo aqui vamos lá ó quando cair em prova a palavrinha descentralização descentralização pronto descentralização Então lembre-se são dois tipos de descentralização eu tenho a descentralização por outorga ou serviços que é quando envolve a administração pública indireta é quando administração pública direta transfere aquela atividade Ou aquele serviço para
uma entidade da administração pública indireta aí vai chamar outorga ou serviço e temos ainda a descentralização por delegação ou colaboração ó em prova hein ou colaboração que é quando envolve particulares nesse exemplo que eu citei aqui privada venceu licitação Então eu tenho uma descentralização por delegação ou colaboração descentralização por delegação ou colaboração tá beleza continuemos aqui as características de cada uma também despencam em prova que que você vai ter que se lembrar aqui bom a outorga se dá por meio de lei se é por lei é por prazo [Aplausos] [Música] prazo determinado que mais quero
que você entenda aqui que na descentralização por outor serviço se transfere a titularidade do serviço é por lei né titularidade mais execu titularidade mais execu já delegação colaboração é feita por contrato ou ato administrativo então Contrato ou ato administrativo se é por contrato ou ato é por prazo determinado prazo determinado e se transfere aqui apenas a execução não se transfere a titularidade mas apenas a execução apenas a execução fechou aí então grave essas informações por quê Porque é isso que você vai encontrar em prova é isso que você vai encontrar em prova Fechou então é
muito importante você saber cada um desses itens aí porque se cair na prova você já sabe a resposta mas Deixa eu aproveitar o gancho aqui e já Ah não Beleza vou apresentar essa informação geral aqui e agora eu vou seguir contigo tá eu vou seguir depois quando eu começar a resolver as questões aqui eu volto para responder alguns outros detalhes pode ser Vamos lá olha essa questão aqui ó sociedades de economia mista não podem ser unipessoais isto é constituídas mediante capital de apenas uma pessoa E aí bom vamos aprofundar um pouquinho aqui antes de responder
tá olha primeira coisa que eu quero deixar Claro claro para você é o seguinte na administração pública indireta nós temos as autarquias que são criadas por lei específica criadas a lei específica cria não é qualquer tipo de lei é lei específica Além disso são criadas por lei específica as autarquias são de direito público e as autarquias exercem idades tipicamente estatais típicas de estado ponto temos ainda as Fundações públicas e aqui eu tenho dois tipos de fundação pública tem a fundação pública de direito público e a fundação pública de direito privado fundação pública de direito público
ela vai ser criada por lei específica vai ser de direito público se você faz um concurso para trabalhar numa fundação pública de direito público como é o caso do da da FUNAI você vai ser estatutário lei 8112/90 cargo público e tem uma fundação pública de direito privado ela não é criada por lei específica a regra é que nesse caso a lei específica apenas autoriza a criação se você faz um concurso para trabalhar na fundação pública Joaquim Nabuco que atua aí na região do Nordeste você vai ser seletista vai ter carteira assinada Então essa é a
diferença básica fundação pública de direito público criada por lei fundação pública de direito privado a lei autoriza a criação e temos as empresas públicas e sociedades de economia mista ambas são instituídas com personalidade jurídica de direito privado então ambas instituídas com personalidade jurídica de direito privado algumas podem prestar serviços públicos e outras explorar atividades econômicas não interessa onde elas estão atuando a constituição diz no artigo 173 parágrafo primo que elas serão regidas pelas mesmas normas trabalhistas previdenciárias tributárias e comerciais que se impõe a iniciativa privada então por exemplo o Banco do Brasil que é uma
sociedade economia mista vai se reger vai ser regido pelas M normas que regem o Bradesco Itaú Mercantil Santander E por aí vai aí você precisa entender empresas públicas e sociedade economia mista não são criadas por lei a lei específica apenas autoriza a criação agora veja Existem duas diferenças básicas são aquelas mais cobradas em prova empresas públicas e sociedade economia mista primeira diferença é em relação ao capital social as empresas públicas devem ter um capital 100% público 100% público somente entidad administração pública direta ou indireta é que podem ser acionistas cotistas sócias de uma empresa pública
um particular não pode comprar ações da Caixa Econômica Federal dos Correios que são exemplos de empresas públicas não pode particular não mas nós temos do outro lado a sociedade de economia mista como é o caso de um Banco do Brasil um Banco do Nordeste Petrobras o próprio nome já diz nesse caso o capital é misturado capital misturado o governo detém o controle acionário dessas entidades né e consequentemente ele que vai lá mandar e desmandar é mais ou menos por aí E o capital é misturado particulares também podem adquirir né ações dessa empresa viu particulares também
podem adquirir ações dessa empresa fechou até aqui beleza segundo ponto segunda diferença as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica admitida em Direito qualquer uma uma empresa pública pode ser sociedade anônima uma empresa pública pode ser sociedade por comandita em ações sociedade por cota de responsabilidade limitada sociedade unipessoal de uma única pessoa Beleza qualquer qu hipótese qualquer uma até uma que nem existe ainda que vai ser criada por lei beleza empresa pública sociedade economia mista não sociedade economia mista tem que ser Obrigatoriamente sociedade anônima não tem outra hipótese tem que ser sociedade anônima
entendido a alternativa que fala que sociedades de economia mista não podem ser unipessoais Isto é constituídas mediante capital de apenas uma pessoa e aí não pode mesmo tem que ser sociedades anônimas não pode ser unipessoal então essa afirmativa está correta certinho beleza avancemos pra próxima os bens das autarquias são invariavelmente de natureza pública bem como impenhoráveis E inalienáveis então vamos interpretar aqui uma questãozinha eh digamos assim bem cheia de pegadinha né bom é o seguinte toda entidade que é regida pelo Direito Público como é o caso da União estados municípios Distrito Federal as autarquias tem
bens que são considerados públicos os bens das autarquias são considerados públicos e o que que significa isso significa em outras palavras eles vão gozar de várias prerrogativas especiais os bens públicos T prerrogativas especiais vou citar aqui quais são essas quatro prerrogativas especiais primeiro os bens públicos são imprescritíveis como assim não são suscetíveis de uso capião não dá para você uso capi no bem público vamos supor que você sei lá Invadiu um terreno lá que pertence a INSS tá morando lá nele há 30 anos aí você entrou com uma ação de usc capião rindo até aqui
é agora eu vou faturar já era filho você não vai ter êxito nessa demanda que o juiz vai dizer assim ô meu jovem isso aqui é bem público pertence a NSS como é que você vai usar o capi bem não existe isso bom beleza a primeira característica imprescritibilidade segundo os bens públicos são impenhoráveis Se você entra com uma ação judicial contra o Ibama e o judiciário ele Condena o Ibama de pagar uma indenização de R 2 milhões deais o Ibama falar assim não tenho dinheiro vai poder requerer ao juiz que penhor os bens do Ibama
venda os bens do IBAMA para garantir o pagamento da sua multa não porque os bens do Ibama que é uma autarquia são impenhoráveis mas como é que o Ibama vai pagar minha indenização vai pagar sua indenização por meio de precatório aí você vai ter que entrar naquela filinha né Sem Fim e uma hora você recebe precatórios Essa é a regra não mas pode receber por meio de rpv Tá tudo bem mas mas no meu exemplo que fori 2 milhões valores menores tudo bem você vai receber né mais rápido mas se for aqueles valores maiores pré
católi e acabou de qualquer maneira os bens São imporá tá terceira característica não onerabilidade que que significa isso vamos supor que o prefeito de um município queira requerer o empréstimo no banco para investir na cidade sei lá o que segundo ele fala né investir na cidade e por aí vai aí nesse caso o gerente falou assim olha Prefeito podemos avaliar esse empréstimo e tal mas nós precisamos de uma garantia para esse empréstimo Porque se o município não pagar depois como é que nó vamos fazer vou ficar no prejuízo aí o Prefeito falou assim não preocupa
não eu vou te dar essa Praça aqui ó em garantia se a gente não pagar empresta fica essa Praça para você e aí é possível não não tem esse negócio de ficar com essa Praça para vocês não existe não existe esse negócio de ficar com a praça PR são bem pú hoje bemo comum do povo tem como não tem como honar essa Praça e a quarta característica é a inalienabilidade Regra geral os bens públicos são inalienáveis beleza não podem ser vendidos Essa é a regra Só que os b p se dividem em três categorias primeiro
eu tenho os bens de uso comum do povo são aqueles bens que qualquer um pode utilizar tão né de livre acesso comas praças ruas eh praias Avenidas qualquer um pode chegar lá U fuir andar por ali acabou não pode ser vendido não vender uma praça vender uma rua essa rua vai ser vendida agora não tem como né os bens de uso especial e são aqueles bens estão sendo especialmente utilizados para satisfação de uma finalidade pública por exemplo o prédio onde fica a sede do Ministério Público do Estado do Ceará cara aqu ele é um bem
de uso especial el está sendo especialmente utilizado como sede não tá não tá lá abandonado não especialmente utilizado como sede do ministério público e os bens dominicais que que são bens públicos dominicais aqueles que não estão afetados a uma finalidade pública específica são aqueles bens que estão entre aspas né largados abandonados S utilizado para nada eles estão desafetados esses bens podem ser vendidos desde que respeitada a legislação no caso é a lei de licitações a eles podem ser vendidos viu então essa questão falou os B das autarquias são invariavelmente de natureza pública bem como impenhoráveis
e inalienáveis essa palavra invariavelmente acaba se referindo também a inalienáveis então eles são invariavelmente impenhoráveis e inalienáveis errado por os bens públicos são inalienáveis são primeiro primeiro os bens de uso comum do povo e segundo bens de uso especial agora bem dominicais podem dominicais podem ser alienados podem ser vendidos entendeu enton afirmativa errada então questãozinha que exigia um pouquinho mais de conhecimento de perspicácia né você teria que se aprofundar um pouquinho mais ali ficar mais de olho esse tipo de questão que derruba a gente na hora da prova tá você sabe o conteúdo mas essa
palavrinha acabou dificultando a interpretação mas avancemos aí pra próxima questão vamos lá ó eh Maria requereu a expedição de certidão em determinada autarquia Federal para defesa de Direito de interesse pessoal passados mais de 15 dias da solicitação Caio um servidor comissionado da referida autarquia e responsável pela emissão do est do documento deixou de fazê-lo o que gerou um dano a Maria indignada ela apresentou um recurso ao chefe de Caio formulou denúncia à Corregedoria da autarquia e ajuizou a ação pleiteando indenização tendo demonstrado o prejuízo sofrido considerando situação hipotética julgue o item a seguir autarquia é
uma entidade de administração pública indireta certo com personalidade jurídica de direito privado aí tá errado né direito público e desempenha atividade típica de estado certinho oh gente então aí não tem nem graça né paramos por aqui afirmativa está e errada porque é direito público e não direito privado próxima a administração direta da União em se tratando do Poder Executivo é composta pela presidência da república e pelos seus ministérios certinho sem problemas é isso aí mesmo quando eu falo União Poder Executivo é a presidência da república e seus ministérios Lembrando que dentro dos Ministérios eu posso
ter tr00 outros órgãos por exemplo União presidência da república Ministério da Justiça dentro do Ministério da Justiça tem vários outros órgãos por exemplo Departamento de Polícia Federal Departamento de Polícia Rodoviária Federal dentro do Departamento de Polícia Federal tem vários outros órgãos vai se desconcentrando Mas tá tudo dentro da União que é a única pessoa jurídica lembrando também que o ministério público do Ceará é um órgão público do estado do Ceará é um órgão público do estado do Ceará não é autarquia não é Fundação nada disso é um órgão público a gente chama de órgão independente
por que o órgão independente porque está previsto expressar ente no texto da Constituição Beleza então só para ficar claro aqui pode cair prova com certeza Então já grave essas informações sbre o tema administração um Pou direta indireta eu acho que deu pra gente recapitular aqui os pontos mais importantes mas vamos avançar um pouquinho mais atos administrativos pense num conteúdo que a banca adora cobrar em prova vamos lá ó quando eu falo em atos administrativos eu tenho que entender o seguinte os atos tem três características básicas que a banca adora cobrar em prova primeiro o ato
administrativo ele é unilateral que que significa ser unilateral a administração pública quando vai editar um ato administrativo quando ela vai editar um ato administrativo ela não pergunta se o destinatário concorda Olha vou editar um ato aqui Você concorda em eu editar esse ato não pergunta edito o ato e boas unilateral Depende de apenas um lado que lado é esse administração depende só da administração e fechou Além disso o ato administrativo é editado com base no direito público quando alguma coisa é feita com base no direito público essa alguma coisa acaba tendo uma série de de
prerrogativas especiais cheio de prerrogativa especial por exemplo ato administrativo tem imperatividade caso da multa por exemplo a administração em emite uma multa e boa você quer nem saber particular que se vira Não precisa concordar tá aqui a multa em boas vai pagar se vira não vai pagar não então problema é seu mas emitiu a multa independentemente da concordância isso é imperatividade então isso é uma é uma condição especial do ato administrativo porque ele é regido com base no direito público terceira característica em regra o ato administrativo é editado por quem pelo agente público o agente
público que edita o ato administrativo analista do MP técnico é esse que edita o ato administrativo cont todavia em situações excepcionais um particular também pode editar ato administrativo condições excepcionais no particular também pode ditar ato administrativo é possível perfeitamente possível desde que esse particular esteja no exercício de uma função pública aí ele pode digitar o ato administrativo tá no exercício de uma função pública pois bem os atos administrativos Para que sejam considerados válidos Isto é é editados em conformidade com a lei tudo certinho eles que cumprir eles tem que observar C requisitos básicos C requisitos
bsicos Quais são esses cin requisitos básicos també chamar de elementos são eles ó competência competência forma finalidade motivo e objeto competência forma finalidade motivo e objeto pois bem o que é a tal da competência o que que é a tal da competência bom competência nada mais é do que quem pode editar o ato então se eu estou me referindo a competência eu estou dizendo quem pode editar o ato e veja só a competência sempre vai ser estabelecida pela lei então isso quer dizer que a competência sempre vai ser um elemento vinculado do ato administrativo tá
sempre um elemento vinculado do ato administrativo e a forma a forma também sempre vai ser prevista pela lei então a forma também sempre vai ser vinculada que que é a forma a forma é o modelo do ato é a maneira pela qual ele vai se expressar ele vai se exteriorizar ah a forma vai ser o quê uma portaria instrução normativa uma resolução isso é a forma Então quem diz qual vai ser a forma do ato é a lei terceiro finalidade para que que esse ato foi editado me diz aí para que para que que esse
ato foi editado fo editado para satisfazer o interesse público foi editado para permitir que esse servidor ele seja removido para uma outra localidade E aí satisfaz o interesse público para que que ele fitado então a finalidade é o que nós chamamos de efeito jurídico mediato não tem o i efeito jurídico mediato não tem o i efeito jurídico me de ato tudo bem até aqui certinho beleza a finalidade sempre é prevista por lei então sempre vai ser um elemento vinculado e por último temos o motivo e objeto que que é o motivo motivo é o porquê
de o ato ter sido ditado Por que que esse ato foi ditado Cuidado para não confundir com a finalidade finalidade é para qu para quê motivo é por qual o motivo e o motivo se divide em dois elementos pressuposto de fato e pressuposto de direito sempre tem que ter os dois que que é o pressuposto de fato é o acontecimento real que justificou a edição do ato isso é pressuposto de fato é o acontecimento real que justificou a edição do ato pressuposto de fato é o acontecimento real tudo bem tá vamos lá uma licença maternidade
Qual que é o pressuposto de fato o acontecimento que justifica uma uma licença maternidade ó gravidez gestação tá aqui o lado do médico amanhã o parte da servidora é um acontecimento real e qual é o pressuposto de direito é o dispositivo da lei é o artigo da lei que garante a licença de maternidade o artigo x da Lei tal então quando somo o fato mas essa lei eu tenho fato mas esse artigo de lei ou se de fato direito eu tenho motivo por isso que oo foi editado mas não confunda motivo com motivação são duas
expressões diferentes motivação nada mais é do que a explicação dos motivos por escrito quando eu sentro do computador de aqui no órgão de pessoas do Ministério Público do Estado do Ceará com um atestado em mãos dizendo que no dia tal Elia ter o parte cesariana Eu verifiquei o artigo tal da Lei tal o artigo tal da Lei tal permite a licença maternidade por x tempo portanto defira licença maternidade isso é a motivação é diferente do motivo motivo é só o por né mas quando eu vou explicar o por ali no papel mesmo aí é motivação
cuidado Às vezes você vai responder uma questão de prova e aí a banca diz que se foi apresentado um motivo para um ato ser editado e depois fica comprovado que esse motivo não existiu que o ato tem que ser anulado certinho É isso mesmo então falar isso na sequência que agora se o motivo a administração apresentou o motivo para editar um ato e depois comprova que aquele motivo não existe então o ato tem que ser anulado anulado com base na teoria dos motivos determinantes e ah o motivo Ele pode ser previsto pela lei ou a
lei pode deixar a cargo do administrador público Então nesse caso eu digo que o motivo pode ser vinculado ou discricionário assim como objeto pode ser vinculado ou discricionário pode ser os dois tá e que é o objeto objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz logo após ser publicado o que acontece imediatamente após o ato ser publicado imediatamente o que acontece por exemplo foi publicado agora um ato de demissão do Servidor o que acontece imediatamente o servidor vai ser desligado dos quadros administrações já não é servidor a pessoa comum agora publicou agora já
era Tchau já não é servidor mais acabou entendido isso é o objeto grave isso hein em prova e não confunda requisitos ou elementos que são esses cinco aqui com atributos atributos são as qualidades aquilo que acontece logo após o ato ser editado as qualidades atributos características do ato são elas primeiro de legitimidade Ou seja quando um ato administrativo é editado presume-se presume-se que ele foi editado em conformidade com a lei presume-se que o agente público fez tudo certinho Ele respeitou a lei é uma presunção só que é uma presunção relativa admite prova em contrário Então
nós podemos provar o contrário esse cara aí tá errado desse Edital aí de concurso edital de licitação esse administrativo é ilegal nós podemos provar a presunção é relativa ela não é absoluta mesma coisa no segundo atributo que é a presunção de veracidade o que diz a presunção de veracidade diz o seguinte quando a administração apresenta um motivo para editar o ato presume-se que esse motivo é verdadeiro a administração não mente Por que mentir tá acima de qualquer suspeita não mente Mas é uma presa presunção relativa não é absoluta não é relativa nós podemos provar o
contrário que ela mentiu aquele motivo não existia nós conseguimos provar isso o ato vai ser anulado anulado com base na teoria dos motivos determinantes se um motivo foi determinante para editar um ato e depois se provou que esse motivo não existiu então não tem porque o ato existir também então o ato vai ser anulado terceiro atributo imperatividade é o atributo o atributo que assegura administração pública a prerrogativa de impor um um ato ao destinatário independentemente dele concordar ou não independentemente da acia dele da concordância dele é o caso da multa a administração o agente trânsito
acabou de constatar um veículo parado embaixo da prova da prova da placa proibido parar estacionado o gente chega e fala assim motorista tudo bem bom dia tá aqui a multa eu não concordo com a multa tô te perguntando se você concorda tá aqui a multa acabou tem conversa imperatividade temos ainda a autoexecutoriedade que é quando a administração pública dá uma ordem dita um ato administrativo e Essa ordem e esse ato não são cumpridos então a própria administração pode inclusive Se valer da força para obrigar o destinatário daquele ato a cumprir o ato a obedecer aquela
ordem ela vai executar aquela ordem sem precisar de autorização do Poder Judiciário e esse finalzinho é importante tá porque a banca costuma muito misturar imperatividade com autoridade falar assim sem precisar de autorização do Judiciário sem precisar de intervenção judiciário recorrer jar coisa assim é autoexecutoridade ação percebeu que o cabo que o motorista parou com o veículo embaixo da placa proibido para estacionar e deu a ordem retira o veículo aí é proibido não vou retirar não tem certeza não deixou o carro e saiu ah é a administração pega o veículo bota no Guincho e reboca beleza
deu a ordem não cumpriu Não nós vamos fazer cumprir essa ordem pode deixar bota o veículo no guin tá cumprida a ordem ela mesmo executou a ordem autoexecutoridade informação que a banca cobrar a autoexecutoridade não está prevista em todos os atos administrativos tá não está presente em todos tem ato administrativo que não goza de autoexecutoriedade em alguns atos que não gozam de autoexecutoridade exemplo a multa a multa não goza de autoridade porque a administração vai lá aplica multa né pá imperatividade cordo não deixei de saber tá aqui a multa então não vou pagar beleza se
o cara fala que não vai pagar a administração pode chegar meter o pé na porta dele entrar na casa dele pegar o computador pegar asa bicicleta moto vender e pagar a multa não pode para fazer isso ela tem que entrar com ação judicial execução Então se tem que entrar com uma ação judicial uma execução Então é porque não tem auto executoriedade não tem autoexecutoriedade viu então a executoriedade não está presente em todos os atos tem alguns atos que não gozam de autoexecutoriedade e por fim tem a tipicidade que também é um atributo que que é
tipicidade tipicidade basicamente aquele tributo que diz o seguinte ó para cada tipo de coisa que o agente público quer fazer existe um tipo específico de ato tipicidade tipo específico de at seu agente público que sei lá o secretário municipal que é nome candidato aprovado em concurso secretário municipal quer nomear um candidato aprovado em concurso ele não vai usar uma ordem de serviço ele não vai usar uma instrução normativa porque a lei fala que tem que ser o qu uma portaria então vai usar portaria cada tipo de coisa um tipo de ato simples isso isso é
tipicidade entendido beleza e por fim essa revisão zona que sobre administrativo eu quero também destacar que as formas de extinção do administrativo são muito cobradas em prova muito mesmo a banca adora são três as principais formas de extinção são elas anulação revogação e cassação vamos lá Vou até escrever aqui ó isso aqui a banca adora olha eh cadê ó vou escrever aqui ó anulação versus revogação vamos lá tanto anulação quanto a revogação são formas de extinção do ato administrativo tá a anulação Vixe pera aí uma cozinha mais diferente a anulação recai sobre um ato que
é ilegal então Toda vez que você se deparar com a informação de de que um ato administrativo é ilegal se o ato administrativo é ilegal é porque ele é contrário à lei então se ele é ilegal ele tem que ser anulado ato ilegal tem que ser anulado tem nada a ver com a revogação tem que ser anulado quem pode anular um ato administrativo Ixe pera aí hoje tá difícil pera aí Quem pode anular um ato administ editado pela administração bom a própria administração e o Poder Judiciário Ah então o poder judiciário pode anular um ato
administrativo editado pela administração Pode sem problemas pode anular sim Quais são os efeitos da da anulação exun efeitos ext ou seja retroativo a anulação volta no tempo ela é retroativa ela volta no tempo viu e qual o prazo que a administração pública tem para anular um ato administrativo que beneficiou um terceiro de boa fé qual o prazo fazer isso 5 anos um prazo de 5 anos Fabiano Mas e se a administração não fizer anulação num prazo de 5 anos o que acontece aí acontece o que nós chamamos de convalidação tácita validação tácita acontece a convalidação
tácita tudo bem Beleza agora vamos lá pra revogação bom a revogação incide sobre um ato que é legal o Ato é legal mas apesar de o ato ser legal ele é Inconveniente ou inoportuno apesar de ser legal ele é é Inconveniente ou inoportuno simples assim Inconveniente ou inoportuno tá quem pode revogar um ato editado pela administração apenas a própria administração anote aí hein em hipótese nenhuma O Poder Judiciário pode revogar ato editado pela administração não tem exceção hipótese alguma hipótese alguma O Poder Judiciário pode revogar ato editado pela administração em hipótese alguma hipótese zero não
tem essa possibilidade revogar não judiciário não revogar administração pode não o efeito da revogação é ex nun ou seja nunca retroage é de hoje para frente não retroage é de hoje para frente e qual o prazo que a administração pública tem para revogar atos não tem prazo a princípio não tem prazo já aproveito aqui para dizer o seguinte existem alguns atos administrativos que não podem ser revogados por exemplo atos que Já geraram direitos adquiridos não tem como revogar um ato que já gerou direit adquirido bom f nem pode violar direito adquirido imagina um ato administrativo
pode não atos exauridos que são aqueles que já produziram todos os seus efeitos também chamado de Atos consumados não tem como revogar não já era produziu todo efeito já atos vinculados também não podem ser revogados porque se foi a lei que estabeleceu todos os elementos do ato só a lei pode extinguir Esse ato o administrador não pode não também aquele atos que integram o procedimento administrativo passou de uma fase pra fase seguinte já não dá para revogar mais então se cair em prova alguma questão dizendo que todos os atos administrativos estão submetidos à revogação tá
errado alguns atos não podem ser revogados grave isso temos por fim a cassação a cassação também é uma forma de extinguir o ato administrativo ele vai deixar de produzir efeitos mas cassação você vai lembrar de nó acabou teve a cassação A cng Caçada lembra disso CNH caçada é mesmo por que que do caçaram a CNH de Doquinha caçar a CNH de Doquinha porque aquele burro extrapolou os limites previsto em lei só podia ter 20 pontos ele tem 45 caçaram a CNH dele então quem foi o responsável pela cassação o próprio Doquinha próprio Doquinha foi o
responsável por quê Porque ele extrapolou a pontuação que ele podia ter que era de 20 pontos já tem ele tá naquele período de um ano né Ach um ano né permissão E aí tem 45 pontos em 1 ano já era perdeu cassaram a habilitação dele cassação Fechou então na cassação o próprio destinatário do ato descumpre os requisitos que são necessários para manter o ato então se ele mesmo descumpriu já era não tem conversa e CNH caçada e boas não tem conversa bom Então essas são as principais informações é aquilo que des em prova é isso
aqui você tem uma prova que não cai uma questãozinha sobre isso viu agora vamos lá vamos aprofundar pouquinho mais olha essa questão aqui ó oo administrativo praticado no exercício de poder discricionário ele pode ser revogado certo ou errado certinho ato discricionário é aquele sujeito à revogação então o Ato discricionário é aquele que pode sim ser revogado então o ato dicionário Pode sim ser revogado Sem problema nenhum o que não pode ser revogado é o ato vinculado vinculado não pode não viu Tá certa vamos lá se um ato administrativo garantir certos direitos ao indivíduo e depois
o administrador vier a constatar que parte desses direitos contrav ém ao interesse público pode haver em princípio uma revogação parcial do ato E aí bom aqui não dá para concluir que a banca Está se referindo a direito adquirido né que ela tin que usar a palavra direito adquirido garantiu um direito mas não quer dizer que esse é um direito adquirido é outra coisa então se esse ato contrariou interesse público Ele Pode Ele Pode ser revogado a princípio sim inclusive parcialmente pode haver uma revogação parcial e revogação parcial é chamada de derrogação que é uma revogação
parcial apenas de uma parte do ato Então essa afirmativa está correta sem problemas entendido Vamos lá olha essa questão aí além da presunção de legitimidade determinados atos administrativos como as certidões gozam também de presunção de veracidade certo todos os atos administrativos eu disse todos sem exceção gozam de presunção de veracidade e presunção de legitimidade todos sem exceção agora cuidado Às vezes você encontra em prova a seguinte afirmativa todos os atos administrativos gozam de autoexecutoriedade aí tá errado todos gozam de alta executoriedade não olha o exemplo da multa a multa não tem autoexecutoridade então cuidado viu
então essa aí está correta ess está correta próximo a permissão e a autorização são atos administrativos discricionários e precários que permitem que o particular utilize privativamente um bem público certinho aqui eu tenho ó o tal do alvará que é um gênero aí eu tenho a licença que é um ato vinculado a licença é um ato vinculado e eu e eu tenho a autorização e a missão que são atos discricionários aqui é discricionário e aqui também discricionário tá aqui todos dois discricionários entendido Fechou então essa afirmativa também está correta então eu acredito que esses são os
pontos mais importantes eu queria revisar contigo sobre ato administrativo combinado vamos avançar mais um pouquinho então poderes da administração pública vamos lá ó quando eu falo em poderes da administração pública que que são esses poderes poderes como próprio diz é um poder que é dado ao agente público para que ele possa exercer as suas atribuições simples assim vamos pegar o Lanterna Verde o Lanterna Verde não tem um anel quando o bichinho bota o anel ele vira um superhi aquele anel é a fonte de poder dele no caso do agente público a fonte de poder é
a lei a lei que dá poder pro agente público tanto é que tem um um infeliz do agente público rapaz cara é meu vizinho não gosta desse cara nem pau não é que esse cara aplicou uma multa em mim infeliz eu não pude falar nada tava errado aplicou a multa eu sou curioso chegou falou assim olha desculp é vizinho aqui tal mas vou ter que aplicar uma multa porque você tem esse boteco aí e o negócio aqui não tá sendo feito nos termos da Lei vou ter expar a multa exp a multa de 180 meu
botec fatura 5000 por mês tem que fechar não vou fechar por no terceiro período de Direito né fui ler a legislação aí eu fui ver a lei a lei fala assim a lei unicipal quando o agente da fiscalização se deparar com alguma irregularidade ele pode aplicar uma lei sim aquele infrator mas a multa pode ser no máximo de 1000 a 50.000 Opa multa no máximo de de 1000 a50.000 Esse é o poder que a lei deu para ele P meteu ferro viu até 50.000 ele aplicou a multa de 180 então ele Já praticou o quê
um abuso de poder aí já é um abuso de poder aí não sou bobo vou entrar com ação judicial solicitando ao juiz a anulação dessa multa por cometeu um abuso não poderia aplicar uma multa de 180 era no máximo de 50 abuso de poder então a expressão abuso de poder ó a expressão abuso de poder é uma expressão genérica abuso de poder é um gênero e eu tenho dois tipos de abuso de poder Eu tenho um excesso de poder e tenho um desvio de poder que também é chamado de desvio de finalidade tem um desvio
de poder que também é chamado de desvio de finalidade entendido bom que que é um excesso de poder é quando a pu extrapola os limites previstos em lei a lei dizia que ele só podia me aplicar uma multa de 50.000 ele foi lá e aplicou uma multa de 180.000 extrapolou os limites da Lei então é um excesso quando a gente tem um excesso de poder o elemento que é violado é o elemento competência o elemento administrativo lembra o elemento competência então é diferente do desvio de poder no desvio de poder você bate o olho na
lei e fala assim desculpa bate o olho no ato e fala assim rapaz parece que não tem nada de errado nisso aí não parece que tá tudo certinho só quando você vai analisar o pé da letra O Agente bu praticou um ato para satisfazer o interesse particular e não para cumprir com o interesse público foi para satisfazer o interesse particular lá sacanagem mesmo Então nesse caso a gente tem que entender o seguinte no desvio de poder o elemento do at administrativo que é violado é a finalidade que a finalidade do ato não foi respeitada por
exemplo que mais cai em prova tá eu sou o presidente de uma autarquia então eu tenho esse poder aém me dá o poder de remover servidores para cidades diferentes aí sei lá ho eu sou presidente do NSS trabalha em Brasília NSS é uma autarquia trabalha em Brasília aí me ligaram lá de Uruguaiana divisa com erá Uruguai Paraguai Argentina que as beiradas lá ô Fabiano Tô precisando de um servidor aqui rapaz tem alguém sobrando em Brasília para trazer para cá tem que ser um cara bom nisso naquilo Opa Tem sim pensei em Doquinha que é meu
inimigo mortal não gosto do bicho nem a pau pensei nele e aí eu vou removê-lo lá para uruguaiano ficar livre dele punir ele mesmo não gosto dele tô punindo ele só que remoção não tem a finalidade de punição não tem mas eu tô utilizando é a ferramenta que eu tive para dar um jeitinho para puni-lo mas não é esse o propósito então se eu uso a remoção como uma forma de punição de alguém eu estou cometendo um desvio de finalidade desvio de finalidade o fim finalidade não foi respeitado bom aí você tem que saber a
diferença entre o excesso de poder e o Deso de poder porque o cebrasp adora cobrar isso na hora da prova mas vamos lá agora vou fazer com você um resuminho de cada um dos principais poderes com as informações que você tem que se lembrar na hora da prova Pode ser que a banca cobre alguma questão sobre o poder vinculado que que é o poder vinculado é aquele aquele segundo qual oente ele tem que agir nos estritos termos da lei é aquele que o agente público não tem margem para decidir tem só que cumprir a lei
e ponto final Esse é o poder vinculado por exemplo eu sou o chefe do departamento de pessoal aí coxinha chegou agora e disse ô Fabian amanhã eu completo 75 anos de idade rapaz aqui para requerer a minha compulsa eu não posso chegar para el falar assim ô coxinha segura aí fica mais uns TR meses aí minha joia você é bom demais de serviço fica mais uns TR meses aí eu não posso eu não posso eu só tenho que bater o Car e falar muito prazer doquinho trabalhar contigo viu amanhã você já tá aposentado não pode
trabalhar amanhã amanhã já tem 75 aposentadoria compulsório então não tenho margem nenhuma para decidir só bate boas poder vinculado que é diferente do Poder discricionário porque no poder discricionário eu tenho uma certa margem para decidir eu posso dizer sim eu posso dizer não eu posso dizer hoje ou amanhã vamos supor que Doquinha chegou e falou ô Fabiano Tô precisando tirar férias minha joia minha família que lá no beit Park que lá no Cumbuco eu tá indo hora má lá para Cumbuco P lá para Cumbuco como é chama éte Cumbuco né Isso mesmo com bu né
vou lá passar uns dias lá com minha família tem como você me dar férias agora rapaz daqui a x dias eu que sou o chefe eu posso dizer sim ou não sim ou não não sou obrigado a dizer sim muito menos não eu digo sim ou não então eu tenho uma margem para decidir então poder discricionário temos diend do Poder hierárquico quando você tiver lendo enunciado você é questão de ser assim é o poder que permite aos agentes à autoridades ou agentes aos órgãos superiores darem ordens aos seus subordinados delegar atos para seus subordinados avocar
em Atos que a princípio seriam praticados pelos subordinados fiscalizar as condutas e os atos que são praticados pelos subordinados gente poder hierárquico poder hierárquico não tem conversa cuidado que a banca costuma misturar o poder hierárquico com o poder disciplinar Quando é que a questão se referirá ao poder disciplinar é quando a banca falar o seguinte é o poder que permite administração instaurar processo administrativo contra servidor investigar servidor pela suposta prática de alguma infração aplicar penalidade a servidor isso é poder disciplinar cuidado com a pegadinha o poder disciplinar a princípio el é apado relação a servidores
públicos mas também pode ser aplicado em relação a particulares desde que o particular tenha algum vínculo jurídico com a administração por exemplo pode ser um vínculo contratual se o particular tiver um vínculo contratual com a administração aí ele pode ser punido com base no poder disciplinar é o caso dos concessionários e permissionários de serviço público a empresa privada participa de uma licitação ela ganha licitação E aí quando ela ganha licitação ela assina um contrato ali tá o vínculo vínculo contratual se a administração amanhã ou depois aplicar essa multa essa multa é aplicada Com base no
poder disciplinar é possível que não tem nada a ver com poder de polícia poder de polícia é outra coisa poder de polícia ou chamado de polícia administrativa é aquela polícia de fiscalização é aquela aquela prerrogativa que é dada à administração pública para fiscalizar os particulares para verificar se eles estão Cumprindo com a legislação administrativa é o poder de polícia que permite a administração limitar restringir ou condicionar o uso e gozo de bens direitos e atividades em prol da coletividade isso é poder de polícia isso é polícia administrativa se você lê o enunciado tem escrito lá
assim eh administração pública após uma fiscalização embargou uma obra interditou um estabelecimento apreendeu mercadorias impróprias por consumo e aplicou uma multa o particular que descumpriu isso e aquilo poder de polícia você não pode é confundir o poder de polícia com a polícia judiciária polícia judiciária é outra coisa é exercida por corporações especializadas como é o caso da Polícia Civil da polícia federal é outra história a arma da polícia judiciária é essa aqui ó o revólver já a arma da polícia administrativa é essa aqui ó a caneta são armas diferentes entendido a polícia judiciária Ela faz
o quê Ela investiga a prática de de crimes para colher provas e entregar pro juiz pro poder judiciário então a atuação da polícia judiciária é feita com base no código penal e no código de processo penal Código Penal e código de processo penal já atuação da polícia administrativa é feita com base no direito administrativo Polícia administrativa Direito Administrativo tá então polícia administrativa direito administrativo simples assim não tem segredo não confunda tudo bem E o poder de polícia ele tem três atributos básicos primeiro discricionariedade em regra o poder de polícia é discricionário a administração que decide
Por exemplo quando é que vai fazer a fiscalização se é essa semana ou semana que vem é discricionário mas ele também pode ser vinculado Às vezes a lei que estabelece quando é que vai ser feita a fiscalização em regra é discricionário mas pode ser vinculado também excepcionalmente segundo atributo autoexecutoriedade que você já conhece a administração por meio dos seus órgãos de fiscalização dá ordem se ela não foi cumprida a própria administração pode Auto executar aquela ordem sem precisar de autorização do poder judiciário e o terceiro atributo é a coercibilidade é a possibilidade de utilização da
força para valer aquela ordem que foi dada fazer valer né aquela ordem que foi dada utilizar a força para que ela seja cumprida então aqui eu trouxe algumas informações básicas sobre os poderes da administração pública combinado vamos lá V analisar algumas questas então agora olha essa questão aqui ó é constitucional que a administração pública delegue poder de polícia a uma sociedade de economia mista de Capital majoritariamente público para fims de aplicação de multa de trânsito E aí certo ou errado certíssima vamos lá entender por vamos lá entender por Olha só gente o entendimento do Supremo
Tribunal Federal é que os particulares não podem exercer o poder de polícia Então os particulares não podem exercer o poder de polícia particulares não não podem exercer o poder de polícia tá então se cair uma afirmativa assim ó particulares podem exercer o poder de polícia estão autorizados a exercer o poder de polícia nãoa é errada agora o suo Tribunal Federal proferi uma decisão dizendo que empresas públicas e sociedades de economia mista podem exercer o pod de polícia apesar de serem deito privado que um capital social majoritariamente públic e prestem um servço público em regime de
monopólio em regime não concorrencial aí poderão sim viu só essa empresa pública ou Essa sociedade economista que presta esse serviço aqui então pode exercer o poder de polícia mas essa questão que não fala desse negócio de eh eh prestação de serviço em regime de monopólio não fala mas do jeito que tá aí a afirmativa tá correta a banca considerou correta Inclusive essa decisão aí foi baseada numa Num caso envolvendo a B trans é uma sociedade de economia mista de trânsito de Belo Horizonte chegou ao Supremo Tribunal Federal o STF proferiu essa decisão fal que B
poderia aplicar multas viu Ou seja poderia exercer o poder de polícia tá então essa aí está reta ah cuidado viu às vezes a questão diz o seguinte todas as empresas públicas e sociedades de economia mista podem exercer o poder de polícia mediante delegação certo ou errado errado por quê Por causa do todas porque se você usa a expressão todas Você está se referindo a qualquer empresa pública ou qualquer sociedade de economia mista tá errado empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas não podem exercer o poder de polícia um Banco do Brasil
uma caixa econômica federal uma Petrobras não pode exercer poder de polícia porque exploram atividades econômicas aí não pode é só empresa pública ou sociedade de economia mista que presta o serviço público em regime de monopólio é prestação de serviço público aí sim Então essa está correta considera-se manifestação do poder hierárquico a faculdade de administração pública punir internamente infrações praticadas por seus servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa de seus órgãos e serviços Ainda bem que eu avisei né Essa aqui está o quê errada por quê Porque isso não é consequência do Poder hierárquico aplicação
de penalidades a servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa ainda que particulares né como é o caso dos concessionários e permissionários de serviço público é consequência do Poder disciplinar não é consequência do poder hierárquico e sim do poder disciplinar essa afirmativa está errada olha essa questão a cobrança de multa administrativa imposta no Exercício do Poder de polícia constitui uma hipótese de aplicação do atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo E aí certo ou errado é erado né Gente pô expliquei isso aqui algumas vezes tenho certeza que você nem No pior dos pesadelos vai errar uma
questão dessa na hora da prova gente é o seguinte autoexecutoriedade não está presente em todos os atos uma exceção multa a multa não tem alta executoriedade se o particular não pagar a administração vai ter que entrar com uma ação judicial para exigir o pagamento por parte do particular então não tem autoridade é uma exceção então errada essa afirmativa abuso de poder constitui defeito que em geral surge desde o início do processo de produção do ato administrativo E aí hum abuso de poder constitui um defeito que em geral surge desde o início do processo de produção
do administrativo rapaz que questãozinha é essa hein Deixa eu lembrar aqui que que o professor explicou ele falou que abuso de poder é um gênero tem duas espécies tem um excesso de poder Opa tem um excesso de poder e tem o desvio de poder excesso desvio de poder eh o ato administrativo ele tem os seguintes elementos competência forma finalidade motivo e objeto tá se o ato administrativo é editado por pessoa que é incompetente Ou seja a pessoa aplicou uma multa acima do valor que ela podia aplicar Ô de cara eu já sei que o ato
errado né desde o inicinho mas às vezes o problema tá aqui ó na finalidade e às vezes o Ato é editado uma pessoa competente forma prevista em lei a finalidade que a autoridade alegou era realmente porque precisava de uma outra pessoa na localidade de destino motivo suprir a demanda de pessoal objeto remoção a princípio tudo certinho só quando o destinatário foi questionar Opa esse ato é ilegal então ele já Foi questionado depois que o ato tinha sido editado produzido efeito aí ele foi questionar a ilegalidade do ato então quando fala surge desde o início tá
errado tá errado por se fosse uma questão referente a excesso de poder tudo bem poderia até considerar certa né mas como envolve também o desvio de poder já que o abuso de poder tem as duas espécies então afirmativa aqui está errada questãozinha bem meticulosa né questãozinha bem capciosa está errada vamos lá avancemos mais um cadinho agora nós vamos falar sobre o quê ah vamos falar um pouquinho sobre licitação e contratos vamos lá ó aqui é o seguinte vou tecer algumas considerações sobre licitação e contratos são aqui aques es pontos mais a lei É gigante né
gente ai é gigante vou tecer algumas considerações aqueles pontos mais importantes aqueles que são cruciais depois eu trouxe algumas questõe inhas pra gente trabalhar e aí se eu falar aqui alguma coisa que você pô isso é novidade para mim Faça a sua revisão sempre bato nessas teclas aqui licitação e alguns assuntos que As bancas gostam de cobrar mesmo principalmente o cebras olha só primeira coisa toda administração pública brasileira é obrigada a licitar quando quiser Contratar serviço adquirir bens realizar obras vender bens móveis ou imóveis tem que licitar essa é a regra quando eu falo todo
administração pública é inclusive administração direta a indireta federal estadual Municipal distrital Poder Legislativo Poder Executivo poder judiciário Tribunal de Contas Ministério Público é todo mundo até as empresas públicas e sociedades de economia mista Professor até elas só que é o seguinte nesse caso aí elas vão ter uma lei própria de licitação que é a lei 13.303 de 2016 então empresas públicas e sociedades de economia mista tem uma lei própria de licitação lei 13303/2016 vamos licitar vão mas usando essa lei própria de licitação bom a licitação ela se desenvolve com base em vários princípios que estão
previstos lá no artigo 5to da lei de licitação não vou aqui repassar cada um desses princípios Contigo vou até falar sobre alguns ali né não vou repassar todos eles não mas tem dois princípios em especial depois você vai dar eu acho que você já viu isso se você não leu você vai ler com mais calma lá viu artigo 5to mas tem dois princípios em especial eu Tinho percebido cair muito em prova primeiro é o princípio da vinculação ao edital Ou seja quando a administração pública divulga um edital de licitação não só os licitantes têm cumprir
as regras daquele edital mas também a própria administração Então essa essas regras do edital tem que ser cumpridas pela administração e pelos licitantes ambos têm que cumprir ambos T que cumprir essas normas entendi tu que tá na o edital de licitação faz lei entre as partes é como se fosse lei tem que cumprir não só os licitantes como a própria administração segundo princípio tem sido muito abordado é o princípio da segregação de funções que que é isso o princípio da da segregação de funções olha na lei anterior de licitação na lei anterior de licitação nós
tínhamos uma questão que era a seguinte eh tinha uma modalidade de licitação chamada convite que o único agente público ele ficava responsável por tudo que acontecia na licitação o cara Fazia tudo do início ao fim de licitação o cara Fazia tudo só que aí a nova lei de licitação trouxe Esse princípio da segregação de funções basicamente quer dizer o seguinte a administração pública quando estiver organizando um processo latório Tem que evitar que o único agente ele esteja envolvido em duas ou mais fases distintas do processo de licitação o ideal é que cada fase esteja sob
a responsabilidade de um agente diferente porque isso evita fra Isso facilita a fiscalização um agente vai fiscalizando o outro então esse é o princípio da segregação de funções cada função específica para um agente específico e não um agente fazendo tudo como acontecia no passado Esses são dois princípios tem caído muito em prova bom outro assunto que cai muito é sobre as modalidades de licitação precisa nem falar né modalidade despenca as modalidades estão conceituadas lá no artigo sexto Depois temos outros artigos do texto da licitação que vão aprofundar um pouquinho mais sobre eh como essas modalidades
funcionam mas assim para essa prova que nós estamos esperando obrigação sua Óbvio é saber a conceituação de cada uma das modalidades de licitação como que nós estamos fazendo uma revisão eu quero chamar sua atenção para alguns detalhes alguns detalhezinhos olha se você estiver lendo a questão e a questão se referi à modalidade de licitação À vezes a questão diz o seguinte ó afirmativa né é a modalidade de licitação que será utilizada quando administração desejar realizar obras e serviços especiais de engenharia por exemplo então se você encontrar palavrinha especiais ou espcial Não tenha dúvidas é a
modalidade concorrência porque concorrência é especial Men concorrência é especial Quando eu olho para concorrência assim eu falo oh essa galera é especial viu é mais ou menos por aí concorrência é especial então encontrou a palavrinha especial lembre-se na hora modalidade concorrência Às vezes você tá lend no enunciado lá tá assim enunciado não né o o desa afirmativo é a modalidade que a administração pública vai utilizar quando desejar adquirir bens e produtos bens e serviços comuns Opa se é comum aí é o pregão se é comum é o pregão porque especial é a concorrência concorrência é
especial mesmo agora o pregão é algo muito comum né tem o preguinho tem o pregão mas tanto preguinho quanto o pregão eles são comuns coisa comun você Bat par entendido pregão é comum votou lá então comum gente Claro pode ser uma pegadinha da banca e tal mas dificilmente tem pegadinha nesse sentido viu L palavrinha comun pregão terceira hipótese é uma modalidade de licitação utilizada pela administração para selecionar um trabalho técnico científico ou artístico Às vezes a banca vai usar as três expressões na sequência aí não tem nem erro né zero chance de erro mas às
vezes a banca usa expressão separado é uma modalidade que a administração vai utilizar para selecionar um trabalho técnico para elaboração de um projeto de não sei o quê um trabalho artístico consistente na criação de um novo hino PR a cidade podem vir separadas eu falou que é trabalho técnico científico ou artístico com curso quarta hipótese quando administração não desejar alienar bens móveis ou Imóveis bens legalmente aprendidos bens inservíveis quer vender quer alienar não tem confusão porque no L de leilão tem o l de alienação alienação tem o l de leilão não tem como errar não
pronto É isso aí Alien nação l de é vender então PR vender é o leilão na lei anterior usava-se a concorrência Como regra leilão como exceção hoje não é o leilão e a quinta modalidade que tem caído muito é o diálogo competitivo competitivo vai depender muito a forma de cobrança da banca mas geralmente é quando administração querit relacion inova tecnológica tecnológica Então nem a administração sabe realmente o que ela precisa ela não tem uma clareza sobre o que ela precisa Então como ela não tem uma clareza ela não tem uma clareza sobre o que ela
precisa a administração ela fica um pouco perdida então o que que ela faz publica um edital simplesmente convidando algumas empresas interessadas que que atua naquele setor para bater um diálogo para dialogar para conversar administração pública edital porlo dizer o seguinte olha temos interesse em construir um aplicativo para gerenciar o teletrabalho dos Servidores mas nós não sabemos como que a gente faz isso nem sei o que que tem que ter no aplicativo Então cinco empresas se interessaram em dialogar essas empresas vão conversar com a administração em momento separados né olha empresa Vamos bater um papão olha
administração entendo que o aplicativo tem que ser assim assado isso coni aquilo tira isso coloca aquilo faz isso faz aquilo aí a administração tem ideia Ah beleza gostei gostei gostei da sugestão aí vamos fazer isso sim beleza vamos fazer isso bonitinho aí empresa dois olha administração tem que ser assim tem que ser assado faça isso Faça aquilo Opa peguei uma ideia nova aqui ó vou acrescentar Esse aqui também vou tirar esse aqui que o a empresar falar vou colocar isso aqui tal e depois de conversar com todas elas aí administração bate marquel já sabemos se
nós queremos queremos criar um aplicativo que tenha isso dois pontos entrega tudo certinho aí as empresas que participaram dos diálogos que quiserem participar agora da proposta entrega a proposta dizendo quanto vão cobrar para criar o aplicativo que agora a administração sabe o que ela quer isso é o diálogo competitivo é quando ela nem ela sabe o que que ela realmente precisa Então isso é o diálogo competitivo tá fechou aqui beleza Outro ponto para despencar em prova é a diferença entre inexigibilidade e dispensa de licitação Outro ponto não dá para ir para prova você saber isso
aqui Quando é que a licitação vai ser inexigível é quando mesmo que o administrador público queira ele não consegue fazer a licitação ele não consegue ele não consegue por exemplo eh a administração uma tem uma fundação pública que é um museu e essa fundação pública quer porque quer adquirir a forca com a qual o Tiradentes foi morto quantos fornecedores dessa forca existem no mundo um só ué é um colecionador que comprou essa foca de não sei quem comprou de não sei quem de não sei quem e tá guardada com ele coleção pessoal se administração quiser
comprar tem que ser dele e ponto final só ele tem fornecedor exclusivo então não tem viabilidade disputa viabilidade de competição então não tem como fazer licitação inidade artigo 74 então no artigo 74 existem cinco hipóteses que podem caracterizar inexigibilidade Então vamos combinar o seguinte com quando a banca trouxer uma afirmativa e lhe perguntar se aquela afirmativa ali caracteriza inexigibilidade ou dispensa de licitação e é muito comum você vai por eliminação verifique se ali naquela afirmativa tem uma das cinco hipóteses de inexigibilidade se não se enquadrar por eliminação Então vai ser licitação dispensável por eliminação vai
ser licitação dispensável por eliminação licitação dispensável não tem conversa tá beleza vamos lá deixa eu tentar explicar um pouco melhor Quais são as cinco hip de inidade primeira hipótese já falei fornecedor exclusivo segunda hipótese contratação de um artista desde que ele seja consagrado pela mdica e a contratação seja feita diretamente com artista ou com seu empresário exclusivo paraar bastante aqui não vou aprofundar não tem tempo para isso mas olha só queremos contratar queremos contratar uma dúa sertaneja para comemorar o aniversário da cidade é nós na fita né quem que nós vamos contratar Vamos lá eh
Totonho e Osmar tão Paulo e Cristian Rafael e Rafinha teodor e s não de São Pa já era né Deixa eu lembrar uma aqui Chitãozinho Chororó qual vamos contratar Ô gente todas são muito boas não dá para saber qual é a melhor todas são excelentes eu prefiro o Chitãozinho Xororó Eu prefiro Rafael e Rafinha você prefere cara tudo é muito bom então não tem como fazer licitação contato qualquer uma aí e tá de boas terceira hipótese credenciamento o ministério público no estado do Ceará quer criar um plano de saúde porque não ten né quer instituir
um plano de saúde próprio E para isso publica o edital dizendo todos os médicos do Estado do Ceará que tiver interesse em prestar serviços para os nossos servidores venham se credenciar no órgão entre os dias tal até tal todos são todos por meio de edital de credenciamento Então não é licitação não tem como fazer Estação São todos Estação você escolhe um ou outro né são todos não é não tem que fazer Estação inexigível quarto hipótese quando a administração pública que precisar adquirir um serviço um serviço que seja de natureza singular de notória especialização de natureza
predominantemente intelectual como é o caso de uma consultoria de um parecer de um treinamento tem que ser essa empresa aqui porque melhor que tem essa aí se não for ela não vai adiantar muita coisa mais ou menos por aí aí você tem sempre que encontrar essas palavrinhas notória especialização natureza singular predominantemente intelectual são essas três expressões aí já era inexigibilidade e por fim quando administração desejar alugar ou adquirir um imóvel cujas instalações são essenciais para aquilo que se deseja para aquilo que se quer fazer vou dar um exemplo eu Fabiano eu sou analista judiciário do
TRE de Minas trabalho em Minas hoje hoje as zas eletrônicas elas ficam na Capital em Belo Horizonte guardadas na capital quando chega a época de eleição o TR contrata para fazer parceria com os Correios né e distribui essas urnas pelas zonas eleitorais do interior Eu trabalho no interior vamos supor que o ter M mudou de decisão mudou decisão mudou de ideia a partir de agora os cartórios eleitorais do interior deverão armazenar suas respectivas urnas blá blá blá a gente não tem espaço cara no nosso cartão eleitoral não tem espaço Só que tem uma casa ao
lado do nosso cartão eleitoral que tá alugando tem uma casa alugando ao lado do cartório tem uma casa alugando então aqui ó Eu já pensei Opa tem que alugar o imóvel vai ser essa casa do lado só quebrar uma parede aqui pá e tá de boas vamos usar estruturas conjunta tal tem que ser essa casa pra gente alugar ou comprar acabou tem que ser essa das condições então não tem que fazer licitação a licitação é inexigível então quando você tiver resolvendo as questões de prova vai para eliminação se o enunciado não se enquadrar em nenhuma
dessas cinco hipóteses por eliminação a gente vai ter o qu a gente vai ter uma hipótese de dispensa licitação as hipóteses de dispensa estão previstas no artigo 75 da lei de licitações artigo 75 da lei de licitações as hipóteses que estão previstas no artigo 74 São exemplificativas tem aquelas cinco lá mas pode ser que outras se enquadrem lá as hipóteses de dispensa de licitação dispensa de licitação são taxativas ão somente aqu do artigo 75 e mais nada tá bom então no artigo 175 é quando a lei chega pro administrador público fala o seguinte ó nesse
T de hipótese que tem aqui administrador público Você que sabe se quiser fazer licitação Tá bom se não quiser fazer Tá bom também você que decide fazer o lão por exemplo para valores inferiores a r$ 1.000 no caso de obr de servizo de Engenharia e manutenção de veículos Você que sabe quer fazer licitação ou não se for para comprar bem serviço que não tem nada a ver com engenharia for valor abaixo de 50.000 Você que sabe vai fazer licitação não tá vendo você que sabe então licitação dispensável um adendo aqui de vez em quando a
banca faz uma pegadinha que é a seguinte a contratação de um serviço de natureza de um serviço de publicidade e propaganda de natureza singular de notória especialização é hipótese de inexigibilidade parece que até assistiu Minha aula aí faz essa pegadinha né Cuidado se é serviço de publicidade e propaganda não tem conversa tem que fazer licitação não tem exceção ainda que a banca coloque que é um serviço de natureza singular notória especialização não interessa tem que fazer licitação entendido pois bem depois da licitação vem o quê depois da licitação vem o contrato primeiro se faz a
licitação se escolhe a proposta mais vantajosa e depois vamos convocar o particular que venceu a licitação para assinar o contrato administrativo o contrato administrativo vai ter uma série de cláusulas e ele é um instrumento formal vamos ter que imprimir assinar né ou vai ser tudo digitalizado ali vamos assinar lá no sistema mesmo mas é algo for porque a princípio não se admite contrato verbal com a administração pública não é que se falar em contrato verbal qu tá de boca Ok essa é a regra mas quando se tratar de uma compra de pequeno valor e de
pronto pagamento inferior a R 10.000 dá para ter contrato verbal Então se cai uma afirmativa dizendo os contratos verbais com administração pública São vedados tá errado Tem exceção valores inferiores a R 10.000 dá para ser de boca explicar como é que é isso queremos comprar material escritório fizemos um orçamento rápido aqui dá R 3000 não precisamos abrir uma licitação convocar não sei quem publicar edital não liga em três papelaria pega três orçamento quanto que dá esse material de escritório aqui 3.000 E aí 3100 aqui 3200 vamos comprar com aquela papelaria ali ó 3.000 eu vou
lá e falo Ô me dê aí o material escritório ele me entrega a nota fiscal o material do escritório e eu entrego pelo pix Tá pago foi feito um contrato verbal de boca ali eu tenho a nota fiscal e tenho aqui ó nota de coma Viu então tá tudo ali interligado tudo ali ajustado endido os contratos administrativos eles estão recheados de cláusulas exorbitantes que cláusulas exorbitante são cláusulas que colocam a administração pública no patamar de superioridade quando a gente compara com com os particulares são cláusulas que nos contratos comuns gente não existem existem aqui que
a administração tá envolvida porque ela é amparada pelo princípio da supremacia do interesse público perante o interesse privado por exemplo mesmo depois de assinado um contrato administrativo a administração pública tem a prerrogativa especial de alterar um contrato unilateralmente pode alterar um contrato unilateralmente é independentemente do contratado concordar ou não ela altera o contrato só que a lei estabelece um limite o limite é em até 25% para mais ou 25% para menos por exemplo Eh vamos supor que o Estado do Ceará eh fez uma licitação e contratou uma consultora para pavimentar uma rodovia de 100 Km
E aí a construtora que venceu a apresentou uma proposta cuja cláusula do equilíbrio econômico financeiro era a seguinte o Calc consutor fez fo o seguinte ó a cada 1 km eu cobro 1 milhão são 100 Km Vou cobrar 100 milhões pronto Eram 100 Km tá aqui a proposta 100 milhões 1 milhão por kilm aí a administração decidiu diminuir o tamanho da obra a obra seria de 100 Km passar agora a obra para 75 km pode reduzir isso tudo pode 25% se passou a al para 75 km qual o valor que a construtora vai receber 75
milhões e se passar a obra para 120 km unilateralmente vai ter que pagar 120 milhões o que não pode é a administração pública alterar unilateralmente as chamadas cláusulas do equilíbrio econômico financeiro não pode por exemplo não eu quero alterar esse negócio de 1 milhão por quilômetro aí ó a partir de agora nos só vamos pagar 900.000 por km aí não pode aí não tá mexendo na fórmula da consultora ela vai ter prejuízo aí não pode se quiser 1 milhão por kilm alterar unilateralmente não pode aí se houver um acordo aí beleza acordo pode sentar e
abaixar aumentar né Depende do contexto né aumentar depende do contexto tá bom aí beleza em duas situações excepcionais que é eh reforma de prédios públicos e manutenção de de equipamentos pode aumentar o valor do contrato em até 50% duas exões tá alterar unilateralmente em até 50% a administração pública também pode ela também está autorizada a rescindir os contratos extinguir né os contratos administrativos unilateralmente quando o interesse picar Se tiver interesse público justificando ela pode extinguir um contrato administrativo unilateralmente as hipóteses estão previstas em lei como os contratos administrativos geralmente usam valores expressivos né É dinheiro
público envolvido então tem muita fiscalização em várias circunstâncias a administração pública pode exigir garantias a serem apresentadas pelos licitantes ou pelos contratados que que é uma garantia bom a própria lei diz quais são as quatro hipóteses de garantia são elas depósito em dinheiro ou títulos da dívida pública fiança bancária seguro e título de capitalização a lei traz essas quatro hipóteses então se a administração pública decidir que vai exigir garantia nessa licitação Então os participantes têm que apresentar garantia qual não sei Eles é que vão definir dentre as quatro hipóteses previstas na lei Qual é a
garantia que irão apresentar se vier alguma questão em prova dizendo que em toda licitação tem que ter garantia não podemos ter licitações e contratos sem garantia Mas se a administração entender que vai cobrar garantia Então tem que constar no edital tem que constar no edital Beleza agora reservei aqui algumas questõ PR gente aproveitar também e tratar de outros assuntos esse que eu passei gente é não tem como ir para prova você saber que eu falei aqui é o básico do básico do básico do básico agora trouxe outros pontos complementares aqui que não são menos importantes
vamos lá não são tá menos importantes olha essa questãozinha aqui ó o incentivo à inovação e ao desenvolvimento sustentável é um dos objetivos a serem buscados no âmbito do processo licitatório conforme expressamente previsto pela lei 14133/2021 E aí certinho certíssimo certíssimo E aí eu vou precisar aqui ó que você entenda o seguinte entenda o seguinte o artigo 11 traz Quais são os obj iOS da licitação e isso é diferente de princípios princípios estão no artigo objetivos estão no artigo 11 Quais são os objetivos então assegurar a seleção da proposta apta a Gerar o resultado de
contratação mais vantajoso para a administração pública inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto então a proposta vai ser escolhida como vencedora é a mais vantajosa não é necessariamente de menor preço tá o preço também conta mas não necessariamente de menor preço e sim a mais vantajosa dois assegurar tratamento isonômico entre os licitantes bem como uma justa competição três evitar contratações como sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis que que é um preço manifestamente inexequível é aquele que não faz sentido ele é muito baixo Às vezes o preço de custo de um ar
condicionado sei lá de 18.000 BTUs é 3.000 ão vendendo pra administração por r$ 500 gente é uma coisa errada tá acontecendo caridade com ar condicionado envolvendo governo sai vazado golpe sartei de banda Então pode não e evitar também superfaturamento na execução dos contratos e quatro incentivar a Inovação e o desenvolvimento Nacional sustentável viu uma questão interessante aqui ess esses dias agora não sei se foi nesse concurso de TRF também acho que não e e a questão colocou assim ó o desenvolvimento Nacional sustentável é um princípio e um objetivo previsto na lei de licitação certo ou
errado certo ele tá tanto aqui no artigo 11 como Opa volta aqui tanto no artigo 11 como também no Artigo 5 como princípio tá ele vai se manifestar em dois momentos diferentes pegadinha de prova para quem não tá atento atenta acaba tropeando então eh essa afirmativa então está correta não é isso pera aí eu perdi aqui é correto olha essa questão aqui ó a lei 14133/2021 define o credenciamento como procedimento seletivo prévio à licitação convocado por meio de edital e destinado à análise das condições de habilitação dos interessados E aí credenciamento como procedimento seletivo prévio
prévio a licitação e aí e aí credenciamento É isso mesmo depois fala convocado por meio de edital e destinado à análise das condições de habilitação dos interessados bom aí é aquele negócio Gente esse artigo sexta aqui não tem muito para onde correr não viu eu sei que é uma artigo a galera tem pavor mas As bancas cobram os conceitos que estão lá é duro eu sei que é duro porque é coisa demais demais mas a vantagem é que As bancas não estão cobrando que assim Elas têm um padrão sabe como mais é é modalidades eh
aqueles tópicos são mais comuns em prova precisa de decorar tudo que tá lá mas dá uma olhadinha com carinho lá porque chance Zinha boa de se encontrar uma questão o artigo sexto tá D olhadinha um carinho depois lá ou esse caso aqui ó ó que que é o credenciamento de acordo com a lei é um processo administrativo de chamamento público chamar as pessoas né em que a administração pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que preenchidos os requisitos necessários se credencie no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocado então
quando eles forem convocados na frente eles V executar o objeto Tá o que que é a pré-qualificação é um procedimento seletivo prévio a licitação convocado por meio de edital destinado à análise das condições de habilitação Total ou parcial dos interessados ou do objeto Então na verdade aqui ó não é um credenciamento aqui deveria ser pré-qualificação aqui é o conceito de pré qualificação viu então essa afirmativa está errada simplesmente errada olha essa afirmativa aqui ó o processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade concorrência ou pregão devendo ser adotado como critério de julgamento o
menor preço o maior retorno econômico e aí e aí que tá errado por que que tá errado bom vamos ver primeiro o que que é o sistema de registro de preço vamos entender ó é um conjunto de procedimentos para realização mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência Beleza então pode usar essas duas modalidades pregão ou concorrência de registro formal de preços relativos à prestação de serviços a obras e aquisição e locação de bens para contratações futuras que que é isso ó basicamente gente é o seguinte vamos supor que um exemplo bem bobinho
para você entender tá quero que você entenda é o exemplo e administração e a administração fez uma estimativa o órgão x Ministério Público fez uma estimativa de que em 2025 ele vai gastar algo em torno de 10.000 canetas vou usar justiça eleitoral gasta caneta com borra por quê gasta muito caneta porque na época de eleições a gente distribui as canetas pros mesários Cada sessão ganha não sei quantas canetas por mesar não sei o qu nossa é uma zona o negócio né então vamos supor que no ano de 2026 a estimativa é que o TR do
Ceará ele vai precisar comprar sei lá e 100.000 canetas um exemplo 100.000 canetas só que não vai comprar essas canetas de uma vez só pode fazer um registro de preço dizendo Olha quem vai vai disputar quem vai vender essa caneta pra gente várias empresas vem se cadastram né particip do registro de preço aí fica definido pronto administração vai pagar R 1 na caneta fo feito da análise né do preço Men menor preço e tal vai pagar R 1 na caneta só que não vou comprar agora vou comprar quando eu precisar Pode ser que esse mês
eu precis de 10.000 mês que vem não precis de nada no outro mês 5000 no outro mês 20.000 eu fi registrado preo quando eu precisar pago R 1 dou dinheiro você TR caneta para mim mais ou menos por aí tá beleza aí vem artigo 82 o edital de licitação para esse registro de preço observará as regras Gerais dessa lei e deverá dispor sobre o critério de julgamento de licitação que será o de menor preço como no caso da caneta né ou de maior conto sobre tabela de preços praticadas no mercado então aqui fala Cadê menor
preço ou maior retorno econômico não maior desconto Então essa afirmativa está errada beleza show olha essa afirmativa aqui ó os trabalhos relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal são considerados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual é aí já foi uma questãozinha mais chatinha né Por quê Porque é o seguinte lá no artigo 6to no inciso 13 a gente vai ter uma relação de quais atividades podem ser considerados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual aí você teria que saber quais são todas essas hipóteses não tem onte correr né você teria que saber quais são
todas essas hipóteses sem exceção tá aí eu já te pergunto treinamento e aperfeiçoamento pessoal PR vamos contratar treinamento e aperfeiçoamento pessoal licitação dispensável ou inexigível lembra que eu falei aquela técnica tazin ah primeira vez você tá escrita a palavrinha predominantemente intelectual natureza singular notória especialização mas às vezes a questão da prova não traz essas palavrinhas aqui em cima ó não traz isso aqui vem só falando direto treinamento e aperfeiçoamento então assim está implícito que é um serviço de natureza predominantemente intelectual tá implícito eu teria que saber se eu não soubesse eu teria dificuldade para resolver
a questão entendeu teria dificuldade para resolver a questão entendido bom sobre licitação digamos assim basicamente é o que eu gostaria de transmitir para você lógico né assunto é gigantesco mas esses pontos são os mais importantes mesmo aqueles que não t para onde correr acabou não bora continuar nossa super revisão aí outro tópico que que a banca não aprofunda tanto mas você tem que ter P mesmo uma noção né Um pouquinho mais detalhada é sobre controle da administração pública Vamos lá olha só atividade que é executada pela administração pública ela está sujeita ao controle dos outros
poderes Poder Legislativo poder judiciário Tribunal de Contas que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo próprio Ministério Público vai atuar em alguns momentos e aí entenda o seguinte quando eu falo atividade administrativa quando eu falo atividade administrativa ou então administração pública atividade administrativa ou Administração Pública eu não estou me referindo Não estou me referindo Obrigatoriamente ao poder executivo porque essa atividade de administração pública atividade administrativa também pode acontecer dentro do Poder Legislativo dentro do Poder Judiciário dentro do Ministério Público dentro do Tribunal de Contas e predominante mente no executivo Por Exemplo foi publicado o edital
de concurso público para pela câmara dos deputados legislativo atividade administrativa naquele momento é o poder legislativo atuando como se fosse administração pública poder Legislativa atuando como se fosse administração pública Entendeu essa pegada Quando publica quando o poder judiciário publica o edital de licitação é o judiciário atuando como se fosse administração pública tanto é que se gastar mais do que deveria vem o Tribunal de Contas e crau no judiciário entendeu então atente-se a esse detalhe que As bancas mais cobram é você entender Quais são as espécies de poder as espécies de poder as espécies de controle
to vez que falar em controle judicial é o controle exercido pelo Poder Judiciário quando o poder judiciário anula um edital de licitação e foi publicado pela câmara dos deputados eu tenho judiciário controlando a atividade de outro poder que é o poder legislativo o judiciário controlando o poder legislativo judiciário controlando o poder legislativo beleza beleza O Poder Judiciário ele pode fazer o controle de todo e qualquer ato administrativo sem exceção sejam atos vinculados ou discricionários nenhum ato está imune ao controle de legalidade do Poder Judiciário nenhum nenhum está imuno tá mas é controle de legalidade o
que não pode é o poder judiciário realizar o controle de mérito controle de mérito não mas controle de legalidade sim é verificar se aquele ato está em conformidade com a lei simples assim da mesma forma o poder legislativo ele vai controlar as atividades da administração pública por exemplo esse poder legislativo ele tem duas formas de controle a gente tem o chamado controle parlamentar também chamar de controle político e temos o controle financeiro que que é o controle parlamentar é quando legislativo vai verificar o mérito das questões que estão sendo praticadas pela administração pública vamos supor
um Presidente da República se cai muito em prova o Presidente da República edita um decreto regulamentar tá abaixo da lei para explicar determinada lei E aí quando ele é dita o decreto reglamentar tem dois artigos lá que olar o texto da lei contrariam o texto da Lei aí o legislativo pode vir e suspender os efeitos daqueles artigos do Decreto reglamentar que contrariavam a lei suspendendo Então eu tenho poder legislativo suspendendo um ato praticado pelo poder executivo pela administração pública um controle Legislativo mas especialmente o controle político barra parlamentar e temos o controle financeiro o controle
financeiro é feito pel pelo legislativo é mas com auxílio do Tribunal de Contas na Esfera Federal Tribunal de Contas da União no âmbito Estadual Tribunal de Contas do Estado que vai auxiliar a Assembleia Legislativa em alguns poucos municípios brasileiros como cá de São Paulo Tribunal de Contas Municipal que vai auxiliar quem a câmara de vereadores Beleza então Tribunal de Contas avalia e julga as contas dos gestores públicos Que manuseiam recursos públicos é isso que o tribunal de contas faz auxiliando o poder legislativo ele exerce controle financeiro mas quando o Tribunal de Contas vai julgar as
contas do Judiciário isso é um controle externo é o legislativo analisando as contas do Poder Judiciário um controle externo qual S Tribunal de Contas cont externo e aí você não pode confundir o controle externo e controle interno toda vez que envolver um poder fiscalizando controlando a atuação de outro poder é controle externo judiciário anulou um edital de um concurso público divulgado pela prefeitura de Fabian nóis de Minas judiciário executivo controle externo o Tribunal de Contas julgou as contas do gestor que trabalha no Tribunal Regional Eleitoral controle externo de contas legislativo judiciário Trial controle externo que
é diferente do controle interno eu Fabiano eu sou Analista no TRE de Minas no TRE de Minas a gente tem um órgão chamado corregedoria corregedoria a corregedoria é um órgão do TRE de Minas está dentro da estrutura do TRE de Minas num belo dia eu pratiquei um ato administrativo qualquer lá aí vi a corregedor e falou Fabiano você fez errado nós vamos anular Esse ato que você praticou ele é ilegal a corregedoria prau anulou o ato então perceba um órgão que pertence ao próprio judiciário que é o ter de Minas anulou um ato interno de
um servidor não tem outro poder envolvido tudo aconteceu aqui dentro do Judiciário Então nesse caso nós temos um controle interno quando as coisas foram resolvidas dentro do próprio poder controle interno tranquilaço at aí e para reforçar o que eu já falei o poder judiciário jamais pode revogar um ato praticado pela administração revogar em hipótese alguma ele pode anular porque se eu tô falando de revogação ele estaria exercendo controle de mérito e esse controle de mérito é verado tá V detalhes aqui não só grava isso aí esse controle de mérito é proibido Esse controle de mérito
é verado ficar por aqui beleza boa vamos lá resolver algumas questõe aqui então Ó primeira questão o julgamento de contas de quaisquer administradores públicos cabe ao Tribunal de Contas pô questãozinha maldosa essa né bom Por que que essa afirmativa foi considerada errada maldosa por que ela foi considerada errada o seguinte o Presidente da República concorda que ele é um administrador público É de alto Escalão mas é um administrador público o Tribunal de Contas da união não julga as contas do presidente Quem julga as contas do presidente é o legislativo o que o Tribunal de Contas
faz é o seguinte ele vai analisar as contas do presidente da república e vai emitir um parecer Olha nós o Tribunal de Contas entendemos e as contas do presidente devem ser desaprovadas ou devem ser aprovadas d o parecer e é o legislativo que vai decidir se vai acatar o parecer do Ministério Público ou não vai acatar e vai decidir contrário e tá tudo bem que a palavra final é sempre do Poder Legislativo a palavra final é do Poder Legislativo Fechou então fo uma questão muito genérica aí foi uma pegadinha mesmo tá essa está errada próxima
o controle de legalidade pode ser exercido para convalidar atos da própria administração que inicialmente tenham causado lesão ao interesse social ou prejuízo a terceiros mas cujos defeitos tenham ao final sido sanados E aí primeiro que que é convalidar um ato convalidar significa corrigir então convalidar é corrigir às vezes um ato administrativo foi editado e Houve alguma ilegalidade no ato lembra Quais são os requisitos do ato competência forma finalidade motivo e objeto Às vezes o probleminha do ato está no motivo tem uma ilegalidade no motivo se tem uma ilegalidade no motivo não tem conversa o ato
tem que ser anulado se tem uma ilegalidade no motivo não dá para corrigir o ato tem que ser anulado não dá para corrigir tem que ser anulado entendido não tem conversa então o vício é insanável então não posso dizer que todo e qualquer ato administrativo permite a convalidação não posso tá não posso Olha o que diz aqui ó Cadê o artigo 55 da lei 9784/99 em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração ou seja se acarretarem
lesão ao interesse público e preju terceiros não podem ser convalidados não podem ser corrigidos e aqui falam o cont de legalidade pode serci para convalidar atos da própria administração que inicialmente tenham causado lesão ao interesse social ou preju terceiros e aí errado não pode então tiva errada e ponto Finale próximo olha essa questão aqui ó o controle um dos aspectos fundamentais da administração pública alcança O Poder Judiciário na forma disciplinada pelo legislador constitucional em outras palavras o poder judiciário também está sujeita ao controle que é exercido perante a administração pública blá E aí certinho eu
dei alguns exemplos para você né Você sabe por exemplo que o Tribunal de Contas da união vai avaliar as contas dos gestores públicos então o TCU tá de olho nas contas beleza TCU tá de olho ess vai julgar inclusive as contas dos gestores dos tribunais ai então essa está correta próxima a administração pública tem o poder dever de controlar os seus atos para assegurar entre outros aspectos a observância da legalidade podendo contudo em situações excepcionais renunciar ao exercício dessa prerrogativa E aí então questãozinha um pouco maldosa que ela fala o seguinte olha só a administração
pública tem o poder dever de controlar seus atos para segurar entre outros aspectos a observância da legalidade ou seja se um ato é ilegal a própria administração pública tem esse poder dever de anular o ato e não é legal é então a própria administração tem esse poder dever de anular o ato beleza podendo contudo em situações excepcionais renunciar ao exercício dessa prerrogativa não quero fazer Abro Mão disso não é irrenunciável as competências são irrenunciáveis não tem Como renunciar tem que fazer um ponto final negócio de renunciar a essa competência entendido Então essa afirmativa está errada
afirmativa errada beleza e lembrando esse poder dever aqui vai ser exercido com fundamento em qual princípio da administração pública Princípio da auto tutela é o princípio da autotutela que que permite administração pública própria administração anular os seus atos administrativos quando eles forem Leais ou revogá-los quando não forem mais convenientes ou oportunos respeitados ositos adquiridos simples assim Combinado então veja só vou ali tomar um cafezinho comer um pãozinho de queijo daqui a pouco tô de volta para nós continuar segura aí abraço daqui a [Música] pouquinho oh [Música] s [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música]
k [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] Y [Música] h [Música] [Música] [Música] oh [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] oh [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] e [Música] [Música] k h [Música] k [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] h [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] fala concurseiro fala concurseira
Professor Fabiano Pereira de volta pra gente continuar aí a nossa super reta final para esse concurso do ministério pública do Estado do Ceará e o Nosso propósito agora nosso objetivo agora é fazer uma revisão zona aqui sobre o tema responsabilidade civil do Estado eu quero começar a nossa revisão sobre esse assunto te colocando o seguinte ó lembre-se que o ministério público é um órgão público órgão não tem personalidade jurídica imaginemos o seguinte suponhamos um servidor do Ministério Público esteja ali atendendo a um determinado advogado alguns determinados advogados lá no balcão da da do do Ministério
Público E aí um advogado chegou lá e falou o seguinte Ô vai demorar aí aí você naquela Santa educação falou não amigo segura aí minha joia daqui a pouquinho eu te atendo passou três minuto advogado Ah tô pro sacona não ué me me agiliza aí você que não estava naquele dos melhores dias só olhou tinha uma meia Du advogada falou ah vai para pi pi pi descarregou sem dó a matraca naquele infeliz bom aí ele falou vou entrar com uma ação judicial se vai B vou pedir reparação danos morais e materiais e blá blá blá
e ele resolveu entrar com uma ação judicial pedindo danos morais pergunta essa ação judicial vai ser proposta contra o servidor vai ser proposta contra o ministério público ou vai ser proposta contra o Estado do Ceará vai ser proposta contra o Estado do Ceará que é a pessoa jurídica o Estado do Ceará é a pessoa jurídica contra o estado quando esse advogado vai entrar com a ação judicial ele precisa comprovar o qu primeiro o dano que ele teve vamos supor que ele tá alegando que teve um dano lá de de R 30.000 de indenização de R
30.000 ele tem que comprovar aí vai comprovar aquilo como sei lá nota fiscal de de medicamento que ele teve que tomar psicólogo psiquiatra lá do médico sei lá o que vai provar vai ter que provar Além disso ele tem que comprovar o nexo causal entre o dano que ele sofreu e a conduta do agente público uma conduta comissiva do agente público xingou ele né aí vai provar testemunha filmagem Sei lá o qu tem provar só que a responsabilidade civil do Estado do Ceará ela é objetiva então o advogado não precisa comprovar nem o dolo nem
a culpa do agente quando ele propõe a ação ela é objetiva vamos supor que o Estado do Ceará pagou ali uma indenização de R 10.000 para esse advogado quando o Estado do Ceará paga essa indenização aí sur prerrogativa de o próprio estado agora entrar com uma ação regressiva contra o servidor servidor agora você vai me devolver esses R 10.000 pros cofres públicos ação contra ele só que a responsabilidade civil do Servidor frente ao estado do Ceará vai ser de natureza subjetiva quando o Estado do Ceará for proporção contra servidor vai ter que comprovar que o
servidor agiu com dolo ou com culpa tem que comprovar o dolo ou a culpa tem que comprovar o dolo ou a culpa que ela é subjetiva se não comprovar o servidor não é obrigado devolver pros cofes públicos aqueles R 10.000 entendido até aqui bom isso que eu expliquei aqui eu usei como exemplo um órgão chamado Ministério Público Mas serve para todas as pessoas jurídicas de direito público ou direito privado que prestam serviços públicos e são responsáveis civilmente os danos seus agentes públicos causarem a terceiros e como Regra geral responsabilidade civil objetiva e essa responsabilidade civil
objetiva dos prestadores de serviço público elas vão alcançar tanto os usuários quanto os não usuários do serviço público às vezes foi causado um dano a alguém que não estava usufruindo do serviço público mas como consequência da prestação do serviço público não interessa a responsabilidade civil também vai ser de natureza objetiva do prestador de serviço Ok vamos lá resolver algumas questõe pra gente aprofundar Olha o que diz essa questão aqui ó segundo a jurisprudência do STF é objetiva a responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão seja de pessoa jurídica de direito público seja de pessoa jurídica
de direito privado prestadora de serviço público considerada a reparação de danos materiais suportados por terceiros e aí e aí ela é objetiva ou ela é subjetiva bom vou aproveitar aqui só para esclarecer um pequeno detalhe tá o detalhe é o o seguinte a regra é se a responsabilidade civil é OB Desculpa se a responsabilidade Opa se o dano é causado em virtude de uma ação ou seja de uma conduta objetiva uma ação conduta comissiva a responsabilidade civil vai ser objetiva então com conduta comissiva se fez alguma coisa e em virtude de se fazer alguma coisa
foi causado um dano ao particular responsabilidade civil objetiva Beleza não tem dúvidas agora às vezes um dano é causado a um particular em virtude de uma missão Então se o particular ele sofre um dano em virtude de uma omissão aí a gente já tem que ficar de olho por quê Por se o dano é fruto de uma omissão então a responsabilidade civil ela tem a ser subjetiva então falou-se em omissão ela é subjetiva Beleza então omissão subjetiva agora cuidado tá cuidado nós tivemos algumas decisões um pouquinho digamos assim isoladas que dizem que em alguns casos
em alguns casos mesmo por omissão se se tratar de omissão específica Ela poderia ser comissão específica Ela poderia ser objetiva Então se é omissão genérica ela é subjetiva se é omissão específica poderia ser objetiva pois bem aqui eu coloquei essa questão só para você entender que de vez em quando você vai encontrar uma questão da prova que vai dar pau né que vai dar pau essa aqui é uma delas então assim eh foi uma questão mal formulada que eu particularmente né entendo que deveria ter sido anulada porque ela não deu maiores dicas Olha só segunda
a jurisp do STF é objetiva a responsabilidade civil do Estado decorrente de omissão até aqui errada seja de pessoa juríd de direito público seja de pessoa juríd de direito privado do serviço público considerada a reparação de danos materiais suportados por terceiros talvez a banca tenha se referido a esse finalzinho aí ó considerada a reparação de danos materiais suportados por terceiros entendeu com relação a os danos tem que pagar Então seria o objetivo nesse sentido mas não faz sentido também na minha na minha opinião tá eu tô colocando aqui porque foi uma questão mais recente a
gente vai ter que entender o que que o cebrasp tá cobrando a partir de agora agora então Se colocasse que é uma omissão específica sobre um determinado tema tá dependendo do contexto poderia ser objetiva mas se só usa a palavra omissão como foi aqui gente pô Me ajuda aí né se coloca só a palavra omissão Aí teria que ser subjetiva omissão genérica então teria que ser subjetiva tá essa aqui foi considerada o quê correta por em que pareça tá eu peguei essa aqui só para a gente trabalhar isso um pouco mas se você for pegar
todas as questões que tratam sobre o tema anterior Eu não me lembro de ter visto uma outra questão nesse formato aqui e assim até onde eu vi o cebrasp não anulou de vezem quando que é umas bombas dessas né Não anulou mas se você verificar nas provas anteriores não me lembro de ter tido uma questão parecida com essa um formato totalmente diferente não sei se se braço vai continuar roubando esse tipo de questão nesse formato tá ou se foi vacilo mesmo e não anular a questão fechou agora uma questão cai muito em prova eh so
omissão é a seguinte exemplo eh determinado município tem um rio que passa no meio da cidade aí os moradores que beiram o rio ali moram na imagem do rio acionaram o município com requerimentos para limpar o rio por limpar o rio porque aquilo ali poderia causar algum tipo de de de Enchente porque o rio tá sujo as as a os os boeiros estão entupidos E aí o município foi omisso não limpou o bueiro apecar dos requerimentos e tal veio a chuva prejuízo para todo mundo aí um desses particulares decidiu entrar como ação judicial contra o
município então um dos particulares decidiu entrar como ação judicial contra o município pleiteando uma indenização tá aí a pergunta é a responsabilidade do município vai ser subjetiva ou objetiva Tá vendo foi omissão do município uma omissão do município Então se é omissão do município a responsabilidade civil é subjetiva aquele que vai entrar com ação tem que provar que o município Foi negligente negligente não né que ajou com dólar culpa mas aí a culpa tem três elementos negligência imprudência ou imperícia nesse caso o município foi negligente por quê foram feitos vários requerimentos ainda assim o município
não providenciou a limpeza do Rio dos dos bueiros E por aí vai aí veio a chuva IMP possou a água e prejuízo todo mundo então essa questão cai muito talvez quando fala em omissão sei lá metade das questões sobre esse assunto só para você entender se vi uma questão nesse sentido é responsabilidade civil subjetiva falou claramente em omissão Então vamos pra prova com esse pensamento Apesar dessa questão aqui tá como é certo e errado fica difícil né porque é 50% de chance e eu numa uma prova e bater o olho e fi já marcaria como
errada porque ficou muito genérica tá Nosa é o professor aí daí não tem jeito né você bate Fala assim o que que a banca quer dizer com isso aqui é por isso que a própria banca que elabora questão ela anula questões então eu entendo que cara do dia que tá aqui a banca tá pegando pesado Beleza então é isso vamos pra próxima olha só Aí agora já é o padrão né olha essa questão aqui ó Suponha que Pedro analista judiciário do TSE no exercício de suas funções tenha causado dano tenha causado dano a Maria nessa
situação Pedro é parte ilegítima para figur o polo passivo em eventual ação por danos causados a Maria devendo essa ação Ser juada contra a união assegurado direito de regresso contra Pedro nos casos de dolo ou culpa e aí diante do que nós já vimos aí certo ou errado certíssimo essa está certíssima beleza não há dúvidas expliquei só que o exemplo que eu usei foi exemplo do Ministério Público próxima para a caracterização da responsabilidade por omissão estatal é necessária a violação de um dever jurídico específico de agir do estado e aí e aí para responsabilizar Tem
que existir uma omissão estatal ou seja o estado tinha que agir mas não agiu beleza é isso aí Tá ele tem que violar um dever jurídico específico de agir ele tinha que agir mas não agiu aí nós vamos responsabilizá-lo Ok próximo o direito de regresso do Estado contra o agente causador do dano depende da demonstração da conduta do prejuízo causado ao terceiro e do nexo de causalidade entre o referido prejuízo e a conduta sendo prescindível a comprovação do dol culpa gente essa palavrinha aqui costuma complicar a vida de muita gente tá quando eu falo prescindível
significa dispensável prescindível é dispensável indí é indispensável viu então essa está errada por qu porque é imprescindível a comprovação do dolo ou da culpa já que a responsabilidade civil do agente público frente ao estado ela é subjetiva como nós já vimos essa está errada beleza avancemos próximo assunto improbidade administrativa pense no assunto que As bancas adoram cobrar Vamos lá olha só bom quando falamos de improbidade administrativa primeira coisa que eu trago à tona aqui é o seguinte existem quatro principais artigos que são cobrados 9 10 11 12 Artigo 9 o artigo 9 é aquele que
traz com condutas se forem detectadas no caso em concreto caracterizam o qu enriquecimento ilícito Artigo 9 enriquecimento ilícito artigo 10 condutas que se forem praticadas dano ao erário preju aos cofes públicos e artigo 11 condutas que se forem praticadas violação aos princípios e no artigo 12 nós temos as sanções que podem ser aplicadas em provas da cebrasp você vai fazer o quê você vai para eliminação é a melhor alternativa tá quando o cebrasp cobrar uma questãozinha te perguntando se aquela conduta ali se enquadra como enriquecimento lío dano horário ou violação aos princípios que que você
faz primeiro Leia o enunciado para verificar se dali você consegue extrair a informação de que o Agente P recebeu determinado dinheiro recebeu propina e incorporou um bem público ao patrimônio privado dele Sei lá tá usando veículo do estado em proveito próprio para ir pra praia ou então tá utilizando a força de trabalho dos Estagiários contratados terceirizados em proveito próprio para economizar dinheiro em alguma situação isso é enriquecimento ilícito se enriquecendo um economizando R enriquecimento ilícito não tem conversa um realzinho que seja enriquecimento ilícito beleza é fácil detectar Não tem segredo detalhe as penas para aquecimento
Elí são as mais pesadas Então quais são as penas do artigo 12 nesse caso suspensão do direitos políticos ou proibição de contratar ou receber recursos públicos por Até 14 anos perda da função pública e multa civil que pode ser equivalente até o valor do enriquecimento ilícito se o cabra se enriqueceu ilicitamente em R 1 milhão reais multa de R 1 milhão então se você ler o enunciado e constatar que aquela conduta não se enquadra no artigo 9º Bora pro artigo 10 vê se se enc no artigo 10 o artigo 10 ele traz as condutas que
se praticadas as condutas que se forem cometidas causam dano aos cofres públicos Então quando você lê o enunciado às vezes vai ficar muito Claro tá escrito assim coxinha analista do Ministério Público do Estado do Ceará permitiu que a instituição adquirisse um imóvel avaliado em R 1 milhão deais por r. 480.000 isso caracteriza dano erário é imó V 1 milhão servidor permitiu não sei por que o móvel fosse fosse adquirido por r. 480 480.000 de prejuízo aos cfos públicos tá muito claro isso aí mas às vezes não está claro assim À vezes enunciado só fala assim
ó do Servidor do Ministério Público praticou uma conduta x y z desrespeitando a legislação que trata sobre o tema desconsiderando a normatização que regulamenta o assunto descumpriu as leis as normatizações sabe Dan Hero Dan Hero vai por esse caminho também então se você l o enunciado não no Artigo 9 que é enriquecimento ilícito e também não se enquadra no artigo 11 no artigo 10 então que é dan erário por eliminação vai ser o quê artigo 11 por eliminação artigo 11 que é o quê violação aos princípios as condutas do artigo 10 não são tão pesadas
como Doo as sanções das condutas praticadas no artigo 10 não são tão pesados qu do Artigo 9 mas também não são tão leves qu do artigo 11 quais são elas artigo 10 primeiro suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com a administração pública ou receber recursos públicos por até 12 anos no caso do Artigo 9 é 14 aqui 12 anos e pode ser aplicado uma multa civil que equivale até o valor do dano que foi causado aos cofres públicos se foi causado um dano aos cofres públicos de 480.000 multa de 480.000 aí o que
sobrar lá de Conduta que não enquadrou no Artigo 9 nem 10 artigo 11 violação aos princípios aí as sanções são mais leves não tem suspensão dos direitos políticos não tem perda da função pública porque tem perda da função pública tanto no Artigo 9 quanto no artigo 10 tá aqui não tem e vai ter proibição de contratar com administração ou receber recursos públicos por até 4 anos só isso e tem multa civil também a multa vai ser de no máximo 24 vezes a remuneração percebida pelo agente 24 vezes no máximo recebe 5000 5 x 24 vezes
o valor da multa no máximo fechou agora grave uma informação importante desde a publicação da Lei 14230/2021 não se admite mais que alguém seja processado e punido por improbidade administrativa se a conduta foi culposa não existe mais essa possibilidade a conduta tem que ser Obrigatoriamente dolosa inclusive no artigo 10 porque antes da publicação da Lei 14.230 alguém podia praticar uma conduta culposa que se enquadrava no artigo 10 e ser processado punido por improbidade hoje não mais conduta tem que ser dolosa em qualquer hipótese dolosa quis fazer aquilo cuidado As bancas têm cobrado muito E essa
questão da retroatividade da lei 14230 em relação a fatos pretéritos anteriores à publicação do seu texto por exemplo vamos supor que em 2020 alguém praticou uma conduta culposa e foi instaurado uma ação de improbidade administrativa contra essa pessoa 2020 conduta culposa em 2021 vem a a lei 14230 falando o seguinte não agora conduto só tem que ser todas dolosas se for culposa não pode não pode condenar mais essa questão retroage para beneficiar alguém que praticou uma conduta culposa e tá respondendo por liberdade administrativa retroage no tempo sim desde que a decisão ainda não tenha transitado
em julgado a decisão já transitou em julgado não retroage para beneficiar alguém l no passado com o fato no passado né Só retroage se não tiver transitado jado ainda atenção ca muito viu provas recentes beleza a lei deade administrativa elaa tant os agentes públicos quanto particulares quando eu f são tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas física quanto jurídica Ah então particular pode ser processado por improbidade administrativa pode seja ele pessoa física ou jurídica Pode sim a lei de improbidade alcança todos os agentes públicos desde O estagiário mes eleitoral passando juiz promotor delegado analist todo mundo
na verdade só tem uma autoridade um agente público que não vai ser processado e punido pela lei de probidade administrativa Porque em relação a ele vai incidir o decreto lei que trata de crime de responsabilidade que é o presidente da república aí é o presidente da república ele não vai ser processado por improbidade administrativa ele não os outros todos se enquadram nos mandos da Lei 8429/92 viu atenção a esses detalhes vamos lá Ó respond umas questõe aqui é condição para a posse e para o exercício de agente público a apresentação ao serviço de pessoal competente
de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentado a secretaria especial da Receita Federal do Brasil e aí certinho então antes de você assinar termo de posse você vai ter que apresentar uma declaração de bens que virá por meio da declaração do imposto de renda para que a administração possa acompanhar a sua evolução patrimonial verificar se você né Não vai se enriquecer ilicitamente praticar condutas irregulares e por aí vai bem Beleza olha essa afirmativa aqui ó a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica configura ato de improbidade administrativa independentemente
da comprovação de ato doloso praticado com essa finalidade não independentemente de Se provar que o ato foi doloso ou não foi doloso E aí bom ess a resposta né mas olha só o que diz o artigo 10 a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acar Ará idade administrativa então houve uma perda patrimonial decorrente do exercício da atividade daquela entidade pública houve então a mera perda por si só não acarretará improbidade são ônus do mercado digamos assim salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade às vezes um agente público Ele simplesmente endossou ou
praticou uma determinada ação que gerou essa perda patrimonial aí meu filho não tem conversa aí é improbidade administrativa viu entendido aí então a gente tem ficar sempre atento aqui a esses pequenos detalhes olha essa próxima afirmativa aí ó cê vamos lá incorrerá em de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito o Servidor Público Federal que utilizar para atender necessidades pessoais trabalho de um terceirizado contratado pelo órgão Ah nunca mais você vai errar questão dessa né como eu falei é eliminação se o enunciado falar que foi utilizado o trabalho de um terceirizado em proveito próprio de um
contratado em proveito próprio se é questão de serer que o agente público está utilizando um veículo que pertence à administração para ir pra praia para ir pro sítio para levar menino na escola e o o o agente por recebeu propina Ó gente não tem conversa enriquecimento ilícito entendido ainda que esteja ficando mais rico R 1 Porque se o cara pega um veículo de administração para ir pra praia com veículo ele tá ficando mais rico al sei lá uns R 2.000 vamos su que foi um final de semana sei lá 2.000 porque se ele alugasse um
carro nem sei o valor do aluguel sei lá uns R 300 por dia para lugar o carro né el gastar r$ 600 então no final de semana então como ele usou o carro da administração ele economizou R 600 ou ficou mais rico r$ 600 só que são r$ 600 pesados Podem fazê-lo perder o cargo público cara queer enrequecimento ilícito pode perder o cargo público Esse é o detalhe né então pesado Então essa afirmativa aí está correta enriquecimento ilícito sim próxima até coloquei aqui ó só para reforçar tá é o Inciso 4 do artigo n olha
essa afirmativa aí ó para aplicação de penalidade em virtude da prática de atos de improbidade administrativa a lei de improbidade administrativa exige que o sujeito ativo da conduta seja um agente público Ah se não for agente público não dá para penalizar em particular por exemplo Ah me ajuda aí né errado falamos isso aí sim o particular pode ser alvo sim o particular pode ser processado e punido sim por ato de improbidade administrativa e aí pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica não tem problema e ó olha o que diz o artigo Tero as disposições
dessa lei são aplicáveis no que couber aquele que mesmo não sendo agente público induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade administrativa entendido Entonces é isso gente isso aqui é o suprassumo que costuma cair em prova sobre improbidade administrativa Ô gente isso aí é é Fatal é Fatal o que nós falamos hoje aqui provavelmente vai ter uma questãozinha na sua prova abordou os tópicos mais importantes mesmo sobre improbidade viu acabou não Bora pro próximo assunto princípios da administração pública brasileira Vamos lá olha só deixa eu só reforçar um ponto aqui ó basicamente
você precisa entender primeiro que existem princípios que são expressos e princípios que são implícitos princípios expressos são aqueles previstos com todas as letras no texto da Constituição expressos como os princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência Esses são princípios expressos mas temos ainda alguns princípios que são chamados de implícitos que são aqueles que não estão escrito com todas as letras no texto da Constituição como por ex ser um princípio da raza ilidade da proporcionalidade supremacia do interesse público indisponibilidade e outros mais na hora de responder as questões de prova cuidado lembre-se do seguinte não
há hierarquia entre os princípios expressos e os princípios implícitos não há hierarquia todos esses princípios estão no mesmo patamar hierárquico não há hierarquia entre eles tá estão no mesmo patamar hierárquico beleza até aqui no mesmo mesmo patamar hierárquico Beleza outro ponto importante lá no Cap do artigo 27 temos os princípios expressos tiver respondendo questão de prova se a banca Colocar assim ó é o princípio segundo o qual o agente público só pode atuar quando a lei autorizar ou quando a lei determin a conduta Dev sempre sear nos termos da lei Não tenha dúvidas princípio da
legalidade o princípio da impessoalidade pode ser estudado so várias Vertentes as duas principais para prova são primeiro princípio da impessoalidade como sinônimo de princípio da isonomia princípio da Igualdade Ou seja eu sou analista judiciário eu não posso utilizar o cargo que eu ocupo para beneficiar os meus amigos ou para prejudicar os inimigos eu não posso tem que tratar todo mundo de forma igual se eu trato todo mundo de forma igual eu tô respeitando o princípio da impessoalidade segundo ponto no artigo 37 parágrafo primeo da Constituição a administração ela vai divulgar os atos que ela pratica
por meio de campanhas publicitárias você liga televisão e tá lá o governo federal tem feito isso feito aquilo blá blá blá Aquilo é uma campanha publicitária chamado de propaganda institucional só que a propaganda institucional do governo administração pública não pode ser utilizada para beneficiar para autopromoção de agentes públicos não pode se isso acontecer viola o princípio da impessoalidade então o o Presidente da República não pode ser o garoto propaganda do governo Ô companheiros esse ano o MEC fez não sei o qu fez isso fez aquilo não pode aí é autopromoção como se fosse uma propaganda
eleitoral antecipado Beleza se a questão trouxer alguma coisa no seguinte sentido é o princípio seg do qual o agente público tem que agir com ética com respeito à coisa pública com honestidade falar né princípio da moralidade o princípio da publicidade é aquele que diz que os atos da administração pública T que ser divulgados eles têm que ser levados ao conhecimento da sociedade como é que isso é feito em regra por meio da publicação no diário oficial todos os atos praticados pel administração pública Ops Cuidado se cai a seguinte afirmativa todos todos os atos da administração
pública devem ser divulgados no Dio oficial errado todos aí tá errado por quê Porque o artigo 5º inciso 33 da Constituição diz que alguns atos praticados pela administração pública podem ser sigilosos aqueles atos por exemplo que colocam em risco a segurança do Estado a segurança da sociedade eles podem ser sigilosos então não são todos tem exceção e por fim lá no Cap do artigo 37 a gente tem o princípio da eficiência Esse princípio de eficiência até o dia 3 de junho de 1998 ele era considerado um princípio implícito ele não estava no capot do Artigo
37 da Constituição ele era implícito não tava lá aí quando foi promulgada a emenda constitucional 19 em 1998 ele se transformou em um ato em um princípio Expresso ele foi introduzido na Constituição em 4 de junho de 98 por meio da emenda constitucional 19 e o princípio da eficiência ele cria obrigações tanto pro o agente público quanto para administração Para administração como um todo ser eficiente significa buscar sempre a melhor qualidade possível gastando menos ou seja buscar sempre a melhor relação custo benefício e para os agentes públicos significa eles tê que ser produtivos T que
ter rendimento profissional tem que dar resultado basicamente é isso atuando com eficiência efic e outras coisas mais aí como consequência disso vem a obrigatoriedade de aprovação no estádio probatório para adquirir estabilidade mesmo depois de adquirido estabilidade ele continua sendo avaliado e pode perder o cargo por insuficiência de desempenho nos termos da Constituição tudo isso consequência do princípio da eficiência tranquilo até aí bora lá resolver as questõe zinhas Então olha essa aí ó o princípio da impessoalidade determina que a publicidade dos atos programas obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo informativo ou
de orientação social aqui não cebrasp eu sei muito bem que isso é princípio da publicidade aqui não cebras sai fora beleza esse aqui é princípio da publicidade né que determina não é isso que a publicidade dos atos program Ó serviço e campanha dos órgãos públicos tem que ter carácter educativo Cuidado gente olha só olha só princípio da impersonalidade determina que a publicidade dos atos programas obras serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo informativo ou de orientação social aqui afirmativa ficou incompleta quando a gente avalia o artigo 37 paro primeo da Constituição mas
ainda assim continua falando do princípio da impessoalidade Ok beleza ainda continua falando da impessoalidade não tá falando da publicidade quando fala que essa publicidade deve terado informativo educativo beleza a publicidade tem que ter mas o enunciado ainda não tá falando do princípio da publicidade o assim para ficar mais técnico né né seria o ideal colocar aqui publicização por exemplo o princípio da personalidade determina que a publicização dos atos tal mas aí como a gente coloca publicidade a gente acha que é o princípio de Publicidade Tá errado beleza is tá certinho tá aí Faltou um finalzinho
que que é eh dessas propagandas não podendo constar autopromoção de agente público e tal mas isso não deixa a afirmativa errada ela está correta tranquilo vamos lá a avaliação as políticas públicas realizadas pelos órgãos e entidades de administração pública inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados pode ser considerada um desdobramento do princípio da eficiência ó aqui é tranquilo Se pra encontrar alguma coisa falando de resultado eh falando de de de avaliação Para desdobramento de de de de margens de eficácia de melhoria contínua tudo isso é eficiência uma forma de outra
é eficiência então aqui não tem muito segredo não essa aqui está correta vamos lá a publicação dos atos administrativos é insuficiente para concretização do princípio da publicidade dos atos administrativos E aí a publicização dos atos é insuficiente bom questãozinha mal elaborada também né porque assim eh aqui vai depender isso aqui também acaba dando margem paraa dupla interpretação porque às vezes a pessoa coloca assim ó ah só o fato de o ato eh ter sido publicado por si só já concretiza o princípio da publicidade só publicar por si só o princípio da publicidade já tá sendo
resguardado não né não é só isso não é só publicar o ato administrativo que na prática já tá resguardado Às vezes eu nem tem acesso a diária oficial n sei como é que funciona isso aí eu fui até a administração pública e solicitei informações se eu solicitei informações a administração pública é obrigada a me fornecer ess informações se ela se recusa a fornecer ela tá violando o princípio da publicidade entendeu tranquilo aí então a gente tem uma publicidade ativa e uma passiva Então ela também tem que divulgar as informações quando ela é solicitada então não
basta publicar no diário oficial não basta só fazer isso tem que sempre garantir o acesso a informação quando for solicitada Então esse foi o intuito da questão aí já foi uma questãozinha maldosa né maldosa nesse sentido muita gente errou inclusive tá mas aqui eu já não vejo muita muito questionamento não tá isso aqui já é uma questão já foi cobrado também em outros concursos aí tá provas anteriores Beleza então essa aqui está correta próximo item os princípios da motivação e do interesse públ por serem princípios implícitos da administração pública não estão expressamente previstos na lei
que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal e aí e aí que tá errado né uma questão assim meio confusa também mas tá errado tá realmente os quando a gente vai avaliar assim por exemplo a gente vai avaliar em termos Gerais tanto o princípio implícito ó tanto o princípio da motivação quanto interesse público eles são implícitos por quê Porque não estão na Constituição e tudo que tá na constituição tem que ser respeitado por toda a administração pública toda federal estadual Municipal distrital toda só que esses dois princípios aqui eles estão previstos também
na lei 9784/99 que é a lei do proced administrativo Federal estão previstos lá também no artigo 2º então para administração pública federal só para ela esses dois princípios podem ser considerados expressos porque a lei 9784/99 é obrigatória para essa administração Federal para Estadual Municipal poderia ser considerado implícito entendeu raciocínio então eh qualquer maneira tá errada eles não aprofundaram tanto mas tá errada por quê que falam que esses dois princípios não estão na lei 9784/99 Mas estão estão lá também tá então lá aqui não fala que eles são é considerado expressos para administração Federal mas se
falar estaria correta aqui fala que eles não estão expressamente previstos aí tá errado estão lá artigo segundo inclusive lei 4/9 tá na sua prova afirmativa está errada inclusive vamos falar sobre a Lei 9784/99 Bora lá ó eh deixa eu ver aqui o que que nós vamos falar bom eh aqui na verdade existem alguns pontos né que são mais cobrados do que outros bom todos aqueles princípios que estão previstos no artigo segundo você precisa conhecer todos eles agora existe um princípio que você vai encontrar mais vezes em prova que é o princípio da oficialidade ou princípio
do impulso oficial que que é isso a administração pública ela pode instaurar um processo administrativo na Esfera Federal independentemente de provocação ela pode instaurar de ofício ainda que ninguém peça para instaurar ela pode instaurar esse processo administrativo ainda que ninguém peça ela pode fazer isso e além do mais instaurado um processo administrativo ela pode dar impulso a esse processo de ofício sem as partes se manifestarem até chegar ao final é algo diferente do que acontece nos processos judiciais porque os processos judiciais eles dependem dessa atuação de ofício Ó Desculpa esses oficiais dependem da atuação do
Judiciário né E vai só atuar depois de requerimento das partes então não tem essa atuação de ofício vai depender do requerimento das partes partes pelo menos essa é a regra tá bem bom outro ponto importante a lei de processo administrativo Federal ela é Federal então vai se aplicar os órgãos e entidades da administração pública federal mas essa mesma lei pode ser aplicada em âmbito Estadual em âmbito Municipal poder pode não há proibição basta que o município ou o estado aprove uma lei ou algum artigo de lei dizendo que a lei vai ser aplicado aqui no
município ou que essa lei vai aplicada aqui no estado tá tudo bem tem problema nenhum essa lei de processo administrativo Federal vai ser aplicada inclusive no Ministério Público da União no poder judiciário da União Tribunal de Contas da união e claro né em todos os óg Judiciários legislativo executivo da União todos eles veja Quando me refiro a processo administrativo a gente tem aquela ideia né que tem que contratar um advogado ele é peça chave e tal não o Supremo Tribunal Federal editou uma súmula vinculante que é a número C dizendo expressamente que não é necessário
contratar advogado no âmbito dos processos administrativos federais não precisa tá é proibido contratar advogado proibido não é mas é facultativo isso não é causa de nulidade preciso que você entenda isso também e outro t é outro tópico que tem caído muito na hora das provas beleza vamos lá então responder algumas questõe zinhas algumas afirmativas primeiro a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação de delegação de competência desde que haja conveniência administrativa e circunstâncias de índole técnica social Econômica jurídica ou territorial e aí e aí que a afirmativa está eado Por que
que tá errada vamos lá avaliar Por que está errada simples simples e notório aí Olha só em regra é possível a delegação de prática de ato administrativo beleza regra delegação é possível delegação é quando o chefe ou um outro órgão público superior fala assim ó você vai fazer isso ah deleguei diferente de avocação a vocação é quando fala assim ó Opa deixa que eu faço Anda aqui eu vou fazer isso é diferente então a competência ela é irrenunciável Mas isso não impede a delegação ou a vocação salvo quando a lei proibir E aí é que
entra o Artigo 13 da Lei 9784/99 que diz o seguinte não são passíveis de delegação a decisão em Recursos administrativos quando se tratar de competência exclusiva e a edição de atos de caráter normativo esses não estão sujeitos à delegação Artigo 13 e aproveito para dizer o seguinte a gente tem muito aquela ideia de que a delegação acontece de um órgão superior para um órgão inferior de um chefe para subordinado né e a regra É essa mesmo mas o artigo 12 da lei 9784/99 diz que pode acontecer delegação entre órgãos que estão no mesmo patamar hierárquico
pode acontecer delegação entre órgãos que estão no mesmo patamar hierárquico idoo 12 cuidado com isso tá então essa afirmativa está errada por porque ó edição deos Car normativo não estão sujeitos à delegação aqui ó Artigo 13 continuando as pessoas com deficiência terão prioridade na tramitação em qualquer órgão ou Instância dos procedimentos administrativos em que Figure como partes ou interessadas beleza é isso mesmo artigo 69 a pessoas com P de deficiência tanto física quanto mental realmente terão prioridade na tramitação desses processos próxima para fins do processo administrativo Federal o fato de servidor ter inimizade notória com
o cônjuge de algum dos interessados não é critério para arguição de sua suspensão E aí tá errado por que que tá errado porque o próprio artigo 20 ele fala expressamente ó pode ser arguída a a suspensão de autoridade ou servidor que tem uma amizade íntima ou inimizade notória grave aqui tá gente é isso aqui ó inimizade íntima ó amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos conos companheiros parentes ou afins até o terceiro grau grave também esse grau de parentesco que é o que a banca vai alterar terceiro grau aí
coloca quarto grau segundo grau Lógico né para tornar a afirmativa errada então não confunda impedimento com suspeição impedimento é quando o próprio agente público tem que chegar é tão grave que tem que chegar falar assim olha I Eu Sou parente dessa pessoa aí ó que é alvo nesse processo eu não posso atuar nesse processo eu sou impedida Então ela tem que se declarar impedida um parente dela por exemplo participando do processo não pode entendeu a mãe dela parte no processo tem como ela tem que se declar impedida tanto é verdade que se ela não se
declarar ela comete falta grave e falta grave você sabe de acordo com a legislação em seja demissão Lógico né processo tal é falta grave então no impedimento tem aquela ideia de que a pessoa realmente vai interfer acesso ou para prejudicar ou para ajudar suspeição não tem ser só uma suspeita de que a pessoa pode interferir mas para você caracterizar a suspeição tem que ter essas duas expressõe aqui ó uma ou outra né amizade íntima ou inimizade notória se as expressões não estiverem ali na questão Então nós não estamos falando efetivamente de suspensão tem que ter
essas duas expressõe inhas na questão Ok e é isso é conteúdo que não acaba mais né gente nossa senhora é conteúdo com borra Como diz aqui no norte de Minas mas espero que você tenha conseguido assimilar bem esses assuntos assimilar bem os conteúdos se eu falei alguma coisa aqui que é novidade pesquise faça uma revisão procure Porque gente tudo que eu falei aqui é o básico do básico do básico eu falei nada assim ó Peguei umas jurisprudências do fundo do baú nada fiz aqui só falei do basicão mesmo que tá em praticamente todas as provas
tem isso aqui de alguma forma direta ou indireta então não dá para você ir pra prova sem saber isso aqui isso aqui é o básico mes arroz com feijão se você tiver no nível mais avançado aí você busca outros conhecimentos complementares esse aqui é o arroz com feijão é o imprescindível pra sua prova então faça suas revisões se empolgue nessa reta final você resolver muitas questões rever aqueles pontos que tá com dúvida ainda que tá esquecendo que é isso que vai te levar à aprovação lembre-se sempre viu nenhuma folhinha cai da árvore se Deus não
quiser se a vá tiver que ser sua só faça sua parte tá reservada lá na frente assim como eu passei em concurso e vá os professores aqui também passaram você também vai passar só prisa de ter paciência e se manter na Constância de sempre continuar estudando um dia quando você menos estudar chega o e-mail chega um WhatsApp ô comparecer ao órgão tal para assinar o seu termo de PSE desse jeito foi nomeado ontem tá nem sabendo né é assim tá gente é assim não desistiu consequência nomeação sucesso para você uma excelente prova precisar de mim
só me chamar no WhatsApp ou no WhatsApp no Instagram @fan Prof grande abraço sucesso até mais [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] h [Música] [Música] s [Música] [Música] [Música] k [Música]
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