muito bem meus amigos sejam muito bem-vindos vamos dar continuidade ao nosso estudo da Lei das estatais que é o que nós estamos estudando pessoal nós vamos iniciar agora o estudo deste ponto Vamos iniciar o estudo do acionista controlador a partir do Artigo 14 da lei da Lei 13.303 venha cá perceba Artigo 14 vai dizer que o acionista controlador da estatal deverá primeiro fazer constar do Código de Conduta e integridade aplicável à Alta administração a vedação à divulgação sem autorização do órgão competente da estatal de informação que possa que possa causar impacto na cotação dos títulos
da estatal e em suas relações com o mercado ou com consumidores e fornecedores o acionista controlador também deverá preservar a independência do Conselho de administração no exercício de suas funções e também deverá observar a política de indicação na escolha dos administradores e membros do conselho fiscal agora pessoal Ah qual a responsabilidade deste acionista controlador nós vamos no artigo 15 um dos dispositivos da Lei das estatais mais cobrados nessa parte Empresarial da Lei vai dizer o artigo 15 que o acionista controlador da estatal responderá pelos atos praticados com abuso de poder lá nos termos da lei
de sa que a ação de reparação poderá ser proposta pela sociedade pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios independentemente da autorização geral da da autorização da assembleia geral de acionistas Esse é um ponto importante Então veja o seguinte o acionista controlador responde pelos atos praticados com abuso de poder nos termos da lei de sa grave isso essa ação de reparação pode ser ajuizada por três pessoas pela própria sociedade por terceiro prejudicado e pelos demais sócios e qual que é o prazo prescricional pro ajuizamento dessa ação o parágrafo sego vai dizer que prescreve em 6 anos
contados da prática do ato abusivo essa ação de reparação grave este artigo 15 e os seus parágrafos é um dos que mais aparece em prova então muito bem estudamos a figura do acionista controlador agora a gente passa a estudar essa figura a figura do administrador quem é administrador de uma empresa estatal é administrador os membros do Conselho de administração e os membros da diretoria anote aí é são considerados administradores de estatais os membros do Conselho de administração e os membros da Diretoria de modo seja o artigo 16 perdão o artigo 17 vai estabelecer que os
membros do Conselho de administração e os indicados para os cargos de diretor inclusive Presidente diretor geral e diretor Presidente serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento devendo ser atendido alternativamente um dos requisitos das alineas A B e C do inciso 1 e cumulativamente os requisitos dos incisos 2 e 3 e aí você já percebeu que isso certamente despen em prova não é verdade membro de Conselho de administração membro de diretoria vai ter que ter um dos requisitos dos incisos do inciso um um dos requisitos do inciso um uma das alíneas do
inciso um e os requisitos dos incisos 2 e 3 então é o que tá aqui ó alternativamente um desses requisitos aqui a linha a a linha b e a linha c e cumulativamente vamos ver aqui com os requisitos dos incisos dois e três muito Bem pessoal vamos lá então vamos ver o seguinte Quais são os requisitos primeiro tem que ter experiência profissional de no mínimo e esses requisitos são alternativos tem que ter 10 anos no setor no mínimo né 10 anos no setor público ou privado na área de atuação da estatal ou em área Conexa
aquela para qual forem indicados em função de direção superior 4 anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos cargo de direção ou chefia superior em empresa de ou objeto social semelhante ao da estatal entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa ou ainda 4 anos ocupando Cargo em comissão ou função de confiança equivalente a das quro ou superior no setor público ou ainda cargo de docente ou de pesquisador em área de atuação da estatal ou ainda 4 anos de experiência como profissional liberal em atividade direta
ou indiretamente vinculada à área de atuação da estatal então um desses três requisitos para ser membro do Conselho de administração e de diretoria agora Observe pessoal que o parágrafo 5to vai nos dizer que esses requisitos poderão ser dispensados no caso de indicação de empregado da estatal para cargo de administrador ou como membro de comitê desde que atendidos esses requisitos mínimos desde que esse empregado tenha ingressado na estatal por meio de concurso de provas ou de provas e títulos que ele tenha mais de 10 anos de trabalho efetivo na estatal e que ele tenha ocupado cargo
na gestão superior da estatal comprovando sua capacidade para assumir as responsabilidades dos cargos perfeito esses requisitos temporais podem ser dispensados quando observados esses outros requisitos aqui mas Então veja além desses requisitos temporais da experiência profissional de no mínimo nos termos da linha a da linha b e da linha C um deles o sujeito ainda vai ter que ter veja formação a acadêmica compatível com o cargo para Qual foi indicado e não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral isso é extremamente importante sempre cobrado nas nossas provas bom Observe ainda que agora a
gente passa no parágrafo primeiro o parágrafo primeiro vai dizer que o estatuto da estatal poderá dispor sobre a contratação de seguro da de responsabilidade civil pelos administradores E aí veja a o enunciado 32 do CJF que vai dizer que é possível a contratação de seguro de responsabilidade civil aos administradores de empresas estatais a qual não abrangerá a prática de atos fraudulentos de favorecimento pessoal ou práticas dolosas lesivas à companhia e ao mercado de capitais veja então que o parágrafo segundo permite a contratação de seguro da responsabilidade civil dos administradores mas a contratação desse seguro não
abrange a prática de de atos fraudulentos de favorecimento pessoal ou práticas dolosas lesivas à companhia e ao mercado de capitais perfeito pois muito bem pessoal a gente agora passa a estudar essa figura a gente passa a estudar a figura do de administração então como é organizado esse conselho vem o artigo 19 e diz que é garantida a participação no Conselho de administração de representantes dos empregados e dos acionistas minoritários é um ponto importante né no Conselho de administração que vai ser que Jun as diretorias a administração das estatais nós vamos ter representantes nesse Conselho de
administração dos empregados o corpo Grosso das estatais e também de acionistas minoritários de modo que o parágrafo segundo estabelece que é assegurado ao acionista minoritário o direito de eleger um consel se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo previsto lá na lei de sa e de acordo com o artigo 20 fica vedada a participação remunerada de membros da administração direta ou indireta em mais de dois conselhos de administração ou fiscal de estatal e das suas subsidiárias vedada a participação remunerada de membro da administração seja da administração direta ou indireta em mais de
dois conselhos de administração ou fiscal ou seja membro da administração pode cumular Dois conselhos mais do que isso não é possível bom Vamos lá outro ponto que eu quero estudar com você a figura do membro independente do Conselho de administração nos termos do artigo 22 o Conselho de administração vai ser composto no mínimo por 25% de membros [Música] Independentes Ou pelo menos um Caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários lá nos termos da lei de sa então membro independente é no mínimo 25% ou pelo menos um Caso haja o
exercício do voto múltiplo pelos acionistas minoritários E aí o parágrafo primeiro é extremamente ele vai dizer quem é o membro independente quem configura quem caracteriza como membro independente E aí vejamos olha lá o conselheiro independente caracteriza-se por o inciso primeiro o inciso cai muito o conselheiro independente caracteriza-se por não ter qualquer vínculo com a estatal olha aqui exeto participação de Capital Então como é que a prova coloca que a participação de Capital na estatal Afasta a independência do Conselheiro E isso está o quê errado porque o sujeito não pode ter qualquer vínculo exceto a participação
de Capital Ou seja a participação de Capital na estatal não afasta a independência do sujeito e ele poderá ser considerado Conselheiro independente Também Veja configura Conselheiro independente não ser cônjuge parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau ou por adoção de chefe do executivo Ministro de estado secretário de estado ou município ou administrador de estatal veja não ter mantido nos últimos 3 anos vínculo de qualquer natureza com a estatal ou seus controladores que possa vir comprometer a sua independência nos últimos 3 anos ainda não ser ou não ter sido nos últimos 3 anos empregado ou
diretor de est sociedade controlada coligada ou subsidiária de estatal eceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa mais uma vez esse Inciso 4 também aparece muito exatamente em razão da parte final exatamente em razão veja aí do exceto vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino pesquisa vínculo exclusivo com instituições públicas de ensino ou pesquisa não quebra a independência da estatal do do Conselheiro perfeito não quebra a independência do Conselheiro Também Veja inciso c não ser fornecedor ou comprador direto ou indireto de serviços ou produtos de estatal de mod a
implicar a perda da Independência não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços ou produtos a estatal de modo a implicar a perda da Independência e o inciso sete é outro que aparece muito não receber outra remuneração de estatal além da relativa ao cargo de Conselheiro E aí veja pessoal ficando Decepcionado os proventos em dinheiro oriundos de participação no capital porque veja se a participação no capital não quebra a independência o recebimento de proventos em dinheiros em dinheiro oriundos dessa participação de Capital também não quebra a independência perfeito agora
muito cuidado com o artigo 22 nos seus parágrafos terceiro e quarto coloco aqui para vocês porque eles são ótimos para aparecer em prova e haver uma mistura nas nossas provas parágrafo terceiro vai dizer não serão consideradas para o cômputo das vagas destinadas a membros Independentes aquelas ocupadas pelos conselheiros eleitos por empregados Então olha só não são não são consideradas para o cômputo das vagas destinadas a membros Independentes as ocupadas por conselheiros eleitos por empregados nós Não vimos que conselheiros Independentes são pelo menos no mínimo 25% ou pelo menos um quando houver os votos múltiplos dos
acionistas minoritários não entram no cômputo das vagas dos membros Independentes os conselheiros eleitos pelos empregados mas veja que serão considerados no cômputo das vagas as ocupadas por conselheiros eleitos olha aqui pessoal por acionistas minoritários então muito cuidado com isso Isso é ótimo para ser confundido em prova membro indicado Conselheiro eleito por empregado não entra no cmputo de membro independente Conselheiro eleito por acionista minoritário é considerado no cômputo de membro independente isso aí é ótimo para cair em prova bom pessoal vamos finalizar a parte introdutória da Lei das estatais para depois nós entrarmos nas normas específicas
de licitações e contratos vamos estudar a chamada função social da estatal porque pessoal você tem que observar o seguinte a existência da estatal a existência de uma estatal explorando atividade econômica prestando serviço público muita das vezes é para suprir a falha de empresas privadas empresas privadas Gerais não vão ter o interesse em praticar determinadas atividades em determinados lugares pela ausência de lucro pela ausência de um público interessado as empresas estatais vão ter esse interesse Afinal lembre as empresas estatais vão cumprir um papel diferenciado elas Claro Vão buscar atividade lucrativa mas também vão buscar cumprir uma
função social que normalmente empresas privadas não tem o interesse de fazer olha para você ver o que vai dispor o artigo 27 A empresa estatal as empresas estatais terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo de segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para sua criação para te dar um exemplo muito claro disso a gente não vê em determinados locais bancos privados quando a gente vê muit das vezes a Caixa Econômica Federal atendendo determinado público você já deve ter visto agência da Caixa Econômica Federal como um barco para
atender o público ribeirinho por exemplo na região Amazônica um banco Privado não tem o interesse agora como função social de atendimento ao interesse coletivo a Caixa tem e ela vai cumprir esse Papel Perfeito veja pessoal Observe o parágrafo primeiro vai nos dizer que a realização do interesse coletivo deverá ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a locação socialmente eficiente dos recursos geridos pela estatal bem como para o seguinte ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores a produtos e serviços da estatal esse exemplo que eu dou da Caixa mata exatamente aqui encaixa exatamente
aqui ainda veja desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para produção e oferta de produtos e serviços da estatal sempre de maneira economicamente justificada parágrafo sego a as estatais deverão adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atua e ainda as estatais poderão Celebrar convênio ou contrato de Patrocínio com pessoa física ou jurídica pra promoção de atividades culturais sociais esportivas educacionais de a tecnológica desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca observando-se no que couber normas relacionadas a licitações e contratos você deve se lembrar quando eu falo
aqui por exemplo do Banco do Brasil patrocinando o vôlei brasileiro a Caixa Econômica Federal patrocinando enormemente o atletismo brasileiro nãoé é muito comum nós atrel isso é exatamente o que está aqui dizendo também Banco do Brasil e também a Caixa Econômica Federal patrocinando peças de teatro filmes tudo aqui com base nesse parágrafo terceiro e aí veja para finalizarmos vem o enunciado 8 do CJF que vai dizer que o exercício da função social das estatais é condicionado ao atendimento de sua finalidade pública específica deve levar em conta os padrões de eficiência exigidos das sociedades empresárias atuantes
no mercado conforme aqui então as disposições dos parágrafos primeo a terceiro do artigo 27 perfeito muito bem Então nesse momento eu encerro com você essa parte geral das empresas estatais e no nosso próximo encontro nós vamos entrar na parte de licitações e contratos é isso meus amigos um grande [Música] abraço