Unknown

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Joga aí na tela pessoal do mar para que todo mundo possa [Música] ver depois de todos esses comentários lindos pensei em listar o que o curso entrega em metodologia e ferramenta mas eu confio na galera do marketing do seisk e sei que a lista já deve est até rolando aqui para vocês então eu quero aproveitar o nosso tempo da melhor forma possível e apenas lembrar você De que você está brilhando muito fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase então fica tranquila confia no processo Respeita o seu momento e aproveita o tempo que você
tiver para construir um futuro que você sonha eu a profe Valentina e o profe degr já te esperamos lá na segunda fase com o vad na mão em um curso atualizado completo e que vai entregar tudo que você precisa para aprender tudo de Direito Administrativo e aprovar de vez na segunda fase então presta atenção volta a focar na aula e nos vemos na lista de aprovados quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas de segunda fase e tá tudo ficando muito [Música]
maravilhoso e porque eu já tô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos de deixar você afiadíssima próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do cisk os melhores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro
lá no site do cisk bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo abraços C [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k [Música] Sea [Música] he [Música] [Música] [Música] ao longo da sua jornada de estudos você deve ter se deparado com obstáculos e desafios tão desgastantes que te fizeram até mesmo questionar suas forças e duvidar da sua própria capacidade de fato conquistar aquilo que realmente tem importância nem sempre será como uma estrada em linha reta mas revestida de caminhos sinuosos e curvas esperadas e me permitam agora fazer algumas reflexões que talvez possam ajudá-los a superar
o desafio que estão se propondo em enfrentar saiba que a capacidade de superação reside dentro de cada um de nós que a superação não é apenas sobre enfrentar as batalhas externas é sobre vencer as batalhas internas aquelas que acontecem dentro das nossas mentes e corações é sobre aprender a transformar adversidades em oportunidades lágrimas em sorrisos e medo em coragem é sobre transformar sonhos em realidade e desafios em conquistas extraordinárias a capacidade de superação significa a afirmação da sua vontade inabalável de alcançar os objetivos mesmo quando estava cansado com vontade de desistir foi a força da
superação que te impulsionou a continuar na jornada da aprovação portanto hoje estando prestes a encarar essa prova lembre-se de que você é mais forte do que imagina Acredite na sua força e que você é capaz de superar qualquer desafio e quando a aprovação chegar celebre sua conquista saboreie a Vitória você não tem noção do quanto é intenso e reconfortante o sentimento do dever cumprido se permita experimentar uma das maiores Emoções da tua vida que é ver o teu nome na lista de aprovados você não conseguirá descrevê-la apenas [Música] senti-la aqueles segundos que ocorrem depois de
você visualizar o teu nome na lista serão os segundos mais inesque tua vida você tem a certeza de que você venceu o teu maior adversário e não foi FGV tu não vai conseguir nunca mais na tua vida medir o tamanho da tua felicidade pode acontecer o que acontecer depois porque ali meu parceiro segundos você teve a certeza de que você é gigante [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] Você lembra do primeiro desenho que fez na vida tenta se lembrar do primeiro desenho mas aquele primeiro mesmo você foi lá
e fez uma linha reta e depois outra orgulhoso de Cada traço seguiu em frente fechou a caixinha e puxou o telhado e por fim risco a risco você colocou as pessoas mais importantes da sua vida e desenhou um sol Provavelmente você encarou aquela folha em branco com a Audácia que só uma criança descobrindo o mundo tem quando crescemos as páginas vazias as caixinhas de múltipla escolha começam a nos fazer tremer para o seu pequeno eu até o chão é opcional isso porque a gente sabe que o seu chão naquele momento estava todo ali em forma
de bonequinhos palito e fora da folha à sua volta todos observavam atentos o seu desenho como quem contempla uma obra de arte Essa é a importância de uma casa que sozinha não quer dizer tanto mas cheia é Lar isso que transforma quatro paredes e um telhado no lugar mais especial do mundo nesse espaço é que você se sente seguro o suficiente para ser quem é para ser frágil para errar para se dedicar com paixão aquele projeto que ainda é um segredo só seu para tentar de novo para sonhar com o futuro rir do seu jeito
abraçar brincar estudar se sentir em casa faz mesmo muito sentido e para o bom professor a sala de aula é uma extensão da sua casa e quando o professor é bom ah aí você se sente em casa também por aqui a gente sente que se transporta da sala de aula para a sala da sua casa todos os dias e de verdade muito mas muito obrigado por nos abrir as portas desse lugar que eu sei que é tão sagrado para você essa será a primeira revisão de véspera transmitida inteiramente da nossa casa própria do nosso cantinho
do nosso jeito e orgulhosos dessa Conquista queremos que você se s parte de tudo isso afinal no meio do turbilhão de emoções que você está vivendo agora de todo nervosismo trabalho e entrega que nesse momento te exige o que nós queremos é que mais do que nunca você se sinta em casa desejo a você boas-vindas à casa da revisão Turbo do ceisc e também sua sinta-se em casa seja bem-vindo a revisão Turbo a maior e melhor revisão para quem tá estudando para OAB aqui você vai ter acesso a duas semanas de aulas gratuitas e ao
vivo para revisar os conteúdos mais cobrados pela FGV nas aulas da manhã você irá treinar questões e nas aulas da noite nossos professores vão ajudar você a revisar muito conteúdo e mostrar na prática como eles vão ser cobrados na revisão passada entregamos mais de 70% da prova gratuitamente e nesse exame vamos fazer o mesmo como nós mapeamos as provas e acompanhamos todas as mudanças e tendências que a FGV vem apresentando porque aqui o seu tempo importa e nos preocupamos em trazer o que realmente pode cair não é à toa que o seis é quem mais
aprova o beiros em todo o Brasil né E quem se inscreve na revisão também tem acesso à plataforma do evento nela você pode estudar com as aulas gravadas da disciplinas de duas questões e acessar os materiais pra leitura e nosso banco de questões e ainda concorrer bolsas vitalícias vides vouchers e até iPhone mas precisa est inscrito hein Que bom que você está aqui e escolheu aprovar vamos juntos conquistar a sua vermelhinha boa aula Olá minhas estrelas eu estava lendo alguns comentários dos alunos de segunda fase em administrativo e olha meu coração está quentinho Joga aí
na tela pessoal do mar para que todo mundo possa ver depois de todos esses comentários lindos pensei em listar o que o curso entrega em metodologia e ferramenta mas eu confio na galera do marketing do seisk e sei que a lista já deve estar até rolando aqui para vocês então eu quero aproveitar o nosso tempo da melhor forma possível e apenas lembrar você De que você está brilhando muito fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase então fica tranquila confia no processo Respeita o seu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir
um futuro que você sonha eu a profe Valentina e o profe degr já te esperamos lá na segunda fase com o vad na mão em um curso atualizado completo e que vai entregar [Música] Bom dia minhas estrelas profe fril aqui falando Olá pessoal como é que vocês estão prontos aí para gabaritar administrativo E aí meus queridos profe Mateus egre aqui para mais uma revisão turbo com vocês para nós entregarmos as cinco questões de direito administrativo quero saber quem é que tá ligado aí para a gente né matar essas questões sabadão de manhã horário nobre né
horário nobre E aí vamos iniciar hoje né com a Val aí trazendo várias dicas para vocês depois a Fran vem aí depois um intervalinho rápido né 10:30 10 minutinhos Vapt Vupt e às 10:40 até às 11:45 estamos aqui juntos com vocês entregando aí um monte de dica um monte de conteúdo para vocês arrebentar semana que vem no exame de ordem é bo que quem acompanha no sábado de manhã interage um monte fica ligado na aula a prova viu não sei se é real mas acho que assim o universo conspira por quem levantou sábado cedinho e
faz valer é porque vocês estão determinados né E a gente já tá vendo aqui no chat do YouTube o pessoal realmente está animado e é bom que vocês venham com essa animação mesmo porque hoje não vai ter aula aqui de manhã vão ter três shows aqui é não botei a gente na pressão é não agora super tranquilo de começar uma revisão agora né gente vocês comentem só que tá bom mesmo se não tiver daí só para fre olhar e pensar deu certo né Mas com certeza vai ser muito divertido não tenho dúvida disso a gente
sempre se diverte muito né rende muito é impressionante como a gente gosta de fazer revisão e como a as coisas rendem e acontecem e não sei se alguma luz alguma coisa acontece que a gente acaba às vezes acertando algumas coisas e obviamente ficamos muito felizes em poder ajudar todos vocês Lembrando que tem que tá inscrito na revisão para ter acesso aos materiais então tem que est lá para poder receber acompanhar nós vamos resolver questões aqui né pessoal então vocês eh no material conseguem acompanhar o conteúdo a sequência e as questões que nós vamos trabalhar aqui
lembrando que semana que vem tem aula também de resolução de questões de direito administrativo mas o o desculpa vá que o degr ele foi ele foi muito humilde ele falou que às vezes vezes a gente acerta a gente divide já o neurônio não às vezes a gente acerta na na edição passada da revisão eles deram quatro questões eu Eu só errei do meu conteúdo não apostei no no apostei no controle mas não apostei no artigo certo mas T tudo bem porque D cinco a gente trouxe quatro das questões só na revisão aí na minha na
minha defesa a minha questão tava dentro do curso tá só não dei na revisão sou modesto sou mod era justamente isso que a gente tava conversando aqui quando a gente tava né se preparando e tudo mais lembrando dos acertos que a gente já chegou a acertar cinco na revisão que foi assim o auge e muitas vezes é aquela dica que a gente na hora pensa isso aqui eu vou dar então a gente já tava compartilhando as nossas apostas não sei vocês eu vou contar a minha aposta principal só na aula de resolução de questões agora
eu vou apostar no meu conteúdo principal mas temos aí um bom palpite gostei eu vou guardar também eu vou guardar pra aula de resolução de questões das minhas apostas aqui o conteúdo eles não vão saber exatamente Hum Qual é a minha aposta então tá bem Beleza gente então vamos deixar a v aqui pra gente não perder mais tempo fiquem ligados boa revisão e até já até daqui a pouco pessoal então gente para começarmos tá aqui o passador inclusive Deixa eu aproveitar então me apresentar né a gente ainda não teve contato nessa revisão meu nome é
Maria Valentina estou aqui compondo o time de administrativo do ceisc digo para vocês que vale a pena vocês se dedicarem e estudarem hoje a gente ainda relembrou as nossas datas de aprovação fui a Luna seis que fiz a revisão Inclusive eu sou mestre sou Doutora em direito pela UNISC faço a tu mente o meu pós-doutorado sou pesquisadora sou escritora e vou estar aqui com vocês hoje basicamente falando de dois conteúdos um que eu realmente acho que tem muita chance de vir que é o nosso conteúdo envolvendo agentes públicos um conteúdo extenso mas que eu quero
pontuar aí o que tem mais chance de cair a partir do que a banca vem trazendo e também um conteúdo que FGV não tem cobrado H algum tempo que é poderes administrativos e se cair gente conteú tudo tranquilíssimo para vocês relembrarem aí do que é importante então pra gente começar nós temos que entender Quem é então essa galera que tá na administração pública Quem são estes agentes públicos e se tranquilizam quem viu notícia aí de decisão isso ainda não tá válido para vocês tá mais uma razão inclusive para vocês já provarem agora não precisarem estudar
nada diferente depois mas a primeira coisa que eu quero de vocês lendo uma questão de administrativo se for de agentes públicos a primeira pergunta é de que agente público eu tô falando porque isso vai acabar levando vocês a respostas diferentes e aí para começar a gente não pode esquecer que a gente tem essas quatro categorias temos os agentes políticos que basicamente vão ser aqueles que TM um mandato eletivo ou mais do que isso estão no alto Escalão dos poderes são eh o alto Escalão do Judiciário do Ministério Público não é um conteúdo que costuma cair
muito em administrativo tem uma pegadinha um pouco mais de Direito Constitucional depois a gente tem os agentes militares que vão ser aqueles que estão nas Forças Armadas além dos Bombeiros Militares e das polícias militares aqui no Sul a gente chama de Brigada Militar Depois temos os particulares em colaboração que talvez alguns de vocês já tenham sido inclusive aqueles que em algum momento prestam um serviço ou tem uma função pública o mesário o jurado ou eventualmente aquele que é um contratado lá de uma pessoa jurídica que presta um serviço público paraa administração como concessionário ou permissionária
então estes aqui são os nossos agentes que se somam a categoria que mais cai que é então de Agentes administrativos e aqui que a gente vai focar mais a nossa atenção porque é onde a gente tem mais cobrança possível e quando a gente fala de Agentes administrativos eles podem ser três nós temos os servidores [Música] públicos nós temos também os empregados públicos e isso tá aí no material de vocês para quem vai seguindo a gente vai seguindo exatamente a mesma ordem e ainda a gente tem aqueles [Música] servidores que são servidores temporários E aí a
nossa primeira questão da manhã já vai envolver esse conteúdo então quero muita atenção de vocês Bom primeiro ponto servidores temporários vão ser aqueles que estão previstos lá no Artigo 37 da Constituição Federal especificamente no inciso nove que vai nos dizer que nós podemos ter contratos por tempo determinado por isso que a gente chama eles de tempo horário se atentem a essa palavra em que por uma situação de excepcional interesse público ou que não faça sentido eu ter um concurso público eu ter uma pessoa que vai ficar na administração o resto da vida nós fazemos Esse
contrato por exemplo um Professor Substituto em Universidade Federal se nós tivermos alguém que vai entrar em licença maternidade essa licença acaba então eu não tenho porque fazer um concurso público para que essa pessoa se torne um professor efetivo ela vai lá faz um processo simplificado que é o que a gente vai ter aqui e neste caso por um período determinado nós temos essa contratação ou ainda aquele que faz o Censo o Censo acontece a cada 10 anos então não tem porque eu ter um agente público com essa função vitalícia além disso a gente tem os
empregados públicos que são aqueles que TM regime seletista e também essa previsão vem na lei 9962 por quê essa galera que é empregado público vai estar dentro das sociedades de economia mista das empresas públicas e das Fundações públicas com personalidade de direito privado ou seja a galera do privado nessa hora lembrem da prof claz do profe Luiz regime CLT aquela questão mais privada porque são pessoas jurídicas de direito privado Então a gente tem essa Essência privada que identifica a relação com os empregados públicos a 9962 basicamente vai dizer que excepcionalmente quando a administração direta contratar
empregados públicos eu também tenho regime seletista e quais implicações a gente tem este aqui não adquire estabilidade embora é importante vocês lembrarem que o empregado público realiza concurso público tá Então nesse caso apesar de não ter estabilidade o empregado realiza concurso público e depois é regido pelas normas seletista e aí chegamos nos nossos servidores públicos que podem ser dois aqueles ocupantes de cargo efetivo e os ocupantes de cargo em comissão famosos CCS Prof como é que eu vou lembrar dessa divisão aqui é bem tranquilo pensem nos municípios de vocês vocês certeza que vocês conhecem um
monte de pessoa que faz aí um trabalho na administração pública e ocupante de cargo em comissão e elas não fizeram concurso público por este Cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração então eu não preciso ter feito concurso público como rega para me tornar ocupante de cargo em comissão lembrem dos municípios de vocês trocou a eleição pá troca todos os CCS por quê eles não têm estabilidade eles não fazem concurso público já o servidor ocupante de cargo efetivo ele faz concurso público e neste caso entre todos estes nossos aqui servidores administrativos é ele que
detém a tão sonhada estabilidade que eu sei que é o sonho de muitos de vocês também então gente primeira coisa se eu estiver falando que é um Serv público da administração pública federal vocês já sabem que é alguém que ocupa um cargo efetivo que vai fazer concurso público e pode adquirir estabilidade falou que é um ocupante de cargo em comissão não adquire estabilidade porque é de livre nomeação e exoneração se for um empregado público faz concurso público mas o regime é seletista por quê quando a gente fala de servidores a gente tá falando da Lei
8812 que é o nosso estatuto Federal Fiquem tranquilos que vocês não vão precisar saber Leis Municipais leis estaduais a FGV usa a 812 porque é uma normativa Federal um exame Federal não vão precisar saber de tudo que acontece em Candelária do que que foi regido quem é aluno do curso sabe que temos boas fofocas candelarias Mas isso fica só lá para quem dá no curso Então aqui é importante vocês entenderem de que agente público eu tô falando porque isso vai desencadear várias possibilidades para vocês e aí seguindo dentro dessa lógica nós temos que lembrar da
estabilidade a estabilidade é algo que sempre pode aparecer bom adquirir a estabilidade a gente vai fazer o caminho para isso como eu posso perder a minha estabilidade eventualmente bom se eu estou então em um cargo efetivo eu passei por todo o caminho que a gente vai fazer a estabilidade significa que eu só serei demitido por assim dizer do meu cargo ou exonerado dependendo que vai ser demitido quando acontecerem três situações nós tivermos uma sentença judicial transitada em julgado que determine a perda do cargo por exemplo Além disso um processo administrativo disciplinar e se falar em
processo administrativo disciplinar gente ampla defesa e contraditório tem que estar gritando na cabeça de vocês processo é processo tem que garantir ampla defesa então um pad um processo administrativo disciplinar que tenha ampla defesa também pode levar a demissão de um servidor e acabar com a estabilidade ou ainda avaliações Peri metódicas de desempenho também um procedimento com ampla defesa de bônus para vocês a gente tem uma hipótese lá no artigo 169 parágrafo quarto da constituição que é super remota se nós tivermos aí um gasto com pessoal que tá acima do que a administração a recada e
a gente precisa baixar esse gasto a gente começa cortando CCS se não for suficiente eu corto os servidores sem estabilidade ainda não é suficiente eu posso chegar nos servidores estáveis Então se quiserem passem os olhos lá pelo centro 69 mas ele é uma da Constituição ele é uma possibilidade bem mais remota a nossa estabilidade via de regra se rege por este artigo 41 da Constituição Federal Ah tem metas de hoje inclusive então gente Olhem só tem um voucher de 300 quando a gente atingir 3 3.000 views temos mais um voucher de R 300 se atingir
4 4.000 views Opa unidal abriu a mão aqui né mais um voucher de 300 se atingir 5.000 views gente a hora que vocês pedem ajuda até pra família nessa hora vai mandando distribui o link manda lá no grupo inclusive o Daniel tá aqui vai assistir a revisão inclusive porque tem aula na graduação e vai tentar garantir aí os pontinhos com o Glen né a gente vai ter que negociar esses pontos porque é um conteúdo que quem tá fazendo administrativo por exemplo já pode aproveitar pra sua própria prova e ainda já temos um ganhador na meta
de 3.000 views Leonardo Bispo das Chagas Parabéns ganhaste um voucher de R 200 aí para gastar acredito que as informações já vão est aí no chat para ti mas gente segue aí mandando aumentando views e vamos dar uma pressionada aí pra gente fazer inclusive nidal quem sabe jogar mais um voucher na história bom então pra gente seguir aqui eu trouxe uma outra situação para vocês também lembrarem da diferença Qual é ela se eu tiver uma função de confiança um cargo em comissão por quê nós vimos que esse cargo em comissão é paraas funções ou melhor
é de livre nomeação e exoneração mas ele é específico para funções de direção chefia e assessoramento então eu não posso ter um cargo em comissão de outra coisa que não uma função de chefia direção e assessoramento uma função técnica é própria do cargo efetivo se eu tiver dentro dessa lógica uma função de confiança eu também tenho ela só paraa chefia direção e assessoramento Então qual a diferença o que que difere o cargo em Comissão da função de confiança se Ambos são para as funções de chefia direção e assessoramento o f de que no cargo em
comissão qualquer um que não é servidor público pode ser nomeado paraa função de confiança eu preciso um servidor ocupante de cargo efetivo Então se falar em um servidor ocupante de cargo efetivo uma função de chefia direção e assessoramento não vai ser um cargo em comissão e sim uma função de confiança tão lembrados disso então pra gente lembrar desse ponto em específico E aí eu já quero falar da primeira questão com vocês que tá aí no nosso material que é questão da Maria Inclusive a OAB gosta bastante da Maria Maria tá sempre fazendo alguma coisa então
vamos lá Maria contratada temporariamente sem a realização de concurso Então se vocês tivessem na dúvida que ficou Claro que ela não fez concurso para exercer o cargo de professora substituta em entidade autárquica Federal em decorrência do grande número de professores do qu quadro Permanente em gozo de licença a contratação foi objeto de rogação de modo que Maria permaneceu em exercício por mais 3 anos período durante o qual recebeu muitos elogios em razão disso a lunos pais e colegas de trabalho levaram à direção o pedido de a criação de um cargo em comissão de professora para
que Maria fosse nomeada para ocupá-lo e continuasse ali lecionar a alternativas a não é possível a criação de um cargo em comissão de professora visto que tais cargos destinam-se apenas as funções de direção chefia e assessoramento B é adequada a criação de um cargo em comissão para que Maria prolongue as suas atividades como professora diante do justificado interesse público C Maria tem estabilidade porque exerceu a função por mais de 3 anos consecutivos tornando desnecessária a criação de um cargo em comissão para que ela continue como professora na entidade autárquica e d não é necessária a
criação de um cargo em comissão para que Maria permaneça exercendo a função de professora porque a contratação temporária pode ser prorrogada por tempo indeterminado vamos lá português tempo indeterminado em um contrato temporário não tem nemum sentido então aqui a gente já excluiria de cara a letra D se a gente soubesse a base de português se o contrato é por tempo determinado ele não pode ser indeterminado no tempo Além disso Ela atinge estabilidade porque ela tá 3 anos cuidado 3 anos vai ser o nosso tempo da estabilidade mas ela fez aqui um contrato temporário ela não
passou em concurso público ela não adquire estabilidade nem que ela chegue no máximo do tempo desse contrato assim como mesmo que ela fosse uma ocupante de cargo em comissão e ela ficasse 40 anos na administração pública ela não iria adquirir estabilidade porque a estabilidade é própria de quem dos Servidores Públicos Então já tiraríamos Ac aqui a gente já teria só duas para conseguir identificar eu vi que a galera aí tá indo massivamente no a de adm Inclusive a Laura mandou por que que a gente poderia excluir a b já que vocês estão indicando a a
temos interesse público simplesmente pelo fato de que a Maria foi elogiada tudo bem todo mundo gosta de um elogio Zinho né gente mas interesse público e eu criar um cargo em comissão para ela não tem sentido porque o cargo em comissão é somente paraas funções de chefia direção e assessoramento por isso de fato temos aí a alternativa Ah eu não posso criar um cargo em comissão para ela porque o cargo em comissão não tem a natureza que seria a natureza de um cargo de professora tranquilo podemos passar pro próximo então Então vamos lá Seguindo aqui
pra gente entender tudo isso que a gente conversou é importante a gente lembrar então que a gente faz um concurso público nós temos aí a nomeação Esse concurso pode ter prazo de até 2 anos prorrogável por igual período temos então a nomeação Lembrando que na nomeação Inclusive só caiu agora poucos exames a gente tem aquele direito subjetiva nomeação para quem for aprovado no número de vagas previstos no concurso dep depois disso nós tomamos Nós tomamos posse em até 30 dias depois da nomeação se a nomeação tá regular a minha posse tem que ser garantida E
aí eu vou entrar em exercício em 15 dias digo para vocês que FGV não tem explorado muito essa questão de prazo Tá mas é importante lembrar 30 dias depois metade para entrar em exercício que são 15 dias chegamos então no momento que a gente de fato exerce a nossa atividade enquanto servidor público é que a gente tá fazendo um caminho próprio daquele que é servidor efetivo e é neste momento que a gente tem que lembrar também que eu vou ter algumas limitações pro concurso público eventualmente mas todas elas precisam ser justificadas mas mais do que
isso que dentro desse caminho lá no concurso eu tenho vagas reservadas assunto muito em alta gente eu diria para vocês que não dá para ir pra prova sem saber isso Por quê temos aí duas reservas de vagas e uma delas com uma atualização importantíssima que foi agora do fim de 2023 então vamos lá quando eu falo de reserva de vagas eu tô falando basicamente do que a gente chama vulgarmente de cotas costas é ótima essa altura né sábado de manhã cotas então eu tenho lá cotas vagas reservadas um pra pessoa com deficiência e ela tá
regulada dentro da Lei 812 na própria Constituição Federal se eu tenho uma reserva de vagas para pessoa com deficiência ela é de até 20% das vagas Então até 20% das vagas reservadas à pessoa com deficiência a segunda Possibilidade é a reserva de vagas para pessoas negras e esta reserva de vagas é uma reserva de 20% não é até até 20% é paraa pessoa com deficiência uma reserva de 20% é para pessoas negras e aí na reserva de vagas para pessoa com deficiência a gente tem dois pontos importantes quem eventualmente estudou há mais tempo essa disciplina
provavelmente aprendeu Que nós tínhamos aí pessoa com visão monocular podia concorrer dentro das vagas e a pessoa com surdez unilateral não podia boa notícia não precisa mais decorar que uma pode outra não pode por quê tanto a pessoa que tem visão monocular Então ela tem H uma deficiência visual de Apenas Um dos olhos ela não tem a visão parcial ela pode concorrer nas vagas reservadas isso tá previsto aqui na súmula 377 do STJ e nós tivemos no fim de 2023 uma atualização Legislativa super importante para dizer o quê também a pessoa com surdez unilateral então
parcial ou total ela pode concorrer dentro das vagas reservadas não precisa mais decorar que uma pode a outra não pode ambas podem então a deficiência auditiva vai ser aquela unilateral Total ou bilateral parcial que vai permitir com que eu concorra nas vagas então importante temos uma atualização Legislativa que não caiu ainda a nossa banca tem trazido conteúdos atuais então fica de olho porque pode ser que reserva de vagas apareça então reserva de vagas é justamente dentro dessa vaga total do concurso público onde eu reservo algumas vagas específicas para pessoa com deficiência e para pessoas negras
e aí Voltamos ao nosso esquema onde de fato chegamos aí no exercício e junto com esse período do exercício eu vou vou ter o meu período de estágio [Música] probatório esse período do estágio probatório gente Ele é aquele momento que o servidor vai ser avaliado na sua capacidade de iniciativa de desempenho assiduidade responsabilidade então ele vai ser avaliado se ele tem condições de se tornar um servidor efetivo como eu sempre brinco é aquele momento da curtida do foguinho no Instagram Você tá curtindo uma foto ver se você torna efetivo ou não se apresenta pra família
se assum pros amigos então você tá ali naquele momento fazendo um teste drive vendo se vale ou não vale garantir as prerrogativas da estabilidade para essa pessoa então a gente cheg n momento deer degat ver se vai preencher ou não os requisitos da estabilidade por qu estabilidade meus queridos não é automática temos aqui um período de 3 anos 3 anos pro estágio probatório quem tá com a lei 812 aberta tá escrito 24 meses mas o STF deu uma interpretação conforme então a interpretação aqui é que são 3 anos o meu período de exercício de estágio
probatório onde eu fico analisando se torno estável ou não quem eventualmente já assistiu outra revisão sabe que esse é um momento de uma história triste né porque nem todo mundo sabe a respeito dessa questão dos 3 anos exercício e tudo mais inclusive seu glenio Quintana também não sabia estávamos já namorando há 3 anos eu tava ali pensando né pede ou não pede em namoro tava esperando que tivesse o momento para passar pra estabilidade até porque é uma garantia né gente e aí lá em administrativo lá na administração pública a gente precisa de uma avaliação especial
de desempenho basicamente o sim ou não para dizer Ok A partir de agora você é estável o glenio não sabia disso acho que me enrolou este tempo inteiro chegamos aos 3 anos nada vim em uma revisão dei esse exemplo nada vim na outra revisão dei o exemplo de novo Nada todo mundo fazendo um movimento no seis que Glen pede ela em namoro na revisão sobe no nada mas enfim né como diria Xuxa já lá nos Cinco Patinhos toda a história tem seu final feliz então depois de muito tempo fui pedida em noivado acho que a
pressão inclusive quem comentava quem ajudava muito obrigada deu certo ele não sabia dessa regra de 3 anos mas vocês por favor não errem isso passou 3 anos aí desse período de teste drive desse período de estágio probatório tem que tornar efetivo se preencher os requisitos tá então galera aí que eventualmente está sendo enrolada não deixe isso passar é o momento de mostrar essa aula aí pro teu namorado é aquele momento de dar aquela pressionada leve por qu 3 anos que eventualmente eu esteja Neste período de está probatório eu preciso avaliação especial de desempenho não é
dois é 3 anos beleza bom chegamos então aqui na nossa estabilidade e lembrem tudo isso vai passar pelos meus requisitos lá do concurso público também que que é importante que vocês lembrem aonde que eu vou exigir que haja o preenchimento dos requisitos pro concurso público é no momento da inscrição não é no momento em que eu vou tomar posse então é na posse que eventualmente eu vou ter aqui a necessidade de comprovação dos requisitos muito cuidado com essa súmula 266 do STJ porque ela vai dizer que esse diploma ou habilitação legal que é esse conjunto
de requisitos que eu tenho que cumprir vão ser exigidos no momento da Posse e não na inscrição pro concurso público isso aqui na prática acaba sendo violado em alguns casos vai mandar de segurança mas lembrem que pode aparecer uma questão também falando que eventualmente esses requisitos foram exigidos no momento da inscrição isso não tá correto de acordo com a nossa súmula bom conversamos sobre concurso falamos sobre todo esse caminho paraa estabilidade e aí a gente tem que falar das nossas formas de provimento derivadas por quê aqui podem surgir vários reses na nossa prova tá e
o que que são esses RS no final agora das nossas formas de provimento eu já vou dar um macete para vocês lembrarem aí não esquecerem de forma nenhuma Como identificar cada um deles nós vamos falar da reversão da readaptação da reintegração e da recondução então Quatro res que são formas de provimento derivadas basicamente são garantias do Servidor Público quando acontece algum desses fatos em específico primeira delas é a nossa figura da readaptação E aí a readaptação tá relacionada à aquele servidor que sofre uma limitação seja ela física ou seja ela mental E aí como é
que a gente lembra disso quando a gente quebra um braço ou quando enfim a gente tá com algum impedimento físico a gente não tem que adaptar a casa da gente ah a gente tem que mudar alguma coisa de lugar colocar algo no lugar mais fácil de pegar então eu vou readaptar quando eu sofro uma limitação porque essa adaptação tá rel iada a figura da limitação então eventualmente o servidor sofre uma limitação e em razão dessa limitação ele precisa ter aqui uma mudança em relação ao cargo que ele ocupava ele tem que passar a ocupar funções
que sejam compatíveis com a limitação que ele tenha sofrido então eventualmente se eu não tiver vaga ele vai seguir como excedente até que surja a vaga sen não ele vai ser readaptado para uma vaga compatível a essas limitações que ele sofreu e aqui se eventualmente essa limitação for total e impedir esse Servidor Público de exercer qualquer tipo de atividade na administração eventualmente ele vai ser ã aqui aposentado por incapacidade permanente Pode ser que seja uma limitação temporário Pode ser que seja uma limitação permanente Mas ela tem que permitir que ele siga realizando aqui basicamente atividades
dentro da administração importante ele vai ser readaptado a um cargo então com a tribuições compatíveis e ele não pode ter nenhum tipo de diminuição em relação aos vencimentos que ele recebe porque senão seria uma penalização e não é essa a ideia depois disso a gente tem a figura da reversão que a gente tem que lembrar desse V aqui de volta do aposentado por a reversão inclusive Isso foi uma dica que eu dei uma revisão H duas revisões atrás e justamente só tinha que indicar a forma de provimento e todo mundo olhou o v de volta
e era a volta desse aposentado vamos vamos supor que eventualmente Essa pessoa foi aposentada porque ela sofreu uma limitação uma incapacidade permanente é então aposentada mas surge um tratamento milagroso e deixam de existir as razões pelas quais ela foi aposentada não subsistem mais os motivos que levaram a essa aposentadoria Então ela pode ser na primeira hipótese quando uma junta declarar então que são insubsistentes esses motivos que levaram a aposentadoria a reversão desse servidor que volta empenhar um papel na administração pública a reversão vai acontecer no mesmo cargo que ele ocupava ou naquele que eventualmente decorre
da sua transformação ou ainda a gente tem a hipótese do inciso do que é uma hipótese a pedido então aqui o que que a gente tem que cuidar o servidor público que se aposentou Cansou da sua aposentadoria e Ele Decide voltar pra administração pública Só que nesse caso a gente tem alguns pontos importantes primeiro tem que ser solicitado pelo próprio aposentado sego Tem que existir cargo vago porque a administração não vai criar um cargo pro alecrim dourado simplesmente porque ele se aposentou e mudou de ideia além disso tenho que ter tido uma aposentadoria voluntária ela
tem que ser uma aposentadoria de alguém que estava estável na atividade pelo menos nos últimos 5 anos anteriores ao pedido até por uma questão de atualidade e tem que ter esse cargo vago então preenchi tudo isso tem uma possibilidade de reversão versão não pode acontecer para a pessoa que já tenha 70 anos porque a gente bate no primeiro teto da aposentadoria compulsória tá reversão já caiu Sinceramente eu acho que se FGV for trazer formas de provimento ela vai trazer alguma das outras porque a reversão foi a última mas ainda assim vê de volta do aposentado
Chegamos na fase na figura da reintegração que a gente vai lembrar deste I de ilegalidade quando que eu vou reintegrar um servidor quando ele foi demitido de forma ilegal então ele foi demitido por exemplo por meio de uma sindicância que quem tá fiado nos estudos já sabe que sindicância não pode levar demissão eu preciso de um processo administrativo disciplinar demitiu Daniel que era Servidor Público por meio de uma sindicância o que que acontece há uma demissão ilegal que pode ser notada tanto pela administração pública num exercício da autotutela ela pode rever o próprio ato e
identificar que houve Então essa demissão ilegal ou pode ser que o Daniel vá O Poder Judiciário buscando a declaração da ilegalidade para que ele seja reintegrado então aqui parte de uma demissão ilegal falou em demissão ilegal no enunciado gente reintegração essa reintegração também tem que ser no mesmo cargo que ele ocupava naquele que decorre da sua transformação e ele tem direito de receber tudo aquilo que ele deixou de perceber no período porque é uma ilegalidade então se ele ficou afastado da administração esse vencimentos precisam ser calculados e pagos a ele e aí também se o
cargo for extinto esse servidor fica em disponibilidade reforço para vocês disponibilidade não é sanção cuidado disponibilidade é essa garantia do Servidor que até que surja aí um cargo eventualmente ele fica em disponibilidade aguardando mais do que isso é importante a gente lembrar que se esse cargo estiver provido já existia alguém no cargo do Daniel nesse caso esse ocupante anterior pode ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado pode ser aproveitado em outro cargo ou ainda nós temos a possibilidade de que ele tenha a disponibilidade aplicada também então com aquele que está no cargo pro qual eu que
fui demitido ilegalmente preciso voltar temos aí três possibilidades aproveitamento disponibilidade ou recondução e a figura da recondução a gente vai conversar agora que é o nosso re que sobra é basicamente aquela pessoa que sobrou no cargo por duas razões ou porque o ocupante anterior foi reintegrado então assim ó não tinha nada a ver com o bolo mas o ocupante anterior foi demitido ilegalmente ele é reintegrado se eu tenho estabilidade eu posso ser reconduzida ao meu cargo anterior e ainda a segunda hipótese é se eu for inabilitada no estágio probatório ao invés do Sim veio um
não você não conseguiu aí ter efetivação então você não se tornou um servidor estável nesse cargo nesse caso perdão você tem que ser reconduzido ao cargo anterior se você já tinha estabilidade também em outro cargo se você não tiver estabilidade porta da rua serventia da casa precisamos aí fazer uma exoneração tá então essas aqui são as nossas quatro formas de provimento do R tá E além delas a gente tem a figura do aproveitamento e da promoção Então vamos lá como é que eu lembro da readaptação adapta quando sofre limitação como é que eu lembro da
reintegração com o i de ilegalidade então eu tive uma demissão ilegal reversão o nosso V de volta quem é que volta o aposentado nas duas hipóteses ou Porque deixaram de existir as razões que levaram a demissão ou ainda porque eventualmente ele fez o pedido e preencheu aqueles requisitos recondução é o nosso re que sobrou porque eu conduzo pro cargo anterior aquela pessoa que faz juso ou porque foi inabilitado no estágio probatório ou porque houve a Reintegração do ocupante anterior e ela tem estabilidade e aí temos outras duas formas de provimento que não são R mas
são formas de provimento que é o aproveitamento que é o nome técnico basicamente que a gente usa para trazer de volta o servidor que está em disponibilidade Sabe aquele momento que vocês estão enfurnados no quarto de vocês estudando tudo fechadinho vocês pensam assim OK 10 minutos eu vou buscar uma água eu só preciso abrir a porta do meu quarto me deslocar até a cozinha e buscar uma água uma tarefa super simples salvo quando você tá estudando pro B e tem família em casa no momento que você pisar fora do quarto certeza que aciona algum sensor
vai tá o pessoal tá concordando E alguém vai olhar e te dizer assim ai tu tá disponível deixa eu te aproveitar um pouquinho eu tô precisando pintar um muro porque é isso assim coisas que você nunca fez na vida alguém vai te pedir quando você tá estudando para naquele momento que você só queria ir buscar uma água e voltar com a sua água em silêncio camuflado com a capa da invisibilidade se desce então o aproveitamento lembrem que é basicamente Aquele momento que eu vou aproveitar o fato de que tu tá disponível então o aproveitamento é
a figura que a gente utiliza Tecnicamente para aquele servidor posto em disponibilidade e por fim temos a promoção que acredito que seja mais conhecida de vocês promoção somente nos cargos com plano de carreira então só posso progredir na mesma carreira E além disso ela tem que acontecer considerando mérito e antiguidade tá então promoção é a nossa última forma momento aí que vocês TM no material Senão também é aquele momento do print para garantir que lá isso eu sempre digo né Eu sempre gosto de relembrar desse post com vocês lá no Insta no dia da prova
para olhar no último momento e dizer assim essas são as figuras de provimento se cair Alguma delas eu vou lembrar e aí antes da gente passar pro próximo conteúdo já batemos mais uma meta 4.000 views aí com a Rita naner Alves Fernandes Parabéns Rita chegamos a mais uma meta e galera mais 300 aí um voucher de R 300 se a gente bater a meta de 5.000 views Então bora subir nesse sábado de manhã a nossa meta Seguindo aqui quero trabalhar com vocês já uma questão para vocês entenderem como a FG vencar esse conteúdo Então vamos
lá Maria de novo foi aprovada num concurso pro cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da segunda região mas após ter adquirido estabilidade foi demitida sem a observância das normas relativas ao processo administrativo disciplinar nesse este momento o que que precisa est gritando para vocês vocês tem que estar ouvindo isso na hora de ler a questão ilegalidade sem a observância das normas significa ilegalidade em razão disso Maria ajuizou uma ação anulatória do ato demissional na qual obteve êxito por meio de uma decisão jurisdicional transitada Em julgado nesse interregno contudo Alfredo também regularmente a aprovado
em um concurso e estável foi promovido e passou a ocupar o cargo que era de Maria antes da gente analisar as alternativas vamos lá Maria foi demitida ilegalmente Qual a figura que a gente utiliza para ela reintegração Alfredo tava no cargo da Maria que que a gente tem que fazer com Alfredo ele é o r Que Sobrou conduzo pro cargo anterior nesse caso o que que a gente tem que achar uma alternativa que diga que a Maria tem que ser reintegrada e que o Alfredo tem que ser reconduzido ão de acordo comigo né então vamos
lá primeiro a invalidação do ato demissional de Maria não poderá importar na sua reintegração ao cargo anterior considerando que está ocupado pro Alfredo essa questão basicamente disse assim dane-se a Maria zard dela que foi demitida legalmente Não teremos nada aqui não é uma garantia dela que ela não seja demitida sem observância dos pressupostos legais já arriscamos a a b Maria em razão de ter adquirido a estabilidade independentemente da existência e necessidade do cargo deve ser pós indisponibilidade não se o cargo existe eu não vou utilizar a figura da disponibilidade a figura da disponibilidade vai ser
aplicada paraa Maria somente se esse cargo tiver sido extinto C Maria deverá ser readaptada em cargo superior ao que ocupava anteriormente diante da ilicitude do seu ato demissional quem chutasse essa daqui era mais perto da ideia Tá mas eu não vou simplesmente gerar uma promoção da Maria Porque ela foi demitida ilegalmente E aí vamos para que vocês estão respondendo aí no chat em decorrência da invalidade do ato demissional Maria deve ser reintegrada o cargo que ocupava e Alfredo deverá ser reconduzido para o cargo de origem depois vocês vêm me dizer que direito administrativo é difícil
a Ingrid nem pode se manifestar porque ela gosta de Empresarial tá então assim ó existem pessoas que gostam de Direito Empresarial paraa nossa sorte administrativa que a gente pode fazer bullying daí com as pessoas que gostam de Empresarial que nem as outras áreas fazem com a gente mas vejam é uma questão da gente entender a lógica do que existe no Direito Administrativo E aí temos mais um conteúdo pela frente que envolve aqui obviamente já deixei a resposta para vocês a letra d que envolve o nosso pad as formas de demissão então rapidinho pra gente lembrar
temos a figura da sindicância a figura do processo administrativo disciplinar e eventualmente para aquele que não estudou muito uma nova figura que é o processo administrativo disciplinar sumário lá na segunda fase a gente chama ele carinhosamente de padz vocês não vão achar pzinha escrito na prova tá mas se querem guardar assim tranquilo primeiro sindicância tá prevista lá no artigo 145 da Lei 812 Quando é que eu vou utilizar uma sindicância quando eu tiver faltas um pouco mais leves por assim dizer Então nesse caso da sindicância Pode ser que eu tenha o arquivamento do processo eu
fiz uma sindicância fui apurar aquela conduta vi que não existia aquilo arquivo Pode ser que eu aplique alguma penalidade aí são duas penalidades que eu posso aplicar com a sindicância advertência que tem que ser sempre por escrito ou uma suspensão de até 30 dias posso aplicar por sindic e por último Pode ser que eu precise instaurar um pad comecei a investigar o Alexandre era servidor e eu Opa isso aqui é mais sério do que eu imaginava Talvez a gente vai ter que ir para uma demissão não posso aplicarla por meio de sindicância eu preciso instaurar
um processo administrativo disciplinar Então pode resultar o arquivamento a instauração de um pad ou eventualmente eu aplicar as duas penalidades que são possíveis com a demissão com perdão com a sindicância a AP de advertência ou aplicação de suspensão de até 30 dias bom instaurei um pad quando então eu tiver uma suspensão de mais de 30 dias porque é mais gravosa aquela Conduta do que se esperava quando eu tiver a penalidade de demissão então sim gente existe demissão no Direito Administrativo demissão é penalidade exoneração a gente só rompe o vínculo profinal por exemplo profinal era servidor
público e se exonerou por conta do seis que ele não queria mais ser servidor então ele construi uma outra carreira exoneração é um rompimento do vínculo não é uma penalidade a demissão é uma penalidade o servidor incorreu em alguma das causas lá do artigo 132 da Lei 812 podemos ter aqui a cassação e cuidem a penalidade a cassação tá não a disponibilidade a redação desse artigo é péssima porque ela leva aqui a noção equivocada de que a penalidade e a disponibilidade aqui eu vou caçar a aposentadoria ou eu vou caar a disponibilidade porque eu não
tenho como demitir o servidor que tá aposentado e eu não tenho como demitir o servidor que tá em disponibilidade porque ele não tá na ativa então cassação é o nome técnico que eu vou utilizar e por fim a destituição que também é o meu nome técnico pra demissão por assim dizer eu vou destituir da função de cargo em comissão e função de confiança Então as mais gravosas eu preciso um pad com ampla defesa e contraditório precisa uma sindicância antes do pad não bom a pessoa cometeu um ato de corrupção eu vou ter certeza que não
é um caso de aplicar uma advertência então eu já posso iniciar direto com pad Mas o importante é que vocês não esqueçam que para as mais leves assim de cân basta se eu tiver demissão cassação ou destituição e ainda uma suspensão de mais de 30 dias precisamos de um processo administrativo disciplinar com ampla defesa e o que que é então esse padinho esse processo administrativo sumário é um um processo rápido que ao invés de ter três servidores como a gente tem no pad normal Então eu tenho três servidores estáveis eu tenho toda uma garantia de
um tempo maior Para para que esse pad seja realizado aqui eu tenho um tempo menor para que ele aconteça eu tenho só dois servidores nessa comissão por eu também vou utilizar ele para demitir alguém por exemplo só que esse padinho esse de sumário que tá regido no artigo 133 e 140 da Lei 812 ele se aplica para três hipóteses primeira delas acumulação ilegal de cargos uma pessoa estava acumulando ilegalmente cargos a gente dá um uma a gente manifesta para que ela escolha por um dos dois se ela não escolheu ou se omitir a gente faz
um processo administrativo sumário dentro dessa perspectiva acumulação ilegal de cargos empregos e funções é a primeira razão pela qual Eu uso esse pad sumário porque assim gente não tem muita prova para colher tô com o vínculo nos dois cargos pronto eu tenho uma acumulação ilegal então por isso que ele é um procedimento célere Além disso para abandono de cargo abandonei o cargo também eu não preciso muita colheita de prova porque eu não tenho aí o registro formal desse servidor e a inassiduidade habitual Então temos aqui um acumulação ilegal de cargos dois abandono de cargo três
inassiduidade habitual E aí de boa para vocês nem tá no material eu deixei aqui só os dois fundamentos legais para que vocês saibam o que que é abandono de cargo o que que é inassiduidade habitual abandono de cargo 138 aqui o 139 abandono de cargo é quando eu tenho uma ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos 30 dias eu não fui no trabalho não ten um atestado não ten uma justificativa intencionalmente eu não apareci abandono de cargo o que que é então a inassiduidade habitual quando eu falto ao serviço também sem causa justificada por
60 dias interpoladamente durante o período de 12 meses inclusive saiu interpoladamente aqui sem querer eu falto um dia sigo trabalhando falto mais dois sigo trabalhando eu passo um período de 12 meses acumulando faltas cheguei 60 inassiduidade habitual então só para lembrar vocês que neste caso abandono de cargo inassiduidade habitual além da acumulação de cargos públicos que a gente vai falar lá na aula de questões temos aí essa figura Então vamos resolver junto essa questão para ver como é que vocês estão ligados e a gente expandi um pouquinho alguns conteúdos com ela primeiro Sávio é Servidor
Público Federal então vejam a gente já tem uma informação aqui frustrado com a ineficiência da repartição em que trabalha passou a faltar ao serviço a administração após constatar que Salvio acumulou 60 dias de ausência nos últimos 12 meses instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do referido Servidor a o processo administrativo disciplinar será submetido a um procedimento sumário mais simples e cé composto pelas fases de instauração instrução sumária que compreende a indiciação a fez o relatório e julgamento b a inassiduidade habitual configura hipótese de demissão do serviço público ficando Sávio impedido de Nova
investidura pelo prazo de 5 anos a contar do julgamento c na hipótese de ser imputada a pena de demissão é lícito à administração exigir depósito de dinheiro como requisito de admissibilidade do recurso até mesmo como forma de ressarcir os custos adicionais que o poder público terá com processamento e a falta de advogado é causa paraa nulidade tendo em vista que a ausência de defesa técnica prejudica o exercício da ampla defesa Então vamos lá primeiro duas súmulas aqui respondem Às nossas últimas alternativas falta de defesa técnica não significa falta de ampla defesa então é autorizado que
a própria pessoa faça sua defesa sem constituir uma defesa técnica que é um advogado Então a gente tem uma súmula que Afasta a d provavelmente vocês encontraram aí nos estudos de vocês ao longo dessa preparação Além disso eu não posso exigir dinheiro como requisito de admissibilidade de recurso porque isso também viola a própria questão da minha ampla defesa e do acesso à justiça e aí nós temos justamente esses dois pontos pra gente entender a b nós precisamos saber que existem causas que fazem com que o servidor seja impedido de retornar ao serviço público por 5
anos elas estão dentro do artigo 137 caput da Lei 812 e a inassiduidade habitual ela é mais leve a inassiduidade habitual não chega a levar a essa vedação de retorno ao serviço público então o 137 caput nos indica quais são eventualmente as penalidades Então são penalidades médias que eventualmente me impedem de novo novo provimento em 5 anos ainda que eu faça concurso público eu não posso assumir lembrem que o 137 parágrafo único que diz que o servidor nunca mais pode retornar se incorrer nas penalidades mais gravosas ele foi declarado inconstitucional porque eu não posso ter
pena perpétua no ordenamento brasileiro e aí no sobra necessariamente a a porque é um procedimento sumário vi que a galera aí mandou adorei a Clea mandou a de amores t t t vocês tem que pedir para Guilherme dançar né então realmente ressuscitamos aí um ícone Ah porque é uma das hipóteses do nosso pzinha E aí para fechar gente vamos conversar falei no profe Guilherme apareceu já o CTN aqui na tela acho que é algo do universo seisk vque vá que venha poder de polícia quero ressaltar com vocês esta previsão específica do Poder de polícia que
não é a polícia que a gente vê nas ruas essa polícia repressiva aqui a gente a gente tá falando do exercício de poder de polícia que a gente normalmente relaciona com fiscalização vigilância sanitária mas ele vai além disso então onde tá regido esse poder de polícia pra gente fechar artigo 78 do CTN não é código de trânsito nacional é O Código Tributário Nacional você que chegou agora meio dormindo não é uma nova professora de tributário estamos em Direito Administrativo ainda porque esse conteúdo nos interessa então o que que é o poder de polícia considera esse
poder de polícia a atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito interesse ou Liberdade regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão do interesse público corente a segurança saúde higiene disciplina da produção mercado exercício de atividades econômicas enfim ou seja se estiver na prova de vocês interesse público limitando um direito individual tem que estar gritando acende a luzinha que a gente tá falando de poder de polícia se eu tiver uma limitação de um direito individual em razão do interesse público de uma liberdade individual em razão do interesse público poder de polícia
e aí a gente tem que lembrar que a gente tem esses Quatro Atos de polícia normatizar consentir fiscalizar e sancionar importante temos três císticas do Poder de polícia quais são elas discricionariedade porque aquele agente de polícia na hora ele vai entender Qual é a melhor medida aplicável se ele faz uma advertência se ele faz uma interdição então ele tem um bom senso administrativo para analisar discricionariamente Qual é a melhor conduta a ser aplicada autoexecutoriedade eu não preciso às 10 da noite ligar pro senhor juiz e pedir para eu executar uma ordem de interdição de um
estabelecimento que tá tendo lá uma baderna eu tenho uma autoexecutoriedade da decisão de polícia que se soma ao fato de que ela também é coercível então a autoexecutoriedade e a coercibilidade vem no sentido de que eu posso impor medidas e não dependo do Poder Judiciário para tanto então três características discricionariedade autoexecutoriedade e ainda a coercibilidade E aí pra gente passar pelo Último Ponto do Poder de polícia a gente tem que lembrar sobre a questão da delegação se ela for Como regra o ato de normatizar e sancionar não caberia e consentir e fiscalizar Ok mas a
gente tem uma tese de repercussão Geral do STF que vai também aqui no caso da BH Trans trabalhar com a possibilidade de também o ato de fis perdão também o ato de sancionar ser incluído Qual é a tese de repercussão geral é Constitucional a delegação então do Poder de polícia por meio de lei a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do estado e em regime não concorrencial bom agora eu até entendo vocês não gostarem de administrativo se tiver que
decorar isso aqui vamos ser sincero vocês tem que decorar não vão conseguir decorar talvez tudo mas pensem comigo Se vocês olharem todos esses elementos e estes elementos estiverem na questão vocês não vão saber reconhecer Então se precisar pega um post anota deixa colado na frente do computador essa tese de repercussão geral todo dia dar uma olhadinha que até o final lá na hora de fazer a prova vocês já terem estão com tudo em mente porque vocês vão olhar isso e vocês vão conseguir identificar mas tem que lembrar que ela tem que acontecer por meio de
lei que além disso ela tem que ser as pessoas de direito privado integrantes da administração indireta sociedade economia mista empresa pública com capital social majoritariamente público que prestem serviço exclusivamente do estado que é de atuação própria do estado e elas não estão em regime de concorrência tudo isso para dizer o quê elas estão atuando quase como se elas fossem o estado na prestação desse serviço público Então essa é a lógica se elas estão atuando como se estado fossem eu posso delegar também esse ato se precisar reforço pega o potit e cola ontem ainda vi um
Story do Adilson que é nosso aluno tá assistindo a revisão com vários posts colado gente se precisar Cola aí para ficar visualizando e obviamente Leiam o Glen uma vez tinha postites de do anos colados na parede que eu disse para ele por favor vamos tirar isso daqui porque se você não tá mais lendo esse postit assim isso aqui já passou então usem o potit e leem o poit E aí então gente questãozinha rápida aqui pra gente ver Nosa resposta correta após comprar um terreno Roberto iniciou a construção de sua casa sem prévia licença avançando para
lém dos limites da sua propriedade e ocupando parcialmente a via pública inclusive com possibilidade de desabamento da parte da obra e risco a integridade dos pedestres no Regular exercício da fiscalização da ocupação do solo urbano o poder público municipal observadas as formalidades legais valendo-se da prerrogativa de direito público que calcada na lei autorizao a restringir o uso goso da Liberdade da propriedade privada em favor do interesse da coletividade determinou que Roberto demolisse a parte regular da obra O Poder administrativo que fundamentou a determinação do município é o poder de hierarquia disciplinar regulamentar ou de polícia
deixei inclusive ass é uma Fran faria isso com você se vocês errassem essa questão tá essa aqui não dava para errar se alguém botou outra no chat apaga rápido tá poder de polícia tenho ela Já agarrou o v ali me ameaçou aqui tenho aí o poder de polícia porque eu tenho conflito interesse público e uma uma restrição uma limitação de um exercício de um direito que é o de propriedade beleza gente então passando aqui a bola pra Fran inclusive deixo a resposta quero saber de vocês aí quem é que já tá pronto para gabaritar Direito
Administrativo ho já é bom se vi gentes públicos está garantido E agora temos mais conteúdo pela frente eu acerto eu acerto Ah não estamos esperando inclusive que sim né Estava contando com isso mas gente enfim temos muito conteúdo Ainda temos alguns recadinhos aí né Que trio maravilhoso e equipe dedicada super equipe gente se isso que tem muita gente por trás fazendo acontecer o Robson mandou a melhor das galáxias ruma vermelhinha a Roberta mandou professores Incríveis o verdadeiro trio parada dura não tem programação melhor pro sábado de manhã Vocês são demais a Vitória Camargo mandou a
Larissa mandou vocês são demais super empolgação profe Valentina amo saudades a elisana ai que Querida Elisângela foi minha aluna profe você está radiante linda é aula excelente vamos aprovar Obrigado Cristina a Jenifer mandou a melhor matéria de todos ah ah uhu a Cris mandou Ah essa eu li a Vânia mandou o meu Trio para a segunda fase a a Mariana administrativo fica bem mais de boa assim quem der a ter uma aula assim na faculdade digam isso pros nossos alunos que depois vão reclamar lá das nossas provas brinc ninguém reclama ah não dos meus reclam
os meus não Ó gente definitivamente Descobri que não era de adm que eu não gostava era os professores que não me fixavam conteúdo simplesmente amando Obrigada professora a Roberta mandou professora mande um beijão pra cidade de Dom Eliseu no Pará estamos aqui super conectados acompanhando essas aulas incríveis Muitos beijos então né para Dom Eliseu Ah me perdi aqui a zivania ADM é top aula maravilhosa a Ananda mandou essa professora é maravilhosa para explicar Obrigada Ananda Mateus tudo ficou mais fácil Depois dessa aula então agora só sucesso vocês sigam firmes e fortes passando oficialmente o bastão
paraa Fran a gente se encontra na aula de questões ainda até mais muito bem gente depois dessa super aula com a profe Valentina agora eu vou seguir com vocês na revisão para vocês alcançarem a vermelhinha de vocês mas antes eu preciso lembrar vocês de algumas metas metas que favorecem a vocês hein porque são metas que levam vocês a terem acesso a mais sorteios E aí ainda não foram batidos os 5 5000 views faltam apenas 500 sabe o que que a gente tem que fazer nesse momento mandar o link deste dessa transmissão aqui lá nos grupos
seja grupo de faculdade grupo da família grupo lá do futebol grupo lá do Beach manda lá por E aí pede pro pessoal assim ó eu vou est concorrendo à bolsa só entra aqui dá uma visualizada deixa o like aqui nesse vídeo para vocês compartilharem e aumentarem os views começou ali ó daqui a pouco vai come aumentar E aí vocês poderem eh ter mais um sorteio certo pessoal Bom dia novamente para vocês profe fril a gente já teve um encontro aí durante a nossa semana o encontro em direito da criança adolescente mas agora eu estou vindo
aqui para e trazer a vocês conteúdo de Direito Administrativo Então vamos falar sobre Direito Administrativo o conteúdo que eu vou trazer para vocês aqui diz respeito à organização da administração improbidade administrativa controle Bens São conteúdos aí que tem uma alta possibilidade de ser objeto da prova de vocês então eu quero muita atenção para quem tá querendo acompanhar pelo material lá no material vocês vão ver o Capítulo cinco eu botei até uns lembretes aqui ó que é para eu não esquecer de avisar vocês então quem tá pelo material a gente tá lá no top no no
ponto cinco do material e a gente vai agora seguir então com organização da administração pública vamos lá primeiro ponto que eu quero trabalhar com vocês aqui é o seguinte que quando a gente fala sobre organização da administração tem que lembrar o que que é administração direta alguns detalhes sobre administração direta também então vamos lá a administração pública direta ela é o quê a união formada com os seus órgãos os seus agentes públicos então um ministério é um órgão dentro da União a união que é uma pessoa jurídica de direito público certo aí nós temos estado
Distrito Federal e os municípios bom cada um vai ter a sua estrutura de administração pública direta quando a gente fala na criação desses órgãos internamente a gente tá falando da palavrinha desconcentração aí a gente fala da desconcentração que é a criação de órgãos tá vendo o c e o o aqui esse seio aqui é para lembrar você que é criação de órgãos pois bem que que a criação de órgãos né ou como quea criação de órgãos poderia cair na prova de vocês eu duvido muito pessoal que cairia para vocês lá a banca perguntando para vocês
Ah o que é desconcentração né ou ela trazendo o conceito pedindo para vocês marcarem desconcentração não mas ela poderia trazer lá algum conteúdo por exemplo envolvendo responsabilidade civil do Estado n atrelado a este conteúdo de organização porque o que acontece se eu tenho vamos lá vamos pensar no seguinte exemplo se eu tenho lá uma senhorinha uma Senhorinha que vai à feira comprar né os seus suas verduras seus legumes no sábado de manhã né e ela vai lá puxando o seu carrinho indo pra feira se essa Senhorinha ela é atropelada no caminho por um agente público
a gente não vai poder ajuizar a ação por exemplo contra a pessoa física nem contra o órgão por quê E aí a característica dos órgãos órgãos são despersonalizados eles não têm personalidade jurídica quem é que tem personalidade jurídica os texos federativos Inclusive essa personalidade jurídica é pessoa jurídica de direito público Então seria Contra Eles uma eventual ação a a de busca de responsabilização civil tá depois eu vou reforçar esse assunto Quando a gente chegar nesse conteúdo Ok vamos lá próximo ponto aqui diz respeito à administração indireta e sobre administração pública indireta eu vou trazer aqui
uns indicativos de leitura e vai dar tempo para vocês fazerem a leitura vai dar tempo porque a gente a gente tá no sábado agora tu vai conseguir fazer a leitura de repente hoje à tarde hoje à noite amanhã E são poucos artigos que eu vou trazer para vocês e são artigos de eh maior chance de cair na prova de vocês mas vamos entender primeiro contexto E aí eu vou entregar para vocês esses artigos tá o pessoal Às vezes tem assim um pouco de resistência com direito administrativo porque acaba achando eh que o direito administrativo tem
muita legislação mas a gente vai recortando muito o conteúdo para vocês facilitando a vida de vocês então sim a gente vai ter mais legislação esparsa mas são lei pequenas ou quando é uma lei mais extensa são apenas alguns artigos que a gente precisa estudar e a gente vai fazendo essa delimitação com vocês não só aqui na revisão mas também na hora eh da segunda fase também tá na hora da segunda fase vamos lá ó pessoal eh não não conseguiram ainda atingir a meta hein vocês estão tão devagar hoje vão ter que caprichar mais aí ó
na divulgação para vocês conseguirem ir pra próxima pro próximo sorteio hein vocês vão ter que caprichar mais tá administração pública indireta oriunda da descentralização né a descentralização Então vou destacar aqui com vocês ó o c e o e é o que uma criação de uma entidade a descentralização quando a gente fala na descentralização ela pode ser por outorga a outorga ela seria por meio de lei tá out torga seria por meio de lei e nesse caso a gente vai ter o quê a autarquia as Fundações públicas empresas públicas sociedades de economia mista elas compõe a
chamada administração pública indireta cada nível federativo A gente vai ter Então nós vamos ter lá no âmbito Federal autarquia como é o caso do INSS do Bacen do Ibama aí a nível Federal a gente vai ter Fundações públicas o IBGE o Funai empresa pública Caixa Econômica Federal Bids os Correios né temos aí eh concurso para os Correios sociedade e economia misto Banco do Brasil a Petrobras O que que nós precisamos lembrar sobre a administração pública indireta e aqui fazendo uma conexão com o conteúdo já lecionado pela profe Valentina e ela eh falou para você sobre
os agentes públicos e nós temos as categorias né as espécies de agentes públicos Então vamos lá pessoal dentro das autarquias as Fundações públicas de direito público a regra que a gente vai encontrar servidores públicos mas dentro da empresa pública e sociedade de economista a gente encontra empregados públicos regime seletista CLT aquele que você estuda com a profe caz e o profe Luiz Henrique lá no mundo mágico da CLT Então vamos de novo Aonde estão os empregados públicos eles estão dentro das empresas públicas e sociedades de economia mista tá bom só que nós temos outra forma
de descentralização que é por meio da delegação essa descentralização vocês estudam com a Valentina porque ela fala de concessão com vocês né E aí a gente vai ter as concessões as permissões e a autorização porque é uma forma também de descentralizar a atividade então o que você precisa entender é que a atividade pública ela pode ser executada diretamente pela pelos entes federativos a atividade administrativa ela pode ser descentralizada para instituições que compõem administração pública indireta inclusive empresas públicas sociedades de economia mista podem explorar atividade econômica não apenas prestar serviço público e tem a possibilidade também
dos particulares executarem atividades sobre a administração pública indireta vamos a indicações aqui de estudo eh artigos que são importantes para vocês revisarem super importante para que vocês consigam aí acertar as questões de administrativo na prova de vocês mas antes eu só vou tratar aqui sobre o artigo 37 inciso 19 daqui a pouco vou apresentar os artigos para vocês mas primeiro nós precisamos conversar sobre a criação dessas instituições isso aqui e aí Se quiserem anotar aí é artigo 37 inciso 19 da Constituição Federal E ele fala o seguinte que autarquias Fundações públicas de direito público bom
vocês já sabem são pessoas jurídicas de direito público e a lei específica que cria elas a lei já é o ato constitutivo eu não preciso de registro da autarquia ou da fundação pública lá dentro do cartório ou da Junta Comercial porque só a lei basta para criar essas instituições só a lei basta é isso que tu tem que lembrar meu bem sem maiores desafios você tem que lembrar que para autarquia para fundação pública de direito público basta a lei a lei e ela tá criadinha certo mas tem diferença quando a gente fala da fundação pública
de direito privado ou sociedade de economia ou empresa pública elas que são pessoas jurídicas de direito privado a lei apenas autoriza a criação a lei não é suficiente para criá-las Então deve ser providenciada a sua Criação em Registro público ou junta comercial depende né do tipo de instituição que tá sendo criada E aí claro isso se aprende lá em eh direito empresarial né aqui a gente não precisa desse aprofundamento então o artigo 37 inciso 19 da Constituição Federal ele é importante nesse sentido de você saber que as pessoas jurídicas de direito público elas são criadas
por meio de lei agora as pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração pública indireta elas são apenas autorizada a criação delas é autorizada por meio de lei Tá Bem pessoal vamos lá vamos avançar vamos aquelas indicações de leitura o Alexandre vai colocar aqui na tela para vocês e olha só lá na lei 13.300 três eu quero indicar só três artigos ó sem choro hein Artigo terceiro quarto e quinto Por que esses artigos vamos entender Esta é a lei que a gente chama de estatuto jurídico das estatais Ou seja é a lei que trata
sobre o regramento geral das empresas públicas e sociedades de economia mista bom lá dentro a gente vai ver o conceito no artigo Tero quarto e quinto o conceito de empresa pública e sociedade de economia mista e também algumas características sobre sua criação Então vamos lá empresa pública por exemplo pessoal a empresa pública Ela é formada por capital integralmente público agora diferente da sociedade de economia mista aí às vezes os alunos não entendem né ah mas por que que tem tudo isso por que que tem empresa pública sociedade porque não criaram um tipo só é que
tudo depende do interesse da administração pública se a administração tem grana suficiente para bancar lá a criação da empresa empresa pública patrimônio todo público se a administração pública ela não tem toda essa grana e ela quer abrir a possibilidade das pessoas elas trazerem né comprarem ações dentro dessa instituição pública aí ela vai criar uma sociedade de economia mista É por isso meu bem que você pode comprar ações da eh Petrobras mas não vai poder comprar ali dos Correios porque os correios são empresa pública enquanto a sociedade de economia mista Petrobras né É então de como
o próprio nome diz economia mista certo e essa definição ela aparece lá na lei 13303 no artigo 3º qu e 5º também ali nós vamos ter o quê o seguinte que a sociedade de economia mista ela precisa ser criada eh como sociedade anônima agora a empresa pública tanto faz aí tanto faz tá bem a próxima lei que eu vou indicar a vocês aqui de estudo é a lei 9986 de 2000 que lei é essa é uma lei que trata sobre as agências reguladoras certamente você já ouviu falar você já ouviu falar sobre a Anvisa a
Anatel já ouviu falar sobre a ntt de repente também né bom essas instituições públicas elas são autarquias mas são autarquias especiais porque elas são agências reguladoras elas regulamentam um determinado setor do mercado e aí a gente vai ter alguns regramentos ali sobre a forma de Constituição da diretoria por exemplo os diretores né o conselho diretivo dessa instituição eles são nomeados pelo presidente da república mas precisam ser aprovados pelo Senado Federal Então eu quero que você faça a leitura do artigo 4to 6to oavo oavo a o b e o nono o nono principalmente porque o nono
seria até uma aposta minha de prova vou explicar para vocês que eu falo o artigo 9 ele fala o seguinte que quando nós temos esse corpo diretivo ele ocupa o mandato e para ele perder este mandato né que é de 5 anos só em três situações distintas hum embora veja veja embora o presidente escolha o nome de quem vai est lá como diretor da Anvisa por exemplo né Eh Lembrando que tem que ser aprovado pelo Senado esse nome hein mas ele não pode retirar aquela pessoa a qualquer momento lá dentro porque ela tem uma certa
estabilidade não é a estabilidade que você estudou com a profe Valentina Não não é essa estabilidade Mas por que que ele tem uma certa estabilidade nesse mandato o que acontece é que ele só vai perder o mandato dele se ele renunciar Se ele não quiser mais né né então o diretor da um Visa sai de lá só se ele não quiser mais ou então ele vai e ser saído conhece essa expressão saído né Se houver uma decisão transitada Em julgado uma decisão judicial transitada em julgado ou uma decisão Em um processo administrativo onde foi garantido
ampla defesa e contraditório para ele então nessas hipóteses é que ele iria né perder o mandato dele ali então tá isso é importante a outra lei também fala sobre agências reguladoras que é o novo Marco das agências reguladoras lei 13.848 E aí Alguns pouquinhos hein Sem choro sem choro artigo Tero séo oavo 99º e o 34 o 34 já foi objeto da prova aí em edições passadas do exame de H ele já até caiu e dentre esses artigos eu preciso pontuar o seguinte então Imaginem lá deixa eu ver quem quem vai ser o Fábio Souza
que fala lá de umurama Umuarama Umuarama agora eu falei SB o Fábio Souza que fala de Umuarama ele foi escolhido como diretor da Anvisa ele atendia todos os requisitos lá necessários para isso que são trabalhados lá dentro eh das legislações aqui e ele atendi todos os requisitos foi escolhido para ser o diretor da Anvisa aí o que que aconteceu depois que terminou o mandato dele o Fábio ele foi convidado para atuar Vamos dar um pouquinho o exemplo olha que interessante o Fábio ele vai ser o diretor da Anatel Agência Nacional de telecomunicações aí quando ele
saiu terminou o mandato dele é aclaro ligou para ele aclaro ao vivo o que que tu prefere Fábio Fala lá fala para nós Fábio uma das duas ligou para ele das Duas né ele vai escolher qual das duas ele quer ligou oferecendo um salário uma remuneração extraordinária para ele dizendo Ah nós queremos muito que tu venha trabalhar aqui conosco porque BR estão cheio de interesse né ele era diretor da agência que regulamenta essas instituições né que prestam serviço público e aí ele não pode por quê Porque ele precisa passar por um período de quarentena de
6 meses durante um período de 6 meses ele vai receber remuneração proporcional para isso e ele não vai poder trabalhar em instituições que são regulamentadas pela agência reguladora se atentem a isso tá leitura desses artigos hein combinado gente combinado E aí por último a lei 11107 de 2005 esta lei pessoal é a lei que trata sobre os consórcios públicos Então em vez de eu criar por exemplo uma autarquia que vai atender somente um município uma Autarquia Municipal eu posso criar uma pessoa jurídica a gente vai chamar se ela for pessoa jurídica de direito público a
gente vai chamar de autarquia interfederativa por quê Porque é uma PJ que vai atender vários municípios isso é um consórcio público um consórcio público de direito público pode ser chamado na prova de vocês por Associação pública tá E aí este consórcio público ele tem uma lei certo ou qualquer outro consórcio ele tem uma lei que vocês precisam estudar que é uma lei bem pequenininha ela tem lá no máximo 13 artigos e eu nem tô pedindo para você ler todos não tá E aí nessa lei que é a lei 11107 eu quero que você faça lá
a leitura do artigo primeiro sego quto sexto oitavo e 11 Por que desses artigos aqui ele vai falar que o consórcio público de direito público chamado de associação pública ele compõe a administração pública indireta lá vai dizer que para o município né que se consorci ele para poder mandar dinheiro para esse consórcio Vai ser necessário que ele faça um contrato de rateio e lá nas leis orçamentárias desse município apareça lá o valor que ele quer destinar dentro eh para este consórcio Então veja eu tem uma pessoa jurídica que vai ser criada ela vai a gente
vai chamar ela de associação pública e ela vai atender o município y o município x o município a e o município B também então a gente chama de quê De um consórcio público Deu para entender então é uma só pessoa jurídica que atende todos é como se fosse uma autarquia que atende todos mas aí a gente vai chamar com nomezinho diferente a gente vai chamar de consórcio público Atenção atenção dica Master faz parte da Leitura que eu pedi para vocês tá lá no artigo sexto essa informação que é o seguinte quando a gente fala de
consórcios públicos independentemente se o consórcio público foi criado com personalidade jurídica de jeito público ou ou com personalidade jurídica de direito privado independente falou em consórcio falou em consórcio vai marcar lá o xizinho dizendo que é concurso público para contratar empregados públicos tá seletista regime de CLT para eles ok independentemente do consórcio falou consórcio falou Associação pública marcou lá que são empregados públicos concurso público para contratar empregados públicos regime de CLT ok pessoal vamos ao próximo conteúdo vocês estão gostando da aula ó Subimos para 4.600 hein falta ainda um pouco para vocês conseguirem falta um
pouco para vocês conseguirem o próximo sorteio né Vamos lá quem tá gostando deixa o seu like também pra gente saber e para que este vídeo ele possa alcançar Outros alunos que também vão fazer essa prova a final de contas vocês não são concorrentes entre si Isso não é um concurso vocês são colegas se ajudando para que todos vocês consigam alcançar a aprovação no próximo domingo a gente vai est comemorando juntos a aprovação de vocês e depois na segunda fase eu vou ter a honra de chamar vocês de colegas hein vamos lá terceiro setor para estatais
tem três legislações aqui a serem estudadas por vocês mas tem alguns aspectos mais importantes bom a gente tá falando das organizações sociais das organizações da sociedade civil de interesse público e das organizações da sociedade civil o novo Marco das agências reguladoras é o a lei da os que é a lei 13019 de24 pessoal a banca ela tem cobrado ela tem cobrado principalmente essa lei 3019 de24 que é mais recente claro que a gente não consegue na revisão estudar todos os artigos dela né mas aqui trazer Alguns alguns pontos para quem tem dificuldade em entender sobre
as pares estatais não tem erro é o seguinte Pensa numa ONG da sua cidade a essa ONG da sua cidade organização não governamental ONG né Essa ONG da sua cidade ela tá passando é por uma dificuldade financeira mas ela executa um trabalho social tão bacana por exemplo são atividades de contraturno que ela exerce com crianças eh de uma certa comunidade e aí ela tá passando por dificuldades financeiras e o poder público ele quer ajudar essa instituição ela não faz parte da administração pública e existem ferramentas jurídicas que estas leis vão nos apresentar que servem para
que o poder público possa ajudar essa ONG E é isso que nós vamos estudar pessoal é isso tão gostando da aula tô vendo ali os comentários de vocês eu fico muito feliz tá pessoal muito feliz mesmo algumas observações que vão ser aplicadas a todas as paraestatais tá então independentemente da parestatal ou seja em palavreado mais eh comum usado ONG certo nós vamos lá todas elas gente são sem fins lucrativos elas não podem ter fins lucrativos não fazem parte da administração pública direta ou indireta podem receber fomento do poder público prestam atividade de interesse social estão
sujeita a controle da administração do Tribunal de Contas porque recebem patrimônio né do estado e um serviço não exclusivo de estado e essas instituições Elas têm essas características e essas instituições elas vão poder buscar né conforme a sua qualificação e a nossa banca ela tem dito lá no enunciado se é uma os se é uma ocip se é uma organização da sociedade civil se eu tivesse que apostar em alguma delas eu apostaria na lei 13.019 de 2014 que fala sobre as organizações da sociedade civil entendida como é o novo Marco das eh paraestatais né ou
do terceiro setor E aí o que acontece cada uma dessas leis vai dar um nome diferente para Esse instrumento jurídico Então isso que eu quero que vocês lembrem Olha só se falar em os no seu enunciado você vai falar que é um contrato de gestão que vai ser realizado Se falar em ocip é um termo de parceria se falar na osc tem três instrumentos jurídicos termo de colaboração termo de fomento e acordo de cooperação Socorro Deus por que que tem três diferentes professora né me explica vou explicar para para vocês que acontece quando a gente
fala do termo de colaboração a gente tá falando que é da iniciativa do poder público então o poder público ele tava lá e aí ele começou a visualizar assim na administração ali local e ele viu assim Hum Tem uma ONG que faz um trabalho muito legal aqui com resgate de animais ou um outro trabalho muito legal com meio ambiente ou outro muito legal que fala eh que trabalha com crianças e a gente quer ajudar né bom existe evidentemente um procedimento a ser seguido um chamamento público é falado a Valentina Vem buscar o celular dela tava
vendo que tava esperando ela voltar aqui para buscar existe um procedimento que é o chamamento público tá que é a regra existem exceções mas aí essas instituições podem participar desse chamamento público para tentar se enquadrar nos requisitos ali da Norma para conseguir assinar o termo de colaboração e receberem fomento receber terem essa ajuda né do poder público para a instituição executar então o seu plano de trabalho que ela vai firmar ali com o poder público se a situação é o instrumento jurídico é de iniciativa do poder público para ajudar a instituição se chama termo de
colaboração agora se é a instituição que procura o poder público para pedir ajuda se chama termo de fomento ai gente eu não tenho nenhum exemplo melhor do que esse macete para trazer para para vocês vou trazer o macete eu não eu não me sinto orgulhosa do meu macete mas é o melhor que eu pensei o meu ascendente em touro pensou nisso que é o quê termo de fomento se eu instituição eu instituição tenho fome para conseguir buscar fomento Eu tenho fome eu preciso ir no poder público pedir lá para ele eu eu Para estatal eu
terceiro setor faço um termo de fomento tá juro eu não me me orgulho do meu macete aqui né mas é o melhor que eu pensei se a iniciativa é do poder público ele vai ter a iniciativa de entregar ali é um repasse financeiro por exemplo o termo de colaboração ele tá colaborando né com as instituições paraestatais mas se eu ONG eu instituição sem fins lucrativos né não esquece disso se eu instituição serviço educativo preciso ir pedir ajuda porque tenho fome termo de fomento aí tem o terceiro instrumento jurídico né o terceiro acordo de cooperação o
acordo de cooperação Não envolve grana Hum entendeu Ó terceiro termo eh técnico nome do outro instrumento jurídico acordo de cooperação não tem repasse financeiro tá mas aí o poder público vai vai enviar o quê boas energias pra instituição é isso não eles podem fazer um termo é um acordo de cooperação para um trabalho conjunto de repente vai ter uma ação social Aonde a instituição sem fins lucrativos mais o poder público vão trabalhar juntos naquela ação social mas sem repasse financeiro pra instituição tá bem ok pegaram Aí o exemplo Vamos pro próximo conteúdo ponto se da
matéria agora responsabilidade civil do Estado adoro esse conteúdo Claro envolve cobrar cobrar a reparação de danos da administração pública né é uma ação que se trabalha dentro das possibilidades de peça processual da segunda fase indenizatório pessoal pensando o que que será que cai numa segunda fase de administrativo né que que será que cai cai meu bem busca ação indenização do Estado vamos falar sobre isso agora a gente vai tratar um exemplo Ok imagina a seguinte situação eu posso vir para cá Alexandre posso aqui eh mostrar para eles Vocês já viram os nossos livros aqui de
segunda fase eu vou até M escorar aqui ó para falar com vocês para mostrar essas lindezas o nosso livro da teoria e prática de administrativo e o nosso vad Meco vocês viram a cor maravilhosa deles Ah eu acho muito lindo é o salmão da paleta do seisk é muito maravilhoso e aí o que que acontece pessoal o seguinte Imagine a seguinte situação nós vamos ter quem é que nós vamos pegar de exemplo aqui ó Roberta Roberta Silva Roberta Silva policial civil né a Roberta Silva concursada policial civil dirigindo lá a viatura da polícia né ela
vai começar uma persecução de um bandido né quem vai ser o bandido não não vou comprometer nenhum aluno né um bandido qualquer um bandido qualquer E aí ela tá lá na perseguição só que a Roberta Silva Roberta Silva uma hora dessa ela perdeu o controle ali do veículo e ela acabou colidindo no carro de quem da Paloma Eduarda de Blumenau a Paloma Coitada da Paloma Paloma tá aqui a nossa vítima Paloma tá aqui a Paloma a nossa vítima e tá aqui a Roberta a nossa PC a nossa policial civil dirigindo o veículo da administração e
ela bateu no carro da Paloma Paloma Nossa vítima ela sofreu um dano o carro dela que carro nós vamos dar para ela um Volvo ai Paloma um Volvo bateu no carro do Volvo da da Paloma e aí agora a gente tem que buscar reparação desse dano vamos entender responsabilidade civil do Estado Gente o artigo aqui ó o 37 parágrafo sexto da Constituição Federal recomendação de leitura também para vocês e aí o que que acontece a vítima vai procurar né como vocês vão passar na prova da OB em 2025 vocês vão aprovar e vocês vão se
tornar advogados Amém né 2025 futuros advogados Amém o que que acontece a Paloma por enquanto ela vai procurar a mim na condição de advogada ela me procurou disse assim Paloma não te preocupa que que a gente vai fazer a gente vai ajuizar o Mação prol dessa vítima contra o estado que estado Franciele Roberta Roberta você está falando de onde Roberta diga para nós né Dani tu me ajuda a olhar no chat do YouTube de onde a Roberta Silva vai dizer de onde que ela é tá o estado eu perguntei para ela agora ela vai mandar
agora na sequência tá então a Roberta Silva aí se ela não se ela esquecer ela não mandar a gente inventa um estado para ela a Roberta Silva que é da Polícia Civil ela hã par para que delícia parar gente Nossa já me vho aqui a música da Joelma que tá em alta né eu vou tomar É isso aí vamos lá a Roberta do Pará aí o que acontece a Polícia Civil do Pará é órgão a gente não pode ajuizar Paloma a gente não pode ajuizar a ação contra a Roberta que é pessoa física nem contra
a PC porque a PC é órgão público despersonalizado acabamos de passar né pelo assunto de organização então meu bem a nossa ação indenizatória Nossa ação indenizatória baseada na responsabilidade do tipo objetiva objetiva vai ser contra quem o estado o Estado do Pará a gente vai ajuizar a ação contra o Estado do Pará Ok bom ajuizamos a ação ação com base na responsabilidade objetiva significa o que meu bem significa que a nossa ação ela precisa e Paloma a gente vai precisar comprovar lá a ação que é a conduta né a situação que ocorreu a gente vai
precisar comprovar que que existe um dano Então a gente vai mostrar ali todo o dano no teu Volvo tá no teu ali no teu Volvo E aí nós temos também que demonstrar o nexo de causalidade quer dizer a gente vai mostrar que esse Volvo tava novinho antes recém placado recém placado né Tu comprou ali com os teus primeiros honorários Ah não Paloma ainda não passou mas ok Paloma Já passou já comprou com seus primeiros honorários né E aí ela tava ali com o Volvo batido Então ela mostra que existe um nexo de causalidade causa e
efeito entre ação e o dano É só isso que a gente vai precisar mostrar na responsabilidade objetiva tem o nome para essa teoria teoria Teoria do Risco administrativo tá Teoria do Risco administrativo pois pois bem aí o que que acontece com Roberta Roberta eu botei aqui uma fotinha do Roberto né mas a gente vai fingir agora que é a Roberta a Roberta do Pará chorando chorando lá né ao som a a som de Joelma e ela agora ela vai sofrer as consequências mas ela só vai sofrer as consequências se ficar comprovado o dolo ou a
culpa da conduta dela porque depois que o estado indenizar a Paloma o Estado do Pará fazenda pública né vai buscar o seu direito de regresso isso tudo no artigo 37 parao se hein vai buscar o seu direito de regresso em Face da agente pública que é a Roberta né aí a Roberta nesse caso o desculpa o parar nesse caso vai ter que fazer a demonstração do elemento dol ocula na conduta da Roberta para buscar o direito de regresso se não mostrar doou cupa não vai conseguir o direito de regresso Mas isso não vai prejudicar a
indenização da Paloma pegaram pessoal pegaram triste para mim diz Roberta né triste não Roberta vamos terminar feliz essa história aí a administração pública quis lá buscar né o valor de Direito de regresso da Roberta mas aí a Roberta ela tava Cumprindo estritamente com a função dela e na verdade eh ela só se acidentou porque ela precisava eh se arriscar para conseguir pegar aquele bandido então não tinha dolo e nem tinha culpa não tinha negligência imperícia nem prudência Nem erro grosseiro na conduta dela e o estado não conseguiu cobrar o direito de regresso e assim vivemos
felizes para sempre tá então vamos lá Seguindo aqui no conteúdo a gente tem que cuidar o seguinte que existem causas excludentes de respons habilidade então Imaginem a situação tá Imaginem a situação se tiver caso fortuito Força Maior culpa exclusiva da vítima a Paloma vamos vamos virar o jogo vamos virar o jogo Roberta vamos virar o jogo Paloma a Paloma que dirigia desatenta ela tava tão deslumbrada com aquele carro novo dela que ela nem ligou o pisca nem ligou a seta pra direita e saiu invadindo já né a eh pista ao lado e aí ela acabou
ela provocando acidente se a culpa é exclusiva da vítima aí o Estado do Pará não vai indenizar ninguém gente gente eu tô pegando de exemplo Estado do Pará mas pode ser um município pode ser um estado membro qualquer pode ser a união pode ser uma concessionária prestadora do serviço público no meu exemplo tá porque eu sempre tenho que buscar a reparação do dano em Face da pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora do serviço público e se houver culpa exclusiva da vítima excludente da responsabilidade não indeniza não tá nem objetivamente nem subjetivamente
cuidado com a culpa concorrente Dona Paloma estava dirigindo em velocidade rápida muito embora quem causou o acidente foi a Roberta as duas contribuíram para o incidente nesse caso a culpa é concorrente isso não é excludente da responsabilidade do estado não é isso é apenas uma atenuante atenuante diminui né a indenização ali De acordo com a culpa de cada um mas não é excludente de responsabilidade Tá ok vamos aqui a três decisões jurisprudenciais importantes pra gente finalizar esse conteúdo e pro próximo existem decisões judiciais que eu trabalho ao longo das minhas aulas no curso ceisc que
são importantes e podem servir de exemplo paraa construção eh de questão da banca inclusive isso já aconteceu uma das decisões fala sobre o profissional da Imprensa eh se o profissional da Imprensa ele diz cumprir uma extensiva e Clara adver ência da polícia por exemplo para acessar uma área que ele não deveria acessar e de repente ele sofrer algum ferimento algum dano provocado pela própria polícia o estado não tem que indenizar Então imagina lá que o Daniel né o Daniel que tá aqui me acompanhando ele é um repórter E aí ele quer fazer uma cobertura jornalística
lá de uma manifestação que tá acontecendo e o policial Alexandre chega para ele disse assim ó não não daqui ó para essa para esse essa parte aqui não deve passar porque tá começando a engrossar coisa aqui a gente vai ter que usar força policial para conter ali a manifestação porque tá dando quebra-pau E aí o repórter ele sofre a advertência a Clara advertência mas ele descumpre a Clara e ostensiva advertência da polícia e ele vai lá pro meio da multidão porque ele quer o melhor Close lá dentro né da pr pra reportagem dele e aí
ele acaba sendo atingido por um policial ele pode buscar a indenização ele pode até tentar mas ele não vai conseguir por conta da excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ele deu causa culpa exclusiva da vítima tá vamos lá a próxima pessoa foragida do sistema prisional vamos ao seguinte exemplo Imaginem vocês a seguinte situação eu Franciele tá sempre tive uma Bis durante a graduação quem entrar lá no meu perfil ó deixa eu mostrar para vocês tá aqui né tá aí ó Prof Ó ali ó @prof.raquel tá aí lá vocês vão ver que tem a
minha foto com 18 19 anos de idade na Minha Bis né E aí eu andava de moto para cima e para da faculdade Imagine a seguinte situação imagina que alguém me aborda e quer levar minha bisa embora se essa pessoa que tá me assaltando se essa pessoa que tá me assaltando se ela está no momento da fuga do presídio Ah o Estado tem que me indenizar se é presídio Estadual vou ajuizar ação contra o estado porque se tá no momento da Fuga tem nexo de causalidade eu tenho direito de buscar reparação de dano em razão
da perda do meu patrimônio mas olha o detalhe e já caiu isso o detalhe é o seguinte se eu tenho sofre esse assalto levo a minha Bis fica eu e as minhas 350 parcelas para pagar né do do da motoneta aí eu vou fazer boletim de ocorrência e fico sabendo que quem me assaltou é um foragido do sistema prisional faz duas semanas que o cara fugiu do sistema prisional o STF gente ele entende que aqui a pimento de nex causalidade eu não consigo buscar reparação de dano então se a pessoa já está na condição de
foragida ela não tá fugindo naquele momento ela já está na condição de foragida não consigo buscar indenização nem objetiva nem subjetiva tá galera não consigo se ela tá fugindo E aí ela me causa um dano responsabilidade do tipo objetiva aí tá vamos lá comércio de fogos e artifício Imaginem lá que eu sou vizinha e o louco do meu vizinho ele abre lá um estabelecimento comercial para vender fogos de artifício só que nessa situação o que que vai acontecer ele foi ele teve a liberação certificado ali licença de funcionamento sem as cautelas necessárias legais pelo poder
público ou então haviam irregularidades a gente notificou o poder público o poder público não fez nada nessa situação se aquele comércio chega a explodir e atinge a minha casa e eu sofre um dano vamos ajuizar a ação contra poder público aí tem que ver no enunciado quem é a pessoa jurídica vamos ajuizar quando Então a gente vai ajuizar envolvendo situações de dano com o comércio de fogo de artifício quando nós tivermos o o estabelecimento e que recebeu autorização para funcionamento sem as cautelas legais ou quando o poder público foi omisso mesmo sabendo de ir regularidades
que estão estavam sendo praticadas ali tá nesse caso ajuizar ação contra a pessoa jurídica não esqueçam é contra a pessoa jurídica não é contra a pessoa física não é contra o órgão público tá bem vamos a uma questão olha comigo questão lá de número C do material de vocês diz assim Mateus e Geraldo foram presos em decorrência de sentença penal com trânsito julgado pelo crime de latrocínio ambos ficaram inicialmente na mesma cela prisional em condições absolutamente precárias e insalubres sendo certo que Geraldo evadiu-se da cadeia Fugiu né galera se meses após a fuga Geraldo praticou
o novo latrocínio que levou Tânia a óbito Mateus que ficou muito deprimido pelas condições degradantes do Cart cometeu suicídio coitado cometeu suicídio cortando seus pulsos com faca adquirida irregularmente de Rodrigo agente penitenciário fato que poderia ter sido evitado portanto se o estado tivesse adotado precauções mínimas diante das circunstâncias narradas assinal afirmativa correta nesse caso aqui a gente tem um que tá os dois né Tem uma situação com dois presos um tá foragido e outro cometeu suicídio por culpa de uma faca que recebeu do agente penitenciário e aí o que está foragido ele cometeu mais um
na rua né e se quer saber agora Se existe possibilidade de indenizatória que que vocês acham aqui que que a gente marcaria aqui nessa questão caramba a galera já falando que é a letra D correto gente é a letra D Por quê o estado ele pode ser civilmente responsabilizado pela morte de Mateus Por quê Porque tinha o dever de proteger a integridade física da pessoa que está sob custódia mas não do óbito detan a PR a a a pobre vítima né do foragido né medida que não anexe causalidade entre a fuga de geral do evento
danoso Então no caso do Mateus o estado que tem o dever de é isso é um dever constitucional tá lá no artigo 5º da constituição o dever de proteger as pessoas que estão sob sua Custódia isso se aplica para um aluno dentro de uma escola pública também a mesma lógica se ele não protege a integridade física e psíquica dessa pessoa o estado responde pela eh responde e aqui em termos indenizatórios pela situação agora pelo for agido não né gente A não ser que ele estivesse fugindo gerúndio ó fugindo aí se indenizava seão hum hum infelizmente
nyx Tá bom vamos ao próximo conteúdo é o ponto sete da matéria improbidade administrativa tá improbidade administrativa que que a gente vai estudar improbidade administrativa primeiro ponto a gente tá falando de responsabilizar os agentes públicos são três atos em improbidade trabalhados pela lei 8429 de 92 essa lei aqui pessoal precisa ser estudada de forma atualizada hein ela foi atualizada em 2021 e tem várias decisões judiciais posteriores que tratam sobre essa lei Quais são os três atos de improbidade vamos lá enriquecimento ilícito prejuízo ao erário violação de princípios artigo 11 10 e 9 eu ah nunca
pedi nada para vocês mentira já pedi um monte de leitura de artigo vou pedir mais uma e nessa maior cara de pau e eu quero muito que vocês Leiam esses três artigos por a banca pode criar um para vocês que vai falar de algum dos incisos do Artigo 9 10 ou 11 e perguntar nas alternativas Qual é o tipo de Ato da improbidade aí ela vai trazer lá na letra A ai é enriquecimento ilícito na B prejuízo ao horário a a situação se configura a violação de princípios letra A não é ato de improbidade administrativo
ela vai trazer a questão assim para vocês então fazer a leitura tá pois bem independentemente da conduta que o agente público tenha cometido sempre precisa da comprovação do elemento dolo condutas cul posas não são passíveis de responsabilização mas desde 2021 dia 25 de outubro de 2021 que não se fala mais em responsabilização por condutas culposas certo o outro detalhe é que é necessário que esse dolo seja a vontade livre consciente de alcançar o resultado ilícito ou seja esta pessoa que comete o ato de improbidade administrativa ela tinha intenção de praticar o ato de improbidade ela
tinha a intenção e tem mais quem é esse tal de agente público pessoal quem é esse tal de agente público fácil todos você estudou com a profe Valentina que a gente publicou uma expressão bem Ampla né então o artigo segundo da lei de improbidade fala lá responde por ato de improbidade o agente político o servidor público todo aquele que exerce mesmo que de forma transitória até mesmo sem remuneração pode ser por eleição nomeação designação contratação qualquer outra forma os particulares que recebem fomento do Estado sabe aquelas ONGs que a gente estava estudando antes as ONGs
ali que recebem termo de fomento de colaboração Então essas instituições também o pessoal que trabalha com patrimônio público lá dentro também pode responder por improbidade administrativa e o particular beneficiado pelo ato Vamos pensar num exemplo o exemplo é o seguinte imagina lá ah o clássico méi tício né o o mévio é o servidor público que trabalha com licitações você vai ter licitações daqui a pouco Professor degr o mévio que trabalha com as licitações recebeu do tício uma maleta bem Generosa de dinheiro para e o tício pedindo para o mévio ajudar a empresa do tício a
ganhar esse processo licitatório Tá certo isso gente Claro que não isso é uma situação de enriquecimento ilícito desse Servidor Público quem é que vai responder pelo ato de improbidade administrativo tanto Servidor Público mévio quanto o particular ali né os dois vão responder pelo ato da improbidade tanto o servidor quant o particular beneficiado pelo ato da improbidade o que não pode acontecer o que não pode acontecer é a gente ter a ação sendo ajuizada só contra o particular isso não poderia acontecer e quais são as penas que podem ser aplicadas acompanhe comigo na tela se for
enriquecimento ilícito ou prejuízo erário a condenação perda de bens ou valores se for enriquecimento ilícito ao prejuízo aou erário perda da função pública também nesses dois casos suspensão dos direitos políticos no caso de enriquecimento ilícito Até 14 anos no caso de prejuízo ao horário até 12 anos se for enriquecimento ilícito prejuízo ao horário ou violação de princípios em todos cabe multa Só que no caso de violação de princípios nós temos a multa e com o limite que é até 24 vezes o valor da remuneração do agente público e em todos os atos de improbidade cabe
a proibição de contratar com poder públ público ou receber benefício por um prazo não superior a 14 anos no caso de en quecimento ilícito não superior a 12 anos no caso de prejuízo horário e não superior a 4 anos no caso de violação de princípios ei olha só algumas observações primeira observação em violação de princípios tá E aí uma conduta só pode ser condenada em um tipo de improbidade Ok se nós tivermos o enunciado trabalhando violação de princípios não cabe perda da pública não cabe eh suspensão dos poderes políticos perda dos bens ou valores estas
sanções não estão previstas no artigo 12 inciso terceiro então não há que se falar em perda da função pública para quem viola princípios da administração tá atenção a isso Outro ponto o artigo 12 parágrafo 9º ele vai dizer que qualquer uma dessas penas depende do trânsito em julgado então não há que se falar em aplicação provisória tá não há que se falar em aplicação provisória Outro ponto da matéria de improbidade administrativa que eu quero tratar com vocês diz respeito à legitimidade o MP pode ajuizar essa ação de improbidade administrativa e a pessoa jurídica lesada a
pessoa jurídica lesada é de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal porque ela não tá escrita lá no artigo 17 tá bem outro ponto é possível o acordo de não persecução Cível dentro desse processo de idade administrativa Quais são os requisitos para fazer o acordo integrar o ressarcimento do dano reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem ind devida obtida ainda que oriunda de Agentes privados e depende da oitiva do ente federativo da aprovação no prazo de 60 dias por o órgão interno no Mp quando este acordo é feito antes do ajuizamento da ação e
sempre pessoal sempre precisa de homologação judicial então para acontecer um acordo dentro de uma ação de improbidade administrativa sempre precisa de homologação judicial outro detalhe é sobre a prescrição a prescrição quanto tempo tem para o nosso cliente o agente público ser penalizado por um ato de improbidade dele a regra hoje pessoal é 8 anos 8 anos contados da data do fato Então vamos lá se a situação aconteceu em 2022 somente em 2030 vai prescrever 8 anos tá pro MP ajuizar ação só que se o MP ajuizar a ação dentro do prazo certinho dentro desta ação
da improbidade começa correr um prazo prescricional que é prescrição intercorrente que é a metade do Tempo 4 anos 4 anos então quando a ação já tá ajuizada tem que cuidar que dentro dela pode acontecer a prescrição intercorrente embora nós tenhamos essas prescrições o STF ele tem o posicionamento de que que o o dever de ressarcir os cofres públicos por ato de improbidade doloso é imprescritível Bá agora eu dei um nó na cabeça de vocês né calma gente é o seguinte ó é o seguinte as demais sanções que a gente vê lá no artigo 12 que
nós vimos na tabela anterior né as demais sanções elas prescrevem aqui estão as prescrições Mas tem uma específica que é o dever de ressarcir os cofres públicos que aparece no capt do artigo 12 esse dever é imprescritível em Atos de improbidade com dolo tá esse não prescreve o restante pode prescrever tá por fim probidade administrativa a gente pode aplicar a cautelar de indisponibilidade de bens esta cautelar tá no artigo 16 e ela serve paraa recomposição do erário gente a cautelar não pode ser aplicada para a garantia do pagamento da multa a multa é uma das
sanções né que podem ser aplicadas no ato propridade não pode ser aplicada para a garantia da multa tem o seguinte cuidado quando a gente fala sobre essa cautelar é para garantir dentro do processo que o agente público não se desfaça dos bens dele ali para né depois na hora da execução não tem mais nada dê bem para ressarcir os cofres públicos tá não tem mais nada ó a Mariana Almeida disse assim meu problema maior é o sono e o cansaço Mariana te levanta agora da cadeira e tu faz 10 po chinelo tá que tu vai
fazer o sangue circular nesse corpito E tu vai acordar ajuda eu fazia isso muito durante as madrugadas do meu mestrado quando a gente fazia fala da indisponibilidade de bens não pode ser aplicada é o congelamento dos bens né do Servidor para garantir depois a execução não pode ser de quantia até 40 salários mínimos nem pode ser bem de família salvo se o bem de família é objeto de ação de improbidade Só se ele é objeto de ação de improbidade aí a gente poderia atingir o bem de família tá vamos lá bom a gente vai falar
sobre o ponto oito que é o controle de Atos o controle de Atos tem aí vindo na primeira fase anterior venho na segunda fase tem chance aí da banca tá atenta a esse conteúdo quando a gente fala de controle de Atos Quais são as ações grande parte delas fazem parte da nossa segunda fase administrativo e você também estuda em constitucional Então a gente tem o mandado de segurança o abias Corpus ação civil pública ação popular o mandado de injunção Abas datas ação da improbidade administrativa ação direta de inconstitucionalidade Essas são as ações que servem para
controle dos atos da administração mas nós temos um prazo para anular atos pessoal a regra é de 5 anos salvo má fé e esse prazo é decadencial e não prescricional cuidado tá lá no artigo 54 da Lei 9784 se eu tenho um ato administrativo evado de vício o prazo é de 5 anos para anular ele salvo mafé e isso já caiu em prova outro detalhe o órgão de Controle pode ser administrativo legislativo né ou judicial se for legislativo o controle parlamentar no âmbito Federal acontece pelo Congresso mas ao controle financeiro também pelo Tribunal de Contas
Fran já começou a falar grego comigo calma calma escuta 5 anos para declarar nulo um ato administrativo evad vício tá 5 anos prazo decadencial salvo uma fé que aí não se aplica nenhum prazo outro detalhe o outro detalhe É sobre o Tribunal de Contas Ah meu bem vou falar um pouco mais sobre o Tribunal de Contas E aí eu vou trazer aqui um artigo se é que vocês me entendem esse artigo aqui ele é importante na minha mente aqu ele é muito importante esse é o artigo 71 da Constituição Federal e ele f F que
o controle externo a cargo do congresso nacional será exercido com o Tribunal de Contas da União Ei o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário o Tribunal de Contas faz parte do Poder Legislativo Tá ok inciso terceiro cabe ao Tribunal de Contas apreciar para fins de registro a legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título na administração direta ou indireta incluindo as Fundações instituídas pelo poder público excetuadas nomeações para cargo emovimento em comissão bem como das concessões de aposentadoria reforma e pensão sabe o que tá dizendo aqui é que o Tribunal
de Contas meu bem ele tem a atividade de apreciar todos os atos de eh concessão de aposentadoria ISO seist ato complexo todos os atos referentes a eh pensão também toda a nomeação de servidor público novo na administração professor professor degre que vem daqui a pouco com com vocês aqui ele é Procurador do Estado quando ele foi nomeado procurador do Estado o Tribunal de Contas apreciou essa nomeação mas para quem é CC não olha excetuadas nomeações para cargo em comissão o Tribunal de Contas Não aprecia as nomeações para cargo em comissão tá ele não tem esta
atividade ele não faz esta apreciação beleza e tem a súmula vinculante número trê esse que trata sobre um assunto atrelado a essa função do Tribunal de Contas e eu tenho eu tenho sentido aqui eu tenho entido alguma coisa eu não sei eu não sei se não vai cair isso aqui vamos lá olha só o que diz nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório é ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado e aí Olha a atenção aqui excetuar a apreciação de legalidade
de ato de concessão inicial de aposentadoria reforma e pensão Ei a apreciação que a gente acabou de ver né no artigo 71 in 3º da Constituição esta apreciação de eh concessão de aposentadoria ou pensão não tem ampla defesa e contraditória no tribunal de contas agora qualquer outro processo administrativo que Visa anular revogar ou seja vai prejudicar o interessado né aí precisa de ampla defesa e contraditório dentro da administração vocês viram né quem apareceu aqui aquela dica para pada vira jedai e Teve aluno me mandando lá no Direct perguntando professora me explica o que que significa
essa frase né me explica me explica eu expliquei eu explico tá padawan vir aedai Ok vamos a uma questão acompanhe comigo na tela questão ela diz assim eh nós temos lá Túlio era Servidor Público Federal falsificou documento para de má fé obter a sua Aposentadoria por tempo de contribuição junto ao regime próprio de Previdência Social por não ter sido verificado o problemas dos documentos o pedido foi deferido pelo órgão competente de origem e pouco depois registrado perante o Tribunal de Contas né já que o TCU tem que apreciar que não verificou o embuche e não
conferiu eh não conferiu oportunidade de manifestação para Túlio ocorre que 6 anos após o aludido regim a corte de contas tomou conhecimento do ardil det Túlio e da nulidade dos documentos apresentados razão pela qual a a a qual instaurou o processo administrativo para fim de anular o registro promovido em dissonância com o ordenamento jurídico diante dessa situação hipotética a ponte assertiva correta então nós temos ali o Tribunal de Contas descobrindo né Qual foi ali a falcatrua dele o Túlio que juntou o documento falso ali ajuda ma fé para conseguir a aposentadoria dele e aí eu
tô vendo o pessoal aqui já respondendo hein letra b a resposta correta vocês estão certíssimos por quê o exercício da autotutela para fingir anular aposentadoria não está fulminado pela decadência Diante da sua da sua mafé por que isso porque o artigo 54 da Lei 9784 fala que não se aplica né o prazo decadencial desse 5 anos quando a gente tá em uma situação de má fé perfeitos Pessoal vocês estão perfeitos hein o nosso último tópico que é o ponto no fala sobre bens públicos E aí a gente tem que relembrar alguns pontos específicos de bens
públicos de uma forma mais rápida bens públicos são classificados vejam comigo bens comum do Povo os bens uso especial e os bens dominicais tá lá no artigo 99 do Código Civil mas o que real ente é mais importante nesse momento para vocês é lembrar as características dos bens públicos bens públicos pessoal são aqueles bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público tá então entes federativos autarquia fundação pública de direito público Ok empresa pública e sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado logo seus bens não são considerados bens públicos certo bom aí olha
só sobre essas características os bens públicos são inalienáveis significa dizer que eles não podem ser alienados A não ser que eles estejam desafetados o que Franciel que significa isso se o bem público não é um bem de uso comum do povo se ele não é um bem dominical ele faz parte dos bens desculpa não é um bem especial ele faz sim parte dos bens dominicais então ele é um bem público desafetado os bens dominicais podem ser alienados então o município pode vender pode leiloar pode doar pode permutar esse bem entendeu isso que é alienar ok
ele precisa ser desafetado então ele precisa ser um bem dominical bem de uso comum do povo e bem de uso especial não pode ser alienado a outra característica diz respeito à impenhorabilidade quando a gente fala da impenhorabilidade bens públicos não podem ser objeto de penhora simples assim simples assim só que tem um detalhe é um detalhe que para empresa pública sociedade economista e concessionária que prestam serviços públicos embora seus bens não sejam considerados privados eles vão ser protegidos da penhora também é o entendimento do STF tá não onerabilidade os bens públicos não podem ser objeto
de garantia contratual E além disso e por fim imprescritibilidade Ei atenção nenhum bem público nem o bem de uso comum do Povo nem o bem de uso especial nem o bem dominical nenhum bem público pode ser objeto de uso Cião ou como diz às vezes alguns alunos né uso campeão não pode tá nenhum bem imprescritibilidade é a característica Não importa se é bem Urbano se é bem Rural se é um bem público não pode ser objeto de uso capião tá bem essa regra tá no código civil essa regra tá em súmula essa regra tá em
jurisprudência também assim eu finalizo a minha parte temos alguns recados E aí a gente vai fazer o intervalo é isso agora a gente vai fazer no intervalo depois doos meus recados Lara Venturini mandou assim ó aprendendo em uma hora tudo que não aprendi em 5 anos que isso Capaz eu tu sabe muita coisa tu só relembrou aqui comigo né Cau Dias Prof Fran maravilhosa melhor curso do mundo obrigado se isk minha solenidade para pegar a vermelhinha é segunda-feira ai meu deus do céu querido Léo do Rio Grande do Sul Bom dia aula maravilhosa hoje lembrei
da prof Fran que ama Star Wars e o mestre jedai Oban disse que a força esteja com você isso mesmo e desj toda a força e sorte a todos os eh todos no exame da OAB Parabéns equipe ceisc aos professores Isabel Mayara seis que faz a gente amar todas as disciplinas de direito professores excelentes a Rita mandou Fran é amor antigo ó Rita beijo para você Isabel se is que faz Opa esse já foi né A A Cleusa ela fala lá do Ceará Oxe mulher tô aqui que nem pisco né Oxe que coisa boa não
pisque mesmo porque que vai vir muito mais na revisão do prof degr hein e vou dizer para vocês vai cair licitações hein vai cair Ricardo Oliveira Direito Administrativo sem complicação aula excelente a Vivi Lemos mandou direito administração é vida melhor disciplina ó para ti beijo para ti a Luciana colocou que aula incrível profe fril você é fenomenal muito obrigada pela generosidade a Roberta botou assim ó sem sombra de dúvidas a Roberta Silva do meu exemplo né policial PC Vamos respeitar Roberta sem sombra de dúvidas você se is que tem a melhor equipe metodologia mas didática
sucesso garantido adorei gente vamos sair do intervalo e aí nós que nós de um recadinho aqui ah ah tá para convidar aí aí nós temos o sorteio depois é isso Então olha só o seguinte hein vocês fiquem atentos tá atentos à volta aqui do professor degr depois do nosso intervalo porque senão quem não voltar depois não vai participar não vai participar ele vai fazer chamada pros 5.000 que estão participando né ele vai fazer chamada E aí quem não participar Infelizmente vai perder o sorteio que o prof degr ainda vai fazer tá bom gente um beijo
até daqui a pouco a gente tem mais ainda da nossa revisão de administrativo tchau tchau Essa é a hora de descansar um pouquinho tomar um café fazer um carinho ou dá um abraço em quem você ama e lembre de depois voltar com tudo pra parte dois da sua aula o cis tá junto contigo bom intervalo se [Aplausos] [Música] C [Música] [Música] [Música] k [Música] p [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] quero aproveitar que você tá aqui com a gente e entregar o mini spoiler andei espiando os cursos de todas as áreas
de segunda fase e tá tudo ficando muito maravilhoso [Música] E por que eu já tô falando da segunda fase com você que tá focado na primeira fase é porque eu e todo o time do seisk acreditamos na sua aprovação e já queremos deixar você afiadíssimos pra próxima etapa da OAB quero uma dica de ouro temos vantagem exclusivas no Regular Plus ele é o nosso curso mais completo de segunda fase e entrega uma preparação turbinada pra prova da OAB e temos uma mega novidade vai rolar a oferta da segunda fase na Black do seisk os melhor
peores preços do ano serão liberados no dia 30 de novembro lá no site do seisk bom dados os meus recados nos vemos na revisão Turbo abraços Olá minhas estrelas eu estava lendo alguns comentários dos alunos de segunda fase em administrativo e olha meu coração está quentinho Joga aí na tela pessoal do mar para que todo mundo possa [Música] ver depois de todos esses comentários lindos pensei em listar o que o curso entrega em metodologia e ferramenta mas eu confio na galera do marketing do seisk e sei que a lista já deve est até rolando aqui
para vocês então eu quero aproveitar o nosso tempo da melhor forma possível e apenas lembrar você De que você está brilhando muito fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase então fica tranquila confia no processo Respeita o seu momento e aproveita o tempo que você tiver para para construir um futuro que você sonha eu a profe Valentina e o profe degr já te esperamos lá na segunda fase com o vad na mão em um curso atualizado completo e que vai entregar tudo que você precisa para aprender tudo de Direito Administrativo e aprovar de vez
na segunda fase então presta atenção volta a focar na aula e nos vemos na lista de aprovados chegou a hora [Música] he he [Música] [Música] r [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] k [Música] h [Música] m [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] o la Z strr eu estava lendo alguns comentários dos alunos de segunda fase em administrativo e olha meu coração está quentinho Joga aí na tela pessoal do march para que todo mundo possa [Música] ver depois de todos estes comentários lindos pensei em listar o que o curso entrega em metodologia e ferramenta mas
eu confio na galera do marketing do seisk e sei que a lista já deve est até rolando aqui para vocês então eu quero aproveitar o nosso tempo da melhor forma possível e apenas lembrar você De que você está brilhando muito fazendo tudo certo e vai Aprovar Na primeira fase então fica tranquila confia no processo Respeita o seu momento e aproveita o tempo que você tiver para construir um futuro que você sonha eu a profe Valentina e o profe degr já te esperamos lá na segunda fase com o vad na mão em um curso atualizado completo
e que vai entregar tudo que você precisa para aprender tudo de Direito Administrativo e aprovar de vez na segunda fase então presta atenção volta a focar na aula e nos vemos na lista de aprovados chegou a hora [Música] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] voltamos meus queridos e minhas queridas seguimos a nossa super revisão turbo de Direito Administrativo sábado de manhã vamos lá temos mais uma hora para matar as questões de direito administrativo sou professor Mateus degr Sou professor aqui do seisk junto com a Val junto com a Fran estou aí te auxiliando
nessa caminhada para matar a cinco questões de direito administrativo tá sou procurador do Estado do Rio Grande do Sul Professor aqui do ceisc mestre de direito e sou um apaixonado pelo direito público em geral e especificamente pelo Direito Administrativo e portanto trouxe algumas dicas do Coração aqui para vocês especiais para o teu Exame de Ordem Falta uma semana né galera nós estamos no sábado Daqui a uma semana no sábado você estará na nossa super revisão de véspera né ligado no YouTube ao vivo vendo todas as matérias com as dicas finais mais que nós teremos para
vocês então essa reta final dá para sim salvar muitas questões dá para aprender muita coisa dá para pegar muitas dicas então não caia nessa daqui não vale a pena ver revisões porque se você ouvir a experiência né a voz da experiência você certamente vai estar conosco beleza meus queridos Então vamos lá temos sorteio no final tá temos sorteio no final da aula então fiquem ligados que a gente vai anunciar no final da aula esse sorteio aí e portanto seguimos a até às 11:45 1 hora se eu não atrasar um pouquinho né Talvez eu atrase um
pouco vamos ver o que que vai acontecer tá beleza galera vamos lá então olha só o que que eu trouxe para vocês ó nós vamos combinar o seguinte são basicamente quatro pontos aqui eu quero trazer para vocês atos administrativos Uma Breve eh um breve olhar sobre ato administrativo licitações contratos administrativos e intervenção do estado na propriedade privada todos são pontos extremamente relevantes pro teu Exame de Ordem e que são recorrentes à nossa prova primeira coisa que eu quero te lembrar e isso é basilar no Direito Administrativo é que nós temos ali a discricionariedade para certos
atos que a administração pública vai praticar o que que é a discricionariedade caso apareça essa expressão na tua prova e tu não lembre é aquela margem de liberdade é aquela opção que a lei dá ao administrador para praticar certos atos nós temos atos que são portanto discricionários porque tem mais de um jeito ou mais de uma opção para sua prática até mesmo eles podem não ser praticados então eu posso fazer uma abordagem policial naquele carro que tá passando ou Posso não fazer existe ali uma discricionariedade conferida pela lei em outras situações nós temos a vinculação
os atos vinculados à administração pública São aqueles onde não há essa margem de liberdade lembra disso então se a lei determina que o ato seja praticado ele deve ser praticado para certos Atos que o servidor pratica não tem discricionariedade ele tem que ser demitido tem até súa né do STJ sobre isso então não tem esse espaço de liberdade em alguma situações e aí eu vou ter portanto um ato que é vinculado você praticou a infração x a sanção é Y não tem ali discricionariedade é um ato portanto vinculado que a administração pública precisa praticar beleza
de forma aqui bastante desenhada o ato vinculado portanto a lei só confere uma opção desde que dentro dos fatos né ocorram aquelas situações previstas hipoteticamente já no ato discricionário a lei oferece a opção A B ou C existe uma margem de liberdade se a lei diz que pode ser de 50 até 100 e você você optar por 70 você está dentro da Lei beleza e o judiciário não pode invadir essa apreciação dessa escolha do administrador que escolheu 70 porque ele podia escolher entre 50 e 100 Beleza se ele escolher 150 o Ato é ilegal ele
ultrapassou As Margens da discricionaridade administrativa isso é importante porque isso é bem conceitual tá gente mas eu me preocupo que você vocês acertem esse tipo de questão porque é uma questão tranquila Quando é que o judiciário pode controlar os atos administrativos Ora se for um controle de legalidade Controlar se a administração pública está dentro do direito sempre é possível inclusive atos discricionários podem ser controlados pelo juiz pelo Judiciário que eventualmente pode anular um ato até mesmo discricionário mas esse controle é um controle do mérito administrativo que tá aqui nas opções não gente o juiz não
vai invadir o mérito administrativo ele vai só controlar a legalidade da prática desse ato tu que é um exemplo perfeito disso e que se relaciona com o conteúdo que vocês viram com a profe Maria Valentina agora H pouco de servidores públicos de processo administrativo disciplinar e que é uma grande aposta paraa prova de vocês súmula 665 do STJ a recentíssimo que ela diz e olha como ela se relaciona com o nosso tema aqui controle jurisdicional controle portanto do Poder Judiciário do processo administrativo disciplinar do pad tá quando que isso pode acontecer gente será que isso
é regra ou é exceção Então veja só o lá o fiscal ambiental praticou lá uma conduta que é uma infração administrativa ele vai ser punido pelo seu superior hierárquico depois de um processo administrativo disciplinar ou de uma sindicância se for o caso como vocês viram com a Prof Valentino o resultado disso uma suspensão uma demissão ou até mesmo nada né a absolvição uma mera advertência enfim esse processo administrativo disciplinar que chegou ali numa penalidade ele pode ser anulado pelo juiz pode esse servidor levar esse processo ao judiciário até pode mas veja que o controle do
juiz sobre esse processo administrativo disciplinar ele é bastante limitado é só para examinar a regularidade do procedimento e legalidade do ato tá para ver se respeitou contraditório ampla defesa os prazos né o devido processo legal sendo vidada a incursão ol que expressão interessante para cair na tua prova vedada a incursão no mérito administrativo vedada portanto a invasão pelo Judiciário daquele espaço de liberdade de opção que a lei conferi ao gestor público ao administrador público Beleza então esses limites do controle jurisdicional são bem importantes tá ressalvadas Ou seja pode o juiz controlar caso de flagrante idade
teratologia que são decisões absurdas né o manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada Então se esse servidor se esse fiscal lá ambiental provar que a sua penalidade foi desproporcional com a conduta que ele praticou ele praticou uma conduta muito leve e teve uma pena muito grave e te pergunta olha será que a gente não pode anular esse processo administrativo pela manifesta desproporcionalidade sim o juiz pode fazer esse controle da razoabilidade e da proporcionalidade dos processos administrativos disciplinares aposta relevants Sima portanto pro teu Exame de Ordem a súmula 665 Outro ponto que já caiu várias vezes faz tempo
que não aparece e que é bem conceitual é a teoria dos motivos determinantes paraa prática dos atos administrativos que é relativamente simples sabe o que que ela diz olha só quando a administração pública que ela pratica um ato e ela vai motivar esse ato então eu removi o servidor eu removi a Eh servidora Maria Valentina para a localidade de sei lá eh Y né ela morava na cidade x ela foi pra cidade y e eu justifiquei pela necessidade do serviço essa remoção a motivação foi necessidade de serviço tem poucos servidores lá bom essa motivação ela
vincula a administração pública se a Maria Valentina mostrar provar que esses fatos não são verdadeiros que não há necessidade do serviço lá eu posso anular esse ato de remoção de transferência da Maria Valentina para lá por quê Porque os motivos que foram declarados como determinantes paraa prática do ato pessoal são uma forma de controlar os atos administrativos tanto pela própria administração quanto pelo Poder Judiciário Então pode O Poder Judiciário se utilizar da teoria dos motivos determinantes para anular atos administrativos porque a motivação não bate com o contexto fático real pode pode por quê Porque isso
aqui também é um controle de juridicidade de legalidade beleza bom uma aposta que eu sempre faço e na última eu acertei em cheio tá lá na revisão de vespera eu falei para vocês artigo 26 da lindb do artigo 20 a 30 da lindb nós temos normas de interpretação do direito administrativo pessoal algumas coisas bem interessantes são ditas ali e que influem em processo administrativo em contratos em atos administrativos na administração pública em geral e inclusive no controle que o judiciário faz da administração pública é bem importante ler do artigo 20 a 30 no último exame
eu falei para vocês artigo 26 pá questão de Dire administrativo cobrando o artigo 26 da lindb pode cair de novo o mesmo artigo acho que não mas um desses outros artigos do 20 ao 30 eu acho que sim porque a FGV adora esses artigos aqui queer um exemplo olha só tem que considerar as consequências práticas da decisão quando eu decidi com base em valores jurídicos abstratos Olha que interessante isso Você já viu uma decisão fundamentada no interesse público o interesse público pode fundamentar qualquer coisa é extremamente abstrato eu posso fazer qualquer coisa com o interesse
público então eu não posso simplesmente tomar uma decisão tomar uma decisão sei lá de interditar um estabelecimento Com base no interesse público não isso é muito abstrato eu tenho que considerar as consequências práticas dessa decisão eu tenho que dar uma densidade para essa decisão beleza mostrar a necessidade e adequação dessa medida imposta quando eu estiver indo direitos Beleza então são normas aqui que se preocupam com as consequências práticas das decisões dentro do Direito Administrativo porque elas repercutem na vida das pessoas legal beleza então do artigo 20 ao 30 é aposta certa a esse ponto talvez
você já tenha se lembrado de alguns detalhes aqui sobre os atos administrativos e você lembra que existe um poder ou um princípio do Direito Administrativo se chama Princípio da auto tutela o que que é autotutela é a possibilidade da administração pública controlar os próprios atos você se autotutela porque você pode revogar ou anular os atos que você mesmo praticou autotutela Beleza então a administração pública sofre controle do Judiciário que pode anular os seus atos e ela mesmo pode anular os seus atos só que aí eu quero te lembrar de uma coisa qual é a diferença
e fala aí para mim nos comentários a galera que tá comentando entre anulação e revogação de um ato administrativo isso é básico se isso cai numa questão no teu exame de or tu não pode errar isso aqui eu não admito que tu erra que tu erre isso por quê Porque a revogação é um controle de mérito a revogação é justamente um ato discricionário que vai avaliar se o ato ainda é conveniente e oportuno Olha eu falei que o fórum vai fechar à seis disse lá o nosso querido professor Alejandro raio juiz diretor do foro lá
de Porto Alegre vai fechar seis para atendimento externo tá presencial mas agora eu entendo como diretor do foro que eu quero revogar eu quero que feche as 6:30 beleza veja tinha uma nulidade naquele ato que mandou fechar seis não tava tudo certo só que ele entendeu como conveniente como oportuno que outro ato fosse praticado e revogou aquele ato anterior então a revogação é um controle de mérito de conveniência e oportunidade e que só pode ser eh utilizado pela própria administração que praticou o ato pessoal inclusive quando o poder judiciário está na atuação administrativa porque o
poder judiciário pessoal também pratica atos administrativos não só atos jurisdicionais certo o diretor do foro quando pratica um ato administrativo ele é ali administração pública Beleza então a revogação é um controle de mérito enquanto a anulação pessoal é um controle de legalidade então eu pratiquei um ato eu puni uma empresa tá eu muli uma empresa lá por uma questão ambiental por exemplo só que eu Verifiquei que tem um vício no processo a notifica não foi correta não tinha os dados necessários bom a própria administração pode anular aquele ato administrativo que ela praticou controle de legalidade
e que prazo a administração pública tem para revisar os próprios atos ela concedeu por exemplo um benefício uma licença para um servidor isso teve repercussão financeira e ela viu ali que tem um problema de legalidade foi ilegal essa concessão pessoal se foi praticado pela a própria administração e ela quer revisar ela tem 5 anos é um prazo decadencial para revisar os próprios atos tá 5 anos salvo se o beneficiário do ato praticou aquilo com má fé se o beneficiário do ato praticou com uma fé esse prazo de 5 anos não se aplica aí é meio
que para sempre né Embora tenha divergências quanto a isso Beleza então 5 anos paraa administração revisar agora cuidado pode O Poder Judiciário anular atos administrativos já falamos que sim então enquanto a anulação eu tenho a possibilidade de a própria administração realizar essa anulação eu tenho também a possibilidade do Judiciário beleza é um caso como Marcelo colocou ali para nós de invalidade o Ato é inválido é nulo então eu tenho ali um um fenômeno de anulação porque ele afronta o direito beleza OK enquanto a revogação O Poder Judiciário não pode fazer só a própria administração que
praticou agora Se eu te falar em cassação e caducidade tu sabe o que que é tu sabe o que que é cassação ou caducidade ISS tu já caiu o exame de ordem Ó também são formas de extinção dos atos administrativos bem simples bem simples cassação do ato administrativo não é uma revogação e não é uma anulação o ato foi válido tá tudo certo e também era conveniente oportuno mas o beneficiário do ato deixou de preencher os requisitos então nós estamos na sede nova do seis que aqui Que por sinal tá muito bonita né tá uma
beleza aqui é uma um chiquê total esse negócio tá um baita de um prédio gigantesco aqui que eu nem consegui ver todas as salas até agora gente para abrir aqui unidal enfim administração do ceisc Precisou de um alvará da prefeitura é uma licença tem que ter saída de emergência tem que ter esor de incêndio tem que ter isso tem que ter aquilo concedeu a alvará licença ato vinculado com validade de sei lá Digamos que seja de 5 anos só que passou 2 anos o unidal fechou as portas de emergência tirou os institutores de incêndio veio
a fiscalização da prefeitura aqui olhou não só um pouquinho vou ter que caçar tua licença Não é revogar e não é anular é cassação do ato porque o beneficiário deixou de cumprir os requisitos tá os fatos mudaram por uma causa obviamente superveniente E aí a administração caça a caducidade já é outra situação já é outra situação Digamos que se exigisse três saídas de emergência pela lei a lei exigia três foi praticado o ato concedeu a licença só que agora a lei mudou agora ela exige cinco saídas de emergência bom o beneficiário ele não fez nada
de errado só que ele deixou de preencher os requisitos porque a lei mudou então foi uma ilegalidade superveniente se eu falar em ilegalidade superveniente o ato perdeu seu fundamento legal e eu tenho ali a caducidade do ato administrativo o ato administrativo caducou porque a lei mudou e não os fatos beleza cassação caducidade muito cuidado a caducidade do ato administrativo não se confunde com aquela caducidade dos contratos administrativos de concessão de serviço público beleza na concessão de Serviço Público uma concessionária se ela descumprir o contrato se ela praticar ações poderá ter como pena a caducidade do
contrato administrativo beleza conforme lei 8987 cado cidade como forma de extinção do contrato por inexecução contratual do concessionário e cado cidade como extinção do ato administrativo olha quanta coisa maravilhosa que tu aprendeu aqui é ou não é bom vamos adiante licitações quem é que gosta de licitações aí não tem como não gostar um dos temas mais bonitos do Direito Administrativo não é verdade gente bom Tu gostando ou não eu tenho uma notícia para ti licitações é um tema que cai muitas vezes caiu no último exame e volta Emil cai um exame depois outro depois outro
às vezes ele falha mas quase sempre cai alguma coisa O que que é o tal da licitação é uma exigência constitucional então é lá no no artigo 37 inciso 21 da Constituição Federal que há o princípio das licitações e que diz basicamente o seguinte Olha o poder público a união os estados os municípios para comprar coisas para comprar material escolar para fazer uma obra pública para para contratar serviços para administração pública com dinheiro público eles precisam fazer um processo de licitação que é um processo administrativo que vai dar igualdade de oportunidades todo mundo pode querer
vender PR administração pública porque é muito bom vender PR administração pública certo e vai garantir que os princípios da administração pública sejam observados isonomia transparência né igualdade entre as pessoas legalidade moralidade eu não tô beneficiando um parceiro ali do prefeito né ou do vereador aquela empresa né que é meio parceira não não não eu tô com ento objetivo com julgamento objetivo e vinculação ao edital um edital lá com julgamento objetivo beleza isso é licitação isso é licitação está aqui no artigo 37 inciso 21 OK agora Veja agora veja eu não posso ó a lei somente
permitirá exigências de qualificação técnica e econômica que sejam indispensáveis a garantia do cumprimento às obrigações em outras palavras não pode exigir demais Sabe aquela pessoa lá por exemplo nem sei se usa o Tinder ainda usam o Tinder ainda ou coisa assim a Cara essas esses aplicativos aí se a pessoa exige demais olha tem que ter mais de 1,90 tem que praticar kickboxing não pode votar no Fulano tem que votar no beltrano tem que gostar de gato tem que odiar cachorro pô tu exigiu demais tu restringiu ae certo se tu restringe a competição tu tem menos
pessoas e Provavelmente tu vai ter dificuldades de ter as melhores opções então a administração pública não pode restringir demais para ter ali o princípio da Ampla competição respeitado Eu já vi que tem pessoas perguntando sobre a Lei Qual é a lei que se aplica hoje aqui na qual é a legislação portanto que rege as licitações e que vai inclusive excepcionar os casos em que eu não vou ter licitação sim ó ressalvados os casos especificados na lei então tem caso em que não precisa ou não dá para fazer licitação sim eu chamo isso de contratação direta
e é um tema favorito da FGV a lei vai dizer olha nesse caso você aqui não faz licitação você não precisa fazer e tu tem que conhecer esses casos bom a lei é a 1433 de 2021 tá a lei 8666 de 93 ficou para trás Tá morreu e foi enterrada já ela ficou um tempo perambulando aí que nem um zumbi né durante 2 anos depois um pouquinho mais até 31 de Dezembro de 2022 tem uma exceção ali que pequenos municípios ainda pode utilizar mas o fato é que ela tá agora morta enterrada somente os contratos
que foram celebrados sob a sua vigência que continuam respeitando essa lei já revogada tá para o exame de ordem já há um bom tempo só tá se cobrando essa lei aqui tá E quem é que tem que aplicar essa lei toda administração pública não é sim União estado DF município todos os poderes tribunais de contas Ok mas cuidado você viu lá em organização da administração pública com a Prof Fran que nós temos empresas do poder público não temos as estatais empresa pública sociedade de economia mista essas elas vão seguir o rito das licitações lá do
estatuto das estatais da Lei 13303 2016 tá elas não vão para observar a lei 14133 O que que tem de diferente não tanta coisa o que eu destacaria para vocês aqui é o seguinte Opa na na lei 13303 gente nós temos um uma certa igualdade entre a administração pública que vai ser uma estatal Petrobras Banco do Brasil Caixa Econômica Federal Correios são exemplos de estatais Ok quando essas eh empresas estatais querem comprar coisas elas também têm que fazer licitação elas também são obrigadas a licitar e a Inclusive a fazer concurso público pros seus empregados para
contratar os seus empregados públicos não é verdade sim elas precisam Observar isso só que é o seguinte elas não têm aquelas prerrogativas aquelas vantagens que o resto da administração pública tem elas estão em certa maior igualdade então elas não têm ali as chamadas as cláusulas exorbitantes a possibilidade de alterar o contrato de forma unilateral elas não têm tá Para poder não ter ali um aspecto de competição desleal né uma vantagem muito grande dessas empresas já que elas concorrem com outras empresas privadas tá bom bom o que que eu destaco de mais importante nas licitações que
que eu destacaria para vocês modalidad as cinco modalidades de licitação as fases da licitação e a contratação direta Tá três pontos essenciais Quais são as fases as modalidades licitatórias são cinco você sabe que ficou enterrado com a 8666 a modalidade de tomada de preços tomada de preços e de convite convite e tomada de preço acabou e veio uma nova modalidade que inclusive já foi cobrada mais de uma vez no exame de ordem tá que nós logo vamos ver quais são bom Quais são as modalidades e o que define Qual modalidade a administração vai usar porque
é isso que eles vão te perguntar na prova olha diante de tal situação tem que usar pregão ou tem que usar concorrência ou tem que usar concurso ou tem que usar leilão ou tem que usar diálogo competitivo Ele quer saber a hipótese em que se usa cada uma das modalidades Ok E aí é o seguinte o que define não é o valor a ser gasto pela administração o valor a ser gasto não importa para definir qual é a modalidade o que que importa o objeto você quer comprar uma caneta ou quer comprar um carro ou
quer comprar uma ponte ou quer comprar um serviço técnico especializado de manutenção por exemplo então é o objeto que vai definir a modalidade a ser utilizada e se a administração for adquirir bens ou serviços comuns ela é obrigada não é uma opção tá gente é obrigatório a utilização do pregão quando é que usa pregão bens ou serviços comuns o que que é um bem ou serviço comum o exemplo tá aqui na tela para vocês uma caneta BIC material de expediente por quê Porque são aqueles bens ou serviços que podem ser objetivamente definidos pelo edital o
que que é definid de forma objetiva com especificações que são comuns que são usuais do mercado se eu descrever para quem vende caneta uma objetivamente uma caneta ele sabe que é uma caneta se eu descrever de forma objetiva um monitor a pessoa que vende isso vai saber do que eu tô falando então é obrigado a usar pregão porque é um bem ou um serviço comum aquele que pode ser especificado de for no edital por outro lado se eu tiver um bem ou serviço especial que tem uma alta heterogeneidade ou alta complexidade Olha a diferença eu
não consigo portanto especificar de forma objetiva ou se eu tiver obra ou serviço de engenharia Tu abre o olho porque aí você não pode usar o pregão você vai usar o quê a concorrência modalidade concorrência para bens ou serviços especiais obras ou serviços de engenharia aí você vai paraa concorrência que é um pouquinho mais complexa atenção pegadinha serviços comuns mas que são de engenharia como é que fica se serviço especial concorrência se é serviço comum pregão mas o serviço comum de engenharia nesse caso pode os dois é o único caso em que pode uma ou
outra modalidade o serviço comum de engenharia Olha que interessante isso serviço comum de engenharia tá e o que que muda do pregão paraa concorrência o critério de julgamento pessoal é só isso que muda tá no pregão você só pode usar menor preço ou maior desconto aquilo que for portanto mais barato é o que vai definir quem ganha o pregão na concorrência Você pode levar em conta o valor mas você poderá levar em conta também a técnica a técnica vai ser avaliada na concorrência seja sozinha uma avaliação só de técnica que vai definir ou uma combinação
entre técnica e preço Ok bom e as outras modalidades essas duas são o rito comum das licitações e as outras gente as outras são três concurso ah concurso para servidor não esse concurso aqui não tem nada a ver com o concurso para contratação de servidor público beleza o concurso dos agentes públicos é outro assunto eu tô falando aqui em concurso como modalidade de licitação em que caso eu tenho isso quando a administração ela quer contratar não artista ó não é para contratar o artista para fazer um show presta atenção é para contratar uma obra para
contratar um projeto para contratar uma música um trabalho técnico artístico ou científico falou em trabalho técnico artístico ou científico você está diante do concurso E aí para te lembrar meus queridos para te lembrar Lembra do seguinte projeto de Brasília foi um concurso para escolher o projeto arquitetônico o projeto da praça que vai reformar lá a prefeitura um concurso e eu vou dar um prêmio para quem ganhar o novo hino do município vou dar lá 5.000 uma bolsa de estudos para exterior concurso para escolher a melhor o melhor artigo científico Beleza então é para dar um
prêmio para o vencedor que vai ter que obviamente a abrir mão de todos os seus ã direitos autorais relativos àquela obra àquele trabalho beleza e o leilão todo mundo sabe o que que é leilão né Vou Fazer um Leilão e mais aquela coisa toda leilão é para quê gente para alienar para vender bens públicos eu tô falando de bens seja Imóveis seja móveis quando a administração ela quer se desfazer quer vender carro viatura que não serve mais quer vender uma um terreno público que não serve mais como é que ela faz isso licitação modalidade leilão
sempre com avaliação prévia do bem né Isso é um tema que pode cair venda de bens públicos licitação modalidade leilão muito embora em algumas hipóteses quando a administração vai por exemplo permutar com outro poder público quando vai fazer uma doação social haja a dispensa de licitação não precisa fazer leilão nesses casos obviamente legal meus queridos bom e a grande novidade é o nosso diálogo competitivo Essa é a grande novidade que é uma modalidade presta atenção não pode ser utilizada em qualquer caso tá não é de utilização Livre Para administração pública é restrita para casos em
que a administração pública precise avaliar Quais são as alternativas possíveis para o seu problema tipo assim eu preciso fazer um túnel subterrâneo pro metrô só que tem várias Tecnologias para fazer isso nós temos agora e no Rio Grande do Sul está se avaliando como é que vai se fazer o sistema para contenção de enchentes é um exemplo perfeito isso pessoal tem umas 10 tecnologias no mundo afora que dizem Olha pode fazer assim pode fazer assado tem alternativas como é que eu vou avaliar a melhor alternativa como é que eu vou fazer uma licitação com um
projeto e dizendo que eu quero a solução x se eu nem sei qual é a solução que eu quero então eu vou chamar administração pública para fazer um diálogo para apresentar as soluções técnicas então quando envolve inovação técnica quando envolve necessidade de avaliar alternativas ou quando o mercado ainda não tem a solução que eu preciso Digamos que a administração precisa de um software pro SUS que não existe ainda tem que ser inventado nesses casos eu posso ter o diálogo competitivo tá vai ter uma fase de diálogos um edital que vai fazer o a essa convocação
de interessados para apresentar as propostas e depois a f competitiva em que escolhida a melhor solução pela administração todo mundo vai competir para ser ali o contratado tá Então veja que é só nesses casos bastante excepcionais que essa novidade pode ser utilizado seja para obra seja para serviço seja para compra tá são duas fases neste ponto tá alguém falou de algo bem interessante ali que são os benefícios paraa microempresa empresa de pequeno porte da lei complementar 123 de 2006 tá e Eles continuam sendo aplicados viu falou em microempresa falou empresa de pequeno porte tem previsão
na constituição que o poder público pode eh beneficiá-los e quem faz isso é a lei complementar 123 de 2006 tá microempresa ou empresa de pequeno porte terá por exemplo licitação exclusiva para elas licitação Só para elas tá em que outras empresas não podem participar desde que o valor a ser contratado seja de até R 80.000 é um exemplo beleza tranquilo ah as dúvidas pessoal eu não vou conseguir responder todas Tá mas a gente vai aí eh depois comentando nas redes sociais mandem lá a gente faz o possível para ajudá-los porque o conteúdo é bastante beleza
Olha o Nini aí cara Nini apareceu Acordou cedo chefe sabadão né É isso aí beleza Olha só fases da licitação gente artigo 17 tem um procedimento administrativo ali previsto com essas fases fase Preparatória que é a fase de elaborar o edital fase de divulgação do edital E aí nessa fase eu posso ter impugnações qualquer cidadão você aí pode entrar na internet e pesquisar as licitações que o teu município tá fazendo e ver se ela bate com a lei não tem nada o que fazer no domingo depois que passar o né abre lá o portal das
licitações e vê se o edital tá batendo com a lei se tá certinho se não tiver você pode fazer uma impugnação tá qualquer um pode fazer isso até três dias úteis de fechar o prazo para apresentação das propostas ali faz de apresentação das propostas né julgamento que vem antes da habilita e isso pode ser perguntado para você pensa aqui comigo o que que é habilitação na licitação é analisar os documentos da empresa deixa eu ver se esse cara tem aqui regularidade fiscal e trabalhista se ele paga os seus tributos se ele tem ali um balanço
patrimonial minimamente OK tá se ele tem ali capacidade técnica certidões de que ele já fez uma obra desse tipo eu não vou contratar o cara para fazer uma mega obra se é uma empresa completamente inexperiente então euo exigir isso tudo na habilitação mas deixa te perguntar a habilitação vem antes ou depois do julgamento das propostas pessoal depois Isso é uma alteração da nova lei antes Todo mundo era habilitado E depois se passava pro julgamento das propostas na configuração atual primeiro se julgam as propostas primeiro eu escolho o vencedor e só depois eu habilito e vou
habilitar só obviamente o ou Os Vencedores Se houver uma inabilitação ação volta e chama os outros inabilitou volta e chama mais um Ou seja eu só vou habilitar aqueles que eu Possivelmente contrat arei tá pode inverter essas fases pode tá gente pode justificadamente eu posso fazer habilitação antes e esse procedimento aqui as fases de julgamento fase de habilitação essas sessões públicas meus queridos presta atenção Será que tem que ser presencial tem que tá todo mundo lá junto então é uma licitação pro município de Santa Cruz a empresa é lá de Manaus ela tem que viajar
aqui para fazer Como regra não justamente para dar maior participação de outras empresas o pregão a concorrência enfim tem que ser eletrônica Como regra e só justificadamente só justificadamente a licitação pode ser presencial com tudo gravado né para não ter nenhuma digamos assim situação um pouco duvidosa de benefício de uma ou outra em de direcionamento de dessa licitação tem a fase de recursos administrativos tá também o prazo de três dias úteis para apresentar as razões recursais e se tiver tudo bonitinho homologação do certame com adjudicação do objeto Ao Vencedor encerrou tudo vai pra autoridade para
resolver agora essa autoridade fique ligado fique ligado Você já viu lá no início da aula a diferença entre rogação e anulação não é não é verdade anulação e revogação de ato administrativo a lógica dos processos administrativo é a mesma para anular ou revogar um processo de licitação é a mesma coisa ilegalidade ou discricionariedade conveniência e oportunidade para revogar a licitação que que tem que acontecer um fato superveniente ao edital presta atenção a lei exige que o fato seja ao edital Então olha só vamos pensar o seguinte o poder público lançou um edital para comprar computadores
para uma escola pública só que no final da licitação logo ali antes de assinar o contrato verificou que houve uma doação da União daqueles computadores eu não vou precisar comprar mais vou revogar a licitação tudo certo fatos preveniente a edital só que se o fato era anterior você já tinha que saber né né então se o fato era anterior à publicação do edital essa revogação será ilegal porque a administração pública já tinha que saber que aquilo estava acontecendo motivo de interesse público revoga todo o procedimento E logicamente depois de assinar o contrato já não pode
revogar né não pode revogar a licitação depois de já ter assinado o contrato já a anulação da licitação Eu tô tratando aqui de um vício que é insanável não tem como corrigir não não tem como Sanear essa licitação Então vamos ter que partir para uma anulação E aí o motivo é ilegalidade eu posso anular só uma parte ou toda a licitação e mesmo após o contrato já que a nulidade não pode produzir efeitos válidos Eu ainda posso após assinatura do contrato anular a licitação beleza revogação ou anulação do procedimento bom aí encerra o procedimento licitatório
e agora eu quero falar contigo das situações em que não tem licitação e que caiu no último exame situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação que que é isso gente eu não tenho ali um procedimento licitatório eu direto vou pro contrato com a administração pública Em que casos inexigibilidade quando for inviável quando for impossível a competição não faz sentido Não não tem como competir nesse caso então eu tô diante de um caso de inexigibilidade agora se mesmo sendo possível fazer a licitação a lei me autoriza A não licitar aí eu tenho os casos de dispensa
de licitação no artigo 75 e 76 da lei a inexigibilidade São só cinco casos tá então eu sugiro que você lembre desses cinco casos aí fornecedor exclusivo é só aquela empresa que vende esse bem como é que você vai fazer uma competição você é só a empresa x que faz esse serviço para administração pública não tem como competir artista consagrado cuidado não é contratação de um trabalho artístico que é caso de licitação modalidade concurso é contratação direta de um artista porque eu não tenho como comparar dois artistas a partir de critérios objetivos como é que
tu vai comparar quem é melhor Chico Buarque ou Anita Não tem como gente então para fazer um show né uma performance a administração pública a Prefeitura do Município pode contratar diretamente o sertanejo x a Anita o Chico Buarque seja quem for porque são artistas consagrados seja pela crítica seja pela opinião pública lógico com transparência né gente com todas as análises técnicas justificativa do preço e etc serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual caiu no último exame para contratar um parecer de um grande escritório da advocacia de um grande jurista para contratar um parecer né agora
vou vê se eu arrumo um aumento aqui do Direito Penal com o super advogado grande Professor nidal armad você quer lá um parecer jurídico sobre um caso né em que você tá atuando a administração pública no caso pode fazer a contratação do unidal diretamente é inexigível porque ele é um profissional de notória especialização e é um serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual treinamentos pareceres etc tudo isso pode ser contratado por inexigibilidade o credenciamento público ah cuidado tá olha só essa vedação que eu já viia FGV cobrar publicidade divulgação se o profissional for de Publicidade
ou divulgação mesmo notória especialização não pode haver inexibilidade vai ter que ter a licitação lá pelo procedimento especial das contratações de Publicidade beleza bom voltando aqui credenciamento então onde eu vou contratar todo mundo então vou credenciar Laboratórios para fazer exames complementares ao SUS Vou contratar todo mundo beleza contrata todo mundo então não tem porque fazer licitação porque eu vou distribuir objetivamente essa demanda depois então credenciamento que é inclusive pessoal um procedimento auxiliar das licitações tá é um procedimento auxiliar não é modalidade tá é uma contratação direta através de um edital onde eu credencio todo mundo
que for interessado e que preenche os requisitos tá para comprar coisas que que que são de preços flutuantes né gasolina eh passagem aérea para administração pública como é que tu vai fazer licitação esse preço Muda todo dia né então você vai credenciar os postos vai credenciar as as empresas aéreas e vai comprar com o preço do dia mais barato tá e aquele imóvel que for o único capaz de atender as necessidades da administração isso aqui é aposta grande viu o único capaz de atender as necessidades Então pensa aqui comigo você tem uma escola pública que
é super grande e tem que fazer um refeitório num imóvel que tá do lado ali e que é particular administração quer comprar aquele imóvel queer alugar aquele imóvel que é de um particular como é que vai fazer licitação se eu já sei o imóvel que eu quero é o único capaz de atender as necessidades aquele imóvel SUS gênes caso de contratação direta por inexigibilidade beleza bom por outro lado a dispensa a licitação dispensável você tem que saber se caso de dispensa ou de inexigibilidade é isso que a banca vai te cobrar a licitação é inexigível
ou é dispensável tem que saber a dispensa pessoal ela tem uma série de situações que não tem como decorar Por isso que eu digo memorize as hipóteses de inexibilidade pessoal colocou um mnemônico ali o facas por exemplo que é um jeito de decorar e tente entender um pouquinho as hipóteses de dispensa as mais importantes é baixo valor contratação de associação de pessoas físicas de baixa renda de selecionadores de material reciclável pelo poder público né é caso de contratação direta e principalmente a contratação emergencial essa tem que saber então se for uma questão emergencial guerra calamidade
pública pandemia Então pensa que nós tivemos as enchentes estragaram várias estradas estradas algumas estaduais o poder público tem que fazer uma obra ali urgente Ah não pera aí deixa eu fazer uma licitação aqui daqui a se meses eu contrato não né gente é urgente licitação dispensável porque é uma situação de emergência ou calamidade tá Opa que tá aqui tá os casos de emergência o contrato é de até um ano beleza contrato de até um ano para as contratações emergenciais Ok inclusive pessoal para garantir a continuidade de serviços públicos tá então se tiver terminando um contrato
administrativo E você ainda não tem a contratação de uma nova empresa o serviço público Vai parar Então eu tenho que fazer uma contratação emergencial para alguma empresa tapar esse furo né enquanto eu tô fazendo a licitação então para manter a continuidade do serviços públicos também é um caso de licitação dispensável emergencial Ok e a dispensada são os casos de alienação de bens tá que eu já comentei para vocês Como regra licitação leilão mas mas eu tenho ali situações como o caso de doação então a união Vai doar um terreno pro município construir uma escola tem
que fazer leilão Claro que não eu vou doar para outro ente público Vai doar cestas básicas pra população não óbvio que eu não vou fazer licitação tô doando algo né social por uma justificativa social então também são casos do artigo 76 incisos 1 e 2 a questão 7 Embora tenha caído no último exame tá gente e obviamente não vai cair igual Pode fechar na tela aí aí para ele se faz favor é para te chamar atenção paraa forma que a FGV Cobra esse negócio tá então era um município querendo contratar o escritório Alfa tá que
tinha notória especialização para Consultoria e auditoria financeira tá predominantemente técnica nem vou ler o resto a licitação não é exigível é inexigibilidade perfeito e aí vem a caracterização do que que é notória especialização que estão ali nos parágrafos do artigo 74 tá e a sociedade empresária cujo conceito corrente estudo desempenho etc etc Então vem ali o que que é a notória especialização nos exatos termos legais Agora você podia por eliminação acertar que vo aação na modalidade de concurso necessária não gente não é caso de inexigibilidade eu não tenho como comparar como comparar profissionais de notória
especialização de forma objetiva tá licitação pode ser dispensada não é inexigibilidade licitação na modalidade de diálogo competitivo necessária Não não é caso de diálogo competitivo também beleza por isso ali a letra A foi o nosso gabarito e o tinha inclusive dado um exemplo né vamos contratar o professor Mateus Silveira para dar um parecer lá de Direito Constitucional eu falei isso e olha só o que que caiu Espero que eu não tenha gastado toda a minha sorte no último exame tá gente espero tá então gente contratação direta é sempre um tema bem importante para fechar licitações
sistema de registro de preços sistema de registro de preços não é modalidade é um procedimento auxiliar em que eu vou através de um pregão por exemplo ou concorrência registrar preços a licitação não é para fazer o contrato já é para registrar os preços em algo que eu vou chamar ata de registro de preços que é algo muito comum e por isso que eu aposto porque a FGV busca situações que são reais né isso é uma coisa muito no dia dia da administração pública Eu já trabalhei aí 4 anos com consórcio público municipal e a gente
fazia muitas licitações lá paraa ata de registro de preços eu faço a ata registrando o preço para compras futuras e sucessivas eu vou comprando aos poucos eu registrei o preço e você vai me vender por esse valor que eu registrei quanto tempo vale a ata um ano e outros órgãos podem aderir à ata podem pegar a carona nessa ata de registro de preços mas eu vou te chamar atenção órgãos federais não podem aderir a atas de órgãos estaduais e municipais o contrário é possível tá então um órgão Municipal pode aderir a uma ata Federal pode
comprar de uma ata Estadual enfim seguindo todas as limitações ali que nós temos no decreto tá bom contratos administrativos beleza que que nós temos sobre contrato administrativo nessa reta final tá o contrato administrativo ele é bastante diferente dos contratos em geral dos contratos praticados pela vida privada que nós praticamos no dia a dia então será que eu posso por exemplo ter um contrato verbal se eu vou ali no mercado da esquina no bar da esquina Claro que sim você faz contratos verbais o tempo todo e eles são válidos na administração pública não tá é nulo
e sem nenhum efeito contrato pela administração pública exceto para pequenas compras de pronto pagamento de até R 10.000 nesses casos o contrato verbal terá validade na administração pública beleza bom eu quero te chamar muita atenção para a grande diferença dos contratos administrativos em relação aos contratos em geral que são justamente as prerrogativas da administração pública conhecidas por cláusulas exorbitantes e a FGV usa essa expressão Nas questões o que que seria uma cláusula exorbitante hein que que é exorbitante exorbita que sai que está fora do contrato é uma cláusula que está escrita onde não é no
contrato ela tá exorbitado É porque ela tá na lei então é uma cláusula implícita do contrato são cláusulas que não precisam estar no contrato porque elas decorrem da própria lei e isso é próprio de contrato administrativo contrato de Direito Civil não é assim Beleza então cláusulas exorbitantes logicamente que são vantagens para quem Para administração pública São prerrogativas como por exemplo alterar e extinguir de forma unilateral o contrato administrativo Tá além de poder exigir garantia de poder sancionar o contratado veja eu tenho uma situação de desequilíbrio a administração está numa situação de vantagem em relação ao
particular lógico por quê Porque eu tenho a supremacia do interesse público em relação ao particular como um princípio basilar tá legal Tranquilo então a administração pode exigir um pouquinho mais ou um pouquinho menos daquilo que ela contratou ela pode se justificadamente for e por escrito né dando contraditório pra defesa extinguir o contrato são várias situações ali que autorizam eh essas altera de forma unilateral lembrando empresa pública sociedade de economia mista não tem esse poder elas podem mexer nos seus contratos só se o contratado aceitar beleza tranquilo a exigência de garantia do contrato tá e assim
por diante o prazo dos contratos administrativos em regra Ele sempre vai ter um prazo nós temos uma exceção uma novidade aqui que é a contratação de serviço público em regime de monopólio tá pela própria administração pública Então pensa numa escola ela não vai ter contratação da concessionária de energia elétrica não vai ter ali uma um contrato para ter luz na escola Claro esse contrato pode ser de prazo indeterminado só nesses casos é que nós podemos ter contratação por prazo indeterminado na administração pública tá as alterações unilaterais Talvez seja o tema mais importante de contrato administrativo
é o que mais aparece você tem que saber o que que Administração Pública pode fazer de alteração unilateral ou seja ela mexe e o contratado é obrigado a aceitar ele não tem escolha projeto e especificações pequenas alterações e no quantitativo eu comprei uma Frota de 100 automóveis paraa Polícia Militar mas eu me dei conta que eu preciso de 120 aqui no estado ou eu não preciso de tanto eu preciso de 80 só o contratado é obrigado a aceitar alterações para mais ou para menos até 25 5% Lógico que mantendo a margem de lucro né sempre
a cláusula econômico-financeira será mantida será respeitada beleza OK bom para reformas Essa alteração é de até 50% para mais para menos também é de 25 tá se passar disso então Digamos que eu contratei 100 mas agora eu tô querendo te obrigar a entregar 70 Opa redução de 30% não pode a alteração aqui seria ilegal tranquilo bom agora gente eu vou pular para o último ponto que nós trouxemos e depois na nossa revisão de vespa a gente vai falar mais sobre contratos administrativos e outras dicas finais lá mas eu quero te trazer agora a intervenção do
estado na propriedade privada tá pra gente dar uma olhada nesse tema e resolver uma questão belza ol só eu tenho intervenções do estado na propriedade privada fundamentadas na função social da propriedade Beleza então o poder públic pode desapropriar o ou intervir de forma restritiva nos seus bens embora não tire a propriedade nesses casos vai restringir de alguma forma os poderes desse proprietário justificadamente sempre a desapropriação tem quatro grandes situações e você tem que conhecer é um tema legal um tema fácil de memorizar então por favor não me erra uma questão sobre desapropriação a situação geral
no comum da desapropriação é aquela do Artigo 5 Inciso 24 da Constituição desapropriação ordinária que é sempre com indenização prévia ajuste em dinheiro beleza as outras desapropriações elas são punitivas elas elas são sancionatórias ou por assim dizer extraordinárias mas sempre com autorização constitucional Então você vai ler esses artigos o artigo 182 Parágrafo 4º da Constituição Federal a desapropriação urbanística tá que é o município que vai fazer a desapropriação Rural paraa reforma agrária que é a união que vai fazer tá prevista no artigo 184 Em ambos os casos a grande o grande aspecto punitivo é qual
que a indenização não é em dinheiro não é em precatório que é a forma como a indenização da desapropriação ordinária vai acontecer não é uma indenização em título da dívida pública em papéis né em títulos que você vai resgatando aos poucos por quê Porque aqui são desapropriações punitivas tanto a urbanística pelo Município quanto essa Rural pela união Federal e ainda aquela confiscatória aquela chamada expropriação que é uma desapropriação bastante extrema do artigo 243 da constituição para os casos em que foram encontrados plantil né de líos psicotrópicos ou trabalho escravo você terá ali a uma expropriação
sem qualquer indenização ao proprietário ele não ganha nada em troca de indenização beleza artigo 243 as intervenções restritivas Se você olhar no material tem esqueminhas aí com as características de cada uma delas Servidão administrativa é um ônus real sobre o imóvel eu preciso o poder público precisa colocar lá linhas eh de transmissão de energia eu tenho que colocar um poste no teu imóvel fazer o quê Servidão administrativa assim como tem a servidão no Direito Civil tem a servidão do poder público também para prestar serviços públicos eu vou ter que honar o teu imóvel que não
é meu tá você continua proprietário mas eu vou colocar ali um ônus e poderá haver uma indenização Se você provar que há um prejuízo econômico isso inclusive meus queridos vai ficar averbado no cartório de registro de imóveis a servidão passa de proprietário para proprietário fica grudada no bem já a requisição administrativa você sabe previsão inclusive constitucional emergência perigo público iminente logicamente é autoexecutório não precisa de ordem judicial alguma por quê eu tenho que entrar no teu imóvel para combater o incêndio para resgatar uma pessoa que tá caindo ou para fazer o que quer que seja
requisição administrativa inclusive de bens móveis aquela cena clássica né eu vou pegar o teu carro para perseguir lá uma situação policial posso pegar o carro do partic particular com indenização posterior lógico e só se houver dano porque obviamente eu não tenho como indenizar antes né já que é uma situação emergencial isso é requisição administrativa a ocupação temporária que tá prevista inclusive lá no Decreto Lei 3365 de 41 é o seguinte é o seguinte eu tenho ali uma situação que é temporária que é transitória mas mas eu não tenho emergência eu não tenho perigo público Então
eu só quero passar pelo teu imóvel eu só quero deixar alguns materiais de construção no teu imóvel isso é ocupação temporária qual é a diferença para requisição não tem emergência Não tem perigo público iminente legal e ainda a desculpa a limitação administrativa que ão nada mais do que desdobramentos pessoal do Poder de polícia o plano diretor as limitações para construir as áreas de preservação permanente app e reserva legal lá do Código Florestal que você estuda com o mateuzão são limitações administrativas sabia porque são restrições genéricas previstas normativamente e decorrentes do Poder de polícia do poder
público então se for algo abstrato não é o imóvel da Ingrid da Franciele da Maria Valentina é todo o imóvel que tiver naquela situação isso é limitação administrativa e por fim o tombamento sabe o que é tombamento gente tombamento é uma proteção do patrimônio cultural histórico paisagístico né cênico Arqueológico eu vou tombar um bem móvel ou imóvel em nome do da proteção do patrimônio cultural tem um decreto lei que prevê as características do tombamento lá da época do getuli Vargas né decreto lei DL 25 de 37 tá você vai ver que o quando a coisa
ela for Tombada ainda que provisoriamente já não pode se demolir já não pode descaracterizar a coisa não pode alterar a coisa sem autorização então pro proprietário que quer usar quer vender aquele bem é meio ruim sofrer entre aspas o tombamento né embora ele possa continuar utilizando ele possa continuar inclusive explorando economicamente esse bem e possa inclusive vendê-lo né ele tem que avisar se vai vender mas são uma série de restrições então o tombamento aqui que vem uma palavra chave para vocês o tombamento não retira a propriedade do particular fica ligado nisso a questão vai ter
dizer o tombamento retira a propriedade do particular tá errado ele continua o dono da coisa só que o tombamento Vai ser lá Verb vai enfim ficar restringindo que ele use a propriedade do jeito que ele quiser porque tem que pedir autorização para tudo inclusive cidades inteiras como Valdir Tá lembrando né cidades históricas bairros inteiros podem ser tombados para a proteção do patrimônio cultural bom vamos ver uma questão sobre isso pra gente fechar a nossa aula sobre ah essa esse ponto de intervenção na propriedade privada olha como é que caiu lá no 36º exame de ordem
a administração do município Alfa está construindo uma ponte para facilitar acesso de Produtores Rurais ao seu centro Urbano para realizar a construção o ente precisa utilizar a propriedade privada de Fernando um terreno não edificado vizinho à obra enquanto perdurar a atividade para a qual Não há perigo iminente E aí você tem que saber que que é o município deve fazer o quê realizar o tombamento requisição administrativa ocupação temporária do bem ou uma administrativa gente tu não pode errar intervenções restritivas porque elas são bem diferentes a cinco tombamento é proteção de patrimônio cultural falou em proteção
de patrimônio histórico paisagístico Arqueológico científico enfim falou ou não não não falou em nada disso não é para isso então tombamento não é tombamento não é falou em perigo público iminente fou falou ali em emergência não inclusive disse expressa que não há então requisição não é requisição não é tá eu lembro dos exemplos da pandemia né tivemos várias requisições administrativas requisição inclusive de serviços requisição de leito de UTI de hospitais privados perfeitamente é uma situação possível tá que mais É uma situação permanente que vai grudar no bem Para prestação de um serviço público como instalação
de linhas elétricas tubulações ou seja seja alguma coisa que vai ter um caráter de definitividade não então não é Servidão administrativa porque a servidão é um ônus real ou seja um ônus sobre a coisa e que não é transitório então só no sobra a ocupação temporária passível de indenização pela utilização do terreno em Ação própria logicamente ele pode pedir ele tem o prazo inclusive prescricional de 5 anos para cobrar essa indenização portanto estamos ali né ó artigo 36 do Del 3365 ele menciona ocupação temporária E aí nós temos a letra C como o nosso gabarito
final as hipóteses de desapropriação pessoal elas nós falamos ali resumidamente né e eu quero continuar falando disso para vocês mas nós temos questões semana que vem na quarta-feira de manhã temos a revisão de véspera no sábado e tem as dicas que eu quero dar para continuar né falando dessa tão bonita matéria e que eu vou dar para vocês no meu Instagram Então segue aí Prof pmus eu vou continuar postando né A Ingrid inclusive tá aqui né vou incomodar ela bastante essa semana para ela fazer os posts para mim ela me ajuda nessa assessoria de mídia
Aí e vamos lá né pra gente poder matar essas questões de direito administrativo gostaram da aula Vamos então fazer o sorteio final Quem é que ganhou o vad administrativo né o nosso queridíssimo vad bonitão aqui tá cor salmão tá E que ficou bem bonita essa edição quem que ganhou Juliana Lopes Cardoso Parabéns Juliana Lopes Cardoso você levou um Vadinho fresquinho novinho em folha que recém foi lançado estamos te esperando no Direito Administrativo na segunda fase lembrando a vocês tá que temos o kit né E nós Olha como ficou legal cara eu não recebi ainda os
meus o nosso livraço aqui de Direito Administrativo teoria prática peças e questões tá que é o material concentrado para toda a tua segunda fase bolsa de estudos 100% pá Essa é boa hein bolsa de estudos na faixa tá Quiz Turbo Quem é que ganhou Flávio Alves Machado parabéns Machado sensacional ganhou aí um voucher de 100% tá para usar aí da forma que você quiser recadinhos Dan melhoress administrativo Fico muito agradecido tá moda parte não sou acho melhor professor mas fico muito feliz com carinho tá Gabri inos in os professores do Cis que são excelentes E
são bonitos é verdade né Luciana Carnaúba excelentes professores Franciele Souza Léo Brito que aula maravilhosa se que só sucesso petinari capell profe Mateus agora é top das galáxias William Vanderlei genteo foi uma aula um show do Direito Administrativo que legal cidades onde é que nós estamos ouvindo Roberta Silva de Dom Eliseu no Pará olha só que maravilha a Solange de Igatu no Ceará tá inclusive ano que vem estaremos no Ceará encontro nacional dos Procuradores do Estado Vou conhecer o Ceará ano que vem tá quero muito conhecer beguine Pouso Alegre Vittor begini de Pouso Alegre Minas
Gerais Laila de Vila Velha Espírito Santo a Larissa Ferreira Da onde que é Goiânia Goiás a miram querida de São luí do Maranhão Taiara de São Paulo capital Miriam Couto de Santana do Livramento minha querida Santana do Livramento a Mir está lá na nossa Fronteira né com Riveira no Uruguai Marina Itatiba São Paulo a claudet de Porto Alegre e o Deni de Manaus Marley de São Paulo Laila seria de Vila Velha espí Santo Juciane Costa Rica Mato Grosso Sul Olha que bacana maril de Sinope Mato Grosso Nadir de Goiana Paloma de Blumenau né que tem
o segundo a segunda maior October Fest né do mundo depois de Munique né e depois lógico de Blumenau vem Santa Cruz do Sul né que tem aqui uma super o Mateus butz que também é de Blumenau Beleza pode colocar no chat ali para mim faz favor então meus queridos eu agradeço muito vocês estarem conosco até agora são 11:53 olha todo mundo santaren Uberlândia Acre Belém Araguaína de tocantin Salvador Oi tinha gente de Portugal nos assistindo Olha só cara seis agora em fronteiras internacionais tá meus queridos agradeço de coração vou ter que encerrar porque cada minuto
que a gente passa a gente tem que pagar cervejas pros colegas Depois tem um um combinado aqui e eu já tô chegando nas 9 ou 10 cervejas tá então gente amanhã 19 horas aula com o meu querido Naldinho fiquem ligados continuem nos acompanhando nessa reta final tem muita muito conteúdo muita dica ainda para vocês nessa caminhada contem conosco um abraço até mais [Música] [Música] ye [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música]
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