Direito Civil - Aula #238 - Vizinhança - Passagem (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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e o rapaz falou Olá Mary Lou para temos acerca do direito de passagem que é um dos direitos inerentes ao Instituto direito de Vizinhança e nós temos um dogma constitucional chamado dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República e nessa dignidade da pessoa humana está contido a sobrevivência EA mobilidade guardas sobrevivência e mobilidade Então o que a pessoa tem direito em um mínimo a esse Instituto sobrevivência e mobilidade acontece que nós temos algo chamado imóvel encravado vou explicar olha isso isso aqui é uma visão aérea de uma quadra e um quarteirão uma visão
do Google Earth é isso aqui é via pública também daqui ó via pública via pública e a pública Boa note que esses Imóveis aqui eles têm comunicação com a via pública tem acesso à via pública só que vem aqui nós temos um imóvel chamado imóvel encravado O que é um imóvel encravado é aquele sem acesso à via pública é aqui que vai nascer o nosso direito de passagem é que o nosso código civil nos diz que todo o imóvel tem direito a acesso a três locais em via pública Nascente ou Porto via pública Nascente ou
Porto comemos se tiver acesso à via pública né puder corrência lógica geográfica já se chega a nascente ou Porto tá por isso que a gente trata normalmente dando comer é pública Mas pela letra da lei o acesso ao habitante do imóvel é direito acesso a nascente via pública ou Porto vamos falar só enviar pública aqui pois é então essa pessoa que esse vizinho aqui ele tem direito de passar passar por vidro de algum outro imóvel é um direito dele E esse vizinho que vai sofrer a passagem do outro não pode se opor óbvio que sofreram
uma passagem dessa no seu prédio é um anos esse prédio que sofre a passagem é chamado de prédio onerado mas não é gratuito além fala que aquele que flui o direito de passagem aquele que passa pelo terreno do outro tem que pagar indenização Caso haja algum dano e pagar indenização não só do solo mas também eventual desvalorização do terreno que será causado pela sua bom então sim existem indenização no direito de passagem uma é obrigado a aceitar mas não gratuitamente recebe indenização E aí só nós chamamos de Direito de passagem eu não desejei o direito
de passagem ainda porque agora é a segunda regra Qual dos imóveis deve dar o direito de passagem a esse vizinho qual deles nós temos aquele móvel a o imóvel b c d e e nosso código diz que dará passagem aquele imóvel que mais naturalmente e com mais facilidade possa proporcionar essa passagem agora é para o bem do imóvel que vai sofrer a passagem Então tem que ser mais natural facilmente para aquele móvel que vai sofrer a passagem não é para o imóvel encravado não é para esse habitantes ele que se dane aqui para se for
o caso até pegar passagem mais longa estamos falando tem dignidade da vida humana Então qual desses Imóveis Será que você a o que deveria dar passagem para rua e em sala de aula normalmente alguém diria é o bebê porque imóvel encravado tá mais perto da via pública por bem então beba sofrer menos não é não não é não Quem garante que em b não tem um prédio de concreto construído e agora imagine que ser tem uma construção aqui mas tem um descampado aqui nesse caso o imóvel que menos vai sofrer para proporcionar a passagem do
vizinho é ser então a minha passagem eu vou colocar bem aqui ó Note que esse direito de passagem para Imóvel encravado tem que causar o menor incômodo possível ao imóvel cê menor incômodo possível aquele imóvel que mais sofrer alimentação tá vendo aqui então isso aqui meus amigos é o que nós chamamos de Direito de passagem tá vendo aqui bom se esse imóvel foi vendido se esse imóvel foi desapropriado etc ele leva o direito de passagem junto não é parte do imóvel mas é inerente a ele na condição de de vizinho imóvel encravado e agora que
morreu sabemos o que é direito de passagem já sabemos Qual imóvel vai sofrer a constituição nós temos uma outra regra que nos vai dizer o seguinte e se esse imóvel encravado por deslembrado e vai cheirar outro imóvel encravado esse novo imóvel encravado pela passagem pelo imóvel original que foi desmembrado Eu repito se movem gravado foi desmembrado ele tem que dar passagem para o novo imóvel tem imagine aqui que esse proprietário resolve desmembrar o seu imóvel tá vendo aqui ó ele está desmembrando imóvel faz uma nova matrícula ó e aqui ele cria o o imóvel F
noite que esse móvel F ele está encravado né que o outro imóvel aqui já desencravou tá vendo aqui que ele já tem a passagem mas o que que acontece com f ou encravado capeta olha aqui e nos diz o código civil que a passagem será pelo imóvel original então a passagem DF o vai ser por dentro do imóvel original então já que ele desmembrou e não pode trazer um óculos para outro vizinho ou trazer mais um outro mesmo vizinho então aqui ele vai dar essa passagem aqui e f vai poder ficar ó passando pelo imóvel
original e servir-se da passagem anterior o dito isso Só nos resta agora uma questão Qual é a largura dessa passagem qual é a largura dessa passagem Nós temos duas teorias duas eu concordo com a primeira e eu repudiou a segunda tá mas escolha qualquer das duas que você quer e qual é a largura a primeira teoria que é que eu esposo é a que eu aprendi é que eu concordo é que essa passagem meus amigos é para ser humano é para ser humano estamos falando em dignidade da pessoa humana E se ele quiser passagem cômoda
se ele quiser passagem para o seu carro ele que faça um outro direito real que não aprendemos ainda chamado Servidão existe um direito real de Servidão assim que eu gravar o coloca o Card aqui em que o imóvel pode ser Vila se do outro então existe a servidão de passagem onde mediante negócio jurídico se for o caso mediante o pagamento compravam sem prazo imóvel o habitante do imóvel pode passar pelo outro por comodidade Aí sim na Servidão ele se quiser que faça uma Servidão aqui com dê para passar o carro né passar com comodidade não
tem direito ao passar carro é sobrevivência quando eu falo sobrevivência anote 1,20 por 1,20 é largura a donde vem esse o metro e vinte Norma da ABNT a norma então nós temos uma Norma da ABNT Associação Brasileira de normas técnicas com o tamanho mínimo de um passeio passeio para as alguém aqui ó 1.200 eu converso e 20 Então essa é a largura do direito de passagem mas nós temos outra teoria que eu não concordo eu não concordo não vai que é é interessante ao seu cliente essa outra teoria diz o seguinte já que a constituição
trouxe a função social da propriedade se é de dar um destino econômico ou imóvel Então se por questão Econômica repito se for questão Econômica esse imóvel encravado aqui precisar de acesso de carro caminhonete qualquer coisa para dar uma função e o Mica uma função útil o imóvel é direito desse vizinho encravado aqui requerer que essa passagem seja o suficiente para passar carro para passar carreta se for o caso para que em homenagem a função social da propriedade ou seja Deixe de ser só dignidade da pessoa humana e engloba também o direito a função social da
propriedade que é óbvio que existe mas se ele quer comunicar se ele quer comodidade Capítulo ele que faça uma Servidão de passagem vai tem porque ficar postando enchendo o vizinho que ela falou comodidade Tudo bem então se for o caso para fazer uma passagem larga para passar carro então que é um menos essa indenização também seja bem maior do que seria se fosse para passar só pessoas né a gente é minha opinião tá fica à vontade para esposa qualquer das duas teorias então nós conversarmos acerca de Direito de passagem aula que vem continuaremos com direito
de vizinhança é isso
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