o número de páginas da sua petição não está vinculada a qualidade dela e é com essa frase que começa aula antes de tudo se inscreva no canal e ativa as notificações assim você não perde nenhum conteúdo novo [Música] grande parte do que você precisa saber sobre petição inicial está contida nos artigos 319 ao 321 do cpc o poder judiciário é um poder inerte ele precisa ser provocado e essa provocação é por meio da petição inicial e nela o autor fixa os limites da atuação jurisdicional assim o juiz não pode julgar de forma infraestrura ou ultra
petita para que uma petição seja válida ela deve observar os requisitos previstos no artigo 319 do código de processo civil e o primeiro requisito é o juízo aqui é dirigida que é o órgão do poder judiciário antes interessávamos da seguinte forma excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da x vara cível da comarca de nova iguaçu barra rj ou seja era direcionada ao juiz com o advento do código de processo civil de 2015 o endereçamento ficou da seguinte forma exemplo ao juízo da x vara cível da comarca de nova iguaçu rio de janeiro só para deixar
claro que esse endereçamento é conforme o artigo 319 inciso 1 do código de processo civil outro requisito é a qualificação do autor e do réu está prevista no artigo 319 inciso 2 que são os nomes homens estado civil existência de união estável profissão cpf ou cnpj e mail que o endereço eletrônico e o domicílio o inciso 3 do artigo 319 traz como requisito os fatos e fundamentos jurídicos do pedido costuma se fazer da seguinte forma abre-se um tópico para narrar os fatos contar a sua história e ela deve ser clara e objetiva da forma mais
simples que puder sem usar de forma exagerada os termos jurídicos você pode destacar os trechos que achar mais importante mas também sem exageros lembre se da frase o número de páginas da sua petição não está vinculado a qualidade dela e após os fatos você abre um tópico com os fundamentos jurídicos nesse tópico você citar os artigos leis entendimentos doutrinários e jurisprudências que estão de acordo com os fatos que você na roupa ou seja que darão força para o seu pedido ser aceito na prática os juízes não costumam dar muita atenção ao toque dos fundamentos jurídicos
voltar uma dica do que eu faço para forçar o juiz a ler esses fundamentos ao mesmo tempo que eu narro os fatos eu cito os fundamentos jurídicos exemplo não foi feito restabelecimento da energia elétrica no prazo o que contraria o artigo tal da lei tal é só um exemplo uma dica para dar ênfase a um fundamento jurídico dentro das fotos outro requisito da petição inicial são os pedidos não basta assim para os fatos você deve pedir requerer ao juízo para que ele possa deferir ou não a petição também deve indicar o valor da causa quanto
vale o seu pedido ele serve também para delimitar o valor das custas processuais e honorários de sucumbência o inciso 4 do artigo 319 fala sobre as provas para demonstrar os fatos alegados na inicial você deve informar em quais provas irá demonstrar se é documental que pode ser anexa à petição testemunhal et cetera para não precisar especificar qual prova podemos colocar da seguinte forma o autor provará o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas no inciso 7º temos a opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou mediação temos maior completa sobre
esse tema vou deixar o link nos comentários e no card acima e se você não possui informações suficientes para qualificar o réu nesse caso você pode requerer diligências ao juiz como prevê o parágrafo 1º do artigo 319 por exemplo você sabe o nome mas desconhece o endereço da outra parte você pode requerer ao juiz a busca do endereço por exemplo nos convênios bacenjud infojud renajud uma expedição de ofício para redes sociais bancos detran e senta junto à petição devem ser anexados documentos indispensáveis à propositura da ação temos como exemplo o cpf o comprovante de residência
do autor a procuração do advogado etc e conforme dispõe o artigo 321 do código de processo civil sem a petição não preenche esses requisitos o juiz irá determinar que no prazo de 15 dias o autor emenda ou complete a petição esse prazo em dias úteis caso o autor não em mente ou complete o juiz irá indeferir a petição inicial nada impede que você protocole novamente a petição mas deve se atentar a todos os requisitos para não ser indeferida novamente então é isso aí pessoal espero que tenha gostado do vídeo e não se esqueça de se
inscrever no canal e ativar as notificações valeu galera e vamos com tudo