o vídeo de hoje é sobre um dos assuntos mais explorados de Direito Penal nas provas de concurso público a teoria do crime a teoria do crime explica o que é considerado crime no Brasil Ela traz as características do que é um delito ou seja os pré-requisitos para que algo seja tido como um crime e assim possa ser punido de acordo com o código penal eu sou Cínthia Brunelli e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí vamos começar pelo conceito de crime para a Corrente dominante que adota
a teoria tripartite o crime é um fato típico ilícito e culpável vou falar sobre esses três elementos um a um começando pelo fato típico considera-se um fato típico quando ele se amolda a hipótese trazida pela lei por isso ele é típico Ele está tipificado na lei a tipicidade significa que a ação ou a omissão do agente se encaixa perfeitamente naquilo que dispõe a norma penal por exemplo vamos supor que um homem use uma arma de fogo e dê um comando para uma mulher entregar a sua bolsa nós temos no artigo 157 do Código Penal que
é crime de roubo subtrair uma coisa móvel de outra pessoa mediante violência ou grave ameaça logo ao apontar uma arma para uma mulher mandando que ela entregue a bolsa nós estamos diante de um fato típico que é o crime de roubo você faz o cara crachá cara crachá entre a situação e o que consta na lei e você vê se existe tipicidade ok o segundo elemento do crime é a ilicitude não basta que o fato seja atípico ele também deve ser ilícito também chamado de antijurídico e o que seria isso é o seguinte significa dizer
que a conduta do agente vai contra o nosso ordenamento jurídico aí você me pergunta mas cítia se o fato já é típico já está tipificado na lei penal ele não é obviamente ilícito obviamente antijurídico o fato de ser típico e ilícito não seria um pleonasmo como subir para cima descer para baixo hemorragia de sangue e estudante AD veja bem pequeno gafanhoto a princípio em regra os fatos típicos são ilícitos mas nós temos adivinhe só exceções em que um fato é típico mas não é ilícito Ora ora ora veja bem isso acontece quando estamos diante de
uma excludente de ilicitude uma excludente de ilicitude é uma justificativa que é permitida pela lei para que o fato não seja considerado um crime nós temos quatro causas de exclusão da ilicitude legítima defesa estado de necessidade estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito por exemplo Imagine que o Carlão Vai na direção do Jorginho segurando uma faca com a intenção de matá-lo aí eles entram em luta corporal em que o Jorginho está se defendendo E aí o Jorginho consegue pegar a faca e perfura o Carlão que depois termina indo a óbito toda
essa situação só aconteceu porque o Jorginho estava se defendendo temos aqui uma legítima defesa que é uma excludente de ilicitude logo ainda que o fato seja atípico pois matar alguém está tipificado como crime no artigo 121 do Código Penal mesmo assim não há crime pois o fato não é ilícito devido à excludente de ilicitude da legítima defesa e aí teremos uma sentença de [Música] absolvição O Jorginho será absolvido agora vamos para o terceiro elemento do crime que é o fato ser culpável a culpa idade pressupõe que o agente deve ser responsabilizado no sentido de que
a sua conduta é reprovável a culpabilidade é a análise da conduta do agente sob o ponto de vista da reprovação aqui novamente vai ter gente dizendo mas Cintia se o fato é típico e é ilícito Oxe como é que ele não vai ser reprovável como é que ele não vai ser culpável tem como fato ser típico ilícito e mesmo assim não ser culpável tem a culpabilidade está relacionada à capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento só pode ser culpado aquele que tiver a capacidade de entender que
um comportamento é ilícito e de agir de forma diferente disso entender que algo é ilícito e pensar opa não vou fazer isso porque é ilícito perceba que a culpabilidade não tem a ver com a conduta em si mas sim com as condições do agente que pratica essa conduta para existir culpabilidade é preciso que haja três requisitos imputabilidade potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de Conduta diversa ou seja para ser culpado o agente deve ser imputável ele não pode ser alguém inimputável Ele precisa ter consciência de que aquilo que ele fez é é ilícito e ele
podia e devia ter agido de forma diferente caso não haja algum desses três requisitos aí nós temos uma excludente de culpabilidade por exemplo Imagine que uma pessoa com uma grave deficiência mental abre uma gaveta da sua casa encontra uma arma de fogo aí a pessoa decide brincar com essa arma de fogo e atire alguém da sua família pensando que estava brincando eu te pergunto essa pessoa com uma grave deficiência mental sabia realmente o que estava fazendo Não nessa situação de grave deficiência mental nós estamos diante de alguém inimputável Ele não tinha noção do que ele
estava fazendo Então nós não temos um elemento de culpabilidade essa é uma excludente de culpabilidade no caso de uma pessoa com uma grave deficiência mental a sentença não vai ser de a absolvição ele não vai ser absolvido como em uma excludente de ilicitude mas sim ela vai ser isenta de pena ela não vai receber uma pena de reclusão mas ela pode ser submetida a medidas de segurança como internação em Hospital Psiquiátrico ou tratamento ambulatorial claro que a situação vai ser analisada por um juiz que vai decidir o que é mais adequado ao caso concreto aqui
Eu mencionei como exemplo essa situação de alguém com uma grave deficiência mental mas existem muitas outras situações que são excludentes de culpabilidade temos a coação moral Irresistível a obediência hierárquica a embriaguez completa fortuita ou acidental o erro de proibição como a minha intenção no vídeo de hoje é fazer apenas um apanhado geral um resumo sobre a teoria do crime eu não vou me aprofundar nesses outros temas Mas eu posso voltar futuramente em outro vídeo para falar mais sobre as excludentes de culpabilidade esse assunto é bem interessante Aliás o direito penal Na minha opinião é um
dos Ramos mais divertidos de estudar porque é fácil de visualizar os exemplos e de entender como as coisas funcionam é diferente de outros ramos como o direito civil que às vezes é um pouco mais abstrato mas é importante estudar também o direito civil Afinal como como diz o ditado você se apaixona pelo penal mas casa com o civil estude também o direito civil pelo amor de Deus eu tenho outros vídeos aqui no canal tanto de Direito Penal quanto de Direito Civil e também de outros ramos do direito então eu deixo aqui a sugestão de fazer
maratona ca flix no canal porque eu tenho certeza que você vai encontrar muita coisa que te interessa e se você ainda sente que o seu estudo não está evoluindo na velocidade que você gostaria ou se você sente que você está patinando Talvez seja o caso de voltar um pouco e fortalecer a sua base sim a base importa muitas pessoas sentem dificuldade em aprender os assuntos mais complexos do direito justamente porque tiveram uma base fraca cheia de lacunas E aí o aprendizado é cheio de falhas se você sente que isso faz sentido para você eu recomendo
que você assista as aulas do curso primeiros passos no direito que é o curso em que eu trago a base que toda pessoa que está iniciando no direito deveria saber tendo toda esse concia ento fica muito mais fácil progredir com maior velocidade e também solidez você vai ter um aprendizado mais rápido e sólido tanto nas matérias da Faculdade Se esse for o seu caso quanto nos estudos para concurso público vou deixar o link na descrição do vídeo e você pode clicar e desbloquear o seu acesso ainda hoje assista os vídeos e você vai ver que
entender o direito vai ser muito mais fácil outra indicação é obviamente voltar mais vezes aqui no canal e assistir a mais vídeos se puder faça as duas coisas assista o curso para fortalecer a sua base e também faça maratona ca flix nos vídeos aqui do canal te garanto que fazendo dessa forma você chega muito longe vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar em maratonar até