Maratonando Ética: Dos honorários advocatícios - Rafael Novais

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Verbo OAB - Curso Exame da Ordem
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Olá [Música] meus queridos e minhas queridas meus futuros doutores e futuras autoras Rafael não mais dando sequência as nossas aulinhas de ética o nosso dia e ética para o 33º exame de ordem enxergamos então em um tela que interessa a todos eu tenho certeza absoluta disso e qual seria o tema Rafael honorários advocatícios ver a felicidade desse advogado jogando dinheiro no ar Rafael é o que muito me interessa Rafael eu tô doido para arrebentar a boca do balão e ganhar Logo no início da minha atividade como advogado como advogada honorários advocatícios bem gordinhos para mudar
a minha vida para fazer valer a pena todo esse sacrifício vou ganhar bem Rafael vai vai ganhar bem sim alguém média de mil e quinhentos reaes misericórdia Rafael começou de e com essa frescura Olha aí gente isso aí o advogado jogando né ao céu aí a imagem de Dólares mas se fosse no Brasil seria o nosso ajudou reais né r$ 1500 em notas de dó reais tá amarrado que eu vou ganhar muito melhor do que é isso Deus te ouça e assim eu espero Brincadeiras à parte gente vamos entrar agora e outro tema muito bacana
que é o tema dos honorários advocatícios que eu até Índico tá vamos ajudá-lo na sequência no estatuto ou seja artigos 20 e 21 ao 26 mas também sem perder tempo nós vamos também comentar a previsão do Código de Ética e disciplina lembre-se que eu continuo chamando de novo código de ética e disciplina para que você lembre que a resolução nº 2 de 2015 para não tá estudando com código de ética antigo os bem começando pelo estatuto vamos a previsão do artigo 22 iniciando o capítulo sexto dos honorários advocatícios o artigo 22 ele diz o seguinte
a prestar o serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados aos fixados por arbitramento judicial e hoje do Comércio Observe importante que da redação do artigo 22 você já observa e já Verifica a existência de três três diferentes modalidades de honorários advocatícios e quais seriam Então essas modalidades de honorários Olha aí modalidade Seria a primeira delas os honorários convencionados honorários por arbitramento e os honorários de sucumbência Rafael o que significa cada um deles bom os honorários de sucumbência ou até já mencionei na aula passada na aula anterior que aquele honorários pagos
pela parte que perdeu ação a parte vencida cuidado não é necessariamente o réu lembre-se autor também pode perder ação e tem que pagar sucumbência para outra parte então muita atenção quanto a isso tá bom honorários sucumbenciais é aquele pago pela parte pera é a parte que sucumbiu à parte que não venceu a demanda tá bom e vai ser pago para quem olha quem perder vai pagar para o advogado de quem ganhou isso é fato o que seria os honorários convencionados os honorários convencionados seria nada mais nada mais nada menos do que o contrato o acordo
que você faz com o seu próprio cliente sim não confunda honorários o comercial é parte pago pela outra parte é pago pela parte de perdeu ação já no horário contratual o horário convencionado é aquele que você lembra com o seu cliente vale uma dica do professor para você levar para o resto da tua vida sempre repito sempre insisto sempre faço honorários contratuais com o seu cliente não vai querer gente advogar Apenas querendo se valer dos honorários sucumbenciais porque talvez você se prejudique muito Uma demanda muitas vezes demora anos para ser jogada e às vezes honorários
sucumbenciais são bem Baixinhos se você for ficar acompanhando um processo eu quero esperar honorário sucumbencial isso pode ser muito prejudicial para você então o ideal é que você sempre faça contrato você me faça um horário convencionado honorário contratual o teu cliente nós vamos daqui a pouco falar de alguns artigos do Código de Ética e até vem caindo em Palmas mais recentes da FGV e da Fundação Getúlio Vargas mas fica esperto quanto a isso Rafael o fato de o realizar um contrato com o meu cliente lhe retira o direito aos honorários isso conhecer ou vice-versa os
honorários de sucumbência me retiram direito aos honorários contratuais convencionadas não gente Claro que não só naturezas diferentes difícil é você explicar isso para o seu cliente é às vezes você faz o contrato com seu que a gente olha do que você ganhar do seu proveito econômico eu quero trinta por cento a gente vai ver que o nome disso é chamada cláusula quota litis quando você pode ter participação nos ganhos o que a gente isso é permitido sim então você vira para o cliente de história do que eu quero trinta por cento o cliente assina tudo
em paz no final o cliente venceu e ele observou na sentença que o juiz colocou a 10 por cento de honorários sucumbenciais mas você vira para o cliente e diz olha não esquece tenho trinta por cento do que você ganhou o cliente vira para ti e disse não negativo você já ganhou dez porcento que eu vi na sentença então só vou lhe pagar 20 é assim que funciona Claro que não caramba você vai ter direito aos honorários sucumbenciais que no meu exemplo ou de 10 porcento mais os honorários contratuais convencionadas e no meu exemplo foi
de 30 o certo você direito a Ramos um não exclui a aplicabilidade do outro certo o Rafael e o que seria os honorários por arbitramento bom é aquele que é arbitrado pelo juiz quando não houve aí o estabelecimento desde os honorários detalhe o juízo arbitral vai em que situação vamos lá olhadinha no estatuto próprio ato acaba nos dando essa resposta artigo 22 ainda só e o parágrafo primeiro vai direto para o parágrafo segundo olha o que ele disse na falta de estipulação ou de acordo os honorários são fixados por arbitramento judicial e remuneração compatível com
o trabalho e o valor econômico da questão não não podem ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo conselho Seccional da OAB então isso aí é muito importante é o juiz que vai habitar mas ele não pode ser arbitrário Rafael essa situação de arbitramento aí então vão acontecer quando quando aquele proveito econômico ele não refletiu o valor para o advogado imagino ação declaratória cujo valor da causa é r$ 1000 se você for colocar 10 por cento de reais coitado do advogado né vai ter ganho um dez porcento vai ter ganhos sem reagir esse valor isso
é muito pouco enfim são nessas situações é por isso que juiz ele vai assim ser arbitrário o quê Porque ele tem que seguir a tabela no respectivo com o ex não calma cuidado essa tabela ela é unificada não gente cada conselho Seccional ou seja cada estado vai ter a sua tabela tabela para diligência tabela para audiência tabela para petição inicial tudo isso vai estabelecido não São Paulo hobbies na Rio de Janeiro OAB Pernambuco e Rio Grande do Sul Rio Grande do Norte oab-goiás OAB Mato Grosso É bem Mato Grosso do Sul cada conselho Seccional ou
seja cada estado vai ter a sua respectiva tabela o que não pode colocar abaixo desta tabela é um combate que as respectivas seccionais da OAB travam contra o chamado aviltamento dos honorários seria então suco aterrar a atividade da advocacia isso não pode um combate enérgico até me digo que decisões dos tribunais regionais federais TRF acabam relativizando me lembro de uma dessas decisões que disse que na verdade a tabela era apenas um parâmetro que o o fixar abaixo dela mas você caramba tá fazendo prova para ser juiz federal ou Desembargador Federal Não você está fazendo prova
para ser advogado advogada é uma prova feita por advogados para futuros advogados exatamente por isso que o que vai cair na sua prova é o que está no estatuto não pode ser colocado abaixo da tabela juiz pode fixar até acima da tabela mas abaixo da tabela isso é suco até a isso é diminuir a advocacia isso não deve ser feito vamos também observar res honorários na previsão do parágrafo primeiro vê que coisa interessante diz o parágrafo 1º desse dispositivo o advogado quando indicado para Patrocinar causa de juridicamente necessitado no caso de impossibilidade no caso de
impossibilidade da defensoria pública no local da prestação de serviço tem direito aos honorários fixados pelo juiz segundo tabela organizada pelo conselho Seccional da OAB e pagos pelo o imagine a cena Você já fez tudo que você tinha que fazer no Faro Você tá linda no corredor do Faro toda bonitinha toda bonitinha aí você tá pensando mais tarde eu vou para academia depois da academia eu vou levar o gato eu vou levar gata para o cinema ou então eu vou para o bar com meus amigos e repente abre a porta do Corredor o juiz olha para
você e pergunta você advogado você é advogada neste momento você olha Respira fundo para o juiz tem vontade de dizer o que só não eu sou um protozoário eu sou um estagiário Você tem vontade de dizer isso é o estagiário Mas sendo advogado você não pode negar sabe por quê Porque nós vamos ver que sendo o advogado advogada e você nega sem motivo justificador isso pode configurar uma infração infração disciplinar sim Você vai responder a um processo administrativo disciplinar perante a OAB e pode sofrer uma sanção então neste caso você não pode se negar se
você está ali atuando eu quero com advogado e a chamado para atuar como defensor desse necessitado você vai ter que encher a camisa e a tua Rafael mas e todas as botas não existem duas ações minhas que o próprio dispositivo já nos ajudou também primeira situação gente é aquela que envolve Defensoria Pública que olha excelência você me chamou tudo bem mas tem Defensor Público disponível então chave ele passa bem um abraço certa vez até esse tema caiu em uma prova de primeira fase A que estou falando então tem um advogado tinha acabado audiência quando ele
tava se despedindo do juiz e se levanta o juiz disse não doutor fique aí doutor o que é a próxima audiência é o mesmo tema mas eu não sou advogado da próxima parte eu sei mas eu quero que você fique aí para poder atuar mesmo tendo defensor disponível gabarito da prova não é obrigado a atuar não já que exista fechou disponível E qual seria a segunda situação se você tem um motivo justificado excelência não vou poder fazer essa audiência porque o que vou para academia essa lei só vou olhar para ficar fortão a ficar certinha
não pode gente Óbvio que não isso não é o motivo justificado é silêncio não vou poder atuar porque não concordo com o direito está sendo colocado em Pauta ou então não me sinto preparado para defender esse caso ou então tem uma reunião em outro estado agora tem uma outra causa me esperando o motivo justificado aí você também poderia ser limite Mas vamos lá supor que você teve que atuar você fez aquele ato em favor do necessitado e agora o juiz vai abrir trás eu já no horário de acordo com o que com a tabela que
tabela a tabela do respectivo conselho Seccional a gente vai até vir lá no código de ética que se você por acaso estiver em um estado e vou fazer diligência em outro estado em outro conselho a tabela que você vai aplicar é do local em que você vai executar o serviço supondo que você advogado no Rio de Janeiro mas foi diligenciar e Pernambuco você vai procurar qual tabela Rio de Janeiro ou Pernambuco Pernambuco local está sendo efetuada a diligência isso a gente também vai falar daqui a pouco mas que eu quero que você entenda e o
juiz ele vai habitar vai virar sem ser arbitrário não vai colocar abaixo dessa tabela mas quem é que vai pagar o estado misericórdia Rafael precatório né É só Deus sabe quando é que você vai receber mas tem direito de receber também beleza volta aí para estatuto artigo 22 agora no seu parágrafo terceiro ele disse salvo estipulação em contrário um terço o terço dos honorários é devido no início do serviço outro terço até a decisão de primeira instância E o restante ao final gente cuidado tá é um momento de pagamento de seus honorários você pode colocar
no contrato que já vai receber um pedaço no começo pode você pode colocar no contrato que isso vai receber tudo no final pode cuidado esse parágrafo de apenas diz que no caso de omissão Olha que lide salvo se estiver lado em contrário se você colocou de modo diferente no contrato respeita-se o contrato mas se você não colocou nada é que vai ser adotada exatamente essa hora e o pagamento dos honorários deve seguir aos preceitos estabelecidos contratualmente entre as partes ocorrendo o homem são apenas o caso de omissão quanto ao momento deixe de pagamento o estatuto
adota regra que determina o tenso no início do serviço o terço até a decisão de primeira instância E o restante ao final atenção Olha o Pablo tava demorando Cuidado gente ele falou um terço um texto e o restante Rafael mas me parece lógico ser um terço o terço e onde isso se fosse Lógico o estatuto EA dito isso não concorda não gente na verdade está tudo teve essa preocupação em colocar o restante ao final porque talvez no andar do processo o proveito econômico tenha aumentado E aí a parte ia querer me pagar exatamente o mesmo
valor inicial e você está engessado para renegociar é fato que o estatuto de colocou um texto um texto e o restante a situação porém e aí e aí aqui já tivemos questões questões não questão uma só da FGV logo quando ela começou a exame ordem acredito que foi 2011 ela começou o exame do sub 10 e essa questão Zinha caiu no seu não me engano em 2011 uma questão Zinho aqui falava exatamente um terço um terço e um terço É nesse momento que você reza um terço para poder de reza o terço desculpa reza o
terço para poder entender dava para responder à questão dava mesmo saber que não é isso que está tudo disse está tudo está no texto tem esse restante mas dá para responder dava para responder porque as demais alternativas eram absurdamente erradas então por isso é que foi aceito tô tome cuidado na hora da sua prova para que você não se perca com uma pegadinha dessa beleza agora voltar pro estatuto artigo 22 agora Parágrafo 4º seu advogado fizer juntar aos autos o seu o cálculo de honorários antes olha palavrinha mágica antes desperdício mandado de levantamento ou precatório
o juiz deve determinar que eles sejam pagos diretamente por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte salvo se este provar que já os pagou Isso aqui é algo lógico também tá não tô querendo jogar o balde de água fria e você não vai muitas vezes acontece você fazer um contrato com seu cliente sim aquele cliente aquele que ficou limpei italiano e ficou ligando para você que eu enchendo o seu saco você no final conseguiu a procedência da ação cliente tá feliz da vida eu clico levantou o dinheiro ir para o mundo aí você diz
opa olha o meu no horário aí que não encontrar quem fez tem que fazer Doutor se vira Doutor você acha mesmo que depois a gente vai querer voltar para pagar o advogado difícil né gente infelizmente é o calote que acontece muito exatamente para poder virar essa situação pois tá tudo imprimiu que antes de realizar o levantamento ou precatório o advogado fizer juntar aos autos o contrato ele pode vir excelência daquilo que vê o cliente vai receber eu já quero que tenha o meu percentual de honorários contratuais não é o seu comercial contratual isso pode pode
sim não é à toa que muitos advogado já apresenta um contrato com a petição inicial já para não esquecer depois da lá petição inicial procuração e o contrato Dinho quando dinheiro pegar a conta já pede ascendência ele vai dar sua aí que é do meu dinheiro meus honorários Então fique esperto porque isso pode sim tá parágrafo 5º o disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de Mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no Exercício da profissão troca em Miúdos se você está atuando em favor de algum
coleguinha para protegê-lo em relação a professora advogado o advogado responder alguma coisa não vai ter pagamento dos honorários por uma questão que você está defendendo ele pelo caráter altruísta tá se existe essa possibilidade essa previsão só um detalhe sobre parágrafo anterior Cuidado que eu já me lembrei aqui agora já teve questão da FGV que disse que o Mandato já foi realizado e depois o advogado apresentou a procuração apresentou o contrato vai ter direito a sua retenção não mais tá não mas tô pera aí Rafael pera aí devagar devagar devagar honorários convencionados que é o contrato
honorários por arbitramento habitantes pelo juiz e acordo com a tabela de honorários sucumbenciais pagos pela parte que perdeu a são esses de alguma outra modalidade presta atenção tá bom olha foi incluído aí deixa círculo artigo 22 agora parágrafos 6º e 7º incluído pela lei 3.725 de 2018 e essa lei para os parágrafos 6º com seguinte redação o disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais compreendidos como os fixados em ações coletivas coletivas propostas por entidades de classe Em substituição processual sem prejuízo aos honorários convencionais parágrafo sétimo os honorários convencionados com entidades de classe para atuação Em
substituição processual poderão a faculdade a possibilidade de indicar os beneficiários que a optarem por adquirir os direitos assumiram as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado sem necessidade demais formalidades Raffaello Entendi foi nada gente presta bem atenção ex-namorado chamados aqui com honorários assistenciais isolar a chamado de assistenciais nada mais ela menos o que seria um horários isso comece a diferença é que quando se trata de ações coletivas o nome o comercial vira honorário assistencial sem prejuízo inclusive de você também tem horário convencionado contratual eu não entendi uma Sindicato
dos Metalúrgicos da sua cidade resolveram se juntar para entrar com ação você foi chamado para ser divulgado vez em doação Qual é o nome do na hora que você vai receber da outra parte sucumencial e dos seus próprios clientes ou seja sindicalizados se assinou contrato convencionados têm direito ângulos tem aí no parágrafo certo ele disse que se por acaso um advogado substituir outro ele vai substituir o ônus eo bônus né gente também tem direito a essa transferência dos honorários simples direto e objetivo o artigo 23 os honorários incluídos na condenação por arbitramento ou sucumbência pertencem
ao advogado tendo este direito autônomo para executar a sentença Nesta parte podem requerer que o precatório quando necessário seja expedido em seu favor Lógico né gente diz um horário e pertence a um advogado e ele diz aí que tem direito ao trono para executá-lo quando eu direito alto no para executar é porque existe aí por parte do advogado essa possibilidade vamos aqui é um exemplo que talvez Facilite para você entender suponha então que o autor ingressou com uma ação contra o réu para que o réu então de vou ver se as chaves de um imóvel
que ele havia alugado ou seja uma ação de despejo Esse autoportante valeu de um advogado para ingressar com ação de despejo tudo bem no final das contas o réu perdeu a ação e entregou as chaves do imóvel para o autor tem o direito do autor a satisfeito foi mas a partir do momento que se réu perdeu ação ele também deveria pagar honorários sucumbenciais para advogado do autor sim o advogado do autor ele pode portanto executar o valor desses honorários através de um outro processo um processo para a execução dos seus honorários ao direito autônomo ou
acreditem ele pode também fazer isso nos mesmos Autos da ação de despejo mas pera aí mas o cliente já teve a parte dele satisfeita chato já foram devolvidas Eu sei mas o cliente mesmo tendo seu direito satisfeito o advogado dele ele não recebeu o que era devido então portanto teria direito sim a ou nos mesmos autos continuar a ação para pegar os seus honorários ou então em outro processo autónomo tá bom tu fica esperta também enquanto esse tema voltando lá para está tudo o que é que nós vamos encontrar agora artigo 24 artigo 24 a
decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários eo contrato escrito que usa O que são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência concordata concurso de credores insolvência civil e liquidação O que é crédito privilegiado o que honorários de natureza alimentar do profissional da profissional parágrafo primeiro a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos Autos da ação e que tem atuado o advogado se assim lhe convier Olha aí completando que eu ligo para você já tem 23 o artigo em 3 dias que poderia ser autônomo o artigo 24 para o chuveiro disse que poderia ser
nos mesmos autos o exemplo da ação de despejo aí que eu te dei tá bom parágrafo segundo na hipótese de falecimento ou incapacidade Civil do advogado os honorários de sucumbência proporcionais ao trabalho realizado serão recebidos por seus sucessores ou representantes legais sucesso recebe parágrafo terceiro foi declarado é constitucional o parte da de 1.194 Então vamos direto para o parágrafo quarto O acordo feito pelo cliente do advogado EA parte contrária salva que a essência do profissional não lhe prejudica os honorários quero os convencionados quero os concedidos por sentença gente às vezes a parte chega um acordo
mas não complicaram o advogado esse agora isso vai tirar dele seu direito a honorários Claro que não gente Óbvio que não na verdade nós vamos até no código de ética que um acordo deve ser feito entre todas as partes daquela demanda Como assim vamos lá imagina de um lado o autor do outro lado o réu Esse é o tô tem um advogado sim o réu também vai ter seu advogado querem celebrar um acordo tá bom que todos participe o advogado sua pode Celebrar o acordo se o seu cliente autorizar ele não pode diretamente procurar esse
cliente sentem também anuência desse então todos participam no momento da celebração de um acordo é importantíssimo esse dispositivo o artigo 24 Parágrafo 4º trim colaborar isso não lhe tira o sono horário não artigo 25 prescreve em cinco cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado contado o prazo um do vencimento do contrato se houver dois do trânsito em julgado da decisão que os fixar cuidado às vezes o juiz de primeiro grau ele coloca um valor de honorários pode jogar pode ir com ele e não segundo grau até aumentam costuma aumentar nesse valor dos
honorários então por isso gente o braço e quando é contado do trânsito em julgado quando não vai mudar mais o valor do honorário é aquele aquele mesmo tá bom É do trânsito esqueça não inciso 3º da ultimação ou seja finalização do serviço extrajudicial quatro da desistência ou transação e cinco da renúncia ou revogação do mandato artigo 25-a prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente ou de terceiros por conta dele veja o que ele fez menção aí é um artigo 34 inciso 26 Deixa eu explicar
gente prestação de contas é algo importantíssimo na atividade da advocacia porque advogado que não presta contas acaba prejudicando toda a categoria sendo logo chamado de safado chamado de ladrão chamado de corrupto dizendo que pegou o dinheiro da parte então posição importância de você não apenas herético mas parecer ser ético também ou seja prestar contas isso é muito importante tanto é que esse dispositivo aí acrescentar de 2009 o artigo 25 a ele já faz missão a ordem 34 que vai falar que é uma infração advogado que não presta quantas prática infração deixa eu te contar essa
inflação é infração que vai se sujeitar a poluição a sanção de suspensão advogados suspensos Até quando até prestar contas então é importantíssimo que você preste e o cliente pode entrar com ação de prestação de contas contra você e o prazo de cinco anos depois dessa encontro para entrar com ação de prestação de contas e você diria que prestar essas contas sob pena de ser suspenso até prestados e para fechar no estatuto era que a gente Ela vai para o código de ética o artigo 26 diz o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar
honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento Rafael eu não entendi foi nada eu imagino que você não entendeu Por isso que eu vou explicar e para poder explicar eu vou ter que antecipar um tema que eu vou comentar de novo com vocês lá no código de ética presta bem atenção aí esse tema que eu vou comentar com você está o tema logo deixar claro tá no artigo 26 também aqui 26 só que agora do Código de Ética e disciplina que a figura do substabelecimento imagine com que a parte a procurou o advogado
a para que o advogado a atuação no processo dela passado o tempo o advogado a percebeu que não conseguiria atuar no processo ou pelo menos que não consegui atuar sozinho o que é que ele pode fazer Ele Pode substabelecer Ele Pode substabelecer com reserva de poderes ou ele pode substabelecer Sem reserva de poderes repito Ele pode substabelecer com reserva de poderes ou ele pode substabelecer Sem reserva de poderes Rafael Qual é a diferença entre o substabelecimento com reserva e Sem reserva é que no substabelecimento com reserva o advogado vai continuar no processo e vai chamar
outro para atuar com ele na causa substabelecimento com com com com com com com reserva de poderes É porque o advogado vai com com continuar no processo ele apenas a chamar alguém para atuar juntamente com ele agora quando eu falo do substabelecimento sem sem sem sem sem reserva de poderes era e vai Sassá vai sair vai colocar o outro lugar dele e rápido substabelecimento com com com reserva de poderes ao advogado vai com continuar chamando o outro para ficar junto com ele já no substabelecimento sem sem sem sem sem reserva de poderes É porque o
advogado vai passar vai sair e vai entregar causa para outro advogado eu sei que mais alimentos sobre esse tema vai explicar para vocês lá no código de ética Não se preocupe que eu vou voltar a falar o cão com assado se preocupe não que eu quero que você fala comigo agora é No primeiro caso só que aqui no primeiro caso comigo tá borracha de apagar aqui no primeiro caso observa aí substabelecimento com reserva de poderes né Tá bom então a com reserva de poderes vai continuar no processo vai as outra Victor o cliente venceu a
ação ele está felizão Ele tá feliz da vida B vira para o advogado a e diz olha vamos cobrar nos honorários aí a vida para ele diz sim ou não como não vou cobrar no do cliente não mas rapaz a gente atua conjuntamente aí o Cleiton tá lá felizão da vida nós vencemos ação então meu amigo vamos vamos pegar o número dele não tô afim não quero brigar não tá bom tudo bem então eu vou sozinho eu vou sozinho ingressar com uma demanda Contra esse cliente já que você não quer voltar sozinho pode isso pode
não pode não Rafael que isso sacanagem do mas não pode não a intenção para evitar que na verdade os novos advogados furar seu olho daqueles que lhe deu procuração com reserva e quiser pegar direto mais uma situação dessa pode acontecer então quando alguém chamar próximo estabelecer com com reservas cuidado viu porque senão final das contas ele não vou cobrar do cliente Ninguém ganha vamos lá de novo artigo 26262 tá tudo tá Olha aí o artigo 23 do estatuto ou quando ele diz que é o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários o
Senhor te abençoe daquele que lhe conferiu o substabelecimento vai ter que decidir se deixa daquele que lhe conferiu o substabelecimento para poder exigir esse valor esse montante de honorários fechado Rafael acabamos honorários não depois do nosso intervalinho aqui nós vamos falar sobre honorários no código de ética e disciplina Porque a gente já mata honorários como um todo Quando a gente voltar para o código de ética a gente vai pegar nos outros artigos que nós não trabalhamos tá bom Te aguardo até o próximo logo até já é
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