Unknown

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Unknown
Video Transcript:
e aí e aí e aí e aí e aí oi gi oh e aí e aí e aí e aí e aí e aí e aí e aí e aí eu achei um e aí e aí e aí o g1 e aí oi e aí meu amigo minha vida concurseira bem-vindos aqui é mais uma aula de direito administrativo no estratégia concursos é com muita felicidade com muita animação e veio aí fazer mais um descascar de abacaxi junto contigo cara pegasse a matéria aqui ó que é muitas vezes né aquele terror e que mora no coraçãozinho
dos concurseiros resolver o problema o meu objetivo é chegar aqui e simplificar matéria para você não complicar não ficar de frescura simplesmente te ajudar a chegar no dia fatídico no dia do concurso ó a colocar o x no lugar correto esse é o nosso objetivo e é para isso que nós estamos juntos aqui espero de coração conseguir te ajudar e aí nessa jornada eu sei a importância da sua jornada que você tem agora está fazendo o que eu fiz né eu mudei a minha vida por meio dos concursos públicos cara então é quando eu tô
dando uma aula eu não estou aqui apenas como professores sabe eu tô pensando tipo assim caraca por já tá dando uma aula e sabe aquela parada meio paradoxal assim tipo aí eu poderia ser o aluno ali do outro lado que tal então eu lembro das dores que eu sentia enquanto eu estudava como é difícil tudo que a gente passava e tento é dentro do que está as minhas meu alcance a minha alimentação encurtar um pouquinho eles cá me ajudar um pouquinho nessa jornada e a gente vai hoje trabalhar um tópico que eu sei que muita
gente acha difícil para é difícil nada essa parte aqui ó atos administrativos eu vou até tomar uma água e é porque agora o negócio vai ficar doido olha só quando a gente fala do tópico de atos administrativos que é um tópico aqui doutrinário é um tópico que só encontrar pouquíssimas coisas na lei nós temos algumas legislações que tratam algumas coisas por exemplo ali 974 mas é um tópico muito pesada na doutrina e aí a gente fica meio assim né é pô fala o dos para cá vou para lá e tal aquelas questões muitas vezes meio
sabe abstratas assim a gente tem que ir objetivar a parada porque não adianta um aí chegando o dia não sabe fazer o x não resolveu o nosso objetivo é colocar o cheiro lugar correto e caro posso confessar uma coisa e eu fui aprovado em concurso público e eu fui aprender de verdade esse tópico aqui depois que eu virei professor você acredita porque eu tinha uma dificuldade tão grande tão grande em direito administrativo eu tinha uma dificuldade muito grande em gatos eu lia e sabe quando você tem o conhecimento mas é aquela coisa toda mas alocada
na cabeça então quê que eu fiz depois de professor né que eu tive que por que não é só aprender né tem que transmitir também ela não não vamos uma saroka vamos simplificar isso aqui e hoje eu vejo como um dos tópicos mas medianamente tranquilos aqui da matéria não está entre os mais difíceis não está entrando mais fáceis também mas dá para desenrolar de boa muito bem todo mundo pronto então a já sabe como funciona não tem intervalo aula começa e vai até acabar acaba quando quanto tempo de aula não sei até terminar o tópico
a gente vai trabalhar os pontos mais importantes desse tópico que são vários pontos importantes e eu gosto muito que você anote também que você tem aí canetinha de um lado papelzinho o tablet do outro e vai fazendo as anotações se não for o caso você pode terminar teu print da tela mas possa limpo depois tem um resumindo depois porque depois quando você for relembrar matéria fazer a revisão tal você tem aqui no papel ou você tem ali no meio digital não importa mas você tem que aquilo lá você consegue para tirar mais rápido saca você
consegue fazer aquela revisão é rever a matéria porque é importante também fazer aqueles tudo mais substancial ou material to pdf agora atrás visão cara nossa os mnemônicos os azulinos aqui é o que vai te ajudar na decoreba muito bem bronquinhas então vamos lá vamos desenrolar aqui o nosso tópico de atos administrativos muita gente fala tem dificuldade vamos ver se depois da sala a dificuldade permanece mas o vem comigo confia que eu prometo que ao fim da sua aula você vai enxergar esse tópico com outros olhos combinado a fazer um aviso alguma começo da aula muito
importante coloca o fone de ouvido coloca o fone de ouvido ficar por quê porque tem alguns momentos ali meio diferenciados aqui da aula né e cara parece que é que atiça é bem nesse momento que está passando ali a vovózinha criancinha o pai amanhã alguém que não podia escutar aquele exemplo porque a pessoa pega fora de contexto fica meio esquisito depois fone de ouvido assim você é se precaverem aí de não ouvirem o que não deve beleza muito bem aula para maior de 18 anos para não tirar a inocência das crianças aviso os dados ripa
bora começar a hashtag portaria didática vamos lá então olha só vamos começar aqui falando dos atos e eu quero começar e fazendo duas perguntinhas porque eu gosto de trabalhar assim a gente começa devagarzinho fazendo a base e aí a gente vai construindo o entendimento em cima que a gente começa bem leve a gente começa bem de boa e aos pouquinhos a gente vai colocando mais conhecimento em cima o que é o mesmo para ficar conheço tópico e alguns pontos já estejam bem familiarizados para você vem junto vem junto você vai reparar a gente faz a
base e vai colocando os tijolinhos em cima mas as duas perguntinhas que eu vou te fazer primeira delas em todo o ato que a administração pública prática em um ato administrativo segunda pergunta os atos administrativos são exaradas apenas pela administração pública um deixa eu colocar o conceito aí a gente retomar essas perguntas venha cá venha cá olha só quando a gente fala aqui é desse tema é super mega power importante o que são os atos administrativos a primeira coisa que eu vou lhe perguntar é a seguinte todo ato que para tudo aqui da administração pública
prática é um ato administrativo negativo vou fazer um resumo de conceito combinado um ato administrativo é aquela manifestação e é aquela manifestação é unilateral é aquela manifestação unilateral e de vontade e da administração pública então a administração pública manifesta sua vontade unilateralmente beleza e nesse caso agora vem um ponto importante aqui ó a comida lá está manifestando a sua vontade de forma unilateral e ele está utilizando as suas prerrogativas tá de ressaca só direito público ela está utilizando o seu superpoderes de direito público em fazer na palavrinha público sabe o que significa isso essa paradinha
aqui de direito público o que significa que a administração pública não está de igual para igual com o particular não ela está agindo fazendo uso da sua superioridade e ele está fazendo uso da sua superioridade ou seja quando ela pratica um ato administrativo ela tá aqui e o particular está embaixo ela não age em pé de igualdade então cuidado administração pública manifesta sua vontade de várias formas em algumas delas ela utiliza regras de direito privado opa saca só direito privado direito público de uma diferença quando ela pratica um ato regida por direito privado ela está
agindo em igualdade com o administrado não é um ato destrutivo é um ato da administração ato administrativo gruda na cabeça aí essa palavrinha direito público o que é o direito público talhos ela agindo utilizando os seus superpoderes a sua superioridade de administração pública show de bola mais uma vez falou para você direito privado é atores ativos não falou ele direito privado é o o fato da administração beleza beleza porque tá porque direito privado ela pode praticar ato tá ela pode praticar atos por direito privado mas aí ela tá de igual para igual com particular ela
não está com superioridade bem fácil né a primeira pergunta não está respondida nem todo ato que ela prática é um ato administrativo são apenas aqueles nas quais ela utiliza suas prerrogativas de direito público muito bem agora olha só agora da só quando a gente fala aqui do ato administrativo tem mais um detalhezinho e eles são praticados e eles são exaradas é a mesma coisa um sinônimo eles são praticados editados exaradas logicamente e pela administração pública e pela administração pública e também e aí e por particulares é mas olha só ela é praticada pela administração pública
dos três poderes executivo legislativo e judiciário da história diferente aqui para gravar ficar melhor ainda aqui ó pela administração pública ao e direta ah e também aquela indireta professor e também pela indireta quando estiver usando para jogar tipo de direito público aqui no âmbito da administração direta e só alcança e os três poderes da república quando estiverem no desempenho da sua função e administrativa então saca só a pegadinha que pode enrolar em prova aqui olha só a pegadinha que pode rolar em prova a banca pode falar para você que o ato administrativo é praticado apenas
pelo poder executivo mentira não é apenas pelo executivo o executivo é quem pratica com mais força os atos administrativos porque a função típica dele tá ligado aquele quadrinho função típica função atípica executivo legislativo judiciário então o ato administrativo representa a função típica do poder executivo mas quando o poder legislativo e o poder judiciário estiverem na sua função atípica de administrar isso também é um ato administrativo então se vier que estão falando para você que o judiciário eo legislativo não praticam a condição gil mentira prática assim quando estiveram sua função atípica de administrar e o e
agora particulares também praticam atos administrativos sim quando nós tivermos aqui um particular o que esteja desempenhando uma atividade administrativa muito bem muito bem então saca só o bizu ele é praticado pela administração pública direta e indireta dos três poderes na função administrativa mas também pode ser praticado por um particular quando estiverem no desempenho da sua função atípica de administrar maravilha maravilha professor bem tranquilo bem tranquilo então deixa eu colocar de novo aqui essa parte eu quero deixar ela bem está cada para você é porque aqui tem altas pegadinhas em prova é quando a administração pública
este velho no desempenho é da sua função e administrativa que é a função típica do poder executivo ea típica do legislativo e do judiciário tô repetindo o mesmo porque é muito importante agora senta bem firme na cabeça porque na prova está ligado com uma banca faz né ela dá aquela marco tá aí aquele jogo de cintura fala meio bonito aí você olha assim falou mano ai entendeu então por isso tem que estar bem firme aqui mas depois eu vou falar de novo fazer o quadrinho aí a gente bate mais um papo uma pergunta agora bom
a segunda pergunta né vamos responder ela é só administração pública que pratica atos administrativos não um particular que esteja desempenhando uma atividade extrativa também pode praticar show de bola show de bola outra pergunta agora olha só a não imagina é que a pessoa vai lá e faz um pedido um requerimento para administração pública e administração pública ignora a pessoa não responde a pessoa ela é omissa tá ligado aquele ditado que fala assim quem cala consente pois é aqui não funciona no caso do chamado silêncio administrativo no caso de uma missão administrativa essa opção ela não
produz efeitos tão pouquinho mais aprofundado mas vamos adotar vou explicar bem vem cá olha só e o é o chamado o silêncio o administrativo o que é o silêncio administrativo professor é uma omissão da administração pública é quando ela é omissa e é quando ela deixa a pessoa no vácuo a pessoa falou algo pediu algo ela ignorou a pessoa isso produz efeitos cara cuidado determina aqui a jurisprudência tal que nós temos que prevalece que os efeitos eventuais efeitos e dependem é de lei e dependem de previsão legal ou seja só vai gerar efeitos se esta
possibilidade estiver prevista em lei maravilha maravilha então só vai produzir efeito sexta possibilidade estiver previsto em lei espera aí nada disso não produz efeitos e o normalmente ele não fala nada não tá teria que ser uma lei falando tipo assim aí a pessoa fez um pedido se não houver manifestação em 15 dias considera-se deferido muito difícil você encontrar isso por isso que a omissão não é um ato administrativo e não produz efeitos a menos que essa possibilidade esteja prevista em lei muito bem pode bater o print aí não pode bater o print aí vimos então
essa primeira parte conceitual nós vimos então a primeira parte conceitual bem tranquila coisa que você vai consegue responder bem de boa e esses primeiros pontos mas deixa eu fazer uma pequena diferenciação agora porque olha só nós vimos que o ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade da administração pública o ato ele não precisa da manifestação do particular ele é manifestação só do estado só da administração pública mas o thales eu já ouvi umas paradas aí de manifestação de bilateral a vamos ver o que isso vem cá vem cá vamos fazer uma diferenciação zinha olha
só nós vamos fazer uma diferen ciação falei que se final ficou feito uma diferen a estação bom então vamos diferenciar aqui vamos diferenciar o chamado ato unilateral que é o ato administrativo que é o que nós estamos aqui conversando ok para entender a diferença você pode encontrar em alguns momentos só aqui ó e o ato bilateral olha como é simples quando a gente fala do ato unilateral é aquele que é formado e pela manifestação de vontade da administração pública o que é aquele formado pela manifestação de vontade ao conceito que nós já vimos a administração
é o que a gente viu até aqui muito fácil agora é só o ato bilateral saca só a diferença só essa é a manifestação de vontade ele precisa da manifestação e de vontade e da administração o que é tão bem e do particular por isso que ele é bilateral duas manifestações fazer um desenho vamos desenhar ó veja bem e aqui nós temos um ato unilateral por exemplo e o ato administrativo ó é um ato administrativo quando ele vai ser praticado o que que vem aqui tipo assina esse ato administração ela vem aqui ó e assina
assinou administração está praticado agora olha o ato bilateral e o o ato bilateral tem alguns exemplos bem legais oi olha só e o ato bilateral vai vir administração pública aqui ó e assina ele ok mas tem que ter aqui também a assinatura do particular a bacana me dá exemplos claro primeiro exemplo importante um contrato o administrativo o contrato administrativo ele precisa da manifestação do contratado do licitante vencedor ele foi lá e ganhou a licitação se ele não vem e assina o contrato a administração pública não pode impor o contrato a ele ele vai ser punido
caso ele não assine o contrato a consequências mas o contrato não é formado e sabe o outro sabe o outro ato bilateral que mostra que até arrepiar que muito em breve você estará assinando que a gente tá aqui ó firme e forte brigando para isso marca no coração aí esse ó a posse após ficar a posse é um ato bilateral quando você é chamado para tomar posse você não vai chegar lá ele me tração pública te dar um papel e falar vai trabalhar você tem que ir lá fazer o que assinar o termo de posse
a hora da foto para rolar tbt toda quinta-feira já falamos isso é a hora da foto imagina que chegou lá no dia da posse e e a pessoa chegou lá tal para tomar posse ela pegou a caneta na mão o termo de posse na mesa já assinado pela autoridade ela pegou a caneta na mão assim aí de repente deu uma crise de jeca tatu nível sem a pessoa e saiu foi embora sumiu foi embora e aí cara já era não tá feita a posse não está concluída ele não pode entrar em exercício não adianta falar
não não no outro dia pastor eu tô melhor ele vai lá entrar exercício não pode porque ele tem que pegar a canetinha e assinaram o termo de posse porque a posse é bilateral por isso que a posse não é subtração chegando e te dando um papel para você trazer se você que tem que assinar beleza pode bater o print aí pode bater o print aí bem facinho né hum muito fácil o futebol vamos agora falar de algumas classificações eu não quero saber nada de dar crise de jeca tatu no dia da posse não se atreva
entendeu não deixa acontecer chega lá firme tira foto ácida oi total lavar e vamos falar de algumas olha empolgo tanto que eu fico até sem ar ou o celular daqui de algumas classificações é de algumas classificações ó primeira classificação e essa aqui essa aqui é mega power top das galáxias é a diferença há entre ato vinculado i e ii entre ato discricionário cara essa diferença aqui essa diferença que eu vou te falar hein mesmo que não tivesse atos administrativos os o digital você saber o que é vinculado saber o que é discricionário é obrigatório é
obrigatório ter um conhecimento básico da matéria você tá indo desarmado para prova se você não consegue identificar pelo menos de forma bem superficial o que é vinculado é discricionário basicamente diz respeito à existência ou não de margem de escolha do administrador público vamos anotar bem a cá comigo vamos lá vamos começar aqui falando um pouquinho do ato é vinculado é bem simplezinho olha só que o tio vai te mostrar o ato vinculado esse é o ponto chave ó é aquele praticado pela administração pública é sim qualquer margem de liberdade sem qualquer imagem de escolha aqui
no ato vinculado e aqui no ato vinculado uma vez já vou te dar um exemplo por exemplo você nunca mais vai esquecer uma vez que os requisitos legais forem são preenchidos uma vez que os requisitos legais forem preenchidos o administrador público a administração pública é obrigada a praticar o ato ela não pode se recusar a praticar o ato e ela é obrigada e a praticar o ato ela tem o dever e aí além de praticar o ato e ela vai praticar esse exato esse ato nos exatos moldes da lei nos exatos termos da lei por
exemplo uma licença mas eu jogo no outro exemplo deixa eu explicar primeiro eu quero colocar mais uma informação zinha ali só essência licença para dirigir imagine que você vai lá seis 18 aninhos é um menino grande e uma menina grandinha todo mundo quando faz 18 anos bate aquela para para fazer o quê de habilitação lógico para dirigir você independente agora vou ali eu conto vocês conta mas beleza fez oito aninhos vai lá na vai lá no detran paga as taxas faz o curso teórico faz o curso prático faz a prova teórica faz a prova prática
e preenche todos os requisitos exigidos para a prática do ato a estação pública pode ir lá para casa da pessoa e fala assim um acho melhor não pela pode não pode ela é obrigada a praticar o ato e ela pode falar assim é para você deixa eu pensar para você eu vou fazer não não tem pensar ada ela vai fazer o igualzinho está na lei ele não tem margem de escolha ele não pode escolher se ele faça ele não faça ele faz mais ele faz menos ou de um jeito ou de outro ele é obrigado
a praticar o ato exatamente como definido em lei beleza beleza já já o nosso exemplo eu quero votar mais um detalhezinho aqui contigo as rotas mais um detalhezinho o ato vinculado e ele é praticado apenas no aspecto o da legalidade e grava isso que nós vamos usar hoje ainda essa parada de legalidade e é porque thales porque aquilo o administrador faz assim ele olha para ler e olha para os requisitos olha para lei olha para os requisitos foram preenchidos tem que praticar o ato ele não tem imagem escolha é uma análise unicamente de legalidade ou
seja ele apenas verifica se aquilo está em conformidade em consonância com o ordenamento jurídico é o jeito chique de falar assim ó essa parada aí tá de acordo com a lei tá então tá vou praticar o ato exemplo agora nós podemos anotar aqui o exemplo lá é um exemplo que coisa feia que ficou que perry um exemplo zinho exemplo mais cobrado mesmo e a licença maravilha maravilha pode bater o print aí pode bater o print que este é o tal do ato vinculado à e agora nós vamos ver o irmão dele extremamente importante também pode
trocar pode querido professor fica bobina para bater o print não hein jacaré que dorme vira bolsa que eu já estou trocando o ponto vimos então o tal do ato vinculado e agora vamos conversar um pouquinho é acerca do ato e discricionários ó o ato vinculado olha aqui comigo o ato vinculado ele é praticado sem margem de escolha ok ok então no ato discricionário é um ato no qual o administrador público possui uma certa margem de escolha ele tem uma certa liberdade para agir nestes casos o administrador público pode escolher dentro do canaleja vamos ver se
ele faz ou não ele faz um pouco mais um pouco menos ele faz de um jeito se ele faz de outro ele tem uma margem de escolha olha só que interessante lá no ato vinculado ele tem uma única conduta possível vamos anotar isso também depois eu tiro print de novo vem cá vamos voltar com essa parada que legal quer ver olha só e aqui no ato vinculado pode montar esse detalhezinho também existe uma única a conduta possível pronto pode bater o print de novo eu prometo que não vou escrever na máquina aqui nesse slide beleza
pode bater o print de novo aqui no ato vinculado tem uma única conduta possível que é aquela conduta que está prevista em lei pode matar um crente pode tio pode trocar pode tio manda a ver então tá agora volta aqui por ato vinculado ó o norma discricionário aqui no ato discricionário saca só o administrador público possui mais é de uma conduta é possível tem mais uma conduta possível neste caso ele tem uma margem de escolha a mais agora é que vem o bizu das galáxias o aqui que vem o ponto importante e quando ele vai
fazer essa escolha como ele realiza essa escolha ele faz assim a mamãe mandou não não antes de fazer essa escolha ele faz assim ó um o que será melhor para o interesse público ele para e pensa sabe o que é parar esse parar de pensar é uma coisinha chamada análise do mérito administrativo então quando ele vai fazer essa escolha e ele faz uma coisinha chamada a análise e do mérito e essa palavrinha mágica essa palavrinha aqui associar ela com o ato discricionário ele faz a chamada análise do mérito administrativo a o que que é professora
análise do mérito legislativo outra palavrinha bonita para você guardar para prova também ó outro termo interessante é o chamado juízo de conveniência e eu chamado o juízo de conveniência esse é o chamado juízo me deu oportunidade no qual o administrador público vai analisar qual dessas opções ele escolhe para melhor atendimento do interesse público que bonito que inspirador tá agora vem cá que eu vou te explicar eu tô colocando alguns termos que você precisa ficar a tempo na hora da prova e quando a gente fala aqui desta margem de escolha ele pare pense e para isso
tipo o cara além falou que eu posso fazer assim ou assado o que é melhor para o interesse público assim o assado ele pare pense então quando falar para você mérito administrativo juízo de conveniência e oportunidade ou razões de interesse público é tudo a mesma coisa tá falando aqui de ato discricionário ele para e analisa qual que é a melhor conduta para atendimento do interesse público show de bola alguns detalhezinho nos antes de sempre ficaremos venha cá olha só alguns detalhes vinhos o primeiro o primeiro a discricionariedade ele a pele é presumida jamais e a
discricionaridade ela está prevista primeiro na lei o primeiro ela está prevista na lei e segundo ela também é encontrada em uma coisinha denominada conceitos e jurídicos o ndee e terminados e também encontrado uma coisinha chamada conceitos jurídicos indeterminados ó primeiro na lei moleza' a lei fala assim para a gente vou dar um exemplo lavar 8112 tá tudo federal a suspensão será de até noventa dias soberbo de novo até 90 dias tá o administrador público a hora que vai dar canetada ele escolhe suspensão de 10 20 30 60 90 ele escolhe você porque ele tem uma
margem de escolha aí ele vai analisar ó vamos ver a penalidade como a falta cometida a gravidade ele vai analisar e conceito jurídico indeterminado é um conceito jurídico que está indeterminado a vaca é caro nome é esse mesmo por exemplo boa-fé lealdade conduta escandalosa e na insubordinação grave por exemplo conduta escandalosa na aí você pega lá notebook entre 12 e muito status por aí tem lá uma infração que a conduta escandalosa na repartição o que é combo cyclosa depende vamos ter que analisar o caso concreto e verificar se foi ou não eu dou um exemplo
imagine o seguinte rio de janeiro lá na beira da praia beleza rio de janeiro capital mesmo cidade praiana pessoal já mais acostumado ali com vestes é mais informais tal você pega no rio de janeiro e você vai lá numa padaria de sunguinha e biquininho vai acontecer alguma coisa normal certeza que o pessoal quer dormir eu falo sim só de boa suave normal agora imagina que você pega e faz a mesma coisa é uma cidade do interior de uma cidade do interior e vai lá na padaria de tanguinha asa-delta vai acontecer uma desgraça então meu seguindo
essa mesma esse mesmo raciocínio imagina que o servidor foi trabalhar de bermuda de bermuda isso é conduta escandalosa cara depende tem que analisar o caso concreto imagina que ele foi lá no rio de janeiro tava um calor do caramba o ar-condicionado estava quebrado ele foi com uma bermuda comprida mostrando três palmos de perna pode representar uma infração ele pode tomar uma infração pode configurar uma infração mas assim não chega ao ponto que você conduta escandalosa a gente vai analisar o caso concreto agora imagina você pega uma cidade do sul aquele frio de rachar ao menos
sete graus sensação térmica e o cara vai da repartição que aquela bermudinha de andar de bicicleta toda coladinha assim que você ver até as veias do danado tal aí vai lá aquela bermudinha ele tá lá né se tudo querendo aí derruba a caneta ali o pai começa aí falar eu estou com uma dor na perna vou me alongar parou acabou devagar aí né aí já começa a descambar para outro lado então você reparou que eu peguei um termo conduta escandalosa e nós estávamos analisando uma situação e analisado outra sabe aqueles que nós fizemos análise do
mérito ilustrativos a gente parou e pensou esse parar e pensar que análise do mérito show de bola show de bola outro detalhezinho essa discricionariedade é limitada por até parece até parece a discricionariedade e ela tem limites e quais são esses limites professor ué primeiro é a própria lei a saca só a gente não viu ali o exemplo que eu usei na lei 8112 o que a suspensão é de até 90 dias legal a suspensão de até 90 dias mas a imagina que a autoridade vem e manda uma suspensão de 100 dias um tá errado porque
ele ultrapassou a discricionariedade que a lei dava ele passou o limite legal e um outro limite muito importante que nós temos também muito importante é o chamado princípio e da razoa a habilidade o e princípio da é proporcionar o lítio é o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade estabelece que o administrador público tem que agir de maneira razoável de maneira proporcional ele não pode aço faca na caveira comigo é tudo no talo não não pode cara ele tem que adotar a força necessária para falta cometida é agir de maneira proporcional de maneira razoável olha só
se por acaso ele viola proporcionalidade e razoabilidade não é um mérito que ele tá violeta-vila na própria lei a própria lei em sentido amplo seria a legalidade sendo violada o outro ponto legal para montar também aí esse aqui quando a gente fala e aqui de um ato discricionário e ele é praticado e agora presta bem atenção nessa parte esse é um ponto que vai te ajudar é muito também lá no tópico da frente que é o tópico do controle da administração pública e ele é praticado sobre aspectos da legalidade temos que analisar a lei mas
além disso também deve ser observado um aspecto de mérito a bacana professora então ó veja bem a parte que funciona a parte que trata aqui desse aspecto funciona assim quando a gente fala de um ato vinculado de um ato vinculado nós olhamos apenas para legalidade já o ato discricionário também tem a legalidade mas nós temos mais algo que é o mérito então o mérito é só em ato discricionário por isso comigo e ato vinculado a que eu tô alguma coisa ele parar de ficar pensando assim não adianta ele não tem escolha ele vai fazer botar
na lei então se parar e pensar e que é o médico é só prato discricionário show de bola pode bater o print aí vimos aqui um dos pontos mais cobrados em prova é muito importante para o direito administrativo e olha o piso que eu vou te dar agora agora só aprender interpretar um pouquinho porque às vezes a questão cobra isso de você e imagina que tem lá no estatuto estatuto fala assim a licença para tratar de interesses particulares é um ato vinculado ou discricionário cara cuidado não se apegue só o termo licença porque quando você
pega últimos entre 12 e ela fala assim essa licença é deferida no interesse da administração sempre que algo falar no interesse da administração significa que ela faz se ela quiser opa aí é um ato discricionário agora você pega a licença para tratar da própria saúde aí é um ato vinculado se ele tá em uma daquelas condições administração tem que defender licença para ele então quando algo é feito no interesse da administração a critério do serviço todos esses termos determinam que é um ato discricionário agora quando for algo que ela é obrigada a fazer aí é
um ato vinculado sacou diferença muito bem pode bater um print eu vou trocar dela e aí nós vamos agora para outra classificação zinha e essa outra classificação ela também é bem fácil mas ela vem com algumas pegadinhas em prova qual é a diferença o entreatos minas gerais o e atos e individuais essa aqui pega o concurseiro que acha que é malandro cara fala assim só que a questão e falou foi feita a nomeação de 20 candidatos em determinado concurso é um ato individual cara falar para cima de velha sou malandro rapaz ato individual e para
uma pessoa o ato geral que é pra galera não é bisonho não é malandro porque cuidado não é esse o raciocínio que a gente faz aqui vamos analisar cuidado com a pegadinha oi olha só e os atos gerais e os atos gerais são aqueles atos que possuem esse é o ponto mais importante e são aqueles atos que possuem os destinatários e indeterminados nós não sabemos quem são as pessoas que serão atingidas por este ato nós não sabemos esse ato o ato geral e são atos que atingem todos aqueles o que ser enquadrarem a todos aqueles
que se enquadrarem na situação descrita e são atos que possui um caráter normativo te dar um aviso já aguenta aí nós estamos colocando os termos primeiro sabe que esse caráter normativo são atos que possuem uma natureza genérica eles estão conteúdo o genérico eles possuem um conteúdo abstrato é aquele ato que se olha para ele assim ele tomar cara meio de leite ele não é lei ele não é lei mas ele parece assim leis olha meio de lado assim você acha que ele a lei ele tem um jeito meio de lei colocar os exemplos aqui aí
eu falo um pouquinho mais dele ó decretos e os decretos e as instruções normativas e as resoluções os decretos instruções normativas são os exemplos mais legais quando a gente fala aqui do ato geral é um ato que ele tem uma cara assim meio de lei sabe senhora para ele assim você falar eu falei não ele não é lei ele ele parece um pouco com a lei porque ele é um ato que tem um conteúdo abstrato genérico ele não é cima para esse preço mas nem por um decreto imagino que deu um decreto e determina que
no centro da cidade um decreto que regulamenta a lei da lei que institui o direito obrigação mas esse decreto vem fala olha nessa região da cidade no centro não pode transitar de tal a tal hora caminhões acima de tantas toneladas beleza e quem que tá aqui que será aplicado aplicado por quê que ser aplicado para qualquer um que tiver um caminhão e foi naquela cidade se amanhã você compra um caminhão e foi naquela cidade você tem que observar se a então gente não sabe quem vai ser atingido por ele ele possui destinatarios em determinados esse
tipo de ato e não pode inovar no ordenamento jurídico tem nova é a lei tem que lembrar daquela jeguinha de poder regulamentar mas aí já é um outro assunto olha a diferença do ato individual agora e olha a diferença um dos atos individuais e os atores individuais são aqueles o que possuem destinatarios determinados o que é isso professor aqui nós conseguimos dar nomes aos bois nós conseguimos falar exatamente quem são as pessoas atingidas por esse ato são atos que possuem efeitos concretos são atos que possuem os efeitos concretos ó é no exemplo você nunca mais
esquece com a nomeação e imagine que a administração pública faz ou nomeação de 10 os candidatos de dez candidatos e nós sabemos quem são esses dez candidatos claro que sabemos é só nós pegarmos a lista de aprovados do primeiro ao décimo então um ato individual não é porque ele é para uma pessoa é porque nós conseguimos individualizar os destinatarios do ato nós conseguimos colocar em nome aos destinatarios independente de quanto são bem facinho né bem facinho pode bater o print aí que eu já vou trocar de tela de novo a falar agora vou te mostrar
uma outra essa daqui muita gente apanha em essa galera sofre nunca mais vai esquecer desse próximo prometo olha que depois de aprovado você vai lembrar dessa parte da matéria pelo menos você lembra o tio pode trocar pode tio manda ver então tá vamos lá agora a ver essa aqui ó essa é famosa qual é a diferença de ato simples de ato complexo o id ato composto coloca o fone de ouvido ou tira a vovó da sala coloca as criancinhas para assistir um desenho que depois você já sabe né então tá vamos lá vamos começar pelo
ato simples vou começar 4 simples só para cumprir tabela porque o ato simples é tão simples que se o examinador cobrar até o bisonho que não estudou capaz que a certo porque ele é muito óbvio ele é muito óbvio o ato simples e é aquele ato formado pela manifestação e é aquele ato formado e pela manifestação de vontade é de um órgão e nós temos aqui a manifestação de vontade de um órgão o sendo produzido um único ato o sendo praticado um e quatro cara isso é tão simples e tão bobo que você vai cobrar
é um órgão manifestando uma vontade produzir no ato da poeira quando cai o bicho pega no complexo no composto venha cá e é aqui que o bicho pega ó e quando a gente fala e do ato complexo vamos colocar aí e os detalhes primeiro no ato complexo e nós temos um ato que vai ser formado o comando junção com a união da manifestação de vontade de mais de um órgão ou seja com a manifestação de vontade é de só colocar aqui tudo na mesma né porque senão cê sabe que o toque depois eu me deixa
dormir pronto a manifestação de vontade é de dois ou mais órgãos e nós temos aqui dois ou mais órgãos que se unem e para prática do mesmo ato está sendo formado um único ato teve um exemplo zinho não vou dar um exemplo eu vou te dar o exemplo a aposentadoria poderemos consertar aqui também uma portaria interministerial uma portaria interministerial por exemplo a gente pega o ministério a o ministério b ele se unem e prática um mesmo ato que esta portaria aposentadoria nós temos a manifestação de vontade do órgão no qual a pessoa trabalha a manifestação
de vontade do respectivo tribunal de contas e essas manifestações de vontade são unidas para a prática do mesmo ato próximos anos outra do mesmo ato que a aposentadoria então nós temos órgãos que se unem para praticar o mesmo ato cuidado para não confundir com composto o cuidado e para não confundir com ato composto o ato composto por sua vez já já dá um aviso para não esquecer mais um corpo também o ato composto e é aquele ato formado e pela manifestação e de vontade de um órgão o ato composto e ele é formado pela manifestação
de vontade e deu morango esse aqui é o que nós chamamos de ator principal este é o ato mesmo este é o ato principal com tudo e contudo nós precisamos aqui da aprovação dessa vontade e essa provação de vontade é feita por um outro órgão bom então nota que não são duas manifestações se unindo é uma manifestação e uma provação saca só essa provação é um ato acessório e a banca pode chamar e também isso aqui de ato instrumental porque ele não é o ato mesmo assim eu instrumento ele é um instrumento para a prática
do ato ele é um acessório olha que bacana neste caso e nós temos em dois atos e distintos aqui nós temos dois atos distintos um ato que a manifestação de vontade para mim acredita que o ato principal e outro ato acessório outro ato instrumental e como por exemplo uma homologação uma provação e vamos jogar só uma provação a boca não vem outro exemplo aqui não tá e cuidaram tem alguns exemplos que pararam de cair em prova porque tava dando um recurso é porque tem uma divergência na doutrina então tem alguns exemplos ali que pararam de
ser cobrado porque tava dando muito recurso então ó cuidado se a banca trabalhar a gente não tem alguns tal mais importante aposentadoria normalmente que eles fazem eles brincam com os conceitos de ato complexo e de ato composto ah não não você nunca mais vai errar vem aqui comigo que eu te contar paradinha vem cá ó o ato complexo também nesse exo aqui do ato complexo que se at such lembra a e do sexo e como que é que funciona o sexo a professora fazendo para concurso aí tá meio difícil sabe como ela não é coisa
de bicicleta é bom andar de bicicleta você nunca mais esquece pelo menos o básico você lembra o sexo como que ele é feito é é um não não não não não outra coisa nós temos que ter dois ou mais órgãos tá depende a festinha que você costuma frequentar dois ou mais órgãos que se unem para praticar o mesmo ato o sexo é tipo assim tem duas pessoas né uma faz lá e outra faz aqui não juntos então nós pegamos dois ou mais órgãos né gente não pode ser careta todo mundo muito moderninho tal dois ou
mais órgãos que serão unem para praticar o mesmo ato esse é o ato complexo do sexo dois ou mais órgãos que se juntam para praticar o mesmo ato beleza às vezes lá terminaram ela pouco mais importante que é o mesmo pode bater o print aí não pode bater o print aí aí o professor está falando opa me respeita não é olha o respeito não é o nome disso e é didática é totalmente diferente o palito até troco sozinho é didática eu tenho liberdade poética tem um fim didático ai mas eu não gosto professora eu acho
que isso é feio isso não é legal beleza é o direito da pessoa não gostar mas é o seguinte em se você não gosta se você está me censurando e chegar na hora da prova e você lembra da resposta por causa da didática você tem o dever moral o dever principiológico de deixar essa questão em branco deixa quieto não vou responder então pronto pode bater o print aí ó quer ver deixa eu vim coladinho aqui que eu tô vendo bate o print aí me marca e marco estratégia também depois do instagram que a gente vai
depositar lá vou fazer a pose espera calma para fazer a pose bate um print vai lá no instagram e marca eu e marco estratégia também beleza o relógio pronto total pronto já foi então vou esse do printy vamos lá para próxima parte pode do slide agora tá pode combater o peixe de slide ai que eu quero eu vou preso então vamos pra próxima parte agora o próximo ponto próxima classificação zinha o mega power tranquila das estrelas essa essa aqui é bem simplesinha mesmo mas vamos colocar é a diferença de ato qual é a diferença de
ato de império o beato e de gestão ideato de o expediente oi e a diferença de ato de império ato de gestão ou hiato de expediente molezinha também o ato de império olha o nome império imperador o imperador o imperador tá demanda os outros não cara imperador e tá parecendo imperador manda ele tem a sua supremacia sua superioridade então ato de império é aquele ato no qual a administração pública faz o uso da sua supremacia da um outro termo para supremacia professor sim ele pode utilizar a ele vai utilizar as suas prerrogativas e as suas
prerrogativas estatais credo que que é prerrogativa estatal otávio aquela superioridade é aquele superpoder que a administração pública possui por exemplo quando ela pratica um ato regida por poder de polícia da e o ato de gestão o ato de gestão é aquele ato que a administração pública prática sem utilizar na sua supremacia sem utilizar a sua superioridade e o ato de expediente e são aqueles atos os internos são aqueles atos internos que não possuem conteúdo decisório e são aqueles atos internos que não possuem conteúdo o decisório beleza depois bateu o pênis cara tipo o andamento de
um processo tá você quer bobeira isso aqui é moleza esse aqui quando cai em prova o examinador está feliz está contente ele está com o coração em festa porque ele tá tá legal concurseiro que não é muito comum né digamos de passagem não é muito comum agora o próximo que eu vou te mostrar que bate o print cut vai trocar não fica bem o próximo que eu vou te mostrar esse aqui a gente vai comparar e três coisas de uma vez e esse é que nós vamos fazer uma diferenciação de três classificações de uma vez
só beleza beleza então nós vamos bater uma diferenciação de três coisas de uma vez só porque em prova ela sempre são cobradas em conjunto e a diferença de a perfeito imperfeito vale inválido e eficaz e ineficaz vem comigo vem comigo olha só vamos fazer aqui uma diferenciação ó e aí oi de novo uma diferenciação zinha essa aqui também colocar em prova tem gente que chora em guarani você vai responder isso aqui com um sorriso no rosto com aquela cara pleno assim sabendo que está tudo suave ó nós vamos ver a diferenciação entre um ato perfeito
e para um ato é válido e para um actor e eficaz a diferença de ato perfeito válido e eficaz que estão falar assim para você ai o ato perfeito é aquele que foi praticado em respeito à lei estando em consonância com o ordenamento jurídico é perfeito para é perfeito não mentira pegadinha pegadinha o ato perfeito não tem nada a ver com consonância com a lei nós dizemos com a ter perfeito quando ele foi praticado com a conclusão de todas as suas etapas o seu ciclo de formação foi concluída vamos anotar vamos votar vamos lá o
ato perfeito e o ato perfeito e é aquele que completou seu ciclo de formação é aquele que completou e o seu ciclo e aí a deformação como assim professor ciclo de formação as suas etapas em todas as etapas do ato foram preenchidas então era só se o ato completou seu ciclo de formação ele é perfeito se ele não completou seu ciclo de formação que que ele é imperfeito agora ato válido essa mais fácil né o ato válido é aquele que está vou colocar de forma um pouco mais chique ó é aquele que está em conformidade
com o ordenamento jurídico e é aquele que está em conformidade com o ordenamento jurídico cara é o ato que foi praticado e conformidade com a lei está de acordo com a lei olha aqui simples que é isso se ele está de acordo com a lei ela é válido se ele não está de acordo com ellen tem valido muito fácil é muito fácil agora o ato eficaz i watch ficasse é aquele ato que está apto e para é aquele ato que está para produção os defeitos se o ato está apto a produzir os seus efeitos ele
é eficaz se ele não está apto a produzir os seus efeitos ele é ineficaz moleza né é é quem prova a banca vai fazer uma mas a vaquinha para você sim em prova a banca vai chegar ela falou o seguinte só o ato que foi praticado com observância das disposições legais tendo completado o seu ciclo de formação mas não estudou apta a produção de efeitos é considerado um a perfeito válida e eficaz ela mistura os treze joga muito fácil muito fácil você vai procurar as informações e paradinhas falou que é perfeito se completou o ciclo
de formação a legal falou que está em consonância com a lei ele é válido a mas ele não está apto a produzir os efeitos ele é e nem ficasse é muito fácil basta agora que você tem essa manha de particionar na prova você vai pegar que geralmente uma questão zona desse tamanho sabe não oi gente como que coisa a gente quer olhar e falar não você vai pegar a questão esse épica um professor pico aqui dele para eu tô falando de questão aí eu não paro eu tô falando de ficar questão você pega a questão
e particionar ela aí se eu pegar um trecho por ver se vai verificar ciclo de formação perfeito lei validade eficaz efeitos beleza acho eu tô pensando na bate o print é bom pra próxima parte lá no próximo à parte é que agora nós vamos ver um negócio muito importante se é o bichão aqui e que caiu um monte de prova e a galera se estapeia toda aí você vai ver que tava beleza você vai ver que nós vamos descascar esse abacaxi vai ficar um mel porque a gente pessoa fala nem aí o tópico de atos
administrativos ele é muito difícil e não sei o que cara né o tópico de atos é tipo uma mandiocona assim sabe cheia de terra de raiz tal mas calma a gente vai pegar a se mandioca a gente vai lavar ela a gente vai tirar as aí cê vai descascar deixar a lisinha no final vai ficar até gostoso você vai ver vem cá que eu parei de falar bobeira que eu voltar para aula que apareceu derrubar meu final vai eu tô vamos roupa próxima parte op e vamos falar agora um dos elementos dos atos administrativos professor
o que sou elementos os elementos são os chamados os requisitos de validade os requisitos de validade são requisitos que devem ser observados para que o ato seja válido e são requisitos que devem ser observados para que o ato seja válido beleza aqui estamos falando do famoso cofifomob isso dele do famoso coffe for o mob o famoso cofifomob o que é o que eu fiz o mob vamos anotar aí vou te mostrar uma manhãzinha aqui ó o cor de competência e o filho de finalidade e o for de forma o de motivo eob do objeto moleza
né moleza aí tem a musiquinha do cofifomob música mais fácil a música mais tranquila tá criancinhas cantam lá que assim ó cofifomob confiformob obrigado nós vamos objeto muito fácil né nossa muito fácil não tem como errar de novo confiformob confiformob ficou bem aí dar uma objeto moleza né então que uma vez comigo ai não professores outro aqui em casa mas já que eu sou meio estranho porque eu sou meio não para todo mundo acho que você não bate bem da cabeça tá todo mundo vendo você é estudar para concurso dando risada do bobeira na aula
ninguém aí fala assim ó tá vendo ela nada ele tá vendo outra coisa atacá-los aparecer essa todo mundo já meio que tipo assim sabe já não tá mais ligando monte então canta uma vez comigo aí é para fixar o conteúdo mesmo tá olá confiformob confifomob o jogo de objeto um mel né nunca mais você é esses são os elementos do ato administrativo requisitos que devem ser observados para quatro seja válido ó vê se não faz sentido requisitos de validade requisitos que não foram observados o ato é inválido a molezinha bora falar um pouquinho de cada
um deles vamos elaborar um pouco mais cada um deles vem aqui comigo vamos começar falando aqui da competência a competência a competência também pode ser chamada tem uma questão sinônimo e a competência e também pode ser chamada de sujeito que é o sujeito é a pessoa o que possui atribuição legal e é quem possui atribuição legal para a prática do ato a competência ela não é presumida quando você aprovada aprovada em concurso público você chega no cargo você vai fazer o que lá que que você acha tá na lei as suas competências que multa quem
fiscaliza quem faz isso que ainda olha isso está na lei é atribuição legal porque em direito quando a gente fala competência dessa assim nossa ele é muito competente viu como como ele habilidoso né não não é habilidoso a competência significa que a lei atribuiu aquilo para aquele cargo para aquela pessoa beleza beleza finalidade o fi de finalidade que a finalidade o primeiro esse é o interesse público é a finalidade esse é o interesse público a pessoa não pode praticar o ato para alcançar fins privados a prática aquele ato porque eu não gosto daquela pessoa ferrari
aí não não pode não pode ficar sem interesse privado nem para beneficiar os amigos para prejudicar os inimigos não pode a finalidade é sempre o interesse público a tu não pode ser praticado para fins privados é que algumas vezes o ato é praticado ele atende ao fim privado também tipo uma licença para dirigir você tá atendendo o finn privado daquela pessoa porque até o ato vinculado tal mas ali quando a gente fala finalidade pública significa o seguinte que o administrador ele objetivo o interesse público ele não pode beneficiar os amiguinhos e ferrar os inimigos essa
que é a ideia da finalidade o outro ponto importante também aqui é que a finalidade que deve ser observado e esta é muito esquecida pela galera qual é a finalidade prevista em lei para o ato saca só qual é a finalidade de uma advertência buner uma infração leve qual a finalidade de uma demissão por vir uma infração grave qual é a finalidade da remoção de ofício é pegar o servidor que está em um local e levá-lo para outro no interesse da administração então a finalidade ou para que o ato serve olha só e a remoção
para que nós ir buscar ela sérgio é pegar a pessoa que está em um local e levar lá em outro porque precisa do trabalho dela ali um se por acaso o chefe para punir o servidor que falta muito remove lá para quebrada tá errado porque a remoção não têm finalidade punitiva essa que é a finalidade prevista em lei molezinha né olha a forma agora forma é o jeito que agente praticou o ato administrativo como regra ela é formal e escrito mas os atos são só por escrito do exemplo imagina que você tá passando ali na
br e vê um policial rodoviário rodoviário federal prf bem na beirada da pista e faz assim não o que você faz ao pai beleza boto você vai embora não é um cara não está te comprimentando o que que tá fazendo tá mandando você parar não tô mandando para ele está praticando o ato então quando vem o policial está praticando um ato o ato administrativo ele pode ser praticado por meio de gestos por meio de sinais por meio de sons uma placa um semáforo então ato administrativo ele não é apenas escrito ele também pode de forma
oral ele também pode por meio de gestos não é a regra a regra é que tá escrito mas ele também pode ser praticado dessas formas beleza vai bastante prova isso o outro detalhe muito importante e é aqui dentro da forma que nós temos uma coisinha chamada a motivação e aqui vem prova que a pouca vergonha é porque a banca vai tentar confundir com você o motivo e motivação mas primeiro vamos ver o que é o motivo aí o tio vou te explicar a motivação e depois de fazer amizade e o motivo representa a situação e
o motivo representa a situação fática o e jurídica o que é a situação fática e jurídica que justifica é a prática do ato quando o administrador público vai praticar o ato absolutamente uma paradinha aqui oi ó só para deixar bem completinho a situação fática são os fatos é o que aconteceu na vida real no caso concreto situação jurídica é a situação de direito é como aquele está na lei então nós temos a situação fática e jurídica que justifica a prática do ato quando o administrador público vai praticar o ato ela não está praticando que ele
é fodão ele faz ela compra não ele tem que ter uma justificativa ele tem que ter uma justificativa ele precisa pegar ali o que aconteceu na vida real e verificar como aquilo está embasado ele um exemplo vamos pegar aqui como exemplo o estatuto federal ok a lei 8112 a gente que eu sou chefe lá então servidor 35 dias que esse cabra safado sem vergonha não aparece para trabalhar porque porque não quis 35 dias consecutivos que ele não aparecem para trabalhar essa é a situação fática somos fax e a situação jurídica é ver como aquilo está
na lei eu vou abrir a lei 8112 papai vou olhar lá aí eu tipo 132 se não me engano inciso 2 a fala do abandono de cargo o abandono de cargo é confio é configurado pela ausência intencional por mais de trinta dias consecutivos olha que legal eu peguei o que aconteceu no caso concreto eu peguei como aquilo estava previsto em lei e agora eu tenho aqui a junção eu tenho a justificativa para praticar o ato que é o objeto beleza então o motivo é uma coisa estática é o que aconteceu e o que tá na
lei sabe que a motivação a motivação é pegar os motivos e colocarem no papel vamos anotar a motivação e representa a exteriorização representa a exposição a apresentação um dos motivos que fazer um destaque aqui para você olha só o ação aqui tá vendo ó saca só o ação ó esse ter o li zação apresentação tá vendo ação aqui ó de motivação a o ação exteriorização apresentação exposição dos motivos para não confundir motivo é algo parado é algo estático parado ó fatos e lei só isso que a justificativa para o ato quando o nosso pegar nos
isso que aconteceu e começaremos a explicar apresentar é a motivação por exemplo no abandono de cargo que eu falei a gente vai demitir o servidor é punível com demissão aí lá na forma que é o pade nesse caso a forma o pátio vai instalar o servidor do dia tal dia tal ausentou-se internacionalmente conforme artigo 132 outras pessoas aí ele vai esse por essa é a motivação nossa in prova direta e eles invertem os conceitos então de novo motivo só são fática e jurídica o parado quando começar a mexer no explicaram o ação ó motivação exteriorização
apresentação exposição dos motivos é que a motivação cuidado com a palavrinha ação muito fácil lembrar só cuidado quem prova eles inverte o conceito quando lógica uma questão errada e objeto professor o objeto tem um sinônimo e o objeto também pode ser chamado é de conteúdo e tem um sinônimo falar para você objeto ou conteúdo é a mesma coisa o objeto ou conteúdo são os efeitos produzidos nós somos efeitos são produzidos nós estamos falando e aí e do próprio ato do próprio ato são os efeitos produzidos estamos falando aqui do próprio ato é a demissão é
a exoneração é o próprio ato um essa é a nomeação é o nome do ato por assim dizer a legal professor então a quando nós temos aqui um mato administrativo sendo praticado esse ato tem que preencher todos esses requisitos se por acaso um desses requisitos não foram preenchidos o ato é inválido tá vamos trabalhar um exemplo vamos trabalhar um exemplo zinho para bem entendimento dessa parte aqui a gente pode aqui então ter vários quando a gente fala então deixa careca portugal pronto agora vai quando a gente fala aqui então o duarte pescado ou tudo isso
é preenchido ou até ilegal você foi dá um exemplo aí então eu vou trabalhar um exemplo que é amplamente adotado pela doutrina do direito distrativo a doutrina mais refinada do direito à distrativo tem o seguinte exemplo lá vamos lá se não chegou as galinhas as crianças da sala depois não reclamem já foi avisar a bengala todo mundo conhece o kid bengala eu sou notória aí no brasil indústria por não famoso autor não acho que pelo codinome dele seja né faz ali associação e da decadência dos apertando planta não vou fazer concurso público ele vem fazer
concurso público após dedicado a paz estudioso foi aprovado e o concurso público federal foi nomeado tomou posse em torno exercício no primeiro dia de trabalho primeiro dia de trabalho nunca tinha trabalho aparição pública chegou o pessoal beleza o que ditam rapaz prazer e tal aí o chefe chegou e falou bora trabalhar cara a vida inteira quando alguém falou bora trabalhar o que ele fez arrancou a roupa depois eu ligo e só dá para fazer é o que ele fez a vida inteira foi algo natural então eu vou reflexiva reflexo ficou peladão hora que ficou pelado
as pessoas viram aquilo e até o calor é pra vocês estão com calor vai está desligado deixa que eu vou ventilar o ambiente que fez a dança de helicóptero na repartição nossa batata lá pegar que eu peguei todo lugar bateu na o que brom equipamentos os homens nunca mais se sentiram de novo é com a sua masculinidade intacta foi um horror beleza dança de helicóptero na repartição vamos enquadrar isso aqui dentro agora porque não é por curiosidade que se eu parasse aqui era mas como vou explicar por ter a didática vamos mostrar então vamos mal
e vamos enquadrar isto aqui o que que a situação fática a situação fática é o pintocóptero na repartição a situação fática é o pintocóptero e na repartição e ele fez a dança do helicóptero da repartição mas você não vai encontrar escrito na lei que não pode fazer a dança do helicóptero repartição não vai o que que nós vamos encontrar e na lei que a situação jurídica na lei que a situação jurídica nós vamos encontrar o que é escrito ali é a conduta um scan da losa conduta escandalosa na repartição e foi conduta escandalosa beleza aqui
nós temos a justificativa para a prática do ato o que que é o ato o ato é o objeto qual foi objeto aqui que vai acontecer aí vai ser promovido não ele vai ser demitido o objeto que tá aqui ó é a demissão o objeto é a demissão ai daqui na forma que a gente tem historização aqui ó que a gente tem aqui na forma qual que é a forma forma é o pade como a gente vai aplicar uma penalidade tem uma formalidade exigida que é o pade é o padre que a forma para aplicar
a penalidade aí quando a gente chega ali no padre é que vai ter a motivação reparou que o motivo é o seguinte ó pintocóptero conduta escandalosa ok aí no pade é que haverá a exteriorização dos motivos e ali no pátio que vai escrever lá que não o tal do mês tal dono tal o senhor kid bengala servidor público federal alegando uma distração despiu-se realizando a dança de helicóptero da repartição desferindo violentos golpes de em todos ao redor verificando o patrimônio público organizando os demais servidores ele vai narrar o que aconteceu esse narrar o que aconteceu
esse televisores porque a motivação a motivação é algo que está dentro dos motivos cuidado para não confundir beleza a finalidade agora é a finalidade é bom a gente não está punindo ele ficou com inveja dele tava finalidade o interesse público ea finalidade prevista em lei com a demissão a demissão é a finalidade da demissão previsto em lei é a demissão não é utilizada para infrações graves é e foi uma infração grave claro que foi olha o tamanho da infração velho oh a pouco a infração é essa olha o tamanho da infração então já era previsto
em lei e a competência é a autoridade que vai aplicar a penalidade aí depende de onde ele trabalho vocês trabalham executivo legislativo judiciário dependem onde ele trabalha então você acha que o pintocóptero não e pintocóptero é uma coisa visceralmente ligada ao direito administrativo não sou eu que tô falando e isto é algo relacionado a doutrina do direito administrativo apenas estou fazendo uma interpretação para que eu troquei sem querer estou fazendo uma interpretação beleza ou tudo é preenchido ou tá errado parece show de bola maravilha esses são chamados os elementos dos atos administrativos bate o print
aí o que tá em verde só para você associar e depois tá tudo que tá em verde é o exemplo olá tudo bem certeza que vai ser mensagem professor do céu minha mãe estava passando na sala bem nessa hora a minha vozinha estava vindo a criancinha escutou eu avisei no começo era para colocar fone de ouvido aí vai né por conta e risco de cada um posso trocar posso pode trocar de carro para trocar dela que eu trocar de tela que nós vamos ver uma outra coisinha aqui que também é relacionada e com os elementos
tá agora vem cá tem algum chamado a teoria um dos motivos determinantes nossa só que cai para caramba hein prova e é muito fácil desde que você tenha atenção alguns pequenos detalhes e a teoria dos motivos determinantes nos diz obviedades ela nos diz coisas óbvias veja se não é óbvio essa teoria determina que os motivos alegados para a prática do ato devem ser verdadeiros se esses motivos forem falsos ou inexistentes ou até inválido o ato ilegal vamos anotar vamos então essa teoria determina o seguinte que os motivos alegados e ela fala que os motivos os
alegados para a prática do ato e esses motivos e devem ser verdadeiros vamos combinar que você tem uma coisa bem obra né em ciências motivos e se os motivos forem os falsos ou mesmo e inexistentes e se esses motivos forem falsos ou inexistentes nós estaremos diante de um ato inválido de um ato ilegal e até legal a gente anula até legal a gente anula beleza até aqui beleza mas tem um porém a tem um porém muito importante o porém é o seguinte uma observação e nem todo ato precisa ser motivado cuidado e nem todo ato
precisa ser motivado ou seja a exceções à regra é motivar a regra é que os atos devem ser motivados independente se é um ato vinculado um ato discricionário essa é a regra mas há exceções nem todo ato precisa ser vinculado ser motivado um exemplo o exemplo mais cobrado em prova e aí o exoneração e do titular de um cargo em comissão e aí exoneração do titular de um cargo e em comissão os cargos em comissão estão previstos lá no artigo 37 inciso 2 da constituição federal que fala que esses cargos são de livre nomeação livre
exoneração olha que bacana cargo em comissão eu sou autoridade pública a pessoa que vai entrar no cargo em comissão eu escolho é tipo pokémon mesmo falou eu escolho você eu vou lá escolha a pessoa e coloca ali e assim é que eu não quiser mais eu não preciso motivar a saída é só olhar para cara do ponto e falar tchau olá tchau só isso não precisa motivar a exoneração é livre show de bola é mas agora que entra o ponto importante disso como nós vimos a motivação lá não exigida mas se ela for feita aplica-se
essa teoria vamos anotar vamos voltar não é exigida contudo se for feita e ela não é exigida mas se for feita é mas e você por acaso e a motivação foi feita aplica-se essa teoria e se a motivação mesmo não sendo exigida e ela eventualmente foi feita se aplica se essa a teoria ou seja os motivos alegados devem ser verdadeiro se não ato é ilegal eu quero mais ter ficado quieto né era melhor ter ficado quieto ela ter falado nada você ficar quietinho e deixado rolar porque como ele motivo aplica por exemplo imagina autoridade chega
e fala assim ah eu vou desonerar aí porque eu vou desonerar porque você é muito feio ele motivou a isso essa pessoa chega lá com o atestado lá da mãe da vó falando que ele é bonito para ela que ele não é tão feio assim ele consegue validar claro não vai motivar essa forma vamos imaginar aquele motivo por excesso de faltas a estou exonerando porque ele faltava muito opa se ele provar que não faltava essa oneração é ilegal era melhor ter ficado quieto porque se ele motivou já era essa motivação vincula a validade do ato
a sua velocidade muito bem pode bater o print aí o quarto princípio pode bater o print aproveita também você tá sentando o dedo na frente centro dedo no like aí deixa o like também para mostrar que tá gostando da aula que ela tá bacana e como os exemplos meio diferenciados assim mais faz parte do aprendizado né porque aí você lembra a se lembra então tá vamos parar um outro ponto agora deixa eu te fazer uma pergunta e parece uma pergunta meio filosófica que ver onde está a discricionariedade de um ato discricionário nossa que pergunta visita
cai prova cai em prova vamos agora analisar um de se estar discricionariedade de um mato discricionário moleza sabe por onde a gente começa pela base cofifomob é o único famobi ou ficou mó bico fifa mobile combinei nada com o objeto então a gente tem aqui ao cor o fi pera aí que eu arrumar direitinho o colf o for e um homem o cofifomob ok ok os três primeiros elementos esses três primeiros elementos aqui ó a competência a finalidade ea forma caramba que risco sei que eu fiz aqui para que eu vou a caprichar um pouco
mais o coronel boa tarde não fica o que eu fico mole esse três primeiros elementos ocorrifo a competência finalidade ea forma esses três elementos sempre serão vinculados não tem discricionariedade no que tange a competência a competência é aquela prevista em lei a finalidade é o interesse público e aquela prevista em lei para o ato a forma forma aquela que a lei determina ali não tem os propriedades não tem opção aquilo que está estabelecido em lei agora quando a gente fala que destes dois vó é aqui que é que a gente toma cuidado lá e quando
a gente fala do motivo e do objeto e eles podem ser vinculados e eles podem ser vinculados ou o discricio o nários eu tenho um bocado de coisa aqui para ficar tudo bonitinho igual para que ele escreveu de novo o sentido aranha tocou sentido aranha meu toque pronto o cofifomob olha só que legal a competência finalidade forma sempre serão elementos vinculados não há margem de escolha aqui agora o motivo eu o objeto pode ser vinculado ou discricionário quer ver um exemplo que que é o motivo mesmo a a situação fática e jurídica cara tem situações
em que o motivo é vinculado abandono de cargo mais de trinta dias consecutivos é vinculado não tem margem de escolha análise as faltas e ver o canal rei agora conduta escandalosa é algo subjetivo nós vamos ter que analisar aí já alguns questionários o objeto o objeto às vezes é vinculado demissão não dá para demitir um pouco mais um pouco menos agora a suspensão a suspensão pode ser por um prazo maior ou menor é descrição bom então se a banca perguntar para você onde está a discricionariedade de um ato discricionário no elemento motivo e o objeto
show de bola então fica ligado que a discricionaridade pode ser aqui ó no motivo e ou no objeto bem tranquilo bem tranquilo professor sem dificuldades né não pode bater o print não pode bater o print que nós vamos agora para um outro ponto muito cobrado mega power item importante das estrelas também que você vai ver que vai para casa da minha vó e respira deixa eu dar uma oxigenada aí na cabeça e isso vai reparar que o ato não é um ponto tão difícil né mas devagarzinho achou brinquedinho aqui fazendo ali a gente vai desenrolando
cara agora que eu tô vendo que desgraça que tava meu cabelo eu te uso cortar caso o pessoal comentando ele faz parte deixa quieto hoje eu tô hoje tava liberado então ó vou lá pra próxima parte dá uma respirada aí com a cabeça oxigenar que a gente vai entrar no ponto agora é cobrado também e sem intervalo tudo direitinho pro vamos falar um pouquinho doce atributos do ato administrativo vem cá e vamos falar disso aqui ó mas é isso aqui com a em prova também que é uma pouca vergonha eu cai muito mas muito mesmo
o que são os atributos professor os atributos são as características do ato administrativo agora você vai ver porque que o ato é tão fodão sabe aquela parada de direito público de superioridade os superpoderes então é aqui e quando a gente fala de atributos nos lembramos dela de quem da famosa tati ao falarmos de tributos nos lembramos dela na famosa parte ó cuidado cuidado para não confundir elemento com atributo porque às vezes a gente estuda igual um cavalo a gente aprende jurispruden esses monte de coisa muito louca e chega na prova me pede uma questão de
visão dessa fala são atributos do ato administrativo a competência ou não para não é elemento cai prova isso é aquela questão que a gente tem montagem no outro dia de pegar a veia assim sabe de abaixar uma carroça na é só da carroça cuidado né de burrice é de polícia entendeu mas falta de atenção mesmo é de bobeira então por isso toma cuidado tá porque quando a gente perde aquela questão fantástica faz parte né agora quando perde um negócio desse dói em nossa como dói então não aconteceu contigo vamos lá vamos falar da paty a
paty o primeiro p primeiro p aqui da digníssima parte esse p aqui é um p de presunção não e de legitimidade esse é um p de presunção de legitimidade o e de veracidade olha presunção é algo que nós presumimos e quando um ato e quando um ato administrativo é praticado essa presunção de legitimidade significa que nós presumimos que ele está em conformidade com a lei que ele é legítimo que ele foi praticado em observância da lei saco ea presunção de veracidade tallis a presunção de veracidade significa que nós iremos presumir que os fatos narrados são
verdadeiros é uma presunção de verdade então quando o ato administrativo é praticado nós presumimos que aquilo que foi narrado é verdade e de que ele foi praticado em conformidade com ali esse atributo ele é muito forte ele é muito pesado por quê que nós temos uma coisa bem diferente do direito a cara do direito em geral antes da gente voltar aqui para explicar sozinho funciona assim se eu acuso você de alguma coisa eu tenho que provar aquilo que eu estou te acusando eu tenho que provar o que eu estou falando mas olha só a administração
pública ela não tem que provar o que ela fala ela falou tá falado a palavra dela tem essa força de quando ela praticar ato nós iremos presumir que aqui o estádio acordo com a lei que ela observou a lei e de que aquilo que foi narrado no ato é verdadeiro olha os pontos importantes aqui olha alguns pontos importantes a gente trabalha alguns exemplos vinho só primeiro detalhe essa presunção que nós estamos aqui conversando e ela é uma prisão são a universal o que é isso tallis universal o que significa que ela está presente e em
todos ele está presente em todos e os atos administrativos tudo e qualquer ato administrativo na se primeiramente vale de verdadeiro mas cuidado muita atenção não confunda a ser uma presunção universal com ser uma presunção absoluta são coisas diferentes e ela é uma presunção relativa e não é uma presunção absoluta sabe o que significa que ela é uma presunção relativa significa o que admite a prova em contrário o que significa que admite prova em contrário nós podemos provar que aquilo não é verdade e aqui vem um ponto bem importante aqui vem uma coisinha chamada vamos anotar
tudo eu explico ok uma coisinha chamada inversão do ônus probatório ou inversão e do ônibus e da prova isso significa que o ônus da prova não é da administração pública é do destinatário do ato é ele que não ficou feliz com o ato que precisa provar que aquilo foi praticado em contrariedade à lei ou que aquilo é uma mentira quer ver umas vai trabalhar um exemplo na multa você levou uma multa porque estava por exemplo construindo de forma irregular o seu imóvel chegou fiscal caneta caneta não é ele que tem que provar que você estava
fazendo de forma irregular é você que tem que provar que aquilo tá errado com aquela mentir quer ver o exemplo mais absurda ainda uma multa de trânsito caso concreto aconteceu no mundo real é só chegou na casa dela muito abriu estava sem cinto estava montado porque estava dirigindo sem cinto beleza pequeno detalhe faz a boba o veículo era uma moto a pessoa levar é porque estava sem cinto e uma moto cara olha começa atributo e fodástico essa multa flagrantemente é ilegal e os motivos são falsos mas ela nasce presumidamente várias e verdadeira é o administrado
o coitado lá os feliz que levou a multa que vai ter que provar que aquilo foi praticado em contrariedade à lei e que aquele é uma mentira por isso que a gente fala que uma inversão do ônus da prova não é quem praticou o ato que tem que provar é o destinatário é um destinatário o inverso a gente fala inversão do ônus da prova aí é o destinatário que tem que ir lá provar que não que essa multa aí legal porque não tem multa de cinto aí moto que é mentira ele que tem que provar
e olha que coisa interessante e enquanto este ato não foi impugnado enquanto esta prova não foi feita o ato vai produzindo os seus efeitos normalmente o que significa vamos imaginar o caso bem esquisito foi esse caso e ninguém fez nada a autoridade não viu que fez cagada porque ela pode anular de ofício o administrado não viu a multa e transcorreu sabe o que vai acontecer ele vai perder os pontos na carteira pode ter ali o nome inscrito na dívida ativa tal é como se o ato fosse verdadeiro por isso que o ato nasce dessa forma
cara olha a superioridade olha superioridade que a gente tem um absurdo nesse a pessoa eles não foi inventando é pior do que os meus exemplos quase tão absurda que é a pessoa levou a multa que estava sem cinto no moto e se ela não impugnar e não anular é claro que ela fizer isso na hora ela ganha mas se ninguém fizer nada ele vai produzindo seus efeitos normalmente como se vale do fosse e todo ato nasce dessa forma beleza e por conta disso a gente presumo que o até e o ato produz os seus efeitos
o ato pode ser executado até ser impugnado muito bem muito bem e ele vai acender uma bronca né ó você vê que o bagulho é bem louco mesmo cara faz parte pode bater o print aí pode bater o print que agora nós vamos para wii de normal que o ítalo acabou tá pulando é o agora a é verdade ela pode tocar promocionado tá vamos lá agora para o ar e esse aqui também cai que é uma loucura o ar da paty é de alto e z culture edad a ua de auto executoriedade algo também extremamente
cobrado em prova mas assim nunca escolhi desmorona se você vai para a prova sem saber bem o que é autoexecutoriedade você está indo para a prova com a intenção de fazer uma gentileza para o seu concorrente porque isso aqui cai e muito vamos lá autoexecutoriedade é o atributo que permite a administração pública a executar é diretamente esse é o atributo que permite a administração pública o poder para executar diretamente e as suas decisões ela pode executar as suas decisões de forma direta de forma imediata e óleo ponto mais importante ela faz tudo isso sem que
seja necessária sem que seja necessária e a intervenção judicial e sem precisar e de intervenção judicial ou seja não precisa de uma ordem judicial não precisa vir ali o juiz e falar é pode fazer isso tal e você vai reparar que isso aqui é feito independentemente de ordem judicial em alguns exemplos tallis claro vamos colocar aqui aqueles exemplos que são cobrade simus em prova ó olha só os exemplos com a interdição de um estabelecimento a apreensão de mercadorias a demolição de uma obra irregular esses aqui são os exemplos que caem muito em prova e caem
bastante em prosa em baixo no seguinte o cuidado para não confundir praticar o ato com executar o ato ok ok imagina de uma farmácia farmácia lá tava lá na fachada noventa porcento de desconto só hoje tava passando um fiscal da vigilância sanitária ele viu aquilo suspeito tentou e foi lá entrou na farmácia e vou lá uma pinta de medicamentos a com 90 porcento de desconto só estranho né pegou o primeiro vencido pegou o segundo vencido foi na prateleira vencido pegou o outro vencido vagabundo o dono da farmácia vendendo medicamento vencido tá com uma promoção para
desovar logo opa fiscal vai praticar o ato primeiro ele parte 4 ele vai lavar o auto de infração ali no qual ele vai determinar a interdição do estabelecimento e apreensão desses remédio ele praticou o ato beleza parte cor agora uma coisa bem diferente é pegar a porta livros falecimento e pegar os remédios levar embora executar chegou o dono da farmácia nossa ficou todo valente ficou virado no galo indicou machão agora eu quero ver homem que vai me tirar daqui de dentro eu quero ver quem vai levar essas coisas aqui eu quero ver se você é
homem para isso porque eu não sei o que lá eu sou engenheiro se tornando que você então sou farmacêutico seu melhor que você aí chegou lá e falou que dom da farmácia não deixou eu quero ver homem o que que o fiscal vai fazer ele vai ter que ligar para polícia ele não ele vai entrar com uma ação judicial vai ter que lá oficial de justiça que nada rapaz ele não queria ver homem quem vai ver homem a gente vai ligar para polícia ele vai chamar os homens e os homens vai lá que a polícia
vai chegar e vai falar vaza não vó vaza não vou nem citar aqui em cima da pilha de remédio sai daí não saio aí depois de usar todas as medidas cabíveis eu uso moderado da força ele só tava borracha dinha bem de leve esse lombo e dizem pergadinha aí ele pega a pessoa tira coloca lá fora aprende os medicamentos lá com aquela bodega e pronto não precisou de intervenção judicial essa é a autoexecutoriedade a administração pública pode executar diretamente as suas decisões sem precisar de intervenção judicial inclusive com o uso da força quando for necessário
legal né show de bola mas tem um detalhe é e esse é um atributo que a gente viu aqui utilizado nos casos previstos em lei em situações emergenciais mas todo ato tem esse atributo será que bom exemplo aqui ó ó imagina aqui autoridade chegar lá né e aplica uma multa a multa chegou viu lá regular beleza multa de uma multa para pessoa cara tem particular que abusadinho pessoa pegou a multa assim que aquela cara de diz bem né o deboche puro e e aí eu vou pagar quero ver o pagar faz eu pagar essa foto
e aí o que que a gente público vai fazer vai jogar ele no chão vai pegar e vai arrancar o dinheiro dele vai levar os bens embora a vontade que dá é essa né mas não pode porque a multa não é um ato auto-executório a multa para ser executada tem que ter intervenção judicial vamos anotar aí então depois limpar o estúdio aqui ó vamos anotar aqui é uma observação e nem todo ato ó nem todo ato não possui é esse o atributo nem todo o ato possui essa tributo como por exemplo e a multa à
vontade que dá uma surra nesse cabra aí e fazer ele pagar com os dentes mas não pode mas não pode à vontade que dá você que essa mas não pode porque ficar multa ela não é um ato auto-executório a multa para ser executada aí vai ter que ter um processo judicial tal execução da dívida ativa rolo e confusão oi beleza beleza então fica de olho que não é difícil a banca muitas vezes nós pega aqui é tá calça arriada saber que a gente não sente a gente tá na prova de boa-fé feliz animado e a
banca pega a gente na maldade ela chega e vai narrando né o atributo da autoexecutoriedade obra dois exemplos para deixar bem objetivo primeiro ela fala assim de acordo com a autoexecutoriedade o administrador público poderá executar diretamente as suas decisões sem precisar da intervenção judicial maravilha vamos dar só um detalhe a banca fala assim de acordo com a autoexecutoriedade o administrador público pode executar diretamente todas as suas decisões roupa ou todas não cuidado você reparou que eu joguei o mesmo conceito acrescentei uma palavra o tráfico errado por isso tem que ter treino a gente vai pegar
na malandragem bom então cuidados às vezes cara a gente tá na prova meio ansioso né fubá lá e tal relógio correndo não tá vendo tempo puxa vida perde uma questão por causa disso vai acontecer não né que o tio tá te avisando aqui aonde o examinador vem porque se ele acha que ele manja de maldade a gente manja também da maldade para não deixar fazer maldade que os outros não vai rolar beleza vamos lá embaixo o print aqui outro cara dela a porta bateu print o que eu vou trocar de tela o que nós vamos
para o próximo atributo que é o pé da parte que é o p e eu te de tipicidade esse é o t é de tipicidade e atipicidade nem todo doutrinador entende que é um atributo mas acaba prevalecendo o que sim em prova eles adotam de forma meio pacífica já que a felicidade é um atributo se o que tipicidade fala vamos colocar aqui alguns pontos aí eu vou te explicando porque aqui eles podem perguntar de várias maneiras diferentes ok mas é importante a gente entender também vamos lá a tipicidade exige o que haja uma previsão legal
e para os atos administrativos atipicidade exige que os atos que sejam previstos em lei a tipicidade ela é relacionada e ao princípio e aí o da legalidade funciona se quando a gente fala da tipicidade significa que o administrador público ao praticar um ato administrativo ele não inventa o ato ele não arranca aquilo da cabeça dele ele vai pegar uma daquelas figuras que estão previstas em lei ele vai pegar então um daqueles atos previstos em lei ele chega e fala um eu gostaria de por mim nesse servidor como vão para o nilo ele não pode inventar
uma punição ele vai pegar a lei e vai estar lá advertência suspensão demissão ele vai ter que pegar um ato que está previsto aí então eles existe isso para que nós não sejamos surpreendidos pela ministrador público você por exemplo levar uma multa de trânsito o cara tá muito ele vai inventar a multa não ele vai aplicar a multa que da prevista em lei naquela situação significa que os atos estão tipificados que a figura as previstas em lei para cá e ele vai tomar e não pode inventar os atos professor todo ato tem esse atributo parte
da discussão aqui da discussão que é o seguinte e a parte da doutrina entende que os atos bilaterais como contrato administrativo não porque tenho contrato inominado não precisaria mas olha ao falar aí de ato administrativo que é unilateral sim ato unilateral sim atos bilaterais como encontrar tem uma parte da doutrina que entende que não até porque tem um tal do contrato denominado mas o simulador vai tomar muito cuidado para perguntar porque o recurso aqui come forte então eu falei aqui ato administrativo que a manifestação unilateral de vontade e sim todo ato tem que ter uma
figura previamente previsto em lei beleza beleza e o último atributo que é ue o kiwi de imperatividade q ue o que é o de hiperactividade hiperactividade bom é bem simples também imperatividade poder de império imperador imperador pede não imperador manda então interatividade é aquele atributo que significa que a administração pública que é o imperador ela não pede ela manda os atos administrativos são impostos de forma unilateral pelo estado independentemente de anuência dos administradores bora botar bora anotar vamos lá ao então a imperatividade colocar aqui os resumos esse tributo significa que é primeiro detalhes né interatividade
o primeiro detalhe para deixar completinha ó ela é uma decorrência do poder é de império da administração pública isso é fácil outro nome legal ó poder extroverso significa aquela superioridade que o estado possui aqui então de acordo com a interatividade significa o que a administração pública e vai impor a administração pública vai impor obrigações e ela vai impor esse desenho de observância do ato é independente ind o pendente se deu no início independente de concordância do destinatário do administrado é isso aqui é um atributo que a gente ouvia muito quando era criança a gente ouvia
muito quando era criança a mãe chegar e falar vai lá fazer tal coisa época que nós vamos não sei aonde tal aí né o criaturinha lhe abusar da frase terra não quero que que a mãe falava não tem querer esse aqui é o famoso não tem querer ela não tá pedindo ela está mandando ou seja a administração pública pratica o ato sempre o particular e tenha pedido ou com cuidado ela impõe o ato era manifestação e lateral uma imposição da administração pública contudo há exceções vamos anotar vamos anotar há exceções cuidado um cuidado que nem
todo ato possui esse atributo e nem a ênfase ainda nem nem todo ato não possui é esse o atributo aí exemplos aqui são bem vários deles também gostam de perguntar um pouquinho dos exemplos podemos citar aqui e como exemplo os atos negociais e podemos citar aqui os atos negociais ato negocial é quando administrado quer fazer alguma coisa mas ele não pode sair fazendo ele primeiro precisa da anuência da administração pública por exemplo uma licença para dirigir um belo dia de sol e nuvens tranquilo as outras passando pelo detran chegou alguém e falou peça licença aqui
vai dirigir não cara licença para dirigir tem que pedir alguma vez chegou lá um fiscal da prefeitura bateu na porta da sua casa e falou olha eu estou aqui com o alvará para você abrir um comércio bora não porque o tipo de ato que ela só prática se o particular e pedir então quando a gente fala de ato negocial é acho que ela não vai praticar e de ofício ela só prática quando o particular e requisitar beleza pode bater o print aí a bola bateu print o que nós temos então os atributos dos atos administrativos
não podemos confundir então elementos com atributos show de bola show de bola elementos requisitos de validade atributos e características do ato bem fácil né depois que a gente vai devagarzinho um ponto por vez tu vai que é o mel o próximo ponto respira pode dar um olhar especial aqui nossa dá um especial que só cai muito tem certeza que na tua vida de concurseiro de concurseira você vai trombar com uma parte dessa aqui vamos lá vamos fazer uma pequena diferenciação agora mais uma diferenciação é para fins aqui também de atos administrativos mais é algo que
você vai encontrar também em outros pontos da matéria olha só há uma diferenciação bom vamos lá para ver a validade ou não dos seguintes atos primeiro e nós temos os atos praticados e pelo agente um putativo o e pelo agente é necessário os atos praticados pela gente putativo ou pela gente necessário já vou direto na veia e depois vou explicar um pouquinho mais de cada um esses atos e eles são válidos eles são válidos perante e eles são vários perante a terceiros de boa-fé bom então perguntou para você do agente putativo da gente necessário usar
tom brady são usados são vários mas a gente trabalhar um exemplo aqui ó para entender bem o que é um pra outro que a banca também cobra o agente putativo é aquele que encontra-se em uma investidura é irregular é aquele que está investido irregularmente eu vou trabalhar em dois exemplos para você ok ok eu vou colocar o exemplo zinho e é aqui em verde mas eu vou pagar ele depois tá nem todo exemplo não só para entender mesmo que a gente sabe que tem lá a nomeação a posse e o exercício a pessoa nomeada aí
ela toma posse e entrar em exercício ok ok imagina com apressadinho foi nomeado não tomou posse e entrou direto exercícios sem tomar posse ou a procura oi eu não vi não passou batido ele foi nomeado e muito afobado muito ansioso apareceu repartição e aí eu sou fulano vai trabalhar fui na maiara é nós e começou a trabalhar e ninguém viu que esse pequeno cabeçudo não foi investido no cargo ele não assinou a linha não a investidura na posse e tá praticando o seu zap normalmente aí viram caracas o cara lá não tomou posse cara ele
não assinou a posse e aí e os atos que ele praticou nesse meio tempo vamos jogar e todos fora não esses atos são válidos perante terceiros de boa-fé esses atos que ele praticou para quem tava de boa fé esses atos são vários que ver um outro exemplo aqui imagina o seguinte o zé o zé trabalhou naquela repartição durante 35 anos aí o zé se aposentou na segunda-feira saiu lá a publicação da aposentadoria do zé prontos eh não é mais um agente público não está mais investido aí na quarta-feira o zé comprou o bolinho compra um
refri e vai na repartição no intervalo fazer uma despedida ali com os colegas muito comum chegou na repartição ali para fazer uma despedida uma festinha lá de último dentro da aposentadoria dele a cobra fumando na repartição cheio de gente telefone tocando tal nossa cara deixei que faz assim ó ele pega aquelas coisinhas coloca na mesa e vai ajudar os amiguinhos e vai fazer o que ele fez nos últimos 35 anos instalar praticando atos cara ele não está investindo regularmente mais no cargo mas os atos que o zé praticou vamos jogá-los todos fora não esses atos
são vários perante terceiros de boa-fé inclusive tudo que o zé tá fazendo é responsabilidade do estado o estado responde imagina você chegou numa repartição pública todo mundo trabalhando chega o zé lá que tava ou 35 anos fala assim pois não você quando vai no repartição pública alguém chega lá sim pois não o que que a primeira coisa que você faça a primeira coisa que você faz achei o que foi nomeado fui você tem proposta aí tem deixa eu ver se você assinou a legal mas o que está de férias não estou aposentado não não tô
ah então beleza o que eu preciso é o seguinte cara é a teoria da aparência se você chegou na repartição tem um carro atrás te atendendo tão é teoria da aparência então nesse caso a gente putativo mesmo estando investido irregularmente os atos praticados são considerados válidos aí tem um outro agora que a gente é necessário o agente necessário vou para cortar errada o agente necessário é aquele convocado bom hein em situações e emergenciais e é aquele convocado em situações emergenciais imagina o seguinte um belo dia você está passando ali na rua e tem uma casa
pegando fogo bom o tal do curioso você sabe como ele era ele vai lá ver o que tá acontecendo lá pegando fogo aí vai lá meu caminhão do bombeiro para dois bombeiros um já vai correndo salvar alguém o outro pega a mangueira engata mangueira hidrante liga só que a pressão da água tá muito forte ela mangueira começa a ficou teatro para pular do porto o bombeiro não consegue segurar a ele olha o curiosão ali parar só vem cá me ajudar vem aqui preciso de ajuda eu preciso que você segure da minha mangueira para ajudar a
pagar o fogo nesse caso a e aí agora vou deixar abrir aqui youtube para ver o show da f5 aqui o youtube não está gostando muito nos exemplo não cara deixa eu ver se tá abrindo aqui é isso parece que não voltou não está me ouvindo ainda e aí e aí e aí e o participe e aí alô alô alô tá me ouvindo voltarmos é isso aí estou sendo censurado pelo youtube por causa dos meus exemplos peraí que eu tô arrumando aqui os negócios todos espera aí deixa eu ver aqui com o e o pai
aí natasha que voltou a cara e voltou beleza valeu brigadão valeu tamo junto um abraço tchau tchau e aí voltamos voltamos voltou bem naquela parte crítica né deixa eu ver aqui você vai mexer alguma dúvida deixe nada eu juro foi youtube news censura não se censura é censura mas beleza ó vou voltar exatamente no ponto onde estávamos faz parte dá uma travadinha aula ao vivo avisa no chat aqui pessoal dá um f5 qualquer coisa tá se tiver travado ainda clica ali no chat paraná f5 e vamos que vamos então vamos voltar aqui ó estávamos falando
desta situação a estávamos cá então conversando acerca desta situação que adotar o do agente necessário é do a gente necessária roubei na mangueira né você vê cada coisa você é tudo muito coincidência ó o a gente é necessário como está escrito aqui é aquele convocado para atender a situações emergenciais e como por exemplo o cara que tá bombeiro chegou tá pegando fogo lá bobeira falou curioso tá aí olhando segura na mangueira para me ajudar a pagar o fogo vamos colocar o pano trabalho novo neste momento que a pessoa estava segurando na mangueira do bombeiro para
apagar o fogo ela é o tal do agente necessário os atos que ele está praticando são considerados atos do estado são válidos inclusive fazer um link com responsabilidade civil o estado responde pelos atos que ele praticar imagina que ele se empolga ele pega aquela mangueira né que ela apareceu que começa a jogar água nos outros vou passar na rua ficou essa bater com a mangueira nos outros aqui o estado responde inclusive os dados por eles praticados são de responsabilidade estatal beleza vamos lutar isso aí também vamos anotar também e vamos anotar também porque a gente
faz um link aqui com responsabilidade civil oi e pronto os atos e por eles praticados claro desde que estejam preenchidos os demais requisitos e o estado me responde beleza beleza aqui nós temos esses dois caras mais cuidado cuidado para não confundir com esse aqui ó e como usurpador é de função o usurpador de função é um criminoso esse é um criminoso alguém que tá tipo roubando entre aspas uma função pública é nunca sentiu aquela novela a usurpadora então nesse caso ele está fingindo ser um agente público com uma finalidade ilícita por exemplo é muito comum
que a gente tem aí é bandidos que finjam ser da polícia para praticar atos ilegais a legal nesse caso os atos praticados pelo usurpador de função são atos ilegais o cuidado com a pegadinha eles não são ilegais eles não são irregulares sabe que eles são inexistentes o cuidado cuidado com a pegadinha os atos por eles praticados não são ilegais eles são e inexistentes este exatos não existem imagina que você tá passando um dia lá na rua aí vem lá o mendigo fazer um real aí dá r$1 aí o moço o tio eu não tenho real
você vai lá olhar porque eu sou polícia a polícia o que rapaz eu sou polícia federal e se você não me dá um real que eu vou te multar fala não vou aí ele pega um pedaço de papel escreve lá polícia federal multa te dar multa daquela multa ele é usurpador de função tá tá fingindo que a polícia tá eu te dou a multa se você falar que essa multa aí legal ah que legal a gente anula você precisaria pegar essa multa vai saber quando eles escreveram e ela na pé chega lá perto um dia
ou escrivão vem cá eu tô com uma multa aqui que eu precisando lá os que eles vão bater bater e merecidamente por que que você vai pegar a multa do mendigo e vai lá na perto de ir para nova multa que que você faz com essa multa o almoço joga fora sua boca não existe então os atos praticados pelo usurpador de função eles não são ilegais eles são inexistentes o que significa que nem halo lá precisa show de bola pode bater o print pode bater o print aí que nós vimos então aqui essa pequena diferenciação
é uma parte aí jurisprudencial e doutrinária também e que faz sucesso em prova hum graus tio pode trocar tela pode agora nós vamos entrar aqui e num outro ponto também muito cobrado o que a parte que trata e da extinção dos atos administrativos os talhos o que é extinção extinção é o desfazimento do ato o ato é extirpado do mundo jurídico o ato deixa desistir então quando a gente fala extinção desfazimento é a retirada do ato do mundo jurídico ato deixa de existir a pessoa gente eu vou fazer um roteirinho com você no domingo aí
a gente fala um pouquinho mais de cada uma dessas formas vem comigo vem comigo quando a gente fala da extinção e nós temos as seguintes formas e nós temos a anulação nós temos a revogação é mas não são apenas elas a outras é que essas duas faz mais importantes nós temos também a chamada a cassação e por último por último não penúltimo a caducidade a e agora sim a última queda inominada contra a posição as duas primeiras elas não caem prova ela chovem em prova elas desmoronam em prova inclusive é algo relevante para outros pontos
da matéria você vai encontrar essa parada aqui de anular e revogar inclusive em tópicos como princípios da administração pública dá para fazer um link com poderes aquele tópico de controle da administração pública nossa intrinsecamente ligado no ação revogação coisas bem importantes como falar um pouquinho de cada uma delas não só bater o print ainda que vou voltar aqui depois ok não bati o print ainda que eu vou trabalhar como chega essas formas aí a gente retorna e faz um bisuzinho aqui beleza vamos começar falando então da anulação anulação também é [Música] e aí [Música] e
aí [Música] e aí [Música] e aí e o meu deus apertei o botão errado que eu sou burro agora que eu posso fazer o verde outro errado fingir que isso não aconteceu vamos lá isso não aconteceu volte para o que estávamos falando antes beleza apertou o botão errado aqui o bicho burro ó é zika é que artista que estão jogando em mim mas está amarrado é mais a de idade que é mais não vai pegar vai voltando respira anulação também pode ser chamada de inválidas eu tô com a lua cheia de gente assim me dá
uma dessa né eu sou mandado embora você porque tem que chegar no lugar lá volta ocorre pedido e se controla tallis anulação também pode ser chamada de invalidação anular invalidar um ato é a mesma coisa cuidado quando fala anulação não tem muito forte né que a gente manja bem agora cuidado que invalidação é um sinônimo é a mesma coisa mas por que a gente a lula ué quando um até legal a gente anula quando o ato é ilegal a gente anula então a anulação é o desfazimento de colocar porque minha barriga anulação é o desfazimento
de um ato ilegal esse é o desfazimento de um ato inválido aqui nós estamos analisando a legalidade do ato jonathan ponto importante aqui para você ó e o critério utilizado e eu vou destacar bem nele porque isso aqui vai te preparar muito terreno lá na frente inclusive quando você estudar o tópico de controle da administração pública e o quando a gente fala aqui e da anulação nós estamos falando de um critério o delegado aqui pintado a maldade aí filho pera aí que o tio assim pera aí oi pera aí agora aquele momento que a gente
lembra das aulas de educação artística daquela pintada bonita aquela pintada com jeito aí ó beleza aqui ó o critério utilizado é um critério de legalidade ou seja nós temos que verificar se o ato está ou não em conformidade com a lei a gente não tá vendo sua até bom se o ato é ruim não não nós estamos olhando o seguinte olhei para ler olhei para o ato olhei para ler olha para o ato não está de acordo com a lei lenha esse ato será anulável marca essa parada de critério de legalidade que é um ponto
muito utilizado lá na frente no topo de controle beleza vamos aos detalhezinho nos agora vamos lá quando a gente fala aqui da anulação por quem e ela pode ser é decretada a anulação ela pode ser decretada pela própria administração o que praticou o ato em chamada em razão da chamada o alto a tutela administrativa a autotutela administrativa é o poder que tem a administração pública de rever a sua própria atuação é o poder que tem a administração pública de rever os seus próprios atos neste caso anulando os legais e ela faz isso de ofício ou
requerimento alguém pediu para ela no lar ou ela mesma toma a iniciativa eu pratiquei o ato eu vou lá e no caso reveja aquele ato anulando o ato beleza mas como a lei foi violada e ela também pode ser decretada e pelo poder judiciário e na sua função típica jurisdicional mas aqui tem um ponto bem importante que vem muita pegadinha em prova nós temos uma coisinha chamada princípio da inércia da jurisdição significa que o poder judiciário não age de ofício além disso age ou mediante provocação quando eu falo aqui provocação vai passar na frente do
fórum xingá-la e sair correndo quando eu falo provocação aqui entrar com uma ação judicial é você pedir para o poder judiciário fazer a revisão desse ato o poder judiciário ele não age ele não ajude ofício se ninguém fizer nada ele fica nele princípio da inércia da jurisdição beleza beleza outro detalhezinho e quando a revogação que a revogação tácita quando a anulação é feita ela pode ser feita sobre quais atos a anulação ela pode incidir tanto em atos vinculados e como também em atos discricionários fazer diferente não gostei fazer em atos vinculados e põe atos descrizione
e o nariz mas lembrando que quando nós estivermos anulando um ato discricionário nós não estamos olhando para o seu mary que nós estamos olhando para sua legalidade lembra quando a gente conversou de ato vinculado é discricionário a gente viu que o ato vinculado tem um aspecto da legalidade que o ato discricionário tem um aspecto da legalidade e do mérito nesse caso a gente não tá olhando para o mérito dele a gente tá olhando para sua legalidade outro detalhezinho mas depois vou falar mais isso fica tranquilo que eu fazer o esquema diz que você quer que
às vezes embora mesmo quando anulação é feita a anulação produzir efeitos a retroativos ela retroage a data da prática do ato ela volta lá no passado como se nós tivéssemos uma máquina do tempo e o ato nunca houvesse sido praticado é o que nós conhecemos como não terminar a tinta ver essa pergunta para segunda língua cê acha que só quer só administrativo e se aprender uma segunda língua nós temos o chamado efeito tunc ai que coisa chique isso aí é frescura não se o caso prova para caracas ainda cai muito em prova então nós temos
o chamado efeito ex tunc muito bem e por último e o prazo qual é o prazo que a administração pública tem para anular os atos nós temos aqui um prazo e decadencial se liga que não é um prazo prescricional é um prazo decadencial e aí é de cinco anos e agora vem outro ponto importante quando for um ato que gerou efeitos favoráveis para o destinatário de boa-fé o cara tem que sair de boa-fé o professor e se por acaso este é sem vergonha estivesse de uma fé e vamos anotar os seus pilantras tava de uma
fé thales se ele estava de má-fé só que pode ser feito a qualquer momento inclusive após os cinco anos bom então esse prazo aqui que nós temos é um prazo para proteger a pessoa que está de boa fé e esse prazo que nós estamos falando é um prazo que existe para proteger aquele que está de boa fé o ou seja ela pratica um ato esse foi bom para mim mas ela é legal e ela vai anular o ato beleza ela tem cinco anos cinco anos para anular o ato se ela não fizer isso não faz
mais já era é tipo uma convalidação taxista ela não faz mais agora se o sem-vergonha estiver de má fé mesmo após os cinco anos ela pode fazer anulação maravilha bate o print aí bati o print aí e olha quantas informações várias dessas você vai ver em prova de maneira extremamente objetiva tá muito cuidado se você piso aqui na conexão e aqui não dá para saber mais ou menos não aqui tem que saber bem ainda tô pronto pronto vou trocar de tela e vamos agora falar a da revogação com a revogação que também é absurdamente cobrado
em prova usualmente a banca vem fazendo pegadinhas entre uma e outra o que nós temos aqui quando a gente fala da revogação nós temos a extinção de um ato válido ok o bagulho louco aqui na revogação o ato é válido e não tem ilegalidade nós estamos diante de um ato que foi praticado em conformidade com a lei com tudo mesmo sendo um ato válido a administração pública fez aquele chamado juízo de oportunidade e de conveniência juízo de conveniência e também conhecido como juízo de oportunidade o juízo de conveniência ver se aquilo é conveniente e oportunidade
é verificar esse aquele é o momento oportuno se aquele é o momento realmente para a prática do ato a gente faz aquele juízo e conveniência e oportunidade e verifica que o ato mesmo sendo válido ele não coaduna mais e com o interesse público ele deixou de ser bom para o interesse público olha só neste caso é o critério que a administração pública está fazendo para extinguir o ato é um critério é demérito não é um critério de legalidade e agora chegou aquele momento especial da aula vai da pintado achou uma pera aí que eu pintar
bonitinho aqui para me concentrar tudo bem é quase um artista tá bom uma também porque senão aqui beleza aqui marca estaca bem aí porque você vai reparar que essa parte zinha aqui quando está key ela vai te dar força bem legal lá na parte de controle da administração pública muito mesmo cobrado isso aqui agora que tá na tela dá para explicar um pouco melhor para ti repare que na revogação não tem e legalidade o ato está de acordo com a lei além de estar sendo observada com tudo administração pública parou olhou e falou e se
a tua aí não tá mais legal para o interesse público não esse ato aí não está mais bom para interesse público ela fez o chamado juízo de conveniência e oportunidade ela fez aquela chamada análise do mérito administrativo e verificou que o ato mesmo sendo válido não está mais de acordo com o interesse público beleza show de bola e fazer umas inclusive também vamos lá vamos aos detalhes lindos o primeiro detalhe por quem só pode ser decretada a revogação com a revogação ela pode ser decretada apenas palavrinha forte né mas que aqui a gente tem que
usar ela porque é isso mesmo ela é decretada apenas e pela própria administração que praticou o ato também temos uma expressão da chamada a autotutela administrativa que é o controle dos próprios atos que é o controle dos próprios atos cuidado o poder judiciário não revoga ato dos outros ele apenas anula já já o profundos com você mas lembro seguinte o poder judiciário ele apenas anula atos praticados pelos outros poderes ele não revoga revogar o ato é apenas a própria administração que praticou o ato a interessante é significa então que só quem praticou o ato cuidado
olha pegadinha se a banca falar para você que é só própria autoridade que praticou o ato mentira é a própria administração poderia ser eu que pratiquei o ato o meu chefe o superior hierárquico então cuidado que não é apenas a própria pessoa a própria administração aquela estrutura hierárquica quem tá em cima poderia revogar o ato de quem está embaixo show outro detalhezinho mais um detalhe em quando a gente fala aqui da revogação e que tipo de ato pode ser i revogado com a revogação a felicid é apenas em atos e discricionários a é professor não
dá para revogar um ato vinculado não mas por que olha só a revogação qual que é o critério que a gente está utilizando o critério de mérito confere essa parada de mérito aí ela tem apenas em ato discricionário ela não tem ato vinculado mais um detalhe e os efeitos e quando a gente fala da revogação ela produz efeitos não retroativos o podem ser chamados de efeitos prospectivos essa dali para frente é o que nós conhecemos como efeito apps eu nunca o professor essa parada de tu que nunca aí confundi né dentro de uma dica tem
várias dicas eu tenho uma quer que é bem simplesinha que eu gosto muito dela seguinte e o nook é o que nunca retroagem o nunc é o que nunca retroage é só dali para frente enquanto tu é o que retroage decore nunca só nunca é o de nunca retroage é só dali pra frente tá no passado fica no passado já já iremos trabalhar um exemplo muito bem quando a gente fala da revogação qual que é o prazo para revogar não há prazo com a revogação ela pode ser feita a qualquer momento não tem um prazo
ali definindo a revogação com tudo agora vem outro ponto muito importante a administração não pode revogar todo e qualquer ato não tem alguns atos que a administração pública não pode revogar vamos lá o primeiro nós já falamos é o ato vinculado é ato vinculado não tem análise de mérito administrativo ato vinculado é só legalidade não pode revogar também os atos que já geraram direito é adquirido então nós temos que respeitar os direitos adquiridos ok ok tem mais tem mais tem vários também não pode revogar os chamados atos consumados e os atos exauridos que já exauriram
os seus efeitos galera já tá acostumado não dá para revogar um ato que integre é um procedimento a e por último pouquinho mais aprofundado zinho mas eu já vim prova também não dá para revogar o chamado mero ato o administrativo já vi uma vez em prova isso aqui o mero ato administrativo é aquele ato cujos efeitos dependem de um outro ato poderemos exemplo ficar aqui ó é como um atestado é uma certidão candiota revogar certidão não foi a certidão que sujou ou que limpou o nome dele o nome já estava limpo já estava sujo então
não adianta nada revogar uma certidão não adianta nada revogar uma certidão muito bem pode bater o print não pode bater o print que nós vamos aprofundar alguns pontos agora oi neuza cara sukay mas assim ouço falar para você você tem aqui na tua frente algo que está entre o top five do direito administrativo eu não estou falando do tópico atos administrativos eu estou falando do direito administrativo extremamente cobrado porque esse ponto de anular e revogar e tal você vai encontrar em princípios em controle a banca faz limite com poderes nossa você vai encontrar em muitos
lugares eu tô falando isso para você dar um talento especial pegar um carinho guardar aquele aquele espacinho do coração mas olha só porque o negócio é bem bizurado funciona assim vamos lá olha só a angulação quando um ato é ilegal a gente anula anulação é a extinção por critério de legalidade beleza já revogação o ato é válido é feito o juízo de conveniência e oportunidade e verificado que o ato não está mais de acordo com o interesse público aqui o critério utilizado é um critério de mérito a anulação ela pode ser decretada pela própria administração
e pelo poder judiciário desde que provocado a revogação é apenas pela própria administração a revogação alcança apenas ato discricionário por quê porque a parada aqui de mérito já anulação não ela pode ser feita em ato vinculado ou ato discricionário quando a ovulação é decretada ela tem efeito retroativo ele volta no passado e é como se o ato jamais houvesse sido praticado conhecemos como efeito ex tunc já revogação tem efeito não retroativo é só dali para frente chamado de efeito prospectivo o efeito ex nunc ou nunca é o de nunca retroage a só dali para frente
a revogação é feita a qualquer momento contudo nem todo ato pode ser revogado como ato vinculado a tu que produzem direito adquirido ato consumado a thesauri do ato que integra no procedimento e um mero a o objetivo jarra anulação ela tem prazo um prazo decadencial não é prazo prescricional o prazo decadencial de cinco anos para quem estava de boa-fé se o cabra safado sem vergonha estava de má-fé é a qualquer momento muito bem muito bem então deixa eu voltar aqui se você perdeu o print da ovulação aproveita esse momento vou deixar e três segundos na
tela é um dois três vou deixar a revogação 3 segundos na tela é um dois três e agora vamos aprofundar alguns pequenos pontos beleza olha só o bizu que eu vou te dar agora esse bizu você vai usar muito ele lá na frente também no topo de controle cara vem cá vem cá eu quero que você enxergue algo aqui ó e nós temos aqui o ato vinculado e olha os links agora entre os subtópicos sendo feito só nós temos o ato vinculado e nós temos também o ato é discricionário legal o que que nós vimos
que quando o ato vinculado é praticado o único aspecto analisado é um aspecto de legalidade nós iremos verificar se o ato foi praticado em conformidade com a lei e no ato discricionário também tem um aspecto de legalidade então olha que interessante o aspecto da legalidade que é verificar a conformidade do ato com a lei e é algo presente tanto no ato vinculado como no ato discricionário ok ok a diferença é que aqui no ato discricionário além dessa análise de legalidade também existe uma análise de mérito é verdade eu lembro disso então sacou sacou então nós
vimos aqui essa é uma diferença gritante entre vinculado discricionário agora pensa comigo e como é feita uma análise de legalidade do ato que verificado que o ato ilegal até legal a gente anula então quando foi feita essa análise de legalidade nós verificamos que pode ser feita a anulação do ato confere confere on pode ser feita e a anulação do ato ea anulação do ato ela pode ser feita por quem ela pode ser feita pela própria administração ou pelo poder judiciário anulação é feita pela própria administração ou pelo poder judiciário agora quando é feita uma análise
de mérito do ato administrativo e foi verificado que o ato não é mais bom por interesse público o que que nós fazemos com esse ato a revogação e o que pode ser feito aqui é a revogação ea revogação é feita apenas pela própria administração que praticou o ato veja bem agora vou te fazer a pergunta do milhão e o poder judiciário pode anular um ato discricionário o poder judiciário pode controlar um ato discricionário pode mas apenas o aspecto da sua legalidade olha aqui ó o poder judiciário ateu pj ó ele pode apreciar um ato discricionário
mas apenas no que tange a sua legalidade o poder judiciário não analisa o mérito do ato praticado pelo outro poder o poder judiciário o pj aprecia apenas a legalidade muito bem pode bater o print a bola bateu prints a parte aqui quando examinador tá me encapetado coisa examinador tá querendo fazer uma questão que vai derrubar muita gente inclusive gente que estou tá não tô falando do bisonho que vai no dia da prova só para ver o que acontece não eu tô falando aquele que esse tudo também ela pergunta isso aqui cara ai muito tá então
fica de olho que eu quero te fornecer uma base muito sólida e por isso que eu deixo de maneira mais simples mais objetiva possível porque aí a banca vai pegar isso naquela furia daquela enfeitada ela vai fazer macumba dela mas se você tem a base bem firme o negócio desenrola uma proposta trocar mais um detalhe agora que eu vou aprofundar mais o dedinho para você vou fazer mais um link das galáxias aqui para você também bateu frente tu pode trocar pode trocar então tá eu quero que você fique de olho nessa frase aqui ó e
essa frase aqui ajuda muito ó o poder o judiciário e não revoga e o poder judiciário não revoga ato dos os outros e quando a gente fala que o poder judiciário não revoga isso aqui serviria para 99 porcento dos casos mas tem aquele um por cento do que a bordo é aquele por cento que a questão vai vir nosso cara tu te falar quando a banca cobra essa pegadinha que eu vou jogar agora sabe que ela faz ela pega o rodo ela bate o rodo assim no canto da parede vai puxando aquele rodo e não
larga nada quase nada quase na hora que tu vai escapar dessa olha só ele não revoga ato dos outros quer ver aquela paradinha executivo legislativo judiciário função típica é atípica a fazer o quadrinho contigo vem cá de fazer o quadrinho vou fazer um padrinho aqui é para gente trabalhar essa parte saca só o talento agora eu vou fazer a mão livre ó a mão livre quer ver ó essa é a mão livre invejosos né aquela povo que ela gente recalcada tá precisando a régua na régua rapaz fica mais um livro só que tá nem sabe
quantos anos foram treinando só para fazer reto assim então muitos anos oi pera aí que vai ficar bonito esquema já tá não se sinta inferiorizado caso não consiga fazer um traço tão reto um traço tão firme isso é treino que é dedicação você quer muitos dias ali firmando a mão tal pera aí tá quase aqui ó vou então fazer aquele esqueminha e você vai ver o link da hora que eu vou fazer agora beleza deles nós ó ficou reto demais é coisa de caiu meu talento aqui ó aqui e nós temos que analisar as funções
do poder executivo e do poder oi eita que fica uma bagaceira do poder o legislativo e do poder judiciário eu não vou entrar muito aqui no médico legislativo não quero falar mais no judiciário nós sabemos que eles possuem funções típicas funções principais o e funções atípicas funções secundárias beleza beleza quando a gente fala de executivo qual que é a função típica dele a função típica dele a função administrativa mas a função administrativa também pode ser exercida pelo poder legislativo e pelo poder judiciário eu não vou colocar todas tá só o que interessa e o poder
judiciário também possui como função típica a função jurisdicional lembra disso ele tem a função o jurisdicional a função de dizer o direito no caso concreto com definitividade show de bola tá olha só quando a gente fala do poder judiciário ea banca fala de forma genérica a gente olha para o judiciário na função de juiz martelinho na mão decidindo na sua função típica jurisdicional veja bem quando poder judiciário está aqui ó na sua função típica jurisdicional o que ele vai fazer ele apenas fasar a anulação dos atos administrativos ele faz apenas a anulação dos atos administrativos
ele apenas analisa a legalidade dos atos ok ok agora veja bem e quando nós tivemos o poder judiciário na sua função típica jurisdicional que a regra era na mesa mérito não ele revoga não por isso que a gente falou que o poder judiciário não revoga ato dos outros ele apenas anula agora vendo aviso quando o poder judiciário e também o legislativo viu também serve para ele quando nós tivermos aqui o poder legislativo e o poder judiciário na sua função atípica olha que interessante e os seus próprios atos e ele pode anular que é o controle
de legalidade e ele pode também revogar e ele pode também revogar por isso que a gente falou que o poder judiciário não revoga ato dos outros os seus próprios atos quando na função atípica de administrar ele pode revogar então cuidado que agora vou te dar um jogo de cintura tá preste atenção respira e quando a questão vem de forma genérica a gente responde a regra geral ela veio falando assim ó poder judiciário e não forneceu mais elementos se fica ligado tá falando poder judiciário na sua função jurisdicional na qual ele apenas anula atos dos poderes
agora quando poder judiciário está na sua função administrativa os seus próprios atos ele é novo revoga é o ato que ele praticou um ato de outro poder por isso que eu falei com a frase ajuda bem poder judiciário revogar ato dos outros porque os seus próprios atos ele pode revogar quando na função atípica de administrar pouquinho mais aprofundado mas que tem prova também eu falei caiu sem prova nossa é o terror bate o print que eu quero mostrar mais um detalhe mais um detalhe isso também serve para poder legislativo viu o poder legislativo e os
seus próprios atos ele também pode anular e revogar o poder legislativo poderia revogar uma licitação poderia revogar alguma coisa de um concurso porque o ato que ele mesmo praticou dificilmente a banca pergunta do legislativo aqui é mais comuns perguntarem do judiciário mas já coloca tudo aí né já tá tudo na mesma onda bate o print que o tio vai trocar e nós vamos ver agora mais uma mnemônico aqui na verdade mais uma explicação zinha tá ligado essa parada aí de anular revogar próprios atos a si dos outros e do retroativo retroativo então vamos lá vamos
entender um pouquinho essa parada de retroagir no retroage tá vou te dar alguns exemplos para gente desenrolar bem a matéria vem aqui foi uma nenenzinha do tempo fazer aqui uma singela linhazinha do tempo o show de bola eu imagino o seguinte tem aqui um servidor o e rolou a demissão desse servidor e o servidor foi demitido e contudo essa é uma demissão ilegal e ele foi demitido porque é muito feio chegou o chefe falou assim nossa que desgraça como tu é feio parece que pegou fogo na tua cara e apagaram com um garfo ele foi
demitido por isso posto da missão e legal essa missão aí legal contudo de acordo com a presunção de veracidade e legitimidade o ato vai produzindo efeitos e aí que que o servidor faz a gente vai brigando né eu sempre digo a gente tem que brigar a gente nunca pode ficar quieto e morrer igual carneiro o carneiro eu falo isso sempre o carneiro e morre quietinho ali faz corre uma lagrimazinha aquele olho assim só liguei mas o que carneiro rapaz gente morre igual porco gritando fazendo escândalo aqueles que a gente burra igual porco e ele vai
fazer uma porque ele vai entrar com ação judicial vai fazer recurso ilustrativa para fazer inferno eles vai atrás do seu direito dior deu certo a demissão aí legal e até legal a gente a lula então começa a demissão aí legal o que a pessoa vai buscar e fazer com essa demissão é a a anulação é a chamada invalidação lembrando lembrando que anulação pode ser feita pela própria administração ou pelo poder judiciário quando o ato é anulado ele gera efeitos aqui ou seja ele volta para o trabalho ele volta para o trabalho só que imagine que
entre essa no lá entra a demissão e entra no lá são passou aqui um período de três meses cara três meses que ele ficou sem receber opa nós sabemos que a anulação tem efeito ex tunc tem um chamado efeito ex tunc é como se a anulação viesse aqui no passado e essa demissão jamais houvesse ocorrido ela o retroagem epa se o cabra jamais houvesse sido demitido ele estaria três meses mais rico então ele vai ser ressarcido essa anulação lá retroage no passado e é como se o ato jamais houvesse sido praticado ela vai desfazer os
efeitos produzidos até então maravilha maravilha agora olha outro exemplo e olha o desenho um e nós temos também aqui um exemplo zinho legal que eu fazer aqui uma um tracinho bonitinho a linha do tempo também linha do tempo imagina como que a para o particular e o tiozão o tiozão ele quer montar uma barraquinha de cachorro-quente na praça tem uma praça que é um bem público e ele quer colocar uma barraquinha de cachorro-quente mas ele não pode pegar colocando é um ato que ele precisa de anuência da administração pública ele vai chegar lá para o
município e vai solicitar uma autorização vamos almoçar ele chega aqui ó e pede uma a autorização já vou te dar um beijo a autorização é um ato discricionário a administração pública não é obrigada a conferir a autorização para ele administração pública chega o que ela fala assim ele faz um pedido né falar município eu gostaria de colocar uma barraquinha de cachorro-quente naquela praça município para olha faz análise do mérito esportivo o ok tiozão chegou as pode colocar sua barraquinha beleza aí o tiozão coloca a barraquinha de cachorro-quente ele foi defendido autorização e ele vai explorando
aqui e a barraqueiro um brinco park a barraquinha lá pra ser um brinco toda bonitinha limpa e para a barraca de dogão do tio tá bombando aquela praça cara até meio deserta lotada de gente está ligado com o povoamento porcão né tá jogando restos de comida no chão tá querendo cachorro-quente a praça toda suja e como tem restos de comida tá enchendo de cachorro na praça os cachorro tá trepando tá dando cria na praça taxa de pomba nossa esse povo tah comendo os restos de bota cagando em tudo a praça ficou nojo a praça ficou
no município olho fala poxa e não é mais legal sua vaquinha continually vamos lá no lar não nós temos um ato válido que deixou de ser conveniente e oportuno que ela faz com esse ato ela revoga neste caso o que a administração pública fase a revogação a autorização já era a revogação ele vai ter que tirar barraquinha dali ela está produzindo efeitos essa corpo ele não pode mais ficar com a barraquinha ali ela tem efeitos para frente só que a revogação tem efeito ex nunc que é o bebê nunca retroage o que significa que ela
não produz efeitos aqui para trás cara nem teria como produzir efeito para trás como que a revogação ea produzir efeitos para trás para ter valido o que que o cara ia fazer o tiozão ia pegar o cachorro quente de volta ele é devolver o dinheiro para as pessoas ele iria diz trepar os cachorros e vai enfiar bosta de volta no cu da pomba se não tem que fazer já foi o que transcorreu nesse intervalo de tempo vida que segue é só dali para frente efeito ex nunc ou de nunca retroage beleza bate o print aí
também pode bater o print aí também há muitas informações é mas tudo bem de buenas tudo bem fácil e vá bate o print que você vai trocar de novo aí dela eu sou vimos então anulação ea revogação agora vamos bater um papo rápido bem na veia mesmo daquelas outras três formas porque elas são bem mais simples vem aqui comigo vamos lá vamos falar aqui daquelas outras três formas que são bem tranquila só nós temos aqui o primeiro a cassação e imagine que este ano você foi uma pessoa muito uma comportada no trânsito é tira o
racha e dirigir embriagado foram todos os radares existentes na sua cidade 129 mil pontos o que vai acontecer com a sua cnh e vai ser cassada a cassação é portanto uma penalidade a cassação e ela é uma a penar habilidade ela é uma penalidade é uma penalidade que é aplicada em razão e do descumprimento e em razão do descumprimento de alguma condição para manutenção do ato o o o desenho pro a licença para construir quando a pessoa vai construir ela precisa observar algumas regras não consultório de qualquer jeito e ela está construindo de maneira bem
suína demi fica bem zoada cara você tá desrespeitado as regras costume invadido a via pública tal a licença para construir ser a caçada nossa é muito fácil quando cai prova aí nós temos a outra agora e nós temos a cadu cidade e olha cuidado é diferente da caducidade de serviços públicos ok a caducidade lá de serviços públicos é uma outra coisa zuado né o nome é o mesmo o instituto é diferente a caducidade ocorre quando o ato está contrário a nova legislação o ato estava embasada em uma legislação anterior que não existe mais a não
tem que vou dar um exemplo exemplo que a gente fique sabendo essa parada aqui ó quando a gente fala aqui da caducidade significa o que o ato é é incompatível com e a nova a legislação que o ato é incompatível com a nova legislação não imagina é que faz para trás aí mas antigamente eu tinha uma autorização para pegar ali em turu jogar no terreno da prefeitura e taca fogo alto antigo podia eu tenho autorização da prefeitura na qual podia pegar por exemplo entulho jogar naquele terreno na qual eu podia desmatar o meu terreno jogar
lá e taca fogo eu tenho uma autorização para isso só que o tempo foi passando e a legislação ambiental foi evoluindo aí veio uma lei nova que falou não pode jogar entulho em imóvel público não pode colocar fogo nas paradas o que acontece com aquela minha autorização já era ela ficou velha ela ficou caduca significa que aquele ato ele está embasado em uma lei que não tem mais aquele astro e não é ilegal que quando ele foi praticado era válido mas a lei nova é contrário ele vem compatível com a lei nova essa é chamada
caducidade o ato é incompatível com a a oração e a última forma oi e a última forma essa é a chamada contra por posição é essa é a chamada em contraposição a contraposição é a extinção do ato em virtude da existência de um ato novo com efeitos e contrapostos e como é feito os opostos tipo a nomeação chama a exoneração de se chama manda embora então a gente tem um ato novo oposto com aquele que foi praticado olha essas três aqui tem mais ou menos cai muito em prova não cai pouco mas poxa um detalhezinho
de nada então vale a pena dar um gel pode bater um print aí beleza pode bater um print aí o que eu vou voltar lá atrás e moço completar aquele resumir que nós havíamos visto já tá ok já bateu print ah então tá agora é só eu não queria resumir o que a gente fez no começo que eu falei que era um roteirinho e pega a chave aqui agora esse aqui ó a gente fez esse roteirinho vamos preenchê-lo só que as palavrinhas mágicas aqui para tudo aquele pontapé inicial na hora que a gente faz a
memorização é aqui comigo olha só anulação quando a tem legal a gente anula anulação é quando o ato é ilegal a revogação é quando nós temos um ato válido mas nós vamos extinguir ou por razões de o interesse público a cassação a cassação é uma forma é de penalidade e a caducidade é quando tem uma lei nova contrária o que é quando o ato é é incompatível eu falei nova oi e a contraposição é quando nós temos um ato novo que é oposto àquele que foi praticado bem na veia sem na veia mesmo com a
bola só pra fazer aquela memorização zinho ali é né bem de boa ejay pode bater o print não pode bater o print que eu já vou trocar de tarde vamos ver uma outra coisa agora muito cobrada também é um outro ponto também é muito cobrado e aqui a galera porém e aqui a galera ponha mas eu vou te mostrar que a gente é bom de briga a gente não apanha não a banca que vem achando que a gente a inocente que ela break the innocent a gente não tem nada tá nós vemos aqui até o
presente momento as chamadas formas de extinção do ato administrativo nós estamos pegando um ato e extinguindo retirando ele extirpando ele do mundo jurídico olha não sou de jurídica eu não sou de frescura tá quem me conhece sabe que uma das coisas que eu mais prezo é pela simplicidade pelo acesso se eu tô usando esses termos empoladas essa frescura não é para pagar uma de bonito nada é porque caem em prova entendeu eu tô apenas te ajudando aí associando esses vocabulário está ficando um número de que esse cara não é uma função não ela funciona com
sol é simplificar em e se aproximar da matéria só que em alguns momentos esses termos são necessários e você acha que eu fico por um latinha que frescura questão é porque tá em prova e não cair em prova agente nem trata então alguns termos de se eu costumo e até para te ajudar enriquecer um pouquinho vocabulário no que é relevante para prova do que a gente fala este miro a tu é retirar o ato do mundo verídico é esse tipo para o atlanca lá fora do mundo jurídico bobeira é só para você não errar a
questão não por falta do conteúdo por falta do vocabulário mas não saiba o louco pegando juro de queijo absurdamente não que você acaba mais eu lembro que que ajudando a gente tem que trabalhar aquilo que é o normalmente cobrado em prova beleza acho no ponto então nós falamos de extinção que é retirar o ato e vamos falar agora da convalidação a convalidação não é extinguir o ato é consertar é arrumar conservar o ato bora lá falar então agora um pouquinho e da convalidação e da convalidação vamos lá professor o que a convalidação o que é
convalidar a convalidação eu vou colocar entre aspas porque não é o termo correto termo correto é convalidar ok a convalidação não é máquina o termo correto e não tem mais apropriado a convalidação é fazer a correção é de um ato ilegal quem quer fazer a correção de um ato ilegal nós temos anulação ea convalidação são duas irmãs essas duas irmãs lidam com atos legais mais uma irmã ruim anulação é joga fora essa porcaria ela não a convalidação é a irmã boazinha aí vamos consertar e vamos arrumar a rute raquel sabe aquelas novelas é então uma
irmã ruim outra irmã boazinha a nossa só que levavam é que você vai dar olha a convalidação não é boazinha aí vamos arrumar e vamos consertar mas veja bem só dá para consertar o que tem conceito então bem tudo pode ser consertado a gente conserta apenas o que tem conserto então nem todo o ato pode ser convalidado nem todo vício pode ser convalidado apenas vícios sanáveis é que podem ser convalidados vamos almoçar vamos almoçar ó quando a gente fala que da convalidação vamos lá e ela somente pode ser feita ela apenas rola quando nós tivermos
aqui um vício sanável é um vício consertável é questionável que é o termo correto quando a gente fala que de vício sanável significa que é um ato anulável e não há túmulo já já já vamos falar mais disso só deixa anotado só deixa anotado e quando a gente fala aqui da convalidação assim como a irmã dela que é anulação ela produz efeitos retroativos ela retroage a data da prática do ato é o que nós conhecemos como efeito ex tunc look tom que o efeito ex tunc saca só na violação a gente não volta no passado
e é como se o ato jamais houvesse existido então a convalidação aparecida a gente volta no passado só que é como se a ilegalidade jamais houvesse ocorrido então na anulação quatro inteira como se o ato jamais houvesse sido praticado aqui na convalidação a gente volta no passado insana o vício desde a sua origem tens ué é como se a gente entrasse numa máquina do tempo voltasse lá no passado e consertar se aquele vício e aquele vício jamais houvesse ocorrido cresce beleza outro ponto agora o parque a revogação seja feita tem alguns requisitos a desculpa a
convalidação para que a convalidação seja feita tem algumas observações primeiro apenas pode ser feita se o ato ainda não foi impugnado e se o ato e ainda não foi impugnado se esse ato já foi impugnado ele já foi anulado já era não dá para resolver mas já era já tá feita ela também só pode ser feita quando ela não gerar prejuízos ah então dá para sair loucamente convalidando tudo não e ela só pode ser feita quando ela não gerar prejuízos a e para e o interesse público o opa para o interesse em público é o
mesmo e para terceiros então olha que tem algumas observações minhas aí tá bate o print aqui vou trocar de tênis vou te mostrar uma parada muito louca agora de novo vou falar do que eu fiz o nome e aí e ele ficou fifa mobile é base para vários pontos né fico formou o boi da cara preta tá então pronto pode trocar ótimo aqui importante ficar de olho naquele negócio de ato nulo ato anulável vício sanável vício insanável um vem cá cult mostrar um negócio eu vou começar simples e vou e vou complementando ok vou começar
as empresas bem de boa bem suave e aí eu vou atacando mais informações ó a saca só e imagine que nós temos um vício em algum elemento do ato elemento do até o que confifomob cor se for mob confifomob confiformob que eu adoro objeto tá saca só se o vício for na finalidade no motivo e no objeto taca o ato fora é um vício insanável não dá para consertar não tenho que fazer se o vício for na competência ou na forma comum regra como regra dá para convalidar então olha que beleza quando o vício foi
na competência na forma como regra nós temos aqui o que a gente chama o beato é anulável e essa é a regra geral e nós temos aqui um ato anulável um ato que pode ser consertado agora se for na finalidade o ato é nulo é que esse ato no lixo se foi no motivo o ato é nulo se for no objeto o ato é nulo sacou a diferença de ato nulo e de ato anulável olha o nome o atuando lavável é o ato sanável é o ato convalidável para não confundir prova o ato nulo não
o ato não dá para sanar é um vício que não tem como convalidar obrigatoriamente o ato tem que ser anulado show de bola bate o print então não pode bater o print que agora vou chegar na parte aí que é o o boi da cara preta mesmo aqui e aí a beleza tarde então tá agora aqui e eu quero que você lembre o seguinte só foco na convalidação foco na convalidação marca aí é a minnie e mônica para você nunca mais esquecer essa parada foco na convalidação por quê porque só dá para convalidar e vistos
elemento forma ou competência a então vamos ver uma parada aqui ó vamos ver aqui o que são considerados os vícios sanáveis quais são os vícios considerados saudáveis quais são os vícios convalidaveis bom são vícios sanáveis e os vícios no elemento a competência e às vezes quem assinou o ato não era autoridade competente imagina que quem tinha que assinar o ato era o chefe da repartição mas aí chegou um servidor ali nem abelhudo e ele assinou dá para convalidar a gente consiga colocar não era ele era ele que tinha que convalidar dá para ser feito também
é considerado um vício sanável é um vício um elemento forma um visto elemento forma mas cuidado todo vício na competência é sanável todo o vício não tem esse sorteio que ter né que de sessões nós temos exceções são convalidáveis os vistos no elemento competência a salvo quando for a competência exclusiva ou competência em razão da matéria e a competência exclusiva é aquela que não pode ser delegada se não dá para delegar não teria também e como consertar então a gente vai aqui com validade vícios de elemento competências foi competência privativa se for competência exclusiva não
pode se for competência em razão da matéria que é tipo daquele órgão foi feito por outro órgão tal que não não pode ea forma da para convalidar sim salvo quando for uma forma essencial a validade do ato tinha que ter sessão né a salvo quando nós estivermos aqui é uma forma essencial e a validade e do ato salvo então olha a palavrinha mágica aqui ó a palavrinha essencial quando for uma forma é essencial a validade do ataque não tem que fazer não aí não tem conserto aí vai ter que jogar fora e bora fazer essa
parada de novo pode bater o print não pode bater o print muita informação né não nem tanta muito no começo é muito na primeira vez mas depois a gente vai desenrolando vai aqui vai lá e o barco vai tocando beleza beleza professor seguinte e eu já encerrar mas vou fazer mais uma parte ainda eu já encerro aqui mais não vou jogar mais um pouquinho vou falar mais um pedacinho aqui que a parte que trata das espécies de atos administrativos branco tem uma divergência doutrinário mas eu vou na veia eu vou na veia tipo no filé
mesmo essa parte da matéria vamos lá então vamos um pouquinho já isso é aquela vontade mal porque eu vovó é um pouquinho aproveitar que eu tô sozinha que a não ser aqueles derrubem minha aula de são paulo vai continuar uma pouquinho vamos lá vamos falar agora das as espécies e os beatos e administrativos show de bola quando a gente fala das espécies aqui você vai lembrar e dor e no nep olá aqui é o tal do nep vamos ver então quem é este tal destino map vamos lá vamos por partes e o n s n
aqui é de atos normativos atos normativos opa quando a gente fala de ato normativo a gente já trocou uma ideia sobre ele atos normativos e nada mais são do que aqueles atos gerais então eu nem vou perder meu tempo falando dele porque nós já falamos dos atos gerais o que são atos gerais mesmo querido professor atos gerais são aqueles atos que possuem destinatarios indeterminados aqueles atos que possuem um caráter genérico um caráter abstrato aplicável a qualquer pessoa que se enquadre naquela situação como por exemplo um decreto uma instrução são aqueles atos então mas funciona motivo
aqueles atos genéricos o nome ato normativo olha assim parece uma uma norma parece uma norma né parece uma lei ele não é lei ele é um ato administrativo ele tem essa cara meio de lei por conta do seu caráter genérico do seu caráter abstrato beleza e se a gente já falou é só você voltar lá e ver a parte de atos gerais tá resolvido próxima aqui então o próximo vou agora a luta e sozinho é um monte de ato ordinatório e é uma de ato ordinatorio ato ordinatório ordinatório nós estamos dando uma ordem ato ordinatório
é aquela ordem que a administração pública da aos seus subordinados então atos ordinatórios e são atos e internos e são atos internos que a administração pública profere para os seus órgãos e servidores subordinados é um ato interno então que ela profere para os seus órgãos e servidores subordinados aqui nós estamos falando de uma expressão ah que legal ah outro link aqui ó peraí que eu tô de ruim ir aqui nós estamos falando de uma expressão e do poder hierárquico da administração pública é aquela ordem que ela dá aos seus servidores o poder hierárquico alguns exemplos
instale está que eu vou colocar no outro não coloquei que a gente já viu né aqui eu vou colocar um só é um exemplo zinho aqui que a gente poderia citar de ato ordinatorio seria um ali as ordens de serviço e as ordens de serviço o memorando e os memorandos as circulares internas o memorando a circulares internas só alguns exemplos aqui de atos ordinatórios agora o outro n agora o bagulho vai ficar louco em você que começa a cair mais que esse outro n-ne o edi ato negocial são os atos negociais atos negociais é quando
o particular para fazer algo precisa da anuência prévia da administração pública o particular não pode sair muito louco fazendo acontecendo ele precisa da anuência da administração pública primeiro anota aí quando a gente fala dos atos negociais e são casos e em que o particular precisa da a anuência e da concordância da administração pública e antes de fazer alguma coisa vou te colocar o exemplo e eu vou trocar de tela que a gente vai desenrolar esse evento esse evento esse exemplo é porque eles gostam muito de perguntarem prova as diferenças entre as licenças o e as
autorizações bom então é o seguinte quando a gente fala aqui de ato negocial é o ato em que o particular não precisa de anuência da administração pública para fazer algo mas antes de eu trocar de tela e colocar para ti aqui uma explicação pouco maior desses exemplos a nossa isso aqui também esses atos negociais e eles não são os imperativos eles não são coercitivos eles não são altos executórios mas por que não professor porque são atos que o particular e pediu para administração pública o cara que o administração eu quero fazer tal parada posso ele
foi lá pedir para ela então ela não está obrigando ela nada vamos respondo nada foi ele que foi lá pedir esses são os atos negociais olha só tenho oi aqui né no próximo eu quero ir ok a gente já volta nele a gente já volta mesmo para bater o print ainda eu quero trabalhar contigo aqui a diferença desses aqui ó ó quando a gente fala de atos negociais sabe onde bagulho ficar bem louco em prova o que pega placa mais fácil falando sério cai muito mesmo cai muito porque são coisas opostas quando a gente fala
de atos negociais anota aí comigo nós temos aqui e a licença bom e nós temos aqui e a autorização a banca gosta muitas bancas gostam muito de trabalhar aqui as distinções entre elas quando é uma quando é outra parte do aviso prévio aviso e o que uma flor a outra contrário saca só se não for vinculado o outro discricionário se não pode revogar o outro não pode se uma é precário outra não preparo por quê que é precário precário algo que você não tem uma garantia muito forte você pode perder aquilo por nada algo não
precário é algo que não é para caro você tem uma firmeza uma segurança maior ok ok de novo o que um for outro ao contrário cara banca vai ficar trocando eles se tornar dica você vai começar memorizando a licença você vai começar memorizando a licença sabe por quê a licença licença para dirigir licença para dirigir se por acaso eu fui lá e preencher todos os requisitos fez tudo certinho para obter a licença para dirigir administração ela pode abrir na cara e falar não não ela é obrigada a me deferir a licença não é aham então
a licença é um ato vinculado pode anotar aí então cá licença esse é um ato é vinculado o que que nós havíamos conversado se não é vinculado que que o outro é você vai vinculado e o outro é é discricionário beleza beleza pensa comigo dá para revogar ato vinculado não o ato vinculado nós já vimos que a administração pública e não pode revogar ato vinculado não admite revogação e ato discricionário pode ser revogado pode observar os aqueles limites o ato discricionário da administração pública pode revogar ok ok vendo aquela parada de precário e não precário
o precário é o que tu perde sem fazer nada de errado ou não precário e aquele que ser uma segurança maior o que você acha que é o precário é o que pode revogar foi pois mesmo sem fez fazer nada de errado ele pode perder o ato então a autorização como é um ato que pode revogar é um ato que a gente fala que ele é o preparo administração pública chega e fala perdeu mesmo que ele tenha feito nada de errado agora a reales ensa como um ato que não pode revogar é o que nós
chamamos de ato não precário show de bola show de bola então pode anotar aí só para aproveitar o embalo coloca junto aqui com a autorização com a permissão funciona igual oi ó autorização permissão tudo vão né tudo ao permissão autorização tem usam aqui é tudo a mesma vai ver aí é discricionário pode revogar é um ato precário muito bem muito bem pode bater o print pode bater o print que eu vou voltar para a tela anterior e vamos fechar aquela parte eu só quis de serviso de licença autorização que nossa cai muito em prova coisa
terminador que tá meio com o capeta no couro ali que ajude a galera ele faz ela faz essas pegadinhas sabe essas trocadinho sair os pontos chaves são esses aqui bati o print que tu vai voltar para a tela anterior a bala e pronto pronto agora a gente volta quando estava só vamos agora para o e de ato enunciativo eu não atendo se ativo administração pública nem está propriamente manifestando a sua vontade por isso que uma parte doutrina fala que só que nem aqueles interativo é mas se ela perguntar para você de ato enunciativo você vai
falar com o ato enunciativo é aquele ato que não representa uma manifestação de vontade para para mim digita e esse ato aqui opa é que tocou sem querer o ato enunciativo e ele não o representa é uma manifestação de vontade para para mim digita aqui nós estamos falando de um ato cujo os efeitos cujos efeitos dependem de um outro aquele não produz efeito por si só e nesse caso aqui do ato enunciativo a administração pública simplesmente o que me ti é uma opinião a administração pública emite uma opinião emitir um juízo de valor ela fala
algo aqui ela simplesmente está declarando uma situação e ela declara uma situação olha só esse tipo de ato aqui ele não produz efeitos por si só deixa eu colocar o exemplo que é com o exemplo que você vai matar um negócio olha o exemplo o meio tá trocando sozinho esse negócio olha só o exemplo a gente pode citar aqui um atestado é um parecer uma certidão é uma certidão é uma apostila só que a sua comigo a certidão você pega uma certidão de antecedentes criminais é a certidão que sujou o seu nome ou que limpou
seu nome não é o nome já estava sujo já estava limpo a certidão apenas declarou aquilo ela apenas ver no seu apenas mostrou algo que já existia então a certidão ela não produzem efeitos por si só ela simplesmente está mostrando o algo que já tinha antes por isso que a gente fala que é um ato enunciativo ela está manifestando a sua vontade lá para visitar enunciando falando algo e agora nós temos o último que é o mais fácil de todos esse aqui e eu grátis o que é o p é de ato e punitivo são
os atos punitivos poxa aqui cara eu vou escrever só uma palavra porque mais do que isso me recuso porque tá no nome aqui é quando administração pública está aplicando uma sanção está aplicando uma penalidade então aqui nós temos simplesmente uma situação em que a administração pública tá por língua pode estar por em um servidor um particular um particular e com vínculo não importa ela está punindo alguém ele está punindo alguém quando ela está punindo alguém nós temos um ato corretivo ava é isso é dado né esse dado fica bater o print tá tudo ok e
pronto professora é bastante informação né pois é cara eu sei que coisa para caramba e a gente nunca pode entrar com a ideia assim aí muita coisa que eu não consigo aí não dá para mim aí não vai olha a gente nunca pode ir com essa vibe sabe eu digo que a gente sempre tem aí que tem uma mente aberta para estudar a gente tem que ir de mente aberta seguinte ó parte do conteúdo encerrei tá espero de coração que tem ajudado aí bacana eu já encerrei caso alguém tem que eu não quero mais ter
o restante essa parte de conteúdo já foi espera aí que que tenha contribuído te ajudou quero me despedir bater um papo rapidinho a gosto ficou comigo até agora fica mais 5 minutinhos aqui só para gente conversar um pouquinho porque eu gosto muito de bater papo de concurseiro tá porque eu sentia muita falta disso quando estudava então eu gosto muito de compartilhar isso com os alunos muito mesmo aí quem já precisava só do conteúdo agradeço aí o carinho a confiança parceria tá espera aí que que te ajuda a ganhar várias questões mas eu já volto pra
despedir ó ficar quando assim eu era tipo uma cara de atos às vezes a gente tem a postura errada a gente fez aqui ó ó hoje eu tô difícil ficar para parar de pensar negativo para de se jogar para baixo você tem que pensar positivo você tem que ser falar assim caraca esse troço é pesado em beleza asae dos meus concorrentes azar deles é aqui que eu vou mostrar que eu posso e aqui que eu vou mostrar que eu consigo não duvido de você não duvido de você acredite sempre mesmo quando você não tá acreditando
decoração muita para você muita porque às vezes filho você tá tomando aquela surra da matéria minta para você e levanta a cabeça vou na conta desse bagulho aí eu posso eu sei que lá no fundo do coração de uma criança deitada no chão chorando assim mas desespero mas assim cara se convença não vou conseguir só quer para mim a tua postura vai te ajudar a trabalhar melhor os conteúdos que quando você você vai estudar o que você fala assim eu não consigo é muito difícil você fecha tua cabeça conhecimento não vai entrar segurou um bloqueio
eu não tô falando isso porque eu sou psicólogo psiquiatra eu tô falando isso que eu fui concurseiro eu ofereço eu fiz isso eu fechei daqueles cada coisa que não entrava não entrava aquilo lá e não ia agora quando você se deparar com algo difícil pode mente aberta beleza pode ser difícil mas eu posso eu vou conseguir e aqui eu tenho uma coisa que vai me diferenciar dos concorrentes cara é incrível parece que a matéria começa a fluir melhor lógico que você vai ter que pôr a bundinha na cadeira você tem que estudar se eu tenho
que dedicar você tem que realmente fazer a sua parte é uma postura positiva a gente já tá passando por uma fase horrível que a fase da para concurso público sei que é difícil eu tô falando tem um tem um passeio no campo florido de unicórnios e pompons cor-de-rosa não é careca é a gente se sente burro a família cobra a gente as pessoas nos olham de maneira esquisita a gente se sente burra gente se cobra a gente parece tá perdendo tempo tá gastando o dinheiro poderia tá fazendo outra coisa e tá simplesmente jogando a vida
fora muitos estarão porque eles desistiram no meio do caminho mas não pensa isso porque isso faz parte do da jornada isso faz parte da jornada isso é jornada já é difícil e você tem uma postura ruim perante ela aí que a banda não toca cara dentro extrativo fazer uma confissão aqui eu brinco muito né essa matéria é melhor que as outras eu vivo fazendo meme arrumando treta' com os outros professores ou na matéria de todo mundo cara tô te falando segredo só matéria que é uma merda dessa o cara doutrina da situação inferno só que
se eu tiver uma postura negativa não vai para frente então vamos reverter esse jogo vamos transformar o ponto fraco em ponto forte tá difícil fazer isso pego alguma alta prepara falou caraca que mano como que eu vou fazer para explicar esse troço beleza é aqui que eu quero mostrar a minha diferença que eu quero mostrar aqui a minha qualidade medicação então é ter uma postura positiva perante as coisas se você fica sempre derrotado sempre para baixo sempre de cabeça baixa sempre achando que não vai dar é isso te afeta isso afeta entendeu independente assim tô
falando de religião de crença de cada um tô entrando nesse médio eu tô falando de você entende você ser humano que você tem que ter a visão positiva e acredita que vai dar certo a gente sempre acha que não vai dar nunca a gente tem aquela certeza de que é meu porque olha geralmente aqueles que estão assim caca a prova é minha eu vou lá só para homologar e esse inocente aí é aquele que vai levar onde o cada desse tipo aqui na prova porque nem sabe ainda nem sofreu o suficiente não tá calejado ainda
não passou muito pelo caminho é um novinho ainda porque aquele que já passou um tempo que já estudou sabe como funciona sabe que é difícil sabe que nada é garantido sabe que merdas acontecem que às vezes não é nossa prova então essa sensação de que não vai dar certo de que não vai conseguir e que não vai funcionar cara vai vai às vezes a gente se cobra tanto que a gente mesmo se essa bota então é pensa positivo tá e veja bem onde estou falando a ser um bobo alegre ainda não tô estudando não tô
fazendo nada vai dar certo nos faz com que não não vale a serviço já está de canto eu não tô falando tem que dar 20 horas por dia eu tô falando você pegar sua situação e fazer o melhor possível e se você fizer isso tá certo até uma postura positiva ah e não fique pensando tipo ai é a mas isso daqui 6 meses não dá certo esse daqui um ano não dá certo aí vê se tu dá dois três anos ainda não deu mais um ano olha você tem uma coisa que absoluta é que o
tempo vai passar não tem como o tempo não pára o tempo não volta o tempo vai passar a pergunta é o que você quer ser daqui cinco anos cinco anos 10 anos daqui 20 anos cara o tempo passa acredita em mim e às vezes eu paro e penso parece que era ontem que eu estava estudando para concurso tipo assim pois assim o tempo passou eu social justiça federal há dez anos há dez anos aquele tempo era concurso viu janela bolinho não se cargo fazer a pesadíssimo há dez anos e quando foi aprovado eu já não
tava mais assim sabe naquele ímpeto só pensando existir já tava achando que nada dá certo já tava assim sabe aqueles pensamentos malignos e aí eu paro e penso se alguém voltasse lá para mim naquela época e falasse assim talhos quando foi aprovado tá fala assim talhos você vai ser aprovado daqui a um ano nosso eles esperam se chegasse alguém que tem uma máquina do tempo voltasse lá para otários você vai ser aprovado aqui é dois anos só depois de tudo que eu estudei tá não era aquela hora mais dois anos nosso surtava se a pessoa
falasse três anos eu cometi um assassinato se a pessoa falasse cinco anos eu matava e me matava não nem nessa ordem agora pensa só eu sou oficial de justiça há dez anos e se eu tivesse demorado um ano a mais para ser aprovado hoje eu sei o sal justiça a 9 anos se eu tivesse demorado dois anos a mais hoje eu sei oficial justiça a 8 anos vamos imaginar o inimaginável e eu demorei cinco anos a mais para ser aprovado do que eu fui hoje eu seria um oficial de justiça cinco anos e se eu
tivesse desistido eu não sei quem seria hoje eu não sei o grupo mente não será professor também porque foi a minha jornada de concurso que me trouxe até aqui então é não olhe o mês seis meses um cara lá na frente porque eu vou te falar viu experiência própria cara eu tô falando nem como o professor não tô falando em como concurseiro tu falou que uma pessoa o tempo faz assim ó é incrível dez anos fez assim não eu não vi passar ou não vai passar às vezes eu fico com medo foi o caraca não
segura segura segura porque é muito rápido o tempo faz assim só que ao mesmo tempo que eu assisto como ele passa rápido eu fico feliz que ele tá passando do jeito que eu sonhei do jeito que eu desejei que ele passasse então não olha daqui a um mês na hora daqui a um ano cara não olha nem daqui a cinco anos hora daqui a dez daqui a 15 daqui a 20 anos daqui há 30 anos olha você vê a linha na sua aposentadoria o que que você quer construir você quer entrar naquele rol de pessoas
que simplesmente parou você quer conquistar aquele negócio pessoas que continuou o acerto e vai dar certo muita vaga no serviço público é muito muito muita vaga e vários órgãos tal e cargos é muita coisa desde que você não pare então não pára não desista olha olha a longo prazo isso vai ter isso baixo da perspectiva porque o tempo vai passar e a pergunta é o que que você vai querer na frente para tua vida porque se tem uma coisa que não tem preço de uma coisa que é maravilhosa é a gente poder fazer as coisas
para as pessoas que a gente ama porque a gente tá puto e a gente fala assim eu que me a beleza né cara mas a gente tá pronto não vai fazer o que me tá mais isso pessoas que você ama seus pais seus filhos seu marido sua esposa seus irmãos seus avós não sei todo mundo que alguém especial na vida ali e essas pessoas elas que se for não também elas não né por elas eu faria qualquer coisa então põe a bunda na cadeira estuda faz por elas servir o orgulho da sua família seja a
pessoa ela tá falei que conseguiu sonhos para você para o som e isso é difícil é mais cara vale a pena tá vale a pena de claro só que não é para qualquer um não é pra qualquer um você ver o seu nome no diário oficial você ser aprovado é algo reservado a pessoas especiais mas olha que legal ninguém nasce especial nem é tocado com uma varinha quando nasce falamos com rótulos especial nós escolhemos ser especiais nós escolhemos vencer você é especial não com uma única grande decisão com as pequenas decisões que você toma todo
dia a partir do momento que você falar eu não vou estudar não eu vou aí eu quero hoje eu vou quando você abre mão de algo em prol do seu estudo quando você faz uma escolha e é doido porque junto com essa escolha vem uma renúncia mas você não está renunciando o estudo você não está renunciando estudo o teu futuro você tá renunciando algo agora para o futuro melhor isso é ser especial só as pequenas escolhas todos os dias é quando você que decide fazer um pouco mais e mais cedo dormir um pouco mais tarde
abrir mão de algumas coisas em prol do seu estudo e vai fazer essas escolhas que no final você vai se tornar alguém especial porque ser especial não é uma questão de de hereditariedade nascimento uma questão de escolha a escolha então escolha ser alguém especial escolha vencer escuro aprovação e paga o preço caro porque depois que você tiver adquirido isso você vê que o preço não era nada era muito pouco é muito pouco e ver tudo que a gente eu sei que ficar me xingar agora que eu falo isso né mas é cara vale a pena
beleza e a gente tá junto aqui para te dar uma força nessa jornada muito obrigado pelo carinho obrigado pela confiança é é simplesmente a inexplicável entendeu é tá aqui que se monte de gente acompanhando esse mundo gente ao vivo em cima de visualização esse monte de like cara é inexplicável entendeu às vezes o olho assim falo é comigo acontecendo isso eu eu sou jacurí trabalho de são paulo cara a única coisa que eu sei fazer a minha filha com a bunda na cadeira estudar e olha lá e eu fico assim mas emocionar no mesmo sabe
obrigado pelo carinho obrigado pela confiança porque é até chegar aqui foram renúncias que eu fiz também tá pela escolha para tá aqui eu fico muito feliz de coração quando eu vejo aí meu trabalho gerando frutos eu tô falando de frutos financeiros tem uma consequência nunca foi minha preocupação nunca nunca mesmo de verdade eu tô sendo magoado não é uma consequência da uma consequência porque o meu objetivo sempre foi é pensar na pessoa pelo outro lado saber que a pessoa tá estudando é a mesma pessoa que eu era acho que uma pessoa simpatia sabe falar cara
é um fundido uma fugida igual eu era igual eu era e olha que eu minha vida mudou então vou ajudar essa pessoa também eu quero falar isso é a malta que eu posso fugir por isso aí direto é o papo reto aqui de amigo porque eu era nesse sentido não que eu passava fome na dos meus pais sempre sendo tudo que podiam para mim mas futuramente falando porque eu ia ser a minha vida e isso que eu quero dizer entendeu e são pessoas que estão na mesma que eu tava cara então eu sei lá é
uma coisa difícil de explicar entendeu que é muito gostoso tá aqui é um prazer enorme eu fico assustado impressionado que eu não vejo tantos conexões tantos likes tal eu eu falo assim não tem alguma coisa errada né para mim não faz é sobre essa agradecer obrigado e o que eu posso prometer é cada dia mais continuar melhorando a cada dia mais me dedicar mais fazer mais fazer melhor e tá aqui contribuindo com vocês beleza obrigado de coração pelo caminho aí ó não esquece viu o dia que você for lá e tomar teu termo de posse
tirar foto marca gente cara marca a gente às vezes a mensagem a gente não vem mais marca lá para aparecer porque é tipo é um troféu para a gente sabe é um troféu eu vou ficar muito feliz aí de poder compartilhar um pouquinho de soro ainda é teu mas existe compartilhar um pouquinho que algo que não tem preço muito obrigado mais uma vez tamo junto ó se não me segue nas redes sociais vai lá tem aqui o meu telegram ou para você ver que eu tô até bisonho já né que eu tô até 18 aqui
o meu instagram tem que ver o canal zinho telegram e ter meu canal também youtube eu acho mais fácil de entrar aqui no instagram e você vai no meu perfil que ele tem um link e aí tem um link ali no perfil e nesse link eu coloco tudo no três sabe eu coloco tudo lá instagram telegram instagram já tá alegrão o youtube os cursos tá o tempo todo as paradas aí galera muito obrigado mais ó tá bom não não acabaram você sabe que nós temos na sequência né você sabe qual é a nossa aula a
licitações lei 8666 93 é onde o bagulho fica louco que a gente se destaca você vai conhecer coisas como a regra do peitinho a regra do gaguinho e outras coisitas mas a gente se encontrou na próxima ao fica ligado as redes sociais aí para acompanhar sempre agenda de eventos muito obrigado tamo junto um forte abraço bom estudo para todo mundo muita dedicação aí e rumo até a próxima valeu galera tamo junto até mais e aí oi gi oh
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