se você já tem pelo menos 15 anos de contribuição Pode ser que já cumpre os requisitos de alguma aposentadoria Meu nome é Danilo Lemos eu sou advogado especialista em Direito Previdenciário e agora eu vou explicar Em que situação é possível se aposentar com 15 anos de contribuição antes de começar a explicação eu vou pedir que você se inscreva nesse canal dessa forma você não vai perder nenhum conteúdo sobre a sua aposentadoria e vai ficar por dentro de tudo que precisa saber para se aposentar da melhor forma sem atrasos ou prejuízos também é muito importante que
você deixe o seu like no vídeo E compartilhe esse vídeo com todas as pessoas que você conhece e que podem se interessar por esta informação assim você vai ajudar muito o canal 15 anos é o tempo mínimo de contribuição para algumas regras de aposentadoria Porém isso não significa que ao completar 15 anos de contribuição você necessariamente adquire o direito à aposentadoria porque o tempo de contribuição é apenas um dos requisitos para se aposentar a depender da regra de aposentadoria pode ser exigido também uma idade mínima uma quantidade mínima de pontos equivalente a soma da sua
idade com seu tempo de contribuição um pedágio e também um requisito chamado de carência o que eu estou querendo dizer é que não basta verificar que você já tem 15 anos de contribuição para afirmar que você já pode se aposentar é necessário Verificar também em qual regra de aposentadoria você se enquadra E como estão os seus demais requisitos nesse momento principalmente qual é a idade e quanto tempo de carência você já possui com 15 anos de contribuição a duas opções de aposentadoria principais sendo que uma delas é desmembrada em várias outros A primeira é a
aposentadoria especial em caso de Exposição agentes nocivos de alto risco e a segunda é a aposentadoria por idade que vai exigir também uma idade mínima além dos 15 anos de contribuição sendo que a cidade vai depender do gênero da pessoa se é homem ou mulher das suas condições de trabalho se sua atividade é Urbana ou Rural e também do fato de possuir ou não algum tipo de deficiência a aposentadoria especial é aquela destinada aos trabalhadores expostos agentes insalubres ou periculosos os agentes insalubres podem ser químicos biológicos ou físicos e prejudicam a saúde do contribuinte profissionais
da saúde contribuintes que trabalham em contato com ruído frio calor excessivo em contato com produtos cancerígenos em contato com eletricidade são alguns exemplos de contribuintes expostos Agentes insalubres por outro lado os agentes periculosos são aqueles que espanham trabalhador a risco de vida como ocorre com os trabalhadores da segurança principalmente os vigilantes em linhas Gerais a aposentadoria especial permite que os contribuintes que trabalham expostos a risco a sua saúde ou a sua vida possam se aposentar mais cedo com menos tempo de contribuição que os demais contribuintes o tempo mínimo de contribuição da aposentadoria especial vai depender
do grau de risco ao qual contribuinte está exposto quanto maior o risco menor será o tempo de contribuição se o risco for baixo o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria especial é de 25 anos se o risco for médio ou moderado o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos e se o risco for alto o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos por isso que eu disse que a primeira possibilidade de aposentadoria aos 15 anos de contribuição é a aposentadoria especial com risco alto eu nem vou falar sobre a aposentadoria especial com risco
baixo ou moderado porque fugiria do assunto desse vídeo que é a Sabedoria com 15 anos de contribuição mas eu vou deixar um card acima e um link na descrição desse vídeo como explicação completa sobre a aposentadoria especial com todos os seus detalhes o grau de risco da atividade deve ser definido no perfil profissional gráfico Previdenciário de cada contribuinte o famoso ppp se você também não sabe o que é ppp eu vou deixar no link na descrição desse vídeo onde explico exatamente o que é isso E como você pode conseguir o seu eu já adianto que
esse documento é indispensável para obtenção de uma aposentadoria especial mas em geral a única atividade que é considerada de risco alto pelo INSS é a dos trabalhadores que trabalham permanentemente no subsolo em operações de corte Furação desmonte e carregamento mais frente de trabalho são chamados mineradores de frente que trabalham em Minas subterrâneas os demais casos de atividades especiais são considerados de risco médio ou baixo pelo INSS então a princípio somente esses mineradores de frente que trabalho em Minas subterrâneas conseguem se aposentar de forma especial com 15 anos de contribuição os demais Trabalhadores em atividades especiais
vão precisar de 20 ou 25 anos de contribuição a depender do caso antes da reforma da Previdência bastava ter cumprido esses 15 anos de atividade especial com 180 meses de carência normalmente equivalente a esses 15 anos que a pessoa já contribuiu para ter direito a aposentadoria especial não precisava de dar de mínima e nenhum outro requisito agora com a reforma da Previdência além dos 15 anos de contribuição e atividade especial o contribuinte exposto é risco alto também vai precisar somar 66 pontos para ter direito a aposentadoria especial se começou a contribuir antes da reforma da
previdência de 13 de novembro de 2019 essa quantidade mínima de pontos é equivalente a soma da idade com o tempo de contribuição desse contribuinte você começou a contribuir depois da reforma além dos 15 anos de contribuição vai precisar completar 55 anos de idade sobre a aposentadoria especial com 15 anos de contribuição era isso que eu tinha para dizer Porém você também pode se aposentar com 15 anos de contribuição pelas regras da aposentadoria por idade vou explicar que regras são essas para a aposentadoria por idade Urbana para aposentadoria por idade Rural e para a aposentadoria por
idade da pessoa com deficiência ao completar 15 anos de contribuição também é possível a aposentadoria por idade Urbana infelizmente muitas pessoas acabam se confundindo com os requisitos da aposentadoria por idade Urbana acreditando que será necessário somente completar a idade mínima para se aposentar nesta regra o que não é verdade assim é muito importante que você entenda como era antes da reforma e como ficou depois da reforma para não perder o seu direito à aposentadoria por idade Urbana antes da reforma da previdência para se aposentar por idade o trabalhador Urbano precisava cumprir os seguintes requisitos 65
anos se homem 60 anos e mulher e 15 anos de contribuição sendo 180 meses carência para homens e mulheres porém com a reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019 esses requisitos foram alterados assim a partir de agora os requisitos definitivos da aposentadoria por idade são os seguintes 65 anos de idade e 20 anos de contribuição se homem 62 anos de idade 15 anos de contribuição se mulher de carência tanto para os homens quanto para as mulheres Lembrando que no caso dos homens os 20 anos de contribuição só está valendo para aqueles que começaram a
contribuir depois da reforma da Previdência ou seja para os homens que começaram a contribuir antes da reforma continua sendo necessário 15 anos de contribuição já para as mulheres o aumento na idade de 60 para 62 anos é progressivo independentemente se você começou a contribuir antes ou depois da reforma da Previdência e funciona da seguinte forma 60 anos e seis meses para mulher que completar esta idade em 2020 61 anos para mulher que completa toda essa idade em 2021 61 anos e seis meses para mulher completar a estudar de 2022 e 62 anos para mulher que
completar esta idade agora em 2023 dessa forma tanto os homens quanto as mulheres poderão se aposentar pela regra da aposentadoria por idade Urbana ao completar 15 anos de contribuição desde que tenham a idade mínima para essa aposentadoria em relação à aposentadoria por idade Rural temos uma boa notícia a reforma da Previdência não trouxe nenhuma alteração essa regra assim o homem ou a mulher que tenham 15 anos de contribuição como segurado empregado rural segurado contribuinte individual Rural trabalhador rural avulso e o segurado especial podem se aposentar por esta regra desde que tenham 60 anos de idade
no caso dos homens e 55 anos no caso das mulheres Caso vocês queiram saber mais sobre a aposentadoria por idade Rural eu vou deixar um link na descrição desse vídeo como artigo explicando tudo sobre a aposentadoria por idade Rural para pessoa com deficiência também é possível uma aposentadoria com 15 anos de contribuição e também será através da aposentadoria por idade o homem portador de deficiência precisa completar 60 anos e a mulher 55 anos de idade Além disso precisam de apenas 15 anos de contribuição e o grau de deficiência não importa na aposentadoria por idade da
pessoa com deficiência diferente do que ocorre na Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência ou seja os requisitos são os mesmos independentemente deve ter ciência ser grave moderada ou Leve e aqui também felizmente reforma da Previdência não alterou os requisitos para aposentadoria por idade para as pessoas com deficiência portanto mesmo após a reforma os requisitos continuam os mesmos Ou seja a pessoa com deficiência consegue se aposentar cinco anos mais jovens que a maioria dos demais trabalhadores precisando de apenas 15 anos de 60 anos de idade se homem e 55 anos de idade se
mulher por hoje é isso acredito que eu consegui explicar quem pode se aposentar ao completar 15 anos de contribuição e com essas informações tenho certeza que você vai evitar atrasos ou prejuízos na sua aposentadoria assim eu espero ter ajudado de alguma forma mas se você tiver alguma dúvida qualquer dúvida que seja sobre a sua aposentadoria o nosso escritório está à disposição para realizar uma consulta ou até mesmo planejamento Previdenciário sobre a sua situação Inclusive eu vou deixar um link na descrição deste vídeo para que você entre em contato caso você tenha gostado do vídeo eu
vou pedir mais uma vez que você curta e compartilhe se inscreva no canal e até a próxima grande abraço até mais