Aula 45 - Curso CPA 10: Previdência Complementar (Atualizado)

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Retorno Interno - CPA 10, CPA 20 e CEA
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de previdência complementar eu tenho aquela que é fechada e aquela que é aberta a aberta começando a explicar por ela que é mais fácil eu tenho aquela pessoa que ela vai então até uma instituição e vai fazer a contratação dessa previdência aqui aí funciona da seguinte forma eu tenho a pessoa aqui ela resolve Então fazer a contratação da previdência complementar aberta e ela vai de forma mensal aí ela vai guardando um valor nessa previdência tá pode ser por exemplo R 1000 assim todos os meses e depois de um determinado tempo ela vai poder aqui receber o que ela acumulou mais o que ela obteve de rentabilidade durante esse período aqui durante a fase que a gente comummente chama de aposentadoria tá ela vai poder receber pagamentos mensais é de forma vitalícia por um tempo pré-determinado ou receber tudo aqui num pagamento único a gente vai estudar as formas que essa pessoa ela pode receber o pagamento o detalhe é que esse valor aqui ele tá sendo usado para fazer o pagamento do da aposentadoria dessa pessoa aqui do que ela vai receber depois que ela decidiu resgatar os valores da previdência privada tá então previdência complementar também chamada de previdência privada e ela mesmo Então vai guardando vai tendo os rendimentos e ela vai obter os pagamentos depois diferente da Previdência Social aonde os valores que estão sendo contribuídos ao longo da vida profissional da pessoa estão sendo usados para fazer o pagamento de outras pessoas que já estão aposentados ou que recebem algum tipo de pensão então a gente tem essa diferença aqui tá certo bom ela é aberta no sentido de que qualquer pessoa pode fazer a contratação e quem vai ofertar esse tipo de produto aqui são as entidades abertas de previdência complementar as eapc que são entidades ou sociedades seguradoras autorizadas a instituir planos de previdência complementar aberta esses essas entidades elas podem ser individuais quando contrata aliás né a aposentadoria aqui complementar aberta ela pode ser individual quando contratados por qualquer pessoa ou coletivas quando garante benefícios a indivíduos vinculados direta ou indiretamente a uma pessoa jurídica contratante agora eu também tenho a aposentadoria fechada essa daqui é diferente no sentido de que ela vai ser restrita apenas algumas pessoas também aqui a gente tem eh instituições que vão fazer a oferta essas instituições aqui são as entidades fechadas de previdência complementares as efpc conhecidas aqui como fundos de pensão então aqui eu tenho instituições sem fins lucrativos que mantém planos de previdência coletivos a que já são coletivos não são individuais organizadas pelas empresas para os seus empregados com o objetivo de garantir pagamentos de benefícios aos seus participantes na aposentadoria podem também ser organizados por associações sindicatos ou entidades de Classe A diferença é que na fechada eu vou ter uma empresa que Vai disponibilizar essa aposentadoria aos seus empregados se a pessoa ela não é dessa empresa ela não vai conseguir acessar por isso que ela é fechada por isso que ela é restrita aqui não eu até posso ter uma pessoa jurídica é trazendo a possibilidade de de um benefício coletivo né para várias pessoas entrarem mas eu não tenho essa restrição que é só para um grupo de pessoas que tem um vínculo empregatício com a empresa por exemplo tá então a aberta a princípio qualquer pessoa pode contratar a fechada apenas e pessoas restritas pessoas que são funcionários de uma empresa Beleza vamos falar aqui das fases da Previdência compl a legislação ela divide o prazo de cobertura de um plano de previdência complementar em dois períodos quais são esses períodos aqui o período de diferimento chamado de acumulação e o período de pagamento do benefício chamado de renda então de novo colocando aqui eu vou ter a pessoa e ela vai então fazer a Adesão aqui a uma previdência do tipo aberta aí ela vai ter uma linha do tempo aqui que é o que a gente chama de período de diferimento ou né Vou colocar aqui acumulação que vai ser o período pelo qual ela vai fazer as contribuições para que depois ela Comece então fazer os os resgates aí vai ser aqui o período de diferimento eu vou colocar aqui renda né que é quando ela começa a receber então o que ela acumulou Então olha só período de diferimento ou de acumulação corresponde ao período compreendido entre a data do início do plano em que que são efetivadas as contribuições quando o participante ele está aplicando os valores e também acumulando os juros aqui ele não tá recebendo nenhum tipo de Renda ele ainda como a gente gosta de usar ele ainda não se aposentou até a data contratualmente prevista para o início do pagamento do benefício a partir daqui eu começo a ter o pagamento do benefício É nessa fase aqui na acumulação que o participante do plano ele deve optar pelo tipo de renda que vai desejar obter quando ele se aposentar então aqui ele vai escolher depois Quais as possibilidades de resgate que ele vai ter a gente já vai falar sobre isso então aqui no período de acumulação a pessoa pode por exemplo de forma mensal sempre colocar aquele valor de R 1. 000 tá então ela vai colocando esses R 1. 000 aqui e ela coloca numa espécie de um fundo de investimento é muito semelhante tá quando a gente fala de previdência privada e a lógica aqui é muito semelhante a um Fundo de Investimento essa pessoa vai colocar and né a gente vai ter aqui um fundo é um fundo especialmente constituído tá é assim que ele se chama vai o dinheiro para esse fundo e o fundo aqui ele vai fazer aplicações em diferentes instrumentos financeiros vai depender aqui é da característica do que a pessoa ela tá buscando ela tá buscando mais renda fixa mais renda variável E aí a depender do objetivo de investimento ela vai aderir a algum tipo de fundo e esse fundo Então vai respeitar esse objetivo se ela for conservadora por exemplo esse fundo ele pode aplicar em títulos públicos Federais em debentures de empresa em cdbs de instituições ele pode diversificar dessa forma aqui em títulos de renda fixa agora se ela eh estiver buscando algo que seja mais arriscado daqui a pouco esse fundo ele vai aplicar em ações eh debentures também ou outros títulos aí de renda variável perfeito tá então durante a fase de acumulação a pessoa ela vai colocando valores esses valores eles vão sendo aplicados em diferentes instrumentos financeiros e eles passam a ter um um retorno né passa a Gerar juros ao final daqui ela vai ter acumulado um montante aonde vai ter o que ela colocou de pagamentos mensais e também o que acumulou de juros e a partir desse momento aqui né a partir desse momento ela vai começar a resgatar esses valores no chamado período de diferimento ol ou melhor né Período de pagamento período de referimento é o que a gente acabou de ver aqui é o período de pagamento do benefício então no período de pagamento também chamado de renda aqui vai ser o período que o participante vai receber o pagamento do benefício sob a forma de renda que ainda pode ser de uma forma vitalícia ou seja ele vai receber até que ele venha a falecer ou de maneira temporária que é quando o participante ele vai resgatar os valores mas na forma de pagamento de benefícios tal como uma aposentadoria a gente já vai ver essas possibilidades aqui de renda tá então funciona mais ou menos assim o detalhe é que a gente tem uma flexibilização maior aqui do que a gente tem na Previdência Social isso Por quê primeiro esse valor aqui que vai ser definido é vai ser definido entre o participante e a entidade que tá ofertando a Previdência Privada né se r$ 1 1000 foi eh for pouco aqui ele pode colocar pode colocar 5.
000 depende da renda dele se for muito ele pode colocar menos Então existe essa flexibilidade E além disso e vamos supor que a pessoa por exemplo ela foi sorteada em um título de capitalização E ela recebeu lá um valor de R 100. 000 Ela poderia fazer apenas um e uma aplicação Inicial nesse valor aqui de R 100. 000 e não fazer mais nenhum pagamento aqui durante o período de acumulação só esse pagamento Inicial E aí esses R 100.
000 aquela mesma lógica eles vão ser aplicados em um fundo esse fundo ele vai fazer diferentes aplicações financeiras e vai ficar gerando retorno aí vai chegar aqui no final eu vou ter um montante esse montante aqui pode ser por exemplo de 200. 000 dependendo do tempo que se passou entre o pagamento Inicial e o pagamento final outra característica também é a pessoa que ela vai definir Por quanto tempo aqui ela vai e fazer as as aplicações ou vai deixar o dinheiro investido se ela quiser deixar por 5 anos ela pode se ela quiser deixar por 15 por 20 30 anos ela pode também aqui é flexível só que o que ela vai receber vai depender do que ela acumulou durante o período de diferimento tá se ela colocou bastante ao longo desse tempo e deixou por um longo prazo provavelmente ela vai receber aqui pagamentos maiores né agora se ela deixou por pouco tempo não vai ter tido tempo suficiente para que isso tenha se capitalizado muito aí ela só vai receber eh se a gente tiver falando de 1 ano do anos provavelmente ela só vai receber o que ela realmente aplicou Lembrando que vão existir taxas aqui em relação à administração desse fundo e a gente vai ver mas a lógica é bem semelhante a um Fundo de Investimento então funciona mais ou menos assim período de diferimento ou de acumulação é quando a pessoa ela está eh guardando os valores e recebendo juros por conta disso período de renda é quando ela vai efetivamente a começar a receber o que ela poupou durante a o período aqui de acumulação bom E aí é o que eu falei para vocês no período de renda a pessoa ela vai poder escolher diferentes formas de receber esse valor ela vai poder por exemplo receber de forma vitalícia ou seja ela vai receber até que ela venha falecer O que é muito semelhante ao que a gente tem na Previdência Social ou pode ser de forma temporária também ela vai estipular que ela vai receber a renda aqui em pagamentos mensais é pelo prazo de 10 anos depois de FIMO desse prazo de 10 anos ela não vai receber mais nada ou seja todo o montante aqui ele vai ser utilizado durante esses 10 anos e aí a seguradora A Entidade aberta ela vai fazer um cálculo aqui de quanto que vai ser possível pagar ao longo desses 10 anos agora se ela escolher de forma vitalícia aí a no Nossa seguradora ela vai ter que fazer um cálculo também para manter esses pagamentos até quando essa pessoa venha a falecer mas Renan não tem como saber efetivamente quando ela vai falecer obviamente que não tem mas aí a seguradora vai levar em conta a média de expectativa de vida das pessoas para estipular um valor e o que passar disso aí é risco da asseguradora né vamos supor que pelo montante que tem aqui de R 200. 000 a seguradora ela fez um cálculo lá e de acordo com a expectativa de de vida ela entende que essa pessoa ela é sobreviveria ainda mais uns 15 anos então ela vai ter que calcular de uma forma que esses R 200.
000 e mais o que ficar aplicado né ao longo do tempo que essa pessoa for receber os pagamentos mensais ela vai fazer esse cálculo ela vai estipular o quanto que ela pode receber de maneira mensal vamos supor que nessa hipótese aqui então de forma vitalícia a pessoa ela vai receber um valor aqui de R 1. 00 por mês né ao longo desses 15 anos aqui e aí vamos supor né esses 15 anos aqui quem calculou foi a seguradora passou os 15 anos e o dinheiro que tinha todo lá um montante mais o que gerou de juros ao longo desse tempo aqui acabou aqui né porque foi o cálculo que a seguradora fez mas se essa pessoa ela continuar sobrevivendo por mais 10 anos por mais 20 anos pessoa com saúde pode acontecer a princípio né o dinheiro dela se foi ao longo desses 15 anos não tem problem tá ela vai continuar recebendo os R 15. 00 porque isso é um risco da seguradora ela que fez a conta dessa forma ela acreditou que a pessoa fosse viver 15 anos e a pessoa viveu mais ela vai continuar recebendo bom mas agora se eu tenho o prazo definido né aqui foi 15 anos porque foi o cálculo da asseguradora agora se eu tenho uma renda que ela tem um prazo definido aí todos os pagamentos eles vão esgotar ao longo desses 10 anos que estão definidos aqui por exemplo é claro que detalhe é se a expectativa de vida antes da pessoa era 15 anos e ainda existe o risco da seguradora ter que pagar mais que isso quando ela for fazer o cálculo de quanto a pessoa vai receber esse vai vai ser um valor menor nessas condições do que ela vai ter que pagar se a pessoa ela vai receber exatamente só por 10 anos então aqui mesmo tendo o mesmo capital Pode ser que aqui a renda mensal que essa pessoa vai receber vai ser de 2500 por exemplo tá esse é um cálculo que a asseguradora vai fazer bom e isso eu tô trazendo então possibilidad de pagamento levando apenas em consideração se é temporário ou se é vitalício daqui a pouco a pessoa poderia escolher receber isso daqui tudo em um pagamento único ou seja ela foi guardando né aliás aqui no nosso exemplo Ela guardou r$ 1.
000 isso daqui gerou 200. 000 se ela for receber em um pagamento único já aqui ela vai receber esses R 200. 000 menos os tributos e depois ela não vai ter nenhuma outra forma de renda porque ela já recebeu em pagamento único tá então a previdência complementar ela é flexível nesse sentido a pessoa pode escolher diferentes formas de renda quais são essas formas eu trago aqui tá então primeiro exemplo é a renda mensal vitalícia que é aquela que a gente falou tá então vai ter uma renda vitalícia que vai ser paga exclusivamente ao participante a partir da data de concessão do benefício o benefício Ele termina com o falecimento do participante mas Renan como é que fica cônjuge desse participante como é que ficam os filhos Nesse caso eles não recebem nada porque a modalidade escolhida foi a renda mensal vitalícia e essa é exclusiva ao participante mas eu tenho aqui por exemplo também que eu tenho a renda mensal vitalícia com um prazo mínimo garantido Olha a diferença aqui eu tenho uma renda que ela paga vitaliciamente ao participante o segurado e a partir da data de a partir da data de concessão do benefício sendo garantido aos beneficiários um prazo mínimo de garantia que será indicado na data da proposta de inscrição e é contado a partir da data do início do recebimento do benefício pelo participante tá então aqui eh já é diferente porque eu vou ter os pagamentos mensais que vão acontecer aqui que a princípio vão ser vitalícios né ao participante até que ele venha falecer faleceu se for renda mensal vitalícia acabou o benefício agora nesse daqui não porque ele vai ter um prazo mínimo garantido aos beneficiários e esse prazo ele vai est indicado lá na proposta pode ser 5 anos pode ser 10 anos depende o que estiver indicado lá é claro que quanto maior esse prazo a gente tá diluindo o valor de 200.
000 aqui e os potenciais recursos os potenciais rendimentos que venham ao longo desse tempo aqui é em um prazo maior então a renda ela vai ser menor né vamos supor que se antes eu tava calculando 15.
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