Queixa-crime (2ª Fase OAB - Como redigir a peça)

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Cebrian
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Video Transcript:
e é Demorou mas chegou finalmente Chegamos na aula de quem isso é crime eu tenho certeza que deve ter aí muito promotor de justiça enrustido que tá se coçando louco maluco para acusar alguém né então chegamos na aula de queixa-crime pecinha de segunda fase e essa é justamente para você que vai fazer o exame de ordem mas que é ser promotor de justiça então se você pretende que aprender a me notar essa peça do absoluto 0 no seu e endereçamento até o seu fechamento até à data os moldes da FGV para 2ª fase do exame
de ordem não sai daí ô E aí o Olá meus queridos Olá minhas queridas sejam bem-vindos sejam bem-vindos a mais uma aula aulinha de peça prático-profissional para 2ª fase do exame de ordem aulinha de queixa-crime aula que é o momento para você deixar aflorar essa vocação de promotor de justiça que você tem elas apontar o dedo e acusar alguém Ok aula de queixa-crime uma peça que não cai desde o 15º Exame de Ordem mas ainda assim é uma peça que eu me preocuparia né porque porque ela suporta um número razoável de teses né já foi
cobrado e eu acredito que eventualmente a banca possa surpreender você com uma peça de queixa-crime né mas para começar aula eu preciso que você pague aqui a sua taxa que sentar o dedo nesse like né abaixo um pouquinho aqui o vídeo dá um like se não vai cair o seu dedo me ajuda bastante se inscreve no canal se ainda não é inscrito e ao final sem gostar da aula Deixa aquele comentário uma outra gente Ok E lembrando que essa aula que a um o nosso curso de segunda fase para o exame de ordem em Direito
Penal para conhecer o meu curso basta você clicar no link que está aqui na descrição ou está fixado no primeiro comentário bonitão aqui em baixo do vídeo Ok vamos então nossa aula de queixa-crime como de costume né se você já está acostumado com as nossas aulas se você está vindo de aulas anteriores aqui no canal já sabe que eu gosto Antes de mostrar para vocês com uma peça é notada eu gosto de localizar vocês na persecução penal e passar né alguns conceitos Gerais para que vocês entendam e compreendam a peça prático-profissional saibam para quê que
ela existe né então aqui em relação as nossas noções introdutórias eu preciso que você saiba que a queixa-crime é Inicial acusatória nos crimes de ação penal privada assim a inicial acusatória então no processo penal nós temos a queixa e a denúncia que Como Se Fosse A petição inicial lá do processo civil né então aqui temos a queixa EA denúncia ou denúncia que vão dar início à ação penal que vão dar início ao processo penal Qual é a diferença entre elas a diferença é que a denúncia é a inicial acusatória que o titular é o ministério
público ao Ministério Público né na figura do promotor de justiça que vai me notar e vai ajuizar essa denúncia vai ingressar né No Poder Judiciário com a denúncia nos crimes de ação penal pública condicionada ou incondicionada agora a queixa-crime ela é reservada para os crimes de ação penal privada que eles que tem uma reprimenda menor por parte do estado e dependem da manifestação de vontade da vítima para que o estado possa processar esse crime exemplo do que ocorre nos crimes contra a honra são crimes de ação penal privada então ofendido procura um advogado dentro do
prazo decadencial para que se e ele a juíza e essa queixa-crime né ele protocole essa queixa-crime acusando o sujeito pela prática de um crime de ação penal privada para que dela Então comece a correr o nosso o processo penal é isso aqui que você vê na tela é a nossa persecução penal é o nosso uma Pinha da persecução Penal que você também já deve estar acostumado se você já conhece as nossas aulas e falando nas nossas aulas aqui no canal tem uma playlist só com conteúdos de segunda fase com aquelas peças mais importantes eu ensino
você assim como eu faço aqui nessa aula eu achei você a Militar do zero as peças práticas da 2ª fase do exame de ordem tudo em cima da gratuita aqui no canal se você quiser acompanhamento mais específico acompanhamento mais metódico a metodologia Eu recomendo aqui lá no meu curso mas aqui tem muita coisa bacana para você aprender Então vai aqui no canal Acha lá playlist de segunda fase e bom estudo para você mas E é claro né uma coisa que eu faço com frequência das aulas é justamente isso aqui é localizar vocês na persecução penal
por quê Porque no processo penal na 2ª fase do exame de ordem com você aí quando você sabe né Tem uma noção geral da persecução Penal onde ela começa onde ela termina Quais são as suas fases quais são seus atos é muito mais fácil para você identificar uma peça prática profissional né no caso aqui chapinha mais fácil ainda porque ela inaugura a persecução penal aparecer só pra não final homura o processo penal inaugura a ação penal ação penal faz parte da persecução Penal né então quando falamos em queixa-crime nós falamos aqui ó no início nós
falamos sobre o início da ação penal Então existe um processo ainda então seu caso prático ele vai trazer para você ele vai narrar para você por exemplo onde ainda não existe um processo ainda não existe uma ação penal e você vai ingressar em juízo por meio da queixa bom então se já existe é por exemplo no processo no caso prático narrado resposta acusação se já existe Está sendo acusado se já existe audiência de instrução e julgamento não há que se falar em queixa-crime tá você descarta por completo essa peça como que FGV né partindo para
um segundo momento aqui da aula Antes de iniciar a nossa fala sobre a peça propriamente dita E como que FGV eu já cobrou essa peça e como você pode identificar né a queixa-crime na sua prova bom Com base no histórico da banca Com base no histórico da FGV a gente consegue ele mapear e traçar algumas evidências é são dicas que a banca coloca ali no meio do seu caso prático profissional que vou mostrar para você Qual é a peça que você deve Lutar em relação as outras peças é mais fácil né porque foram mais cobradas
e você consegue reunir ali um banco de dados muito maior em relação à as evidências né aqui no caso da queixa-crime na era FGV ela foi cobrada uma vez lá no 15º Exame de Ordem então tudo que eu falo aqui pra vocês é com base né naquela prova 15º Exame de Ordem como a banca evidenciou a queixa-crime também com base e em projeções que nós fazemos tendo como fundamento as peças seguintes ainda que elas são sejam né a queixa-crime por e segue ver como que a banca se comporta mas quando ela foi cobrada no 15º
Exame de Ordem ela trouxe ela na rua né é o crime o melhor de 02 crimes de ação penal privada né porque é só com ação penal privada que você dá início com a queixa-crime Então quais foram as evidências e quais são as possíveis evidências no dia da sua prova primeiro uma narração minuciosa né de um crime de ação penal privada em todos os casos práticos profissionais ou podiam ter aqui em todos os casos práticos personais do exame de ordem você percebe É claro uma narração ali do crime mas quando estamos diante de uma queixa-crime
você percebe que a narração é um pouquinho mais minuciosa porque o caso prático profissional tem que trazer para você ali todas as circunstâncias porque você precisa Expor os fatos depois da queixa-crime Por que a exposição dos faço é um dos requisitos da Inicial acusatória como determina o artigo 41 o processo penal que nós iremos ele daqui a pouco então por conta disso a narração dos fatos ali né Um pouquinho mais minuciosa e tem que ser um crime de ação penal privada né não sei que seja uma queixa-crime subsidiária mas isso veremos também lá para frente
calma aí acalma o seu coração então existir a narração minuciosa de um crime de ação penal privada além disso a banca vai trazer para você Possivelmente né a situação onde a vítima vai procurar você na condição de advogado para obter auxílio jurídico devendo né vítima os seus representantes foi justamente assim que a banca se comportou lá no 15º Exame de Ordem né então se percebe aqui na banca narrando os fatos porque ela precisa mostrar para você e me atuais circunstâncias né que vão aumentar a pena diminuir a pena e depois ela traz a situação onde
u a vítima procura você para resolver essa treta né então é só imediatamente claro que você quer um trecho o 15º não é a prova inteira né imediatamente Henrique que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio do seu tablet recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal E daí em diante ele começa a narrar o resto dos fatos mas perceba que é um crime contra a honra um crime de ação penal privada eu até acredito que isso eventualmente a banca trouxer de novo
né a figura da queixa-crime peça da queixa-crime e eu não duvidaria se eventualmente novamente nela trouxesse crimes contra a honra porque são mais fáceis de identificar em relação a uma queixa-crime Todos sabem né Todos nós sabemos ou deveríamos saber que são crimes de ação penal privada tá bom aí depois eliminar para você eu caso nada para você terá 21 te procura na condição de advogado Olha só Henrique procurou o seu escritório gripado aqui vermelhinho e Rico procurou seu escritório de advocacia e na rua os fatos acima você na qualidade de advogado de Henrique deve assistir
olha só que beleza aqui né tá bem fácil de identificar porque o teu caso prático-profissional aqui ele não traz a existência de uma ação penal ele não diz que existe aqui uma ação penal então se não existe uma ação penal você não vai socorrer essa vítima aqui no mais espaço acusação você não baixo dessa vítima aqui uma peça de memoriais e tão pouco interpor um recurso porque o processo ainda não existe não é então que resta você aqui na verdade é ingressar em juízo com essa queixa-crime beleza bom Agora sim nós podemos entrar no âmbito
da peça prático-profissional então se você já conhece as nossas aulas sabe que nós começamos pela competência né que é o endereçamento e nós temos para o nome da peça depois fatos né depois as teses e os pedidos só que em relação a queixa-crime Existem algumas peculiaridades né então nós tratamos antes sobre as peculiaridades para que depois nós passamos para peça propriamente dita mas aqui nós já estamos dentro do âmbito da peça Aqui é aqui pessoal relação a queixa-crime Existem os requisitos da Inicial acusatória Não é pensando que só no processo civil que existem né os
requisitos da petição inicial lá no 319 do CPC não aqui também Existem os requisitos da Inicial mas quando falamos em Inicial dentro do processo penal a denúncia ou queixa-crime a denúncia você joga para lá porque estamos diante agora da queixa-crime né então embora você tem aí a sua vocação Zinha para promotor de justiça você está tratando aqui como advogado particular né então Quais são esses requisitos da Inicial Quais são esses fundamentos que devem estar presente a inicial acusatória para que ela não seja rejeitada eles estão previstos aqui no artigo 41 do CPP né que são
esses que eu destaque para você no texto e a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso um exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias né o seja eventuais agravantes eventuais casos de aumento de pena eventuais qualificadoras a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo a classificação do crime e se necessário O Rol de Testemunhas aí não tem que ter necessariamente essas quatro situações aqui esses quatro requisitos para que a sua Inicial não seja considerada inepta né Com base no 385 inciso 1 do Código de Processo Penal 395 Regina
inciso I do Código de Processo Penal e não seja rejeitada por quê Porque se eventualmente falta algum desses requisitos né Alguns são essenciais outros não mas se vê também faltar essa Inicial após ser considerada é inepta e pode ser rejeitada pelo juiz então hei de receber essa queixa-crime ele vai rejeitar Aí surge a seguinte questão como que eu vou né fazer com que a minha inicial com que a minha queixa crime na minha segunda fase do exame de ordem contém a todos esses requisitos basta você seguir né o modelo aqui que vou passar para vocês
Essa ordem na verdade que eu passar para vocês que todos os requisitos já estarão aí dentro da sua peça que eles laje tá chega a estrutura Proposta no modelo ao final mas é porque é o slide que eu uso também nas nossas aulas ir lá ao final eu resolvo prático eu sou um caso prático profissional com os alunos tá mas se você seguir a ordem que eu vou passar aqui para vocês na aula certamente esses requisitos já estarão preenchidos EA sua queixa será considerada tem devidamente aceita pelo juiz não vai ter nenhuma inépcia e não
será rejeitada Ok poema só competência Quando falamos em competência na queixa-crime nós falamos né também povo as peças de endereçamento só aqui nas demais peças nas peças que nós já vimos até então nas nossas aulas é um pouquinho mais fácil porque porque já existia um processo andando e se existia um processo andando o teu caso prático profissional e a maioria das vezes né mas grande esmagadora maioria das vezes já indicavam aí no teu caso na renunciado no seu caso Qual é a comarca competente Qual é o juízo competente bastava Então você ingressar para aquele juízo
acontece que é aqui você está inaugurando ação final aqui você está inaugurando o processo penal Então cadê você meu querido minha querida Identificar qual é o juízo competente né onde ocorreu aqueles faço para que você saiba a competência para que você enderece ao juízo competente Tome muito cuidado né em relação com esse endereçamento saiba né E verifique e Fique atento se a justiça comum Federal e isso é comum Estadual tá isso é bem importante também não vai me interessar errado essa sua petição aqui depois que você endereço essa peça após o endereçamento vem o preâmbulo
né em relação ao preâmbulo também temos algumas peculiaridades aqui né porque é uma queixa-crime aqui no preâmbulo da queixa-crime ao contrário do que acontece com a maioria das peças criminais Você vai precisar qualificar tanto que ele ela já te como que lado tanto o autor quanto o réu estão significa nas demais peças do processo penal em regra é uma vez que as partes já se encontra pacificada no processo então se você pega por exemplo a uma resposta a acusação o réu já foi qualificado a denúncia e cabe é você somente colocar no preâmbulo fulaninho Vital
já qualificado nos autos vem por intermédio do advogado que esta subscreve blá blá blá blá Aqui não aqui você precisa qualificar por querer lado e precisa qualificar também o querelante tá e para vocês um modelinho do preâmbulo para que você possa replicar na sua prova ademais também dentro do preâmbulo é preciso que você mencione que está juntada ali na sua que já crime uma procuração com poderes especiais na forma do artigo 44 do Código de Processo Penal sim porque porque para que o sujeito input um crime a um terceiro para que o advogado né acusa
um terceiro porque é isso que ele está fazendo da prática de um crime é necessário que ele tem uma queixa é necessário que ele tem uma procuração com poderes especiais onde é o seu cliente né onde a vítima da os poderes suficientes para que ele diga em nome do cliente que o Flamengo está o cometeu tal crime contra ele então tem que ter essa procuração com poderes especiais para que você obtém a sua pontuação integral da sua peça prática profissional Ok o fundamento legal aqui nessa peça pessoal e pode ser três tá com base naquilo
que foi cobrado no 15º Exame de Ordem bom então 15º Exame de Ordem a banca considerou como fundamento correto três artigos tá então qualquer um deles que você utilizou naquela prova que a pessoa utilizando aquela prova foram considerados corretos só que com essa informação hoje em dia eu até oriento que você se quiser use os três né com molhos três lá no seu preâmbulo que certamente não vai ter nenhum problema então você vai lá e coloca ou artigo 41 do CPP ou artigos 102 artigos em parágrafo 2º do Código Penal ou artigo 30 dos IP
ou até mesmo os três como lados é porque os três tratam da queixa-crime certamente usando qualquer um deles ou usando até mesmo três a sua peça terá a devida fundamentação estará devidamente fundamentada bom o nome da peça e evidentemente é queixa-crime na repetição única não é igual recurso que a petição dupla você precisa da da peça de interposição e o nome da peça de razões sobre recursos inclusive tá cheio de aula aqui no canal sobre esses recursos né na segunda fase tem aula de agravo em execução tem aula de carga testemunha a água né pecinha
chatinha mas ainda sim pode ser cobrado tem aula de recurso em sentido estrito e as outras peças também fundamentais do processo penal e verifique aí e aqui eu trago para vocês um exemplo desse preâmbulo da sua queixa crime como que ela vai ficar aí na sua pecinha né então você vai colocar o nome do seu cliente e as devidas qualificações ali né nacionalidade profissão estado civil RG CPF né o endereço, por intermédio do advogado que esta subscreve com procuração com poderes em anexo vem poderes especiais em anexo vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no
artigo 100 parágrafo 2º do Código Penal apresentar queixa-crime Vamos aos detalhes E observa aqui e já está em destaque não que você precisa de tacar só sua prova só que é para efeito didático é que você entenda e memorize e percebe que aqui não está Quem esse trecho onde você menciona que a procuração conta com poderes especiais essa daqui pessoal né É uma situação onde você tem que colocar isso porque é uma pontuação que pode fazer diferença na sua prova está prevista inclusive lá no artigo 44 do Código de Processo Penal ademais em relação a
peça O que é importante você saber é que você não pode me dar informações né então quando você vai qualificar o seu cliente lá na sua prova de 2ª fase não vai inventar a a nacionalidade não vai inventar a profissão não vai aguentar está no civil não vai inventar o número de RG ou CPF Porque isso pode ser considerado identificação de peça e aí você vai rodar sua para você será Zerado e você não vai ter a vermelhinha até então não invente informações só usei aquelas informações que o próprio caso prático profissional fornecer para você
e depois que você colhe ficou querelante qualificou o seu cliente você qualifica então o querelado você qualifica o futuro real né da mesma forma sem inventar informações sem inventar dados escreva só nacionalidade do jeito que está aqui nessa na de profissão estado civil RG CPF e assim por diante tá vendendo bem esse endereço pelo amor de Deus bom depois do preâmbulo vem o tópico dos fatos em relação aos partes aqui é o seguinte bom se você já assistiu algumas aulas minhas você já tá cansada de saber que em relação aos fatos eu sempre digo para
você ser o mais sucinto possível seu mais básico possível não perder muito espaço não perder muito tempo porque os fatos não são pontuados pela FGV quando você observa histórico os espelhos Quais são os E observa que a banca há muito tempo não. Os fatos e quando o ponto aba lá atrás né mas exame de ordem é atribuída no máximo 0,1. Então o que que eu recomendo faça da maneira mais isso da Silva tá isso quer dizer que você precisa deixar de fazer não faça porque faz parte da peça mas se você está vindo da prática
profissional se você já tá em estágio certamente alguns vícios né porque realmente as peças você perde muito tempo religioso sobre os fatos mas aqui no exame de ordem não funciona para nada porque não tem como a banca avaliar o teu conhecimento em relação ao direito penal com você narrando os fácil então utilize no máximo Olha só no máximo dois a três parágrafos com no máximo duas a três linhas cargas e isso nas outras peças dessa tudo isso que eu acabei de Explicar sobre os fatos é a regra geral aqui na queixa-crime nós temos uma situação
excepcional nós temos uma situação de exceção porque porque a narração dos fatos aqui na queixa-crime nós chamamos de exposição do fato criminoso que eu requisito da Inicial acusatória previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal então aqui é um tópico fundamental se não estiver bem explicado os fatos em todas as suas circunstâncias a sua Inicial acusatória pode ser considerada inepta e poderá ser rejeitado então é o requisito da Inicial Então você deve ter um cuidado maior do que você teria com outras peças também não é para exagerar não vai gastar uma folha inteira rede
nos fatos basta você replicar né com as suas palavras aquele que foi dito no próprio caso prático profissional né claro novamente repetindo não precisa gastar mais do que uma folha não precisa gastar folha inteira só falando sobre os fatos porque vai faltar espaço para você trabalhar as teses e ricamente nas teses que a tua banca que o corretor vai trabalhar o teu conhecimento né olha só artigo 41 mas eu não sei comprar a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso exposição do fato criminoso é justamente não sei narrar como que esses fatos aconteceram
Beck uma uma advertência que eu falo aqui para vocês é o seguinte a professor mas é minha estrutura de queixa-crime diferente e a queixa-crime na faculdade que o modo diferente lá no escritório a gente faz diferente a denúncia é diferente sim o existe uma regra não existe uma fórmula é obrigatória em relação à estrutura né é maioria das das estruturas são feitas com base no próprio costume dentro do direito desde que tendo né os requisitos da inicial Tá tudo certo e se você segue esses Passos aqui que eu tô passando para você essa estrutura da
prova que eu tô passando para você certamente né você vai Preencher esses requisitos da Inicial acusatória Então beleza você fez o endereçamento você fez o seu preâmbulo fez a lei a exposição do fato criminoso no tópico dos fatos troca o número um que você passa para o tópico número 2 que é o tópico do direito é que que efetivamente você vai trabalhar as suas teses ó e aqui senhores nós trabalhamos outro requisito da Inicial acusatória e é classificação do crime também prevista né lá no artigo 41 do Código de Processo Penal então aqui no tópico
de direito você vai basicamente fazer a tipificação né controle a sogra lá no tópico dos Passos você fez a narração minuciosa dos fatos correto aqui você vai mencionar o fato novamente de maneira bem curta na sequência você fala sobre o tipo penal incriminador né e no terceiro parágrafo né Depois você faz a subsunção você mostra como que aquele fato se a DECO é aquela Norma E por que que o sujeito ele incorreu naquele crime então aqui você consegue redigir suas teses década imputação usando basicamente uma premissa né usando basicamente um silogismo onde você em três
parágrafos razoáveis é com tamanho razoável você consegue estabelecer uma imputação então o que você faça uma versão resumida daquele fato específico que é o fato criminoso no segundo parágrafo você é diz o que a legislação fala a respeito disso Qual é a norma aplicável Qual é o tipo penal incriminador e na sequência você faz a subsunção se isola excelência é esse fato aqui narrado ele se a DECO é tipicamente né com exatidão a esse tipo penal incriminador e assim por diante em todos os crimes e não esqueça também de mencionar né algumas circunstâncias relevantes do
caso como por exemplo né qualificadoras agravantes causas de aumento de pena e até mesmo a espécie do concurso de crimes nessa é o concurso material são concurso formal ou se é um crime continuar outro isso dentro do tópico dos fatos eu sugiro que este forem duas ou mais imputações criminosas você realize você Aarão subtópico para cada um dos crimes tão temos ao tópico número 2 que o tópico direito a iva o 2.1 para por exemplo o crime de difamação e depois o 2.2 para o crime de calúnia né se Esses foram os crimes imputados ali
foram os crimes narrados no seu caso prático profissional em cada um dos seus subtópicos você utiliza essa estrutura nesse silogismo que eu falei pra vocês usando ele três palavras é claro que três parágrafos não é uma regra que você deve se Henrique É sim uma maneira que eu ensino os alunos da Rede de toda e qualquer peça quando eles possuem dificuldade de colocar no papel mas é claro que você pode colocar da sua forma bom agora você já viu os fatos né Já viu o direito como que você vai se comportar dentro esse tópico e
podemos passar então para os pedidos Quais são os pedidos que você deve colocar na sua queixa-crime pão com base naquilo que foi cobrado no 15º Exame de Ordem Quais são os pedidos que devem estar presentes na sua peça prático-profissional na sua queixa crime são basicamente esses seis aqui tá pesquisa que são princípios são pedir é lógico né são decorrências lógicas da própria queixa-crime isso quer dizer que se você esquecer 1 o 2 o 3 e enfim você vai ter a sua nova zerada não você só vai deixar de ponto lá então quanto mais pedidos você
conseguir se Recordar da sua prova melhor até mesmo se você quiser grifaxe pontos aqui de maneira diferente lá no seu vademeco você pode fazer isso eu inclusive eu sou um cara que não fica dando aula de pintura falam de ar sem vadimeco eu não gosto daquela estratégia de pintar pedido de uma cor fundamento de outras essa toda que as pessoas ensinam porque isso não faço você pensar o direito de maneira lógica tá eu acho isso ruim eu acho que isso vicia você não te prepara para desafios na sua prova em relação isso aqui que eu
sou pedidos mais extenso você não vejo problema nenhum então Você pede ali o recebimento da queixa-crime depois da citação do que lado depois a oitiva das testemunhas que você a rolou até porque precisa arrolar testemunhas e veremos isso na sequência que depois você pede a condenação do querelado ao pagamento das custas judiciais também peça fixação do valor mínimo de indenização com fundamento no Artigo 387 Inciso 4 do Código de Processo Penal e por fim a procedência desses que diz que você fez né sobretudo a condenação do querelado as penas previstas nos tipos penais incriminadores que
você mencionou ao longo da peça depois que você fez os pedidos você tem que é claro arrolar suas testemunhas é então a queixa-crime é uma das peças que é o momento processual adequado para você arrolar as testemunhas bom então esse é o momento correto né então aqui no processo penal que você vai rolar testemunhas na denúncia você vai rolar testemunhas na resposta acusação quando chegar pela defesa e vai rolar as testemunhas na queixa-crime a denúncia Você joga fora porque ela não vai cair evidentemente por razões óbvias no seu exame de ordem mas na queixa-crime você
tem sim que também colocar as suas testemunha Então fique muito esperto fique muito atento fique muito atenta a nomes avulsos citados durante o seu caso prático-profissional citados durante o seu enunciado Por quê Qual é o costume da banca em relação ao rol de Testemunhas primeiro que eu vou de Testemunhas ele é pontuado então isso já é importante segundo que o caso prático profissional quando existem testemunhas né a FGV costuma mencionar ali alguns nomes ou um nome avulso durante o teu caso né mostrando quem presenciou os fatos e depois nunca mais menciona esse cara depois nunca
mais volta a falar nesse cara e você esquece completamente esse carinho aqui então se você olhar este carinho na sua peça eu já circula ele porque se ele é não fez nada se ele só presenciou os fatos sim nenhum comportamento dele teve influência na prática do crime Certamente ele é testemunha se você estiver na queixa-crime estiver né ou na resposta a acusação essa pessoinha será a testemunha e você deve colocar abaixo dos pedidos lá rol de Testemunhas e escrever o nome dela e ainda que a banca não traga para você uma testemunha e eu recomendo
que você coloque lá embaixo ainda rol de Testemunhas tá sem a criar inventar nenhuma informação em relação ao prazo da queixa-crime tá é o 15º exame de ordem não foi exigido que você dá tá se a peça no último dia do prazo legal até porque não existe um prazo propriamente dito para a queixa-crime esse tal é este o prazo da resposta acusação tem um prazo de 10 dias prazos recursais enfim mas ainda assim existe um prazo O que é o prazo decadencial para oferecer essa queixa-crime né que é o prazo de seis meses né a
contar do conhecimento do autor dos fatos Eu acho que um pouco complicado a banca trazer esse prazo para você dar tá peça mas ainda assim é interessante que você o conheça então depois que o sujeito praticou o crime né esse crime de ação penal privada a vítima tem seis meses né para oferecer essa queixa-crime a contar de quando os fatos ou do conhecimento do autor dos fatos do conhecimento do autores fácil porque muitas vezes embora o crime tenha sido praticado por exemplo dia um a gente só conhece quem é outros fácil um dia 30 aí
no dia trinta inicia a contagem nesse prazo decadencial de 6 meses para oferecimento da queixa-crime é claro que na maioria das vezes né o prazo é o mesmo Bom dia que ocorre o crime nós já sabemos Quem é o autor dos Fatos e aí começa a correr desse dia esse é o prazo que está previsto lá no artigo 38 do Código de Processo Penal salvo disposição em contrário o ofendido ou seu representante legal decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses contados do dia em que
vira saber quem é o autor do crime ou no caso artigo 29 que ficou de gente se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia tá esse final aqui diz respeito a queixa-crime subsidiária ação penal pública e ação penal privada subsidiária da Pública que justamente sobre ela que iremos falar agora né então é o seguinte e a queixa-crime por si só já é difícil ser cobrada né porque não é uma atividade não é atividade mais comum do advogado oferecer a queixa-crime é mais não sei que você pode pagar especializado nesse ramo né nesse essa diretriz
de alguns crimes aí dessa pela privada mas a maioria dos Advogados defendem eu em relação ao direito criminal Então ela a banca tem que atestar o teu conhecimento no polo passivo então por isso a queixa-crime por si só já é difícil ser cobrada no ato aqui nela que na lfv cobradas foram 15º Exame de Ordem mas ela pode ser cobrada ainda pode ser cobrada mas já em relação a queixa-crime subsidiária é mais difícil ainda né Porque sim existe a figura da queixa-crime subsidiária a queixa-crime subsidiária ela existe na ação penal privada subsidiária da Pública é
É isso aí então como é que funciona isso bom existem é claro eu vou pegar o pública né onde o Ministério Público vai promover a ação penal por meio da denúncia acontece aqui o Ministério Público ele tem um prazo para oferecer essa denúncia que vai ser de 5 ou 15 dias se o réu estiver preso ou estiver solto este ministério público não oferecer a denúncia nesse prazo por pura inércia repita por pura inércia não por acúmulo de processo Mas se por pura inércia injustificada tem direito então a vítima a oferecer a queixa-crime subsidiária porque estaríamos
diante portanto na ação penal privada subsidiária da pública e essa é uma figura prevista lá no artigo 29 do Código de Processo Penal será admitida ação penal privada nos crimes de ação penal pública se esta não for intentada no prazo legal cabendo ao Ministério Público aditar a queixa repudiá-la é oferecer denúncia substitutiva intervir em todos os termos do processo blá blá blá blá Aqui é a queixa-crime subsidiária então ter e da ação penal privada subsidiária da Pública onde a iniciar com os atores será uma queixa-crime nós estamos diante né olha que interessante que o crime
de ação penal privada Desculpa então crime de ação penal pública mas a inicial acusatória é uma queixa-crime o que que vai mudar aqui que vai mudar são basicamente duas coisas primeiro que é o nome da festa que aqui você vai tratar como queixa-crime subsidiária e o fundamento legal que aqui você vai utilizar Artigo 5º inciso 59 da Constituição Federal e ou o artigo 29 do Código de Processo Penal Ok então é isso que muda na queixa-crime subsidiária então eu recomendo assim que você deu uma atenção especial a queixa-crime embora já tem um bom tempo que
ela não seja cobrada Ok então é o seguinte pessoal se você gostou dessa aula já deixa aqui embaixo aquele comentário assim que ajudou já deixa aqui embaixo aquele comentário se inscreve no canal se você não é inscrito isso ajuda o canal a crescer e faça o seu produto é mais conteúdos aqui é muito pra vocês aí se você quiser aprofundar nessa aula que de queixa-crime o nosso curso temos aulas de peças prático-profissionais onde é o final eu resolvo um caso prático e mostro para vocês Como que essa peça fica ao final montada redigida Além do
mais nosso curso temos coleção e individualizada e peça temos mentoria sair temos aulas colocadas e montadas em uma sequência estratégica que vai fazer você pensar como advogado para conhecer o nosso curso basta você clicar no link bonitão que tá aqui em baixo do vídeo na descrição ou no primeiro comentário fixado aqui mesmo na aula Beleza vou ficando por aqui espero que eu tenha ajudado você né então vejo você na próxima aula até mais fui E aí
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