[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá seja muito bem vindo muito bem-vinda a nossa semana de aulas inaugurais para o 38º exame de ordem hoje aula de direito previdenciário comigo Guilherme Volpato de Souza é uma satisfação estar
com vocês aqui nessa aula e desmistificando o direito previdenciário e mostrando que será plenamente possível que você tenha êxito Nas questões de direito previdenciário a partir do 30º Exame de Ordem né me apresentar um pouquinho antes para vocês a maioria não me conhece eu já sou o professor do ceis que desde 2021 né Eu sou professor dos cursos de prática previdenciária isso porque né Eu sou formado em 2011 E leciono desde 2012 então em 2012 eu comecei da aula para cursos preparatório para concursos lá em 2018 eu comecei ser professor da faculdade né professor de
nível superior então eu sou formado em direito eu tenho licenciatura no direito e eu sou o mestre em Direito Eu trabalho com direito previdenciário desde 2012 então desde 2012 com a prática com o dia a dia do direito previdenciário e com aulas de direito previdenciário com isso eu quero deixar vocês tranquilos e que vocês terão a melhor formação possível ou melhor conteúdo possível objetivando que vocês acertem as questões de direito previdenciário do trigésimo oitavo Exame de Ordem tá para quem quiser me acompanhar lá no Instagram a @ Guilherme de Souza Então a partir de agora
além dos conteúdos de prática previdenciária eu vou estar compartilhando com vocês dicas sugestões matérias fundamentais que você precisam estudar para ter sucesso no exame da ordem vamos começar do começo né E aí eu a aula de hoje ela vai ser pautada muito pelo que eu já tenho recebido no Direct né muitas pessoas perguntando professor que leia eu tenho que estudar o que eu tenho que estudar o que que é mais importante né então eu te convido a nos Acompanhar até o final dessa aula porque nós trabalharemos com calma né e mostrando para vocês que sim
né direito previdenciário é uma matéria possível de se aprender e mais do que se possível de aprender né é uma matéria boa de se estudar modéstia parte eu adoro a Previdenciário trabalho com Previdenciário e eu quero passar um pouquinho disso para vocês na noite de hoje beleza com relação às legislações eu quero que vocês vejam o seguinte Olha só nós temos uma legislação base para direito previdenciário né como em todo o direito a primeira legislação importante para nós é a Constituição Federal Porque se vocês lembrarem nada disciplina teoria do direito na faculdade vocês estudaram Hans
Kelsen Hans Kelsen desenho direito na forma de uma pirâmide coloca a condição no topo porque porque a Constituição e radios efeitos para tudo que está abaixo dela então o direito previdenciário tem que estar conforme a Constituição Federal na Constituição o que que vai ser importante para nós nós temos lá o artigo 194 tá que vai falar para nós da Seguridade social tá nós temos ainda o artigo 201 Ah que vai falar do que da previência social e nós teremos ainda o artigo 203 que vai falar da Assis potência social Além disso O que mais eu
tenho que estudar Professor então abaixo da Constituição nós vamos para onde Olha só então Constituição Federal além da Constituição nós precisamos estudar a lei 8.213 de 91 que é chamada lei de benefícios da Previdência social tá então essa foi a primeira legislação após Constituição de 88 que regulamentou os benefícios Vejam Só da Previdência Social tá depois da lei 8213 O que é importante para nós também a lei 8.212 de 91 Porque que a lei 8.212/91 é importante porque ela a lei do custeio previdenciário previdência área Como assim custeio que o professor Guilherme a lei do
custeio diz como entra dinheiro para a Seguridade Social aonde são as fontes de receita tá então isso vai ser muito importante para nós porque porque depois lá no direito previdenciário a gente vai falar né quanto a pessoa vai ganhar de um benefício ou porque uma pessoa ganha um salário mínimo e outra ganha por exemplo r$ 5000 tá porque essa diferença porque a contribuição das pessoas ocorreu de forma diferente então aqui nessa lei a gente vai entender como é que as pessoas contribuem para a Previdência Social certo além disso a nós temos o decreto 3048 de
99 o decreto 3048 de 99 é o regulamento da Previdência Social nós utilizaremos mais o decreto 3048 do que a lei 8.213 8212 e explico para vocês o porquê Ah no ano de 2019 nós tivemos a última grande reforma previdenciária então a grande última reforma e Reforma em âmbito constitucional foi em 2019 e O legislador E aí por uma questão de escolha dele resolveu colocar o texto constitucional dentro do decreto 3048 de 99 então isso me perguntarem Qual a melhor legislação para estudar estudem pelo decreto 30 a 48 de 99 tá ao longo do curso
eu vou mostrando para vocês quem algumas situações a gente vai para leitor 213 Em algumas situações a gente vai ler 8.212 ah como por exemplo Olha só na lei 8.213 a gente fala em acidente do trabalho porque para nós o acidente do trabalho vai ser importante Principalmente quando a gente falar no assunto carência a carência que significa o número mínimo de contribuições que uma pessoa precisa ter para ter direito a um benefício Previdenciário Professor tá muita informação eu tô preocupado Fiquem tranquilos tudo é dado para vocês ou todas as aulas são dadas de forma a
exemplificar trazer conceitos tanto teóricos quanto práticos para facilitar a compreensão de vocês em relação ao assunto né e eu digo isso em especial porque porque o direito previdenciário ele se tornou disciplina obrigatória nas grades curriculares dos cursos de direito há muito pouco tempo né então se você estudou se formou em Direito E aí depois resolveu fazer o exame de ordem ou se você está tentando fazer o exame de ordem ainda não conseguiu aprovação e você não teve direito previdenciário na faculdade não se preocupe aqui no curso vocês vão ter plenas condições de compreender o conteúdo
de saber aplicar e de saber responder as questões no dia da prova tá então o decreto 3048 eu vou colocar uma observação aqui que ele está em conformidade tá então é conforme a emenda constitucional 103 de 19 a última grande reforma previdenciária tá E ainda tem mais uma legislação base que é importante para nós que vai ser a lei 8742 de 93 o que que é lei 8742-93 vai ser não vai ser não é é a lei orgânica orgânica da Assis tendência social para quem já tem um pouco de familiaridade com Previdenciário essa lei que
se chama de LOAS lei orgânica da Assistência Social tranquilo até aqui pessoal a ideia Então nesse primeiro momento foi mostrar para vocês Quais as legislações que vocês vão precisar estudar para acertar as questões de direito previdenciário na prova da OAB Constituição Federal lei 8213 lei 8.212 e decreto 3048 de 99 certo muito bem para essa aula inaugural né eu quis começar pelo começo né e começando pelo começo nós vamos lá para a Constituição Federal E por que que eu escolhi começar pelo começo porque vai depois a gente poder falar em benefícios sem serviços né a
gente tem que entender o que que é o Previdenciário e pra gente poder entender ou compreender a origem do Previdenciário a gente vai ter que ir lá para Constituição Federal Tá então vamos lá vamos trabalhar com conceito constitucional de direito previdenciário esse conceito constitucional pessoal ele está lá no artigo 194 esse artigo vai ser fundamental para nós Ah vamos compartilhar na tela com vocês aqui eu coloquei o artigo né dizendo o seguinte olha só a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas assegurar direitos relativos à saúde
a Previdência e a assistência social O que que a minha intenção agora fazer com vocês é a gente abrir esse artigo para que vocês possam compreender tá olha só vejam que aquilo não se falou Previdenciário O que que a gente trabalha aqui com um conceito importante para você antes do direito previdenciário do direito à assistência social a gente tem uma coisa maior por trás então a Constituição Federal ela vai nos falar da Seguridade social então a base de tudo a base do Previdenciário é a Seguridade Social e vejam vocês que é a construção de 88
mas a Seguridade Social é uma construção histórica que você faz tá isso porque porque lá na Idade Média a gente falava muito em assistência falava da caridade tinha muita relação com a Igreja Católica né então num primeiro momento a gente não falava em Previdência Social entretanto depois da transição da idade média para a modernidade ou nessa transição começou a Revolução Industrial aproximadamente ali 1795 E aí houve uma desvalorização do trabalho manual da manufatura os maquinários começaram a crescer maquinários começaram a ser atualizar e esse tecnologizar por assim dizer e os trabalhadores começaram a passar por
uma situação degradante não tinha legislação previdenciária não tinha legislação trabalhista Então as pessoas trabalhavam não tinha regime mil horas não tinha salário mínimo as pessoas iam trabalhando e isso Começou a despertar no povo uma uma ânsia né Por uma proteção estatal aí finalzinho ali 1800 começa a surgir as ideias assim sindicatos e ali começa a ver uma ideia de proteção né que a gente estuda lá na história do direito na transição né de 1800 para 1900 quando começa a transição do estado liberal ou do estado mínimo para o estado social ali começa a surgir direito
previdenciário então passamos por duas guerras mundiais né por questões por catástrofes no mundo ah passamos ainda né após isso os países né de terceiro mundo por assim dizer passaram por governos ditatoriais né E aí no Brasil então nós temos a corrupção de 88 trazendo um conceito de Seguridade Social que é uma coisa grande né Qual é a ideia do Previdenciário Qual é a ideia da Seguridade Social eu quero uma analogia com vocês eu vou dizer para vocês que o direito previdenciário ou a Seguridade Social como um todo me perdoe pela pela prejudicialidade do desenho mas
a ideia da Seguridade Social é como se fosse fazer um grande guarda-chuva guarda-chuva para guarda-chuva na prática serve para quê para proteger a chuva proteger do sol então a ideia da Seguridade é proteger o trabalhador essa é a primeira ideia mas não só o trabalhador porque em algumas situações a gente vai ver que a pessoa não é trabalhadora Mas vai ter proteção na Seguridade Social né Então esse é uma primeira primícia que a gente tem que ter tá quando se fala em Previdenciário quando se fala em Seguridade Social a gente tem que lembrar de um
sistema de proteção social tá sistema de proteção social proteção contra o quê A gente já vai falar sobre isso a gente vai chamar um sistema de proteção contra os chamados riscos sociais Mas vamos devagarzinho aqui tá Então olha lá abrindo o artigo lá a Seguridade Social compreende Então vamos lá a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações a Por que conjunto integrado pessoal é um conjunto Integrado de ações porque ele é de iniciativa e público e privada então tanto o poder público quanto a sociedade participam das desse sistema de Seguridade Social a uma ideia
de proteção coletiva ou de uma coletividade de uma coletividade de atendimentos né uma coletividade participação em prol de uma grande proteção então a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinados a garantir tá Então olha só conjunto de graduações iniciativa pública e privada para garantir Previdência Social Assis tendência social e saúde então vejam que o direito previdenciário tá dentro de um grande sistema que é o sistema de Seguridade que é uma construção ou é uma conquista ou vai e é na verdade sim é uma conquista após anos
de trabalho ou após anos de pedidos ou após anos de necessidade né que pode ser uma proteção de ordem de Previdência Social de assistência social ou de saúde a saúde a gente vai deixar com os professores de Direito Constitucional porque está lá no artigo 196 que a saúde direito de todos e dever do Estado né então a saúde a gente vai deixar para os professores direito constitucional agora Previdência Social e assistência social a gente vai estudar no direito previdenciário por quê Porque a Lei assim 15 os legislador assim quis o administrador assim quis que Previdência
Social e assistência social fossem geridos ou fossem administrados por uma autarquia Federal a chamada de INSS o que que o INSS pessoal e aqui tem que tomar muito cuidado eu acho muito difícil de cobrar isso aí na prova né mas é importante que vocês saibam desde já INSS significa Instituto Nacional do Seguro Social tá Por que que é importante falar isso porque o INSS passa a impressão para muitos na falsa impressão que significa Instituto Nacional da Seguridade não é Instituto Nacional da Seguridade Social é Instituto Nacional do Seguro Social né por isso a ideia do
nosso guarda-chuva tá então o seguro é uma proteção que determinadas pessoas terão direito outras não e a gente vai entender o porquê disso Inclusive essa é uma das minhas apostas para prova a gente já vai chegar lá para falar de quem é protegido pelo guarda-chuva que no direito previdenciário a gente chama de segurado Então essa é uma das minhas apostas né vão antecipar desde já que as minhas apostas são a uma questão vai exigir de você saber quem é protegido pelo sistema de Previdência Social tá então vai perguntar quem é segurado E como que vai
aparecer isso na prova Professor Muito provavelmente as nossas apostas são vai vir um caso prático dizendo fulaninho trabalho de tal forma Qual o segurado ele é ou ele é segurado se for Qual modalidade tá a gente vai ver isso na aula de hoje e a outra questão que a minha aposta em relação a benefício Previdenciário então o enunciado vai trazer uma situação fática vai dizer qual o benefício Previdenciário dessa pessoa vai ter direito ou essa pessoa tem direito a benefício Previdenciário Se sim qual Ah então a minha grande apoia as minhas apostas são uma questão
cobrando né segurado e outra questão cobrando benefícios em espécie Ah porque a gente não pode esquecer que a prova da OAB vai habilitar vocês para que vocês possam exercer advocacia Ah e advocacia previdenciária Depende de que o advogado ou advogado saiba quem é protegido pelo sistema Previdenciário e quando tem benefício qual é o valor do benefício Então essas são as minhas grandes apostas beleza Bueno então nós temos aqui a Seguridade Social como um grande plano de fundo para que para Previdência Social Assistência Social e saúde tranquilo esse é o tripé então a gente fala em
Seguridade Social como um conjunto Integrado de ações iniciativa pública e privada para garantir Previdência Social Assistência Social e saúde tranquilo muito bem vamos avançando aqui agora a gente vai dar uma olhadinha no conceito de Previdência Social e isso é importante para nós tá então vamos para cá Previdência social o que que é isso Professor Essa é uma das engrenagens da Seguridade Social certo então o artigo 201 vai nos dizer que a Previdência Social será organizada em forma de regime geral tá então a Previdência Social será organizada em forma de regime geral porque porque diz isso
Professor porque a gente vai ver nas nossas aulas do curso que a Previdência Social ela pode ou nós temos os regimes Gerais ou nós temos o regime geral mas nós temos para os servidores ocupantes de cargo efetivo nós temos o chamados regimes próprios de previdência que vocês estudam isso com os professores de Direito Administrativo lá no artigo 40 da Constituição então aqui via de regra a gente não vai mexer com o servidor público via de regra Ah vou mostrar para vocês e provavelmente pode aparecer questão com isso porque vai ela soa como se fosse uma
pegadinha Ah então vou mostrar para vocês que em alguns casos pessoas que trabalham para órgãos públicos elas podem estar no regime geral mas a gente vai ver isso em seguida então o que que nós temos como Previdência Social organizada em forma de regime geral caráter CTR ibutivo O que que significa dizer que a Previdência Social é de caráter contributivo dizer que a Previdência Social é de caráter contributivo significa dizer que para ter proteção tá para ter proteção é necessário [Música] contribuir dá um exemplo para nós professora tem falado tanto em fake News nós temos uma
fake News previdenciária Qual é essa fake News o chamado auxílio reclusão tem muitas pessoas que dizem pa vale mais a pena ser bandido do que ser uma pessoa certa porque porque o bandido ganha auxílio reclusão e muitas vezes a pessoa que faz a coisa certa tá sem emprego tá sem renda Isso é uma mentira Ah porque mentira pessoal porque para ter direito ao auxílio reclusão a pessoa que está presa ela tem que necessariamente ter contribuído para o sistema Previdenciário se a pessoa não contribuiu ela não vai ter direito ao benefício nós temos uma aula no
curso Falando exclusivamente sobre a o auxílio reclusão o auxílio reclusão vai exigir outras coisas ainda como por exemplo né para ter direito ao auxílio reclusão o preso tem que estar preso em regime fechado semiaberto não tem direito por exemplo então enquanto tá em regime fechado tem direito mas é só insuficiente professor não a pessoa tem que ter um tempo de contribuição de no mínimo 24 contribuições que é o que a gente chama de carência hã então isso nos permite afirmar que uma parcela muito pequena da população carcerária tem acesso ao auxílio reclusão porque ou porque
não cumpriram a carência não contribuíram o mínimo necessário para ter direito ao benefício ou ainda porque não estão presos em regime fechado né então vejam que para ter direito a um benefício da Previdência Social eu preciso contribuir para o sistema Previdenciário Tá então vamos voltando aqui Previdência Social organizada em forma de regime Geral de caráter contributivo e importante aqui filiação [Música] O que que significa isso pessoal falar em filiação obrigatória significa falar que toda pessoa que tem um trabalho Ah uma fonte de renda decorrente de atividade laborativa tem que contribuir para a Previdência Social repito
para vocês toda pessoa que tem uma fonte de renda decorrente de trabalho deve contribuir para a Previdência Social E aí vejam importante fazer essa distinção a gente vai chegar ali daqui a pouquinho Ah vocês estão se formando ovos que estão se formando em direito né a professora eu sou estagiário eu trabalho não nós temos a lei do estágio o estágio para fins previdenciários não é considerado trabalho então O estagiário não tem que contribuir ou ele pode contribuir facultativamente a gente vai chegar lá né mas toda pessoa que trabalha a iniciativa privada ela deve contribuir para
a Previdência Social e aí vejam Olha só né tem muitos cursos na internet e curso de investimento e as pessoas eu já vi isso ah já vi isso professores o coachings enfim como quiserem chamar falando assim ó em vez de contribuir para previdência que vai ter que pagar uma mixaria tu pega esse dinheiro e tu compra ações Tu compra não sei o quê tu compra crédito de carbono que tu vai ganhar muito mais do que a Previdência Social Só que essa pessoa ela deveria ter a honestidade intelectual de falar se você não se você trabalha
tem fonte de renda e não contribui Você está cometendo um crime chamado apropriação indébita previdenciária e tá correndo risco de ser acionado por conta disso Ah então o que que eu preciso que fique claro para vocês essa primeira aula tá que o direito previdenciário vai exigir né que a pessoa contribua para ter acesso ao benefício e que quem tem fonte de renda deve Obrigatoriamente contribuir para a Previdência Social e aí vejam ó o artigo 5º inciso II vai dizer que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de
lei vejam que a Constituição está obrigando quem trabalha e tem fonte de renda contribuir então isso aqui é muito importante tá então voltando lá para o caput 201 né então a Previdência Social é organizada em forma de regime Geral de caráter contributivo de filiação obrigatória que vise a manutenção do chamado equilíbrio e atuar real o que que esse palavrão Professor Guilherme equilíbrio financeiro atuarial o equilíbrio financeirotorial diz que ou ele preza Porque que o regime Geral de previdência social ele seja auto-sustentável que o que entra de contribuição mensalmente Conforme a lei 8.212 seja suficiente para
pagar os benefícios das pessoas que implementaram o direito ou que fizeram a solicitação de benefício Previdenciário então é por isso por exemplo que se vê reformas como assim Professor Guilherme tenta me explicar um pouco melhor isso aí vamos dar um exemplo Se nós formos lá para os nossos avós Ah vou dar o meu exemplo a minha mãe a minha mãe tinha sete irmãs não oito irmãs uma faleceu ficaram sete agora a minha mãe teve dois filhos eu e minha irmã vejam que diminuiu o número de filhos né Quantos me acompanharam no Instagram vocês vão ver
que eu sou uma exceção a regra agora em maio nasce nossa quinta-feira né então o nós somos e as pessoas dizem Ah eu vou voltar tá maluco Ele tem cinco filhos hã e o professor Guilherme Pedroso está quase já tá no terceiro ele tá encaminhando o restante ah a gente vive uma disputa dos guilhermes aí né Com relação a quem vai ter mais filho hoje mesmo ele falou pá se nós juntar o time se nós juntar os filhos dá para fazer um time de futebol mas Brincadeiras à parte vejam vocês que a população está diminuindo
se a população está diminuindo tem menos pessoas tem menos população economicamente ativa o que na época da minha mãe era um oito mulheres trabalhando hoje são dois né que no meu caso lá eu e minha irmã você tem menos pessoas contribuindo tem menos dinheiro entrando e Em contrapartida os meus tios estão chegando à idade se aposentar e eles vão ter direito a receber benefício E aí o que acontece ou a legislação fica mais rígida seja no tempo de espera para ter direito ou seja em relação ao valor do benefício ou não terá dinheiro suficiente para
pagar o benefício previdenciário obviamente né eu tô dizendo essa questão de Equilíbrio financeiro autorial e Óbvio Eu trabalho com Previdenciário tem muitas coisas que realmente poderiam ser repensadas no direito previdenciário Mas essa é uma realidade que nós temos que trazer então a questão do equilíbrio financeiro atuarial tá E aí por fim ainda nós podemos falar que é a Previdência Social ela preza porque eu vou chamar de solidariedade então assim todo mundo da mão e ninguém solta então muitas vezes alguém vai contribuir por muito tempo né ou vai contribuir com o valor muito alto e esse
valor muito alto vai acabar ajudando uma pessoa contribuir com valor menor até um valor mínimo né mas Digno né para Que ela possa passar a velhice dela aposentada por exemplo né então vamos lá ó artigo 201 caput Vamos só repassar ele aqui a Previdência Social será organizada sobre a forma de regime Geral de caráter contributivo e filiação obrigatória observado critérios que preservem o equilíbrio financeiro atrial e atenderá na forma da lei a E aí ele vai começar a trabalhar ali o 201 certo então eu fiz questão de trazer isso para vocês na tela né porque
pode aparecer na prova eu acho muito difícil aparecer uma questão puramente conceitual Mas pode aparecer Então se aparecer a Previdência Social é um ramo ó a Previdência Social é um ramo da Seguridade ah essa primeira informação importante né previdência um ramo da Seguridade Social que é organizado em forma de regime geral né que tem caráter contributivo então para participar da Previdência Social a pessoa tem que contribuir Obrigatoriamente né e de filiação obrigatória dizendo que pessoas que não tem proteção por regimes próprios de previdência e Tem atividade remunerada essas pessoas são obrigadas a recolher para o
sistema Previdenciário Afinal o artigo 5º inciso 2º vai dizer que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei e a Lei está determinando que a pessoa que tem fonte de renda decorrer do trabalho contribua para a Previdência Social tranquilo muito bem e por que professor que a pessoa contribui de forma obrigatória ela contribui de forma obrigatória porque agora sim né a gente vai voltar a trabalhar com a ideia do guarda-chuva porque o guarda-chuva então aqui vão colocar Previdência Social ele protege contra o quê deixa eu apagar
aqui em cima porque olha só a Previdência Social me protege do que professor do que a gente vai chamar de riscos sociais tá então Ó a Previdência é um guarda-chuva contra o quê contra o chamados riscos sociais o que que é o risco social Professor risco social são situações que colocam o segurado o protegido do Trabalhador em situação de vulnerabilidade Como assim professor E aí vamos trabalhar junto aqui pessoal Olha só vai nos dizer o artigo 201 inciso primeiro cobertura dos eventos incapacidade temporária ou permanente para o trabalho então vejam pode acontecer de um trabalhador
né E isso vocês vem direto colocar no Google aí acidente do trabalho Construtora né pessoal da construção civil volta e meia infelizmente acaba sofrendo acidente no trabalho né a pessoa queria que acontecesse não o trabalhador queria o empregado o empregador né Queria que acontecesse não mas muitas vezes por imprudência imperícia né seja do empregador ou seja do empregado acaba acontecendo no trabalho e a pessoa fica impedida de trabalhar E aí vejam Essa é a ideia aqui ó a pessoa ficou impossibilitada para trabalhar porque porque sofreu um acidente no trabalho se ela não trabalha em tese
ela não tem direito a receber salário E aí vem a Previdência Social e falar ó enquanto você não pode trabalhar por conta do auxílio do trabalho e eu vou garantir o teu salário vou te pagar um benefício chamado auxílio por incapacidade temporária ou um outro exemplo né Vamos lá na construção civil vamos supor que caiu um concreto uma peça enfim um tijolo um ferro na cabeça de um trabalhador né e ele ficou inválido né ele ficou em estado vegetativo e do trabalho daquela pessoa dependia uma família tinha uma esposa tinha filhos ou tinha um esposo
ou tinha uma esposa enfim né tinha uma família que dependia daquele trabalho e aquela pessoa por um acidente do trabalho não pode mais trabalhar o resto da vida porque está em estado vegetativo e aí vem o guarda-chuva falando o seguinte ó sofreu um risco de incapacidade permanente então a Previdência Social vai lá e paga o que uma aposentadoria por incapacidade permanente por isso a ideia do guarda-chuva né guarda-chuva protegendo Que riscos sociais então nós temos lá incapacidade temporária incapacidade e permanente nós temos ainda olha só idade avançada né vejo vocês que quanto mais idade a
gente vai tendo a gente vai tendo mais experiência né mas Em contrapartida a condição física da pessoa vai diminuindo né então em razão disso a pessoa trabalhou a vida inteira a pessoa tá começando a ficar cansada a pessoa já não consegue produzir o que produzia com 18 anos né salvo raras exceções né o salve exceções A então a idade avançada é um risco social se a gente seguir vivo se a gente não morrer a gente vai chegar a ser velho e aí e aí vem a Previdência Social e fala assim ó você trabalhou Portanto o
tempo já está na hora de parar tá mas e como é que eu vou fazer para viver se eu não tenho salário aí vem a Previdência Social com guarda-chuva e paga uma aposentadoria tá outro risco social vamos lá no inicio do segundo proteção à maternidade especialmente a gestante tá então vejam que a mulher né ela pode ficar grávida né E aí a preocupação da mulher é inclusive ontem foi o dia internacional da mulher eu parabenizo todas as mulheres mesmo que atrasado né na figura das gurias que estão comigo aqui me acompanhando na aula né tem
a Bianca minha assistente aqui com os materiais que tem a moça que tá me acompanhando na câmera tá então parabéns a vocês pelo Dia Internacional da mulher e vejam que coisa bonita a mulher tem o dom de gerar uma outra vida né mas às vezes a preocupação da mulher é se eu ficar grávida eu não vou poder trabalhar E aí eu vou ficar sem salário E aí vem a Previdência Social e fala ó se você engravidar né você terá garantido o seu emprego e mais nos meses que você não estiver trabalhando eu vou pagar um
benefício chamado salário-maternidade né então novamente o guarda-chuva protegendo contra um risco social tá veja que essa proteção maternidade ela se estende também adoção né então a família quis adotar uma criança né então vejam que nesse caso também haverá salário maternidade porque Ah mas a pessoa não gerou o bebê Ok mas essa criança que está sendo adotada precisa ser se acostumar a uma nova rotina uma nova realidade é um novo núcleo familiar Ah então alguém né a mãe né o pai no caso de um casal uma afetivo né um dos Pais teria direito ou uma das
Mães né terá direito a receber o benefício do salário maternidade tá então mais uma proteção da Previdência Social ainda Olha só proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário a gente vai falar depois nas aulas do curso no negócio chamado período de graça o período de graça o que que é é um período que mesmo que a pessoa não contribui para o INSS ela vai ter proteção previdenciária a legislação vai prevendo isso Ah então o desemprego involuntário e vejam né no desemprego involuntário é um risco porque porque as pessoas não imaginam como você é mandadas
embora então a chegou para trabalhar ó não precisa trabalhar hoje vai ser mandado embora tá mas eu queria trabalhar tá mas eu não quero mais o teu serviço né você não tá mais ou o teu serviço já não precisa mais a empresa ou o teu rendimento não tá legal né então estou te demitindo então no caso de desemprego involuntário a proteção previdenciária também tá aí nós vamos ver ainda lá no Inciso 4 olha só salário família e auxílio reclusão para dependentes de segurado de baixa renda né então nós vamos ver que famílias que se enquadram
na situação de baixa renda né eles vão ter direito ao benefício do salário família ou do auxílio reclusão Ah então auxílio reclusão vejam falei para vocês lá da fake News né ele vai exigir que o trabalhador seja um trabalhador considerado Trabalhador de baixa renda que ele tem no mínimo 24 contribuições mensais e ainda que a prisão seja em regime fechado tá o que novamente eu digo é uma parcela mínima da população carcerária que tem acesso esse benefício Previdenciário porque a pessoa também tem que estar contribuindo tranquilo e ainda há um outro risco a morte né
pensão por morte do segurado homem ou mulher ao cônjuge ou companheiro Independentes tá então vejam que a Previdência Social ele é um guarda-chuva contra os riscos sociais tá em alguns casos pessoal tá os benefícios são pagos aos segurados propriamente ditos Então vamos lá a moça quis adotar uma criança adotou a criança o benefício é pago para ela porque ela vai ficar sem trabalhar por um tempo enquanto ela tiver recebendo benefício agora em alguns casos o benefício não pode ser pago ao segurado né E aí são dois casos o primeiro o auxílio reclusão então o auxílio
reclusão é pago aos dependentes do segurado o auxílio reclusão é pago aos dependentes segurado e a pensão por morte óbvio né o trabalhador morreu a família contava com aquele salário se a pessoa preencher os requisitos os dependentes terão direito a pensão por morte Tranquilo então esses são os riscos sociais que o nosso guarda-chuva da Previdência Social busca proteger tranquilo vamos avançando aqui né porque agora a gente vai olhar o artigo 203 nós falamos evidência social e agora pessoal a gente vai falar da Assistência Social E por que são regimes diferentes ou por que são diferentes
Professor você já vão entender né Tem uma razão de ser mesmo sendo administrados pelo INSS né eles têm requisitos bem diferentes assistente social tá a assistente social Pessoal tá lá no artigo 203 da Constituição Federal tá vai nos dizer o artigo 203 que a assistência social será prestada a quem dela necessitar Então olha só prestada a quem dela nesse citar independentemente de contribuição à Seguridade Social Olha só em dependem [Música] de contribuir são a e tem por objetivos e aí o inciso 5º vai falar na garantia de um salário o salário mínimo de benefício mensal
a pessoa portador do deficiência aqui na verdade a terminologia correta e já é atualizada na legislação né a pessoa com deficiência porque porque ninguém é portador deficiência Eu Tô Portando uma caneta azul na mão mas ninguém escolhe portar uma deficiência a pessoa tem deficiência então é pessoa com deficiência por isso a sigla agora é pcd pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possui meios de prover a própria manutenção ou ter ela provida por sua família Conforme dispusera a lei eu coloquei um esquema para vocês aqui ah pelo seguinte olha só é importante falar
isso desde a primeira aula para ti não dar bobeira no dia da prova se isso é cobrado de vocês olha só Assistência Social é de caráter não contributivo é prestada a quem dela necessitar no valor de um salário mínimo tá eu coloquei ele a sigla BPC o que que é BPC pessoal é o que a gente chama de benefício de prestação conte no ada tá esse conceito de benefício impressão continuada a gente tira lá da Lei 8742d 93 agora o que é importante para nós aqui e tu não pode dar bobeira no dia da prova
tá o idoso da Assistência Social é aquele que possui 65 anos ou mais tá E alguém desavisado né coloca no chat aí por exemplo pá ou pá tá dando informação errada aí porque porque o estatuto do idoso diz que idoso é quem tem 60 anos ou mais e aí o Volpato vai lá e coloca na tela que é 65 anos ou mais tá para fins de Assistência Social vai ter direito ao benefício ou idoso que tiver 65 anos ou mais tá essa questão já foi levada para apreciação e julgamento lá no Supremo Tribunal Federal e
o STF falou o seguinte no caso de conflito de normas então nós temos o estatuto de idoso falando 60 nós temos a lei orgânica das ciência social falando em 65 anos né o STF diz vai prevalecer a lei específica sobre a lei geral então a lei geral é colocada de lado porque isso está tudo idoso vale para tudo né E vai dizer para a lei orgânica da Assistência Social é o que vai valer e a lei orgânica fala que idoso para fins de Assistência Social é quem tem 65 anos ou mais beleza então anota isso
aí tá então vamos lá assistente social prestado quem dela necessitar independentemente de contribuição e aí a gente volta lá para o começo para fixar o conteúdo bem então nós temos Olha só né o artigo 194 trazendo um conceito geral e amplo de Seguridade social tranquilo que vai se dividir a em Previdência Social em assistência social e em saúde tranquilo a gente falou que Assistência Social a gente vai deixar lá para condicional no artigo 196 agora o que eu preciso que termine essa aula vocês conseguindo compreender isso tá que a Previdência Social é de caráter encontre
motivo a versus assistência social que é de caráter não encontre motivo isso nos permite afirmar pessoal que o sistema de Seguridade Social ele é um ele parte de uma premissa de universalidade de cobertura e do atendimento então atender quem contribui atender quem não contribui nos permite afirmar que nós partimos da premissa de uni Versa lidar de universalidade de cobertura e a tendimento universalidade e cobertura de atendimento então a Seguridade Social é um grande guarda-chuva que a gente fechou né então aqui ó o guarda-chuva da Seguridade social protege quem quem contribui e quem não contribui obviamente
né protege quem contribui e quem não contribui desde que preenchidos os requisitos legais nós não teremos tempo na aula de hoje para trabalhar com todos os requisitos de todos os benefícios isso a gente vê ao longo do curso regular cada benefício qual requisito Qual o valor quando é pago por quem é pago para quem é pago mas isso vocês precisam compreender então quando fala em Seguridade um grande guarda-chuva que ser preenchidos requisitos é protege contribuintes e não contribuintes os contribuintes por meio da Previdência social e os não contribuintes por meio da assistência social tranquilo espero
que sim tem alguma pergunta no chat aí Bianca não muito bem então vamos lá vamos avançar aqui a para ver o que ah vamos trabalhar com o conceito de regime geral e de quem é segurado e de quem é protegido pelo regime geral só pagar o quadro aqui porque como eu disse para vocês anteriormente se tem uma falsa impressão de que servidor público ou quem trabalha em órgão público não é vinculado ao regime Geral de Previdência Social e essa premissa ela não é verdadeira então vamos lá e eu vou repetindo né porque eu sei Para
muitos não matéria nova então de repente pela repetição vai ficando mais fácil absorção e a compreensão do conteúdo tá Então olha só nós temos o regime Geral de Previdência Social né como forma de organização organização da Previdência Social que é contrebutiva e de filiação sobre gatória Então quem tem fonte de renda de corrida de trabalho e não é protegido por regime próprio tem contribuir para quem Para o regime Geral de Previdência Social então por isso eu coloco para vocês na tela e essa informação é bem importante tá assistindo a aula aí tenta dar um print
dessa tela aqui que isso aqui vai ser fundamental se aparecer questão cobrando empregado Isso aqui vai ser cobrado em vocês no dia do exame porque eles não vão na Regra geral lá do empregado da CLT eles vão querer saber se vocês efetivamente sabem que o conceito de empregado ah da Previdência Social ele é muito ele é bem mais amplo do que o conceito de Empregada CLT porque porque emprego é uma forma de trabalho E aí vejam vocês eu falei que todo mundo que tem fonte de renda de corrente do trabalho tem que contribuir e emprego
é uma forma de trabalho isso precisa ficar bem claro para você tá então eu coloquei na tela aí né que alcance do regime geral né então alcance do guarda-chuva pessoas iniciativa privada né com atividade remunerada e sem atividade remunerada e vai ver que alguns casos a pessoa que está sem atividade remunerada a pessoa pode contribuir para previdência caso ela queira né a gente vai falar do agente público que aqui é o chamado CC o cargo de confiança de livre nomeação e livre exoneração embora ele trabalha e vamos lá por exemplo é o secretário de assistência
social do município ele é indicado pelo prefeito ele não passou no concurso da prefeitura e assim como Prefeito indicou em nomeou ele a qualquer momento o prefeito pode exonerar ele do cargo então o cargo de confiança é considerado um agente público e os agentes públicos né são vinculados ao regime geral tá aqui Cuidado com aquela questão de Direito Administrativo tá eu não tô falando de servidor público ocupante de cargo efetivo aquela distinção que os professores bem trabalham com vocês aí que eu tô falando do agente público cargo de confiança e ainda a Servidor Público efetivo
ou militar né porque a pessoa pode ser servidora pública ocupante de um cargo efetivo Mas de repente lá no órgão Onde ela trabalha lá no município Onde ela trabalha não tem regime próprio né tem como dar um exemplo tem olha só o município de canela aqui no Rio Grande do Sul do lado de Gramado onde o pessoal vai lá para tirar foto e passear né o município de canela não tem regime próprio de Previdência não tem um guarda-chuva protegendo no servidores se não tem pro guarda-chuva eles vem para onde eles vem para o guarda-chuva do
regime geral Ah então Servidor Público efetivo ao militar sem regime próprio de previdência social ou ainda né o servidor público de carga efetivo que exerce atividade com comitante no regime Geral de Previdência Social esses tudo isso também lá no Direito Administrativo que em algumas hipóteses algumas profissões permitem né que a pessoa trabalhe no regime próprio no regime geral dá um exemplo para nós professor de repente um juiz vocês fizeram Faculdade de Direito ah provavelmente Vocês tiveram na faculdade de vocês um professor que era juiz e se você fez numa instituição no ensino privada Então esse
juiz quer Servidor Público vinculado ao regime próprio do Poder Judiciário ele exerce atividade remunerada no regime geral então ele tem que contribuir lá no regime geral e ele tem proteção no regime geral também em razão dessa contribuição Tranquilo então essa tela aqui é fundamental para vocês não pode dar bobeira tranquilo Olha só vamos trabalhar agora né com o conceito de segurado Vamos lá olha só né tratamos o regime geral né Vimos que ela organizada informe o que a Previdência Social se Organize em forma de regime geral que a Previdência Social é de caráter contributivo e
de filiação obrigatória quem essa pessoa que é obrigado a se filiar né falar em filiação obrigatória nos remete a falar de quem dos chamados segurados do regime Geral de Previdência Social nós iremos agora né quem são os segurados do regime Geral de previdência social para isso nós iremos lá para o artigo 9º artigo 9º do decreto 3048 de 99 lá no inciso primeiro ele vai trabalhar com a primeira categoria de segurado que é Quem Um segurado empregado de novo ah muito cuidado com isso isso aqui para mim é uma grande aposta de prova eles vão
trazer um caso concreto falar é segurado se é segurado Qual é a qualidade Qual é a modalidade de segurado que ele se enquadra porque vocês têm essa pré compreensão tem que empregado é só quem trabalha com pessoalidade e habitualidade subordinação e remuneração Mas por que que nós pensamos assim professor porque vocês passaram na faculdade estudando direito do trabalho não o direito previdenciário e lá para o direito do trabalho né empregado é quem trabalha com pessoalidade e habitualidade e subordinação e remuneração isso vocês vende forma exaustiva com o professor Luiz Henrique com professora Cleise só que
para fins previdenciários o guarda-chuva se abre ele protege mais do que simplesmente é o empregado da carteira assinada porque novamente eu disse né eu já disse para vocês né o emprego é uma forma de trabalho tá então vamos lá vai dizer o seguinte artigo 9º né são segurados obrigatórios da Previdência Social a seguir pessoas físicas um como empregado aquele que pressa serviço de natureza Urbana ou Rural a empresa em caráter não eventual sobre sua subordinação e mediante e remuneração inclusive como diretor empregado então vejam que o artigo 9º inciso 1 tá falando do empregado CLT
a ele a um dos segurados empregados da Previdência Social mas nós temos mais e aí fica como tarefa para vocês a gente não vai ter como nessa aula ler inciso por inciso é ali por a linha Ah eu vou trazer os principais né e as nossas apostas de prova tá vamos pular lá para a linha e ele vai dizer o seguinte Olha só o servidor da União do estado do Distrito Federal ou município incluir das suas autarquias e Fundações ocupante exclusivamente ó ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e livre
exoneração a gente já teve a oportunidade de falar algumas vezes agora que o cargo de confiança ele é considerado para fins previdenciários como segurado empregado embora o secretário de assistência social do município x receba a remuneração do município de um órgão público de um ente público ele não é vinculado a rede própria daquele município porque porque a lei assim o determina então cargo de confiança deixa isso anotado desde já no teu material de estudos certo depois vamos lá para a linha J vai nos dizer que é assegurado empregado o servidor de estado Distrito Federal ou
município bem como suas respectivas ou bem como das respectivas autarquias e Fundações ocupante de carga efetivo desde que nessa qualidade não esteja amparado por regime próprio de Previdência Social de novo e por isso o desenho do guarda-chuva tá a ideia da Seguridade Social e a ideia da Previdência Social é de proteger o trabalhador se ele tem outro regime que o ampara Beleza mas se ele não tem regime próprio mesmo sendo Servidor Público ocupando carga efetivo ele vai estar sob o guarda-chuva da Previdência Social tranquilo Aline a j nos diz isso além disso a vamos lá
para linha S aquele contratado como trabalhador intermitente para a prestação de serviços com subordinação de forma não continua com alternância de períodos de pressão de serviço e inatividade conforme disposto no parágrafo terceiro do artigo 443 da CLT tá Vejam a CLT teve uma reforma né e incluiu a possibilidade do Trabalhador intermitente a diferença da intermitente por não intermitente é a questão da habitualidade da continuidade mesmo o intermitente ele também é considerado segurado empregado a Previdência Social porque a ideia do guarda-chuva de proteger o trabalhador proteger o trabalhador do que vamos lá ó proteção contra os
riscos sociais a proteção contra os riscos sociais beleza Esse é o segurado empregado muito bem vamos para segunda modalidade de segurado obrigatório então é o segurado empregado doméstico empregado doméstico também é segurado obrigatório da Previdência Social quem é o segurado empregado doméstico artigo 9º inciso 2 Acompanha comigo aí na tela são segurados obrigatórios como empregado doméstico aquele que presta serviço de forma contínua subordinada onerosa e pessoal a pessoa ou família no âmbito Residencial desta em atividade sem fins lucrativos por mais de dois dias na semana aqui nós vamos destacar o seguinte Olha só né primeira
informação importante em âmbito Residencial isso vai exigir de vocês Calma eu sei que no dia da prova vocês vão estar nervosos Mas vocês vão ter que treinar e por isso que no curso Então nós temos as questões vocês fazem lá o simulados para que quanto mais difícil o treino mais fácil vai ser no dia da prova né no dia da prova tem que tacar um para ler o enunciado com tranquilidade se passa ali a informação de âmbito Residencial ou não E tu passou em branco tu vai errar a questão ou a tua chance de errar
a questão aumenta e a gente não quer isso hã Então vamos lá falou em trabalho em âmbito Residencial abre teu olho só que é o suficiente não trabalham âmbito residencial sem finalidade lucrativa né mas que dois dias na semana Ah que é o conceito que vem lá da CLT também tá mas vamos lá pode aparecer na prova óbvio que pode e como que vai aparecer na prova professor ele vai trazer um caso concreto lá ah a Mariazinha trabalha na casa da Joana preparando comida é uma cozinheira vejam vocês uma cozinheira pode ser empregada ou empregada
doméstica como é que eu vou saber isso Professor o enunciado vai continuar te contando história que a Mariazinha trabalha na casa da Joana beleza a Mariazinha cozinha para a família da Joana que é composta pela Joana seu esposo e dois filhos ponto é segurada obrigatória é porque trabalha tem fonte de renda do trabalho com modalidade de segurado empregado trabalha na casa sem finalizar lucrativa é claro ele vai trazer a questão dos dias na semana né por cinco dias na semana segurada empregado doméstica agora Mariazinha trabalha na casa da Joana preparando refeições ponto ah é cozinheira
beleza essas refeições são Preparadas e vendidas para um condomínio residencial o trabalho de cozinheira não é para família trabalha e cozinha dentro da casa da Joana mas a Joana vende as marmitas as vias as quentinhas a gente sabe que tem aluno do Brasil inteiro né e cada um de vocês vai chamar lá a o marmitex com o nome diferente e aí a pessoa vem nos marmitex para um condomínio residencial aqui tem finalidade lucrativa a Joana ganha dinheiro com o trabalho da Mariazinha e aí ela deixa de ser empregada doméstica e passa a ser empregada então
muita atenção na hora de ler a questão Ah então vamos lá segurado empregado beleza segurado empregado doméstico beleza também né segurado obrigatório da Previdência Social vamos passar para a terceira modalidade de segurado obrigatório então vejam pessoas que trabalham que tem fonte de renda decorrente do trabalho e que contribuem de forma obrigatória a pessoa não tem escolha a lei assim determina ah Professor mas a pessoa não contribui tá aí é um outro problema que como eu já disse essa pessoa tá cometendo um crime Previdenciário tá Então quem trabalha tem fonte de renda não contribui tá comentando
um crime chamado a apropriação indébita previdenciária Tá mas isso é um outro assunto beleza vamos lá para a terceira modalidade então que vamos chamar ou que a legislação chama de contribuente indivíd ou quem é o contribuinte individual historicamente falando né o contribuinte individual é o empresário o trabalhador autônomo o profissional liberal né aquele que tem fonte de renda mas não é empregado mas não é empregado doméstico ele não se enquadra como CLT ele não é empregado doméstico mas ele trabalha e lembrem né a ideia do guarda-chuva é proteger quem o trabalhador contra os riscos sociais
beleza vamos lá então são segurados obrigatórios como contribuinte individual tô trazendo alguns exemplos para vocês aqui aí até coloquei aqui nessa modalidade estão os que tem atividade remunerada sem existência da relação de emprego entre eles estão os profissionais liberais vocês muito em breve bota um joinha aí ó bota um joinha no chat eu serei advogado em breve e eu vou passar no trigésimo oitavo exame da ordem vou receber minha carteirinha e vou advogar vocês serão que contribuintes individuais salvo se forem trabalhar no escritório na condição do empregado Ah então profissional liberal advogado Engenheiro médico contador
etc os empresários e suas diversas modalidades entre outros além desses E aí vocês têm que fazer um compromisso comigo de ler o artigo 9º de cabo a rabo de começo ao fim Ah porque olha só né ele vai colocar como contribuinte individual quem além do empresário do profissional liberal ele coloca lá o ministro de confissão Religiosa e o membro do Instituto de vida consagrada Congregação ou ordem religiosa que que é isso professor vamos lá o pastor da igreja evangélica o pastor da igreja ou pastor da Igreja Evangélica seja qual é a igreja que for o
pastor ele é segurado obrigatório o pastor recebe lá uma remuneração salário como quiserem chamar o pastor recebe uma recebe dinheiro não é porque o pastor não vai viver né de da luz e da fé né ele precisa comer pagar as contas né então o pastor recebe um dinheiro da igreja esse dinheiro que ele recebe ou torna segurado contribuinte obrigatório então o pastor o padre o pai de santo né todo membro né o frei as freiras né todos eles são segurados obrigatórios na condição de contribuinte individual então deixa anotado aí em concurso público isso aparece bastante
então tem probabilidade sim de aparecer na prova de vocês porque é uma coisa diferente né então já disse para vocês né A questão vai fazer um caso concreto e vai querer saber se você sabe em quem são os segurados obrigatórios que fujam daquele padrão lá do empregado CLT por exemplo Além disso Olha só coloquei aqui a linha J que vai dizer que é contribuinte individual que empresta serviços natureza Urbana ou rural em caráter eventual a uma mais empresa sem relação de emprego dá um exemplo para nós aí professor ora um pintor vai se mudar ou
a pessoa tá fazendo uma construção a pessoa tá reformando a casa a pessoa precisa de um pintor o pintor vai lá faz o trabalho dele sim com 10 dias acabou recebeu uma mineração foi embora vai fazer o quê vai pintar vai prestar serviço em outra casa o encanador enfim né o eletricista são exemplos de contribuintes individuais né ou ainda no meio Rural né vamos supor que tem uma propriedade rural e que refazer as cercas existe uma profissão chamada alambrador São pessoas que fazem cercas né então alambrador vai lá faz a cerca faz o reparo necessário
e pronto recebeu a remuneração vai embora essas pessoas Então são chamadas contribuintes individuais porque vejo que ele vai dizer que pré serviço natureza Urbana rural em caráter eventual a uma ou mais empresas sem relação de emprego Então você não tem relação de emprego vai ser em outra categoria de segurado porque se fosse tivesse relação de emprego era segurado empregado tranquilo ainda olha só a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica na natureza Urbana com fins lucrativos ou não você advogado advogada né acabaram vão passar no trigésimo oitava exame da ordem vão receber a
tão sonhada carteirinha a carteirinha vermelha e vão começar a trabalhar né e alguns de vocês Ah eu vou trabalhar por conta própria se você não fizer um CNPJ você vai trabalhar como pessoa física e com pessoa física você se enquadra aqui pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica da natureza Urbana com fins lucrativos ou não obviamente né tu vai ter o fim lá e receber os teus honerar honorários tá Aline né vai falar de cooperado de cooperativa de produção que nessa condição pré serviço a sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado né
Por que que eu trago esse caso aqui deu um bom há um tempo atrás né de fazer cooperativas de porteiros porque os condomínios tinham problemas né de relação de emprego e aí reclamatório trabalhista em outros assuntos né então se criou algumas cooperativas de porteiros e aí ele era cooperado E aí ele não era mais empregado no condomínio ele prestava serviço na condição de cooperado numa cooperativa então tem fonte de renda não tem vínculo de emprego Ah mas dá para discutir Professor Ok mas na hora da prova A gente não vai falar no dá para discutir
a gente tem que ver o que é o caso do concreto se ele é cooperado e cooperativa de trabalho ou produção Ah ele pode ele vai ser contribuinte individual e ainda o último caso que eu trago para vocês aqui né do contribuinte individual é um micro empresário individual o microempreendedor individual né p o mei né microempreendedor individual que trata o artigo 18 a 18c da lei complementar 123 que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo simples nacional em valores fixos mensais né então vejam vocês vai exigir de vocês né além do estudo uma
lógica na cabeça nós temos um grande guarda-chuva e esse guarda-chuva se divide em modalidades de trabalhadores vimos até agora o empregado empregado doméstico o contribuinte individual quanto tempo nós temos aí gurias tá beleza vamos avançando aqui então vamos ver a próxima modalidade de segurado inciso aqui a quarta modalidade nós temos o trabalhador avulso quem é o trabalhador avulso ele está descrito lá no artigo nono inciso 6º e aqui no avulso ele vai ter uma dica ali para vocês que se aparecer aquela palavra vocês vão saber que a trabalhadora avulso Olha só como trabalhador avulso aquele
que sindicalizado ou não para servir natureza Urbana ou Rural há diversas empresas Ou equiparados sem vínculo empregatício Ah ele vai falar não tem vínculo empregatzbon não é empregado mais né agora ó vai aparecer para vocês eu vou pegar a marca texto aqui só um pouquinho aqui ó ó sem vínculo empregatício se aparecer isso na tua prova Tu vai de olho fechado com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra falou intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra vai ser trabalhadora avulso o que que é isso Professor o maior exemplo que nós temos
é o estivador que trabalha nas regiões portuárias e aí vai dizer lá assim considerados inciso 1 trabalhador que Exerça atividade portuária de capatazia Estiva conferência e conserto de carga e Vigilância de embarcação e bloco mas aqui no avulso pessoal eu sei que vocês né o que como é que eu vou distinguir no outro falou em trabalho de natureza Urbana Rural a uma mais empresas sem vínculo empregatício com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra trabalhador avulso ainda tá pode ser trabalhador avulso aquele que Exerça atividade de movimentação de Mercadores em geral nos termos
de esposa na lei 12023 em áreas urbanos rurais sem vínculo empregatício com intermediação obrigatória do Sindicato da categoria Então vamos lá ó falou em falou em intermediação obrigatória intermediação obrigado obrigado gestor de mão de obra ou ou do sindicato da categoria pode ir no trabalhador avulso e correr para o abraço tá exemplo do trabalhador avulso com intermediação obrigatória Sindicato da categoria quem faz carga e descarga de mercadoria a granel e em sacados costura pesagem embalagem lona menos em saque arrasto posicionamento acomodação reordenamento reparação de carga amostragem arrumação remoção classificação e empilhamento transporte com empilhadeiras paletização
nova e desova de vagões carga de descarga em feiras livres e abastecimento de Lenha em secadores e Caldeiras vejam que tem um horror de caso como é que tu vai saber no dia da prova que a trabalhadora Russo vai aparecer isso aqui ó intermediação obrigatória intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do Sindicato da categoria eu sei que tu baixou o material disponível para vocês pega a caneta marca texto pega um post-it e coloca aí a trabalhadora avulso intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do Sindicato da categoria beleza
vamos avançando porque agora nós temos a última modalidade do segurado obrigatório que vai ser o segurado especial e lembrando vocês que no final da aula a gente vai fazer o sorteio para vocês tá o sorteio dos prêmios aí a indicados pelo Cis que a gente vai fazer o sorteio e vai falar o vencedor agora no final da nossa aula tá voltando aqui então para o seguradores obrigatórios nós temos o chamado segurado especial tá são segurados especiais a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou Rural próximo que individualmente ou em regime de
Economia familiar ainda que com o auxílio eventual de terceiros na condição de então vamos fazer o seguinte ó vou apagar o quadro aqui porque o segurado especial ele abre bem o leque E aí eu quero mostrar bem direitinho para vocês porque também pode ser questão da prova de vocês lá no 30º Exame de Ordem Olha só vamos lá segurado se falar do segurado especial pessoal vai aparecer essa afirmação aqui ó regime de economia familar o que que é regime de Economia familiar é o trabalho de subsistência então por exemplo a gente vai falar agora aqui
ó no inciso 7º a linha a é segurado especial o produtor seja ele proprietários o flutuário possuidor assentado para ser Homero outorgado comodatário renatário que exploratividade agropecuária Então olha só quem explora ou o agri cultor ou o pcorista a em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais agricultor ou pecuarista área de até quatro modos fiscais cuidado pessoal tá cuidado porque quatro módulos fiscais não são quatro hectares Pode até ser mas não é via de regra porque porque o módulo fiscal anota não tem material isso o módulo fiscal é uma unidade de medida do
inca e vai depender de uma série de fatores como por exemplo localização produtividade do solo proximidade de meios urbanos ou de regiões portuárias para escoamento da produção então isso vai depender muito de região para região tá então Quatro módulos fiscais para agricultura ou pecuária dois seringueiro ou extrativista vegetal Então olha só serem Engenheiro o extrativista vegetal e a gente vai falar também do pescador artesanal tá Então olha lá do seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração de modo sustentável de recursos naturais renováveis do pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da sua pesca
Profissional habitual ou principalmente de vida e aí a gente vai ver aí se vocês quiserem olhar lá no meu Instagram eu tenho um Rios falando justamente sobre o pescador pescador artesanal e assemelhado porque a pessoa que faz reparo nas redes também é considerado pescador artesanal a pessoa que faz a limpa né que diz que faz ali a limpeza do peixe também é considerado pescador de artesanal tem um Rios lá no Instagram Então se quiser depois tu vai lá olhar para conferir Ah e ainda como segurar especial se equipara o cônjuge ou companheiro bem como filho
maior de 16 anos de idade ou a este aqui parado dentro do segurado que trata alinha A e B do inciso que comprovadamente tem o participação nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais respectivamente do grupo familiar então vejam que o segurado especial ele abre um pouco leque Professor todo o produtor rural é segurado especial não todo agropecualista é não todo agricultor né não porque além do regime de Economia familiar vai se exigir que a operação ocorra em áreas até quatro módulos fiscais aqui ainda olha só né E aí trazendo o que que é o regime da
economia familiar o parágrafo 5º lá do artigo 9º vai nos dizer que entende-se como regime de Economia familiar atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável a própria subsistência eu desenvolvimento sócio-econômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração sem a utilização de Empregados permanentes Tá então vamos colocar aqui ó sem empregados permanentes empregados permanentes se tiver um trabalhador com carteira assinada já não é mais segurado especial e se não é segurado especial vai para onde professora vamos lá o agropecuarista que tem empregado permanente onde que ele
pode ser ele vai ser empregado não porque não tem CLT né ele vai ser empregado doméstico não né porque tem um trabalho em atividade de residencial sem fins lucrativos né ele vai ser segurado especial não porque ele tem empregado permanente ele vai ser trabalhador avulso não porque ele não tem intermediação obrigatória de órgão gestor de mão de obra ou Sindicato da categoria logo por eliminação né o produtor rural o agricultor que não se enquadra como segurança especial vai ser o que vai ser contribuinte individual é isso que nós precisamos de vocês que vocês consigam saber
quem são os segurados e por descarte de categoria você encontra a resposta correta tá então se o empregado permanente artigo texto entende-se como auxílio eventual de terceiros o que exercido ocasionalmente em condições de multa colaboração não existindo subordinação ou remuneração o nosso tempo já está quase chegando no fim né Nós temos tatuagem chegando no fim lá na aula a gente fala sobre isso lá no curso Ah mas o que que é isso né Sem empregado permanentes permite a utilização de mão de obra por até um 120 dias no ano a legislação faz uma regra lá
de um 120 dias no ano então aqui ó sem empregados permanentes ele permitem é isso aqui é uma regra matemática tá um empregado sem carteira assinada a pra cada 120 dias no ano Mas eu posso ter por exemplo dois por 60 dias três por 40 por isso aqui é uma regra matemática tá ainda a isso aí tá lá no parágrafo 21 olha só o grupo familiar poderá utilizar esses empregado contratar para as determinado hã onde trabalhador que trata a linha J precisa um a razão de no máximo 120 pessoas por dia no mesmo ano civil
né vamos supor lá trabalha com trabalho numa vinícola né E aí vamos supor que vai vir uma tempestade se não colher a uva vai perder a uva toda chama 120 pessoas para acolher uva toda num dia só pode acontecer pode porque porque isso é uma regra matemática tá então ainda né com relação ao segurado especial pescador artesanal quem que é esse né considera-se pescador artesanal aquele que individualmente um regime de Economia familiar faz a pesca sua produção habitual ou principal meio de vida desde que não utiliza embarcação ou utilize embarcação de pequeno porte na prova
se cobrava a cobrar isso de vocês né e o que é uma embarcação de pequeno porte Professor pesquisou trouxe para vocês é que tem a arquiteção bruta igual ou menor a 20 tá E ainda o parágrafo 14 e a inciso 2 vai trazer o equiparado do pescador artesanal equipado a segurado especial Quem realiza atividade de apoio a peça artesanal trabalhos de confecção e de reparo de artes e petrechos e Pesca e de reparos e embarcações e pequeno porte ou atuando no processamento do produto da Pesca artesanal tá para finalizar temos segurança obrigatórios mas nós temos
o segurado facultativo então nós temos esses 5 obrigatórios mas nós temos ainda o segurado facultativo quem é o segurado facultativo Guilherme é aquele que a lei não determina que contribui de forma obrigatória mas a pessoa voluntariamente que é participar do sistema Previdenciário olha só tá lá no artigo 11 né segurado facultativo o maior de 16 anos de idade se virar ao regime Geral de Previdência Social mediante e contribuição desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório então para ser facultativo não pode ser obrigatório tá se eu sou obrigatório eu não
posso ser facultativo eu não posso estar tendo fonte de renda decorrente de trabalho e mais eu não posso estar vinculado a regime próprio tá parágrafo primeiro vai nos dizer que quem pode se filiar facultativamente aquele que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência o famoso do Lar ou adolar a o Síndico de condomínio quando não remunerado O estudante aquele que deixou de ser segurado obrigatório pode ser segurado facultativo ou ainda O estagiário que pré serviço à empresa nos termos da lei do estágio ou ainda o presidiário que não exerce atividade remunerada
nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social tá para finalizar a pra ficar aí tem uma ciente geral para lembrar quem são professora sim ah nós temos o segurado com o kades f contribuinte individual trabalhador avulso empregado doméstico empregado segurado especial e segurado facultativo foi tudo muito corrido né mas é muito conteúdo e o conteúdo completo né Vocês terão no curso de preparação para o 38º exame da ordem eu espero encontrar vocês por lá espero ajudar vocês né na aprovação para nossa prova tranquilo deixa eu ver aqui olha só né temos o sorteio tá
e o nosso sorteio nós já temos aí o vencedor tá Será que tá na aula de hoje ou não ah vamos ver o vencedor do sorteio é o Rodrigo Tavares né Então parabéns ao Rodrigo Tavares que ganhou o prêmio do nosso do nosso sorteio aí do ceisc tá faz contato com o pessoal pode ser pelo Instagram mesmo ali informando que ganhou que específico ganhou o sorteio que aí o pessoal vai combinar contigo como é que faz para ti poder ter acesso ao curso hã temos alguns recados aí vamos ver aqui a Juliet Cunha falou boa
noite excelente de didática gratidão Professor gratidão a equipe cisca a gente que agradece vocês aí por nós acompanhar ah a Nilva Alessandra já gostei do professor obrigado pelo carinho Dona Nilva a Júlia mainhais Professor excelente Parabéns que Parabéns a nós né Daiane Pereira apaixonada na explicação desse cara valeu pelo cara hã nós temos o Denis ainda gratidão por essa injeção de ânimo ajuda a todos e a ideia é essa gurizada vocês tem que entrar na pilha ó eu vou ser aprovado eu vou pegar minha carteirinha né Por mais que já tenha feito uma duas três
vezes agora chegou a tua hora acredita nisso aposta e estuda paga o preço que vai valer a pena ah Kelly Portela Professor excelente valeu e a Marlúcia Fernandes aula maravilhosa Professor Guilherme pá maravilhoso até vocês com a gente aí no ceisc né E mais uma vez né obrigado pelo carinho de todos vocês né Espero de verdade encontrá-los aí ah no curso espero encontrá-los nas revisões Turbo Ah foi uma satisfação Boa noite para vocês nos vemos uma próxima aula valeu tchau tchau [Música] [Aplausos] [Música] [Música]