[Música] olá pessoal sou professor leandro moraes corrêa trabalharemos junto à matéria de direito penal que nesta aula especificamente os princípios do direito penal começa a aula falando para vocês que esta é uma das senão a aula mais importante de todo o curso de direito penal porque para todos os fins é de extrema importância que entendemos o direito penal sob essa perspectiva então a análise do direito penal deve observar os princípios do direito penal sob pena de incorrer nos naquilo que por muito tempo foi utilizado o direito penal do terror direito penal simbólico o direito penal
midiático mas não aquele direito que é o correto que observa todos os princípios que lhes são norteadores e então sob essa perspectiva dessas proposições básicas e fundamentais tutela efetivamente os bens jurídicos que se propõe abraçar a albergar que são os tidos como essenciais os mais importantes para a sociedade a primeira pergunta que eu faço pra vocês uma pergunta conceitual e sempre fazemos uma pergunta dessa natureza nos deparamos com uma certa dificuldade porque é pra todos os fins se você pergunta para um leigo que é crime ele vai te dizer matar alguém matar alguém inclusive a
letra da lei do nosso artigo 121 do código penal mas isso não é um conceito de crime isto seria um exemplo de talvez então a conceituação extremamente necessária para que entendamos sobre o que estamos falando e aí sim iniciamos a discussão direito penal como conceito formal é a parcela do ordenamento jurídico público interno que estabelece as ações ou omissões delitiva se combinando eles as sanções correspondentes eu sublinhei de preto mas vou subir mais uma vez de vermelho porque é muito interessante já conseguimos retirar desse primeiro conceito ou uma diferenciação de institutos que é crucial eu
vejo alguns doutrinadores utilizando as ações delitivas não é de todo o correto pois possuímos crimes comissivos que derivam de ações de um comportamento positivo eu vou e faço mas temos também crimes homicídios que decorre então não fazer eu deveria mas não fiz o nosso crime de omissão de socorro por exemplo é o clássico da doutrina para ilustrar essa situação temos aqui este primeiro paredes a ser aberto que temos tanto as ações quanto omissões e temos as sanções correspondentes professora porque sanções não apenas porque o nosso ordenamento jurídico adota um critério de cotonicultura de econômico fuja
do juridiquês são duas as modalidades de sanções são elas penas que aprendi parte da doutrina acaba utilizando inclusive na hora de conceito ao direito penal nós temos também as chamadas medidas de segurança e é justamente por existirem as medidas de segurança que falar pena acaba fazendo com que se damos um reducionismo incorreto justamente porque as medidas de segurança sendo negligenciadas estão retirando parte da correção de uma afirmativa então sanções correspondentes sanções porque apenas mais medidas de segurança o conceito material de que por sua vez refere se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo
social que afetam gravemente bens jurídicos e indispensáveis à sua própria conservação e progresso mais uma vez receberemos aqui altamente reprováveis ou nós porque é altamente reprováveis ou danosos porque conforme veremos um segundo momento através do chamado princípio da lesividade não basta que haja um dano tem que ser um dano significativo existe o princípio da insignificância inclusive que nos traz esta ideia de que comportamentos que têm o resultado do ínfimo de lesão ao bem jurídico não devem ser objeto de uma tutela de uma resposta melhor dizendo do direito penal tão aplicação de sanção penal nosso segundo
griphook temos afetam gravemente bens jurídicos indispensáveis porque bens jurídicos indispensáveis porque são muitos os bens jurídicos que se encontra embaixo do guarda-chuva do nosso direito de modo geral mas somente os médicos indispensáveis os essenciais os mais caros é que são passíveis da tutela jurídico penal porque porque o direito penal é um resposta muito grave que o parte do estado então lá deve ser evitado a todo custo só sei se tem uma aplicação de sanção penal sobre uma situação que atinge estão a ser bem jurídico que é muito importante e dá importância justifica então esta resposta
a partir de então mais uma vez uma conceituação a última delas prometa o que são princípios penais são proposições fundamentais que possuem natureza de orientar a criação e aplicação do direito penal porque eu disse criação e aplicação por isso resolveremos existem princípios informadores da atividade legislativa e disse que princípios informadores da atividade judicial ou jurisdicional enfim para todos os fins o juiz aplica o direito penal observando o princípio de uma forma e originou a colocar criando a lei penal ele também tem que observar esse mesmo princípio mas de uma forma distinta porque num contexto diferenciado
partindo mais uma vez e complementando a idéia alguns princípios encontros implícitos na ordem constitucional que isso quer dizer professor quer dizer que nem todo o princípio vai instalar uma quebra constituição parar na tua cara o princípio nem sempre está assim muitos deles estão mas nem todos princípio da intervenção mínima por exemplo é um princípio que está implícito isto porque é jovem fighters o mínimo é algo que falam bastante o fato de falarem bastante não quer dizer que está escrito na constituição taxativamente descaradamente que o direito penal deve ser utilizado de uma forma a atender um
caráter mínimo nunca não está escrito por que por que o direito penal ele é tido como um responsável por retirar a liberdade do agente parte das nossas sanções jurídico penais são de penas restritivas de liberdade pois bem o artigo 5º da constituição disse pra gente que a liberdade é um direito fundamental segurando direito fundamental e se o direito penal tem esse condão de retirar a liberdade é certo dizer que o direito penal deve ser evitado certo sérgio também daí que nós estranhamos a intervenção mínima implícito tem que tirar a roupa antes pra você encontrar e
mas encontro princípio da dignidade da pessoa humana princípio primeiro daqueles que nós iremos observar que o primeiro em espécie muitos dos cursos de direito penal também iniciam com a análise do princípio da dignidade da pessoa humana porque ele é um princípio morte se nós estabelecemos uma pirâmide hierárquica assim como existem kelsen para o direito mas somente para os princípios certamente vai estar no topo porque não é somente o princípio do direito penal é o princípio do direito e mais que isso é o princípio do estado democrático de direito muitos doutrinadores aponta este princípio como sendo
a espinha dorsal do nosso direito a espinha dorsal do nosso ordenamento jurídico do nosso estado então essa dignidade da pessoa humana é uma condição que o homem tem e é inerente a ele enquanto ser humano não um homem homem gênero homem de modo geral o homem e mulher então para todos os fins todos os atos legislativos judiciais devem observar essa premissa deve partir do princípio que a dignidade da pessoa humana deve ser respeitado o segundo princípio canalizamos é o princípio da humanidade da pena interessante que após o fato de idade da pessoa humana agora humanidade
da pena é muito humanismo é exatamente o que é o humanismo que nós trazemos a partir do avanço do nosso direito penal a partir do abandono da chamada era da vingança pública a vingança privada da vingança divina posso direito penal sobretudo adota um caráter humanitário de entender o homem como ser humano entender o homem como a simples condição de humanismo desta pessoa lhe atribui certos direitos e é justamente isso que nós entendemos como sendo a resposta a explicitação do que é o princípio da humanidade apenas um fruto do nosso princípio da dignidade da pessoa humana
que serve pra vendar penas cruéis de morte de banimento eles também têm esse texto nós artigo que não haverá penas de morte caráter perpétuo de trabalhos forçados de banimento penas cruéis e por que é vedado tudo isso porque isso contraria o humanismo isso contraria a dignidade da pessoa humana isso contraria as próprias funções apenas cortar o braço de alguém como resposta à determinada a determinada conduta tida como criminosa não traz essa pessoa a uma ressocialização de alguma então para todos os filhos deveria ter sido abandonado há muito mais tempo já foi com certeza é um
avanço mas o nosso passado histórico do direito penal está marcado certamente pela utilização exacerbada destas penas tanto é que formou se um princípio norteador do direito que busca vendar de toda forma criar um óbice então a uma aplicação do direito penal desta natureza o princípio da pessoalidade da pena nenhuma pena passado a pessoa do condenado culpabilidade própria como limite bem interessante é basicamente princípio da intranscendência penal desde tela mas como princípio curto basicamente a pena não podem passar na pessoa do condenado só responde aquele que fez pelo que fez não podem filho uma mulher como
se via antigamente responder pelo um ato falho responder por um ato criminoso de uma outra pessoa que não de sua própria autoria de sua própria responsabilidade o princípio da legalidade já está em tela é um dos princípios também dos principais norteadores princípio por si só já é uma idéia fundante uma proposição básica e de observância obrigatória mas existem aqueles que se sobressaindo da legalidade certamente é um deles está explicito é o que inaugura o nosso código penal artigo 1º do código penal nos traz a informação de que não há crime sem lei anterior que o
defina e não apenas sem prévia cominação legal nós temos um bocado também foi gerado que nos ensina num crime no apoio nas inelegível latim mas vamos traduzir ou antes de traduzir aviso vocês que existem algumas derivações num crime não apenas ine prévia led no crime no apenas china legey pênalis também existe então a depender de quanto o treinador você utilize ou de qual banco eventualmente organizará a sua prova onde qual o professor que faz a sua prova de graduação de pós graduação certamente pode haver essas a essas variações mas o objetivo é o mesmo e
qual é não há pena sem que haja uma certa previsão legal dessa pena e assim também é bom o crime então esse princípio esse dívida ele tem uma prevalência de reserva legal ou legalidade trinta e de anterioridade da lei penal anterior da lei penal comunica se com esta realidade de que não há que se falar em crime sempre um momento anterior exista uma tipificação uma previsão que falhou pa se fizer isso está cometendo um crime e por outro lado nós temos a reserva legal legalidade estrita porque legalidade estrita por que somente a lei teria esse
poder de disciplinar o direito penal lei não estamos falando de qualquer outro meio legislativo mas somente a lei e aqui eu trago para vocês algumas derivações que parte da doutrina chama de funções garantidores do princípio da legalidade são funções são meios pelo qual o princípio da legalidade se materializa na lei no corpo da lei efetivamente latim mais uma vez alex cripta lex triton flex certa e lex prévia que quer dizer com isso ele tem que ser escrita estrita certa e prévia à própria leitura já nos induz a traduzir que graças a deus não é tão
difícil e se pelo menos não é a lei escrita ela veda aos costumes então o objetivo é justamente de que a lei tem que estar escrita fachada porque para todos os fins se permitíssemos que costumes fossem satisfatórios a influenciar a direcionar o direito penal certamente as frações que possui um lobby maior diante dos legisladores teriam muito mais leis tutelar nos seus interesses próprios que não necessariamente estarão duelando bens jurídicos isso tornaria o nosso direito pela uma colcha de retalhos maior do que é a bem da verdade porque nós já conseguimos constatar isso infelizmente lex 30
venda analogia maléfica então por que a lei tem que ser restrita e analogia o que é essa utilização por comparação possibilitou dar mais ou menos parecido com aquela outra então aplicamos aqui também esta analogia no nosso direito penal é proibida quando maléfica existe mais um bocado do latino que diz é proibido uma analogia embalam parte ou seja para prejudicar para tornar ainda pior a situação tá mas para tornar melhor então uma analogia benéfica elogia em boa parte é proibido é proibida também não essa analogia é permitido porque a situação que tende a beneficiar a condição
do réu do acusado é assim permitido falei certa leis certas se traduz pela redação de leis genéricas abrangentes demais a lei não pode ser abrangente de modo a permitir que o juiz por diversas pessoas por condutas completamente diferentes simplesmente por caber dentro de uma interpretação desta lei então para todos os fins a lei tem que ser mais fechada mais restrito mas no meio do alvo possível está professor mais daquelas leis penais em branco que elas já nascem dependendo de uma complementação à lei de drogas por exemplo que depende de uma portaria da anvisa para disciplinar
o que é droga e isso não é considerado uma genérica uma genérica é aquela que não depende da disciplina para fechar para ser complementada mas sim não tem como ser complementada isso seria uma genérica e isso é vedado por uma derivação por uma função garantidora do nosso princípio da legalidade tá ea lei prega a lei prévia é que venda a retroatividade que prejudique o réu retroatividade é comenta o fato hoje daqui uma semana surge uma lei e essa lei pode ser aplicada a mim depende essa lei vai beneficiar em prejudicar mais uma vez beneficiou show
de bola manda a lei prejudicou o negativo é vedada a retroatividade então a regra é e retroatividade da lei penal mas se for mais benéfica ocupa essa é a seção aí é permitido aquele uma questão polêmica digamos assim mas ela já é superada pacificada é polêmica ao passo que existe uma contradição dos nossos tribunais superiores mas o entendimento o posicionamento deles estão se consolidando e reforçando com o tempo o sentido de que diante da pergunta é possível que uma medida provisória disciplina direito penal você acabou de falar que somente a lei tem o condão a
lei estrita princípio da reserva legal tudo se comunica e traz a nós o conhecimento de que somente a lei teria esse poder e medida provisória agora é lei não é o instituto pelo qual se utiliza a fim de legislar mas não é lei eo nosso texto da constituição disse que somente a lei disse pelo direito penal do stf diz que a medida provisória pode ajudar provisória podem sim disciplinar o direito penal desde que seja para beneficiar o réu é a terceira vez que estamos vendo isso é muito interessante partir dessa premissa sempre o que é
para beneficiar o réu sempre existe um posicionamento ou doutrinário e jurisprudencial que concorde neste caso o posicionamento do stf que diz podem sim um exemplo que mais uma vez é o que a doutrina utiliza para ilustrar essa situação é o estatuto do desarmamento quando da vigência do estatuto do desarmamento passou se a considerar crime portar possuir determinadas armas de fogo para todos os fins você tinha atuaram em casa começou a vigência da lei e agora o que eu faço o legislador pensando nesta possibilidade permitiu que durante um lapso temporal por se fosse lá voluntariamente entregasse
toda roxa 38 que ganhou do teu vôo só que chegando próximo do hotel eles viram que ainda existiam muitas áreas a serem aprendidas e muitas pessoas entregando próxima do prazo de se encerrar essa possibilidade ou seja se encerrar e é passar a ser crime se a pessoa se peguei para a delegacia para entregar a arma ela seria presa então qual foi a consequência através de medidas provisórias este prazo foi dilatado foi postergado então tratou se sim de medida provisória disciplinando o direito penal mas é mais benéfico é mais prejudicial nessa situação pense bem ganhou 31
de novo na terça feira acabaria o prazo para que entregasse mas eu só voltaria para casa na quarta eu estava numa viagem então cheguei em casa na quarta-feira peguei e pensei putz se eu sair agora vão me prender porque não tava exigência aí vem a medida provisória e fala lembram pode se entregar sua arma tá tudo bem senão vai ser preso porque não estamos postergando delatando esse prazo show de bola o nome beneficiou agora não vai ser mais novos e mais preso para todos os fins a medida provisória tido como benéfica foi convalidada foi aceita
pelo supremo tribunal federal e então entendeu se que o o supremo tribunal federal se posiciona nesse sentido a medida provisória pode desde que benéfica para a professora o stj não o stj estritamente legalista não pode dizer que é errado diz a constituição federal fala em lei a medida provisória não é lei então não pode simples assim o stf pode desde que benéfico stj não pode porque lei é lei e vamos analisar agora algumas questões vizinhas de provas pode ser cai na sua prova da faculdade pode ser que caia no seu concurso pois já caiu e
as questões não foram criadas eu retirei de concursos públicos apenas tirei a bandeira da da eventual banca organizadora para que vocês entendam a abrangência justamente porque tem um concurso em questões aqui de concursos de ordem federal concurso de natureza estadual concurso de prova para teste seletivo para ingresso da continuidade dos estudos a título de mestrado e doutorado então retiramos as questões para mostrar que é uma recorrência de cobrança de princípios de direito penal vamos lá com relação ao princípio da humanidade é correto afirmar a proibi adequação típica por semelhança entre fatos b determina que ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ce determina que a pena não pode ser superior o grau de responsabilidade pela prática do fato de determina que o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atingem a dignidade da pessoa humana ou que lesione a constituição física e psíquica dos condenados e determina que todos são iguais perante a lei vamos analisar um a um para começar a excluir e sua perspectiva dos princípios que nós já vimos verificasse encontramos nas demais alternativas a explicação do que seria um outro princípio que já nos
é conhecido a proibi adequação típica por semelhança entre faz isso não é a analogia para explicar para vocês que nós pegamos uma situação que é parecido inflamou vamos aplicar aqui também isso é a analogia e não exatamente do que se trata essa nossa primeira alternativa proíbe a adequação típica por ser melhor adequação típica quer dizer eu vou considerar crime essa tua conduta porque existe um outro crime muito parecido com o que você fez aqui que não é exatamente o que você fez mais que é uma similitude há uma semelhança uma identidade esta analogia certamente não
tem nada a ver com a nossa anunciado que quer saber da humanidade certo então a negativo b determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória bom se ele é culpado é o que não é culpado fugiu do juridiquês quem é culpado ou inocente então este princípio de que se presume nem ser culpado é o princípio da presunção de inocência mais uma vez não se relaciona com o princípio da humanidade que é próximos procurando nesse momento traz e disse pra gente que determina que a pena não pode ser superior
ao grau de responsabilidade pela prática do fato isso aqui se relaciona com a culpabilidade do agente responde dizendo que você não pode aplicar uma pena que seja superior o grau de responsabilidade que isso tem a ver com uma unidade da pena a responsabilidade do fato está ligado com a culpabilidade com a reprovabilidade daquilo que foi realizado então humanidade nada a dizer a letra d esse é muito interessante determina que o poder punitivo estatal não pode aplicar sanções que atingem a dignidade da pessoa humana o que legiões a constituição física e psíquica eu falei pra vocês
que o princípio da humanidade da pena ele é um fruto e acaba levando o princípio da dignidade da pessoa humana as pessoas passaram a ser vistas pelo direito penal como possuindo direitos inerentes à sua condição de pessoa de um ano então pra todos os vícios simples fato de você ser humano e garantir certos direitos esses direitos são derivados de princípios o princípio dele principal dignidade da pessoa humana e não temos como um filho esse princípio da humanidade das penas então as penas cruéis que eu falei pra vocês pena de banimento as penas de morte que
são vetadas pelo princípio da humanidade da pena no caso acerte com o que está escrito aqui dizendo que não pode ser aplicadas sanções que atingiu a dignidade da pessoa humana o que levou à constituição física ou psíquica e física ou psíquica a pena de todos não é o que atingi isso as ações criativas dignidade da pessoa humana a pena de banimento se eu tenho direito por ser pessoa começar a me mandar embora o expulsar daqui sem passaporte para voltar notei como então esta é a nossa alternativa porque essa é a definição do que seria uma
pena do que seria uma punição ao divórcio ao arrepio do princípio da unidade da pena do princípio da dignidade da pessoa humana por fim a letra e determina que todos são iguais perante a lei eo princípio da igualdade nada tendo que se falar em relação com uma unidade da pena que o próprio estávamos buscando questão 2 o princípio do direito penal que é uma garantia essencial aos direitos humanos do homem devemos ter assegurado em um estado democrático de direito olha que interessante aquele trás é um princípio essencial os direitos humanos da onu parece uma carta
da onu já coloca você a caminhar com dignidade da pessoa humana princípio da humanidade porque tá falando da do homem está falando do princípio do direito essencial dele de humanidade e tudo mais aí ele fecha conhecido pela expressão em latim no crime no apoio na cinelândia significa que olha que interessante leiam esta mesma questão excluído tudo que antecedeu a tim vamos começar do time no crime no apoio à celeste significa que esta pergunta tudo que venham as disso aquela velha tática do examinador do professor de fazer uma cortina de fumaça para que você pegue prestando
atenção e buscando resposta em outros assuntos em outras frases em outras palavras chaves que não são aquelas que realmente carecem de atenção e então nesse caso a questão começa um novo no crime uma pena se prevalece significa que é só essa pergunta vamos às questões então no crime e não apenas sobre a exigência é nossa primeira o crime cometido sob a vigência da lei penal deve ser anulado na nossa segunda a lei deve retroagir para punir o réu será o crime hediondo deve ser punido mesmo sem lei e por fim temos que não há delito
e nem pena sem prévia cominação legal vamos usar a questão a nulo ou melhor alternativa no crime e não apenas sobre a lei vigente negativo se a legenda vigente você cometeu um crime é justamente esta lei que vai recair sobre você então tem que se falar em dolo crime negativo nada a ver letra b o crime cometido sob a vigência da lei penal deve ser anulado porque a sala estava vigente à época dos fatos hoje pra vocês é que se não existia lei não há uma lei prévia isso decorre do princípio da legalidade realmente não
há que se falar mas nesse caso não entendo porque a letra c a lei deve retroagir para punir o réu não falei que a irretroatividade da lei a regra então a lei não deve retroagir a não ser para beneficiar o réu a não ser por atuar ainda mais favorável à situação do réu nada havia lhe trouxe também a letra d o crime hediondo deve ser punido mesmo sem lei como se necessário vai punir como o norte que vai ser utilizado para essa punição não temos uma lei alguém vai sentar no trono com outra espada atrás
não estou falando de uma série específico e vai falar esta é a punição não existe o princípio da reserva legal e da anterioridade da lei penal que são os dois substratos do princípio lato sensu de legalidade nos traz a informação de que não há crime sem lei anterior que o defina não apenas sem prévia cominação legal então o crime não podem ser punidos em lei o hamas é hediondo não interessa nosso princípio não diz saulo crimes hediondos então não há crime não apenas se não tem lei que trata de nada a ver a nossa sentença
letra ea última não há delito e nem pena sem prévia cominação legal perfeito é a tradução literal do brocardo latino de no crime no apoena cine prévia mexe ea nossa resposta é o nosso ponto pra você na graduação que vai fugir da prova final que vai acertar essa pra você que está indo atrás de um concurso público um passo a mais próximo da toga do distintivo ou da sustentação oral como excelente disse o promotor de justiça a terceira questão a terrível humilhação porque são familiares de presos ao visitarem seus parentes encarcerados consiste na obrigação de
ficarem nos dê agacharem diante de espelhos e mostrarem seus órgãos genitais para agentes públicos a maioria que sofre esse procedimento é de mães esposas e filhos dos presos até mesmo idosos crianças e bebês são submetidos à steve este ano este constrangimento é princípio de direito penal que a pena não ultrapassa na pessoa do condenado além da dignidade humana tal realidade sustenta se basilar mente no princípio de olha que interessante porque além da dignidade da pessoa humana porque este princípio haja vista ser um corolário lógico se a idéia fundante do estado democrático de direito ele pode
ser aplicado em qualquer caso qualquer situação em que hajam fechando em que haja constrangimento você consegue enquadrar você consegue aplicar esse princípio da dignidade da pessoa humana então o nosso examinador sabendo do tipo já acentua falou ó que está acontecendo aqui mas a dignidade da pessoa humana não é que eu já sei quero saber qual é o outro princípio e aí ele usa mais uma palavra que nos dá mais uma luz além da dignidade humana tal realidade sustenta se basilar mente porque sustenta se basicamente porque existem ainda outros princípios que de uma forma reflexa você
consegue utilizar para responder essa questão vou dar um exemplo letra a individualização essa situação vexatória de parentes que se expõe agentes públicos para visitar um parente para evitar um terceiro que está dentro inserido no sistema penitenciário ela se relaciona com a individualização da pena com a fragmentar idade e com a personalidade com a presunção de inocência ou com a ilegalidade olha que interessante aqui exemplo eu falei que dá porque basilar mente porque utilizar essa palavra que o nosso anúncio porque por exemplo de forma reflexa eu conseguiria responder essa questão pelo princípio da legalidade possibilidade não
disse pra gente que não apenas sem lei anterior que o defina e você não está respondendo a uma certa pena há uma certa sanção a esposa de alguém que se encontra preso ao colocá la nua na frente de um agente público h deixando mostrando sua genitália então para todos os fins ela está sendo punida e existe uma lei que diga que a cônjuge de alguém que se encontra preso também deve ser punida o pai então a legalidade negativo negativos e viagem isso é responder de forma reflexa você está tendo que utilizar subterfúgios metodológicos para conseguir
introduzir a resposta a esse princípio então muito bem-feita questão a palavra basilar mente já mostra se colocar na legalidade e defender em sede de recurso o posicionamento com esse que eu acabei de vagão agora a resposta vai ser basilar mente ela pergunta qualquer outro princípio você vai conseguir de maneira reflexo ainda mais distante aplicar aqui mas base lamento e qual deles já vimos este último de legalidade não é porque diante desta viagem ele utilizou e se prestou a ser utilizado como referencial negativo de questão que não deveria ser respondida desta forma atrás pra gente a
individualização que individualização falei para vocês que a pena não pode passar da pessoa do condenado falei para vocês que essa e transcendência da pena que só responde a pessoa que realmente fez não podendo sua mulher seus filhos também ser responsabilizados trata se de um princípio penal mas isso é a individualização da pena eu acredito que aqui a discussão ficará entre individualização o personalidade vamos excluir as outras só para mostrar quais são as diferenças desses dois institutos fragmentariedade fragmentariedade pessoal trata se da característica que tem o direito penal de se ocupar de somente uma parte dos
bens jurídicos somente aqueles bens jurídicos essenciais somente os bens jurídicos mais relevantes mais importantes é que o direito penal vem coloca embaixo do braço dele falou o pacote proteger os demais não e se fragmentar idade para a presunção de inocência ninguém será considerado culpado até sentença penal condenatória transitada em julgado é isso que estão dizendo aqui tenho uma coisa a ver com a mulher que se expõe ao agente público com o bebê com o idoso não escolhemos também está de individualização impessoalidade individualização da pena quer dizer que você só vai responder pelo que você fez
e de acordo com suas características pessoais então se pedro e paulo ou conjuntos a pena dos dois será confeccionado elaborada calculada pelo magistrado responsável de acordo com as características que cada um possui então para todos os fins pedro é reincidente paulo não opa pedro já subiu a perna de pau continua normal isto é a individualização das penas não importa que vocês têm cometido o mesmo crime a empreitada criminosa é a mesma na hora de punir divorcia se existem circunstâncias que são comunicadas sim estudaremos isto mais à frente mas a regra é não cada um responde
por aquilo que fez de acordo com como fez ou de acordo com seu passado de acordo com as nuances de acordo com suas características pessoais e individuais ao passo que a pessoalidade princípio da pessoalidade da pena diz que a pena não passará da pessoa do condenado e é exatamente esta definição que responder à pergunta do enunciado um pai uma mãe e um bebê um idoso que ao visitar um conhecido um parente no presídio tem que se expor esse vexame não está respondendo junto e não está sendo penalizado também de alguma forma foi ter um filho
e cometeu o crime mas na hora de visitar você tem que se expor uma situação de constrangimento uma situação que atenta contra o sua pessoa o seu psicológico que a tenta de alguma forma os controlos justamente por essa situação de vexame e constrangimento então para todos os fins a pena estaria passando da pessoa do condenado o felipe cometeu o delito mas só vou ter que achar no frente a um agente público está também sendo submetido de alguma forma que é uma espécie de sanção não aquela sensação de picada de prisão que constavam no tipo penal
que o magistrado utilizou o poder ao filho mas também a de forma reflexa de forma mascarada até eu diria a pena acabou passando da pessoa do condenado e é por isso que o princípio da impessoalidade é o princípio que sustenta a crítica que é feita a esta situação a esta realidade de visitas fechamos nosso primeiro encontro dos princípios do direito penal continuamos na segunda aula dividiremos em três aulas de cerca de 30 minutos cada abordaremos os principais princípios e alguns que também vem sendo cobrado independente de serem tidos como principais ou não justamente para que
se eventualmente você se depare com uma dessas questões que tragam um princípio que não é aquele mais corriqueiro você ao menos tenha ouvido falar ok um abraço a todos para vocês nosso próximo encontro boas aulas até mais