o olá pessoal eu sou daniel magalhães na área mais uma vez e hoje a gente vai falar sobre juízes e auxiliares da justiça tá certo aqui continuando o nosso curso de teoria geral do processo como de costume tô com o roteiro na mão também com nosso código de processo civil tá é sem mais delongas vamos aqui para nossa aula de hoje pessoal a gente vai começar a falando então sobre o juiz primeiro a gente tem que ter noção seguinte o juiz ele é um sujeito do processo e não confunda um sujeito com o parte da
certa parte processual ao autor e réu ou autores e réus o sujeito processual é a uma daquelas pessoas que atuam no processo mas que não necessariamente são partes como juiz advogado o ministério público peritos tá certa é então nessa primeira noção o juiz ele é um sujeito processual então ele tatua do processo mas não é parte do processo a terra e o juiz pessoal ele e numa ótica microscópio ele tem a função de analisar os fatos e provas e aplicar o direito aquela relação jurídica controvertida já numa ótica macroscópica olhando de uma forma mais lampa
o juiz ele exerce uma função essencial estado que a função jurisdicional que é um dos três poderes sair do estado junto com o poder executivo poder legislativo tom o juiz ele é um agente público que exerce o poder fundamental aí da jurisdição tá certo então vejamos uma ótima microscópio o juiz analisa fatos e provas e aplicar o direito ao caso concreto uma ótica macroscópica ele está exercendo aí a função jurisdicional beleza é pessoal a gente precisa é analisar agora os poderes do juiz os poderes do juiz eles são divididos em dois nós temos o poder
de polícia ou o ativo e nós temos o poder jurisdicional que está dividido em outras 4 categorias tá certo primeiro sobre o poder de polícia pessoal o poder de polícia do magistrado ele é basicamente aquele poder que o magistrado tem para poder fazer com que o haja ordem no tribunal e nos trabalhos forenses tá certo então é um poder de administração do judiciário de administração das dos trabalhos forenses a série como por exemplo é manter o de couro nas audiências como por exemplo é retirar expressões ofensivas que estão em algum processo da serve e essa
esse poder de polícia e se puder administrativo ele independe de processo o juiz vai fazer isso independentemente de haver ou não no processo ele vai sempre zelar pela pelos trabalhos forenses pela pelo a sueli do judiciário ocorre a prestação jurisdicional tá certo esse é o poder de polícia do magistrado quando a gente fala em poder jurisdicional a gente tá falando daqueles poderes que o juiz exerce enquanto juiz julgando um processo ou seja é aqueles processos que o juiz ele é exerce dentro do processo acerta aqueles poderes se tem que parar ele exercer esse poder depende
de um processo acerta então vamos lá vamos ó esses esse poder esse poder judiciário tá pedindo a ir 14 didaticamente em quatro categorias os poderes por diretórios poderes instrutórios os poderes de urgência e os poderes finaxis afeta isso de uma forma de data tá pessoal é lógico que muitas vezes a gente tem que ter em mente que o juiz ele exerce numa no mesmo ato ele e se poderes ordinatórios e o escritório está certo não tem o menor problema tá bom então isso aqui é só uma divisão didática para que vocês saibam é os tipos
de poderes jurisdicionais que o magistrado é possui tá bom então vamos lá o primeiro falando aí sobre os poderes ordinatórios o os poderes instrumentais do juiz pessoal esses poderes ordinatórios servem para poder ordenar o processo para poder da direção ao processo afeta é esse esses poderes os relatórios nós podemos citar entre eles por exemplo é o poder de reunir ações conexas instalado artigo 55 de nosso código o poder de determinar a correção de erros existentes do processo artigo 139 9 n352 podemos citar ainda o o poder que o juiz tem de mandar citar e intimar
alguém ou seja isso são todos os poderes ordinatório ah tá bom nós temos ainda os poderes instrutórios do magistrados poderes instrutórios do magistrado visão é colher subsídios para que o magistrado possa julgar as reta então os poderes estudos instrutórios são aqueles poderes em que o juiz ele se utiliza para poder é ter subsídios para poder julgar a causa e aí nós podemos dar como exemplo e o artigo 139 oito do nosso código artigo 370 372 396 acerta ou seja uma perícia judicial uma um depoimento pessoal uma audiência o juiz vai escolher esses depoimentos é pessoal
está certo ou até mesmo uma diligência em bloco quando o juiz vai fazer uma inspeção judicial tudo estão poderes instrutórios que o juiz tem certa é fácil que aconteceu subcategoria do poder judicial é o poder de urgência os poderes de urgência pessoal os poderes de urgência são os poderes que existem ou poder juiz tende deferir medidas liminares medidas de urgência tá certa essas medidas de urgência pessoal logicamente sempre elas terão aí os seus requisitos analisar a série o magistrado tem o poder de deferir ou até indiferenças tutelas de urgência de urgência e em geral a
tutela de urgência ela é requerida pela parte do juiz apenas em casos excepcionais vai definir uma medida de urgência é ofício acerta a maioria das vezes a parte vai requerer que o juiz possa conceder aquela tutela específica de urgência e demonstrar os requisitos de molde a probabilidade do direito e o periculum in mora o amigo risco ao resultado útil ao processo certo e é e por fim nós temos ainda os poderes finais do magistrados poderes finais porque só aqueles poderes é praticados ele no fim do processo e os poderes finais eles podem ele se subdivide
em duas categorias quais temos o poder decisório onde juiz ele na sentença no processo de conhecimento ele decide a controvérsia e nós temos ainda os poderes finais executivos ou seja são aqueles em que o juiz ele determina providências práticas para poder satisfazer a pretensão da parte da serra então os poderes finais quando a gente chama de policiais aqueles poderes em que o juiz tem ou no final de uma ação de conhecimento de uma jurisdição de conhecimento e dizer quem tem razão tá certo ou numa no procedimento executivo satisfazer aquela parte com aquilo que ela é
efetivamente queria aquele bem da vida que ela requerer certa g1 o que tem três aí do nosso roteiro pessoal deveres do juiz pessoal o juiz ele tem basicamente um dever o dever do juiz é prestar adequadamente a jurisdição pessoal o juiz ele tem o dever de usar adequadamente os poderes que tem para prestar a jurisdição por isso a gente também disse que o juiz que esses poderes e magistrados são poder de ver porque o juiz ele tem o poder de instruir o processo ele tem o poder de deferir medidas de urgência ele tem o poder
de ordenar o processo mas esses poderes pessoal não são simplesmente possibilidades que o juiz tem para se utilizar na verdade ele deve utilizar dessas poderes para satisfazer a jurisdição para poder entregar a prestação jurisdicional por isso quando a gente fala de poderes uma estrada em geral a doutrina fala de poder de ver até porque é o dever é de usar corretamente seus poderes para entregar a função jurisdicional ou seja para prestar a função jurisdicional ao magistrado o junto ao jurisdicionado melhor dizendo tá certo então o dever e juízos deveres do juiz é lógico pessoal tem
que a gente tá falando numa ótica de teoria geral do processo onde vocês estão trabalhando aqui com a estrutura macro do processo civil a gente tá entendendo aqui como é que funciona essa estrutura então é na lei orgânica da magistratura vocês vão ver que tem lá uma dezenas de deveres funcionais os magistrados onde eles devem seguir esses preceitos agora aqui na nossa aula a gente só tá falando de uma ótica mais ampla mais macroscópica da teoria geral do processo e o que vocês precisam saber é que o juiz tem o dever de prestar a jurisdição
que esse é o dever que ele tem esse uma ótica macroscópica e logicamente eu tenho mais interesse dá uma lindinha na lei orgânica da magistratura aqui vai ver lá no elenco de deveres específicos que o juiz tem tá certo pessoal é além disso além dos poderes e deveres do magistrado por magistrado ele também tem responsabilidades pessoal que isso quer dizer o magistrado como todo agente público ele pode ser responsabilizado por problemas por falhas por ilícitos causados na sua função tá certa e o magistrado não é diferente o magistrado ele responde penalmente civilmente e administrativamente pela
é por algum ilícito causado no na sua do exercício da sua função na terra então quando a gente fala de responsabilidade do juiz a gente está falando de responsabilidade civil penal e administrativa certa vamos lá pessoal a gente vai destrinchar um pouquinho essas três breve mesmo e é os meses ele responde penalmente no exercício da sua jurisdição no exercício da sua função se ele cometer alguma ilícito penal como algum eles tu é caracterizado como crime ou contravenção nas leis penais como por exemplo é a corrupção tá artigo 307 prevaricação artigo 309 todos do código penal
né abuso de poder lá no artigo 306 do código penal também tá certo então o juiz no exercício da sua judicatura se ele eventualmente praticar alguma conduta que esteja é na lei penal como hipótese de um ato ilícito penal ele vai responder por isso é eu só falamos mais comuns com corrupção prevaricação e abuso de poder para ficar claro para vocês tá certo além disso além da responsabilidade penal o juiz ele também responde admin e tem uma responsabilidade é administrativa e o juiz ele responde administrativamente se ele descobrir alguns dos seus deveres funcionais então aqueles
deveres funcionais né o dever geral que a gente acabou de falar que é de prestar uma boa jurisdição prestada utilizar os seus poderes para prestar a função jurisdicional de resolver conflitos é se ele não faz isso e diz contra algum dos seus deveres funcionais principalmente aqueles ele da lei orgânica da magistratura ele está sujeito a uma responsabilização administrativa pessoal e essa responsabilização administrativa ela é ela é feita de que forma ela é feita ou pela corregedoria do tribunal ou pelo conselho nacional de justiça cnj certo então é quando a um descumprimento de algum dever funcional
do magistrado você pode o a sua corregedoria de mal ou ao cnj a sério e isso deve ser apurado pela corregedoria ou pelo cnj para que se eventualmente houver alguma conduta ilícita o juiz possa responder administrativamente em relação a isso afeta pessoal nessa esfera administrativa ou a conduta é a sanção mais grave administrativamente falando seria a perda do cargo do magistrado então uma estrada ele pode perder o cargo caso o órgão de controle administrativo do tribunal do qual ele é vinculado decida isso antes de dois anos no carro então o cês vão está entendendo uma
fase de estágio probatório então no caso juízes tiver ainda dentro de dois anos antes de dois anos no cargo e ele descobrir algum dever funcional e isso foi levado ao órgão de controle administrativo do seu tribunal ele poderá na pior a pior solução seria então a perda do cargo de magistrado a série ou após esse período ele também pode perder o carro por sentença judicial transitada em julgado certo e que só falar da hipótese mais drástico mas logicamente ele não pode receber advertência pode receber uma suspensão suspensão se for o caso tá bom e conferir
pessoal nós temos ainda a responsabilidade civil do magistrado como já disse para vocês qualquer agente público né tá sujeito essas três esses 3 tipos de responsabilidade onde responsabilização é o juiz não é diferente que na esfera civil ele vai responder por alguma conduta ilícita civilmente falando praticada no exercício do seu carro tá certo e aí eu gostaria de ler para vocês aqui o artigo 146 do nosso código de processo civil que vai parar justamente dessa responsabilização civil do magistrado que diz ao artigo o o 143 há 53 dias seguinte olha o juiz responderá civil e
regressivamente por perdas e danos quando um no exercício de suas funções proceder com dolo ou fraude e dois recusar omitir ou retardar sem justo motivo providência que devo ordenar de ofício ou a requerimento da parte pessoal então aqui nós temos uma situação interessante olha só o artigo 143 ele tá dizendo que o juiz ele responderá né ele responderá por ilícito civil quando ele no exercício da sua função proceder com dolo ou fraude pessoal então vamos lá o juiz ele vai responder de forma é ele vai responder civilmente é turco por exemplo por algum ato ilícito
praticado no exercício da magistratura no exercício da função mais só se tiver dolo fraude ou a culpa grave pessoal dolo fraude ou culpa grave e o que que é culpa grave para a gente definir que é dólar e o que quer culpa no direito civil a gente vai entender o seguinte dolo é aquela vontade deliberada de prejudicar o que cometeu o ministro na esfera da culpa a gente está falando de negligência imprudência ou imperícia mas aqui quando a gente fala na responsabilização do juízo especificamente ele não vai ser responsabilizado por qualquer negligência imprudência ou imperícia
não é qualquer grau qualquer tipo de negligência imprudência e imperícia que vai fazer com que o magistrado seja responsabilizada na responsabilização do magistrado civil mente ela deve ela demanda uma culpa grave ou seja uma negligência imprudência e imperícia grave ao que sobre salta ao a uma simples negligência uma simples imprudência ou imperícia tá certa e no o mesmo ativo 143 eo a agulha gerador diz que o magistrado também responderá em caso de omissão judicial que causar danos da serra então se o juiz deveria tomar alguma providência requerida pela parte a parte e ele não é
não deferiu o ovo não exercer o seu poder para que aquela medida pedido pela parte fosse eventualmente praticada o juiz pode responder por essa omissão tá certo bom então civilmente o juiz vai responder por dolo ou culpa grave ou omissão nos termos aí do artigo 143 143 inciso 1 e 2 do nosso código de processo civil certo pessoal agora a gente vai falar lá no item 5 do do nosso roteiro sobre impedimento e suspeição tá certo pessoal primeira coisa que a gente deve saber sobre impedimento suspensão seguinte quando a gente fala de impedimento e suspeição
a gente tá falando de algo que está intimamente ligado à imparcialidade do magistrado lembra em vocês que o magistrado para que possa exercer a sua função jurisdicional de forma adequada ele deve ser imparcial isso é uma característica da jurisdição a jurisdição ela é imparcial ou seja o juiz que exerce essa função litoral deve ser também imparcial e quando a gente fala então de impedimento e de suspeição a gente está falando de uma situação e onde não há a essa imparcialidade até e aqui a primeira diferença pessoal que a gente tem que entender impedimento e suspeição
seguinte impedimento são situações objetivas onde juiz ele é considerado é parcial tá certo ou seja se o juiz ele é casado com o advogado de uma das partes por exemplo é caso de parcialidade de impedimento aliás porque é o legislador entendeu que nessas hipóteses só se posso artigos 144 o juiz ele é impedido por quê porque ele é parcial e tá que tem uma tem uma presunção são top led então é presunção um pela lei que o juiz seja e parcial nesses carro tá certo então na no impedimento a gente tem situações objetivas onde o
juiz não pode julgar e esse julgar inclusive se decidir a integral essa decisão ela é nula tá certo já na suspensão pessoal a gente tá falando de um critério subjetivo ou seja o juiz ele não é considerado o parcial mas pode ser considerada parcial caso a parte virá requerer ou caso próprio juiz ele entenda que tem algum tipo de de suspeição tá certa agora pessoal isso são situações que devem ser verificadas e analisadas no caso concreto tá certo então entendimento são situações objetivas onde se houver uma daquelas situações a lei considera o juiz parcial considera
ele impedido ele não pode julgar se julgar a esses essas esses atos decisórios do juiz impedido é um ato nulo inclusive passível de ação rescisória dentro do prazo decadencial de dois anos a terra já na suspensão pessoal não a suspensão o juiz ele pode ser considerado suspeito mas aí tem que ter todo um procedimento para essa constatação e se constatado troca-se por magistrar a serra e a análise da suspensão ela é sempre meu caso concreto tá bom porque porque são questões subjetivas então tem que analisar o caso concreto tá bom e pra ficar mais claro
para vocês pessoal eu vou só ler aqui no rolê tudo não mas não ficar longa aula mas só para a gente entender algumas das fotos aqui por exemplo de impedimento do artigo 144 e depois eu leio o artigo 145 algumas das hipóteses de suspensão mas lá diz o artigo 144 o seguinte ó aí impedimento do juiz sendo-lhe vedado exercer as funções no processo preciso primeiro em que interveio como mandatário da parte oficiou como perito funcionou como membro do ministério público ou prestou depoimento como testemunha ou seja o magistrado antes de ter machucado nessa raramente ele
tem que ser advogado civil o advogado o magistrado que outrora era advogado né chega até ele um processo que ele no qual ele foi patrono das partes de qualquer das partes seja uma torcida do réu ele está impedido de julgar ou eventualmente acontece muitas vezes de um magistrado antes de passar para o concurso de juiz né ter passado concurso de do ministério público e aí pode acontecer dele tem atuado como membro do ministério público no processo e depois cair o processo para ele julgar ele está no pedido e deve remeter o processo ao seu substituto
legal tá certo esse segundo de que conheceu em outro grau de jurisdição tendo-lhe proferido decisão é o caso por exemplo o juiz que conhece um processo atua dentro de um processo da primeira instância depois do juiz é promovido para o tribunal e esse processo chega lá no tribunal para ele ele também não pode atuar nem com o relatório o vogal não pode nem como revisor nem promulgar uma pode e não pode proferir nenhum tipo de voto nesse processo ele é impedido tá certo e enfim e tem três quando nele estiver postulando como defensor público o
advogado membro do ministério público seu cônjuge companheiro ou qualquer parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive ou seja o pessoal se o magistrado recebeu algum processo para poder julgar em que o advogado defensor público mesmo do ministério público seja seu cônjuge companheiro ou parente em linha reta afim ou colateral até o terceiro grau inclusive ele também é impedido não poderá julgar da série e aqui tem mais várias hipóteses mas eu vou ler todas não mas deu a pausa no vídeo aí dá uma lida no artigo 144 completinha certo
já das hipóteses pessoal de suspensão do arquivo 145 vocês vão ver que elas são hipóteses mais subjetivas onde tem que haver necessariamente uma análise do caso concreto e vejam só diz o artigo 145 a suspensão e quando um for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados ou seja tem que analisar o caso concreto o juiz ele amigo íntimo ou inimigo das partes e do advogado ou das partes ou dos advogados da série e tem dois e receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o
processo que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou subministrar meios para atender as despesas do litígio três quando qualquer das partes por sua credora ou devedora ou de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes em linha reta até o terceiro grau ou seja se o magistrado ou qualquer parente em linha reta até o terceiro grau por credor ou devedor de alguma das partes ele também será considerado suspeito e aqui pessoal observa então que na suspensão é são situações onde tem esse analisar o caso concreto é mais subjetivos e se eventualmente não
for arguida a suspensão a suspensão dentro do prazo legal de 15 dias do conhecimento do fato é os atos decisórios praticados pelo juiz serão plenamente válidos tá certo pessoal então vamos lá a só para a gente entender a diferença quando a gente fala de impedimento e a gente está falando de situações objetivas onde se houver uma daquelas situações artigo 144 uma das hipóteses a gente 144 juiz ele é considerada parcial ele é impedido ele não pode julgar se eventualmente proferir decisão essa decisão é considerada nula se ainda se houver sentença ea sentença trânsita em julgado
poderá ver inclusive ação rescisória para receber aquela sentença a suspensão e aqui outra coisa console entendimento é pode ser pode ser alegado o impedimento do magistrado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição da serra já na suspensão o pessoal a situação mais objetiva onde deve ser alegada a suspensão dentro de 15 dias do conhecimento do fato que a que embasa o pedido de suspensão e se isso não for feito ocorre a preclusão e o juiz que poderia talvez ser suspeito considerar-se-á que não é suspeito e vai tocar o processo regularmente tá certo pessoal
e se eventualmente houver alguma decisão essa decisão ela não é nula tá bom é pessoal como é que se dá aqui de forma geral o procedimento para poder alegar o impedimento ou a suspeição ou seja dentro de 15 dias do conhecimento do fato o a parte que interessa o impedimento ou suspeição vai poder alegar isso e o juiz vai vai alegar isso para o próprio juiz é supostamente impedido ou suspeito o juiz vai receber essas eu limpei dimento da suspensão da parte se ele considerar que ele é impedido ou suspeito ele pode simplesmente ser afastado
o processo e remeter ao seu substituto legal agora pessoal caso o juiz não reconheço o impedimento ou a suspeição ele vai é contestar esse pedido e vai enviar essa incidente para o tribunal para que o tribunal possa analisar se é caso de impedimento ou de suspensão tá certa e se o juiz deve ser afastado do caso ou não tá bom e quando este incidente chega no tribunal o tribunal decide se o processo permanece correndo ou se o processo vai ficar suspenso até que se decida essa questão do impedimento ou da suspensão acerta e eventualmente pessoal
se a parte suscitou o impedimento ou a suspeição juiz não reconheceu e chegou lá no tribunal incidente e o tribunal reconheceu que o juiz era suspeito ou impedido o juiz terá que arcar com as custas processuais e esse incidente tá certa olá pessoal é caminhando aqui definir a nossa aula a gente vai falar agora um pouquinho só sobre os auxiliares da justiça primeiro que só o que o que são esses auxiliares da justiça auxiliares da justiça são pessoas que auxiliam o juiz na sua atividade metacert para poder proporcionar uma prestação jurisdicional efetiva são os tradutores
intérpretes peritos conciliadores e mediadores tá certo são essas pessoas que auxiliam ali na atividade jurisdicional atividade meio tá certa mas que é que essas pessoas elas não é necessariamente elas participam da função final de resolver o conflito elas trazem subsídios ela trazem ajuda para poder fazer com que o juiz julgue e exerce a função adicional da melhor forma possível até tão quando a gente fala de auxiliares da justiça a gente tá falando os peritos e intérpretes tradutores mediador conciliador servidores públicos que eventualmente a tua e aí nessa função de auxiliar o juízo de alguma forma
tá certa e pessoal é importante preditivo o seguinte essas pessoas sejam servidores públicos ou seja o particulares que estão atuando dentro do processo como período por exemplo como um conciliador é é particular esta ou mediador essas pessoas elas são consideradas agentes públicos até porque apesar mesmo que elas sejam particulares pensem por exemplo um perito em período o que é uma pessoa que não é não tem nenhum vínculo de serviço público mas ela está atuando dentro do processo para prestar uma perícia ele quando a tua dentro do processo com a tua na função jurisdicional de fazer
a perícia entregar essa perícia ao judiciário ele tem uma função o público então e essas pessoas esse auxiliares da justiça ele se submete ao regime de direito público tá certo estão considerados para todos os efeitos aí agentes públicos e aí como eu falei pra vocês lá no comecinho cliente falou dos deveres das responsabilizações do magistrado os auxiliares da justiça também estão sujeitos como qualquer agente público as sanções penais civis e administrativas dá certo então o perito um conciliador ou mediador que não descobre os seus deveres pode ou praticam algum ilícito penal ou civil na sua
atuação como agente público dentro do processo pode responder também civil penal e administrativamente pelos danos causados tá certo pessoal é terminamos por aqui a nossa aula sobre juiz e auxiliares da justiça é mais um panorama geral de teoria geral processo para que você e quais são as funções uma estrada o que que ele faz quem são esses auxiliares da justiça é lógico que cada um deles tem os seus nuances não dá para gente ficar falando de cada um deles mas aqui para que vocês possam entender a visão geral de como funciona de como é a
função do magistrado e quem são esses auxiliares da justiça certo pessoal fico à disposição de vocês para qualquer dúvida tá certo e espero que vocês tenham gostado da tá bom fiquem com deus e até mal e até mais tchau tchau