Descobrindo as Novas Regras do Fracionamento de Despesa na Nova Lei de Licitações!

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Professor Ricardo Ribas
Como fica o fracionamento na Nova Lei de Licitações? Cuidado ao utilizar os recursos para pronto pa...
Video Transcript:
Olá eu sou o professor Ricardo Ribas e hoje a gente vai falar do assunto importantíssimo eu acredito que seja o assunto que mais vem Pergunta lá no meu grupo do telegram para que eu responda que se ocorreu ou não ocorreu o fracionamento como é que fica uma dispensa que foi feita pela antiga lei de licitações por valor e agora eu quero fazer uma nova dispensa por valor na nova lei de Estações como é que fica esse quantitativo como é que fica fracionamento do despesa existe aliás existe fracionamento de despesa na nova lei porque as modalidades não são mais por valor se você tá com dúvidas sobre o fracionamento de despesa então na nova lei de licitações Esse vídeo é para você fica comigo até o final que eu vou te responder todas essas questões antes da gente começar o cara te pedir um favor você vem aqui sempre assiste os meus vídeos eu acredito que tenha contribuído para você crescer Aí o seu conhecimento né então vou te pedir para você curtir o vídeo compartilhar com seus colegas né ativar o Sininho para receber os novos vídeos isso é importante para mim para que o YouTube saiba que esse vídeo tenha relevância e consiga divulgar ainda mais para quem atua Estações vamos falar então de fracionamento de despesa como é que era Ricardo o relacionamento de despesa na 866 Aliás a gente tá gravando há 866 ainda continua em vigor Então como é que é né por conta da Medida Provisória 1167 vai até agora dezembro nós estamos gravando esse vídeo em junho de 2003 como é que é o fracionamento na 866 bom o fracionamento na 866 ele normalmente ocorreria a função de despesa ocorre quando você realiza várias dispensas de licitação para fugir da licitação ou você realiza vários convites para fugir de uma roda de preço ou você realiza mais de uma tomada de preço para fugir de um de uma concorrência então A ideia é realizar no fracionamento né configura-se a o funcionamento quando você realiza procedimentos mais simples de forma compartimentada de um mesmo objeto né visando aí evitar a licitação então eu vou comprar vou dar um exemplo simples eu vou comprar papel sulfite por uma secretaria x vou comprar papel sulfite para uma secretaria Y vou comprar Fit para uma secretaria a z tudo isso por cada uma por dispensa de licitação isso causa ali um fracionamento de despesa outro exemplo eu compro material para primeiro semestre e depois compro o mesmo material para o segundo semestre também causa o fracionamento de despesa bom como é que fica na nova lei de licitações na nova legislações nós não temos mais modalidades por valor né Nós não temos o convite não temos a tomada de preços temos o pregão e a concorrência que são modalidade genéricas de licitação pregão Parabéns serviços comuns concorrência para bem em serviços especiais lembrando agora que eu tenho serviço especial de Engenharia e serviço comum de engenharia se você não sabe sobre isso vai lá no meu canal do YouTube que eu tenho vídeo sobre isso também mas o fato é que eu não tenho limite de valor para utilizar nem a concorrência nenhuma pregão então o fracionamento de despesa por utilização de modalidade errada não existe mas o que existe é o fracionamento de despesa utilizando-se duas hipóteses tá uma a gente sabe a gente conhece mais a gente já falar utilizando-se dispensas várias dispensas sobre o mesmo objeto para evitar realizar a licitação e um outro ponto possível de fracionamento é utilizar a despesa de pronto pagamento né o recurso para pronto pagamento as pequenas as despesas de pequeno valor não avaliei quantificada Originalmente como 10 mil reais está sendo atualizado a cada ano não vou dizer o valor atualizado porque você não sei quando é que você vai ver esse vídeo mas em Originalmente era 10 mil reais utilizar várias vezes esses esse valor até r$ 10. 000 para comprar um determinado objeto várias vezes ao longo do mesmo exercício então a o fracionamento de despesa na nova lei de licitações pode ocorrer dessas duas formas quando eu faço várias dispensas para evitar a estação e quando eu gasto várias vezes por compra de pequeno valor contratos verbais lá até 10 mil reais com o mesmo o mesmo objeto agora é importante a gente analisar o que diz o parágrafo primeiro lá do artigo 75 é que vai caracterizar as condições para que a gente faça a dispensa por valor Acompanha comigo na tela porque isso vai definir também uma questão de fracionamento vai impor também as condições as características do fracionamento na nova lei de Estações veja comigo na tela o parágrafo primeiro lá do artigo 75 ele vai dizer então que para fins aferição dos valores para dispensa de valor né deverão ser observados os somatório do que for despendido no Exercício financeiro pela respectiva Unidade gestora volta aqui comigo Então temos duas informações primeiro exercício financeiro sempre que eu for realizar uma contratação não importa o objeto eu tenho que pensar no Exercício financeiro Primeiro de Janeiro 31 de dezembro se eu pensar para um período menor eu tenho que justificar o motivo se for uma contratação recorrente se for um objeto comum de utilização que é continuamente demandado pela administração eu tenho que pensar no Exercício financeiro Então isso significa porque se eu não pensar no Exercício financeiro se eu fizer a minha contratação para um período menor eu já posso estar caminhando para o funcionamento porque Muito provavelmente vou ter que fazer uma nova contratação para terminar o exercício Então já causaria e o fracionamento da despesa mas eu também tenho uma segunda informação nesses primeiro que é para a unidade gestora e aqui é um erro muito comum principalmente no âmbito Municipal que é realizar licitações para determinadas unidades administrativas vamos pegar o exemplo do município eu faço a compra em determinada objeto ou de contratação determinado serviço para secretaria de educação Depois faça uma outra contratação para do mesmo objeto para a Secretaria de obras aí eu faço uma terceira contratação do mesmo objeto para a secretaria de cultura ocorreu o fracionamento porque porque numa estrutura normal do município existem exceções tá vamos abrir um parentes aí para dizer que algumas secretarias possuem CNPJ possuem personalidade jurídica mas a maioria fecha a aparência a maioria dos Municípios a sua secretarias não possuem né personalidade jurídica Então quem faz a licitação é a unidade gestora que a unidade gestor é essa a prefeitura Então por mais que eu tenha feito a compra a dispensa de licitação né em decorrência de um pedido da Secretaria de Cultura por exemplo para o produto a ou para o serviço a não é eu tenho que me preocupar se aqueles serviços aço aquele produto a pode ser eventualmente demandado por outras secretarias porque se for possível isso acontecer ou seja Há uma possibilidade da secretaria sei lá de educação né de turismo também precisar desse serviço também precisar desse objeto eu tenho que consultá-los e quantificar integralmente o coletivo então a necessidade de toda a secretarias em conjunto para dar e definir se cabe na dispensa de licitação por valor ou se eu vou para a licitação volta a dizer realizar uma dispensa para cada Secretaria Municipal do mesmo objeto configura configura o relacionamento o relacionamento de despesa mas não acabou aí o parágrafo primeiro vamos voltar pra tela Acompanha comigo e o inicio o segundo ele vai dizer o somatório da despesa realizada com objetos mesma natureza entendidos como Tais aqueles relativos à contratações no mesmo ramo de atividade volta aqui comigo vamos lá mesma natureza não 866 a gente fazia a pergunta para saber se era da mesma natureza né olha quem fabrica um fabrica o outro vou pegar um exemplo muito simples de entender quem fabrica papel sulfite fabrico toner de impressora não então são objetos de natureza distinta isso a gente pensava na 866 na 14133 Isso muda de figura Isso muda de figura E aí passa a se utilizar o ramo de atividade e a pergunta Deixa de ser quem fabrica para ser quem vende quem vende papel sulfite vende toner usualmente no mercado e a resposta é sim Sempre que a resposta for sim eu vou ter que juntar essas esses dois objetos a necessidade desses dois objetos para quantificar então eu já tinha um problema tinha que pensar no papel sulfite no toner para todas as secretarias porque todo mundo usa o papel sulfite eu tenho que somar lá da cultura educação turismo obras administração o jurídico enfim né Dá até vontade de deixar o jurídico sem papel para não aparecer jurídico Mas enfim né vamos voltar para cá né primeiro quantifico para todas as secretarias é o inciso primeiro papel sulfite e toda só que como eles estão no mesmo ramo de atividade quem vende um também vende outro eu tenho que somar esses dois custos e aí eu vou verificar quanto eu gastava Então vamos imaginar Hoje nós estamos falando aí atualmente 2023 o limite de dispensa por valor é 57. 000 e uns quebradinhos né Eu prefiro nem decorar os quebradinhos para sempre fazer abaixo porque a lei fala né inferior Ah então eu guardo falso 114 57 fica mais seguro para mim né Mas vamos imaginar que eu fosse gastar para toda a secretaria r$ 30.
000 papel sulfite para todas as secretarias pra prefeitura inteira né e mais 30 mil reais de toner Poxa não posso fazer duas dispensas de licitação porque vai causar o funcionamento da despesa Então vou somar as duas As duas da 60 mil vou ter que licitar entender essa regra Mas a gente não para por aí olha o que diz né o artigo 95 Acompanha comigo na tela o parágrafo segundo ele vai dizer que eu tenho lá né anuidade do contrato verbal com administração salvo de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento assim entendidos aqueles de valor não superior a 10 mil reais volta aqui comigo significa dizer então que até 10 mil reais eu poderia fazer contratos verbais e aqui mora um risco que muita gente esquece de lembrar passa despercebido Como assim Ricardo eu comprar rotineiramente utilizando este limite de valor de 10 mil reais é óbvio que esse valor é histórico lá da lei de licitações atualmente já está atualizado mas eu utilizar várias vezes essa contratação para adquirir produtos ou serviços né que seriam plenamente planejáveis né previsíveis vou dar um exemplo muito comum talvez alcance lá 10 mil reais mas em grandes capitais isso alcança Com certeza né o gasto com transporte eu vou lá ligar pega o adiantamento de despesa e vou fazendo os gastos com táxi táxi táxi e aí eu posso ultrapassar no ano 10 mil reais Opa mas não é previsível a recado É previsível mas não sei quantitativo que eu vou utilizar não há problema nenhum você pode fazer um credenciamento para esse serviço você pode fazer um registro de preço para esse serviço se faz licitação Então veja que o fracionamento de despesa também pode acontecer aí né outro exemplo né faça uma uma um conserto de emergência no veículo não é furou o pneu do carro é sei lá tem que trocar o filtro de óleo o filtro de ar pastilha de freio eu vou lá e gasto por desprezo pequeno valor também pode causar o relacionamento porque Se ultrapassar lá na manutenção de veículos né o valor tudo bem que não estaria no 57 estaria no 114 Mas é a mesma situação né se eu ultrapassar eu posso ter problema né eu posso ter problema de funcionamento então tomem cuidado com isso E aí vem uma pergunta que me surgiu lá no o telegram se você não tá no grupo do telegram é um grupo gratuito você entra se inscreve lá o link de acesso tá no navio do Instagram é você coloca a sua pergunta né óbvio que eu não vou responder pergunta de preguiçoso Professor Qual o artigo da Lei ora né vale a lei Professor Manda uma jurisprudência meu amigo vai estudar né vai fazer ali o seu trabalho mas se você tiver uma dúvida genuína em licitações eu vou te responder e vem uma dúvida sobre o nosso vídeo de hoje Acompanha comigo na tela o nosso colega né Ele diz lá o que acontece com a dispensa de valor do artigo 24 inciso segundo da antiga lei de licitações se a administração fizer novas dispensas com base na nova lei até o limite total dos 50 mil reais volta a dizer que esse valor é histórico né caracteriza a perda da motivação da primeira dispensa como fica a questão da previsibilidade da Necessidade volta aqui comigo é importantíssima essa pergunta e muito boa essa pergunta por quê Porque Olha só vamos imaginar que você em janeiro fevereiro fez uma dispensa de licitação por valor de 17. 600 com base na 866 muito bem você também tinha embora não estivesse tão explicitamente definido na 866 que pensaram a dispensa para o exercício por que isso porque a maioria da jurisprudência dos tribunal de conta já exigia isso em seus julgados Então você tinha que pensar que aquele objeto para o exercício Ok bom aí você querendo utilizar agora em junho por exemplo a nova lei de Estações você fala mas pera aí o limite de dispensa era de 17600 né para compras comuns né fornecimento era 17. 600 e passou para 50 mil eu tô trabalhando com valores históricos para você entender facilmente tá não ficar pensando mandar onde ele tirou 57 é só para a gente trabalhar com o valor que está previsto na lei contexto da Lei era 17.
600 e passou para 50. 000 Então eu tenho esse saldo diferencial Eu tenho esse essa diferença para continuar fazendo dispensa opa vou comprar mais por dispensa Tá certo ou tá errado bom primeiro ponto né É que você não pode somar as duas coisas então um erro grosseiro seria que eu tenho que você teria 17 600 mais 50 mil Então somando 67 600 tá errado por todas as formas de de visualização Essa é um erro grosseiro Não faça isso você em tese teria os 50 mil menos 17. 600 que você gastou mas presta atenção mas se essa segunda necessidade sua você quer gastar Agora Numa dispensa da nova lei de Estações era previsível no momento em que você fez a primeira dispensa na 866 de 17600 você vai ter a irregularidade você vai ter o fracionamento da despesa também porque porque se era previsível você tinha que ter somado os dois quantitativos e aplicada a regra da legislação que você queria utilizar vamos imaginar você gastou 17600 você tem a nova lei de Estações quer gastar mais 30 mil reais 30 mil mais 17 600 dá 47 600 tá abaixo de 50 mil eu poderia em tese fazer uma nova dispensa certo depende essa dispensa essa dispensa nova de 30 mil era previsível quando você fez a de 17 600 porque se era previsível você tem um problema você não pode fazer essa de 30 e aquela de 17 600 perdeu a motivação Por que perdeu a motivação porque o motivo dado teoria dos motivos determinantes o motivo dado para aquela daquela dispensa né a justificativa era inexistente era falso e por conta disso aquela dispensa de 1700 também já é regular você teria que ter pego os 30 mil que era previsível lá no 17600 somado 17600 e feito uma licitação de 47 600 pela 866 ou né já ter aplicado lá atrás a nova lei de licitações que daí seria o limite de 50 mil você entendeu Então se era previsível vai dar fracionamento e você não pode fazer né Essa contratação sobre pena de condenar inclusive anterior que você já fez cuidado não é só não poder fazer uma nova dispensa é que você Condena anterior agora pode ser que eventualmente surgiu um fato superveniente fica um fato superveniente imprevisível ninguém sabia que aquilo ia acontecer que fez com que a tua demanda que Originalmente para o exercício inteiro lá em janeiro era de 17 600 você queria 17.
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