Agravo de Instrumento (Processo Civil) - Resumo Completo
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e a gente passa a estudar agora vou agravo de instrumento no âmbito do processo civil agravo de instrumento ao recurso cabível em primeira instância contra uma decisão interlocutória agravável desde já é preciso observar que cabe apenas contra determinadas espécies de decisões interlocutórias o CPC de 2015 em contraposição ao CPC anterior restringiu as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento fala-se por isso que apenas algumas decisões interlocutórias são agradáveis as demais decisões ou seja as decisões interlocutórias não agraváveis devem ser impugnadas oportunamente em preliminar de apelação você pode estar se perguntando mas o que que é uma decisão interlocutória quando a gente estuda os atos processuais a gente Verifica que são atos processuais do juiz os despachos a sentença as decisões interlocutórias nesse cenário as decisões interlocutórias são aquelas que possuem conteúdo decisório mas que diferente da sentença não encerram a fase cognitiva ou ainda o processo de execução O agravo de instrumento portanto é um recurso cabível em primeiro grau de jurisdição contra decisões interlocutórias específicas previstas a linguagem e quais são as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento O legislador do CPC de 2015 ele cria um rol taxativo de hipótese em que cap O agravo de instrumento tá lá no artigo 1. 015 do CPC e outras palavras O legislador ele tenta delimitar em quais hipóteses caberia O agravo de instrumento sob o tema o artigo 1. 015 do CPC dispõe seguinte eu vou ler esse dispositivo em seguida a gente explica artigo 1.
015 cabe agravo de instrumento contra as d o interlocutórias que versarem sobre um tutelas Provisórias dois mérito do processo três rejeição de alegação de convenção de arbitragem quatro incidente de desconsideração de personalidade jurídica cinco rejeição do pedido de gratuidade de Justiça o acolhimento do pedido de sua revogação seis exibição ou posse de documento ou coisa sete exclusão direitos com sorte oito rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio 9 admissão e na admissão de intervenção de terceiros dez concessão modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução 11 redistribuição do ônus da prova nos termos do artigo 373 parágrafo primeiro o 12 foi vetado inciso 13 outros casos a semente referidos em inglês o parágrafo único parece que também Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação do cumprimento de sentença do processo de execução e no processo de inventário Então se é uma decisão proferida na fase de liquidação na fase de cumprimento de sentença no processo de execução ou no processo de inventário se é uma decisão interlocutória nesse cenário vai caber agravo de instrumento os demais temas não enquadrado no artigo 1. 015 precisam ser impugnados em preliminar de apelação eu lembro por oportuno que as decisões interlocutórias Não agraváveis não são cobertas pela preclusão é o que dispõe o artigo 1009 parágrafo 1º do CPC por isso a parte prejudicada ela pode impugnar em preliminar de apelação porque justamente essas decisões Não agraváveis não são e pela preclusão não ocorre a preclusão Então pode impugnar em sede de preliminar de apelação Então você observa que na prática O legislador tentou restringir bastante as possibilidades as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento entretanto na prática e número a situações não podiam aguardar o momento definido pelo legislador para impugnação é o caso por exemplo da decisão interlocutória que reconhece a incompetência do juízo remetendo os autos ao juízo diverso essa hipótese ela não tá lá no artigo 1. 015 do CPC contudo configura uma situação urgente decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação o que que isso significa significa que se você deixar esse tema para ser julgada em preliminar de apelação se vai ser inútil porque você vai ter que anular todos os atos praticados o número do processo e remeter o processo de volta ao juízo competente nestas hipóteses tem o STJ se posicionado pela possibilidade de interposição do agravo de instrumento é o que dispõe o tema repetitivo 988 ele disse o seguinte O Rol do artigo 1.