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Olá minha gente tudo bem com vocês sejam todos muito bem-vindos todas muito bem-vindas ao nosso portal F3 a casa em que se estuda com foco fosse fé para iniciarmos Mais uma jornada de estudos mais um bate-papo E hoje nós vamos fazer um estudo muito interessante a respeito do IPVA o imposto Estadual sobre a propriedade de veículos automotores o IPVA é um dos três impostos cobrá pelos Estados também pelo Distrito Federal e nosso objetivo hoje é durante aproximadamente 1 h45 minutos 150 minutos fazermos um aulão apresentando para vocês todos os Pontos importantes a respeito do IPVA
e que podem cair na prova de vocês então a gente vai passar aqui pela história do IPVA competência tributária repartição de receitas fato gerador sujeito passivo base de cálculo alíquotas imunidades princípios tudo aquilo que a banca pode perguntar a vocês sobre IPVA e essa aula eu sempre digo quando eu venho ministrar essa aula é uma aula que tem uma utilidade enorme pra vida da gente muito mais do que apenas para a prova que vocês irão enfrentar essa aula é uma aula que é o é útil para a vida de todos nós Afinal o IPVA é
um dos impostos que atinge a maioria de nós ao longo da vida já que quase todos nós ou temos ou desejamos ter um veículo automotor e você quando é proprietário de um veículo automotor você com certeza se submete à incidência desse imposto Tudo bem então quero dar boas-vindas a todos que estão chegando para assistir a gravação ao vivo essa aula Está Sendo Gravada para os nossos alunos que estudam conosco no preparatório para a prova da segunda fase da OAB em direito tributário no nosso portal F3 foco fosse Fé Mas todos vocês sem exceção que estiverem
aqui assistindo são muito bem-vindos tudo bem vamos começar o IPVA é um imposto que incide sobre a propriedade de veículos automotores terrestres Náuticos e Aéreos É isso mesmo o IPVA é um imposto que incide sobre a conduta de alguém pessoa física ou jurídica se manter no Exercício continuado da propriedade de um veículo automotor terrestre Náutico ou aéreo e essa de cara já é uma grande novidade nessa nossa conversa até o final de 2023 prevalecia o entendimento do STF de que o IPVA só poderia incidir sobre a propriedade de veículos automotores terrestres até o final de
2023 não se aceitava a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves só que com o da reforma tributária implementada pela Emenda Constitucional 132 de 23 de 20 de dezembro de 2023 modificou-se Essa realidade e mediante uma expressa inclusão no texto constitucional se passou a autorizar a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves o IPVA só incidia sobre veículos automotores terrestres após a reforma tributária implementada repito pela Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 passou-se a autorizar com expressa previsão no texto da Constituição do Brasil hoje está no nosso texto constitucional de forma expressa
a permissão dada pelo constituinte reformador aos Estados para cobrarem IPVA também sobre embarca lanchas iates Saveiros e aeronaves Ok então você pode hoje ano de 2024 dizer com tranquilidade que a hipótese de incidência do IPVA é o exercício da propriedade é a conduta de alguém pessoa física ou jurídica se manter proprietário de um veículo automotor terrestre Náutico ou aéreo beleza bom antes de avançar para os próximos pontos eu preciso parar nesse momento para te contar rapidamente um pedacinho dessa história como nasceu o IPVA o IPVA um imposto que nasceu em 1985 como é que nasceu
o IPVA e o porqu dessa discussão em que até o ano passado prevalecia o entendimento do STF que não incidiria IPVA sobre embarcações aeronaves Por que disso aprendam o IPVA não existia no Brasil até o ano de 1985 foi no ano de 85 que ele foi introduzido na Constituição e naquela época nós ainda não tínhamos a atual constituição que só viria a ser promulgada em 5 de outubro de 88 naquela época em 1985 estava em vigor a Constituição de 69 vigorava a constituição outorgada de 69 estávamos na fase final dela e foi aprovada a 27ª
emenda constitucional à Constituição de 69 no ano de 1985 já na transição do governo Figueiredo pro governo sarnei e a emenda 27 de85 a Constituição de 69 introduziu no texto constitucional a previsão de que competiria aos Estados membros e ao Distrito Federal instituir de cobrar o imposto que incidiria sobre a propriedade de veículos automotores terrestres substituindo uma taxa que a união cobrava desde os anos 70 e que naquele momento seria extinta com a chegada desse imposto que a gente passaria a chamar de IPVA existia no Brasil uma taxa que era a taxa rodoviária única a
tru taxa rodoviária única tru que era cobrada pela união essa taxa foi instituída nos anos 70 e a união cobrava essa taxa das pessoas que adquiriam veículos automotores terrestres obrigando essas pessoas a pagarem a taxa que gerava um dinheiro com o qual a união fazia a ex expansão da pavimentação das estradas do Brasil os anos 70 se consagraram dentre muitas outras coisas como um período de explosão da indústria automotiva no Brasil as fábricas BR brasileiras de Veículos veículos sendo fabricados no Brasil Então o velho Opala a Caravan o Comodoro o Fiat 147 o fusquinha e
o fuscão a Belina aqueles carros mais antigos a Brasília a variante o primeiro passar então a explosão da indústria automotiva nos anos 70 que gerou uma nova necessidade pavimentação do solo brasileiro pavimentando asfaltando vias criando rodovias para fazer o Brasil se interligar através de rodovias e foi criada essa taxa a taxa rodoviária única que era cobrada das pessoas que adquiriam veículos automotores terrestres no Brasil para com o dinheiro arrecadado com a cobrança dessa taxa se custear a expansão da pavimentação das rodovias no Brasil com avançar dos anos 70 essas rodovias foram se expandindo a BR101
a BR116 as rodovias interestaduais as rodovias intermunicipais intraestaduais e a verdade é que o mais pesado desse custo foi implementado a gente passava a ter uma diminuição no custo da expansão e manutenção dessas rodovias e um aumento da arrecadação dessa taxa porque só crescia o volume de pessoas comprando carros no Brasil todo mês toda semana todo dia mais gente comprando carro chegou um momento anos 80 em que essa taxa já tinha cumprido o seu papel que era custear a implementação das rodovias Federais e gerar uma arrecadação que sustentava a manutenção dessas rodovias nos anos 80
essa taxa já tava gerando uma arrecadação muito maior do que a despesa que justificava a sua cobrança Então optou-se por uma reforma desse modelo no início dos anos 80 para extinguir essa taxa não mais se cobrando a taxa rodoviária única de pessoas que eram proprietárias de veículos automotores terrestres no lugar dessa taxa que a união cobrava a gente traria um imposto novo que incidiria sobre a conduta de se ser proprietário do veícul automotor terrestre gerando-se uma arrecadação que não iria para a união iria para os estados e os estados dariam a metade para os municípios
Então abrir-se ir a mão de uma arrecadação Federal para gerar uma arrecadação para os estados e municípios fazendo-se o quê a descentralização da recadação tributária no Brasil atrelando-se esse modelo de descentralização da arrecadação a uma ideia do federalismo cooperativo o federalismo de equilíbrio em que a gente deixava de gerar uma receita tributária paraa união com a taxa rodoviária única e geriamos com o IPVA um imposto que entregaria a receita para os Estados membros e para os municípios E aí se fez uma substituição este i-se em 1985 a taxa rodoviária única criando-se no lugar dela o
IPVA a taxa era da União o IPVA seria dos Estados com os estados se comprometendo sendo obrigados a entregar metade do dinheiro pros municípios deixava-se de ter um tributo que gerava arrecadação nos cofres públicos federais para se ter um tributo que fortaleceria a arrecadação nos demais níveis da Federação nos entes subnacionais os estados o Distrito Federal e os municípios deixava-se de ter uma taxa para se ter um imposto e era um imposto que nascia Olha o contexto histórico substituindo uma taxa rodoviária a origem histórica do IPVA ensina que ele nasceu para incidir sobre a propriedade
de veículo automotor terrestre o IPVA nasceu para incidir sobre veículo automotor terrestre e Quem garante isso é a história quando a Constituição de 69 emendada com a emenda 27 que é quem cria o IPVA no Brasil a emenda 27 traz o IPVA como um substitutivo da taxa rodoviária então IPVA nasceu para incidir sobre veículo terrestre na constituinte que gerou a Constituição de 88 instaurada em fevereiro de 87 que se prolongou até demasiadamente até outubro de 88 na constituí que durou mais de 20 meses até enfim surgir a constituição promulgada em 5 de outubro de 88
se Manteve o IPVA e não mais se fez menção a taxa rodoviária única e deu-se aos Estados foi dado aos Estados membros o direito a competência foi dada para instituir fiscalizar cobrar e arrecadar o IPVA obrigando-se ali os estados membros a entregarem 50% da arrecadação ao município no qual se deveria fazer o licenciamento do veículo então em 88 o constituinte na Assembleia constituinte área ele coloca na competência Estadual na competência tributária Estadual no sistema tributário nacional esse poder de instituir fiscalizar cobrar e arrecadar o IPVA determinando que se entregasse 50% da arrecadação feita com o
IPVA para o município no qual ocorria o licenciamento do veículo Ok bom o que é que você percebe dentro do contexto histórico em nenhum momento se debateu se dialogou se discutiu na constituinte incidência de PVA sobre embarcações e aeronaves em nenhum momento naquele naquela era ali final dos anos 80 alguém levantou uma voz não tem um aditivo nos textos da constituinte não tem nos anais que registram os debates e as sessões construtivas do sistema tributário não tem uma única passagem cogitando de PVA sobre avião sobre helicóptero sobre lijet monomotor Motor embarcação lancha eh eh Saveiro
iate barco avela na Então o que é que o Supremo fez quando foi provocado no início dos anos 90 na discussão se o IPVA poderia incidir ou não sobre embarcações aeronaves o Supremo disse não pode eu não posso fingir que o constituinte está querendo dizer algo que ele nunca quis dizer eu tenho que ser leal na minha interpretação constitucional à vontade constitucional que foi a vontade manifesta pelo constituinte para entendê-la basta pesquisar e conhecer a história então o Supremo se apoiou em um doss critérios hermenêuticos muito interessante que às vezes é utilizado para solucionar conflitos
que é o critério da interpretação histórica e Com base no uso desse critério de hermenêutica o critério da interpretação histórica a suprema corte no início dos anos 90 desde o recurso extraordinário 134 509 lá do Amazonas das embarcações amazonenses o STF pacificou no início dos anos 90 que o texto da Constituição de 88 quando falava de competência dos estados e Distrito Federal para instituir imposto sobre a propriedade de veículo automotor Só estava querendo falar de veículo automotor terrestre o Supremo entendeu lá no início dos anos 90 que não se poderia fazer uma interpretação extensiva do
texto constitucional para incluir no campo da incidência do IPVA a propriedade de veículos automotores na Náuticos e Aéreos daí que o Supremo com base na interpretação histórica do nascimento do IPVA substituindo a taxa rodoviária única o Supremo passou a definir que a maneira correta de interpretar a literalidade do texto constitucional na Constituição de 88 seria no sentido de dizer que quando o constituinte originário falou que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre propriedade de Veo automotor ele só quis dizer terrestre e aí o Supremo bateu e firmou o entendimento que se repetiu
em outros precedentes posteriores consolidando-se uma jurisprudência estabilizada em que o Supremo disse o texto constitucional na versão originária vinda da Assembleia constituinte não autoriza incidência de IPVA sobre embarcações aeronaves para que caiba um dia IPVA Estadual sobre embarcações aeronaves somente se for feita uma emenda à constituição para incluir uma autorização essa no texto constitucional permitindo a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves enquanto não houver uma inclusão impressa expressa no texto constitucional por força de uma Emenda não incidirá nesse país e PVA sobre embarcações aeronaves e assim o Supremo bateu o martelo e encerrou os
debates sobre a questão e essa jurisprudência prevaleceu até o ano passado e aí então aconteceu aquilo que o Supremo dizia se um dia acontecer aí Ok vai passar cpva sobre embarcações aeronaves e aconteceu e aconteceu no dia 20 de Dezembro de 2023 antes tarde do que nunca acolhendo O clamor de grande parte dos acadêmicos dos professores estudiosos obviamente da Fazenda Pública dos estados que queria arrecadar os congressistas acataram o pleito acolheram esse clamor de grande parte da doutrina que dizia olha não faz sentido o IPVA incidir sobre quem tem um veículo terrestre e não incidir
sobre que tem um veículo aéreo ou Náutico se a gente tem que se curvar a interpretação histórica lá da constituinte originária de 88 e a gente não tem o direito de manipular o texto constitucional vamos fazer da forma correta Como o próprio Supremo diz que tem que ser feita vamos aproveitar que se está aprovando uma reforma tributária e vamos incluir nessa reforma tributária do consumo vamos incluir uma inovação na tributação do patrimônio vamos incluir a autorização expressa que o Supremo tanto diz que tem que ser feita para permitir que o IPVA incida so embarcações aeronaves
Afinal sob uma ótica de capacidade contributiva não é coerente que se cobre o IPVA de quem tem um un mil de quem tem um go 1000 de quem tem um carrinho popular e não se possa cobrar de quem tem um iat de quem tem uma lancha poderosa de quem tem um aviãozinho particular já Tinho particular sobre a perspectiva da Justiça distributiva da Carga Tributária um processo justo de distribuição da Carga Tributária dentro da sociedade um processo de Justiça distributiva do encargo contributivo do ônus contributivo dentre as pessoas do povo não é justo que uma pessoa
que tem um veículo automotor aéreo Náutico não pague IPVA e uma pessoa que tem um veículo terrestre pague Então se Aproveitou a PEC que viria a virar a emenda 132 em 20 de dezembro e no ano passado se incluiu o dispositivo E aí se passou a autorizar a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves bom então está superada superada a jurisprudência de que não incide IPVA sobre embarcações e aeronaves está superado o entendimento que prevaleceu até 2023 de que o IPVA só incide sobre veículos terrestres e a partir da entrada em vigor da emenda 132
no dia 20 de Dezembro de 2023 fica legitimado de modo irrefutável que o IPVA pode incidir sobre as três modalidades de veículos automotores terrestres Náuticos e Aéreos Ok terrestres Náuticos e Aéreos Ok Ok bom agora uma abendo para você que estuda o direito tributário que sabe o que é o princípio da anterioridade eu preciso te contar algo muito importante a a respeito de regrinha de transição de um modelo pro outro presta atenção a emenda a emenda autorizou a incidência do IPVA sobre embarcações aeronaves a partir de 20 de dezembro de 2023 o O que é
que teriam que fazer os estados membros e o Distrito Federal se quisessem Já poder cobrar esse IPVA de embarcações aeronaves em 2024 teriam que aprovar uma reforma Legislativa na lei de PVA Estadual na Assembleia Legislativa Estadual teriam que ter no finalzinho do ano passado autorizado na lei estadual esse IPVA para que com a aplicação do princípio da anterioridade se pudesse passar a cobrar esse IPVA em 2025 não aconteceu nenhum dos 26 estados membros muito menos o Distrito Federal fez qualquer reforma tributária na legislação Estadual nenhum deles autorizou a incidência de IPVA sobre embarcações aeronaves na
legislação tributária local Isso significa que se entrou em 2024 ano corrente sem a previsão feita na legislação Estadual de autorização dada após a emenda 132 frise-se para que o PVA possa incidir sobre embarcações aeronaves conclusão neste ano de 2024 não pode nenhum estado brasileiro cobrar IPVA sobre embarcações aeronaves e eles têm que ficar atentos atentos vou chamar a atenção de vocês vou chamar a atenção de vocês eles precisam aprovar todos os 26 estados e o Distrito Federal precisam aprovar nesse ano novas leis de IPVA autorizando a incidência do ipv sobre embarcações aeronaves isso aqui significa
uma ampliação da hipótese de incidência quando você amplia a hipótese de incidência que é um novo fato gerador isso atrai a aplicação do princípio da anterioridade É como se você tivesse criando um tributo novo então para poder cobrar esse IPVA sobre embarcações e aeronaves em 2025 que aprovar as leis nos Estados todos em 2024 e eu vou além caso se mantenha para embarcações e aeronaves a mesma regra que se mantém para veículos terrestres quanto ao elemento temporal do fato gerador o momento que ocorre o fato gerador considerando que para veículos usados o fato gerador é
apurado no dia 1eo de janeiro né para veículos usados o seu IP in no diao de Janeiro todo ano se a gente manver essa regra costumeira quanto aos Impostos sobre a propriedade no mundo inteiro que se apura a ocorrência do fato típico para que se Analise a incidência da Norma tributária e o fato Gere a relaçãoa no dia primeiro ano osos brasileiros eito Federal tem que aprovar essas leis novas de IPVA até no máximo o dia 3 de outubro até no máximo o dia 3 de outubro Porque aí se essa lei vier até 3 de
outubro autorizando IPVA sobre embarcações e aeronaves quando você contar o mínimo de 90 dias em primeiro de janeiro já será aplicável a nova tributação Então se uma lei vier agora nos Estados autorizar nos Estados o IPVA sobre embarcações e aeronaves vai acaber esse ano não só no ano que vem porque vai ter que respeitar a regrinha do exercício financeiro seguinte do princípio da anterioridade anterioridade anual Tem que avisar no ano anterior e só pode aplicar no ano seguinte mas tem anterioridade do n gesimal tem o mínimo de 90 dias então presta atenção nesse detalhe os
estados brasileiros e o Distrito Federal precisam aprovar nas assembleias legislativas as leis autorizativas da incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves até o dia 3 de outubro de 2024 para que quando se chegue em primeiro de janeiro de 25 já se esteja no ano seguinte ao ano em que se publicou a lei que ampliou a hipótese de incidência e já se tenha ultrapassado o período da nonagesimal didade mínima o mínimo nonagesimal a noventena obrigatória aí você poderá em primeiro de janeiro de 2025 aplicar IPVA sobre embarcações e aeronaves já ali em primeiro de janeiro de
2025 e eu imagino que a gente vai considerar não tem por que ser diferente que o fato gerador a atrair a incidência do IPVA sobre a propriedade de veículos automotores Náuticos e Aéreos será considerado como ocorrido para veículos usados em primeo de Janeiro assim como ocorre com os veículos terrestres e como ocorre com os impostos sobre patrimônio imobiliário o IPTU e o ITR em que o fato gerador para imóveis urbanos ou rurais usados é apurado em primeiro de Janeiro para o IPVA sobre veículos terrestres que é o que a gente tem desde 1908 85 há
quase 40 anos o fato gerador é considerado ocorrido para veículos usados em primeiro de janeiro de cada ano eu imagino que não há razão alguma para modificar esse parâmetro em relação aos veículos Náuticos e Aéreos pelo que concluo que o fato gerador considerar arcial corrido para veículos usados para embarcações usadas aeronaves usadas em primeiro de janeiro de cada ano e para você poder aplicar esse PVA em primo de Janeiro de 2025 se ele está passando a inci sobre uma nova hipótese de incidência e tem que respeitar o princípio da anterioridade Inclusive a cláusula da anterioridade
Don na jaimal não tem dúvida que essa lei estadual Tem que vir até 3 de outubro de 2024 para que a gente contando a noventena possa aplicar nova tributação em primeiro de janeiro de 2025 Ok estamos juntos Maravilha meu povo vamos que vamos tá bem falado sobre a hipótese de incidência do IPVA que é a propriedade de veículos automotores terrestres Náuticos e Aéreos e feita essa análise nesses primeiros 25 minutos do entendimento anterior que prevaleceu até o final do ano passado e o novo entendimento que passa a vigorar com a entrada em vigor da reforma
tributária você entendendo a transição de um modelo pro outro entendendo que somente a partir de 2025 se poderá ter a incidência de PV sub embarcações e aeronaves desde que sejam feitas leis estaduais em 2024 feito tudo isso eu quero fazer um comentário final importante sobre o temporal do fato gerador do IPVA Em que momento se considera ocorrido o fato gerador do IPVA para veículos usados que são os veículos que já estão no ano que não é mais o primeiro ano da aquisição Ou seja a partir do segundo exercício financeiro do segundo ano diferente de vida
desse veículo nas mãos do primeiro adquirente o fato gerador para veículos usados é em primeiro de Janeiro ele se considera ocorrido elemento temporal o momento em que se materializa o fato típico é primeiro de janeiro de cada ano tá agora e quanto aos veículos novos quanto aos veículos novos e aos veículos que são importados do exterior a data do primeiro fato gerador que é o fato gerador do primeiro ano é a data da aquisição definitiva pelo consumidor final pelo adquirente final do veículo então por exemplo se José agora no mês de abril de 2024 se
dirige a uma concessionária para lá adquirir um carro 0 km José o primeiro adquirente a cadeia de consumo estará se finalizando o veículo foi produzido foi distribuído foi comercializado e estará chegando nas mãos do consumidor final então estará se fechando o ciclo de produção distribuição iação e consumo José vamos imaginar que no dia 15 de abril de 2024 adquire esse veículo 0 km passará a incidir o primeiro IPVA da história desse veículo em que momento eu considero ocorrido o fato gerador se já passou 1eo de Janeiro do ano no dia 15 de abril o primeiro
IPVA desse veículo ele incidirá no dia da aquisição no dia 15 de abril a partir da virada do ano de 24 para 25 nunca mais esse veículo será veículo novo não tem como o veículo s é considerado veículo novo no primeiro ano de aquisição definitiva a partir dos próximos anos ele será para sempre veículo usado ai PR eu pensei que meu carro era novo porque eu uso pouco o conceito de veículo novo e usado principalmente para fins tributários não tem nada a ver com a quantidade de volume de uso você pode comprar um carro no
dia 31 de dezembro deixar na garagem não usar Primeiro de Janeiro menos de 24 horas depois ele já é veículo usado E você ainda não usou veículo usado é o que já tá no ano superveniente ao ano da primeira aquisição veículo novo é o que está no ano da primeira aquisição da incidência do primeiro IPVA do ano inaugural então o fato gerador para veículos novos e veículos importados do exterior é considerado ocorrido no momento da primeira aquisição a partir daí em todos os anos subsequente esse veículo é usado e no dia 1eo de janeiro de
cada novo ano ocorre o fato gerador do IPVA daquele exercício financeiro Então se José para fazermos um exemplo aqui compra um carro no dia 15 de abril de 2024 o fato gerador do primeiro IPVA desse veículo será ocorrido considerado ocorrido em 15 de abril de 24 o próximo fato gerador é primeiro de janeiro de 25 depois 1eo de Janeiro de 26 primeo de janeiro de 27 e assim por diante no primeiro ano ano de aquisição inicial do veículo o IPVA incide em duodécimos proporcionais duodécimos ou 12os tá proporcionais exemplo se eu estou considerando que José
está adquirindo o carro no dia 15 de abril Abril abril de 2024 Abril ao mês quatro eu desconsidero os meses 1 2 e 3 três meses janeiro fevereiro e março não fizeram parte do histórico em que José se torna proprietário desse veículo ao longo do ano 2024 José será proprietário de Abril presume-se até dezembro então eu tiro 3/1 avos e o IPVA incidirá e será cobrado na fração de 91 92 Ok então eu terei o primeiro fato gerador ocorrido no ato de compra no ato de aquisição e o IPVA incidirá na proporção do número de
mês do ano em que se exercerá a propriedade se uma pessoa compra um carro em dezembro vai pagar o IPVA desse primeiro ano de 1 1os se ela compra em fevereiro vai pagar 11 12 avos só vou excluir Janeiro Ok então o momento em que se considera ocorrido o fato gerador do IPVA no ano de aquisição é o momento da aquisição isso também vale paraa importação de veículos do exterior no momento que o veículo entra no território nacional passa pelo desembaraço Aduaneiro se considera na aquele momento o momento do desembaraço Aduaneiro e da liberação da
mercadoria considerando que ela entrou juridicamente no território nacional não é entrada física entrada jurídica liberação da mercadoria no desembaraço Aduaneiro na Duana Fronteira desembaraço verificação e liberação do bem importado então no desembaraço Aduaneiro nesse procedimento chamado desembaraço lá na aduana na fronteira no desembaraço Aduaneiro ocorre o fato gerador do primeiro ano desse esse veículo Ok para veículos usados a cada Primeiro de Janeiro você tem um fato gerador maravilha maravilha como você vai ver daqui a pouquinho na aula é fundamental entender isso para poder entender a questão do princípio da anterioridade no IPVA senão você não
consegue entender a famosa pegadinha da anterioridade de 3 anos no IPVA com majoração de alí tem veículos usados lá na frente eu vou abordar esse tema aqui na aula Ok então is suposto Qual é o fato gerador do IPVA ser proprietário de um veículo automotor terrestre Náutico ou aéreo considerando-se o fato gerador ocorrido no dia primeiro de cada ano para veículos usados e no ato de aquisição para veículos novos e no ato de desembaraço Aduaneiro e liberação do bem que é aquisição na importação para veículos importados virou o ano todo ano o fato gerador ocorre
em primeiro de Janeiro avancemos apesar de ser o IPVA um veículo de competência Estadual o estado quando legisla cria o tributo e o cobra não fica com 100% da arrecadação 50% do montante arrecadado vai para o município para o município no qual deve ser feito o licenciamento do veículo a Constituição determina que o Estado tem a obrigação de entregar a metade 50% do valor correspondente ao montante arrecadado para o município no qual deve ser feito o licenciamento do veículo infelizmente infelizmente nós temos um problema prático muito grave no Brasil que agora com a reforma tributária
se perdeu a oportunidade de corrigir na linguagem do texto constitucional e esse problema é grave e os congressistas comeram a mosca absurda em não corrigir a literalidade do texto constitucional e que problema é esse o texto constitucional diz que o Estado tem que entregar 50% da arrecadação do IPVA para o município no qual é licenciado o veículo o município do licenciamento do veículo então Imagine você que um veículo foi licenciado aqui no município de Niterói a pessoa vai pagar o IPVA ao estado do Rio de Janeiro e 50% vai ser revertido para o orçamento Municipal
de Niterói porque aqui é o local em que foi feito do veículo a pergunta é a pessoa que licenciou o veículo em Niterói deveria licenciar em Niterói ou não E aí olhem o problema o que é que o texto constitucional deveria ter dito o estado entregará 50% do produto arrecadado com IPVA para o município no qual deve ser feito o licenciamento porque às vezes o contribuinte com ma Fé ou sem ma fé licencia do município errado e um erro do contribuinte e às vezes uma sacanagem do município que quer induzir contribuintes a licenciar ali não
pode prejudicar o município que deve ser considerado um legítimo credor o código de trânsito brasileiro o código de trânsito brasileiro lei 9507 obriga nos artigos 120 e 130 o proprietário do veículo a fazer licenciamento emplacamento cadastramento no Detran atrelado ao município do seu domicílio eu Pedro Barreto sou domiciliado em Niterói eu tenho a obrigação legal código de trânsito brasileiro artigos 120 130 eu tenho a obrigação se eu não fizer isso eu pratico um ato ilegal eu tenho a obrigação de licenciar o meu carro no Detran de Niterói eu não posso é ilegal é proibido por
lei licenciar meu veículo no DETRAN de São Gonçalo o são Gonçalense não pode vir licenciar o carro dele no Detran de Niterói se o cara que mora lá em São Gonçalo vier licenciar o veículo dele no Detran de Niterói eventualmente porque ele pode ter uma facilidade tem um funcionário que é amigo vai botar ele sem fila como a gente cansa de ver ele sem talvez se quer saber ele estará entregando a metade do IPVA que ele paga pro município de Niterói não para São Gonçalo onde ele é domiciliado onde ele vive onde ele mora onde
ele usufrui da gestão pública Então não é correto que o IPVA seja entregue 50% dele a um município errado porque o contribuinte escolheu licenciar seu carro no Município errado muitas vezes sendo captado por políticas desleais desse município que capita capta faz a a coaptação a captação e cooptação cooptação de pessoas de municípios vizinhos prometendo vantagem prometendo Ben íos para emplacar o carro naquele município do lado quando o cara licencia o veículo no município que não é o município dele na unidade do Detran do município que não é o município dele automaticamente A Fazenda Estadual vai
reconhecer um IPVA com origem naquele município e no sistema é um software é online o split payment o share payments a divisão do pagamento 50 a 50 split share dividir to share dividir to splits né o split payments o share payments quando esse dinheiro entrar no públicos estaduais o software contábil dessa grana já vai pegar 50% e mandar pra conta do Tesouro daquele município que foi feito o licenciamento então Imagine que eu que moro em Niterói usufruo da administração de Niterói porque eventualmente tem uma facilidade lá no Detran de São Gonçalo licencio o meu veículo
lá na hora que eu pagar o IPVA pro estado do Rio de Janeiro esse IPVA que eu pago vai est atrelado ao número do Renavan do veículo que vai est atrelado ao licenciamento número de licenciamento lá no Detran de São Gonçalo o sistema arrecadatório da Fazenda Estadual Fluminense designará o dinheiro para o município de São Gonçalo sendo que quem tá pagando 50% dis ser de PVA para São Gonçalo é uma pessoa que é domiciliada em Niterói entendeu então o correto seria o texto constitucional dizer lá no artigo 158 inciso 3 que é o artigo que
cuida desse tema dizer pertence aos municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA relativamente a veículos que T que ser licenciados no seu município A veículos que pertencem a proprietários que são domiciliado no seu município então se eu sou domiciliado em Niterói ainda que eu Cometa a ilegalidade violando o código de trânsito brasileiro licenciando meu veícul em qualquer outro Detran do Brasil Niterói é credor de metade do IPVA entendeu durante a pandemia o Supremo julgou essa questão e o stdf em 202 21 virada de 21 para 22 pacificou isso exatamente como eu tô ensinando que
um erro do contribuinte um erro da administração Municipal o erro do próprio Detran que não reconheceu ali porque quando o Detran permite que você licencie o veículo ele tem que verificar seu comprovante de residência Então se o erro houve com ou sem mafé por uma falha humana Por ignorância ou pelo ardio pelo dolo de querer licenciar naquele detr daquele outro município Não importa se teve ou não teve dolo se a culpa é do contribuinte do Detran do administrador tributário não importa o que importa é o Supremo disse se o proprietário do veículo é domiciliado em
Cabo Frio ele pode licenciar o veículo dele em qualquer DETRAN do Estado do Rio de Janeiro 50% do IPVA tem que ir para Cabo Frio Ponto Cabo Frio pode exigir do Estado do Rio de Janeiro que repasse o dinheiro para ele e se o estado do Rio de Janeiro repassou para outro município porque lá se fez de modo ilegal o registro do veículo que o Estado do Rio de Janeiro peça de volta o abata compensa no próximo repasse do outro ano para aquele município que recebeu que não podia porque o registro do veículo naquele município
foi ilegal e ele não pode se beneficiar de uma ilegalidade então o Supremo pacificou que 50% do IPVA deve se destinar ao município do proprietário do domicílio ao município do domicílio do proprietário do veículo que é o município no qual deve ser feito o licenciamento bom e suposto vamos avançar Você agora sabe que a competência tributária dos Estados você sabe que 50% da arrecadação % da arrecadação vai pro município né e o amigo Felipe pergunta mesmo município que não tem Detran não existe todo município tem Detran existe uma sede de Detran que às vezes é
para 15 municípios vizinhos então você não emplaca seu carro você emplaca onde qualquer dos 5570 municípios do Brasil está atrelado a uma unidade do Detran o que acontece é que você às vezes tem um único posto Detran para 10 municípios pequenininhos os 10 municípios são atrados a esse Detran tem que licenciar lá e lá vai ser registrado onde é o domicílio endereço da pessoa todo município sem exceção Você pode abrir o site do Denatran do departamento Nacional de Trânsito Brasileiro o Detran nacional e jogar lá você vai ver todo município está atrelado a uma unidade
de Detran não existe não ter atrela atrelamento senão ele não recebe sem sem sem dúvida nenhuma 100% dos Municípios brasileiros todo município é atrelado a um Detram um posto do Detran aqui em Niterói nós temos um posto específico São Gonçalo tem outro ali no Fonseca né então aqui no Detro no Detran você tem um ali no Fonseca São Gonçalo tem outro Rio de Janeiro capital tem outro ali no centro o Rio de Janeiro capital tem mais de um tem na Barra da Tijuca Salvador Bahia tem um perto ali da rodoviária então todo município está atrelado
a uma unidade do Detram Pode até ser que o posto não fique numa rua num bairro da sua cidade Pode ser na cidade vizinha mas é o Detran do seu da sua cidade não existe município que não é atrelado a Detran todo município tem um Detran ao qual ele é atrelado mesmo que o posto físico não fique numa rua num bairro do município dele o Detran do seu município pode estar no município vizinho mas ele é o Detran do seu município você é obrigado a emplacar lá quando você emplaca lá se esse Detran é de
cinco municípios é de dois é de 15 a autoridade tem a obrigação de de designar esse veículo pertence a Felipe Mateus Felipe de qual desses 12 municípios você é domiciliado e você vai assinar um temo de confissão e se você fizer isso mentirosamente pode ah Dependendo do que você tá buscando como vantagem cometer até um crime de estelionato de fraude né então vai ser designado de qual município é o domicílio do proprietário mas todo m município é atrelado a uma unidade do Detran não tem município solto o Detran tem x postos no Brasil esses x
postos são distribuídos para todos os municípios e você é obrigado a licenciar o veículo no detr qual o seu município é atrelado beleza beleza vamos S embora bom vamos caminhar a base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo tá o valor venal do veículo então o IPVA incide sobre o valor venal do bem observe-se que esse valor venal do veículo é definido com base à utilização de certos critérios Quais são os critérios que serão referência para imputar o valor do veículo ano de fabricação potência do motor quantidade de eixos quantidade de acessórios
não é quais são os critérios número de airbags quais são os critérios utilizados para definir o valor venal do veículo para fins de tributação quem define os critérios que integrarão e farão a composição da base de cálculo a composição do valor é a lei do IPVA é a lei estadual do IPVA que define com base em que critérios se imputa o valor dos veículos então o valor venal do veículo é definido com base em critérios imputados na lei e somente a lei pode fixar os critérios E modificá-los então isso transita no campo da reserva legal
a definição da base de cálculo do veículo do IPVA do Imposto Qual é a base de cálculo do IPVA o valor venal do veículo terrestre aéreo ou Náutico como é que eu chego nesse valor aplicando os critérios definidos em lei quem vai definir os critérios para se chegar no valor do veículo para fims de cobrança do IPVA não são as seguradoras de veículo não são os corretores de mercado é a Assembleia Legislativa Estadual claro que a Assembleia Legislativa pode levar em consideração pautas sugestões referências tabelas das montadoras das seguradoras ó viu mas ela que vai
definir é a lei estadual que define os critérios de fixação da base de cálculo do IPVA E aí nos termos desses critérios definidos em lei você vai chegar no valor do seu caro Ok então somente a lei pode fixar a base de cálculo fixar os critérios que juntos comporão essa base de cálculo definindo em concreto quanto vale o veículo a base de cálculo é o valor venal do veículo valor esse determinado pela junção dos critérios eleitos na lei bom e as alíquotas e como é que ficam as alíquotas as alíquotas do IPVA também são definidas
em lei cada estado na sua lei própria de IPVA é que define Qual é a alíquota com a qual ele tributar cobrando ipv Iva o proprietário do veículo Então as alíquotas de IPVA também são definidas na lei de cada estado agora preste atenção preste atenção Existem duas regrinhas muito importantes sobre alíquotas de PVA previstas na Constituição a nossa Constituição prevê no Artigo 155 Parágrafo 6º incisos um e dois duas regrinhas muito importantes que podem cair e já caíram em Provas os dois incisos já caíram em Provas tanto de segunda fase como de primeira fase do
exame de ordem e cai em provas de concurso toda hora são regras importantíssimas de previsão expressa no texto constitucional então nós temos duas regrinhas previstas na Constituição no artigo 1555 parágrafo 6to incisos 1 e 2 sobre as alíquotas do IPVA Ok qual é a primeira regra cabe ao Senado aprovando uma resolução fixar alíquotas mínimas para que todos os estados do Brasil e o Distrito Federal respeitem esse teto mínimo então cabe ao Senado chegar pros 26 estados e o DF dizendo-lhes olha vocês sabem que sou eu né Eu sou o Senado eu sou a casa dentro
do Poder Legislativo da União que representa os interesses dos Estados eu represento os 26 estados e o Distrito Federal cada um de vocês mandou três senadores para cá eu Senado que tenho por vocação natural pela minha formação essencial pela minha estruturação o poder de representatividade dos Estados membros e do Distrito Federal dentro da Federação eu estou fixando essa alíquota mínima e todos vocês têm que obedecer a nenhum de vocês Será permitido cobrar o IPVA com uma alícota menor do que essa alíquota mínima que eu vou estabelecer então eu Senado através de uma resolução estabelecerei alíquotas
mínimas presta atenção foi no ano de 2003 quando se aprovou a reforma tributária de 20 anos atrás a reforma tributária de 2003 no dia 19 de dezembro de 2003 emenda 42 que se criou esse parágrafo 6 do artigo 155 o artigo 155 no parágrafo 6º que não existia parágrafo 6to que foi criado pela Emenda 42 no dia 19 de dezembro de 2003 há 20 anos atrás o parágrafo sexto inciso 1 estabeleceu essa competência senatorial para que o Senado através de uma resolução feita ali única meral dentro dele Senado Estabeleça uma alíquota mínima até hoje não
foi feita qual é a função que se espera seja alcançada qual é a missão se espera seja concretizada com essa resolução que até hoje se espera o Senado faça diminuir quem sabe até mesmo acabar a guerra fiscal de estados vizinhos um determinado estado querendo roubar o IPVA do estado do lado bota o IPVA com a Lita mais barata para incentivar mor do estado do lado a fraudar um domicílio aqui arrumarem um endereço fake falso para fingir que são domiciliados aqui emplacar o carro aqui pagarem todo ano e PVA aqui porque é mais barato o estado
x pega contribuintes que moram no estado Y vivem no estado Y rodam no estado y e os induz os capta para registrar seus veículos no Detran daqu ele facilita tudo ele abre as pernas finge que tem que o endereço é aqui para ficar arrecadando certa feita ali um um um um texto na internet não sei a Extrema fid dignidade do dado Mas se for errado vai ser por pouco não é muito diferente que 88% de todos os veículos que rodam no Estado de São Paulo e pertencem a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em São Paulo
São licenciados em Minas e no Paraná cara 88% da frota de São Paulo é mais carros do que toda a frota da Bahia é louco isso então Infelizmente existem pessoas que querem pensar na vantagem pessoal onde é que eu pago PV é mais barato então vou arrumar o endereço lá vou vou tem gente que aluga na locação simulada de mentira fictícia é um endereço falso gente em alguns estados do Brasil você abre o classificados do jornal tem lá aluga o endereço e aquele endereço é alugado para 1000 pessoas diferentes locatárias do mesmo Model só para
fingir que tem o endereço ali um domicílio é loucura isso para conseguir placar o carro no Detran daquele outro estado e pagar todo ono PV mais barato e paga lá e o cara tá cagando e andando eu tive uma discussão certa feita com uma pessoa conhecida porque eu olhei para ele o cara mora aqui na minha cidade em Niterói e o carro dele é emplacado em Curitiba eu falei pô que conversa essa velho você é domiciliado lá você tem filho lá mulher lá você tem pluralidade de domicílio à luz do direito civil para Pelo menos
eu te entender a o que eu sabo é você mora aqui você é servidor público aqui Estadual você trabalha todo dia aqui você mora aqui por que que seu carro é placado em Curitiba é aí eu fiquei brincando com ele vou lhe denunciar no det aqui do Rio de Janeiro pro Detran vir aqui te fiscalizar para te multar te cobrar o IPVA do Rio de Janeiro retroativo dos últimos 5 anos e mandar você fazer alteração do cadastro de contribuinte trazendo o licenciamento do seu veículo pro Detran do Rio de Janeiro você tá cometendo a ilegalidade
você é um servidor público e seu ato é ilegal você tá violando código de trânsito brasileiro Sabe por que que você fez isso porque você sabe você não é burro você é concursado você sabe que lá no para o ipv mais barato aqui no rio aí você foi lá licenciou seu carro lá quando vocês saírem na rua hoje depois dessa aula olh as placas de todos os ônibus carro de locadora caçamba carro de empresa você vai ver que 90% desses carros são licenciados em Minas Paraná e Bahia que são os estados que tradicionalmente sempre tiveram
os ipv mais baratos do Brasil entendeu nada conta são três estados que eu amo sou apaixonado Inclusive eu baiano que sou amo a minha BA né enfim então Observe que a gente tem esse problema grave e é para isso que deve O Senado que é o pai dos Estados através de uma resolução fixar uma alíquota mínima para com a alíquota mínima tentar acabar se não acabar diminuir Essa guerra fiscal tá claro fortalecendo o equilíbrio e o respeito interfederativo maravilha maravilha bom vamos caminhar caminho junto você que eu tô lhe dando uma aula qu da realidade
eu tô dem mostrando a realidade como ela é então você já entendeu tá que cabe ao Senado através de resolução fixar alíquotas mínimas para o IPVA e Qual é o objetivo a se alcançar com essa resolução botou o mínimo ninguém pode tributar a quento mínimo então o estado que tá cobrando 3% o vizinho botou em o e-mail se o Senado botar a lqua mínima em três ele vai ser obrigado a levantar o IPVA para três aí vai ficar igual a lqua dele aí não tem mais interesse do cara sair daqui para ir para lá e
se expor a ser pego por uma fraude eventualmente até por um crime né ele não vai ter vantagem de pagar ipv mais barato a isso desincentiva ele a continuar sendo captado para cometer ilegalidade tá bom a segunda regrinha de alíquotas é a que vem no inciso 2 155 Parágrafo 6º inciso 2 esse inciso dois também foi criado pela Emenda 42 de 2003 só que ele foi agora modificado que você vai ver aí tá ampliado foi ampliado o reglamento pela Emenda 132 de 2023 nós tivemos duas grandes reformas tributárias no século a reforma tributária feita em
2003 com a emenda 42 e a reforma tributária feita em 2023 20 anos depois com a com a emenda 132 90 emendas depois emenda 42 de dezembro de 2003 emenda 132 de dezembro de 2023 para você lembrar Marco histórico os dois primeiros anos dos governos Lula o Lula assumiu em 2003 era promessa de campanha fazer a reforma tributária fez no primeiro ano dezembro de 2003 repetiu a estratégia repetiu exatamente a mesma Bandeira e ganhando a eleição em 2022 fez a reforma no final do primeiro ano igualmente em dezembro de 2023 até tentou Por uma questão
de simbolismo aprovar a emenda 132 no dia 19 de dezembro mas não conseguiram terminou que aprovaram no dia 20 de Dezembro de 2023 a emenda 42 é de 19 de dezembro de 2003 e a emenda 132 é de 20 de dezembro de 2023 foram as duas grandes reformas tributárias desse século que nós tivemos no sistema tributário Nacional tivemos outras emendas pontuais mas reforma tributária mesmo de mudar drasticamente o sistema foram duas em 2003 no começo do século tava começando a daal tava no meu terceiro ano como professor Comecei em 2001 e essa agora outra já
é bem diferente né beb JAC careca com os olhinhos já com as ruguinhas embaixo barba branca já o famoso tiozão da barba branca bom ano passado 2023 já estamos em 2024 enfim o que é que mudou aí nesse inciso do o que que ele diz dizia em 2003 o IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em razão do tipo e utilização do veículo em 2003 com a emenda passou-se a dizer o IPVA terá litas diferenciadas em razão do tipo e utilização do veículo tudo bem O que é que passou-se a falar após a emenda do ano passado
o IPVA poderá ter aías diferenciadas em razão do tipo do valor da utilização e do impacto ambiental do veículo agora são os critérios constitucionais autorizativos do uso de alíquotas diferenciadas para que com alitas diferentes o IPVA possa incidir dentro de um mesmo estado você pode ter e certamente você tem na lei de PVA do seu estado uma lei que tem uma tabelinha com alías diferentes e as alías são diferentes ora para certo proprietário de veículo IPVA incide com 1% para outro proprietário com dois para outro com três para outro com quatro a pergunta é com
base em que critério se pode fazer essa diferenciação de alipa certamente o critério para diferenciar al não é ser homem ou mulher ser judeu cristão católico protestante ou ateu não é torcer pro Flamengo ou torcer para o império do mal não é né o critério não passará pela opção de orientação sexual religiosa ideológica política futebolística não é então você vai perceber que a constituição define quatro critérios autorizativos da diferenciação de alíquotas a ser implementada na lei estadual filtre para aprender de forma didática simples quem é que fixa a tabelinha com as alías de IPVA a
lei de cada estado o IPVA tem que ter alías iguais para todo mundo uniformes uma única forma numérica uniformidade não o IPVA pode ser trabalhado com a litas diferenciadas pode a banca vai te perguntar Quais são os critérios e os critérios são o tipo do veículo a utilização do veículo esses dois critérios já existiam desde 2003 o impacto ambiental gerado com o uso desse veículo e o valor venal do veículo os dois primeiros critérios fixados lá pela Emenda 42 em 2003 ti e utilização foram os critérios que nortearam a construção das tabelinhas de alías diferenciadas
do IPVA nos últimos anos no Brasil inteiro então por exemplo vou te dar o exemplo da Lei aqui do Rio poderia dar de outros estados vou dar da Lei aqui do Rio O legislador Estadual manuseia esses conceitos tipo e utilização o que é tipo o que é a utilização a constituição não define a constituição usou conceito indeterminados porosos manipuláveis e disse olha eu vou confiar na qualidade da atuação do legislador local eu vou confiar não posso desconfiar do legislador tenho que confiar nele eu estou permitindo que O legislador Estadual na lei de PVA cada um
no seu estado utilize adequadamente esses conceitos indeterminados de conteúdo manipulável tipo e utilização a lei aqui do Rio de Janeiro disse olha veículo que você utilize para transporte coletivo cadastrado na secretaria de transporte de trânsito um táxi uma van uma Topic que faz a gente costuma chamar aqui no Rio lotada cadastrada oficialmente vai ter um IPVA com a Lita mais suave porque presta um serviço à população de utilidade relevante usando o veículo para tal fim veículos utilizados por companhias que prestam serviço de atendimento de saúde uma ambulância uma Samu né então meu amigo Felipe aí
torcedor do Vasco já chamou a SAMU chama Samu chama Samu já chamou a SAMU Felipão tá Felipe carioca tem dois felipes aí na Live né o Felipe carioca que é V Caino né Então meus am meus amigos minhas amigas você tem portanto aqui na lei do Estado do Rio de Janeiro um IPVA qualitas diferenciadas menores para veículos utilizados para a prestação de serviços públicos relevantes de interesse da população e você tem alías maiores para veículos que não se destinam à atividade de relevante interesse público Às vezes você tem uma lía menor ou maior porque o
carro é popular é de passeio ou é de luxo entendeu então você tem conforme o tipo de combustível consumido aqui no Rio de Janeiro a gente tem na tabelinha de alías da lei do ipv do Rio de Janeiro uma alía de 4% se o carro for a gasolina 2% se for a álcool ou total flex né que é o bicombustível alco e gasolina e 1% se for a gás aqui no Rio de Janeiro quem cadastra o carro no Detran para receber a inserção do budão de gás para consumir gás deixando de consumir gasolina deixando de
consumir combustível derivado de petróleo deixando de provocar essa necessidade desesperada de produzir gasolina com o refino do petróleo extraindo o petróleo da Bacia de Campos Macaé saman você colabora para aliviar essa desgastante e perigosíssima neurótica indústria do petróleo você Evita usar carro que tenha é derivado de petróleo a lei estadual te incentiva Aqui você paga um IPVA mais barato se você não usar carro a gasolina se o seu carro tiver qualquer outro tipo de combustível que não for gasolina aqui 4% para gasolina qualquer outro tipo de combustível fica mais barato quem botar gás no carro
é 1% PVA no Rio de Janeiro para carro a gás agora n é você chegar e botar o gás no seu carro de qualquer jeito Tem que cadastrar no Detram fazer uma vistoria is tem que ser monitorado entendeu E aí você tem que ser ter o selinho lá de veículo oficialmente cadastrado como veículo que consome combustível a gás então é tipo e utilização do veículo então perceba que a constituição não ensina o que é tipo e o que é utilização Ela diz que é possível diferenciar as alías pelo tipo e pela utilização e quem vai
preencher o conteúdo desses conceitos indeterminados Num caso concreto é a lei estadual E aí cada lei faz a sua tabelinha lá diferenciando as alías com base naquilo que ela define ser o tipo e a utilização agora Como eu disse mais cedo se por um lado o constituinte confiou na qualidade na responsabilidade da atuação legiferante do leador estadual para definir o que é tipo e utilização com base naquilo que se entenda razoável naquele momento por outro lado isso não significa que o estado não tem a liberdade de fazer qualquer merda e dizer que qualquer coisa É
tipo exemplo carro de homem carro de mulher a tipo carro de homem carro de mulher utilização utilizado por homem utilizado por mulher não pera aí como é que você vai distinguir discriminando pelo sexo Então não é porque você pode diferenciar as alitas pelo tipo e utilização que você vai escolher um critério de diferenciação para dizer isso é tipo isso é utilização que venha aferir aferir outros pré outros predicados constitucionais e deixa eu te dar um exemplo bem interessante de um caso que caiu na prova da OAB na Segunda fase tributário na discursiva Caiu duas vezes
também Caiu duas vezes na primeira fase do Abas questões objetivas o famoso caso em que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei de IPVA do Rio de Janeiro e de mais outros três estados que colocavam uma alíquota mais cara no IPVA se o veículo fosse importado ficando mais cara do que a alícota que se aplicava se o veículo fosse nacional para você ter ideia aqui no Rio de Janeiro a gente tem uma tabelinha de alías que vai de 0% a 4% aí a lei estadual há alguns anos atrás nesse precedente que o Supremo
disse não pode inconstitucional a lei estadual do Rio veio e disse se o veículo for importado você pega a alíquota da tabela adequada para esse tipo de veículo e adiciona mais 1% por ser importado era o chamado adicional de 1% a sobre alíquota de de 1% por ser importado Então se o cara tem um carro a gasolina que é nacional aqui no rio 4% se fosse o carro gasolina importado 5% tinha mais 1% por ser importado obviamente que os proprietários de veículos automotores importados questionaram isso judicialmente dizendo que isso era discriminatório e que estava ocorrendo
uma discriminação pelo critério da procedência e apesar de realmente o tipo carro nacional e o tipo carro importado ser em tipos diferentes apesar de a constituição dizer que o IPVA pode ter alitas diferenciadas pelo tipo do veículo e de fato um carro nacional um carro importado não são do mesmo tipo os proprietários dos veículos importados aqui no Rio foram a juízo ganharam ganharam no STF inclusive ganhar essa briga com a pge Fluminense né dizendo o seguinte Olha tem um princípio na constituição que é o princípio que diz que não se pode discriminar a carga tributária
diferenciar a carga tributária cobra mais ou menos pelo critério da origem da pró procedência ou do destino é o famoso princípio da não discriminação pela procedência ou destino princípio da não discriminação da não diferenciação da Carga Tributária pelo critério da origem ou do destino que é um princípio lá do artigo 152 152 da Constituição entendem então nos termos do artigo 152 da constituição que abriga o princípio da não discriminação pela procedência ou destino se estabeleceu que seria inconstitucional diferenciar as alíquotas do IPVA pelo critério ser o veículo nacional ou importado se cair de novo na
sua prova mais uma vez e as questões se repetem né se cair de novo na sua prova essa questão você pode responder a lei do Estado Alfa que coloca o IPVA com aitas mais caras para carros importados é inconstitucional por via ação ao princípio da não discriminação pela procedência ou destino previsto no artigo 152 da Constituição Tudo bem então você vai dizer apesar de a constituição permitir o uso de alíquotas diferenciadas pelo tipo e pela utilização do veículo O que é permitido no Artigo 155 Parágrafo 6 inciso 2 não se pode diferenciar pelo critério nacionalidade
versus importado Nacional importado desculpe quanto à origem do veículo porque diferenciar a lía por esse critério fere o princípio constitucional da não discriminação pela procedência ou destino tudo bem Tudo joia bom veja bem agora com a reforma tributária recém aprovada em dezembro de 2023 alterou-se o texto do 155 Parágrafo 6º inciso 2 para adicionar dois novos critérios no texto permissivos de diferenciação de alíquotas o impacto ambiental gerado no uso do veículo e o valor venal do veículo quanto ao impacto ambiental Você pode ter uma Lita maior mais cara para veículos que possam causar mais danos
ao meio ambiente desde o modo como passa pelo processo fabil ao tipo de combustível que consome ao modo como são utilizados e o IPVA com alitas mais baratas para veículos que sejam fabricados com materiais que no desgaste no contato com o sol provoquem menos dano ao meio ambiente o processo fabil com o uso de equipamentos menos nocivos ao meio ambiente pneus que quando desgastados eventualmente Queimados sejam menos degradantes ao meio ambiente um tipo de combustível um biocombustível e não a gasolina que é feita à base da queima do petróleo gerando menos dano poluente ao meio
ambiente um tipo de veículo que tenha um modo especial de queimar eventualmente o óleo que é utilizado no motor para gerar menos dano à atmosfera ao oxigênio aos efeitos climáticos ou seja o que eu quero te dizer é se ficar provado que esse veículo e esse veículo aqui esse comparado com esse esse gera muito menos prejuízo ao meio ambiente pelo modo de fabricação e de uso é possível botar uma lía menor para esse veículo e mais cara para esse para incentivar as pessoas a priorizarem comprar esse veículo porque elas vão pagar menos IPVA todo ano
porque a líquida Vai ser menor porque a fabricação e o uso desse veículo é menos Daninha ao meio ambiente dessa maneira se mais pessoas querem comprar esse veículo menos essa as fábricas passam a priorizar a fabricação desse e não dessa E aí o direito tributário passa a regular esse processo fabil de veículos induzindo o comportamento dos Fabricantes a priorizarem fabricar veículos que são menos nocivos ao meio ambiente porque é isso que tá vendendo e as pessoas estão comprando mais porque aqui o IPVA é mais barato se usa o IPVA com do caráter extrafiscal aqui orientando
né a fabricação e o consumo de veículos com base no benefício fiscal da tributação menos onerosa implementada por uma alíquota mais suave fundamentada nesse predicado constitucional as alías podem ser diferenciadas em razão do impacto ambiental Tudo bem então é uma Norma lá do artigo 1555 parágrafo 6 inciso 2 com essa nova redação dada pela reforma tributária essa essa Norma do 155 Parágrafo 6to inciso 2 que diz que o IPVA pode ter alías diferenciadas de acordo com o impacto ambiental provocado pelo veículo ela está antenada a um dos novos princípios tributários um dos novos princípios tributários
que foram criados pela reforma tributária Marcelão beijo no coração mano estudar com esse cara mudou minha vida para sempre Muito obrigado por muito especial ler isso obrigado pelo carinho cara fico impactado aqui Muito feliz obrigado irmão tá então observem tá que esse comando que a gente está estudando aqui tá obrigado Eline pelo comentário esse professor é sinistro demais obrigado tá esse comando que a gente tá estudando alíquotas diferenciadas em razão do impacto ambiental se atrela a um dos seis novos princípios criados em dezembro no texto do sistema Nacional pela Emenda 132 a reforma tributária a
reforma tributária criou seis princípios novos no artigo 145 cinco deles no parágrafo terceiro criado pela reforma e um no parágrafo quarto no parágrafo quto que não é o que me interessa aqui agora o princípio da atenuação da regressividade fiscal e no parágrafo terceiro cinco princípios em que um deles nos interessa cinco princípios novos o princípio da operação o princípio da simplificação o princípio da Transparência o princípio da Justiça tributária e o princípio da Defesa do meio ambiente o direito tributário deve ser construído deve ser aplicado deve ser interpretado deve ser conduzido do modo mais adequado
possível a defender o meio ambiente sempre que eu puder usar normas de de tributação institutos tributários para preservar o meio ambiente devo priorizar tal caminho tal feitio isso é do princípio da persecução da Defesa do meio ambiente ou como está escrito o princípio da Defesa do meio ambiente e não há dúvida que a inclusão desse dispositivo do IPVA bem específico autorizativo de uso de alías diferenciadas para o IPVA Com base no impacto ambiental gerado pelo veículo tem correlação com o princípio tributário da Defesa do meio ambiente o princípio da persecução tributária de meios de mecanismo
de ferramentas que conduzam o direito tributário a ser aplicado da maneira mais harmoniosa a esse propósito constitucional fundamental de tutela do meio ambiente bom ainda no campo das alíquotas diferenciadas incutiu se também a permissão de uso de alíquotas diferenciadas em razão do valor venal do veículo o artigo 155 Parágrafo 6 inciso 2 dois autoriza que o IPVA tenha alías diferenciadas pelo valor botando Enfim uma pical na velha discussão a respeito de se o IPVA poderia ou não ter alías progressivas Com base no maior valor venal do veículo a velha discussão para quais impostos se pode
fazer uso de alíquotas progressivas bom hoje não resta dúvida alguma a emenda 13 32 não só determinou que o itcmd tenha alíquotas progressivas pelo valor do quinhão do legado na herança na na no Testamento e do bem doado Como disse que o IPVA pode ter alías diferenciadas pelo valor venal do veí acabou essa discussão dos impostos patrimoniais estaduais essa discussão hoje só sobrevive pro ITBI Municipal porque se perdeu uma oportunidade com a reforma de positivar essa autorização do ITB e termitas progressivas pelo mau valor venal do mó adquirido Supremo já decide desde 2014 no precedente
do ITR que os impostos todos os impostos inclusive os patrimoniais podem terar litas progressivas e a progressividade é autorizada implicitamente pelo princípio da capacidade contributiva Supremo já decidiu desde 2014 não mais manter aquela jurisprudência do século passado dos anos 90 do Marco Aurélio do Nelson Jobim do ilmar Galvão do Maurício Correia né do início do século com Helen grece com Joaquim Barbosa com Carlos Mário Veloso né com o Jobim o Supremo já vem de de de de de 10 anos para cá de 2014 para cá dizendo não é necessário ter previsão expressa no texto constitucional
para se poder usar líquida progressiva nos impostos sejam impostos pessoais como Impostos de Renda ou impostos reais como IPTU IPVA it tcmd e TBI então o Supremo mudou os ministros da atual composição da corte mudaram o entendimento dos ministros da composição anterior que não aceitavam progressividade nos impostos reais né E aí agora para acabar com essa discussão pelo menos no campo do itcmd e do IPVA a reforma tributária acabou com a discussão eu tô gravando hoje aula de IPVA vocês me viram gravar aqui nessa semana as duas aulas Fabulosas de tcmd eu dei dois aulões
Absurdos aqui para vocês de tcmd já com todas as explicações das novidades da reforma tributária n é foram dois aulões animais de tcmd aqui para vocês né e a gente viu que o itcmd terá alíquotas progressivas pro o itcmd a a reforma tributária ainda foi mais agressiva do que pro IPVA porque pro IPVA se falou IPVA pode ter a líquidas diferenciadas pelo valor venal Ou seja pode se o estado quiser fazer ele faz não é proibido acabou com essa discussão não tem mais proibição pode tá expressamente autorizado pro itcmd a reforma tributária foi mais invasiva
ela diz o itcmd será progressivo de modo a que se o estado não fizer a lei das alías progressivas pro itcmd a lei dele se tiver litas uniformes será inconstitucional porque agora a emenda 132 a reforma tributária tornou obrigatório o itcmd progressivo a ideia do itcmd é o constituinte não aceita que uma herança de menor valor que um bem doado de menor valor seja tributado com a mesma lípa que uma herança de maior valor que um bem doado na doação de maior valor quem recebeu de graça um bem doado de maior valor tem que pagar
uma lípa maior quem receber uma herança de graça a pessoa morreu deixou a herança para você de maior valor tem que pagar uma lípa maior então a reforma tributária determina a obrigatoriedade do itcmd progressivo não é uma faculdade é uma obrigação né lá no 55 parágrafo primeiro inciso se é obrigatório já pro IPVA é possível então não tem mais aquela velha discussão de ser proibido Agora é autorizado o IPVA pode ter alías progressivas em razão do valor venal do veículo uma pessoa que tem um veículo de maior valor vai pagar uma lía mais cara veículo
de menor valor pode se submeter a uma lía mais barata uma lía menor ok ok falei sobre sujeito ativo competência repartição de receita tributária falei sobre o fato gerador falei sobre a base de cálculo as alíquotas sujeito passivo sujeito passivo do IPVA Como regra o sujeito passivo é o proprietário do veículo Como regra o sujeito passivo é o proprietário do veículo agora eu vou ter um cuidado enorme com vocês aqui para abrir um ponto muito delicado na matéria que exe muito bom senso napre muita sensibilidade serenidade entender que é o seginte Como regra o fato
gerador do i é o ser proprietrio do vul aor sujeito passivo é aquela pessoa que tem a propriedade do ve só que entendao não escrito que diz que cabe cabe a lei complementar Obrigado Vine beijo no coração meu irmão cabe a lei complementar estabelecer normas gerais para legislação tributária e dentro essas normas gerais dentro das quais será construída a legislação tributária brasileira cabe a lei complementar Nacional estabelecer normas gerais normas parâmetros normas balizas limites para que se construa dentro dessas normas dentro dessas referências dentro desses limites cada ente federativo quanto aos seus tributos construa a
sua legislação tributária a constituição diz cabe a lei complementar e estabelecer as normas gerais para a legislação tributária especialmente sobre definir o perfil dos tributos e quanto aos impostos definir fato gerador base de cálculo de contribuinte a constituição diz de forma Clara que cabe a é uma lei complementar definir as normas gerais elaborar as normas gerais normas gerais são normas nacionais padronizadoras que todo mundo tem que cumprir normas gerais de licitação todos os estados e municípios quando legislam sobre licitação local tem que cumprir as normas gerais da 14 133 outrora tiveram que cumprir quando era
o caso da 8666 Norma gerais de direito Urbano estatuto da cidade todos os municípios estados quando legislam sobre direito urbanístico tem que respeitar as normas gerais do estatuto da cidade normas gerais de direito tributário do CTN todo município todo estado a própria União quando legisla cada um do seu tributo respeita as normas gerais do CTN então cabe a lei complementar Nacional estabelecer normas gerais de direito tributário normas gerais para a construção da legislação tributária e dentre essas normas gerais devem ser feitas normas gerais definindo o perfil dos tributos então veio lá a lei complementar 87
fez as normas gerais pro isms os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal quando Cada um faz sua lei de cms tem que respeitar as normas gerais da lei complementar 87 o Congresso Nacional aprovou em 2003 a lei complementar 116 a lei brasileira do ISS o estatuto Nacional do ISS a lei complementar nacional que tem as normas gerais do ISS todos os municípios tem que respeitar nenhuma lei municipal pode ir contra as normas gerais se for inconstitucional porque a liberdade do município legislar no imposto dele é uma liberdade limitada a respeitar as normas gerais só
podendo atuar de forma suplementar dentro dos limites estabelecidos não podendo ultrapassar as normas gerais a lei local que ultrapassa as normas gerais nacionais num matéria de competência Legislativa concorrente Como é o direito tributário artigo 24 inciso 1 da constituição 24 inciso 1 direito tributário a primeira das matérias que existem de competência Legislativa concorrente listadas no artigo 24 da Constituição quando lei a lei municipal a lei estadual ultrapassa as normas gerais ela é inconstitucional porque a liberdade é condicionada a liberdade Legislativa do município do estado do DF em direito tributário é condicionada a só poder legisl
dentro das normas gerais então a constituição ela diz lá no sistema tributário no segundo artigo do sistema tributário a constituição diz no artigo 146 inciso 3 alí a 146 inciso 3 alí a que cabe a lei complementar estabelecer as normas gerais nacionais dentro das quais os entes construirão suas leis tributárias sempre respeitando essa referência Nacional essas normas gerais nacionais e quanto aos tributos é definindo do perfil dos tributos e quanto aos impostos definindo fato gerador base de cálculo contribuinte o IPVA é um dos raros impostos para os quais até hoje não foi feita a lei
complementar Nacional de normas gerais o CTN tem as normas gerais para o ITR fato gerador no artigo 29 base de cálculo no 30 sujeito passivo no 31 para o IPTU fato gerador no 32 base de cálculo no 33 sujeito passivo no 34 para o itcmd e o ITBI fato gerador do 35 ao 37 base de cálculo no 38 contribuinte no 42 pro imposto de renda fato gerador no 43 base de cálculo no 44 contribuinte no 45 o CTN Código Tributário Nacional lei materialmente complementar recepcionada com eficácia material de lei complementar de normas gerais define o
perfil de quase todos os impostos mas não tem uma regra sobre IPVA você me viu dizer há uma hora atrás que o IPVA nasceu em 85 o CTN foi escrito em 66 não existia IPVA na época nunca se colocou nas Norma nas leis complementares posteriores que mudaram o CTN nunca se colocou um artigo sobre IPVA no CTN o CTN O Código Tributário Nacional o único Código Tributário brasileiro da história desse país não tem uma vírgula sobre IPVA o IPVA é um imposto estranho ao CTN não existe no CTN uma vírgula sequer falando sobre IPVA então
Observe o IPVA é um dos únicos impostos que não tem não tem lei complementar de normas gerais e o que que acontece então para eu chegar no fato gerador e no sujeito passivo do IPVA que eu falei uma questão delicada por causa dos bancos da fenaban da Federação Nacional de banqueiros preste atenção nós não temos uma leiar Nacional de normas gerais ppva definindo qual fato gerador qual a base de cálculo e quem é o contribuinte nós não temos repito me perdoem aqui mais um apêndice mais um adendo para o ISS nós temos uma lei Nacional
o estatuto Nacional do ISS a lei complementar 116 o Congresso Nacional construiu a lei complementar Nacional de normas gerais pro ISS construiu pro ICMS lei complementar 87 o Congresso Nacional até hoje não construiu a lei complementar Nacional de normas gerais com IPVA o que é que isso quer dizer como não tem a lei complementar Nacional de normas gerais Obrigado Marcos obrigado pelo carinho meu irmão fico aí honrado com o reconhecimento seu aqui pela importância da nossa aula tá Marcos como não existe uma lei complementar Nacional definindo as bases do IPVA os estados legislam na chamada
competência Legislativa plena se você for lar no artigo 24 da Constituição organização do Estado 18 a 43 artigo 24 competência Legislativa concorrente você vai ver compete a união aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre inciso um direito tributário aí vem o parágrafo primeiro e diz o papel da União aqui é fazer as normas gerais a união fez as normas gerais os estados legislam respeitando um padrão estabelecido nas normas gerais Só que os parágrafos segundo e terceiro dizem se a união fizer as normas gerais os estados respeitam legislando suplementarmente dentro dos limites e se a
união não fizer as normas gerais como é o caso do IPVA se a união não fizer as normas gerais não tem normas gerais a serem respeitadas cada estado legisla na competência Legislativa plena então enquanto não são feitas as normas gerais padronizadoras nacionais os estados legislam incompetência Legislativa plena óbvio que esse plena não quer dizer que é totalmente livre para fazer o que quiser a Bangu não pode violar a Constituição da República não pode violar a constituição estadual o que se quer dizer é que você tem competência Legislativa plena no sentido de que você não está
submetido a normas gerais nacionais é um estatuto Nacional limitador quando o município quer legislar em política urbana o estado quer legislar em política Urbana ele tem que respeitar as limitações que vê do estatuto da cidade quando o estado o município querem legislar em alguma matéria relativa a meio ambiente tem que respeitar as normas gerais do estatuto da terra quando qualquer ente federativo quer legislar sobre licitações tem que respeitar as normas gerais de licitações da 14133 qualquer ente federativo queer no legislar em direito tributário tem que respeitar as normas gerais do CTI Código Tributário Nacional a
grande lei brasileira de normas gerais em direito tributário só que não tem normas gerais para IPVA E aí o que é que cada estado brasileiro faz regula o fato gerador a base de cálculo contribuinte da maneira que entende de conveniente E aí nós temos algumas discrepâncias mas temos também alguns acordos para se terem padronizações em alguns pontos e aí entra o ponto dos banqueiros os banqueiros exigiram dos governadores de Estados que mudassem as leis de PVA Estadual no início dos anos 90 todos os estados fizeram isso para dizer que o fato gerador é a propriedade
ou a posse do veículo desde que essa posse seja uma posse de quem tá possuindo para virar proprietário uma posse com ânimos de domínio e que o sujeito passivo é o proprietário ou o possuidor e que no caso de um possuidor que está possuindo em razão de um arrendamento leasing arrendamento cedc financiamento pelo banco para adquirir o veículo o sujeito passivo é o possuidor e não proprietário porque o proprietário é o banco Você tem noção que se não fosse o dinheiro dos banqueiros metade da frota do IPVA no dos veículos não existiria a maioria das
pessoas a maioria das pessoas tá a maioria das pessoas que hoje tem aí veículos andando na rua não vou dizer a maioria mas muitas uma grande parte esses veículos não estão em nome dessas pessoas esses veículos pertencem aos bancos Imagine que seu Zé que ganha R 2.000 por mês ganha R 3.000 por mês dois salários mínimos pouco mais de dois salários mínimos seu Zé quer comprar um carro popular como é que uma pessoa que ganha dois salários mínimo vai comprar um carro de 70.000 de R 80.000 de R 60.000 gente como que essa pessoa vai
pagar um carro que custa equivalente a 40 vezes o salário dela ela vai ficar 40 meses sem gastar R só para pagar o carro aí o que que ela faz vai na concessionária Olha o veículo não tem dinheiro para comprar o banco Fala Zé eu tô aqui para te salvar eu sou o banco Eu sou o Anjo na sua vida eu vou comprar a vista esse carro e vou te entregar você vai usar o carro vai ficar no meu nome como garantia vamos fazer pode ser um regime de alienação fiduciária pode ser o leasing de
veículo aí tem vários regimes diferentes e você se compromete a me pagar vamos imaginar um carro de 60.000 eu pago 60.000 à vista pra concessionária e você se compromete a me pagar esses 60.000 em 10 anos quanto mais tempo demorar de pagar é melhor pro banco Banco não tem pressa de receber a vista o banco tem dinheiro sobrando o banco quer aumentar o dinheiro dele como é que ele aumenta com juros quanto mais parcelas tiver mais juros serão cobrados a dívida fica maior pelo passar do tempo eu prefiro que o José fique 20 anos me
pagando do que me pague tudo em 3 anos quanto menor é o financiamento menos dinheiro o banco ganha quant quanto mais longo é o financiamento mais dinheiro José vai pagar os financiamentos longos com 60 a 65% 2/3 do financiamento O banco já recebeu todo o valor da operação e dali para frente é só lucro se José atrasar o banco não executa o banco refinancia de novo e aí o banco vai mantendo aquele escravo financeiro pagando a vida inteira enquanto for Vivo para ele depois quando o cara morrer o banco vai lá no spo e pega
tudo tem uma garantia real o veículo vai estar fornecido com a garantia real e o banco vai lá e pega tudo então o banqueiro compra o carro na concessionária e mais o banqueiro chega PR concessionário e diz o carro Vale 60 Eu Pago 50 Ah pera aí rapaz meu lucro aqui é de 15.000 não seu lucro vai ser de CCO você vai ter seu lucro de 15 você pegou o carro na distribuidora por 45 para vender por 60 para ter o lucro de 15 você vai ter o lucro de 15 quando você vender para alguém
que é rico tem dinheiro próprio e compra direto com você sem passar por mim se esse carro for vendido com o meu dinheiro eu tô comprando a vista tô eliminando o seu risco de n de implemento e tô assumindo o risco de esse cara não me pagar durante 10 anos você tá recebendo a vista meu irmão então a maior parte do lucro não é seu é meu que o que tá comprando o seu carro é meu dinheiro então o banco chega na concessionária e come o lucro da concessionária ele pega um carro de 60 paga
50 e passa por 90 pro Zé o Zé vai pagar 50% a mais do valor do veículo nesses juros aí de parcelas diluídas ao longo de 10 anos da vida dele então o banco faz o mega negócio ele compra um carro de 60 por 50 revendendo por 90 só que enquanto o Zé não quitar o carro tá em nome do banco quando Zé quitar tira se o gravame o carro passa para nome do Zé agora imagine se o Zé não pagar o IPVA e a execução fiscal tiver que ser contra o proprietário quem vai ser
real em nove a cada 10 execuções fiscais de PVA no Brasil Banco Vocês entenderam a gravidade do problema então obviamente que os banqueiros dentro de uma mega operação de construção política de diálogo legislativo com os governadores com presidente de assemblei legislativas lá nos anos 90 fizeram Esse conduziram essas Reformas legislativas e hoje todas as leis do IPVA a lei do IPVA de cada estado tem lá do fato gerador normalmente o artigo primeiro segundo logo no comecinho do fato gerador a propriedade do veículo ou a posse gerada nas seguintes situações posse em razão de alienação fiduciária
posse em razão de arrendamento Mercantil posse em razão de leasing CDC feito por instituição financeira você entendeu aí eu lhe pergunto pode pode nós não temos uma lei complementar Nacional de normas gerais definindo a hipótese de incidência do IPVA então cada estado legisla como quer e aí o que os bancos defenderam na época para validar e o argumento é bom o argumento é bom os bancos Disseram por que que pro IPTU e pro ITR a lei complementar Nacional de normas gerais que é o CTN diz que o fato gerador é a propriedade o domínio útil
ou a posse e você vai presumir que pro IPVA não diria a mesma coisa se hoje tivessem três artigos no CTN falando do IPVA exatamente como tem para falar do IPTU e do ITR IPTU artigo 32 fato gerador 33 base de cálculo 34 contribuinte it 29 fato gerador 30 base de cálculo 31 contribuinte se você abrir o CTN o CTN pro IPTU e pro ITR que são impostos da mesma categoria do IPVA impostos patrimoniais incidentes sobre a propriedade de coisa de grande valor ao longo do tempo o fato gerador do ITR no CTN é a
propriedade o domínio útil ou a posse do imóvel rural o fato gerador do IPTU no 32 do CTN é fato é propriedade domínio útil ou posse do imóvel Urbano então veio lá O legislador estadual e disse se o CN fosse falar algo hoje pro IPVA porque que não botaria a mesma estrutura de regra o fato gerador é a propriedade o domínio útil a posse econômica do veículo entendeu sujeito passivo a proprietário ou possuidor do veículo e com isso no Detran Detran Não esquece da Tramp tributário Fazenda Estadual na cefas Estadual fica registrado como contribuinte do
IPVA ou o proprietário ou o possuidor do veículo Claro se a lei estadual assim dispuser e todas as leis Estaduais de PVA determinam isso tá claro Olha que legal conversei com você sobre competência tributária repartição de receita conversei com você sobre fato gerador momento da ocorrência do fato gerador conversei com você sobre sujeito passivo base de cálculo alíquota agora eu vou chegar com você num tema final que é imunidades de PVA imunidades de IPVA e princípio da anterioridade no IPVA tá imunidade de IPVA e princípio da anterioridade no IPVA Ok bom a reforma tributária ela
criou o inciso terceiro no parágrafo 6 do artigo 155 o artigo 155 Parágrafo 6 ganhou um inciso Tero esse inciso Tero é o que diz que o IPVA incidirá sobre veículos terrestres Náuticos e Aéreos é esse inciso 3 do parágrafo 6 do artigo 155 que vai possibilitar a incidência do IPVA para além de apenas vos terrestres alcançando também as embarcações aeronaves tema com o qual eu iniciei essa aula vocês que estão chegando agora eu tô vendo que uma galera entrou com aula em andamento Esse foi o primeiro tema importantíssimo dos primeiros 30 minutos da aula
depois vocês reem porque isso é importante paraa tá quem tá aqui desde o início certamente percebeu a importância disso aqui esse inciso TR esse inciso TRS ele tem alíneas e a as alíneas abcd trazem exclusões de incidência do IPVA imunidades tributárias Quando a constituição exclui a incidência do tributo Veda a incidência determina não incidência não incidência constitucionalmente qualificada geram uma imunidade tributária então a emenda 132 que trouxe a reforma tributária ela não só autorizou a incidência do IPVA sobre embarcações aeronaves mas ela trouxe imunidades tributárias de IPVA tudo bem eu vou comentar aqui com você
essas imunidades e depois eu vou colocar na tela o texto para você ver aqui na tela o texto desse inciso três se eventualmente você tiver com vad mecon de 2023 esqueça irmão eu já falei ontem a galera da mentoria eu tô vendo o Léo que faz a mentoria aqui tô vendo Antônio Carlos o Marcelo a galera que faz a mentoria da segunda fase comigo né são seis pessoas da mentoria da repescagem e seis da turma extensível eu faço a mentoria para cinco pessoas terminei abrindo para seis né Vocês tiveram ontem 3:30 comigo de noite no
Zoom Nossa salinha Fechada no Zoom nosso grupinho privado do WhatsApp só da galera da mentoria comigo vocês viram ontem mapeamos o sistema tributário Nacional todo fomos do primeiro até o último artigo passei por ele todo fui mostrando cada tema para vocês fazendo o exercício de identificação dos assuntos que na hora da prova isso é fundamental e vocês perceberam claramente que não tem a mínima possibilidade de alguém para uma prova da OAB de 2024 com vadme de 2023 Olha se você tem esse meu vad meec aqui que é o vad 2023 oitava edição tá vendo oitava
edição Eu lamento muito te dizer isso porque eu sei o quanto isso é caro ele não serve para prova de 2024 você tem que ter o vad novo atualizado esse aqui ó amigo nona edição tá nona edição nesse vad você vai ter todas as inovações da reforma tributária esse aqui ó esse n não esse é o v adequado esse não esse sim vou até fazer uma foto disso aqui que eu vou printar vou fazer um meme lá no Instagram esse aqui amigo é trair ó esse aqui esse é trairagem não vá com ele pra prova
Esse é o que você tem que usar esse é o vad correto para você usar na prova tudo bem esse aqui no outro você não vai ter esse inciso três o 155 Parágrafo 6º inciso 3 ele vai dizer o IPVA não incide E aí vem as imunidades primeira delas no agronegócio não incide IPVA no Agro não incide IPVA sobre veículos agrícolas máquinas tratores agrícolas e aeronaves agrícolas tá então se cair na prova minha amiga o Meira comprou o dela né omeira meu amigo Vini tá já tá guardando dele é isso galera tem que ter não
adianta tem que ter vademeco novo ir pra prova com vadme velho é o mesmo que tomar remédio vencido comer bolacha almofada né tomar café de três dias atrás é o mesmo que você ir pro casamento com a cueca velha do ano passado da promoção da CAD de 3 por 9,90 já manchada de água sanitária a noiva tem que pedir divórcio ali na lua de mel mesmo né ou a noiva que vai pro casamento com a calcinha furada mortalha de minha avó aquela coisa Beja Horrorosa que vai até a metade da coxa parece você não vai
badar né Você chega na noite de nup Pô pelo amor de Jesus Cristo pelo amor de Jesus confia na experiência do tio que já foi casado vai casar de novo agora confia na experiência V de meco pra prova é igual a lan Jerry é igual a cueca na noite de nús novinha novinho o que você tem de melhor o tem de mais poderoso aquilo ali simboliza uma história de vida pelo amor de Deus não vai me chegar aí pro casamento com cueca manchada cueca velha cueca de elástico folgado que a noiva tem o direito adquirido
a terminar na hora pede o divórcio na noite de núpcias ah pelo amor de Deus né enfim eh caminhemos né caminhemos né aqui você contrata o curso de tributário e tem lições de vida também né PB Master Coach para vida então o primeiro caso é da imunidade de PVA nas aeronaves agrícolas e veículos tratores máquinas agrícolas não emci de PVA Ok o segundo caso é o das embarcações queiras paraa pesca pesca científica pesca artesanal pesca Industrial pesca de subsistência então embarcação de pescador tá embarcação de pescador claro eu eu eu tenho comentado isso rapaz um
negócio traj cômico meio trágico meio cômico meio revoltante o que tem de amigo meu que tem iat que tem Barquinho top aqui no iat clube me ligando perguntando como é que faz para reconhecer que ele é pescador digo amigo você não sabe nem p no molinete você não sabe nem jogar o anzol você não é pescador você tem um barquinho uma lancha top eu já passei com você na lancha você não é pescador pague a do IPVA e pare de ser cara de pau o que tem de gente virando pescador é uma doideira é uma
doideira tá então é óbvio que a imunidade de PVA é para quem verdadeiramente utiliza a sua embarcação para fins de pescaria tudo bem a embarcação Pesqueira seja pesca Industrial artesanal e de subsistência científica mas tem que provar que é destinado a pesca Beleza Estamos juntos estamos junto vamos caminhar então meu povo só mandar um abraço aqui pro Grande Rafa Galdino né salve PB passando só para deixar aquele abraço galera escutem tudo que o PB fala o cara é um mestre ní Se hoje eu sou advogado o PB tem muito nisso um abraço valeu Rafão é
um dos mais de 30.000 né que passaram aqui nesse nosso treinamento e graças ao bom Jesus Cristo e a muita dedicação conseguiram a aprovação eu fico muito orgulhoso de todos vocês né Isso é muito especial muito obrigado Rafa Então vamos pro segundo caso tá pro terceiro caso primeiro aeronaves agrícolas e máquinas e tratores agrícolas tá no Congresso Nacional prevaleceu a força o Lobby da galera do agronegócio tiro IPVA de máquina agrícola tira IPVA de trator agrícola tira IPVA de aeronave agrícola tudo aí tem imunidade tá aí agora você tá vendo as embarcações pesqueiras não incide
não incide IPVA sobre embarcações destinadas à pesca Vamos pro terceiro caso também nas embarcações embarcações que recebam outorga oficial do poder público para prestar transporte coletivo a passageiros uma barca uma Jangada um Catamarã um Ferri bote desde que atuando de forma legalizada num contrato de concessão permissão com poder público o poder público proporcionou a outorga delegando a executoriedade do serviço público e aí a companhia que terá a embarcação utilizará essa embarcação para o transporte coletivo de passageiros Ok tem imunidade de IPVA Então pode se cobrar IPVA em relação a uma embarcação destinada a transporte coletiva
de passageiros depende ela tem outorga do poder público para atuar tem outorga do poder público Então ela tem imunidade Então ela tem imunidade tributária Ok Bruno deixa Elan prestando atenção na aula Bruno Tô só te observando aí hein presta atenção na aula deixa Eline observando a aula tá bom Eline Depois me conta aí o que é que o Bruno tá tentando falar com você eu sou mais chato do que Sargento no exército e tá E tudo que houver de conversa paralela eu quero saber tá tudo tudo tudo desde fofoca a tentativa de rateio de material
a paquerinha tudo até tirar uma dúvida tudo não passa nada na minha turma sem passar pelo meu olhar e qualquer conduta que eu entenda que não é adequada chamo na shinin chamo nachin se for o caso até bloqueio o curso tá vamos lá vamos estudar presta atenção na aula deixa Eline quieto o professor sou eu fala comigo Eline bloqueia dá logo um blo vamos lá volta para cá então vamos caminhar Bruno Tô de olho hein parceiro e fica atento hein Bruno é um parceiro aí vamos lá caminhando então rapaziada olha para mim você vê eu
tô dando aula eu monitoro tudo no Chat tudo tudo monitoro comentário no Instagram tudo e tem um equipe de monitoramento tá Brunão eu vou te dar um 10 você saiu de trabalho para tirar 10 em tributário você vai tirar 10 você e uma galera deve tem os 15 alunos que estão fazendo comigo a repescagem tributário que vieram de trabalho uns 10 10 não não tem mais de 10 tinham 13 Acho que são 13 ou 14 que saíram de trabalho e vieram para tributária você vai passar com 10 agora esquece Eline presta atenção esquece reclamação trabalhista
esquece recurso de revista esquece a CLT agora você é tributário papai você tá no mundo rico de tributário esquece você se livrou de virar advogado de porta de TRT advogado de porta de junta Trabalhista de Vara do Trabalho esquece você agora é tributário deu Senhor derrama a alma na alma do Bruno glamur a Luxúria a pompa a belezura aqui é o universo tributário advocacia tributária pro Bruno ficar rico milionário empoderado sem perder a humildade a simplicidade a bondade mas Ficar Rico e Milionário tributário Bruno tributário isso não é trabalho isso aqui é tributário isso aqui
é tributário isso aqui não é trabalho dinheiro entendeu mano vem comigo Brunão vamos simbora foca agora então próxima imunidade próxima imunidade não incide PVA sobre plataformas de petróleo plataformas de petróleo plataforma de exploração de petróleo plataformas que atuam ali na zona exclusiva na zona econômica e são suscetíveis de locomoção por força motora própria a p36 as plataformas que vem da Noruega da Dinamarca pelo Oceano Atlântico e ficam aqui no Brasil utilizadas para extração de petróleo para encaminhar petróleo extraído para refinaria aqui na Bacia de Campos de Macaé de Quissamã plataformas de petróleo suce de força
locomotora a própria são veículos automotores marmos não se pevar sobre as plataformas Ok Isso aí é um Case histórico eu perderia muito tempo a gente contar essa história que aconteceu aqui no Rio de Janeiro no início do século quando o estado do Rio de Janeiro cobrou ICMS da Petrobras trazendo a p36 trazendo plataforma da Dinamarca e da Noruega pelo Atlântico pro Brasil e o estado cobrou IPVA dizendo que a Petrobras não tinha imunidade tributária e que aquela plataforma era veículo automotor E aí o estado do Rio de Janeiro enfrentou a jurisprudência do supremo que dizia
que só cabia IPVA sobre veículo terrestre e tentou tributar o veículo Náutico a plataforma de petróleo como agora a emenda 132 autorizou IPVA sobre veículos Náuticos resgatou-se a discussão e agora vai poder tributar as plataformas de petróleo a Petrobras gritou lá no Congresso Nacional pelo amor de Deus lembrem do episódio lá do começo do século lá no Rio de Janeiro que os caras lá surtaram e cobraram ICMS e IPVA ICMS no deslocamento da mercadoria IPVA sobre a manutenção da plataforma de petróleo e agora se colocou a imunidade não incide PVA sobre plataformas suscetíveis de força
locomotiva própria tá automotora própria que ficou ali no mar tá no oceano Beleza beleza e aí a gente chega nas embar nas aeronaves não incide IPVA sobre aeronave que pertença a proprietário certificado para prestar transporte aéreo de passageiros transporte aéreo a terceiros essa imunidade de PVA veio por conta da Gol da latan da Azul das companhias aéreas tá as companhias aéreas que prestam serviço de transporte de passageiros serviço de transporte coletivo de pessoas e recebem do poder público a outorga para tanto tem lá certificação da ANAC de operador certificado são as operadoras aéreas que são
certificadas pela ANAC governo federal ANAC para prestar serviço de transporte a terceiros Ok então eu vou abrir o texto constitucional com vocês aqui para mostrar a vocês essas imunidades aí do IPVA tá 5 parágrafo 6º inciso 3 A B CD E aí com isso pera aí a gente mata vamos lá deixa eu aumentar aqui dar um zoom Cadê você rapaz aqui deixa eu dar um zoom na tela vamos lá agora eu vou sincronizar aqui e vai aparecer para você o texto constitucional tô puxando do site do Planalto tá pessoal para vocês poderem ver tá aí
ó parágrafo 6º do artigo 155 Ok parágrafo 6 do artigo 155 o imposto previsto no inciso 3 que é o IPVA um terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal um terá lícitas mínimas fixadas pelo Senado já vimos isso resolução do Senado para fixar al lícitas mínimas dois poderá ter al lícitas diferenciadas em função do tipo do valor da utilização e do impacto ambiental também já vimos três incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres aquáticos e Aéreos excetuados aí vem as imunidades de PVA aqui nas alineas abcd Ok vamos lá excetuados vou botar as quatro
alíneas na tela a aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços Aéreos a terceiros tá não necessariamente a serviço de transfer de pessoas não tá serviços Aéreos a terceiros pode ser transporte de carga transporte de animais transporte de valores transporte de máquinas também transporte de pessoas então não incide PVA sobre as aeronaves agrícolas e as aeronaves de operador certificado para prestar serviços aos a terceiros eu tive alguns amigos milionários que T jatinhos helicópteros e me ligaram perguntando como é que eles conseguiam pegar esse certificado eu falei cara em vez de pensar em como conseguir
o certificado pensa em como pagar teu IPVA pô que isso tu é rico milionário tu tem um jatinho e não tem condição de pagar o IPVA tu tem banca uma marra da Zorra nas redes sociais que é dona de um avião e não quer pagar o IPVA quanto mais tem menos quer pagar paga do IPVA Caraca deixa de querer ganhar jeitinho brasileiro é uma desgraça cultural nesse país cara enfim na prova caiu lá cobrança do IPVA de um proprietário certificado para prestar serviços Aéreos de terceiro sobre aeronave que usa na prestação do serviço pode não
pode a tributação é o quê inconstitucional acertou o estado X ao cobrar não errou o estado x errou ao cobrar o IPVA porque não incide IPVA sobre a aeronave que pertence a um operador certificado que a utiliza para prestar serviços Aéreos a terceiros tal aeronave é blindada por imunidade tributária de IPVA na forma do Artigo 155 Parágrafo 6º inciso 3 a linha a da Constituição letra B embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca Industrial artesanal científico ou de subsistência não incide
PVA sobre embarcações de pessoa jurídica que deten a outorga para prestar serviços de transporte aquaviário então a pessoa jurídica venceu a licitação recebeu autógrafo do poder público fez a concessão fez a permissão e tá prestando serviço de transporte aquaviário ou uma pessoa física ou jurídica que usa a embarcação como embarcação Pesqueira pesca Industrial artesanal científico ou de subsistência C plataformas suscetíveis de se locomoverem na água Por meios próprios inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em Águas territoriais e na zona Econômica exclusiva e embarcações que T essa mesma finalidade principal atreladas
à plataforma tá por fim tratores e máquinas agrícolas tudo bem para encerrar a aula eu queria lembrar a questão final do princípio da anterior idag eu falei que ia durar 1 hora 45 minutos tem 1 hora 53 eu tenho que tirar essa roupa agora botar a camisa do basquete do Flamengo minha filha tá me esperando eu marquei de sair com ela às 15:15 são 15:09 eu vou levar minha filha para ver o fla basquete hoje no Maracanãzinho Flamengo e Corinthians agora o jogo é 5 horas da tarde eu tô em litero aqui pro centro do
Rio já são 3:10 tá para encerrar a última informação de hoje tá princípio da anterioridade no IPVA antes deixa eu contar uma coisa para vocês que vocês não sabem muito rápida eu Criei um canal de informações no WhatsApp não é grupo grupão que todo mundo bate papo fica conversando enchendo o saco um do outro não é um canal eu criei um canal de informação no WhatsApp se você quiser seguir hoje o meu canal é muito legal canal estudo com PB é um canal não é um grupo tá um canal canal estudo com PB no WhatsApp
já tem quase 200 alunos seguindo eu coloco informação de aula de material vídeo que eu gravo mini dicas é legal é material gratuito tudo que eu posso liberar gratuitamente eu posto aqui no meu canal pessoal do WhatsApp se você quiser seguir Às vezes as pessoas não estão conseguindo encontrar porque como ele é novo e é pequenininho na Procura ele não aparece o canal você tem que ir aqui no seu WhatsApp aqui nessa bolinha que fica no rodapé do lado esquerdo escrito atualizações Então você tem que vir aqui ó em atualizações em atualizações vão aparecer canais
sugeridos você vai apagando tá apagando digita o meu nome digita o meu nome P estudo PB maiúsculo digita lá o canal estudo com PB com uma exclamação e um alvo se você não achar então perceba você vem aqui ó na bolinha do rodapé de atualizações não é grupo não vai tá nas suas conversas tem que vir aqui embaixo em atualizações que aqui aparecem os canais ou os que você já segue ou os que são recomendados Você pode procurar pesquisar estudo com PB exclamação alvo se você não achar eu tô postando o link todo dia no
meu Stories do Instagram tá vocês que estão fazendo comigo a Segunda fase tributário vocês estão estudando pra primeira fase do AB comigo vocês que fazem a mentoria comigo é fundamental vocês estarem acompanhando Então vem aqui no meu histories ó ó ó vou passar aqui na frente de vocês ó vou rolar a postagem ó canal do PB no WhatsApp tem o link vai lá clica no link clica no link e passa me seguir no canal do WhatsApp tá bom É só clicar no link meu Instagram Vou botar aqui na tela para quem não segue que acho
que todo mundo segue Mas se tiver alguém que não segue meu Instagram ó Pedro Barreto que é meu nome com 2T e Pedro Barreto Portal F3 o maior que tem mais de 100.000 pessoas é o Pedro Barreto Portal F3 esse aqui é pequenininho tem 900 pessoas seguindo tá é o Pedro Barreto São os meus dois Instagram Esse é o pessoal esse é o profissional tá então pode seguir lá no Stories tem lá o link para seguir o meu canal do WhatsApp beleza bom para encerrar a aula princípio da anterioridade Preste atenção quando se faz uma
majoração do IPVA quando uma lei estadual faz uma majoração do IPVA um beijo os bom demais te ver meu garoto orgulho de você eterno fera passou comigo no 37 tá um beijo no coração irmão quando uma lei estadual faz uma majoração de PVA pela base de cálculo ou seja a lei muda os critérios de fixação da base de cálculo ano de fabricação potência do motor ignição e chaveamento hidráulico tipo de bomba de combustível número de airbags quantidade de eixos etc mudou os critérios e um carro que valia 100.000 passou a valer 120 quando uma lei
estadual altera os critérios de fixação da base de cálculo quando a lei estadual é aprovada para alterar mudar os critérios que juntos determinam o valor do veículo e o carro passa a valer mais eu tenho um aumento do valor venal do veículo pela alteração legal dos critérios de fixação da base de cálculo essa mudança de critérios para fixar a base de cálculo que torna o imposto mais oneroso é uma forma de majoração é quando você tem a majoração do IPVA pela base de cálculo quando se majora o IPVA pela base de cálculo não precisa respeitar
noventena se qu na tua prova que no dia 30 de dezembro de 2024 é a prova ada uma lei na Assembleia Legislativa do Estado Alfa mudando os critérios de fixação da base de cálculo do IPVA e o IPVA passa a ficar mais caro porque o veículo aumentou de valor em razão da alteração dos critérios de fixação da base de cálculo a lei é de 30 de dezembro quando se aplica primeo de Janeiro não tem noventena o artigo 150 parágrafo primeo artigo 150 parágrafo primeiro preverá lá na parte final do texto do parágrafo primeiro que não
se aplica a noventena do 150 inciso 3 alía c não se aplica a noventena anterioridade nonagesimal do 150 inciso 3 Aline C quando se majora o IPVA o IPTU IPTU 1561 IPVA 1553 então lá no 150 parágrafo primeiro exceções ao princípio da anterioridade na parte final tá escrito não se aplica a limitação da anterioridade nonagesimal que é a do 150 inciso 3 alínea C quando ocorre modificação da base de cálculo do IPVA que tá no 155 inciso 3 deixando o imposto mais oneroso Então se qu na tua prova uma lei que Major IPVA pela base
de cálculo ela pode vir em 31 de dezembro a nova base de cálculo já se aplica em primeiro de Janeiro os veículos usados você já aprendeu aqui que o fato gerador em primeiro de janeiro já pode aplicar OK agora cuidado porque se a majoração for pela alíquota tem que respeitar entena então atenção para eu majorar o IPVA agora pela alíquota em 2024 e a alíquota nova poder se aplicar em primeiro de janeiro de 2025 quando ocorre o fato gerador de todos os veículos usados essa lei tem que ser publicada até 3 de outubro de 2024
para contar a noventena e vencendo a noventena quando chegar em primeiro de janeiro que é quando vai se poder ter o fato gerador vai se poder tributar o IPVA do próximo ano alíquota já ser aplicável então entenda se você majora o IPVA pela alíquota tem que respeitar da anterioridade anual e a nona gesimal e a nona gesimal só se afasta a noventa quando o ipv é majorado pela base de cálculo se o IPVA é majorado pela alíquota Não tem qualquer exceção ao princípio da anterioridade Ok então quando é que ocorre você me viu explicar isso
aqui ao longo da aula quem não assistiu a aula do início volta e assiste a aula toda quando é que ocorre o fato gerador do IPVA para todos os veículos usados do Brasil primeo de Janeiro então em primo de Janeiro de 2025 ocorre Ger o fato gerador do IPVA 2025 para todos os veículos que existem em 2024 todos os veículos que existem em 31 de Dezembro de 2024 em 1eo de Janeiro de 25 Obrigatoriamente são usados inclusive o veículo que foi comprado em 31 de Dezembro de 2024 em 1eo de Janeiro de 25 já tá
num ano diferente já tá no segundo ano já é veículo usado e em 1eo de Janeiro de 2025 ocorrerá o fato gerador do IPVA 2025 sobre todos os veículos do Brasil que existem naquele momento se o estado alfa beta Gama Rio de Janeiro Paraná Paraíba Espírito Santo se o estado quer majorar uma lita de PVA agora no ano de 2024 para aplicar em primeo de Janeiro de 2025 no IPVA 2025 Tem que publicar a lei até 3 de outubro para dar tempo de com a noventena chegar em primeiro de Janeiro se a lei vier 4
de outubro a noventena já joga para 2 de Janeiro aí de 4 de outubro a 2 de janeiro eu não vou poder aplicar o fato gerador ocorre em primeiro de janeiro não vou poder aplicar então eu Eu tenho um carro eu tenho um carro uma santa fé usada se hoje for majorado IPVA 2024 hoje abriil de 2024 quando chegar em primeiro de janeiro de 25 já vai ter passado a noventena já vai dar no ano seguinte a nova alícota vai incidir em primo de Janeiro de 25 com o IPVA 2025 contra essa minha Santa Fé
agora se o estado do Rio de Janeiro chegar em novembro de 2024 e Major alíquota 10 de novembro vai ter que contar noventena quando eu pegar a noventena a partir de 10 de novemb Novembro for lá para mais ou menos 9 10 de Março eu não vou poder aplicar em primeiro de janeiro então meu IPVA 2025 não vai incidir com essa lipita nova essa lipita nova só vai pegar o meu IPVA de 2026 Então vai majorar em 2024 em 2025 não vai poder pegar só vai pegar no terceiro ano que é 2026 é o triênio
é o o o aqueles o ciclo dos TR anos para aplicar nova lita de IPVA então se você majora o IPVA de 4 de outubro a 31 de dezembro pela alíquota você não aplica em primo de Janeiro do Então se em 2024 de 4 de outubro a 31 de dezembro é majorada da litra do IPVA a nova antena vai jogar para depois de 1eo de Janeiro de 25 então em 1eo de Janeiro de 25 quando o fato gerador ocorre a líquida tá proibida pela constituição de ser aplicada então no fato gerador 1eo de Janeiro de
2025 não vai se poder aplicar a alíquota nova majorada de 4 de outubro a 31 Dezembro porque ainda não vai ter se completado a noventena e a constituição proíbe que se aplique a nova Lita antes de 90 dias noventena majorou a líquida tem noventena entendeu Então para aplicar em primeiro de janeiro de 2025 no IPVA 2025 pros veículos usados a alícota nova majorada em 2024 tem que majorar até 3 de outubro aí aplica a noventena quando chegar em primeo de Janeiro a alíquota nova já se aplica cai na prova 10 de dezembro de 2024 é
majorado alíquota se é 10 de dezembro é impossível vencer a 91 em primeiro de janeiro em primeiro de janeiro de 2025 os carros usados serão tributados com a lipita anterior e não com a lípa nova essa lípa nova não vai pegar o IPVA 2025 Ah mas a lei é de 24 sim a lei de 24 mas tem que respeitar a entena E durante o período da noventena ela não incide se o fato gerador ocorrer aqui dentro não é tributado por ela então eu tenho uma santa fé usada se em 10 de dezembro desse ano de
2024 maj horári a lípa de IPVA aqui no Rio de Janeiro essa lípa não vai incidir no meu IPVA 2025 sobre esse meu carro usado só vai incidir em 2026 em 2025 eu vou ser tributado com a lípa anterior porque a lípa nova tava dentro da noventena quando ocorreu lato Gerador não podia se aplicar tá claro profe se for majorado IPVA a lía foi majorado em 10 de dezembro de 2024 quando é que eu posso aplicar ela para fatos geradores que ocorro após a noventena 8 9 10 de Março de 2025 se eu comprar um
carro novo 0 km lá em junho de 2025 aí é claro que vai aplicar L tá nova naquele IPVA de do a démos o primeiro IPVA desse carro porque já passou a noventena quando o fato gerador acontecer mas como para veículos usados o fato gerador ocorre em primeiro de Janeiro se a noventena estiver passando por cima do Primeiro de Janeiro quando ocorrer Primeiro de Janeiro a líquida ainda não pode ser aplicada a causa da noventena o IPVA não se aplica nesse a líquida nova não se aplica nesse IPVA aqui de Primeiro de Janeiro só vai
se aplicar no ano seguinte para esse veículo Ok é isso pra gente se despedir caiu na prova majoração de PVA princípio da anterioridade majorou pela base de cálculo não tem noventena pode majorar 31 de dezembro que aplica 1eo de Janeiro quer majorar pela alícota tem que majorar até 3 de outubro para poder aplicar 1eo de Janeiro sobre os veículos usados se majorar de 4 de outubro a 31 de dezembro pela alíquota não tem como é matematicamente impossível passar 90 dias não tem como não vai ter como aplicar em primeiro de Janeiro para os veículos usados
para os veículos usados em primeiro de Janeiro se aplicará a alíquota velha se a alíquota nova fruto da majoração veio de uma majoração de 4 de outubro a 31 de dezembro aí essa alíquota não vai se aplicar pros veículos usados ali em primeo de Janeiro para esses veículos Só No outro ano subsequente no meu exemplo uma lei de 10 de dezembro de 20 de novembro de 15 de outubro de 2024 majorando a líquida para veículos usados veículos que já existem em 2024 só vai se aplicar esse PVA mais cara em 2026 em 2025 será impossível
aplicar em primeiro de Janeiro porque não vai ter passado a nova ento gente preciso me despedir tô mega atrasado minha filha tá me ligando aqui Duda já abriu a porta aqui eu preciso encerrar eu falei que era 1:45 já tem 25 tá aí gravada a nova aula de PVA pro curso para todos vocês que estudam comigo espero que vocês tenham aprendido gostado queria fazer três pedidos primeiro você tá me assistindo pelo YouTube se inscreve aqui no canal já se inscreveu se inscreve aqui no canal é só clicar inscrever se você não tem conta no YouTube
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que não não aparece fica oculta só para quem é assinante tá bom vale a pena você não vai se arrepender pode confiar tem mais de 300 pessoas que são assinantes aí do meu canal todo mundo curte bastante beleza é isso um grande beijo no coração de cada um que Jesus vos abençoe e até a próxima Espero que tenham gostado da aula de PVA se inscreve no canal quem puder faz a assinatura e não deixa de seguir lá o canal do WhatsApp valeu gente beijo no coração fique na paz do Senhor
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