atenção você que tem Imóveis alugados o leão está de olho no seu dinheiro no vídeo de hoje a econet orgulhosamente apresenta tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda sobre recebimento de aluguéis o leão chegou mas econet não te deixa na mão jamais aqui no nosso canal você fica por dentro de todas as mudanças para não ficar com nenhuma dúvida na hora de preencher sua declaração já são mais de 10 anos aqui no YouTube falando imposto de renda para você então já se inscreve e ative as notificações para você não perder nada do
que publicamos aqui no canal é muito melhor receber as notificações dos vídeos da econet do que receber a notificação da Receita Federal Você não acha com econet ao seu lado o Leão do Imposto de Renda vai virar um gatinho É isso mesmo que eu comentei na abertura do vídeo pessoal valores de aluguéis ou alugueres recebidos são considerados rendimentos tributáveis na pessoa física e su itse a incidência do Imposto de Renda O Leão Vai te dar uma mordidinha Sim vamos ver como calcular o imposto devido quem vai ser responsável por fazer o recolhimento e claro como
fazer os lançamentos na declaração de ajuste anual assista até o final ou se preferir ou tiver dúvida quanto a alguma situação específica você pode pular diretamente para o ponto de seu interesse usando o índice aqui na descrição do vídeo beleza Lembrando que tudo que vamos ver no vídeo de hoje Vale para o contrato de locação convencional fechado por períodos maiores e Vale também para locações mais curtas que hoje em dia estão cada vez mais populares por conta de aplicativos como airbnb e similares o primeiro ponto importante que precisamos saber qual a condição do seu locatário
da pessoa para quem você alugou o seu imóvel pessoa física ou jurídica isso é fundamental para a definição do que você locador dono do imóvel vai ter que fazer para deixar seu irc começando pela hipótese de O locatário ser uma empresa uma pessoa jurídica nesse caso o valor do Imposto de Renda já vai ser retido na fonte e você já vai receber o aluguel com ir descontado essa empresa para quem você alugou o imóvel vai reter e recolher o imposto E você só vai precisar fazer os lançamentos na declaração do Imposto de Renda daqui a
pouquinho vamos ver o passo a passo desse lançamento quanto ao valor que será retido a empresa vai observar a tabela progressiva que foi atualizado esse ano hein Se você não tá sabendo Olha esse vídeo aqui no qual te contamos tudo sobre isso editor tabela progressiva na tela por favor olha só conforme o valor que você recebe vai ser o percentual de retenção que a empresa vai adotar sem mistério aqui locatário pessoa física aqui é você locador quem será o responsável por recolher o imposto novamente vamos trabalhar com a tabela progressiva para efeitos de cálculo agora
muita atenção aqui pessoal se o valor recebido mensalmente é superior a do R 229,2 vai ter que ir fazendo recolhimento a cada mês por meio do carnê leão já se você está na primeira faixa da tabela ou seja se o valor que você recebe nesse contrato de aluguel é igual ou inferior a 229,2 você pode deixar para pagar tudo agora quando for entregar a declaração só que isso não significa que não é devido o imposto nesses casos eu disse agora a pouquinho e repito os valores recebidos a títulos de aluguel são considerados rendimentos tributáveis para
fins de legislação do Imposto de Renda Só não vai ser devido se essa for sua única fonte de renda ou melhor dizendo se o somatório de todos os seus rendimentos mensais estiver abaixo dessa faixa de 229,2 porque aí você está na faixa de alíquota zero próxima questão importantíssima qual valor eu considero valor bruto valor líquido tem como deduzir alguma coisa já de cara posso te afirmar que o aluguel deve ser declarado pelo seu valor líquido que aqui será o resultado do total do aluguel recebido estabelecido no contrato menos as despesas previstas em lei isso significa
portanto que a lei permite sim deduzir despesa sobre o valor do aluguel Recebido e Este é justamente o ponto mais delicado aqui isso porque a lei determina que você só poderá deduzir as despesas que tenham sido pagas por você locador do imóvel não se esqueça despesas reembolsadas pelo inquilino do imóvel não podem ser deduzidas vamos pensar em situações práticas que vai ficar mais fácil de visualizar pense nos valores gastos com reformas que os incin fazem no imóvel e descontam no aluguel pago se o valor das benfeitorias feitas no imóvel foi compensado na hora de pagar
o aluguel integral ou parcialmente ainda assim a benfeitoria foi feita você não recebeu o valor em dinheiro mas é como se estivesse recebendo esse valor e gastando para fazer a benfeitoria e é isso que a legislação do ir estabelece que a benfeitoria possui natureza de rendimento para o proprietário do imóvel Afinal é o seu imóvel que está sendo beneficiado e de certa forma valorizado em resumo as despesas reembolsadas ao inquilino não são dedutíveis sofre incidência do Imposto sobre renda juntamente com o aluguel recebido para facilitar ainda mais o entendimento vamos ver quais as despesas que
podem ser deduzidas impostos taxas e emolumentos incidentes sobre o bem porém se o locatário te Repassa valores para fins de pagamento do IPTU ou obtenção de de alguns serviços em cartório de registro ou tabelionatos de notas não serão considerados tributáveis despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento por exemplo os valores pagos à Imobiliária para cobrança ou recebimento do aluguel despesas de condomínio as despesas de condomínio ordinárias e extraordinárias listadas na lei do inclinato constitui dedução dos aluguéis recebidos quando suportadas exclusivamente pelo proprietário do imóvel outra situação que deixa muita gente na dúvida principalmente na
hora de de fazer o lançamento é que data considero o dia e mês em que o dinheiro entrou na minha conta o mês da competência do aluguel o dia e mês que a imobiliário me repassou o dinheiro pago pelo inquilino anote aí então o locador vai considerar para fins de lançamento o mês em que o inquilino efetuar o pagamento do aluguel à Imobiliária independentemente de quando esta tenha repassado ao proprietário o valor ou da competência que se refere e mesmo que a imobiliária demore para te repassar o valor a data que você vai ter que
levar em consideração é aquela em que o pagamento foi efetuado pelo inquilino O aluguel venceu em 30 de Abril mas o inquilino pagou em atraso só fez o pagamento no dia 15 de Maio qual data consideramos nesse caso 15 de Maio data em que foi efetivado o pagamento agora que já vimos as principais regras sobre a tributação Vamos ver como vai ser o preenchimento da declaração O aluguel venceu em 30 de Abril mais o inquilino pagou em atraso só fez o pagamento no dia 15 de Maio que data consideramos nesse caso 15 de Maio data
em que foi efetivado o pagamento Relembrando que vimos agora há pouquinho o valor recebido de pessoa física está sujeito ao carnê Leão cujo recolhimento é mensal e a tributação na declaração de ajuste anual e se o valor do aluguel for maior do que 229,2 você precisa fazer o recolhimento mensal do Imposto até o último dia útil do mês seguinte ou do recebimento do aluguel no caso aqui na declaração na aba outras informações na coluna aluguéis devem ser informados os rendimentos recebidos a título de aluguel conforme o mês do recebimento se você utilizou o carn leão
web para o recolhimento dos impostos devidos pode utilizar o botão importar dados do carné leão para a alimentação desta ficha mas lembre-se Você precisará se autenticar no portalgov.br com acesso nível prata ou ouro na coluna darf pago código 0190 informe o valor do carn Leão pago Campo número 07 do darf na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento independente da data em que temha ocorrido o recolhimento do Imposto pessoal algumas observações importantes aqui essa Eu até já comentei antes mas vou reforçar o fato de eu receber aluguel que tá na faixa da alíquota zero
na tabela progressiva não significa que eu não vou pagar Imposto de Renda sobre isso só vou permanecer sem pagar imposto se o somatório dos rendimentos a média mensal dos meus rendimentos Estiver dentro da primeira faixa Então se essa sua receita de locação é só uma fonte de renda complementar é bom você já ir separando uma parte do valor para pagar o ir no ano seguinte outra coisa não é obrigatório preencher o carné leão Mas é bem interessante fazer isso ainda que você esteja na alíquota zero veja que aqui no programa da declaração Eu só consigo
lançar o CPF de quem me pagou e o valor não consigo discriminar nenhuma dedução nem colocar nenhuma informação adicional lá no carn Leon web é possível fazer isso você pode usar as f aqui de deduções para fazer os lançamentos E aqui onde você lança cada um dos valores recebidos você tem um campo histórico que você pode preencher com informações adicionais Com certeza quanto mais informação melhor pensando em reduzir os riscos de cair na malha fina principalmente se você está aplicando deduções em relações aos valores brutos recebidos caso essas informações não sejam entregues à receita a
chance de ir pra malha fina aumenta e depois você vai ter que comprovar por por meio de documentação cada uma dessas deduções então para evitar dor de cabeça lá na frente recomenda-se que seja sim preenchido carnê Leão Agora vamos ver como fica o preenchimento caso os valores recebidos sejam de inquilino pessoa jurídica o que muda em relação ao inquilino pessoa física é a ficha na qual serão informados os rendimentos recebidos e a forma de recolhimento do Imposto pois como vimos agora pouco é de responsabilidade da pessoa jurídica reter e recolher o imposto em nome do
proprietário do imóvel Ah uma informação importante Quem deve figurar como fonte pagadora não é a imobiliária caso o contrato seja feito por uma mas sim o locatário que é o inquilino pessoa jurídica clique em rendimos tributáveis recebidos de pessoa jurídica selecione a aba titular ou dependente conforme o caso clique no botão novo informe o número de inscrição no CNPJ e o nome da fonte pagadora informe o valor dos rendimentos recebidos e o valor do Imposto retido na fonte clique no botão Ok para encerrar agora espaço aberto para você aqui nos comentários tentamos esclarecer a maioria
das dúvidas que costumam a ver sobre esse assunto mas se você ainda tem alguma situação que não mencionamos é hora de você se manifestar deixe seu comentário ele pode ser paa para outros vídeos aqui no canal do econet não esce de se inscrever aqui no canal etiv as notificações para você não perder nenhum dos conteúdos que publicamos por aqui diariamente até mais tchau tchau i